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18.06.2013 Views

de madeira e seus derivados é um resultado das características históricas e da base social e institucional de como se desenvolveu a indústria madeireira regional. A produção de madeira de floresta foi sempre fortemente marcada pela extração ilegal com baixo grau de investimento e pouca ou nenhuma inovação tecnológica nos processos. Esta baixa dinâmica do setor florestal na Amazônia e no Pará pode resultar, no longo prazo, num quadro de esgotamento dos estoques de madeira viável disponíveis, associado a uma perda cada vez maior de competitividade, e, portanto, levando a um colapso a indústria madeireira na Amazônia. O pior dos mundos possíveis, neste caso, é uma indústria cada vez mais frágil e com índices de produtividade baixos associada a um conjunto de estoques cada vez menores e menos rentáveis. O custo da exploração madeireira ilegal e insustentável é o fim da indústria madeireira da Amazônia bem como o fim dos estoques. 5 O CAMINHO PARA UMA INDÚSTRIA MADEIREIRA SUSTENTÁVEL A mudança desta trajetória passa, no entanto, também pela transformação do padrão migratório de exploração da indústria madeireira amazônica que manteve desde o seu início. No caso específico do Pará, pode-se observar a migração das madeireiras em direção à zona oeste do estado e, em menor proporção, para a zona central, nas áreas de influência dos polos madeireiros de Portel, Altamira e Uruará (VERÍSSIMO et al., 2006). Contra-arrestando esta tendência houve uma aumento da pressão das entidades governamentais no sentido de punir a exploração ilegal. Como exemplo de tais medidas pode-se citar: proibição de extração do mogno; fechamento de empresas ilegais, com uma maior atuação da fiscalização; exigência de planos de manejo florestal; crescimento da demanda por floresta plantada; criação de unidades de conservação; exigência do mercado internacional por produtos certificados; subordinação às exigências da convenção sobre comércio internacional de espécies ameaçadas da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário, tendo assinado Decreto nº 4.7222/2003 em cinco de junho de 2003 (CASTRO; MONTEIRO, 2008). Ainda dentro das ações do Governo Federal para controlar o desmatamento ilegal, foi lançado em 2004 o Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM) (ALENCAR et al., 2011). Em 2008, outra ação do Governo Federal foi lançar o Plano Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC), apresentado na 14ª Conferência das Partes (COP) realizada em Poznan, Polônia, o qual possui metas de redução de emissões nacionais provenientes do desmatamento de 82% até o ano de 2020, com essas ações o Governo sinalizou o seu intuito de fortalecer as políticas que promovessem a redução do desmatamento no País (ALENCAR et al., 2011). No estado do Pará, a Lei n° 5.440/1998 criada para a redução e controle do desmatamento foi revogada, sendo substituída pela Lei nº 6.462/2002, que tem abrangência e objetivos maiores quanto à conservação e utilização sustentável dos recursos florestais no estado (PARÁ, 2005). Estas mudanças ocorridas na legislação configuram em conjunto uma transformação significativa do arcabouço institucional do Estado com o objetivo específico de aumentar o controle e o ordenamento sobre as áreas de floresta. A legislação mais completa Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 106

e restritiva em relação ao controle dos processos de ocupação e uso das florestas, combinada com o aumento da eficácia das ações de fiscalização e controle, pode surtir efeito de reduzir o ritmo de expansão e o crescimento da exploração ilegal. No entanto, sabe-se que não é por falta de uma política ambiental que as florestas da Amazônia não são utilizadas de forma sustentada pela indústria madeireira. Sobre este fato, o problema é muito mais complexo e um dos fatores apontados por Hummel (2001) é o não cumprimento da legislação pertinente ao setor ou a falta de validação das normas estabelecidas nos escritórios do poder público. Neste contexto, existem vários questionamentos relacionados aos diplomas legais, normas e procedimentos vigentes em relação a medidas de comando e controle da atividade madeireira e o uso dos recursos florestais de forma sustentável. Na tentativa de se alcançar soluções para os problemas e instituições da política ambiental brasileira, um dos pressupostos que ganhou mais adeptos, tanto no meio acadêmico quanto no meio político e governamental, é a necessidade de descentralização da política e gestão ambiental, embora de acordo com Nascimento (2010) não se tenham ainda, muitos estudos que demonstrem a real efetividade desses processos no Brasil. Os processos de descentralização do controle e gestão da atividade madeireira, frequentemente tem enfrentado entraves associados à falta de capacidade dos estados de implementar de forma eficaz tanto os processos de avaliação e regularização de planos de manejo à maior suscetibilidade das instituições estaduais a pressões políticas de atores locais (SANTOS, 2011). De acordo com Bursztyn (2006 apud NASCIMENTO, 2008), mesmo em curso há quase três décadas o processo de institucionalização das políticas ambientais no Brasil, ainda, é Amazônia: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. problemático. No entanto, Nascimento (2010) afirma que a regulação estatal é um instrumento importante para conter o aumento dos problemas ambientais. Entretanto, esse autor destaca que quando se trata de regulação no âmbito local, o desafio é muito grande, seja pela baixa descentralização, pela ineficiência dos órgãos fiscalizadores e gestores, ou pela captura das estruturas de gestão ambiental pelos grupos e coalizões economicamente dominantes. A entrada de grupos de interesse no processo de descentralização tem um risco inerente que é o controle, por esses grupos das decisões de política ambiental nas instituições governamentais locais. Por outro lado, o isolamento e a exclusão dos grupos de interesse não resolve o problema, visto que, estes tentarão fazer valer, de alguma maneira, seus objetivos e interesses nos processos de tomada de decisão. A atuação deles é uma realidade e não, necessariamente, ilegítima. O problema é como incorporá-los no debate sobre as políticas públicas de seu interesse sem que este seja contaminado, apenas, pelos interesses pecuniários e comerciais somente destes grupos. É necessário, então, estabelecer formas claras de incorporar todos os atores interessados (os chamados stakeholders) no debate sobre a implementação da política de uso sustentável das florestas, estabelecendo formas claras para a sua participação. Outro aspecto é a ampliação do conhecimento científico sobre práticas de manejo florestal, de forma permitir uma variação maior dos padrões de uso e uma exploração mais flexível e adequada para as necessidades dos produtores, sem comprometer os critérios de sustentabilidade da exploração. Os resultados parciais de duas importantes pesquisas sobre manejo florestal, realizadas pela Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias (EMBRAPA-CPATU) e outra pelo Instituto 107

de madeira e seus derivados é um resultado <strong>da</strong>s<br />

características históricas e <strong>da</strong> base social e<br />

institucio<strong>na</strong>l de como se desenvolveu a indústria<br />

madeireira regio<strong>na</strong>l.<br />

A produção de madeira de floresta foi<br />

sempre fortemente marca<strong>da</strong> pela extração ilegal<br />

com baixo grau de investimento e pouca ou<br />

nenhuma inovação tecnológica nos processos.<br />

Esta baixa dinâmica do setor florestal <strong>na</strong><br />

<strong>Amazônia</strong> e no Pará pode resultar, no longo prazo,<br />

num quadro de esgotamento dos estoques de<br />

madeira viável disponíveis, associado a uma per<strong>da</strong><br />

ca<strong>da</strong> vez maior de competitivi<strong>da</strong>de, e, portanto,<br />

levando a um colapso a indústria madeireira <strong>na</strong><br />

<strong>Amazônia</strong>. O pior dos mundos possíveis, neste<br />

caso, é uma indústria ca<strong>da</strong> vez mais frágil e com<br />

índices de produtivi<strong>da</strong>de baixos associa<strong>da</strong> a um<br />

conjunto de estoques ca<strong>da</strong> vez menores e menos<br />

rentáveis. O custo <strong>da</strong> exploração madeireira ilegal<br />

e insustentável é o fim <strong>da</strong> indústria madeireira <strong>da</strong><br />

<strong>Amazônia</strong> bem como o fim dos estoques.<br />

5 O CAMINHO PARA UMA INDÚSTRIA MADEIREIRA SUSTENTÁVEL<br />

A mu<strong>da</strong>nça desta trajetória passa, no<br />

entanto, também pela transformação do padrão<br />

migratório de exploração <strong>da</strong> indústria madeireira<br />

amazônica que manteve desde o seu início. No<br />

caso específico do Pará, pode-se observar a<br />

migração <strong>da</strong>s madeireiras em direção à zo<strong>na</strong><br />

oeste do estado e, em menor proporção, para a<br />

zo<strong>na</strong> central, <strong>na</strong>s áreas de influência dos polos<br />

madeireiros de Portel, Altamira e Uruará<br />

(VERÍSSIMO et al., 2006).<br />

Contra-arrestando esta tendência houve<br />

uma aumento <strong>da</strong> pressão <strong>da</strong>s enti<strong>da</strong>des<br />

gover<strong>na</strong>mentais no sentido de punir a exploração<br />

ilegal. Como exemplo de tais medi<strong>da</strong>s pode-se<br />

citar: proibição de extração do mogno;<br />

fechamento de empresas ilegais, com uma maior<br />

atuação <strong>da</strong> fiscalização; exigência de planos de<br />

manejo florestal; crescimento <strong>da</strong> deman<strong>da</strong> por<br />

floresta planta<strong>da</strong>; criação de uni<strong>da</strong>des de<br />

conservação; exigência do mercado inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l<br />

por produtos certificados; subordi<strong>na</strong>ção às<br />

exigências <strong>da</strong> convenção sobre comércio<br />

inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l de espécies ameaça<strong>da</strong>s <strong>da</strong><br />

Organização <strong>da</strong>s Nações Uni<strong>da</strong>s (ONU), <strong>da</strong> qual<br />

o Brasil é sig<strong>na</strong>tário, tendo assi<strong>na</strong>do Decreto nº<br />

4.7222/2003 em cinco de junho de 2003<br />

(CASTRO; MONTEIRO, 2008). Ain<strong>da</strong> dentro <strong>da</strong>s<br />

ações do Governo Federal para controlar o<br />

desmatamento ilegal, foi lançado em 2004 o<br />

Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do<br />

Desmatamento <strong>na</strong> <strong>Amazônia</strong> Legal (PPCDAM)<br />

(ALENCAR et al., 2011).<br />

Em 2008, outra ação do Governo Federal<br />

foi lançar o Plano Nacio<strong>na</strong>l de Mu<strong>da</strong>nças<br />

Climáticas (PNMC), apresentado <strong>na</strong> 14ª<br />

Conferência <strong>da</strong>s Partes (COP) realiza<strong>da</strong> em<br />

Poz<strong>na</strong>n, Polônia, o qual possui metas de redução<br />

de emissões <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is provenientes do<br />

desmatamento de 82% até o ano de 2020, com<br />

essas ações o Governo si<strong>na</strong>lizou o seu intuito de<br />

fortalecer as políticas que promovessem a<br />

redução do desmatamento no País (ALENCAR et<br />

al., 2011).<br />

No estado do Pará, a Lei n° 5.440/1998<br />

cria<strong>da</strong> para a redução e controle do<br />

desmatamento foi revoga<strong>da</strong>, sendo substituí<strong>da</strong><br />

pela Lei nº 6.462/2002, que tem abrangência e<br />

objetivos maiores quanto à conservação e<br />

utilização sustentável dos recursos florestais no<br />

estado (PARÁ, 2005). Estas mu<strong>da</strong>nças ocorri<strong>da</strong>s<br />

<strong>na</strong> legislação configuram em conjunto uma<br />

transformação significativa do arcabouço<br />

institucio<strong>na</strong>l do Estado com o objetivo específico<br />

de aumentar o controle e o orde<strong>na</strong>mento sobre<br />

as áreas de floresta. A legislação mais completa<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011. 106

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