Download do Trabalho - Peamb - Uerj
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2.4.3 - A Comissão Interministerial de Mudança Global <strong>do</strong> Clima<br />
Através <strong>do</strong> Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999, foi criada a Comissão<br />
Interministerial de Mudança Global <strong>do</strong> Clima (CIMGC), no intuito de articular as ações<br />
de governo por parte da CQNUMC e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil<br />
faça parte. O MCT foi designa<strong>do</strong> a presidir a Comissão, através daquele decreto, assim<br />
como ao Ministro de Meio Ambiente foi designada a Vice-Presidência. A função de<br />
Secretaria Executiva também seria exercida pelo MCT (DAMASCENO, 2007).<br />
Sob a coordenação <strong>do</strong> MCT, foi também estabelecida uma equipe atribuída a<br />
elaborar a Comunicação Nacional para envio ao Secretaria<strong>do</strong> da Convenção. Em tal<br />
comunicação deveria constar um inventário de emissões <strong>do</strong>s principais GEE’s em<br />
diversos setores, assim como um capítulo com a apresentação de providências<br />
estabelecidas ou previstas para implementação da Convenção no Brasil<br />
(DAMASCENO, 2007).<br />
Os Ministérios de Minas e Energia, <strong>do</strong>s Transportes, <strong>do</strong> Desenvolvimento, da<br />
Indústria e <strong>do</strong> Comércio, da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento, <strong>do</strong> Meio Ambiente (a<br />
quem coube a Vice-Presidência da Comissão), o Ministério Extraordinário de Projetos<br />
Especiais, o Ministério de Orçamento e Gestão, bem como a Casa Civil da Presidência<br />
da República e o Ministério das Relações Exteriores foram designa<strong>do</strong>s membros da<br />
CIMGC, de mo<strong>do</strong> a contribuir para o controle sobre as emissões de GEE’s pelas<br />
atividades antrópicas, em função de suas competências relativas à visão <strong>do</strong> Brasil em<br />
longo prazo e também pelas negociações internacionais exercidas (MCT, 2009).<br />
Dentre suas atribuições, a CIMGC deverá (MCT, 2009):<br />
Emitir parecer, sempre que demanda<strong>do</strong>, sobre propostas de políticas setoriais,<br />
instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a<br />
mitigação da mudança global <strong>do</strong> clima e para a adaptação <strong>do</strong> País aos seus<br />
impactos;<br />
Fornecer subsídios às posições <strong>do</strong> Governo nas negociações sob a égide da<br />
Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança <strong>do</strong> Clima e instrumentos<br />
subsidiários de que o Brasil seja parte;<br />
Definir critérios de elegibilidade adicionais aos considera<strong>do</strong>s pelos Organismos<br />
da Convenção, encarrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Mecanismo de Desenvolvimento Limpo<br />
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