prefeitura municipal de arroio dos ratos
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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />
Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
7.1 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não excedam o limite<br />
<strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste<br />
cômputo o BDI.<br />
7.2 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em<br />
<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com este edital, bem como com preços superestima<strong>dos</strong> ou<br />
inexeqüíveis.<br />
7.3 – Somente serão aceitas as propostas que estiverem em pleno acordo com as<br />
<strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>scritas na correspondência “Descrição do Trajeto e das<br />
Determinações” da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura.<br />
CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS:<br />
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas<br />
nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.<br />
CAPÍTULO IX . DOS PRAZOS:<br />
9.1 - Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais, a Administração, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois)<br />
dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93.<br />
9.1.1 - Durante o transcurso prazo acima referido, o licitante, <strong>de</strong>verá apresentar<br />
o(s) veículo(s) para vistoria, momento em que será expedido o respectivo<br />
certificado, que <strong>de</strong>verá ser apresentado para a assinatura do contrato.<br />
9.2 - O prazo <strong>de</strong> que trata o item anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, pelo<br />
mesmo período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do<br />
prazo constante do item 9.1.<br />
9.3 - Se, <strong>de</strong>ntro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração<br />
convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />
assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo<br />
primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualiza<strong>dos</strong> pelo critério previsto<br />
neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena <strong>de</strong><br />
multa, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do contrato e mais a<br />
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />
a Administração por prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />
9.4 - No ato da assinatura do contrato, a licitante, pessoa jurídica, <strong>de</strong>verá<br />
comprovar que os seus emprega<strong>dos</strong> possuem carteira <strong>de</strong> habilitação e curso <strong>de</strong><br />
formação <strong>de</strong> condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão<br />
negativa <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> distribuição criminal, relativamente aos crimes <strong>de</strong> homicídio,<br />
roubo, estupro e corrupção <strong>de</strong> menores.<br />
9.5 - O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 01 ano a contar da assinatura do<br />
mesmo até 21.12.2012.<br />
CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES:<br />
10.1 - multa <strong>de</strong> 0,5 % (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso no inicio <strong>dos</strong> serviços,<br />
limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rada inexecução contratual.<br />
Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />
Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />
Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br