19.06.2013 Views

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio 1947 (gatt 47)

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

1. As Partes Contratantes,<br />

PARTE IV<br />

COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO<br />

ARTIGO XXXVI<br />

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS<br />

(a) considerando que os objetivos fundamentais do presente Acordo incluem a elevação<br />

dos níveis de vida e o desenvolvimento das economias de todas as Partes Contratantes e<br />

considerando que o alcance desses objetivos é especialmente urgente para as Partes<br />

Contratantes menos desenvolvidas;<br />

(b) considerando que os ingressos de exportação das Partes Contratantes menos<br />

desenvolvidas podem representar um papel fundamental em seu desenvolvimento econômico e<br />

que a extensão dessa contribuição se mede pelos preços que as Partes Contratantes menos<br />

desenvolvidas pagam pela importação de produtos essenciais, pelo volume de suas exportações e<br />

dos preços que recebem pelas mesmas;<br />

(c) constatando que existe um desnível acentuado entre os padrões de vida dos países<br />

menos desenvolvidos e dos demais países;<br />

(d) reconhecendo que a ação individual e coletiva torna-se indispensável para promover o<br />

desenvolvimento econômico das Partes Contratantes menos desenvolvidas e para assegurar a<br />

rápida elevação dos padrões de vida desses países;<br />

(e) reconhecendo que o <strong>comércio</strong> internacional, considerado como um instrumento de<br />

progresso econômico e social, deve ser regido por regras e regulamentos - e por medidas<br />

conformes a tais regras e regulamentos - que sejam compatíveis com os objetivos citados no<br />

presente Artigo;<br />

(f) constatando que as Partes Contratantes podem autorizar as Partes Contratantes menos<br />

desenvolvidas a aplicarem medidas especiais destinadas a promover o seu <strong>comércio</strong> e<br />

desenvolvimento;<br />

concordam com o que segue.<br />

2. Torna-se necessário, assegurar um aumento rápido e estável dos ingressos de exportação<br />

das Partes Contratantes menos desenvolvidas.<br />

3. Torna-se necessário desenvolver esforços positivos destinados a assegurar às Partes<br />

Contratantes menos desenvolvidas, uma participação no crescimento do <strong>comércio</strong> internacional,<br />

correspondente às necessidades do seu desenvolvimento econômico.<br />

4. Tendo em vista que numerosas Partes Contratantes pouco desenvolvidas continuam<br />

dependendo da exportação de uma gama limitada de produtos primários, é necessário assegurar<br />

para esses produtos, na mais ampla margem possível, condições de acesso mais favoráveis e<br />

aceitáveis aos mercados mundiais e, se for o caso, adotar medidas destinadas a estabilizar e

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!