Nacionalidade e Apatridia - Inter-Parliamentary Union
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dois instrumentos fundamentais: a Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados, de<br />
1951 e a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954.<br />
Existe algum vínculo entre a Convenção relativa ao Estatuto dos<br />
Refugiados de 1951 e a questão da apatridia?<br />
No rescaldo da Segunda Guerra Mundial, uma das questões mais prementes para os<br />
Estados-membros da recém-criada Organização das Nações Unidas, foi como<br />
responder às necessidades dos milhões de pessoas que por causa da guerra se<br />
tornaram refugiados ou apátridas. Uma resolução do Conselho Económico e Social<br />
das Nações Unidas (ECOSOC), de 1949, levou à designação de um comité ad hoc,<br />
cuja tarefa foi a de considerar a redacção de uma Convenção sobre o estatuto dos<br />
refugiados e apátridas, e considerar propostas para eliminar a apatridia.<br />
Finalmente, os membros do comité redigiram um projecto de Convenção sobre o<br />
estatuto dos refugiados, assim como um Protocolo à convenção dedicado aos<br />
apátridas. O Comité não se dedicou plenamente à eliminação da apatridia porque se<br />
presumiu que a recém-formada Comissão de Direito <strong>Inter</strong>nacional (CDI) se iria ocupar<br />
do assunto.<br />
Historicamente, tanto os refugiados como os apátridas receberam protecção e<br />
assistência das organizações internacionais para os refugiados que precederam o<br />
ACNUR. O projecto de Protocolo sobre a apatridia pretendia reflectir esta relação<br />
entre refugiados e apátridas. Mas a urgência das necessidades dos refugiados e a<br />
iminente dissolução da Organização <strong>Inter</strong>nacional para os Refugiados não permitiram<br />
tempo suficiente para uma análise detalhada da situação dos apátridas na<br />
Conferência de Plenipotenciários de 1951, que tinha sido convocada para apreciar os<br />
dois temas. Na Conferência foi adoptada a Convenção relativa ao Estatuto dos<br />
Refugiados de 1951, enquanto a adopção do Protocolo sobre a apatridia foi adiada<br />
para uma data posterior.<br />
Segundo a Convenção relativa aos refugiados de 1951, um refugiado apátrida<br />
recebe protecção como refugiado, pois a negação arbitrária da cidadania por<br />
motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas pode indicar<br />
que o indivíduo deve ser reconhecido como refugiado.<br />
O que estabelece a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954?<br />
O Protocolo relativo aos apátridas, que tinha sido elaborado como adenda à<br />
Convenção relativa aos refugiados de 1951, tornou-se uma convenção por direito<br />
próprio em 1954. A Convenção de 1954 é o principal instrumento internacional<br />
que visa regulamentar e melhorar a condição das pessoas apátridas e garantir<br />
que gozem dos seus direitos e liberdades fundamentais, sem discriminação. (Ver<br />
Anexo 1 para a lista dos Estados Partes da Convenção de 1954).<br />
As disposições da Convenção são, em muitos aspectos, muito similares às da<br />
Convenção relativa aos Refugiados de 1951. A adesão à Convenção não substitui<br />
a outorga da nacionalidade às pessoas nascidas ou habitualmente residentes no<br />
território de um Estado. Sem importar quão amplos possam ser os direitos<br />
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