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Download do Trabalho - Peamb - Uerj

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2.4.3 - A Comissão Interministerial de Mudança Global <strong>do</strong> Clima<br />

Através <strong>do</strong> Decreto Presidencial de 7 de julho de 1999, foi criada a Comissão<br />

Interministerial de Mudança Global <strong>do</strong> Clima (CIMGC), no intuito de articular as ações<br />

de governo por parte da CQNUMC e seus instrumentos subsidiários de que o Brasil<br />

faça parte. O MCT foi designa<strong>do</strong> a presidir a Comissão, através daquele decreto, assim<br />

como ao Ministro de Meio Ambiente foi designada a Vice-Presidência. A função de<br />

Secretaria Executiva também seria exercida pelo MCT (DAMASCENO, 2007).<br />

Sob a coordenação <strong>do</strong> MCT, foi também estabelecida uma equipe atribuída a<br />

elaborar a Comunicação Nacional para envio ao Secretaria<strong>do</strong> da Convenção. Em tal<br />

comunicação deveria constar um inventário de emissões <strong>do</strong>s principais GEE’s em<br />

diversos setores, assim como um capítulo com a apresentação de providências<br />

estabelecidas ou previstas para implementação da Convenção no Brasil<br />

(DAMASCENO, 2007).<br />

Os Ministérios de Minas e Energia, <strong>do</strong>s Transportes, <strong>do</strong> Desenvolvimento, da<br />

Indústria e <strong>do</strong> Comércio, da Agricultura e <strong>do</strong> Abastecimento, <strong>do</strong> Meio Ambiente (a<br />

quem coube a Vice-Presidência da Comissão), o Ministério Extraordinário de Projetos<br />

Especiais, o Ministério de Orçamento e Gestão, bem como a Casa Civil da Presidência<br />

da República e o Ministério das Relações Exteriores foram designa<strong>do</strong>s membros da<br />

CIMGC, de mo<strong>do</strong> a contribuir para o controle sobre as emissões de GEE’s pelas<br />

atividades antrópicas, em função de suas competências relativas à visão <strong>do</strong> Brasil em<br />

longo prazo e também pelas negociações internacionais exercidas (MCT, 2009).<br />

Dentre suas atribuições, a CIMGC deverá (MCT, 2009):<br />

Emitir parecer, sempre que demanda<strong>do</strong>, sobre propostas de políticas setoriais,<br />

instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a<br />

mitigação da mudança global <strong>do</strong> clima e para a adaptação <strong>do</strong> País aos seus<br />

impactos;<br />

Fornecer subsídios às posições <strong>do</strong> Governo nas negociações sob a égide da<br />

Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança <strong>do</strong> Clima e instrumentos<br />

subsidiários de que o Brasil seja parte;<br />

Definir critérios de elegibilidade adicionais aos considera<strong>do</strong>s pelos Organismos<br />

da Convenção, encarrega<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Mecanismo de Desenvolvimento Limpo<br />

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