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Download do Trabalho - Peamb - Uerj

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I - a proteção <strong>do</strong> sistema climático para as gerações presentes e futuras, contribuin<strong>do</strong><br />

para o desenvolvimento sustentável;<br />

II - a prevenção da interferência antrópica perigosa no sistema climático;<br />

III - a precaução;<br />

IV - as responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e respectivas capacidades <strong>do</strong>s<br />

países, como consagra<strong>do</strong> na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança <strong>do</strong><br />

Clima, levan<strong>do</strong> em conta a contribuição histórica <strong>do</strong>s países para o aquecimento global;<br />

V - o reconhecimento das diversidades física, biótica, demográfica, econômica, social e<br />

cultural das regiões <strong>do</strong> País na identificação das vulnerabilidades à mudança <strong>do</strong> clima e<br />

na implementação de ações de mitigação e adaptação;<br />

VI - a garantia <strong>do</strong> direito à informação e da participação pública; e<br />

VII - o desenvolvimento sustentável, consagra<strong>do</strong> na Declaração <strong>do</strong> Rio sobre Meio<br />

Ambiente e Desenvolvimento, que implica a integração equilibrada de seus três<br />

componentes, a saber, crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ao<br />

meio ambiente, como pilares interdependentes que se reforçam mutuamente.<br />

2.4.4.1 - Plano Nacional Sobre Mudanças Climáticas<br />

Conforme o Artigo 8 o da Política Nacional sobre Mudanças <strong>do</strong> Clima, o Plano<br />

Nacional sobre Mudança <strong>do</strong> Clima visa “fundamentar e orientar a implantação da<br />

Política Nacional por meio de ações e medidas que objetivem a mitigação da mudança<br />

<strong>do</strong> clima e a adaptação aos seus efeitos.” (PNMC, 2008).<br />

Este plano possui como estratégia de elaboração a realização de consultas<br />

públicas para manifestação da sociedade, das instituições científicas e de to<strong>do</strong>s os<br />

demais agentes interessa<strong>do</strong>s no tema, com a finalidade de promover a transparência <strong>do</strong><br />

processo e a participação social na sua elaboração e na sua implantação. (PNMC, 2008).<br />

O desenvolvimento e a realização de campanhas, programas e ações de educação<br />

ambiental, de acor<strong>do</strong> com a PNMC (2008), deverão ser desenvolvi<strong>do</strong>s em parceria com<br />

a Política Nacional de Educação Ambiental, através de linguagem acessível e<br />

compatível com os diferentes públicos, de mo<strong>do</strong> a esclarecer e conscientizar a<br />

população sobre os aspectos e os impactos decorrentes da mudança <strong>do</strong> clima e as<br />

alternativas, individuais e coletivas, de mitigação e fortalecimento <strong>do</strong> conceito de<br />

importância da preservação <strong>do</strong>s sumi<strong>do</strong>uros de gases de efeito estufa, com a<br />

participação da sociedade civil organizada e instituições de ensino<br />

2.4.5 – Ordenamento Jurídico Brasileiro no Âmbito das Mudanças Climáticas<br />

A partir da década de 1970, foi intensificada a preocupação referente à poluição<br />

atmosférica no Brasil, em função de graves problemas relaciona<strong>do</strong>s à poluição <strong>do</strong> ar,<br />

ocorri<strong>do</strong> em algumas cidades <strong>do</strong> país, tal como São Paulo, Porto Alegre, Cubatão,<br />

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