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priva<strong>da</strong>s, sob cláusulas que especificam condições<br />

para o uso <strong>da</strong> terra e dos recursos <strong>na</strong>turais.<br />

Tal mu<strong>da</strong>nça no padrão de utilização do<br />

solo florestal, alterando direitos de transferência<br />

4 OS CONTRATOS DE CONCESSÃO FLORESTAL NO PARÁ<br />

A política de concessão florestal vem com<br />

a proposta de legalizar a ativi<strong>da</strong>de madeireira,<br />

incluir as populações locais e assegurar a<br />

sustentabili<strong>da</strong>de econômica, social e ambiental<br />

no setor. No entanto, para Santa<strong>na</strong> et al. (2010),<br />

o alcance desta política ain<strong>da</strong> está em fase<br />

embrionária. As características econômica,<br />

ambiental e social para que ocorra o<br />

desenvolvimento sustentável, estão coloca<strong>da</strong>s <strong>na</strong><br />

Lei de Gestão de Florestas Públicas (BRASIL,<br />

2006), nos editais para concessão e nos contratos<br />

de transição gerenciados pelo IDEFLOR, mas <strong>na</strong><br />

prática, não é o que está acontecendo.<br />

Os contratos de transição (um instrumento<br />

transitório, no qual permite o acesso a recursos<br />

florestais em áreas públicas, até que se<br />

implemente a concessão florestal) assi<strong>na</strong>dos<br />

desde 2006 no Estado, não contemplam a<br />

exploração dos produtos florestais não<br />

madeireiros, desobrigando os detentores destes<br />

contratos de aproveitar os resíduos <strong>da</strong> exploração<br />

florestal e a inclusão <strong>da</strong>s populações locais <strong>na</strong><br />

ativi<strong>da</strong>de madeireira.<br />

Para fun<strong>da</strong>mentar os leilões públicos e a<br />

valoração <strong>da</strong> floresta, é fun<strong>da</strong>mental que sejam<br />

realiza<strong>da</strong>s pesquisas para definir o preço justo<br />

<strong>da</strong> madeira em pé e dos recursos florestais não<br />

madeireiros, especificamente, <strong>da</strong>s áreas sob<br />

concessão.<br />

O contrato de concessão, também, deve<br />

obrigar os empresários a instalarem <strong>na</strong>s próprias<br />

comuni<strong>da</strong>des empresas responsáveis pela<br />

de proprie<strong>da</strong>de, se obtiver sucesso, poderá gerar<br />

impactos significantes <strong>na</strong> economia regio<strong>na</strong>l e<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l com mu<strong>da</strong>nças radicais nos preços <strong>da</strong><br />

terra e <strong>da</strong> madeira, mercado de trabalho,<br />

proprie<strong>da</strong>de do capital e concentração de terra.<br />

agregação de valor dos produtos extraídos do<br />

manejo florestal, para produção de produtos de<br />

alto valor agregado.<br />

Entretanto, apesar <strong>da</strong> grande importância<br />

socioeconômica dos Produtos Florestais Não<br />

Madeireiros (PFNM), constata-se que,<br />

geralmente, existe pouca informação<br />

sistematiza<strong>da</strong> sobre a quanti<strong>da</strong>de, valor,<br />

processos de produção (manejo e conservação),<br />

industrialização e comercialização desses<br />

produtos. Também é necessário avançar com a<br />

regulamentação e funcio<strong>na</strong>li<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s normas<br />

específicas para o mercado destes produtos assim<br />

como ajustar as práticas à escala de produção e<br />

às especifici<strong>da</strong>des do mercado, para que não<br />

ocorra a superexploração dos recursos e a sua<br />

exaustão em curto tempo.<br />

Tal fato advém <strong>da</strong> temporali<strong>da</strong>de e<br />

variabili<strong>da</strong>de de sua produção e mercados, sendo<br />

que essa escassez de informações se constitui<br />

como barreira à sua conservação e ao<br />

desenvolvimento de estratégias mercadológicas<br />

necessárias ao crescimento e desenvolvimento<br />

dessa ativi<strong>da</strong>de (FIEDLER et al., 2008).<br />

A percepção <strong>da</strong> população sobre os<br />

contratos de concessões florestais foi registra<strong>da</strong><br />

em atas de audiências públicas, disponibiliza<strong>da</strong>s<br />

pelo SFB. Além <strong>da</strong>s dúvi<strong>da</strong>s e anseios sobre esta<br />

política de uso sustentável, o documento mostra<br />

que as principais questões levanta<strong>da</strong>s no debate<br />

com os moradores dos municípios onde estão as<br />

áreas para concessão, são: a falta de informação<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 138

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