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Normas e contrato 1. As normas do presente Regulamento são ...

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NORMAS GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO<br />

Artigo 1º – <strong>Normas</strong> e <strong>contrato</strong><br />

CAPITULO I<br />

<strong>1.</strong> <strong>As</strong> <strong>normas</strong> <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong> <strong>são</strong> aceites pelos Expositores, no acto da sua inscrição e <strong>são</strong><br />

aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a<br />

Organização <strong>do</strong> certame.<br />

No <strong>presente</strong> regulamento o termo “Certame” refere-se à Xª Feira da Doçaria Conventual de Portalegre”<br />

O termo “Expositor” inclui qualquer pessoa física ou jurídica que tenha espaço no certame<br />

O termo “Organização” representa a Câmara Municipal de Portalegre<br />

O termo “Recinto <strong>do</strong> Certame” faz referência ao recinto onde tem lugar o evento: Claustro <strong>do</strong> Convento de<br />

Santa Clara<br />

2. Para além das disposições específicas <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong>, é da responsabilidade <strong>do</strong>s Expositores<br />

o integral cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua actividade<br />

(designadamente o licenciamento ou o registo da sua actividade) e aos produtos que comercializam.<br />

Artigo 2º – Organização<br />

<strong>1.</strong> O certame é organiza<strong>do</strong> pela Câmara Municipal de Portalegre também designada neste regulamento por<br />

Organização.<br />

2. Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização <strong>do</strong> certame, atrasarem a sua<br />

abertura, provocarem alterações no seu horário, os Expositores não poderão reclamar qualquer<br />

indemnização.<br />

3. Em caso de não realização <strong>do</strong> certame, os Expositores só terão direito ao reembolso das quantias já<br />

pagas, depois de deduzidas as despesas efectuadas pela organização.<br />

Artigo 3º – Objectivos<br />

São objectivos principais <strong>do</strong> certame:<br />

<strong>1.</strong> Promover o conhecimento, o uso, a comercialização e o respeito pelos <strong>do</strong>ces conventuais portugueses,<br />

valorizan<strong>do</strong> a sua função económica e a sua dimen<strong>são</strong> social e cultural e satisfazen<strong>do</strong> as expectativas<br />

<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, sem prejuízo da inovação, designadamente em matéria de formas de apresentação<br />

comercial e uso <strong>do</strong>s mesmos produtos;<br />

2. Valorizar socialmente os produtores e os territórios de origem;<br />

3. Valorizar e divulgar os <strong>do</strong>ces conventuais portugueses;<br />

4. Atrair novos consumi<strong>do</strong>res e captar o interesse de novos merca<strong>do</strong>s.<br />

5. Divulgar <strong>do</strong>ces conventuais estrangeiros<br />

Artigo 4º – Âmbito


O âmbito <strong>do</strong> certame traduz-se essencialmente na apresentação de <strong>do</strong>ces conventuais portugueses, mas<br />

também, e como consequência, na promoção da cultura, tradição e património Portugueses.<br />

Artigo 5º – Local<br />

O certame realiza-se nas instalações <strong>do</strong> Convento de Santa Clara.<br />

Artigo 6º – Duração<br />

O certame terá lugar nos dias 23, 24 e 25 de Abril de 2010, nos horários abaixo indica<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong>, no<br />

entanto, a sua duração ser alterada, conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a<br />

qualquer tipo de indemnização.<br />

Artigo 7º – Horários e condições de funcionamento<br />

<strong>1.</strong> Os horários <strong>são</strong>:<br />

Entrada de produtos e decoração <strong>do</strong>s Stands: 22 de Abril de 2010, das 15h às 20h00<br />

23 de Abril de 2010 das 9h00 às 15h00<br />

Realização <strong>do</strong> Certame: Dia 23 de Abril de 2010 – das 18h00 às 22h00<br />

Dia 24 de Abril de 2010 – das 10h30 às 23h00<br />

Dia 25 de Abril de 2010 – das 10h30 às 20h00<br />

Retirada <strong>do</strong>s produtos e da decoração <strong>do</strong>s Stands: Dia 25 de Abril de 2010 das 20h00 às 22h00<br />

Dia 26 de Abril de 2010 das 09h00 às 12h00<br />

2. A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das <strong>normas</strong> estabelecidas,<br />

poden<strong>do</strong>, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.<br />

Artigo 8º – Condições de admis<strong>são</strong><br />

<strong>1.</strong> Podem ser Expositores as empresas, nacionais ou estrangeiras, cujas actividades comerciais ou<br />

industriais se enquadrem no âmbito da Feira defini<strong>do</strong> no artigo 4º<br />

2. Só serão admiti<strong>do</strong>s os seguintes produtos:<br />

a) Doces conventuais ou licores cujos nomes sejam DO / IG / DOP / IGP;<br />

b) Doces conventuais cujos nomes que estejam em processo de qualificação como DOP / IGP / ETG ou<br />

licores cujo nome esteja em processo de qualificação como IGP;<br />

c) Doces que a organização considere como conventuais face à descrição fornecida e à história <strong>do</strong><br />

Convento de origem apresentada e que sejam produzi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a receita original e com<br />

ingredientes genuínos;<br />

d) Licores que a organização considere que <strong>são</strong> produzi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a receita original e com<br />

ingredientes genuínos.<br />

3. A Organização, quan<strong>do</strong> julgar conveniente, pode exigir prova <strong>do</strong>cumental que confirme qualquer das<br />

condições referidas nos números anteriores, com excepção da al.) a) <strong>do</strong> nº 2.<br />

4. A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição<br />

que, de acor<strong>do</strong> com os seus critérios específicos de selecção, não se ajuste ao âmbito ou aos objectivos <strong>do</strong><br />

certame ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.<br />

5. A entrada <strong>do</strong>s produtos destina<strong>do</strong>s à exposição é obrigatoriamente precedida de verificação pelos<br />

serviços técnicos da Organização, sem prejuízo da responsabilidade objectiva <strong>do</strong>s produtores. A verificação<br />

incide, sobretu<strong>do</strong>, sobre aspectos relaciona<strong>do</strong>s com a genuinidade, qualidade, forma de apresentação e<br />

rotulagem e publicidade <strong>do</strong>s produtos e da empresa.


6. Os <strong>do</strong>ces conventuais e os licores não podem ser prepara<strong>do</strong>s nos stands. A organização da feira poderá<br />

disponibilizar locais apropria<strong>do</strong>s para o efeito, desde que previamente acorda<strong>do</strong> aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> acto de<br />

inscrição.<br />

7. Nos stands podem ser ofereci<strong>do</strong>s <strong>do</strong>ces e licores para degustação <strong>do</strong>s visitantes, deven<strong>do</strong> os<br />

expositores zelar pela melhor higiene possível, dentro das condições existentes e dependen<strong>do</strong> da afluência<br />

de visitantes. No entanto, os expositores só poderão preparar os <strong>do</strong>ces e os licores conforme disposto no<br />

ponto anterior.<br />

8. <strong>As</strong> provas organizadas ou quaisquer demonstrações de preparação ou outras só poderão realizar-se em<br />

locais apropria<strong>do</strong>s e destina<strong>do</strong>s para este efeito específico pela Organização.<br />

9. Cada <strong>do</strong>ce ou licor deve estar devidamente identifica<strong>do</strong> através de rótulo, tabuleta, folheto ou similar<br />

conten<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> produto, <strong>do</strong> Convento de origem e <strong>do</strong> produtor e, se possível, <strong>do</strong>s respectivos<br />

ingredientes, conforme o aplicável<br />

CAPÍTULO II<br />

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO DE INSCRIÇÃO<br />

Artigo 9º – Inscrição<br />

<strong>1.</strong> O pedi<strong>do</strong> de inscrição será feito mediante a entrega à Organização <strong>do</strong> BOLETIM DE INSCRIÇÃO,<br />

devidamente preenchi<strong>do</strong> (incluin<strong>do</strong> a descrição de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>ces conventuais e ou licores cuja<br />

exposição/venda se pretende levar a efeito) acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> respectivo pagamento.<br />

2. Os pedi<strong>do</strong>s de inscrição deverão ser efectua<strong>do</strong>s até ao dia 25 de Março de 2010 data a partir da qual os<br />

interessa<strong>do</strong>s poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.<br />

3. A inscrição no certame pressupõe a aceitação integral das cláusulas <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong> e não<br />

confere ao inscrito a qualidade de expositor.<br />

A Organização reserva-se o direito de deci<strong>são</strong> na atribuição <strong>do</strong> espaço e <strong>do</strong>s locais solicita<strong>do</strong>s por<br />

cada um <strong>do</strong>s inscritos.<br />

4. A Organização informará os inscritos da sua aceitação como Expositores, bem como <strong>do</strong> espaço que os<br />

mesmos irão ocupar e da respectiva localização.<br />

5. A requisição de Stand e de Serviços pelos Expositores, através <strong>do</strong> preenchimento e entrega <strong>do</strong> Boletim<br />

de Inscrição, obriga ao pagamento integral <strong>do</strong>s mesmos.<br />

6. Quan<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> nº 4 <strong>do</strong> artigo 8º deste <strong>Regulamento</strong>, a Organização recusar a inscrição a<br />

qualquer interessa<strong>do</strong>, ser-lhe-á restituí<strong>do</strong> o pagamento efectua<strong>do</strong>.<br />

Artigo 10º – Custos de participação<br />

<strong>1.</strong> O pagamento <strong>do</strong>s stands será efectua<strong>do</strong> nos moldes estabeleci<strong>do</strong>s no Boletim de Inscrição.<br />

2. O pagamento, uma vez efectua<strong>do</strong>, não será restituí<strong>do</strong> mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à<br />

Organização, não chegue a ocupar o respectivo stand.<br />

3. A falta de pagamento confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a<br />

qualquer indemnização.<br />

Artigo 11º – Desistências


<strong>1.</strong> Em caso de desistência, obrigatoriamente apresentada por escrito pelo Expositor à Organização com a<br />

antecedência mínima de 20 dias em relação à data fixada para o início da Feira, a Organização poderá<br />

isentá-lo <strong>do</strong> pagamento em dívida.<br />

2. Após a recepção <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de desistência apresenta<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior, a Organização<br />

informará, por escrito, o interessa<strong>do</strong> da deci<strong>são</strong> tomada.<br />

CAPÍTULO Ill<br />

Alojamento e refeições<br />

O alojamento e as refeições serão da responsabilidade <strong>do</strong>s expositores.<br />

A Câmara Municipal de Portalegre compromete-se a contactar os estabelecimentos hoteleiros e<br />

a negociar com estes um valor mínimo para o perío<strong>do</strong> da Feira.<br />

CAPÍTULO IV<br />

STANDS<br />

Artigo 15º – Dimensões<br />

O stand base terá um espaço de exposição/venda com uma bancada de 2,30m x 0,75m e 1,00m x 0,75m.<br />

Artigo 16º – Localização<br />

A distribuição <strong>do</strong>s stands, bem como a sua localização, <strong>são</strong> da competência da Organização<br />

Artigo 17º – Alteração da localização<br />

<strong>1.</strong> Se assim o exigirem os interesses gerais <strong>do</strong> Certame, a Organização pode alterar a localização, área ou<br />

disposição <strong>do</strong> stand concedi<strong>do</strong>.<br />

Artigo 18º – Montagem e desmontagem <strong>do</strong>s stands<br />

<strong>1.</strong> Se o stand reserva<strong>do</strong> ao Expositor não for ocupa<strong>do</strong> 4 horas antes da inauguração da Feira, a<br />

Organização terá direito a dispor <strong>do</strong> mesmo.<br />

2. Os stands deverão estar completamente monta<strong>do</strong>s, equipa<strong>do</strong>s e provi<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s os produtos, 3 horas<br />

antes da inauguração da Feira. Se tal não se verificar, a Organização terá direito a dispor <strong>do</strong>s mesmos.<br />

3..A retirada <strong>do</strong>s produtos/equipamentos <strong>do</strong>s stands pelos expositores só poderá ser realizada nos dias e<br />

horários pré-fixa<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> a Organização sancionar os expositores que aban<strong>do</strong>nem o stand ou retirem<br />

os produtos e ou os materiais de decoração, excepto em caso de força maior, devidamente justificada.<br />

Artigo 19º – Decoração e arrumação<br />

<strong>1.</strong> Os expositores não necessitam de trazer consigo material para decorar o espaço, apenas material<br />

promocional (folhetos, cartazes e outras peças gráficas promocionais específicas <strong>do</strong> produto), bem como<br />

materiais, peças e artigos tradicionais de exposição <strong>do</strong>s produtos alusivos à região de origem e ao produto<br />

em causa.<br />

2. A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar <strong>do</strong>s stands produtos que julgue<br />

deficientes, perigosos, incómo<strong>do</strong>s ou incompatíveis com os objectivos e/ou com o âmbito da Feira.


Artigo 20º – Limpeza<br />

<strong>1.</strong> É da responsabilidade <strong>do</strong> Expositor a limpeza e remoção <strong>do</strong> lixo <strong>do</strong> seu stand, depositan<strong>do</strong>-o nos locais<br />

disponibiliza<strong>do</strong>s para o efeito pela Organização.<br />

2. O Expositor deve, após o encerramento da Feira, deixar o espaço respectivo nas mesmas condições de<br />

limpeza em que o mesmo lhe foi cedi<strong>do</strong>.<br />

Artigo 21º – Segurança e protecção contra incêndios<br />

<strong>1.</strong> Não é permiti<strong>do</strong>, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir<br />

a visibilidade e o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.<br />

Artigo 22º – Infracções<br />

Em caso de infracção às <strong>normas</strong> regulamentares sobre decoração de stands, bem como sobre segurança e<br />

protecção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas,<br />

designadamente ordenar o encerramento <strong>do</strong> stand<br />

Artigo 23º – Cedência de local<br />

<strong>1.</strong> Os Expositores e os participantes não podem ceder a qualquer título, to<strong>do</strong> ou parte <strong>do</strong> espaço que lhes<br />

pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela Organização.<br />

2. Em caso de infracção ao disposto no número anterior, a Organização poderá tomar as providências<br />

adequadas.<br />

CAPÍTULO V<br />

CARTÕES<br />

Artigo 24º – Cartões de Expositor<br />

<strong>1.</strong> Os cartões de Expositor serão váli<strong>do</strong>s para o perío<strong>do</strong> de funcionamento <strong>do</strong> certame e <strong>são</strong> destina<strong>do</strong>s ao<br />

pessoal a prestar serviço nos stands.<br />

2. São atribuí<strong>do</strong>s em número proporcional à área ocupada.<br />

Artigo 25º – Cartões de visitante profissional<br />

Destinam-se aos visitantes profissionais e poderão ser utiliza<strong>do</strong>s nos dias e horários neles indica<strong>do</strong>s,<br />

obedecen<strong>do</strong> a sua distribuição ao critério estabeleci<strong>do</strong> pela Organização.<br />

Artigo 27º – Infracções<br />

To<strong>do</strong>s os cartões de ingresso <strong>são</strong> rigorosamente pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção a este<br />

preceito ditará a apreen<strong>são</strong> <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s cartões, sem direito para o Expositor de ser indemniza<strong>do</strong> pelo<br />

cancelamento da sua validade ou de lhe serem forneci<strong>do</strong>s novos cartões.<br />

CAPÍTULO VI<br />

PUBLICIDADE E CATÁLOGO<br />

Artigo 28º – Publicidade<br />

<strong>1.</strong> Os Expositores devem limitar a sua actividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sen<strong>do</strong><br />

permiti<strong>do</strong> realizar a publicidade <strong>do</strong>s seus produtos.


A publicidade não deverá ter carácter ideológico nem político e deverá abster-se de utilizar qualificativos,<br />

menções, imagens, etc. que possam configurar situações de concorrência desleal, de desrespeito pela<br />

propriedade intelectual ou industrial, de publicidade abusiva ou que possa induzir o consumi<strong>do</strong>r em erro.<br />

2. A publicidade gráfica fora <strong>do</strong>s stands, bem como a publicidade sonora, cinematográfica ou televisiva, é<br />

exclusivo da Organização ou deverá por esta ser previamente autorizada.<br />

3. A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente, utilizan<strong>do</strong> os meios de<br />

comunicação social apropria<strong>do</strong>s.<br />

Artigo 29º – Catálogo Oficial<br />

<strong>1.</strong> A organização publicará um Catálogo Oficial <strong>do</strong> Certame onde constarão to<strong>do</strong>s os expositores ten<strong>do</strong><br />

cada expositor direito a um exemplar.<br />

2. To<strong>do</strong> o expositor terá direito a inserir publicidade no catálogo de acor<strong>do</strong> com os valores menciona<strong>do</strong>s na<br />

Tabela de Serviços.<br />

Artigo 29º – Actividades paralelas<br />

<strong>1.</strong> Poderão ser realiza<strong>do</strong>s colóquios, palestras e outras actividades relevantes.<br />

2.Em especial, poderão ser organiza<strong>do</strong>s concursos, provas orientadas de produtos e acções de<br />

demonstração de preparação, fraccionamento, apresentação, ou outras similares, para a realização das<br />

quais os produtores/expositores serão expressamente convida<strong>do</strong>s a participar.<br />

CAPÍTULO VII<br />

RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGUROS E RECLAMAÇÕES.<br />

Artigo 30º – Responsabilidade e Obrigações <strong>do</strong> Expositor<br />

Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a protecção <strong>do</strong>s<br />

produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda <strong>do</strong> Expositor.<br />

Artigo 31º – Isenção de responsabilidade<br />

A Organização não será responsável pelos danos e prejuízos de qualquer tipo, que possam advir a<br />

qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize trabalhos ou desenvolva serviços no Recinto <strong>do</strong> Certame,<br />

consideran<strong>do</strong>-se expressamente incluí<strong>do</strong>s entre estes, os expositores, seus emprega<strong>do</strong>s, colabora<strong>do</strong>res<br />

e/ou subcontrata<strong>do</strong>s.<br />

Também não se responsabiliza pelos possíveis danos e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s aos visitantes pelos<br />

expositores, seus emprega<strong>do</strong>s e colabora<strong>do</strong>res e/ou subcontrata<strong>do</strong>s.<br />

Nenhum expositor terá direito a reclamar qualquer indemnização à Organização por actos de sabotagem ou<br />

terrorismo que possam acontecer no Recinto <strong>do</strong> Certame, sejam quais forem os danos implica<strong>do</strong>s a<br />

pessoas ou bens.<br />

Artigo 32º – Responsabilidade civil<br />

O expositor é responsável pelos danos e prejuízos que, devi<strong>do</strong> à ocupação das instalações, ao uso das<br />

mesmas e ao desenrolar das suas actividades por si mesmo e/ou através <strong>do</strong>s seus emprega<strong>do</strong>s,<br />

colabora<strong>do</strong>res e/ou subcontrata<strong>do</strong>s, ocasione a terceiros, consideran<strong>do</strong>-se expressamente incluí<strong>do</strong> neste<br />

conceito, ainda que sem fim limitativo, a Organização e os clientes e visitantes <strong>do</strong> mesmo certame.<br />

CAPÍTULO VIII<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Artigo 33º – Regras internas


Os expositores e to<strong>do</strong>s os seus emprega<strong>do</strong>s, colabora<strong>do</strong>res e subcontrata<strong>do</strong>s, estão obriga<strong>do</strong>s a respeitar<br />

todas as disposições vigentes relacionadas com a prevenção de acidentes e incêndios.<br />

Artigo 34º – Retenção de materiais expostos<br />

<strong>1.</strong> No caso de não cumprimento <strong>do</strong>s compromissos assumi<strong>do</strong>s com a Organização por parte <strong>do</strong> Expositor,<br />

esta terá direito de retenção relativamente aos materiais e produtos expostos pelo Expositor durante a<br />

Feira, que apenas lhe serão devolvi<strong>do</strong>s após o integral cumprimento das obrigações assumidas.<br />

Artigo 35º – Ruí<strong>do</strong>s incómo<strong>do</strong>s<br />

São proibi<strong>do</strong>s quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como to<strong>do</strong>s os ruí<strong>do</strong>s<br />

incómo<strong>do</strong>s, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento da Feira.<br />

Artigo 36º – Infracções ao <strong>Regulamento</strong><br />

<strong>1.</strong> Em caso de infracção a este regulamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar<br />

convenientes, inclusive o cancelamento <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> Expositor, sem que este possa exigir qualquer<br />

indemnização ou reembolso das quantias pagas.<br />

2. Em caso de infracção considerada grave pela Organização e detectada durante a Feira, a Organização<br />

poderá ordenar o encerramento <strong>do</strong> stand.

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