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ativi<strong>da</strong>des florestais sustentáveis. Elas, também,<br />
necessitam de capacitação para ingressarem no<br />
complexo mercado, sobretudo o madeireiro, por<br />
não conseguirem competir em preço com o setor<br />
empresarial.<br />
Nesta perspectiva, o processo de<br />
desenvolvimento local dos municípios sob a<br />
influência do sistema de concessões, pode ser<br />
levado à prática com a criação de serrarias locais,<br />
mini-indústrias para o aproveitamento <strong>da</strong><br />
biomassa e capacitação <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des. Para<br />
que, através do gradual empoderamento e<br />
qualificação <strong>da</strong>s pessoas se tornem sujeitos ativos<br />
e conscientes do desenvolvimento pessoal e<br />
coletivo, num caminho que vai do micro para o<br />
macro, envolvendo a democratização efetiva do<br />
acesso aos mercados, aos bens produtivos, ao<br />
crédito e ao saber.<br />
Outras formas de promover o<br />
desenvolvimento local é o manejo em peque<strong>na</strong>s<br />
proprie<strong>da</strong>des, o apoio do governo a cadeia<br />
produtiva <strong>da</strong>s peque<strong>na</strong>s e médias madeireiras que<br />
podem ser abasteci<strong>da</strong>s com a biomassa<br />
provenientes <strong>da</strong> exploração dos lotes de<br />
concessão, criando benefícios como a certificação<br />
e mais-valia dos produtos oriundos de áreas<br />
certifica<strong>da</strong>s sob manejo florestal, com a expansão<br />
<strong>da</strong> comercialização para novos mercados<br />
<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l.<br />
Os resíduos <strong>da</strong> exploração, também,<br />
podem ser aproveitados por movelarias onde são<br />
transformados em artefatos diversos, móveis e<br />
outros produtos, assim como a produção do<br />
carvão vegetal para abastecer os mercados<br />
urbanos: olarias e siderúrgicas. Igualmente, podese<br />
viabilizar a implantação de peque<strong>na</strong>s usi<strong>na</strong>s<br />
para beneficiamento de óleo de andiroba,<br />
copaíba e de piquiá, principalmente.<br />
Outro ponto fun<strong>da</strong>mental, diz respeito à<br />
disponibilização de equipamentos para que as<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />
famílias, sobretudo com participação ativa <strong>da</strong><br />
mulher, possam fabricar biojóias, produtos de<br />
higiene e limpeza e contribuir com a ren<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />
família (SANTANA et al., 2008). Estas ativi<strong>da</strong>des<br />
ocupam bastante mão de obra e podem apoiar,<br />
mediante a organização <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des, a<br />
elevação <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s famílias<br />
locais. A partir do excedente gerado coletivamente,<br />
pode-se contribuir para a acumulação de capital<br />
e, por esse meio, alavancar o desenvolvimento<br />
sustentável dessas comuni<strong>da</strong>des.<br />
É fato que a ativi<strong>da</strong>de madeireira é<br />
pratica<strong>da</strong> <strong>na</strong> região: de forma ilegal, por falta de<br />
confiança entre a comuni<strong>da</strong>de e os madeireiros,<br />
sob o histórico de super exploração dos<br />
trabalhadores, e de relações de poder fortemente<br />
assimétricas entre madeireiros e grupos<br />
comunitários os quais participam <strong>da</strong> cadeia<br />
produtiva <strong>da</strong> madeira, ou que habitam e<br />
trabalham em área com forte incidência de<br />
exploração nesta ativi<strong>da</strong>de.<br />
Esse é um longo caminho a ser percorrido,<br />
para poder alcançar os resultados existentes<br />
dentro dos princípios <strong>da</strong> Lei de Gestão de Floresta<br />
Pública (BRASIL, 2006): o respeito ao direito <strong>da</strong><br />
população, em especial <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des locais,<br />
de acesso às florestas públicas e aos benefícios<br />
decorrentes de seu uso e conservação; a promoção<br />
do processamento local e o incentivo ao<br />
incremento <strong>da</strong> agregação de valor aos produtos e<br />
serviços <strong>da</strong> floresta, bem como a diversificação<br />
industrial, o desenvolvimento tecnológico, a<br />
utilização e a capacitação de empreendedores<br />
locais e <strong>da</strong> mão de obra regio<strong>na</strong>l.<br />
Portanto, o sistema de concessões públicas<br />
de florestas estaduais e federais pode ser uma<br />
alter<strong>na</strong>tiva promissora de política para a<br />
exploração madeireira no estado do Pará, onde<br />
serão realizados contratos de concessão de longo<br />
prazo para grandes áreas de florestas, a partir<br />
de concorrências <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is entre empresas<br />
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