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para o desenvolvimento de projetos e controle de emissão gases do efeito estufa na atmosfera. Tal norma é dividida em três partes, a constar: Gases de Efeito Estufa – Parte 1: Especificação e orientação a organizações para quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de efeito estufa; Gases de Efeito Estufa – Parte 2: Especificação e orientação a projetos para quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa; Gases de Efeito Estufa – Parte 3: Especificação e orientação para a validação e verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa. 2.6 – Neutralização Compensatória de Carbono Em função de sua responsabilidade frente às questões ambientais, algumas empresas vêm implantando projetos de carbono, onde se destacam os projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e os projetos de neutralização compensatória de carbono, popularmente conhecidos como “Carbono Zero” ou “Carbono Neutro”. O que diferencia os projetos de neutralização compensatória de carbono do cenário do MDL é, primeiramente, o fato de todo e qualquer projeto MDL prender-se a um arcabouço jurídico próprio, de natureza mandatória, decorrendo então a iniciativa de aplicação do MDL de uma necessidade de cumprimento de obrigação, e não de uma iniciativa voluntária, como é o caso dos projetos de neutralização compensatória de carbono. (NETO, 2007a) A neutralização compensatória de carbono é um processo no qual, primeiramente, são identificadas as fontes de emissão de gases do efeito estufa de determinado estabelecimento; tais fontes referem-se à geração de resíduos, utilização de combustíveis em frota própria e de terceiros, consumo de energia elétrica, geração de efluentes líquidos, dentre outras; em seguida são realizados cálculos de gases do efeito estufa lançados na atmosfera em função de tais fontes; por fim, são aplicadas as 74

propostas de captura e/ ou diminuição de GEE’s emitidos, tais como plantio de árvores e produção mais limpa. A respeito disto Barontini (2006) escreve: “O controle da emissão de gases do efeito estufa é questão estratégica, que repercute na perpetuidade da empresa e na sua capacidade de assegurar competitividade ao longo prazo, constituindo só, um fragmento das políticas corporativas de sustentabilidade. A internalização dos valores sócio-ambientais, no planejamento estratégico empresarial, é vetor de agregação de valor, fator de administração do risco, elemento de melhoria do desempenho e instrumento de valorização dos ativos intangíveis corporativos. Um projeto de carbono que se atrela a esta dimensão estratégica, proporciona benefícios efetivos à sociedade, ao meio ambiente, aos acionistas, e às demais partes interessadas (BARONTINI, 2006).” Atualmente, a maior parte das empresas não ignora o fato de que as mudanças climáticas as levam a uma revisão dos conceitos de produção, no intuito de diminuir a contribuição da emissão de gases do efeito estufa através de atividades humanas. (NETO, 2007a). Dentre as empresas que realizam neutralização compensatória de carbono, é possível citar: Irani Celulose, Coca Cola, Fundação SOS Mata Atlântica, Bayer S.A, Cia. Ipiranga de Petróleo, Metalúrgica Krabbe Ltda, Banco Real, O Boticário, dentre outras (PAIVA, 2009). Para Neto, W. (2007), a neutralização compensatória de carbono ou carboneutralização é uma proposta ligada à ética ambiental pura. De acordo com Paiva (2009), empresas que realizam projetos de neutralização compensatória de carbono podem tornar-se mais eficientes, em especial no que se refere ao uso da água, controle do desperdício de energia elétrica, vapor, combustíveis fósseis, distribuição de produtos e deslocamentos de funcionários, entre outras medidas. Estas empresas passam a ter uma grande vantagem em relação a seus concorrentes além de um menor custo de operação. Para Vernet (2009), realizar um inventário de carbono proporciona às empresas oportunidades de redução de despesas, máquinas e equipamentos mais eficientes e um produto que agride menos o ambiente ecológico, social e econômico. De acordo com o Instituto Carbono Neutro (2009), existem vários benefícios oriundos da neutralização compensatória de carbono, dentre eles: Gerar percepção positiva como Empresa Cidadã, com boa governança corporativa, e contribuir para o desenvolvimento sustentável; 75

para o desenvolvimento de projetos e controle de emissão gases <strong>do</strong> efeito estufa na<br />

atmosfera. Tal norma é dividida em três partes, a constar:<br />

Gases de Efeito Estufa – Parte 1: Especificação e orientação a organizações para<br />

quantificação e elaboração de relatórios de emissões e remoções de gases de<br />

efeito estufa;<br />

Gases de Efeito Estufa – Parte 2: Especificação e orientação a projetos para<br />

quantificação, monitoramento e elaboração de relatórios das reduções de<br />

emissões ou da melhoria das remoções de gases de efeito estufa;<br />

Gases de Efeito Estufa – Parte 3: Especificação e orientação para a validação e<br />

verificação de declarações relativas a gases de efeito estufa.<br />

2.6 – Neutralização Compensatória de Carbono<br />

Em função de sua responsabilidade frente às questões ambientais, algumas<br />

empresas vêm implantan<strong>do</strong> projetos de carbono, onde se destacam os projetos de<br />

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e os projetos de neutralização<br />

compensatória de carbono, popularmente conheci<strong>do</strong>s como “Carbono Zero” ou<br />

“Carbono Neutro”.<br />

O que diferencia os projetos de neutralização compensatória de carbono <strong>do</strong><br />

cenário <strong>do</strong> MDL é, primeiramente, o fato de to<strong>do</strong> e qualquer projeto MDL prender-se a<br />

um arcabouço jurídico próprio, de natureza mandatória, decorren<strong>do</strong> então a iniciativa de<br />

aplicação <strong>do</strong> MDL de uma necessidade de cumprimento de obrigação, e não de uma<br />

iniciativa voluntária, como é o caso <strong>do</strong>s projetos de neutralização compensatória de<br />

carbono. (NETO, 2007a)<br />

A neutralização compensatória de carbono é um processo no qual,<br />

primeiramente, são identificadas as fontes de emissão de gases <strong>do</strong> efeito estufa de<br />

determina<strong>do</strong> estabelecimento; tais fontes referem-se à geração de resíduos, utilização de<br />

combustíveis em frota própria e de terceiros, consumo de energia elétrica, geração de<br />

efluentes líqui<strong>do</strong>s, dentre outras; em seguida são realiza<strong>do</strong>s cálculos de gases <strong>do</strong> efeito<br />

estufa lança<strong>do</strong>s na atmosfera em função de tais fontes; por fim, são aplicadas as<br />

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