20.06.2013 Views

Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

O que estabelece a Convenção para a Redução dos Casos de <strong>Apatridia</strong> de<br />

1961?<br />

Em Agosto de 1950, uma resolução do ECOSOC solicitou à CDI que elaborasse um<br />

projecto de convenção ou convenções para a eliminação da apatridia. A Comissão<br />

apresentou dois projectos de convenções à consideração, ambas com enfoque no<br />

problema da apatridia resultante dos conflitos de leis. Uma convenção sobre a<br />

eliminação da apatridia futura continha disposições que iam muito além das previstas<br />

no segundo projecto de convenção, focada na redução da incidência da apatridia no<br />

futuro. Os participantes numa conferência convocada para considerar o assunto<br />

determinaram que a última convenção era muito radical e resolveram concentrar os<br />

trabalhos sobre o Projecto de Convenção para a Redução da <strong>Apatridia</strong> Futura. O<br />

instrumento que finalmente surgiu desse processo é a Convenção para a Redução<br />

dos Casos de <strong>Apatridia</strong> de 1961 (ver Anexo 2: lista dos Estados Partes da<br />

Convenção de 1961).<br />

Os artigos da Convenção de 1961 tendem a evitar a apatridia no momento do<br />

nascimento, mas não proíbem a possibilidade da revogação da cidadania em<br />

determinadas circunstâncias, nem a outorga retroactiva da cidadania a pessoas que<br />

são apátridas. A Convenção estabelece também a criação de um organismo ao qual<br />

as pessoas possam recorrer para examinar os pedidos e solicitar assistência para a<br />

apresentação de um pedido às autoridades competentes. Posteriormente, a<br />

Assembleia Geral solicitou ao ACNUR o cumprimento desta função.<br />

A CDI e os delegados estatais determinaram que a assistência internacional era<br />

necessária porque, quando for negada a cidadania de um Estado a um indivíduo,<br />

ele/ela não tem os recursos financeiros nem os conhecimentos necessários para<br />

requerer a cidadania às autoridades desse Estado. Como não é plausível que nenhum<br />

outro Estado queira advogar em favor do indivíduo, considerou-se crucial estabelecer<br />

um organismo internacional independente responsável por essa representação.. A<br />

representação por parte de um organismo internacional também deixava de lado a<br />

questão de saber se o indivíduo era ou não sujeito de direito internacional. Além disso,<br />

um organismo dedicado a essa tarefa iria desenvolver competências no assunto e<br />

podia ser útil não só para aconselhar as pessoas envolvidas, mas também para propor<br />

formas de adquirir uma nacionalidade efectiva e reduzir a apatridia em geral.<br />

Na tentativa de reduzir a incidência dos casos de apatridia, a Convenção de 1961<br />

exige que os Estados signatários adoptem uma legislação sobre nacionalidade que<br />

contemple os parâmetros prescritos para a aquisição ou perda da nacionalidade. Caso<br />

ocorram litígios relativos à interpretação ou aplicação da Convenção entre os Estados<br />

contratantes, e no caso de não poderem ser resolvidos por outros meios, poderão ser<br />

submetidos ao Tribunal <strong>Inter</strong>nacional de Justiça, a pedido de uma das partes em<br />

disputa.<br />

A Acta Final da Convenção inclui uma recomendação semelhante à que consta na<br />

Acta Final da Convenção de 1954, que incentiva os Estados a esender as disposições<br />

da Convenção aos apátridas de facto, sempre que possível.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!