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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

10.2 - multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />

10.3 - multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do<br />

contrato.<br />

CAPÍTULO XI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até 30 (trinta) dias<br />

úteis subsequentes a prestação <strong>dos</strong> serviços, a contar do recebimento da fatura,<br />

aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura.<br />

11.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas <strong>de</strong>verão se fazer acompanhar da guia<br />

<strong>de</strong> recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos emprega<strong>dos</strong><br />

utiliza<strong>dos</strong> na prestação do serviço.<br />

11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigi<strong>dos</strong><br />

monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo,<br />

e a Administração compensará a contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês, pro rata.<br />

11.4 Serão processadas as retenções previ<strong>de</strong>nciárias nos termos da lei que regula<br />

a matéria.<br />

CAPÍTULO XII - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO<br />

REAJUSTE:<br />

12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº.<br />

8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido<br />

pela contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suficientemente comprovado, <strong>de</strong> forma documental, o<br />

<strong>de</strong>sequilíbrio contratual.<br />

12.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses,<br />

será concedido reajuste ao preço proposto, <strong>de</strong>duzido eventual antecipação<br />

concedida a título <strong>de</strong> reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como in<strong>de</strong>xador o<br />

IGPM/FGV.<br />

CAPÍTULO XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta<br />

da seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:<br />

124 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0020<br />

107 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0031<br />

166 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1404<br />

161 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1418<br />

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br

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