Dermatoses ocupacionais, 2006. - BVS Ministério da Saúde
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portante a verifi cação <strong>da</strong> existência e adequação do<br />
PPRA (NR 9) e do PCMSO (NR 7), <strong>da</strong> Portaria/MTE<br />
n.º 3.214/1978.<br />
– Recomen<strong>da</strong>ção sobre as medi<strong>da</strong>s de proteção a serem<br />
adota<strong>da</strong>s pelo empregador, informando-as aos<br />
trabalhadores. A proteção <strong>da</strong> saúde e a prevenção <strong>da</strong><br />
exposição aos fatores de risco envolvem medi<strong>da</strong>s de<br />
engenharia e higiene industrial, mu<strong>da</strong>nças na organização<br />
e gestão do trabalho e de controle médico dos<br />
trabalhadores expostos, entre elas:<br />
– substituição do agente, substância, ferramenta ou<br />
tecnologia de trabalho por outros mais seguros, menos<br />
tóxicos ou lesivos (fl uxograma 2);<br />
– isolamento <strong>da</strong> máquina, agente ou substância potencialmente<br />
lesiva, por meio de enclausuramento do<br />
processo, suprimindo ou reduzindo a exposição;<br />
– medi<strong>da</strong>s de higiene e segurança ocupacional, como<br />
implantação e manutenção de sistemas de ventilação<br />
local exaustora adequados e efi cientes, capelas<br />
de exaustão, controle de vazamentos e incidentes<br />
por meio de manutenção preventiva e corretiva de<br />
máquinas e equipamentos e monitoramento sistemático<br />
dos agentes agressores;<br />
– adoção de sistemas de trabalho e operacionais seguros,<br />
por meio <strong>da</strong> classifi cação e rotulagem <strong>da</strong>s substâncias<br />
químicas segundo proprie<strong>da</strong>des toxicológicas<br />
e toxici<strong>da</strong>de;<br />
– diminuição do tempo de exposição e do número de<br />
trabalhadores expostos;<br />
– informação e comunicação dos riscos aos trabalhadores;<br />
– utilização de EPI, especialmente óculos e máscaras<br />
adequa<strong>da</strong>s a ca<strong>da</strong> tipo de exposição, de modo complementar<br />
às medi<strong>da</strong>s de proteção coletiva.