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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Quando se considera que uma pessoa deixa de ser apátrida?<br />

A condição de apátrida deixa de existir quando o indivíduo adquire uma nacionalidade<br />

efectiva.<br />

Quais são os procedimentos para determinar se uma pessoa é apátrida?<br />

Embora a Convenção de 1954 defina a pessoa apátrida, não elabora um<br />

procedimento para identificar quem é apátrida. Portanto, é no interesse dos Estados e<br />

dos indivíduos abrangidos pela Convenção, que os Estados adoptem uma legislação<br />

para indicar de que forma se identifica toda pessoa apátrida. Esta legislação também<br />

deve designar a autoridade responsável pela tomada de decisões e estabelecer as<br />

consequências da identificação de uma pessoa como apátrida.<br />

Alguns Estados adoptaram leis executivas para designarem entes governamentais<br />

específicos, por exemplo, organismos competentes em matéria de asilo, refugiados e<br />

apátridas, ou o Ministério do <strong>Inter</strong>ior, para a avaliação e adjudicação dos pedidos de<br />

apatridia. Outros Estados, que não adoptaram leis específicas que estabelecem um<br />

procedimento para reconhecer os apátridas, designaram uma autoridade judicial ou<br />

administrativa encarregada de determinar se uma pessoa for apátrida. Muitos outros<br />

estados não têm um procedimento específico. Em muitos desses Estados o tema da<br />

apatridia surge geralmente durante os procedimentos de determinação da condição de<br />

refugiado. Os apátridas podem então ser “considerados” dentro desse regime, que<br />

inclui a protecção humanitária ou a protecção subsidiária. Com efeito, os apátridas<br />

podem ver-se obrigados a encaminhar o seu pedido através do sistema de asilo,<br />

simplesmente porque não existe outro procedimento.<br />

Alguns países não têm um procedimento específico para o reconhecimento dos<br />

apátridas, mas a questão pode surgir se um indivíduo solicitar uma autorização de<br />

residência ou um documento de viagem, ou se um pedido de asilo for rejeitado e o<br />

requerente solicitar permanecer no país de asilo por outros motivos.<br />

20<br />

A legislação sobre a nacionalidade adoptada na Etiópia em Dezembro<br />

de 2003 e na República Democrática do Congo em Novembro de<br />

2004 pode finalmente pôr fim a duas situações prolongadas nas quais<br />

um grande número de pessoas não tinha uma nacionalidade efectiva.<br />

A legislação da Etiópia permite que muitos indivíduos residentes no<br />

país possam readquirir a nacionalidade etíope, enquanto as novas leis<br />

da RDC ajudam a identificar os nacionais desse país.

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