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1 INTRODUÇÃO<br />

A expansão <strong>da</strong> fronteira agrícola <strong>na</strong> região<br />

amazônica tem sido amplamente discuti<strong>da</strong> em<br />

função <strong>da</strong>s pressões inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s<br />

aos custos ambientais decorrentes <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />

agropecuárias e florestais implanta<strong>da</strong>s. Ela tem<br />

recebido especial atenção por ser considera<strong>da</strong><br />

zo<strong>na</strong> de intenso desflorestamento, uma vez que<br />

gera discussão sobre o potencial produtivo dos<br />

estados os quais compõem tal região. Embora as<br />

condições <strong>na</strong>turais induzam o estabelecimento<br />

de diferentes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de uso <strong>da</strong> terra <strong>na</strong><br />

<strong>Amazônia</strong>, o capital <strong>na</strong>tural é sacrificado em<br />

razão dos aumentos nos níveis de produção.<br />

O segmento florestal, diferentemente do<br />

que se observou <strong>na</strong> déca<strong>da</strong> de 1990, <strong>da</strong>s<br />

mesorregiões Nordeste Paraense e Sudeste<br />

Paraense vêm despontando <strong>na</strong> silvicultura de<br />

florestas planta<strong>da</strong>s, de acordo com as<br />

informações <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Meio<br />

Ambiente (SEMA-PA) sobre licenças para projetos<br />

de reflorestamento, no período de junho de 2006<br />

a maio de 2011. No Pará foram contabiliza<strong>da</strong>s<br />

219 Licenças Ambientais Rurais (LAR), desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s<br />

não só para a reposição florestal, mas também<br />

para fins produtivos, abrangendo,<br />

aproxima<strong>da</strong>mente, 275.900 ha de área<br />

refloresta<strong>da</strong>. Para as mesorregiões Nordeste e<br />

Sudeste, contabilizou-se 205 licenças ambientais<br />

aprova<strong>da</strong>s para a produção de florestas<br />

planta<strong>da</strong>s.<br />

Nos últimos anos, observou-se o<br />

surgimento de grandes projetos de<br />

reflorestamento. Os principais motivos que têm<br />

levado os produtores a plantar árvores são:<br />

necessi<strong>da</strong>de de auto abastecimento a médio e<br />

longo prazos e a reposição florestal para<br />

atendimento <strong>da</strong>s leis ambientais (no meio<br />

empresarial) e, quanto aos produtores familiares,<br />

plantar árvores significa uma necessi<strong>da</strong>de de<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

investimento para o futuro <strong>da</strong> família (SABOGAL<br />

et al., 2006). Além disso, a ativi<strong>da</strong>de tem boa<br />

aceitação por parte de investidores uma vez que<br />

apresenta muitas vantagens, principalmente<br />

como complemento e/ou suplemento de matériaprima<br />

proveniente <strong>da</strong>s áreas <strong>na</strong>tivas (CARVALHO,<br />

2006).<br />

Homma (2008) observou que a ativi<strong>da</strong>de<br />

de reflorestamento para a produção de madeiras<br />

nobres, compensados, carvão vegetal, celulose,<br />

energia, cavacos são promissoras <strong>na</strong> <strong>Amazônia</strong>.<br />

Para isso, a ativi<strong>da</strong>de deverá ser implanta<strong>da</strong> em<br />

áreas já desmata<strong>da</strong>s, tanto com espécies <strong>na</strong>tivas<br />

como exóticas, mas não ape<strong>na</strong>s com o<br />

compromisso único de atender às guseiras, ou<br />

ao mercado de madeira e celulose. A ativi<strong>da</strong>de<br />

deve abranger a produção de matéria-prima,<br />

oriun<strong>da</strong> de plantas perenes para biocombustível,<br />

fruticultura, látex, recuperação de ecossistemas<br />

destruídos e como compensação ambiental.<br />

Quanto aos aspectos ambientais, o<br />

reflorestamento pode promover a redução <strong>da</strong><br />

pressão sobre as florestas <strong>na</strong>tivas, mediante a<br />

recuperação de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s, a possibili<strong>da</strong>de<br />

de gerar créditos de carbono e direcio<strong>na</strong>r os<br />

produtores rumo à legalização de suas áreas com<br />

respeito às legislações ambiental, trabalhista e<br />

fundiária.<br />

Nesse contexto, ao considerar o<br />

reflorestamento como segmento produtivo<br />

importante para o estado do Pará, compreendese<br />

a necessi<strong>da</strong>de de superar barreiras para a<br />

obtenção de informações sobre como conduzir o<br />

processo de legalização dessa ativi<strong>da</strong>de que<br />

desponta como altamente promissora. Tal<br />

necessi<strong>da</strong>de se refere tanto às questões<br />

ambientais, quanto para atender ao objetivo de<br />

promover o desenvolvimento sustentável <strong>da</strong><br />

região.<br />

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