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Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

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Capítulo 2<br />

Identificação e protecção dos apátridas<br />

Apesar dos esforços para reduzir a incidência da apatridia através de leis nacionais<br />

em matéria de nacionalidade e da aplicação da Convenção para a Redução dos<br />

Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 e de outros instrumentos internacionais, o ACNUR estima<br />

que existam milhões de pessoas no mundo que não têm nacionalidade. A Convenção<br />

das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 identifica quem é um<br />

apátrida, promove a aquisição de uma identidade legal para estes indivíduos e garante<br />

que os apátridas gozem de direitos e liberdades fundamentais sem discriminação.<br />

Quem é um apátrida?<br />

A Convenção de 1954 define uma pessoa apátrida como “a que não seja considerada<br />

por qualquer Estado, segundo a sua legislação, como seu nacional” (Artigo 1º). Esta<br />

é uma definição meramente jurídica. Não se refere à qualidade da nacionalidade, à<br />

maneira como a nacionalidade é concedida ou ao acesso à nacionalidade. A definição<br />

refere-se simplesmente a uma operação legal por meio da qual a legislação sobre a<br />

nacionalidade de um Estado define ex lege, ou automaticamente, quem é que tem a<br />

nacionalidade.<br />

Segundo esta definição, para uma pessoa ser considerada como “apátrida”, deve<br />

ser provada uma negação: que ele/ela não possui um vínculo legal com nenhum<br />

país de relevância.<br />

Para provar uma situação de apatridia, os Estados deveriam rever a legislação sobre<br />

a nacionalidade dos Estados com os quais o indivíduo tenha tido laços anteriores (em<br />

razão de nascimento, residência habitual ou anterior, o Estado ou os Estados do qual<br />

ou dos quais o cônjuge ou os filhos são nacionais, o Estado ou os Estados do qual ou<br />

dos quais os pais ou os avós são nacionais), consultar-se com esses Estados e, se for<br />

necessário, solicitar provas. Os Estados deveriam também solicitar a plena<br />

cooperação dos indivíduos interessados, que deverão fornecer todos os dados e<br />

informações pertinentes. O ACNUR pode facilitar as consultas entre os Estados e<br />

prover informações técnicas sobre as normas de relevância e a aplicação delas em<br />

diferentes Estados, se assim for solicitado.<br />

A documentação fornecida pelas autoridades governamentais competentes por meio<br />

da qual se certifica que o indivíduo interessado não é um nacional é geralmente uma<br />

18<br />

“Não podemos conseguir empregos regulares, somos como navios sem<br />

porto. O acesso à educação e aos serviços de saúde é um problema. Eu<br />

não pude terminar a escola secundária nem ir para a universidade. Só<br />

posso ver um médico nos hospitais privados, nos públicos não ”.<br />

Abdullah, um apátrida Bidun que vive nos Emirados Árabes Unidos

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