Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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específicos de residência, a ausência de condenações penais de<br />
natureza determinada e que o interessado sempre tenha sido apátrida);<br />
- No momento do nascimento, ao filho legítimo cuja mãe seja nacional do<br />
Estado onde a criança nasceu;<br />
- Por descendência, no caso em que o indivíduo não possa adquirir a<br />
nacionalidade do Estado Contratante em cujo território nasceu, por<br />
causa de requisitos de idade ou residência (isto pode estar sujeito a uma<br />
ou mais das seguintes condições: um período determinado dentro do<br />
qual deve ser apresentado o requerimento, requisitos específicos de<br />
residência e/ou que o interessado tenha sempre sido apátrida);<br />
- Aos menores abandonados encontrados no território do Estado<br />
Contratante;<br />
- No momento do nascimento, de pleno direito, à pessoa nascida noutro<br />
lugar, se um dos seus pais possuía a nacionalidade do Estado<br />
Contratante nesse momento;<br />
- Mediante requerimento, em conformidade com a legislação nacional, à<br />
pessoa nascida noutro lugar, se um dos seus pais possuía a<br />
nacionalidade do Estado Contratante no momento do nascimento (o<br />
requerimento pode estar sujeito a uma ou mais das seguintes condições:<br />
um período determinado dentro do qual deve ser apresentado, requisitos<br />
específicos de residência, a ausência de condenações penais de<br />
natureza determinada e que o interessado tenha sempre sido apátrida);<br />
• A maioria dos Estados combinam os princípios de jus soli e jus sanguinis nas<br />
suas legislações da nacionalidade para determinarem o corpo inicial dos<br />
nacionais do Estado e a forma em que é outorgada a nacionalidade no<br />
momento do nascimento. Os Estados que não aceitarem a dupla<br />
nacionalidade devem assegurar-se que, numa idade determinada, o<br />
indivíduo e os seus pais tenham a opção de escolherem por uma<br />
nacionalidade.<br />
Conflitos de leis relativos à renúncia<br />
Alguns Estados têm leis sobre a nacionalidade que permitem que os indivíduos<br />
renunciem à sua nacionalidade sem ter previamente adquirido, ou sem ter garantida a<br />
aquisição, de outra nacionalidade. Esta situação é frequentemente causa de apatridia.<br />
Os conflitos de leis neste caso podem surgir quando um Estado não permite renunciar<br />
à nacionalidade até o indivíduo adquirir outra, enquanto o outro Estado interessado<br />
pode não conceder a nacionalidade até que o indivíduo renuncie à sua nacionalidade<br />
de origem. Às vezes, um indivíduo é obrigado a renunciar à nacionalidade noutro lugar<br />
antes de poder requerer a nacionalidade no lugar em que reside, isto torna-o um<br />
apátrida até que lhe seja concedida a nova nacionalidade.