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ativi<strong>da</strong>des florestais sustentáveis. Elas, também,<br />

necessitam de capacitação para ingressarem no<br />

complexo mercado, sobretudo o madeireiro, por<br />

não conseguirem competir em preço com o setor<br />

empresarial.<br />

Nesta perspectiva, o processo de<br />

desenvolvimento local dos municípios sob a<br />

influência do sistema de concessões, pode ser<br />

levado à prática com a criação de serrarias locais,<br />

mini-indústrias para o aproveitamento <strong>da</strong><br />

biomassa e capacitação <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des. Para<br />

que, através do gradual empoderamento e<br />

qualificação <strong>da</strong>s pessoas se tornem sujeitos ativos<br />

e conscientes do desenvolvimento pessoal e<br />

coletivo, num caminho que vai do micro para o<br />

macro, envolvendo a democratização efetiva do<br />

acesso aos mercados, aos bens produtivos, ao<br />

crédito e ao saber.<br />

Outras formas de promover o<br />

desenvolvimento local é o manejo em peque<strong>na</strong>s<br />

proprie<strong>da</strong>des, o apoio do governo a cadeia<br />

produtiva <strong>da</strong>s peque<strong>na</strong>s e médias madeireiras que<br />

podem ser abasteci<strong>da</strong>s com a biomassa<br />

provenientes <strong>da</strong> exploração dos lotes de<br />

concessão, criando benefícios como a certificação<br />

e mais-valia dos produtos oriundos de áreas<br />

certifica<strong>da</strong>s sob manejo florestal, com a expansão<br />

<strong>da</strong> comercialização para novos mercados<br />

<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l.<br />

Os resíduos <strong>da</strong> exploração, também,<br />

podem ser aproveitados por movelarias onde são<br />

transformados em artefatos diversos, móveis e<br />

outros produtos, assim como a produção do<br />

carvão vegetal para abastecer os mercados<br />

urbanos: olarias e siderúrgicas. Igualmente, podese<br />

viabilizar a implantação de peque<strong>na</strong>s usi<strong>na</strong>s<br />

para beneficiamento de óleo de andiroba,<br />

copaíba e de piquiá, principalmente.<br />

Outro ponto fun<strong>da</strong>mental, diz respeito à<br />

disponibilização de equipamentos para que as<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

famílias, sobretudo com participação ativa <strong>da</strong><br />

mulher, possam fabricar biojóias, produtos de<br />

higiene e limpeza e contribuir com a ren<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

família (SANTANA et al., 2008). Estas ativi<strong>da</strong>des<br />

ocupam bastante mão de obra e podem apoiar,<br />

mediante a organização <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des, a<br />

elevação <strong>da</strong> ren<strong>da</strong> e quali<strong>da</strong>de de vi<strong>da</strong> <strong>da</strong>s famílias<br />

locais. A partir do excedente gerado coletivamente,<br />

pode-se contribuir para a acumulação de capital<br />

e, por esse meio, alavancar o desenvolvimento<br />

sustentável dessas comuni<strong>da</strong>des.<br />

É fato que a ativi<strong>da</strong>de madeireira é<br />

pratica<strong>da</strong> <strong>na</strong> região: de forma ilegal, por falta de<br />

confiança entre a comuni<strong>da</strong>de e os madeireiros,<br />

sob o histórico de super exploração dos<br />

trabalhadores, e de relações de poder fortemente<br />

assimétricas entre madeireiros e grupos<br />

comunitários os quais participam <strong>da</strong> cadeia<br />

produtiva <strong>da</strong> madeira, ou que habitam e<br />

trabalham em área com forte incidência de<br />

exploração nesta ativi<strong>da</strong>de.<br />

Esse é um longo caminho a ser percorrido,<br />

para poder alcançar os resultados existentes<br />

dentro dos princípios <strong>da</strong> Lei de Gestão de Floresta<br />

Pública (BRASIL, 2006): o respeito ao direito <strong>da</strong><br />

população, em especial <strong>da</strong>s comuni<strong>da</strong>des locais,<br />

de acesso às florestas públicas e aos benefícios<br />

decorrentes de seu uso e conservação; a promoção<br />

do processamento local e o incentivo ao<br />

incremento <strong>da</strong> agregação de valor aos produtos e<br />

serviços <strong>da</strong> floresta, bem como a diversificação<br />

industrial, o desenvolvimento tecnológico, a<br />

utilização e a capacitação de empreendedores<br />

locais e <strong>da</strong> mão de obra regio<strong>na</strong>l.<br />

Portanto, o sistema de concessões públicas<br />

de florestas estaduais e federais pode ser uma<br />

alter<strong>na</strong>tiva promissora de política para a<br />

exploração madeireira no estado do Pará, onde<br />

serão realizados contratos de concessão de longo<br />

prazo para grandes áreas de florestas, a partir<br />

de concorrências <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is entre empresas<br />

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