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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Em França, o procedimento de reconhecimento da condição de<br />

apátrida é da competência do Escritório para a Protecção dos<br />

Refugiados e Apátridas (OPFRA), que tem o mandato de oferecer<br />

protecção judicial e administrativa aos apátridas. Os requerentes<br />

devem apresentar o seu pedido directamente à OPFRA.<br />

Em Espanha, a lei que regula a imigração prevê que o Ministro do<br />

<strong>Inter</strong>ior reconheça a condição de apátrida com um procedimento<br />

regulamentado por decreto real. Os candidatos podem dirigir-se a<br />

uma esquadra de polícia ou ao Departamento de Asilo e Refugiados<br />

(OAR). Concluída a fase de investigação, o Departamento, encarregue<br />

do procedimento, apresenta ao Ministro do <strong>Inter</strong>ior uma avaliação<br />

argumentada.<br />

Em Itália, o decreto de 1993 que implementa as reformas à lei da<br />

nacionalidade aprovada no ano anterior, outorga ao Ministro do<br />

<strong>Inter</strong>ior a autoridade para reconhecer a condição de apátrida.<br />

Sem procedimentos específicos para a identificação das pessoas apátrida é<br />

impossível determinar quantos casos de apatridia permanecem não identificados e,<br />

portanto, resulta impossível determinar a magnitude do problema.<br />

Que tipo de prova é requerido?<br />

Geralmente, é o requerente que tem que apresentar a documentação das<br />

representações consulares ou embaixadas do seu “país de origem”, o país de<br />

nascimento ou de um país que anteriormente tenha concedido alguma documentação<br />

de viagem, que confirme que o indivíduo não é um nacional. Como descrito<br />

anteriormente, isto nem sempre será possível. Se a documentação necessária não<br />

estiver disponível, alguns Estados podem aceitar outros elementos probatórios, como<br />

a revisão das leis relativas à nacionalidade, declarações de testemunhas e de outras<br />

pessoas. A procura de informações pode requerer a colaboração entre vários<br />

departamentos e ministérios do mesmo país, assim como de países diferentes.<br />

No momento da redacção deste Manual, não existe um enfoque homogéneo entre os<br />

Estados na identificação das pessoas apátridas. Visto que os critérios para<br />

estabelecer a prova da apatridia podem mudar de um Estado para outro, um indivíduo<br />

que pode ser reconhecido como apátrida por um Estado, pode não o ser por outros<br />

países.<br />

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