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2 INSTITUIÇÕES E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS<br />
North (1990) define as instituições como<br />
“as regras do jogo em uma socie<strong>da</strong>de ou, mais<br />
formalmente, as restrições concebi<strong>da</strong>s pelas<br />
pessoas que definem a interação huma<strong>na</strong>”. As<br />
instituições podem ser: formais como exemplo<br />
podemos citar as regras e lei; e, informais os<br />
códigos de conduta, os costumes, tradições etc.<br />
Ain<strong>da</strong> para o autor esta classificação <strong>da</strong>s<br />
instituições é tão somente uma diferença de grau,<br />
o qual talvez de acordo com o mesmo possa ser<br />
representado por uma reta, que iria de tabus,<br />
costumes, tradições, etc., no lado informal, até<br />
chegar a constituições, leis e normas escritas no<br />
lado formal. Ademais, de acordo com North<br />
haveria uma tendência clara a uma maior<br />
formalização institucio<strong>na</strong>l, à medi<strong>da</strong> que nos<br />
direcio<strong>na</strong>mos para uma socie<strong>da</strong>de mais complexa<br />
com crescente especialização e repartição do<br />
trabalho.<br />
Desta forma as instituições vão muito além<br />
<strong>da</strong> representação <strong>da</strong>s regras do jogo social, elas<br />
são defini<strong>da</strong>s e redefini<strong>da</strong>s socialmente numa<br />
tensa correlação de forças sociais antagônicas<br />
(BORINELLI, 2002).<br />
Neste sentindo concluímos que as<br />
Instituições abrangem tanto a vi<strong>da</strong> política, quanto<br />
à social, cultural e religiosa e, também, acabam<br />
sendo responsáveis por fornecer a estrutura dentro<br />
<strong>da</strong> qual as pessoas agem e fazem escolhas, pois<br />
elas termi<strong>na</strong>m por modelar nosso ponto de vista,<br />
influenciando as crenças e valores através dos<br />
quais nós tomamos decisões. Porque como bem<br />
resume Cabral (2004) as Instituições são as regras<br />
pelas quais acontece a interação huma<strong>na</strong> que<br />
soma<strong>da</strong>s aos mecanismos de controle<br />
(enforcement), limitam e estruturam suas relações.<br />
Estas instituições são também relevantes<br />
quando se trata <strong>da</strong> gestão dos recursos <strong>na</strong>turais.<br />
Especialmente <strong>da</strong>queles recursos de uso<br />
<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />
comum 1 . Na sua crítica ao famoso dilema dos<br />
comuns, Ostrom (1990) mostra que a formulação<br />
deste como um dilema do prisioneiro <strong>na</strong><br />
perspectiva em que ele é comumente<br />
apresentado (HARDIN, 1968) leva a uma solução<br />
onde o controle do recurso exercido, agora por<br />
uma única enti<strong>da</strong>de, tomaria as decisões sobre<br />
a sua gestão. Este controle pode ser tanto pelo<br />
governo como por processos de privatização dos<br />
recursos comuns, dividindo-os entre os seus<br />
usuários. Estas soluções têm custos e problemas<br />
associados a elas.<br />
O controle gover<strong>na</strong>mental implica em<br />
custos de monitoramento (podem ser<br />
considerados custos de transação) os quais<br />
devem ser socialmente pagos e, também, em que<br />
o governo precisa ter um controle completo <strong>da</strong><br />
informação e não pode cometer erros<br />
sistemáticos, sob pe<strong>na</strong> de gerar um<br />
comportamento dos agentes (os usuários dos<br />
recursos) que os sobreexploram, fazendo o<br />
problema do uso dos recursos comuns voltarem<br />
à situação antevista por Hardin.<br />
Fugindo desses dois extremos e dentro de<br />
uma perspectiva mais otimista os estudos de<br />
Ostrom (1990) nos trazem uma terceira vertente<br />
de como enfrentar a tragédia dos comuns, que<br />
seria por meio do estabelecimento de instituições<br />
com a inclusão dos usuários desses recursos,<br />
tanto <strong>na</strong> formulação quanto <strong>na</strong> implementação<br />
de instituições, ou seja, com participação ativa<br />
<strong>na</strong>s decisões e aplicação de regras, normas e<br />
procedimentos que regulam o uso do recurso.<br />
Nessa abor<strong>da</strong>gem, de acordo com Fonseca<br />
e Amazo<strong>na</strong>s (2010) o recurso não é privatizado e<br />
nem deixa de ser público, mas passa a contar<br />
com regras, sanções e incentivos os quais regulam<br />
o acesso ao mesmo. Ain<strong>da</strong> segundo esses autores<br />
a ideia por trás dessa terceira possibili<strong>da</strong>de é que<br />
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