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leilões públicos, objetivando assegurar a<br />
utilização racio<strong>na</strong>l dos recursos florestais<br />
e atender aos princípios de<br />
sustentabili<strong>da</strong>de e distribuição dos<br />
resultados para a socie<strong>da</strong>de;<br />
o tamanho dos lotes para concessão deve<br />
ser a partir de 5.000 ha, para que as<br />
peque<strong>na</strong>s e médias empresas dos<br />
mercados locais possam participar dos<br />
leilões;<br />
apoio direto para a organização <strong>da</strong>s<br />
comuni<strong>da</strong>des locais, com iniciativas de<br />
negócios para exploração dos recursos não<br />
madeireiros como forma de gerar emprego<br />
e ren<strong>da</strong> para as comuni<strong>da</strong>des, de modo a<br />
contribuir com o empoderamento <strong>da</strong><br />
5 CONCLUSÕES<br />
No estado do Pará os Contratos de<br />
Concessão Florestal também apresentam falhas<br />
em seu desenho e sua principal consequência está<br />
no não atendimento aos princípios existentes <strong>na</strong><br />
Lei de Gestão de Florestas Públicas e ao objetivo<br />
de assegurar viabili<strong>da</strong>de econômica para os<br />
empresários e comuni<strong>da</strong>des e a sustentabili<strong>da</strong>de<br />
ambiental.<br />
Os leilões envolvem grandes extensões de<br />
terras e o valor <strong>da</strong>s garantias é elevado, o que<br />
deixa de fora as peque<strong>na</strong>s e médias empresas<br />
locais e as comuni<strong>da</strong>des <strong>da</strong> região, limitando a<br />
geração de emprego e ren<strong>da</strong>.<br />
As áreas legalmente aptas para concessão<br />
estão localiza<strong>da</strong>s em regiões com baixas taxas<br />
de desmatamento e a economia dos municípios<br />
não se ancora <strong>na</strong> exploração madeireira.<br />
Portanto, um novo mapa de exploração florestal<br />
vai ser desenhado no Pará e com ele a<br />
mulher e de grupos excluídos <strong>da</strong>s<br />
comuni<strong>da</strong>des do entorno <strong>da</strong>s áreas de<br />
concessão florestal;<br />
<strong>integra</strong>ção <strong>da</strong>s redes de informação sobre<br />
o monitoramento, transporte e cadeia de<br />
custódia dos produtos florestais de forma<br />
<strong>integra</strong><strong>da</strong> entre os órgãos responsáveis<br />
pelas concessões estaduais e federais.<br />
Estas propostas foram apresenta<strong>da</strong>s para<br />
que o modelo dos contratos de concessão seja<br />
adequado e estruturado com base nos princípios<br />
econômico, ambiental e social para garantir o<br />
atendimento do duplo objetivo de assegurar<br />
viabili<strong>da</strong>de econômica aos empresários e<br />
comuni<strong>da</strong>des, e sustentabili<strong>da</strong>de ambiental por<br />
manter a biodiversi<strong>da</strong>de <strong>na</strong>s áreas sob este regime.<br />
introdução de ativi<strong>da</strong>des que antes <strong>da</strong><br />
implementação dessa política não tinha<br />
expressão econômica.<br />
A política ambiental <strong>da</strong>s concessões,<br />
ancora<strong>da</strong> no instrumento de comando e controle,<br />
pode não ter custo eficiente, porque não foi capaz<br />
de assegurar o atendimento do duplo objetivo,<br />
de viabili<strong>da</strong>de econômica para os empresários e<br />
comuni<strong>da</strong>des, e a sustentabili<strong>da</strong>de ambiental por<br />
manter a biodiversi<strong>da</strong>de.<br />
A gover<strong>na</strong>nça institucio<strong>na</strong>l não conseguiu<br />
incluir diretamente a participação dos povos<br />
tradicio<strong>na</strong>is e a massa de pequenos e médios<br />
empresários que compõe o setor florestal, os<br />
quais definem a exploração sustentável <strong>da</strong>s<br />
florestas públicas <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong>. Portanto, esta<br />
política ain<strong>da</strong> caminha de forma tími<strong>da</strong> para a<br />
promoção do desenvolvimento local <strong>na</strong>s regiões<br />
de sua influência.<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 142