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Dermatoses ocupacionais, 2006. - BVS Ministério da Saúde

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8 RECOMENDAÇÕES<br />

8.1 Vigilância epidemiológica<br />

Critérios sugeridos para a Vigilância Sanitária proceder à investigação sobre<br />

dermatoses <strong>ocupacionais</strong> nas empresas:<br />

a) Periodici<strong>da</strong>de de casos clínicos de dermatoses que chegam à<br />

rede de saúde, <strong>da</strong> mesma empresa ou de empresas similares.<br />

b) Ocorrência de mais de um caso de dermatose ocupacional<br />

por mês na mesma empresa.<br />

c) Gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s lesões – lesões que comprometem mais de<br />

20% <strong>da</strong> área corporal.<br />

d) Quando ocorrer perfuração de septo nasal decorrente <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de<br />

ocupacional em eletrodeposição de metais na mesma<br />

empresa.<br />

e) Gravi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s lesões – lesões que comprometem mais de 20%<br />

<strong>da</strong> área corporal.<br />

f) Quando trabalhadores (menores de i<strong>da</strong>de) procurarem o serviço<br />

para atendimento de qualquer tipo de lesão cutânea decorrente<br />

de exposição ocupacional.<br />

Observação: queimaduras químicas, em grande extensão corporal, são<br />

dermatoses que envolvem emergência. Quando o atendimento for inviável,<br />

encaminhar para centro de maior complexi<strong>da</strong>de.

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