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2 INSTITUIÇÕES E GESTÃO DE RECURSOS NATURAIS<br />

North (1990) define as instituições como<br />

“as regras do jogo em uma socie<strong>da</strong>de ou, mais<br />

formalmente, as restrições concebi<strong>da</strong>s pelas<br />

pessoas que definem a interação huma<strong>na</strong>”. As<br />

instituições podem ser: formais como exemplo<br />

podemos citar as regras e lei; e, informais os<br />

códigos de conduta, os costumes, tradições etc.<br />

Ain<strong>da</strong> para o autor esta classificação <strong>da</strong>s<br />

instituições é tão somente uma diferença de grau,<br />

o qual talvez de acordo com o mesmo possa ser<br />

representado por uma reta, que iria de tabus,<br />

costumes, tradições, etc., no lado informal, até<br />

chegar a constituições, leis e normas escritas no<br />

lado formal. Ademais, de acordo com North<br />

haveria uma tendência clara a uma maior<br />

formalização institucio<strong>na</strong>l, à medi<strong>da</strong> que nos<br />

direcio<strong>na</strong>mos para uma socie<strong>da</strong>de mais complexa<br />

com crescente especialização e repartição do<br />

trabalho.<br />

Desta forma as instituições vão muito além<br />

<strong>da</strong> representação <strong>da</strong>s regras do jogo social, elas<br />

são defini<strong>da</strong>s e redefini<strong>da</strong>s socialmente numa<br />

tensa correlação de forças sociais antagônicas<br />

(BORINELLI, 2002).<br />

Neste sentindo concluímos que as<br />

Instituições abrangem tanto a vi<strong>da</strong> política, quanto<br />

à social, cultural e religiosa e, também, acabam<br />

sendo responsáveis por fornecer a estrutura dentro<br />

<strong>da</strong> qual as pessoas agem e fazem escolhas, pois<br />

elas termi<strong>na</strong>m por modelar nosso ponto de vista,<br />

influenciando as crenças e valores através dos<br />

quais nós tomamos decisões. Porque como bem<br />

resume Cabral (2004) as Instituições são as regras<br />

pelas quais acontece a interação huma<strong>na</strong> que<br />

soma<strong>da</strong>s aos mecanismos de controle<br />

(enforcement), limitam e estruturam suas relações.<br />

Estas instituições são também relevantes<br />

quando se trata <strong>da</strong> gestão dos recursos <strong>na</strong>turais.<br />

Especialmente <strong>da</strong>queles recursos de uso<br />

<strong>Amazônia</strong>: Ci. & Desenv., Belém, v. 7, n. 13, jul./dez. 2011.<br />

comum 1 . Na sua crítica ao famoso dilema dos<br />

comuns, Ostrom (1990) mostra que a formulação<br />

deste como um dilema do prisioneiro <strong>na</strong><br />

perspectiva em que ele é comumente<br />

apresentado (HARDIN, 1968) leva a uma solução<br />

onde o controle do recurso exercido, agora por<br />

uma única enti<strong>da</strong>de, tomaria as decisões sobre<br />

a sua gestão. Este controle pode ser tanto pelo<br />

governo como por processos de privatização dos<br />

recursos comuns, dividindo-os entre os seus<br />

usuários. Estas soluções têm custos e problemas<br />

associados a elas.<br />

O controle gover<strong>na</strong>mental implica em<br />

custos de monitoramento (podem ser<br />

considerados custos de transação) os quais<br />

devem ser socialmente pagos e, também, em que<br />

o governo precisa ter um controle completo <strong>da</strong><br />

informação e não pode cometer erros<br />

sistemáticos, sob pe<strong>na</strong> de gerar um<br />

comportamento dos agentes (os usuários dos<br />

recursos) que os sobreexploram, fazendo o<br />

problema do uso dos recursos comuns voltarem<br />

à situação antevista por Hardin.<br />

Fugindo desses dois extremos e dentro de<br />

uma perspectiva mais otimista os estudos de<br />

Ostrom (1990) nos trazem uma terceira vertente<br />

de como enfrentar a tragédia dos comuns, que<br />

seria por meio do estabelecimento de instituições<br />

com a inclusão dos usuários desses recursos,<br />

tanto <strong>na</strong> formulação quanto <strong>na</strong> implementação<br />

de instituições, ou seja, com participação ativa<br />

<strong>na</strong>s decisões e aplicação de regras, normas e<br />

procedimentos que regulam o uso do recurso.<br />

Nessa abor<strong>da</strong>gem, de acordo com Fonseca<br />

e Amazo<strong>na</strong>s (2010) o recurso não é privatizado e<br />

nem deixa de ser público, mas passa a contar<br />

com regras, sanções e incentivos os quais regulam<br />

o acesso ao mesmo. Ain<strong>da</strong> segundo esses autores<br />

a ideia por trás dessa terceira possibili<strong>da</strong>de é que<br />

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