Normas e contrato 1. As normas do presente Regulamento são ...
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NORMAS GERAIS E DE PARTICIPAÇÃO<br />
Artigo 1º – <strong>Normas</strong> e <strong>contrato</strong><br />
CAPITULO I<br />
<strong>1.</strong> <strong>As</strong> <strong>normas</strong> <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong> <strong>são</strong> aceites pelos Expositores, no acto da sua inscrição e <strong>são</strong><br />
aplicáveis às relações estabelecidas entre aqueles (seu pessoal e entidades subcontratadas) e a<br />
Organização <strong>do</strong> certame.<br />
No <strong>presente</strong> regulamento o termo “Certame” refere-se à Xª Feira da Doçaria Conventual de Portalegre”<br />
O termo “Expositor” inclui qualquer pessoa física ou jurídica que tenha espaço no certame<br />
O termo “Organização” representa a Câmara Municipal de Portalegre<br />
O termo “Recinto <strong>do</strong> Certame” faz referência ao recinto onde tem lugar o evento: Claustro <strong>do</strong> Convento de<br />
Santa Clara<br />
2. Para além das disposições específicas <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong>, é da responsabilidade <strong>do</strong>s Expositores<br />
o integral cumprimento de todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua actividade<br />
(designadamente o licenciamento ou o registo da sua actividade) e aos produtos que comercializam.<br />
Artigo 2º – Organização<br />
<strong>1.</strong> O certame é organiza<strong>do</strong> pela Câmara Municipal de Portalegre também designada neste regulamento por<br />
Organização.<br />
2. Se quaisquer imprevistos ou casos de força maior impedirem a realização <strong>do</strong> certame, atrasarem a sua<br />
abertura, provocarem alterações no seu horário, os Expositores não poderão reclamar qualquer<br />
indemnização.<br />
3. Em caso de não realização <strong>do</strong> certame, os Expositores só terão direito ao reembolso das quantias já<br />
pagas, depois de deduzidas as despesas efectuadas pela organização.<br />
Artigo 3º – Objectivos<br />
São objectivos principais <strong>do</strong> certame:<br />
<strong>1.</strong> Promover o conhecimento, o uso, a comercialização e o respeito pelos <strong>do</strong>ces conventuais portugueses,<br />
valorizan<strong>do</strong> a sua função económica e a sua dimen<strong>são</strong> social e cultural e satisfazen<strong>do</strong> as expectativas<br />
<strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res, sem prejuízo da inovação, designadamente em matéria de formas de apresentação<br />
comercial e uso <strong>do</strong>s mesmos produtos;<br />
2. Valorizar socialmente os produtores e os territórios de origem;<br />
3. Valorizar e divulgar os <strong>do</strong>ces conventuais portugueses;<br />
4. Atrair novos consumi<strong>do</strong>res e captar o interesse de novos merca<strong>do</strong>s.<br />
5. Divulgar <strong>do</strong>ces conventuais estrangeiros<br />
Artigo 4º – Âmbito
O âmbito <strong>do</strong> certame traduz-se essencialmente na apresentação de <strong>do</strong>ces conventuais portugueses, mas<br />
também, e como consequência, na promoção da cultura, tradição e património Portugueses.<br />
Artigo 5º – Local<br />
O certame realiza-se nas instalações <strong>do</strong> Convento de Santa Clara.<br />
Artigo 6º – Duração<br />
O certame terá lugar nos dias 23, 24 e 25 de Abril de 2010, nos horários abaixo indica<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong>, no<br />
entanto, a sua duração ser alterada, conforme a Organização julgar mais conveniente, sem que haja lugar a<br />
qualquer tipo de indemnização.<br />
Artigo 7º – Horários e condições de funcionamento<br />
<strong>1.</strong> Os horários <strong>são</strong>:<br />
Entrada de produtos e decoração <strong>do</strong>s Stands: 22 de Abril de 2010, das 15h às 20h00<br />
23 de Abril de 2010 das 9h00 às 15h00<br />
Realização <strong>do</strong> Certame: Dia 23 de Abril de 2010 – das 18h00 às 22h00<br />
Dia 24 de Abril de 2010 – das 10h30 às 23h00<br />
Dia 25 de Abril de 2010 – das 10h30 às 20h00<br />
Retirada <strong>do</strong>s produtos e da decoração <strong>do</strong>s Stands: Dia 25 de Abril de 2010 das 20h00 às 22h00<br />
Dia 26 de Abril de 2010 das 09h00 às 12h00<br />
2. A Organização tomará as medidas que entender adequadas para a execução das <strong>normas</strong> estabelecidas,<br />
poden<strong>do</strong>, para o efeito, elaborar os regulamentos complementares que julgar necessários.<br />
Artigo 8º – Condições de admis<strong>são</strong><br />
<strong>1.</strong> Podem ser Expositores as empresas, nacionais ou estrangeiras, cujas actividades comerciais ou<br />
industriais se enquadrem no âmbito da Feira defini<strong>do</strong> no artigo 4º<br />
2. Só serão admiti<strong>do</strong>s os seguintes produtos:<br />
a) Doces conventuais ou licores cujos nomes sejam DO / IG / DOP / IGP;<br />
b) Doces conventuais cujos nomes que estejam em processo de qualificação como DOP / IGP / ETG ou<br />
licores cujo nome esteja em processo de qualificação como IGP;<br />
c) Doces que a organização considere como conventuais face à descrição fornecida e à história <strong>do</strong><br />
Convento de origem apresentada e que sejam produzi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a receita original e com<br />
ingredientes genuínos;<br />
d) Licores que a organização considere que <strong>são</strong> produzi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com a receita original e com<br />
ingredientes genuínos.<br />
3. A Organização, quan<strong>do</strong> julgar conveniente, pode exigir prova <strong>do</strong>cumental que confirme qualquer das<br />
condições referidas nos números anteriores, com excepção da al.) a) <strong>do</strong> nº 2.<br />
4. A aceitação da participação pertence à Organização que poderá recusar livremente qualquer inscrição<br />
que, de acor<strong>do</strong> com os seus critérios específicos de selecção, não se ajuste ao âmbito ou aos objectivos <strong>do</strong><br />
certame ou que, por qualquer motivo, possa ser prejudicial ou inconveniente.<br />
5. A entrada <strong>do</strong>s produtos destina<strong>do</strong>s à exposição é obrigatoriamente precedida de verificação pelos<br />
serviços técnicos da Organização, sem prejuízo da responsabilidade objectiva <strong>do</strong>s produtores. A verificação<br />
incide, sobretu<strong>do</strong>, sobre aspectos relaciona<strong>do</strong>s com a genuinidade, qualidade, forma de apresentação e<br />
rotulagem e publicidade <strong>do</strong>s produtos e da empresa.
6. Os <strong>do</strong>ces conventuais e os licores não podem ser prepara<strong>do</strong>s nos stands. A organização da feira poderá<br />
disponibilizar locais apropria<strong>do</strong>s para o efeito, desde que previamente acorda<strong>do</strong> aquan<strong>do</strong> <strong>do</strong> acto de<br />
inscrição.<br />
7. Nos stands podem ser ofereci<strong>do</strong>s <strong>do</strong>ces e licores para degustação <strong>do</strong>s visitantes, deven<strong>do</strong> os<br />
expositores zelar pela melhor higiene possível, dentro das condições existentes e dependen<strong>do</strong> da afluência<br />
de visitantes. No entanto, os expositores só poderão preparar os <strong>do</strong>ces e os licores conforme disposto no<br />
ponto anterior.<br />
8. <strong>As</strong> provas organizadas ou quaisquer demonstrações de preparação ou outras só poderão realizar-se em<br />
locais apropria<strong>do</strong>s e destina<strong>do</strong>s para este efeito específico pela Organização.<br />
9. Cada <strong>do</strong>ce ou licor deve estar devidamente identifica<strong>do</strong> através de rótulo, tabuleta, folheto ou similar<br />
conten<strong>do</strong> o nome <strong>do</strong> produto, <strong>do</strong> Convento de origem e <strong>do</strong> produtor e, se possível, <strong>do</strong>s respectivos<br />
ingredientes, conforme o aplicável<br />
CAPÍTULO II<br />
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E PEDIDO DE INSCRIÇÃO<br />
Artigo 9º – Inscrição<br />
<strong>1.</strong> O pedi<strong>do</strong> de inscrição será feito mediante a entrega à Organização <strong>do</strong> BOLETIM DE INSCRIÇÃO,<br />
devidamente preenchi<strong>do</strong> (incluin<strong>do</strong> a descrição de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>ces conventuais e ou licores cuja<br />
exposição/venda se pretende levar a efeito) acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> respectivo pagamento.<br />
2. Os pedi<strong>do</strong>s de inscrição deverão ser efectua<strong>do</strong>s até ao dia 25 de Março de 2010 data a partir da qual os<br />
interessa<strong>do</strong>s poderão vir a deparar com a impossibilidade da sua aceitação.<br />
3. A inscrição no certame pressupõe a aceitação integral das cláusulas <strong>do</strong> <strong>presente</strong> <strong>Regulamento</strong> e não<br />
confere ao inscrito a qualidade de expositor.<br />
A Organização reserva-se o direito de deci<strong>são</strong> na atribuição <strong>do</strong> espaço e <strong>do</strong>s locais solicita<strong>do</strong>s por<br />
cada um <strong>do</strong>s inscritos.<br />
4. A Organização informará os inscritos da sua aceitação como Expositores, bem como <strong>do</strong> espaço que os<br />
mesmos irão ocupar e da respectiva localização.<br />
5. A requisição de Stand e de Serviços pelos Expositores, através <strong>do</strong> preenchimento e entrega <strong>do</strong> Boletim<br />
de Inscrição, obriga ao pagamento integral <strong>do</strong>s mesmos.<br />
6. Quan<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong> nº 4 <strong>do</strong> artigo 8º deste <strong>Regulamento</strong>, a Organização recusar a inscrição a<br />
qualquer interessa<strong>do</strong>, ser-lhe-á restituí<strong>do</strong> o pagamento efectua<strong>do</strong>.<br />
Artigo 10º – Custos de participação<br />
<strong>1.</strong> O pagamento <strong>do</strong>s stands será efectua<strong>do</strong> nos moldes estabeleci<strong>do</strong>s no Boletim de Inscrição.<br />
2. O pagamento, uma vez efectua<strong>do</strong>, não será restituí<strong>do</strong> mesmo que o inscrito, por razões não imputáveis à<br />
Organização, não chegue a ocupar o respectivo stand.<br />
3. A falta de pagamento confere à Organização o direito de excluir o Expositor, sem direito, para este, a<br />
qualquer indemnização.<br />
Artigo 11º – Desistências
<strong>1.</strong> Em caso de desistência, obrigatoriamente apresentada por escrito pelo Expositor à Organização com a<br />
antecedência mínima de 20 dias em relação à data fixada para o início da Feira, a Organização poderá<br />
isentá-lo <strong>do</strong> pagamento em dívida.<br />
2. Após a recepção <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de desistência apresenta<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> número anterior, a Organização<br />
informará, por escrito, o interessa<strong>do</strong> da deci<strong>são</strong> tomada.<br />
CAPÍTULO Ill<br />
Alojamento e refeições<br />
O alojamento e as refeições serão da responsabilidade <strong>do</strong>s expositores.<br />
A Câmara Municipal de Portalegre compromete-se a contactar os estabelecimentos hoteleiros e<br />
a negociar com estes um valor mínimo para o perío<strong>do</strong> da Feira.<br />
CAPÍTULO IV<br />
STANDS<br />
Artigo 15º – Dimensões<br />
O stand base terá um espaço de exposição/venda com uma bancada de 2,30m x 0,75m e 1,00m x 0,75m.<br />
Artigo 16º – Localização<br />
A distribuição <strong>do</strong>s stands, bem como a sua localização, <strong>são</strong> da competência da Organização<br />
Artigo 17º – Alteração da localização<br />
<strong>1.</strong> Se assim o exigirem os interesses gerais <strong>do</strong> Certame, a Organização pode alterar a localização, área ou<br />
disposição <strong>do</strong> stand concedi<strong>do</strong>.<br />
Artigo 18º – Montagem e desmontagem <strong>do</strong>s stands<br />
<strong>1.</strong> Se o stand reserva<strong>do</strong> ao Expositor não for ocupa<strong>do</strong> 4 horas antes da inauguração da Feira, a<br />
Organização terá direito a dispor <strong>do</strong> mesmo.<br />
2. Os stands deverão estar completamente monta<strong>do</strong>s, equipa<strong>do</strong>s e provi<strong>do</strong>s de to<strong>do</strong>s os produtos, 3 horas<br />
antes da inauguração da Feira. Se tal não se verificar, a Organização terá direito a dispor <strong>do</strong>s mesmos.<br />
3..A retirada <strong>do</strong>s produtos/equipamentos <strong>do</strong>s stands pelos expositores só poderá ser realizada nos dias e<br />
horários pré-fixa<strong>do</strong>s, poden<strong>do</strong> a Organização sancionar os expositores que aban<strong>do</strong>nem o stand ou retirem<br />
os produtos e ou os materiais de decoração, excepto em caso de força maior, devidamente justificada.<br />
Artigo 19º – Decoração e arrumação<br />
<strong>1.</strong> Os expositores não necessitam de trazer consigo material para decorar o espaço, apenas material<br />
promocional (folhetos, cartazes e outras peças gráficas promocionais específicas <strong>do</strong> produto), bem como<br />
materiais, peças e artigos tradicionais de exposição <strong>do</strong>s produtos alusivos à região de origem e ao produto<br />
em causa.<br />
2. A Organização pode, em qualquer altura, impedir ou mandar retirar <strong>do</strong>s stands produtos que julgue<br />
deficientes, perigosos, incómo<strong>do</strong>s ou incompatíveis com os objectivos e/ou com o âmbito da Feira.
Artigo 20º – Limpeza<br />
<strong>1.</strong> É da responsabilidade <strong>do</strong> Expositor a limpeza e remoção <strong>do</strong> lixo <strong>do</strong> seu stand, depositan<strong>do</strong>-o nos locais<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s para o efeito pela Organização.<br />
2. O Expositor deve, após o encerramento da Feira, deixar o espaço respectivo nas mesmas condições de<br />
limpeza em que o mesmo lhe foi cedi<strong>do</strong>.<br />
Artigo 21º – Segurança e protecção contra incêndios<br />
<strong>1.</strong> Não é permiti<strong>do</strong>, sob qualquer forma, obstruir total ou parcialmente as saídas de emergência ou impedir<br />
a visibilidade e o acesso a extintores, torneiras de incêndio e pontos de água.<br />
Artigo 22º – Infracções<br />
Em caso de infracção às <strong>normas</strong> regulamentares sobre decoração de stands, bem como sobre segurança e<br />
protecção contra incêndios, a Organização poderá tomar as providências que entender adequadas,<br />
designadamente ordenar o encerramento <strong>do</strong> stand<br />
Artigo 23º – Cedência de local<br />
<strong>1.</strong> Os Expositores e os participantes não podem ceder a qualquer título, to<strong>do</strong> ou parte <strong>do</strong> espaço que lhes<br />
pertence, sem prévia autorização, dada por escrito, pela Organização.<br />
2. Em caso de infracção ao disposto no número anterior, a Organização poderá tomar as providências<br />
adequadas.<br />
CAPÍTULO V<br />
CARTÕES<br />
Artigo 24º – Cartões de Expositor<br />
<strong>1.</strong> Os cartões de Expositor serão váli<strong>do</strong>s para o perío<strong>do</strong> de funcionamento <strong>do</strong> certame e <strong>são</strong> destina<strong>do</strong>s ao<br />
pessoal a prestar serviço nos stands.<br />
2. São atribuí<strong>do</strong>s em número proporcional à área ocupada.<br />
Artigo 25º – Cartões de visitante profissional<br />
Destinam-se aos visitantes profissionais e poderão ser utiliza<strong>do</strong>s nos dias e horários neles indica<strong>do</strong>s,<br />
obedecen<strong>do</strong> a sua distribuição ao critério estabeleci<strong>do</strong> pela Organização.<br />
Artigo 27º – Infracções<br />
To<strong>do</strong>s os cartões de ingresso <strong>são</strong> rigorosamente pessoais e intransmissíveis pelo que a infracção a este<br />
preceito ditará a apreen<strong>são</strong> <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s cartões, sem direito para o Expositor de ser indemniza<strong>do</strong> pelo<br />
cancelamento da sua validade ou de lhe serem forneci<strong>do</strong>s novos cartões.<br />
CAPÍTULO VI<br />
PUBLICIDADE E CATÁLOGO<br />
Artigo 28º – Publicidade<br />
<strong>1.</strong> Os Expositores devem limitar a sua actividade ao espaço que contrataram e ocuparam, só aí lhes sen<strong>do</strong><br />
permiti<strong>do</strong> realizar a publicidade <strong>do</strong>s seus produtos.
A publicidade não deverá ter carácter ideológico nem político e deverá abster-se de utilizar qualificativos,<br />
menções, imagens, etc. que possam configurar situações de concorrência desleal, de desrespeito pela<br />
propriedade intelectual ou industrial, de publicidade abusiva ou que possa induzir o consumi<strong>do</strong>r em erro.<br />
2. A publicidade gráfica fora <strong>do</strong>s stands, bem como a publicidade sonora, cinematográfica ou televisiva, é<br />
exclusivo da Organização ou deverá por esta ser previamente autorizada.<br />
3. A Organização procederá à publicidade geral da Feira que julgar conveniente, utilizan<strong>do</strong> os meios de<br />
comunicação social apropria<strong>do</strong>s.<br />
Artigo 29º – Catálogo Oficial<br />
<strong>1.</strong> A organização publicará um Catálogo Oficial <strong>do</strong> Certame onde constarão to<strong>do</strong>s os expositores ten<strong>do</strong><br />
cada expositor direito a um exemplar.<br />
2. To<strong>do</strong> o expositor terá direito a inserir publicidade no catálogo de acor<strong>do</strong> com os valores menciona<strong>do</strong>s na<br />
Tabela de Serviços.<br />
Artigo 29º – Actividades paralelas<br />
<strong>1.</strong> Poderão ser realiza<strong>do</strong>s colóquios, palestras e outras actividades relevantes.<br />
2.Em especial, poderão ser organiza<strong>do</strong>s concursos, provas orientadas de produtos e acções de<br />
demonstração de preparação, fraccionamento, apresentação, ou outras similares, para a realização das<br />
quais os produtores/expositores serão expressamente convida<strong>do</strong>s a participar.<br />
CAPÍTULO VII<br />
RESPONSABILIDADE CIVIL, SEGUROS E RECLAMAÇÕES.<br />
Artigo 30º – Responsabilidade e Obrigações <strong>do</strong> Expositor<br />
Embora sejam tomadas pela Organização as precauções normalmente necessárias para a protecção <strong>do</strong>s<br />
produtos expostos, estes consideram-se sempre sob responsabilidade e guarda <strong>do</strong> Expositor.<br />
Artigo 31º – Isenção de responsabilidade<br />
A Organização não será responsável pelos danos e prejuízos de qualquer tipo, que possam advir a<br />
qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize trabalhos ou desenvolva serviços no Recinto <strong>do</strong> Certame,<br />
consideran<strong>do</strong>-se expressamente incluí<strong>do</strong>s entre estes, os expositores, seus emprega<strong>do</strong>s, colabora<strong>do</strong>res<br />
e/ou subcontrata<strong>do</strong>s.<br />
Também não se responsabiliza pelos possíveis danos e/ou prejuízos causa<strong>do</strong>s aos visitantes pelos<br />
expositores, seus emprega<strong>do</strong>s e colabora<strong>do</strong>res e/ou subcontrata<strong>do</strong>s.<br />
Nenhum expositor terá direito a reclamar qualquer indemnização à Organização por actos de sabotagem ou<br />
terrorismo que possam acontecer no Recinto <strong>do</strong> Certame, sejam quais forem os danos implica<strong>do</strong>s a<br />
pessoas ou bens.<br />
Artigo 32º – Responsabilidade civil<br />
O expositor é responsável pelos danos e prejuízos que, devi<strong>do</strong> à ocupação das instalações, ao uso das<br />
mesmas e ao desenrolar das suas actividades por si mesmo e/ou através <strong>do</strong>s seus emprega<strong>do</strong>s,<br />
colabora<strong>do</strong>res e/ou subcontrata<strong>do</strong>s, ocasione a terceiros, consideran<strong>do</strong>-se expressamente incluí<strong>do</strong> neste<br />
conceito, ainda que sem fim limitativo, a Organização e os clientes e visitantes <strong>do</strong> mesmo certame.<br />
CAPÍTULO VIII<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
Artigo 33º – Regras internas
Os expositores e to<strong>do</strong>s os seus emprega<strong>do</strong>s, colabora<strong>do</strong>res e subcontrata<strong>do</strong>s, estão obriga<strong>do</strong>s a respeitar<br />
todas as disposições vigentes relacionadas com a prevenção de acidentes e incêndios.<br />
Artigo 34º – Retenção de materiais expostos<br />
<strong>1.</strong> No caso de não cumprimento <strong>do</strong>s compromissos assumi<strong>do</strong>s com a Organização por parte <strong>do</strong> Expositor,<br />
esta terá direito de retenção relativamente aos materiais e produtos expostos pelo Expositor durante a<br />
Feira, que apenas lhe serão devolvi<strong>do</strong>s após o integral cumprimento das obrigações assumidas.<br />
Artigo 35º – Ruí<strong>do</strong>s incómo<strong>do</strong>s<br />
São proibi<strong>do</strong>s quaisquer sistemas de amplificação sonora nos stands, bem como to<strong>do</strong>s os ruí<strong>do</strong>s<br />
incómo<strong>do</strong>s, ou que por qualquer forma possam perturbar o bom funcionamento da Feira.<br />
Artigo 36º – Infracções ao <strong>Regulamento</strong><br />
<strong>1.</strong> Em caso de infracção a este regulamento, a Organização poderá tomar as medidas que julgar<br />
convenientes, inclusive o cancelamento <strong>do</strong>s direitos <strong>do</strong> Expositor, sem que este possa exigir qualquer<br />
indemnização ou reembolso das quantias pagas.<br />
2. Em caso de infracção considerada grave pela Organização e detectada durante a Feira, a Organização<br />
poderá ordenar o encerramento <strong>do</strong> stand.