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leilões públicos, objetivando assegurar a<br />

utilização racio<strong>na</strong>l dos recursos florestais<br />

e atender aos princípios de<br />

sustentabili<strong>da</strong>de e distribuição dos<br />

resultados para a socie<strong>da</strong>de;<br />

o tamanho dos lotes para concessão deve<br />

ser a partir de 5.000 ha, para que as<br />

peque<strong>na</strong>s e médias empresas dos<br />

mercados locais possam participar dos<br />

leilões;<br />

apoio direto para a organização <strong>da</strong>s<br />

comuni<strong>da</strong>des locais, com iniciativas de<br />

negócios para exploração dos recursos não<br />

madeireiros como forma de gerar emprego<br />

e ren<strong>da</strong> para as comuni<strong>da</strong>des, de modo a<br />

contribuir com o empoderamento <strong>da</strong><br />

5 CONCLUSÕES<br />

No estado do Pará os Contratos de<br />

Concessão Florestal também apresentam falhas<br />

em seu desenho e sua principal consequência está<br />

no não atendimento aos princípios existentes <strong>na</strong><br />

Lei de Gestão de Florestas Públicas e ao objetivo<br />

de assegurar viabili<strong>da</strong>de econômica para os<br />

empresários e comuni<strong>da</strong>des e a sustentabili<strong>da</strong>de<br />

ambiental.<br />

Os leilões envolvem grandes extensões de<br />

terras e o valor <strong>da</strong>s garantias é elevado, o que<br />

deixa de fora as peque<strong>na</strong>s e médias empresas<br />

locais e as comuni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> região, limitando a<br />

geração de emprego e ren<strong>da</strong>.<br />

As áreas legalmente aptas para concessão<br />

estão localiza<strong>da</strong>s em regiões com baixas taxas<br />

de desmatamento e a economia dos municípios<br />

não se ancora <strong>na</strong> exploração madeireira.<br />

Portanto, um novo mapa de exploração florestal<br />

vai ser desenhado no Pará e com ele a<br />

mulher e de grupos excluídos <strong>da</strong>s<br />

comuni<strong>da</strong>des do entorno <strong>da</strong>s áreas de<br />

concessão florestal;<br />

<strong>integra</strong>ção <strong>da</strong>s redes de informação sobre<br />

o monitoramento, transporte e cadeia de<br />

custódia dos produtos florestais de forma<br />

<strong>integra</strong><strong>da</strong> entre os órgãos responsáveis<br />

pelas concessões estaduais e federais.<br />

Estas propostas foram apresenta<strong>da</strong>s para<br />

que o modelo dos contratos de concessão seja<br />

adequado e estruturado com base nos princípios<br />

econômico, ambiental e social para garantir o<br />

atendimento do duplo objetivo de assegurar<br />

viabili<strong>da</strong>de econômica aos empresários e<br />

comuni<strong>da</strong>des, e sustentabili<strong>da</strong>de ambiental por<br />

manter a biodiversi<strong>da</strong>de <strong>na</strong>s áreas sob este regime.<br />

introdução de ativi<strong>da</strong>des que antes <strong>da</strong><br />

implementação dessa política não tinha<br />

expressão econômica.<br />

A política ambiental <strong>da</strong>s concessões,<br />

ancora<strong>da</strong> no instrumento de comando e controle,<br />

pode não ter custo eficiente, porque não foi capaz<br />

de assegurar o atendimento do duplo objetivo,<br />

de viabili<strong>da</strong>de econômica para os empresários e<br />

comuni<strong>da</strong>des, e a sustentabili<strong>da</strong>de ambiental por<br />

manter a biodiversi<strong>da</strong>de.<br />

A gover<strong>na</strong>nça institucio<strong>na</strong>l não conseguiu<br />

incluir diretamente a participação dos povos<br />

tradicio<strong>na</strong>is e a massa de pequenos e médios<br />

empresários que compõe o setor florestal, os<br />

quais definem a exploração sustentável <strong>da</strong>s<br />

florestas públicas <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong>. Portanto, esta<br />

política ain<strong>da</strong> caminha de forma tími<strong>da</strong> para a<br />

promoção do desenvolvimento local <strong>na</strong>s regiões<br />

de sua influência.<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 142

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