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prefeitura municipal de arroio dos ratos

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

EDITAL<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.<br />

TIPO MENOR PREÇO POR ITEM (PERCURSO).<br />

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO<br />

DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS, no uso <strong>de</strong> suas<br />

atribuições legais e <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com a Lei nº. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e<br />

suas alterações, torna público, para o conhecimento <strong>dos</strong> interessa<strong>dos</strong>, que às 10<br />

horas, do dia 28 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013 na sala <strong>de</strong> reuniões da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, a Comissão <strong>de</strong> Licitações, <strong>de</strong>signada pela Portaria nº.<br />

186/2013 se reunirá com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receber propostas para contratação <strong>de</strong><br />

empresa para a prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte escolar, do tipo menor preço<br />

por item (percurso/itinerário).<br />

Po<strong>de</strong>rão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado,<br />

cadastradas no Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, ou que apresentarem toda a<br />

documentação necessária para o cadastro até o terceiro dia anterior ao fixado para<br />

o recebimento das propostas.<br />

Impugnações ao edital e recursos, caso interpostos, <strong>de</strong>verão ser<br />

apresenta<strong>dos</strong> por escrito, junto ao Protocolo do Município, sito à Largo do Mineiro,<br />

195 - Centro, Arroio <strong>dos</strong> Ratos (RS), e dirigi<strong>dos</strong> ao Prefeito. Não serão aceitos se<br />

remeti<strong>dos</strong> via fax, correio ou email.<br />

Pedi<strong>dos</strong> <strong>de</strong> esclarecimentos <strong>de</strong>vem ser dirigi<strong>dos</strong> ao Prefeito <strong>municipal</strong>, por<br />

escrito, via Protocolo do Município ou fax, telefone (51) 3656-1029. Não serão<br />

aceitos se remeti<strong>dos</strong> via correio ou e-mail.<br />

Expediente externo da Prefeitura: <strong>de</strong> segunda à sexta-feira, das 12 horas<br />

às 18h, exceto feria<strong>dos</strong>; Protocolo-Geral do Município: <strong>de</strong> segunda à sexta-feira,<br />

das 08h30min às 12h e das 13h às 17h30min, exceto feria<strong>dos</strong>. Eventuais<br />

alterações <strong>de</strong> horário do expediente externo serão publicadas no mural <strong>de</strong><br />

Publicações da Prefeitura, cabendo às licitantes realizar o acompanhamento.<br />

Da participação: somente po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação pessoas jurídicas que<br />

satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.<br />

Será vedada a participação <strong>de</strong> empresas na licitação quando:<br />

a) Declaradas inidôneas por ato do Po<strong>de</strong>r Público;<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

b) Sob processo <strong>de</strong> falência ou concordata;<br />

c) Impedidas <strong>de</strong> contratar ou licitar com a Administração Pública;<br />

d) Reunidas em consórcio;<br />

Capítulo I - DO OBJETO:<br />

Constitui objeto da presente licitação a prestação <strong>dos</strong> serviços <strong>de</strong> transporte<br />

escolar, a serem executa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> acordo com percursos (itinerários), em veículo<br />

conforme <strong>de</strong>scrição em cada itinerário.<br />

ITINERÁRIO LINHA 01 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 24 LUGARES.<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 01<br />

Turno - Manhã: das 06h às 08h retorno da manhã e buscar<br />

Turno da Tar<strong>de</strong>: das 11h45 ás 14h<br />

Retorno das 16h40min às 18h<br />

120 Km diários.<br />

Manhã - Saída da Sec <strong>de</strong> obras, vai para a Rua Taco Ferreira, volta pela<br />

estrada da Capororoca até a fazenda Sossego, continua pela Rua da<br />

Capororoca, entra na Rua Ítalo Barreto, continuando pela estrada <strong>de</strong><br />

Charqueadas no sentindo centro, segue pela Avenida Pedro Fantim, pára na<br />

E.M.E.F. Oswaldo Cruz, seguindo para o I.E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, subindo pela<br />

Praça Ramão Lopes Men<strong>de</strong>s, indo até o Bairro Liberal, retornando pela quinta<br />

do padre, passando pelo Pedrão, <strong>de</strong>scendo a Av. Alberto Pasqualini, pegando a<br />

Getúlio Vargas, entrando ma esquina do Virgilio, até a escola Miguel couto,<br />

<strong>de</strong>scendo a Av, João Pereira, até a carrearia Menezes, retornando pela Av. João<br />

Pereira, passando a rodoviária, subindo para a Escola Osvaldo Cruz, até a Rua<br />

Joaquim Vincente Maia, para na Casa da Juventu<strong>de</strong>, pega o a Rua Pedro<br />

Fantim, até a escola Santa Rita, retornando a Pedro Fantin, Seguindo a Estrada<br />

<strong>de</strong> Charqueadas, entra Ítalo Barreto, até a Escola Anita Garibaldi, retorna pelo<br />

Loteamento, pegando a estrada <strong>de</strong> Charqueadas, vindo na pedro Fantim, até o<br />

Santa Rita, seguindo para a Casa da Juventu<strong>de</strong>, pegando a Joaquim Vincente<br />

Maia, até a Escola Osvaldo Cruz, pega a Av Espanha, sobe couto <strong>de</strong><br />

magalhães, parando na creche Izolina Rodrigues, retornado a Sec <strong>de</strong> Obras.<br />

Retorno da Manhã, Tar<strong>de</strong> – Saída da Sec <strong>de</strong> Obras, pára na I.E Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, pega Av Espanha, a Rua Joaquin Vincente Maia, parando no<br />

Osvaldo Cruz, pega a Vicente Maia, parando na Casa da Juventu<strong>de</strong>, pega Rua<br />

Pedro Fantim, parando na Escola Santa Rita, sobe a Rua Pedro Fantim,<br />

pegando a estrada <strong>de</strong> Charqueadas até a Ítalo Barretos, parando na Escola<br />

Anita Garibaldi, retornando a Ítalo Barreto, até a estrada <strong>de</strong> Charqueadas,<br />

pegando a Pedro Fantin, parando na escola Santa Rita, parando na Casa da<br />

Juventu<strong>de</strong>, retorna pela Vicente Maia parando no Osvaldo Cruz, Sobe a Av.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Espanha, até o Oba Oba, seguindo a Av. Espanha, pára no CNEC, seguindo<br />

para o Couto <strong>de</strong> Magalhães, sobe a Praça do Sedino, Saindo na rua do Pedrão,<br />

Desce a Alberto Pasqualine, pega a Av Getulio Vargas, até a Esquina do Virgilio,<br />

indo no Miguel Couto, pega a João Pereira, pega a Joaquim Vicente Maia, pega<br />

a Pedro Fantim, indo até a escola Santa Rita, Retorna a pegando a Pedro<br />

Fantin em Direção a estrada <strong>de</strong> Charquedas, até Ítalo Barreto, <strong>de</strong>stino Anita<br />

Garibaldi, indo em direção ao Tambo da Rejane, retornando para a Escola Anita<br />

Garibaldi, retornando a estrada da Capororoca, e até a Taco Ferreira,<br />

Retornando para a Sec <strong>de</strong> Obras.<br />

Retorno da Tar<strong>de</strong> – Saia da Sec. <strong>de</strong> Obras, sobe a Av. Getúlio Vargas, dobrando<br />

direita pegando Av. Espanha, parando no CNEC, segue a Av. Espanha, pegando<br />

a Joaquim Vicente Maia, parando no Osvaldo Cruz, pega a dona Sara, parando na<br />

Casa a Juventu<strong>de</strong>, sai na Roberto Car<strong>dos</strong>o, pegando a Pedro Fantin, parando na<br />

escola Santa Rita, pega a Pedro Fantin até a Estrada <strong>de</strong> Charqueadas, pega o<br />

Ítalo Barreto, parando na Escola Anita Garibaldi, vai até o Tambo da Rejane, pega<br />

a Capororoca até a entrada da fazenda Sossego, retorna pela estrada da<br />

Capororoca, até a Ítalo Barreto, parando na Escola Anita Garibaldi, Retornando<br />

pelo Loteamento até a estrada <strong>de</strong> charqueadas, pega a Pedro Fantin até o<br />

Barreto, pega a Pedro Fantin, parando na Escola Osvaldo Cruz, pega o Joaquim<br />

Vicente Maia, Av. Espanha, para no Oba oba, segue a Av. Espanha, parando no<br />

CNEC, Segue pela Av. Espanha , parando na I. E Couto <strong>de</strong> Magalhães, sobe a<br />

Praça do Sedino, em direção a Liberal, Voltando pela Quinta do padre, <strong>de</strong>sce no<br />

Pedrão, entra na Alberto Pasqualini, pega a Av. Getúlio Vargas, até a esquina do<br />

Virgilio vai até o Miguel Couto, segue para a Sec. <strong>de</strong> Obras<br />

ITINERÁRIO LINHA 6 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 24 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 06<br />

Turno – Saída da Smec 12h Retorno saída da escola James Johnson<br />

ás16h 45 min.<br />

km Diário – 70 km<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Trajeto – Inicia na Smec <strong>de</strong>scendo pela Rua João Pereira da Silva,<br />

seguindo pela BR 290, entrando na estrada do Faxinal, e entrando na<br />

estrada do Marmeleiro 5km, retornando até a estrada do Faxinal, seguindo<br />

até a entrada do Gravatá, andando 5km a frente, e retornando na estrada<br />

do Faxinal, seguindo na estrada do Faxinal em direção a Escola Municipal<br />

James Johnson.<br />

Retorno – Inicia na Escola Municipal James Johnson, seguindo pela<br />

estrada do Faxinal no sentido da BR 290, entrando na estrada do Gravatá<br />

andando 5km a frente e retornando a estrada do Faxinal, seguindo em<br />

frente, e entrando na estrada do Marmeleiro,5km a frente e retornando<br />

novamente na estrada do Faxinal, seguindo pela BR 290 entrando na Rua<br />

João Pereira da Silva, e encerrando na Smec.<br />

ITINERÁRIO LINHA 07 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 07<br />

Turno - Inicia ás 12h retorno ás 16h 45 min<br />

km – 85 km<br />

Trajeto – Inicia na Escola Municipal James Johnson na esquina da<br />

estrada do Faxinal com a casa <strong>de</strong> Juarez Machado, seguindo até a fazenda<br />

Ricardo Machado, contornando a esquerda em direção a fazenda Edgar<br />

Silveira <strong>de</strong>scendo até a casa do Senhor Luiz na fazenda Betanin e<br />

retornando ao ponto inicial, seguindo pela Estrada do Faxinal até a divisa<br />

com o município <strong>de</strong> Barão do Triunfo.<br />

Retorno – Inicia na Escola Municipal James Johnson,segue pela<br />

Estrada do Faxinal até a divisa do município <strong>de</strong> Barão do<br />

Triunfo,retornando até a escola James Johnson,seguindo até a fazenda<br />

Ricardo Machado, contornando a esquerda em direção a fazenda Edgar<br />

Silveira <strong>de</strong>scendo até a casa do Senhor Luiz na fazenda Betanin<br />

ITINERÁRIO LINHA 08 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 08<br />

Turno – Manhã às 7horas às 8 horas<br />

km – 18 km<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Trajeto – Inicia na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras na Rua Antonio<br />

Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira, entra à direita da Rua Alberto Pasqualine, segue pela<br />

Rua Nei Silveira <strong>de</strong> Paula, segue pela Rua Theodoro Luiz Ferreira, entra à<br />

direita da Rua Horácio Rocha, entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e<br />

Silva, entra à direita na Rua Professora Lygia Motta, para na escola Lygia<br />

Motta, entra à direita na Rua James Johnson, entra à esquerda na Rua<br />

Olimpio Ferreira Camboim (lixão), entra à direita na Rua Serafim Moscardini,<br />

entra à direita na Rua Ovina Espindler, entra à direita na Rua Santa Bárbara,<br />

entra à esquerda na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra à direita na Rua Jaques<br />

Webster, entra à esquerda na Rua Antonio Fid´lis <strong>dos</strong> Santos, entra à direita<br />

na Rua Antonio Knuth, entra à direita na Rua Arthur da Costa e Silva. Para<br />

no I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, segue pela Rua Arthur da Costa e Silva, entra à<br />

direita na Rua Antonio Pinhatti, entra à direita na Rua Jaques Webster, entra<br />

à direita na Av. Pedro Fantin, entra à esquerda na Rua José <strong>dos</strong> Santos.<br />

Para na E. M. E. F. Santa Rita <strong>de</strong> Cássia, entra à direita na Rua Esmeralda<br />

Salatti, entra à direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra à esquerda na Av.<br />

Pedro Fantin, para na E. M. E. F. Osvaldo Cruz, segue pela Rua Joaquim<br />

Vicente Maia, entra à direita no Largo do Mineiro, entra à direita na Av.<br />

Espanha, entra à esquerda na Rua Ama<strong>de</strong>u Dalbem, para no I. E. Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, entra à esquerda na Rua Alberto Pasqualine, entra à direita na<br />

Av. João Pereira da Silva até a E. M. E. F. Miguel Couto.<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 08<br />

Turno – Retorno da Manhã e buscar turno da tar<strong>de</strong> das 11:50 horas às 13<br />

horas<br />

km – 26 km<br />

Saída da Escola Municipal Miguel Couto, entra a direita na Getúlio<br />

Vargas, entra a esquerda na Rua Alberto Pasqualini, segue pela Rua Pedro<br />

Nugent <strong>de</strong> Melo, entra a esquerda na Rua 12 <strong>de</strong> Abril, entra a direita na Rua<br />

Lauro Rodrigues, entra a direita na Rua Izidro Alves, entra a direita Rua<br />

Arthur Costa e Silva, para no Instituto Couto <strong>de</strong> Magalhães, segue pela Av.<br />

Espanha, entra a esquerda no Largo do Mineiro, entra a esquerda na Rua<br />

Joaquim Vicente Maia, para na Escola Municipal Osvaldo Cruz, segue pela<br />

Av. Pedro Fantin, entra a direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra a esquerda<br />

na Rua Esmeralda Salatti, entra a esquerda na Rua José <strong>dos</strong> Santos para na<br />

Escola Santa Rita <strong>de</strong> Cássia, entra a direita na Av. Pedro Fantin, entra a<br />

esquerda na Rua Ovina Esplindler, entra a esquerda na Rua Serafin<br />

Moscardini, entra a esquerda na Rua Três Figueiras seguindo pela Rua<br />

Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra a direita na Rua Jacques Webster, entra a direita na<br />

Rua James Johnson, entra a esquerda na Rua Professora Lygia Motta, e<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

para na E.E. Lygia Motta, entra a esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva,<br />

entra a direita na Rua Izidro Alves, entra a esquerda na Rua Horácio Rocha,<br />

entra a esquerda na Rua Teodoro Luis Ferreira, <strong>de</strong>scendo em direção à Av.<br />

Ama<strong>de</strong>u Dalbem, entra a esquerda na Rua Arthur da Costa Silva para no I.E.<br />

Couto <strong>de</strong> Magalhães, entra a direita na Rua Antônio Pinhati, entra a<br />

esquerda na Rua Fi<strong>de</strong>les <strong>dos</strong> Santos, entra a direita na Rua Jacques<br />

Webster, entra a esquerda na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o segue pela Rua Três<br />

Figueira entra a direita na Rua Serafin Moscardini, entra a direita na Ovina<br />

Esplin<strong>de</strong>r, entra a direita na Av. Pedro Fantin, entra a esquerda na Rua José<br />

<strong>dos</strong> Santos para na Escola Santa Rita <strong>de</strong> Cássia entra a direita na Rua<br />

Esmeralda Salatti, entra a direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra a esquerda<br />

na Av. Pedro Fantin, para na Escola Osvaldo Cruz segue pela Rua Joaquim<br />

Vicente Maia, entra a direita no Largo do Mineiro, entra a direita Av.<br />

Espanha, para na Escola Cenecista, entra a esquerda na Av. Ama<strong>de</strong>u<br />

Dalbem, para na I.E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, entra a esquerda na Rua Alberto<br />

Pasqualini, e entra a direita na Av. João Pereira da Silva, seguindo até a<br />

Escola Municipal Miguel Couto.<br />

ITINERÁRIO LINHA 10 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 10<br />

Turno – Noite – Buscar das 18 hs às 18 h45min – Retorno das 22hs 30<br />

min às 23hs 40 min.<br />

km – 36 km<br />

Buscar – Sai da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras às 18 hs seguindo em direção<br />

à Vila Garcia seguindo pela Estrada que vai para Charqueadas, entra à direita<br />

na Rua Italo Barreto, passa pela E. M. Anita Garibaldi, entra à direita na<br />

Estrada da Capororoca, passando pelo loteamento, retornando a Pedro<br />

Fantin, entrando à direita em direção à Roberto Car<strong>dos</strong>o, seguindo até a Rua<br />

Moscardini (Poço 3), entrando à esquerda na Olimpio Ferreira Camboim, entra<br />

à esquerda até a James Johnson, seguindo a Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos<br />

até a Rua Antonio Knuth, finalizando no I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães às<br />

18h45min.<br />

Retorno 0 Sai às 22h30min do I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães pela Rua Antonio<br />

Knuth entra à esquerda na Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, segue pela James<br />

Johnson, entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva, entra à esquerda<br />

na Rua Professora Lygia Motta, entra à direita Rua James Johnson, segue<br />

pela Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, entra à direita na Rua Antonio Pinhatti,<br />

entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva, para no I. E. Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, segue pela Rua Antonio Knuth, entra à esquerda na Rua Antonio<br />

Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, segue pela James Johnson, entra à direita na Rua Olimpio<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

Visite nosso site: www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br


Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Ferreira Camboim, entra à direita na Rua Serafim Moscardini, entra à direita na<br />

Rua Três Figueiras, segue pela Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra à direita na Rua<br />

Jaques Webster, entra na esquerda na Rua Henrique Lougue, entra à<br />

esquerda na Rua Alvino Keenan, entra à direita na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o,<br />

entra à esquerda na Rua Pedro Fantin, a direita seguindo pela estarada que<br />

vai para Charqueadas, entra à direita na Rua Italo Barreto, passa pela E. m.<br />

Anita Garibaldi, entra à direita na estrada da Capororoca, passa pelo<br />

loteamento retornando à Rua Pedro Fantin, segue pela Joaquim Vicenta Maia,<br />

entra à direita no Largo do Mineiro, segue pela Av. Espanha, entra à esquerda<br />

na Getúlio Vargas, entra à direita na Rua André Kopaef até a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Obras.<br />

CALENDÁRIO ESCOLAR:<br />

MARÇO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

ABRIL 2013 – 21 DIAS LETIVOS<br />

MAIO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

JUNHO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

JULHO 2012 – 15 DIAS LETIVOS<br />

AGOSTO 2013 – 22 DIAS LETIVOS<br />

SETEMBRO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

OUTUBRO 2013 – 21 DIAS LETIVOS<br />

NOVEMBRO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

DEZEMBRO 2013 – 12 DIAS LETIVOS<br />

O número <strong>de</strong> viagens será <strong>de</strong> 191 dias letivos, conforme Calendário Escolar, a<br />

partir do dia 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />

A solicitação da abertura <strong>de</strong> processo licitatório para a contratação <strong>de</strong><br />

empresa para efetuar o transporte se <strong>de</strong>ve em função <strong>de</strong> não termos veículo com o<br />

número <strong>de</strong> lugares necessário para realizar o percurso. A contratação <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer as normas do transporte coletivo <strong>de</strong> escolares, discriminadas no Código<br />

<strong>de</strong> Trânsito Brasileiro, no Cap. XIII, no Art. 136, da Condução <strong>de</strong> Escolares.<br />

CAPÍTULO II - DO CADASTRO<br />

2.1 - Para efeitos <strong>de</strong> cadastramento, os interessa<strong>dos</strong> <strong>de</strong>verão apresentar os<br />

seguintes documentos:<br />

a) CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;<br />

b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU<br />

RECUPERAÇÃO JUDICIAL;<br />

c) CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA – C N P J<br />

d) CÉDULA DE IDENTIDADE DOS SÓCIOS;<br />

e) CERTIDÃO NEGATIVA FEDERAL;<br />

f) CERTIDÃO NEGATIVA ESTADUAL;<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

g) CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL;<br />

h) CERTIDÃO NEGATIVA DO FGTS;<br />

i) CERTIDÃO NEGATIVA DO INSS;<br />

j) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBOTOS TRABALHISTAS;<br />

k) BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO<br />

EXERCÍCIO REGISTRADO NA JUNTA COMERCIAL;<br />

l) ALVARÁ DA ATIVIDADE EXPEDIDO PELO MUNICÍPIO ATUALIZADO;<br />

2.1.1 – O cadastro é obrigatório e <strong>de</strong>verá ser feito até o dia 25 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong><br />

2013.<br />

CAPITULO III – DA HABILITAÇÃO (envelope n° 01)<br />

A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será<br />

<strong>de</strong>terminada pela apresentação <strong>dos</strong> seguintes documentos:<br />

3. 1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />

a) Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> Diretores ou sócios<br />

b) Registro Comercial no caso <strong>de</strong> empresa individual<br />

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />

em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> comercial e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações,<br />

acompanhado <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong><br />

prova <strong>de</strong> diretoria em exercício.<br />

e) Decreto <strong>de</strong> autorização, em se tratando <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira<br />

em funcionamento no País, e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento<br />

expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir.<br />

f) Declaração <strong>de</strong> Atendimento ao Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral. (Anexo II)<br />

3.2 – DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

3.2.1. Atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica com objeto semelhante ao do referido no<br />

edital, forneci<strong>dos</strong> por pessoas jurídicas <strong>de</strong> direito público ou privado;<br />

3.2.2. Declaração <strong>de</strong> Idoneida<strong>de</strong>, conforme Anexo III;<br />

3.2.3. Declaração <strong>de</strong> ciência <strong>de</strong> que quando da contratação <strong>de</strong>verá apresentar<br />

Seguro <strong>de</strong> Passageiros;<br />

3.2.4. Declaração <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> ou certificado <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> veículo<br />

necessários à prestação <strong>dos</strong> serviços, conforme disposições <strong>de</strong>ste edital, que<br />

atendam aos requisitos do art. 136 do Código <strong>de</strong> Transito Brasileiro.<br />

3.2.5. Apresentação do registro como veículo <strong>de</strong> passageiros;<br />

3.2.6. Comprovação que o veículo possui pintura <strong>de</strong> faixa horizontal na cor<br />

amarela, com quarenta centímetros <strong>de</strong> largura, à meia altura, em toda<br />

extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dístico ESCOLAR,<br />

em preto, sendo que, em caso <strong>de</strong> veículo <strong>de</strong> carroceria pintada na cor<br />

amarela, as cores aqui indicadas <strong>de</strong>vem ser invertidas;<br />

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3.2.7. Comprovação <strong>de</strong> existência do equipamento registrador instantâneo<br />

inalterável <strong>de</strong> velocida<strong>de</strong> e tempo, po<strong>de</strong>ndo ser <strong>de</strong>claração firmada pelo<br />

participante;<br />

3.2.8. Declaração da empresa licitante, que o veículo possui os seguintes<br />

equipamentos:<br />

3.2.8.1. Lanternas <strong>de</strong> luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremida<strong>de</strong>s<br />

da parte superior dianteira e lanternas <strong>de</strong> luz vermelha dispostas na<br />

extremida<strong>de</strong> superior da parte traseira;<br />

3.2.8.2. Cintos <strong>de</strong> segurança em número igual à lotação;<br />

3.2.8.3. Extintor <strong>de</strong> incêndio a<strong>de</strong>quado ao tamanho do veículo, bem como<br />

dispor <strong>de</strong> outro veículo nas mesmas condições acima <strong>de</strong>scritas, caso haja<br />

qualquer impedimento por parte do veículo que fará diariamente o transporte.<br />

3.2.9. A empresa <strong>de</strong>verá comprovar os seguintes requisitos para habilitação:<br />

3.2.9.1. Do condutor:<br />

I) ter ida<strong>de</strong> superior a vinte e um anos;<br />

II) estar habilitado na categoria D;<br />

III) Comprovação que não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima,<br />

ou ser reinci<strong>de</strong>nte em infrações médias durante os doze últimos meses;<br />

IV) Comprovação <strong>de</strong> aprovação em curso especializado nos termos da<br />

regulamentação do COTRAN, ser aprova<strong>dos</strong> em curso especializado para<br />

Transporte Escolar;<br />

V) apresentar certidão negativa <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> distribuição criminal,<br />

relativamente aos crimes <strong>de</strong> homicídios, roubo estupro e corrupção <strong>de</strong> menores,<br />

renovável a cada ano, junto ao órgão responsável, pela respectiva concessão ou<br />

autorização (Atestado <strong>de</strong> antece<strong>de</strong>ntes e Folha Corrida Judicial), conforme Art. 329<br />

do CTB, sendo aceita negativa, para efeitos <strong>de</strong>ste inciso, se o réu já cumpriu a<br />

pena, ou <strong>de</strong>cisão já transitou em julgado, não havendo necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

cumprimento da pena;<br />

Observação: O (s) condutor (es) do transporte escolar <strong>de</strong>verão frequentar os<br />

cursos, treinamento, palestras e similares promovi<strong>dos</strong> pela CONTRATANTE,<br />

sempre que solicita<strong>dos</strong>.<br />

Observação 1: O veículo especialmente <strong>de</strong>stinado à condução coletiva <strong>de</strong><br />

escolares somente po<strong>de</strong>rá circular nas vias com autorização emitida pelo órgão<br />

ou entida<strong>de</strong> executivos <strong>de</strong> trânsito;<br />

Observação 2: A inspeção <strong>de</strong>verá ser semestral, a fim <strong>de</strong> verificar os<br />

equipamentos obrigatórios e <strong>de</strong> segurança do veículo.<br />

3.2.10. A empresa contratada <strong>de</strong>verá apresentar o CRLV ou CRVA <strong>de</strong> registro<br />

como veículo <strong>de</strong> passageiros com ida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 15 (quinze) anos para os<br />

veículos das linhas 01, 06, 08 e 10. O veículo da linha 07 <strong>de</strong>verá ter ida<strong>de</strong><br />

máxima <strong>de</strong> 05 (cinco) anos .<br />

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3.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA<br />

a) Balanço Patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício, já exigíveis<br />

e apresenta<strong>dos</strong> na forma <strong>de</strong> Lei, que comprovem a boa situação financeira da<br />

empresa, vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório, po<strong>de</strong>ndo<br />

ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais <strong>de</strong> 03 (três) meses da<br />

data <strong>de</strong> apresentação da proposta.<br />

b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Falência, Concordata ou recuperação judicial expedida<br />

pelo distribuidor da Se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida<br />

no domicílio da pessoa física.<br />

3.3.1 - Os documentos constantes po<strong>de</strong>rão ser apresenta<strong>dos</strong> em original, por cópia<br />

autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão<br />

da imprensa oficial. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel térmico <strong>de</strong><br />

FAX não serão aceitas.<br />

Observação: To<strong>dos</strong> os documentos <strong>de</strong>verão estar lacra<strong>dos</strong> e autentica<strong>dos</strong><br />

anteriormente a abertura <strong>dos</strong> envelopes.<br />

3.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA A REGULARIDADE FISCAL<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro geral <strong>dos</strong> contribuintes do Ministério da fazenda<br />

(CNPJ/MF)<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro <strong>de</strong> contribuintes Estadual e Municipal do<br />

domicilio ou licitante, pertinente ao ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto<br />

contratual.<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal, sendo a<br />

última do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante, na forma da lei.<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (CND do INSS)<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> junto ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço<br />

(FGTS);<br />

f) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa a débitos trabalhistas;<br />

g) Alvará <strong>de</strong> Localização Municipal Atualizado.<br />

3.4.1 - A licitante Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte, caso queira usar<br />

os benefícios Lei Complementar nº 123/2006, <strong>de</strong>verá apresentar junto ao envelope<br />

<strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> enquadramento assinada pelo contador,<br />

<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada com o Nº do CRC, bem como por seu representante<br />

legal <strong>de</strong>clarando ainda que não se enquadra em nenhum <strong>dos</strong> casos previstos<br />

no art. 3º, parágrafo 4º da mesma Lei, com data <strong>de</strong> emissão não superior a 60<br />

dias.<br />

Observação: o licitante neste caso <strong>de</strong>verá estar presente ou se fazer representar<br />

na seção <strong>de</strong> abertura, bem como na seção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.<br />

3.4.2 - Certidões da Internet terão sua autenticida<strong>de</strong> confirmada nos respectivos<br />

sites.<br />

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3.4.3 – A documentação apresentada para cadastro po<strong>de</strong>rá ser substituída,<br />

pelo Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, em conformida<strong>de</strong> com o disposto na Lei nº 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993.<br />

CAPÍTULO IV-DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS:<br />

4.1 - Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela<br />

Comissão <strong>de</strong> Licitação no dia, hora e local menciona<strong>dos</strong> no preâmbulo, em 02<br />

(dois) envelopes distintos, fecha<strong>dos</strong>, e i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong>, respectivamente como <strong>de</strong> nº. 1<br />

e nº. 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:<br />

AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013.<br />

ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTAÇÃO<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />

AO MUNICÍPIO DE ARROIO DOS RATOS<br />

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2013.<br />

ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA<br />

PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)<br />

4.2. Se o proponente se fizer representar, <strong>de</strong>verá juntar procuração ou carta <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento, outorgando com po<strong>de</strong>res ao representante para <strong>de</strong>cidir a respeito<br />

<strong>dos</strong> atos constantes da presente licitação.<br />

4.3. O envelope nº. 02 <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) proposta financeira, rubricadas em todas as páginas e assinada na última, pelo<br />

representante legal da empresa, mencionando o preço global para a execução <strong>dos</strong><br />

serviços, objeto <strong>de</strong>sta licitação, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>verão estar incluí<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os custos com<br />

material, mão-<strong>de</strong>-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro<br />

do empreendimento, etc.);<br />

b) planilha <strong>de</strong> quantitativos e custos unitários.<br />

Observação 1: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta é <strong>de</strong> 60 dias a contar da data<br />

aprazada para sua entrega.<br />

Observação 2: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou<br />

criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitan<strong>dos</strong>e<br />

a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.<br />

CAPÍTULO V - DO JULGAMENTO:<br />

5.1 - Esta licitação é do tipo menor preço e o julgamento será realizado pela<br />

Comissão Julgadora, levando em consi<strong>de</strong>ração o menor preço por item/percurso<br />

(R$/Km) para a execução <strong>dos</strong> serviços licita<strong>dos</strong>.<br />

5.2 - Para efeitos <strong>de</strong> classificação, sobre o preço proposto por cooperativa <strong>de</strong><br />

trabalho, serão acresci<strong>dos</strong> 15% (quinze por cento), inci<strong>de</strong>nte sobre o valor bruto,<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao encargo previ<strong>de</strong>nciário a ser suportado pelo Município.<br />

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5.3 - Havendo mais <strong>de</strong> um veículo registrado em nome do licitante, a base <strong>de</strong><br />

cálculo será o valor integral da proposta financeira.<br />

5.4 - Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos<br />

artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº. 8.666/93.<br />

CAPÍTULO VI - CRITÉRIO DE DESEMPATE:<br />

6.1 - Como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, será assegurada preferência <strong>de</strong> contratação<br />

para as microempresas, as empresas <strong>de</strong> pequeno porte e as cooperativas que<br />

aten<strong>de</strong>rem ao item 3.4.1, <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.1.2 - Enten<strong>de</strong>-se como empate aquelas situações em que as propostas<br />

apresentadas pela microempresa e pela empresa <strong>de</strong> pequeno porte, bem como<br />

pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) à<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />

6.1.3 - A situação <strong>de</strong> empate somente será verificada após ultrapassada a fase<br />

recursal da proposta, seja pelo <strong>de</strong>curso do prazo sem interposição <strong>de</strong> recurso, ou<br />

pelo julgamento <strong>de</strong>finitivo do recurso interposto.<br />

6.2 - Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proce<strong>de</strong>r-se-á da seguinte<br />

forma:<br />

a) A microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, <strong>de</strong>tentora da<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor, po<strong>de</strong>rá apresentar, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias, nova<br />

proposta, por escrito, inferior àquela consi<strong>de</strong>rada, até então, <strong>de</strong> menor preço,<br />

situação em que será <strong>de</strong>clarada vencedora do certame.<br />

b) Se a microempresa, a empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou a cooperativa, convocada<br />

na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à <strong>de</strong> menor<br />

preço, será facultada, pela or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, às <strong>de</strong>mais microempresas,<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem<br />

na hipótese do item 3.4.1 <strong>de</strong>ste edital, a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, no prazo<br />

e na forma prevista na alínea a <strong>de</strong>ste item.<br />

c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas <strong>de</strong> pequeno porte e/ou<br />

cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a or<strong>de</strong>m<br />

em serão convocadas para a apresentação <strong>de</strong> nova proposta, na forma das alíneas<br />

anteriores.<br />

6.3 - Se nenhuma microempresa, empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativa,<br />

satisfizer as exigências do item 4.2 <strong>de</strong>ste edital, será <strong>de</strong>clarado vencedor do<br />

certame o licitante <strong>de</strong>tentor da proposta originariamente <strong>de</strong> menor valor.<br />

6.4 - O disposto nos itens 6.1 à 6.3, <strong>de</strong>ste edital, não se aplica às hipóteses em que<br />

a proposta <strong>de</strong> menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa,<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item<br />

3.4.1, <strong>de</strong>ste edital).<br />

6.5 - As <strong>de</strong>mais hipóteses <strong>de</strong> empate terão como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate o sorteio,<br />

em ato público, com a convocação prévia <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> os licitantes.<br />

CAPÍTULO VII - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:<br />

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7.1 - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não excedam o limite<br />

<strong>de</strong> 5% (cinco por cento) do valor estimado pelo Município, incluindo-se neste<br />

cômputo o BDI.<br />

7.2 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que se apresentarem em<br />

<strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com este edital, bem como com preços superestima<strong>dos</strong> ou<br />

inexeqüíveis.<br />

7.3 – Somente serão aceitas as propostas que estiverem em pleno acordo com as<br />

<strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>scritas na correspondência “Descrição do Trajeto e das<br />

Determinações” da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura.<br />

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS:<br />

Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas<br />

nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.<br />

CAPÍTULO IX . DOS PRAZOS:<br />

9.1 - Esgota<strong>dos</strong> to<strong>dos</strong> os prazos recursais, a Administração, no prazo <strong>de</strong> 02 (dois)<br />

dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair do direito à<br />

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8666/93.<br />

9.1.1 - Durante o transcurso prazo acima referido, o licitante, <strong>de</strong>verá apresentar<br />

o(s) veículo(s) para vistoria, momento em que será expedido o respectivo<br />

certificado, que <strong>de</strong>verá ser apresentado para a assinatura do contrato.<br />

9.2 - O prazo <strong>de</strong> que trata o item anterior po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, pelo<br />

mesmo período, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja feito <strong>de</strong> forma motivada e durante o transcurso do<br />

prazo constante do item 9.1.<br />

9.3 - Se, <strong>de</strong>ntro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração<br />

convocará os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />

assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo<br />

primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualiza<strong>dos</strong> pelo critério previsto<br />

neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena <strong>de</strong><br />

multa, no valor correspon<strong>de</strong>nte a 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor do contrato e mais a<br />

suspensão temporária da participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a Administração por prazo <strong>de</strong> 02 (dois) anos.<br />

9.4 - No ato da assinatura do contrato, a licitante, pessoa jurídica, <strong>de</strong>verá<br />

comprovar que os seus emprega<strong>dos</strong> possuem carteira <strong>de</strong> habilitação e curso <strong>de</strong><br />

formação <strong>de</strong> condutores compatíveis com a legislação vigente, bem como certidão<br />

negativa <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> distribuição criminal, relativamente aos crimes <strong>de</strong> homicídio,<br />

roubo, estupro e corrupção <strong>de</strong> menores.<br />

9.5 - O prazo <strong>de</strong> vigência do contrato será <strong>de</strong> 01 ano a contar da assinatura do<br />

mesmo até 21.12.2012.<br />

CAPÍTULO X - DAS PENALIDADES:<br />

10.1 - multa <strong>de</strong> 0,5 % (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso no inicio <strong>dos</strong> serviços,<br />

limitado esta a 05 (cinco) dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rada inexecução contratual.<br />

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10.2 - multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />

10.3 - multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />

Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do<br />

contrato.<br />

CAPÍTULO XI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

11.1 - O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo até 30 (trinta) dias<br />

úteis subsequentes a prestação <strong>dos</strong> serviços, a contar do recebimento da fatura,<br />

aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário<br />

Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura.<br />

11.2 - Para o efetivo pagamento, as faturas <strong>de</strong>verão se fazer acompanhar da guia<br />

<strong>de</strong> recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos emprega<strong>dos</strong><br />

utiliza<strong>dos</strong> na prestação do serviço.<br />

11.3 - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigi<strong>dos</strong><br />

monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo,<br />

e a Administração compensará a contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês, pro rata.<br />

11.4 Serão processadas as retenções previ<strong>de</strong>nciárias nos termos da lei que regula<br />

a matéria.<br />

CAPÍTULO XII - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO<br />

REAJUSTE:<br />

12.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº.<br />

8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido<br />

pela contratada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suficientemente comprovado, <strong>de</strong> forma documental, o<br />

<strong>de</strong>sequilíbrio contratual.<br />

12.2 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses,<br />

será concedido reajuste ao preço proposto, <strong>de</strong>duzido eventual antecipação<br />

concedida a título <strong>de</strong> reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como in<strong>de</strong>xador o<br />

IGPM/FGV.<br />

CAPÍTULO XIII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta licitação correrão à conta<br />

da seguinte dotação orçamentária:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:<br />

124 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0020<br />

107 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0031<br />

166 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1404<br />

161 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1418<br />

CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

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14.1 - Não serão consi<strong>de</strong>radas as propostas que <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r qualquer das<br />

disposições do presente edital.<br />

14.2 - Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas<br />

fora do prazo e local estabeleci<strong>dos</strong> neste edital.<br />

14.3 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das<br />

propostas ou quaisquer outros documentos.<br />

14.4 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar<br />

reclamações ou recursos, assinar atas e cont<strong>ratos</strong>, os licitantes ou seus<br />

representantes cre<strong>de</strong>ncia<strong>dos</strong> e os membros da Comissão Julgadora.<br />

Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre<br />

matéria objeto <strong>de</strong> recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos <strong>de</strong><br />

habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº. 8.666-93).<br />

14.5 - Uma vez iniciada a abertura <strong>dos</strong> envelopes relativos a habilitação, não serão<br />

admiti<strong>dos</strong> à licitação os participantes retardatários.<br />

14.6 - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão<br />

as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rescisão do<br />

contrato, na forma <strong>de</strong>terminada nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8.666/93.<br />

14.7 Constituem anexos e fazem parte integrante <strong>de</strong>ste edital: I - planilha <strong>de</strong><br />

orçamento; II - minuta do contrato; <strong>de</strong>scrição do trajeto e das <strong>de</strong>terminações da<br />

SMEC: calendário escolar.<br />

14.8 Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documento em<br />

substituição aos documentos requeri<strong>dos</strong> no presente Edital e seus anexos.<br />

14.9 O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização <strong>dos</strong> serviços contrata<strong>dos</strong>, através da<br />

Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura, por meio do Secretário da Educação e<br />

coor<strong>de</strong>nador do transporte escolar, no que for necessário à regularização das faltas<br />

ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>dos</strong> e estipulará prazos para que sejam sana<strong>dos</strong>.<br />

Informações serão prestadas aos interessa<strong>dos</strong> no horário das 08h às 12h, na<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, no Departamento <strong>de</strong> Compras, situado à<br />

Rua Largo do Mineiro, n.º195, em Arroio <strong>dos</strong> Ratos, on<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão ser obtidas<br />

cópias do edital e seus anexos, telefone contato n.º 51 3656.1029 ou através do<br />

sítio oficial www.<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JOSÉ CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

Este edital se encontra examinado e<br />

aprovado por esta Procuradoria-Geral.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ANEXO I<br />

MINUTA DO CONTRATO 000/2013<br />

PARA CONTRATAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, VINCULADO A TOMADA DE PREÇOS N°<br />

001/2013<br />

Aos ___ dias do mês <strong>de</strong> __________ do ano <strong>de</strong> _______________, presente, <strong>de</strong><br />

um lado, o Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, representado pelo Prefeito Municipal em<br />

exercício, Sr. José Carlos Garcia <strong>de</strong> Azeredo, doravante <strong>de</strong>nominado<br />

simplesmente MUNICÍPIO e, <strong>de</strong> outro lado, a empresa __________, CGC/MF nº.<br />

__________, representada por seu Diretor, Sr. __________________, doravante<br />

<strong>de</strong>nominada simplesmente CONTRATADA, é celebrado o presente contrato <strong>de</strong><br />

serviços <strong>de</strong> transporte escolar, vinculado ao edital n°. 001/2013 e à proposta<br />

vencedora, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a realização, pela<br />

CONTRATADA, da prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> transporte escolar no Município <strong>de</strong><br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, com itinerário e horário conforme calendário escolar.<br />

ITINERÁRIO LINHA 01 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 24 LUGARES.<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 01<br />

Turno - Manhã: das 06h às 08h retorno da manhã e buscar<br />

Turno da Tar<strong>de</strong>: das 11h45 ás 14h<br />

Retorno das 16h40min às 18h<br />

120 Km diários.<br />

Manhã - Saída da Sec <strong>de</strong> obras, vai para a Rua Taco Ferreira, volta pela<br />

estrada da Capororoca até a fazenda Sossego, continua pela Rua da<br />

Capororoca, entra na Rua Ítalo Barreto, continuando pela estrada <strong>de</strong><br />

Charqueadas no sentindo centro, segue pela Avenida Pedro Fantim, pára na<br />

E.M.E.F. Oswaldo Cruz, seguindo para o I.E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, subindo pela<br />

praça do sedino, indo até o Bairro Liberal, retornando pela quinta do padre,<br />

passando pelo pedrão, <strong>de</strong>scendo a Av. Alberto Pasqualini, pegando a Getúlio<br />

Vargas, entrando ma esquina do Virgilio, até a escola Miguel couto, <strong>de</strong>scendo a<br />

Av, João Pereira, até a carrearia Menezes, retornando pela Av. João Pereira,<br />

passando a rodoviária, subindo para a Escola Osvaldo Cruz, até a Rua Joaquim<br />

Vincente Maia, para na Casa da Juventu<strong>de</strong>, pega o a Rua Pedro Fantim, até a<br />

escola Santa Rita, retornando a Pedro Fantin, Seguindo a Estrada <strong>de</strong><br />

Charqueadas, entra Ítalo Barreto, até a Escola Anita Garibaldi, retorna pelo<br />

Loteamento, pegando a estrada <strong>de</strong> Charqueadas, vindo na pedro Fantim, até o<br />

Santa Rita, seguindo para a Casa da Juventu<strong>de</strong>, pegando a Joaquim Vincente<br />

Maia, até a Escola Osvaldo Cruz, pega a Av Espanha, sobe couto <strong>de</strong><br />

magalhães, parando na creche Izolina Rodrigues, retornado a Sec <strong>de</strong> Obras.<br />

Retorno da Manhã, Tar<strong>de</strong> – Saída da Sec <strong>de</strong> Obras, pára na I.E Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, pega Av Espanha, a Rua Joaquin Vincente Maia, parando no<br />

Osvaldo Cruz, pega a Vicente Maia, parando na Casa da Juventu<strong>de</strong>, pega Rua<br />

Pedro Fantim, parando na Escola Santa Rita, sobe a Rua Pedro Fantim,<br />

pegando a estrada <strong>de</strong> Charqueadas até a Ítalo Barretos, parando na Escola<br />

Anita Garibaldi, retornando a Ítalo Barreto, até a estrada <strong>de</strong> Charqueadas,<br />

pegando a Pedro Fantin, parando na escola Santa Rita, parando na Casa da<br />

Juventu<strong>de</strong>, retorna pela Vicente Maia parando no Osvaldo Cruz, Sobe a Av.<br />

Espanha, até o Oba Oba, seguindo a Av. Espanha, pára no CNEC, seguindo<br />

para o Couto <strong>de</strong> Magalhães, sobe a Praça do Sedino, Saindo na rua do Pedrão,<br />

Desce a Alberto Pasqualine, pega a Av Getulio Vargas, até a Esquina do Virgilio,<br />

indo no Miguel Couto, pega a João Pereira, pega a Joaquim Vicente Maia, pega<br />

a Pedro Fantim, indo até a escola Santa Rita, Retorna a pegando a Pedro<br />

Fantin em Direção a estrada <strong>de</strong> Charquedas, até Ítalo Barreto, <strong>de</strong>stino Anita<br />

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Garibaldi, indo em direção ao Tambo da Rejane, retornando para a Escola Anita<br />

Garibaldi, retornando a estrada da Capororoca, e até a Taco Ferreira,<br />

Retornando para a Sec <strong>de</strong> Obras.<br />

Retorno da Tar<strong>de</strong> – Saia da Sec. <strong>de</strong> Obras, sobe a Av. Getúlio Vargas, dobrando<br />

direita pegando Av. Espanha, parando no CNEC, segue a Av. Espanha, pegando<br />

a Joaquim Vicente Maia, parando no Osvaldo Cruz, pega a dona Sara, parando na<br />

Casa a Juventu<strong>de</strong>, sai na Roberto Car<strong>dos</strong>o, pegando a Pedro Fantin, parando na<br />

escola Santa Rita, pega a Pedro Fantin até a Estrada <strong>de</strong> Charqueadas, pega o<br />

Ítalo Barreto, parando na Escola Anita Garibaldi, vai até o Tambo da Rejane, pega<br />

a Capororoca até a entrada da fazenda Sossego, retorna pela estrada da<br />

Capororoca, até a Ítalo Barreto, parando na Escola Anita Garibaldi, Retornando<br />

pelo Loteamento até a estrada <strong>de</strong> charqueadas, pega a Pedro Fantin até o<br />

Barreto, pega a Pedro Fantin, parando na Escola Osvaldo Cruz, pega o Joaquim<br />

Vicente Maia, Av. Espanha, para no Oba oba, segue a Av. Espanha, parando no<br />

CNEC, Segue pela Av. Espanha , parando na I. E Couto <strong>de</strong> Magalhães, sobe a<br />

Praça do Sedino, em direção a Liberal, Voltando pela Quinta do padre, <strong>de</strong>sce no<br />

Pedrão, entra na Alberto Pasqualini, pega a Av. Getúlio Vargas, até a esquina do<br />

Virgilio vai até o Miguel Couto, segue para a Sec. <strong>de</strong> Obras<br />

ITINERÁRIO LINHA 6 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 24 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 06<br />

Turno – Saída da Smec 12h Retorno saída da escola James Johnson<br />

ás16h 45 min.<br />

km Diário – 70 km<br />

Trajeto – Inicia na Smec <strong>de</strong>scendo pela Rua João Pereira da Silva,<br />

seguindo pela BR 290, entrando na estrada do Faxinal, e entrando na<br />

estrada do Marmeleiro 5km, retornando até a estrada do Faxinal, seguindo<br />

até a entrada do Gravatá, andando 5km a frente, e retornando na estrada<br />

do Faxinal, seguindo na estrada do Faxinal em direção a Escola Municipal<br />

James Johnson.<br />

Retorno – Inicia na Escola Municipal James Johnson, seguindo pela<br />

estrada do Faxinal no sentido da BR 290, entrando na estrada do Gravatá<br />

andando 5km a frente e retornando a estrada do Faxinal, seguindo em<br />

frente, e entrando na estrada do Marmeleiro,5km a frente e retornando<br />

novamente na estrada do Faxinal, seguindo pela BR 290 entrando na Rua<br />

João Pereira da Silva, e encerrando na Smec.<br />

ITINERÁRIO LINHA 07 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 LUGARES<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 07<br />

Turno - Inicia ás 12h retorno ás 16h 45 min<br />

km – 85 km<br />

Trajeto – Inicia na Escola Municipal James Johnson na esquina da<br />

estrada do Faxinal com a casa <strong>de</strong> Juarez Machado, seguindo até a fazenda<br />

Ricardo Machado, contornando a esquerda em direção a fazenda Edgar<br />

Silveira <strong>de</strong>scendo até a casa do Senhor Luiz na fazenda Betanin e<br />

retornando ao ponto inicial, seguindo pela Estrada do Faxinal até a divisa<br />

com o município <strong>de</strong> Barão do Triunfo.<br />

Retorno – Inicia na Escola Municipal James Johnson,segue pela<br />

Estrada do Faxinal até a divisa do município <strong>de</strong> Barão do<br />

Triunfo,retornando até a escola James Johnson,seguindo até a fazenda<br />

Ricardo Machado, contornando a esquerda em direção a fazenda Edgar<br />

Silveira <strong>de</strong>scendo até a casa do Senhor Luiz na fazenda Betanin<br />

ITINERÁRIO LINHA 08 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 08<br />

Turno – Manhã às 7horas às 8 horas<br />

km – 18 km<br />

Trajeto – Inicia na Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras na Rua Antonio<br />

Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira, entra à direita da Rua Alberto Pasqualine, segue pela<br />

Rua Nei Silveira <strong>de</strong> Paula, segue pela Rua Theodoro Luiz Ferreira, entra à<br />

direita da Rua Horácio Rocha, entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e<br />

Silva, entra à direita na Rua Professora Lygia Motta, para na escola Lygia<br />

Motta, entra à direita na Rua James Johnson, entra à esquerda na Rua<br />

Olimpio Ferreira Camboim (lixão), entra à direita na Rua Serafim Moscardini,<br />

entra à direita na Rua Ovina Espindler, entra à direita na Rua Santa Bárbara,<br />

entra à esquerda na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra à direita na Rua Jaques<br />

Webster, entra à esquerda na Rua Antonio Fid´lis <strong>dos</strong> Santos, entra à direita<br />

na Rua Antonio Knuth, entra à direita na Rua Arthur da Costa e Silva. Para<br />

no I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, segue pela Rua Arthur da Costa e Silva, entra à<br />

direita na Rua Antonio Pinhatti, entra à direita na Rua Jaques Webster, entra<br />

à direita na Av. Pedro Fantin, entra à esquerda na Rua José <strong>dos</strong> Santos.<br />

Para na E. M. E. F. Santa Rita <strong>de</strong> Cássia, entra à direita na Rua Esmeralda<br />

Salatti, entra à direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra à esquerda na Av.<br />

Pedro Fantin, para na E. M. E. F. Osvaldo Cruz, segue pela Rua Joaquim<br />

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Vicente Maia, entra à direita no Largo do Mineiro, entra à direita na Av.<br />

Espanha, entra à esquerda na Rua Ama<strong>de</strong>u Dalbem, para no I. E. Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, entra à esquerda na Rua Alberto Pasqualine, entra à direita na<br />

Av. João Pereira da Silva até a E. M. E. F. Miguel Couto.<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 08<br />

Turno – Retorno da Manhã e buscar turno da tar<strong>de</strong> das 11:50 horas às 13<br />

horas<br />

km – 26 km<br />

Saída da Escola Municipal Miguel Couto, entra a direita na Getúlio<br />

Vargas, entra a esquerda na Rua Alberto Pasqualini, segue pela Rua Pedro<br />

Nugent <strong>de</strong> Melo, entra a esquerda na Rua 12 <strong>de</strong> Abril, entra a direita na Rua<br />

Lauro Rodrigues, entra a direita na Rua Izidro Alves, entra a direita Rua<br />

Arthur Costa e Silva, para no Instituto Couto <strong>de</strong> Magalhães, segue pela Av.<br />

Espanha, entra a esquerda no Largo do Mineiro, entra a esquerda na Rua<br />

Joaquim Vicente Maia, para na Escola Municipal Osvaldo Cruz, segue pela<br />

Av. Pedro Fantin, entra a direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra a esquerda<br />

na Rua Esmeralda Salatti, entra a esquerda na Rua José <strong>dos</strong> Santos para na<br />

Escola Santa Rita <strong>de</strong> Cássia, entra a direita na Av. Pedro Fantin, entra a<br />

esquerda na Rua Ovina Esplindler, entra a esquerda na Rua Serafin<br />

Moscardini, entra a esquerda na Rua Três Figueiras seguindo pela Rua<br />

Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra a direita na Rua Jacques Webster, entra a direita na<br />

Rua James Johnson, entra a esquerda na Rua Professora Lygia Motta, e<br />

para na E.E. Lygia Motta, entra a esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva,<br />

entra a direita na Rua Izidro Alves, entra a esquerda na Rua Horácio Rocha,<br />

entra a esquerda na Rua Teodoro Luis Ferreira, <strong>de</strong>scendo em direção à Av.<br />

Ama<strong>de</strong>u Dalbem, entra a esquerda na Rua Arthur da Costa Silva para no I.E.<br />

Couto <strong>de</strong> Magalhães, entra a direita na Rua Antônio Pinhati, entra a<br />

esquerda na Rua Fi<strong>de</strong>les <strong>dos</strong> Santos, entra a direita na Rua Jacques<br />

Webster, entra a esquerda na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o segue pela Rua Três<br />

Figueira entra a direita na Rua Serafin Moscardini, entra a direita na Ovina<br />

Esplin<strong>de</strong>r, entra a direita na Av. Pedro Fantin, entra a esquerda na Rua José<br />

<strong>dos</strong> Santos para na Escola Santa Rita <strong>de</strong> Cássia entra a direita na Rua<br />

Esmeralda Salatti, entra a direita na Rua 07 <strong>de</strong> Setembro, entra a esquerda<br />

na Av. Pedro Fantin, para na Escola Osvaldo Cruz segue pela Rua Joaquim<br />

Vicente Maia, entra a direita no Largo do Mineiro, entra a direita Av.<br />

Espanha, para na Escola Cenecista, entra a esquerda na Av. Ama<strong>de</strong>u<br />

Dalbem, para na I.E. Couto <strong>de</strong> Magalhães, entra a esquerda na Rua Alberto<br />

Pasqualini, e entra a direita na Av. João Pereira da Silva, seguindo até a<br />

Escola Municipal Miguel Couto.<br />

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ITINERÁRIO LINHA 10 – VEÍCULO COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 45 LUGARES<br />

Descrição <strong>dos</strong> Itinerários<br />

Itinerário Linha 10<br />

Turno – Noite – Buscar das 18 hs às 18 h45min – Retorno das 22hs 30<br />

min às 23hs 40 min.<br />

km – 36 km<br />

Buscar – Sai da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Obras às 18 hs seguindo em direção<br />

à Vila Garcia seguindo pela Estrada que vai para Charqueadas, entra à direita<br />

na Rua Italo Barreto, passa pela E. M. Anita Garibaldi, entra à direita na<br />

Estrada da Capororoca, passando pelo loteamento, retornando a Pedro<br />

Fantin, entrando à direita em direção à Roberto Car<strong>dos</strong>o, seguindo até a Rua<br />

Moscardini (Poço 3), entrando à esquerda na Olimpio Ferreira Camboim, entra<br />

à esquerda até a James Johnson, seguindo a Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos<br />

até a Rua Antonio Knuth, finalizando no I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães às<br />

18h45min.<br />

Retorno 0 Sai às 22h30min do I. E. Couto <strong>de</strong> Magalhães pela Rua Antonio<br />

Knuth entra à esquerda na Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, segue pela James<br />

Johnson, entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva, entra à esquerda<br />

na Rua Professora Lygia Motta, entra à direita Rua James Johnson, segue<br />

pela Rua Antonio Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, entra à direita na Rua Antonio Pinhatti,<br />

entra à esquerda na Rua Arthur da Costa e Silva, para no I. E. Couto <strong>de</strong><br />

Magalhães, segue pela Rua Antonio Knuth, entra à esquerda na Rua Antonio<br />

Fi<strong>de</strong>lis <strong>dos</strong> Santos, segue pela James Johnson, entra à direita na Rua Olimpio<br />

Ferreira Camboim, entra à direita na Rua Serafim Moscardini, entra à direita na<br />

Rua Três Figueiras, segue pela Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o, entra à direita na Rua<br />

Jaques Webster, entra na esquerda na Rua Henrique Lougue, entra à<br />

esquerda na Rua Alvino Keenan, entra à direita na Rua Roberto Car<strong>dos</strong>o,<br />

entra à esquerda na Rua Pedro Fantin, a direita seguindo pela estarada que<br />

vai para Charqueadas, entra à direita na Rua Italo Barreto, passa pela E. m.<br />

Anita Garibaldi, entra à direita na estrada da Capororoca, passa pelo<br />

loteamento retornando à Rua Pedro Fantin, segue pela Joaquim Vicenta Maia,<br />

entra à direita no Largo do Mineiro, segue pela Av. Espanha, entra à esquerda<br />

na Getúlio Vargas, entra à direita na Rua André Kopaef até a Secretaria<br />

Municipal <strong>de</strong> Obras.<br />

CALENDÁRIO ESCOLAR:<br />

MARÇO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

ABRIL 2013 – 21 DIAS LETIVOS<br />

MAIO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

JUNHO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

JULHO 2012 – 15 DIAS LETIVOS<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

AGOSTO 2013 – 22 DIAS LETIVOS<br />

SETEMBRO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

OUTUBRO 2013 – 21 DIAS LETIVOS<br />

NOVEMBRO 2013 – 20 DIAS LETIVOS<br />

DEZEMBRO 2013 – 12 DIAS LETIVOS<br />

O número <strong>de</strong> viagens será <strong>de</strong> 191 dias letivos, conforme Calendário Escolar, a<br />

partir do dia 28 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2013.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato <strong>de</strong>verão ser inicia<strong>dos</strong>,<br />

pela CONTRATADA, no prazo máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias conta<strong>dos</strong> do recebimento<br />

da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Execução <strong>dos</strong> Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA não po<strong>de</strong>rá transferir a outrem as<br />

obrigações assumidas neste contrato.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA: Este contrato terá vigência <strong>de</strong> 1 ano a contar da<br />

assinatura do mesmo.<br />

CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> transporte escolar a<br />

CONTRATADA receberá o valor <strong>de</strong> R$ ____ (______), por Km rodado diário,<br />

sendo efetuado ______ Km por dia.<br />

O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação <strong>de</strong> fatura<br />

e aprovação da fiscalização do MUNICÍPIO.<br />

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mensalmente, ocorrendo<br />

até 30 (trinta) dias úteis subsequentes a prestação <strong>dos</strong> serviços, a contar do<br />

recebimento da fatura, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do<br />

contrato e pelo Secretário Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura. Se o término <strong>de</strong>sse<br />

prazo coincidir com dia sem expediente no MUNICÍPIO, consi<strong>de</strong>rar-se-á como<br />

vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.<br />

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em havendo alteração unilateral do contrato, que<br />

aumente os encargos da CONTRATADA, o MUNICÍPIO <strong>de</strong>verá restabelecer, por<br />

aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.<br />

PARÁGRAFO TERCEIRO - Para o efetivo pagamento, as faturas <strong>de</strong>verão se fazer<br />

acompanhar da guia <strong>de</strong> recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS<br />

relativa aos emprega<strong>dos</strong> utiliza<strong>dos</strong> na prestação do serviço;<br />

PARÁGRAFO QUARTO - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão<br />

corrigi<strong>dos</strong> monetariamente pelo IGP-M/FGV do período, ou outro índice que vier a<br />

substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros <strong>de</strong> 0,5% ao mês<br />

calcula<strong>dos</strong> pró rata dia, até o efetivo pagamento.<br />

PARÁGRAFO QUINTO - As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação oriunda <strong>de</strong>sta<br />

licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

124 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0020<br />

107 – 3.3.90.39.00.00.00.00.0031<br />

166 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1404<br />

161 – 3.3.90.39.00.00.00.00.1418<br />

CLÁUSULA QUINTA: O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização <strong>dos</strong> serviços<br />

contrata<strong>dos</strong>, através da Secretaria Municipal <strong>de</strong> Educação e Cultura, por meio do<br />

Secretário da Educação e coor<strong>de</strong>nador do transporte escolar, no que for<br />

necessário à regularização das faltas ou <strong>de</strong>feitos observa<strong>dos</strong> e estipulará prazos<br />

para que sejam sana<strong>dos</strong>.<br />

Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO po<strong>de</strong>rá, garantida prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

I - multa <strong>de</strong> 0,5 % (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, limitado esta a 05 (cinco)<br />

dias, após o qual será consi<strong>de</strong>rado inexecução contratual;<br />

II - multa <strong>de</strong> 8% (oito por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 01 (um ano);<br />

III - multa <strong>de</strong> 10 % (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato,<br />

cumulada com a pena <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> licitar e o impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a Administração pelo prazo <strong>de</strong> 02 (dois anos).<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - As multas serão calculadas sobre o montante não<br />

adimplido do contrato.<br />

CLÁUSULA SEXTA: As multas aplicadas na execução do contrato serão<br />

<strong>de</strong>scontadas do pagamento, a critério exclusivo do MUNICÍPIO e, quando for o<br />

caso, cobradas judicialmente.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA: Será rescindido o presente contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à in<strong>de</strong>nização, por parte da<br />

CONTRATADA, se esta:<br />

I - não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste contrato;<br />

II - subcontratar, transferir ou ce<strong>de</strong>r, total ou parcialmente, o objeto <strong>de</strong>ste contrato a<br />

terceiros;<br />

III - fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;<br />

IV - executar os serviços com imperícia técnica;<br />

V - falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;<br />

VI - paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais <strong>de</strong> 02<br />

(dois) dias consecutivos;<br />

VII - <strong>de</strong>monstrar incapacida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>saparelhamento, inidoneida<strong>de</strong> técnica ou má fé;<br />

VIII - atrasar injustificadamente o início <strong>dos</strong> serviços.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO - Este contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido por mútuo acordo,<br />

atendida a conveniência do MUNICÍPIO, mediante termo próprio, recebendo a<br />

CONTRATADA o valor <strong>dos</strong> serviços já executa<strong>dos</strong>.<br />

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

CLAUSULA OITAVA: Quaisquer omissões <strong>de</strong>ste contrato será suprido pela Lei<br />

8.666/93 bem como pelo Edital da Tomada <strong>de</strong> Preços 001.2013<br />

.<br />

CLÁUSULA NONA: Para questões <strong>de</strong> litígios <strong>de</strong>correntes do presente contrato,<br />

fica eleito o Foro da Comarca <strong>de</strong> São Jerônimo, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro,<br />

por mais especializada que seja.<br />

E, por estarem assim justos e contrata<strong>dos</strong>, assinam o presente instrumento, em<br />

02 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo<br />

firmadas, a tudo presentes.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, 13 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2013.<br />

JOSE CARLOS GARCIA DE AZEREDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL<br />

HELENITA ROSEMARI PIZZIO MATOS<br />

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO<br />

1ª TESTEMUNHA 2ª TESTEMUNHA<br />

Este contrato se encontra examinado e<br />

aprovado por esta Assessoria Jurídica.<br />

Em ___-____-______.<br />

________________________<br />

Assessor (a) Jurídico (a)<br />

Nome e/ou carimbo:<br />

OAB:<br />

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VARIÁVEIS DE CUSTO L.01<br />

Km diária 120,0<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ANEXO II<br />

Preço médio<br />

combustível 2,283 custo manutenção por Km 0,14 custo rodagem por Km<br />

(pneus, câmaras <strong>de</strong> ar,<br />

0,09<br />

posto 14 Bis- diesel 2,23 (peças e acessórios)<br />

recapagem)<br />

posto Alvares - diesel 2,29 custo <strong>de</strong> lubrificantes por Km 0,02<br />

posto Nino - diesel 2,33 (óleo motor, óleo da caixa <strong>de</strong> marcha, óleo <strong>de</strong> diferencial, fluido <strong>de</strong> freio e graxa).<br />

média <strong>de</strong> Km / litro 3,00<br />

<strong>de</strong>spesas<br />

administrativas mensais 1.752,00 <strong>de</strong>preciação<br />

valor estimado <strong>de</strong> veículo<br />

com até 10 anos<br />

45.000,00<br />

taxa anual <strong>de</strong>preciação 7%<br />

cota mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 375,00<br />

salários+encargos 1.373,19<br />

salário base da<br />

categoria 931,50<br />

inss patronal - 20% 186,30<br />

fgts - 8% 74,52<br />

13o. Salário - 1/12 77,63<br />

férias - 1/12 77,63<br />

1/3 férias 25,62<br />

Despesas administrativas consi<strong>de</strong>radas: Material <strong>de</strong> expediente, energia elétrica, água, telefone, <strong>de</strong>spesas das<br />

instalações<br />

e imóveis, seguro obrigatório, IPVA e seguro para passageiros.<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PLANILHA DE CUSTOS – L01<br />

R$ %<br />

CUSTOS VARIÁVEIS 10.505,34 37,5<br />

Combustivel 8.950,67 32,0<br />

Manutenção 235,20 0,8<br />

Lubrificantes 261,07<br />

Rodagem 1.058,40<br />

CUSTOS FIXOS 17.500,93 62,5<br />

salários+encargos / remuneração 6.865,93 24,5<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas 8.760,00 31,3<br />

<strong>de</strong>preciação 1.875,00 6,7<br />

CUSTO TOTAL 28.006,27 100<br />

Km PERCORRIDA 11.760<br />

CUSTO POR KM 2,38<br />

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VARIÁVEIS DE CUSTO L.06<br />

Km diária 70,0<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Preço médio<br />

combustível 2,283 custo manutenção por Km 0,14 custo rodagem por Km<br />

(pneus, câmaras <strong>de</strong> ar,<br />

0,09<br />

posto 14 Bis- diesel 2,23 (peças e acessórios)<br />

recapagem)<br />

posto Alvares - diesel 2,29 custo <strong>de</strong> lubrificantes por Km 0,02<br />

posto Nino - diesel 2,33 (óleo motor, óleo da caixa <strong>de</strong> marcha, óleo <strong>de</strong> diferencial, fluido <strong>de</strong> freio e graxa).<br />

média <strong>de</strong> Km / litro 3,00<br />

<strong>de</strong>spesas<br />

administrativas mensais 1.752,00 <strong>de</strong>preciação<br />

valor estimado <strong>de</strong> veículo<br />

com até 10 anos<br />

45.000,00<br />

taxa anual <strong>de</strong>preciação 7%<br />

cota mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 375,00<br />

salários+encargos 1.373,19<br />

salário base da<br />

categoria 931,50<br />

inss patronal - 20% 186,30<br />

fgts - 8% 74,52<br />

13o. Salário - 1/12 77,63<br />

férias - 1/12 77,63<br />

1/3 férias 25,62<br />

Despesas administrativas consi<strong>de</strong>radas: Material <strong>de</strong> expediente, energia elétrica, água, telefone, <strong>de</strong>spesas das<br />

instalações<br />

e imóveis, seguro obrigatório, IPVA e seguro para passageiros.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PLANILHA DE CUSTOS – L06<br />

R$ %<br />

CUSTOS VARIÁVEIS 6.128,11 25,9<br />

Combustivel 5.221,22 22,1<br />

Manutenção 137,20 0,6<br />

Lubrificantes 152,29<br />

Rodagem 617,40<br />

CUSTOS FIXOS 17.500,93 74,1<br />

salários+encargos /<br />

remuneração 6.865,93 29,1<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas 8.760,00 37,1<br />

<strong>de</strong>preciação 1.875,00 7,9<br />

CUSTO TOTAL 23.629,05 100<br />

Km PERCORRIDA 6.860<br />

CUSTO POR KM 3,44<br />

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VARIÁVEIS DE CUSTO L.07<br />

Km diária 85,0<br />

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Preço médio<br />

combustível 2,283 custo manutenção por Km 0,14 custo rodagem por Km<br />

(pneus, câmaras <strong>de</strong> ar,<br />

0,09<br />

posto 14 Bis- diesel 2,23 (peças e acessórios)<br />

recapagem)<br />

posto Alvares - diesel 2,29 custo <strong>de</strong> lubrificantes por Km 0,02<br />

posto Nino - diesel 2,33 (óleo motor, óleo da caixa <strong>de</strong> marcha, óleo <strong>de</strong> diferencial, fluido <strong>de</strong> freio e graxa).<br />

média <strong>de</strong> Km / litro 3,00<br />

<strong>de</strong>spesas<br />

administrativas mensais 1.752,00 <strong>de</strong>preciação<br />

valor estimado <strong>de</strong> veículo<br />

com até 10 anos<br />

45.000,00<br />

taxa anual <strong>de</strong>preciação 7%<br />

cota mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 375,00<br />

salários+encargos 1.373,19<br />

salário base da<br />

categoria 931,50<br />

inss patronal - 20% 186,30<br />

fgts - 8% 74,52<br />

13o. Salário - 1/12 77,63<br />

férias - 1/12 77,63<br />

1/3 férias 25,62<br />

Despesas administrativas consi<strong>de</strong>radas: Material <strong>de</strong> expediente, energia elétrica, água, telefone, <strong>de</strong>spesas das<br />

instalações<br />

e imóveis, seguro obrigatório, IPVA e seguro para passageiros.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PLANILHA DE CUSTOS – L07<br />

R$ %<br />

CUSTOS VARIÁVEIS 7.441,28 29,8<br />

Combustivel 6.340,06 25,4<br />

Manutenção 166,60 0,7<br />

Lubrificantes 184,93<br />

Rodagem 749,70<br />

CUSTOS FIXOS 17.500,93 70,2<br />

salários+encargos /<br />

remuneração 6.865,93 27,5<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas 8.760,00 35,1<br />

<strong>de</strong>preciação 1.875,00 7,5<br />

CUSTO TOTAL 24.942,21 100<br />

Km PERCORRIDA 8.330<br />

CUSTO POR KM 2,99<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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VARIÁVEIS DE CUSTO L.08<br />

Km diária 59,0<br />

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Preço médio<br />

combustível 2,283 custo manutenção por Km 0,14 custo rodagem por Km<br />

(pneus, câmaras <strong>de</strong> ar,<br />

0,09<br />

posto 14 Bis- diesel 2,23 (peças e acessórios)<br />

recapagem)<br />

posto Alvares - diesel 2,29 custo <strong>de</strong> lubrificantes por Km 0,02<br />

posto Nino - diesel 2,33 (óleo motor, óleo da caixa <strong>de</strong> marcha, óleo <strong>de</strong> diferencial, fluido <strong>de</strong> freio e graxa).<br />

média <strong>de</strong> Km / litro 3,00<br />

<strong>de</strong>spesas<br />

administrativas mensais 1.752,00 <strong>de</strong>preciação<br />

valor estimado <strong>de</strong> veículo<br />

com até 10 anos<br />

45.000,00<br />

taxa anual <strong>de</strong>preciação 7%<br />

cota mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 375,00<br />

salários+encargos 1.373,19<br />

salário base da<br />

categoria 931,50<br />

inss patronal - 20% 186,30<br />

fgts - 8% 74,52<br />

13o. Salário - 1/12 77,63<br />

férias - 1/12 77,63<br />

1/3 férias 25,62<br />

Despesas administrativas consi<strong>de</strong>radas: Material <strong>de</strong> expediente, energia elétrica, água, telefone, <strong>de</strong>spesas das<br />

instalações<br />

e imóveis, seguro obrigatório, IPVA e seguro para passageiros.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PLANILHA DE CUSTOS – L08<br />

R$ %<br />

CUSTOS VARIÁVEIS 5.165,12 22,8<br />

Combustivel 4.400,74 19,4<br />

Manutenção 115,64 0,5<br />

Lubrificantes 128,36<br />

Rodagem 520,38<br />

CUSTOS FIXOS 17.500,93 77,2<br />

salários+encargos /<br />

remuneração 6.865,93 30,3<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas 8.760,00 38,6<br />

<strong>de</strong>preciação 1.875,00 8,3<br />

CUSTO TOTAL 22.666,06 100<br />

Km PERCORRIDA 5.782<br />

CUSTO POR KM 3,92<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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VARIÁVEIS DE CUSTO L.10<br />

Km diária 36,0<br />

Estado do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO DOS RATOS<br />

Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

Preço médio<br />

combustível 2,283 custo manutenção por Km 0,14 custo rodagem por Km<br />

(pneus, câmaras <strong>de</strong> ar,<br />

0,09<br />

posto 14 Bis- diesel 2,23 (peças e acessórios)<br />

recapagem)<br />

posto Alvares - diesel 2,29 custo <strong>de</strong> lubrificantes por Km 0,02<br />

posto Nino - diesel 2,33 (óleo motor, óleo da caixa <strong>de</strong> marcha, óleo <strong>de</strong> diferencial, fluido <strong>de</strong> freio e graxa).<br />

média <strong>de</strong> Km / litro 3,00<br />

<strong>de</strong>spesas<br />

administrativas mensais 1.752,00 <strong>de</strong>preciação<br />

valor estimado <strong>de</strong> veículo<br />

com até 10 anos<br />

45.000,00<br />

taxa anual <strong>de</strong>preciação 7%<br />

cota mensal <strong>de</strong> <strong>de</strong>preciação 375,00<br />

salários+encargos 1.373,19<br />

salário base da<br />

categoria 931,50<br />

inss patronal - 20% 186,30<br />

fgts - 8% 74,52<br />

13o. Salário - 1/12 77,63<br />

férias - 1/12 77,63<br />

1/3 férias 25,62<br />

Despesas administrativas consi<strong>de</strong>radas: Material <strong>de</strong> expediente, energia elétrica, água, telefone, <strong>de</strong>spesas das<br />

instalações<br />

e imóveis, seguro obrigatório, IPVA e seguro para passageiros.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

PLANILHA DE CUSTOS – L10<br />

R$ %<br />

CUSTOS VARIÁVEIS 3.151,60 15,3<br />

Combustivel 2.685,20 13,0<br />

Manutenção 70,56 0,3<br />

Lubrificantes 78,32<br />

Rodagem 317,52<br />

CUSTOS FIXOS 17.500,93 84,7<br />

salários+encargos /<br />

remuneração 6.865,93 33,2<br />

<strong>de</strong>spesas administrativas 8.760,00 42,4<br />

<strong>de</strong>preciação 1.875,00 9,1<br />

CUSTO TOTAL 20.652,53 100<br />

Km PERCORRIDO 3.528<br />

CUSTO POR KM 5,85<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ANEXO III<br />

EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013<br />

Declaro, sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong>sta licitação que a empresa<br />

__________________________________________________________________<br />

___, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo sétimo da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 05/10/1988. Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral: “... proibição<br />

<strong>de</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre, aos menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos e <strong>de</strong><br />

qualquer trabalho a menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a<br />

partir <strong>de</strong> quatorze anos”.<br />

Ressalva:<br />

( ) emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />

Arroio <strong>dos</strong> Ratos, ______.<strong>de</strong> __________________.<strong>de</strong> 2013.<br />

_______________________________<br />

Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ANEXO IV<br />

EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013<br />

DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE<br />

Declaro, sob as penas da lei, para fins <strong>de</strong>sta licitação que a empresa<br />

_______________________________________________não foi <strong>de</strong>clarada<br />

inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos termos do<br />

inciso IV. Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como comunicarei<br />

qualquer fato ou evento superveniente a entrega <strong>dos</strong> documentos <strong>de</strong> habilitação,<br />

que venha alterar a atual situação quanto à capacida<strong>de</strong> jurídica, técnica,<br />

regularida<strong>de</strong> fiscal e econômico-financeira.<br />

_____________, _______.<strong>de</strong> ________________<strong>de</strong> 2013.<br />

_______________________________<br />

Diretor, Sócio-Gerente ou Equivalente<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

Fone: (51)3656 -1029 Fone/Fax: 3656 -1441 - Email: compras@<strong>arroio</strong><strong>dos</strong><strong>ratos</strong>.rs.gov.br<br />

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Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

ANEXO V<br />

EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 001/2013<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />

HABILITAÇÃO.<br />

Declaro/amos, sob as penas da Lei, que a empresa ....................................,<br />

CNPJnº ........................., cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação da<br />

licitação instaurada pelo Município <strong>de</strong> Arroio <strong>dos</strong> Ratos, Tomada <strong>de</strong> Preço nº<br />

001/2013.<br />

..............................,, .......... <strong>de</strong> ............................ <strong>de</strong> 2013.<br />

_______________________________________________________________<br />

Assinatura do representante legal da licitante / procurador / preposto /<br />

cre<strong>de</strong>nciado<br />

___________________________________________________________<br />

Nome do representante legal da licitante / procurador / preposto / cre<strong>de</strong>nciado<br />

OBSERVAÇÃO: Esta <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser entregue fora <strong>dos</strong> envelopes.<br />

Largo do Mineiro, 195 - CEP: 96740-000 - C.N.P.J.: 88.363.072/0001-44<br />

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