prefeitura municipal de arroio dos ratos
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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
14.1 - Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r qualquer das<br />
disposições do presente edital.<br />
14.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas<br />
fora do prazo e local estabeleci<strong>dos</strong> neste edital.<br />
14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das<br />
propostas ou quaisquer outros documentos.<br />
14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar<br />
reclamações ou recursos, assinar atas e cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus<br />
representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão Julgadora.<br />
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre<br />
matéria objeto <strong>de</strong> recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos <strong>de</strong><br />
habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº. 8.666-93).<br />
14.5 - Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a habilitação, não serão<br />
admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários.<br />
14.6 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão<br />
as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do<br />
contrato, na forma <strong>de</strong>terminada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />
14.7 Constituem anexos e fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital: I - planilha <strong>de</strong><br />
orçamento; II - minuta do contrato; <strong>de</strong>scrição do trajeto e das <strong>de</strong>terminações da<br />
SMEC: calendário escolar.<br />
14.8 Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em<br />
substituição aos documentos requeri<strong>dos</strong> no presente Edital e seus anexos.<br />
14.9 O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização <strong>dos</strong> serviços contrata<strong>dos</strong>, através da<br />
Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura, por meio do Secretário da Educação e<br />
coor<strong>de</strong>nador do transporte escolar, no que for necessário à regularização das faltas<br />
ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>dos</strong> e estipulará prazos para que sejam sana<strong>dos</strong>.<br />
Informações serão prestadas aos interessa<strong>dos</strong> no horário das 08h às 12h, na<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, no Departamento <strong>de</strong> Compras, situado à<br />
Rua Largo do Mineiro, n.º195, em Arroio <strong>dos</strong> Ratos, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidas<br />
cópias do edital e seus anexos, telefone contato n.º 51 3656.1029 ou através do<br />
sítio oficial www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br.<br />
Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />
JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />
PREFEITO MUNICIPAL<br />
Este edital se encontra examinado e<br />
aprovado por esta Procuradoria-Geral.<br />
Em ___-____-______.<br />
________________________<br />
Assessor (a) Jurídico (a)<br />
Nome e/ou carimbo:<br />
OAB:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br