Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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• Na prática, as populações geralmente são vinculadas aos territórios, mas<br />
alguns tratados internacionais, disposições constitucionais e legislações<br />
sobre a nacionalidade, também oferecem a opção de escolher a<br />
nacionalidade entre os Estados sucessores.<br />
• Os tratados de sucessão podem também incluir disposições específicas<br />
quanto à forma como a dissolução ou separação de Estados podem afectar<br />
a nacionalidade.<br />
• Em resposta à necessidade de codificar e desenvolver o direito internacional<br />
em matéria de nacionalidade em relação à sucessão de Estados, a Comissão<br />
de Direito <strong>Inter</strong>nacional (CDI) das Nações Unidas redigiu um anteprojecto de<br />
artigos sobre o assunto, contido no Anexo à Resolução 55/153 da Assembleia<br />
Geral da ONU de 2001. O anteprojecto estabelece que:<br />
38<br />
- Todos os Estados envolvidos deverão tomar as medidas apropriadas<br />
para que as pessoas que, no momento da sucessão de Estados, tinham<br />
a nacionalidade do Estado predecessor não se tornem apátridas como<br />
resultado da sucessão;<br />
- Presume-se que, no momento da sucessão, uma pessoa cuja residência<br />
habitual estava localizada no território afectado pela sucessão, adquira a<br />
nacionalidade do Estado sucessor;<br />
- Um Estado sucessor não deverá outorgar a nacionalidade a pessoas<br />
cuja residência habitual estava noutro Estado contra a intenção das<br />
pessoas envolvidas, a não ser que, de outra forma, se tornem apátridas;<br />
- Os Estados envolvidos deverão considerar a intenção das pessoas<br />
interessadas, no caso em que essas pessoas tenham os requisitos para<br />
adquirir a nacionalidade de dois ou mais Estados. Cada Estado envolvido<br />
deverá garantir o direito de escolha da nacionalidade às pessoas que<br />
tenham vínculos apropriados com esse Estado, se essas pessoas, de<br />
outra forma, se tornarem apátridas;<br />
- Os Estados envolvidos não recusarão às pessoas interessadas o direito<br />
de manter ou adquirir uma nacionalidade ou o direito de escolher uma<br />
nacionalidade, em razão de qualquer tipo de discriminação.<br />
• A Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> e a Convenção do<br />
Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de <strong>Apatridia</strong><br />
relacionados com a Sucessão de Estados contêm muitas das disposições<br />
da Convenção de 1961 e dos princípios contidos no anteprojecto de artigos<br />
da CDI. A Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> dedica um capítulo<br />
inteiro à Sucessão de Estados e <strong>Nacionalidade</strong>, destacando quatro<br />
princípios básicos relativos à aquisição da nacionalidade em caso de<br />
sucessão de Estados:<br />
- O vínculo genuíno e efectivo entre o indivíduo em causa e o Estado;