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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

14.1 - Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r qualquer das<br />

disposições do presente edital.<br />

14.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas<br />

fora do prazo e local estabeleci<strong>dos</strong> neste edital.<br />

14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das<br />

propostas ou quaisquer outros documentos.<br />

14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar<br />

reclamações ou recursos, assinar atas e cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus<br />

representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão Julgadora.<br />

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre<br />

matéria objeto <strong>de</strong> recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos <strong>de</strong><br />

habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº. 8.666-93).<br />

14.5 - Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a habilitação, não serão<br />

admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários.<br />

14.6 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão<br />

as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do<br />

contrato, na forma <strong>de</strong>terminada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />

14.7 Constituem anexos e fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital: I - planilha <strong>de</strong><br />

orçamento; II - minuta do contrato; <strong>de</strong>scrição do trajeto e das <strong>de</strong>terminações da<br />

SMEC: calendário escolar.<br />

14.8 Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em<br />

substituição aos documentos requeri<strong>dos</strong> no presente Edital e seus anexos.<br />

14.9 O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização <strong>dos</strong> serviços contrata<strong>dos</strong>, através da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura, por meio do Secretário da Educação e<br />

coor<strong>de</strong>nador do transporte escolar, no que for necessário à regularização das faltas<br />

ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>dos</strong> e estipulará prazos para que sejam sana<strong>dos</strong>.<br />

Informações serão prestadas aos interessa<strong>dos</strong> no horário das 08h às 12h, na<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, no Departamento <strong>de</strong> Compras, situado à<br />

Rua Largo do Mineiro, n.º195, em Arroio <strong>dos</strong> Ratos, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidas<br />

cópias do edital e seus anexos, telefone contato n.º 51 3656.1029 ou através do<br />

sítio oficial www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Este edital se encontra examinado e<br />

aprovado por esta Procuradoria-Geral.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br

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