Dermatoses ocupacionais, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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8 RECOMENDAÇÕES<br />
8.1 Vigilância epidemiológica<br />
Critérios sugeridos para a Vigilância Sanitária proceder à investigação sobre<br />
dermatoses <strong>ocupacionais</strong> nas empresas:<br />
a) Periodici<strong>da</strong>de de casos clínicos de dermatoses que chegam à<br />
rede de saúde, <strong>da</strong> mesma empresa ou de empresas similares.<br />
b) Ocorrência de mais de um caso de dermatose ocupacional<br />
por mês na mesma empresa.<br />
c) Gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s lesões – lesões que comprometem mais de<br />
20% <strong>da</strong> área corporal.<br />
d) Quando ocorrer perfuração de septo nasal decorrente <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />
ocupacional em eletrodeposição de metais na mesma<br />
empresa.<br />
e) Gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s lesões – lesões que comprometem mais de 20%<br />
<strong>da</strong> área corporal.<br />
f) Quando trabalhadores (menores de i<strong>da</strong>de) procurarem o serviço<br />
para atendimento de qualquer tipo de lesão cutânea decorrente<br />
de exposição ocupacional.<br />
Observação: queimaduras químicas, em grande extensão corporal, são<br />
dermatoses que envolvem emergência. Quando o atendimento for inviável,<br />
encaminhar para centro de maior complexi<strong>da</strong>de.