Baixe aqui a revista na integra - Banco da Amazônia
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1 INTRODUÇÃO<br />
A expansão <strong>da</strong> fronteira agrícola <strong>na</strong> região<br />
amazônica tem sido amplamente discuti<strong>da</strong> em<br />
função <strong>da</strong>s pressões inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is relacio<strong>na</strong><strong>da</strong>s<br />
aos custos ambientais decorrentes <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des<br />
agropecuárias e florestais implanta<strong>da</strong>s. Ela tem<br />
recebido especial atenção por ser considera<strong>da</strong><br />
zo<strong>na</strong> de intenso desflorestamento, uma vez que<br />
gera discussão sobre o potencial produtivo dos<br />
estados os quais compõem tal região. Embora as<br />
condições <strong>na</strong>turais induzam o estabelecimento<br />
de diferentes mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>des de uso <strong>da</strong> terra <strong>na</strong><br />
<strong>Amazônia</strong>, o capital <strong>na</strong>tural é sacrificado em<br />
razão dos aumentos nos níveis de produção.<br />
O segmento florestal, diferentemente do<br />
que se observou <strong>na</strong> déca<strong>da</strong> de 1990, <strong>da</strong>s<br />
mesorregiões Nordeste Paraense e Sudeste<br />
Paraense vêm despontando <strong>na</strong> silvicultura de<br />
florestas planta<strong>da</strong>s, de acordo com as<br />
informações <strong>da</strong> Secretaria de Estado de Meio<br />
Ambiente (SEMA-PA) sobre licenças para projetos<br />
de reflorestamento, no período de junho de 2006<br />
a maio de 2011. No Pará foram contabiliza<strong>da</strong>s<br />
219 Licenças Ambientais Rurais (LAR), desti<strong>na</strong><strong>da</strong>s<br />
não só para a reposição florestal, mas também<br />
para fins produtivos, abrangendo,<br />
aproxima<strong>da</strong>mente, 275.900 ha de área<br />
refloresta<strong>da</strong>. Para as mesorregiões Nordeste e<br />
Sudeste, contabilizou-se 205 licenças ambientais<br />
aprova<strong>da</strong>s para a produção de florestas<br />
planta<strong>da</strong>s.<br />
Nos últimos anos, observou-se o<br />
surgimento de grandes projetos de<br />
reflorestamento. Os principais motivos que têm<br />
levado os produtores a plantar árvores são:<br />
necessi<strong>da</strong>de de auto abastecimento a médio e<br />
longo prazos e a reposição florestal para<br />
atendimento <strong>da</strong>s leis ambientais (no meio<br />
empresarial) e, quanto aos produtores familiares,<br />
plantar árvores significa uma necessi<strong>da</strong>de de<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />
investimento para o futuro <strong>da</strong> família (SABOGAL<br />
et al., 2006). Além disso, a ativi<strong>da</strong>de tem boa<br />
aceitação por parte de investidores uma vez que<br />
apresenta muitas vantagens, principalmente<br />
como complemento e/ou suplemento de matériaprima<br />
proveniente <strong>da</strong>s áreas <strong>na</strong>tivas (CARVALHO,<br />
2006).<br />
Homma (2008) observou que a ativi<strong>da</strong>de<br />
de reflorestamento para a produção de madeiras<br />
nobres, compensados, carvão vegetal, celulose,<br />
energia, cavacos são promissoras <strong>na</strong> <strong>Amazônia</strong>.<br />
Para isso, a ativi<strong>da</strong>de deverá ser implanta<strong>da</strong> em<br />
áreas já desmata<strong>da</strong>s, tanto com espécies <strong>na</strong>tivas<br />
como exóticas, mas não ape<strong>na</strong>s com o<br />
compromisso único de atender às guseiras, ou<br />
ao mercado de madeira e celulose. A ativi<strong>da</strong>de<br />
deve abranger a produção de matéria-prima,<br />
oriun<strong>da</strong> de plantas perenes para biocombustível,<br />
fruticultura, látex, recuperação de ecossistemas<br />
destruídos e como compensação ambiental.<br />
Quanto aos aspectos ambientais, o<br />
reflorestamento pode promover a redução <strong>da</strong><br />
pressão sobre as florestas <strong>na</strong>tivas, mediante a<br />
recuperação de áreas degra<strong>da</strong><strong>da</strong>s, a possibili<strong>da</strong>de<br />
de gerar créditos de carbono e direcio<strong>na</strong>r os<br />
produtores rumo à legalização de suas áreas com<br />
respeito às legislações ambiental, trabalhista e<br />
fundiária.<br />
Nesse contexto, ao considerar o<br />
reflorestamento como segmento produtivo<br />
importante para o estado do Pará, compreendese<br />
a necessi<strong>da</strong>de de superar barreiras para a<br />
obtenção de informações sobre como conduzir o<br />
processo de legalização dessa ativi<strong>da</strong>de que<br />
desponta como altamente promissora. Tal<br />
necessi<strong>da</strong>de se refere tanto às questões<br />
ambientais, quanto para atender ao objetivo de<br />
promover o desenvolvimento sustentável <strong>da</strong><br />
região.<br />
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