prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações 5.3 - Havendo mais de um veículo registrado em nome do licitante, a base de cálculo será o valor integral da proposta financeira. 5.4 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93. CAPÍTULO VI - CRITÉRIO DE DESEMPATE: 6.1 - Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.4.1, deste edital. 6.1.2 - Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor. 6.1.3 - A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto. 6.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias, nova proposta, por escrito, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 3.4.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a deste item. c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores. 6.3 - Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 4.2 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 6.4 - O disposto nos itens 6.1 à 6.3, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 3.4.1, deste edital). 6.5 - As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE: Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44 Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@arroiodosratos.rs.gov.br Visite nosso site: www.arroiodosratos.rs.gov.br

Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS Departamento de Compras e Licitações 7.1 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não excedam o limite de 5% (cinco por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI. 7.2 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis. 7.3 – Somente serão aceitas as propostas que estiverem em pleno acordo com as determinações descritas na correspondência “Descrição do Trajeto e das Determinações” da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS: Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93. CAPÍTULO IX . DOS PRAZOS: 9.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93. 9.1.1 - Durante o transcurso prazo acima referido, o licitante, deverá apresentar o(s) veículo(s) para vistoria, momento em que será expedido o respectivo certificado, que deverá ser apresentado para a assinatura do contrato. 9.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 9.1. 9.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos. 9.4 - No ato da assinatura do contrato, a licitante, pessoa jurídica, deverá comprovar que os seus empregados possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores. 9.5 - O prazo de vigência do contrato será de 01 ano a contar da assinatura do mesmo até 21.12.2012. CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES: 10.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso no inicio dos serviços, limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução contratual. Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44 Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@arroiodosratos.rs.gov.br Visite nosso site: www.arroiodosratos.rs.gov.br

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

5.3 - Havendo mais <strong>de</strong> um veículo registrado em nome do licitante, a base <strong>de</strong><br />

cálculo será o valor integral da proposta financeira.<br />

5.4 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos<br />

artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.<br />

CAPÍTULO VI - CRITÉRIO DE DESEMPATE:<br />

6.1 - Como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação<br />

para as microempresas, as empresas <strong>de</strong> pequeno porte e as cooperativas que<br />

aten<strong>de</strong>rem ao item 3.4.1, <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.1.2 - Enten<strong>de</strong>-se como empate aquelas situações em que as propostas<br />

apresentadas pela microempresa e pela empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como<br />

pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) à<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />

6.1.3 - A situação <strong>de</strong> empate somente será verificada após ultrapassada a fase<br />

recursal da proposta, seja pelo <strong>de</strong>curso do prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou<br />

pelo julgamento <strong>de</strong>finitivo do recurso interposto.<br />

6.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte<br />

forma:<br />

a) A microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, <strong>de</strong>tentora da<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor, po<strong>de</strong>rá apresentar, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias, nova<br />

proposta, por escrito, inferior àquela consi<strong>de</strong>rada, até então, <strong>de</strong> menor preço,<br />

situação em que será <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

b) Se a microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, convocada<br />

na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à <strong>de</strong> menor<br />

preço, será facultada, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, às <strong>de</strong>mais microempresas,<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem<br />

na hipótese do item 3.4.1 <strong>de</strong>ste edital, a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, no prazo<br />

e na forma prevista na alínea a <strong>de</strong>ste item.<br />

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte e/ou<br />

cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a or<strong>de</strong>m<br />

em serão convocadas para a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, na forma das alíneas<br />

anteriores.<br />

6.3 - Se nenhuma microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativa,<br />

satisfizer as exigências do item 4.2 <strong>de</strong>ste edital, será <strong>de</strong>clarado vencedor do<br />

certame o licitante <strong>de</strong>tentor da proposta originariamente <strong>de</strong> menor valor.<br />

6.4 - O disposto nos itens 6.1 à 6.3, <strong>de</strong>ste edital, não se aplica às hipóteses em que<br />

a proposta <strong>de</strong> menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item<br />

3.4.1, <strong>de</strong>ste edital).<br />

6.5 - As <strong>de</strong>mais hipóteses <strong>de</strong> empate terão como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate o sorteio,<br />

em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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