Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrarias<br />
A antiga Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas tem-se<br />
debruçado sobre a alarmante expansão da detenção arbitrária desde<br />
1985. A Comissão solicitou à Subcomissão para a Prevenção da<br />
Discriminação e a Protecção das Minorias a realização de um estudo<br />
detalhado sobre o assunto e a emissão de recomendações para reduzir<br />
essas práticas. Ao mesmo tempo, manifestou preocupação pelas<br />
garantias das pessoas privadas de liberdade no momento da adopção<br />
por parte da Assembleia Geral da ONU, em Dezembro de 1988, do<br />
Conjunto de Princípios para a Protecção de Todas as Pessoas Sujeitas<br />
a Qualquer Forma de Detenção ou Prisão. Em 1990, no<br />
acompanhamento das recomendações formuladas no relatório da<br />
Subcomissão, a Comissão de Direitos Humanos estabeleceu um<br />
Grupo de Trabalho sobre Detenções Arbitrárias. O Grupo de Trabalho<br />
adoptou logo os seguintes princípios orientadores sobre a detenção:<br />
Princípio 1<br />
Todo o requerente de asilo ou imigrante será informado, quando<br />
interrogado na fronteira ou, em caso de ingresso irregular, no território<br />
nacional, pelo menos verbalmente e numa língua que ele ou ela<br />
entenda, da natureza e dos fundamentos da decisão que está a ser<br />
considerada de lhe recusar o ingresso ou a residência temporária.<br />
Princípio 2<br />
Todo o requerente de asilo ou imigrante terá a possibilidade, enquanto<br />
estiver sob detenção, de comunicar com o exterior, especialmente por<br />
telefone, fax ou correio electrónico, e de contactar um advogado, um<br />
representante consular ou os membros da sua família.<br />
Princípio 3<br />
Todo o requerente de asilo ou imigrante sob detenção deve<br />
comparecer sem demora perante um juiz ou outra autoridade.<br />
Princípio 4<br />
Enquanto estiver detido, todo o requerente de asilo ou imigrante<br />
assinará um registo oficial, ou que ofereça garantias equivalentes, no<br />
qual se anotarão a sua identidade, os motivos da detenção e a<br />
autoridade competente que tomou a decisão, bem como a data e<br />
hora de ingresso e saída.<br />
Princípio 5<br />
No momento do ingresso no centro de detenção, todo requerente de<br />
asilo ou imigrante será informado acerca do regulamento interno e,<br />
quando apropriado, sobre os processos disciplinares aplicáveis e a<br />
eventualidade de ser colocado em isolamento, assim como sobre as<br />
garantias que acompanham essa medida.