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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrarias<br />

A antiga Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tem-se<br />

debruçado sobre a alarmante expansão da detenção arbitrária desde<br />

1985. A Comissão solicitou à Subcomissão para a Prevenção da<br />

Discriminação e a Protecção das Minorias a realização de um estudo<br />

detalhado sobre o assunto e a emissão de recomendações para reduzir<br />

essas práticas. Ao mesmo tempo, manifestou preocupação pelas<br />

garantias das pessoas privadas de liberdade no momento da adopção<br />

por parte da Assembleia Geral da ONU, em Dezembro de 1988, do<br />

Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas<br />

a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão. Em 1990, no<br />

acompanhamento das recomendações formuladas no relatório da<br />

Subcomissão, a Comissão de Direitos Humanos estabeleceu um<br />

Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias. O Grupo de Trabalho<br />

adoptou logo os seguintes princípios orientadores sobre a detenção:<br />

Princípio 1<br />

Todo o requerente de asilo ou imigrante será informado, quando<br />

interrogado na fronteira ou, em caso de ingresso irregular, no território<br />

nacional, pelo menos verbalmente e numa língua que ele ou ela<br />

entenda, da natureza e dos fundamentos da decisão que está a ser<br />

considerada de lhe recusar o ingresso ou a residência temporária.<br />

Princípio 2<br />

Todo o requerente de asilo ou imigrante terá a possibilidade, enquanto<br />

estiver sob detenção, de comunicar com o exterior, especialmente por<br />

telefone, fax ou correio electrónico, e de contactar um advogado, um<br />

representante consular ou os membros da sua família.<br />

Princípio 3<br />

Todo o requerente de asilo ou imigrante sob detenção deve<br />

comparecer sem demora perante um juiz ou outra autoridade.<br />

Princípio 4<br />

Enquanto estiver detido, todo o requerente de asilo ou imigrante<br />

assinará um registo oficial, ou que ofereça garantias equivalentes, no<br />

qual se anotarão a sua identidade, os motivos da detenção e a<br />

autoridade competente que tomou a decisão, bem como a data e<br />

hora de ingresso e saída.<br />

Princípio 5<br />

No momento do ingresso no centro de detenção, todo requerente de<br />

asilo ou imigrante será informado acerca do regulamento interno e,<br />

quando apropriado, sobre os processos disciplinares aplicáveis e a<br />

eventualidade de ser colocado em isolamento, assim como sobre as<br />

garantias que acompanham essa medida.

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