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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Leis e práticas que afectam especialmente as crianças<br />

Em conformidade com o Pacto <strong>Inter</strong>nacional sobre os Direitos Civis e Políticos<br />

(PIDCP) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), qualquer criança,<br />

independentemente de onde nascer, deve ser registada imediatamente após o<br />

nascimento. Toda a criança têm o direito de adquirir uma nacionalidade. A<br />

nacionalidade de uma criança deve ser determinada pelas leis dos Estados envolvidos<br />

e os Estados exigem conhecer onde a criança nasceu e quem são os seus pais. Sem<br />

uma prova de nascimento, ou seja, sem uma certidão de nascimento oficial, é quase<br />

impossível para a criança determinar a sua identidade e, portanto, adquirir uma<br />

nacionalidade.<br />

Para evitar este problema:<br />

• Os Estados devem fornecer às administrações locais competentes os<br />

recursos necessários para garantir que o registo de nascimento seja levado<br />

a cabo de forma sistemática, conforme o Artigo 7º da CDC e Artigo 24º do<br />

PIDCP. Se for necessário, deverá ser procurado o apoio da comunidade<br />

internacional, nomeadamente através do UNICEF.<br />

• No acto da inscrição do nascimento, os Estados devem identificar os casos<br />

de nacionalidade disputada e conceder a nacionalidade nos casos em que a<br />

criança se tornaria apátrida. As disposições pertinentes da Convenção para<br />

a Redução dos Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 devem ser incluídas na<br />

legislação nacional depois da adesão à Convenção. Estas disposições<br />

deveriam ser incluídas na legislação nacional, mesmo que o Estado não<br />

tenha ratificado a Convenção de 1961.<br />

• A legislação sobre a nacionalidade deveria incluir disposições relativas à<br />

aquisição da nacionalidade do país de nascimento da criança. Isto preveniria<br />

a apatridia nos casos em que fosse cometido um erro na determinação da<br />

nacionalidade da criança no momento do nascimento.<br />

• As crianças nascidas fora do casamento deveriam ter, na medida do<br />

possível, o mesmo acesso à nacionalidade desde o momento do nascimento<br />

tal como as crianças nascidas de pais casados, em conformidade com a<br />

legislação nacional.<br />

Em muitos países não é permitido que as mulheres transmitam a sua<br />

nacionalidade aos filhos, ainda que a criança tenha nascido no Estado do qual a<br />

mãe é cidadã e o pai não possua nacionalidade. Nestas situações a criança é apátrida.<br />

Para evitar este problema:<br />

• Em conformidade com a Convenção sobre a <strong>Nacionalidade</strong> da Mulher<br />

Casada de 1957 e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de<br />

Discriminação contra a Mulher de 1979, no que diz respeito à nacionalidade<br />

dos filhos, as mulheres devem ter os mesmos direitos que os homens. A<br />

aplicação destes princípios permitirá evitar tanto a discriminação contra as<br />

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