prefeitura municipal de arroio dos ratos
prefeitura municipal de arroio dos ratos
prefeitura municipal de arroio dos ratos
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
10.2 - multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato,<br />
cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />
10.3 - multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />
cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do<br />
contrato.<br />
CAPÍTULO XI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />
11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até 30 (trinta) dias<br />
úteis subsequentes a prestação <strong>dos</strong> serviços, a contar do recebimento da fatura,<br />
aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário<br />
Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura.<br />
11.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas <strong>de</strong>verão se fazer acompanhar da guia<br />
<strong>de</strong> recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos emprega<strong>dos</strong><br />
utiliza<strong>dos</strong> na prestação do serviço.<br />
11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigi<strong>dos</strong><br />
monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo,<br />
e a Administração compensará a contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês, pro rata.<br />
11.4 Serão processadas as retenções previ<strong>de</strong>nciárias nos termos da lei que regula<br />
a matéria.<br />
CAPÍTULO XII - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO<br />
REAJUSTE:<br />
12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº.<br />
8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido<br />
pela contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suficientemente comprovado, <strong>de</strong> forma documental, o<br />
<strong>de</strong>sequilíbrio contratual.<br />
12.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses,<br />
será concedido reajuste ao preço proposto, <strong>de</strong>duzido eventual antecipação<br />
concedida a título <strong>de</strong> reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como in<strong>de</strong>xador o<br />
IGPM/FGV.<br />
CAPÍTULO XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:<br />
As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta<br />
da seguinte dotação orçamentária:<br />
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:<br />
124 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0020<br />
107 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0031<br />
166 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1404<br />
161 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1418<br />
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br