REGULAMENTO PARA CONCURSO – LOGOTIPO ... - ESAP
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<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>PARA</strong> <strong>CONCURSO</strong> <strong>–</strong> <strong>LOGOTIPO</strong> <strong>–</strong> SÍMBOLO <strong>–</strong> LETTERING<br />
A Administração Regional de Saúde do Norte, I.P. (ARSN) desafia o talento dos alunos de design para a<br />
concepção de logótipo, símbolo institucional a utilizar como imagem do Centro de Reabilitação do Norte -<br />
Dr. Ferreira Alves (CRN).<br />
Esta participação é importante para a criação de uma imagem que intuitivamente descreva<br />
(graficamente) a essência da actividade realizada no CRN e o conteúdo da sua relevância na saúde e<br />
qualidade de vida dos cidadãos portadores de grande limitação funcional.<br />
1. OBJECTO<br />
O presente regulamento estabelece as normas do “ Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de<br />
Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”, promovido pela Administração Regional de Saúde do<br />
Norte, I.P..<br />
2. PROJECTOS ADMITIDOS A <strong>CONCURSO</strong><br />
2.1 Serão admitidos a concurso projectos individuais ou colectivos para a criação de logótipo/símbolo<br />
da instituição a utilizar em todos os suportes de comunicação institucional que reflictam de forma<br />
intuitiva a Missão do CRN.<br />
2.2 Os projectos a concurso devem atender ao seu uso e identificação por parte de pessoas com<br />
necessidades especiais (p.ex invisuais).<br />
2.3 Os autores dos projectos não podem ser identificados devendo cada projecto ser identificado por<br />
pseudónimo.<br />
2.4 Os projectos deverão ser criações inéditas, genuínas e originais ... dos próprios concorrentes com<br />
carácter singular e inovador.<br />
2.5 Para efeitos do número anterior os projectos revestirão carácter de novidade se não forem<br />
idênticos a outros conhecidos publicamente na mesma área de actividade e terão carácter singular se<br />
a impressão causada a quem o observa for diferente da impressão global dos já conhecidos.<br />
2.6 No caso de os concorrentes não cumprirem o disposto no nº 2.4, é da sua responsabilidade<br />
qualquer reclamação de terceiros relativa a direitos de autor e a ARSN reserva-se o direito de<br />
exclusão do projecto do âmbito do concurso a qualquer momento e à sua desclassificação e não<br />
atribuição de prémio caso tenha sido premiado.<br />
2.7 Os projectos deverão ter em conta a utilização harmoniosa e conjunta com o actual logotipo do<br />
Ministério da Saúde.<br />
2.8 O(s) autor(es) do projecto finalista deverá(ão) estar disponível(eis) para aceitar adaptações<br />
necessárias no sentido de viabilizar a produção dos respectivos materiais
3. DESTINATÁRIOS<br />
3.1 O concurso destina-se a alunos finalistas do ensino superior público ou privado que reúnam os<br />
seguintes requisitos:<br />
3.1.1 Idade superior ou igual a 18 anos.<br />
3.1.2 Nacionalidade portuguesa.<br />
3.1.3 Matrícula no ano lectivo 2010-2011 no último ano de licenciatura ou mestrado em curso de<br />
design gráfico/comunicação ou outra designação equivalente.<br />
Alunos de outros cursos (ex: belas-artes, artes gráficas, comunicação e marketing ou outros)<br />
poderão participar se integrados em candidatura colectiva cujo responsável seja aluno<br />
finalista de curso mencionado no ponto 3.1.3.<br />
4. CANDIDATURAS<br />
4.1 As candidaturas podem ser individuais ou colectivas não podendo exceder 5 elementos.<br />
5. FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS<br />
5.1 As candidaturas deverão ser formalizadas mediante entrega dos documentos e do projecto<br />
5.1.1 <strong>–</strong> DOCUMENTOS<br />
Deverão ser entregues, em suporte papel, os seguintes documentos:<br />
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida.<br />
b) Comprovativo da matricula no estabelecimento de ensino superior.<br />
c) Fotocopia do cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte<br />
Fiscal.<br />
5.1.2 PROJECTO<br />
Deverão ser entregues os seguintes elementos:<br />
Todos os projectos deverão incluir a entrega de no mínimo 2 e no máximo 4 painéis rígidos no<br />
formato A4 na dimensão A4, um apresentando a versão monocromática, a P/B e o outro, nas<br />
mesmas condições de tamanho, a versão policromada. Os painéis deverão apresentar-se<br />
identificados no verso com o pseudónimo.<br />
a) Desenho que permita visualizar todos os pormenores julgados convenientes para o seu<br />
entendimento, em ficheiros JPG ou TIF, a cores, preto e branco com o respectivo<br />
negativo.<br />
b) Ficha Técnica em ficheiro Word.<br />
c) Memória Descritiva em ficheiro Word.<br />
5.2. Os documentos referidos no nº 5.1.1. deverão ser inseridos em envelope fechado com as<br />
seguintes inscrições exteriores:<br />
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira<br />
Alves”<br />
“DOCUMENTOS”
Código (indicar código do projecto)<br />
5.3. Os elementos do PROJECTO referidos no nº 5.1.2. deverão ser inseridos em envelope fechado<br />
com as seguintes inscrições exteriores:<br />
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”<br />
“PROJECTO”<br />
Código (indicar código do projecto)<br />
5.4. Os envelopes referidos em 5.2. e 5.3. deverão ser inseridos num terceiro envelope com as<br />
seguintes inscrições exteriores:<br />
“Concurso para logótipo/símbolo para o Centro de Reabilitação do Norte - Dr. Ferreira Alves”<br />
Administração Regional de Saúde do Norte<br />
A/c GABINETE DE RELAÇÕES PÚBLICAS<br />
5.5. O código do projecto a indicar no exterior dos envelopes é escolhido pelos concorrentes,<br />
devendo ser constituído por seis caracteres (alfa e/ou numéricos).<br />
5.6. O envelope referido no nº 5.4. deverá ser entregue na sede da ARSN (Rua Santa Catarina<br />
1288- 4000-447Porto)<br />
5.7. A falta de qualquer um dos documentos e/ou elementos referidos determina a exclusão do<br />
projecto.<br />
5.8. Não deverá constar no exterior dos envelopes qualquer elemento que permita a identificação<br />
dos criadores do projecto, sob pena de exclusão.<br />
6. ADMISSÃO DAS CANDIDATURAS E SELECÇÃO DOS PROJECTOS FINALISTAS<br />
6.1. As candidaturas apresentadas serão objecto de apreciação por parte da ARSN quanto aos<br />
requisitos previstos nos nºs 2,3,4 e 5 do presente regulamento, não sendo admitidos os projectos que<br />
não cumpram esses requisitos.<br />
6.2. O Júri seleccionará entre as candidaturas admitidas, um conjunto de até 10 projectos (máximo)<br />
que transitarão para a fase seguinte regulada no nº 7 do presente regulamento.<br />
6.3. A deliberação do Júri será comunicada por carta registada com aviso de recepção aos<br />
concorrentes dos projectos seleccionados e divulgada publicamente no site da ARSN:<br />
http://www.ARSN.min-saude.pt<br />
7. ENTREGA DOS PROJECTOS FINALISTAS<br />
7.1. Os projectos finalistas deverão ser concretizados em escala(s) a definir pelo Júri, em reunião<br />
individual.<br />
7.2. Os concorrentes serão convocados por e-mail para a reunião referida no nº anterior.<br />
7.3. Os projectos referidos nos nºs anteriores deverão ser entregues na sede da ARSN, identificados<br />
com o código do projecto previamente escolhido conforme nº 5.5.<br />
7.4. Conjuntamente deverão ser entregues os seguintes documentos:<br />
a) Desenho técnico
) Imagens que tenham contribuído para a criação<br />
c) Detalhe da sua adequação ao uso e interpretação por pessoas com necessidades<br />
especiais, nomeadamente invisuais e respectiva tradução Braille.<br />
7.5. Os documentos referidos deverão ser entregues em suporte papel (original e 6 (seis) cópias.<br />
8. CLASSIFICAÇÃO DOS PROJECTOS FNALISTAS<br />
8.1. Após a entrega dos projectos referidos em 7 o Júri procederá à selecção dos três projectos<br />
finalistas.<br />
8.2. Não obstante o disposto no nº anterior o Júri reserva-se o direito de não classificar nenhum<br />
projecto em 1º lugar.<br />
8.3. A classificação referida acima no nº 8.1. será divulgada publicamente no site da ARSN.<br />
http://www.ARSN.min-saude.pt<br />
9. JÚRI<br />
9.1. O Júri será composto por pessoas de reconhecido mérito e prestígio nas áreas de Design (2<br />
elementos), Comunicação (1 elemento) 2 elementos representantes da ARSNorte.<br />
9.2. Os projectos serão avaliados pelo Júri de acordo com os seguintes critérios:<br />
criatividade, funcionalidade, inovação, comunicação e adequação à actividade e Missão do CRN,<br />
acessibilidade de leitura por pessoas com necessidades especiais, funcionalidade na aplicação a<br />
qualquer tipo de suporte.<br />
9.3. O Júri delibera com total independência, por maioria simples de votos, não havendo lugar a<br />
abstenção.<br />
9.4. Não haverá lugar a recurso da deliberação do Júri.<br />
9.5. O Júri reserva-se o direito de não atribuir qualquer dos prémios previstos no presente<br />
Regulamento.<br />
10. PRÉMIOS<br />
10.1. O prémio tem como objectivo distinguir e apoiar a criatividade e desempenho demonstrados e<br />
terá um valor pecuniário de 1.750,00€ (mil setecentos e cinquenta euros).<br />
10.2. Todos os autores finalistas serão distinguidos com menções honrosas.<br />
10.3. Todos os projectos finalistas serão divulgados em exposição a promover no CRN, ficando<br />
expostos em área “nobre” da instituição de forma permanente.<br />
10.4. No caso de projectos premiados com prémio pecuniário, serem de criação colectiva, aquele será<br />
dividido em partes iguais por todos os criadores do grupo.<br />
10.6 O valor do prémio inclui o montante destinado ao desenvolvimento do Kit de Normas Gráficas:<br />
Identidade visual, com indicação de todos os elementos que a compõem (símbolo,<br />
logótipo, outros elementos gráficos, paleta de cores) <strong>–</strong> versão policromática,<br />
monocromática, versão a positivo e a negativo
Comportamento de imagem: dimensões mínimas, reacção com fundos<br />
Aplicações: estacionário (papel de carta, envelopes, cartões pessoais)<br />
11. CALENDÁRIO<br />
Lançamento: Fevereiro 2011<br />
Formalização de candidaturas entrega até 21 de Março de 2011<br />
Divulgação das candidaturas finalistas: até 4 de Abril de 2011<br />
Reunião do Júri com os finalistas: até 18 de Abril de 2011<br />
Entrega dos desenhos finais dos finalistas: até 26 de Abril 2011<br />
Divulgação do premiados e entrega dos prémios: até 8 de Maio de 2011<br />
12. DIREITOS DE AUTOR<br />
12.1. Os direitos de autor do projecto vencedor serão alienados a favor da CRN - Dr Ferreira<br />
Alves...<br />
12.2.O autor do projecto vencedor manterá a propriedade intelectual do projecto, podendo,<br />
assim, assegurar a genuidade e integridade da obra.<br />
13. DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1. A participação no concurso implica a aceitação integral do presente Regulamento e<br />
eventuais alterações ao mesmo.<br />
13.2. A ARSN reserva-se o direito de proceder a alterações a este Regulamento divulgando as<br />
mesmas pelos meios que julgar convenientes.<br />
13.3. O esclarecimento de duvidas e resolução de situações omissas é da responsabilidade da<br />
ARSN.<br />
13.4. Este Regulamento bem como a ficha de inscrição estão disponíveis no sítio da internet<br />
http://www.ARSN.min-saude.pt<br />
13.5. Para informações e/ou dúvidas os interessados podem dirigir-se por e-mail para o<br />
endereço do concurso: concurso.logo.CRN@arsnorte.min-saude.pt<br />
13.6. os criadores dos projectos não finalistas poderão levantá-los até 30 de Junho na sede da<br />
ARSN, junto do Gabinete de Relações Públicas, Rua de Santa Catarina 1288- 4000-447 PORTO<br />
13.7. Os projectos finalistas não serão devolvidos aos autores, ficando na propriedade da<br />
ARSN-CRN que os poderá divulgar por qualquer meio.