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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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considere favoravelmente a possibilidade de conceder a essa pessoa o tratamento<br />

que a Convenção concede aos apátridas. Esta recomendação foi incluída a respeito<br />

dos apátridas de facto, que tecnicamente ainda têm uma nacionalidade, mas que não<br />

recebem todos os benefícios que são geralmente associados à nacionalidade,<br />

principalmente o da protecção nacional.<br />

Quais são as melhores formas de proteger os apátridas?<br />

A maneira mais eficaz para proteger os apátridas é essencialmente através da<br />

adopção de legislação que torne impossível a criação de uma situação de apatridia.<br />

(Ver o Capítulo 3 para uma ampla discussão sobre a Convenção para a Redução dos<br />

Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 e as medidas que os Estados podem tomar para reduzir<br />

ou eliminar apatridia).<br />

Até que o problema da apatridia seja eliminado, as pessoas definidas como apátridas<br />

devem ser protegidas. A adesão e aplicação da Convenção de 1954 sobre o Estatuto<br />

dos Apátridas e a adopção de legislação de implementação garantirão o respeito dos<br />

direitos e obrigações dos apátridas.<br />

Como exposto anteriormente, a Convenção de 1954 não muda a nacionalidade de um<br />

indivíduo, nem obriga os Estados a admitir apátridas não refugiados no seu território.<br />

A aplicação das disposições da Convenção de 1954 não substitui a concessão<br />

da nacionalidade. Sempre que possível, os Estados deverão facilitar a integração e<br />

a naturalização dos apátridas que vivem no seu território por meio de leis de<br />

nacionalidade e da prática estatal. Esta solução é conhecida como integração local.<br />

Em casos excepcionais, pode não ser possível que os apátridas gozem de um estatuto<br />

jurídico normal no país onde estão a viver. Portanto, a reinstalação para outro país<br />

pode ser a única solução apropriada para estas pessoas. Uma vez que os critérios de<br />

reinstalação dos Estados geralmente não consideram as situações de apatridia (a<br />

reinstalação é utilizada mais frequentemente como solução para os refugiados), o<br />

Comité Executivo do ACNUR recentemente exortou os Estados a ampliar tais critérios<br />

para incluir os apátridas. Na Resolução 95 (2003), o Comité Executivo:<br />

28<br />

Em 2005, os governos do Quirguistão e do Turcomenistão garantiram<br />

o acesso expedito à nacionalidade de muitos refugiados apátridas<br />

originários do Tajiquistão, para que eles pudessem reconstruir as suas<br />

vidas nos países de asilo.<br />

“Alenta os Estados a cooperar com o ACNUR no que diz respeito aos<br />

métodos destinados a resolver os casos de apatridia e a considerar a<br />

possibilidade de oferecer oportunidades de reinstalação quando a situação<br />

do apátrida não puder se resolver no actual país de acolhimento ou no país<br />

onde tiver tido anteriormente a sua residência habitual e quando essa<br />

situação permanecer precária...”<br />

O ACNUR pode oferecer assessoria e assistência aos Estados, tanto para a<br />

integração, como para a reinstalação dos apátridas.

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