Baixe aqui a revista na integra - Banco da Amazônia
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sentido de auxiliar a normatização, com base <strong>na</strong><br />
ecologia <strong>da</strong>s espécies e que contemple as<br />
particulari<strong>da</strong>des ambientais <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> e não<br />
somente <strong>na</strong> produção volumétrica em relação ao<br />
povoamento.<br />
Infelizmente, a informação existente sobre<br />
os limites toleráveis pelas espécies, em contextos<br />
específicos para a <strong>Amazônia</strong>, é escassa. Outro<br />
ponto a ser destacado é a pesquisa para adoção<br />
de novas espécies para o mercado madeireiro e<br />
assim aumente as opções de uso e fi<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de,<br />
para serrarias, móveis, artefatos, exportação, etc.<br />
O fortalecimento do manejo comunitário,<br />
com regulação e normas específicas que se<br />
adéquem as peculiari<strong>da</strong>des desse modelo de<br />
produção, capacitação de profissio<strong>na</strong>is qualificados<br />
e a<strong>da</strong>ptados à ativi<strong>da</strong>de, para que supra a<br />
fragili<strong>da</strong>de nos processos de licenciamento<br />
ambiental e a falta de assessoria técnica qualifica<strong>da</strong><br />
para os comunitários, também são necessários.<br />
No entanto, para o IDEFLOR e SFB os<br />
contratos de 30 e 40 anos firmados,<br />
respectivamente com os empresários, são<br />
suficientes para garantir a regeneração <strong>da</strong><br />
floresta e em consequência iniciar um novo ciclo<br />
de exploração.<br />
Mas <strong>na</strong>s florestas <strong>da</strong> região do Baixo<br />
Amazo<strong>na</strong>s e do Marajó, as espécies de alto valor<br />
comercial e madeiras nobres como o Cedro e o<br />
Ipê, já estão com estoques baixos em função <strong>da</strong><br />
extração pre<strong>da</strong>tória dessas espécies (SANTANA<br />
et al., 2010).<br />
O prazo é insuficiente para que ocorra a<br />
regeneração e a reposição do estoque dessas<br />
espécies de alto valor comercial, embora a<br />
literatura especializa<strong>da</strong> informe que para a<br />
regeneração dessas é de no mínimo 60 anos<br />
(NSTITUTO DE PESQUISAS E ESTUDOS<br />
FLORESTAIS, 2005).<br />
Com isso, a empresa madeireira é<br />
incentiva<strong>da</strong> a explorar os recursos e, associado<br />
a uma baixa probabili<strong>da</strong>de de ser descoberta e<br />
sofrer alguma punição monetária, desvia-se do<br />
contrato assi<strong>na</strong>do e do padrão de exploração<br />
sustentável. Assim, dificilmente, no fi<strong>na</strong>l do<br />
contrato, a concessionária terá a garantia de<br />
reposição desse estoque, os empresários<br />
extrairão um volume de madeira além do<br />
máximo estabelecido. Além disso, podem<br />
adquirir madeira de origem ilegal extraí<strong>da</strong> <strong>da</strong>s<br />
áreas localiza<strong>da</strong>s no entorno dos planos de<br />
manejo, o que já vem ocorrendo <strong>na</strong>s regiões do<br />
Baixo Amazo<strong>na</strong>s e Marajó, conforme Santa<strong>na</strong><br />
et al. (2010).<br />
O IDEFLOR e o SFB têm sob sua<br />
responsabili<strong>da</strong>de monitorar, ao longo dos<br />
contratos, mais de 40 itens relacio<strong>na</strong>dos à<br />
concessão, envolvendo cláusulas contratuais e<br />
indicadores ambientais, sociais, de eficiência e<br />
agregação de valor, sendo que ca<strong>da</strong> um deles tem<br />
um prazo para ser avaliado e uma forma de<br />
verificação.<br />
As instituições têm um grande obstáculo<br />
pela frente porque nunca tiveram total controle<br />
sobre a extração e comercialização dos produtos<br />
oriundos <strong>da</strong> floresta, e nem experiência, porque<br />
não desenvolveu projeto de exploração<br />
sustentável <strong>na</strong> região, principalmente sob<br />
grandes extensões, como é o caso <strong>da</strong>s<br />
concessões.<br />
A fiscalização e o monitoramento <strong>da</strong>s áreas<br />
sob concessão são os elementos mais frágeis<br />
desse sistema, necessitando de uma ação forte,<br />
a fim de não comprometer a sustentabili<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s<br />
florestas. Neste caso, o monitoramento deve ser<br />
efetivo, com a atuação dos órgãos ambientais<br />
<strong>na</strong>s áreas sob concessão, em parceria com as<br />
comuni<strong>da</strong>des que habitam essas áreas, nesse<br />
caso, as comuni<strong>da</strong>des podem atuar como<br />
fiscalizadores in loco desse sistema.<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 140