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econômica inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l inicia<strong>da</strong> em 2008.<br />
Segundo a UNIFLOR (2006) entre 2004 e 2005<br />
houve diminuição de 66% do volume de<br />
autorização de projetos de manejo florestal, a<br />
principal fonte de matéria-prima <strong>da</strong> indústria<br />
madeireira, afetando negativamente a sua<br />
produção e a quanti<strong>da</strong>de de empregos gerados.<br />
Ain<strong>da</strong> segundo a UNIFLOR (2006), a criação de<br />
uma política que incentive a verticalização<br />
industrial e a implantação dos clusters florestais<br />
estão entre as ações importantes para o<br />
desenvolvimento do setor no Estado.<br />
Outro aspecto que pode ter contribuído com<br />
a crise de abastecimento de matéria-prima do<br />
setor madeireiro, segundo Veríssimo et al. (2006),<br />
foi que a ativi<strong>da</strong>de de manejo florestal estava<br />
restrita as áreas priva<strong>da</strong>s, visto a impossibili<strong>da</strong>de<br />
<strong>da</strong> extração de madeira em florestas públicas. No<br />
entanto, com a promulgação <strong>da</strong> Lei Nº 11.284/<br />
2006 (Lei Gestão de Florestas Públicas), essas<br />
poderão ser desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s, por meio de processo de<br />
concessão florestal, para empresas priva<strong>da</strong>s<br />
explorar os recursos florestais, de modo a obter<br />
sua matéria-prima de forma sustentável. Com essa<br />
Lei, também, houve a descentralização <strong>da</strong> gestão<br />
4.2 CONCESSÕES FLORESTAIS<br />
Segundo a Lei nº 11.284 (BRASIL, 2006),<br />
concessão florestal consiste <strong>na</strong> delegação<br />
onerosa do direito de praticar o manejo florestal<br />
para exploração de produtos e serviços numa<br />
uni<strong>da</strong>de de manejo, mediante a licitação, à pessoa<br />
jurídica (em consórcio ou não). Para tanto,<br />
instituiu-se o Plano Anual de Outorga Florestal<br />
(PAOF), onde consta a descrição <strong>da</strong>s florestas<br />
públicas que podem ser submeti<strong>da</strong>s ao processo<br />
de concessão no ano em exercício. No Pará esse<br />
Plano é elaborado pelo IDEFLOR.<br />
No PAOF do estado do Pará 2011 (IDEFLOR,<br />
2011), consta que as florestas públicas abrangem<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />
no setor, que no estado do Pará passou a ser<br />
responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Meio<br />
Ambiente (SEMA).<br />
A SEMA emprega para gestão florestal, o<br />
Sistema Integrado de Monitoramento e<br />
Licenciamento Ambiental (SIMLAM) utilizado nos<br />
processos de Licença Ambiental Rural (LAR) e<br />
Autorização de Exploração Florestal (AUTEF),<br />
enquanto que o Sistema de Comercialização e<br />
Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) usa<br />
no controle do fluxo de entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> de crédito<br />
de madeira em tora e produtos florestais<br />
(MONTEIRO et al., 2009).<br />
Outra ação neste sentido foi a criação do<br />
IDEFLOR, por meio <strong>da</strong> Lei Estadual n o 6.963, de<br />
16/04/2007, responsável por promover a gestão<br />
<strong>da</strong>s florestas públicas estaduais, visando a<br />
produção sustentável e a gestão <strong>da</strong> política<br />
estadual para produção e desenvolvimento <strong>da</strong><br />
cadeia florestal (madeira e não madeira). Dessa<br />
forma, cresce a perspectiva do desenvolvimento<br />
e implementação de políticas públicas como a<br />
fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de de promover o crescimento e<br />
fortalecimento do setor florestal do Pará.<br />
uma superfície de 77,9 milhões ha, representando<br />
62,5% do território (124,7 milhões ha). Desse<br />
total, ape<strong>na</strong>s 21,68% (16,9 milhões ha)<br />
pertencem ao Estado e encontram-se inseri<strong>da</strong>s<br />
no Ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong>s Florestas Públicas do Estado<br />
(CEFLOP). Desse total, 81,0% (13,68 milhões ha)<br />
estão inclusas <strong>na</strong> categoria de florestas públicas<br />
desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s, pois o Estado definiu que serão<br />
utiliza<strong>da</strong>s como Uni<strong>da</strong>des de Conservação (UC),<br />
o restante (19%) cerca de 3,2 milhões de hectare<br />
não apresentam definição de uso.<br />
As UCs são áreas de proteção ambiental<br />
regulamenta<strong>da</strong>s pela Lei nº 9.985 (BRASIL, 2000),<br />
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