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1 INTRODUÇÃO<br />
Historicamente, as florestas públicas foram<br />
geri<strong>da</strong>s através de um mecanismo de privatização<br />
pelo qual se entrega terra às pessoas, por meio<br />
de documentos de posse e titulação. A falta de<br />
regulamentação do acesso às essas tor<strong>na</strong> a sua<br />
ocupação ilegal. Com isto, avança o processo de<br />
depreciação e destruição <strong>da</strong> floresta, mediante<br />
corte raso, sem gerar benefícios sociais,<br />
ambientais ou econômicos sustentáveis<br />
(AZEVEDO, 2006).<br />
Em 2010, o setor madeireiro gerou um<br />
consumo anual de 24.460 milhões de m³,<br />
exportando US$ 631 milhões. Em relação, ape<strong>na</strong>s,<br />
às exportações de madeira, o estado do Pará<br />
participou com 29,70% do total do Brasil,<br />
assumindo a segun<strong>da</strong> posição no ranking. Além<br />
disso, respondeu por 75% <strong>da</strong> madeira extraí<strong>da</strong><br />
de floresta <strong>na</strong>tiva do País (BRASIL, 2010;<br />
SANTANA et al., 2011).<br />
Não obstante, a indústria moveleira do<br />
estado do Pará, apesar <strong>da</strong> disponibili<strong>da</strong>de de<br />
matéria-prima, é incipiente e sua participação <strong>na</strong>s<br />
exportações de produtos madeireiros foi de<br />
0,27%. Ao considerar somente as exportações<br />
brasileiras de móveis, a participação do Pará foi<br />
de ape<strong>na</strong>s 0,8%, em 2009 (BRASIL, 2010).<br />
O marco regulatório do novo modelo do<br />
Governo Federal para a Gestão de Florestas em<br />
áreas públicas é a Lei nº 11.284 (BRASIL, 2006)<br />
que dispõe sobre a Gestão de Florestas para a<br />
produção sustentável, institui <strong>na</strong> estrutura do<br />
Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos<br />
Hídricos e <strong>da</strong> <strong>Amazônia</strong> Legal (MMA) o Serviço<br />
Florestal Brasileiro (SFB) e cria o Fundo Nacio<strong>na</strong>l<br />
de Desenvolvimento Florestal (FNDF).<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />
Esta Lei desig<strong>na</strong> a concessão florestal como<br />
o instrumento legal adequado para propiciar o<br />
manejo de florestas públicas com critérios sociais<br />
e ambientais garantidos <strong>na</strong> concessão destas. O<br />
art. 3º, inciso VII, <strong>da</strong> referi<strong>da</strong> Lei, define Concessão<br />
Florestal como: “delegação onerosa do direito<br />
de praticar manejo florestal para a exploração<br />
sustentável de produtos e serviços de base<br />
florestal em áreas pré-defini<strong>da</strong>s, conforme as<br />
condições estabeleci<strong>da</strong>s e capaci<strong>da</strong>des<br />
demonstra<strong>da</strong>s no âmbito de processo licitatório”<br />
do Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF)<br />
(BRASIL, 2009).<br />
Como tal é proibido o uso <strong>da</strong> concessão<br />
florestal para titulari<strong>da</strong>de mobiliária, pesquisa,<br />
exploração de recursos minerais, pesca, usufruto<br />
de recursos hídricos e comercialização de créditos<br />
decorrentes <strong>da</strong> emissão evita<strong>da</strong> de carbono em<br />
florestas <strong>na</strong>turais.<br />
O contrato de concessão é outorgado<br />
àquele que oferecer o maior preço pela concessão<br />
e propõe a melhor técnica considerando o menor<br />
impacto ambiental, maiores benefícios sociais<br />
diretos, maior eficiência e maior agregação de<br />
valor ao produto ou serviço florestal <strong>na</strong> região<br />
<strong>da</strong> concessão. No estado do Pará foi criado o<br />
Instituto de Desenvolvimento Florestal do Estado<br />
do Pará (IDEFLOR), atendendo a exigência <strong>da</strong> Lei<br />
Federal nº 11.284 (BRASIL, 2006).<br />
Portanto, com a implantação do sistema de<br />
concessões florestais aspectos estratégicos <strong>da</strong><br />
gestão dessas florestas precisam ser a<strong>na</strong>lisados.<br />
Os desafios que esse sistema enfrentará em<br />
conseguir <strong>integra</strong>r as ações dos órgãos de governo,<br />
articular as concessões às políticas <strong>integra</strong><strong>da</strong>s de<br />
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