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REGULAMENTO PARA CONCURSO – LOGOTIPO ... - ESAP

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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>PARA</strong> <strong>CONCURSO</strong> <strong>–</strong> <strong>LOGOTIPO</strong> <strong>–</strong> SÍMBOLO <strong>–</strong> LETTERING<br />

A Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. (ARSN) desafia o talento dos alunos de design para a<br />

concepção de logótipo, símbolo institucional a utilizar como imagem do Centro de Reabilitação do Norte -<br />

Dr. Ferreira Alves (CRN).<br />

Esta participação é importante para a criação de uma imagem que intuitivamente descreva<br />

(graficamente) a essência da actividade realizada no CRN e o conteúdo da sua relevância na saúde e<br />

qualidade de vida dos cidadãos portadores de grande limitação funcional.<br />

1. OBJECTO<br />

O presente regulamento estabelece as normas do “ Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de<br />

Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”, promovido pela Administração Regional de Saúde do<br />

Norte, I.P..<br />

2. PROJECTOS ADMITIDOS A <strong>CONCURSO</strong><br />

2.1 Serão admitidos a concurso projectos individuais ou colectivos para a criação de logótipo/símbolo<br />

da instituição a utilizar em todos os suportes de comunicação institucional que reflictam de forma<br />

intuitiva a Missão do CRN.<br />

2.2 Os projectos a concurso devem atender ao seu uso e identificação por parte de pessoas com<br />

necessidades especiais (p.ex invisuais).<br />

2.3 Os autores dos projectos não podem ser identificados devendo cada projecto ser identificado por<br />

pseudónimo.<br />

2.4 Os projectos deverão ser criações inéditas, genuínas e originais ... dos próprios concorrentes com<br />

carácter singular e inovador.<br />

2.5 Para efeitos do número anterior os projectos revestirão carácter de novidade se não forem<br />

idênticos a outros conhecidos publicamente na mesma área de actividade e terão carácter singular se<br />

a impressão causada a quem o observa for diferente da impressão global dos já conhecidos.<br />

2.6 No caso de os concorrentes não cumprirem o disposto no nº 2.4, é da sua responsabilidade<br />

qualquer reclamação de terceiros relativa a direitos de autor e a ARSN reserva-se o direito de<br />

exclusão do projecto do âmbito do concurso a qualquer momento e à sua desclassificação e não<br />

atribuição de prémio caso tenha sido premiado.<br />

2.7 Os projectos deverão ter em conta a utilização harmoniosa e conjunta com o actual logotipo do<br />

Ministério da Saúde.<br />

2.8 O(s) autor(es) do projecto finalista deverá(ão) estar disponível(eis) para aceitar adaptações<br />

necessárias no sentido de viabilizar a produção dos respectivos materiais


3. DESTINATÁRIOS<br />

3.1 O concurso destina-se a alunos finalistas do ensino superior público ou privado que reúnam os<br />

seguintes requisitos:<br />

3.1.1 Idade superior ou igual a 18 anos.<br />

3.1.2 Nacionalidade portuguesa.<br />

3.1.3 Matrícula no ano lectivo 2010-2011 no último ano de licenciatura ou mestrado em curso de<br />

design gráfico/comunicação ou outra designação equivalente.<br />

Alunos de outros cursos (ex: belas-artes, artes gráficas, comunicação e marketing ou outros)<br />

poderão participar se integrados em candidatura colectiva cujo responsável seja aluno<br />

finalista de curso mencionado no ponto 3.1.3.<br />

4. CANDIDATURAS<br />

4.1 As candidaturas podem ser individuais ou colectivas não podendo exceder 5 elementos.<br />

5. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS<br />

5.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante entrega dos documentos e do projecto<br />

5.1.1 <strong>–</strong> DOCUMENTOS<br />

Deverão ser entregues, em suporte papel, os seguintes documentos:<br />

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.<br />

b) Comprovativo da matricula no estabelecimento de ensino superior.<br />

c) Fotocopia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte<br />

Fiscal.<br />

5.1.2 PROJECTO<br />

Deverão ser entregues os seguintes elementos:<br />

Todos os projectos deverão incluir a entrega de no mínimo 2 e no máximo 4 painéis rígidos no<br />

formato A4 na dimensão A4, um apresentando a versão monocromática, a P/B e o outro, nas<br />

mesmas condições de tamanho, a versão policromada. Os painéis deverão apresentar-se<br />

identificados no verso com o pseudónimo.<br />

a) Desenho que permita visualizar todos os pormenores julgados convenientes para o seu<br />

entendimento, em ficheiros JPG ou TIF, a cores, preto e branco com o respectivo<br />

negativo.<br />

b) Ficha Técnica em ficheiro Word.<br />

c) Memória Descritiva em ficheiro Word.<br />

5.2. Os documentos referidos no nº 5.1.1. deverão ser inseridos em envelope fechado com as<br />

seguintes inscrições exteriores:<br />

“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira<br />

Alves”<br />

“DOCUMENTOS”


Código (indicar código do projecto)<br />

5.3. Os elementos do PROJECTO referidos no nº 5.1.2. deverão ser inseridos em envelope fechado<br />

com as seguintes inscrições exteriores:<br />

“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”<br />

“PROJECTO”<br />

Código (indicar código do projecto)<br />

5.4. Os envelopes referidos em 5.2. e 5.3. deverão ser inseridos num terceiro envelope com as<br />

seguintes inscrições exteriores:<br />

“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”<br />

Administração Regional de Saúde do Norte<br />

A/c GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS<br />

5.5. O código do projecto a indicar no exterior dos envelopes é escolhido pelos concorrentes,<br />

devendo ser constituído por seis caracteres (alfa e/ou numéricos).<br />

5.6. O envelope referido no nº 5.4. deverá ser entregue na sede da ARSN (Rua Santa Catarina<br />

1288- 4000-447Porto)<br />

5.7. A falta de qualquer um dos documentos e/ou elementos referidos determina a exclusão do<br />

projecto.<br />

5.8. Não deverá constar no exterior dos envelopes qualquer elemento que permita a identificação<br />

dos criadores do projecto, sob pena de exclusão.<br />

6. ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS E SELECÇÃO DOS PROJECTOS FINALISTAS<br />

6.1. As candidaturas apresentadas serão objecto de apreciação por parte da ARSN quanto aos<br />

requisitos previstos nos nºs 2,3,4 e 5 do presente regulamento, não sendo admitidos os projectos que<br />

não cumpram esses requisitos.<br />

6.2. O Júri seleccionará entre as candidaturas admitidas, um conjunto de até 10 projectos (máximo)<br />

que transitarão para a fase seguinte regulada no nº 7 do presente regulamento.<br />

6.3. A deliberação do Júri será comunicada por carta registada com aviso de recepção aos<br />

concorrentes dos projectos seleccionados e divulgada publicamente no site da ARSN:<br />

http://www.ARSN.min-saude.pt<br />

7. ENTREGA DOS PROJECTOS FINALISTAS<br />

7.1. Os projectos finalistas deverão ser concretizados em escala(s) a definir pelo Júri, em reunião<br />

individual.<br />

7.2. Os concorrentes serão convocados por e-mail para a reunião referida no nº anterior.<br />

7.3. Os projectos referidos nos nºs anteriores deverão ser entregues na sede da ARSN, identificados<br />

com o código do projecto previamente escolhido conforme nº 5.5.<br />

7.4. Conjuntamente deverão ser entregues os seguintes documentos:<br />

a) Desenho técnico


) Imagens que tenham contribuído para a criação<br />

c) Detalhe da sua adequação ao uso e interpretação por pessoas com necessidades<br />

especiais, nomeadamente invisuais e respectiva tradução Braille.<br />

7.5. Os documentos referidos deverão ser entregues em suporte papel (original e 6 (seis) cópias.<br />

8. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS FNALISTAS<br />

8.1. Após a entrega dos projectos referidos em 7 o Júri procederá à selecção dos três projectos<br />

finalistas.<br />

8.2. Não obstante o disposto no nº anterior o Júri reserva-se o direito de não classificar nenhum<br />

projecto em 1º lugar.<br />

8.3. A classificação referida acima no nº 8.1. será divulgada publicamente no site da ARSN.<br />

http://www.ARSN.min-saude.pt<br />

9. JÚRI<br />

9.1. O Júri será composto por pessoas de reconhecido mérito e prestígio nas áreas de Design (2<br />

elementos), Comunicação (1 elemento) 2 elementos representantes da ARSNorte.<br />

9.2. Os projectos serão avaliados pelo Júri de acordo com os seguintes critérios:<br />

criatividade, funcionalidade, inovação, comunicação e adequação à actividade e Missão do CRN,<br />

acessibilidade de leitura por pessoas com necessidades especiais, funcionalidade na aplicação a<br />

qualquer tipo de suporte.<br />

9.3. O Júri delibera com total independência, por maioria simples de votos, não havendo lugar a<br />

abstenção.<br />

9.4. Não haverá lugar a recurso da deliberação do Júri.<br />

9.5. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos no presente<br />

Regulamento.<br />

10. PRÉMIOS<br />

10.1. O prémio tem como objectivo distinguir e apoiar a criatividade e desempenho demonstrados e<br />

terá um valor pecuniário de 1.750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros).<br />

10.2. Todos os autores finalistas serão distinguidos com menções honrosas.<br />

10.3. Todos os projectos finalistas serão divulgados em exposição a promover no CRN, ficando<br />

expostos em área “nobre” da instituição de forma permanente.<br />

10.4. No caso de projectos premiados com prémio pecuniário, serem de criação colectiva, aquele será<br />

dividido em partes iguais por todos os criadores do grupo.<br />

10.6 O valor do prémio inclui o montante destinado ao desenvolvimento do Kit de Normas Gráficas:<br />

Identidade visual, com indicação de todos os elementos que a compõem (símbolo,<br />

logótipo, outros elementos gráficos, paleta de cores) <strong>–</strong> versão policromática,<br />

monocromática, versão a positivo e a negativo


Comportamento de imagem: dimensões mínimas, reacção com fundos<br />

Aplicações: estacionário (papel de carta, envelopes, cartões pessoais)<br />

11. CALENDÁRIO<br />

Lançamento: Fevereiro 2011<br />

Formalização de candidaturas entrega até 21 de Março de 2011<br />

Divulgação das candidaturas finalistas: até 4 de Abril de 2011<br />

Reunião do Júri com os finalistas: até 18 de Abril de 2011<br />

Entrega dos desenhos finais dos finalistas: até 26 de Abril 2011<br />

Divulgação do premiados e entrega dos prémios: até 8 de Maio de 2011<br />

12. DIREITOS DE AUTOR<br />

12.1. Os direitos de autor do projecto vencedor serão alienados a favor da CRN - Dr Ferreira<br />

Alves...<br />

12.2.O autor do projecto vencedor manterá a propriedade intelectual do projecto, podendo,<br />

assim, assegurar a genuidade e integridade da obra.<br />

13. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. A participação no concurso implica a aceitação integral do presente Regulamento e<br />

eventuais alterações ao mesmo.<br />

13.2. A ARSN reserva-se o direito de proceder a alterações a este Regulamento divulgando as<br />

mesmas pelos meios que julgar convenientes.<br />

13.3. O esclarecimento de duvidas e resolução de situações omissas é da responsabilidade da<br />

ARSN.<br />

13.4. Este Regulamento bem como a ficha de inscrição estão disponíveis no sítio da internet<br />

http://www.ARSN.min-saude.pt<br />

13.5. Para informações e/ou dúvidas os interessados podem dirigir-se por e-mail para o<br />

endereço do concurso: concurso.logo.CRN@arsnorte.min-saude.pt<br />

13.6. os criadores dos projectos não finalistas poderão levantá-los até 30 de Junho na sede da<br />

ARSN, junto do Gabinete de Relações Públicas, Rua de Santa Catarina 1288- 4000-447 PORTO<br />

13.7. Os projectos finalistas não serão devolvidos aos autores, ficando na propriedade da<br />

ARSN-CRN que os poderá divulgar por qualquer meio.

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