Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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Capítulo 2<br />
Identificação e protecção dos apátridas<br />
Apesar dos esforços para reduzir a incidência da apatridia através de leis nacionais<br />
em matéria de nacionalidade e da aplicação da Convenção para a Redução dos<br />
Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 e de outros instrumentos internacionais, o ACNUR estima<br />
que existam milhões de pessoas no mundo que não têm nacionalidade. A Convenção<br />
das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 identifica quem é um<br />
apátrida, promove a aquisição de uma identidade legal para estes indivíduos e garante<br />
que os apátridas gozem de direitos e liberdades fundamentais sem discriminação.<br />
Quem é um apátrida?<br />
A Convenção de 1954 define uma pessoa apátrida como “a que não seja considerada<br />
por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional” (Artigo 1º). Esta<br />
é uma definição meramente jurídica. Não se refere à qualidade da nacionalidade, à<br />
maneira como a nacionalidade é concedida ou ao acesso à nacionalidade. A definição<br />
refere-se simplesmente a uma operação legal por meio da qual a legislação sobre a<br />
nacionalidade de um Estado define ex lege, ou automaticamente, quem é que tem a<br />
nacionalidade.<br />
Segundo esta definição, para uma pessoa ser considerada como “apátrida”, deve<br />
ser provada uma negação: que ele/ela não possui um vínculo legal com nenhum<br />
país de relevância.<br />
Para provar uma situação de apatridia, os Estados deveriam rever a legislação sobre<br />
a nacionalidade dos Estados com os quais o indivíduo tenha tido laços anteriores (em<br />
razão de nascimento, residência habitual ou anterior, o Estado ou os Estados do qual<br />
ou dos quais o cônjuge ou os filhos são nacionais, o Estado ou os Estados do qual ou<br />
dos quais os pais ou os avós são nacionais), consultar-se com esses Estados e, se for<br />
necessário, solicitar provas. Os Estados deveriam também solicitar a plena<br />
cooperação dos indivíduos interessados, que deverão fornecer todos os dados e<br />
informações pertinentes. O ACNUR pode facilitar as consultas entre os Estados e<br />
prover informações técnicas sobre as normas de relevância e a aplicação delas em<br />
diferentes Estados, se assim for solicitado.<br />
A documentação fornecida pelas autoridades governamentais competentes por meio<br />
da qual se certifica que o indivíduo interessado não é um nacional é geralmente uma<br />
18<br />
“Não podemos conseguir empregos regulares, somos como navios sem<br />
porto. O acesso à educação e aos serviços de saúde é um problema. Eu<br />
não pude terminar a escola secundária nem ir para a universidade. Só<br />
posso ver um médico nos hospitais privados, nos públicos não ”.<br />
Abdullah, um apátrida Bidun que vive nos Emirados Árabes Unidos