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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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específicos de residência, a ausência de condenações penais de<br />

natureza determinada e que o interessado sempre tenha sido apátrida);<br />

- No momento do nascimento, ao filho legítimo cuja mãe seja nacional do<br />

Estado onde a criança nasceu;<br />

- Por descendência, no caso em que o indivíduo não possa adquirir a<br />

nacionalidade do Estado Contratante em cujo território nasceu, por<br />

causa de requisitos de idade ou residência (isto pode estar sujeito a uma<br />

ou mais das seguintes condições: um período determinado dentro do<br />

qual deve ser apresentado o requerimento, requisitos específicos de<br />

residência e/ou que o interessado tenha sempre sido apátrida);<br />

- Aos menores abandonados encontrados no território do Estado<br />

Contratante;<br />

- No momento do nascimento, de pleno direito, à pessoa nascida noutro<br />

lugar, se um dos seus pais possuía a nacionalidade do Estado<br />

Contratante nesse momento;<br />

- Mediante requerimento, em conformidade com a legislação nacional, à<br />

pessoa nascida noutro lugar, se um dos seus pais possuía a<br />

nacionalidade do Estado Contratante no momento do nascimento (o<br />

requerimento pode estar sujeito a uma ou mais das seguintes condições:<br />

um período determinado dentro do qual deve ser apresentado, requisitos<br />

específicos de residência, a ausência de condenações penais de<br />

natureza determinada e que o interessado tenha sempre sido apátrida);<br />

• A maioria dos Estados combinam os princípios de jus soli e jus sanguinis nas<br />

suas legislações da nacionalidade para determinarem o corpo inicial dos<br />

nacionais do Estado e a forma em que é outorgada a nacionalidade no<br />

momento do nascimento. Os Estados que não aceitarem a dupla<br />

nacionalidade devem assegurar-se que, numa idade determinada, o<br />

indivíduo e os seus pais tenham a opção de escolherem por uma<br />

nacionalidade.<br />

Conflitos de leis relativos à renúncia<br />

Alguns Estados têm leis sobre a nacionalidade que permitem que os indivíduos<br />

renunciem à sua nacionalidade sem ter previamente adquirido, ou sem ter garantida a<br />

aquisição, de outra nacionalidade. Esta situação é frequentemente causa de apatridia.<br />

Os conflitos de leis neste caso podem surgir quando um Estado não permite renunciar<br />

à nacionalidade até o indivíduo adquirir outra, enquanto o outro Estado interessado<br />

pode não conceder a nacionalidade até que o indivíduo renuncie à sua nacionalidade<br />

de origem. Às vezes, um indivíduo é obrigado a renunciar à nacionalidade noutro lugar<br />

antes de poder requerer a nacionalidade no lugar em que reside, isto torna-o um<br />

apátrida até que lhe seja concedida a nova nacionalidade.

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