Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Prefácio<br />
“Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade. Ninguém pode ser<br />
arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de<br />
nacionalidade”. Com estas sucintas declarações, o artigo 15º da Declaração Universal<br />
dos Direitos Humanos confere a cada indivíduo em todo o mundo o direito a um<br />
vínculo jurídico com um Estado. A cidadania ou nacionalidade (os dois termos são<br />
utilizados indistintamente neste manual, da mesma forma que o são em direito<br />
internacional) não só fornece às pessoas um sentido de identidade, como garante aos<br />
indivíduos a protecção de um Estado, assim como vários direitos civis e políticos. De<br />
facto, a cidadania tem sido descrita como “o direito a ter direitos”.<br />
Apesar do conjunto de normas internacionais em matéria de aquisição, perda, ou<br />
denegação da cidadania, há milhões de pessoas no mundo que não têm<br />
nacionalidade. São apátridas. A apatridia pode ter várias causas, incluindo conflitos de<br />
leis, transferências de território, legislação matrimonial, práticas administrativas,<br />
discriminação, falta de registo de nascimento, privação da nacionalidade e renúncia<br />
(quando um indivíduo rejeita a protecção de um Estado).<br />
Muitos apátridas no mundo também são vítimas de deslocação forçada. As pessoas<br />
que foram expulsas de suas terras são particularmente vulneráveis à apatridia,<br />
especialmente se a deslocação é acompanhada ou seguida de uma redefinição das<br />
fronteiras territoriais. Por outro lado, as pessoas apátridas ou privadas da sua<br />
nacionalidade são frequentemente forçadas a fugir da sua residência habitual. É essa<br />
afinidade com situações que envolvem os refugiados que inicialmente levou a<br />
Assembleia Geral das Nações Unidas a designar o Alto Comissariado das Nações<br />
Unidas para os Refugiados (ACNUR) como o órgão responsável para a prevenção e<br />
redução da apatridia.<br />
Segundo estimativas recentes, existem cerca de onze milhões de apátridas em todo o<br />
mundo. Trata-se todavia de uma estimativa grosseira. Tem sido muito difícil para as<br />
organizações recolherem informação detalhada sobre o número de apátridas, porque<br />
o conceito de apatridia é debatido entre os países, porque os governos são muitas<br />
vezes relutantes em divulgar informações sobre os apátridas e porque o assunto não<br />
é uma prioridade na agenda da comunidade internacional.<br />
Contudo, nos últimos anos, a comunidade internacional está mais consciente de que<br />
o respeito pelos direitos humanos ajuda a impedir os êxodos massivos e as<br />
deslocações forçadas. Além disso, existe uma maior consciencialização, com base<br />
nos princípios contidos nos tratados internacionais, da obrigação dos Estados<br />
resolverem os problemas da apatridía. Os governos devem reconhecer, formalmente<br />
e na prática, que não têm o direito de retirar ou negar os benefícios da cidadania aos<br />
indivíduos que tenham demonstrado um vínculo genuíno e efectivo com o país.<br />
A melhor forma para os parlamentares poderem demonstrar a sua determinação em<br />
reduzir ou eliminar a incidência da apatridia, é através da adopção de uma legislação<br />
nacional conforme ao direito internacional, que assegure que os indivíduos não serão<br />
arbitrariamente privados da sua nacionalidade, que terão acesso a nacionalidade<br />
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