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1 INTRODUÇÃO<br />

Historicamente, as florestas públicas foram<br />

geri<strong>da</strong>s através de um mecanismo de privatização<br />

pelo qual se entrega terra às pessoas, por meio<br />

de documentos de posse e titulação. A falta de<br />

regulamentação do acesso às essas tor<strong>na</strong> a sua<br />

ocupação ilegal. Com isto, avança o processo de<br />

depreciação e destruição <strong>da</strong> floresta, mediante<br />

corte raso, sem gerar benefícios sociais,<br />

ambientais ou econômicos sustentáveis<br />

(AZEVEDO, 2006).<br />

Em 2010, o setor madeireiro gerou um<br />

consumo anual de 24.460 milhões de m³,<br />

exportando US$ 631 milhões. Em relação, ape<strong>na</strong>s,<br />

às exportações de madeira, o estado do Pará<br />

participou com 29,70% do total do Brasil,<br />

assumindo a segun<strong>da</strong> posição no ranking. Além<br />

disso, respondeu por 75% <strong>da</strong> madeira extraí<strong>da</strong><br />

de floresta <strong>na</strong>tiva do País (BRASIL, 2010;<br />

SANTANA et al., 2011).<br />

Não obstante, a indústria moveleira do<br />

estado do Pará, apesar <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong>de de<br />

matéria-prima, é incipiente e sua participação <strong>na</strong>s<br />

exportações de produtos madeireiros foi de<br />

0,27%. Ao considerar somente as exportações<br />

brasileiras de móveis, a participação do Pará foi<br />

de ape<strong>na</strong>s 0,8%, em 2009 (BRASIL, 2010).<br />

O marco regulatório do novo modelo do<br />

Governo Federal para a Gestão de Florestas em<br />

áreas públicas é a Lei nº 11.284 (BRASIL, 2006)<br />

que dispõe sobre a Gestão de Florestas para a<br />

produção sustentável, institui <strong>na</strong> estrutura do<br />

Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos<br />

Hídricos e <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> Legal (MMA) o Serviço<br />

Florestal Brasileiro (SFB) e cria o Fundo Nacio<strong>na</strong>l<br />

de Desenvolvimento Florestal (FNDF).<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

Esta Lei desig<strong>na</strong> a concessão florestal como<br />

o instrumento legal adequado para propiciar o<br />

manejo de florestas públicas com critérios sociais<br />

e ambientais garantidos <strong>na</strong> concessão destas. O<br />

art. 3º, inciso VII, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei, define Concessão<br />

Florestal como: “delegação onerosa do direito<br />

de praticar manejo florestal para a exploração<br />

sustentável de produtos e serviços de base<br />

florestal em áreas pré-defini<strong>da</strong>s, conforme as<br />

condições estabeleci<strong>da</strong>s e capaci<strong>da</strong>des<br />

demonstra<strong>da</strong>s no âmbito de processo licitatório”<br />

do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF)<br />

(BRASIL, 2009).<br />

Como tal é proibido o uso <strong>da</strong> concessão<br />

florestal para titulari<strong>da</strong>de mobiliária, pesquisa,<br />

exploração de recursos minerais, pesca, usufruto<br />

de recursos hídricos e comercialização de créditos<br />

decorrentes <strong>da</strong> emissão evita<strong>da</strong> de carbono em<br />

florestas <strong>na</strong>turais.<br />

O contrato de concessão é outorgado<br />

àquele que oferecer o maior preço pela concessão<br />

e propõe a melhor técnica considerando o menor<br />

impacto ambiental, maiores benefícios sociais<br />

diretos, maior eficiência e maior agregação de<br />

valor ao produto ou serviço florestal <strong>na</strong> região<br />

<strong>da</strong> concessão. No estado do Pará foi criado o<br />

Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado<br />

do Pará (IDEFLOR), atendendo a exigência <strong>da</strong> Lei<br />

Federal nº 11.284 (BRASIL, 2006).<br />

Portanto, com a implantação do sistema de<br />

concessões florestais aspectos estratégicos <strong>da</strong><br />

gestão dessas florestas precisam ser a<strong>na</strong>lisados.<br />

Os desafios que esse sistema enfrentará em<br />

conseguir <strong>integra</strong>r as ações dos órgãos de governo,<br />

articular as concessões às políticas <strong>integra</strong><strong>da</strong>s de<br />

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