Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Leis e práticas que afectam especialmente as crianças<br />
Em conformidade com o Pacto <strong>Inter</strong>nacional sobre os Direitos Civis e Políticos<br />
(PIDCP) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), qualquer criança,<br />
independentemente de onde nascer, deve ser registada imediatamente após o<br />
nascimento. Toda a criança têm o direito de adquirir uma nacionalidade. A<br />
nacionalidade de uma criança deve ser determinada pelas leis dos Estados envolvidos<br />
e os Estados exigem conhecer onde a criança nasceu e quem são os seus pais. Sem<br />
uma prova de nascimento, ou seja, sem uma certidão de nascimento oficial, é quase<br />
impossível para a criança determinar a sua identidade e, portanto, adquirir uma<br />
nacionalidade.<br />
Para evitar este problema:<br />
• Os Estados devem fornecer às administrações locais competentes os<br />
recursos necessários para garantir que o registo de nascimento seja levado<br />
a cabo de forma sistemática, conforme o Artigo 7º da CDC e Artigo 24º do<br />
PIDCP. Se for necessário, deverá ser procurado o apoio da comunidade<br />
internacional, nomeadamente através do UNICEF.<br />
• No acto da inscrição do nascimento, os Estados devem identificar os casos<br />
de nacionalidade disputada e conceder a nacionalidade nos casos em que a<br />
criança se tornaria apátrida. As disposições pertinentes da Convenção para<br />
a Redução dos Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 devem ser incluídas na<br />
legislação nacional depois da adesão à Convenção. Estas disposições<br />
deveriam ser incluídas na legislação nacional, mesmo que o Estado não<br />
tenha ratificado a Convenção de 1961.<br />
• A legislação sobre a nacionalidade deveria incluir disposições relativas à<br />
aquisição da nacionalidade do país de nascimento da criança. Isto preveniria<br />
a apatridia nos casos em que fosse cometido um erro na determinação da<br />
nacionalidade da criança no momento do nascimento.<br />
• As crianças nascidas fora do casamento deveriam ter, na medida do<br />
possível, o mesmo acesso à nacionalidade desde o momento do nascimento<br />
tal como as crianças nascidas de pais casados, em conformidade com a<br />
legislação nacional.<br />
Em muitos países não é permitido que as mulheres transmitam a sua<br />
nacionalidade aos filhos, ainda que a criança tenha nascido no Estado do qual a<br />
mãe é cidadã e o pai não possua nacionalidade. Nestas situações a criança é apátrida.<br />
Para evitar este problema:<br />
• Em conformidade com a Convenção sobre a <strong>Nacionalidade</strong> da Mulher<br />
Casada de 1957 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de<br />
Discriminação contra a Mulher de 1979, no que diz respeito à nacionalidade<br />
dos filhos, as mulheres devem ter os mesmos direitos que os homens. A<br />
aplicação destes princípios permitirá evitar tanto a discriminação contra as<br />
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