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sentido de auxiliar a normatização, com base na ecologia das espécies e que contemple as particularidades ambientais da Amazônia e não somente na produção volumétrica em relação ao povoamento. Infelizmente, a informação existente sobre os limites toleráveis pelas espécies, em contextos específicos para a Amazônia, é escassa. Outro ponto a ser destacado é a pesquisa para adoção de novas espécies para o mercado madeireiro e assim aumente as opções de uso e finalidade, para serrarias, móveis, artefatos, exportação, etc. O fortalecimento do manejo comunitário, com regulação e normas específicas que se adéquem as peculiaridades desse modelo de produção, capacitação de profissionais qualificados e adaptados à atividade, para que supra a fragilidade nos processos de licenciamento ambiental e a falta de assessoria técnica qualificada para os comunitários, também são necessários. No entanto, para o IDEFLOR e SFB os contratos de 30 e 40 anos firmados, respectivamente com os empresários, são suficientes para garantir a regeneração da floresta e em consequência iniciar um novo ciclo de exploração. Mas nas florestas da região do Baixo Amazonas e do Marajó, as espécies de alto valor comercial e madeiras nobres como o Cedro e o Ipê, já estão com estoques baixos em função da extração predatória dessas espécies (SANTANA et al., 2010). O prazo é insuficiente para que ocorra a regeneração e a reposição do estoque dessas espécies de alto valor comercial, embora a literatura especializada informe que para a regeneração dessas é de no mínimo 60 anos (NSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS FLORESTAIS, 2005). Com isso, a empresa madeireira é incentivada a explorar os recursos e, associado a uma baixa probabilidade de ser descoberta e sofrer alguma punição monetária, desvia-se do contrato assinado e do padrão de exploração sustentável. Assim, dificilmente, no final do contrato, a concessionária terá a garantia de reposição desse estoque, os empresários extrairão um volume de madeira além do máximo estabelecido. Além disso, podem adquirir madeira de origem ilegal extraída das áreas localizadas no entorno dos planos de manejo, o que já vem ocorrendo nas regiões do Baixo Amazonas e Marajó, conforme Santana et al. (2010). O IDEFLOR e o SFB têm sob sua responsabilidade monitorar, ao longo dos contratos, mais de 40 itens relacionados à concessão, envolvendo cláusulas contratuais e indicadores ambientais, sociais, de eficiência e agregação de valor, sendo que cada um deles tem um prazo para ser avaliado e uma forma de verificação. As instituições têm um grande obstáculo pela frente porque nunca tiveram total controle sobre a extração e comercialização dos produtos oriundos da floresta, e nem experiência, porque não desenvolveu projeto de exploração sustentável na região, principalmente sob grandes extensões, como é o caso das concessões. A fiscalização e o monitoramento das áreas sob concessão são os elementos mais frágeis desse sistema, necessitando de uma ação forte, a fim de não comprometer a sustentabilidade das florestas. Neste caso, o monitoramento deve ser efetivo, com a atuação dos órgãos ambientais nas áreas sob concessão, em parceria com as comunidades que habitam essas áreas, nesse caso, as comunidades podem atuar como fiscalizadores in loco desse sistema. Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 140
A contratação de moradores das comunidades para a fiscalização das áreas é uma forma de iniciativa integrada entre o governo e a comunidade para a promoção de geração de emprego e renda, nas áreas sob concessão. Este ponto está em fase embrionária e sem perspectiva de avanço. As concessões florestais irão produzir transformações no modelo de exploração madeireira nas regiões sob este regime. Essa se 4.1 PROPOSTAS PARA O AJUSTAMENTO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO A análise dos resultados em relação aos contratos de concessão permite propor alguns ajustes desse modelo de contrato, para que viabilizem o desenvolvimento local para as regiões sob sua influência. Estas propostas foram orientadas para a inclusão das comunidades locais, a participação das pequenas e médias madeireiras nas concessões e ao desenvolvimento da região. A razão deste direcionamento, é que, sem a inclusão de forma integrada e participativa desses agentes nos contratos, não têm como alavancar o desenvolvimento local sustentável na região. A seguir apontam-se algumas propostas: obrigatoriedade do inventário e manejo florestal para orientar o planejamento da exploração sustentável dos recursos madeireiros, não madeireiros e da conservação da fauna e a flora da região. Para isso, devem-se utilizar amostras para inventariar as árvores a partir de 10 cm de Diâmetro na Altura do Peito (DAP), com a respectiva identificação e georreferenciamento para exploração econômica e para os serviços ambientais. O método de estimação pode ser uma combinação da geoestatística e da análise multivariada para definir amostra e Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. dará na modificação do perfil tecnológico, alteração da concentração industrial e abertura de novas fronteiras para o desmatamento. São necessárias mudanças estruturais e institucionais, porque no frágil contexto institucional prevalecente em relação ao monitoramento, fiscalização e poder de coação do governo, que não conseguem controlar o problema de desmatamento existente, a fiscalização é fundamental, para o que foi feito em outros países não seja aplicado de forma similar na Amazônia. extrapolar os resultados desta para toda a área a ser explorada; obrigatoriedade nos contratos de concessão da exploração dos resíduos florestais madeireiros e a exploração dos recursos não madeireiros, em vínculo com as comunidades, e não apenas um critério de avaliação de eficiência técnica. Para viabilizar o beneficiamento para produção do carvão com a população local e também o aproveitamento desse recurso na indústria de móveis e artefatos de madeira em pequenas empresas instaladas nessas localidades; obrigatoriedade nos contratos de concessão da implantação de instalações para o beneficiamento dos produtos não madeireiros nas comunidades; obrigatoriedade da garantia de assistência técnica e jurídica pelo governo, para as comunidades; nas áreas sob concessão realizar pesquisa para definir o preço justo da madeira em pé e dos recursos não madeireiros, visando à valoração da floresta e servir de base aos 141
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A contratação de moradores <strong>da</strong>s<br />
comuni<strong>da</strong>des para a fiscalização <strong>da</strong>s áreas é uma<br />
forma de iniciativa <strong>integra</strong><strong>da</strong> entre o governo e a<br />
comuni<strong>da</strong>de para a promoção de geração de<br />
emprego e ren<strong>da</strong>, <strong>na</strong>s áreas sob concessão. Este<br />
ponto está em fase embrionária e sem perspectiva<br />
de avanço.<br />
As concessões florestais irão produzir<br />
transformações no modelo de exploração<br />
madeireira <strong>na</strong>s regiões sob este regime. Essa se<br />
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A análise dos resultados em relação aos<br />
contratos de concessão permite propor alguns<br />
ajustes desse modelo de contrato, para que<br />
viabilizem o desenvolvimento local para as<br />
regiões sob sua influência. Estas propostas foram<br />
orienta<strong>da</strong>s para a inclusão <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des<br />
locais, a participação <strong>da</strong>s peque<strong>na</strong>s e médias<br />
madeireiras <strong>na</strong>s concessões e ao<br />
desenvolvimento <strong>da</strong> região. A razão deste<br />
direcio<strong>na</strong>mento, é que, sem a inclusão de forma<br />
<strong>integra</strong><strong>da</strong> e participativa desses agentes nos<br />
contratos, não têm como alavancar o<br />
desenvolvimento local sustentável <strong>na</strong> região. A<br />
seguir apontam-se algumas propostas:<br />
obrigatorie<strong>da</strong>de do inventário e manejo<br />
florestal para orientar o planejamento <strong>da</strong><br />
exploração sustentável dos recursos<br />
madeireiros, não madeireiros e <strong>da</strong><br />
conservação <strong>da</strong> fau<strong>na</strong> e a flora <strong>da</strong> região.<br />
Para isso, devem-se utilizar amostras para<br />
inventariar as árvores a partir de 10 cm de<br />
Diâmetro <strong>na</strong> Altura do Peito (DAP), com a<br />
respectiva identificação e<br />
georreferenciamento para exploração<br />
econômica e para os serviços ambientais.<br />
O método de estimação pode ser uma<br />
combi<strong>na</strong>ção <strong>da</strong> geoestatística e <strong>da</strong> análise<br />
multivaria<strong>da</strong> para definir amostra e<br />
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<strong>da</strong>rá <strong>na</strong> modificação do perfil tecnológico,<br />
alteração <strong>da</strong> concentração industrial e abertura<br />
de novas fronteiras para o desmatamento. São<br />
necessárias mu<strong>da</strong>nças estruturais e institucio<strong>na</strong>is,<br />
porque no frágil contexto institucio<strong>na</strong>l<br />
prevalecente em relação ao monitoramento,<br />
fiscalização e poder de coação do governo, que<br />
não conseguem controlar o problema de<br />
desmatamento existente, a fiscalização é<br />
fun<strong>da</strong>mental, para o que foi feito em outros países<br />
não seja aplicado de forma similar <strong>na</strong> <strong>Amazônia</strong>.<br />
extrapolar os resultados desta para to<strong>da</strong> a<br />
área a ser explora<strong>da</strong>;<br />
obrigatorie<strong>da</strong>de nos contratos de<br />
concessão <strong>da</strong> exploração dos resíduos<br />
florestais madeireiros e a exploração dos<br />
recursos não madeireiros, em vínculo com<br />
as comuni<strong>da</strong>des, e não ape<strong>na</strong>s um critério<br />
de avaliação de eficiência técnica. Para<br />
viabilizar o beneficiamento para produção<br />
do carvão com a população local e também<br />
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indústria de móveis e artefatos de madeira<br />
em peque<strong>na</strong>s empresas instala<strong>da</strong>s nessas<br />
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para o beneficiamento dos produtos não<br />
madeireiros <strong>na</strong>s comuni<strong>da</strong>des;<br />
obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong> garantia de assistência<br />
técnica e jurídica pelo governo, para as<br />
comuni<strong>da</strong>des;<br />
<strong>na</strong>s áreas sob concessão realizar pesquisa<br />
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pé e dos recursos não madeireiros, visando<br />
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