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impactos ambientais, maior eficiência e maior<br />

agregação de valor local (BRASIL, 2006).<br />

Gray (2000) mencio<strong>na</strong> que taxas sobre a<br />

madeira explora<strong>da</strong> em concessões florestais,<br />

devem evitar um volume de extração madeireira<br />

maior que o permitido por uni<strong>da</strong>de de área.<br />

Garcia (2002) complementa defendendo que, nos<br />

contratos de concessão florestal, as taxas devem<br />

refletir o valor <strong>da</strong> madeira e a área total sob<br />

processo de concessão. Já, as ren<strong>da</strong>s destas<br />

2.3 CUSTO DA PRODUÇÃO FLORESTAL<br />

Hildebrand (1995) argumenta que as<br />

informações, sobre o custo <strong>da</strong>s firmas são chaves<br />

tanto para elas monitorarem e aprimorarem suas<br />

ações gerenciais como para o governo definir e<br />

administrar suas políticas de desenvolvimento.<br />

Braz (1997) acrescenta que os custos do<br />

manejo florestal incluem as ações com<br />

planejamento e implementação <strong>da</strong> rede de<br />

estra<strong>da</strong>s, logística, exploração, tratos<br />

silviculturais e com transporte. Para a<br />

Organizácion Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de las Maderas<br />

Tropicales (OIMT) (1996), por sua vez, o MFS tem<br />

custos com cortes de cipós; preparação de<br />

mapas; manutenção <strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s; marcação <strong>da</strong>s<br />

2.4 VALOR ESPERADO DA TERRA (VET)<br />

Silva et al. (2002) consideram o VET como<br />

uma expressão adota<strong>da</strong>, em economia<br />

florestal, para indicar o valor líquido de uma<br />

área de terra nua, a ser emprega<strong>da</strong> <strong>na</strong> produção<br />

de madeira, calculado a partir de uma série<br />

infinita de rotações. Além disso, conforme<br />

indicam Dieter (2001) e Silva et al. (2002), o<br />

VET possibilita encontrar a propensão do<br />

potencial comprador em pagar pela terra nua<br />

a ser usa<strong>da</strong> para fins florestais.<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

devem remunerar as ações de supervisão e<br />

monitoramento do MFS.<br />

Mas, para que as concessões gerarem os<br />

resultados econômicos, sociais e ambientais<br />

desejados, Ferraz e Motta (2002) sugerem<br />

políticas as quais promovam tais processos<br />

ofereçam áreas florestais ao setor madeireiro via<br />

leilões, onde se deve fixar um preço mínimo e<br />

fomentar a licitação só às firmas que não tenham<br />

praticados ações contra o meio ambiente.<br />

árvores de corte futuro; capacitação <strong>da</strong>s equipes<br />

de extração; inventário e divisão <strong>da</strong> área.<br />

Holmes et al. (2002), complementam<br />

relacio<strong>na</strong>ndo, como itens dos custos fixos do<br />

manejo florestal, as ativi<strong>da</strong>des de apoio<br />

(acampamento, veículo e cozinheiro) e custos com<br />

administração. Já, os custos variáveis enfocam<br />

as operações pré-exploratórias (demarcação do<br />

talhão, inventário, corte de cipós, processamento<br />

de <strong>da</strong>dos e mapeamento); de planejamento <strong>da</strong><br />

extração (marcação <strong>da</strong>s árvores, planejamento<br />

<strong>da</strong>s estra<strong>da</strong>s e pátios); de infraestrutura (abertura<br />

de estra<strong>da</strong>s, pátios e trilhas de arraste) e <strong>na</strong><br />

extração (corte, arraste e carregamento).<br />

Tsukamoto et al. (2003) mencio<strong>na</strong>m que o<br />

VET, usado para avaliar o custo de oportuni<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> terra, se embasa numa ren<strong>da</strong> perpétua liqui<strong>da</strong><br />

que desconsidera o custo com a compra <strong>da</strong> terra<br />

e a ren<strong>da</strong> <strong>da</strong> sua reven<strong>da</strong>.<br />

Silva e Fontes (2005) asseguram que o VET<br />

é útil, também, para comparar investimentos.<br />

Assim, o projeto é viável, por esse critério, se o<br />

seu valor é maior que o de mercado <strong>da</strong> terra,<br />

caso contrário, ele é economicamente inviável.<br />

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