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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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• Na prática, as populações geralmente são vinculadas aos territórios, mas<br />

alguns tratados internacionais, disposições constitucionais e legislações<br />

sobre a nacionalidade, também oferecem a opção de escolher a<br />

nacionalidade entre os Estados sucessores.<br />

• Os tratados de sucessão podem também incluir disposições específicas<br />

quanto à forma como a dissolução ou separação de Estados podem afectar<br />

a nacionalidade.<br />

• Em resposta à necessidade de codificar e desenvolver o direito internacional<br />

em matéria de nacionalidade em relação à sucessão de Estados, a Comissão<br />

de Direito <strong>Inter</strong>nacional (CDI) das Nações Unidas redigiu um anteprojecto de<br />

artigos sobre o assunto, contido no Anexo à Resolução 55/153 da Assembleia<br />

Geral da ONU de 2001. O anteprojecto estabelece que:<br />

38<br />

- Todos os Estados envolvidos deverão tomar as medidas apropriadas<br />

para que as pessoas que, no momento da sucessão de Estados, tinham<br />

a nacionalidade do Estado predecessor não se tornem apátridas como<br />

resultado da sucessão;<br />

- Presume-se que, no momento da sucessão, uma pessoa cuja residência<br />

habitual estava localizada no território afectado pela sucessão, adquira a<br />

nacionalidade do Estado sucessor;<br />

- Um Estado sucessor não deverá outorgar a nacionalidade a pessoas<br />

cuja residência habitual estava noutro Estado contra a intenção das<br />

pessoas envolvidas, a não ser que, de outra forma, se tornem apátridas;<br />

- Os Estados envolvidos deverão considerar a intenção das pessoas<br />

interessadas, no caso em que essas pessoas tenham os requisitos para<br />

adquirir a nacionalidade de dois ou mais Estados. Cada Estado envolvido<br />

deverá garantir o direito de escolha da nacionalidade às pessoas que<br />

tenham vínculos apropriados com esse Estado, se essas pessoas, de<br />

outra forma, se tornarem apátridas;<br />

- Os Estados envolvidos não recusarão às pessoas interessadas o direito<br />

de manter ou adquirir uma nacionalidade ou o direito de escolher uma<br />

nacionalidade, em razão de qualquer tipo de discriminação.<br />

• A Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> e a Convenção do<br />

Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de <strong>Apatridia</strong><br />

relacionados com a Sucessão de Estados contêm muitas das disposições<br />

da Convenção de 1961 e dos princípios contidos no anteprojecto de artigos<br />

da CDI. A Convenção Europeia sobre a <strong>Nacionalidade</strong> dedica um capítulo<br />

inteiro à Sucessão de Estados e <strong>Nacionalidade</strong>, destacando quatro<br />

princípios básicos relativos à aquisição da nacionalidade em caso de<br />

sucessão de Estados:<br />

- O vínculo genuíno e efectivo entre o indivíduo em causa e o Estado;

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