19.06.2013 Views

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

em que são projetadas a retirada ou a modificação e, tendo em conta as restrições quantitativas de<br />

caráter discriminatório mantidas pela Parte Contratante requerente.<br />

7. A expressão "interesse substancial" não é suscetível de definição precisa; em<br />

conseqüência, ela poderá suscitar dificuldades às Partes Contratantes. Deve, entretanto, ser<br />

interpretada de maneira a visar exclusivamente as Partes Contratantes que detenham, ou que, na<br />

ausência de restrições quantitativas de caráter discriminatório, afetando suas exportações,<br />

deteriam provavelmente uma parte apreciável do mercado da Parte Contratante que se propõe a<br />

modificar ou retirar a concessão.<br />

Parágrafo 4<br />

1. Todo pedido de autorização para encetar negociações será acompanhado de todas as<br />

estatísticas e outros dados necessários. Decidir-se-á <strong>sobre</strong> este pedido nos trinta dias que se<br />

seguirem ao depósito.<br />

2. Reconhece-se que, se se permitisse a certas Partes Contratantes que dependem em<br />

grande medida. de um número relativamente pequeno de produtos de base e que contem <strong>sobre</strong> o<br />

papel importante da tarifa aduaneira para fomentar a diversificação de sua economia, ou para obter<br />

receitas fiscais, negociar normalmente em vista da modificação ou da retirada de concessões no<br />

título do parágrafo primeiro do artigo XXVIII somente, poder-se-ia incitá-las assim a proceder a<br />

modificações ou a retiradas que a longo prazo se revelariam inúteis. Para evitar uma tal situação,<br />

as Partes Contratantes autorizarão estas Partes Contratantes, de conformidade com o parágrafo 4<br />

do artigo XXVIII, a entrar em negociações, salvo se elas estimarem que estas negociações possam<br />

conduzir a uma elevação dos níveis tarifários ou contribuir de maneira substancial a uma tal<br />

elevação que comprometesse a estabilidade das listas anexas ao presente Acordo ou que<br />

transtornassem indevidamente as trocas internacionais.<br />

3. Prevê-se que as negociações autorizadas de conformidade com o parágrafo 4, em vista da<br />

modificação ou da retirada de uma só posição ou de um muito pequeno grupo de posições,<br />

poderiam normalmente ser conduzidas com sucesso nos sessenta dias. Entretanto, reconhece-se<br />

que o prazo de sessenta dias, será insuficiente se se tratar de negociar a modificação ou a retirada<br />

de um maior número de posições; neste caso, as Partes Contratantes deverão fixar um prazo<br />

maior.<br />

4. A determinação das Partes Contratantes prevista na alínea (d) do parágrafo 4º do artigo<br />

XXVIII, deverá ser feita nos trinta dias que se seguirem àquele em que a questão lhes tiver sido<br />

submetida, a menos que a Parte Contratante requerente aceite um prazo maior.<br />

5. Determinando-se, de conformidade com a alínea (d) do parágrafo 4º, que uma Parte<br />

Contratante requerente não tenha feio tudo o que lhe era razoavelmente possível de fazer para<br />

oferecer uma compensação suficiente, as Partes Contratantes levarão devidamente em conta a<br />

situação especial de uma Parte Contratante, que tenha consolidado uma grande proporção de<br />

seus direitos aduaneiros a níveis muito baixos e que, desta maneira, não tenha possibilidade tão<br />

grandes quanto as outras Partes Contratantes para oferecer as compensações.<br />

AO ARTIGO XXVIII bis<br />

Parágrafo 3<br />

Entende-se, que a referência às necessidades fiscais incluem o aspecto fiscal dos direitos<br />

aduaneiros e particularmente, dos direitos impostos principalmente com finalidades fiscais, ou dos

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!