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econômica inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l inicia<strong>da</strong> em 2008.<br />

Segundo a UNIFLOR (2006) entre 2004 e 2005<br />

houve diminuição de 66% do volume de<br />

autorização de projetos de manejo florestal, a<br />

principal fonte de matéria-prima <strong>da</strong> indústria<br />

madeireira, afetando negativamente a sua<br />

produção e a quanti<strong>da</strong>de de empregos gerados.<br />

Ain<strong>da</strong> segundo a UNIFLOR (2006), a criação de<br />

uma política que incentive a verticalização<br />

industrial e a implantação dos clusters florestais<br />

estão entre as ações importantes para o<br />

desenvolvimento do setor no Estado.<br />

Outro aspecto que pode ter contribuído com<br />

a crise de abastecimento de matéria-prima do<br />

setor madeireiro, segundo Veríssimo et al. (2006),<br />

foi que a ativi<strong>da</strong>de de manejo florestal estava<br />

restrita as áreas priva<strong>da</strong>s, visto a impossibili<strong>da</strong>de<br />

<strong>da</strong> extração de madeira em florestas públicas. No<br />

entanto, com a promulgação <strong>da</strong> Lei Nº 11.284/<br />

2006 (Lei Gestão de Florestas Públicas), essas<br />

poderão ser desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s, por meio de processo de<br />

concessão florestal, para empresas priva<strong>da</strong>s<br />

explorar os recursos florestais, de modo a obter<br />

sua matéria-prima de forma sustentável. Com essa<br />

Lei, também, houve a descentralização <strong>da</strong> gestão<br />

4.2 CONCESSÕES FLORESTAIS<br />

Segundo a Lei nº 11.284 (BRASIL, 2006),<br />

concessão florestal consiste <strong>na</strong> delegação<br />

onerosa do direito de praticar o manejo florestal<br />

para exploração de produtos e serviços numa<br />

uni<strong>da</strong>de de manejo, mediante a licitação, à pessoa<br />

jurídica (em consórcio ou não). Para tanto,<br />

instituiu-se o Plano Anual de Outorga Florestal<br />

(PAOF), onde consta a descrição <strong>da</strong>s florestas<br />

públicas que podem ser submeti<strong>da</strong>s ao processo<br />

de concessão no ano em exercício. No Pará esse<br />

Plano é elaborado pelo IDEFLOR.<br />

No PAOF do estado do Pará 2011 (IDEFLOR,<br />

2011), consta que as florestas públicas abrangem<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

no setor, que no estado do Pará passou a ser<br />

responsabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Meio<br />

Ambiente (SEMA).<br />

A SEMA emprega para gestão florestal, o<br />

Sistema Integrado de Monitoramento e<br />

Licenciamento Ambiental (SIMLAM) utilizado nos<br />

processos de Licença Ambiental Rural (LAR) e<br />

Autorização de Exploração Florestal (AUTEF),<br />

enquanto que o Sistema de Comercialização e<br />

Transporte de Produtos Florestais (SISFLORA) usa<br />

no controle do fluxo de entra<strong>da</strong> e saí<strong>da</strong> de crédito<br />

de madeira em tora e produtos florestais<br />

(MONTEIRO et al., 2009).<br />

Outra ação neste sentido foi a criação do<br />

IDEFLOR, por meio <strong>da</strong> Lei Estadual n o 6.963, de<br />

16/04/2007, responsável por promover a gestão<br />

<strong>da</strong>s florestas públicas estaduais, visando a<br />

produção sustentável e a gestão <strong>da</strong> política<br />

estadual para produção e desenvolvimento <strong>da</strong><br />

cadeia florestal (madeira e não madeira). Dessa<br />

forma, cresce a perspectiva do desenvolvimento<br />

e implementação de políticas públicas como a<br />

fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de de promover o crescimento e<br />

fortalecimento do setor florestal do Pará.<br />

uma superfície de 77,9 milhões ha, representando<br />

62,5% do território (124,7 milhões ha). Desse<br />

total, ape<strong>na</strong>s 21,68% (16,9 milhões ha)<br />

pertencem ao Estado e encontram-se inseri<strong>da</strong>s<br />

no Ca<strong>da</strong>stro <strong>da</strong>s Florestas Públicas do Estado<br />

(CEFLOP). Desse total, 81,0% (13,68 milhões ha)<br />

estão inclusas <strong>na</strong> categoria de florestas públicas<br />

desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s, pois o Estado definiu que serão<br />

utiliza<strong>da</strong>s como Uni<strong>da</strong>des de Conservação (UC),<br />

o restante (19%) cerca de 3,2 milhões de hectare<br />

não apresentam definição de uso.<br />

As UCs são áreas de proteção ambiental<br />

regulamenta<strong>da</strong>s pela Lei nº 9.985 (BRASIL, 2000),<br />

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