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Manuel Caetano Lopes de Lavre

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ARCHIVO NACIONAL<br />

DOCUMENTOS<br />

ii<br />

HISTÓRICOS<br />

pan'<br />

Provedoria ia Fazenda <strong>de</strong> Santos<br />

LEIS, PROVISÕES, ALVARÁS, CARTAS<br />

E ORDENS REAES<br />

Collecção n. 445, Vols. XIII -- XX<br />

LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />

DA FAZENDA REAL<br />

VOL. II<br />

AUGUSTO PORTO fit C.<br />

PRAçA DOS GOVERNADORES N. t<br />

RIO DC JANEIRO<br />

1B28


i<br />

ARCHIVO NACIONAL<br />

I DOCUMENTOS<br />

! HISTÓRICOS<br />

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Provedoria la Fazenda dg Santos<br />

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£ E ORDENS REAES<br />

m Collecção n. 445, Vols. XIII-XX<br />

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J II — LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />

DA FAZENDA REAL<br />

i<br />

I<br />

I<br />

VOL. II<br />

AUGUSTO PORTO & C.<br />

PRAçA DOS GOVERNADORES N. 6<br />

RIO DE JANEIRO<br />

1928


pf •<br />

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ARCHIVO NACIONAL —Continuação do<br />

vol. 13.° da collecçáo n. 445<br />

Contracto das passagens antigas <strong>de</strong><br />

Santos, e São Paulo, que se fez no Conselho<br />

Ultramarino com Francisco da<br />

Silva Lisboa por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que hão <strong>de</strong> ter principio, quando findar<br />

o contracto actual, em preço cada um<br />

anno <strong>de</strong> dous contos e sessenta e cinco<br />

mil reis livres para a Fazenda Real.<br />

Lisboa— Na officina <strong>de</strong> Miguel Manescal<br />

da Costa, Impressor do Santo Officio.<br />

Anno <strong>de</strong> 1744.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta e três, aos trinta<br />

dias do (miez <strong>de</strong> Março do dito anno, nesta Corte, e Cida<strong>de</strong><br />

tie Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Casa,<br />

on<strong>de</strong> se faz o Conselho Ultramarino, estando presentes<br />

os Senhores Conselheiros, e o Procurador da fazenda<br />

<strong>de</strong>lle o Desembargador José Vás <strong>de</strong> Carvalho,<br />

appareceu Francisco da Silva Lisboa, pelo qual foi<br />

dito fazia lanço (como com effeito fez) no Contracto<br />

das Passagens antigas <strong>de</strong> Santos e São Paulo, por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio, quando<br />

findar o contracto actual, em preço cada um anno <strong>de</strong><br />

dous contos e sessenta e cinco mil reis livres para a<br />

fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as condições do contracto<br />

actual, em que <strong>de</strong>vem entrar as com que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> mandou se rematassem os contractos do


— A —<br />

i<br />

Brasil: e para esta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes,<br />

e as mais solennjda<strong>de</strong>s, que dispõe o regimento; e »se<br />

lhe <strong>de</strong>clararam os Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre<br />

os conluios, e companheinois; e <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima<br />

a José <strong>de</strong> Abreu Esteres, e as mais fianças necessárias<br />

nesta Corte a este Contracto.<br />

E sendo visto pelos Senhores Conselheiros do<br />

Conselho Ultramarino, presente o Desembargador<br />

José Vaz <strong>de</strong> Carvalho, Procurador da fazenda <strong>de</strong>lle o<br />

conteúdo neste contracto, condições e obrigações <strong>de</strong>lle<br />

o houverem 1 por bem, e se obrigaram* em nome <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento; e o<br />

dito Francisco da Silva Lisboa, que presente estava,<br />

disse o acceitava, e se obrigava a cumprir inteiramente<br />

o dito contracto, na forma da sua arrematação,<br />

com todas as condições, e obrigações nelle <strong>de</strong>claradas;<br />

e que não o cumprindo elle em 1 parte, ou em<br />

todo, pagaria, e satisfaria por todos os seus bens,<br />

assim moveis, colmo <strong>de</strong> raiz, havidos, e por haver,<br />

que para isso obrigava, toda a perda, que a fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza <strong>de</strong> tudo,<br />

mandaram fazer este contracto no livro <strong>de</strong>lles, cm<br />

que todo.-, assignaram com o dito Francisco da Silva<br />

Lisboa, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada<br />

pelos Senhores Desembargadores Alexandre Metello<br />

<strong>de</strong> Souza e Menezes, e Thomé Gomes Moreira, Conselheiros<br />

do dito Conselho Ultramarino, Antonio <strong>de</strong><br />

Cobellos Pereira, Official Maior da Secretaria do<br />

dito Conselho, o fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fe? escrever.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Thomé Gomes Moreira


Tirada do livro 2, <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino, em que este se acha lançado<br />

a fls. 147. Lisboa,... <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Eu, EL REI faço saber, aos que este meu Alvará<br />

virem, que sendo J me presente o contracto atrás<br />

e:cripto, que se fez no meu Conselho Ultramarino<br />

com Francisco da Silva Lisboa, do rendimento das<br />

Passagens antigas <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar quando findar<br />

o Contracto actual, em preço cada um anno <strong>de</strong> dous<br />

contos e sessenta, e cinco mil reis livres para a (minha<br />

Real fazenda, com as condições, e <strong>de</strong>clarações expressadas<br />

no mesmo Contracto: Hei por bem approvar,<br />

e ratificar o dito Contracto na pessoa do referido<br />

Francisco da Silva Lisboa, e mando se cumpra, e<br />

guar<strong>de</strong> inteiramente como nclle e em cada uma <strong>de</strong><br />

suas condições se contém por este Alvará, que valerá<br />

como carta, e hão passará pela Chancelaria, sem<br />

embargo dn Or<strong>de</strong>nação do livro segundo, títulos<br />

trinta e nove e quarenta em contrario. Lisboa, <strong>de</strong>zenove<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil sete centois e 'quarenta e quatro.<br />

RAINHA.<br />

Alvará, por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem approvar,<br />

e ratificar na pessoa <strong>de</strong> Francisco da Silva<br />

Lisboa o Contracto do rendimento das Passagens antigas<br />

<strong>de</strong> Santos, e Sáo Paulo, que se fez com elle no<br />

Conselho Ultramarino, por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />

hão <strong>de</strong> principiar, quando findar o Contracto actual,


em preço cada um anno <strong>de</strong> dous contos e sessenta e<br />

cinco mil reis livres para a fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

como nelle se <strong>de</strong>clara, o qual não passará pela<br />

Chaneellaria.<br />

Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Thomé Gomes Moreira<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Registado a fls. 147 verso do livro 2 <strong>de</strong> Contractos<br />

da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa,<br />

9 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez.<br />

Sobre haver rematado no Conselho<br />

Ultramarino Francisco da Silva Lisboa o<br />

contracto dos Dízimos <strong>de</strong>sta capitania<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> e São Paulo.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor<br />

<strong>de</strong> Guine-, etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Francisco da<br />

Silva Lisboa rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

o contracto dos dízimos do povoado <strong>de</strong>ssa Praça e<br />

São Paulo, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e seus novos<br />

<strong>de</strong>scobrimentos por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>


— 7 —<br />

começar no primeiro <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil sete centos, e<br />

quarenta, e quatro, em preço cada anno <strong>de</strong> trinta mil<br />

cruzados, e cinco mil réis livres para a minha fazenda,<br />

como vereis das condições, e Alvará impresso,<br />

que com esta se vos remette, assignado pelo<br />

Secretario do meu Conselho Ultramarino. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto, e suas<br />

condições, na forma que nellas se contém. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão,<br />

e Thomé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino; e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa,<br />

a vinte, e sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> (mil stete centos e' quarenta<br />

e quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever e assignou o conselheiro Raphael<br />

Pires Pardinho.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Sobre haver João Francisco rematado<br />

o contracto dos subsídios dos molhados<br />

<strong>de</strong>sta Praça.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor<br />

<strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Santos, que João Francisco rematou no<br />

meu Conselho Ultramarino o contracto do subsidio<br />

dos molhados, e novo imposto <strong>de</strong>ssa Praça por tempo<br />

<strong>de</strong> tre- annos, e preço em todos elles <strong>de</strong> treze mil


— 8 —<br />

cruzados e trezentos, e cincoenta mil reis, cujo<br />

tempo ha <strong>de</strong> principiar findo que seja o contracto<br />

actual, como vereis das condições, e Alvará impresso,<br />

que com esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

façaes dar cumprimento ao dito contracto,<br />

e suas condições na forma que nellas se contém. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

e Thome Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou por<br />

duas via.5. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em<br />

Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil sete centos^<br />

e quarenta, e quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thome Joachim da Costa Corte Real<br />

Contracto do subsídios dos molhados,<br />

e novo imposto da Praça <strong>de</strong> Santos, que<br />

se fez no Conselho Ultramarino com<br />

João Francisco por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que hão <strong>de</strong> principiar findo que seja o<br />

Contracto, que actualmente corre, em<br />

preço todos os ditos três annnos <strong>de</strong> treze<br />

mil cruzados e trezentos e cincoenta mil<br />

reis livres para a Fazenda Real.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Chnsto <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro, aos<br />

vinte e seis dias do inez <strong>de</strong> Março, do dito anno<br />

nesta Corte, e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua


— 9 —<br />

Magesta<strong>de</strong>, e Casa, on<strong>de</strong> se faz o Conselho Ultramarino,<br />

estando presentes os Senhores conselheiros, ie<br />

o Desembargador Raphael Pires Pardinho, comlo<br />

Procurador da fazenda <strong>de</strong>lle, appareceu João Francisco,<br />

pelo qual foi dito fazia lanço (como com effeito<br />

fez) no Contracto do Subsidio dos molhados,<br />

e novo imposto da Praça <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong><br />

três annos, que hão <strong>de</strong> principiar findo que seja o<br />

contracto, que actualmente corre, em preço todos os<br />

ditos três annos <strong>de</strong> treze mil cruzados e trezentos<br />

e cincoenta mil reis livres para a fazenda Real, ie<br />

repartidos pelos ditos três annos, com as condições,


IO<br />

garia, e satisfaria por todos os seus bens, assim<br />

moveis, como <strong>de</strong> raiz, havidos, e por haver, que<br />

todos para isso obrigava, todas as perdas, e damnos,<br />

que a fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza<br />

<strong>de</strong> tudo mandaram fazer este contracto no livro<br />

<strong>de</strong>Jles, que todos assignaram com o dito João Francisco,<br />

<strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada pelos<br />

Senhores Desembargadores Alexandre Metello <strong>de</strong><br />

Souza e Menezes, e Thomé Gomes Moreira, Conselheiro:<br />

do Conselho Ultramarino. Antonio <strong>de</strong> Cobellos<br />

Pereira, Official maior da Secretaria do<br />

mesmo Conselho, o fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fe? escrever.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Thome Gomes Moreira<br />

Tirada do livro segundo <strong>de</strong> contractos da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino, em que este se<br />

acha lançado a foi. 153. Lisboa, 23 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Eu El Rei, faço saber aos que este meu Alvará<br />

virem, que sendo-me presente* o contracto atrás escripto,<br />

que se fez no meu Conselho Ultramarino com<br />

João Francisco, do subsidio dos molhados, e novo<br />

imposto da Praça <strong>de</strong> Santos, por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que hão <strong>de</strong> principiar, findo que seja o contracto,,<br />

que actualmente corre, em preço todos os ditos três<br />

annos <strong>de</strong> treze mil cruzados e trezentos e cincoenta


— II —<br />

mil reis livres para a minha Real fazenda, com as<br />

condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas no dito contracto<br />

: Hei por bem approvar e ratificar o mesmo<br />

contracto na pessoa do referido João Francisco, e<br />

mando se cumpra, e guar<strong>de</strong> inteiramente, como nelle,<br />

e em cada uma das suas condições se contém, por<br />

este Alvará, que valerá como carta, e não passará<br />

pela Chancellaria, sem embargo da Or<strong>de</strong>naçção do<br />

livro segundo, titulos trinta e nove e quarenta em<br />

contrario. Lisboa, <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e .quarenta e quatro.<br />

RAINHA<br />

Alvará por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />

approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> João Francisco<br />

o contracto que com elle se fez no Conselho Ultramarino<br />

do subsidio dos molhados, e novo imposto<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três annos, que .'hão<br />

<strong>de</strong> principiar findo que seja o contracto, que actualmente<br />

corre, em preço todos os ditos três annos <strong>de</strong><br />

treze mil cruzados e trezentos e cincoenta mil réis<br />

livres para a fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, como neste<br />

se <strong>de</strong>clara, o qual não passa pela Chancellaria.<br />

Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Sobre as condições que se hão <strong>de</strong><br />

remetter dos contractos cujas condições<br />

não andarem impressas.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa


— 12<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que porquanto<br />

os contractos das rendas reaes se arrematam<br />

regularmente com as condições e obrigações do contracto<br />

actual <strong>de</strong> que nasce ignorarem-se algumas condições<br />

que necessitam <strong>de</strong> reforma pu <strong>de</strong> emenda, se<br />

vos or<strong>de</strong>na examineis os contractos que na vossa<br />

Provedoria se cobram sem condições impressas, e<br />

<strong>de</strong>stes mandareis tirar as condições com que se<br />

cobram dos livros ou documentos que na Provedoria<br />

houver; e se forem necessárias algumas clarezas ou<br />

documentos dos livros da Câmara os pedireis para<br />

a diligencia que nesta or<strong>de</strong>m se vos encarrega e remettereis<br />

ao meu Conselho Ultramarino copias das<br />

ditas condições apontando se algumas <strong>de</strong>lias necessitam<br />

<strong>de</strong> reforma ou <strong>de</strong> emenda, e quando não<br />

acheis as condições <strong>de</strong> algum contracto ou contractos<br />

nos livros ou papeis da Provedoria, ou da<br />

Câmara, informareis com vosso parecer, que condições<br />

se lhe <strong>de</strong>vem formar: atten<strong>de</strong>ndo ao estado presente<br />

do contracto, o que se vos ha por muito recommendado<br />

para na primeira occasião que houver<br />

<strong>de</strong> embarcação para este porto mandares a primeira<br />

via <strong>de</strong>sta informação. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Real conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong><br />

Ricardo da Silva a fez em Lisboa a vinte e<br />

quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e<br />

quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thomé Jwchim da Costa Corte Real


~ 13 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1744.<br />

Sobre se não <strong>de</strong>ver pagar or<strong>de</strong>nado a<br />

Gaspar da Rocha Pereira ouvidor eleito<br />

para a comarca <strong>de</strong> Parnaguá, por não<br />

ser da eleição <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e idalem^mar em Africa.<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda Real da Praçça <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, que<br />

o Bacharel Gaspar da Rocha Pereira que acabou <strong>de</strong><br />

Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong>ssa Villa, me representou que elle<br />

fora nomeado pelo Vice-Rei da Bahia no logar <strong>de</strong><br />

Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá que se achava<br />

havia annos sem Ouvidor, em razão do que me pedia<br />

fosse servido mandar-lhe dar uma ajuda <strong>de</strong> custo, e<br />

juntamente or<strong>de</strong>nar se lhe pagassem os or<strong>de</strong>nados<br />

do tempo que servisse o dito logar <strong>de</strong> Ouvidor; e<br />

visto seu requerimento sobre que foi ouvido o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis se o Supplicante tem cobrado alguns or<strong>de</strong>nados,<br />

tendo entendido que se os mandares pagar ta<br />

este Bacharel, ou a outro qualquer que for provido<br />

em Ouvidor, ou pelo Governador <strong>de</strong>ssa Capitania, .ou<br />

pelo Governador Geral do listado em qualquer das<br />

Ouvidorias os haveis <strong>de</strong> satisfazer pelos vossos bens<br />

á fazenda real; e para que a todo o tempo conste<br />

<strong>de</strong>sta minha real or<strong>de</strong>m a mandareis registar nos<br />

livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. Kl-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Ke.l conselheiros do seu Con-


— 14 —<br />

selho Ultramarino; e se passou por duas vias. Theodoro<br />

<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e<br />

seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e<br />

quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever e assignou o conselheiro Raphael<br />

Pires Pardinho.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thomé Jaachitn da Costa Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1744.<br />

Registada no livro 12 a fs. 46 verso que serve<br />

<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes nesta Provedoria.<br />

Santos, 10 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1746.<br />

José Ri he iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre o Provedor não cumprir as<br />

Provisões e Patentes em que os generaes<br />

não <strong>de</strong>clararem as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> que lh'o facultam.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalem-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da fazenda real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu<br />

fui servido or<strong>de</strong>nar ao Governador <strong>de</strong>ssa Capitania<br />

por or<strong>de</strong>m da data <strong>de</strong>sta que sempre que prover algum<br />

posto militar, ou algum cargo civil que haja<br />

<strong>de</strong> vir a confirmar por mim man<strong>de</strong> incluir nas Patentes,<br />

ou quacsquer nomeações que fizer a copia


— is —<br />

do paragraph© do seu Regimento, ou das or<strong>de</strong>ns que<br />

lhe facultarem o po<strong>de</strong>r para o provimento que fizei,<br />

porque vindo incluídos os títulos da sua jurisdição<br />

se não ponha duvida na confirmação, e não vindo<br />

incluído o titulo que lhe faculta a dita jurisdição<br />

se não confirmará a Patente, carta, nem provimento<br />

em que não vier inserto; <strong>de</strong> que vos aviso para que<br />

assim o tenhaes entendido, or<strong>de</strong>nando-vos não <strong>de</strong>is<br />

cumprimento ás or<strong>de</strong>ns ou nomeações que se fizerem<br />

contra a forma prescripta, e fareis registar esta -or<strong>de</strong>m<br />

nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria, remettendo. ,ceríidã;o<br />

<strong>de</strong> como assim se executou. El-Rei Nosso- Senhor o<br />

mandou pelo Desembargador Raphael Pires Pardinho,<br />

e Thomé Joaquim da Costa Corte Real (conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino', e se passou<br />

por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez<br />

em Lisboa a vinte e três <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos quarenta e quatro.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thomé Joachirn da Costti Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Outubro <strong>de</strong> 1744.<br />

Registada a fs. 14 no livro 15 <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria. São Paulo, 26 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo


16<br />

Lista das cartas do serviço <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> escriptas ao provedor da fazenda<br />

real <strong>de</strong> Santos e São Paulo pela<br />

frota da Bahia que partiu em Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1744.<br />

Sobre remetter as condições dos contractos te<br />

<strong>de</strong>clarar as que se lhe <strong>de</strong>vem formar <strong>de</strong> novo.<br />

Sobre não cumprir as patentes, e nomeações<br />

que os Governadores passarem quando nellas não<br />

inclua o capitulo das or<strong>de</strong>ns por que se lhe faculta<br />

passal-as.<br />

Sobre informar se o Bacharel Gaspar da Rocha<br />

Pereira nomeado pelo Vice-Rei da Bahia em<br />

Ouvidor <strong>de</strong> Pernagoá cobrou alguns or<strong>de</strong>nados or<strong>de</strong>nando-se-lhe<br />

que Ih'os não pague.<br />

Sobre se acceitarem as baixas que os commandantes<br />

dos Terços mandarem dar aos soldados<br />

ausentes.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

FIM DO VOL. 13.


ARCHIVO NACIONAL - Vol. 14.,<br />

collecção n. 445<br />

Requerimento que fez o Bacharel Gaspar<br />

da Rocha Pereira para vencer or<strong>de</strong>nado<br />

<strong>de</strong> Ouvidor sendo provido peio<br />

Vice-Rei do Estado; e não teve effeito<br />

etc.<br />

Illmo. e Exmo. Sr.<br />

Diz o Dr. Gaspar da Rocha Pereira por seu<br />

bastante procurador que fazendo requerimento ao<br />

Provedor da Fazenda Real para effeito <strong>de</strong> lhe mandar<br />

satisfazer o or<strong>de</strong>nado que venceu na occupaçào<br />

<strong>de</strong> Ouvidor Geral da Comarca <strong>de</strong> Parnagtiá que exerceu<br />

por nomeação <strong>de</strong> V. Exa. e com provisão do<br />

Illmo. e Exmo. Sr. Vire-kei do Estado lhe não <strong>de</strong>feriu<br />

o dito Provedor cum o affectado pretexto <strong>de</strong><br />

não ser factura <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> como consta do<br />

seu <strong>de</strong>spacho o que parece não <strong>de</strong>ve ter logar, não<br />

só porque V. Exa. houve por bem o nomear, e cumprir<br />

a dita provisão mas porque o dito Sr. o appro-<br />

VüLI mandando-lhe tirar residência do tempo que<br />

serviu o sobredito logar.<br />

Pe<strong>de</strong> a V. Exa. lhe faça mercê cm attenção<br />

do referido mandar por seu <strong>de</strong>spacho<br />

que o Provedor man<strong>de</strong> logo satisfazer ao<br />

supplicante o or<strong>de</strong>nado vencido que consta<br />

pelas certidões juntas pois pela residência


— i8 —<br />

que por or<strong>de</strong>m real se tirou ao supplicante<br />

se verifica approvar-lhe o logar que exerceu.<br />

E. R. M.<br />

Como os Srs. Vice-Reis têm faculda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para proverem os<br />

logares <strong>de</strong> letras interinamente, <strong>de</strong>vem<br />

vencer seus or<strong>de</strong>nados, e assim or<strong>de</strong>no<br />

ao Provedor da Fazenda Real man<strong>de</strong><br />

satisfazer ao supplicante os or<strong>de</strong>nados<br />

que venceu no tempo que serviu <strong>de</strong><br />

Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá. Santos a 8 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 1745. (Rubrica).<br />

Ulmo. e Exmo. Sr. Governador<br />

e Capitão General.<br />

Por não encontrar nesta Provedoria or<strong>de</strong>m alguma<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que me tirasse da duvida<br />

que puz ao Supplicante <strong>de</strong>i conta ao dito Senhoir<br />

<strong>de</strong>clarando-lhe ser ellc factura do Vice-Rei Capitão<br />

General do Estado, para <strong>de</strong>terminar-me se <strong>de</strong>via, ou<br />

não satisfazer-lhe o or<strong>de</strong>nado como a seus antecessores,<br />

e nesses termos, visto o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> V.<br />

Exa., mão se me offerece duvida a mandar-lhe satisfazer<br />

dando porém elle primeiro fiança para o<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar pois lhe tenho dado<br />

disso conta. Praça <strong>de</strong> Santos 11 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1745.<br />

O Provedor da Fazenda Real<br />

Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreyra.


— 19 —<br />

Sobre fazer-se remessa para o Reino<br />

<strong>de</strong> 200$ para o Conselho Ultramarino<br />

que se <strong>de</strong>ram ao Bacharel Gaspar da<br />

Rocha Pereira, Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalérn-mar, em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos, que sendo eu servido<br />

mandar dar nesta Corte ao Bacharel Gaspar da<br />

Rocha Pereira Juiz <strong>de</strong> Fora que foi <strong>de</strong>ssa Villa a<br />

quantia <strong>de</strong> duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, se<br />

vos or<strong>de</strong>nou por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil<br />

sete centos trinta e oito fizesses remessa dos sobreditos<br />

duzentos mil réis para este Reino a entregar á<br />

or<strong>de</strong>m do meu Conselho Ultramarino <strong>de</strong> don<strong>de</strong> sahira<br />

esta <strong>de</strong>spesa, e como por carta <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta avisastes que<br />

não remettieis naquella occasião os ditos duzentos<br />

mil reis por não haver dinheiro nesse Almoxarifado,<br />

e não consta que <strong>de</strong>pois disso o rcmettesse;. Me pireceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos que com effeito envieis para este<br />

Reino a importância da dita ajuda <strong>de</strong> custo para<br />

ser satisfeito o thesoureiro do meu Conselho Ultramarino.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre<br />

<strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim da Costa<br />

Corte Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

; e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu<br />

Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil<br />

sete centos quarenta e cinco.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real


20<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1745.<br />

Sobre 1:000$000 que se recebeu no<br />

Conselho Ultramarino enviado <strong>de</strong>sta<br />

provedoria por conta do Tenente General<br />

<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei i<strong>de</strong> Portugal, e<br />

dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />

Senhoi <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />

carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Outubro do anno passado sobre os<br />

dous mil cruzados que remettestes da ajuda <strong>de</strong> custo<br />

que man<strong>de</strong>i darão tenente general <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />

<strong>de</strong> Carvalho, e duzentos mil reis mais dos soldos<br />

dobrados que or<strong>de</strong>nei se lhe <strong>de</strong>ssem do tempo que<br />

gastou na guerra a que foi mandado contra o gentio<br />

que tudo faz a quantia <strong>de</strong> um conto <strong>de</strong> reis ficando<br />

o mais que se lhe resta para o íremetteres quando<br />

houver dinheiro nesse Almoxarifado, a qual quantia<br />

remetteii o Almoxarife da fazenda do Rio. Me pareceu<br />

dizer-vos que ao dito Almoxarife da fazenda<br />

real do Rio <strong>de</strong> Janeiro se remette conhecimento em<br />

forma <strong>de</strong>ste dinheiro que com cffeito se recebeu.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre '<strong>de</strong><br />

Gusmão, e Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino; e se passou<br />

por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez<br />

em Lisboa, a vinte e seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil sete centos<br />

quarenta e cinco.


21<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thome Joachim da Costa Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.<br />

Sobre haver rematado Francisco Xavier<br />

Braga o rendimento do contracto<br />

da Dizima do Rio <strong>de</strong> Janeiro a que esta<br />

Alfan<strong>de</strong>ga é sujeita.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal je<br />

dos Algarves daquem, e dalóm-mar em Africa Senhor<br />

<strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda<br />

Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong> Francisco<br />

Xavier Braga, se mje representou haver rematado<br />

neste Conselho o rendimento dos <strong>de</strong>z por cento da<br />

Alfan<strong>de</strong>ga do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em que se cornprehen<strong>de</strong><br />

a <strong>de</strong>ssa Praça, do anno <strong>de</strong> mil sete centos,<br />

e quarenta e um; e porque paga, e 'satisfeita a fazenda<br />

real do preço do dito contracto, se lhe <strong>de</strong>via<br />

mandar entregar o excesso, que houvesse, e os direitos<br />

<strong>de</strong>ssa Alfan<strong>de</strong>ga tinham rendido no dito anno<br />

trezentos, e dous mil, e nove centos e noventa reis;<br />

Me pedia vos or<strong>de</strong>nasse que constando-vos por certidão<br />

passada pelos officiaes da Alfan<strong>de</strong>ga do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro estar realmente paga a minha fazenda do<br />

preço do dito contracto, entregue aos seus procuradores<br />

os ditos trezentos, e dous mil e novecentos,<br />

e noventa reis, que lhe pertencem como contracta-


22 —<br />

dor do referido anno' e atten<strong>de</strong>ndo a seu requerimento,<br />

sobre que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha<br />

fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, estar paga a minha<br />

real fazenda, e não estando o preço do contracto<br />

embaraçado com fundamento legitimo-, se entregue<br />

ao supplicante, o que lhe pertencer. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e<br />

Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a vinte, e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />

e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thome Joachim, da Costa Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> io<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.<br />

Sobre informar acerca dos ajudantes<br />

supra e do numero a respeito <strong>de</strong> soldo.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves •daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />

e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que<br />

por parte dos Ajudantes supra e do numero da<br />

guarnição da Infantaria da Praça <strong>de</strong> Santos se me<br />

fez a petição <strong>de</strong> que com esta ise vos remette a copia,


— 23 —<br />

em que pe<strong>de</strong>m lhe faça mercê mandar-lhe continuar<br />

os soldos coimo aos do Rio <strong>de</strong> Janeiro», como fui<br />

servido proximamente fazer aos Alferes pelas justas<br />

causas que relata; e sendo visto o 'seu requerimento.<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer,<br />

ouvindo o Provedor da fazenda. El-Rei Nosso<br />

Senhor o ímlandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmlao! e *Thomé<br />

Joaquim da Costa Corte Real conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino; e se passou por duas vias.<br />

<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a vinte<br />

oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentios quarenta e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmlão<br />

Thorné Joãchim da Costa Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />

<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1745.<br />

Copia<br />

Senhor. Dizem os Ajudantes do numero e supra<br />

da Infantaria da guarnição da Praça <strong>de</strong> Santos que<br />

Vossa Magesta<strong>de</strong> foi servido augmentar os soldos aos<br />

Ajudantes do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e a outros mais offíciaes,<br />

e sendo a guarnição <strong>de</strong> Santos extrahida da<br />

do mesmo Rio e os viveres mais caros em Santos<br />

coimo é notório, e não inferior o trabalho/ e o mesmo<br />

exercício talvez que por <strong>de</strong>scuido se nãlo expedissem<br />

as mesmas or<strong>de</strong>ns do augmento do soldo á Provedoria<br />

<strong>de</strong> São Paulo que consta da certidão junta<br />

para os supplicantes serem incluídos na mesma


— 24 —<br />

graça que Vossa Magesta<strong>de</strong> fez áquelles officiaes<br />

e porque Vossa Magesta<strong>de</strong> foi servido proximamente<br />

<strong>de</strong>ferir aos Alferes da mesma guarnição <strong>de</strong> Santos<br />

a que se lhes continuasse os soldos como se pratica<br />

com os do Rio <strong>de</strong> Janeira; e (assim os ditos Alferes<br />

como os Ajudantes tudo são postos subalternos e<br />

os supplicantes não são <strong>de</strong>clarados nesta mercê ,e<br />

ainda sendo maiores os postos <strong>de</strong> Ajudantes que<br />

os dos Alferes e sem comparação maior o exercício<br />

e trabalho e impraticável nas Tropas vencer mais<br />

os Alferes que os Ajudantes // P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

lhe faça mercê na consi<strong>de</strong>ração do referido mandar<br />

continuar-lhes os soldos como aos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

como foi servido proximamente fazer aos Alferes<br />

pela justa causa que relatam ' F. R. M.<br />

Sobre a conta que <strong>de</strong>i do inconveniente<br />

que seguia da boa recadação da<br />

Fazenda Real por se tomarem as fianças<br />

na corte e alli ficarem com os rematantes<br />

os próprios fiadores.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> C.uiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a<br />

vossa carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e quatro, em que dáveis conta, que na frota<br />

passada me fizéreis' presente o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>trimento<br />

que se seguia á boa arrecadação da Fazenda Real,<br />

e cobranças <strong>de</strong>lia a seus tempos <strong>de</strong>vidos por oceasião<br />

<strong>de</strong> nesta corte se afiançarem os contractos do<br />

Brasil, c ficarem cá os fiadores e <strong>de</strong>vedores sem


— 25 —<br />

haver ahi a quem se obriglue á satisfação dos quartéis<br />

vencidos; o que me tornáveis a representar com<br />

a executória que remettestes vinda do Cuyabá contra<br />

José Alvares da Silva contractador dois dizimos daquellas<br />

Minas, o qual por certidão do official, que<br />

fora a requerelo pela quantia jia mesma precatória<br />

mencionada constava que do Rio i<strong>de</strong> Janeiro embarcara<br />

para este Reino, e que estava vivendo na cida<strong>de</strong><br />

do Portoi; e outrosim que não tinha ahi bens alguns,<br />

por que a (minha fazenda po<strong>de</strong>sse ser paga, salvo do<br />

rendimento do próprio contracto, <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>ra<br />

a divida caso que para isso chegasse. Me pareceu<br />

dizer-vos, que se vos remette com esta a copia da<br />

resposta do Executor do meu Conselho Ultramarino<br />

para proce<strong>de</strong>res nesta materia na forma que o dito<br />

Executor aponta. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real conselheirois do seu Conselho Ultramarino;<br />

e se passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong><br />

a fez em Lisboa a quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

quarenta, e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thomé Joachim da Costü Corte Real<br />

Copia<br />

Senhor. Em 29 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1738, como se vê<br />

do termo da reinatação copiado no livro das fianças<br />

a fls. 67 re'm'atou no Conselho José Alves Silva por<br />

seu procurador o contracto dos dizimos do Cuiabá,


— 26 —<br />

que haviam ter principio no fim do contracto, que<br />

corria naquelle tempo, e vinha a ser em o primeiro<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1740, por preço em cada um anno dos<br />

três <strong>de</strong> 6:210$, que em todo o tempo do contracto<br />

importa 18:630$, livres para a fazenda real, par&<br />

cuja segurança assignaram termo como fiadores, e<br />

principaes pagadores, José Bezerra Seixas, homem<br />

<strong>de</strong> negocio nesta Corte, Gaspar <strong>de</strong> Caldas Barbosa,<br />

e <strong>Manuel</strong> Barbosa e Souza moradores no Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, sendo procuradores, que por elles assignaram<br />

nesta Corte <strong>de</strong> um o fiador acima e José <strong>de</strong><br />

Barros Caminha do outro, como tudo consta do<br />

livro das fianças <strong>de</strong> fls. 67 té fls. 70 verso: Tomou<br />

com effeito naquella Comarca posse o arrematante<br />

por seu procurador a quem se passou Alvará <strong>de</strong><br />

correr no tempo que acabou o contracto antece<strong>de</strong>nte<br />

fazendo o mesmo procurador ao Almoxarife três<br />

pagamentos somente que todos importam 3585 1/2<br />

oitavas <strong>de</strong> ouro, e 80 reis que reduzidos a moeda<br />

corrente, á razão <strong>de</strong> i$5oo reis a oitava sommam<br />

5 :378$487 1 '2 que abonados á importância do contracto<br />

nos três annos, que são como acima se vê<br />

18:630$ <strong>de</strong>ve-se ainda 13:25i$562 1/2.<br />

Porem vejo que na carta executória se não<br />

pe<strong>de</strong>, nem <strong>de</strong>clara ser a divida mais que 7:041 $562<br />

reis fazendo-se somente a carga, e receita dos primeiros<br />

dois annos daquelle contracto, a tempo que<br />

já estava acabado o triennio por ser passada a carta<br />

no fim <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1743, e assim sempre se<br />

vem a concluir que houve no passar a or<strong>de</strong>m paixão;<br />

porque se estava findo o tempo, se havia fazer conta<br />

a toda a fdivida, e se conforme as condições e estylo,<br />

não se venceu o tempo dos pagamentos foi intempestiva<br />

a diligencia.


— 27 —<br />

E assim parece que no procedimento da executória<br />

'mais obrou a tenção sinistra que a verda<strong>de</strong>ira<br />

arrecadação, porque dando-se por causa o haver-se<br />

ausentado o administrador, se affirma também fora<br />

para a sua lavra que distava 7 léguas, como. se vê da<br />

mesma carta a fls. 2, distancia, que não impossibilita<br />

ir aviso <strong>de</strong> manhã, e vir resposta na noite<br />

do (mesmo dia, dizendo-se tambeín na petição <strong>de</strong><br />

fls. 2 fora varias vezes notificado o mesmo Administrador<br />

quando o escrivão affinma a fls. 13 o<br />

notificara havia três dias sem miais repetição da<br />

citação.<br />

Este contracto se compõe <strong>de</strong> dízimos que ^e<br />

cobram pelas avenças feitas com os moradores, e os<br />

officiaes, como assistentes naquella comarca muito<br />

bem saberiam' se estavam cobradas as avenças, ou<br />

não para assim 1 no caso <strong>de</strong> as ter em si o procurador<br />

proce<strong>de</strong>rem contra elle; porque então o podia fazer<br />

cha ! miando a contas, e obrigando-o a apresentar<br />

os assentos <strong>de</strong> todas as avenças que tivesse feito<br />

para que havendo rendimento e producto do contracto<br />

fazelio arrecadar, e entregar ao Almoxarife,<br />

e havendo já cobrado, e em 'seu pol<strong>de</strong>r 'executal-o por<br />

elle„ e não chegando para cobrir a importância do<br />

contracto ajustar comi o Administrador a conta passaremHse<br />

neste caso or<strong>de</strong>ns contra os dous fiadores<br />

que tinham< mais perto, que era no Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

e em falta <strong>de</strong>stes contra os que estavam neste Reino<br />

o que não fizeram, e sem attenção a diligencia alguma<br />

<strong>de</strong>stas acceleradamente formaram esta carta,<br />

e proce<strong>de</strong>ram para os fins que i<strong>de</strong>asse a sua industria,<br />

ou quiçá para se livrarem do trabalho que<br />

coimisigio trazem semelhantes cobranças o que se<br />

confirma com a razão que dá o Provedor <strong>de</strong> Santos


28<br />

no fim da sua carta, e <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar-se a executória<br />

contra os fiadores assistentes no Rio, e remettel-a<br />

á presença <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> bem claro<br />

se <strong>de</strong>ixa ver, que foi fundamento para comprovar o<br />

discurso com que principia a dita sua carta <strong>de</strong> conta.<br />

E assim parece que para justificado procedimento<br />

<strong>de</strong>ve primeiro o Provedor da Fazenda <strong>de</strong><br />

Cuyabá ajustar com' o Administrador a conta afinal<br />

<strong>de</strong> todos os três annos do contracto, <strong>de</strong> que já, se<br />

não todo, terá cobrado a maior parte, e proce<strong>de</strong>r<br />

pelo resto que se <strong>de</strong>ver contra os fiadores, que moram<br />

no Rio <strong>de</strong> janeiro, ou avisar para cá ! se proce<strong>de</strong>r<br />

contra o fiador José Bezerra Seixas em quem está<br />

segura a divida havendo-a, segundo a informação<br />

que <strong>de</strong>lle tomei com pessoas fi<strong>de</strong>dignas, e não menos<br />

o rematante que assiste no Porto: Sobretudo Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> mandará sempre o que for mais <strong>de</strong> seu<br />

real serviço. Lisboa e <strong>de</strong> Maio 12 <strong>de</strong> 1745//. D


— 29 —<br />

Cruzes <strong>de</strong> Mogi me representaram que a Igreja Matriz<br />

da dita Villa se acha com principios <strong>de</strong> ruina<br />

em razão <strong>de</strong> serem pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> terra, ou taipa <strong>de</strong><br />

pilíão e as ma<strong>de</strong>iras se acharem corruptas pelo <strong>de</strong>curso<br />

dos muitos annos que ha fora feita, e querendo<br />

já outros otfficiaes da Câmara acudir áquella Igreja,<br />

consultando com mais alguns <strong>de</strong>votos se fizesse um<br />

pedido voluntário pelos moradores da dita Villa, e<br />

feita esta diligencia se recolhera pouco fructo <strong>de</strong>lia,<br />

pois só se tiraram por esmolas centOi e quarenta mil<br />

reis, e colruo a pobreza daquelles moradores era<br />

muita se dissimulara naquellc tempo este particular,<br />

o qual por ora se fazia preciso icuidar nelle ipedindome<br />

fosse servido mandar assistir pela minha real<br />

fazenda para a dita obra por esmola com o que eu<br />

houvesse por bem. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com vosso parecer sobre o requerimento da obra<br />

<strong>de</strong>sta Igreja. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão e Thomé Joaquim da Costa<br />

Corte Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

e se passou por duas vias. Pedro José Corrêa<br />

a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />

e quarenta, e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez.<br />

Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.


— 30 —<br />

Sobre se mandar pagar ao Tenente<br />

General <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho<br />

4 mil cruzados em premio da expedição<br />

do gentio a que foi por cabo ao<br />

Cuyabá.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em- Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />

que atten<strong>de</strong>ndo ao que se me representou por parte<br />

do Tenente General <strong>de</strong>sse governo <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />

<strong>de</strong> Carvalho sobre as giran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>spesas que fizera a<br />

sua custa quando foi por cabo da guerra que man<strong>de</strong>i<br />

fazer ao gentio Payaguás <strong>de</strong>vendo ser as taes <strong>de</strong>spesas<br />

por conta <strong>de</strong> minha fazenda assim como se<br />

praticara com o Governador Rodrigo Cesar <strong>de</strong> Menezes<br />

quando foi ao Cuyabá, pedindo^me o dito Tenente<br />

General que respeitando ao bem que me tinha<br />

servido na dita expedição e ao mais, que allegava<br />

lhe mandasse pagar os gastos que havia feito com<br />

a sua pessoa; e comitiva e com. o transporte <strong>de</strong> tudo<br />

o. que foi necessário para a mesma guerra, canoas,<br />

e mais cousas que comprara para ella com o seu<br />

dinheiro, e visto o que sobre esta materia informou<br />

o Governador <strong>de</strong>ssa Capitania, e respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos por<br />

resolução <strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente<br />

anno em consulta do meu Conselho Ultramarino 'man<strong>de</strong>is<br />

pagar por essa Provedoria ao dito Tenente<br />

General <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho quatro mil<br />

cruzados em satisfação das referidas <strong>de</strong>spesas. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelo Doutor Raphael<br />

Pires Pardinho e Thomc Joaquim da Costa Corte


— 31 —<br />

Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />

se passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez<br />

em Lisboa a onze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, e<br />

quarenta, e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bovone a fez.<br />

Raphael Pires Pürdinho<br />

Thoirné Joachim da Costa Corte Real<br />

Ulmo. e Exmo. Sr. Representa a V. Exa. o Governador<br />

<strong>de</strong>sta praça Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá Queiríogâ,<br />

que o Vedor Geral <strong>de</strong>lia entra na duvida se ihe <strong>de</strong>ve<br />

pagar o soldo que se costuma conferir ao dito posto,<br />

porquanto V. Exc. foi servido <strong>de</strong>clarar na nomeação<br />

que <strong>de</strong>lle fez para o tal emprego, (em attenção á<br />

especial or<strong>de</strong>m que V. Exc. teve <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>via vencer o soldo que lhe tocasse pela dita occtipação,<br />

e attendidas estas circumstancias parece não<br />

po<strong>de</strong> haver duvida em se lhe daj o soldo <strong>de</strong> Governador,<br />

e não o <strong>de</strong> Tenente <strong>de</strong> Mestre <strong>de</strong> Campo<br />

General cujo posto antes exercia. Pelo que<br />

P. a V. Exc. seja servido mandar que<br />

o Vedor Geral satisfaça ao supplicante o<br />

soldo competente á occupação que serve,<br />

attendida a razão <strong>de</strong> ser feito por or<strong>de</strong>m<br />

especial <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e do mais que<br />

acima refere.<br />

E. R. M.<br />

O Tenente General Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá Queiroga<br />

passou a occupar o Governo <strong>de</strong>sta Praça pela or<strong>de</strong>m


— 32 —<br />

que tive <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong> para nomfear official<br />

capaz para a dita occupaçião, e como em virtu<strong>de</strong> da<br />

or<strong>de</strong>m do dito Senhor está o Supplicante exercendo<br />

o cargio <strong>de</strong> Governador <strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong>ve perceber<br />

o soldo competente ao posto que occupa emquanto<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> não or<strong>de</strong>nar o contrario; Pelo que<br />

or<strong>de</strong>no ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>fira ao<br />

Supplicante na forma que pe<strong>de</strong>. Santos, a 9 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 1746. (Rubrica)<br />

Ulmo. e Exmo. Sr.<br />

Como Sua Magesta<strong>de</strong> tem reservado para si to<br />

conferir or<strong>de</strong>nados, e soldos aos officiaes e imais<br />

sujeitos que o servem, e ao governador presente<br />

não me consta que tenha o dito Senhor <strong>de</strong>terminado<br />

soldo, e 'me impõem a pena <strong>de</strong> pagar pelos meus<br />

bens na or<strong>de</strong>m aqui junta <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

1744. Salvos us meus bens, e vista a dita or<strong>de</strong>m<br />

disponha V. Exc. o que for servido.<br />

Ulmo. e Exmo. Sr.<br />

Joseph <strong>de</strong> Qodoy Moreyra<br />

A or<strong>de</strong>m que o Vedor Geral apresenta não tem<br />

logar no caso presente, porquanto a dita or<strong>de</strong>m só<br />

lhe prohibe o mandar pagar aos bacharéis que forem<br />

providos pelos Senhores Governadores das capitanias,<br />

e não ao Supplicante que foi Iprovido por V.<br />

Exc. por or<strong>de</strong>m especial que para isso teve <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> assim como também já o foi ha annos<br />

pelo Senhor Vice-Rei da Bahia por outra or<strong>de</strong>m semelhante,<br />

e sem mais patente foi o Supplicante con-<br />

I<br />

11


— 33 —<br />

servado ao Governo, e como Governador pago> e<br />

reconhecido por tal not Conselho, mandando se lhe<br />

tirar residência cornlo tudo é noitorio nesta terra.<br />

Einquanto ao que diz o Vedor Geral que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

tejrn reservado parai si o conferir or<strong>de</strong>nados, e<br />

soldios, ás pessoas que io» servem;, assimi é leni postos<br />

creados <strong>de</strong> novo, niã(o neste tão antigo, que já tem»<br />

soldo jdçteiMixaidia, e i0t está por Sua Majesta<strong>de</strong> que<br />

V. Exc. o possa prover, pete. carta que para isso! teve,<br />

por cuja urgente razão parece não <strong>de</strong>via o; Vedor<br />

Geral acostjair uma or<strong>de</strong>m) que lhe veiu para caso mui<br />

<strong>de</strong>ssemelhante, o que o 'Supplicante <strong>de</strong>ixa á jalta<br />

comprehensião <strong>de</strong> V. Exc. para <strong>de</strong>terminar o que<br />

for servido.<br />

E. R. ,M.<br />

Despacho sobre se pagar ao Governador<br />

digo ao Tenente General como<br />

Governador e duvidou o Provedor.<br />

A Provisjão que se apresenta não tem loígar<br />

no caso presente, porquanto nella só se fala nos puvidores<br />

providos pelois Generaes e o Supplicante jé<br />

Governador <strong>de</strong>sta Praça...(da que por nomeação<br />

minha prece<strong>de</strong>u primeiro uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua ;Magesta<strong>de</strong><br />

na qual me or<strong>de</strong>nou que provesse o dito<br />

posto <strong>de</strong> Governador em official benemérito. Nem<br />

eu arbitro or<strong>de</strong>nado porquanto os governadores <strong>de</strong>sta<br />

dita Praça o têm por resolução <strong>de</strong> Sua Mag'esta<strong>de</strong>.<br />

Pelo que atten<strong>de</strong>nd|oj>a 'qiuie o Supplicante íoi nomeado<br />

para Governador djesta Praça por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve vencer o soldo que o dito Senhor<br />

tem arbitrado aoi Governador <strong>de</strong>lia; e assim or<strong>de</strong>no


— 32 —<br />

que tive <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong> para nomear official<br />

capaz para a dita oceupação, e como em virtu<strong>de</strong> da<br />

or<strong>de</strong>m do dito Senhoír está o Supplicante exercendo<br />

o cargio <strong>de</strong> Governador <strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong>ve perceber<br />

o soldo competente ao posto que occupa emquanto<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> não or<strong>de</strong>nar o contrario; Pelo que<br />

or<strong>de</strong>no ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>fira ao<br />

Supplicante na forma que pe<strong>de</strong>. Santos, a 9 <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 1746. (Rubrica)<br />

Illmo. e Eximo. Sr.<br />

Como Sua Magesta<strong>de</strong> tem reservado para si o<br />

conferir or<strong>de</strong>nados, e soldos aos officiaes e aríais<br />

sujeitos que o servem, e ao governador presente<br />

não me consta que tenha o dito Senhor <strong>de</strong>terminado<br />

soldo, e 'me impõem a pena <strong>de</strong> pagar pelos meus<br />

bens na or<strong>de</strong>m aqui junta <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

1744. Salvos os meus bens, e vista a dita or<strong>de</strong>m<br />

disponha V. Exc. o que for servido.<br />

Ulmo. e Exmo. Sr.<br />

Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreyra<br />

A or<strong>de</strong>m que o Vedor Geral apresenta não tem<br />

logar no caso presente, porquanto a dita or<strong>de</strong>m só<br />

lhe prohibe o mandar pagar aos bacharéis que forem<br />

providos pelos Senhores Governadores das capitanias,<br />

e não ao Supplicante que foi provido por V.<br />

Exc. por or<strong>de</strong>m especial que para isso teve <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> assim como também já o foi ha annos<br />

pelo Senhor Vice-Rei da Bahia por outra or'<strong>de</strong>m semelhante,<br />

e sem mais patente foi o Supplicante con-


— 33 —<br />

servado no Governo, e como Governador pagty e<br />

reconhecido por tal no Conselho, mandando se lhe<br />

tirar residência conijo tudo é nojtorio nesta terra.<br />

Emquanto ao que diz o Vedor Geral ^ue Sua Magesta<strong>de</strong><br />

teto reservado para si o conferir or<strong>de</strong>nados, e<br />

soldos, ás pessoas que io» servem, assim| é lera postos<br />

creados <strong>de</strong> novo, niãfoi neste tão antigo, que já tem»<br />

soldo jd^teiiminadiOi, e iot está por Sua Majesta<strong>de</strong> que<br />

V. Exc. o possa prover, jpela carta que jpara isso! teve,<br />

por cuja urgente razjãp parece não <strong>de</strong>via o Vedor<br />

Geral acostjat uma or<strong>de</strong>m que lhe veiu para caso mui<br />

<strong>de</strong>ssemelhante, o que o "Supplicante <strong>de</strong>ixa á alta<br />

comprehensão <strong>de</strong> V. Exc. para <strong>de</strong>terminar o que<br />

for servido.<br />

E. R. M.<br />

Despacho sobre se pagar ao Governador<br />

digo ao Tenente General como<br />

Governador e duvidou o Provedor.<br />

A Provislão que se apresenta não tem loigar<br />

no caso presente, porquanto nella isó se fala nos ,Ouvidores<br />

providos pelois Generaes e o Supplicante jé<br />

Governador <strong>de</strong>sta Praça...(da que por nomeação<br />

minha prece<strong>de</strong>u primeiro uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua iMagesta<strong>de</strong><br />

na qual me or<strong>de</strong>nou que provesse o dito<br />

posto <strong>de</strong> Governador em official benemérito. Nem<br />

eu arbitro or<strong>de</strong>nado poirquanto os governadores <strong>de</strong>sta<br />

dita Praça o têm por resolução <strong>de</strong> Sua Mag'esta<strong>de</strong>.<br />

Pelo que att'en<strong>de</strong>ndjo[a q|uie o Supplicantè íoi nomeado<br />

para Governador <strong>de</strong>sta Praça por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve vencer o soldo que o dito Senhor<br />

tem arbitrado ao Governador <strong>de</strong>lia; e assim or<strong>de</strong>no


— 34 —<br />

ao Provedor da Fazenda Real o pratique com! o Supplicant<br />

e cumprindo o meu <strong>de</strong>spacho sem embargo<br />

da sua duvida. Santos, a 10 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />

(Rubrica)<br />

Sobre pedir o vigário da villa <strong>de</strong><br />

Parnaguá ornamentos <strong>de</strong> quatro cores<br />

para a Igreja daquella Villa e que eu o<br />

informe.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei ale Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem,. e dalém-tnar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />

Padre Antonio Esteves Ribeiro vigário da Igreja<br />

Matriz da villa <strong>de</strong> Parnaguá se me fez a petição<br />

cuja copia com esta se vos remette assignada pelo<br />

Secretario do meu Conselho Ultramarino em que<br />

me pe<strong>de</strong> seja servido fazer mercê e esmola á dita<br />

Igreja que pela minha real fazeda aon<strong>de</strong> eu for servido<br />

se lhe dêm ornamentos das quatro cores ou a<br />

quantia para o seu custo. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com vosso parecer na conformida<strong>de</strong> das<br />

minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />

Thomé Joaquim da Costa Corte Real e pelo Doutor<br />

Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino; e se passou por duas<br />

vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em- Lisboa<br />

em o primeiro <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

T/iomlé Jaachim da Costa Corte Real<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrdda Henriques


— 35 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 26<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1746,<br />

Copia<br />

Senhor. Diz 10 Parocho Antonio Esteves Ribeiro<br />

Vigário da Igreja Matriz da Villa <strong>de</strong> Parnagiuá<br />

que a dita Igreja se acha fco'ml a imáior falta e<br />

necessida<strong>de</strong> (<strong>de</strong> ornjaimlentois para se celebrarem os<br />

divinos [officios poim a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, pois alguns<br />

que item se achami totalmente incapazes por antigos<br />

e isere'm feitos- fcoim a icreaçiãof e lerddção. da dita Igreja<br />

á custa dos parochianos, e porque pela real gran<strong>de</strong>za<br />

<strong>de</strong> Vossa (Majesta<strong>de</strong> por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> nove do mez <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1731 expedida para o Exmo. Rmo. Bispo<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro aon<strong>de</strong> pertence a dita parochia,<br />

foi (servidoi or<strong>de</strong>nar, 01 'modo, e meio que <strong>de</strong>via ter<br />

para se recorrer a Vossa Magesta<strong>de</strong> e se remediar<br />

a dita falta como são a factura da presente certidão<br />

jurada ido parocho para que o Provedor da real<br />

fazenda Ido districto informasse lolgo como se lhe<br />

tem or<strong>de</strong>nado ião que se satisfaz. Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

iseja iservido <strong>de</strong> fazer 'mercê e esmola á dita<br />

Igreja que pela sua real fazenda aon<strong>de</strong> for servido<br />

se lhe dêm ornamentols das quatro cores, fcnu'a Iquantia<br />

para seu custo conforme a gran<strong>de</strong>za e pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Vossa 'MaJglesta<strong>de</strong> eostumfa^ e ser a Igreja <strong>de</strong> uma cabeça<br />

<strong>de</strong> icoimfarca. E. R. M.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


- 36 -<br />

Sobre o fazer remetter ao Provedor<br />

da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro o producto<br />

do sal do contracto <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong><br />

<strong>de</strong> Bastos Vianna para ser enviado para<br />

a Corte.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e idalénvmar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Bastos Vianna, contractador, que foi do sal da America,<br />

me representou por sua petição, que em virtu<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m minha <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, e quarenta, e três, por que fui servido<br />

mandar, que os Provedores da Fazenda Real do Brasil,<br />

sequestrassem todo o sal, que elJe supplicante<br />

tivesse nas suas respectivas capitanias, se lhe fizera<br />

sequestro no que tinha nessa Praça, que havia <strong>de</strong><br />

importar em mais <strong>de</strong> cincoenta mil cruzados, parando<br />

a maior parte <strong>de</strong>stes na mão <strong>de</strong> André Martins <strong>de</strong><br />

Castro administrador actual do mesmo sal, e o resto<br />

nessa Provedoria, recebido <strong>de</strong> Joisé Nunes Garcez<br />

administrador do contracto do supplicante; e porque<br />

elle tinha noticia, que na minha or<strong>de</strong>m referida<br />

havia eu <strong>de</strong>terminado, que estivesse em sequestro<br />

a importância do sal, que se achasse, até segunda<br />

or<strong>de</strong>m, causa por que vós o não enviastes, e não era<br />

justo, que tão gran<strong>de</strong> cabedal que se <strong>de</strong>via ter remettido,<br />

estivesse empatado, em notório, e gravíssimo<br />

prejuízo seu, ao mesmo tempo, que era obrigado<br />

a justar as contas do seu contracto; nesta consi<strong>de</strong>ração<br />

me pedia fosse servido mandar-vos remettereis<br />

ao Provedor da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro a<br />

quantia, que importasse o sequestro, que ten<strong>de</strong>s feito,


— 37 —<br />

para o dito Provedor do> Rio o (mandar para este<br />

Reino nas naus do comíboy, por conta, e risco <strong>de</strong>lle<br />

supplicante; e atten<strong>de</strong>ndo a seu requerimento, sobre<br />

que foi ouvido o Procurador da minha fazenda.<br />

Sou servido or<strong>de</strong>nar-vois rem'ettaes ao referido Prqvedor<br />

da Fazenda Real do Rio, <strong>de</strong> Janeirol, a iquantia,<br />

que importar o sequestro, que fizestes, para que<br />

o dito ProVedjoir <strong>de</strong> rninha real fazenda, o man<strong>de</strong>i<br />

para este Reino nas naus <strong>de</strong> comboy, por conta, e<br />

risco do supplicante. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos Desembargadores João Baptista Bovone, e<br />

Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a treze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />

e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Baptista Bovone<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1746.<br />

Registada a fs. 47 verso do Livro 12 que serve<br />

nesta Provedoria <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> provisões e<br />

or<strong>de</strong>ns reaes. Santos 25 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1746.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>


38<br />

Sobre o remetter-se os 200$ que se<br />

<strong>de</strong>ram no Reino adiantados ao vencimento<br />

do Juiz <strong>de</strong> Fora Gaspar da Rocha<br />

Pereira.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquen% e dalénHnar em 1 Africa^<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a ívós Provedor dá<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vosso<br />

carta <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Seteimbro do anno passado sobre<br />

a razão que tivestes para não remietteries na conformida<strong>de</strong><br />

da minha or<strong>de</strong>m 1 <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> ímil setecentos<br />

quarenta, e quatro os duzentos mil reis que<br />

pelo meu Conselho Ultramarino se <strong>de</strong>ram 1 <strong>de</strong> ajuda<br />

<strong>de</strong> custo ao Bacharel Gaspar da Rocha Pereira Juiz<br />

<strong>de</strong> Fora que foi <strong>de</strong>ssa villa no anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />

trinta e oito insinuando não haver dinheiro<br />

nessa Provedoria para esta remessa, o que visto.<br />

Me pareceu dizer-Jvos que os or<strong>de</strong>nados e ajudas <strong>de</strong><br />

custo tem preferencia ás mais <strong>de</strong>spesas; e assim<br />

se vos or<strong>de</strong>na cumpraes a minha or<strong>de</strong>m! remettendo<br />

infallivelmente a importância que por ella se vos<br />

or<strong>de</strong>na. El-Rei Nosso Senhoir o mandou por Thomé<br />

Joaquim da Costa Corte Real, e pelo Doutor Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultralmíarino, e se passou por duas vias.<br />

Theodosio <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />

trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Cosfa Corte Re at<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques


— 39 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />

Sobre informar para o donativo que<br />

pediu o vigário <strong>de</strong> Santos para dourar<br />

<strong>de</strong> sua Igreja o retábulo, Capella-mòr.<br />

Dom João por giraça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalérrMnãr em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte<br />

do Padre Francisco Barbosa, Viglario da Matriz <strong>de</strong>ssa<br />

Villa, se me fez a petição por icopia inclusa, asságnada<br />

pelo Secretario do meu Conselho Ultramarino;<br />

Eim 1 'que pe<strong>de</strong> seja servido mandar, que por essa<br />

Provedoria, se assista com a <strong>de</strong>spesa para se dourar<br />

o retábulo, e throno da dita Igreja. !Me pareceu or<strong>de</strong>narmos<br />

informeis com 1 vosso parecer, na conformida<strong>de</strong><br />

das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso> Senhor o mandou<br />

pelos Desembargadores João Baptista Bovone,<br />

e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Gobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, te quarenta, e<br />

seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Baptista Bovone<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andwla Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1746.


— 4° —<br />

Senhor. Diz o Padre Francisco Barbosa Vigário<br />

collado da Igreja Matriz dá Vilia, e Praça <strong>de</strong> Santos,<br />

que achando J se a Capella-mor da dita Igreja sem<br />

a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, não só por falta <strong>de</strong> retábulo^<br />

e <strong>de</strong> tribuna em que se expucesse o Santíssimo Sacramento<br />

como estar <strong>de</strong>sproiporcionadamente baixa,<br />

e sem adorno algum, pedira pelos seus freguezes uma<br />

esmola com que tão somente po<strong>de</strong>rá fazer um' novo<br />

retábulo, e tribuna, e levantar a dita Capeliaimor^<br />

e como tudo, isto é manifestamente sabido recorre<br />

o Supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> ipara que pela sua<br />

real gran<strong>de</strong>za e clemência se digne mandar dourar<br />

o dito retábulo e throno pela Provedoria Real !da<br />

dita Praça visto ser a dita Iglreja do Padiroado Real<br />

e a cobrança dos dizimos se fazer pela dita Prove^<br />

djoria. P. a Vossa Majesta<strong>de</strong> pela sua real clemência<br />

seja servido or<strong>de</strong>nar ao dito Provedor da fazenda<br />

real assista com) a <strong>de</strong>spesa necessária para se dourar<br />

o retábulo e thromo da dita Igreja fvisto a in<strong>de</strong>cência<br />

em que se acha. E. R. M.<br />

<strong>Manuel</strong> Caeixmo <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Sobre informar acerca do requerimento<br />

do Capitão Francisco <strong>de</strong> Almeida<br />

Albernaz e <strong>Manuel</strong> Martins dos<br />

Santos.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />

e dos Algarves, daquem, e, dJalénunuar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador*<br />

e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que


— 4i —<br />

por parte <strong>de</strong> Francisco <strong>de</strong> Almeida Arbernás, se me<br />

fez a petição, por (cojpia inclusa, assignada pelo<br />

Secretario do tateu Conselho Ultramarino; em que<br />

pe<strong>de</strong>, que vistas as duvidas, que ha entre elle, e o<br />

Capitão <strong>Manuel</strong> Martins dos Santos, sobre a antiguida<strong>de</strong><br />

das suas Patentes, lhe <strong>de</strong>clare, atten<strong>de</strong>ndo<br />

ás razões que allega,, qual dos dous é anais antiga<br />

Capitão; Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos infornieis com<br />

vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

Desembargadores João Baptista Bovone e Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />

Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a<br />

cinco <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos, e (quarenta, e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Joião Baptista Bovone<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 30<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1746.<br />

Senhor.<br />

Copia<br />

Diz Francisco <strong>de</strong> Almeida Albernás Capitão <strong>de</strong><br />

Infantaria <strong>de</strong> uima das companhias pagas da Guarnição<br />

da Praça '<strong>de</strong> Santos, que achando-se duas companhias<br />

vagas na dita Praça, foi o supplicante [promovido<br />

em 1 uma sendo Ajudante supra na mesma


— 42 —<br />

Praça, e a outra se proveu em p Ajudante supraj<br />

<strong>Manuel</strong> Martins dos Santos e porque o suplicante<br />

sentou praça em 8 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1743, e o Capitão<br />

<strong>Manuel</strong> Martins dos Santos em 24 <strong>de</strong> Agosto, do<br />

dito anno, em que tem 1 o supplicante um 1 mtez e 16<br />

dias <strong>de</strong> antiguidad|e e exercido do posto <strong>de</strong> Capitão<br />

se moveu entre elles a questão <strong>de</strong> qual era maisi<br />

antigo no dito posto, só com 1 fundamento: <strong>de</strong> que<br />

a Patente do supplicante. se passou com a data <strong>de</strong><br />

5 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1743, e a (dp Capitão <strong>Manuel</strong> Martins<br />

com a data <strong>de</strong> 2 db dito im'ez <strong>de</strong> Abril do mesmo<br />

anno, sem embargo <strong>de</strong> que as consultas <strong>de</strong> ambos<br />

os capitães sahiram em um mesmo dia: E parece<br />

não <strong>de</strong>ve prejudicar ao supplicante a data que lhe<br />

põe o Official quando a lavrou, para jper<strong>de</strong>r um mez<br />

e 16 dias <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> e exercicio que teve <strong>de</strong><br />

Capitão, como tudo consta da certidão junta dá<br />

Provedoria, e,. Vedoria daquella , Praça, e para jse<br />

evitarem duvidas no real serviço. P. a Vossa Majesta<strong>de</strong><br />

que atten<strong>de</strong>ndo á justificada razão do Supplicante<br />

queira <strong>de</strong>terminar qual dos dous Capitães é<br />

o mais antigO por não haver naquella Praça quem<br />

resolva semelhante questão. E. R. M. '<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Sobre po<strong>de</strong>r nomear o Bispo D.<br />

Bernardo as dignida<strong>de</strong>s e Ministros<br />

para a nova creação da Sé <strong>de</strong> São<br />

Paulo.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, (laquem, e dalém-mar em Africa


43<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que o Bispo <strong>de</strong><br />

São Paulo tendo concedido faculda<strong>de</strong> para que nesta<br />

primeira erecção da Cathedral daquella Cida<strong>de</strong> para<br />

nomear as Dignida<strong>de</strong>ts e Cónegos <strong>de</strong>lia e instituirás<br />

canonicamente semi embargo <strong>de</strong> não estarem! por<br />

mim confirmados, e coinio logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta instituição<br />

hão <strong>de</strong> entrar a servir nas obrigações do Coro<br />

e Imais funcçoes ecclesiasticas com as condições p<br />

forma, que mando <strong>de</strong>clarar pela Mesa da Consciência<br />

e é justo que servindo os sobreditos gosem as<br />

côngruas que <strong>de</strong>terminei em vinte e dous <strong>de</strong> Abril<br />

do anno passado. Fui servido haver por bem por<br />

Decreto <strong>de</strong> cinco doi presente rraez e anno que os<br />

Dignida<strong>de</strong>s e Cónegos nomeados esta primeira vez<br />

pelo dito Bispo vençam as suas côngruas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />

dia da referida instituição, com <strong>de</strong>claração porém!<br />

que serão obrigados a tirar confirmação, minha pela<br />

dita Mesa e em vigor <strong>de</strong>lia requerer no. meu Conselho<br />

Ultramarino Oi alvará costumado para a cobrança<br />

das côngruas, e não apresentando este Alvará<br />

nessa Provedoria da Fazenda <strong>de</strong> Santos jate<br />

dous annos e tmeio contados do dia da referida instituição<br />

se lhe suspen<strong>de</strong>rá o pagamento das côngruas<br />

até que o apresentem 1 com 1 effeito, <strong>de</strong> ^jue vos aviso<br />

para que assimi o executeis, advertindo-vos que a<br />

côngrua do Bispoi <strong>de</strong> São Paulo tem' oi vencimento<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia dia data da sua Bulia <strong>de</strong> confirmação.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Real e o Doutor Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Amdra<strong>de</strong> Henriques conselheiros db seu<br />

Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> mil, setecentos, e quarenta, e seis.


— 44 —<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />

quando o Bispo <strong>de</strong>sta Diocese sahir a<br />

visitas se pratique com elle o mesmo<br />

que se pratica no Rio <strong>de</strong> Janeiro a respeito<br />

da assistência para a sua <strong>de</strong>spesa.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalén>m'ar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por me representar<br />

o Bispo <strong>de</strong> São Paulo ser irnjuito conveniente<br />

para evitar duvidas prescrever-se da minha<br />

parte a assistência, que se lhe <strong>de</strong>ve dar para (as<br />

embarcações, e outras condudções, <strong>de</strong> que necessitar<br />

quando sahir a fazer visita na sua Diocese. Sou<br />

servido or<strong>de</strong>nar-vos por Decreto <strong>de</strong> cinco; âo jpresente<br />

nuez e anno em consulta do (meu Conselho Ul«<br />

tralmarino que a este respeito pratiqueis pior «essa<br />

Provedoria o mesmo que se praticava atégora ^ia<br />

Provedoria do Rio <strong>de</strong> Janeiro com o Bispo daquella<br />

Diocese em semelhantes occasiões; o que com' effeito<br />

executareis. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />

Tholmé Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />

Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou


— 45 —<br />

por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em<br />

Lisboa a seis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> ínil setecentos quarenta e<br />

seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thofiié Joãchhn da Gosfa Corte Real<br />

Antfpnio Freyre <strong>de</strong> And/wt


46<br />

vias. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> (mil, setecentos, e quarenta, e iseis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Antônio Freyre d


47<br />

centos reis, que fizera pôr em arrecadação, e incorporar<br />

na Provedoria <strong>de</strong> minha Real Fazenda, ps<br />

quaes se achaVaimi em ser na villa, <strong>de</strong> Jacarahy, do<br />

que haviam tirado para o donativo, que offereeeram;<br />

e que com o inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> eu or<strong>de</strong>nar aoi dito<br />

Governador <strong>de</strong> Santos fizesse repor á dita Câmara<br />

os setenta, e um mil, e cem! reis que lhe restavam<br />

a <strong>de</strong>ver para comipletar o ultimo pagamento, o que<br />

logo fizera, incorporando também esta parcella na<br />

mesma Real Fazenda, se resolvera a indagiar se nas<br />

mais villas po<strong>de</strong>ria haver o mesmloi, ou algum sonegado,<br />

e viera a saber que na villa <strong>de</strong> Guaratinguitá<br />

se achavam! mil oitavas <strong>de</strong> ouro em mão do Thesoureiro<br />

dos Órfãos; e se faziam gran<strong>de</strong>s diligencias<br />

para se tirarem sobre fiança, mias que logOi mandara<br />

poir ura Ajudante, e soldados buscar o dito.<br />

ouro; que na villa <strong>de</strong> Pindamunhang'av'a se achavam<br />

quarenta, e quatro oitavas, e meia, e duzentos reis<br />

<strong>de</strong> ouro, e seis mil, e seiscentos lem dinheiro, e<br />

<strong>de</strong>zenove mil e duzentos, que estavam 1 <strong>de</strong>vendoi ap<br />

cofre pelo terem emprestado; e na villa <strong>de</strong> Taubaté<br />

cento, quarenta, e seis mil, duzentos, e sessenta reis,<br />

que tinham: emprestado os Officiaes da Câmara, e<br />

outras <strong>de</strong>spesas, que tinha ainda que averiguar; que<br />

fizera logo marchar umi Cabo <strong>de</strong> Esquadra, e jumi<br />

soldado, que chegaram com o mais, e as ditas addições<br />

importavam cinco mil cruzados, e cento, e quarenta,<br />

e um imil reis, que tinha feito recolher ma<br />

Fazenda Real, expressando o dito Governador na<br />

ultima carta <strong>de</strong> vinte, e oito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta, e três que o dinheiroi que se<br />

achava nas Câmaras das referidas villas <strong>de</strong> Jacarahy,<br />

Taubatê, Pindamunhangava, e Guaratinguitá<br />

fora entregue <strong>de</strong>lle <strong>de</strong>pois da conta que <strong>de</strong>ra <strong>de</strong> seis


- 48 -<br />

<strong>de</strong> Agiosto <strong>de</strong> mil, setecentos, quarenta, e dous; e<br />

visto o que nesta «materia respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> 'minha Fazenda. Me pareceu dizer-vos que estas<br />

quantias <strong>de</strong> que <strong>de</strong>u conta o dito Governador <strong>de</strong><br />

Santos José Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira im> pertencem<br />

á Provedoria da Fazenda, porque tocain ao Donativo,<br />

e <strong>de</strong>vem 1 perfazer as quantias, que os jpovos<br />

prometterami; porém 1 colmo algumas Villas alcançaram<br />

<strong>de</strong> mim a graça <strong>de</strong> lhes perdoar alguns .restos,<br />

que <strong>de</strong>viam do mesmio Donativo, se or<strong>de</strong>na iao<br />

Governador <strong>de</strong>ssa Capitania examine esta materia,<br />

ouvindo estas Câmaras, e achando que <strong>de</strong>lias se tem<br />

cobrado por or<strong>de</strong>m do dito Governador da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos algumas quantias das que eu lhe tinha<br />

perdoado as faça conservar em <strong>de</strong>posito na mão<br />

do Almoxarife aon<strong>de</strong> se acham avisando as Calmaras,<br />

a que tociarn para po<strong>de</strong>rem requerer se lhe restituam,<br />

ou para restituir ás mevmas pessoas, que in<strong>de</strong>vidamente<br />

as pagiaram 1 , ou para se empregarem em<br />

alguimla obra publida, a que o povo esteja obrigado,<br />

quando seja difficultosa a pratica da sua restituição<br />

ás pessoas particulares, que o pagaram'; para o que<br />

farão as Câmaras os seus requerimentos, a que<br />

<strong>de</strong>ferirei com 1 as informações necessárias, e como<br />

for razão. De que vos aviso para que assim' o tenhaes<br />

entendido, or<strong>de</strong>nando-vos man<strong>de</strong>is restituir as ditas<br />

quantias ao Donativo as que lhe tocarem), e as outra*<br />

as fareis restituir ás Câmaras, que vos apresentarem<br />

or<strong>de</strong>m minha para esse efffeito. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />

e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques,<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino; e se<br />

passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong> a fez em Lisboa<br />

a seis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 'mil, setecentos, quarenta e seis.


— 49 —<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thojiié Jomihim da Cvsta Corte Real<br />

Attíbnw Freyre <strong>de</strong> Andrpda Henriques<br />

Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />

das Provedorias dos Guyaz e Cuyabá<br />

se tirem porções que regulará o General<br />

para acudir-se ás <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />

é dos Algarves, daquem 1 , e dalérrf-mar em 1 Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a tvós Provedor 1<br />

da Fazenda Rejal da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu p<br />

que me escreveu o Governador e Capitão General<br />

da Capitania <strong>de</strong> Sião Paulo em carta <strong>de</strong> vinte e sete<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta, e quatroí<br />

em 1 resposta da or<strong>de</strong>m que lhe foi para inforVnar<br />

sobre a conta que lhe <strong>de</strong>stes <strong>de</strong> que além dos contractos<br />

dos dizimas <strong>de</strong> povoado daquella Capitania,<br />

<strong>de</strong>ssa Praça, e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, 'passagens antigas<br />

do dito povoado, passagens dos caminhos das tMinas<br />

dos Goyaz, subsidio dos molhados <strong>de</strong>ssa Praça,<br />

e direitos dos cavallois e Trilais gados que entram*<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, nessas Capitanias se<br />

achavam outros <strong>de</strong>smembrados <strong>de</strong>ssa Provedoria <strong>de</strong><br />

Santos don<strong>de</strong> fora, a sua primeira creação como eram<br />

o dos dízimos idas Minas dos Goya^z, o idas entradas<br />

das ditas Minatf, e o |<strong>de</strong> Cuyabá e (suas ientradas razão<br />

por que se achava <strong>de</strong>teriorada em muita parte essa


— 5o —<br />

Provedoria em que eram justas as queixas dos que<br />

estavam sendo credores <strong>de</strong> seus pagamentos a lelia,<br />

por se lhe não fazerem); e visto) o;/referido sobre que<br />

foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. iMe<br />

pareceu dizer-vos que ao dito Governador ordbnp,<br />

man<strong>de</strong> annualmente tirar das Provedorias do Goyaz<br />

e Cuyabá aquellas quantias que se fizerem precisas<br />

em a <strong>de</strong>ssa Praça para se cobrirem as <strong>de</strong>spesas a<br />

que não chegar o seu rendimento, e para esse effeito<br />

passará aos respectivos Provedores as or<strong>de</strong>ns que<br />

forem necessárias advertindo-os porém que em as<br />

entregas e recebimentos das ditas quantias observem<br />

muito pontualmente as formalida<strong>de</strong>s da arrecadação<br />

da fazenda real que em 1 semelhantes passagens ee<br />

praticam e que elle Governador regulará as ditas<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> sorte que as quantias que mandar tirar<br />

daquellas Provedorias para acudir á <strong>de</strong>ssa Praça<br />

sejam proporcionadas aos rendimentos <strong>de</strong>lias atten<strong>de</strong>ndo<br />

sempre a que em nenhuma falte com que<br />

supprir as suas próprios <strong>de</strong>spesas. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou por Thomé Joaquim da Costa<br />

Corte Rea,l e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

e ise passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu<br />

Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, e quarenta, e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever e assignei eu Conselheiro João<br />

Baptista Bovone.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

João Baptista Bovone<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1746.


5i<br />

Sobre as passagens dos Goyaz pertencentes<br />

a Bartholomeu Bueno da Silva<br />

e João Leite da Silva Ortiz <strong>de</strong>scobridores<br />

<strong>de</strong>lias.<br />

Dom 1 João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalén>mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor 'da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />

carta <strong>de</strong> vin^e e dons <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e jcincio ieim que dáveis conta que pela (ar<strong>de</strong>m 1<br />

<strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> imil setecentos! e trinta (e jum<br />

<strong>de</strong> que remettieis copia fora eu servido <strong>de</strong>terminar<br />

que findas as três vidas sujeitas a Lei Mental por<br />

que fiz mercê das passagens dos Rios do (caminho<br />

<strong>de</strong> Goyaz a Bartholomeu Bueno da Silva, e a João<br />

Leite da Silva Ortiz, puzesses em' arrecadação pela<br />

minha fazenda o rendimento das ditas passagens,<br />

porém que a observância <strong>de</strong>sta or<strong>de</strong>m não podia no<br />

tempo presente ter pontual efffeito ncssi Provedoria<br />

em razão <strong>de</strong> que <strong>de</strong> alguns annos a esta parte fora<br />

eu servido mandar que no meu Conselho Ultramarino<br />

se rematassem os rendimentos <strong>de</strong>lias; pelo que<br />

só vos incumbia pôr na minha presença, que o segundo<br />

e ultimo filho varão do dito João Leite fal*<br />

lecera na Villa <strong>de</strong> Goyaz no principio do anno<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e quatro sendo- yk<br />

<strong>de</strong>funto o Primogênito e seu Pae, por cujo<br />

motivo vois parecia vagaram' para a Coroa as<br />

passagens dos Rios a elle pertencentes pela repartição<br />

que entre si fizeram os Descobridores<br />

djos quaes solicitava encartamento o dito ultimo<br />

her<strong>de</strong>iro Estevam Raposo Bocarro; e sendo ouvido<br />

sobre esta materia o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda.


— 52 —<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que sem embarga da or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> que remetteis copia, <strong>de</strong>veis ficar enten<strong>de</strong>ndo que<br />

todo o rendimento <strong>de</strong>stas passagens <strong>de</strong>ve ficar incorporado<br />

na fazenda real a quem pertence, € j&omente<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> encartados os Donatários <strong>de</strong>stas<br />

passagens se lhe <strong>de</strong>vem' cumprir as suas cartas, e o<br />

mesmo se enten<strong>de</strong> das passagens que tocam' á parte<br />

<strong>de</strong> João Leite da Silva Ortiz. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Thooié Gomes da Costa Corte Real,<br />

e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros db seu Conselho Ultramarino, e<br />

se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez emi Lisboa a sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever e assighei eu Conselheiro João<br />

Baptista Bovone.<br />

<strong>Manuel</strong> Caêiama <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Jo\ão Baptista Bovone<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1746.<br />

Sobre o informar acerca da Igreja <strong>de</strong><br />

Nossa Senhora da Luz dos Pinhaes.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor ida<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que os officiaes<br />

da Câmara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos<br />

Pinhaes <strong>de</strong> Curitiba tm'e representaram na carta <strong>de</strong>


53<br />

que com esta se vos remíette copia a necessida<strong>de</strong><br />

que tem a Igreja Matriz da mesma Villa <strong>de</strong> se reedificar,<br />

para o que me pediam fosse servido mandar<br />

concorrer coim 1 uma esmola para a dita obra. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informieis com vosso parecer<br />

na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso<br />

Senhor o ímandou pelos Desembargadores Thomé<br />

Gomes Moreira, e Raphael Pires Pardinhoi conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou por<br />

duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />

Lisboa a vinte e quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e seis.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thanté Gomes Moreira<br />

Raphael Pires P&rdinho<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 31<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />

Copia<br />

Representa a Vossa Magesta<strong>de</strong> o Senado da<br />

Camiara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos<br />

Penhais <strong>de</strong> Curitiba como cabeça <strong>de</strong> todo o povo<br />

<strong>de</strong>lia, que precisando-se reedificar a Igreja Matriz<br />

por ruinas (e in<strong>de</strong>cência ao alto. mysterio que encerra)<br />

a sua surnma pobreza lhe difficulta os meios,<br />

quaes vamos aos pés, <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> buscar,<br />

pedindo por reverencia e maior exaltação do Santíssimo<br />

Sacramento, e da dita Senhora da Luz nossa<br />

protectora, queira mandar concorrer com a esmola


— 54 —<br />

que para semelhantes obras o Real e Catholico zelo<br />

<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> tem mandado supprir a outras<br />

muitas Freguezias <strong>de</strong>ste Estado para que nella $e<br />

venere com toda a maior <strong>de</strong>cência o culto ídivino:<br />

Esta graça e esmola ficamos certos achar na real<br />

liberalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>; a quem a mesma<br />

Senhora augmentará a vida para amparo <strong>de</strong> todos<br />

os vassallos <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>. ViHa <strong>de</strong> Curitiba<br />

27 I<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1744. Francisco <strong>de</strong> Siqueira Corte<br />

<strong>Manuel</strong> Vaz Torres, <strong>Manuel</strong> Pereira do Valie Leão<br />

<strong>de</strong> Mello e Vasconcelios, Antonio da Silva Leme,<br />

<strong>Manuel</strong> Moniz Barretos.<br />

FIM DO VOL. 14.°


ARCHIVO MACIONAL-¥oU5. c .<br />

colleção n. 445<br />

Sobre o Capitão Francisco Fernan<strong>de</strong>s<br />

Montanha haver <strong>de</strong> perceber o seu soldo<br />

inteiro como se tivera exercicio.<br />

Dam João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarv.es daquem, e dalém-mlar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />

Francisco Fernan<strong>de</strong>s Montanha, se me representou<br />

que sendo Capitão <strong>de</strong> Infantaria nessa Praça fora<br />

eu servido entretel-o no niesmio posto, e se lhe passara<br />

provisão para na mesma Praça ser pago <strong>de</strong><br />

seus soldos, a qual fora cumprida pelo Governador<br />

<strong>de</strong> São Paulo* e por vós, e que querendo o supplicante<br />

ser pago dos soldos <strong>de</strong> Capitão por inteiro<br />

duvidareis satisfazei-o, sem embargo do requerimento<br />

que vos fizera, em o qual mostrava por certidião<br />

que os entretidos na Praça do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

vencem os mesmos soldos por inteiro que venciam<br />

servindo os postos em que pelos seus annos, e achaques<br />

foram entretidos, e não parecia justo que o<br />

supplicante servindo J me tantos annos, e adquirindo<br />

tantas queixas no meu serviço vencesse menos soldo<br />

do que vencia tendo exercicio; pedindb-me fosse<br />

servido mandar que fosse pago dos soldos <strong>de</strong> capitão<br />

por inteiro, na mesmia forma que se observa com<br />

os mais entretidos <strong>de</strong>ssa Praça e da do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

e sendo visto seu requerimento, informações


- 56 -<br />

que sobre elle man<strong>de</strong>i tomar, colmo também a que<br />

me <strong>de</strong>stes em que insinuáveis haveres lhe mandado<br />

pagar <strong>de</strong>baixo <strong>de</strong> fiança o mesmo soldo que vencia,<br />

antes do entretimento, e sendo em tudo ouvido f><br />

Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>narvos<br />

man<strong>de</strong>is levantar ao supplicante a fiança que <strong>de</strong>u,<br />

e lhe continueis no pagamento do seu soldo, El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim 1<br />

da Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />

Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />

Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e sete.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever e assignei.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> I o<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1746.<br />

Sobre informar a quantia que será<br />

necessária para ornamentos da Igreja<br />

<strong>de</strong> Goratinguitá e a com que assistiria<br />

aquelle Povo para a factura <strong>de</strong>lia, e se<br />

por esta Provedoria se assistiu também<br />

para a mesma obra.<br />

Respondida em carta <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />

que ficava esta real or<strong>de</strong>m ainda<br />

por cumprir, por não caber no tempo<br />

o exame que man<strong>de</strong>i fazer a Goratinguitá.


— 57 —<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que<br />

respon<strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Agosto d'e mil setecentos<br />

quarenta e dous á or<strong>de</strong>m que vos foi sobre<br />

informares no requerimento dos officiaes da Câmara<br />

da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá era que preten<strong>de</strong>m<br />

lhe (man<strong>de</strong> dar uma ajuda <strong>de</strong> custo para reparar a<br />

sua Ig


_ S8 —<br />

Sobre João Francisco haver rematado<br />

no Reino as passagens antigas <strong>de</strong>sta<br />

Capitania em preço cada anno <strong>de</strong><br />

2:065$ reis.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo;, que João Francisco<br />

rematou no meu Conselho Ultramarino o con*<br />

tracto das passagens antigas <strong>de</strong>ssa Capitania, por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar, findo o<br />

contracto que actualmente corre, em preço cada anno<br />

<strong>de</strong> dous contos, e sessenta, e cinco mil reis, livres<br />

para a minha real fazenda; e como vereis das con-"<br />

dições e alvará impresso que com esta se vos envia.<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto<br />

e suas condições na forma que nellas se contém.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé<br />

Joaquim da Costa Corte Real, e o Desembargador<br />

Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />

e sete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques


— 59 —<br />

Sobre mandar a Divisão que fez o<br />

Governador o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sarzedas, <strong>de</strong>sta<br />

Capitania. Respondida em carta <strong>de</strong> 15<br />

<strong>de</strong> Setembro do dito anno.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />

or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is ao meu Conselho Ultramarino<br />

a divisão que <strong>de</strong>ssas Capitanias fez o Governador<br />

<strong>de</strong>lias o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sarzedas expressando p<br />

que vos parecer acerca da dita divisão e districtos,<br />

da vossa Provedoria. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

por Thoimié Joaquim da Costa Corte Real e o<br />

Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarinof e se passou<br />

por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e sete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Cos fa Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Sobre resolver Sua Magesta<strong>de</strong> que na<br />

duxida <strong>de</strong> pertencer o rio Gran<strong>de</strong> caminho<br />

<strong>de</strong> Goyaz áquella ou esta Provedoria<br />

<strong>de</strong>vem os ren<strong>de</strong>iros <strong>Manuel</strong> Ferreira<br />

da Silva, e Antonio Gomes Pinto, usar dos<br />

meios ordinários em Juizo contencioso.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dois Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,


— 6o —<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vossa<br />

carta <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Setembro do anno passado em que<br />

dáveis conta que por não irem <strong>de</strong>ste Reino arrendadas<br />

as passagens das minas dos Goyaz no anno <strong>de</strong><br />

mil setecentos quarenta e quatro fizéreis arrenda^<br />

mento <strong>de</strong>lias por um 1 anno a <strong>Manuel</strong> Ferreira da<br />

Silva, e que apparecendo outro ren<strong>de</strong>iro chamado<br />

Antonio Gomes Pintioi a quem o Provedor da fazenda<br />

dos Goyaz fizera arrendamento da passagem do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> comprehend ida nas ditas, passareis precis<br />

tório ao dito Provedor para conservar nella ao ren^<br />

<strong>de</strong>iro <strong>Manuel</strong> Ferreirai a qual não cumprira; e sendome<br />

presente o dito precatorioj, e as razões por que<br />

o mesmo Provedor lhe não <strong>de</strong>u cumprimento sobre<br />

o que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda.<br />

Me pareceu dizer-vos que no dito precatório que [passastes<br />

para o Provedor do Goyaz <strong>de</strong>via ir inserto<br />

documento que verificasse ser do districto e jurisdição<br />

da vossa Provedoria a passagem <strong>de</strong> que se<br />

trata, e na duvida <strong>de</strong> ser ou não ida Provedoria ido<br />

Goyaz <strong>de</strong>vem estas partes usar do seu direito iem<br />

juizo contencioso. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

por Thomié Joaquim da Costa Corte Real, e pelo<br />

Desembargador Antônio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />

se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

quarenta, e sete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomê Joachim da Cosia Corte Real<br />

Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques


6i<br />

For <strong>de</strong>spacho doi Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 28<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1747.<br />

Sobre a mercê que fez Sua Magesta<strong>de</strong><br />

ao Coronel Christovão Pereira por doze<br />

annos meta<strong>de</strong> dos direitos das cavalgaduras<br />

cobrados, que <strong>de</strong>vem ser, por<br />

esta Provedoria.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />

coronel Christovam Pereira <strong>de</strong> Abreu, se me representou<br />

que eu fora servido em remuneração dos seus<br />

serviços fazer-lhe mercê da ameta<strong>de</strong> dos direitos,<br />

que pagla'm os gados, e cavalgaduras que entrafm<br />

na Capitania <strong>de</strong> São Paulo pelo registo da Curitiba,<br />

por tempo <strong>de</strong> doze annos que se hão <strong>de</strong> cobrar pela<br />

fazenda real nessa Provedoria, e que para o Suppli-i<br />

cante se po<strong>de</strong>r Im'elhor utilizar <strong>de</strong>sta mercê; mie<br />

pedia fosse servido mlandar-vos passar or<strong>de</strong>m para<br />

que cada três inezes man<strong>de</strong>is fazer a conta aos di*<br />

reitos que estiverem cobrados, e se entregue aoSupplicante<br />

a parte que lhe pertencer; e isendo visto seu<br />

requerimento, e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-Vos<br />

procedaes nesta materia na forma que o Supiplicaníe<br />

pe<strong>de</strong> 10 que cumprireis apresentando-vos o Supplicant<br />

e a carta <strong>de</strong> mercê. El-Rei Nosso Senhoir o mandou<br />

por Tholmté Joaquim da Costa Corte Real e p<br />

Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino. Pedro Ale-


— 62 —<br />

xandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />

quatro <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> toil setecentos quarenta e isete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> I o<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1747.<br />

Sobre avaliação do que ren<strong>de</strong> o officio<br />

<strong>de</strong> Proxedor dos ausentes e o officio<br />

<strong>de</strong> seu escrivão.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que na Junta dos<br />

Três Estados requereu José Ribeiro <strong>de</strong> Andrada se<br />

mandasse avaliar o rendimento dos logares <strong>de</strong> Provedor<br />

dos Resíduos <strong>de</strong> Defuntos, e ausentes, e Juiz<br />

<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos, em que vae provido<br />

o Bacharel João Vieira <strong>de</strong> Andrada, por se não<br />

acharem avaliados na Chancellaria-mor do Reino,<br />

aon<strong>de</strong> ficou por fiador a pagar os novos direitos, que<br />

<strong>de</strong>ver o dito provido; pelo que Me jpareceu or<strong>de</strong>narvos,<br />

que com toda a individuação informeis com.<br />

vosso parecer do rendimento, que tem os ditos logares<br />

em cada anno <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nados emolumentos,<br />

e propinas, se as tiverem. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />

c o Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Hen-


- 63 -<br />

riques, conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />

e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos<br />

Pereira à fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

e quarenta, e sete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rad a Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 4<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1747.<br />

Sobre Pedro Gomes Moreira rematar<br />

o contracto dos dízimos da Capitania.<br />

Dioni João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e Idos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Pedro Gomes<br />

Moreira rematou no meu Conselho Ultramarino os<br />

dizimlos do povoado <strong>de</strong>ssa Praça, <strong>de</strong> São Paulo, e<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que háo <strong>de</strong> principiar no primeiro <strong>de</strong> Agosto<br />

do presente anno, em preço cada um <strong>de</strong>lles, <strong>de</strong> vinte,<br />

e seis ImjiJL, e (quinhentos cruzados, livres paira a [minha<br />

real fazenda, como vereis do Alvará <strong>de</strong> correr, e<br />

condições impressas, que com esta se vos remettem;<br />

pelo que se vos or<strong>de</strong>na cumpraes o dito contracto,<br />

e Sitias condições, na forma, que nellas se contém.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thorrie Joaquim<br />

da Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu


- 64 -<br />

Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />

Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em) Lisboa a<br />

nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> Imil setecentos, quarenta, e sete,<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Anêonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

><br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Sobre fazer remessa para o Rio do<br />

rendimento e <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>sta Provedoria<br />

e or<strong>de</strong>ns por que se faz a tal <strong>de</strong>spesa.<br />

Dom João, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquemi, e dalém-màr em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />

Moreira Provedor da fazenda real da Praça <strong>de</strong><br />

Santos que se viu a nossa carta <strong>de</strong> «vinte <strong>de</strong> Setembro<br />

do anno passado em que dáveis conta do rendimento<br />

dos direitos que pagam os tropeiros que saem<br />

pelo caminho do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro para a<br />

villa <strong>de</strong> Coritiba^, e se repara em' hão teres dado cumprimento<br />

á or<strong>de</strong>m que vos foi para remetteres todos<br />

os annos umaí relação distincta do rendimento e <strong>de</strong>s-<br />

*<br />

pesa <strong>de</strong>ssa Provedoria, e copia das or<strong>de</strong>ns por on<strong>de</strong><br />

as <strong>de</strong>spesas se fazem pelo que ficaes advertido a<br />

dares cumprimento a esta or<strong>de</strong>m remettendo a dita<br />

relação dos annos <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos trinta e três em que vos foi a dita or<strong>de</strong>im<br />

até o presente/, e kio cuimtprimento <strong>de</strong>sta se Vos adverte<br />

não falteis, a qual mandareis registar nessa Provedoria<br />

remettendo certidão <strong>de</strong> o teres executado. El-


- 65 -<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim ida<br />

Costa Corte Real, e pelo Desembargador Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />

Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />

nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta e sete.<br />

O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1747.<br />

Registada a fs. 150 do L° 12 que nesta Provedoria<br />

serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns reaes. Santos<br />

15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1747.<br />

José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Por on<strong>de</strong> manda, informe o tempo<br />

em que se tiraram a Miguel das Águias<br />

os emolumentos etc. Respondida.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> Santos, que por parte<br />

<strong>de</strong> Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro se me fez a petição<br />

<strong>de</strong> que com esta se vos remetto a jcopia, em que pe<strong>de</strong><br />

lhe faça mercê or<strong>de</strong>nar-vos cunipraes a provisão<br />

pela qual fui servido fazer-lhe mercê <strong>de</strong> lhe aceres-


66<br />

centar cento e trinta mil reis ao or<strong>de</strong>nado que tern<br />

cada anno do officio <strong>de</strong> escrivão da matricula <strong>de</strong>ssa<br />

praça fazendo o pagamento do dito or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> todo<br />

o tempo que o supplicante serviu o dito officio <strong>de</strong>pois<br />

que se lhe tiraram os emolumentos, em logar<br />

dos quaes se substituiu o dito accrescentamento e<br />

visto o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis com vosso parecer, <strong>de</strong>clarando em que<br />

tempo se tiraram ao supplicante estes emolumentos,<br />

e quando elle os principiou a pedir'pelo requerimento<br />

a que eu lhe <strong>de</strong>feri na forma da provisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete<br />

<strong>de</strong> Abril do presente anno. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelo Desembargador Raphael Pires Pardinho<br />

c Thomé* Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino e se passou<br />

por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva/a ,fez-em Lisboa<br />

a treze fie Outubro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e sete.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a tez escrever e assignou.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Raphael Pires Pardinho<br />

IV>r <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> i<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1747.<br />

Senhor.<br />

Copia<br />

Diz Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro que representando<br />

elle a Vossa Majesta<strong>de</strong> ter sido provido no Officio<br />

<strong>de</strong> Escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga e Matricula da praça


- 6; -<br />

<strong>de</strong> Santos por donativo <strong>de</strong> cem mil reis cada anno,<br />

e tendo pago os novos direitos nesta corte a respeito<br />

<strong>de</strong> 140$ <strong>de</strong> rendimento do officio <strong>de</strong> Escrivão da<br />

Matricula o Governador e Capitão General <strong>de</strong> São<br />

Paulo lhe tirou todos os emolumentos <strong>de</strong>ste officio<br />

que consistiam 1 em 640 reis que pagava por estylo<br />

cada soldado era cada um anno pelo trabalho das<br />

folhas e pés <strong>de</strong> lista, sem embargo do Decreto <strong>de</strong><br />

Vossa Magesta<strong>de</strong> que manda não diminuir os emolumentos<br />

dos officios que se servem por donativo<br />

cm cuja fé o <strong>de</strong>u o supplicante; e ^requerendo se lhe<br />

mandassem continuar os ditos emolumentos foi Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> servido mandar antes accrescentar o or<strong>de</strong>nado<br />

do dito officio que era <strong>de</strong> 10$ anandando-lhe<br />

pagar 140$ que era em quanto se achava cotado o<br />

seu rendimento e lhe veiu a mandar accrescentarj<br />

em cada anno 130$ os quaes se lhe mandaram satisfazer<br />

naquella Provedoria como se mostra da provisão<br />

junta da qual não pagou direitos alguns porque<br />

não foi mercê nova nem teve augmento antes diminuição<br />

no rendimento porém nella se não <strong>de</strong>clara<br />

o tempo era que ha <strong>de</strong> principiar o Idito pagamento<br />

que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se lhe tiraram 1 os emolumentos<br />

que o Supplicante pedia como seus pelos ter<br />

vencido na forma do dito Decreto, e boa fé em que<br />

<strong>de</strong>u o donativol e para que na Provedoria <strong>de</strong> Santos<br />

se não ponha alguma duvida nesta materia.// Pe<strong>de</strong><br />

a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar ao Provedor<br />

da Fazenda daquella Capitania cumpra a dita<br />

provisão fazendo, o pagamento do dito or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong><br />

todo o tempo que o Supplicante serviu o Idito officio<br />

<strong>de</strong>pois que se lhe tiraram os emolumentos em logar<br />

dos quaes se substituiu o dito acerescentamento—E.<br />

R. Mce.


— 68 —<br />

Sobre as passagens dos Goyaz.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e daléirMriar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vossb.<br />

carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e seis em que dáveis conta que eu fora servido<br />

mandar-vos <strong>de</strong>clarar por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Maio do<br />

dtio anno que as passagens dos rios do caminho<br />

das Minas dos Goyaz e seus rendimentos vencidos<br />

<strong>de</strong>viam ficar nessa Provedoria, o que também se<br />

entendia com as que foram da parte do <strong>de</strong>scobridor<br />

João Leite da Silva, e que só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> encartados ps<br />

Donatários das ditas passagens se lhes <strong>de</strong>via cumprir<br />

as suas cartas; á vista do que sendo-vos informado<br />

<strong>de</strong> quae* eram os Rios que ficaram pertencendo<br />

á parte do dito João Leite, achareis que na divisão<br />

que entre si fizeram os mesmos <strong>de</strong>scobridores Bartholomeu<br />

Bueno da Silva, e seu genro João Leite<br />

cia Sylva Ortiz ficaram pertencendo a este os dous<br />

Rios chamados Gran<strong>de</strong> que comprehen<strong>de</strong> a passagem<br />

<strong>de</strong> três, e das Velhas, dos quaes solicitara encarta^<br />

mento seu filho Estevão Raposo Bocarro em cujo<br />

requerimento fora consultado no anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />

trinta e oito, e antes <strong>de</strong> baixar a resolução<br />

fallecera o dito Estevão Raposo sem <strong>de</strong>ixar successão<br />

<strong>de</strong> que me déreis conta, c porque agora Bartholomeu<br />

Bueno vos apresentara encanamento das passagens <strong>de</strong><br />

que eu lhe fizera mercê em 1 cuja carta se incluia'm<br />

os dous rios Gran<strong>de</strong>, e das Velhas ficáveis sem 1 saber<br />

quaes eram os que ficaram vagos para a (minha Real<br />

Coroa cujo rendimento ha <strong>de</strong> perceber essa Provedoria,<br />

ou se rematem por triennio como té aqui, ou


- 6ç -<br />

mais tempo se eu for servido havel-o por bem o que<br />

me fazieis presente para vos <strong>de</strong>clarar o que <strong>de</strong>víeis<br />

ficar enten<strong>de</strong>ndo neste particular, e visto o que sobre<br />

elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que no caso em que esteja cumprida,<br />

e executada a carta <strong>de</strong> Bartholomeu Bueno<br />

da Silva o <strong>de</strong>ixeis livremente por ora cobrar os direitos<br />

do Rio Gran<strong>de</strong>, e do Rio das Velhas arrematando<br />

só os dos outros não comprehendidos aia<br />

carta, e remettereis uma individual relação do que<br />

ren<strong>de</strong>m todos estes rios para se perceber melhor ;o<br />

excesso que fazem uns aos outros. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>,<br />

e pelo Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />

e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada LI enriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramlarino <strong>de</strong> 11<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1747.<br />

Sobre o Vigário Francisco Barbosa.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem' c dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que


— 7o —<br />

informastes em carta <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />

mil setecentos quarenta e sete, sobre o requerimento<br />

que me fez o Padre Francisco Barbosa vigário <strong>de</strong>ssa,<br />

Praça, para que eu fosse servido mandar que por «essa<br />

Provedoria se assistisse, com as <strong>de</strong>spesas necessárias<br />

para se dourar o retábulo da Capella-Mor, e tribuna<br />

da Igreja <strong>de</strong>lia; o que visto. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

torneis a informar na conformida<strong>de</strong> das minhas<br />

or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong>clarando, a obrigação que a Fazenda<br />

Real tem para mandar fazer esta obra, e o quanto<br />

ella po<strong>de</strong>rá custar,, e se na Fazenda Real ha sobejos<br />

com que se possa mandar fazer. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e o<br />

Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />

e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva<br />

a fez em Lisboa a vinte e /dous <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> milsjetecentos<br />

quarenta c oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> cie <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> \J<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1748.<br />

Sobre o contracto da pesca das baleias<br />

rematado a Pedro Gomes Moreira<br />

por 6 annos.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem*, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da


7i<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo<br />

que Pedro Gomes Moreira rematou no meu Conselho<br />

Ultramarino o contracto da pesca das Baleias <strong>de</strong>ss#<br />

Capitania, e da do Rio <strong>de</strong> Janeiro por tempo <strong>de</strong> seis<br />

annos, que hão <strong>de</strong> ter principio findo que seja o contracto<br />

actual, em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta, e iseis<br />

mil cruzados, livres para a minha real fazenda, exceptuando-se<br />

no dito contracto a pesca das baleias<br />

da Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina, como vereis das condições,<br />

e Alvará impresso, que com esta se vos envia.<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o dito contracto,<br />

e suas condições, na forma que nellas se contém. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio Freire<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu Conselho<br />

Ultraímarino, e se passou por duas vias. Theodosio<br />

<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, c quarenta, e oito.<br />

Thomé Jomchim da Costa Corte Real<br />

Antônio Freyrc <strong>de</strong> And tad a Henriques<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Sobre o vencimento do or<strong>de</strong>nado do<br />

Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá Antonio Pires da<br />

Silva e Mello.<br />

Doím João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem e dalénx-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que tendo respeito ao Bacharel Antonio<br />

Pires da Silva e Mello estar provido pelo Imeu


72<br />

Tribunal do Desembargo do Paço em o logar <strong>de</strong> Ouvidor<br />

da Villa <strong>de</strong> Fernaguá. Hei por bem que com<br />

elle vença o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> quatrocentos mil reis em<br />

cada um anno, e quarenta mil reis <strong>de</strong> aposentadoria<br />

para casas, e que por ajuda <strong>de</strong> custo vença o dito<br />

or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque nesta Corte até<br />

o em que chegar á dita Villa <strong>de</strong> Pernaguá, não exce<strong>de</strong>ndo<br />

o tempo <strong>de</strong> cinco mezes. Pelo que mando jao<br />

meu Governador e Capitão General da Capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo, e Provedor <strong>de</strong> minha Fazenda <strong>de</strong>lia, cumpram<br />

e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façam cumprir te<br />

guardar inteiramente como nella se contém, sem<br />

duvida alguma a qual valerá como carta e não passará<br />

pela Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />

do L° 2° tt° 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e o<br />

Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino.<br />

<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Registada a fs. 162 do L° 10 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 9 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


— 73 ~<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />

on<strong>de</strong> tocar e na Provedoria da Praça <strong>de</strong> Santos.<br />

Rio 2i <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />

Gomes Freyre <strong>de</strong> And rada<br />

Registe-se na Fazenda Real. Santos 6 <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> 1749.<br />

Moreyra<br />

Registada no L° 9 0 das Provisões Reaes a fs. 81<br />

erso. Rio 22 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />

v<br />

Antonio da Rocha M-achado<br />

Registada no L° 12 0 que serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />

Reaes a fs. 105. Santos 27 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1752.<br />

Jozó Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre o contracto dos subsídios rematado<br />

a Pedro Gomes Moreira por<br />

1:603$333 —cada anno.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e (dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Pedro Gomes<br />

Moreira, rematou no meu Conselho Ultramarino o<br />

contracto do rendimento do subsidio dos molhados,<br />

e novo imposto <strong>de</strong>ssa Praça por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que principiarão no primeiro <strong>de</strong> Outubro do presente<br />

anno ou quando realmente acabar o contracto,


— 74 —<br />

que actualmente corre, em preço cada anno, <strong>de</strong> um<br />

conto, e seiscentos, e três mil, e trezentos, e trinta,<br />

e trcs reis, livres para a minha real fazenda, como vereis<br />

das condições, e Alvará impresso, que com esta<br />

se vos envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o<br />

dito contracto, e suas condições, na forma quenellas<br />

se cdntém, El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thor<br />

me Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />

Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />

por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />

em Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />

e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joüchim da Cosia Corte Real<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Registada a fs. 174 verso do L° I2 U que serve<br />

<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> cartas e or<strong>de</strong>ns reaes nesta Provedoria.<br />

Santos 10 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1749.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre 300$ que se <strong>de</strong>ram ao Dr.<br />

Antonio Pires Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá que<br />

se remetteram ao Conselho.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

c. dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Uiiné etc. Faço saber a vós Provedor ,da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido


— 75 —<br />

mandar dar nesta Corte ao Bacharel Antonio Pires da<br />

Silva e Mello nomeado Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá<br />

trezentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo e porque<br />

esta quantia se tirou do cofre do meu Conselho XJh<br />

tramiarino. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos remettaes essa<br />

mesma quantia para este Reino por conta' e risca ido<br />

Supplicante a entregar ao Thesoureiro do dito Conselho.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou por <strong>Manuel</strong><br />

<strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e pelo Dr. Antonio Freire<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, Henriques conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino, e se passou por duas vias. Pedro José<br />

Corrêa a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> imil<br />

setecentos, e quarenta, e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> /.opes <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Sobre 200$ que se adiantaram ao<br />

Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá Antonio Pires para<br />

se lhe <strong>de</strong>scontarem.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algárves, daquem e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido<br />

mandar dar nesta Corte ao Bacharel Antonio Pires<br />

da Silva e Mello nomeado Ouvidor <strong>de</strong> Pernaguá duzentos<br />

mil reis a<strong>de</strong>antados por conta <strong>de</strong> seu or<strong>de</strong>-


- 76 -<br />

nado e porque estes se <strong>de</strong>vem repor no cofre do meu<br />

Conselho Ultramarino don<strong>de</strong> se tiraram. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos faça es <strong>de</strong>scontar no or<strong>de</strong>nado do<br />

dito Ouvidor a dita quantia <strong>de</strong> duzentos mil reis<br />

e os remettereis para este Reino por conta e risco<br />

do mesmo Ministro a entregar ao Thesoureiro do<br />

meu Conselho Ultramarino na conformida<strong>de</strong> das minhas<br />

or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e pelo Dr. Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboja a vinte <strong>de</strong> Agosto<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> registo geral<br />

<strong>de</strong> Provisões Reaes. Santos 28 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1552.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre haver o provedor do Rio feito<br />

remessa do dinheiro e ouro que lhe<br />

remetti sem relação e que dê a razão do<br />

porque não foi guia nem relação.<br />

Dom Joào por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar cm Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da


77<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu o que<br />

me escreveu o Governador e Capitão General <strong>de</strong>ssa<br />

Capitania <strong>de</strong> São Paulo em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete sobre ia,<br />

remessa do ouro que veiu na frota pertencente a :essa<br />

Capitania, o que visto. Me pareceu dizer-vos que<br />

o Provedor da fazenda real do Rio <strong>de</strong> Janeiro remetteu<br />

mil quinhentos quarenta e três marcos uma<br />

onça, duas oitavas, e quarenta e seis grãos <strong>de</strong> ouro<br />

dizendo que vieram <strong>de</strong>ssa Capitania <strong>de</strong> São Paulo,<br />

sem guia, e sem relações distinctas, pelo que se vos<br />

or<strong>de</strong>na informeis com vosso parecer da causa que<br />

houve para tão gran<strong>de</strong> omissão. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />

e pelo Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />

por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a<br />

fez em Lisboa a doze <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarvas, daquem, e dalém--mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Padre<br />

João <strong>de</strong> Mattos Monteiro, Presbytero do Habito <strong>de</strong>


73<br />

São Pedro estar provido pelo meu Tribunal da Mesa<br />

da Consciência e Or<strong>de</strong>ns em, a Igreja <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />

da Can<strong>de</strong>lária da Villa <strong>de</strong> Itu' do Bispado <strong>de</strong><br />

São Paulo, que vagou por fallecimlento <strong>de</strong> seu ultimo<br />

possuidor. Hei por bem} que em a dita Igreja vença<br />

o mantimento que lhe ... or<strong>de</strong>nado, pago pela mesma<br />

parte e Tforma que o era seu antecessor. Pelo que<br />

mando ao meu Governador, e Capitão General da<br />

Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e ao Provedor <strong>de</strong> minha<br />

fazenda <strong>de</strong>lia cum(pram|, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e<br />

a façam cumprir e guardar sem duvida alguma, ja<br />

qual valerá comlo carta, e não passará pela Chancellaria,<br />

semi embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o ttos.<br />

39, e 40 erra contrario. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos Desembargadores Raphael Pires Pardinho,<br />

e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques, conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino. Theodosio <strong>de</strong> Co-<br />

' eilus Pereira a fez eml Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, quarenta, e oito,<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Hen rig ties<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />

Registada a fs. 180 do L« 20 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 15 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


— 79 ~<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe<br />

aon<strong>de</strong> tocar. Rio 2 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />

Registe-se. Santos 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1749.<br />

Moreym.<br />

Registada a fs. 166 v° do L° 12 o que serve <strong>de</strong><br />

registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes. Santos 5 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1749.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

No dito L° 12 on<strong>de</strong> se acha registada esta Provisão<br />

fica por mim escrivão abaixo assignado posta<br />

a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que também na Provedoria-mor se<br />

acha registada. Praça <strong>de</strong> Santos a 15 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

1755-<br />

An pelo Xavier do Prado<br />

Sobre po<strong>de</strong>rem navegar os moradores<br />

das Ilhas três ou quatro embarcações<br />

mais pequenas para os portos do Brasil<br />

em cada anno.<br />

Dom João, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

c dos Algarves daquean, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guine etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da praça <strong>de</strong> Santos que por Alvará <strong>de</strong><br />

vinte <strong>de</strong> Fevereiro do presente anno fui servido conce<strong>de</strong>r<br />

aos moradores das Ilhas que as mil caixas que<br />

lhes pernritti navegar para o Brasil dos fructos da,


— S o ­<br />

terra em dous navios <strong>de</strong> quinhentas caixas cada um<br />

as possam navegar em tre,s ou quatro navios <strong>de</strong> menos<br />

porte, e para que tenhaes noticia do dito alvará<br />

se vos remette com' esta o transumpto <strong>de</strong>lle impresso<br />

assignado pelo secretario do meu Conselho Ultramarino.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos DD. Raphael<br />

Pires Pardinho, e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

mil setecentos quarenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />

Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará vireim,<br />

que sendo-me presente a gran<strong>de</strong> diminuição, que<br />

tem experimentado minha Real fazenda nos rendimentos<br />

das Alfan<strong>de</strong>gas das Ilhas adjacentes ao Reino<br />

pela falta <strong>de</strong> commercio dos moradores permittido<br />

pela Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos trinta<br />

e seis navegar para o Brasil os fruetos <strong>de</strong>lias em<br />

dons Navios <strong>de</strong> quinhentas caixas cada um da Ilha<br />

da Ma<strong>de</strong>ira, dous da Ilha Terceira, um da <strong>de</strong> São<br />

Miguel, e outro da do Layal, como se <strong>de</strong>clarou; por<br />

Alvará <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil Setecentos<br />

trinta e nove, todos <strong>de</strong> igual porte, <strong>de</strong>lles não {po<strong>de</strong>m


— 8i —<br />

usar, assim em razão da sua pobreza, como do 'perigo<br />

dos seus portos, ficando-lhes nesta parte inútil a<br />

permissão da dita Lei, e ta'mfoefrri a dos gêneros inella<br />

concedidos, por não terem sahida no Brasil os fructos<br />

das ditas Ilhas, <strong>de</strong> que resulta não só a referida; jdi4<br />

minuição das rendas, mas a falta <strong>de</strong> pagamento das<br />

letras, que da Ilha da Ma<strong>de</strong>ira se passam para esta<br />

Corte, por não se po<strong>de</strong>rem pôr nella promptos effeitos,<br />

<strong>de</strong> que se satisfaçam; e voltando protestadas, se<br />

difficulta pela mesma razão na dita Ilha a cobrança<br />

<strong>de</strong>lias, e <strong>de</strong> seus protestos, <strong>de</strong> sorte que se fazem<br />

incobraveis as dividas, que se <strong>de</strong>vem a minha Real<br />

fazenda; o que do mesmio modo acontece nas outras<br />

Ilhas, pela pobreza a que estão reduzidos os moradores<br />

<strong>de</strong>lias pela restricção do commercio promulgada na<br />

dita Lei; ao que tendo consi<strong>de</strong>ração, e ao mais que<br />

se me representou em consultas do Conselho <strong>de</strong><br />

minha fazenda <strong>de</strong> seis, e <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />

mil setecentos quarenta e um 1 , em que foi ouvido o<br />

meu Procurador <strong>de</strong>lia. Hei por bem conce<strong>de</strong>r aos<br />

moradores das ditas Ilhas, que as mil caixas, que<br />

pela dita Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />

trinta e seis lhes foi permittido navegar para o Brasil<br />

<strong>de</strong> fructos da terra em dous Navios <strong>de</strong> quinhentas<br />

caixas cada unn, as possam navegar em três MOU<br />

quatro Navios <strong>de</strong> menos porte ^ e que meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lias<br />

possam ser <strong>de</strong> gêneros comestíveis estrangeiros, a<br />

troco dos quaes costumam dar melhor sahida aos<br />

seus fructos; o que se enten<strong>de</strong>rá a respeito daquellas<br />

Ilhas, a que eram permittidos dous navios; e a respeito<br />

daquellas, a que era permittido um só Navio<br />

<strong>de</strong> quinhentas caixas, que as possam navegar em<br />

outros <strong>de</strong> menos porte com a correspon<strong>de</strong>nte faculda<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lias dos referidos


— 82 —<br />

gêneros comestíveis estrangeiros, e para que assim<br />

se observe, man<strong>de</strong>i passar este Alvará <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

á dita Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos trinta<br />

e seis, pelo qual a hei por revogada na parte, em)<br />

que encontra o disposto nelle, que só terá força, e<br />

vigor, e em tudo o ímais, além do conteúdo neste,


- S3 -<br />

P. Por resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1748, em Consulta do Conselho da Fazenda<br />

<strong>de</strong> 6., e 16 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1741., e <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1743.<br />

Diogo <strong>de</strong> Souza Mexia<br />

Diogo <strong>de</strong> Mendonça Corte Real<br />

Francisco Paes <strong>de</strong> Vasconcellos a fez escrever.<br />

Joseph Vaz <strong>de</strong> Carvalho<br />

Foi publicado este Alvará com força <strong>de</strong> Lei na<br />

Chancellaria-mor da Corte, e Reino. Lisboa, 20 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

«i,<br />

Dom Miguel Maldonado<br />

Registado na Chancellaria-mor da Corte, e Reino<br />

no livro das Leis a foi. 125. Lisboa, 22 <strong>de</strong> Agosto<br />

<strong>de</strong> 1748.<br />

Rodrigo Xavier Álvares <strong>de</strong> Moura<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Francisco do Regoi e 'Mattos o fez.<br />

Sobre informar o requerimento da<br />

Misericórdia.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daqucin, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da


- 84 -<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo que por<br />

parte do Provedor e frnais Irmãos da Casa da Misericórdia<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos se me fez petição <strong>de</strong> que<br />

se vos envia copia, na qual pe<strong>de</strong> seja servido conce<strong>de</strong>r<br />

áquella Casa os privilégios <strong>de</strong> que gosa a Casa<br />

da Misericórdia <strong>de</strong>sta Corte. Me pareceu or<strong>de</strong>narvos<br />

informeis com vosso parecer juntando a copia<br />

da licença que os supplicantes obtiveram para a<br />

fundação <strong>de</strong>sta Casa. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos D. D. Raphael Pires Pardinho e Antonio<br />

Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />

<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a quatorze<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Amlmda Henriques<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Senhor.<br />

Copia<br />

Diz o Provedor e 'mais Irmãos da Santa Casa da<br />

Alisericordia da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos que elles e<br />

seus antecessores elegeram aquella Irmanda<strong>de</strong>, c<br />

Casa já ha annos com o pio zelo <strong>de</strong> assitirem aos<br />

doentes necessitados <strong>de</strong> enterrarem os mortos, que


- 85 -<br />

não tem, e fazem todos os mais bons exercícios que<br />

em semelhantes casas se costuma, como fazem, e em<br />

cujo louvável zelp, e fardor se tem até o presente conservado<br />

supprindo as ditas assistências e todos os<br />

mais actos <strong>de</strong> festivida<strong>de</strong> da mesma Casa, e todas as<br />

mais <strong>de</strong>spesas a ella pertencentes como seu próprio,<br />

e tudo a custa das suas fazendas repartindo-se todos<br />

os annos pelo Provedor e mais Irmãos da Mesa as<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cada um anno em razão do nenhum rendimento<br />

que tem' aquella Irmândadle, e Casa, e tudo<br />

afim da maior conservação da mesma, e amparo dos<br />

necessitados, e para que com miais gosto e fervor se<br />

conservem continuem naquelle exercicio, e frequente,<br />

e augmente, a ftnesma Irmanda<strong>de</strong>, e Casa // P. a Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> que atten<strong>de</strong>ndo ao maior serviço <strong>de</strong> Deus,<br />

e augmento da mesma Casa lhe faça mercê e esmola<br />

conce<strong>de</strong>r á mesma Irmanda<strong>de</strong> e Casa os privilégios<br />

<strong>de</strong> que gosa a Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong>sta<br />

Corte, e outras mais a quem Vossa Magesta<strong>de</strong> tem<br />

feito a mesma graça. E. R. Moê.<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo, Faço saber a<br />

vós Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo ao que me representou<br />

o Bispo <strong>de</strong>sse Bispado sobre haver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

haver nelle 'mais Igrejas, e Ministros para a admi-


— 86 —<br />

nistração dos Sacramentos, o que visto: Hei por bem<br />

or<strong>de</strong>nar-vos me informeis da necessida<strong>de</strong> das divisões<br />

que se <strong>de</strong>vem fazer, <strong>de</strong>clarando o que ren<strong>de</strong>m<br />

as Igrejas, que precisam efe dividir-se, dos rendimentos<br />

certos, e incertos, o que fareis com vosso parecer<br />

que com esta m'e enviareis em carta fechada.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D. Philippe<br />

<strong>de</strong> Abranches Castello Branco;, e José Simões<br />

Barbosa <strong>de</strong> Azambuja Deputados do <strong>de</strong>spacho da<br />

Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino • Pereira<br />

da Silva a fez em Lisboa aos quatorze <strong>de</strong> Setembro,<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />

João Velho da Costa Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

Philippe <strong>de</strong> Abmnches Castello Branco<br />

Jozeph Simões Bürboza <strong>de</strong> Azaníbuja<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1748.<br />

Sobre 300$ que se adiantaram na<br />

Corte ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo José Luiz<br />

<strong>de</strong> Britto se restituírem ao Conselho.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que ao Bacharel<br />

José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello;, a quem tenho mandado<br />

por Ouvidor geral da Comarca <strong>de</strong> São Paulo, fui<br />

servido mandar adiantar nesta Corte trezentos mil<br />

reis, que lhe man<strong>de</strong>i dar <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo por uma<br />

vez somente, cujo pagamento se lhe <strong>de</strong>via fazer nessa


87<br />

Provedoria, pelo que se vos or<strong>de</strong>na remettaes ao<br />

Thesoureiro do meu Conselho Ultramarino a dita<br />

ajuda <strong>de</strong> custo para se recolher no cofre do mesmo<br />

Conselho don<strong>de</strong> se lhe adiantou para o que <strong>de</strong>u o<br />

dito Bacharel fiança a se repor a dita quantia no<br />

mesmo cofre, por sua conta, e risco. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelo Desembargador Raphael Pires<br />

Pardinho e por Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real, conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />

se passou por duas vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />

a fez em Lisboa a vinte e três <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />

mil setecentos quarenta e oito.<br />

O conselheiro Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1748.<br />

Registada a fs. \9$ do L 12 que nesta Provedoria<br />

serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes.<br />

Santos 5 <strong>de</strong> Maio- <strong>de</strong> 1752.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre <strong>de</strong>scontar do Bacharel Luiz <strong>de</strong><br />

Brito e Mello 200$ que na Corte se lhe<br />

<strong>de</strong>ram quando veiu servir <strong>de</strong> Ouvidor<br />

<strong>de</strong> São Paulo.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da


88<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que ao Bacharel<br />

José Luiz <strong>de</strong> Britto que vae por ouvidor geral <strong>de</strong><br />

São Paulo fui servido mandar adiantar nesta Corte<br />

duzentos mil reis por conta do seu or<strong>de</strong>nado dando<br />

fiança a que se ha <strong>de</strong> repor no cofre do meu C,on^<br />

selho Ultramarino por sua contai e risco a dita quantia,<br />

nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos <strong>de</strong>sconteis<br />

a este Ministro no seu or<strong>de</strong>nado estes duzentos<br />

mil reis, e o Quais, que for necessário para se<br />

reporem por inteiro no dito cofre don<strong>de</strong> se tiraram,<br />

para cujo effeito remettereis a dita importância para<br />

este Reino na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelo Dr. Raphael Pires<br />

Pardinho e por Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se<br />

passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez em<br />

Lisboa a doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos equarenta,<br />

e oito. •<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Thomé Joãchim da Costa Corte Reul<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 12<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1748.<br />

Registada a fs. 175 do L° 12 o que serve nesta<br />

Provedoria <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> provisões e cartas<br />

Reaes. Santos 27 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1749.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>


89<br />

Remetto a vossa mercê a copia <strong>de</strong> um dos capitulos<br />

da carta do Secretario <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />

do anno passado para que vossa mercê me<br />

informe da receita, e <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>ssa Provedoria <strong>de</strong>clarando<br />

o estado <strong>de</strong>lia, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cessarem os meios<br />

que estavam dados <strong>de</strong> se inteirar essa Provedoria<br />

para a sua <strong>de</strong>spesa dos sobejos que viessem parar a<br />

ella <strong>de</strong> Goyaz e Cuyabá, ficando agora sem a <strong>de</strong>spesa<br />

dos soldos do General <strong>de</strong>ssa Capitania, e subalternos<br />

<strong>de</strong>lle: nesta conformida<strong>de</strong> me remetterá vossa<br />

mercê na primeira occasiãob a referida conta, com a<br />

maior exacção* <strong>de</strong> toda a receita, e <strong>de</strong>spesa que tem<br />

essa Provedoria, <strong>de</strong>clarando nella, a que se fazia<br />

com os soldos do General, e subalternos <strong>de</strong>lle; ficando<br />

vossa mercê advertido, <strong>de</strong>ve cuidar na arrecadação<br />

da Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, participandome<br />

tudo o que occorrer em utilida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong>scaminho<br />

<strong>de</strong>lia, e sendo que vossa mercê tenha impossibilida<strong>de</strong><br />

para o fazer assim, po<strong>de</strong>r eu dar os meios, <strong>de</strong> que<br />

hão possa haver o referido <strong>de</strong>scaminho. Deus guar<strong>de</strong><br />

a vossa mercê muitos annos. Rio e <strong>de</strong> Janeiro 10<br />

<strong>de</strong> 1749.<br />

Gomes Freyre <strong>de</strong> And mela<br />

Ao Senhor Provedor da Fazenda Real José <strong>de</strong><br />

Godoy Moreira.<br />

Copia do capitulo da Carta do Secretario<br />

<strong>de</strong> Estado escripta ao Exmo. Governador<br />

e Capitão General <strong>de</strong>stas Capitanias<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>.<br />

Pela conta da receita, e <strong>de</strong>spesa da Provedoria<br />

<strong>de</strong> Santos se vê, que faltaram para a <strong>de</strong>spesa dois


— 9° —<br />

dous últimos annos 13:660$ reis. Atten<strong>de</strong>ndo a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>,<br />

que havia naquella Provedoria entre a<br />

<strong>de</strong>spesa, e o recebimento, se tinha já or<strong>de</strong>nado, que<br />

dos sobejos da dos Goya4 e Cuyabá, que viessem a<br />

parar em Santos se tirasse o que fosse necessário)<br />

para inteirar a <strong>de</strong>spesa daquella repartição; e supposto<br />

esta <strong>de</strong>spesa fique presentemente sendo menor<br />

por cessarem os soldos do governo, e dos officiaes<br />

subalternos <strong>de</strong>lle, comtudo, como pela separação dos<br />

Goyaz, e Cuyabá cessa também aquelle meio que se<br />

tinha or<strong>de</strong>nado para inteirar o que po<strong>de</strong> faltar em<br />

Santos, c Sua Magesta<strong>de</strong> servido, que Vossa Senhoria<br />

se informe do Provedor daquella Villa a respeito<br />

do Estado em que <strong>de</strong>pois da dita separação ficaim<br />

as <strong>de</strong>pendências daquella Provedoria, pelo que toca<br />

a proporção tia receita com a <strong>de</strong>spesa; e quando esta<br />

seja maior, Vossa Senhoria aponte os meios, que lhe<br />

parecerem mais commodos para suppril-a. Deus<br />

guar<strong>de</strong> a Vossa Senhoria. Lisboa 15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

(74S. Marro Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho // Sr.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>.<br />

Antonio d


— 9i —-<br />

real fazenda, e os dos <strong>de</strong>funtos e ausentes sobre a arrecadação<br />

dos bens das pessoas que morrem obrigadas<br />

á real fazenda; Fui servido haver por bem<br />

por resolução <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />

passado em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />

que no caso em 1 que os bens do fallecido ou<br />

ausente estiverem expressa ou tacitamente obrigados<br />

a satisfação da minha fazenda se faça a arrecadação<br />

<strong>de</strong>lles pelo Provedor da fazenda o qual ajustadas as<br />

contas com brevida<strong>de</strong> e cobrado o que a ella se<br />

<strong>de</strong>ver fará entregar o restante ao Juizo dos <strong>de</strong>funtos<br />

e ausentes. Mas fora <strong>de</strong>stes casos pertencerá a<br />

arrecadação ao dito Juizo, e quando conste ao Provedor<br />

da fazenda que o fallecido ou ausente me é<br />

<strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> alguma quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo<br />

para que se man<strong>de</strong> satisfazer com <strong>de</strong>claração que<br />

cm nenhum caso se levarão no mesmo Juizo direitos<br />

ás partes senão pelo que restar dos bens pagas as<br />

dividas reaes sem embargo <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão<br />

ou uso que haja para o contrario; De que<br />

vos aviso para que assim o tenhaes entendido e observares<br />

inviolavelmente esta minha real or<strong>de</strong>m. El-<br />

Rei Nosso Senhor o rnanclou por Thome* Joaquim Ida<br />

Costa Corte Real, e pelo Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Henriques, conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />

e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong><br />

Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e um <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Raphael Pires Par (linho<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques


— 92 ~<br />

Registada a fs. 75 v° do L° 12 o que nesta Provedoria<br />

serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes. Santos 10 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1752.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre o contracto do sal rematado no<br />

Reino.<br />

Dom Joáo por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Balthazar Simões<br />

Vianna rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

o Contracto do Estanco do sal do Brasil por tempo<br />

<strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> mil setecentos^ e cincoenta, em preço<br />

cada anno <strong>de</strong> quarenta mil cruzados e trezentos e<br />

oitenta mil reis, livres para a minha real fazenda^<br />

como vereis das condições, e Alvará impresso, que<br />

com esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes<br />

cumprir o dito. contracto), e suas condições, na<br />

forma que ncllas se contém. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />

e o Desembargador Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho, conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />

por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />

em Lisboa a <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

e quarenta, e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho


— 93 —<br />

Sobre não serem obrigados a pagar<br />

executivamente os <strong>de</strong>vedores dos <strong>de</strong>vedores<br />

da Fazenda Real.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalérn-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por ser informado<br />

que em algumas Provedorias <strong>de</strong> minha Fazenda<br />

do Ultramar se tira ás Justiças a jurisdição que têm<br />

para conhecerem das causas dos moradores dos seus<br />

districtos, e isto por meio dos requerimentos que os<br />

Administradores dos contractos fazem pelas mesmas<br />

Provedorias, cujas jurisdições sendo rcstrictas somente<br />

ás causas próprias, e dos próprios contractos,<br />

se ampliam quanto se requer pelos taes Administradores<br />

que em razão dos privilégios das condições<br />

procuram rebates <strong>de</strong> dividas, pertences, e passagens<br />

aos contractos para sua utilida<strong>de</strong>;, e servirem a quem<br />

lhes faz melhor conveniência; e para evitar a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m<br />

que ha nesta materia sobre que foi ouvido o<br />

Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>narvos<br />

não tomeis conhecimento <strong>de</strong> mais causas das<br />

que no vosso regimento vos são expressas, nem procedaes<br />

executivamente mais que contra os <strong>de</strong>vedores<br />

da Fazenda Real, e quando estes paguem com acções<br />

<strong>de</strong>veis sim proce<strong>de</strong>r contra os seus <strong>de</strong>vedores, mas<br />

v>elos meios ordinários, por nao ter logar o execu-><br />

tivo contra os <strong>de</strong>vedores dos <strong>de</strong>vedores fiscaes. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Thome Joaquim da<br />

Costa Corte Real, e, pelo Dr. Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />

se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboaja. trinta <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta e nove.


— 94 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que os Officiaes da<br />

Câmara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos Pinliaes<br />

<strong>de</strong> Curitiba me representaram a necessida<strong>de</strong><br />

que lia <strong>de</strong> se reedificar aquella Igreja Matriz, e<br />

como não tem rendimento algum para se lhe po<strong>de</strong>rem<br />

lazer as obras <strong>de</strong> que carece, que ê ser mais levantada<br />

e forrada, e fazer-se a tribuna, a que se tinha<br />

datlo principio com esmolas dos moradores, mas por<br />

não serem bastantes; Me pediam fosse servido mandar-lhe<br />

dar uma esmola para as ditas obras e alguns<br />

ornamentos <strong>de</strong> que carecia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis com vosso parecer na conformida<strong>de</strong> das<br />

minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />

Thomé Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />

Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />

<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a'fez em Lisboa a dous <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove.


— 95 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />

Julho <strong>de</strong> 1748.<br />

Copia<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor das<br />

fazendas dos <strong>de</strong>funtos e ausentes capellas e resíduos<br />

da Comarca dos Goyazes, que tendo respeito ao que<br />

me representastes por carta <strong>de</strong> cinco <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

tmil setecentos quarenta c sete em razão <strong>de</strong> haver<br />

fallecido nessa Villa o administrador do contracto<br />

das entradas dos dous triennios passados André Barbosa<br />

<strong>de</strong> Barros, em Junho <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e seis, tempo em que vos acháveis fora em<br />

correição, e preten<strong>de</strong>ra o Juiz ordinário, e 'Provedor<br />

substituto, que <strong>de</strong>ixastes, e os officiaes fazer apprehensão<br />

dos bens porque supposto fallecesse com<br />

testamento, e testamenteiros nelle instituiu seus filhos<br />

her<strong>de</strong>iros, e sua mulher meeira assistentes neste<br />

Reino,, e o principal testamenteiro ausente nas minas<br />

geraes, e que estando-se em acto <strong>de</strong> apprehensão dos<br />

ditos bens acudiram os officiaes da fazenda Real, a<br />

impulsos do actual administrador do mesmo contracto<br />

<strong>Manuel</strong> Corrêa <strong>de</strong> Sá, como Procurador do


- 96 -<br />

Testamenteiro ausente, e dos contractos que o <strong>de</strong>funto<br />

havia administrado, a fazer sequestro dizendo não<br />

ter inteirado os ditos contractos, e ser <strong>de</strong>vedor,<br />

constando o contrario da verba vinte e seis do testamento<br />

do mesmo <strong>de</strong>funto* e que <strong>de</strong>precando-se ao<br />

Juízo da fazenda Real, para que este se inteirasse<br />

do que se <strong>de</strong>vesse aos contractos, e remettesse o<br />

restante dos bens áquelle Juizo <strong>de</strong> ausentes para<br />

nelle como competente se ajustar a conta do que o<br />

<strong>de</strong>funto <strong>de</strong>vesse aos contractos e ficar o liquido da<br />

herança assim do próprio, que possuía como dos<br />

lucros dos mesmos contractos, e passando-se primeira<br />

e segunda precatória, se não cumpriram, sendo que<br />

na referida forma, não tinha prejuízo a fazenda Real,<br />

nem o teriam os her<strong>de</strong>iros pela experiência, que<br />

havia <strong>de</strong> pagarem os contractadores quando querem<br />

trazendo os ouros dos contractos entre mãos fazendo<br />

varias negociações com elles <strong>de</strong> que têm avultados<br />

interesses, e fazendo próprio o cabedal alheio. E<br />

tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, e ao que também<br />

representaram o Promotor, o Thesoureiro <strong>de</strong>sse Juizo,<br />

e se me consultou pelo meu Tribunal da Mesa da<br />

Consciência, sendo ouvido o Promotor Procurador<br />

geral dos cap.tos. Fui servido resolver que nos casos<br />

em que os bens do fallecido, ou ausentes esti-.<br />

verem, expressa ou tacitamente obrigados a satisfação<br />

da minha fazenda se faça a arrecadação <strong>de</strong>lles<br />

pelo Provedor da fazenda, o qual ajustadas as contas<br />

com brevida<strong>de</strong>, e cobrado o que nella se <strong>de</strong>ver, faça<br />

entregar o restante ao Juizo dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />

mas que fora <strong>de</strong>stes casos pertence a arrecadação ao<br />

dito Juizo e quando conste ao Provedor da fazenda<br />

que o fallecido, ou ausente, me é <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> alguma<br />

quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo para que se man<strong>de</strong>


— 97 —<br />

satisfazer, com <strong>de</strong>claração que em nenhum caso se<br />

levarão no mesmo Juizo direitos ás partes, senão<br />

pelo que restar dos bens, pagas as ditas dividas Reaes<br />

sem embargo <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão ou uso,<br />

que haja para o contrario e o mesmo or<strong>de</strong>no pela<br />

repartição do Conselho Ultramarino. Pelo que vos<br />

mando, e aos Provedores vossos successores, que na<br />

forma referida procedaes cumprindo-se esta Provisão<br />

como nella se contém, a qual <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> registada juntareis<br />

ao Regimento. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos D. D, Fellippe Maciel e José Ferreira <strong>de</strong> Horta<br />

Deputados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal da Mesa da<br />

Consciência e or<strong>de</strong>ns, Antonio Ferreira <strong>de</strong> Carvalho<br />

a fez em Lisboa a doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil seten<br />

centos quarenta e nove. // Domingos Pires Ban<strong>de</strong>ira<br />

a fez escrever—Fellippe Maciel—José Ferreira <strong>de</strong><br />

Horta—-Por resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito, em consulta<br />

da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong> oito <strong>de</strong><br />

Julho do mesmo anno (*<br />

Sobre contracto que rematou Pedro<br />

Gomes Moreira dos dízimos corn separação<br />

os <strong>de</strong> Santa Catharina e Rio<br />

Gran<strong>de</strong>.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Governador e Capitão General da Capi-<br />

(*) Do mesmo teor. ha outra copia, que só differe <strong>de</strong>sta por eoineçar<br />

com as p,?lavras " Dom João por graça <strong>de</strong> Deus ", etc., e trazer no fun a<br />

assignatura <strong>de</strong> Domingos Fires Ban<strong>de</strong>ira.


- 98 -<br />

tan ia do Rio i<strong>de</strong> Janeiro com o governo <strong>de</strong> São Paulo,<br />

que Pedro Gomes Moreira rematou no meu Conselho<br />

Ultramarino os contractos, dos dízimos reaes<br />

do povoado <strong>de</strong> Santos, e São Paulo e suas annexas,'<br />

e o da Provedoria <strong>de</strong> Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Pedro, e suas annexas, por tempo <strong>de</strong> três annos<br />

que hão <strong>de</strong> principiar, findos que sejam os contractos<br />

actuaes em preço cada anno <strong>de</strong> vinte, e seis<br />

mil cruzados, e quinze mil reis pelo povoado <strong>de</strong> Santos,<br />

em que se comprehen<strong>de</strong> também a Coitiarca <strong>de</strong><br />

Pernaguá, e oito mil cruzados pela nova Comarca <strong>de</strong><br />

Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, como<br />

vereis das condições e Alvará impresso, que comi<br />

esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes<br />

cumprir o dito contracto, e suas condições, na forma<br />

que n ei las se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos Desembargadores Fernando José Marques<br />

IJacalhao, e Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello<br />

Branco conselheiros do seu Conselho Ultramarino;<br />

e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong>,<br />

mil setecentos, quarenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Fcnmndo Jozê Marques Baealhao<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> (manda) e register<br />

on<strong>de</strong> tocar. Rio <strong>de</strong> Janeiro 8 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />

1750.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> Ándmda


— 99 ~<br />

Registada no L° 9 0 que serve nesta Secretaria do<br />

Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns reaes a fs. 168 v°. Rio<br />

a iS <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1750.<br />

Gratis.<br />

Antonio dü Rocha Machado<br />

FIM DO VOL. 15.°


ARCHIVO NACIONAL — VOL 16.Q,<br />

colecção n. 445<br />

Remetto a Vossa Mercê a or<strong>de</strong>m junta: Vossa<br />

Mercê a cumprirá pelo que lhe toca e com a sua resposta,<br />

e dos contractadores, me remettera com a<br />

maior brevida<strong>de</strong> possivel para po<strong>de</strong>r na presente frota<br />

executar, o que Sua Magestadc é servido mandar-me.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos.<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro u <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1750.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />

P. S. Remetto mais a outra or<strong>de</strong>m junta para<br />

([lie me informe com o seu parecer e uma e outra<br />

1:0111 brevida<strong>de</strong>.<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real das comarcas <strong>de</strong><br />

São Paulo.<br />

Copií<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />

e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

que por parte <strong>de</strong> D. Maria Machado moradora<br />

em villa <strong>de</strong> Guaratinguitá, se me fez a petição<br />

<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, em


IOI<br />

que pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r-lhe faculda<strong>de</strong><br />

para po<strong>de</strong>r passar a outro possuidor as datas <strong>de</strong><br />

terras que por morte <strong>de</strong> seu marido o Coronel Domingos<br />

Antunes Fialho lhe ficaram sitas no caminho<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro para São Paulo, que o<br />

dito seu marido abriu com gran<strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong>spesa<br />

<strong>de</strong> sua fazenda e vista a sua supplica: Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer<br />

ouvindo o Provedor da Fazenda. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real e o Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Iíenriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da<br />

Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil e<br />

setecentos e quarenta e nove. // O Secretario Joaquim.<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. //Thomé<br />

Joaquim da Costa Corte Real // Antonio Freire<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques.<br />

Antonio da Rocha Machado<br />

Para se praticar com o Exrno. Bispo<br />

D. Antonio o mesmo que se <strong>de</strong>terminou<br />

para D. Bernardo.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, c dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Bispo, que<br />

novamente fui servido nomear para a Cathedral da<br />

Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, me representou, que a requerimento<br />

do seu antecessor se prescrevera da minha<br />

parte, por evitar duvidas, a assistência, que se lhe<br />

<strong>de</strong>via fazer para as embarcações, e conducçôes <strong>de</strong>


I02<br />

que necessitasse, quando sahisse a fazer visita na<br />

sua Diocese: pedindome lhe fizesse mercê mandar<br />

que com elle se praticasse a mesma graça; ao que<br />

atten<strong>de</strong>ndo. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos pratiqueis, por<br />

essa Provedoria com o novo Bispo nas visitas do<br />

seu Bispado, o mesmo, que man<strong>de</strong>i praticar com seu<br />

antecessor, o que com effeito executareis. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino abaixo assignados. Theodosio<br />

<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a treze <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello $ ranço<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1750.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que José Vieira<br />

Torres rematou no meu Conselho Ultramarino o contracto<br />

do subsidio dos molhados, e novo imposto<br />

<strong>de</strong>ssa villa, por tempo <strong>de</strong> três annos, que se <strong>de</strong>vem)<br />

contar do primeiro <strong>de</strong> Outubro do presente anno <strong>de</strong><br />

mil setecentos e cincoenta, ou quando realmente acabar<br />

o contracto actual, em preço cada anno <strong>de</strong> um<br />

conto e quinhentos, e cincoenta mil reis, livres para<br />

a minha real fazenda, como vereis das condições, e


— 103 —<br />

Alvará impresso, que com esta se vos remette. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />

e suas condições na forma que nellas se contém. EL<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignado, e se<br />

passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong>;mil<br />

setecentos, e cincoenta.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco,<br />

Sobre informar do requerimento dos<br />

moradores da Ilha Gran<strong>de</strong> acerca do<br />

que pe<strong>de</strong>m.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Reli <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se a representação<br />

dos Officiaes da Câmara da Villa <strong>de</strong><br />

Angra dos Reis da Ilha Gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong> que com esta se<br />

vos remette copia, em que pe<strong>de</strong>m seja servido mandar<br />

dar uma esmola para as obras da Matriz daquella<br />

Villa, provendo-a <strong>de</strong> ornamentos <strong>de</strong> que necessita,<br />

c <strong>de</strong> sinos para a torre. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com vosso parecer do que necessita a dita<br />

Igreja, a quantia que será precisa para se acabar<br />

c a que po<strong>de</strong>rá importara £apcila-mor, e <strong>de</strong>clarareis<br />

s e <strong>de</strong>ssa Provedoria se tem dado algum dinheiro.


— i 04 —<br />

para a dita obra, e <strong>de</strong> que parte se po<strong>de</strong>rá tirar a<br />

<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>lia. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong><br />

Cobellos Pereira a fez em Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Par (linho<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casiello Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 24<br />

<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1750.<br />

Registada no livro a fs. 15. Angra dos Reis 24<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1751 annos.<br />

Copia<br />

Branco<br />

Copia da carta que os officiaes da câmara escreveram<br />

a Sua Magesta<strong>de</strong> — O Juiz Vereadores e mais<br />

officiaes que nesta Câmara da Villa <strong>de</strong> Angra dos<br />

Reis da Ilha Gran<strong>de</strong> servimos este presente anno <strong>de</strong><br />

1749 representamos a Vossa Real Magesta<strong>de</strong> que a<br />

Igreja Matriz da mesma Villa se acha em total precisão<br />

do necessário não só para o ultimo complemento<br />

da sua obra mas também para a <strong>de</strong>cente administração<br />

do Divino Culto, pois havendo-a seus<br />

moradores formado <strong>de</strong> sua planta com regular capacida<strong>de</strong><br />

a falta <strong>de</strong> posses os tem inhabilitados para<br />

erigir os altares e dotal-a <strong>de</strong> ornamentos precisos<br />

para as cerimonias da Igrejia e usos parochiaes este


— los —<br />

povo não obstante sua muita penúria tem feito a<br />

Vossa Real Magesta<strong>de</strong> vosso útil serviço além <strong>de</strong><br />

outros <strong>de</strong> fortificar esta villa com um fortim acompanhado<br />

<strong>de</strong> boas casas para se aquartelarem todos<br />

os militares que a ella vêm <strong>de</strong> guarnição ou comi<br />

outro qualquer emprego que venha revestido <strong>de</strong> caracter<br />

Real <strong>de</strong> don<strong>de</strong> bem se argumenta o entranhavel<br />

affecto que professam ter a seu Rei e Senhor,<br />

por este e pelo amor <strong>de</strong> Deus em primeiro logar rogamos<br />

a Vossa Real Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminando-nos<br />

alguma esmola para a<strong>de</strong>quado complemento da dita<br />

Matriz e provimento do mais necessário para a celebração<br />

do divino culto parochial precisões que<br />

nós em todo o tempo» pedimos e pediremos a Deus<br />

como leaes vassallos que somos queira dar a Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> uma vida muito dilatada e saú<strong>de</strong> perfeita<br />

para serviço do mesmo Senhor incremento das suas<br />

... e gloria da naçãoi, feita em câmara aos 4 <strong>de</strong>i Setembro<br />

<strong>de</strong> 1749 <strong>de</strong> Vossa Real Magesta<strong>de</strong> leaes vassallos<br />

e contínuos oradores Antonio <strong>de</strong> Oliveira Gago<br />

—<strong>Manuel</strong> Pereira Oliveira Lourenço Corrêa <strong>de</strong> Faria<br />

—Miguel da Silva Gomes—João <strong>de</strong> Borgonho <strong>de</strong><br />

Carvalho.<br />

Por vermos tem causado a maior confusão a<br />

cobrança dos Dízimos da chancellaria a este povo<br />

extrahindo-se or<strong>de</strong>ns daquellas acções em que a Or<strong>de</strong>nação<br />

<strong>de</strong>clara se não cobrar e os advogados que<br />

ha costumam pôr todas na Ouvidoria por cujo motivo<br />

se pagam os cobradores, querendo que essas também<br />

sejam nas comprehendidas na lei, e so se po<strong>de</strong> evitar<br />

este labyrintho, mandando Vossa Magesta<strong>de</strong> que todas


— io6 —<br />

as acções novas sejam postas no juizo ordinário pelos<br />

mesmos advogados, exceptuando aquellas que apropriadas<br />

or<strong>de</strong>na por serem as outras postas contra a<br />

mesma, or<strong>de</strong>nando Vossa Magesta<strong>de</strong> que todo o advogado<br />

que obrar o contrario seja logo excluso <strong>de</strong><br />

mais advogar assim na ouvidoria como no ordinário,<br />

com as mais penas que Vossa Magesta<strong>de</strong> for servido<br />

pôr aos taes e estas serem executadas por este Senado,<br />

que sendo pelos ouvidores as hão <strong>de</strong> dissi*.<br />

mular pelas conveniências que lhes redunda a serem<br />

todas as acções postas naquelle juizo, o que esperamos<br />

<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, pela sua real gran<strong>de</strong>za<br />

e clemência assim o queira mandar para evitar tanto<br />

prejuízo ao povoi e ao Real serviço <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>,<br />

a pessoa <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> Deus guar<strong>de</strong><br />

muitos annos para amparo dos seus vassallos e dilatação<br />

da sua Monarchia. São Paulo 30 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1748—<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> os mais leaes vassallos.<br />

Francisco Xavier Garcia Francisco <strong>de</strong> Salles Antonio<br />

Conca Pires Agostinho Duarte do Rego.<br />

Registado no livro a fs. 14. Angra dos Reis 24<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1751.<br />

Branco<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria c<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Faço saber<br />

a vós Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da villa <strong>de</strong>


io7<br />

Santos: que Eu hei por bem mie informeis do conteúdo<br />

na petição do Arcediago, Dignida<strong>de</strong>s, e mais<br />

Cónegos cia Sé do Bispado <strong>de</strong> São Paulo; <strong>de</strong> que<br />

com esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis!<br />

com vosso parecer que com esta me enviareis em<br />

carta fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

D. D. Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco, e José<br />

Simões Barbosa <strong>de</strong> Azambuja Deputados do <strong>de</strong>spacho<br />

da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira<br />

da Silva a fez em Lisboa aos vinte e oito: <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta annos.<br />

João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />

Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco<br />

Jozeph Simões Bwboza <strong>de</strong> Azambuja<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1750.<br />

Copia<br />

Senhor—Dizem o Arcediago, Dignida<strong>de</strong>s, emais<br />

Cónegos da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo^<br />

que sendo Vossa Magesta<strong>de</strong> servido mandar crear<br />

<strong>de</strong> novo a mesma Cathedral mandou juntamente que<br />

o dito Arcediago tivesse <strong>de</strong> côngrua duzentos mil<br />

reis; as três Dignida<strong>de</strong>s que são Arcipreste, Chantre,<br />

c Thesoureiro-mor, a cento e sessenta mil reis cada<br />

uma, e os Cónegos a cento e vinte mil reis; cujjas<br />

côngruas fossem pagas pela Provedoria da Real Fazenda<br />

da villa <strong>de</strong> Santos, visto cobrar esta os dízimos<br />

daquelle Bispado, o que com effeito se executa:<br />

Acham-se os supplicantes em gran<strong>de</strong> consternação


— io8 —<br />

pois sendo os mantimentos, e mais gêneros caríssimos<br />

naquella terra, se vêm impossibilitados para se<br />

po<strong>de</strong>rem manter; pois é certo, que inda cá neste<br />

Reino, on<strong>de</strong> tudo é muito mais accommodado, se não<br />

po<strong>de</strong>riam tratar conforme o seu caracter, e estado<br />

com semelhante côngrua: E se os Ministros do Coro<br />

da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro mereceram ser attendidos<br />

da Real pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> para o augmento<br />

das suas côngruas (como se vê da certidão<br />

junta) que além <strong>de</strong> serem 1 maiores que as <strong>de</strong> São<br />

Paulo, têm naquella terra todos os gêneros muito<br />

mais accommodados, que os supplicantes, com muito,<br />

maior razão <strong>de</strong>vem esperar estes da Real pieda<strong>de</strong>,<br />

e clemência <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> lhes faça a mesma<br />

graça, pois aquella Sé para haver <strong>de</strong> ter Ministras<br />

capazes foi estabelecida com' a maior parte <strong>de</strong> filhos<br />

<strong>de</strong>ste Reino, os quaes não po<strong>de</strong>m ter nella existência<br />

com as limitadas côngruas que recebem, as quaes<br />

nem para se vestirem lhes chegam'; e visto os supplicantes<br />

terem o zelo,, e cuidado <strong>de</strong> celebrar com toda<br />

a <strong>de</strong>cência, e perfeição os Divinos officios como é<br />

notório, c se manifesta, da certidão também junta—<br />

Pe<strong>de</strong>m a Vossa Magesta<strong>de</strong>, que pela sua Real gran<strong>de</strong>za,<br />

e pieda<strong>de</strong> lhes faça a mercê mandar se lhes<br />

paguem as suas côngruas na mesma forma qut,<br />

actualmente se pagam os Ministros <strong>de</strong> Coro da Sé<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, pois se estes foram attendidos<br />

com muito maior razão <strong>de</strong>vem ser os supplicantes<br />

pelas causas que allegam, e a Vossa Magesta<strong>de</strong> se<br />

tem manifestado em outros requerimentos. E. R. M.<br />

João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg


— 109 —<br />

Sobre as causas <strong>de</strong> dízimos e o mais<br />

que nella se contém.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por me ser<br />

presente que se acham paradas as causas dos dizimos<br />

das terras do Brasil em prejuízo da minha Real fazenda,<br />

sem embargo <strong>de</strong> eu ter or<strong>de</strong>nado que o Juiz)<br />

geral das Or<strong>de</strong>ns seja o Juiz privativo <strong>de</strong>lias por<br />

resolução <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e quarenta tomada em consulta do Conselho Ultramarino,<br />

como também que o Procurador Geral das<br />

mesmas or<strong>de</strong>ns as promovesse, e que juntamente fizesse<br />

citar todas as mais Religiões que em qualquer<br />

das conquistas possuíssem bens c que offerecesse<br />

contra ellas libellos para se <strong>de</strong>terminar a dita questão<br />

dos dizimos comi a brevida<strong>de</strong> possível: Fui servido<br />

or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> três <strong>de</strong> Novembro do presente<br />

anno que com effeito se ponha em execução<br />

a referida resolução, e que em todas as causas <strong>de</strong>sta<br />

natureza assista e seja ouvido o Procurador da Fazenda<br />

da Repartição do Ultramar,, e que o Juiz geral<br />

das or<strong>de</strong>ns faça vir effectivamente todas as causas<br />

<strong>de</strong> dizimos para o seu Juizo, pelo que se vos or<strong>de</strong>na,<br />

que todas as causas <strong>de</strong> dizimos da vossa juris,di!çã|0j<br />

as façaes remetter ao dito Juiz geral das Or<strong>de</strong>na;<br />

com <strong>de</strong>claração que estas causas <strong>de</strong> que se fala não<br />

são mais que aquellas em que se trata <strong>de</strong> se <strong>de</strong>verem'<br />

<strong>de</strong> direito, os taes dizimos porque só estas respeitam 1<br />

a um- direito puramente espiritual <strong>de</strong> cujo conhecimento<br />

se <strong>de</strong>clara incompetente o Juizo secular, no<br />

qual porém <strong>de</strong>vem continuar as execuções e mais


no<br />

pleitos que se moverem sobre a cobrança, arrecadação<br />

e execução dos dízimos que por estarem estes<br />

secularisados são competentemente quanto ao facto<br />

tratados no Juizo Leigo <strong>de</strong> que eu as não tiro. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e se<br />

passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a<br />

fez em Lisboa a treze <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e cincoenta,<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />

Fernando Jozé Marques Bacãlhao<br />

Sobre informar acerca das divisões das<br />

freguezias, e a respeito da informação<br />

junta.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

c dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />

Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos,<br />

me informeis do conteúdo na petição do Bispo<br />

<strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia<br />

<strong>de</strong>lia; <strong>de</strong>clarando cm que Igrejas se faz preciso a<br />

divisão, das colhidas, e não colladas, e os sitios convem<br />

entes para se crearem <strong>de</strong> novo, e o rendimentos<br />

que actualmente percebem os Parochos <strong>de</strong>lias; o que<br />

fareis com vosso parecer que com esta me enviareis<br />

em carta fechada. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos D. D. Phelippe Maciel, c José Ferreira <strong>de</strong> Horta


— Ill —<br />

Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e<br />

or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira da Silvia, a fez em Lisboa<br />

aos vinte e um <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />

annos.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

Fhelippe Maciel<br />

Jozé Ferreym <strong>de</strong> Horta<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1750.<br />

Copia<br />

Senhor—Diz o Bispo <strong>de</strong> São Paulo que seu antecessor<br />

o Bispo Dom Bernardo Rodrigues Nogueira,<br />

logo que chegou ao seu Bispado, informado das<br />

muitas faltas <strong>de</strong> Sacramentos que nellc havia, por<br />

causa da muita distancia das frcguezias, cuidou em<br />

lhe dar a <strong>de</strong>vida provi<strong>de</strong>ncia!, e como esta não podia<br />

ter effeito sem que <strong>de</strong>smembrasse <strong>de</strong> algumas das<br />

ditas freguezias as terras, e casaes necessários para<br />

nellas erigir capellas curadas com sacerdotes para<br />

lhes administrarem os sacramentos, o intentou assim<br />

fazer: mas como. era necessário entrar também por<br />

algumas freguezias, que têm parochos collados, oppuzeram-se<br />

estes não querendo consentir se lhes tirassem<br />

terras algumas das que existiam nas suas freguezias<br />

ao tempo em que foram nellas collados; o<br />

que assim não succe<strong>de</strong>ria se os mesmos Parochos<br />

coimprehen<strong>de</strong>ssem 1 que o Bispo <strong>de</strong>ídireito, e <strong>de</strong> justiça<br />

os po<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>ve obrigar para que as suas oivelhas


112 —<br />

sejam bem assistidas do pasto espiritual dos Sacramentos,<br />

e se cuidassem mais nestes, que nas próprias<br />

conveniências temporaes sem atten<strong>de</strong>rem aos graves<br />

clamnos, e perniciosas consequências, que se seguem<br />

aos seus Parochianos, como se vê da informação<br />

junta em que sem paixão, e com sincera verda<strong>de</strong><br />

se mostra o referido; e porque o supplicante só quer<br />

paz, socego, e o maior bem espiritual das ovelhas<br />

do seu Bispado, a quem como pastor <strong>de</strong>ve acudir,<br />

e amparar, <strong>de</strong>seja que Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe man<strong>de</strong><br />

passar or<strong>de</strong>m para o supplicante po<strong>de</strong>r fazer as divisões<br />

necessárias das freguezias colladas do seu Bispado,<br />

pois assim preten<strong>de</strong> obviar <strong>de</strong>mandas, e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns,<br />

que em todo o sentido sâo perniciosas*—Pe<strong>de</strong><br />

a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê mandar lhe dar<br />

a referida provi<strong>de</strong>ncia <strong>de</strong> forma que o supplicante<br />

não possa ter embaraço para reger os seus súbditos,<br />

applicando-lhe o remédio a tantas faltas <strong>de</strong> Sacramentos<br />

como experimentam. E. R. M.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mherg<br />

Sobre haver Sua Magesta<strong>de</strong> por boa a<br />

<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> 300$ com que mandou assistir<br />

o Governador e Capitão General<br />

D. Luiz <strong>de</strong> Mascarenhas ao Capitão <strong>de</strong><br />

dragões Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,.<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />

Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira capitão <strong>de</strong> Dragões da com-


— ii3 —<br />

panhia das Minas dos Goyaz se me representou que<br />

achando-se no estabelecimento do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />

fora eu servido permudal-o para as ditas Minas, e<br />

chegando á cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo vendo que ainda<br />

lhe faltavam trezentas, e tantas léguas e que para<br />

esta passagem necessitava <strong>de</strong> fazer uma <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>rável<br />

para a qual se achava impossibilitado porque<br />

além das bestas para o trem, e provimentos para<br />

a sustentação, se não fazia a jornada sem formar<br />

corpo <strong>de</strong> união <strong>de</strong> pessoas, que em numero bastante<br />

po<strong>de</strong>ssem resistir aos bárbaros gentios, que assaltam<br />

aos viandantes, sendo para este effeito necessário<br />

comprar armas, pólvora e bala^ e pagar ás pessoas<br />

capazes <strong>de</strong> companhia requerera ao Governador daquella<br />

capitania D. Luiz Mascarenhas lhe mandasse<br />

dar uma ajuda <strong>de</strong> custo para supprir os ditos gastos,<br />

o qual lhe mandou dar trezentos mil reis obrigandose<br />

o supplicante a apresentar or<strong>de</strong>m minha em que<br />

houvesse por boa esta <strong>de</strong>spesa, e porque era um soldado<br />

pobre, e pelo bem que me havia servido ,se<br />

fazia digno <strong>de</strong>sta graça me pedia fosse servido conce<strong>de</strong>r-lh'a<br />

e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento e a informação<br />

que <strong>de</strong>u o Governador Gomes Freire <strong>de</strong><br />

Andrada sobre que foi ouvido! o Procurador <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda. Fui servido por resolução <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong>ste presente anno tomada em consulta do<br />

meu Conselho Ultramarino approvar a <strong>de</strong>spesa dos<br />

trezentos mil reis que D. Luiz Mascarenhas mandou<br />

dar ao supplicante <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo para os gastos<br />

do seu transporte da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo para as<br />

Minas dos Goyás e que se <strong>de</strong>sobrigasse a fiança que<br />

o mesmo supplicante <strong>de</strong>u. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados e se passou por duas vias.


— ii4 —<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a onze <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta, e um.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castetlo Branco<br />

Para informar acerca da Câmara <strong>de</strong><br />

São Vicente e ruina da sua Matriz.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que os officiaes<br />

da Gamara da villa <strong>de</strong> São Vicente me representaram<br />

em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos,,<br />

e cincoenta, fosse servido mandar reedificar a Igreja<br />

Matriz da dita Villa por se achar na ultima ruina, e<br />

com gran<strong>de</strong> in<strong>de</strong>cência para se conservar nella oSantKsjmo<br />

Sacramento, a qual está toda com espeques<br />

por <strong>de</strong>ntro, e por fora, e os seus moradores não a<br />

po<strong>de</strong>rem reedificar por serem muito pobres. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer neste<br />

particular. El-Rci Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong><br />

Cobellos Pereira a fez em Lisboa em o primeiro <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, eum.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Tlwmé Joaquim da Costa Corte Real<br />

Antonio Frcyrc <strong>de</strong> And rada Henriques


ii5 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1750.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Go^<br />

doy Moreira que se viu a vossa carta <strong>de</strong> vinte e ires<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove com<br />

a relação que enviastes da receita e <strong>de</strong>spesa que<br />

teve essa Provedoria os annos <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e sfefe e !mil setecentos quarenta e oito, <strong>de</strong> que<br />

dando-se vista ao Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda Me<br />

pareceu dizer-vos que se repara nas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stes<br />

dous annos nas parcellas que se dão <strong>de</strong>spendidas em<br />

miu<strong>de</strong>zas e vários gastos pequenos dos <strong>de</strong>stacamentos<br />

que no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete<br />

somniaram um conto novecentos, vinte e quatro mil,<br />

oitocentos, e vinte e dous reis, e no <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e oito quatro contos <strong>de</strong> reis; e para<br />

se saber com individuação o <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>m esta?<br />

quantias, se vos or<strong>de</strong>na <strong>de</strong>is uma exacta conta <strong>de</strong>lias;<br />

como também: da addição que vem no anno <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta e sete <strong>de</strong> um conto duzentos cincoenta<br />

e sete mil, centos e oitenta reis <strong>de</strong> ajudas <strong>de</strong><br />

custo, farinhas e mais necessário para os <strong>de</strong>stacamentos<br />

do Rio Gran<strong>de</strong>, Camapoam 1 etc. <strong>de</strong>clarando<br />

que ajudas <strong>de</strong> custo... e porque or<strong>de</strong>ns se pagam,.<br />

e continuareis em remetter todos os annos estas relações<br />

... vos tem mandado. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu... assignados e se<br />

passou por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu<br />

...a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e um.


T I 6<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Luís Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> I75 1 -<br />

Copia<br />

Remetto a Vossa Mercê a or<strong>de</strong>m junta por copia<br />

para que Vossa Mercê informe sobre o que nella se<br />

<strong>de</strong>clara para eu o fazer a Sua Magesta<strong>de</strong> na presente<br />

frota. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê. Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

4 <strong>de</strong> 'Maio <strong>de</strong> 1751.<br />

Sr. losé <strong>de</strong> Godov Moreira<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />

Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />

Copia<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />

o Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

que vendo-se a conta que me <strong>de</strong>ram os officiaes da<br />

Câmara da Villa <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove <strong>de</strong> que<br />

com esta se vos remette copia sobre o concerto <strong>de</strong>


— ii7 —<br />

que necessita a casa da Câmara e ca<strong>de</strong>ia daquella<br />

Villa, pela sua evi<strong>de</strong>nte ruina, e sendo ouvido neste<br />

particular o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer ouvindo<br />

por escripto o ouvidor <strong>de</strong> São Paulo, e o Provedor<br />

da Fazenda daquella Capitania, e quando entendaes<br />

que é evi<strong>de</strong>nte o perigo, ou ruina das casas<br />

da Câmara po<strong>de</strong>reis mandar fazer as obras precisas<br />

para o evitar. El-Rei Nosso» Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />

da Silva a fez em Lisboa a cinco <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta. O Secretario Joaquim<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Real.—Fernando José Marques<br />

Bacalhao.<br />

Antônio d


— II8 —<br />

Também advirto a Vossa Mercê que na forma da<br />

or<strong>de</strong>m do mesmo Senhor hão <strong>de</strong> ser pagos por essa<br />

Provedoria o Ouvidor Geral <strong>de</strong> Pernaguá do or<strong>de</strong>nado<br />

<strong>de</strong> cento e cincoenta mil reis por annoy e cem<br />

mil reis o Escrivão daquella Intendência Antonio,<br />

Ferreira Gamboa.<br />

O conteúdo na relação junta faça Vossa Mercê<br />

expedir jifnto com o mais pertencente á Capitania<br />

<strong>de</strong> Cuyabá, comi a brevida<strong>de</strong> que digo. Deus guar<strong>de</strong><br />

a Vossa Mercê muitos annos. Rio 27 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />

1751.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> Andmda<br />

Sr. Jozeph <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Provedor da Fazenda <strong>de</strong> Santos<br />

Sobre a ajuda <strong>de</strong> custo que se mandou<br />

dar a <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho<br />

pela ida ao Cuyabá.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />

que por parte <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> Roiz <strong>de</strong> Carvalho me foi<br />

apresentada uma or<strong>de</strong>m tirada dos livros da Secretaria<br />

do meu Conselho Ultramarino, cujo teor é o<br />

seguinte:—Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

c dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />

que atten<strong>de</strong>ndo ao que se me representou por


ii9<br />

parte do Tenente General <strong>de</strong>sse governo <strong>Manuel</strong><br />

Roiz <strong>de</strong> Carvalho sobre as gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>spesas que fizera<br />

a sua custa quando foi por cabo da guerra, que<br />

man<strong>de</strong>i fazer aos gentios payaguás <strong>de</strong>vendo ser as<br />

taes <strong>de</strong>spesas por conta da minha fazenda assim como<br />

se praticou com o General Rodrigo Cesar <strong>de</strong> Menezes<br />

quando foi ao Cuyabá, pedindo-me o dito Tenente<br />

General que respeitando ao bem que me tinha<br />

servido na dita expedição e ao mais, que allegava<br />

lhe mandasse pagar os gastos que havia feito com<br />

a sua pessoa, e comitiva! e com o transporte <strong>de</strong> tudo<br />

o que foi necessário para a mesma guerra, canoas<br />

ê mais cousas que comprara para ella com o seu<br />

dinheiro e visto o que sobre esta materia informou<br />

o Governador <strong>de</strong>ssa Capitania e respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />

por resolução <strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente<br />

anno em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />

man<strong>de</strong>is pagar por essa Provedoria ao dito Tenente<br />

General <strong>Manuel</strong> Roiz <strong>de</strong> Carvalho quatro mil cruzados<br />

em satisfação das referidas <strong>de</strong>spesas. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelo Dr. Raphael Pires Pardinho<br />

e Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino,, e se passou<br />

por duas vias. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa<br />

a onze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta c<br />

cinco. O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever. Raphael Pires Pardinho, Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Real—Pedindo-me o dito <strong>Manuel</strong><br />

Roiz <strong>de</strong> Carvalho que porquanto a dita or<strong>de</strong>m<br />

se lhe <strong>de</strong>sencaminhara, fosse servido mandar-lhe passar<br />

outra com salva, e visto o seu requerimento. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes a referida or<strong>de</strong>m na<br />

forma que nella se contém. El-Rei Nosso Senhor o


— 120 —<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados e se passou por daas vias.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e um. E eu<br />

) conselheiro Francisco Pereira da Costa a fiz escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Fernando ]ozê Marques Bacalhmo<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1751.<br />

Registada no livro 12 o que serve <strong>de</strong> registo geral<br />

<strong>de</strong> Provisoes, e or<strong>de</strong>ns reaes a fs. 74. Santos 7 fie<br />

Abril <strong>de</strong> 1752.<br />

José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Sobre a troca da Colônia com Castella<br />

e o mais que nella se contém.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido<br />

ajustar, e concluir com El-Rei Catholico um tratado<br />

<strong>de</strong> limites na America para cessarem as disputas que<br />

entre os meus vassallos, e os daquella coroa se moviam,<br />

ou se po<strong>de</strong>riam mover nas intelligencias das<br />

linhas meridianas c imaginarias, e evitar as questões<br />

entre esta corte, e a <strong>de</strong> Madrid reduzindo os limites<br />

das duas Monarchias aos assigiialados no referido<br />

tratado com os nomes dos rios, montes, e paizes,


121<br />

para que estas paragens <strong>de</strong>nominadas sirvam <strong>de</strong> balisas,<br />

e que em nenhum tempo se possam confundir,<br />

nem dar occasião a disputas estipulando-se para a<br />

execução do dito tratado nomearem-se commissarios,<br />

e pessoas intelligentes para da parte <strong>de</strong> uma e outra<br />

potencia se regularem os referidos limites reduzindo-os<br />

a pratica, e ao verda<strong>de</strong>iro conhecimento por<br />

cartas geographicas, e para este fim. Fui servido nomear<br />

por meu primeiro commissarioí a Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andrada or<strong>de</strong>nando-lhe que passe a Castilhos pequenos<br />

on<strong>de</strong> ha <strong>de</strong> principiar as conferencias com o<br />

primeiro commissario da Corte <strong>de</strong> Madrid, e dali<br />

po<strong>de</strong>r expedir os officiaes <strong>de</strong> guerra Astronômicos^,<br />

Geographos, e Desenhadores que passam presentemente<br />

para essa America na Nau Nossa Senhora da<br />

Lampadosa <strong>de</strong> cujas pessoas, postos e (pccupações vos<br />

constará por outras or<strong>de</strong>ns para o vencimento dos<br />

seus soldos e or<strong>de</strong>nados; e além <strong>de</strong>stes or<strong>de</strong>no ao<br />

dito Gomes Freire que se sírva dos mais officiaes<br />

que achar com préstimo para me servirem na referida<br />

expedição da <strong>de</strong>marcação em razão do que;<br />

Houve por bem <strong>de</strong>terminar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />

do corrente que aos referidos officiaes que o mesmo<br />

Gomes Freire occupar fora dos seus empregos lhe<br />

sejam pagos os seus soldos on<strong>de</strong>, e como or<strong>de</strong>nar o<br />

dito Gomes Freire, como também que se satisfaçam<br />

as <strong>de</strong>spesas do sustento, e oonducções <strong>de</strong> todos os<br />

que se occuparem na dita <strong>de</strong>marcação erniquanto<br />

existirem nella somente ate chegarem ao porto on<strong>de</strong><br />

se houverem <strong>de</strong> embarcar para voltarem para a Europa,<br />

ou para ficarem em outro serviço na America ;<br />

e que como Luiz G... ia <strong>de</strong> Bivar po<strong>de</strong>rá ser empregado<br />

em outro Governo conforme as circumstancias,<br />

e or<strong>de</strong>ns que envio ao mesmo Gomes Freire <strong>de</strong> An-


122<br />

drada se lhe satisfaçam os seus soldos em 1 qualquer<br />

parte on<strong>de</strong> o empregar o dito Gomes Freire: De<br />

que vos aviso para que assim o tenhaes entendida<br />

or<strong>de</strong>nando-vos que na forma referida cumpraes inviolayelmcnte<br />

esta minha real or<strong>de</strong>m em tudo o que<br />

tocar a essa Provedoria. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a<br />

fez em Lisboa a vinte e dous <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos cincoenta e um. E eu o conselheiro Francisco<br />

Pereira da Costa a fiz escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Diogo Ran gel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Sobre as contas <strong>de</strong> Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />

do Rego.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné" etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da "Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />

Pe<strong>de</strong>gache Plane e Companhia homens <strong>de</strong> negocio<br />

se me representou que rematando Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />

do Rego no anno <strong>de</strong> mil e setecentos, trinta,<br />

c oito, e trinta, e nove os contractos da dizima, subsídios,<br />

e passagem <strong>de</strong>sta capitania fallecera no segundo<br />

anno da sua administração repentinamente<br />

por cuja razão se fez sequestro em todos os seus bens<br />

para segurança da fazenda real, e com effeito Bento<br />

<strong>de</strong> Castro Carneiro, que serviu <strong>de</strong> Almoxarife muitos<br />

annus, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>lle um seu irmão, que teve o<br />

mesmo exercício cinco, ou seis annos cobraram o<br />

produeto dos bens e acções pertencentes ao dito contractador<br />

Sebastião Fernan<strong>de</strong>s, sem que até o pre-


— 123 —<br />

sente se lhe tomassem contas, nem se averiguasse o<br />

<strong>de</strong> que ficou sendo <strong>de</strong>vedor á fazenda real impedindo-se<br />

assim aos credores do dito <strong>de</strong>funto o po<strong>de</strong>rem<br />

tratar da cobrança das suas dividas e porque os supplicantes<br />

são credores do dito Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />

a perto <strong>de</strong> trinta mil cruzados e sem prece<strong>de</strong>r liquidação<br />

do que ficou <strong>de</strong>vendo á fazenda real e se tomarem<br />

contas aos ditos Almoxarifes e se averiguar<br />

o que cobraram! e arrecadaram do producto dos bens<br />

do mesmo Sebastião Fernan<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong>m procurar<br />

os meios <strong>de</strong> se embolsarem <strong>de</strong> sua divida, me pediam<br />

lhes fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>m para <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> dous mezes se tomarem contas aos ditos Almoxarifes,<br />

e aos mais, que lhe tiverem 1 succedido para<br />

assim se po<strong>de</strong>r averiguar se a fazenda real está ou<br />

não satisfeita e po<strong>de</strong>rem os supplicantes tratar da cobrança<br />

da sua divida com preferencia aos mais credores<br />

por se ter valido o <strong>de</strong>funto do dinheiro, e fazendas<br />

dos supplicantes para a satisfação da mesma<br />

fazenda real e sendo visto o seu requerimento, em<br />

'que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos tomeis logo, e concluaes estas<br />

contas e a <strong>de</strong>is <strong>de</strong> assim o ter executado extranhando-vos<br />

a <strong>de</strong>mora que tem havido nesta materia, <strong>de</strong><br />

que dareis a razão. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados e se passou por duas vias. Pedrib<br />

José Corrêa a fez em Lisboa a cinco <strong>de</strong> Fevereirjdj<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta e dous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardlnho<br />

Thomê Joachim da Costa Corte Real


— 124 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1751.<br />

Sobre vencer o Governo Ignacio Eloy<br />

<strong>de</strong> Madureyra o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia<br />

do embarque em Lisboa até chegar a<br />

esta Praça não exce<strong>de</strong>ndo o tempo <strong>de</strong><br />

cinco mezes e meio.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira me<br />

representou por sua petição havel-o nomeado Governador<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos, e porque aos governadores<br />

que passam ás Conquistas costumava eu mandar-lhes<br />

dar seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque; Me<br />

pedia fosse servido mandar praticar com elle a mesma<br />

graça: E attendcndo a seu requerimento. Hei por<br />

bem fazcr-lhe mercê <strong>de</strong> que vença o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o dia, que se embarcar nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo,<br />

a viagem o tempo <strong>de</strong> cinco mezes, e meio. Pelo que<br />

mando ao meu Governador e Capitão General da<br />

Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro^, c ao Provedor da Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Santos cumpramj,, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão,<br />

e a façam inteiramente cumprir, e guardar<br />

como nella se contém sem duvida alguma, a qual<br />

valerá como carta, e não passará pela Chancellaria,<br />

sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39, e40<br />

em contrario. El-Rci Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados. Thcodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em<br />

Lisbon a oito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, e cinco<br />

enta, e dous.


— 125 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever,<br />

Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />

Raphael Pires Pardinko<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1752.<br />

De assignatura oitocentos reis e <strong>de</strong> feitio trezentos<br />

reis.<br />

Registada a fs. 66 do L° 11 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 15 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1752.<br />

Oliveira<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe.<br />

Rio Gran<strong>de</strong> a 1. <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1752.<br />

Gomes Freyre <strong>de</strong> And rada<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe.<br />

Santos 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />

Igmacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />

Registada a fs. 3 do L° 14 que serve nesta Provedoria<br />

<strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns reaes. Santos<br />

9 <strong>de</strong> Novembro* <strong>de</strong> 1752.<br />

Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>


— I2Ó<br />

Registada a fs. 29 verso do L° 4 0 <strong>de</strong> registo<br />

geral da Vedoria. Praça <strong>de</strong> Santos a 9 <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> 1752.<br />

Miguel dps Águias Cor<strong>de</strong>iro<br />

<strong>Manuel</strong> Henriques <strong>de</strong> Barros, Escrivão da Fragata<br />

Nossa Senhora do Livramento e São José por<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> e <strong>de</strong> que é* Comjmandante<br />

Antonio Pereira Borges etc.<br />

Certifico que embarcando-me em' a dita Fragata<br />

em o dia 9 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cinooenta \ie<br />

dous, em o mesmo dia se embarcou também o Governador<br />

<strong>de</strong> Santos Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira e com<br />

effeito chegou a esta cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro aos<br />

<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno dia enu<br />

que o dito Governador <strong>de</strong>sembarcou para terra e<br />

por ser verda<strong>de</strong> passei a presente aos quatro dias<br />

do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1752.<br />

<strong>Manuel</strong> Henriques <strong>de</strong> Barros<br />

Antonio Pereira Borges<br />

Registada a fs. 30 do L° 4° <strong>de</strong> registo geral da<br />

Vedoria. Praça <strong>de</strong> Santos 9 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />

Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro<br />

Registada^ a fs. 3 verso do L° 14 o que serve nesta<br />

Provedoria <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns reaes.<br />

Santos 9 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />

Jozê Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>


— 12/ —<br />

Para informar sobre .... da Comarca<br />

<strong>de</strong> Pindamonhangaba.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

administrador que sou do Mestrado Cavallariá e Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo, Mando a vós<br />

Provedor da minha Real Fazenda, Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo me informeis do conteúdo na conta da Câmara<br />

da Villa Real <strong>de</strong> Nosse Senhora do Bom<br />

Successo <strong>de</strong> Pindamonhangaba, pelo que respeita somente<br />

aos dous primeiros pontos mandando uma lista<br />

<strong>de</strong> todas as Igrejas que ha nesse Bispado quaes são<br />

as colladas e as annuaes e os nomes <strong>de</strong>lias, e dos<br />

sitios e o numero dos freguezes, <strong>de</strong> cada uma e que<br />

côngrua têm e quaes se <strong>de</strong>vem collar, o que fareis<br />

com vosso' parecer, e quanto ao ultimo ponto sobre<br />

a fazenda dos fumos, <strong>de</strong>ve a mesma Câmara requerer<br />

pelo Tribunal do Conselho Ultramarino, I E1-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos D. D. Phclippe <strong>de</strong> Abranches<br />

Castello Branco, e José Simões Barbosa e Azambuja,<br />

<strong>de</strong>putados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e<br />

Or<strong>de</strong>ns. André Francisco da Silva a fez em Lisboa<br />

aos vinte <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />

e dous annos.<br />

João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />

Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco<br />

Jozeph Simões Barboza <strong>de</strong> Azambuja<br />

Senhor estamos ha muitos annos fazendo porção<br />

aos vigários encommendados, pelo Bispo para nos<br />

administrar os sacramentos, por se passarem os di-


128<br />

zimos <strong>de</strong>sta villa á fazenda real pedimos a Vossa<br />

Magestadc se digne <strong>de</strong> nos dar vigário collado para<br />

allivio <strong>de</strong> muita pobreza. Pedimos também a Vossa<br />

Magestadc se digne <strong>de</strong> fazer alguma esmola a esta<br />

nossa Igreja que está muito falta <strong>de</strong> ornamentos, e<br />

vasos sagradots e a Virgem Senhora do Bom Successo<br />

<strong>de</strong> quem é a mesma Igreja remunera a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

qualquer esmola que para ella nos mandar:<br />

Pedimos mais a Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne<br />

<strong>de</strong> mandar prohibir a fabrica dos fumos nas<br />

Minas, para que só se façam na comarca da<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo assim para augmento <strong>de</strong>stas<br />

villas, como para augmento da fazenda real, porque<br />

lia <strong>de</strong> ser muito maior o numero dos quintos para<br />

Vossa Magestadc, pois <strong>de</strong> cada carga que vae para<br />

as Minas se paga oitavai e meia <strong>de</strong> ouro, nas entradas<br />

e do fumo que se faz nas Minas não se paga cousa<br />

alguma sendo certo que esta nossa <strong>de</strong>precação, não<br />

(• com prejuízo, dos homens das Minas, por elles lá<br />

todos po<strong>de</strong>rem ocrupar-sc em tirar ouro, e <strong>de</strong>ixar<br />

a factura dos fumos, para estas villas que não têm<br />

gênero algum <strong>de</strong> negocio. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong>. Villa Real <strong>de</strong> Nossa Senhora do Bom<br />

Successo <strong>de</strong> Pindamonhangaba; em Câmara vinte<br />

e cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e um<br />

annos. De Vossa Magesta<strong>de</strong> os mais fieis e humil<strong>de</strong>s<br />

vassallos: Antonio Ramos da Silva Francisco<br />

Rodrigues Pereira Francisco Ramos da Silva Luiz<br />

Popes da Costa <strong>Manuel</strong> da Fonseca Ferreira.<br />

Joam Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg


— 129 —<br />

Sobre o eontractador das entradas que<br />

aqui porá dinheiro prompto para o pagamento<br />

do que <strong>de</strong>ve pagar no Cuyabá<br />

etc.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />

Affonso Ginabel eontractador actual do contracto<br />

das entradas <strong>de</strong> todas as Minas se me representou<br />

que elle segundo a condição que juntava do mesmo,<br />

contracto era obrigado a pagar na Provedoria do<br />

Cuyabá três arrobas e oito libras <strong>de</strong> ouro, que se<br />

cobram pelos officiaes <strong>de</strong>lia e porque os direitos<br />

daquella repartição não chegam a ren<strong>de</strong>r a meta<strong>de</strong><br />

das ditas três arrobas, e oito libras, nem o supply<br />

cante tem lá effeitos <strong>de</strong> que possa supprir o quej<br />

faltar, pretendia que eu lhe permittisse o po<strong>de</strong>r<br />

fazer o pagamento do resto em que se alcançar cada<br />

anno na Provedoria <strong>de</strong>ssa Praça on<strong>de</strong> terá dinheiro<br />

prompto e fiador idôneo a satisfação do Almioxarife<br />

se necessário for para cada vez que ahi chegar letra,<br />

ou a... do dito alcance o satisfazer, no que a Fal-j<br />

zenda Real não tem prejuízo, e o supplicante sój<br />

quer evitar o trabalho e risco <strong>de</strong> o fazer conduzijr)<br />

da dita Praça, ou das Minas geraes ao Cuyabá com<br />

o perigo evi<strong>de</strong>nte não só <strong>de</strong> rios caudalosos e ladrões<br />

no caminho, mas também! dos gentios que<br />

actualmente o infestam cujo alcance se po<strong>de</strong> tirar<br />

em cada anno por <strong>de</strong>rrama aos viandantes, que <strong>de</strong>scerem<br />

daquelles Minas com seus cabedaes dando-se>lhes<br />

conhecimento em forma pela Provedoria do Cuyabá<br />

para o receberem nessa Praça por on<strong>de</strong> passam 1 sem 1<br />

prejuizo, nem <strong>de</strong>mora, antes utilizam 1 o livrarem o


— 130 —<br />

risco da importância que lá <strong>de</strong>ixarem e o trabalho<br />

<strong>de</strong> o carregarem como se pratica na Colônia do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro para o Rio <strong>de</strong> Janeiro, pedindo-me<br />

lhe fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>ns para<br />

que assim o façaes praticar dando o supplicante a<br />

segurança necessária a estar prompto cada vez que<br />

ahi chegarem os taes conhecimentos, ou letras, e<br />

sendo visto o seu requerimento em que foi ouvido<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu dizervos<br />

que pondo o supplicante nessa Provedoria dinheiro<br />

prompto aviseis ao Provedor do Cuyabá que<br />

po<strong>de</strong> passar-lhe letras da quantia, que faltar para a<br />

satisfação do preço do seu contracto, recebendo dos<br />

viandantes aquellas parcellas, que elles voluntariamente<br />

quizerem <strong>de</strong>ixar naquella Provedoria para as<br />

receberem nessa <strong>de</strong> Santos. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Pedro José Corrêa a<br />

fez cm Lisboa a vinte e dons <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil^,<br />

setecentos, e cincoenta, e dous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Frcyre <strong>de</strong> Andruda Henriques<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Alnwida Ca<strong>de</strong>llo Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1752.<br />

Pagou <strong>de</strong> assignaturas oitocentos reis e <strong>de</strong> feitio<br />

trezentos reis.


— 131<br />

Relação dos gêneros que se remettem<br />

na frota que está a partir para o Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro para as far<strong>de</strong>tas dos trinta soldados<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos.<br />

Fardo n. 30 nelle vinte e seis peças, e<br />

nellas setecentos e quatro varas <strong>de</strong><br />

panno <strong>de</strong> linho, que a 337 reis importam<br />

237S248<br />

Fardo n. 31 nelle <strong>de</strong>z peças com os ns.<br />

625, 626, 627, 628, 630, 631, 658, 659,<br />

660, 661, e nellas duzentas e sessenta,<br />

e uma varas <strong>de</strong> panno <strong>de</strong> linho a 317<br />

reis importam 288737<br />

Mais <strong>de</strong>ste mesmo fardo 18 peças, e nellas<br />

oitocentas, e trinta, e cinco varas<br />

do dito panno que a'322 reis importam 2688870<br />

Fardo n. 26, com quinze maços a vinte, e<br />

em todos trezentos pares <strong>de</strong> meias,<br />

que a duzentos reis importam . . . 608000<br />

No caixão n. 8 vão 24 maços, e em todos<br />

mil e duzentos pescocinhos, que a 39<br />

reis importam 1 468800<br />

Nos caixões ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, vão trezentos<br />

chapéus que a 429 reis importam<br />

1288700<br />

As far<strong>de</strong>tas acima importam 8408255 reis,<br />

e toca a cada soldado por <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />

sua far<strong>de</strong>ta 28800 reis fora o quebrado,<br />

que é <strong>de</strong> 255 reis. A saber panno<br />

<strong>de</strong> linho, meias e chapéus, e pescocinhos<br />

8248355<br />

A <strong>de</strong>spesa miúda 15890°<br />

^lol§255<br />

Lisboa 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.


132<br />

Contracto feito com <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro<br />

das entradas das cavalgaduras do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> e direitos <strong>de</strong> Curitiba que ha <strong>de</strong><br />

principiar em o 1.° <strong>de</strong> Outubro do sobredito<br />

anno por preço <strong>de</strong> 3:630$000.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro<br />

rematou no meu Conselho Ultramarino o contrato<br />

da ameta<strong>de</strong> dos direitos, que me pertencem no<br />

registo <strong>de</strong> Curitiba dos gados vaccum, e cavallar,<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> começar no primeiro<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta,<br />

e dous, em preço cada anno <strong>de</strong> três contos, e seis<br />

centos, e cincoenta mil reis, livres para a minha<br />

Kcal Fazenda como vereis do Alvará, e condições<br />

impressas, que com esta se vos enviam. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos íaçacs cumprir o referido contracto, e<br />

.suas condições na forma que nellas se contém. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />

passou por duas vias, Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos*/<br />

e cincoenta, e dous. O Secretario Joaquim Miguei<br />

<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />

António Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao


— 133 —<br />

Sobre as far<strong>de</strong>tas para os soldados e<br />

que se <strong>de</strong>sconte o seu valor para ser<br />

remettido ao Reino.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />

mandar-vos remetter a relação inclusa das far<strong>de</strong>tas,<br />

que nesta occasiao se vos enviam para os soldados<br />

<strong>de</strong>ssa guarnição, or<strong>de</strong>nando-vos façaes os. <strong>de</strong>scontos<br />

aos mesmos soldados, e remettaes a sua importância<br />

ao cofre do meu Conselho Ultramarino. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados e se passou<br />

por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa<br />

a oito <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> •mil setecentos cincoenta e<br />

clous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

*<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Caste tio Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> 1752.<br />

Sobre as far<strong>de</strong>tas que se remettem<br />

para os soldados e que se faça <strong>de</strong>sconto<br />

aos ditos soldados quero dizer livros.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,


— 134 —<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />

mandar-vos remctter os livros que constam da<br />

relação inclusa, or<strong>de</strong>nando-vos os recebaes, e remettaes<br />

ao cofre do meu Conselho Ultramarino a sua<br />

importância, e a dos que foram na frota passada,<br />

visto que não tem vindo para se satisfazer a parte<br />

don<strong>de</strong> se tirou, e esta remessa fareis pela Provedoria<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. Theodosio<br />

<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, e dous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> i <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> I7J2.<br />

Relação da <strong>de</strong>spesa que se fez com<br />

os livros que se remettem para Santos<br />

na frota que está a partir para o Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro em este mez <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.<br />

Dous livros <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel imperial<br />

para o Almoxarife . . . . i2$ooo<br />

Seis ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />

peso em pergaminho ipa-ra, a Alfan<strong>de</strong>ga 278000


T "> "<br />

Tres ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel bastardo<br />

cada um para a Alfan<strong>de</strong>ga . .<br />

Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />

peso em pergaminho para a Secretaria<br />

Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos cada ura <strong>de</strong><br />

papel bastardo para a dita Secretaria<br />

Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel bastardo<br />

para a Provedoria da Fazenda<br />

Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />

peso em pergaminho para a dita Provedoria<br />

Mais dous livros <strong>de</strong> papel bastardo para<br />

a mesma Provedoria<br />

Sommam os livros acima referidos cento,<br />

cinco mil, e quinhentos reis . . ,<br />

Lisboa 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.<br />

Copia<br />

i6S000<br />

9S000<br />

11$000<br />

11I<br />

98000<br />

1oSooo<br />

1058500<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

c dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

I azenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que para se evitarem<br />

as duvidas que ha entre os Provedores <strong>de</strong> minha<br />

1 azenda, e os dos <strong>de</strong>funtos e ausentes sobire a arrecadação<br />

dos bens das pessoas que morrem obrigadas<br />

á Real Fazenda. Fui servido haver por bemi


— 136 —<br />

por resolução <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />

passado em consulta do meu Conselho Ultramarino,<br />

que nos casos em que os bens dos fallecidos<br />

ou ausentes estiverem expressa ou tacitamente obrigados<br />

a satisfação da minha fazenda se faça a arrecadação<br />

<strong>de</strong>lles pelo Provedor da fazenda, o qual<br />

ajustadas as contas com brevida<strong>de</strong> e cobrado o que<br />

a ella se <strong>de</strong>ver, fará entregar o resto ao Juizo dos<br />

<strong>de</strong>funtos e ausentes. Mas fora <strong>de</strong>stes casos pertencerá<br />

a arrecadação ao icyito Juizo, e quando conste<br />

ao Provedor da fazenda que o fallecido ou ausente<br />

me é <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> aílguma cousa, digo <strong>de</strong> alguma<br />

quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo para que se man<strong>de</strong><br />

satisfazer, com <strong>de</strong>claração que em nenhum caso se<br />

levará no mesmo Juizo direitos ás partes senão pelo<br />

que testar dos bens pagas as dividas reaes sem embargo<br />

<strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão ou uso que<br />

haja para o contrario. De que vos aviso para que<br />

assim o tenhacs entendido, e observareis inviolavelmente<br />

esta minha or<strong>de</strong>m. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real;<br />

e o Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino e se passou<br />

por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa) a vinte e .... <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos e quarenta e nove. O secretario Joaquim<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. Raphael Pires<br />

Pardinho—Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques,<br />

primeira via. Registada a fs. 75 verso do L°<br />

12» que nesta Provedoria serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong><br />

provisões e or<strong>de</strong>ns reaes. Santos 10 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />

1752. José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> escrivão da fazenda<br />

real trasla<strong>de</strong>i esta, a qual certifico e porto por fé<br />

ser verda<strong>de</strong>ira copia da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a


— 137 —<br />

dita provisão supra que eu sobredito escrevi em que<br />

me assigno como acima.<br />

Senhor.<br />

r ozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

Foi Vossa Magesta<strong>de</strong> servido rematar pelo seu<br />

Conselho Ultramarino a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro a meta<strong>de</strong><br />

dos direitos dos gados vaccum, e cavallar que entram<br />

pelo registo <strong>de</strong> Curitiba <strong>de</strong>sta repartição por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> ter princípio em<br />

Outubro do corrente por preço em cada um <strong>de</strong>lles?<br />

<strong>de</strong> três contos seiscentos, e trinta mil reis para<br />

haver <strong>de</strong> pagar em três pagamentos sendo o primeiro<br />

no fim do segundo anno <strong>de</strong> seu contracto, e o<br />

mais consequentemente nos annos futuros, no que<br />

me persuado convieram os Ministros <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

menos bem informados do que ren<strong>de</strong>m<br />

aquelles direitos hoje tão precisos, e necessários<br />

para com elles acudir-se a parte das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria a que tocam. Tudo me move a fazer<br />

presente a Vossa Magesta<strong>de</strong> que a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes<br />

direitos (porque da outra tem Vossa Magesta<strong>de</strong> feita<br />

mercê a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu) ren<strong>de</strong>u no<br />

anno <strong>de</strong> 749 quatro contos seiscentos quarenta e um<br />

mil novecentos, e oitenta; em o <strong>de</strong> cincoenta, cinco<br />

contos setecentos oitenta e um mil oitocentos, e oitenta;<br />

e no anno passado mais <strong>de</strong> nove contos <strong>de</strong><br />

reis a que não é equivalente o preço <strong>de</strong> três con-/<br />

tos seiscentos e trinta mil reis que o rema-


- 138 -<br />

tante a Vossa Magesta<strong>de</strong> promette, e a fazer o<br />

primeiro pagamento tão <strong>de</strong>morado, quando os<br />

mesmos direitos recadados por conta dos officiaes<br />

<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ren<strong>de</strong>m outro tanto mais como<br />

se mostra da attestaçao, e mappa do anno proximo<br />

passado; e neste me persuado que será o rendimento<br />

mais avultado por me constar que entre outras mais<br />

tropas, vem uma <strong>de</strong> cinco mil bestas que se aqui<br />

chegar, ella só ren<strong>de</strong>rá para Vossa Magesta<strong>de</strong> seis<br />

contos <strong>de</strong> reis: E ainda que Vossa Magesta<strong>de</strong> me<br />

poupa o trabalho, e cuidado da arrecadação <strong>de</strong> tantos<br />

quantos são os tropeiros que negociam nesses<br />

gados, o interesse da fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

me move a fazer-lhe presente esta materia, e entretanto<br />

fundado no que tenho expendido me sustenho<br />

<strong>de</strong> dar posse ao novo contractador até que Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> resolva acerca disso: porém quando outra<br />

causa não mova a Vossa Magesta<strong>de</strong> a atten<strong>de</strong>r a<br />

esta minha representação, parece que é bastante a<br />

<strong>de</strong> não ter esta Provedoria outro dinheiro mais<br />

prompto para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>lia do que o que ren<strong>de</strong>m<br />

estes direitos cujo <strong>de</strong>sfalco com o mais que se lhei<br />

tem tirado, e tira <strong>de</strong> pagamentos a impossibilitará<br />

no todo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r com as <strong>de</strong>spesas que Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

nella tem consignado. Villa e Praça <strong>de</strong> Santos<br />

21 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1752.<br />

O Provedor da Fazenda Real<br />

Joseph <strong>de</strong> Gocloy Moreyra


— 139 —<br />

Copia do extracto das tropas que no<br />

anno <strong>de</strong> 751 passaram pelo registo <strong>de</strong><br />

Curitiba.<br />

TROPEIROS Cavallos<br />

M. el <strong>de</strong> Moura Camargo<br />

Domingos da Costa . .<br />

Antonio Alves da Silva .<br />

<strong>Manuel</strong> Pinto Nunes . .<br />

José Roiz da Silva. . .<br />

Antonio <strong>de</strong> Britto. . .<br />

GR.<strong>Manuel</strong> Luiz Verg. os<br />

José Pereira S. Thiago .<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Gouveia . .<br />

Jeronymo Ribeiro . . .<br />

Antonio <strong>de</strong> Almeida . .<br />

F eo Gonçalves Filgueira<br />

<strong>Manuel</strong> Luiz da Fonseca<br />

Agsto Pereira da Silva .<br />

Simão Francisco Serra .<br />

José <strong>de</strong> Gois e Siqueira<br />

Francisco Roiz Jardim .<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza Pereira<br />

Luiz Francisco em 1.° .<br />

0 dito em 2. a . . . .<br />

Ambrósio Martins. . .<br />

Auto Teixeira Gomes .<br />

Mento Borges . . . .<br />

•lose <strong>Caetano</strong> . . . .<br />

Vicente Ferreira . . .<br />

Antonio Ferreira Silva .<br />

195<br />

101<br />

114<br />

71<br />

108<br />

73<br />

228<br />

32<br />

39<br />

211<br />

97<br />

200<br />

211<br />

277<br />

179<br />

376<br />

56<br />

188<br />

36<br />

230<br />

45<br />

526<br />

157<br />

173<br />

C>2<br />

190<br />

Mulas<br />

Éguas<br />

1<br />

19<br />

154<br />

681<br />

18<br />

72<br />

13<br />

6<br />

246<br />

76<br />

179<br />

1<br />

4<br />

20<br />

12<br />

6<br />

1<br />

Vaccas Direitos<br />

20<br />

12<br />

40<br />

100<br />

90<br />

3 $920<br />

2110600<br />

2280000<br />

1470760<br />

2180500<br />

868000<br />

5030500<br />

4490000<br />

1:7800500<br />

1020000<br />

4670000<br />

2030600<br />

5800000<br />

7600260<br />

5980760<br />

3580000<br />

7520000<br />

1120000<br />

3760000<br />

6870000<br />

4600000<br />

900000<br />

740000<br />

660000<br />

1:29O0(XX)<br />

8050660<br />

3740800<br />

1240000<br />

3820500


André Moreira, . . .<br />

<strong>Manuel</strong> da Fonseca .<br />

Antônio Francisco. .<br />

P..7<br />

<strong>de</strong> Freitas . .<br />

Domingos Pacheco .<br />

Francisco Garcia . .<br />

Gonçalves Vieira<br />

Salvador Ribeiro . .<br />

Pedro Vaz Pires . .<br />

Ma mi oi <strong>de</strong> Bar retos .<br />

João Leal . . .na . .<br />

.loão Luiz Castro . .<br />

ODor.Antonio Fernando<br />

Francisco Cardoso. .<br />

.loão <strong>de</strong> Souza . . .<br />

Antonio Francisco. .<br />

Francisco Cardoso . .<br />

João Alves . . . .<br />

.leronynto da Rocha .<br />

V\\\ u <strong>de</strong> Albu


— 141 —<br />

e <strong>de</strong> todas as or<strong>de</strong>ns que na vossa Provedoria houverem<br />

a respeito do methodo da arrecadação da fazenda<br />

com uma lista <strong>de</strong> todos os officios <strong>de</strong> recebimento<br />

da vossa repartição, e outra lista <strong>de</strong> todos os<br />

contractos, e mais ramos <strong>de</strong> recebimentos <strong>de</strong> qualquer<br />

qualida<strong>de</strong> que seja da vossa jurisdição, e uma<br />

relação <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas certas que se fazem<br />

em qualquer das estações da vossa Provedoria com<br />

um orçamento individual das <strong>de</strong>spesas incertas. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados; e se<br />

passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e dous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Alimída Castello Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1752.<br />

Sobre se <strong>de</strong>ver pagar um por cento <strong>de</strong><br />

todos os contractos reaes que se rematarem,<br />

e que registados se remette<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu fui<br />

servido por Alvará em forma <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> que com esta<br />

se vos remettem os exemplares impressos assignados


142<br />

pelo secretario do meu Conselho Ultramarino haver<br />

por bem <strong>de</strong>clarar e confirmar a doação do um por<br />

cento para as obras pias; pelo que se vos or<strong>de</strong>na<br />

o executeis pela parte que vos toca mandando-a registar<br />

nessa Provedoria, e remettendo certidão <strong>de</strong><br />

como assim se cumpriu. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados e se passou por duas vias.<br />

Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />

Lisboa a vinte e nove <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e dous.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Fernando Jozê Marques Bacalhao<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Altmida Castelío Branco<br />

FIM DO VOL. 16.°


ARGHIVO NACIONAL-Vol. 17.Q.<br />

collecção n. 445<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />

Moreira, Provedor da Fazenda Real da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa carta <strong>de</strong> vinte, e um<br />

<strong>de</strong> Agosto do anno passado, em que dáveis conta,<br />

que eu fora servido rematar no meu Conselho Ultramarino<br />

a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro ameta<strong>de</strong> dos direitos dos<br />

gados vaccum, e cavallar, que entram pelo registo<br />

<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> três annos, que haviam<br />

<strong>de</strong> ter principio em Outubro do dito anno, em preço<br />

rada um <strong>de</strong>lles <strong>de</strong> três contos, e seiscentos, e trinta<br />

mil reis, porém que como esta rematação se faria<br />

com menos cabal informação, do que ren<strong>de</strong>m estes<br />

direitos, Me representáveis que ameta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lles (porque<br />

da outra tünha eu feito mercê a Christovão<br />

Pereira <strong>de</strong> Abreu) ren<strong>de</strong>ra no anno <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

e quarenta, e nove, quatro contos seiscentos, e<br />

quarenta e um mil reis,; e novecentos, e oitenta reis,<br />

no anno <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, cinco contos<br />

setecentos, e oitenta, e sulm 'mil, e oitocentos e oitenta<br />

reis, e no anno <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e um,<br />

mais <strong>de</strong> nove contos <strong>de</strong> reis, a que não era equivalente<br />

o preço <strong>de</strong> três contos, e seiscentos, e trinta<br />

mil reis por anno; por cuja razão, e pelas mais, que<br />

expendíeis suspen<strong>de</strong>reis dar posse ao dito contractador,<br />

até eu resolver nesta materia o que fosse ser-


— 144<br />

vido; e Visto; o que sobre ella me representou Domingos<br />

Ferreira da Veiga, e Castro <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro,<br />

que ao mesmo tempo rematou os direitos do<br />

gado do Registo <strong>de</strong> Viamão, expondo-me, que o preço<br />

<strong>de</strong> três contos e seiscentos,, e trinta mil reis, que se<br />

expressara no contracto da Curitiba fora motivado<br />

da equivocação que houvera no lavrar dos termos<br />

dos ditos contractos, pois o da mesma Curitiba <strong>de</strong>via<br />

ser o <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados e cinco mil reis<br />

por anno, e o <strong>de</strong> Viamão o dos ditos três contos e<br />

seiscentos, e trinta mil reis; e sendo reconhecida<br />

esta troca dos preços, em que foi ouvido o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu dizer-vos, que<br />

cu <strong>de</strong>terminei se emendasse a equivocação que houve<br />

no lavrar do dito termo,, e que este se averbasse assignando<br />

o contractador a verba, para se saber a todo<br />

o tempo o rendimento <strong>de</strong>ste contracto da Coritiba,<br />

que com effeito foi rematado pelos ditos <strong>de</strong>zoitp<br />

mil cruzados, e cinco mil reis, em que não houvej<br />

lesão, v menos sendo tão vario o rendimento <strong>de</strong>lle,<br />

como se vê <strong>de</strong>sta vossa conta, e da que tínheis dado<br />

no meu Conselho Ultramarino, <strong>de</strong> que só havia<br />

noticia quando se rematou o dito contracto; e ainda<br />

no caso <strong>de</strong> haver lesão se não havia julgar por este<br />

modo, nem <strong>de</strong>ixares <strong>de</strong> fazer bom o contracto, que<br />

por este principio, se não podia rescindir por autorida<strong>de</strong><br />

das partes, mas pelos meios competentes; e<br />

assim se vos or<strong>de</strong>na, que dadas as fianças ao dito<br />

contracto da Coritiba, <strong>de</strong>is posse <strong>de</strong>lle ao contractador,<br />

na forma que se vos manda por outra or<strong>de</strong>m 1<br />

da data <strong>de</strong>sta, advert indo-vos, que não <strong>de</strong>veis tomar<br />

sobre vós suspen<strong>de</strong>r a execução <strong>de</strong> um contracto,<br />

rematado no dito Conselho', e approvado por<br />

im; pelo que em caso semelhante <strong>de</strong>veis dar posse<br />

mi


— 145 —<br />

aos contractadores, e conta para eu pelos meios justos<br />

evitar o damno, que houver; e também se vos<br />

or<strong>de</strong>na, que examineis e <strong>de</strong>is conta <strong>de</strong> tudo o que<br />

este contracto ren<strong>de</strong>r ao contractador nos três annos.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos Conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, e cinco<br />

enta, e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada HenHques<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Sobre o contracto das cavalgaduras<br />

doRegisto <strong>de</strong> Curutuba que teve principio<br />

em primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1752.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />

Moreira, Provedor da Fazenda Real da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong> Domingos Ferreira da<br />

Veiga e Castro, cessionário <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro,<br />

rematante do contracto dos direitos, que no Registo<br />

<strong>de</strong> Coritiba pagam os gados vaccum, e cavallar, se<br />

me representou, que fazendo a dita arrematação no<br />

meu Conselho Ultramarino por três annos, que <strong>de</strong>viam<br />

começar em Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta,<br />

e dous, e no mesmo tempo rematando também<br />

os direitos, que os mesmos gados pagam no


— 146 —<br />

Registo <strong>de</strong> Viamão, lançando neste ultimo contracto,<br />

e ajustando-se na quantia <strong>de</strong> três contos, e seiscen-j<br />

tos, e trinta mil reis cada anno, e o primeiro na"<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, e cinco mil reis annualmente,<br />

por ter só a minha Fazenda ameta<strong>de</strong> dos<br />

direitos pela razão <strong>de</strong>clarada nas condições, houvera<br />

no lavrar dos termos a equivocação <strong>de</strong> se trocar o<br />

preço aos contractos, pondo-se no primeiro o <strong>de</strong> três<br />

contos, e seiscentos e trinta mil reis, quando aliás<br />

era o preço do segundo; e neste segundo o do pm<br />

meiro; e apresentando-vos o Procurador do supplicante<br />

os ditos contractos, e or<strong>de</strong>ns para dar as suas<br />

fianças lhe não <strong>de</strong>ferireis com o pretexto <strong>de</strong> teres<br />

que me dar conta sobre este particular, com o que<br />

viera elle Supplicante a suppor, que este embaraço<br />

procedia <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>res que na arrematação do primeiro<br />

contracto do Registo da Coritiba interviera<br />

lesão contra a minha fazenda o que nascera da dita<br />

equivocação dos termos, por cuja razão e pelas mais<br />

que o Supplicante allegava Me pedia lhe mandasse '<br />

passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para ter a fruição do<br />

dito contracto, não obstante qualquer duvida. E<br />

visto u seu requerimento,, c o que sobre elle respon<strong>de</strong>u<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu<br />

dizer-vos, que eu <strong>de</strong>terminei se emendasse a equivocação<br />

que houve no lavrar do dito termo, e que<br />

este se averbasse, assignando o Supplicante a verba,<br />

para se saber a todo o tempo o rendimento <strong>de</strong>ste<br />

contracto, que foi rematado cada anno pelo preço <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zoito mil cruzados e cinco mil reis, em que não<br />

houve lesão, e menos sendo tão vario o rendimento<br />

<strong>de</strong>lle, como se reconheceu na conta que me <strong>de</strong>stes<br />

sobre esta materia, a que separadamente se vos respon<strong>de</strong>,<br />

e da que tínheis dado no meu Conselho Ul-


— 147 —<br />

tramarino, <strong>de</strong> que só havia noticia quando se rematou<br />

o dito contracto, e ainda no caso <strong>de</strong> haver<br />

lesão se não havia julgar por esse modo, nem <strong>de</strong>ixares<br />

<strong>de</strong> fazer bom o contracto, que por este principio<br />

se não podia rescindir por autorida<strong>de</strong> das<br />

partes, mas pelos meios competentes; e assim se vos<br />

or<strong>de</strong>na que dadas as fianças ao dito contracto dos<br />

direitos da Coritiba, <strong>de</strong>is posse <strong>de</strong>lle ao Supplicante,<br />

ou a seus legitimos Procuradores, para o administrarem<br />

na forma das suas condições. ELRei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos Conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados; e se passou<br />

por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />

em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

e cincoenta, e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Fernando Jozê Marques Bapalhao<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1753.<br />

Registada a fs. 28 verso do L° 14 <strong>de</strong> Registo<br />

<strong>de</strong> Provisões e Or<strong>de</strong>ns Reaes da Provedoria da Fazenda<br />

Real. Santos 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1754.<br />

Jouchitn Coelho da Luz


—- 148 —<br />

Sobre dar conta do rendimento aliás<br />

da <strong>de</strong>spesa feita nos annos <strong>de</strong> 47 e 49,<br />

que dê <strong>de</strong>lias uma exacta conta <strong>de</strong>clarando<br />

que <strong>de</strong>spesas foram estas, e que<br />

ajudas <strong>de</strong> custo.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />

Moreira que vendo-se a vossa carta <strong>de</strong> vinte e<br />

três <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove<br />

com a relação que enviastes da receita e <strong>de</strong>spesa<br />

que teve essa Provedoria os annos <strong>de</strong> mil setecentos<br />

quarenta e sete, e mil setecentos quarenta e oito se<br />

<strong>de</strong>u vista ao Procurador da Fazenda, e se vos or<strong>de</strong>nou<br />

por provisão <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e um que se reparava nas <strong>de</strong>spesas<br />

<strong>de</strong>stes dous annos nas parcellas que se davam <strong>de</strong>spendidas<br />

em miu<strong>de</strong>zas, e vários gastos pequenos dos<br />

<strong>de</strong>stacamentos no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />

sete sommaram um conto novecentos vinte e quatro<br />

mil, oitocentos e vinte e dous reis; e no anno <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta e oito quatro contos <strong>de</strong> reis, e<br />

que para se saber com individuação o <strong>de</strong> que procediam<br />

estas quantias, se vos or<strong>de</strong>nava <strong>de</strong>sses uma<br />

exacta conta <strong>de</strong>lias, como também da addição que<br />

vinha no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete <strong>de</strong><br />

um conto, duzentos cincoenta e sete mil, cento, e<br />

oitenta reis <strong>de</strong> ajudas <strong>de</strong> custo, farinhas, e mais necessário<br />

para os <strong>de</strong>stacamentos do Rio Gran<strong>de</strong>, Camapoam,<br />

etc. <strong>de</strong>clarando que ajudas <strong>de</strong> custo são<br />

estas e por que or<strong>de</strong>m se pagavam, e que continuásseis<br />

em remetter todos os annos estas relações; e<br />

porque não respon<strong>de</strong>stes até o presente ao referido<br />

se vos or<strong>de</strong>na que na primeira oceasiao que se of-


— 149 —<br />

ferecer respondaes á dita or<strong>de</strong>m na forma que nella<br />

vos estava mandado. ELRei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos Conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados; e se passou por duas vias.<br />

Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>,zeseis<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e<br />

três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada. Henriques<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Copia<br />

Joseph Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada. Eu El-Rei<br />

vos envio muito saudar. Porquanto fui servido approvar<br />

ter-vos Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada encarregado<br />

do Governo das Minas na sua ausência, e como ainda<br />

po<strong>de</strong>rá continuar nella por mais tempo. Sou servido<br />

encarregar-vos do Governo do Rio <strong>de</strong> Janeiro por<br />

ter dado licença ao Briga<strong>de</strong>iro Mathias Coelho <strong>de</strong><br />

Souza a cujo cargo se achava <strong>de</strong> se recolher a este<br />

Reino, atten<strong>de</strong>ndo aos seus muitos annos, o qual<br />

governo servireis <strong>de</strong>baixo da mesma homenagem que<br />

<strong>de</strong>vieis dar pelo <strong>de</strong>ssas Minas, e por esta mando:<br />

aos officiaes da Câmara da cida<strong>de</strong> do mesmo Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, e das mais terras <strong>de</strong>lle, e a todos os offi,-)<br />

ciaes <strong>de</strong> Guerra, Justiça, e Fazenda, maiores, e menores<br />

da dita capitania que em tudo vos obe<strong>de</strong>çam,<br />

e cumpram vossas or<strong>de</strong>ns emquanto a governares,<br />

para o que mandareis registar esta na Câmara da


I so<br />

dita Cida<strong>de</strong>, e mais partes em que for estylo. Escripta<br />

em Lisboa aos <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e três.—Rei—Marquez <strong>de</strong> Penalva<br />

Presi<strong>de</strong>nte—Para Joseph Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada<br />

a cujo cargo se acha o Governo das Minas Geraes1<br />

—Por Decreto <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três.<br />

Antonio da Rocha Machado<br />

Sobre informar acerca da Igreja <strong>de</strong><br />

Mogi Guassú <strong>de</strong>clarando o estado <strong>de</strong>sta<br />

Igreja.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado, Cavallaria e or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosse Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />

Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos<br />

Capitania <strong>de</strong> Sâo Paulo, me informeis do conteúdo<br />

na petição dos moradores da freguezia <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />

<strong>de</strong> Mogyguassú <strong>de</strong> que com esta se vos remette<br />

a copia <strong>de</strong>lia; d e cia rand 0| o estado <strong>de</strong>sta Igreja<br />

e se está em sitio em que possa esperajr a sua duração<br />

e existência; o que fareis com vosso parecer que<br />

com esta me enviareis em carta fechada. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos D. D. Phelippe Maciel,<br />

e José Ferreira <strong>de</strong> Horta Deputados do <strong>de</strong>spacho<br />

da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento<br />

Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três annos.


— i5i —<br />

João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever<br />

e assignaram os D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />

e <strong>Manuel</strong> da Costa Mimoso.<br />

<strong>Manuel</strong> Ferreyra <strong>de</strong> Lima<br />

<strong>Manuel</strong> da Costa Mimozo<br />

"Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1753.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />

e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que Pedro Gomes<br />

Moreira rematou no meu Conselho Ultramarino o<br />

contracto dos rendimentos dos dízimos do povoado<br />

<strong>de</strong>ssa Praça <strong>de</strong> Santos, São Paulo, Santa Catharina,<br />

Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e suas annexas por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> começar, findo o contracto<br />

actual, em preço cada anno <strong>de</strong> vinte e sete<br />

mil cruzados, e vinte mil reis, livres para a minhaj<br />

real fazenda, como vereis das condições, e Alvará<br />

impresso, que com esta se vos envia. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos que na parte que vos toca, façaes cumprir<br />

o dito contracto, e suas condições, na forma'<br />

que nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o man|<br />

dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados e se passou por duas vias. Theo*<br />

dosio <strong>de</strong> Cdbellos Pereira a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />

cie Maio <strong>de</strong> mil setecentos! e cincoenta e três.


— 152 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casíello Branco<br />

Sobre os 300$ que se <strong>de</strong>ram ao Ouvidor<br />

José Luiz da Costa (sic.) e que se<br />

remettessem.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portuga^<br />

e dos Algarves, daquem, e dalémmar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Ouvidor<br />

Geral <strong>de</strong> São Paulo, José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello,<br />

me representou que sendo eu servido mandar4h'e<br />

adiantar duzentos mil reis por conta do seu or<strong>de</strong>na-'<br />

do, por tempo <strong>de</strong> cinco mezes que tiveram 1 principio<br />

do dia do seu embarque na barra <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e<br />

trezentos por ajuda <strong>de</strong> custo, que tudo recebera do.<br />

Thesoureiro do meu Conselho Ultramarino por empréstimo<br />

á Fazenda Real <strong>de</strong>ssa Provedoria, vos passaram,<br />

or<strong>de</strong>m para fazer<strong>de</strong>s remetter a dita quantia<br />

ao Thesoureiro do dito Conselho por conta e risooj<br />

<strong>de</strong>lle Supplicante e que apresentando-vos as ditas or<strong>de</strong>ns,<br />

e pedindo-vos por muitas vezes as puzesses<br />

em execução, o não havieis feito por omissão; e que<br />

ultimamente fazendo-vos a petição que com esta me<br />

foi também presente lhe puzereis o <strong>de</strong>spacho que<br />

nella se via, asseverando remettieis naquella frota<br />

duzentos mil reis, e pelo que respeitava aos trezentos<br />

me dáveis conta; e porque da parte <strong>de</strong>lle Suppli-


— 153 ~<br />

cante não estava o fazer a dita remessa. Me pedia,<br />

fosse servido ou mandar <strong>de</strong>sobrigar o seu fiador, ou<br />

or<strong>de</strong>nar-vos façaes na primeira frota remessa dos<br />

quinhentos mil reis, ou somente dos trezentos, no<br />

caso <strong>de</strong> haveres já remettido os duzentos; e vistas, 1<br />

as suas razões, e o mais que me expunha. Me pa-'<br />

receu dizer-vos que se vos extranha não teres remettido<br />

este dinheiro, na forma da or<strong>de</strong>m 1 que se vos<br />

passou, nem ter dado conta <strong>de</strong>sta materia, e se vo,s<br />

or<strong>de</strong>na que com effeito o remettaes, na primeira occasião<br />

<strong>de</strong> Nau <strong>de</strong> Guerra da Frota do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

sem pôr duvida alguma, nem tomar pretexta<br />

para o não fazer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />

da Silva a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Maio do<br />

mil setecentos cintoenta e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacfáhap<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> du Costa<br />

è<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 2<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1753.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Praça i<strong>de</strong> Santos que Custodiei<br />

Machado <strong>de</strong> Faria rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

para José Ferreira da Veiga o contracto das


—. 154 —<br />

entradas do caminho novo e velho do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

para as Minas Geraes, do sertão da Bahia e<br />

Pernambuco, dos Goyás e suas annexas do Cuyabá,<br />

e suas annexas, e das Minas <strong>de</strong> Pernaguá, e Para-,<br />

nampanema por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> cor<br />

meçar no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e<br />

cincoenta e quatro, e acabar em outro tal dia <strong>de</strong><br />

mil setecentos, e cincoenta e sete em preço todos<br />

os ditos três annos <strong>de</strong> setecentos, e cincoenta, e cinco<br />

contos, e novecentos mil reis, livres para a minha<br />

real fazenda, como vereis das condições, e alvará<br />

impresso que com esta se vos envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos,<br />

que na parte que vos toca façaes cumprir<br />

o dito contracto, e suas condições, na forma quel<br />

nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados e se passou por duas vias. Theodosio<br />

<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Fenmndo Jozé Marques Bacalhao<br />

Sobre pagar-se ao Bispo <strong>de</strong> S. Paulo<br />

as duas que havia rendido o or<strong>de</strong>nado<br />

do seu successor do dia do<br />

té o da confirmação <strong>de</strong>lle Bispo.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, claquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o BÍspoi


— 155 —<br />

<strong>de</strong> São Paulo me <strong>de</strong>u conta em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete<br />

<strong>de</strong> Agosto do anno passado, que mandando-vos apresentar<br />

a certidão da or<strong>de</strong>m por que eu fui servido.<br />

mandar que a côngrua dos Bispos no tempo da Sé<br />

vacante se reparta em três partes, uma para o gasto,<br />

das Bulias, outra para as obras da Sé, e outra par^<br />

o Bispo futuro compor a sua casa fazendo-se a conta<br />

do dia em que morreu o antecessor até o em qucj<br />

se poz em Roma o fiat nas Bulias do successor, não!<br />

quizereis estar pela certidão da dita or<strong>de</strong>m com o<br />

fundamento <strong>de</strong> que ainda não tínheis praticado semelhante<br />

estylo por ser esse Bispado creado <strong>de</strong> novo,<br />

e elle Bispo ser o segundo, pelo que sem or<strong>de</strong>m expressa<br />

minha não satisfazieis as duas partes da Sé,<br />

e a do mesmo Bispo^' e como eu mando praticar o<br />

referido com todos os Bispos da America me pedia<br />

mandasse observar com elle o mesmo; e atten<strong>de</strong>ndo<br />

as suas razões sobre que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is satisfazer<br />

ao dito Bispo a parte que lhe toca na formas<br />

do Alvará do Senhor Rei D. Pedro que está em in*<br />

teira observância, <strong>de</strong>clarando-vos que a terça parte<br />

<strong>de</strong>sta quantia da importância das côngruas <strong>de</strong>stinada<br />

para as Bulias a remettaes ao meu Conselho Ultramarino.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conn<br />

selheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino<br />

<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa ao primeirpl<br />

<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e icincoqnta e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almmda Casíello Branco<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> dti Cosia


— 156 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1753.<br />

Sobre que o provedor do Rio remetteu<br />

para o Reino 55 marcos, três onças,<br />

seis oitavas e 52 grãos e que dê a razão<br />

porque <strong>de</strong>sta remessa não foi relação.<br />

Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar era Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que o Provedor<br />

da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro, fez remessa nesta ultima<br />

frota para este Reino <strong>de</strong> cincoenta e cinco marcos,<br />

três onças, seis oitavas, e sessenta e dous grãos<br />

<strong>de</strong> ouro em pó remettidos áquella Provedoria da <strong>de</strong><br />

Sào Paulo, pelo que se escreveu ao dito Proveídorí<br />

do Rio que a fs. 159 v° do livro da receita dc({Thesoureiro<br />

do dito lhe ficava carregado o dito ouro, e que<br />

para <strong>de</strong>spesa do Almoxarife se lhe remettia conheci-mento<br />

em forma, o que se vos participa, como também<br />

que se reparou na falta da conta que <strong>de</strong>via dary<br />

quem fez esta remessa; e assim se vos or<strong>de</strong>na informeis<br />

com vosso parecer <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>u esta falta.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />

a fez em Lisboa ao primeiro <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil<br />

setecentos e cincoenta e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casêello Branco


157<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1753-<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Francisco.<br />

Freire da Costa rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

o contracto do rendimento do subsidio dos molhados,<br />

e novo imposto <strong>de</strong>ssa villa por tempo <strong>de</strong><br />

três annos, que hão <strong>de</strong> começar em dous <strong>de</strong> Outu<br />

bro do anno presente, em preço cada anno <strong>de</strong> um<br />

conto, e quinhentos, e cinco mil reis, livres para a<br />

minha real fazenda, como vereis do Alvará e condições<br />

impressas, que com esta se vos remettem. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />

e sua condições na forma que nellas se contém. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />

passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, e cincoenta, e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhap<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casíello Branco<br />

Sobre informar acerca do requerimento<br />

do Provincial dos fra<strong>de</strong>s capuchos.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,:<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,


- i58 -<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos, que por parte do|<br />

Provincial da Província da Immaculada Conceição<br />

da Senhora dos Religiosos Capuchos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

se me fez a petição <strong>de</strong> que com esta se vosl<br />

remette copia; Pedindo-me vos or<strong>de</strong>nasse cumpraes<br />

os privilégios concedidos a elle Supplicante e seus<br />

conventos, e em sua observância nao leveis direitos<br />

daquelles gados, e do mais que os ditos convento^<br />

tirarem por esmola para a sua sustentação; e visto;<br />

o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />

da Silva a fez em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Noivembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pafdinho<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeidft Gapíello Bmnco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1753.<br />

Senhor.<br />

Copia<br />

Diz o Padre Provincial da Provinda da Immaculada<br />

Conceição da Senhora dos Religiosos Capuchos<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que pela graça inclusa lhes fiaeram<br />

mercê os Senhores Reis <strong>de</strong>ste Reino <strong>de</strong> varia^<br />

isenções, e privilégios atten<strong>de</strong>ndo a pobreza da sua


— 159 —<br />

profissão, e sendo um dos privilégios o não pagarem<br />

direitos do preciso para a sua sustentação, e principalmente<br />

do que lhes assistem por esmola os Fieis,;<br />

e como para viverem os religiosos dos conventos <strong>de</strong><br />

Santo Antonio da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos e <strong>de</strong> Nossa<br />

Senhora da Conceição da Villa <strong>de</strong> Itanhaem, costumam<br />

tirar a esmola <strong>de</strong> algum gado vaccum, que fa-i<br />

zem conduzir para os ditos conventos, os constrange<br />

o Provedor da Real Fazenda, da Villa e Praça <strong>de</strong><br />

Santos a pagarem direitos <strong>de</strong>lles, contra as resoluções,<br />

e graças expedidas a favor do Supplicante e<br />

seus conventos facultadas, e na certidão inclusa manifestas,<br />

no que experimentam uma gravíssima vexação<br />

os ditos conventos, como se faz manifesto;<br />

motivo por que — P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido<br />

mandar por sua real <strong>de</strong>terminação que o dito<br />

Provedor da Real Fazenda daquella Villa cumpra<br />

os privilégios concedidos ao Supplicante, e seus conventos,<br />

e em sua observância não leve direitos daquelles<br />

gados, e do mais que os ditos conventos tirarem<br />

por esmola para a sua sustentação. E Receberá<br />

mercê.<br />

Copia<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governado,<br />

cia Praça <strong>de</strong> Santos, que por ter mandado formar<br />

uma collecção <strong>de</strong> todas as Leis, Regimentos e Or<strong>de</strong>ns<br />

que se têm expedido para o Ultramar, e ser conveniente<br />

para este fim saber-se as que têm ido para)<br />

esse Governo. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, que com a


—• 16o —<br />

maior brevida<strong>de</strong> remettaes ao meu Conselho Ultramarino<br />

um traslado authentico <strong>de</strong> todas as ditas or<strong>de</strong>ns,<br />

Leis, Regimentos e Alvarás, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o principio<br />

<strong>de</strong>sse Governo se expediram para elle, tanto<br />

para a boa administração <strong>de</strong> minha Fazenda, como<br />

da Justiça, as quaes se hão <strong>de</strong> achar registadas íia<br />

Secretaria <strong>de</strong>sse Governo, e repartições <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda ou se conservarão nas ditas partes, e nos<br />

Senados da Câmara <strong>de</strong>sse Governo, cuja diligencia<br />

vos hei por muito r ecommendada. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />

vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a<br />

nove <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez<br />

escrever.—-Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza Menezes —<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa.—Por <strong>de</strong>spacho do Conselho<br />

Ultramarino <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1754.<br />

Sobre mandar-se rematar as passagens<br />

<strong>de</strong>sta Capitania.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

c dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a nossa<br />

carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil e setecentos cin.-\<br />

coenta e três em que dáveis conta <strong>de</strong> haveres man-,<br />

dado pôr editaes para ahi se rematarem as passagens<br />

dos rios por um armo, porém que não houvera quem 1<br />

lançasse nellas pela razão <strong>de</strong> que os viandantes não<br />

pagam presentemente o que ficam' <strong>de</strong>vendo das pas-


— I6I —<br />

sagens com o pretexto <strong>de</strong> dizerem que trazem ouro<br />

cm barra do qual não hão <strong>de</strong> tirar partículas par^i<br />

semelhantes pagamentos, por cuja causa receáveis<br />

que com a falta <strong>de</strong> lançadores vos obrigue a mandal-as<br />

administrar por conta <strong>de</strong> minha Fazenda, e<br />

que encontreis a mesma falta <strong>de</strong> pagamentos nos<br />

viandantes, e sendo ouvido nesta materia o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha P'azenda, Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que<br />

nào havendo quem lance nestas passagens as man<strong>de</strong>is<br />

administrar, tendo gran<strong>de</strong> cuidado na escolha <strong>de</strong><br />

bons Administradores, para que façam uma cobrança<br />

exacta, c não consintam se introduza o abuso <strong>de</strong> não<br />

pagarem com a frívola excusa <strong>de</strong> vir o ouro em<br />

1 jarra, po<strong>de</strong>ndo trazer dinheiro Provincial para satisfazer<br />

este Direito. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

a-signados, e se passou por duas vias. Pedro Ale*<br />

xaudrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a seis<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos cinroenta e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a íez escrever.<br />

Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> cUi Cosia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1754.<br />

Sobre os Ministros da Sé.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, c dalém-mar, em Africa,


— IÓ2 —<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />

Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos<br />

me informeis do conteúdo na petição dos capellães,<br />

subchantre, e Meninos do Coro da Sé da cida<strong>de</strong><br />

e Bispado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que com esta se vos remette<br />

a copia <strong>de</strong>lia, o que fareis com vosso parecer,<br />

que com esta me enviareis em carta fechada. El-Rei<br />

Nosse Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira<br />

<strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo Deputados<br />

do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino<br />

Pereira da Silva a fez em Lisboa aos vinte,<br />

e oito <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro<br />

an nos.<br />

João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> Ferre yra <strong>de</strong> Uma<br />

l run cl se o <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa <strong>de</strong> Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1754.<br />

Provisão do or<strong>de</strong>nado por Sua Majesta<strong>de</strong><br />

por anno ao Provedor da Fazenda<br />

Real.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalcmmar, em Afric 1,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. F.ço saber aos que esta minha<br />

IWisào virem que por parte <strong>de</strong> José <strong>de</strong> Godoy Mo


— 163 —<br />

reira me foi apresentada outra por traslado tirado<br />

dos livros da Secretaria do meu Conselho Ultramarino,<br />

cujo teor é o seguinte:—Dom João por graça<br />

<strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal e dos Algarves daquem, e<br />

dalém-mar em Africa Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço<br />

saber aos que esta minha Provisão virem que tendo<br />

consi<strong>de</strong>ração a José <strong>de</strong> Godoy Moreira se achar executando<br />

o officio <strong>de</strong> Provedor da Fazenda Real da<br />

Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos, <strong>de</strong> que é proiprie-t<br />

tario com bom procedimento, e a me representar o<br />

bom serviço que seu Paie e Avô me fizeram no exercido<br />

do mesmo logar, <strong>de</strong> que também foram proprietários<br />

expondo-me juntamente o haver accrescido o<br />

trabalho do seu emprego em razão <strong>de</strong> se haver áu<br />

latado muito a jurisdição daquellas capitanias, sem<br />

que com elle tenha mais do que o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> oitenta<br />

mil reis, com que fora creado o dito Officio,,<br />

pedindo-me que em attenção ao bem! que elle, seu<br />

Pae e Avô me têm servido pelo <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

cento e (dous annos,, á carestia do tempo, e ao gran<strong>de</strong><br />

trabalho que tem accrescido á dita oceupação, fosse<br />

servido acerescentar o seu or<strong>de</strong>nado, e atten<strong>de</strong>njdo<br />

ao seu requerimento, e ao que sobre elle informou'<br />

o Governador da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e respon<strong>de</strong>u 1<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Hei por bem potf<br />

resolução <strong>de</strong> vinte, e oito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong>ste pre-;<br />

sente anno em consulta do meu Conselho Ultrarna-j<br />

tino fazer mercê ao Supplicante <strong>de</strong> acerescentar-lhe<br />

mais duzentos, e quarenta mil reis ao or<strong>de</strong>nado que<br />

actualmente vence <strong>de</strong> oitenta mil reis. Pelo que mando<br />

ao meu Governador, e Capitão General da Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo faça pagar ao sobredito Provedor<br />

da Fazenda o referido acerescimo ao seu or<strong>de</strong>nado,<br />

e cumpra e guar<strong>de</strong> esta Provisão e a faça in-


IÓ4<br />

teiramente cumprir e guardar como nella se contém<br />

sem duvida alguma, a qual valerá como carta sem!<br />

embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o tt° 40 em contrario,<br />

e se passou por duas vias e pagou <strong>de</strong> novo di*<br />

reito cento e vinte mil reis, que se carregaram ao<br />

Thesoureiro <strong>Manuel</strong> Antonio Bot° <strong>de</strong> Ferreira a folhas<br />

noventa c oito verso do L° 5 0 <strong>de</strong> sua receita^<br />

como constou <strong>de</strong> seu conhecimento em forma registado<br />

no L" 8° <strong>de</strong> registo geral a fs. 28. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão eThomé<br />

Joaquim da Costa Corte Real conselheiros do seu<br />

Conselho ritramarino. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos^<br />

quarenta e quatro. O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> Lopc^<br />

<strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. — Pedindo-me o dit.o»<br />

Jo-/- <strong>de</strong> Ciuoy Moreira que porquanto até o presente<br />

lhe nao fora entregue a. referida Provisão por se ter<br />

<strong>de</strong>.--.i íicamiuhado, lhe fizesse mercê mandar passar<br />

outra com salva, e sendo visto o seu requerimento.<br />

fiei por bem 'iue a Provisão sobredita se cumpra na<br />

b»rma que nella -e contém. L! Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo a-signados e se passou por duas vias.<br />

Pedro José Corrêa, a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e cinooenta' e quatro. O Secretario<br />

Joaquim Mi;;uel Lope-; <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />

I'rniaudo José Marques Bacalhao<br />

João Sor/rrs Tavares<br />

1 >() ' <strong>de</strong>spacho do Cn.elho Ultramarino <strong>de</strong> ,S <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1754.


— iÓ5 —<br />

Registada a fs. 219 do livro 9 0 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 9 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />

no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 279 verso. Lisboa<br />

9 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />

Antonio Jozé <strong>de</strong> Moura<br />

Pagou quarenta reis <strong>de</strong> ser com salva e <strong>de</strong>u<br />

fiança a pagar os direitos velhos do accrescentamento<br />

do or<strong>de</strong>nado no caso que se não houvessem<br />

pago pela Provisão que se lhe passou no anno <strong>de</strong><br />

1744 e aos officiaes quatrocentos e vinte e oito reis.<br />

Lisboa 9 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />

Dom Sc bastiam. Maldonado<br />

A fs. 116 do livro das fianças dos direitos velhos<br />

da Chancellaria-mor da Corte e Reino fica dada uma<br />

a pagar os direitos do accresccntamento do or<strong>de</strong>nado<br />

no caso que não conste os haja pago pela Provisãn<br />


— 166 —<br />

ral da Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina, que <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo<br />

Gomes, Caixa e Administrador do contracto dos<br />

direitos, que se pagam no registo <strong>de</strong> Viamão das<br />

bestas muares, e cavallares, me representou, que estipulando-se<br />

na condição nona do dito contracto, que<br />

succe<strong>de</strong>ndo fallecer algum <strong>de</strong>vedor dos ditos direitos,<br />

<strong>de</strong> quem os officiaes dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />

tivessem seus bens, com certidão jurada do provedor<br />

do registo por on<strong>de</strong> constasse os direitos, que o<br />

fallecido tivesse, lhe pagassem os ditos officiaes sem<br />

mais justificação alguma; e porque fallecendo José<br />

da Silva Valcovo, <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> setenta, e oito mil reis<br />

<strong>de</strong> direitos; e requerendo o supplicante o seu pagamento,<br />

na forma da dita condição, vós, e os mais<br />

officiaes dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes duvidareis fazel-o,<br />

com o fundamento <strong>de</strong> que supposto eu <strong>de</strong>terminasse<br />

pelo meu Alvará <strong>de</strong> correr a observância das condições<br />

do dito contracto,, e a (nona o dissesse assim expressamente,<br />

<strong>de</strong>via expedir-se a or<strong>de</strong>m pelo Tribunal<br />

da Mesa da Consciência, e que emquanto por<br />

alli se não or<strong>de</strong>nasse não cumpriríeis outra alguma,<br />

por cuja causa ficara o supplicante experimentando<br />

aquelle damno, c se iria continuando se eu não <strong>de</strong>sse<br />

neste particular a provi<strong>de</strong>ncia necessária, mandando<br />

que vós, e os ditos officiaes executeis sem duvida<br />

alguma o que <strong>de</strong>termina a condição nona do dito<br />

contracto, fazendo entregar o dinheiro ao supplicante.<br />

E visto o seu requerimento, sobre que respon<strong>de</strong>u<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos tenhacs entendido, que <strong>de</strong>veis cumprir<br />

as condições <strong>de</strong>ste contracto pela parte que vos toca<br />

por se acharem confirmadas pelo meu Alvará que<br />

se vos apresentou pelo que refere este contractador,<br />

tendo também entendido, que a arrecadação da Fa-


— 167. —<br />

zenda Real se administra pelo Tribunal do meu Conselho<br />

Ultramarino, e que <strong>de</strong>veis cumprir as or<strong>de</strong>n.<br />

que se vos passarem pelo mesmp Tribunal, que respeitarem<br />

a dita arrecadação, sem que necessiteis <strong>de</strong><br />

outras, e muito menos das que respeitam a arrecadação<br />

da fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes porque<br />

em primeiro logar <strong>de</strong>ve ser a fazenda real satisfeita,<br />

e do resto somente a fazenda dos <strong>de</strong>funtos terão a<br />

administração os officiaes, a que incumbe a arrecadação<br />

da dita fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes, na<br />

forma <strong>de</strong> varias resoluções minhas <strong>de</strong> que vós como<br />

Provedor <strong>de</strong>veis estar instruído; e se <strong>de</strong>clara que esta<br />

or<strong>de</strong>m fica notada na Secretaria do dito Conselho<br />

para mostrar<strong>de</strong>s, que lhe <strong>de</strong>stes cumprimento, sem o<br />

que se vos não porá a vossa residência corrente; e<br />

esta mesma or<strong>de</strong>m mandareis registar na Provedoria,<br />

remettendo certidão <strong>de</strong> assim o ter<strong>de</strong>s cumprido.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, c<br />

se passou por duas vias. Thcodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />

a fez em Lisboa, a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, e cincoenta, e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Sobre vencer Jeronymo Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Parnaguá<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque em Lisboa<br />

o seu or<strong>de</strong>nado até chegar ao logar<br />

não exce<strong>de</strong>ndo o tempo <strong>de</strong> cinco mezes


— i68 —<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que tendo respeito ao Bacharel Jeronymo<br />

Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães estar provido pelo<br />

meu Tribunal do Desembargo do Paço no logar<br />

<strong>de</strong> Ouvidor da comarca <strong>de</strong> Pernaguá. Hei por bem<br />

que por ajuda <strong>de</strong> custo vença o or<strong>de</strong>nado do dito<br />

logar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque nesta Corte té o em<br />

que chegar á Villa <strong>de</strong> Pernaguá, não exce<strong>de</strong>ndo o<br />

tempo <strong>de</strong> cinco mczes. Pelo que mando ao meu Governador,<br />

e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, e mais pessoas, a quem tocar cumpram e<br />

guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam cumprir, e guardar<br />

inteiramente, como nella se contém sem duvida alguma,<br />

a (piai valerá como carta e não passará pela<br />

Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do livro<br />

2" títulos 39 e 40 cm contrario. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />

em Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />

e cincoenta, e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a lez escrever.<br />

Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 17:54.<br />

Registada no livro 11 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />

Jo-ctcliim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


— IÓ9 —<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />

on<strong>de</strong> tocar. Rio a 13 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />

Jozé Antonio Ribeiro <strong>de</strong> Andmda<br />

Registada a fs. 82 do livro 11 que serve nesta<br />

Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões Reaes.<br />

Rio a ,i8 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755,<br />

Gratis.<br />

Antonio dü Rocha Machado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem qúe tendo respeito ao Bacharel Jeronymo<br />

Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães estar provido pelo<br />

meu Tribunal do Desembargo do Paço em o logar<br />

<strong>de</strong> Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá. Hei por bem<br />

que com elle vença o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> quatrocentos mil<br />

reis em cada um anno. Pelo que miando ao meu<br />

Governador, e Capitão General da Capitania do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro e mais pessoas, a quem tocar cumpram,<br />

e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façam cumprir, e guar-,<br />

dar inteiramente como nella se contém sem duvida<br />

alguma a qual valerá como carta e não passará pela<br />

Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2°<br />

ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />

em Lisboa a vinte e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil e setecentos<br />

e cincoenta, e quatro.


— 170 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754-<br />

Registada a fs. 35 do livro 11 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 30 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe<br />

on<strong>de</strong> tocar. Rioi a 13 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />

Jozé Antonio Ribeiro <strong>de</strong> And fada<br />

Registada a fs. 82 verso do L° 11 que serve<br />

nesta Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />

Reaes. Rio a 18 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />

Antonio da Rocha Machado<br />

Gratis<br />

Sobre avisar-se ao Governador e Capitão<br />

General que não havendo dinheiro<br />

na provedoria man<strong>de</strong> pagar aos officiaes<br />

da fundição <strong>de</strong> qualquer estação da sua<br />

real fazenda.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,


— i7i —<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />

Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos que vendo a repre-.<br />

sentação que me fizeram os Ensaiadores, e Fundidores<br />

da Casa da Fundição <strong>de</strong>ssa Comarca sobre a<br />

differença dos or<strong>de</strong>nados, e salários que vencem, a<br />

respeito dos Ensaiadores, e Fundidores' das Minas,<br />

e não sendo <strong>de</strong>lles pagos por não entrar dinheiro<br />

no Cofre da Casa da Fundição <strong>de</strong>s?a Comarca, pe-»<br />

dindo-me fosse servido mandar-lhe dar a provi<strong>de</strong>ncia<br />

<strong>de</strong> que necessitavam; e sendo nesta materia ouvido<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda: Fui servido por<br />

resolução <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong> Setembro do presenile<br />

anno tomada em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />

or<strong>de</strong>nar ao Governador Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

faça praticar neste particular o que se acha<br />

disposto no Regimento da Casa da Fundição, e as,<br />

mais or<strong>de</strong>ns, que se têm passado nesta materia, e não<br />

havendo dinheiro prompto nessa Provedoria para se<br />

pagarem estes or<strong>de</strong>nados, elle Governador os man<strong>de</strong><br />

satisfazer <strong>de</strong> qualquer estação da minha Real Fazenda,<br />

porque se não <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>morar o pagamento,<br />

dos or<strong>de</strong>nados, que são alimentos das pessoas que<br />

me servem; o que se vos participa para que fiqueis<br />

enten<strong>de</strong>ndo esta minha real resolução. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados. Luiz <strong>Manuel</strong><br />

a fez em Lisboa a trinta e um <strong>de</strong> Dezembro âé mily<br />

setecentos cincoenta, e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Fernando Jozê Marques\ Bacalhao<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosfa


— 1/2 —•<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754-<br />

Sobre o contracto da pesca das Baleias.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber á vós Provedor da,<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que Francisco Pe^<br />

res <strong>de</strong> Souza rematou no meu Conselho Ultráma j<br />

ri no o contracto das Baleias da Capitania do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião,<br />

<strong>de</strong>ssa Praça e São Paulo por tempo <strong>de</strong> seis annos,<br />

que hão <strong>de</strong> começar, findos os contractos actuaes,<br />

em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta e oito mil cru><br />

zados, e cem mil reis, livres para a minha real far<br />

zenda, com as mesmas condições comi que o tinh;,<br />

rematado Pedro Comes Moreira em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta! e três, em cup termo<br />

<strong>de</strong> rematação se poz verba <strong>de</strong> não ter effeito como<br />

vereis das condições impressas, que com esta se<br />

vos remetteni assignadas pelo Secretario do meu<br />

Conselho Ultramarino, pelo que se vos or<strong>de</strong>na façaes<br />

cumprir as condições <strong>de</strong>ste contracto rematado<br />

a Francisco Peres <strong>de</strong> Souza na forma que nellas se,<br />

contém pela parte que vos toca. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />

vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />

a trinta e um <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta<br />

e quatro.


— 173 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Alexandre Metelto <strong>de</strong> Souza Menezes<br />

Anionio <strong>Lopes</strong> du Costa<br />

Lisboa, na officina <strong>de</strong> Miguel Manescal da<br />

Costa, Impressor do Santo Officio. Anno <strong>de</strong> 1755.<br />

Contractos da pesca das baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião, Santos,<br />

e São Paulo, que se fizeram no Conselho Ultramarino<br />

com Francisco Peres <strong>de</strong> Souza por tempo<br />

<strong>de</strong> seis annos, em preço cada um <strong>de</strong>lles <strong>de</strong> quarenta<br />

e oito mil cruzados, e cem reis<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro, aos<br />

doze dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno, nesta<br />

Corte, e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa nos Paços <strong>de</strong> Sua Matgesta<strong>de</strong>,<br />

e Casa, em que se faz o Conselho Ultramarino,<br />

estando presente o Illustrissimoi, e Excellentissimo<br />

Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva, Presi<strong>de</strong>nte do<br />

mesmo Conselho, e os Senhores Conselheiros <strong>de</strong>lle,<br />

um dos quaes era o Desembargador Antonio <strong>Lopes</strong><br />

da Costa, que serviu <strong>de</strong> Procurador da Fazenda, appareceu<br />

Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, pelo qual foi dito<br />

fazia lanço (como com effeito fez) nos Contractos<br />

da Pesca das Baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong><br />

Santa Catharina, São Sebastião, Santos e São Paulo<br />

por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> principiar findos<br />

os contractos actuaes, em preço cada anno <strong>de</strong><br />

quarenta e oito mil cruzados, e cem mil reis para


— 174 —<br />

a Fazenda Real a saber: vinte e oito mil cruzadas,<br />

e cem mil reis pela pesca da Capitania do Rio <strong>de</strong>i<br />

Janeiro; <strong>de</strong>z mil cruzados pela <strong>de</strong> Santa Catharina,<br />

e <strong>de</strong>z pela <strong>de</strong> São Sebastião, Santos e São Paulo, que<br />

se <strong>de</strong>vem satisfazer na Provedoria <strong>de</strong> Santos, com.<br />

as condições, e obrigações do contracto actual, e.<br />

<strong>de</strong> pagar só as propinas <strong>de</strong>vidas por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong>; e para esta rematação prece<strong>de</strong>u resolução<br />

do dito Senhor para se rematar por menos do<br />

preço, em que andava; e também para se fazer esta<br />

mesma rematação ao dito Francisco Peres prece<strong>de</strong>u<br />

resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro<br />

do presente anno, pela qual foi servido se<br />

lhe rematasse este contracto, e com as mesmas condições,<br />

com que o tinha rematado Pedro Gomes<br />

Moreira em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e tres, em cujo termo <strong>de</strong> arrematação se pozj<br />

verba <strong>de</strong> elle não ter effeito; e ao mesmo Franciscoi,<br />

Peres <strong>de</strong> Souza se <strong>de</strong>clararam os Decretos <strong>de</strong> Sua,<br />

Magesta<strong>de</strong> sobre os conluios, e companheiros, e a<br />

resolução do dito Senhor <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis, e <strong>de</strong>u por fiador<br />

á <strong>de</strong>cima a <strong>Caetano</strong> do Couto Pereira, e também <strong>de</strong>u<br />

nesta Corte as fianças necessárias a in<strong>de</strong>mnizar a<br />

Fazenda Real, quando por causa <strong>de</strong> se dar a elle<br />

Francisco Peres <strong>de</strong> Souza este contracto seja obrigada,<br />

ou con<strong>de</strong>mnada a satisfazer alguma quantia,<br />

ou a compor algum damnoi; e as fianças ao preço,<br />

do Contracto as <strong>de</strong>ve dar elle Contractador na Provedoria<br />

da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro, como<br />

sempre se praticou, e por certidão do Escrivão, e<br />

Thesoureiro da obra pia mostrou ter-se-lhe carregado<br />

em lembrança o preço <strong>de</strong>ste Contracto para pagar<br />

o um por cento <strong>de</strong>lle.


— 175 —<br />

/. Condição<br />

Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador haver tudo o que<br />

produzirem estes Contractos, conforme as Leis, Alvarás,<br />

e Provisões, por que elles se estabeleceram,<br />

como até ao presente se observou, sem alteração alguma,<br />

e por tempo dos ditos seis annos somente,<br />

que hão <strong>de</strong> principiar findos que sejam os contractos<br />

que correm, os quaes lhe fará cumprir o Provedor,<br />

da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro, dando das suas'<br />

<strong>de</strong>terminações appellação, e aggravo para os Juizes<br />

dos Feitos da Fazenda da Relação do mesmo Rio.<br />

II<br />

Que elle Contractador dará as fianças necessárias<br />

a estes Contractos no Rio <strong>de</strong> Janeiro, as quaes<br />

hão <strong>de</strong> ser approvadas pelo Almoxarife da Fazenda<br />

Real, a quem se ha <strong>de</strong> carregar em receita a sua<br />

importância, <strong>de</strong> que o mesmo Almoxarife fica sendo<br />

executor, para <strong>de</strong>ste rendimento dar conta, e ter cuidado<br />

<strong>de</strong> o cobrar aos quartéis em cada anno, observando<br />

o que dispõe a Or<strong>de</strong>nação do Reino livro 2;<br />

titulo 53. e o iRegimento da Fazenda, e Contos sobre<br />

a forma da arrecadação, e modo das execuções; com'<br />

<strong>de</strong>claração, que os <strong>de</strong>z mil cruzados cada anno pertencentes<br />

á Ilha <strong>de</strong> São Sebastião, Santos e São<br />

Paulo terá elle Almoxarife cuidado <strong>de</strong> que o mesimo<br />

Contractador os satisfaça promptamente aos quartéis<br />

na Provedoria <strong>de</strong> Santos, <strong>de</strong> cuja entrega lhe apresentará<br />

conhecimento do Almoxarife daquella Praça<br />

para constar em como assim 1 o cumpriu; e quando<br />

o não faça, o obrigar a isso na forma do dito! Re- 1<br />

gimento; e no caso que haja duvida sobre o Almo-J


— 176 —<br />

xarife acceitar as fianças, que o dito Contractador<br />

lhe offerecer, a <strong>de</strong>cidirá o Provedor da Fazenda<br />

Real, ficando obrigado na mesmo forma, que o Almoxarife<br />

pela falta, que nellas possa haver, e das<br />

suas sentenças somente se po<strong>de</strong>rá appellar, e aggravar<br />

para os Juizes dos Feitos da Fazenda da Casa<br />

da Supplicação.<br />

III<br />

Que elle Contractador gosará <strong>de</strong> todos os privilégios<br />

concedidos pelas Or<strong>de</strong>nações do Reino aos<br />

Ren<strong>de</strong>iros das rendas Reaes, não estando <strong>de</strong>rogadas<br />

em parte, 011 em todo, e se lhe dará pelo Gover*<br />

nador, e mais Ministros <strong>de</strong> Justiça, e Fazenda toda<br />

a ajuda, e favor licito, e justo para a cobrança das|<br />

dividas <strong>de</strong>ste Contracto, durante o tempo <strong>de</strong>lle, e<br />

o mais que lhe permitte a Lei, e Regimento da Fazenda.<br />

IV<br />

Que por conta <strong>de</strong>lle Contractador serão todas<br />

as <strong>de</strong>spesas feitas na arrecadação <strong>de</strong>ste Contracto^<br />

e somente por conta da Fazenda Real os or<strong>de</strong>nados<br />

dos Ofíiciaes nomeados por Sua Magesta<strong>de</strong>, que tiverem<br />

Cartas, Alvarás, ou Provisões suas; e não po<strong>de</strong>rá<br />

elle Contractador allegar perdas, e damnos, nem<br />

usar <strong>de</strong> incampação alguma, ainda nos casos, que o<br />

Regimento da Fazenda os admitte, ou sejam solitos,<br />

ou insólitos, e contra o estabelecido nesta Condição<br />

se não admittirá interpretação alguma.


177<br />

Que elle rematante gosará <strong>de</strong> todas as condições,<br />

e privilégios neste Contracto,, assim mesmo como se<br />

acham estabelecidas no Contracto actual do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro, Santos, e São Paulo sem duvida alguma.<br />

VI<br />

Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador ter no Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

tanque, ou tanques, em que recolha o azeite,<br />

que produzir o seu contracto, afim <strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r navegar<br />

com mais brevida<strong>de</strong> para este Reino, e Ilhas<br />

dos Açores, Bahia, e Pernambuco, sem que o Contractador<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro o possa embaraçar em<br />

cousa alguma, da mesma formfa; e sem differença alguma<br />

do que actualmente se pratica, e está concedido<br />

ao Erector <strong>de</strong>sta fabrica.<br />

VII<br />

Que na Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina será seu Juiz*<br />

Conservador o Ministro, que nella se achar, para lht<br />

cumprir as condições do seu Contracto, não se embaraçando<br />

nelle o Governador, e menos se lhe po<strong>de</strong>r<br />

impedir a sua pesca naquella Costa; e no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

será seu Conservador o Provedor da Fazenda,<br />

ou o Ouvidor Geral daquella Cida<strong>de</strong>, havendo-o Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> assim por bem, para o que se lhe fará<br />

Consulta.<br />

E sendo visto pelo Illustrissimo, e Excelentíssimo<br />

Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva, Presi<strong>de</strong>nte do dito<br />

Conselho, e pelos Senhores Conselheiros <strong>de</strong>lle (pre-


- i78 -<br />

sente o Conselheiro o Desembargador Antonio <strong>Lopes</strong><br />

da Costa, que serviu <strong>de</strong> Procurador da Fazenda)<br />

o conteúdo nestes contractos, condições, e obrigações<br />

<strong>de</strong>lles, o houveram por bem, e se obrigaram!<br />

em nome <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento;<br />

e o dito Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, que<br />

presente estava, disse os acceitava, e se obrigava a<br />

cumprir inteiramente os ditos Contractos na forma<br />

da sua rematação com todas as condições, e obrigações<br />

nelles <strong>de</strong>claradas; e que não o cumprindo elle<br />

em parte, ou em todo, pagaria, e satisfaria por todos<br />

os seus bens, assim moveis, como <strong>de</strong> raiz, havidos,<br />

e por haver, toda a perda, que a Fazenda <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong> receber, os quaes para isso obrigava.<br />

E por firmeza <strong>de</strong> tudo mandaram fazer estes Contractos<br />

no livro <strong>de</strong>lles, em que todos assignaram com<br />

o dito Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u<br />

uma copia assignada pelos Senhores Desembargadores<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes, e Raphael<br />

Pires Pardinho, Conselheiros do dito Conselho<br />

Ultramarino. Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira, Official<br />

maior da Secretaria do mesmo Conselho o fez em<br />

Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e cincoenta e quatro. O Secretario Joaquim Miguel<br />

<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> as fez escrever.<br />

Alexandre Meêello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Raphael Pines, Pmrdinho<br />

Tirado do livro terceiro <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino, em que este se acha<br />

lançado a foi. 35. verso. Lisboa, 31 <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1754.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


— 179 —<br />

EU El-Rei faço saber aos que este meu Alvará<br />

virem, que sendo-me presentes os Contractos atrás<br />

escriptos, feitos no< meu Conselho Ultramarino com<br />

Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, do rendimento da Pesca<br />

das Baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina,<br />

e São Sebastião, Santos, e São Paulo por<br />

tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> começar findos os<br />

Contractos actuaes, em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta<br />

e oito mil cruzados, e cem mil reis livres para ia<br />

minha Real Fazenda, a saber: vinte e oito mil cruzados,<br />

e cem mil reis pela pesca da Capitania do Rioi<br />

<strong>de</strong> Janeiro; <strong>de</strong>z mil cruzadqs pela <strong>de</strong> Santa Catharina;<br />

e <strong>de</strong>z pela <strong>de</strong> São Sebastião, Santos, e S. Paulo,<br />

com as condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas nos mesmos<br />

Contractos: Hei por bem approvar, e ratificar<br />

os ditos Contractos na pessoa do referido Francisco<br />

Peres <strong>de</strong> Souza, e mando se cumpram, e guar<strong>de</strong>m<br />

inteiramente, como nelles, e em cada umia <strong>de</strong> suas<br />

condições se contém por este Alvará, que valerá como<br />

carta, e não passará pela Chancellaria, sem embargo<br />

da'Or<strong>de</strong>nação do livro segundo, títulos trinta<br />

e nove, e quarenta em contrario. Lisboa, vinte e<br />

sete <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />

quatro.<br />

Marquez da Penalva P.<br />

REI<br />

Alvará, por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />

approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> Francisco Pereira<br />

<strong>de</strong> Souza os Contractos, que com elle se fizeram no<br />

Conselho Ultramarino da Pesca das Baleias do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, São Sebastião,<br />

Santos, e São Paulo por tempo <strong>de</strong> seis annois 1 , que


— i8o —<br />

hão <strong>de</strong> começar findos os Contractos actuaes, em<br />

preço cada anno <strong>de</strong> quarenta e oito mil cruzado,<br />

e cem mil reis livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong>, repartidos na forma, que neste se <strong>de</strong>clara,<br />

o qual não passa pela Chancellaria.<br />

Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

o fez escrever.<br />

Registado a folh. $7 do livro terceiro <strong>de</strong> Contractos<br />

da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa,<br />

31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio <strong>de</strong> Cobcllos Pereira o fez.<br />

Sobre <strong>de</strong>terminar Sua Magesta<strong>de</strong> acerca<br />

das contas dos Almoxarifes, e que dandoas<br />

como <strong>de</strong>xem <strong>de</strong>ntro em um anno sem<br />

ficarem <strong>de</strong>vendo terão o vencimento<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado do dito <strong>de</strong>spesa das<br />

ditas......<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda da Villa da Praça <strong>de</strong> Santos que por ser<br />

conveniente a meu serviço. Me pareceu <strong>de</strong>clarar por<br />

resolução <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />

passado tomada em consulta do meu Conselho Ul-


— I8I —<br />

tramarino que a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> doze <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />

seiscentos e noventa e quatro por que fui servido<br />

mandar dar aos serventuários dos Officios <strong>de</strong> Almoxarifes,<br />

e Thesoureiros <strong>de</strong> minha Fazenda o or<strong>de</strong>nado<br />

<strong>de</strong> um anno para que se po<strong>de</strong>ssem ajudar <strong>de</strong>lle<br />

para as <strong>de</strong>spesas das suas contas, se enten<strong>de</strong> que<br />

dando os ditos Almoxarifes, e Thesoureiros a sua<br />

conta <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um anno <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findo o tempo,<br />

da sua serventia, e não ficando <strong>de</strong>vendo cousa alguma,<br />

se lhes pague o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>sse anno, ainda<br />

que não tenham tirado a sua quitação dos contos<br />

nesta Corte, aon<strong>de</strong> vêm a rever as suas contas, que<br />

dão nas Provedorias respectivas e esta or<strong>de</strong>m se registará<br />

nesta Provedoria e nos registos da <strong>de</strong> mil<br />

seiscentos, noventa e quatro se porá verbas para<br />

se não po<strong>de</strong>rem tirar certidões da sua copia sem vir<br />

juntamente a copia da or<strong>de</strong>m da sua <strong>de</strong>claração.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez<br />

em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />

e cincoenta, e cinco.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> dü Costa<br />

Remetto a Vossa Mercê por copia a Real or<strong>de</strong>m<br />

inclusa, em que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido mandarme<br />

informar sobre a representação, que fez o Go-


— l82 —<br />

vernador <strong>de</strong>ssa Praça a respeito do que se fazia<br />

preciso para o Hospital, a que havia dado principio<br />

para os soldados <strong>de</strong>ssa Guarnição: e como o mesmio<br />

Senhor <strong>de</strong>termina ouça a Vossa Mercê nesta parte,<br />

Vossa Mercê me informará com' toda a brevida<strong>de</strong>)<br />

para que com a mesma eu o possa fazer a Sua Ma- 1<br />

gesta<strong>de</strong>.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê. Rio Gran<strong>de</strong>, a 26<br />

<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1755.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong><br />

Santos.<br />

Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreim<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mâr em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós, Governador,<br />

e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

que vendo-se a conta que me <strong>de</strong>u o Governador da<br />

Praça <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Outubro<br />

do anno passado <strong>de</strong> que com esta se vos remettei<br />

copia sobre ter dado principio a um Hospital para<br />

os soldados daquella guarnição, representando-me<br />

queira ser servido mandar que por aquella Provedoria<br />

se assista com todo o preciso para o sustento<br />

dos mesmos soldados quando estiverem' doentes, e<br />

com camas, roupas e mais miu<strong>de</strong>zas necessárias<br />

ajustando o Provedor da Fazenda com elle Governador<br />

a pequena porção, que se <strong>de</strong>ve dar a um Hos-


183<br />

pitaleiro que o mesmo Governador haja <strong>de</strong> nomear.<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer<br />

ouvindo o Provedor da Fazenda Real da Provedoria<br />

<strong>de</strong> Santos. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados; e se passou por duas vias. Theodoro<br />

<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e quatro. O<br />

Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez<br />

escrever.—Thomé Joaquim <strong>de</strong> Almeida Corte Real<br />

—Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho.<br />

—F <strong>Manuel</strong> da Silva Neves<br />

Senhor.<br />

Copia<br />

Faz-se-me preciso pôr na Real presença <strong>de</strong> Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong>, que não havendo hospital nesta Praça<br />

em que se curem os soldados, e vendo quanto emi<br />

penhada está a Fazenda Real <strong>de</strong>sta Provedoria; man<strong>de</strong>i<br />

pôr o regimento prompto,i e na frente <strong>de</strong>lle propuz<br />

aos officiaes, e soldados, se queriam, que todos<br />

concorrêssemos dos nossos soldos para a factura <strong>de</strong><br />

um hospital <strong>de</strong> que tanto se precisava, e todos uniformemente,<br />

que estavam pelo que eu quizesse, entrei<br />

a tirar uma porção em cada pagamento, com que<br />

<strong>de</strong>i principio á obra.<br />

E' certo que Vossa Magesta<strong>de</strong> manda dar or<strong>de</strong>nado<br />

a Medico, Cirurgião, Sangrador, e Botica, e<br />

que também ha <strong>de</strong> querer, que se assista aos soldados<br />

doentes com o sustento preciso para a sua vida,


— 184 —<br />

na mesma forma que se pratica em todas as mais<br />

Praças do Reino, e conquistas <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>,<br />

e muito mais mandando eu, que logo que o soldado<br />

adoecer se lhe dê baixa no pão, e soldo.<br />

Tenho representado ao Provedor esta falta <strong>de</strong><br />

carida<strong>de</strong>, e me respon<strong>de</strong>u que não tem or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Vossa Magesta<strong>de</strong> para assim o fazer, não obstante<br />

os exemplos que tenho apontado.<br />

Pelo que recorro á Real pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesra<strong>de</strong><br />

para que pondo os olhos neste <strong>de</strong>samparo,<br />

e ter eu evitado a Vossa Magesta<strong>de</strong> a maior <strong>de</strong>spesa,<br />

queira Vossa Magesta<strong>de</strong> mandar que o Provedor<br />

da Fazenda Real assista com todo o preciso,;<br />

tanto para o sustento dos soldados quando estiverem<br />

doentes, como com camas roupa, e mais miu<strong>de</strong>zas<br />

precisas, ajustando commigo a leve porção que<br />

se <strong>de</strong>ve dar a um hospitaleiro, que eu haja <strong>de</strong> noh<br />

mear para tratar do dito hospital; o que tudo espero<br />

da real gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, que mandará<br />

o que for servido.<br />

Santos 14 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1753.<br />

Ignacio FAoy <strong>de</strong> Madureira<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Relação dos or<strong>de</strong>nados que se estão <strong>de</strong>vendo aos<br />

Ofíiciaes da Real Casa <strong>de</strong> Fundição <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo vencidos té o dia onze do presente mez<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1755, em que finalizou o quarto anno<br />

do labor da dita casa.


- i85 -<br />

O Sr. Ouvidor Geral João <strong>de</strong><br />

Souza Filgueiras, que tomou<br />

posse cia Intendência a 21 cie<br />

Abril venceu té o dito dia 11<br />

<strong>de</strong> Outubro á razão <strong>de</strong> 5008<br />

por anuo 2408118<br />

O Thesoureiro o Coronel Francisco<br />

Pinto do Rego, que entrou<br />

a servir em 2õ <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> 1754 venceu té o<br />

dito dia á razão <strong>de</strong> 3338i5;53<br />

por anno 2968280<br />

Tem recebido . . . . 568006<br />

Resta-lhe a Casa . . . 2H98024<br />

O Escrivão da receita, o <strong>de</strong>spesa<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />

entrou a servir em li <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1751, c completou<br />

té o dito dia 11 <strong>de</strong> Outubro<br />

do anno pi^esente quatro<br />

annos e um mez á razào <strong>de</strong><br />

2008000 por anuo . . . . l:OSs8sss<br />

Tem recebido . . . . 7o88760<br />

Resta-lhe ;Í50>U2S<br />

O Escrivão da Intendência Philippe<br />

Fernan<strong>de</strong>s da Silva completou<br />

té o dito dia, quatro<br />

annos nos quaes venceu á razão<br />

<strong>de</strong> 2()(;8()(>() por anno. . 1:066$666<br />

Tem recebido . . . . (US$970<br />

Resta-lhe 417$696<br />

0 Escrivão da Fundição Thomaz<br />

Pacheco (íallindo completou<br />

té o dito dia quatro a unos<br />

nos quaes venceu á razão <strong>de</strong><br />

266$606 por anuo . . . . 1:0668666<br />

Tem recebido . . . . 9068650<br />

Resta-lhe 160$01.6


— i86 —<br />

O Ensaiador <strong>Manuel</strong> José da<br />

Silva completou té o dito dia<br />

quatro annos, e venceu á<br />

razão <strong>de</strong> 584$ por anno. . 2:336$000<br />

Tem recebido . . . . 1:512$000<br />

Resta-lhe 824$000<br />

Somma que passa na volta. . 2:231$582<br />

Somma o <strong>de</strong>bito na lauda retro 2:231 $582<br />

O ajudante do ensaiador, Silveverio<br />

Antonio <strong>de</strong> Mattos completou<br />

té o dito dia quatro<br />

an nos, e venceu á razão <strong>de</strong><br />

2928 por anuo 1:1688000<br />

Tem recebido . . . . 796*000<br />

Resta-lhe a Casa . . . 372$(<br />

O primeiro fundidor Francisco<br />

Fernan<strong>de</strong>s Pinto completou<br />

té o dia 11 <strong>de</strong> Outubro quatro<br />

ânuos, nos quaes venceu<br />

á razão <strong>de</strong> 584$ por anuo. . 2:336$'<br />

Tem recebido . . . . 1:492$800<br />

Kesta-lho 843S200<br />

(.) segundo fundidor Antonio<br />

Salino completou té o dito<br />

dia quatro annos, e venceu<br />

á razào <strong>de</strong> 292$ 1:168$000<br />

Tem recebido . . . . 851 $200<br />

Kesta-lhe 310§8O0<br />

Fiscaes a quem se <strong>de</strong>ve<br />

0 Dr. João do S. Pavo Peixoto<br />

(l ° ros,() 14$200<br />

a Lucas <strong>de</strong> Siqueira Franco<br />

tllí ,vst0 14$200<br />

a Francisco Xavier (larcia . . 100$()00


- 18; -<br />

a José Ortiz <strong>de</strong> Camargo . . 100^000<br />

a João do Prado <strong>de</strong> Camargo . 100$000<br />

a Antonio <strong>de</strong> Freitas Toledo . 100$000<br />

Somma 428$400<br />

Deve-se mais ao Thesonreiro<br />

que foi da casa o Sargentomór<br />

Mathias Alves Vieira <strong>de</strong><br />

Castro <strong>de</strong> resto <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado,<br />

que venceu com o dito officio,<br />

cuja quantia diz pretendia<br />

haver na Provedoria <strong>de</strong> Santos<br />

para o que lhe passei<br />

certidão, a que me reporto . 6488654<br />

Somma ao todo . . . 4:840§636<br />

Além do sobredito se assistiu ao Dr. Inten<strong>de</strong>nte,<br />

que foi José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello para inteiramento<br />

dos seus or<strong>de</strong>nados com i :098130o dinheiro do solimão<br />

da Casa por modo <strong>de</strong> empréstimo etc.<br />

O Escrivão da receita e <strong>de</strong>spesa<br />

João <strong>de</strong> Oliveir& Cardozo<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que tendo consi<strong>de</strong>ração a me representar<br />

o Bacharel Francisco <strong>Caetano</strong> <strong>de</strong> Almeida<br />

Lobo Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos, que<br />

eu fora servido pela lei <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos e cincoenta augmentar aos Ministros da<br />

Reino mais a terça parte dos or<strong>de</strong>nados que antigamente<br />

lhes foram taxados; cuja graça ampliara a


— 188 —<br />

alguns daquelle Estado sendo um <strong>de</strong>ll es o Ouvidoi<br />

daquella comarca <strong>de</strong> São Paulo como constava da<br />

certidão que juntava; e porque o supplicante não<br />

<strong>de</strong>smerecia a mesma graça me pedia fosse servido<br />

conce<strong>de</strong>r-lh'a mandando-lhe satisfazer o dito augmento<br />

do or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que tomou posse<br />

daquelle logar; e sendo visto seu requerimento, e<br />

o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda. Hei por bem que o supplicante vença mais<br />

a terça parte do seu or<strong>de</strong>nado, e que este se lhe<br />

satisfaça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que tomou posse do dito<br />

logar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos. Pelo que<br />

mando ao meu Governador e Capitão general da<br />

Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Provedor <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos, e mais pessoas a que<br />

locar cumpram, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam<br />

cumprir, e guardar inteiramente como nella se contém<br />

sem duvida alguma, a qual valerá como carta<br />

sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do livro 2 () tt° 40 em<br />

contrario, e se passou por duas vias, e pagou <strong>de</strong><br />

novo direito vinte e cinco mil reis que se carregaram<br />

ao Thesoureiro João Valentim Calipers a fs. 31<br />

verso do L" 1» <strong>de</strong> sua receita como constou <strong>de</strong> seu<br />

conhecimento em forma registado no L° Q° <strong>de</strong> registo<br />

geral a fs. 28 verso. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados: Pedro Alexandrino <strong>de</strong><br />

Abreu Peruar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e cinco <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Alexandre Metei!o fie Souza c Menezes<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Castro


— 189 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.<br />

Registada a fs. 68 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 6 <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> 1755.<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Pagou quinhentos e quarenta reis e aos ofHciaes<br />

quatrocentos e vinte e oito reis. Lisboa 7 <strong>de</strong> Outubi")<br />

<strong>de</strong> 1755-<br />

Dom Sebastian? Maldonado<br />

Fica registada na Chaucellaria-mor da ("òrte e<br />

Reino no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 189. Lisboa<br />

7 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1755.<br />

(iratis.<br />

Ambrozio Soares da Silva<br />

Registada a fs. 2 do L" 12 que nesta l'ru\edria<br />

cia Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo ,>-.' <strong>de</strong> ProvF < >(•-,<br />

e or<strong>de</strong>ns Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 25 <strong>de</strong> Julho eh<br />

1756.<br />

An velo Xavier do Prado


— iço —<br />

Sobre informar acerca da botica do<br />

Collegio <strong>de</strong>clarando que ajuste se fez<br />

com o boticário.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte doi<br />

Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia <strong>de</strong> Jesus<br />

Procurador geral da Provinda do Brasil, se me fez<br />

a petição <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia,,<br />

em que pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> lhe confirmar a Provisão<br />

pela qual o Governador <strong>de</strong>ssa Praça or<strong>de</strong>nou<br />

que a Botica dos Militares <strong>de</strong>lia passasse para a<br />

Botica que o Collegio da Companhia novamente erigiu<br />

; e visto o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis com o vosso parecer, <strong>de</strong>clarando o<br />

ajuste que se fez com o Boticário, e se este paga^<br />

mento é por conta das receitas, e que or<strong>de</strong>m hai<br />

para este pagamento. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong><br />

Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />

Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Lavrfc<br />

a fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.


Senhor.<br />

— I9i —<br />

Diz o Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia<br />

<strong>de</strong> Jesus Procurador Geral da Provinda do Brasil,<br />

que pelos justificados motivos que se apontam na<br />

Provisão junta, mandou o Coronel, e Governador da<br />

Praça <strong>de</strong> Santos, e comarcas <strong>de</strong> São Paulo, e Pernaguá,<br />

que o or<strong>de</strong>nado que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />

dar por ajuste feito ha muitos annos para a Botica<br />

dos Militares passasse para a Botica que o Collegio<br />

da Companhia novamente erigiu. E para que a dita<br />

Provisão con toda a sua força, e vigor, recorre<br />

o supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> para que seja servido<br />

haver por bem <strong>de</strong> a confirmar em tudo e por<br />

tudo. Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê atten<strong>de</strong>r<br />

e <strong>de</strong>ferir na forma que preten<strong>de</strong>, mandando confirmar<br />

a dita Provisão. E. R. Mcê.<br />

Sobre o contracto do sal rematado a<br />

José Alves <strong>de</strong> Sá por preço e quantia <strong>de</strong><br />

cada anno <strong>de</strong> 122 mil cruzados e 100$<br />

livres para principiar em o primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 1756.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que José Alves <strong>de</strong> Sá, rematou<br />

no meu Conselho Ultramarino o contracto do<br />

Estanco do sal do Brasil por tempo <strong>de</strong> seis annos,<br />

que hão <strong>de</strong> começar no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, e cincocnta c seis, em preço cada anno<br />

<strong>de</strong> cento e vinte, e ídous mil cruzados, e cem mil reis


— 102 —<br />

livres para a minha real fazenda como vereis das<br />

condições, e Alvará impresso que com esta se vos<br />

envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o referido<br />

contracto, e suas condições na forma que<br />

nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados e se passou por duas vias. Theodosio<br />

<strong>de</strong> Cobellos a fez em Lisboa a vinte, e nove <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Ale.xãiidie Mete Lio <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Contracto do Estanco do sal do Brasil, que se<br />

fez no Conselho Cltramarino com José Alvares <strong>de</strong><br />

Sá, por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />

e seis, em preço cada anno <strong>de</strong> cento e vinte<br />

e dois mil cruzados, e cem mil reis para a Fazenda<br />

Real. Lisboa. M. DCC. LV.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e três, aos <strong>de</strong>z<br />

dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno, nesta Corte,<br />

e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

e Casa em que se faz o Conselho Ultramarino, es-^<br />

tando presentes o Illustrissimo, e Excellentissimo<br />

Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva Presi<strong>de</strong>nte, e os Senhores<br />

Conselheiros do mesmo Conselho, com o Pro-


— 193 —<br />

curador da Fazenda <strong>de</strong>lle o Desembargador Gonçalo<br />

José da Silveira Preto, appareceu José Alvares<br />

<strong>de</strong> Sá, pelo qual foi dito fazia lanço (como com enfeito<br />

fez) no Contracto do Estanco do Sal do Brasil<br />

por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />

seis; em preço cada anno <strong>de</strong> centoi e vinte e dois mil<br />

cruzados, e cem mil reis livres para a Fazenda Real,<br />

com as condições, e obrigações, e <strong>de</strong>clarações do<br />

Contracto, que actualmente corre: e para esta rematação<br />

prece<strong>de</strong>ram Editaes, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento, e se lhe <strong>de</strong>clararam os Decretos<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre os Conluios, e Companheiros,<br />

e <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima a <strong>Caetano</strong> do<br />

Couto Pereira, e as mais fianças necessárias a este<br />

Contracto, cujo preço se carregou por lembrança<br />

ao Thesoureiro actual do dito Conselho, e também<br />

ao Thesoureiro da Obra pia, para pagar o um porj<br />

cento do mesmo Contracto.<br />

i. Condição<br />

Que este Contracto se remata ao dito José Alvares<br />

<strong>de</strong> Sá por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong>;<br />

principiar no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e cincoenta e seis sem a Condição <strong>de</strong> Frotas, porque<br />

se lhe não conce<strong>de</strong>m, e somente lhe pertencerão as<br />

que forem nos annos <strong>de</strong>ste Contracto, e nelles todos<br />

os navios, e mais embarcações que sahirern <strong>de</strong>ste<br />

Reino, e <strong>de</strong> qualquer porto <strong>de</strong>lle para as Conquistas<br />

do Brasil em Frota, ou fora <strong>de</strong>lia, ou vão em direi*<br />

tura, ou com escalas pelas Ilhas dos Açores, que


— 194 —<br />

serão obrigados a levar cada um a sua lotação <strong>de</strong><br />

Sal, e para esse effeito, primeiro que carreguem<br />

cousa alguma, serão lotados pelo Patrão-mor, e Officiaes<br />

a quem tocar, com assistência <strong>de</strong>lle Contractador,<br />

ou <strong>de</strong> seu Procurador, sem que lhe valha outra<br />

lotação, que antece<strong>de</strong>ntemente se fizesse aos ditos<br />

navios, não sendo feita para o mesmo fim <strong>de</strong> levar<br />

Sal, só se os navios, ou elle Contractador se sentirem<br />

prejudicados, porque nesse caso po<strong>de</strong>rá qualquer<br />

<strong>de</strong>iles requerer nova lotação, que se fará pelo<br />

Patrão-mor <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, e mais Officiaes a quem<br />

tocar, e se estará pelo que elles <strong>de</strong>terminarem, pagando<br />

a <strong>de</strong>spesa da lotação^ a parte que <strong>de</strong> novo a<br />

requerer, e além <strong>de</strong>lia po<strong>de</strong>rá cada um levar o Sa)<br />

preciso para seu gasto <strong>de</strong> ida, e volta, e constando<br />

que levaram outro algum, que não seja <strong>de</strong>lle Contractador,<br />

ou que na America o <strong>de</strong>scarregaram, ven<strong>de</strong>ram,<br />

ou <strong>de</strong>ram <strong>de</strong> mimo, por pouco que seja, serão<br />

o Capitão, e Contra-Mestre do dito Navio con<strong>de</strong>mnados<br />

em quatrocentos mil reis, que pagará cada um<br />

<strong>de</strong>lle*, presos na ca<strong>de</strong>ia, para o rendimento do Contracto<br />

; e para este effeito o po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>nunciar elle<br />

Contractador, ou seus Procuradores, e Administradores<br />

na Conservatória <strong>de</strong>ste Estanco; e para que<br />

não falte na America um gênero tão preciso como<br />

6 o Sal, não po<strong>de</strong>rá elle Contractador livrar navio<br />

algum <strong>de</strong> levar em parte, ou em todo a sua lotação<br />

<strong>de</strong> Sal, e livrando-os, pagará seis mil cruzados por<br />

cada uma das vezes que o fizer, os quaes entregará<br />

ao Thesourciro do Conselho Ultramarino, provada<br />

que seja no mesmo Conselho esta culpa; porém os<br />

navios que <strong>de</strong>ste Reino forem em direitura aos portos<br />

<strong>de</strong> Angola serão isentos, como sempre foram,<br />

<strong>de</strong> levar a dita lotação <strong>de</strong> Sal.


195<br />

II<br />

Que elle Contractador ha <strong>de</strong> receber do Contractador<br />

actual todo o Sal, que se achar no Brasil<br />

na forma das condições do dito Contracto actual;<br />

e quando findar este Contracto, com or<strong>de</strong>m dos Conservadores<br />

<strong>de</strong>lle em todos os portos da America se<br />

dará varejo nos Armazéns, e mais partes on<strong>de</strong><br />

constar que ha Sal do Contracto, e todo o que for<br />

achado será medido pelas pessoas para isso <strong>de</strong>putadas,<br />

com assistência dos Officiaes do varejo, e com<br />

a <strong>de</strong> seus Procuradores, que serão obrigados a receber<br />

todo o Sal que se achar, e da quantia <strong>de</strong> ai-*<br />

queires que receberem assignarão termo em que se<br />

obriguem a pagar ao Contractador, que findou o<br />

valor do dito Sal no tempo <strong>de</strong> seis mezes pelos preços<br />

seguintes, a saber: Em Pernambuco a quatrocentos<br />

e cincoenta reis cada alqueire; na Bahia a quinhentos<br />

e sessenta reis; no Rio <strong>de</strong> Janeiro a seis<br />

tostões, e em Santos a 'setecentos e vintje reis, e estes<br />

preços serão até a quantia <strong>de</strong> cincoenta mil alqueires<br />

<strong>de</strong> Sal, porque o mais que se achar se não pagarál<br />

mais que pelo preço que tiver custado neste Reino,<br />

e mais <strong>de</strong>spesas que tiver feito até os Armazéns em<br />

que se achar; e faltando elle Contractador, ou seus<br />

Piocuradoies ao referido pagamento, o Contractador<br />

que acabou, ou seus Procuradores o po<strong>de</strong>rão obrigar<br />

via executiva perante os Juizes Conservadores, que<br />

serão na forma da sétima Condição, para cuja execução,<br />

e pagamento lhe po<strong>de</strong>rão sequestrar o Sal do<br />

mesmo Contracto; e fazel-o ven<strong>de</strong>r em praça, e a<br />

pessoa que nella o rematar o po<strong>de</strong>rá ven<strong>de</strong>r livremente<br />

a quem lhe parecer, sem que o Contractador<br />

actual lh'o possa impedir, pois da sua omissão <strong>de</strong>


— 196 —<br />

pagamento nasce a referida execução,! e para o dito<br />

effeito não será necessária outra alguma or<strong>de</strong>m mais<br />

que esta Condição somente.<br />

III<br />

Que elle Contractador ven<strong>de</strong>rá cada alqueire <strong>de</strong><br />

Sal no Recife <strong>de</strong> Pernambuco,/e Cida<strong>de</strong> da Paraíba<br />

a quinhentos e quarenta reis; na Cida<strong>de</strong> da Bahia<br />

a seiscentos e quarenta reis;, e no Rio <strong>de</strong> Janeiro a<br />

setecentos e vinte reis, cujos preços não po<strong>de</strong>rá alterar<br />

nas ditas partes, e cinco legoas i roda <strong>de</strong> cada<br />

uma <strong>de</strong>lias, e fora dos ditos districtos não po<strong>de</strong>rá<br />

elle Contractador ven<strong>de</strong>r Sal nem por si, nem por<br />

interposta pessoa; e na Villa <strong>de</strong> Santos será elle<br />

Contractador obrigado a metter toda o Sal, que lhe<br />

for possível, e ven<strong>de</strong>rá o alqueire a mil e duzentos<br />

e oitenta reis, dos quaes se hão <strong>de</strong> tirar os quatrocentos<br />

reis, que se acham impostos em cada alqueire<br />

para pagamento dos soldados, <strong>de</strong> que o Provedor da<br />

Fazenda Real fará a <strong>de</strong>vida arrecadação, evitando<br />

todo o <strong>de</strong>scaminho <strong>de</strong>ste direito; e quando succeda<br />

faltar Sal nos Estancos, e se provar que elle Contractador,<br />

e seus Procuradores, ou Administradores<br />

o occultam para ao <strong>de</strong>pois o ven<strong>de</strong>rem por maior<br />

preço, ficarão incorrendo em todas as penas, que pelas<br />

Leis <strong>de</strong>ste Reino são impostas aos que atravessam<br />

mantimentos, e em mais dous mil cruzados <strong>de</strong><br />

con<strong>de</strong>mnação, <strong>de</strong> que levará a terça parte o <strong>de</strong>nunciante,<br />

e as duas para a Fazenda Real, cujas penas<br />

se executarão nas pessoas que commetterem' a culpa;<br />

e se em alguma das referidas Cida<strong>de</strong>s, e Capitanias<br />

lhe convier a elle Contractador para maior consumo<br />

<strong>de</strong>ste gênero ven<strong>de</strong>r o Sal por menos preço dos


— 197 —<br />

estipulados nesta Condição, o po<strong>de</strong>rá fazer livremente<br />

sem embaraço, ou culpa alguma, e todo o<br />

Sal, que dos portos da America for para a Colania>;<br />

se lhe comprará a elle Contractador nos seus Estancos<br />

pelo preço em que se ajustar com as partes; porém,<br />

se a Fazenda Real quizer mandar algum Sal<br />

por sua Conta, elle Contractador será obrigado a<br />

ven<strong>de</strong>r-lh'o pelos mesmos preços acima referidos, e<br />

o dito Sal mandará elle Contractador ven<strong>de</strong>r, e medir<br />

ao povo pelas medidas das terras, que forem afiladas<br />

na forma da Lei, cujo padrão <strong>de</strong> nenhuma<br />

sorte po<strong>de</strong>rão alterar as Câmaras sem especial or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Sua Ivlagesta<strong>de</strong>; e <strong>de</strong> lhe fazerem observar o contrario<br />

se haverá respeito á perda que tiver para se<br />

lhe abater no preço <strong>de</strong>ste Contracto.<br />

IV<br />

Que todos os navios, e mais embarcações que<br />

forem <strong>de</strong>ste Reino para a America serão obrigados<br />

os Senhorios, Capitães, e Mestres <strong>de</strong>lles a fazerem<br />

á sua custa os paioes, estivas, e esteiras, e ao <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> os terem promptos com tudo o que lhes é preciso<br />

para receberem o Sal, darão parte a elle Contractador<br />

para lhe mandar carregar os moios da sua lotação;<br />

e quando o queiram mandar ver medir nas<br />

Marinhas, o po<strong>de</strong>rão fazer, e os mesmos Senhorios,<br />

Capitães e Mestres das embarcações serão obrigados<br />

a receberem o Sal neste Reino, e a entregal-o nos<br />

portos do Brasil por medida rasa, e uniforme, dandolhe<br />

a quebra <strong>de</strong> vinte por cento; e quando lhes falte<br />

algum Sal, o pagarão a elle Contractador pelo preço<br />

porque o havia <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r naquella parte on<strong>de</strong> se<br />

fizer <strong>de</strong>scarga do dito Sal/e por cada moio <strong>de</strong>lle lhe


— 198 —<br />

pagará elle Contractador <strong>de</strong> frete em Pernambuco<br />

mil e seiscentos reis; na Bahia a dois mil reis; no<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro a dois mil e quinhentos reis; e todo<br />

o Sal que lhe accrescer além da sua lotação, o entregarão<br />

a elle Contractador, que será obrigado a lhe<br />

pagar frete <strong>de</strong>lle pelo mesmo preço acima estipulado;<br />

e o Sal <strong>de</strong> Santos o conduzirá elle Contractador<br />

em navios, ou em outras embarcações por sua<br />

conta em direitura, ou com escalas pelos outros portos,<br />

ou na forma que melhor lhe parecer, <strong>de</strong> sortq<br />

que se não experimente falta no que é obrigado<br />

pela Condição terceira a metter naquella Praça; e<br />

aos navios, e embarcações, que forem <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>,<br />

se lhe não dará <strong>de</strong>spacho na Secretaria do mesmo<br />

Conselho sem escripto <strong>de</strong>lle Contractador, ou <strong>de</strong><br />

seu Procurador, por on<strong>de</strong> conste terem carregado<br />

a sua lotação <strong>de</strong> Sal,( é nos mais portos <strong>de</strong>ste Reino<br />

as pessoas, a quem tocar dar <strong>de</strong>spachos aos navios<br />

que po<strong>de</strong>rem sahir, Ih'o não darão sem que também<br />

lhe apresente outro semelhante escripto, porque conste<br />

terem carregado a sua lotação <strong>de</strong> Sal.<br />

V<br />

Que nas Cida<strong>de</strong>s do Porto, Pernambuco, Bahia,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, e em Santos se lhe darão os Armazéns,<br />

e Casas que houver pertencentes á Fazenda<br />

Real, para nellas mandar recolher, e ven<strong>de</strong>r o Sai,<br />

sem que elle Contractador seja obrigado a pagar<br />

aluguer algum por elles, e on<strong>de</strong> não os houver da<br />

Fazenda Real, se lhe darão <strong>de</strong> aposentadoria nos sítios<br />

mais commodos, e convenientes para se recolher<br />

o Sal com menos <strong>de</strong>spesas, pagando elle Contractador<br />

os alugueres por seu justo preço.


— 199 —<br />

VI<br />

Que os navios, que carregarem Sal na Cida<strong>de</strong><br />

do Porto, e pela Villa <strong>de</strong> Vianna, o receberão, e entregarão<br />

nos portos do Brasil pela mesma medida,<br />

e forma em que o <strong>de</strong>vem receber, e entregar os navios<br />

<strong>de</strong> Lisboa, como se <strong>de</strong>clara na Condição quarta<br />

<strong>de</strong>ste Contracto; e será elle Contractador obrigado<br />

a ter o Sal prompto na dita Cida<strong>de</strong> do Porto, e Villa<br />

<strong>de</strong> Vianna para on<strong>de</strong> o conduzirá á sua custa, e <strong>de</strong><br />

que não pagará direitos nas ditas partes, e no caso<br />

que o obriguem a pagai-os se lhe abaterá no prefço<br />

do Contracto; e a uns, e outros navios lhe pagarál<br />

elle Contractador o frete na forma da referida Condição<br />

quarta.<br />

VII<br />

Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador nomear nas cida<strong>de</strong>s<br />

do Porto, Pernambuco, Bahia, Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

e em Santos, em cada uma seu Ministro para serem<br />

Conservadores <strong>de</strong>ste Contracto até findar o tempo<br />

<strong>de</strong>lle, e as causas que nesse tempo não estiverem<br />

findas passarão ao novo" Conservador, e privativamente<br />

conhecerão <strong>de</strong> todas as causas, e requerimentos<br />

do dito Contracto, e <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>lle Contractador,<br />

seus Administradores, Procuradores, Officiaes,<br />

e Estanqueiros do dito gênero, assim eiveis, como<br />

crimes, ou sejam Autores, ou Réus, e nesta Cida<strong>de</strong><br />

nomeará para o mesmo effeito um dos Juizes dos<br />

feitos da Fazenda, que será seu Conservador para<br />

julgar na Relação com os Adjuntos todas as <strong>de</strong>pendências<br />

que neste Reino se moverem, e todas as<br />

mais que vierem por appellação dos outros Conservadores,<br />

e para o dito effeito se lhe passarão ,os


•—• 200<br />

Alvarás, ou Provisões com as clausulas necessárias<br />

para servirem as ditas occupações até findar este<br />

Contracto, e aos ditos Conservadores pagará elle<br />

Contractador á sua custa os or<strong>de</strong>nados, que nos ditos<br />

Alvarás, ou Provisões se lhes <strong>de</strong>stinar pelo Conselho<br />

Ultramarino, e assim o mesmo po<strong>de</strong>rá nomear em<br />

cada um dos ditos portos da America, nesta Cida<strong>de</strong>,<br />

e na do Porto em cada uma um Meirinho com seu.<br />

Escrivão, e os mais Feitores, e Officiaes que lhe<br />

parecerem convenientes para melhor arrecadação do<br />

Sal <strong>de</strong>ste Estanco, aos quaes pagará os or<strong>de</strong>nados,<br />

em que se ajudar, á sua custa, e pela nomeação<br />

<strong>de</strong>Ue Contractador, ou <strong>de</strong> seus Procuradores, e Administradores<br />

lhes mandarão os Provedores da Fazenda<br />

do Estado do Brasil passar mandados para servirem<br />

as suas occupações, e não as servindo á satisfação<br />

d elle Contractador, ou <strong>de</strong> seus Procuradores,<br />

os po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>spedir em qualquer tempo, pagandolhes<br />

o que tiverem vencido, e nomeará outros, aos<br />

quaes se passarão novos mandados; e com os que<br />

houverem <strong>de</strong> servir nesta Cida<strong>de</strong>, e na do Porto se<br />

observará o mesmo, e para servirem se lhes passarão<br />

Provisões pelo Conselho Ultramarino,, e elle Contractador,<br />

seus sócios, Procuradores, e Administradores,<br />

Feitores, Officiaes, e Estanqueiros gosarão <strong>de</strong><br />

todos os privilégios concedidos aos Contractadores<br />

do Tabaco <strong>de</strong>ste Reino, e <strong>de</strong> todos os mais que a*<br />

Or<strong>de</strong>nação conce<strong>de</strong> aos Ren<strong>de</strong>iros das rendas Reaes„<br />

que todos serão impressos no fim <strong>de</strong>stas Condições.<br />

VIII<br />

Que elle Contractador por si, e por seus Procuradores,<br />

ou Administradores com os Officiaes do


20I<br />

Contracto, ou com outros <strong>de</strong> Justiça po<strong>de</strong>rão com<br />

or<strong>de</strong>m dos seus Governadores dar varejo em quaesquer<br />

navios, Sumacas, ou outras embarcações, e em<br />

todas as mais partes on<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>rem ha Sal, quo<br />

não seja do Contracto, para o que se lhe dará tojda,<br />

a ajuda, ;e» favor; e todo o Sal que for achado! será<br />

perdido para o rendimento <strong>de</strong>ste Contracto, e as pessoas<br />

em cujo po<strong>de</strong>r se achar serão punidas, e con<strong>de</strong>mnadas<br />

como <strong>de</strong>sencaminhadoras da Fazenda Real,<br />

e na forma do Regimento <strong>de</strong>lia, o Foral da Alfan<strong>de</strong>ga<br />

<strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboay e nos autos <strong>de</strong> tomadia,<br />

ou <strong>de</strong>nunciação se proce<strong>de</strong>rá breve, e summariamente,<br />

e fípelas culpas que lhe resultarem se po<strong>de</strong>rá<br />

elle Contractador, ou seus Procuradores compor com<br />

os culpados, <strong>de</strong> cuja composição se fará termo, que<br />

todos assignarão com o Conservador, e paga que<br />

seja a dita composição, ficarão as partes livres, e,<br />

estando presas, serão soltas.<br />

IX<br />

Que as salinas <strong>de</strong> Pernambuco, Cabo Frio, e Ria<br />

Gran<strong>de</strong> se mandarão tombar pelo Conselho Ultramarino<br />

á custa da Fazenda Real, e os tombos se<br />

conservarão nos Juizos das Provedorias <strong>de</strong>lia, e cada<br />

três annos terão os Provedores da Fazenda vistoria<br />

nas ditas Salinas, e achando que se tem accrescentado<br />

alguma em todo, ou em parte, farão logo <strong>de</strong>-'<br />

molir tudo o que se tiver accrescentado, á custa doj<br />

seu dono; e fazendo os ditos Provedores o contrario,<br />

se lhes dará em culpa nas suas residências, e pagarão<br />

todo o damno que pela sua omissão resultar aio<br />

Contracto, e á Fazenda Real % e todo o Sal que produz<br />

a natureza, e se fabrica nas ditas Salinas po-


— 202 —<br />

<strong>de</strong>rão us moradores das ditas Capitanias usar <strong>de</strong>lle,<br />

livremente, mas <strong>de</strong> nenhuma sorte nem elles, net*<br />

outra alguma pessoa o po<strong>de</strong>rão navegar para a Bahia,<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Santos, nem para outras Capitanias,<br />

ou Ilhas daquelles districtos; em razão do prejuízo<br />

que causam á Fazenda Real no consumo do<br />

Sal <strong>de</strong>ste Estanco; e constando que alguma pessoa<br />

<strong>de</strong> qualquer estado, e condição, que seja o navega,<br />

ou ven<strong>de</strong> para se navegar para as referidas Capitanias,<br />

ou Ilhas, será con<strong>de</strong>mnada pela primeira vez<br />

em dois mil cruzados para o rendimento do Contracto,<br />

e pela segunda pagará outra tanta con<strong>de</strong>mnação,<br />

e se julgará por perdida a embarcação para<br />

o mesmo Contracto, e as Salinas don<strong>de</strong> tiverem levado<br />

o dito Sal se <strong>de</strong>molirão á custa do dono <strong>de</strong>lias,<br />

ficando extinctas para nunca mais as fabricarem; e<br />

para o referido chegar á noticia <strong>de</strong> todos, e não po<strong>de</strong>rem<br />

allegar ignorância se fixarão Editaes no Re^<br />

cife <strong>de</strong> Pernambuco com a copia <strong>de</strong>sta Condição.<br />

X<br />

Que o Sal, que elle Contractador mandar embarcar<br />

nesta Cida<strong>de</strong> para ir para os ditos portos da<br />

America, ou para a Cida<strong>de</strong> do Porto, para <strong>de</strong>lia ir<br />

para os referidos portos, não pagará mais direito<br />

que os oitenta reis, que se pagam na Mesa do Sal,<br />

e o direito da Portaginha, cujos direitos pagará elle<br />

Contractador á sua custa; e se no dito Sal se puzer<br />

outro algum tributo, se lhe fará <strong>de</strong>sconto da importância<br />

<strong>de</strong>lle no preço <strong>de</strong>ste Contracto; e na Cida<strong>de</strong><br />

do Porto não pagará direito algum pelo dito Sal,<br />

que ha <strong>de</strong> entrar em franquia, para daquella Cida<strong>de</strong><br />

ir nos navios <strong>de</strong>lia para os portos da America, e


203<br />

quando o obriguem a pagar alguns direitos, se lhe<br />

fará <strong>de</strong>sconto do que importarem no preço <strong>de</strong>ste<br />

Contracto, o que constará por certidões reconhecidas,<br />

que elle Contractador <strong>de</strong>ve apresentar. E porque os<br />

lucros que po<strong>de</strong> dar este Contracto são incertos, e<br />

se não po<strong>de</strong>m verificar senão <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findar o<br />

mesmo Contracto, e as contas <strong>de</strong>lle, se lhe não* lan L<br />

çará nesta Cida<strong>de</strong> quatro e meio por cento ao dito<br />

Contracto, nem á sua administração, e só <strong>de</strong>pois!<br />

<strong>de</strong>lle findo, e averiguados os ganhos, pagará <strong>de</strong>lles;<br />

os ditos quatro e meio por cento; mas no caso quej<br />

estes se lhes lancem antes <strong>de</strong> findar o Contracto, ê<br />

se averiguarem os lucros <strong>de</strong>lle, se lhe abaterá no<br />

preço <strong>de</strong>ste Contracto aquella quantia, que constar,<br />

por certidão ter pago, tendo tudo seu effeito por esta<br />

Condição somente sem mais or<strong>de</strong>m alguma, e para<br />

os 'Officiaes da Mesa do Sal <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong> se lhe passarão<br />

or<strong>de</strong>ns para lhe darem todos os barcos, que<br />

forem necessários para se carregar o dito Sal; e,<br />

succe<strong>de</strong>ndo haver na mesma occasião navios estrangeiros<br />

á carga para as partes do Norte, os ditos Officiaes<br />

repartirão os barcos conforme a quantida<strong>de</strong><br />

dos navios estrangeiros, e Portuguezes, dando preferencia<br />

a estes, porque não pa<strong>de</strong>çam <strong>de</strong>mora os que<br />

tomarem Sal para este Contracto.<br />

XI<br />

Que sendo caso (o que Deus não permitta) que<br />

os inimigos ataquem, ou tomem: algum porto da<br />

America, ou haja peste, ou guerra nos referidos portos,<br />

ou neste Reino, por mar, ou por terra, e quej<br />

pelas referidas causas haja diminuição no rendn<br />

mento <strong>de</strong>ste Contracto, se abaterá a elle Contracta-


— 204 —<br />

dor no preço <strong>de</strong>lle o preiuizo que lhe resultar, culjà:<br />

perda se liquidará por dois louvados, um que nomeará<br />

o Conselho por parte da Fazenda Real, e a<br />

outro que nomeará elle Contractador; e não concordando<br />

ambos, nomeará o Conselho Ultramarino,<br />

um terceiro, que será obrigado a concordar com,<br />

um dos dois, e o que por elle for arbitrado se lhe/<br />

abaterá, ou levará em conta no preço <strong>de</strong>ste Contracto<br />

por esta Condição somente, sem outra alguma<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e irá continuando sempre<br />

com o dito Contracto, sem ser executado pelo que<br />

importar o dito arbitramento; porém no caso que<br />

a guerra neste Reino, e seus mares estorve o livre<br />

uso, e liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> irem as Frotas, como <strong>de</strong> presente<br />

vão, se fará conta ao Sal, que se achar na<br />

America, e ficará este fazendo por conta da Fazenda<br />

Real, que o pagará elle Contractador na forma, e<br />

preços que se acham estipulados na Condição segunda.<br />

XII<br />

Que no caso <strong>de</strong> se ausentarem, ou fallecerem<br />

os Procuradores, ou Administradores <strong>de</strong>ste Contracto<br />

nos Estados do Brasil, os Ministros e Officiaes da<br />

Fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes dos ditos Estados<br />

se não intrometam <strong>de</strong> nenhuma maneira com os effeitos,<br />

dividas, papeis, livros, dinheiro, nem outra<br />

alguma cousa, que ficar por fallecimento, ou ausência<br />

dos ditos Procuradores, ou Administradores, porque<br />

tudo o que ficar será entregue ás ausências que<br />

elle Contractador tiver nomeado, e quando sueceda<br />

fallecer elle Contractador durante o tempo <strong>de</strong>ste<br />

Contracto, e suas <strong>de</strong>pendências, ficará correndo com


— 205 —<br />

elle, e com ellas a pessoa, ou pessoas que por se?u<br />

escripto, testamento, ou <strong>de</strong> palavra <strong>de</strong>ixar nomeado<br />

<strong>de</strong>baixo das mesmas condições, e fianças, que tiver<br />

dado neste Reino, sem ser obrigado a ratifical-as 1 ,<br />

nem dar outras constando que se acham no mesmjoi<br />

estado, e que não tem cahido em fallencia; para o,<br />

que na fiança que ha <strong>de</strong> dar a este Contracto se obrigarão<br />

logo os fiadores a todo o preço <strong>de</strong>lle, e a satisfazer,<br />

tudo o que elle Contraetador ficar <strong>de</strong>vendo,<br />

até o fim do Contracto, ainda no caso que falleça<br />

antes <strong>de</strong>lle findar.<br />

XIII<br />

Que todas as dividas, procedidas <strong>de</strong>ste Contracto,<br />

se cobrarão executivamente como se cobram<br />

as da Fazenda Real, para, o que o Vice-Rei do Brasil,<br />

(Governadores, Capitães mores, e mais Officiaes <strong>de</strong><br />

Guerra, Justiça, ou Fazenda cumprirão 1 , e farão cumprir<br />

os precatórios dos Conservadores <strong>de</strong>ste Contracto,<br />

e darão toda a ajuda, e favor a elle Contractador,<br />

seus Procuradores, ou Administradores, e<br />

aos mais Officiaes que andarem na sua arrecadação,<br />

e na carga,,, e <strong>de</strong>scarga do Sal, não os obrigando,<br />

nem a quaesquer pessoas que correrem com a venda<br />

<strong>de</strong>lle, a que dêm carga para as suas naus <strong>de</strong> Guerra,<br />

navios da Frota, nem para outros quaesquer que<br />

venham daquelle Estado fora <strong>de</strong>lia,' e o mesmo Vice-<br />

Rei, e mais Ministros, e Officiaes <strong>de</strong> Guerra lhes<br />

farão dar Armazéns, Casas, pousadas, mantimentos,<br />

cavalgaduras, barcos, e tudo o mais que lhe for<br />

necessário, pagando tudo pelo estado da terra; e<br />

toda a pessoa que o contrario fizer pagará em tresdobro<br />

toda a perda, e damno que lhe resultar, pela


20Ò<br />

qual o po<strong>de</strong>rá elle Contractador, ou seus Procuradores<br />

<strong>de</strong>mandar perante os seus Juizes Conservadores,<br />

e convencidos da dita pena serão executados via<br />

executiva como <strong>de</strong>vedores da Fazenda Real, e as<br />

mesmas penas se executarão nos Ministros, Vereadores,<br />

Officiaes das Câmaras, e Almotaces quando<br />

por algum modo se intrometam nas vendas do Sal,<br />

ou sobre elle façam posturas algumas, ou lhes queiram<br />

lançar algum tributo, ou novo imposto, qut<br />

nada do referido po<strong>de</strong>rão fazer sem que primeiro o<br />

requeiram ao Conselho Ultramarino, on<strong>de</strong>, ouvindo<br />

a elle Contractador, se <strong>de</strong>terminará o que for justiça,<br />

não sendo a dita <strong>de</strong>terminação contra as Condições<br />

<strong>de</strong>ste Contracto.<br />

XIV<br />

Que do preço <strong>de</strong>ste Contracto pagará elle Contractador<br />

aos Thesoureiros, Almoxarifes, ou pessoas<br />

a que tocar, na Cida<strong>de</strong> da Bahia um conto e trezentos<br />

mil reis, c na do Rio <strong>de</strong> Janeiro quinhentos mil<br />

reis, tudo pelo São João <strong>de</strong> cada um anno <strong>de</strong>ste<br />

Contracto, cuias quantias são applicadas para a gente<br />

<strong>de</strong> guerra daquellas Cida<strong>de</strong>s; e das pessoas a quem<br />

fizer o dito pagamento cobrará conhecimento em<br />

forma para se lhe levar em conta na <strong>de</strong>ste Contracto,<br />

e o resto pagará nesta Cida<strong>de</strong> ao Thesoureiro do<br />

Conselho Ultramarino aos quartéis, pagando o primeiro<br />

no mez <strong>de</strong> Abril do anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e sete,, e o segundo no mez <strong>de</strong> Julho do<br />

dito anno, e os mais na mesma forma successiva-i<br />

mente <strong>de</strong> três cm três mezes, até realmente satisfazer<br />

o preço <strong>de</strong>ste Contracto, além do qual pagará<br />

mais em cada um anno oitenta mil reis para dois


207 —<br />

Officiaes da Secretaria do mesmo Conselho <strong>de</strong> sua<br />

ordinária, á razão <strong>de</strong> quarenta mil reis a cada um,<br />

e quando elle Contractador, ou quem sua acção<br />

tiver falte ao prompto pagamento do preço <strong>de</strong>ste<br />

Contracto, será executado, e mais seus fiadores; e<br />

Ih'o po<strong>de</strong>rá o Conselho remover, sem que pela tal<br />

remoção possa elle Contractador repetir cousa alguma<br />

á Fazenda Real; e porquanto na nova regur<br />

lação das propinas, e or<strong>de</strong>nados paga a Fazenda<br />

Real aos ditos dois Officiaes da Secretaria do Conselho<br />

os referidos oitenta mil reis, os pagará elle<br />

Contractador ao Thesoureíro do Conselho além do<br />

preço estipulado.<br />

XV<br />

Que porquanto este Contracto do Sal se achava<br />

dividido em Capitanias, e Sua Magesta<strong>de</strong> foi servido<br />

or<strong>de</strong>nar se tornasse a unir em Contracto geral,<br />

é o mesmo Senhor servido que todas as Condições;<br />

dos Contractos passados, Alvarás, Sentenças, e Provisoes,<br />

que se hajam dado, e passado a favor, ou<br />

contra a Administração <strong>de</strong>ste Contracto, por todas<br />

ellas se não faça obra alguma, porque por esta Condição<br />

<strong>de</strong> moto próprio, e po<strong>de</strong>r Real ha o dito Senhor<br />

tudo por <strong>de</strong>rogado, como se <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>stas<br />

cousas se fizesse especial <strong>de</strong>rogação, sem embargo<br />

<strong>de</strong> quaesquer Leis, ou Regimentos, que haja em<br />

contrario, porque Sua Magesta<strong>de</strong> para o dito effeito,<br />

e para o cumprimento <strong>de</strong>stas Condições ha tudo por<br />

<strong>de</strong>rogado, para que o Sal corra livremente coma<br />

nellas se contém, e que tenham força <strong>de</strong> Lei, e por 4<br />

serem or<strong>de</strong>nadas pelo mesmo Senhor na forma que


— 208 —<br />

dispõem os Capítulos <strong>de</strong>z, e cíncoenta e três do Regimento<br />

<strong>de</strong> sua Real Fazenda.<br />

E sendo visto pelo Illustrissimo, e Excelentíssimo<br />

Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva Presi<strong>de</strong>nte, e pelos<br />

Senhores Conselheiros do dito Conselho Ultramarino,<br />

presente o Desembargador Procurador da Fazenda<br />

<strong>de</strong>lle, o conteúdo neste contracto, o houveram<br />

por bem, e se obrigaram em nome <strong>de</strong> Sua Mages^<br />

ta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento, e o dito Jos«á<br />

Alvares <strong>de</strong> Sá, que presente estava disse o acceitava,<br />

e se obrigava a cumprir inteiramente o dito,<br />

Contracto na forma do seu lanço, com todas as clausulas,<br />

condições, e obrigações nelle <strong>de</strong>claradas, eque.<br />

não o cumprindo elle em parte, ou em todo, pagaria,<br />

e satisfaria por todos os seus bens assim moveis-,<br />

como <strong>de</strong> raiz, havido?», e por haver (que todos para<br />

isso obrigava) todas as perdas, e damnos que a Fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza <strong>de</strong><br />

tudo mandaram fazer este Contracto no Livro <strong>de</strong>llcs,<br />

que todos assignaram com o dito José Alvares <strong>de</strong><br />

Sá, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada pelos 1<br />

Senhores Desembargadores Alexandre Metello <strong>de</strong><br />

Souza e Menezes, e Raphael Pires Pardinho Conselheiros<br />

do dito Conselho Ultramarino. Antonio <strong>de</strong><br />

Cobellos Pereira Official maior da Secretaria do<br />

mesmo Conselho o fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e cíncoenta, e cinco. O Secretario<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> o fez escrever; e<br />

assignou o Contracto Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Thomé Jottchim da Costa Corte Real


— 209 —•<br />

Tirada do Livro III. <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino, em que este se acha<br />

lançado a foi. 41 verso. Lisboa, 9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

1755-<br />

Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

EU, El-Rei. Faço saber aos que este meu Alvará<br />

virem, que, sendo-me presente o Contracto atraz escripto,<br />

que se fez no meu Conselho Ultramarino<br />

com José Alvares <strong>de</strong> Sá, do Estanco do Sal do Bra^<br />

sil por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />

e seis, em preço cada anno <strong>de</strong> cento e vinte e dois<br />

mil cruzados,! e cem mil reis livres para a minha Real<br />

Fazenda, com as Condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas<br />

no dito Contracto: Hei por bem approvar, e ratificar<br />

o mesmo Contracto na pessoa do referido José<br />

Alvares <strong>de</strong> Sá„ e mando se cumpra, e guar<strong>de</strong> inteira^<br />

mente como nelle,, e em cada uma das suas condições<br />

se contém, por este Alvará, que valerá como carta,<br />

e não passará pela Chancellaria, sem embargo da<br />

Or<strong>de</strong>nação do L° 2, tit. (39, e 40 em contrario.,Lisboa<br />

<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />

REY<br />

Marquez <strong>de</strong> Penalva<br />

Alvará por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />

approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> José Alvares <strong>de</strong><br />

Sá o contracto, que com elle se fez no Conselho Ultramarino,<br />

do Estanco do Sal do Brasil, por tempo<br />

<strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> começar no primeiro <strong>de</strong>


— 2IO —<br />

Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos ecincoenta e seis, em preço<br />

cada anno <strong>de</strong> tento e vinte e dois mil cruzados, e<br />

cem mil reis livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong>, como nelle se <strong>de</strong>clara, o qual não passa<br />

péla Chancellaria.<br />

(Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Thomé Joãchim da Costa Corte Real<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> o<br />

fez escrever.<br />

Registado a fl. 45 verso do Livro III <strong>de</strong> Contractos<br />

da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa<br />

9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1755.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira o fez.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

FIM DO VOL. 17.°


ARCHIVO NACIONAL-Vol. 18.0.<br />

collecção n. 445<br />

Sobre rematar Diogo Parreiras e Silva<br />

o contracto dos animaes da Campanha.<br />

Importa o pagamento <strong>de</strong> cada anno que<br />

<strong>de</strong>ve fazer o administrador nesta praça<br />

3:076$666.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Caetano</strong> Diogo<br />

Parreiras, e Silva rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

o contracto do rendimento dos direitos que<br />

se pagam nos registos <strong>de</strong> Viamão, e Coritiba, das<br />

bestas muares, e cavallares, e gado vaccum por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio quando acabar<br />

o contracto actual, e não estando rematado, mas<br />

só administrado pela minha Fazenda, ha <strong>de</strong> principiar<br />

no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong>ste presente anno><br />

em preço cada anno <strong>de</strong> trinta, e quatro mil cruzados<br />

e quinze mil reis, livres para a minha real fazenda,<br />

como vereis das condições, e Alvará impresso que<br />

com este se vos remettem. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos'.<br />

que pela parte que vos toca façaes cumprir o dito<br />

contracto e suas condições na forma que nellas se<br />

contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cot<br />

bellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />

mil setecentos, e cincoenta, e cinco.


— - 2 1 2<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> dp Costa<br />

Sobre mandar-se dar ao Exmo. Bispo<br />

<strong>de</strong> São Paulo 30 mil cruzados os quaes<br />

lhe sejam entregues a 5 por anno até<br />

completar-se a conta dos referidos 30.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos, que atten<strong>de</strong>ndo a representação<br />

que pela Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns se<br />

me fez sobre a conta que por ella me <strong>de</strong>u o ;Bispoi<br />

da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pauley a respeito da gran<strong>de</strong> consternação<br />

em que se achava, sem ter com que possa<br />

continuar a obra da Igreja Cathedral <strong>de</strong> que tanto,<br />

precisa para se celebrarem os officios Divinos que<br />

havia dado principio, applicando-lhe parte da sua<br />

côngrua. Houve por bem por Decreto <strong>de</strong> três do<br />

corrente mandar-lhe dar para a obra da capella-mor<br />

trinta mil cruzados consignando-lhe annualmente<br />

cinco mil cruzados, até se completarem pagos por<br />

essa Provedoria <strong>de</strong> Santos, e quando não chegue o<br />

rendimento se satisfarão por outro qualquer <strong>de</strong>ssa<br />

mesma comarca pertencente á Fazenda Real, os<br />

quaes se entregarão ao mesmo Bispo, a quem mando<br />

pela Secretaria <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha,<br />

e domínios Ultramarinos encarregar a direcção, e<br />

administração da referida obra. De que vos aviso


— 213 —<br />

para que assim o tenhaes entendido, e na sobredita<br />

conformida<strong>de</strong> cumprires esta minha real or<strong>de</strong>m pela<br />

parte que vos toca. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />

abaixo assignados; e se passou por duas vias. Theodore<br />

<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andracla Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Registada a fs. 86 do L° 12 o que nesta Provedoria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />

e or<strong>de</strong>ns Reaes pertencentes á Sé Cathejdral<br />

da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. Praça <strong>de</strong> Santos o primeiro<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Sobre se enviar para o Conselho Ultramarino<br />

os traslados das contas que<br />

ficaram dos officiaes do recebimento que<br />

não tiveram quitações.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-rnar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por se haven<br />

rem queimado as contas do Ultramar no incêndio<br />

dos contos que se seguiu ao terremoto do primeirío<br />

<strong>de</strong> Novembro do anno passado. Sou servido or<strong>de</strong>nar-


— 214 —<br />

vos por resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />

anno tomada em consulta do meu Conselho<br />

Ultramarino man<strong>de</strong>is para este Reino os traslados<br />

das contas que ficaram nessa Provedoria dos officiaes<br />

<strong>de</strong> recebimento que constar não tiverem quitataçoes.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados<br />

e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino<br />

<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a treze<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos' e cincoenta e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> dtft Costa<br />

Sobre tomar-se conta todos os annos<br />

aos recebedores das rendas, e do mais<br />

que aqui se contém.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalcm-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por ser cotar<br />

veniente a meu real serviço; sou servido or<strong>de</strong>narvos<br />

por resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />

anno tomada em consulta do meu Conselho<br />

Ultramarino man<strong>de</strong>is todos os annos recensear as<br />

contas dos offioiaes <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> minha Fazenda<br />

da vossa jurisdição averiguando a sua <strong>de</strong>spesa,<br />

e igualmente a sua receita pedindo-lhes conta<br />

das rendas que tem cobrado nos prasos <strong>de</strong>vidos, e


— 215 —<br />

do recenseio remettereis para este Reino certidão<br />

que somente diga por cabeça que se recenseou a<br />

conta do tal official <strong>de</strong> recebimento o qual tendo<br />

tanto <strong>de</strong> receita; teve tanto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, e que sobeja<br />

tanto que fica no cofre, e não chegando o rendi**<br />

mento se dirá a falta que teve, e achando-se o official<br />

<strong>de</strong>vedor o obrigareis logo; a pagar, e não o fazendo<br />

o suspen<strong>de</strong>reis proce<strong>de</strong>ndo co'ntra elle pelo<br />

alcance nomeando o Governador quem sirva interinamente<br />

emquanto eu não prover pessoa capaz,<br />

e na receita caso que haja ren<strong>de</strong>iro que <strong>de</strong>va os<br />

prasos vencidos se <strong>de</strong>clarará para se saber quem é,<br />

e se proce<strong>de</strong>r contra elle^ e se vos ha por muitoí Te.commendado<br />

a observância <strong>de</strong>sta minha real or<strong>de</strong>m<br />

e do contrario sereis responsável nãoi só pela falta<br />

dos recenseios mas pela falta da arrecadação das<br />

rendas nos tempos <strong>de</strong>vidos. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados; e se passou por duas vias.<br />

Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />

treze <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta é<br />

reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Que torne a informar sobre o requerimento<br />

do Provincial da província da<br />

Immaculada Conceição do Rio acerca<br />

dos direitos ouvindo aos contractadores.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,


2l6<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que<br />

respon<strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil, e<br />

setecentos, e cincoenta e quatro á or<strong>de</strong>m que vos<br />

foi sobre oj requerimento do Provincial da Província<br />

da Immaculada Conceição dos Religiosos Capuchos<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong> que se vos torna a enviar<br />

copia, em que preten<strong>de</strong>m que em observância dos<br />

seus privilégios se lhe não leve direitos daquelJes gados<br />

e do mais que os conventos, que referem tirarem por<br />

esmola para a sua sustentação. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

torneis a informar com vosso parecer <strong>de</strong>clarando<br />

que direitos são os <strong>de</strong> que fazem pagar aos Supplicantes,<br />

e <strong>de</strong> que se preten<strong>de</strong>m isentar, ouvindo os<br />

contractadores dos mesmos direitos por escripto. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e se<br />

passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez efri<br />

Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil, e setecentos,<br />

e cincoenta, e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> d


— 217 —<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné,etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />

João Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> se me representou que elle<br />

me servira no logar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da mestria.<br />

Praça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil, setecentos<br />

e cincoenta, e um em que o suspen<strong>de</strong>ra o Bacharel<br />

Antonio Pires da Silva Ouvidor <strong>de</strong> Pernaguá por<br />

quem eu o mandara syndicar e succe<strong>de</strong>ndo haver<br />

algumas duvidas entre os Ministros Ecclesiasticos<br />

do Bispado <strong>de</strong> São Paulq e o Supplicante por este<br />

lhes não permittir o tomarem' contas ás Irmanda<strong>de</strong>s<br />

leigas o <strong>de</strong>clararam, motivo porque entrou a servir<br />

o dito logar o vereador mais velho em doze Úe<br />

Janeiro do sobredito anno <strong>de</strong> 1751 <strong>de</strong> cujo tempo<br />

em diante lhe não quizestes pagar os or<strong>de</strong>nados e<br />

aposentadoria com o pretexto <strong>de</strong> não exercer 0<br />

Supplicante o dito logar naquelle tempo, não se<br />

impedindo o Supplicante por sua vonta<strong>de</strong>, sendo<br />

certo que se lhe <strong>de</strong>viam satisfazer os ditos or<strong>de</strong>nar<br />

dos e aposentadoria té o dia em que foi suspenso^<br />

com o mez da residência como é estylo, pelo que<br />

me pedia lhe fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>ml<br />

para o dito ef feito, e visto o seu requerimento'sobre<br />

que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda*<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is pagar ao Supplicante,<br />

ou a seu Procurador o or<strong>de</strong>nado do mez da<br />

residência. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a doze<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil, setecentos e cincoenta, e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio <strong>de</strong> Atevéâo Coutinho<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> d® Costa


— 2l8 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1756.<br />

Registada a fs do Livro 12 o que nesta Pn><br />

vedoria da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />

e or<strong>de</strong>ns reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 31 <strong>de</strong> Agosto<br />

<strong>de</strong> 1756.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Diz João Galvão <strong>de</strong> Moura e Lacerda capitão <strong>de</strong><br />

Infantaria da guarnição da Praça <strong>de</strong> Santos que para<br />

certos requerimentos lhe é necessário uma certidão<br />

<strong>de</strong>sta Provedoria <strong>de</strong> quanto se pratica dar <strong>de</strong> ajuda<br />

<strong>de</strong> custo aos officiaes que saem <strong>de</strong>stacados, <strong>de</strong> capitão<br />

inclusive para baixo, maiormente os que foram<br />

para a Campanha do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />

P. a Vossa Mercê lhe faça mercê mandar<br />

passar a dita certidão em modo que faça fé.<br />

E. R. M.<br />

P. do que constar.—Mello<br />

Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria cavalleiro da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Christo e escrivão da Fazenda V. e matricula da<br />

gente <strong>de</strong> guerra <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Sebastião do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro etc. Certifico que das listas que se<br />

acham nesta Vedoria, e servem com os regimentos<br />

<strong>de</strong> Infantaria da guarnição <strong>de</strong>sta Praça, consta que<br />

aos officiaes que foram <strong>de</strong>stacados para o Rio Gran<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Pedro, para a expedição da divisão da America<br />

Meridional, se <strong>de</strong>ram as ajudas <strong>de</strong> custo se-


219<br />

guintes: Aos Capitães a quarenta e oito mil reis a<br />

cada uni; aos Tenentes a vinte e oito mil reis a cada<br />

um digo a vinte e mil e oitocentos a cada| ujm;<br />

aos Alferes a vinte e quatro mil reis a cada um; aos<br />

Sargentos do numero, a cinco mil e setenta a cada<br />

um, e o mesmo se tem praticado com os officiaes que<br />

<strong>de</strong>stacam para a Colônia e Ilha <strong>de</strong> Santa Cathar<br />

rina, como tudo consta das ditas listas a que me rer<br />

porto don<strong>de</strong> fiz passar a presente em observância<br />

do <strong>de</strong>spacho retro do Dor. Provedor Antonio Cordor<br />

vil <strong>de</strong> Siqueira e Melloi, e vedor geral por mim<br />

subscripta e assignada. Rio vinte e seis <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco. Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Faria escrivão da Fazenda Real e matricula a fez<br />

escrever e assignei.<br />

Luiz Mmuel <strong>de</strong> Faria<br />

Registada a fs. 35 do L° 4 0 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda serve <strong>de</strong> Registo geral da Vedoria.<br />

Praça <strong>de</strong> Santos 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1755.<br />

Angelo Xvvier do Prado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Coronel Gor<br />

vernador da Praça <strong>de</strong> Santos, que por me constar<br />

que nos officios do Brasil, em que tenho feito mercês<br />

nesta Corte da serventia por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

por Donativo, quando alguém provido é suspenso<br />

por qualquer causa, se nomea serventuário in-


220 —<br />

terino por seis mezes, ou um anno, e em mostrando<br />

que foi julgado absoluto, é admittido a servir <strong>de</strong>pois<br />

que o serventuário interino completa o seu provimento<br />

e tempo que esteve suspenso, <strong>de</strong> que resulta<br />

não acabarem as ditas mercês triennaes no termo<br />

prefixo dos três annos, com que foram feitas e encontrarem<br />

as pessoas que passados elles alcançarem<br />

mercês semelhantes ás sobreditas pelos providos anteriormente...<br />

se acharem completando o tempo que<br />

estiveram suspensos, com grave <strong>de</strong>trimento das partes<br />

em prejuízo da minha Real Fazenda e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m<br />

da regularida<strong>de</strong> cum que tenho concedido as ditas<br />

mercês <strong>de</strong> três em três annos; Fui servido haver por<br />

bem por Decreto <strong>de</strong> vinte e três <strong>de</strong> Março do presente<br />

anno, que os provimentos <strong>de</strong> serventias, <strong>de</strong> que<br />

eu homer feito, ou fizer mercê por Donativo ou<br />

sem elle em remuneração <strong>de</strong> serviços, ou por compenso,<br />

se cumpram precisamente pelo tempo prefixo<br />

e <strong>de</strong>clarado na mercê <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que o provido<br />

entrar na posse que será conforme o Decreto <strong>de</strong><br />

vinte c sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />

dous até o dia em que se inteirar o tempo concedido<br />

na mesma mercê; e suece<strong>de</strong>ndo que algum provido<br />

semelhante, seja suspenso por erro do officio, ou<br />

crime que tenha perdimento <strong>de</strong>lle (porque em outras<br />

suspensões po<strong>de</strong>rá usar da faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nomear pessoa<br />

que sirva no seu impedimento) se lhe nomeará<br />

serventuário na forma do Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e um, com <strong>de</strong>claração<br />

que mostrando-se o dito provido sem culpa a<br />

respeito do officio receberá o serventuário interino<br />

o Donativo respectivo ao tempo que tiver servido,<br />

e caso que não corresponda ao seu justo rendimento<br />

haverá da pessoa que for causa da sua suspensão o


— 221 —<br />

prejuízo que se lhe julgar, para que o officio não<br />

esteja occupado por modo algum mais tempo que<br />

o <strong>de</strong>terminado na mercê; e sendo o provido con L<br />

<strong>de</strong>mnado na perda do officio pagará o serventuário<br />

interino á minha Real Fazenda o Donativo do tempo<br />

que servir até apparecer nova mercê minha, que se<br />

cumprirá na forma que o dito Decreto <strong>de</strong> vinte e<br />

sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e dous or<strong>de</strong>na,<br />

o que tudo fareis executar na forma referida<br />

pela parte que vos toca'. E para que fiqueis enten<strong>de</strong>ndo<br />

o que pelos ditos Decretos <strong>de</strong>termino os man<strong>de</strong>i<br />

incorporar os quaes são os seguintes:—Tendo<br />

resoluto que as serventias dos officios do Brasil que<br />

não tivessem proprietários, se provessem por Donativo<br />

para a minha Real Fazenda e po<strong>de</strong>r succe<strong>de</strong>r<br />

ser necessário, que as mesmas serventias, ou por<br />

morte, suspensão ou impedimento <strong>de</strong>lles exercerem<br />

os officios que se <strong>de</strong>vem prover <strong>de</strong> serventuários por<br />

morte, suspensão ou privação dos proprietários: Sou<br />

servido que os Governadores e mais pessoas a que<br />

pertence nomear serventuários não passem provimentos<br />

a pessoa alguma, semi que esta pague Donativo<br />

á proporção do que tiver pago o ultimo provido,<br />

quando não haja pessoa idônea que offereça<br />

maior quantia porque neste caso a esta se dará o<br />

provimento, e dos officios em que se não tiver praticado<br />

o Donativo se dará a serventia a pessoa que<br />

offerecer maior, sendo idônea e não po<strong>de</strong>rá serventuário<br />

algum, salvo proce<strong>de</strong>ndo a serventia <strong>de</strong> Decreto<br />

meu sem Donativo, ou constando legitimamente<br />

ter pago o Donativo, ser admittido a servir,<br />

sem primeiro ter dado na Provedoria da Fazenda a<br />

que pertencer fiança idônea na mesma forma que<br />

se pratica nas terças partes dos officios, a satisfazer


— 222 —<br />

na dita Provedoria o dito Donativo no fim <strong>de</strong> cada<br />

seis mezes, que servir o officio em cuja serventia<br />

for provido, o que inviolavelmente se praticará em<br />

todos, e quaesquer officios ainda que não sejam dos<br />

que pagam terças partes... todos e quaesquer providos<br />

em serventias <strong>de</strong> officios registarão os seus<br />

provimentos na dita Provedoria da Fazenda e o producto<br />

<strong>de</strong>stes donativos farão os Provedores <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda inteiramente remetter, em' todas e cada uma<br />

das frotas com separação dos mais effeitos: O Conselho<br />

Ultramarino o tenha assim entendido e o faça<br />

executar pela parte que lhe toca. Lisboa Occi<strong>de</strong>ntal<br />

a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />

um.—Hei por bem or<strong>de</strong>nar que as pessoas que alcançarem<br />

mercês <strong>de</strong> serventias <strong>de</strong> officios do Brasil na<br />

forma do Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos quarenta e um, apresentem e façam cumprir<br />

as Provisões <strong>de</strong>lias logo que chegarem as frotas<br />

em termo <strong>de</strong> três mezes, sem as reterem em seu<br />

po<strong>de</strong>r cavilosamente, porque retendo-as mais tempo<br />

por qualquer gênero <strong>de</strong> conluio ou industria se computará<br />

o tempo da dita serventia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o termo em<br />

que se <strong>de</strong>via apresentar: O Conselho Ultramarino o<br />

tenha assim entendido e o faça executar. Lisboa vinte<br />

e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e dous.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados. <strong>Caetano</strong><br />

Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong><br />

Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />

Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho


223<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber, aos que esta minha<br />

Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração a José Rebello<br />

Pinto, clérigo in minoribus estar provido pelo<br />

meu Tribunal da Mesa da Consciência, e or<strong>de</strong>ns em<br />

uma conesia da Sé <strong>de</strong> São Paulo, que vagou por<br />

fallecimento do padre Antonio Moniz Mariano, seu<br />

ultimo possuidor. Hei por bem, que com a dita conesia<br />

vença o mantimento, que lhe é or<strong>de</strong>nado pago<br />

pela mesma parte, e forma em que o era o seu antecessor.<br />

Pelo que mando ao meu Governador, e Capitão<br />

General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e ao<br />

Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>lle, cumpram e guar<strong>de</strong>m<br />

esta Provisão,, e a façam cumprir e guardar como<br />

nella se contém sem duvida alguma a qual valerá<br />

como carta, e não passará pela chancellaria<br />

sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o tt° 40 emi contrario,<br />

e se passou por duas vias. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong><br />

Azevedo a fez em Lisboa]'a vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />

mil setecentos cincoenta e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1756.


— 224 *~~<br />

Registada a fs. 91 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 4 <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1756.<br />

<strong>de</strong> 1757.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Registe-se na Fazenda Real. Santos 30 <strong>de</strong> Maio<br />

Moreyra<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que no fim do<br />

anno passado <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro e<br />

no presente se vos remetteram vários livros que hão<br />

<strong>de</strong> constar das relações que com elles se vos enfiaram<br />

os quaes importaram cento vinte e sete mil novecentos<br />

e oitenta reis, nesta consi<strong>de</strong>ração se vos or<strong>de</strong>na<br />

que com effeito remettaes esta quantia a entregar<br />

ao Thesoureiro do meu .Conselho Ultramarino na<br />

conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados; e se passou por duas<br />

vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa<br />

a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Cmtello Branco<br />

Antônio <strong>Lopes</strong> da Costa


225<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1755.<br />

Manda-me Sua Magesta<strong>de</strong> que ouça a Vossa Mercê<br />

por escripto na conta que o Ouvidor passado José<br />

Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello <strong>de</strong>u ao dito Senhor cujas CO-J<br />

pias remettoi a vossa meircè^ e tespero que com amaior<br />

brevida<strong>de</strong> me dê resposta, para ter tempo <strong>de</strong> ir nesta<br />

frota. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos.<br />

Praça 4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1756.<br />

Ignpcio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />

Senhor Provedor da Fazenda Real<br />

José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Coronel Go|*<br />

vernador da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se o que me<br />

escreveu o Ouvidor geral da comarca <strong>de</strong> São Paulo<br />

em carta <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setefcentos<br />

cincoenta e três <strong>de</strong> que com esta se vos rew<br />

mette copia, sobre a queixa que <strong>de</strong>lle fez o Provedor<br />

da fazenda <strong>de</strong>ssa Praça a respeito <strong>de</strong> não cumprir um<br />

precatório que lhe mandou para cobrar a quantia<br />

que nelle se expressava, e o remetter a essa ;Pro|vé' u<br />

dória. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso<br />

parecer ouvindo por escripto o Provedor da Fazenda.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros


— 22Ó —<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />

a fez em Lisboaj a vinte e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

mil setecentos cincoenta e quatro. O Secretario Joaquim<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonioi<br />

Freire <strong>de</strong> Andrada Henriques—Antonio <strong>Lopes</strong><br />

da Costa—Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino<br />

<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />

Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos -— EU El-<br />

Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente, que<br />

no requerimento, que se vos fez por parte <strong>de</strong> Francisco<br />

Peres <strong>de</strong> Souza, arrematante do contracto da<br />

pesca das Baleias <strong>de</strong>ssa Provedoria, para nella assentar<br />

cal<strong>de</strong>iras, e beneficiar o Pescado das suas armações;<br />

lhe <strong>de</strong>feristes com a permissão <strong>de</strong> assentar<br />

as ditas cal<strong>de</strong>iras no sitio da Bertioga somente por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno; Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, que extendaes<br />

a dita permissão a todo o mais tempo, que<br />

resta para se encher o termo* dos seis annos, estabelecidos<br />

no contracto do sobredito, sem a isso lhe<br />

pores duvida alguma. Com <strong>de</strong>claração porém, que<br />

fazendo o dito contractador algumas .obras, somente<br />

lhe serão abonadas no fim dlo seu contracto aquellas,<br />

<strong>de</strong> que ao contracto futuro se seguir augtnento manifesto.<br />

O que tudo assim executareis, não obstantes<br />

quaesquer disposições, ou or<strong>de</strong>ns em contrario. Escripta<br />

em Belém a seis <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e cincoenta e sei».<br />

REY


— 227 —<br />

Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />

Real e Almoxarifado <strong>de</strong>sta Provedoria da Praça <strong>de</strong><br />

Santos e da Capitania <strong>de</strong> São Paulo por Sua Magesta<strong>de</strong><br />

Fi<strong>de</strong>líssima etc.<br />

Certifico, que em meu poj<strong>de</strong>r, e Cartório da Fazenda<br />

Real se acha uma precatória, que foi expedida<br />

<strong>de</strong>ste mesmo Juizo da Provedoria da Fazenda Real,<br />

para a dos ausentes da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo; a bern<br />

da arrecadação doi que a ella ficou <strong>de</strong>vendo* a herança<br />

<strong>de</strong> José Nunes Garcez senda Ouvidor Joseph Luiz<br />

<strong>de</strong> Britto e Mello, em que mandou respon<strong>de</strong>ssem! o<br />

Promotor, e Thesoureiro do Juizo, em cujas respostas<br />

accusam os ditos Promotor, e Thesoureiro a<br />

quantia <strong>de</strong> 5i3$55o dizendo, que os recebera o Alf<br />

moxarife da Fazenda Real do Juizo da Provedoria<br />

da Villa <strong>de</strong> Itú <strong>de</strong>pois do fallecimento <strong>de</strong> José Nu-*<br />

nes Garcez, o que da mesma precatória consta a que<br />

me reporto: Certifico mais, que os ditos 513$550não<br />

constam do livro do recebimento dos Almoxarifes<br />

que <strong>de</strong>lles se lhes fizesse carga ou que recebesse<br />

perante o Escrivão do Almoxarifado para lhes carregar<br />

em receita, a qual se não acha nos livros da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong>sta Provedoria: Outrosim certifico,<br />

que arguindo o Provedor da Fazenda Real ao Bacharel<br />

Joseph Corrêa da Silva Promotor daquelle Juizo<br />

dos ausentes da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> haver accusado<br />

nas suas respostas algumas parcellas <strong>de</strong> dinheiro,<br />

como também) m|il e tantas oitavas <strong>de</strong> ouro recebidas<br />

do Cuyabá, o< que na realida<strong>de</strong> era falso, respon<strong>de</strong>u<br />

que elle do que escreveu <strong>de</strong> nada era sabedor,<br />

e que escrevera o que o Ouvidor lhe insinuara,<br />

e presenceei todo o referido!, o que porto por fé, e<br />

por verda<strong>de</strong>, e em cumprimento da or<strong>de</strong>m verbal<br />

do Provedor e contador proprietário da Fazenda Real


— 228 —<br />

<strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong> Santos e da Capitania da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreira passei a presente<br />

certidão por mim feitai e assignada nesta Villa<br />

e Praça <strong>de</strong> Santos aos treze dias do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

mil setecentos cincoenta e seis annos.<br />

Senhor.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Copia<br />

Por aviso do Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />

Capitania, sou sciente que é Vossa Magesta<strong>de</strong> servido,<br />

que as companhias <strong>de</strong> Infantaria que guarnecem<br />

esta Praça, fiquem todas <strong>de</strong> Artilharia com os<br />

soldos correspon<strong>de</strong>ntes a ella, e como os soldados<br />

<strong>de</strong> Artilharia vencem mais doze cruzados por anno<br />

do que os outros <strong>de</strong> Infantaria, e consequentemente<br />

têm mais avultado soldo os officiaes daquella, e por<br />

outrosim ser sciente <strong>de</strong> que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />

mandar regimentar este militar com crescimento<br />

assim <strong>de</strong> soldados, comio <strong>de</strong> officiaes, se me<br />

faz preciso representar a Vossa Magesta<strong>de</strong> o pouco<br />

que esta Provedoria tem <strong>de</strong> rendas e o <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>nte<br />

estado <strong>de</strong>lias pela miséria dos tempos, pois não tendo<br />

o militar mais consignação para os seus pagamentos<br />

do que doze mil cruzados por anno, que tanto<br />

ren<strong>de</strong>m por anno, que tanto ren<strong>de</strong>m com pouca differença<br />

os cruzados do sajj, e á vista do limitado rendimento<br />

<strong>de</strong>sta Provedoria não é possivel que possam<br />

ser pagos sem que Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne <strong>de</strong><br />

mandar applicar a ella alguma porção <strong>de</strong> dinheiro<br />

<strong>de</strong> outra alguma Provedoria <strong>de</strong> que ajuda esta para


— 229 —<br />

po<strong>de</strong>r pagar o que <strong>de</strong>ve, e acudir aos pagamentos<br />

futuros, sem o que serão os clamores repetidos, se<br />

se não seguir a elles alguma sublevação, como já<br />

nesta praça se experimentou em o anno <strong>de</strong> 1719<br />

quando tinha este militar menos corpo do que no<br />

tempo presente em que se acha duplicado.<br />

Remetto a relação do pé <strong>de</strong> lista da ultime<br />

mostra que se passou, a que faltaram os que se<br />

acham por <strong>de</strong>stacamento em logares distantes, por<br />

cujo motivo vae diminuto o numero dos soldados,<br />

que pelos livros da matricula passam <strong>de</strong> trezentos.<br />

Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará o que for servido. Praça<br />

<strong>de</strong> Santos 24 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756. O Provedor da Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> São Pauloj e Santos—José <strong>de</strong> Godoy<br />

Moreira.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Faz-se preciso para o Real serviço <strong>de</strong> Sua Ma,gesta<strong>de</strong><br />

mandar logo sem <strong>de</strong>mora um official com<br />

<strong>de</strong>z soldados para o <strong>de</strong>scoberto <strong>de</strong> Tabagy districto<br />

<strong>de</strong>Curytyba, para o que nomeei ao Sargento ^ntonio<br />

Gaspar Teixeira com o dito numero que são os que contém<br />

no rol inclusot; e como esta gente vae para unia<br />

tal distancia, é preciso que vão soccorridos com os<br />

seus soldos, e vencimentos <strong>de</strong> fardas se os tiverem,<br />

dando-se-lhe ajuda <strong>de</strong> custo na mesma forma que<br />

se pratica com o <strong>de</strong>stacamento <strong>de</strong> Curitiba.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos. Praça<br />

3i <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1755.<br />

Atto Venor. <strong>de</strong> V. Mcê<br />

Igtmcio Eloy <strong>de</strong> Madureira,


— 230 —<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real<br />

José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Pela copia do capitulo, da carta do Ulmo. e<br />

Exmo. Sr. General <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1755, que<br />

a V. Mcê. remetto, verá como o dito Sr. me manida<br />

se conte aos soldados, e cabo da guarda <strong>de</strong> Tabagy<br />

o soldo dobrado, o qual se lhe ha <strong>de</strong> contar dò[diat<br />

que sahiram <strong>de</strong>sta praça, na forma da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />

Exca. que V. Mcê. fará executar.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. muitos annos. Praça 3,<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756.<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real<br />

José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

lgnacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />

Copia <strong>de</strong> um capitulo <strong>de</strong> uma carta<br />

do Ulmo. e Exmo. Sr. Governador <strong>de</strong><br />

* 12 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1755.<br />

Ao Sargento, e soldados que se acham na guarda<br />

do <strong>de</strong>scoberto mandará V. S. contar, e pagar o soldo<br />

dobrado, que é a pratica em semelhantes casos; advertindo<br />

a V. S., que o soldo <strong>de</strong>ve ser o mesmo que<br />

vencem os soldados da Companhia <strong>de</strong> Artilharia<br />

<strong>de</strong>ssa Praça pois é o que Sua Magesta<strong>de</strong> manda<br />

dar a todos <strong>de</strong>ssa guarnição, feito que seja o arre*<br />

gimentado, o qual executareis no regresso, que preten<strong>de</strong><br />

fazer por ella.


231<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dàlém J mar em' Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />

carta <strong>de</strong> nove <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e três, sobre a remessa que fizestes <strong>de</strong> duzentos mil<br />

reis, que man<strong>de</strong>i dâr nesta Corte ao Bacharel José<br />

Luiz <strong>de</strong> Brittoi e Mello Ouvidor Geral da Comarca<br />

<strong>de</strong> São Paulo por conta dos seus or<strong>de</strong>nados, e dos<br />

motivos porque não remettestes ps trezentos mil reis<br />

que também concedi mais <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, ao dito<br />

Ministro, quando> foi para o dito logar, em o que<br />

sendo ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />

pareceu or<strong>de</strong>nar-vos remettaes com effeito estes trezentos<br />

mil reis ao cofre do meu Conselho Ultramar<br />

ri no don<strong>de</strong> foram tirados, pertencendo esta <strong>de</strong>spesa<br />

a essa Provedoria, preferindo esta mesma <strong>de</strong>spesa a<br />

outras mais mo<strong>de</strong>rnas. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros dp seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />

Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedbi a fez em Lisboa a sete<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />

Diogo Rmgel <strong>de</strong> Almeida Cmtello Branco<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 3<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1755.


— 232 —<br />

Sobre a confirmação da botica e que<br />

eu informe com meu parecer acerca do<br />

requerimento para a confirmação <strong>de</strong>lia.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que por parte do Padre Domingos<br />

<strong>de</strong> Souza da Companhia <strong>de</strong> Jesus Procurador<br />

geral da Província do Brasil, se me fez a petição<br />

<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, em« que<br />

pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> lhe confirmar a Provisão'<br />

pela qual o Governador da Praça <strong>de</strong> Santos or<strong>de</strong>nou<br />

que a Botica dos Militares daquella Praça passasse<br />

para a Botica que o Collegio da Companhia novamente<br />

erigiu; e visto o seu requerimento. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos informeis com o vosso parecer<br />

<strong>de</strong>clarando o ajuste que se fez com o Boticário, e se<br />

este pagamento é por conta das receitas, e que or<strong>de</strong>m<br />

ha para este pagamento. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />

<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />

Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.


Senhor.<br />

— 233 —<br />

Copia<br />

Diz o Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia<br />

<strong>de</strong> Jesus Procurador Geral da Província do Brasil,<br />

que pelos justificados motivos, que se apontam na<br />

Provisão junta, mandou o Coronel, e Governador da<br />

Praça <strong>de</strong> Santos, e comarca <strong>de</strong> São Paulo, e Parnaguá<br />

que o or<strong>de</strong>nado, que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />

dar por ajuste feito ha muitos annos para a Botica<br />

dos Militares passasse para a Botica que o Collegio<br />

da Companhia novamente erigiu. E para que a dita<br />

Provisão conserve toda a sua força, e vigor recorre<br />

o Supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> para que seja servido<br />

haver por bem <strong>de</strong> a confirmar em tudo e pori<br />

tudo. P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê atten<strong>de</strong>d<br />

e <strong>de</strong>ferir na forma, que preten<strong>de</strong>, mandando confirmar<br />

a dita Provisão. E. R. M.<br />

Ao Governador do Rio <strong>de</strong> Janeiro or<strong>de</strong>no faça<br />

passar da Provedoria <strong>de</strong> aquella cida<strong>de</strong> para a <strong>de</strong><br />

essa Praça a conta dos soldos que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

é servido mandar, vençam os officiaes, e soldados<br />

do Regimento da Artilharia da dita Praça <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> regimentadas as Tropas, para que assim o faça<br />

V. S. praticar com as da guarnição <strong>de</strong>sse Presidijo<br />

<strong>de</strong>pois do presente arregimentado.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Sa. muitos annos. Povo <strong>de</strong><br />

Santo Angelo a 15 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada<br />

Sr. Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira.


— 234 —<br />

Sobre o Coronel Governador Alexandre<br />

Luiz <strong>de</strong> Sousa* e Menezes vencer<br />

o soldo do dia do embarque em<br />

Lisboa até a sua chegada não exce<strong>de</strong>ndo<br />

no tempo <strong>de</strong> cinco mezes e meio.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Álgarves, daquem, e dalém^nàr emi Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço, saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza, e Menezes<br />

me representou havelo nomeado Governador<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos pelo que me pedia lhe mandasse<br />

passar Provisão para vencer o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro<br />

dia da viagem da (mesma sorte que se tinha<br />

praticado com seu antecessor e atten<strong>de</strong>ndoí a seu requerimento.<br />

Hei por bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> que<br />

vença o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que se embaircar<br />

nesta Corte não exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong><br />

cinco mezes, e meio. Pelo que mando ao meu Governador,<br />

e Capitão General da Capitania do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, e ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />

cumpram, e guardam' esta Provisão, e a façam<br />

inteiramente cumprir, e guardar como nella se contém<br />

sem duvida alguma a qual valerá como carta,<br />

e não passará pela chancellaria sem embargo da<br />

Or<strong>de</strong>nação do livro 2 o ttos. 39, e 40 em contrario^<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados. José<br />

Salgado da Silva a fez em Lisboa aos vinte e quatro<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e sete.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Raphael Pires Pardinho<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques


— 235 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />

Registada a fs. 103 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />

Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 25 <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se<br />

registe on<strong>de</strong> tocar. Rio a 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1757.<br />

José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada<br />

Registada a fs. 178 verso do L° 11 que serve<br />

nesta Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />

Reaes. Rio <strong>de</strong> Janeiro 17 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1757.<br />

Antonio da Rocha Madhado<br />

Registada a fs. 104 verso do L° 12 que nesta<br />

Provedoria da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das<br />

Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 28 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

1757.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que para evitar<br />

o gran<strong>de</strong> prejuízo, que a minha Real Fazenda experimenta<br />

nas <strong>de</strong>moras da cobrança das suas dividas,<br />

sou servido or<strong>de</strong>nar-vos por resolução <strong>de</strong> vinte e


— 236 —<br />

três <strong>de</strong> Junho do anno proximo passado tomada<br />

em consulta do meu Conselho Ultramarino, e aviso<br />

do Secretario <strong>de</strong> Estado Diogo, <strong>de</strong> Mendonça Corte<br />

Real <strong>de</strong> trinta do dito mez <strong>de</strong>is todos os annos conta<br />

no mesmo Conselho das dividas sua importância,<br />

estado das execuções, e adiantamento <strong>de</strong>lias, remettendo<br />

relações dos <strong>de</strong>vedores; e informareis também<br />

com vosso parecer do que ha sobre esta materia. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />

passou por duas vias. Veríssimo <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Almeida<br />

e Araújo a fez em Lisboa aos três <strong>de</strong> Março kleímil<br />

setecentos cincoenta e sete.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Frcyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />

Sobre <strong>Manuel</strong> Gil que remata o contracto<br />

dos dízimos <strong>de</strong> Santos, São Paulo<br />

e Parnaguá por preço em cada anno <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zenove mil cruzados e 15 mil reis.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos que <strong>Manuel</strong> Gil rematoiu<br />

no meu Conselho Ultramarino o contracto dos dízimos<br />

reaes do povoado <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, Ilha<br />

<strong>de</strong> Santa Catharina, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e<br />

suas annexas por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>


— 237 —<br />

ter principio quando acabar o contracto actual, em<br />

preço cada anno <strong>de</strong> vintfej e sete mil cruzados, cento,<br />

e quarenta, e cinco mil reis, a saber <strong>de</strong>zenove mil<br />

cruzados, e quinze mil reis pelos dízimos <strong>de</strong> povoado<br />

<strong>de</strong> Santos, ç% São Paulo em que se comprehends<br />

também a comarca <strong>de</strong> Pernaguá, e oito mil cruzados<br />

cento e trinta mil reis pelos da Ilha <strong>de</strong> Santa,<br />

Catharina, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro e suas annexas<br />

tudo livre para a minha real fazenda como vereis<br />

das condições, e Alvará impresso, que com esta se<br />

vos remettem, e nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

que pela parte que vos toca façaes cum»<br />

prir o dito contracto, e suas condições na forma que<br />

nella-s se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />

Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e sete.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Caséeilo Branco<br />

Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />

Remetto a V. M. por copia a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Mi*<br />

gesta<strong>de</strong> para que informe como o mesmo Senhor<br />

or<strong>de</strong>na. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio a 16 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1757.<br />

José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrpda<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos.


— 238 —<br />

Copia<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />

e Capitão General do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que o Ouvidor<br />

geral e Inten<strong>de</strong>nte da comarca <strong>de</strong> São Paulo, me<br />

<strong>de</strong>u conta em carta <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>!<br />

mil setecentos cincoenta e cinco, <strong>de</strong> que com esta<br />

se vos remettei a copia, da conferencia do ouro que<br />

se fizera naquella casa, e do seu rendimento, como<br />

também da necessida<strong>de</strong> que ha <strong>de</strong> registos na viagem<br />

dos rios do Cuyabá, com arbítrio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado<br />

para a pessoa que nelle se empregar, e da mesima<br />

sorte para o Inten<strong>de</strong>nte e commíssario, e seu escrivão<br />

das Minas <strong>de</strong> Paranampanema, insinuando mais<br />

a negação que o Provedor da Fazenda <strong>de</strong> Santos*<br />

tem em assistir com o dinheiro preciso para as ordinárias<br />

<strong>de</strong>spesas da casa, e or<strong>de</strong>nados dos officiaes<br />

<strong>de</strong>lia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, informeis com o vosso<br />

parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />

por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez<br />

em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e seis.—O Secretario Joaquim Miguel<br />

<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonio Freire <strong>de</strong><br />

Andrada—Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa.<br />

Antonio da Rocha Machado


Senhor.<br />

— 239 —<br />

Copia<br />

Em cumprimento do capitulo 2° da Lei <strong>de</strong> três<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1750 mandado observar no capitulo<br />

30 paragrapho 5 0 do Regimento das Intendências e<br />

casas <strong>de</strong> fundição como também em execução do paragrapho<br />

2 o capitulo 7 o do mesmo regimento fez<br />

com os officiaes <strong>de</strong>sta casa <strong>de</strong> fundição uma exacta<br />

conferencia pelos livros da entrada do ouro e receita<br />

do real quinto, como tambetmi pelos das guias das<br />

barras <strong>de</strong> receita, <strong>de</strong>spesa, e fundição, e em tudo<br />

foram por todos achados conformes, sem duvida alguma<br />

como se mostra pela relação e certidão inclusas<br />

do n° i° do termo que se "fez para assim constar<br />

do que se vê importar o real quinto do 2 o anno do<br />

labor <strong>de</strong>sta casa 63 marcos uma onça quatro oitavas<br />

e cinco grãos que sendo pesado se achou ter <strong>de</strong><br />

accrescimo uma onça, sete oitavas e 67 grãos.<br />

E da mesma forma com os ditos officiaes fiz<br />

conferencia pelos ditos livros do terceiro, e em tudo<br />

foram achados com a mesma certeza sem duvida alguma,<br />

como outrosim se mostra da relação, e certidão<br />

do termo que se fez para assim constar que são<br />

do n° 2 o <strong>de</strong> que se mostra importar o real quintoi<br />

do dito anno 43 marcofe, 3 onças, 6 oitavas e 7 grãos<br />

e sendo pesado se achou ter <strong>de</strong> accrescimo 6 oitavas<br />

<strong>de</strong> ouro.<br />

E assim mais se achou ren<strong>de</strong>r a escovilha <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1753, té dous <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />

anno 2 marcos 4 oitavas, e 36 grãos <strong>de</strong> ouro,,<br />

como mostra da certidão do n° 3 0 e pela do n° 4 0<br />

se vê ren<strong>de</strong>r o que se achou na antiga casa que man-


»4o<br />

<strong>de</strong>i guardar e apurar duas onças 7 oitavas e 60 grãos<br />

<strong>de</strong> ouro.<br />

Da certidão do n° 5 0 se mostra importar para a<br />

Real Fazenda do ouro confiscado a Pedro Corrêa<br />

preso por extravíador <strong>de</strong>lia 91 oitavas e 54 grãos<br />

<strong>de</strong> ouro em pó e em dinheiro 121 $160.<br />

Da certidão do n° 6 o se mostra haver-se recef.<br />

bido no cofre da dita casa pertencente á capitação<br />

das Minas <strong>de</strong> Pernampanema que se cobrou dos antigos<br />

<strong>de</strong>vedores em ouro 2 marcos, 2 onças, 6 oitavas<br />

e 60 grãos e em dinheiro 129Í010 reis em duas<br />

addições.<br />

De todas as ditas quantias que contêm as parcellas<br />

<strong>de</strong>claradas fiz entrega a um offficial <strong>de</strong> Infantaria<br />

nomeado pelo Governador da Praça <strong>de</strong> Santos<br />

com escolta <strong>de</strong> soldados para os conduzir, e entregar<br />

na casa dos contos do Rio <strong>de</strong> Janeiro á Dr<strong>de</strong>m<br />

do Governador daquella cida<strong>de</strong> na forma que<br />

dá o capitulo 3 0 paragrapho 17 do regimento a que<br />

acompanham as certidões dos termos das ditas conferencias<br />

com o mais das escovilhas, confisco, e capitação.<br />

Como também se lhe entrega pelo Thesoureiro<br />

<strong>de</strong>sta casa Francisco Pinto do Rego <strong>de</strong> 2759 guias,<br />

a saber em 9 maços inteiros, 2700; e com um aberto,<br />

59, e todos pertencentes ao anno <strong>de</strong> 1753, sobra das<br />

que se gastaram que o dito Thesoureiro é obrigado<br />

remetter na forma do paragrapho do capitulo 5 0<br />

do regimento <strong>de</strong> que a certidão do n° 7 0 .<br />

Nesta Intendência a casa <strong>de</strong> fundição não ha matéria<br />

que me obrigue pedir a Vossa Magesta<strong>de</strong>mais<br />

provi<strong>de</strong>ncia que as que esperof, e pedi nas frotas pretéritas,<br />

não só pelo que respeita a necessida<strong>de</strong> que ha<br />

<strong>de</strong> registos na viagem dos Rios do Cuyabá com


— 241 —<br />

arbítrio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado para a pessoa que nelle se empregar,<br />

como também para o Inten<strong>de</strong>nte commissario<br />

e seu escrivão do juiz <strong>de</strong> Pernampanema que ha<br />

mais <strong>de</strong> três annos se acham servindo, sem perceberem<br />

or<strong>de</strong>nado; nem emolumento algum, e obrigados<br />

por mim com prejuízo <strong>de</strong> sua fazenda continuam em<br />

servir aquelles officios.<br />

E assim mais para obviar a continuada negação<br />

que o Provedor da Real Fazenda <strong>de</strong> Santos tem em<br />

assistir com o dinheiro preciso para as ordinárias<br />

<strong>de</strong>spesas da casa, e or<strong>de</strong>nados dos officiaes <strong>de</strong>lia a<br />

quem se está a <strong>de</strong>ver 5.631703 reis não tendo estes<br />

outros meios com que possam 1 subsistir, e na esperança<br />

<strong>de</strong> que serão por Vossa Magesta<strong>de</strong> providos<br />

<strong>de</strong> remédio em seu requerimento (com o que os<br />

tenho <strong>de</strong>morado) não têm <strong>de</strong>sesperado do real serviço<br />

da casa em que continuam. Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará<br />

o que for servido. São Paulo <strong>de</strong> Janeiro 27^<br />

<strong>de</strong> 1755—O Ouvidor geral e Inten<strong>de</strong>nte do ouro da<br />

comarca <strong>de</strong> São Paulo—José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello<br />

—-Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>.<br />

Anionio da Rocha Machado<br />

Remetto a V. M. por copia a or<strong>de</strong>m junta, em<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido or<strong>de</strong>nar, que o Contractador<br />

das Baleias Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, ou<br />

seus Administradores possam estabelecer no sitio da<br />

Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa Villa, uma casa em que hajalm<br />

as cal<strong>de</strong>iras necessárias para se aproveitarem as baleias<br />

que se pescam, e em que se recolhaim 1 as pesn<br />

soas que se empregam nesta pesca, e o mais a este


— 242 —<br />

respeito: V. M. em conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta real or<strong>de</strong>m,<br />

sendo-lhe requerido por parte dos Administradores<br />

do dito contracto, o estabelecimento da dita casa<br />

no sitio que se <strong>de</strong>clara, fará dar a execução tudo o,<br />

que se contém na mesma real or<strong>de</strong>m.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. muitos annos. Rio <strong>de</strong> Jar<br />

neiro a 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1757.<br />

José Antônio Freire <strong>de</strong> Andmda<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real<br />

José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

A Sua Magesta<strong>de</strong> representou Francisco Peres <strong>de</strong><br />

Souza contractador actual das Pescas das Baleias do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião,<br />

Santos, e São Paulo, os graves prejuízos,<br />

que resultavam ao dito contracto <strong>de</strong> não haver uma<br />

casa no sitio da Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santos, em que hajam<br />

as cal<strong>de</strong>iras necessárias, para se aproveitarem<br />

as baleias, que se pescam; em que se recolham<br />

<strong>de</strong> noite os baleeiros, e mais pessoas <strong>de</strong> pesca, e<br />

em que se guar<strong>de</strong>m também os mantimentos para sua<br />

sustentação; pedindo licença, para po<strong>de</strong>r estabelecer<br />

a dita casa a sua custa, e sem prejuízo da Real Fazenda.<br />

O mesmo Senhor atten<strong>de</strong>ndo ás gran<strong>de</strong>s utilida<strong>de</strong>s,<br />

que resultam ao seu Real Erário do estabelecimento<br />

<strong>de</strong>sta pescaria, e <strong>de</strong>sejando in<strong>de</strong>mnizar os<br />

ren<strong>de</strong>iros do respectivo contracto dos damnos reparáveis<br />

pela sua superior Provi<strong>de</strong>ncia: é servido, que<br />

V. M. man<strong>de</strong> passar as or<strong>de</strong>ns necessárias ao Provedor<br />

da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, para que faça ces|sar<br />

todo, e qualquer embaraço, que se opponha ao


— 243 —<br />

estabelecimento que o referido Francisco Peres <strong>de</strong><br />

Souza, ou seus Administradores preten<strong>de</strong>m fazer <strong>de</strong><br />

uma casa no sitio da Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santas, par^<br />

a fabrica do contracto da Pesca das Baleias, accommodaçâo<br />

idas pessoas que nella se occupam, e guarda<br />

dos mantimentos necessários para a sua subsistência,<br />

fazendo-a á sua custa, e sem prejuízo da Fazenda<br />

Real; e acabado o contracto actual, or<strong>de</strong>na Sua Magesta<strong>de</strong><br />

que os contractadores futuros sejam obrigados<br />

a tomar a dita casa pelo seu justo preço como<br />

parte da respectiva fabrica, sem que seja necessária<br />

outra nova or<strong>de</strong>m. Deus guardb' a V. M. Belém 2 <strong>de</strong><br />

Maio <strong>de</strong> 1757.—Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />

—Sr. José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada. O Official<br />

da Secretaria do Governo no impedimento do secretario<br />

<strong>de</strong>lle o assignou.<br />

João <strong>de</strong> Souza e Mello<br />

Pela copia da certidão, que inclusa remetto, passada<br />

pelo cabo <strong>de</strong> esquadra commandante do registo<br />

<strong>de</strong> Curitiba, sou certo da violência com que V. M.<br />

incompetentemente se intromete por parte do juizo<br />

dos ausentes na arrecadação dos direitos pertencentes<br />

ao Juizo da Provedoria da Fazenda Real da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos por fallecimento do Coronel Christiovão<br />

Pereira, sem atten<strong>de</strong>r nem ás representações feitas<br />

pelo Provedor da Fazenda, firmadas na Provisão,<br />

e mais or<strong>de</strong>ns que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para lhe<br />

competirem semelhantes cobranças, nem ainda ao<br />

<strong>de</strong>terminado pela Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro, a cuja<br />

carta <strong>de</strong> serviço mandada a v. m. acompanhou a


— 244 —~<br />

precatória do sobredito Provedor, mas antes com perniciosa<br />

violência proce<strong>de</strong> v. m. nesta parte, <strong>de</strong> sorte,<br />

que com Paisanos armados intenta sustentar o seu<br />

partido, como se vê da mesma certidão. Espero, v.<br />

m. se abstenha <strong>de</strong> continuar semelhante procedimento,<br />

sendo certo, que nada pertence ao Juizo dos ausentes<br />

a causa, que v. m. a elle quer affectar e com<br />

tão culpável violência <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r, tanto em prejuizo da<br />

Real Fazenda.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a v. m. muitos annos. Forte <strong>de</strong> J.<br />

M. J. 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1757.<br />

Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />

Sr. Dr. Ouvidor Geral da Comarca <strong>de</strong> Parnaguá<br />

Jeronymo Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães<br />

Vendo a conta, que v. m. me dá em carta <strong>de</strong><br />

vinte e oito <strong>de</strong> Julho do violento proce<strong>de</strong>r dos Ouvidores<br />

<strong>de</strong> São Paulo, e Parnaguá, sobre os bens do<br />

<strong>de</strong>funto Christovão Pereira, e sendo informado pelo<br />

Governador <strong>de</strong> essa Praça, <strong>de</strong> haver cedido o primeiro,<br />

e haver escripto ao segundo, sem embargo da<br />

repulsa, que havia já feito o seu antecessor Ignacio<br />

Eloy <strong>de</strong> Madureira, me pareceu remetter a v. m. a<br />

carta junta para o dito Ministro, que v. m. lhe mandará<br />

entregar pedindo <strong>de</strong>lia recibo; e v. m. me dará<br />

conta se com ella se suspen<strong>de</strong>u a violência, ou os<br />

termos, que mais se tomaram, para lhe dar o remédio,<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido, eu applique a semelhantes<br />

<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns.


245<br />

Deus guar<strong>de</strong> a v. m. muitos annos. Forte <strong>de</strong> J.<br />

M. J. 20 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1757.<br />

Gomes Frvire <strong>de</strong> Andrada<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real<br />

José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Francisco Xavier Pinto Cabo <strong>de</strong> Esquadra <strong>de</strong><br />

Infantaria da Praça <strong>de</strong> Santos, e commandant e do<br />

<strong>de</strong>stacamento do registo <strong>de</strong> Coritiba. Certifico em<br />

como notifiquei a Victorino Teixeira Juiz Ordinário,<br />

e Antonio <strong>de</strong> Mellor, e Vasconcellos Escrivão do<br />

publico, e notas, e a Domingos Pereira Alcai<strong>de</strong>, e<br />

mais oito pessoas que os acompanhavam 1 a impedirem<br />

os passos ás Tropas que passaram o Registo <strong>de</strong><br />

Coritiba, que iam seguindo sua marcha para o passo<br />

<strong>de</strong> Surucaba, e as embargaram por parte do Juizo<br />

dos Ausentes, e eu vim a levantar os embargos, e<br />

não quizeram estar por issoj, e eu lhes li a or<strong>de</strong>m que<br />

tenho do meu Provedor da Fazenda Real da Capitania<br />

<strong>de</strong> São Pauloi, e não quizeram estar por isso,<br />

e dizendo eu que marchassem as Tropas me quizeram<br />

atirar, e alguns alevantarartf o cão ás espingardas,<br />

e por não haver mortes ficaram embargadas; e<br />

por tudo ser verda<strong>de</strong> passei esta certidão que juro<br />

aos Santos Evangelhos hoje 18 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1757<br />

annos. Rio <strong>de</strong> Yapo—O commandante Francisco Xavier<br />

Pinto—não continha mais em a dita copia, a<br />

qual eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />

Real fielmente aqui copiei da propria certidão<br />

que fica em meu po<strong>de</strong>r, e cartório, a que me re-


— 246 —<br />

porto. Praça <strong>de</strong> Santos 13 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1757—Angelo<br />

Xavier do Prado.<br />

Jeronytno <strong>de</strong> Mattos<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Proivedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong><br />

Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da Veiga,<br />

e João Henriques Martins, se me representou que,<br />

sendo eu servido por Decreto <strong>de</strong> vinte, e três <strong>de</strong> Janeiro<br />

do presente anno, mandar-lhe rematar pelo meu<br />

Conselho Ultramarino o contracto do sal do Brasil<br />

por tempo <strong>de</strong> seis annos, que principiarão em o<br />

primeiro do dito mez na forma das condições, que<br />

os Supplicantes não têm em seu po<strong>de</strong>r, por se lhe,<br />

rematar o dito contracto no dia <strong>de</strong> hoje, a tempo,;<br />

que têm noticia que no <strong>de</strong> amanhã dous do corrente<br />

parte para o Rio <strong>de</strong> Janeiro a Nau <strong>de</strong> Guerra Almirante<br />

da Frota daquelle porto^ e neste pouco tempo<br />

não era possível aos Supplicantes remetterem or<strong>de</strong>m,<br />

nem condições, e se fazia preciso que para evitar<br />

<strong>de</strong>scaminhos do sal, que se achar nos Armazéns do<br />

contracto nos portos <strong>de</strong>ssa Praça, pertencente ao contracto<br />

passado, os Supplicantes se acautelem, pondo<br />

novos Administradores pela sua parte, que tomem<br />

conta do sal que se for ven<strong>de</strong>ndo ao poivo, e recei<br />

bendo o seu producto, emquanto não chega o Alvará<br />

<strong>de</strong> correr, e as condições, com que os Supplicantes o<br />

remataram, segurando-se o <strong>de</strong>scaminho, que po<strong>de</strong><br />

haver do dito sal, para cujo effeito pretendiam os


— 247 —<br />

Supplicantes que eu fosse servido mandar se fechassem<br />

os ditos Armazéns com duas chaves, uma que<br />

fique na mão do Administrador dos Supplicantes e<br />

outra na mão do Administrador do contracto passado,<br />

dando-se ao dos Supplicantes uma conta exacta<br />

da quantia <strong>de</strong> alqueires <strong>de</strong> sal, que se tem venditífà<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno, até o diat,<br />

em que os procuradores dos Supplicantes apresentarem<br />

esta or<strong>de</strong>m, e a procuração^ que lhe remettetrn<br />

nesta mesma occasião, fazendo-se-lhe entrega <strong>de</strong> todo<br />

o dinheiro do producto do dito sal, pelo Adminis-í<br />

trador, ou procurador do contracto, passado, e que é<br />

condição, com que Eu lhe fiz rematar o mesmo contracto;<br />

pelo que me pediam lhe fizesse mercê mandar<br />

passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para o referido effeito;<br />

e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento, sobre que<br />

foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Fui servido<br />

<strong>de</strong>ferir aos Supplicantes na forma, que pe<strong>de</strong>m,<br />

o que assim fareis executar. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Estevão Luiz Corrêa a<br />

fez em Lisboa em o primeiro <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos, cincoenta, e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> dã Costa<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que por parte <strong>de</strong> Domingos Gomes


— 248 —<br />

da Costa e seus sócios contractadores do sal da America<br />

se me representou que pelas condições do mesmo<br />

contracto lhe era permittido nomearem conservadores<br />

nos portos do Brasil e porque tinham nomeado<br />

na Praça <strong>de</strong> Santos e sua Capitania a Josié<br />

<strong>de</strong> Godoy Moreira Provedor da Fazenda Real da<br />

mesma Capitania com o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> sessenta mil<br />

reis por um anno, me pediam fosse servido mandar-lhe<br />

passar Provisão e sendo visto o seu requerimento<br />

e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda. Hei por bem que o dito José <strong>de</strong><br />

Godoy Moreira Provedor da Fazenda Real da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos sirva nella <strong>de</strong> Juiz conservador do mesmo<br />

contracto por tempo <strong>de</strong> um anno, com 1 a qual occupação<br />

haverá o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> sessenta mil reis pagos<br />

a custa dos ditos contractadores. Pelo que mando<br />

aos Ministros e mais pessoas a quem tocar conheçam<br />

ao dito José <strong>de</strong> Godoy Moreira por Juiz corv><br />

servador do dito contracto e lhe <strong>de</strong>ixem servir esta<br />

occupação na forma <strong>de</strong>sta Provisão, que se cumprirá<br />

inteiramente, como nella se contém sem duvida<br />

alguma, a qual valerá como carta sem 1 embargo da<br />

Or<strong>de</strong>nação do L° 2 0 tt° 40 em contrario, e pagou<br />

<strong>de</strong> novo direito cinco mil reis, que se carregaram<br />

aoThesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura a fs. 66 verso<br />

do livro 4 o <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong> seu coH<br />

nhecimento em forma registado no L° 11 o do re^<br />

gisto geral a fs. 25. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa<br />

a vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta e<br />

oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.


— 249 —<br />

Alexandre Mete lio <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> êet Cosia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1758.<br />

Registada a fs. 305 do L° 34 <strong>de</strong> Officios da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 25 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1758.<br />

Registe-se.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />

Pagou dous mil e oitocentos reis e aos officiaes<br />

quinhentos e vinte e oito reis. Lisboa 30 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1758 <strong>de</strong>claro que pagou quinhentos e quarenta<br />

reis por ser serventia <strong>de</strong> um anno e aos officiaes<br />

quinhentos e vinte e oito reis. Lisboa dito dia.<br />

Dom Sebmtiam Maldonado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por se acceitar<br />

a encampação que fizeram do contracto do Estanco<br />

do Sal do Brasil os contractadores que actualmente<br />

o traziam o arremataram no meu Conselho Ultramarino<br />

Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da<br />

Veiga, e João Henriques Martins por tempo <strong>de</strong> seis


— 250 —<br />

annos, que tiveram principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

do corrente anno por preço em cada um dos ditos<br />

seis annos <strong>de</strong> cento e vinte e dous mil cruzados,<br />

livres para a minha real fazenda como vereis dos<br />

exemplares das condições, e Alvará impressos, que<br />

com esta se vos remettem assignados pelo Secretario<br />

do meu Conselho, e nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />

e suas condições, como nellas se contém. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados e se passou por<br />

duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />

a trinta e um <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> d@ Costa<br />

Pedro Jozé dp Silva Botelho<br />

Sobre arrecadação das dividas da<br />

Fazenda Real em que forem <strong>de</strong>vedores<br />

<strong>de</strong>funtos ou ausentes em que este<br />

JUíZO se não intrometerá.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos, comarca <strong>de</strong> São<br />

Paulo, que o Provedor da fazenda dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />

da mesma comarca, João <strong>de</strong> Souza Filgueiras<br />

me representou, que contra a disposição do Regimento<br />

e Provisões, vos intrometeis na arrecadação dos<br />

bens <strong>de</strong> algumas pessoas fallecidas com fundamento


— 251 —<br />

<strong>de</strong> serem <strong>de</strong>vedores a minha Real Fazenda sem se<br />

mostrar formalmente o titulo, e certeza <strong>de</strong>ssas dividas<br />

nem <strong>de</strong>precares para ser paga com prelação aos<br />

her<strong>de</strong>iros ou outros quaesquer credores do, que me<br />

dava conta, e tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, resposta<br />

que <strong>de</strong>u o Promotor Procurador geral, e ser<br />

justo que os Ministros se contenham nos limites <strong>de</strong><br />

suas jurisdições. Me pareceu dizer-vos que pela minha<br />

Real Resolução, remettida ao meu Tribunal da Mesa<br />

da Consciência <strong>de</strong> que se extrahiu a Provisão <strong>de</strong><br />

doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove<br />

<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, assignada<br />

por Domingos Pires Ban<strong>de</strong>ira, meu escrivão da Câmara,<br />

e do <strong>de</strong>spacho do dito Tribunal se <strong>de</strong>terminaram<br />

os casos em que pertencia a vossa jurisdição<br />

fazer o inventario e arrecadação que é só no caso<br />

em que o <strong>de</strong>funto ficou <strong>de</strong>vedor á minha fazenda,<br />

por ter sido thesoureiro, ren<strong>de</strong>iro, ou fiador <strong>de</strong>lles;<br />

e quando a pessoa fallecida é só <strong>de</strong>vedora á fazenda<br />

real <strong>de</strong> alguma quantia sem que por esta tenha os<br />

seus bens hypothecados, pertence neste caso o inventario,<br />

e arrecadação ao Provedor da fazenda dos <strong>de</strong>funtos<br />

e ausentes, e a vós averiguar a divida, e por<br />

ella <strong>de</strong>precar ao Provedor da referida arrecadação<br />

para vos mandar pagar primeiro do que a outro<br />

qualquer credor, e tudo assim fareis observar na<br />

forma da referida Provisão, evitando questões, e duvidas<br />

em matérias que por mim estão já <strong>de</strong>terminadas,<br />

e esta fareis registar na vossa Provedoria e<br />

juntar a propria ao Regimento <strong>de</strong>lia, cumpri-o assim.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong><br />

Ferreira <strong>de</strong> Lima e Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

<strong>de</strong>putados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal da Mesa da<br />

Consciência e or<strong>de</strong>ns. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Carvalho


— 2$2 —<br />

a fez em Lisboa a onze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos<br />

cincoenta e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />

Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1758—2a. via. Registada a fs. 171.<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> é servido que V. M. me remetta<br />

por esta Secretaria <strong>de</strong> Estado, para lhe ser presente,<br />

uma relação exacta <strong>de</strong> todos os contractos, que ha<br />

nessa Provedoria, com distincta <strong>de</strong>claração das pessoas,<br />

que os trazem arrematados, os preços em que<br />

andam, e dos tempos, em que principiaram 1 , e em<br />

que hão <strong>de</strong> acabar; o que V. M. promptamente executará.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Belém a 18 <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> 1758.<br />

Thomé Jopchim da Costa Corte Real<br />

Sr. Provedor-mor da Fazenda ....<br />

Registada a fs. 117 do L° 12 0 que nesta Provedoria-mor<br />

serve <strong>de</strong> registo das Provisões, e or<strong>de</strong>ns<br />

reaes. Praça <strong>de</strong> Santos a 21 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759.<br />

Angelo Xavier do Prado


— 253 —<br />

Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> ao Governador<br />

das Minas dos Goyás faça<br />

remessa a esta Provedoria <strong>de</strong> 2 arrobas<br />

<strong>de</strong> ouro em cada anno na forma que<br />

se or<strong>de</strong>nou ao General D. Luiz <strong>de</strong> Mascarenhas<br />

quando estas Capitanias não<br />

estavam divididas; e também que or<strong>de</strong>na<br />

o dito Snr. que do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

se remettam as consignações feitas para<br />

as fortificações <strong>de</strong>sta Praça.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />

carta <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Julho do anno proximo passado,<br />

em que me dáveis conta <strong>de</strong> que sendo eu servido<br />

or<strong>de</strong>nar ao Governador <strong>de</strong>ssa Capitania D. Luiz Mascarenhas<br />

fizésseis ir da Provedoria das Minas dos<br />

Goyás para essa Provedoria duas arrobas <strong>de</strong> ouro<br />

em cada um anno o que com effeito executara em os<br />

<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis, e quarenta e sete,<br />

creando-se novo Governo das ditas Minas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então<br />

té o presente se não fez a dita remessa, sem a qual<br />

é impossível po<strong>de</strong>r essa Provedoria pagar a todos<br />

os que têm nella consignados os seus pagamentos;<br />

como também, sendo eu servido mandar, que do Thesouro<br />

da Alfan<strong>de</strong>ga e Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

se remetesse a essa Praça em cada um anno<br />

oito mil cruzados para as fortificações <strong>de</strong>lia se não<br />

remetteu o dito dinheiro, e não ha com que se repare<br />

a ruina das fortalezas, nem se façam as <strong>de</strong>spesas que<br />

<strong>de</strong>sta consignação se fazem precisas; e sendo sobre<br />

esta materia ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />

Me pareceu dizer-vos que ao Governador dos<br />

Goyás se escreve man<strong>de</strong> fazer a dita remessa para


— 254 —<br />

essa Provedoria na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns<br />

passadas ao Governador da Capitania dos Goyás<br />

quando estava sujeita ao Governo* <strong>de</strong> São Paulo, ao<br />

qual se encaminharam as ditas or<strong>de</strong>ns, que elle agora<br />

<strong>de</strong>ve executar; e ao Governador e Capitão General<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro se or<strong>de</strong>na faça com effeito remetter<br />

para essa Provedoria o que estiver <strong>de</strong>vendo das<br />

consignações feitas para as fortificações <strong>de</strong>ssa Praça<br />

continuando-se todos os annos este pagamento na<br />

conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros doi seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados e se passou por duas<br />

vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a<br />

vinte e seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And nada Henriques<br />

Anionio <strong>Lopes</strong> da Cos fã<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1758.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />

da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos que vendo-se a conta que<br />

me <strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Junho do anno proximo<br />

passado do procedimento do Ouvidor da Comarca <strong>de</strong><br />

Pernaguâ no embargo das Tropas <strong>de</strong> animaes, que<br />

vão da Campanha <strong>de</strong> São Pedro do Sul para a Comarca<br />

<strong>de</strong> São Paulo com o fundamento <strong>de</strong> pertencer


— 255 —<br />

meta<strong>de</strong> dos direitos das ditas Tropas â Christovâo<br />

Pereira <strong>de</strong> Abreu que era fallecido. Me pareceu participar-vos<br />

que ao dito Ouvidor se escreve extranhando-lhe<br />

muito intrometer-se neste particular <strong>de</strong>vendo<br />

ter entendido que toca ao Provedor da Fazenda Real<br />

a cobrança <strong>de</strong>stes direitos, e a elle Ouvidor a observância<br />

das minhas or<strong>de</strong>ns, e das da. Relação do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, as quaes se lhe or<strong>de</strong>na cumpra logo com<br />

effeito e ao Chanceller da Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

se remette esta vossa conta; e também' copia<br />

da carta que a este respeito me escreveu o Governador<br />

<strong>de</strong>ssa Praça or<strong>de</strong>nando-se-lhe informe com o seu<br />

parecer ouvindo-vos novamente se lhe parecer, e ao<br />

dito ouvidor por escripto. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />

<strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta, e oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino do primeiro<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1758.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que por não se ter rematado<br />

nesta Corte o contracto dos molhados, e novo imposto<br />

<strong>de</strong>ssa Villa: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos o rema-


s.<br />

— 256 —<br />

teis por um anno, e ponhaes Editaes para se rematar<br />

por três annos no meu Conselho Ultramarino, e<br />

dareis conta da rematação, que fizeres, e dos lanços,<br />

que tiver para os três annos seguintes. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />

duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa a<br />

<strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta e<br />

oito.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antônio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1758.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que na presente frota do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, se remettem para essa Provedoria, pela<br />

Provedoria daquella cida<strong>de</strong> trezentas fardas do anno<br />

<strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e quatro, e outras tantas<br />

far<strong>de</strong>tas do anno <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />

cinco, para os soldados da guarnição <strong>de</strong>ssa Praça, as<br />

quaes todas importam em três contos, quinhentos<br />

cincoenta, e cinco mil reis, e se vos or<strong>de</strong>na que na<br />

conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns, façaes <strong>de</strong>sconto<br />

aos soldados, que as receberem, da importância <strong>de</strong><br />

cada uma, e remettaes ao cofre do mesmo Conselho<br />

Ultramarino a sobredita quantia, para <strong>de</strong>lle se resti-


— 257 —<br />

tuir á repartição don<strong>de</strong> se tirou esta <strong>de</strong>spesa. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />

por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez ern<br />

Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, cinco<br />

enta, e oito,<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong> <strong>Caetano</strong> Diogo<br />

Parreiras, e Silva, se me fez a petição <strong>de</strong> que com<br />

esta se vos remette copia em que pe<strong>de</strong> lhe faça<br />

mercê <strong>de</strong>ferir-lhe na forma que pe<strong>de</strong> na petição para<br />

que a boa fé com que o Supplicante tem observado<br />

pela sua parte o contracto confirmado por mim lhe<br />

não redun<strong>de</strong> na gran<strong>de</strong> perda <strong>de</strong> experimentar, o<br />

damno que ao mesmo contracto causou a má administração<br />

real em que esteve pelo discurso do primeiro<br />

anno em que o Supplicante esteve impedido<br />

para po<strong>de</strong>r administrar na forma das condições do<br />

mesmo contracto por falta <strong>de</strong> expedição das or<strong>de</strong>ns<br />

para isso necessárias, e sendo visto o seu requerimento,<br />

documentos que juntou sobre que foi ouvido<br />

o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis com o vosso parecer ouvindo o<br />

Provedor da Fazenda, e os Administradores que fo-


— 258 —<br />

rem <strong>de</strong>ste contracto pela Fazenda Real por escripto.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e<br />

se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha<br />

a fez em Lisboa a 30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1758. O Secretario<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />

Antônio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Cãstelto Branco<br />

Sobre <strong>de</strong>terminar Sua Magesta<strong>de</strong><br />

que se não remettam os contractos senão<br />

um mez antes que fin<strong>de</strong>m outros<br />

antece<strong>de</strong>ntes e que não contractadores<br />

faça o Provedor pôr Editaes<br />

por que faça publico que os taes contractos<br />

correm à revelia, e que esta se<br />

registe.<br />

Dom José* por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-màr em Africa<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por ser muito<br />

conveniente á minha Real Fazenda: Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />

não procedaes a rematações <strong>de</strong> contractos,<br />

senão um mez antes, que o contracto haja <strong>de</strong> principiar,<br />

sob pena <strong>de</strong> ser nulla, e <strong>de</strong> nenhum effeito<br />

a rematação, que <strong>de</strong> outro modo fizeres; o que se<br />

<strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r somente no caso <strong>de</strong> que a vosso po<strong>de</strong>r<br />

não tenham chegado as Relações, que em todas<br />

as Frotas se vos <strong>de</strong>vem remetter pela Secretaria do<br />

meu Conselho Ultramarino, participando-vos os con-


259<br />

tractos que nelle se têm rematado, com os preços e<br />

nomes dos seus rematantes; porque tendo-vos chegado<br />

as taes Relações <strong>de</strong> nenhum modo <strong>de</strong>veis proce<strong>de</strong>r<br />

a novas rematações, <strong>de</strong>ixando correr os contractos<br />

a revelia por conta <strong>de</strong> seus donos; e somente<br />

para maior justificação dos procedimentos, que <strong>de</strong>pois<br />

resultarem contra os rematantes, mandareis affixar<br />

Editaes, por on<strong>de</strong> façaés publico, que os refer<br />

ridos contractos correm a revelia, por conta dos seus<br />

rematantes, que não acudiram a tomar conta <strong>de</strong>lles;<br />

e acudindo com os seus mandados <strong>de</strong> correr, e mais<br />

papeis correntes, se lhe cumpram as or<strong>de</strong>ns competentes;<br />

e para que esta minha Real or<strong>de</strong>m em' toldo<br />

o tempo tenha o seu <strong>de</strong>vido cumprimento, a fareis<br />

registar nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />

duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa a<br />

<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />

nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrmda Henriques<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759.<br />

Registada a fs. 134 do L° 12 que serve <strong>de</strong> registo<br />

das or<strong>de</strong>ns, e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos<br />

10 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1759.<br />

Angelo Xavier do Prado


— 2Ó0 —<br />

Sobre se não navegar sal das capitanias<br />

<strong>de</strong> Pernambuco Cabo Frio Rio<br />

Gran<strong>de</strong> e outras para vários portos.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Conservador<br />

do Estanco do Sal da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte<br />

<strong>de</strong> Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da<br />

Veiga, e João Henrique Martins, contractadores<br />

actuaes do mesmo contracto, se me representou, que<br />

por obviar o prejuizo <strong>de</strong> minha fazenda, e atten<strong>de</strong>r<br />

ao consumo do sal do referido contracto, fora eu<br />

servido <strong>de</strong>terminar na condição nona, que nem os<br />

moradores das Capitanias <strong>de</strong> Pernambuco, CaboFri^<br />

e Rio Gran<strong>de</strong>, nem outra alguma pessoa, po<strong>de</strong>sse navegar<br />

para outros differentes portos o sal, que produz<br />

a natureza, e se fabrica nas salinas das ditas capitanias,<br />

<strong>de</strong>baixo das penas expressadas na sobredita<br />

condição nona; e porque tinham noticia, que não só<br />

das salinas comprehendldas na mesmia condição nona,<br />

mas das <strong>de</strong> Sergipe <strong>de</strong> El-Rei, se extrahia gran<strong>de</strong><br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sal para as capitanias do Rio <strong>de</strong> Jai<br />

neiro, Bahia, e Ilhas dos districtos da parte do Sul,<br />

com prejuizo consi<strong>de</strong>rável dos Supplicantes, e da<br />

minha Real Fazenda; Me pediam fosse servido mandar<br />

observar inteiramente as condições do dito contracto;<br />

e sendo visto o seu requerimento, e o que<br />

sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos executeis exactamente<br />

as condições do mesmo contracto, não permittindo<br />

as suas contravenções e <strong>de</strong>ferindo aos supplicantes<br />

como for justiça. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abai-


2ÓI<br />

xo assignados. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa<br />

a cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />

nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Fwncisco Xavier Assis Pacheco e Sam pay o<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1759.<br />

Sobre o pagamento <strong>de</strong> José Ramos.<br />

Dom João (sic) por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provador<br />

da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos que por<br />

parte <strong>de</strong> José Ramos da Silva se me representou que<br />

elle alcançara a precatória junto< do Juizo dos Feitos<br />

da Fazenda e porque na conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lle eram os<br />

termos mandarem-se passar as or<strong>de</strong>ns necessárias, me<br />

pedia fosse servido mandar-vol-as expedir para lhe<br />

dares seu <strong>de</strong>vido cumprimento, E sendo vista a sua<br />

supplica, e o que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha<br />

Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o dito<br />

precatório. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Dr.<br />

Thomé Gomes Moreira, e Martinho <strong>de</strong> Mendonça <strong>de</strong><br />

Pina e <strong>de</strong> Proença conselheiros do seu Conselho Ultramarino.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a vinte


2Ó2<br />

e oito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos, trinta, e nove.<br />

O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Thomé Gomes Moreira<br />

Martinho <strong>de</strong> Mendonça <strong>de</strong> Pin\Q e <strong>de</strong> Proença<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1739.<br />

FIM DO VOL. I8.0


ABCHIYO NACIONAL - Vol. 19.»,<br />

Copia<br />

collecçáo n. 445<br />

Senhor.—Representando eu a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

no anno, <strong>de</strong> 1755 a necessida<strong>de</strong> em que me achava.<br />

para construir a obra da Capella-mór <strong>de</strong>sta Sé <strong>de</strong> São<br />

Paulo, que tinha principiado á minha custa, e já<br />

gasto nella gran<strong>de</strong> parte da minha côngrua; e que<br />

por não ter com que a concluir pedia a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

uma esmola para a ver na ultima perfeição.;<br />

foi Vossa Magesta<strong>de</strong> servido <strong>de</strong>ferir-me a esta justa<br />

representação mandando-me dar para a dita obra<br />

trinta mil cruzados pagos na Fazenda Real da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos em seis annos, e encarregando-me a administração<br />

da dita obra por Decreto <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1756.<br />

Continuei com effeito a obra té concluir a dita<br />

ca|pella-mor na ultima perfeição <strong>de</strong> sorte, que já<br />

nella se celebram os Officios Divinos com a <strong>de</strong>cência<br />

<strong>de</strong>vida; porém ao mesmo ternlpo me vi precisado<br />

a dar principio, á Torre, por se acharem os sinos<br />

pendurados em uns paus, sem se po<strong>de</strong>rem dobrar<br />

e por este motivo sujeitos a quebrarem-se, <strong>de</strong> sorte,<br />

que <strong>de</strong>ntro em um anno, se quebraram dous, que foi<br />

preciso fundirem-se <strong>de</strong> novo não sendo menos consi<strong>de</strong>rável<br />

a ruina, que ameaça o logar em que estão,<br />

<strong>de</strong> que resultará perda consi<strong>de</strong>rável. Vendo-me nesta<br />

afflicção, e que não gastava na dita obra da Capellamor<br />

todo o dinheiro, que Vossa Magesta<strong>de</strong> foi ser-


— 2Ó4 —<br />

vido mandar consignar para ella, pela gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />

que fiz á minha custa; ajustei a obra da Torre,<br />

que precisamente ha <strong>de</strong> ser <strong>de</strong> pedra, e cal pela quantia<br />

<strong>de</strong> trinta, e cinco mil cruzados, e com effeito já<br />

se lhe <strong>de</strong>u principio <strong>de</strong> sorte que para o mez <strong>de</strong><br />

Junho ficará na primeira cimalha.<br />

Para esta obra appliquei o resto, que sobejou da<br />

Capella-mor, continuando eu ainda á minha custa,<br />

com o que me é possível supposta a penúria <strong>de</strong>ste<br />

Bispado; mas pelo orçamento, que tenho feito acho,<br />

que ainda me ha <strong>de</strong> faltar <strong>de</strong>z mil cruzados, e o relógio,<br />

que precisamente ha <strong>de</strong> ter; e como me não<br />

é possível fazer esta <strong>de</strong>spesa além da que tenho<br />

feito; só me occorre representar novamente a Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> esta gran<strong>de</strong> e urgente necessida<strong>de</strong> para<br />

que pela sua real pieda<strong>de</strong>, e gran<strong>de</strong>za seja servido atten<strong>de</strong>l-a,<br />

mandando-me dar segunda esmola <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

mil cruzados para completar a dita obra da Torre,<br />

e um Relógio para ella, sem o qual se não po<strong>de</strong> bem<br />

governar a Sé na celebração dos Officios Divinos.<br />

E como a experiência me tem mostrado gran<strong>de</strong><br />

falta nos pagamentos da Fazenda Real, - e sem elles<br />

promptos se não po<strong>de</strong>m continuar as obras, peço<br />

juntamente a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar<br />

expedir or<strong>de</strong>m ao Provedor <strong>de</strong> Santos para que seja<br />

prompto nos ditos pagamentos, consignando-se estes<br />

nos reditos do contracto das Baleias <strong>de</strong> São Sebas*<br />

tião, e Bertioga, que recebe a mesma Fazenda Real,<br />

pois sendo a consignação certa, já o dito Provedor<br />

não po<strong>de</strong> com a contribuição a seu tempo.<br />

Se a necessida<strong>de</strong> me não obrigasse, não pediria<br />

esta segunda esmola a Vossa Magesta<strong>de</strong>, mas<br />

como é para uma obra tanto do serviço <strong>de</strong> Deus entendo<br />

também será muito do Real agrado <strong>de</strong> Vossa


— 2ÓS —<br />

Magesta<strong>de</strong>, atten<strong>de</strong>ndo, que, achando-me ainda sem<br />

casas para minha residência, nada procuro para o<br />

meu commodo pessoal, pois só <strong>de</strong>sejo antes da minha<br />

morte, ver esta Casa, e Templo <strong>de</strong> Deus concluído<br />

como mais preciso, e necessário.<br />

E sempre Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará o que for<br />

mais justo. Sao Paulo, 19 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759—<br />

—Fr. A. Bispo <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Fmncisco Luiz <strong>de</strong> Azevedo Coutinho Gentil<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou seri<br />

vido extranhar-vos severamente, não remetteres nesta<br />

frota ao meu. Conselho Ultramarino a relação das<br />

dividas <strong>de</strong>ssa Provedoria, sua importância, estado das<br />

execuções, e adiantamento <strong>de</strong>lias, como vos está<br />

mandado, por minha real resolução <strong>de</strong> Vinte e três<br />

<strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis; e vos<br />

or<strong>de</strong>no com pena <strong>de</strong> suspensão cumpraes pontualmente<br />

a dita or<strong>de</strong>m, ou <strong>de</strong>is a razão que tiveres para<br />

não po<strong>de</strong>res cumpril-a. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. Antonio<br />

Ferreira <strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a quinze<br />

<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

João Soares Tavares<br />

<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor


— 266<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalénvmar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado, Cayallaria, e<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando avós<br />

Provedor da minha Real Fa2enda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />

me informeis do conteúdo na conta que me <strong>de</strong>u<br />

o Rdo. Bispo <strong>de</strong>sse Bispado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que<br />

com esta se vos remejtte a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis<br />

com vosso parecer, que com esta me enviareis em'<br />

carta fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

D. D. <strong>Manuel</strong> Francisco <strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong><br />

Campos Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da<br />

Consciência e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira<br />

a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil sejte-,<br />

centos, e sessenta annos. Francisco Luiz <strong>de</strong> Azevedo<br />

Coutinho Gentil a fez escrever.<br />

Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Go-


2Ó7 —<br />

doy Moreira, Provedor da Fazenda Real da Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo e Santos que no meu Tribunal<br />

da Mesa da Consciência se viu a vossa carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />

<strong>de</strong> Abril do anno passado com o precatório que vos<br />

passou o Provedor dos <strong>de</strong>funtos e ausentes João* <strong>de</strong><br />

Souza Filgueiras e documentos que com elles remettestes<br />

sobre a queixa do mesrno Provedor a respeito<br />

da arrecadação dos direitos dos gados doados<br />

por mim a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>lle<br />

failed do por pertencerem ao seu Juizo, o que me expuzera<br />

o dito Provedor sobrepticia e falsamente, por<br />

carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Fevereiroi <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />

e sete, e tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, e ao mais<br />

que representastes e resposta que <strong>de</strong>u o Promotor Procurador<br />

geral dos cap.os me pareceu dizer-vos que<br />

justamente não cumpristes o precatório que vos passou<br />

o Provedor das fazendas dos <strong>de</strong>funtos e ausentes,<br />

visto ser <strong>de</strong>vedor á Fazenda Real o <strong>de</strong>funto Christovão<br />

Pereira <strong>de</strong> Abreu, <strong>de</strong> maior porção do que<br />

importam os meios direitos que se lhe estavaimi <strong>de</strong>vendo<br />

pela graça que fui servido conce<strong>de</strong>r-lhe e es,-?<br />

tar por mim <strong>de</strong>terminado que vós os arrecadásseis da<br />

mesma sorte que o faríeis dos outros meios para a<br />

fazenda real e constar pela certidão que remettestes<br />

ser o <strong>de</strong>funto^ <strong>de</strong>vedor; e vos mando continueis na<br />

arrecadação dos ditos meios direitos e por elles ireis<br />

pagando á fazenda real a sua divida até o fim dos<br />

dous annos concedidos, e que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> paga a mesma<br />

fazenda real inteiramente o que sobejar o ireis<br />

remettendo <strong>de</strong> três em três mezes á Provedoria dos<br />

<strong>de</strong>funtos e ausentes, ou on<strong>de</strong> parar a herança do<br />

dito <strong>de</strong>funto sem levar<strong>de</strong>s por este trabalho outro<br />

salário mais que tão somente o que leváveis na vida<br />

do <strong>de</strong>funto e que como a fazenda real manifestamente


— 268 —<br />

neste caso prefere a outro qualquer credor não ficães<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta se achar satisfeita, competente,<br />

nem para fazeres pagamento a mais credores, nem]<br />

para julgar<strong>de</strong>s as preferencias entre elles, antes <strong>de</strong>veis<br />

mandar remetter todos os autos ao foro don<strong>de</strong><br />

pertencerem observando inteiramente a minha resolução<br />

<strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />

e oito, <strong>de</strong> que se vos passou Provisão pelo Conselho<br />

Ultramarino a respeito da differença que fazeis<br />

dos <strong>de</strong>vedores á fazenda real... aos qualificados<br />

e que tem hypotheca na forma da mesma resolução,<br />

e porque no caso presente se não comprehen<strong>de</strong> nella,<br />

em razão <strong>de</strong> ter a fazenda real retenção <strong>de</strong> direito<br />

nos meios direitos que tocavam ao <strong>de</strong>funto para se<br />

compensar no que este tinha cobrado adiantadamente<br />

da mesma fazenda real e se <strong>de</strong>ver evitar o circulo<br />

vicioso <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ssa Provedoria se remettessem os<br />

meios direitos á Provedoria dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />

<strong>de</strong>vendo vós <strong>de</strong>precar-lhe logo para o pagamento da<br />

divida, e neste caso fez bem o Provedor dos ausentes<br />

em vos passar o precatório supposto lhe não constava<br />

ao tempo <strong>de</strong>lle que o <strong>de</strong>funto era <strong>de</strong>vedor á fazenda<br />

real pela importância que se lhe tinha adiantado;<br />

e vos extranho muito a incivilida<strong>de</strong> com que<br />

respon<strong>de</strong>stes ao precatório, e in<strong>de</strong>cência com que <strong>de</strong>stes<br />

a vossa conta, e vos mando que em todo o caso<br />

vos abstenhaes falando somente no que pertencer ao<br />

negocio <strong>de</strong> que se tratar para assim se evitarem contendas<br />

que são odiosas entre os Ministros que me<br />

servem, e que cumpraes e guar<strong>de</strong>is esta Provisão como<br />

nella se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima e Francisco<br />

<strong>de</strong> Campos Limpo, Deputados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal<br />

da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Antonio Fer-


— 2Óç —<br />

reira <strong>de</strong> Carvalho a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta annos. Domingos Pires<br />

Ban<strong>de</strong>ira a fez escrever.<br />

Francisca <strong>de</strong> Qampos Limpo<br />

<strong>Manuel</strong> Fmreyra <strong>de</strong> Lima<br />

Remetto a V. M. por copia a ordiem junta <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> sobre a conta, que <strong>de</strong>u, <strong>de</strong> que o Ouvidor<br />

da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo o embaraçava fazer arrecadação<br />

dos direitos dos gados <strong>de</strong>vidos a Christovâo<br />

Pereira <strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong>pois do seu fallecimento para<br />

que me informe com 1 toda a individuação, remettendo<br />

a or<strong>de</strong>m que se lhe expediu pelo Tribunal da<br />

Mesa da Consciência, para que eu o possa fazer ao<br />

mesmo Senhor, coimo me or<strong>de</strong>na. Deus guar<strong>de</strong> a V.<br />

M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 5 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1760.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bobw<strong>de</strong>lla<br />

Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira,<br />

Provedor da Fazenda, Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />

Copia<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador,<br />

e capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

que vendo-se a conta, que me <strong>de</strong>u o Provedor da Fazenda<br />

Real da Praça <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong>.


270<br />

Abril do anno proximo passado, <strong>de</strong> que com esta se<br />

vos remette copia, sobre o Ouvidor da Comarca <strong>de</strong><br />

São Paulo haver-me representado pela Mesa da Consciência<br />

e Or<strong>de</strong>ns, que elle Provedor da Fazenda<br />

Real lhe embaraça a arrecadação dos direitos dos<br />

gados doados a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu, <strong>de</strong>pois<br />

do seu fallecimento, e da Provisão, que pela mesma<br />

Mesa se lhe expedira a elle Provedor a este respeito<br />

em onze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />

oito; me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis corn 1 o vosso<br />

parecer, ouvindo o dito Ouvidor, como Provedor dos<br />

<strong>de</strong>funtos e ausentes, e remettendo a copia da or<strong>de</strong>m,<br />

que se expediu ao Provedor da Fazenda, pelo Tribunal<br />

da Mesa da Consciência. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />

vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a<br />

doze <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta. O Secretario<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—João<br />

Soares Tavares—<strong>Manuel</strong> Antonio da<br />

Cunha <strong>de</strong> Soutomaior—Estevão <strong>de</strong> Souza e Mello<br />

official da Secretaria do Governo assignei por impedimento<br />

do Secretario.<br />

João <strong>de</strong> Souza e Mello<br />

Sobre informar a respeito do vigário<br />

<strong>de</strong> São Vicente Thomé Roiz.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em: Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo


271<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria ,e<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando a, vós<br />

Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />

me informeis do conteúdo na petição do Padre<br />

Thomé Roiz <strong>de</strong> que com esta se vos remette a- copia<br />

<strong>de</strong>lia; o que fareis com o vosso parecer, que com<br />

esta me enviareis em carta fechada: El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong><br />

Lima e Francisco <strong>de</strong> Campos Limipo Deputados do<br />

<strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns. José do<br />

Nascimento Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenovt<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta annos.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

Fmncisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

<strong>Manuel</strong> Fmreyra <strong>de</strong> Lima<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1760.<br />

Copia<br />

Senhor.—Diz o Padre Thomé Roiz vigário collado<br />

na freguezia e villa <strong>de</strong> São Vicente Bispado, <strong>de</strong><br />

São Paulo, que elle Supplicante se acha Parochiando<br />

a sua Igreja <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1749 até ao<br />

presente, tendo somente, quatro annos coadjutor a<br />

quem Vossa Magesta<strong>de</strong> pagava 25$ em cada um anno,<br />

como tudo consta da certidão inclusa; porém não<br />

ha sacerdote, que queira a dita coadjutoria, nem clérigo<br />

algum naquella freguezia, que possa ajudar ao<br />

Supplicante, do que se segue achar-se este obrigado,


— 272 —<br />

por zelo catholico, e bem das almas <strong>de</strong> todos os seus<br />

freguezes, a administrar-lhe os sacramentos, que<br />

vem a ser, não menos, que a oito para novecentas<br />

pessoas, que tem <strong>de</strong> confissão, e quasi todas moradoras<br />

fora da villa nos seus sitios, até distancia <strong>de</strong><br />

seis léguas, por mar, rios, e caminhos perigosos, e<br />

outrosim obrigado a chamar, e satisfazer pelas quaresmas<br />

a confessores <strong>de</strong> fora, que o venham ajudar;<br />

e porque; servindo» por esta causa duas occupações<br />

<strong>de</strong> Parocho, e coadjutor, na forma <strong>de</strong> direito lhe sáo<br />

<strong>de</strong>vidos, os dous or<strong>de</strong>nados respectivos a ambos, <strong>de</strong><br />

todo o tempo, que parochiou só, e parochiar ao<br />

diante.—-Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê mandar<br />

que o Provedor da Fazenda Real pague ao<br />

Supplicante os dous or<strong>de</strong>nados <strong>de</strong> Parocho, e coadjutor,<br />

respectivos ao tempo, que parochiou só a dita<br />

freguezia, e parochiar ao diante.—E. R. Mcê.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />

Administrador, que sou do Mestrado, Cavallaria, e<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando avós<br />

Provedor da minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />

me informeis do conteúdo na petição do Padrje<br />

Thomé Roiz <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia<br />

<strong>de</strong>lia; o que fareis com vosso parecer; que com esta<br />

me enviareis em carta fechada: El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima e<br />

Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho


273<br />

da Mesa da consciência e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento<br />

Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta annos.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

F/yuncisfo <strong>de</strong> Campos Limpo<br />

<strong>Manuel</strong> Ferreyra <strong>de</strong> Lima<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> 1760,<br />

Copia<br />

Senhor.—Diz o Padre Thomé Roiz vigário collado<br />

na freguezia e villa <strong>de</strong> São Vicente, Bispado<br />

<strong>de</strong> São Paulo, que achando um visitador a sua Igreja<br />

com mina imminente, semi or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

para se reedificar pela ítfeal P^azenda á custa<br />

dos dízimos, que cobra da dita Igreja a mandou fazer<br />

<strong>de</strong> novo pelos moradores, pena <strong>de</strong> interdicto, passados<br />

seis mezes; e com effeito logo a fizeram, e<br />

concluíram, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> três annos, assistindo-lhe<br />

o Supplicante com o dinheiro para se pagar aos pedreiros,<br />

canteiros, carpinteiros, pintores, ferragens<br />

telhas, e o mais preciso; e isto por ver o Supplicante,<br />

que a fabrica, e elles, não tinham com que<br />

fizessem tão gran<strong>de</strong> dispendk>, que muito fizeram em<br />

pôr promptos os materiaes, e serventuários, dando<br />

para isso, todos os dias, quarenta e tantas pessoas,<br />

divididas por esquadras, do que se seguiu <strong>de</strong>ver-se<br />

ao Supplicante ao presente 1 :iÓ4$ das referidas assistências,<br />

pois que a fabrica só ren<strong>de</strong> annualmente


— 274 —<br />

quinze té i8$ooo; e as confrarias da dita Matriz, e<br />

seus membros não têm concorrido, para a dita obra,<br />

tendo todas ellas dinheiro a juro, que divididos em<br />

duas partes, po<strong>de</strong> applicar-se uma para a solução daquella<br />

divida do Supplicante, e pagar-se o resto pela<br />

Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, mandando-o assim<br />

aos Provedores da Fazenda, Capellas, e Resíduos da<br />

dita Praça <strong>de</strong> Santos, termos em que—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

lhe faça mercê mandar passar or<strong>de</strong>m para os<br />

referidos Provedores satisfazerem ao Supplicante a<br />

dita divida na forma sobredita, mostrando-ihe o Supplicante,<br />

como está prompto a mostrar, ser verda<strong>de</strong>ira<br />

em tudo a presente supplica—E. R. Mcê.<br />

Felicmno Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />

Quando recebi a carta <strong>de</strong> V. M. <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />

do anno passado <strong>de</strong> 1759, era a expulsão dos Padres<br />

da Companhia a <strong>de</strong>pendência, que me embaraçava<br />

enten<strong>de</strong>r nas miúdas <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong>stas capitanias,<br />

e assim se amontoarão tantas propostas, que<br />

com gran<strong>de</strong> trabalho as tenho evacuado; chegando a<br />

dar resposta a dita carta em que V. M. representa o<br />

que lhe oceorre sobre a forma das cobranças para<br />

os salários dos Ouvidores <strong>de</strong>ssa Comarca; ao Ouvidor<br />

mando ouvir, e po<strong>de</strong>ndo caber em mim dar logo remédio<br />

lh'o applicarei, e havendo, que pôr na Real<br />

presença, o farei com todos os documentos; não<br />

sendo justo, que haja materia alguma em que não<br />

tenham inteira execução as Reaes or<strong>de</strong>ns, e a serança<br />

da sua Real Fazenda.<br />

Também lembro ao Governador, e Ouvidor a ob-


~ 275 —<br />

servanda dos registos das Provisões, e das terças partes<br />

em aquelles officios em que tiverem cabimento,<br />

como V. M. me representa em' carta <strong>de</strong> 23 do mtesmo<br />

mez, e anno; e é da obrigação <strong>de</strong> V. M., e mui louvável<br />

o cuidado <strong>de</strong> que por todas as diligencias se<br />

recolham a essa Provedoria todos os rendimentos,<br />

que lhe pertencem.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro o primeiro<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1760.<br />

Con<strong>de</strong> ée B o bo<strong>de</strong> lia<br />

Sr. Provedor da Fazenda Real da<br />

Villa <strong>de</strong> Santos<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e - dos Algaryes daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />

Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo: Mando a vós,<br />

Provedor da minha Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo, me informeis sobre o conteúdo na petição<br />

do Padre Felix Martins <strong>de</strong> Araújo, <strong>de</strong> que Gom<br />

esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis: com<br />

vosso parecer, que com esta me enviareis em carta<br />

fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D.<br />

<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong> Campos<br />

Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência<br />

e or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira da Silva a fez em<br />

Lisboa aos vinte e oito <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e sessenta annos. Pagou <strong>de</strong>sta cem reis.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> Fvrreirã <strong>de</strong> Lima<br />

Fmncisco <strong>de</strong> Campos Limpo


.276<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Copia<br />

Senhor,—Diz o Padre Felix Martins <strong>de</strong> Araújo<br />

Cónego na Sé <strong>de</strong> São Paulo por provimento <strong>de</strong>sjfe<br />

Régio Tribunal que elle Supplicante tem vinte e<br />

cinco annos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; epara melhor servir o seu<br />

Bn°, e ser mais útil á sua Sé <strong>de</strong>seja estudar, d formar-se<br />

nos sagrados cânones na Universida<strong>de</strong> dd<br />

Coimbra; e como o não po<strong>de</strong> fazer sem 1 Provisão <strong>de</strong><br />

Vossa Magesta<strong>de</strong> para fazer seus os rendimentos do,<br />

seu Bn°, para se sustentar; mercê que Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

costuma fazer—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> a mercê<br />

<strong>de</strong> lhe mandar passar Provisão para o referido na<br />

forma costumada. E. R. Mcê.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa^<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Con<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Boba<strong>de</strong>lla, Governador e Capitão General das Capitanias<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes, que eu<br />

fui servido por minha real resolução <strong>de</strong> vinte e cinco<br />

do corrente, tomada em consulta do meu Conselho<br />

Ultramarino, or<strong>de</strong>nar ao meu Conselho, man<strong>de</strong><br />

passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para se arrematarem nessa<br />

cida<strong>de</strong> por três annos, os contractos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

e Minas, expresso,s na relação, que com esta


277<br />

se vos remette, assignada pelo secretario do dito Conselho,<br />

tomando-se os lanços, e fazendo-se rematações<br />

na presença da junta que tenho estabelecido para tomar<br />

as contas dos Almoxarif ésj, e Thesoureiros <strong>de</strong> minha<br />

Real Fazendaj e nesta conformida<strong>de</strong>. Sou servido<br />

or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes, e façaes cumprir esta<br />

minha Real Resolução: El-Rei Nosso Senhor oman-f<br />

dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. Pedro,<br />

José Corrêa a fez em Lisboial a yinítb e nove i<strong>de</strong> Agosto,<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta. O Secretario Joaquim<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—<strong>Manuel</strong> Antonio<br />

da Cunha Sottomayor — Antonio <strong>Lopes</strong> da<br />

Costa.<br />

Relação dos contractos <strong>de</strong> que trata a or<strong>de</strong>m<br />

acima:<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

O Contracto da sahida dos escravos do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro para as Minas.<br />

O Contracto da sahida dos escravos da Bahia<br />

para as Minas.<br />

O Contracto da sahida dos escravos <strong>de</strong> Pernambuco.<br />

O Contracto da Chancellaria do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

O Contracto do subsidio dos molhados e novo<br />

imposto <strong>de</strong> Santos.<br />

Minus<br />

O Contracto das passagens do Rio das Mortes.<br />

O Contracto das passagens do Rio Gran<strong>de</strong>.


— 278 —<br />

O Contracto das passagens do Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />

Paraupeba, Paracatú, e suas annexas.<br />

O Registo <strong>de</strong> Viamão.<br />

Os meios direitos <strong>de</strong> Curitiba.<br />

Está conforme.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Luiz -Mpmel <strong>de</strong> Faria<br />

Relação dos contractos que se hão <strong>de</strong> pôr a lanços<br />

no Conselho Ultramarino nos dias, que abaixo<br />

se <strong>de</strong>claram, do presente anno <strong>de</strong> 1767 pelas <strong>de</strong>z horas<br />

da manhã, para se proce<strong>de</strong>r na sua rematação<br />

na forma das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> S. Magesta<strong>de</strong>.<br />

No dia 20 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Contractos da Bahia<br />

O Contracto dos dízimos reaes da Bahia.<br />

O Contracto dos três mil e quinhentos reis, que<br />

pagam os Escravos da Costa da Mina por entrada<br />

na Bahia.<br />

O Contracto dos <strong>de</strong>z tostões, que pagam os mesmos<br />

Escravos por entrada na Bahia.<br />

O Contracto da sahida dos Escravos, que da<br />

Bahia vão para as Minas.<br />

O Contracto da Chancellaria da Relação da<br />

Bahia.<br />

O Contracto das Entradas da Jacobina, e Rio das<br />

Contas.


— .279 —<br />

No dia 27 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

Contractos do Rio âe Janeiro<br />

O Contracto (dos Dizimos Reaes da Capitania do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

O Contracto da sahida dos Escravos, que do Rio<br />

vão para as Minas.<br />

O Contracto da Chancellaria do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />

O Contracto^ dos Azeites doces.<br />

O Contracto das Gerebitas.<br />

O Contracto do Subsidio gran<strong>de</strong> dos Vinhos.<br />

O Contracto do Subsidio pequeno dos Vinhos.<br />

O Contracto' do Subsidio das Aguas ar<strong>de</strong>ntes do<br />

Reino, e Ilhas.<br />

Contractos <strong>de</strong> Smitos^ v São Paulo<br />

O Contracto dos Dizimos do Povoado <strong>de</strong> Santosy<br />

São Paulo e annexas.<br />

O Contracto do Subsidio dos molhados, e novo<br />

imposto <strong>de</strong> Santos.<br />

No dia 6 <strong>de</strong> Março<br />

O Contracto, dos Dizimos das Minas Geraes.<br />

O Contracto dos Dizimos <strong>de</strong> Goyaz, e Carlos<br />

Marinho.<br />

O Contracto dos Dizimos da Comarca <strong>de</strong> Cuyabá.<br />

O Contracto dos Dizimos <strong>de</strong> Piauhy.<br />

O Contracto das Entradas das Minas geraes.<br />

O Contracto das Passagens da Parayba, e Paraybuna.<br />

O Contracto das Passagens para Goyaz.


28o<br />

O Contracto das Passagens do Rio das Mortes.<br />

O Contracto das Passagens do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />

O Contracto das Passagens do Rio Ver<strong>de</strong>.<br />

O Contracto das Passagens do Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />

Paraopeba, Paracatú, e suas annexas.<br />

O Contracto do Registro <strong>de</strong> Viamão.<br />

O Contracto dos Meios direitos do Registo <strong>de</strong><br />

Curutiva.<br />

Copia<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Governador, e Capitão General<br />

das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes.<br />

Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como<br />

aquelle que amo. Fui servido nomear ao Bacharel<br />

Domingos João Viegas para Ouvidor da Comarca<br />

<strong>de</strong> São Paulo; e ao Bacharel Joaquim Joseph Coelho<br />

da Fonseca para Juiz <strong>de</strong> Fora da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santos.<br />

E porque não coube no tempo po<strong>de</strong>rem tirar as suas<br />

cartas na forma ordinária: Hei por bem, que não<br />

obstante a falta <strong>de</strong>lias, se lhes dê posse, e exercício<br />

dos ditos logares por virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta somente. O que<br />

me pareceu avisar-vos, para assim o ter<strong>de</strong>s entendido,<br />

e fazer<strong>de</strong>s executar, não obstante quaesquer Leis, Disposições,<br />

ou costumes contrários. Escripta no Palácio<br />

<strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a vinte e oito áé<br />

Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.—Rei— Para o<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, ou quem seu cargo servir— O.<br />

Official da Secretaria do Governo no impedimento)<br />

<strong>de</strong> moléstia do Secretario <strong>de</strong>lle as.signei.<br />

João <strong>de</strong> Souza e Mello


28l<br />

Registada a fs. 134 do L° 12 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />

e Or<strong>de</strong>ns Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 3 <strong>de</strong> Junhoi<br />

<strong>de</strong> 1761.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa;<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que atten<strong>de</strong>ndo ao Bacharel Domingos<br />

João Viegas se achar nomeado no logar <strong>de</strong> Ouvidor<br />

Geral da Comarca <strong>de</strong> São Paulo. Hei por bem<br />

que vença com o dito logar o or<strong>de</strong>nado que lhe é<br />

<strong>de</strong>vido e lhe seja pago na forma <strong>de</strong> minhas or<strong>de</strong>ns;<br />

o qual principiará a vencer por ajuda <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

o dia que se embarcar nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo a<br />

viagem o tempo <strong>de</strong> cinco rnezes. Pelo que mando ao<br />

meu Governador, e Capitão General da Capitania<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e mais pessoas, a quem tocar<br />

cumpram e guar<strong>de</strong>m 1 esta Provisão e a façam cumprir,<br />

e guardar inteiramente como nella se contém!<br />

sem duvida alguma, a qual valerá corno carta, e não<br />

passará pela Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />

do L° 2 o ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nos*<br />

so Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados. Pedro José<br />

Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Setembro dé<br />

mil, setecentos e sessenta, Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta trezentos<br />

mil reis, e <strong>de</strong> assignaturas oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Soares Tavares<br />

<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor


282<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />

Registada a fs. 172 verso do L° 12 <strong>de</strong> Provisões<br />

da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 20<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />

JofUfiUm Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se<br />

registe on<strong>de</strong> tocar. Rio a 8 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />

Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> Registo das Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes nesta Secretaria do Governo a fs. 286,<br />

verso. Rio a 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1762.<br />

Antônio dm Rocha Machado<br />

Registada a fs. 164 verso do L° 12 que nesta<br />

Provedoria serve <strong>de</strong> registo das Provisões Reaes.<br />

Praça <strong>de</strong> Santos 2 <strong>de</strong> Maio* <strong>de</strong> 1762.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

João Antonio Tusem Escrivão das Fragatas da<br />

Armada Real, e <strong>de</strong> presente da Nau Nossa Senhora<br />

da Ajuda e São Fefdro <strong>de</strong> Alcantara tudo por Provisão<br />

do Conselho da Fazenda Real etc. Certifico que<br />

Domingos João Viegas Ouvidor da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo embarcou em a dita Nau em 1 vinte e dous do


— 283 -<br />

mez <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> tmil, setecentos, e sessenta e um<br />

para fazer viagem da Corte <strong>de</strong> Lisboa, para esta<br />

cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> janeiro, a qual felizmente acabou<br />

em vinte e quatro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, e setecentos, e<br />

sessenta, e dous Annos e por me ser mandado passar<br />

a presente certidão por or<strong>de</strong>m do Capitão <strong>de</strong> Mar,<br />

e Guerra da Armada Real Bernardo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />

commandante da mesma Nau a passei por<br />

bem, e na verda<strong>de</strong> em fé do que vae por mim feita<br />

e assignada com o dito commandante o que tudo affirmo<br />

e juro <strong>de</strong>baixo do juramento dos Santos Evangelhos<br />

que <strong>de</strong>i em Lisboa ao Provedor dos Armazéns<br />

<strong>de</strong> índia e Guiné. Rio <strong>de</strong> Janeiro em 9 <strong>de</strong> Março;<br />

<strong>de</strong> 1762 annosç<br />

João Anioniü Tus em<br />

Bern^tMo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />

O Dr. Gonçalo José <strong>de</strong> Brittos Barros cavalleiro<br />

professo na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Christo do Desembargo <strong>de</strong><br />

Sua 'Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> e seu Desembargador<br />

da Relação <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e nella ouvidor geral<br />

do Civel e Juiz das acções novas e Justificações <strong>de</strong><br />

índia, e Mina etc. Faço saber que por fé do Escrivão<br />

que esta escreveu me constou ser a letra da certidão<br />

regro e signal ao pé <strong>de</strong>lia <strong>de</strong> João Antonio Tosem<br />

e o outro signal ao pé da mesma certidão é do<br />

capitão <strong>de</strong> mar e Guerra Bernardo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />

o que tudo hei por justificado. Rio 18 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1762. Antonio Machado a escrevi.<br />

Gonmlo Jozé <strong>de</strong> Briito Barros


— 284 —<br />

Sobre ajuda <strong>de</strong> custo do Dr. Ouvidor<br />

Dr. João Viegas Ouvidor <strong>de</strong> S. P.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que por parte do Bacharel Domingos<br />

João Viegas se me representou que eu lhe fizera;<br />

mercê do logar <strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> São Paulo, por cuja,<br />

motivo lhe era preciso diligenciar o seu transporte<br />

para aquella cida<strong>de</strong> e porque ao Bacharel João <strong>de</strong>?<br />

Souza Filgueiras antecessor do Supplicante fora eu<br />

servido mandar dar a quantia <strong>de</strong> trezentos mil reis<br />

<strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, como se via da certidão que juntava<br />

e o Supplicante não <strong>de</strong>smerecia esta graça, pois<br />

tem família, que conduzir e dispen<strong>de</strong>ra o seu patrimônio<br />

nos logares <strong>de</strong> letras em que me tem servido<br />

com honra, zelo e verda<strong>de</strong>, me pedia mandasse praticar<br />

com elle o mesmo, e atten<strong>de</strong>ndo ao seu reque :<br />

rimento. Hei por bem que na Provedoria da Fazenda]<br />

Real da Praça <strong>de</strong> Santos se pague ao Supplicante a!<br />

ajuda <strong>de</strong> custo, que preten<strong>de</strong>. Pelo que mando aoj<br />

Provedor da Fazenda Real da dita Praça e mais pessoas<br />

a quem tocar cumpram e guar<strong>de</strong>m esta Provisão<br />

e a façam cumprir e guardar inteiramente como<br />

nella se contém sem duvida alguma, a qual valerá<br />

como carta e não passará pela Chancellaria sem embargo<br />

da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39640 em contrario,<br />

e pagou <strong>de</strong> novo direito seis mil reis, que sé<br />

carregaram ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura<br />

a fs. 202 do L° 30 <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong>j<br />

seu conhecimento em forma registado no L° 14 dó<br />

registo geral a fs. 92. El-Rei Nosso Senhor o man- 1<br />

dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino


— 285 —<br />

abaixo assignados, Peá ro J osé Corrêa a fez em Lisboa<br />

a vinte, e tres <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil., setecentos e<br />

sessenta. Pagou <strong>de</strong> feití° ! <strong>de</strong>sta trezentos reis e <strong>de</strong> assignaturas<br />

oitocentas re is «<br />

O Secretario Joãqü Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Alexandre Méàett& ^ e So-um e Menezes<br />

Fmncisco Xãvyr Pacheco <strong>de</strong> Sampayo<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 20<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />

Registada a fs. 273 d ° L° 12 <strong>de</strong> Provisões da <strong>de</strong>cretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 24 <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong><br />

J\0@quiffl Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> LaWe<br />

Cumpra-se como S^ a Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />

on<strong>de</strong> tocar. Rio # 8 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1762.<br />

Cmt<strong>de</strong> ée. BoÍM<strong>de</strong>llã<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda. Praça<br />

<strong>de</strong> Santos a 4 <strong>de</strong> Maio 1 ^ e l 7&2.<br />

Alexandra l*** <strong>de</strong> SotíZã e Menezes<br />

Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes nesta Secr^ taria do Governo a fs - l8 5-<br />

Rio a 9 <strong>de</strong> Fevereiro â e r 7 62 -<br />

Attiomo d$ R ochã Machado


286 —<br />

Registâjda a fs. 168 do L° 12 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />

e or<strong>de</strong>ns Reaes. Santos 18 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />

Angelo Xpvívr do Prado<br />

Decreto <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por que<br />

foi o dito Senhor servido fazer mercê<br />

<strong>de</strong> juro e herda<strong>de</strong> ao Exmo. Secretario<br />

<strong>de</strong> estado dos Negócios do Ultramar,<br />

dos meios direitos dos animaes da<br />

campanha cuja mercê principiou em<br />

18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu houve por<br />

bem fazer mercê a Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real, Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha,<br />

e Domínios Ultramarinos, em parte da remuneração<br />

<strong>de</strong> seus serviços, da ameta<strong>de</strong> dos direitos,<br />

que se pagam no Registo da Curitiba, <strong>de</strong> juro, e herda<strong>de</strong>,<br />

por Alvará <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro do corrente<br />

anno, do teor seguinte: Eu El-Rei. Faço saber aos<br />

que este Alvará virem, que Hei por bem, e me praz,<br />

fazer mercê a Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />

do meu Conselho, e Secretario <strong>de</strong> Estado da Marinha,<br />

e Domínios 'Ultramarinos, em parte da remuneração<br />

<strong>de</strong> seus serviços da ameta<strong>de</strong> dos direitos, que<br />

no Registo da Curitiba pagam por entrada para São<br />

Paulo os gados, e cavalgaduras, que ao mesmo registo<br />

chegam das partes do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pe-


28;<br />

dro; para que fique percebendo os referidos direitos<br />

<strong>de</strong> juro, e herda<strong>de</strong>, na conformida<strong>de</strong> em que os arrecadara<br />

o Coronel da Or<strong>de</strong>nança Christovão Pereira<br />

<strong>de</strong> Abreu; emquanto duroiu a mercê; que <strong>de</strong>lles teve.<br />

Hei por bem outrosim conce<strong>de</strong>r ao sobredito meu<br />

Secretario <strong>de</strong> Estado: a graça <strong>de</strong> que possa dispor<br />

dos referidos meios direitos, com a supervivencia<br />

necessária a favor dos seus actuaes credores, e <strong>de</strong><br />

seu Pae João Alvares da Costa, que foi do meu Conselho;<br />

ficando esta mercê obrigada á satisfação das<br />

referidas dividas, ainda <strong>de</strong>pois do fallecimento do<br />

sobredito. E mando que valha este Alvará como carta<br />

passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha<br />

<strong>de</strong> passar, e que o seu effeita haja <strong>de</strong> durar mais <strong>de</strong><br />

um anno, sem embargo das Or<strong>de</strong>nações, que dispõem<br />

o contrario. Dado em Salvaterra <strong>de</strong> Magos aos<br />

<strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.—<br />

Rei.—E nesta consi<strong>de</strong>ração, sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />

façaes cumprir o dito Alvará pela parte, que vos toca,<br />

mandando em cada três mezes fazer a conta aos direitos,<br />

que se houverem cobrado no Registo da Curitiba;<br />

e entregar ao sobredito Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real, ou a seu bastante Procurador a<br />

ameta<strong>de</strong>, que lhe pertence, e praticando em tudo o<br />

mais o mesmio, que Fui servido, mandar praticar com<br />

o antece<strong>de</strong>nte Mercenário o Coronel Christovão Pereira<br />

<strong>de</strong> Abreu, sem que seja obrigado a apresentar<br />

carta, ou o Alvará, original <strong>de</strong>sta mercê nessa Provedoria.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos con^<br />

selheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong> Tavares,<br />

Official Maior da Secretaria do mesmo Conselho<br />

a fez em Lisboa a nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil seteícentos<br />

e sessenta.


~ 288 —<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Alexandre Meíello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Antonio Freyre <strong>de</strong> Andraãa Henriques<br />

Sobre escusar-se ao Ouvidor <strong>de</strong> São<br />

Paulo o requerimento que fez acerca<br />

dos 5 mezes <strong>de</strong> vencimento que pedia<br />

se lhe satisfizessem.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Ouvidor da<br />

Comarca <strong>de</strong> São Paulo, João <strong>de</strong> Souza Filgueiras,<br />

em carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos e cin-;<br />

coenta e sete me representou, que sendo eu srvidoj<br />

conce<strong>de</strong>r-lhe, por ajuda <strong>de</strong> custo o seu or<strong>de</strong>nado, 1<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia <strong>de</strong> seu embarque nesta Corte, não<br />

exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong> cinco mezes; duvidareis<br />

entregar-lhe o vencimento <strong>de</strong> todos os cinco<br />

mezes com o fundamento <strong>de</strong> chegar antes <strong>de</strong>lles;<br />

pelo que me pedia vos or<strong>de</strong>nasse lhe pagásseis inteiramente<br />

os ditos cinco mezes <strong>de</strong> vencimento <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>nado porque a acceleração da sua chegada, não.<br />

diminuia o tempo da graça que houve por bem fazer-lhe;<br />

o que sendo visto; e o que sobre esta materia<br />

respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />

pareceu dizer-vos, que se lhe excíisou o dito requerimento,<br />

por não ter fundamento. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />

Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas


— 28ç —<br />

vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa<br />

a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Sopres Tavwes<br />

<strong>Manuel</strong> Atiianw áa Cunha êe Sotto Mayor<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />

Carta do Dr. Inten<strong>de</strong>nte Geral%acerca<br />

das arrobas <strong>de</strong> Solimão que da intendência<br />

<strong>de</strong> São Paulo se remetteram<br />

para o Rio.<br />

Snr. José <strong>de</strong> Godòy Moreira.<br />

Vendo o que V. M. me diz na sua carta, que<br />

acabo <strong>de</strong> receber, com data <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Agosto do presente<br />

anno, me resolvi a sahir das razões genéricas,<br />

com que lhe havia respondido sobre a satisfação que<br />

V. M. preten<strong>de</strong> do Solimão, e gastos feitos na con^<br />

ducção dos cadinhos; para o que fiz examinar na<br />

sua raiz esta materia, e o que achei foi, que meu<br />

Antecessor pediu o dito Solimão ao Ouvidor geral,<br />

e Inten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> São Paulo, quem o remetteu na<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vinte arrobas; porém neste Juizo se<br />

não <strong>de</strong>scobre carga <strong>de</strong>lle, nem consta para on<strong>de</strong> se<br />

conduziu; pelo que <strong>de</strong>vendo o Thesoureiro daquella<br />

Fundição, ou o Almoxarife <strong>de</strong>ssa Praça, ter conhecimentos<br />

para sua <strong>de</strong>spesa, tanto • do dinheiro que<br />

V. M. diz mandou pagar a esta casa da moeda ídq><br />

preço do mesmo Solimão, como da carga que <strong>de</strong>lle


2ÇO —<br />

se fez na parte on<strong>de</strong> se entregou quando tornou a<br />

vir; espero que V. M. me remetta as copias <strong>de</strong>stes,<br />

dous conhecimentos, porque á vista <strong>de</strong>lles se examinará<br />

esta materia e se respon<strong>de</strong>rá conclu<strong>de</strong>ntemente<br />

a ella. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro 26 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />

João Twar es <strong>de</strong> Abreu<br />

Recolhe-se a essa Praça o Alferes Custodio Martins<br />

<strong>de</strong> Mendonça, e como a este official o tive occupado<br />

em diligencia do Real serviço todo o tempo,<br />

que se <strong>de</strong>teve nesta Cida<strong>de</strong>, V. M. lhe mandará abonar<br />

os seus soldos vencidos.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 11 <strong>de</strong><br />

Abrjl <strong>de</strong> 1761.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> B o bud ella<br />

Senhor Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />

Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos e São Paulo que<br />

José Alves <strong>de</strong> Mira rematou no meu Conselho Ultramarino<br />

o contract© dos Dizimos do povoado <strong>de</strong> Santos<br />

e São Paulo por tempo <strong>de</strong> três annos que hão<br />

<strong>de</strong> ter principio findo o contracto actuaJ, em preço


— 291 —<br />

em cada um anno <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte<br />

e cinco mil reis livres para; a minha real fazenda pagos<br />

aos quartéis na forma costumada: E por carta,<br />

assignada pela minha real mão em vinte e oito <strong>de</strong><br />

Agosto do anno passado escripta ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba-;<br />

<strong>de</strong>lia Governador e Capitão General da Capitania<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, como presi<strong>de</strong>nte da Junta que na<br />

mesma cida<strong>de</strong> man<strong>de</strong>i estabelecer para a recadação<br />

da minha real fazenda; houve por bem que afiançando<br />

o< dito José Alves <strong>de</strong> Mira o referido contracto<br />

perante elle e os Ministros da mesma Junta, por,<br />

ella se expedissem as or<strong>de</strong>ns necessárias para essa.<br />

Provedoria, cuja carta se vos remette por copia assignada<br />

pelo Escrivão, <strong>de</strong> minha fazenda e da Junta.<br />

E porque o sobredito José Alves <strong>de</strong> Mira por seu,<br />

bastante Procurador tem afiançado o mesmo con^<br />

tracto, e justificado a abonaçâo das fianças <strong>de</strong> que,<br />

se <strong>de</strong>u vista ao Procurador <strong>de</strong> minha fazenda e não<br />

teve duvida; Hei por bem que apresentandò-se-vos esta<br />

minha or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixeis costear e administrar o contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong>sse Povoado <strong>de</strong> Santos e São<br />

Paulo e seus respectivos ramos ao mesmo José Alves<br />

<strong>de</strong> Mira por seus Procuradores e Administradores,<br />

fazendo-se os assentos, e clarezas necessárias, e<br />

carregando-se por lembrança o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

ao Almoxarife a que tocar, para ter cuidado em que,<br />

se pague nessa Provedoria aos quartéis na forma,<br />

costumada: E sendo, que se falte ao pagamento dos<br />

quartéis fareis logo aviso á Junta para se obrigarem<br />

os fiadores e não haver fallencia ou <strong>de</strong>mora nos<br />

pagamentos, e mandareis registar esta minha or<strong>de</strong>m<br />

nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria o que tudo cumprireis<br />

sem duvida alguma e se passou por duas vias. El-<br />

Rei Nosso Senhor o mandou por Gomes Freire <strong>de</strong>


•— 2Ç2 —<br />

Andrada, Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Mestre <strong>de</strong> Campo General<br />

<strong>de</strong> seus Exércitos Governador e Capitão General<br />

das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Minas Geraes,<br />

e Presi<strong>de</strong>nte da Junta da Fazenda. Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e um. Luiz;<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria escrivão da Fazenda Real e da Junta,<br />

a fez escrever.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Junta da Fazenda <strong>de</strong> 8 j<strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1761.<br />

Registada a fs. 122 do L° 14 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns<br />

e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos an <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> 1761.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Mestre <strong>de</strong> Campo General<br />

dos meus Exércitos, Governador e Capitão General<br />

das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes.<br />

Amigo. Eu, El-Rei vos envio muito saudar como<br />

aquelle que amo. José Alves <strong>de</strong> Mira me representou,<br />

que havendo rematado o contracto dos Dízimos,<br />

do povoado <strong>de</strong> Santos, São Paulo, e suas annexas,<br />

e não po<strong>de</strong>ndo principiar a costear o dito contracto<br />

antes <strong>de</strong> dar fiança em todas as referidas Provedorias,<br />

no que haveria consi<strong>de</strong>ráveis <strong>de</strong>moras: Me pedia<br />

provi<strong>de</strong>ncia sobre certa materia. E atten<strong>de</strong>ndo<br />

ao seu requerimento. Hei por bem que afiançando


— 293 —<br />

o sobredito os referidos contractos nessa cida<strong>de</strong>, perante<br />

a Junta que nella tenho estabelecido, para arrecadação<br />

da minha Real Fazenda, se lhe expessam<br />

por ella as or<strong>de</strong>ns necessárias, para costear o mesmo<br />

contracto, em todos seus differentes ramos <strong>de</strong> Santos,<br />

São. Paulo, Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Pedro; não obstante não afiançar separadamente<br />

em cada uma daquellas Provedorias, e não apresentar<br />

Alvará <strong>de</strong> correr, e as mais or<strong>de</strong>ns do costume,<br />

que hei por dispensaidas pior esta vez somente.<br />

Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a<br />

vinte e oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.<br />

—Rei—Para o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla—2a. via.<br />

Está conforme.<br />

Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria<br />

Registada a fs. 122 do L° 14 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda •Real serve <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns<br />

e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos a 11 <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> 1761.<br />

Angelo Xwber do Prado<br />

Governadores do Estado do Brasil: Eu El-Rei<br />

vos envio muito saudar. Sendo-me presente que <strong>de</strong><br />

annos a esta parte se tem introduzido no continente<br />

<strong>de</strong>sse Estado fazerem os moradores <strong>de</strong>lle os seus<br />

transportes em machos, e em mulas <strong>de</strong>ixando por<br />

isso <strong>de</strong> comprar os cavallos <strong>de</strong> sorte que se vae extinguindo<br />

a criação <strong>de</strong>lles por não terem sahida em<br />

grave prejuízo do meu real serviço e dos criadores<br />

e bem commum dos lavradores dos sertões do mesmo<br />

Estado, e das capitanias <strong>de</strong> Pernambuco, Piauhy


— 294 —<br />

e atten<strong>de</strong>ndo ao que por elles me foi representado<br />

sou servido or<strong>de</strong>nar que em nenhuma cida<strong>de</strong>, villa<br />

ou logar do território <strong>de</strong>sse Governo se possa dar<br />

<strong>de</strong>spacho por entrada, ou sahida a machos ou mulas,<br />

e que antes pelo contrario todos e todas os que<br />

nelle se introduzirem <strong>de</strong>pois da publicação <strong>de</strong>sta sejam<br />

irremissivelmente perdidos e mortos pagando as<br />

pessoas em cujas mãos foram achados os sobreditos<br />

machos, ou mulas ameta<strong>de</strong> do seu valor para os que<br />

os <strong>de</strong>scobrirem. Na mesma pena incorrerão as pessoas<br />

que <strong>de</strong> taes cavalgaduras se servirem ou seja<br />

em transportes, ou cavallaria, ou em carroagens <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> ser passado um anno que lhes concedo para<br />

consumo das que actualmente tiverem já, sendo matriculadas<br />

para se conhecerem, e para obviar as frau<strong>de</strong>s<br />

que se po<strong>de</strong>m machinar contra esta minha real<br />

<strong>de</strong>terminação. Vos or<strong>de</strong>no que logo que receberes<br />

esta e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a fazeres publicar por editaes fixados<br />

nos logares públicos <strong>de</strong>ssa Capital, e das mais<br />

povoações <strong>de</strong>sse Estado passeis as or<strong>de</strong>ns necessárias<br />

para que se faça um exacto inventario <strong>de</strong> todos os<br />

machos, e mulas que se acham no districto <strong>de</strong>sse<br />

Estado com <strong>de</strong>claração das suas ida<strong>de</strong>s e signaes para<br />

por elles serem confrontados os que <strong>de</strong> novo apparecerem,<br />

e se proce<strong>de</strong>r na execução <strong>de</strong>sta minha<br />

real <strong>de</strong>terminação contra os transgressores <strong>de</strong>lia pela<br />

prova que resultar das ditas confrontações ... tudo<br />

executareis e fareis executar com a exactidão que se<br />

vos confia. Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da<br />

Ajuda a 19 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1761.—Rei.<br />

Para os Governadores do Estado do Brasil.


— 295 —<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda <strong>de</strong> Santos, que os officiaes da Câmara da<br />

Villa <strong>de</strong> Curitiba me representaram na carta <strong>de</strong> que<br />

com esta se vos remette copia fosse .servido mandarlhes<br />

dar uma ajuda <strong>de</strong> custo pela minha Real Fazenda<br />

para se acabar a Igreja Matriz daquella Villá<br />

que se acha principiada, e sendo visto o seu requerimento,<br />

e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />

Antonio da Rocha a fez em Lisboa a três <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e um.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Francisco Xavier Assis Pacheco e Sam pay o<br />

João Soares Tavares<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1761.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda <strong>de</strong> Santos, que os officiaes da Câmara da<br />

Villa <strong>de</strong> Curitiba me representaram na carta <strong>de</strong> que<br />

com esta se vos remette copia fosse servido mandarlhe<br />

dar uma ajuda <strong>de</strong> custo pela minha Real Fazen-


— 296 —<br />

da para se acabar a Igreja Matriz daquella Villà, que<br />

se acha principiada, e sendo visto o seu requerimento,<br />

e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />

Antonio da Rocha a fez em Lisboa a três <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta e um'.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco Xavier Assis Pacheco <strong>de</strong> Sam pay o<br />

João Sopres Tavares<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1761.<br />

Snr.<br />

Expõem a Vossa Magesta<strong>de</strong> os officiaes da Câmara<br />

da Villa <strong>de</strong> Curitiba comarca <strong>de</strong> Pernaguá, Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo, Estado do Brasil, que arruinando-se<br />

a sua Igreja Matriz, por antiga, o visitador<br />

ordinário Ecclesiastico, obrigara aos moradores freguezes<br />

que a reedificassem logo em termo limitado<br />

como consta da certidão junta: e porque tendo-se<br />

dado principio <strong>de</strong>molindo-se a Igreja antiga, principiando-se<br />

a nova com as esmolas que os ditos moradores<br />

têm concorrido, não é sufficiente para se<br />

continuar com a dita obra, por carecer <strong>de</strong> maior<br />

<strong>de</strong>spesa, a qual não po<strong>de</strong>m fazer os ditos moradores<br />

pela summa pobrea e se acham na maior conster-


— 297 —<br />

nação <strong>de</strong>sconsolados por não terem Igreja matriz<br />

propria: recorremos á pieda<strong>de</strong>, e real gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong><br />

Vossa Magesta<strong>de</strong>; e atteri<strong>de</strong>ndo-se a que pag'am <strong>de</strong><br />

Dizimo á Real Fazenda seis mil, e tantos cruzados<br />

ao presente, e muito mais nos triennios passados,<br />

cuja diminuição tem causado as entradas <strong>de</strong> criações,<br />

que vêm das campanhas do Rio Gran<strong>de</strong>, gênero,<br />

e trato dé que se vivia nesta villa, o que tem<br />

cessado; fosse servido <strong>de</strong> mandar que pela Real Fazenda<br />

se dê por esmola pára se acabar <strong>de</strong> fazer a<br />

dita Igreja aquella que lhes parecer pois sem ella<br />

nunca po<strong>de</strong>rão^ ter Igreja pela impossibilida<strong>de</strong> dos<br />

moradores. Vossa Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminará o que for<br />

servido sempre. Em Câmara Villa da Curitiba 9 <strong>de</strong><br />

Setembro <strong>de</strong> 1768—E eu Lourenço Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

escrivão que a escrevi—Juiz ordinário João<br />

Baptista Diniz—Vereador mais velho Francisco Marques—Vereador<br />

<strong>Manuel</strong> Corrêa—Vereador Antônio<br />

Malaquias—Procurador <strong>Manuel</strong> Dias Colaço.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar ern Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />

Administrador, que sou do • Mestrado, Cavallaria, e<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando a vós<br />

Provedor da minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />

que informeis do conteúdo na petição dos Capellães,<br />

e Organista da Sé <strong>de</strong>sse Bispado, <strong>de</strong> que com<br />

esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia: O que fareis com<br />

vosso j>arecer, que com esta me enviareis em 1 carta<br />

fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D.<br />

<strong>Manuel</strong> da Costa Mimoso, e Sergio Justiniano <strong>de</strong>


— 2ç8 —<br />

Oliveira Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência,<br />

e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira a<br />

fez em Lisboa aos quinze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

sessenta, e um annos.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

Sergio Justiniano <strong>de</strong> Oliveira<br />

<strong>Manuel</strong> da Costa Mítnozo<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1761.<br />

Copia<br />

Senhor.—Dizem os Padres Capellães, e Organista<br />

da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, que Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> foi servido accrescentar, e dobrar as côngruas<br />

ao cabido da mesma Sé, atten<strong>de</strong>ndo á tenuida<strong>de</strong><br />

das antigas, carestias do Paiz, e <strong>de</strong>vido tratamento<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao seu estado; E porque nos<br />

Supplicantes concorrem as mesmas circumstancias digo<br />

as mesmas razões, pela tenuida<strong>de</strong> das côngruas,<br />

que percebem, que são <strong>de</strong> 508000, cada anno, as<br />

quaes não só lhes nãoi chegam para lhes digo paia<br />

se sustentarem seis mezes no anno; mas também para<br />

se tratarem com a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, e suavisarem o<br />

excessivo trabalho, que quotidianamente têm no Coro<br />

da mesma Sé a que não faltam, como é publico, e<br />

notório, accrescendo o exemplo, que os Supplicantes<br />

têm <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ter accrescentado as côngruas<br />

também aos capellães da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

esperam os Supplicantes que Vossa Magesta<strong>de</strong>


— 299 —<br />

lhes conceda a mesma graça aug^mentando, e dobrando<br />

as côngruas, que actualmente têm, para ficar cada<br />

um com a <strong>de</strong> roofooo annuaímente, <strong>de</strong> que os Supplicantes<br />

se fazem dignos, pois tão zelosamente se<br />

occupam em servir a mesma Sé—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

lhes faça mercê <strong>de</strong>ferir-lhes na forma que supplicam.'<br />

— E. R. Mcê.<br />

Feliciano Velho Ot<strong>de</strong>mberg<br />

Subsidio das bebidas<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo que João Cerqueira<br />

da Costa rematou na Junta da arrecadajção<br />

<strong>de</strong> minha real fazenda que man<strong>de</strong>i estabelecer na cida<strong>de</strong><br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o contracto do subsidio dos<br />

molhados <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três<br />

annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Ja-i<br />

neiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e dous em preiço<br />

<strong>de</strong> três contos quatrocentos setenta e cinco mil reis<br />

pelos referidos três annos livres para a minha real<br />

fazenda e pagos na forma costumada, cuja rematação<br />

se fez em virtu<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m a vinte e nove<br />

<strong>de</strong> Agosto do anno passado, e do auto <strong>de</strong> rematarão<br />

se vos remette copia assignada pelo escrivão <strong>de</strong> minha<br />

fazenda. Hei por bem que apresentando-se-vos esta<br />

minha or<strong>de</strong>m admittaes ao dito João Cerqueira da<br />

Costa a afiançar nessa Provedoria o mesmo contracto;<br />

e constando-vos o tem afiançado na forma


Oliveira Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência,<br />

e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira a<br />

fez em Lisboa aos quinze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

sessenta, e um annos.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />

Sergio Justiniano <strong>de</strong> Oliveira .<br />

<strong>Manuel</strong> da Cosia Mimozo<br />

Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1761.<br />

Copia<br />

Senhor.—Dizem os Padres Capellães, e Organista<br />

da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, que Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> foi servido accrescentar, e dobrar as côngruas<br />

ao cabido da mesma Sé, atten<strong>de</strong>ndo á tenuida<strong>de</strong><br />

das antigas, carestias do Paiz, e <strong>de</strong>vido tratamento<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao seu estado; E porque nos<br />

Supplicantes concorrem as mesmas circumstancias digo<br />

as mesmas razões, pela tenuida<strong>de</strong> das côngruas,<br />

que percebem, que são <strong>de</strong> 5o$ooo, cada anno, as<br />

quaes não só lhes não: chegam para lhes digo paria<br />

se sustentarem seis mezes no anno; mas também para<br />

se tratarem com a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, e suavisarem o<br />

excessivo trabalho, que quotidianamente têm no Coro<br />

da mesma Sé a que não faltam 1 , como é publico, e<br />

notório, accrescendo o exemplo, que os Supplicantes<br />

têm <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ter accrescentado as côngruas<br />

também aos capellães da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

esperam os Supplicantes que Vossa Magesta<strong>de</strong>


299 —<br />

lhes conceda a mesma graça augmentando, e dobrando<br />

as côngruas, que actualmente têm, para ficar cada<br />

um com a <strong>de</strong> ioo$ooo annuahnente, <strong>de</strong> que os Supplicantes<br />

se fazem dignos, pois tão zelosamente se<br />

occupam em servir a mesma Sé—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

lhes faça mercê <strong>de</strong>ferir-lhes na forma que supplicam.'<br />

— E. R. Mcê.<br />

Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />

Subsidio das bebidas<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo que João Cerqueira<br />

da Costa rematou na Junta da arrecadação<br />

cre minha real fazenda que man<strong>de</strong>i estabelecer na cida<strong>de</strong><br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o contracto do subsidio dos<br />

molhados <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três<br />

annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Ja-i<br />

neiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e dous em preíço<br />

<strong>de</strong> três contos quatrocentos setenta e cinco mil reis<br />

pelos referidos três annos livres para a minha real<br />

fazenda e pagos na forma costumada, cuja rematação<br />

se fez em virtu<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m a vinte enove<br />

<strong>de</strong> Agosto do anno passado, e do auto <strong>de</strong> rematarão<br />

se vos remette copia assignada pelo escrivão <strong>de</strong> minha<br />

fazenda. Hei por bem que apresentando-se-vos esta<br />

minha or<strong>de</strong>m admittaes ao dito João Cerqueira da<br />

Costa a afiançar nessa Provedoria o mesmo contracto;<br />

e constando-vos o tem afiançado na forma


— 3oo —<br />

<strong>de</strong> minhas or<strong>de</strong>ns lh'o <strong>de</strong>ixeis administrar pelo referido<br />

tempo <strong>de</strong> três annos por si seus Procuradores e<br />

Administradores com as mesmias condições com que<br />

ultimamente foi rematado no meu Conselho Ultramarino<br />

sem alterarão alguma, e mandareis que o preço<br />

<strong>de</strong>ste contracto se carregue por lembrança ao Thesoureiro<br />

ou Almoxarife a que tocar para pagar o<br />

rematante um por cento para a obra pia e mandareis<br />

registar esta nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria e nas mais<br />

partes a que tocar. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

por Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada, Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bobadèlla<br />

Mestre <strong>de</strong> Campo General <strong>de</strong> seus Exércitos Governador<br />

e Capitão General das Capitanias do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro e Minas Geraes e Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />

Fazenda. Rio <strong>de</strong> Janeiro cinco <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos e sessenta e um. Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria escrivão<br />

da Fazenda Real e da Junta a fez escrever.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bolxt<strong>de</strong>lla<br />

Registada no L° i° <strong>de</strong> registos da Junta. Rio 5<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1761.<br />

Fpr'w<br />

Remetto a V. M. por copia a Real Or<strong>de</strong>m junta,<br />

em que Sua Magesta<strong>de</strong> me <strong>de</strong>termina informe eu com o<br />

meu parecer, sobre a supplica, que ao mesmo Senhor<br />

fez o Governador <strong>de</strong>ssa Villa Alexandre Luiz <strong>de</strong><br />

Souza e Menezes, para lhe consignar aposentadoria,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo, que está exercendo esse Governo,<br />

visto não terem os Governadores <strong>de</strong>lia casa propria<br />

<strong>de</strong> residência, sobre a qual me informará V. M. por<br />

escripto com toda a clareza, e individuação, para<br />

que com a mesma possa eu também informar ao dito


— 30i —<br />

Senhor, como me or<strong>de</strong>na, o que me enviará V. M.<br />

com brevida<strong>de</strong>, e a tempo <strong>de</strong> eu o po<strong>de</strong>r fazer na<br />

presente Frota. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio a 13 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1762,<br />

Con<strong>de</strong> dv Bobw<strong>de</strong>ila<br />

Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar emi Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador,<br />

e Capitão General da Capitania dõ> Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

que vendo-se a supplica, que me fez o Governador da<br />

Praça <strong>de</strong> Santos Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

em carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Fevereiro do corrente anno, <strong>de</strong><br />

que se vos remette a copia inclusa para que eu seja<br />

servido consignar-lhe aposentadoria <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo<br />

que está exercendo aquelle Governo, visto não terem<br />

os Governadores daquella Praça casa propria <strong>de</strong> residência:<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com o<br />

vosso parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda da<br />

mesma Praça. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, e se passou por duas vias. Pedro José<br />

Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />

mil, setecentos e sessenta e um. O Secretario Joaquim<br />

Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonio<br />

<strong>Lopes</strong> da Costa.—João Soares Tavares.<br />

Antonio d® Rocha Machado


— 302 —<br />

Carta do General Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />

a respeito <strong>de</strong> se abolir a Casa <strong>de</strong><br />

Fundição e os or<strong>de</strong>nados com que haviam<br />

<strong>de</strong> ficar os Inten<strong>de</strong>ntes e seus escrivães<br />

etc.<br />

Nesta occasião mando as provi<strong>de</strong>ncias necessárias<br />

ao Ouvidor Geral <strong>de</strong> São Paulo, para se extinguir<br />

a Casa da Fundição <strong>de</strong>ssa Comarca, e se vir quintar<br />

á Casa da Moeda <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> todo o ouro nella extrahido,<br />

como Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina por carta<br />

<strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta, <strong>de</strong>ixando<br />

a meu arbítrio as mesmas provi<strong>de</strong>ncias, tanto<br />

para a segurança dos Reaes Quintos, como para a<br />

commodida<strong>de</strong> das partes.<br />

Nesta conformida<strong>de</strong> fiz Regimento, e no Parrafo<br />

<strong>de</strong>zeseis vae <strong>de</strong>clarado, que por essa Provedoria se<br />

<strong>de</strong>ve pagar somente ao Ouvidor Geral, como Inten<strong>de</strong>nte,<br />

cincoenta mil reis; ao seu Escrivão das guias<br />

oitenta mil reis; ao Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong>ssa Villa (que<br />

também tem intendência nesta arrecadação) cincoenta<br />

mil reis; e ao seu Escrivão (ambos por nome nomeados)<br />

vinte mil reis, que tudo faz trezentos mil reis<br />

annuaes, que <strong>de</strong>vem ter principio do primeiro inclusive<br />

<strong>de</strong> Agosto seguinte, ficando parados todos os<br />

mais salários, e or<strong>de</strong>nados do *dia ultimo <strong>de</strong> Julho<br />

proximo por diante; o que previno aV.M., para que<br />

assim o faça executar, mandando registar esta nos<br />

livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. Deus guar<strong>de</strong> aV.M. Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro a 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />

Con<strong>de</strong> ée Boba<strong>de</strong>lla<br />

Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos


3°3<br />

Carta do General Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>l-<br />

- la <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762 a respeito<br />

<strong>de</strong> se po<strong>de</strong>r executar os clérigos que<br />

forem <strong>de</strong>vedores á Fazenda Real etc.<br />

Em carta <strong>de</strong> 9 do corrente representa V. M. ser;<br />

o Padre José Carlos <strong>de</strong>vedor á Real Fazenda dos<br />

direitos <strong>de</strong> uma tropa <strong>de</strong> animaes, que introduzira<br />

nessa Villa, e vizinhanças <strong>de</strong> São Paulo, para cuja<br />

arrecadação me pedia conseguisse eu permissão do<br />

Exmo. Prelado Diocesano, para o po<strong>de</strong>r executar,<br />

visto com toda a sua diligencia não <strong>de</strong>scobrir, que<br />

elle introduza mais tropa alguma <strong>de</strong> sua conta nesse<br />

continente. Este Padre pelos logares da tropa introduzida<br />

não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ter bens, productos, ou dividas<br />

restantes da mesma, em que se lhe po<strong>de</strong>ssei<br />

fazer apprehensão; mas como V. M. os não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scobrir,<br />

e confessa que elle no districto da sua residência<br />

tem fazenda <strong>de</strong> animaes; po<strong>de</strong> V. M., na conformida<strong>de</strong><br />

das Leis, e Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a<br />

este respeito, mandar passar as que forem necessárias<br />

a beneficio do embolso da Real Fazenda, por cuja<br />

satisfação, como não logra o mesmo, por ser sacerdote,<br />

<strong>de</strong> isenção alguma, que o prive <strong>de</strong> pagar por<br />

seus bens o que a ella for <strong>de</strong>vedor; não precisa V.<br />

M. da permissão acima dita, para o po<strong>de</strong>r executar,<br />

nem da carta, que por ultimo me pe<strong>de</strong>, para as Justiças<br />

do districto, em que resi<strong>de</strong> o sobredito, quando<br />

as mesmas têm <strong>de</strong> obrigação cumprirem o que por<br />

V. M. for <strong>de</strong>precado, a este respeito, e só no caso <strong>de</strong><br />

assim o não fazerem, me avisará V. M., para dar-lhe<br />

a necessária provi<strong>de</strong>ncia. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro a 28 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />

Con<strong>de</strong> dv Bo-bú<strong>de</strong>lla


— 3°4 —<br />

Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />

Sendo presente a Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Desembargador<br />

Jeronymo <strong>de</strong> Lemos Monteiro Administrador<br />

da Casa do Secretario <strong>de</strong> Estado Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real, failed do, que entre os bens, qufe<br />

pertencem á mesma Casa é meta<strong>de</strong> do rendimento<br />

dos direitos das Passagens da Curitiba, <strong>de</strong> que o<br />

mesmo Senhor lhe fez mercê; e porque <strong>de</strong>pois do<br />

seu fallecimento se não tinha remettido cousa alguma<br />

do mesmo rendimento, ao cofre da sobredita administração<br />

pedia provi<strong>de</strong>ncia neste caso.<br />

E Sua Magesta<strong>de</strong> atten<strong>de</strong>ndo ao referido, or<strong>de</strong>na,<br />

que V. Mcê., pela primeira occasião, que houver <strong>de</strong><br />

embarcação para este Reino, remetta por esta Secretaria<br />

<strong>de</strong> Estado um extracto- do que tem rendido as<br />

mesmas passagens pertencentes á dita mercê <strong>de</strong>pois<br />

que esta foi feita, e a quem se tem entregue; e no<br />

caso <strong>de</strong> parar alguma parte do mesmo rendimento<br />

no cofre <strong>de</strong>ssa Provedoria, que V. Mcê. o faça remetter<br />

a entregar ao sobredito Desembargador, como<br />

Administrador da referida Casa; dirigindo tudo por<br />

via do Vice Rei, e Capitão* General <strong>de</strong>sse Estado, a<br />

quem <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> recomrnendo<br />

igualmente esta diligencia: O que V. Mcê. fará executar<br />

na mesma conformida<strong>de</strong> emi todos os mais ânuos,<br />

que se seguirem, e o mesmo praticarão os seus<br />

successores nesse emprego, para o que se registará<br />

esta nos livros da Provedoria.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />

da Ajuda a 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1763.—Francisco Xa-


— 305 —<br />

vier <strong>de</strong> Mendonça Furtado—Sr. Provedor da Fazenda<br />

Real da Capitania <strong>de</strong> Santos.<br />

João Gomes <strong>de</strong> Âraufo<br />

Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />

Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />

Moreira<br />

Fica registada no livro 15 dos registos a fs. 9.<br />

São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />

FIM DO VOL. 19.0


ARCHiVO NACIONAL Vol. 20. o<br />

collecçao n. 445<br />

No primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno pelas <strong>de</strong>z<br />

horas da manhã falleceu nesta cida<strong>de</strong> o Ulmo. e<br />

Exmo. Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, General <strong>de</strong>stas Capitanias<br />

com quinze dias <strong>de</strong> doença. No segundo <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> se dar á sepultura o seu corpo na Igreja do Convento<br />

das The rezas no sitio chamado do Desterro,<br />

se abriu na tar<strong>de</strong> do mesmo dia a via <strong>de</strong> successão?<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> havia mandado <strong>de</strong>positar no Convento<br />

do Carmo, on<strong>de</strong> foram convocadas todas as<br />

pessoas, que pareceram convenientes <strong>de</strong>viam assistir<br />

a abertura <strong>de</strong>lia, e na presença das mesmas com a<br />

formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida se abria, na qual nos achamos<br />

nomeados na governança <strong>de</strong>sta Capitania, e na das<br />

Minas Geraes, com o mesmo po<strong>de</strong>r, e alçada, que<br />

o dito Senhor havia conferido ao dito Con<strong>de</strong> General,<br />

como se vê do Alvará incluso, que remettemos a)V.<br />

M., por copia assignada pelo Secretario do Governo,<br />

o que participamos a V. M., para que assim fique enten<strong>de</strong>ndo<br />

o que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido or<strong>de</strong>nar a<br />

respeito dos ditos Governos. Deus guar<strong>de</strong> a V. K.<br />

Rio a 7 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1763.<br />

Fr. Bispo do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

João Alberto <strong>de</strong> Cmtello<br />

José Fernan<strong>de</strong>s Pinto Alpoym<br />

Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos


307<br />

Eu El-Rei. Faço saber ao Vice-Rei, e Capitão<br />

General <strong>de</strong> Mar, e Terra do Estado do Brasil, a todos<br />

os mais Governadores, e Capitães Generaes, capitães<br />

mores' das Capitanias, e Fortalezas do mesmo<br />

Estado, Ministros <strong>de</strong> Justiça, e Fazenda, e mais Officiaes<br />

da Administração <strong>de</strong>lles, aos Commandantes<br />

das Frotas, capitães das Naus <strong>de</strong> Guerra, e Navios,<br />

que vão pára voltarem com carga a este Reino; Fidalgos,<br />

cavalleiros, e Gente <strong>de</strong> Armas, que nas ditas<br />

partes tenho; e a todos, e quaesquer Officiaes <strong>de</strong><br />

qualquer qualida<strong>de</strong>, Estado, e condição, que sejam,<br />

que este meu Alvará <strong>de</strong> successão virem. Que pejLa<br />

muita confiança que tenho, <strong>de</strong> que o Bispo do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, D. Fr. Antonio do Desterro, o chanceller<br />

da Relação da mesma cida<strong>de</strong>, ou quem seu cargo<br />

servir, e José Fernan<strong>de</strong>s Pinto Alpoim, Briga<strong>de</strong>iro<br />

dos meus Exércitos, e na sua falta o Coronel mais<br />

antigo, que o for <strong>de</strong> um dos Regimentos da Guarnição<br />

do Rio '<strong>de</strong> Janeiro, nas cousas <strong>de</strong> que os encar*<br />

regar me saberão muito bem servir, e me darão <strong>de</strong><br />

si aquella boa conta, que <strong>de</strong>lles espero. Hei por bem,<br />

e mando que no caso <strong>de</strong> fallecer Gomes Freire <strong>de</strong><br />

Andrada, Mestre <strong>de</strong> Campo General <strong>de</strong> meus Exércitos,<br />

Governador e Capitão General das Capitanias<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes; succedam, e entrem<br />

na Governança das referidas Capitanias as Pessoas<br />

acima nomeadas para me servirem, com aquelle<br />

mesmo po<strong>de</strong>r, jurisdição, e alçada, que havia dado<br />

ao dito Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada. Notifico-vol4o assim,<br />

e vos mando a todos em geral, e a cada um em<br />

particular, que recebaes por meus capitães mores, e<br />

Governadores das ditas Capitanias aos sobreditos, e<br />

lhes obe<strong>de</strong>çaes, e cumpraes seus mandados inteira*<br />

mente assim como aos meus capitães mores sois obri-


— 308 —<br />

gados a fazer: E elles usarão em tudo do po<strong>de</strong>r, jurisdição<br />

e Alçada, que havia concedido ao dito Gomes<br />

Freire <strong>de</strong> Andrada sem a isso pores duvida, ou<br />

embaraço algum; porque assim' o hei por meu serviço.<br />

No caso que os sobreditos se achem ausenttes<br />

ao tempo, em que esta successão se abrir na cida<strong>de</strong>]<br />

<strong>de</strong> São Sebastião do Rio <strong>de</strong> Janeiro. Hei outrosijn<br />

por bem, e mando, que se lhes leve logo recado com<br />

toda a diligencia a qualquer parte, em que estiverem<br />

por mais remota que seja, sem embargo <strong>de</strong> quaesquer<br />

Leis, regimentos, or<strong>de</strong>ns, e costumes, que haja<br />

em contrario. E logo que os ditos receberem recado<br />

da sua successão no referido governo; po<strong>de</strong>rão usar<br />

nelle do mesmo po<strong>de</strong>r, jurisdição, e Alçada, que eu<br />

havia dado a Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada, e não estando<br />

presentes mais que duas das Pessoas nomeadas<br />

; essas governarão até vir a terceira; E não estando<br />

presente mais que uma; essa governará até virem<br />

as outras duas; E vindo uma das ditas Pessoas primeiro,<br />

governarão ambos até vir a outra; E quando<br />

governem duas somente, se forem! differentes em parecer,<br />

tomarão por terceiro nos casos, em que senão<br />

conformarem o Ministro mais antigo da Relação da<br />

mesma cida<strong>de</strong>, por aquella occasião somente. Logo<br />

que eu nomear Governador, e Capitão General das<br />

referidas Capitanias; e este tiver chegado áquella<br />

cida<strong>de</strong> não terá effeito algum esta via <strong>de</strong> successão,<br />

nem po<strong>de</strong>rão usar <strong>de</strong> jurisdição alguma as Pessoas,<br />

que governarem; antes lhe entregarão o Governo.<br />

E quero, e me praz que este meu Alvará valha*<br />

tenha força e vigor, e se cumpra inteiramente, como<br />

se fosse carta assignada em meu nome; passada por<br />

minha chancellaria, e sellada com o sello pen<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong>lia, sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do Livro segun-


— 309 — •<br />

do, titulo quarenta, que diz, que as cousas, cujo ef'i<br />

feito houverem <strong>de</strong> durar mais <strong>de</strong> um; anno, passesm<br />

por cartas, e passando por Alvarás não valham, nem<br />

se guar<strong>de</strong>m; e valerá outrosim posto que não seja<br />

passado pela Chancellaria, sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />

do mesmo Livro, titulo trinta, e nove, que o<br />

contrario dispõe. Escripto em Belém a quatro <strong>de</strong><br />

Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, cincoenta, e oito. —<br />

Rainha.—Thomé Joaquim da Costa Corte Real.<br />

Anionio da Rocha Machado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Juiz da A1-»<br />

fan<strong>de</strong>ga da Praça <strong>de</strong> Santos, que por Decreto <strong>de</strong><br />

cinco <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> rriil setecentos sessenta e um,<br />

que baixou ao Conselho da Fazenda fui servido isentar<br />

<strong>de</strong> direitos por tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z annos todo o arroz<br />

remettido áe qualquer dos portos do Brasil para os<br />

<strong>de</strong>ste Reino: E houve outrosim por bem que outro<br />

meu Real Decreto do.primeiro <strong>de</strong> Julho do mesmo<br />

anno isentar o mesmo género <strong>de</strong> todos, e quaesquer<br />

emolumentos, para que livremente seja entregue a,<br />

seus donos; o que se observará emquanto eu não<br />

or<strong>de</strong>nar o contrario; <strong>de</strong> que vos aviso para que o<br />

tenhaes assim entendido or<strong>de</strong>nando-vos, que pela<br />

jparte que vos toca o façaes assim observar e para que<br />

esta minha Real or<strong>de</strong>m a todo o tempo tenha o seu<br />

<strong>de</strong>vido cumprimento a mandareis registar nos livros<br />

<strong>de</strong>ssa Alfan<strong>de</strong>ga e on<strong>de</strong> mais convier. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Con-


— 3 l ° —<br />

selho Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />

duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />

a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Sopres Tavares<br />

Antmúo <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que o Bispo<br />

Dom Frei <strong>Manuel</strong> da Ressurreição, que novamente<br />

fui servido nomear para a Cathedral <strong>de</strong>ssa cida<strong>de</strong> me<br />

representou que a requerimento <strong>de</strong> seu antecessor sé<br />

prescrevera da minha parte, por evitar duvidas a assistência<br />

que se lhe <strong>de</strong>via fazer para as embarcações,<br />

e conducções, <strong>de</strong> que necessitasse, quando<br />

sahisse a fazer a visita na sua Diocese; pedindo-me<br />

lhe fizesse mercê mandar que com elle se praticasse<br />

a mesma graça. E atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento,<br />

em que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />

Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, pratiqueis por essa Proves<br />

dória com o novo Bispo nas visitas do seu Bispado,<br />

o mesmo que man<strong>de</strong>i praticar com' seu antecessor, o<br />

que com effeito executareis. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />

a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio, <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

setenta, e três. De feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong><br />

assignatura oitocentos reis.


3ii<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> dia Fonsieca Brandão<br />

João Baptista Vás Pereira<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> nove<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1773.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que o<br />

Bispo Dom Frei <strong>Manuel</strong> da Ressurreição, que novamente<br />

fui servido nomear para a Cathedral <strong>de</strong>ssa<br />

cida<strong>de</strong> me representou, que ao> seu antecessor fora<br />

eu servido mandar se lhe <strong>de</strong>ssem annualmente duzentos<br />

mil reis <strong>de</strong> aposentadoria para casas, emquanto<br />

não houvesse ahi Palácio Episcopal; e porque<br />

necessitava ainda da mesma graça; me pedia<br />

fosse servido mandar-lh'a continuar; e atten<strong>de</strong>ndo ao<br />

seu requerimento, e o que respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, que<br />

emquanto o dito Bispo não for morar no próprio<br />

Palácio, se lhe dêm annualmente por essa Provedoria<br />

da Fazenda Real, e folha Ecclesiastica, duzentos<br />

mil reis para o aluguer das casas, que occupar, o<br />

que com effeito executareis. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo* assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />

a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil sete*<br />

centos setenta, e três. De feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis,<br />

e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />

X


312<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

<strong>Manuel</strong> da Foncem Brandão<br />

João Baptista Vás Pereiras<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> nove<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1773.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém^mar erm Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que<br />

os officiaes da Gamara da villa <strong>de</strong> Sorocaba me re*<br />

sentaram em carta <strong>de</strong> vinte, e cinco <strong>de</strong> Junho» do<br />

anno proximo passado achar-se a Igreja Matriz <strong>de</strong><br />

Nossa Senhora da Ponte da dita Villa <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong><br />

toda a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ornamentos precisos para a celebração<br />

dos Officios Divinos, a que não po<strong>de</strong>m acudir<br />

a gran<strong>de</strong> indigência daquelles moradores, que<br />

muito apenas concorrem para a côngrua sustentação<br />

<strong>de</strong> um vigário ericommendado a quem annualmente<br />

pagam para lhes administrar os sacramentos, o que<br />

sendo visto: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com<br />

vosso partícer <strong>de</strong>clarando a origem, que teve a erecção<br />

<strong>de</strong>sta Igreja. El-Rei Nosso Senhor o martdou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />

Antonio da Rocha a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e três.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Sopres Tavares<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa


— 3*3 ~<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1763.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong><br />

José Alves <strong>de</strong>. Mira, e seus sócios se me representou<br />

que elle tinha rematado no meu Conselho Ultramarino<br />

o contracto do sal do Brasil por tempo <strong>de</strong> seis<br />

annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e quatro, e por não<br />

caber no tempo expedirem-se-lhes as condições, e<br />

Alvará <strong>de</strong> correr para as remetter nas embarcações,<br />

que estão a partir sem <strong>de</strong>mora para os portos do<br />

Brasil, me pedia lhe mandasse passar or<strong>de</strong>ns interinas<br />

para po<strong>de</strong>r entrar na administração do dito<br />

contracto por evitar o prejuízo, que se lhes seguirá<br />

<strong>de</strong> não entrar nella no tempo competente, e sendo<br />

ouvido sobre o seu requerimento o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos <strong>de</strong>ixeis administrar<br />

ao Procurador do supplicante o dito contracto,<br />

sem embargo* <strong>de</strong> não apresentar os papeis legítimos<br />

<strong>de</strong>llç, que se obrigou a pôr correntes <strong>de</strong>ntro<br />

<strong>de</strong> três mezes. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />

conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />

Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta,<br />

e três. Pagou <strong>de</strong> feitio* <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong> assignatura,<br />

oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Soares Tavares<br />

'Mmuel Antonio da Canha <strong>de</strong> Sotto Mayor


— 314 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 28<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1763.<br />

Copia<br />

Sendo-me presente os circuitos, com que os cabedaes<br />

da Minha Real Fazenda, que se transportam<br />

do Estado do Brasil, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se registarem no<br />

Conselho os conhecimentos <strong>de</strong>lles em um livro, se<br />

carregam em receita ao Thesoureiro do mesmo Conselho,<br />

para este ir <strong>de</strong>pois entregar os mjesmos conhecimentos<br />

dos comrnandantes das Naus <strong>de</strong> Guerra,<br />

e passar ainda <strong>de</strong>pois a entregar com elles os<br />

mesmos cabedaes ao Thesoureiro da Casa da Moeda,<br />

que é aquelle que effectivãmente os vem a receber:<br />

E obviando aos sobreditos circuitos: Sou servido,<br />

que todos os conhecimentos dos cabedaes, que<br />

ultimamente chegaram do Estado do Brasil, dirigidos<br />

ao primeiro dos ditos Thesoureiros, se entreguem<br />

immediatamente pelo mesmo Thesoureiro jdo<br />

Conselho Ultramarino ao da Casa da Moeda, para a<br />

este somente serem carregados em 1 receita viva pelo<br />

seu Escrivão: Remettendo-se-lhe com os mesmos<br />

conhecimentos uma relação <strong>de</strong> todos, e Gada um 1 <strong>de</strong>lles,<br />

em que se <strong>de</strong>clarem as quantias da sua impor-í<br />

tancia, as estações, don<strong>de</strong> se remetteram, e os objectos<br />

a quem vêm dirigidos aquelles, que vierem<br />

or<strong>de</strong>nados a algumas <strong>de</strong>spesas. O mesmo Conselho<br />

Ultramarino o tenha assim entendido, e faça executar,<br />

não obstantes quaesquer Leis, Regimentos, Disposições,<br />

Or<strong>de</strong>ns, ou costumes contrários. Palácio<br />

<strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a 8 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1763.<br />

—Com a Rubrica <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />

João Gomes <strong>de</strong> Amajo


— 3i5 —<br />

Cumpra-se e registe-se no livro da Provedoria.<br />

Santos 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />

Dr. Rocha<br />

Registada a fs. 5 do L° 1 5 que nesta Provedoria<br />

da Real Fazenda serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> semelhantes<br />

or<strong>de</strong>ns. Praça <strong>de</strong> Santos a 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />

Angelo X@vber do Prado<br />

Vendo a conta que V. Mcê. me <strong>de</strong>u em 25 <strong>de</strong> Novembro<br />

não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> me affligir a condição das<br />

<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns que terá causado a falta <strong>de</strong> pagamento<br />

que ha tantos annos se não tem feito dos quatro mil<br />

cruzados que Sua Magesta<strong>de</strong> manda dar <strong>de</strong>sta Provedoria<br />

para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ssa, e como a conta da<br />

dita divida é confusa, a mando averiguar pelos Officiaes<br />

da Fazenda, para que quando me for possível,<br />

possa mandar algumas remessas por conta <strong>de</strong>stes<br />

atrazados, e para que se não augmente esta gran<strong>de</strong><br />

parcella, mando nesta occasião os quatro mil cruzados<br />

pertencentes a este presente anno, e infallivelmente<br />

mandarei em todos os mais o que se for vencendo.<br />

Man<strong>de</strong>-me V. Mcê., as noticias, que nessa Provedoria<br />

houver do estabelecimento dos militares, para<br />

saber qual é o numero das Tropas que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer que nessa repartição haja, e os soldos<br />

que lhe manda dar, e o estado em que presentemente<br />

se acham.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. muitos annos. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro a 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1764.<br />

CmdfVim Rey<br />

Sr. José <strong>de</strong> Godòy Moreira


— 3i6 —<br />

Resposta do Exmo. Con<strong>de</strong> Vice-Rei<br />

sobre o pagamento <strong>de</strong> José Alves Maciel<br />

a esta Provedoria da consignação do<br />

contracto das entradas.<br />

Logo que recebi a carta <strong>de</strong> V. M. em que me<br />

participava a <strong>de</strong>mora, que tinha havido no pagamento,<br />

que <strong>de</strong>via fazer José Alvares Maciel a essa Provedoria,<br />

procedida esta divida do que era obrigado<br />

a assistir pelo preçoi do contracto das entradas, escrevi<br />

ao Governador das Minas, para que com o seu<br />

respeito fizesse cobrar a mesma quantia, o que assim'<br />

se executou, e ficam já no Cofre da Fazenda Real<br />

<strong>de</strong> Villa Rica cinco contos <strong>de</strong> reis, que parece ser o<br />

ultimo resto da mencionada divida, como V. M. verá<br />

do documento junto.<br />

Este dinheiro o mando logo vir para a Prover<br />

doria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, para <strong>de</strong>lia o< remetter a V. M.,<br />

assim que aqui chegar; e estimarei concorrer sempre,<br />

para tudo o que for a bem <strong>de</strong>ssa Provedoria.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 22 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1764.<br />

Con<strong>de</strong> Visse Rei<br />

Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />

Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />

O Escrivão da Fazenda Real passe certidão ao<br />

pé <strong>de</strong>sta em que <strong>de</strong>clare fiz recolher nos cofres <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria cinco contos <strong>de</strong> reis cobrados do Capitão-mor<br />

José Alves Maciel e pertencentes á Provedoria<br />

<strong>de</strong> Santos, com o teor da carga que <strong>de</strong>lles se<br />

fez sobre o Thesoureiro actual. Villa Rica <strong>de</strong> Janeiro<br />

25 <strong>de</strong> 1764.<br />

Amajo


— 3^7 —<br />

Veríssimo da Costa Pereira Escrivão da Fazenda<br />

Real, Contos e Matricula da Gente <strong>de</strong> Guerra<br />

nestas Minas Geraes, e sua capitania etc. Certifico,<br />

e porto por fé, que o Doutor Desembargador Pror<br />

vedor actual da Real Fazenda Joseph Gomes <strong>de</strong> Araújo<br />

Cavalleiro Professo na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Christo fez rer<br />

colher nos cofres <strong>de</strong>sta Provedoria cinco contos <strong>de</strong><br />

reis cobrados do Capitão-Mor Joseph Alvares Maciel,<br />

e pertencentes á Provedoria da Villa, e Praça <strong>de</strong><br />

Santos Gomo melhor consta da receita da sobredita<br />

quantia, que se acha a folhas cento, e seis verso<br />

do livro <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> novo direito que actualmente<br />

serve com o Thesoureiro da Real Fazenda o Capitão<br />

Feliciano Joseph da Câmara, a qual é do teor, e forma<br />

seguinte: § Em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil,<br />

setecentos, sessenta, e três, carrego em receita<br />

por <strong>de</strong>posito ao Thesoureiro da Fazenda Real o Car<br />

pitão Feliciano Joseph da Camará a quantia <strong>de</strong>cinr<br />

co contos <strong>de</strong> reis que recebeu do Capitão Mor Joseph<br />

Alvares Maciel caixa, e administrador do contracto<br />

das entradas dos caminhos do triennio, que teve<br />

principio do primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />

e cincoenta, e quatro., e findou no ultimo <strong>de</strong> Setemhro<br />

<strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta, e sete, <strong>de</strong> que<br />

foi Rematante Custodio Machado <strong>de</strong> Faria para Joseph<br />

Ferreira da Veiga, cuja quantia <strong>de</strong>via pagar<br />

na Provedoria da Villa <strong>de</strong> Santos pelo que respeita<br />

as entradas das Minas <strong>de</strong> Pernaguá, e Pernampaner<br />

ma, que se incluiram na mesma remataçâo, da qual<br />

Provedoria se <strong>de</strong>precou a esta a referida cobrança<br />

por precatória, que se acha no cartório; e <strong>de</strong> como<br />

se recebeu assignou aqui commigo: Veríssimo da<br />

Costa Pereira escrivãoi da Fazenda Real, que o escrevi,<br />

íe[ assignei—Veríssimo da Costa Pereira—Fe-


- 3i8 -<br />

liciano Joseph $a Câmara—E não se continha mais<br />

em a propria r^eit£ lançada no dito livro, a que me<br />

reporto, que fí^a, nesta Provedoria, com cujo teor<br />

fiz passar a presente certidão bem e fielmente em<br />

cumprimento d*t Portaria retro do mesmo Doutor?<br />

Desembargado* PrOivedor, e vae na verda<strong>de</strong> sem<br />

cousa, que duvida faça. Villa Rica vinte, e cinco <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta, e quatro annos.<br />

Veríssimo da Crosta. Pereira Escrivão da Fazenda<br />

Real Contos e N/Iatricula que a subscrevi assignei e<br />

conferi.<br />

Veríssimo da Cosia Pereira<br />

Conferida pt>r mim Escrivão.<br />

Veríssimo da Cosia Pereira<br />

Dom José kor graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, laquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guin§ etc Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />

Joaquim José Coelho da Fonseca provido no logar<br />

<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos me representar<br />

que a seus antecessores fora eu servido mandar dar<br />

duzentos mil rtfis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, atten<strong>de</strong>ndo á<br />

sua pobreza, -e porque elle supplicante pela mesma<br />

causa se fazia à\gn0 da dita graça, me pedia fosse)<br />

servido conce<strong>de</strong>Klh'a, e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento.<br />

Hei p


— 319 —<br />

Bacharel Joaquim José Coelho da Fonseca os ditos<br />

duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, que com conhecimento<br />

<strong>de</strong> recibo do dito Ministro serão levados em<br />

conta ao Thesoureiro, Almoxarife, ou recebedor <strong>de</strong><br />

minha Fazenda nas que <strong>de</strong>r <strong>de</strong> seu recebimento, e<br />

cumpram, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façamí cumprir<br />

e guardar inteiramente como nella se contém<br />

sem duvida alguma, a qual valerá como carta sem<br />

embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° tt° 40 em contrario;<br />

e pagou <strong>de</strong> novo direito quatro mil reis, que<br />

se carregaram ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura<br />

a fs. 142 do L° 2 o <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong><br />

seu conhecimento em forma registado no L° 16 do<br />

registo geral a fs. 20 verso. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />

em Lisboa a vinte e cinco <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />

e sessenta, e quatro, pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta<br />

trezentos reis e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Soares Tavares<br />

Anionio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1760.<br />

Registada a fs. 34 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino, Lisboa 8 <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> 1765.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho


— 320 —<br />

Pagou quatro mil reis e aos Officiaes quatroceti<br />

tos e vinte e oito reis. Lisboa 10 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1765.<br />

Dom Seb&siiam Maldonado<br />

Registado na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />

no L° dos officios e mercês a fs, 227. Lisboa 11 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1765.<br />

Jeronymo José Corrêa <strong>de</strong> Moura<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se o que<br />

me representaram os officiaes da Câmara da Villa<br />

<strong>de</strong> Taubaté em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />

sessenta e dous, <strong>de</strong> que se vos remette a copia<br />

inclusa, pedindo-me lhe man<strong>de</strong> dar uma ajuda <strong>de</strong><br />

custo, para se completar a obra <strong>de</strong> reedificação da<br />

Igreja Matriz daquella Villa, e para os ornamentos,<br />

<strong>de</strong> que totalmente está <strong>de</strong>stituída: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />

informeis com o vosso parecer, <strong>de</strong>clarando<br />

o estado, em que se acha esta obra, a que <strong>de</strong> maiá<br />

se necessita, e a <strong>de</strong>spesa; que po<strong>de</strong> custar. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />

Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />

por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa<br />

a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta,<br />

e quatro.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

'João Soares Tavares<br />

<strong>Manuel</strong> Antônio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor


— 321 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 1763.<br />

Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />

Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />

Moreira<br />

Registada no b 15 do Registo a fs. 10 <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

Senhor.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cafãozo<br />

Copia<br />

A ruina imminente que ameaçava a Igreja Matriz<br />

<strong>de</strong>sta Villa <strong>de</strong> São Francisco das Chagas <strong>de</strong>i<br />

Taubathé, e o justo receio <strong>de</strong> ficarmos sem Igreja<br />

on<strong>de</strong> se nos dispen<strong>de</strong>sse o pasto espiritual, e se nos<br />

administrasse os Santos Sacramentos instigou ao povo<br />

todo a tomar a sua conta a reedificação da mesma<br />

Igreja, trabalhando todos respectivamente com'<br />

zelo da honra <strong>de</strong> Deus; mas como esta Villa e Freguezia<br />

está com notória necessida<strong>de</strong> pela publica<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> toda a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negocio para a<br />

conservação natural, sendo ella a primeira don<strong>de</strong><br />

sahiu <strong>de</strong>scobridor <strong>de</strong> ouro para as Minas Geraes, e<br />

on<strong>de</strong> se estabeleceu a primeira casa <strong>de</strong> fundição;<br />

cujos quintos reaes foram conduzidos por um originário,<br />

e morador da mesma Villa á custa <strong>de</strong> sua fa-


— 322 ~<br />

zenda em attenção a necessida<strong>de</strong>, e pobreza <strong>de</strong>ste povo<br />

e do augmento que <strong>de</strong> seus moradores temi resultado<br />

á Real Fazenda; como consta das certidões juntas,<br />

pomos na augusta presença <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

esta lembrança para que Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne<br />

<strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> sua Real, e liberal mão ajuda <strong>de</strong> custo,<br />

não só para se completar a obra, que consta do<br />

risco (que já sendo á pobreza do povo mui penosa)<br />

mas também para ornamentos, vasos sagrados, <strong>de</strong><br />

que totalmente está <strong>de</strong>stituída. Assim o supplicamos<br />

humil<strong>de</strong>mente a Vossa Magesta<strong>de</strong>, por cuja vida e<br />

augmento rogaremos sempre a Deus para consolação<br />

<strong>de</strong> seus fieis vassallos. São Francisco das Chagas<br />

<strong>de</strong> Taubathé em Câmara djq 8 <strong>de</strong> Maio, <strong>de</strong> 1762 annos.<br />

—Beijamos os Reaes Pés <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> — O<br />

Juiz Ordinário Diogo Lucas da Cunha—O Vereador<br />

mais velho <strong>Manuel</strong> Velho Garcia—Vereador do meio<br />

Pedro dos Santos Pe... ia. — Vereador mais moço<br />

Antonio José da Motta—Procurador do Conselho Antonio<br />

<strong>de</strong> Pádua Moreira.<br />

Registada a fs. 10 no L° 15 do Registo <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Vigário<br />

Cap.ar do Bispado <strong>de</strong> São Paulo me <strong>de</strong>u conta em<br />

carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e<br />

quatro <strong>de</strong> que eu fora servido quando se criou aquelle?<br />

Bispado consignar aos Prelados <strong>de</strong>lle um conto <strong>de</strong>


~ 323 ~<br />

reis <strong>de</strong> côngrua annual com <strong>de</strong>claração que tirariam<br />

<strong>de</strong>lle oitenta mil reis para esmolas, e cento, e vinte<br />

para os officiaes da sua curia; que assim o praticaram<br />

os dous Prelados, que tem havido pagando<br />

annualmente sessenta mil reis ao Provisor, e outros<br />

sessenta ao vigário geral; succe<strong>de</strong>ndo porém haverá'<br />

nove armos <strong>de</strong>scobrir-se nessa Provedoria outra or^<br />

<strong>de</strong>m semelhante, pela qual or<strong>de</strong>no ao Provedor <strong>de</strong>lia,<br />

que pague sessenta mil reis cada anno ao* Vigário<br />

geral <strong>de</strong>sse Bispado, e outros sessenta ao Provisor,,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquelle tempo <strong>de</strong>ixara o Prelado <strong>de</strong>funto <strong>de</strong><br />

pagar a referida quantia aos ditos dous Ministros;<br />

que nesse mesmo tempo entraram! a cobrar o que se<br />

manda dar nessa Provedoria; o que atéli não tinham<br />

feito por ignorar a dita or<strong>de</strong>m; e assim continuaram<br />

até o dia do fallecimento do mesmo Prelado; e<br />

sendo ouvido sobre esta materia o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

com o vosso parecer, remettendo copia <strong>de</strong>stas Provisões,<br />

<strong>de</strong>clarando como <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> se pagar pela<br />

Fazenda "Real este salário, e como tornou a metter-se<br />

na folha <strong>de</strong> nove annos a esta parte, e suspen<strong>de</strong>reis o<br />

pagamento que fazíeis ao Provisor, e Vigário geral<br />

até nova or<strong>de</strong>m minha. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />

Antonio da Rocha a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João* Soares Tavares<br />

<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Soão Mayor


— 324 --<br />

For <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 18<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1764.<br />

Registada no livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta Provedoria.<br />

São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

João <strong>de</strong> Oliveim Cwéozo<br />

Para se remetter para o Reino o dinheiro<br />

dos meios direitos <strong>de</strong> Curitiba<br />

pertencentes á Casa do Secretario <strong>de</strong> Estado<br />

Thomé Joaquim da Costa Corte<br />

Real, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Peia carta da copia junta escripta em vinte e<br />

cinco <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e três,<br />

ao seu antecessor verá V. M. o que <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> lhe escrevi quanto á parte que os Her<strong>de</strong>iros<br />

do Secretario <strong>de</strong> Estado Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real têm nos Direitos das Passagens da<br />

Curitiba, para que V. M. execute inteiramente o <strong>de</strong>clarado<br />

na dita carta!<br />

E porque com a morte do mesimo seu successor,<br />

sem embargo <strong>de</strong> que se remetteram alguns dinheiros<br />

não teve a <strong>de</strong>vida execução a mesma Or<strong>de</strong>m: E'<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> servido, que V. M. pela primeira occasião<br />

<strong>de</strong> embarcação me <strong>de</strong>clare a que tempo pertencia<br />

a remessa que se oppoz, e que effectivamente<br />

a faça <strong>de</strong> tudo o que tocar aos ditos Her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong>baixo<br />

das <strong>de</strong>clarações expressadas na dita carta, avisando<br />

porém sempre do que obrar, e çemetter por<br />

esta Secretaria <strong>de</strong> Estado para ser presente a Sua<br />

Majgesta<strong>de</strong>.


— 325 —<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Salvaterra <strong>de</strong> Magos a i i<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Fmncisco <strong>de</strong> Mendonça Furtado<br />

Snr. Joseph Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim.<br />

Registada a fs. 11 do livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

•João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />

Eu El-Rei Faço saber a vós Provedor da minha<br />

Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo,<br />

que Eu Fui servido mandar arrematar na Secretaria<br />

<strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos<br />

a Ignacio Pedro Quintela e Companhia<br />

o contracto da Pescaria das Baleias nas costas do Brasil<br />

e Ilhas adjacentes a ellas na conformida<strong>de</strong> das<br />

condições e Alvará <strong>de</strong> confirmação que será com esta<br />

um exemplar. E hei por bem or<strong>de</strong>nar-vos, que não<br />

só observeis, e façaes observar o conteúdo em cada<br />

uma das ditas condições na parte que vos tocar, mas<br />

auxilieis, e concorraes para tudo o que for a bem,<br />

e augmento do mesmo contracto. Escripta em Salvaterra<br />

<strong>de</strong> Magos, a vinte e um <strong>de</strong> Fevereiro, <strong>de</strong> mil<br />

setecentos sessenta e cinco.<br />

Para o Provedor da Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo — 2.a Via.<br />

REY


326<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem, que por parte do Bacharel Salvador<br />

Pereira da Silva, se me representou, que eu lhe fizera<br />

mercê do lagar <strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> São Paulo; por<br />

cujo motivo lhe era preciso diligenciar o seu transporte<br />

para aquella cida<strong>de</strong>; e porque ao seu antecessor<br />

fora eu servido mandar dar trezentos mil reis <strong>de</strong><br />

ajuda <strong>de</strong> custo, como se via da certidão, que juntava,<br />

e o supplicante não <strong>de</strong>smerecia da mesma graça;<br />

me pedia mandasse praticar comi elle o mesmo; E atten<strong>de</strong>ndo<br />

ao seu requeri merit o,: Hei por bem, que na<br />

Provedoria da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos se<br />

pague ao supplicante a ajuda <strong>de</strong> custo, que preten<strong>de</strong>.<br />

Pelo que mando ao Provedor da Fazenda Real da<br />

dita Praça, e mais pessoas a quem tocar, cumpram<br />

e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam cumprir, e guardar<br />

inteiramente como nella se contém sem duvida<br />

alguma, a qual valerá como carta e não passará pela<br />

Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o<br />

ttos. 39 e 40 em contrario e pagou <strong>de</strong> novo direito<br />

seis mil reis, que se carregaram ao Thesoureiro Antonio<br />

José <strong>de</strong> Moura a fs. 103 verso do L° I o <strong>de</strong> sua<br />

residência, como constou do seu conhecimento em<br />

forma registado no L° 17 do registo geral afs. 355.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, <strong>Manuel</strong><br />

Antonio da Rocha a fez em Lisboa a vinte, e<br />

seis <strong>de</strong> Flevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e cinco.<br />

Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta um cruzado, e <strong>de</strong> assignatura<br />

oitocentos reis.


3V<br />

O Conselheiro Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa, a fez escrever.<br />

Jojío Sopres Tavares<br />

Anèonio <strong>Lopes</strong> d@ Costa<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Registada, a fs. 28 do L° 13 da Secretaria do<br />

Conselho Ultramarino. Lisboa 27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />

1765.<br />

O Conselheiro Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

Mwnuel Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />

Pagou seis mil reis e aos officiaes quinhentos e<br />

vinte e oito reis. Lisboa 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1765.<br />

Dom Se bastiam Maldonado<br />

Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />

no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs.'300. Lisboa 2 <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> 1765.<br />

João Tiburcio B&rboza<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel


— 328 —<br />

José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes se achar provido por<br />

mim no lo gar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos:<br />

Hei por bem, que com elle vença o mantimento <strong>de</strong><br />

quatro centos mil reis por anno, pagos pela mesma<br />

parte e forma em que o era seu antecessor. Pelo que<br />

mando ao meu Governador e Capitão General da Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo e ao Provedor <strong>de</strong> minha Fazenda<br />

<strong>de</strong>lia, cumpram, e guar<strong>de</strong>mí esta minha Provisão<br />

inteiramente, como nella se contém sem duvida<br />

alguma, a qual valerá Go(mo< carta, e não passará pela<br />

Chancellaria sem embárgoi da Or<strong>de</strong>nação do L° 2°<br />

ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha<br />

a fez em Lisboa a vinte, e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />

setecentos sessenta e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta<br />

trezentos reis e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antônio <strong>Lopes</strong> êç. Costa<br />

João Soares TaVates<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Registada afs. 20 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1765.<br />

Jcaqulm Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>


cr<br />

— 329 —<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e reiste-se<br />

on<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

1765.<br />

D. Luiz Aniofiio <strong>de</strong> Souz#<br />

Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos 24<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1765.<br />

Aboim<br />

Registada a fs. 16 do L° 16 que nesta Provedo,ria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões<br />

Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 24 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1765I.<br />

Angela Xavier do Prado<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc, Faço saber aos que esta minha<br />

Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />

José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes provido no logar<br />

<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos, me representar,<br />

que a seus antecessores, fora eu servido mandar, que<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do seu embarque para o dito logar vencessem<br />

os seus or<strong>de</strong>nados para ajuda <strong>de</strong> custo; e porque<br />

elle supplicante nao <strong>de</strong>smerecia a mesma graça,<br />

me supplicava fosse servido mandar-lhe passar Provisão<br />

para esse effeito; ao que atten<strong>de</strong>ndo: Hei por<br />

bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> que vença por ajuda <strong>de</strong><br />

custo o seu or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia, que se embarcar<br />

nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong>


— 330 —<br />

cinco mezes, Pelo que mando ao meu Governador,<br />

e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e ao<br />

Provedor da Fazenda <strong>de</strong>lia, cumpram e guar<strong>de</strong>m esta<br />

Provisão, e a façam cumprzr e guardar inteiramente,<br />

como nella se contém sem duvida alguma; a<br />

qual valerá como carta, e não passará pela Chancellaria<br />

sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39<br />

e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor ,0 mandou<br />

pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />

Lisboa a vinte, e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

sessenta, e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta um cruzado,<br />

e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever. •<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

João Gomes Tavares<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Registada a fs. 29 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e registe-se<br />

aon<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

1765.<br />

«is<br />

D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza


— 33i —<br />

Registada a fs. 18 do L° 16 que nesta Provedoria<br />

da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e<br />

or<strong>de</strong>ns reaes. Praça <strong>de</strong> Santos o primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 1766.<br />

Angelo Xavier do Prado<br />

Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos o<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1766.<br />

JiOisé Ignficio <strong>de</strong> VãLladares e Aboim<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalcm-mar, em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta m\ J<br />

nha Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />

José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes provido no logar<br />

<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos me represent<br />

tar, que a seus antecessores, fora eu servido mandar<br />

dar duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, atten<strong>de</strong>ndo<br />

a sua pobreza; e elle suppjicante pela mesma causa<br />

se fazia também digno da mesma graça me suppli*<br />

cava fosse servido conce<strong>de</strong>r-lh'a, e atten<strong>de</strong>ndo a seu<br />

requerimento: Hei. por bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> duzentos<br />

mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo por uma vez sa-t<br />

mente. Pelo que mando ao meu Governador, e Capitão<br />

General d& Capitania <strong>de</strong> São Paulo e ao Provedor<br />

<strong>de</strong> minha Fazenda <strong>de</strong>lia, façam pagar ao dito<br />

Bacharel José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes os ditos duzentos<br />

mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, que com conhecimento<br />

<strong>de</strong> recibo do dito Ministro lhe serão levados<br />

em conta ao Thesoureiro ou Recebedor <strong>de</strong> minha Fa-


332<br />

zenda,, nas que <strong>de</strong>r <strong>de</strong> seu recebimento; cumprarn eguar<strong>de</strong>m<br />

esta Provisão, e a façam cunrprir, e guardar<br />

inteiramente como nella se contém sem duvida<br />

alguma, a qual valerá como< carta sem embargo da<br />

Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o ttòs. 39 e 40 em contrario; e pagou<br />

<strong>de</strong> novo direito quatro mil reis, que se carregaram<br />

ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura a fs. 106<br />

do L° i° da sua receita, como constou do seu çow<br />

nhecimento em forma registado no L° 17 do registo<br />

geral a fs. 317. El-Rei Nosso Senhor o mandou pen<br />

los conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />

assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />

a vinte e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

sessenta, e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis,<br />

e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

João Sopres Tavares<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Registada a fs. 29 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />

do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro<br />

<strong>de</strong> 1765.<br />

<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />

Pagou quatro mil reis e aos officiaes quatrocentos<br />

e vinte e oito reis. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />

1765.<br />

Dom Sebastiam Maldonado


— 333 —<br />

Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e regi<br />

ste-se aon<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

1765.<br />

D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos o<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro* <strong>de</strong> 1766.<br />

Jozé Onorio <strong>de</strong> Viâladates<br />

Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />

no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 30. Lisboa 26 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />

Fmncisco Jozeph <strong>de</strong> Saa<br />

Copia<br />

Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão,<br />

Governador e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo e Santos. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito<br />

saudar. Sendo indispensavelmente necessária uma inteira,<br />

e individual noção <strong>de</strong> todos os rendimentos annuaes<br />

<strong>de</strong> cada uma das repartições, por que se faa<br />

a arrecadação da minha Real Fazenda, e das <strong>de</strong>spesas<br />

a que se applicam os mesmos rendimentos para<br />

que no Real Erário se possam fazer os respectivos<br />

assentos com a distincção, e clareza que tenho <strong>de</strong>terminado<br />

: Sou servido dar as provi<strong>de</strong>ncias seguintes.<br />

Logo que receberes esta, or<strong>de</strong>nareis que na Junta<br />

da Fazenda que tenho mandado estabelecer nessa<br />

cida<strong>de</strong> haja um livro separado da receita e <strong>de</strong>spesa,


— 334 —<br />

para nelle se lançarem <strong>de</strong> uma parte todas as parcellas,<br />

que successivãmente forem entrando, pertencentes<br />

aos rendimentos vencidos do tempo que tomares<br />

posse <strong>de</strong>sse Governo em diante; e da outra<br />

parte as <strong>de</strong>spesas pertencentes ao referido tempo:<br />

<strong>de</strong>clarando-se em cada uma das addiçoes da Receita<br />

a que pertence, o tempo em que se venceu, e o nome<br />

do ren<strong>de</strong>iro que pagou, ou do Administrador, (no<br />

caso em que a renda se ache administrada por conta<br />

da minha Real Fazenda; semelhantemente se <strong>de</strong>clarará<br />

em cada uma das addições da Despesa, se pertence<br />

á Folha Ecclesiastica, Civil, ou Militar, e a<br />

que anno. O mesmo fareis praticar pelo que respeita<br />

á receita, e Despesa dos annos seguintes, or<strong>de</strong>nando<br />

que para cada um <strong>de</strong>lles haja outro livro separado<br />

para nelle se fazerem os assentos com as mesmas<br />

formalida<strong>de</strong>s, e <strong>de</strong>clarações acima referidas. De todas<br />

as remessas que <strong>de</strong>ssa Capitania, e das maus<br />

terras da vossa jurisdição' se fizerem para esta Corte,<br />

mandareis extrahir relações exactas das receitas e<br />

<strong>de</strong>spesas, don<strong>de</strong> veiu a ficar liquida a importância<br />

<strong>de</strong> cada uma das referidas remessas, fazendo-se as<br />

<strong>de</strong>clarações acima indicadas em cada uma das addições<br />

das ditas Relações as quaes remetteres, e fareis<br />

remetter successi vãmente ao con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro,<br />

e Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios do Reino,<br />

e Inspector Geral do meu Real Erário, com os<br />

conhecimentos das remessas, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquelle tempo<br />

se fizeram, e para o futuro se houverem <strong>de</strong> fazer<br />

por conta da minha Real Fazenda, <strong>de</strong>clarando-se<br />

nos ditos conhecimentos o <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>m as mesmas<br />

remessas, e dirigindo-se estas ao Thesoureiro-<br />

Mor do meu Real Erário. Ao Governador da Capitania<br />

que vos é subordinado passareis as or<strong>de</strong>ns ne-


— 335 —<br />

cessarias para que na respectiva Provedoria faça<br />

praticar tudo o que nesta vos or<strong>de</strong>no, o que executareis,<br />

e fareis executar não obstante quaesquer Leis,<br />

Or<strong>de</strong>ns, Regimentos, ou Estylos contrários. Escripta<br />

no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a sete <strong>de</strong><br />

Março <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e cinco.—Rei —<br />

Para Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão.<br />

Está conforme.<br />

Thomás Pinto èp Silva<br />

Cumpra-se e registe-se. Santos 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />

1765.<br />

Dr. Rocha<br />

Sobre o <strong>de</strong>sconto do soldo do Sr. General<br />

<strong>de</strong> três mil cruzados com que se<br />

lhe assiste no Reino. De 9 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />

1765.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos<br />

que eu fui servido or<strong>de</strong>nar por meu Real Decreto <strong>de</strong><br />

seis do corrente mez, que pelo Erário Régio se entregasse<br />

neste Reino a D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />

Mourão que se acha nomeado Governador<br />

e Capitão General <strong>de</strong>ssa Capitania, um conto, e duzentos<br />

mil reis cada anno com principio do dia do<br />

embarque neste Reino, adiantando-se-lhe logo adita<br />

quantia <strong>de</strong> um anno para o seu preparo. Pelo que


— 336 —<br />

vos or<strong>de</strong>no que por essa Provedoria lhe man<strong>de</strong>is fazer<br />

o referido <strong>de</strong>sconto annualmente nos seus soldos.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

sê passou por duas vias. Francisco Monteiro da Silva<br />

a fez em Lisboa aos nove <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />

sessenta e cinco.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />

João Soares Tavares<br />

Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />

Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

Moreira<br />

Registada a fs. 13 do L° 15 <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>sta Provedoria.<br />

São Paulo a 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Catdozo<br />

José Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, Escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga<br />

e Matricula da gente <strong>de</strong> guerra da guarnição<br />

militar <strong>de</strong>ste Presidio da Praça <strong>de</strong> Santos, pelo IIlustrissimo,<br />

e Excel]entissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador, e Capitão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo, etc.<br />

Certifico, que revendo o livro segundo que nesta<br />

Vedoria serviu <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns, e Provi-


— 337 —<br />

soes Regias nelle a fs. 186 verso achei registada, a<br />

do teor seguinte. — Dom João por graça <strong>de</strong> Deus,<br />

Rei <strong>de</strong> Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalémmar<br />

em Africa, Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a<br />

vós Governador, e Capitão General da Capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo, que se viu a vossa carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Setembro<br />

do anno; passado, em que dáveis contas da representação<br />

que vos fizeram os officiaes <strong>de</strong> Infantaria<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos, sobre a utilida<strong>de</strong> que se<br />

tinha seguido, não só á mesma Infantaria; mas<br />

ainda a todos aquelles moradores, da assistência, é<br />

carida<strong>de</strong>, que com elles usava nas suas enfermida<strong>de</strong>s,<br />

o Medico Joseph Bonifacio <strong>de</strong> Andrada, curandoos<br />

com muito acerto, pela sua gran<strong>de</strong> experiência,<br />

não havendo outro na dita Praça; e do prejuizo<br />

que viriam a pa<strong>de</strong>cer, se se ausentasse <strong>de</strong>lia, como<br />

intentava, Gom o fundamento, <strong>de</strong> se lhe não dar<br />

mais que cem mil reis, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado, cada anno, pela<br />

Provedoria da mesma Praça, tendo o Cirurgião Mor<br />

<strong>de</strong>lia, cento e oitenta mil reis; pelo que vos requejriam,<br />

me le\xpuzesseis o referido, para eu haver <strong>de</strong><br />

atten<strong>de</strong>r, ao damno que resultava a aquelle Presidio,<br />

na falta do dito Medico, e visto me representares a<br />

gran<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> que havia <strong>de</strong>lle, o que também<br />

me fizeram presente, os offficiaes da Câmara da<br />

dita Villa <strong>de</strong> Santos, sobre o que foi ouvido o Procurador<br />

da minha Fazenda. Fui servido por resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente anno, em<br />

consulta do meu Conselho Ultramarino, fazer mercê<br />

ao dito Medico José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada, <strong>de</strong> lhe<br />

augmentar mais cem mil reis <strong>de</strong> partido, <strong>de</strong> que<br />

vos aviso, para que assim o tenhaes entendido, e<br />

fazer cumprir esta minha resolução. El-Rei Nosso<br />

Senhor o mandou, por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, eTho-


— 338 —<br />

mé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />

vias. <strong>Caetano</strong> Ricardb da Silva a fez em Lisboa a<br />

seis <strong>de</strong> Agosto, <strong>de</strong> mil, setecentos, quarenta e cinco.<br />

O Conselheiro João Baptista Bavoni, a fez escrever;<br />

e assignou o Conselheiro Raphael Pires Pardinho.<br />

—Raphael Pires Pardinho —- Thomé Joaquim da<br />

Costa Corte Real—Cumpra-se, como Sua Magesta<strong>de</strong><br />

manda. Santos, digo manda, e registe-se aon<strong>de</strong> tocar.<br />

Santos a nove <strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong> mil setecentos e<br />

quarenta e seis. — Dom Luiz Mascarenhas — Regíste-se<br />

na Fazenda Real, e matricula, e nella se<br />

lhe forme assento no livro da primeira planta da<br />

Praça, para ser pago dos soldos <strong>de</strong> Medico.—Santos,<br />

nove <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta e<br />

seis.—José <strong>de</strong> Godoy Moreira.—E não se continha<br />

mais na dita Provisão registada no referido livro, e<br />

folhas atrás <strong>de</strong>clarado, a que me reporto, em fé do<br />

que passei a presente com o teor <strong>de</strong>lia, em cumprimento,<br />

e observância da or<strong>de</strong>m que para isso tive,<br />

do Provedor da Fazenda Real, e Vedor geral da<br />

gente <strong>de</strong> guerra <strong>de</strong>ste Presidio, Joseph Onorio <strong>de</strong><br />

Valladares e Aboim, a qual vae por mim escripta,<br />

conferida, e assignada nesta Villa e Praça <strong>de</strong> Santos,<br />

aos trinta dias do mez <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e sessenta e seis annos. Eu José Anastácio <strong>de</strong><br />

Oliveira, Escrivão da Matricula, a escrevi, conferi,<br />

e assignei.<br />

Jozé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Conferido por mim Escrivão da Matricula.<br />

Jozé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira.


— 339 —<br />

Sobre informar o requerimento da<br />

Câmara da Villa <strong>de</strong> Itú nos ornamentos<br />

que pe<strong>de</strong>m para a Matriz. De 7 <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> 1766.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém J m!ar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço> saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> São Paulo, que vendo-se o que me<br />

representaram os officiaes da Câmara da Villa <strong>de</strong><br />

Itú, em carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Julho doi anno proximo passado,<br />

<strong>de</strong> que se vos remette a copia inclusa sobre os<br />

ornamentos, que preten<strong>de</strong>m para a Igreja <strong>de</strong> Nossa<br />

Senhora da Can<strong>de</strong>lária: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />

sobre o conteúdo, <strong>de</strong>clarando a necessida<strong>de</strong><br />

que ha <strong>de</strong>stes ornamentos, e enviando uma exacta<br />

relação dos que tem a Igreja. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />

<strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a sete<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta, e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />

fez escrever.<br />

Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casiello Branco<br />

Francisco Marcellino <strong>de</strong> Gouveia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1766.


— 34°<br />

Registada no livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta Provedoria<br />

a fs. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />

Copia<br />

Deste Paiz o mais remoto não <strong>de</strong>ixamos <strong>de</strong> conhecer<br />

que temos em Vossa Magesta<strong>de</strong>, não só Monarca,<br />

que com timbres <strong>de</strong> Catholieo sabe <strong>de</strong>sempenhar<br />

as gran<strong>de</strong>zas do seu Real animo, como também<br />

Pae, que com entranhas <strong>de</strong> pieda<strong>de</strong> costuma soccorrer<br />

as necessida<strong>de</strong>s dos seus vassallos e vigorizados<br />

com esta certeza aos Reaes pés <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

reverentes prostrados representamos a Vossa<br />

Magesta<strong>de</strong> que a Igreja Matriz, cujo orago é Nossa<br />

Senhora da Can<strong>de</strong>lária se vê tão <strong>de</strong>stituída dos paramentos<br />

necessários para os ministérios do Culto Divino,<br />

que se não acham nella mais do que aqueJles<br />

pobres pannos com que a limitada possibilida<strong>de</strong> dos<br />

seus Freguezes em outros tempos pô<strong>de</strong> concorrer,<br />

que por estarem já consumidos com o uso, se acham<br />

quasi indignos para a <strong>de</strong>cência que se requer na Casa<br />

<strong>de</strong> Deus. Persuadimo-nos ser esta causa tanto do beneplácito<br />

<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> que para a proteger<br />

não procuramos outro valimento mais que o régio<br />

animo e catholieo zelo, com que Vossa Magesta<strong>de</strong> se<br />

ostenta nos actos <strong>de</strong> pieda<strong>de</strong>, ainda quando éaquella<br />

Matriz ha tantos annos confirmada por Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

e por isso obrigada a Fazenda Real para a<br />

sustentação dos seus vigários e esta é a primeira<br />

vez que a Vossa Magesta<strong>de</strong> se representa a faltadas


.— 34i —<br />

suas alfayas e do memorial incluso verá Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

o <strong>de</strong> que «ella mais necessita. A mesma Senhora<br />

da Can<strong>de</strong>lária para cuja casa fazemos esta<br />

supplica conserve a pessoa <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> com<br />

repetidas felicida<strong>de</strong>s como todos os seus fieis vassallos<br />

havemos mister. Itu em câmara 13 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

1765. Francisco <strong>de</strong> Almeida <strong>de</strong> Lara— <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Britto e Moraes—Antonio Leme da Silva—José <strong>de</strong><br />

Arruda Penteado—Miguel Bicudo <strong>de</strong> Britto.<br />

Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a respeito<br />

da obra pia que os contractadores das<br />

Minas Geraes pagarão em Lisboa.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />

Coronel João <strong>de</strong> Souza Lisboa, e seus sócios nos<br />

contractos das entradas das Minas, e dos Dizimos<br />

<strong>de</strong>ssa capitania que proximamente findaram se me<br />

representou, que nessa Provedoria e nas mais Provedorias<br />

respectivas se lhes pe<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> um<br />

por cento para a obra pia, pertencendo o dito pagamento<br />

ao Thesoureiro da mesma obra pia <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />

que dantes havia, e hoje ao meu Real Erário,<br />

aon<strong>de</strong> os supplicantes pagaram os três annos do seu<br />

contracto das entradas como constava do conhecimento<br />

em publica forma que juntavam, e nestes termos<br />

me pediam mandasse passar as or<strong>de</strong>ns necessárias<br />

para nas ditas Provedorias se não proce<strong>de</strong>r con-


342<br />

tra elles pelo dito pagamento; e sendo visto o seu<br />

requerimento em que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong><br />

minha Fazenda, e o que respon<strong>de</strong>u o Corrector <strong>de</strong>lia ;<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos não procedaes contra os<br />

supplicant es pelo pagamento do dito um por cento<br />

pelo que respeita somente ao contracto das entradas.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />

seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, Francisco<br />

Monteiro da Silva a fez em Lisboa aos vinte<br />

e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis, <strong>de</strong><br />

feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong> assignatura oitocentos<br />

reis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco Xavier Assis Pacheco <strong>de</strong> Sampayo<br />

Francisco Marcellino d& Gouveia<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />

<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1766.<br />

O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro, e Secretario <strong>de</strong> Estado,<br />

Inspector Geral do Real Erário, e nelle Logar<br />

Tenente <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, etc. Faço saber a vós<br />

Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, e São Paulo,<br />

que porquanto pela Lei fundamental do Real Erário,<br />

titulo quinze, paragrapho primeiro, or<strong>de</strong>na Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> que subam á sua real presença, os balan-<br />

A r> N P7 A : r" Veni » em seguida, no volume manuscr pro, uma relação<br />

das Provisões, Or<strong>de</strong>ns, Cartas, etc, recebidas pela Provedoria <strong>de</strong> Santos.<br />

A relação está incompleta; faltam-lhe muitas folhas, pois, tendo sido numerados<br />

os documentos, começa pelo final do que recebeu o n. 143, e vae<br />

ate o n. 175, comprehen<strong>de</strong>ndo os annos <strong>de</strong> 1748 a Ylvfli. Estendo esses documentos<br />

publicados, na integra, no presente volume, é <strong>de</strong>snecessário reproduzir<br />

o resumo que se acha na mencionada relação.


- - 343 ~<br />

ços que manifestem os rendimentos, e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />

cada um anno, para cujo fim se expediram as or<strong>de</strong>ns<br />

competentes aos Domínios Ultramarinos afim <strong>de</strong> se<br />

remetterem ao mesmo Real Erário as contas necessárias<br />

pelas Provedorias respectivas, e pelas que se<br />

tem recebido até o presente se vê que todas vêm informes<br />

por falta das dístincções, e clarezas, que se<br />

fazem necessárias para se conseguir o fim <strong>de</strong> se formarem<br />

com certeza os referidos balanços, com!prehen<strong>de</strong>ndo-se<br />

promiscuamente receitas e <strong>de</strong>spesas<br />

pertencentes a diversos annos, das quaes algumas<br />

apenas se po<strong>de</strong>m dividir para se escripturarem nos<br />

tempos a que pertencem, calculando-se sobre as datas<br />

das arrematações dos contractos; e a respeito <strong>de</strong> outras<br />

se faz inteiramente impossível aquella divisão<br />

por serem rendimentos administrados, incertos; Vos<br />

mando façaes logo extrahir dos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria<br />

todas as certidões <strong>de</strong>claradas na relação que<br />

com esta se vos remette, assignada por Luiz José <strong>de</strong><br />

Britto, Contador Geral do Território da Relação do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, Africa Oriental, e Asia Portugueza,<br />

as quaes remettereis a este Real Erário, não obstante<br />

quaesquer outras, que tivéreis remettido, havendovos<br />

por muito recommendado que as referidas certidões<br />

satisfaçam precisamente a todas as circumstancias,<br />

que na mesma relação vão apontadas. El-Rei<br />

Nosso Senhor o mandou pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro,<br />

e Secretario <strong>de</strong> Estado, Inspector Geral do<br />

seu Real Erário, e nelJe Logar Tenente immediato<br />

á Real Pessoa <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>. Lisboa doze <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis. João Henrique<br />

<strong>de</strong> Souza, Escrivão, da Thesouraria Mor do Erário<br />

Régio, a fez escrever.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras


— 344 —<br />

Registada no L° 15° das Or<strong>de</strong>ns Reaes que serve<br />

na Provedoria a fs. 17. São Paulo 4 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />

1767.<br />

João <strong>de</strong> Oliveim Cardozo<br />

Relação das circumstancias essenciaes com que<br />

na (Provedoria da Fazenda Real i<strong>de</strong> Santos, e São Paulo<br />

se <strong>de</strong>vem passar certidões <strong>de</strong> todo o rendimento das<br />

rendas, e Contractos Reaes, e <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas<br />

que se houverem feito pela mesma Provedoria no<br />

anno <strong>de</strong> 1762.<br />

Uma certidão pela qual conste todo o rendimento<br />

que houve pela sobredita Provedoria do Contracto<br />

dos Dízimos da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong> Janeiro até o ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> 1762.<br />

Uma dita do rendimento dos Novos Direitos dos<br />

Officios da Capitania <strong>de</strong> Santos.<br />

Uma dita do rendimento do imposto do sal na<br />

capitania <strong>de</strong> Santos.<br />

Uma dita do rendimento <strong>de</strong> varias Passagens na<br />

capitania <strong>de</strong> Santos.<br />

Uma dita do rendimento dos Novos Direitos dos<br />

Officios da Capitania <strong>de</strong> São Paulo.<br />

Uma dita do rendimento <strong>de</strong> um por cento para<br />

a obra pia.<br />

Uma dita do rendimento da Alfan<strong>de</strong>ga da Capitania<br />

<strong>de</strong> Santos.<br />

Iguaes certidões <strong>de</strong> quaesquer outros rendimentos<br />

que haja pela mesma Provedoria ainda que <strong>de</strong>iles<br />

aqui se não faça expressa menção.


— 345 —<br />

Devem <strong>de</strong>clarar as ditas certidões que respeitarem<br />

a rendimentos que andarem 1 por Administração,<br />

a parte que <strong>de</strong> cada um dos rendimentos do dito<br />

anno se achar cobçado; e nome do Almoxarife que<br />

a houver recebido; igualmente a parte que se possa<br />

achar em divida, como são os Direitos por que se<br />

conce<strong>de</strong>m esperas aos <strong>de</strong>spachantes, Quando respeitarem<br />

a rendimentos contractados <strong>de</strong>vem igualmente<br />

<strong>de</strong>clarar as ditas certidões os quartéis que se acharem<br />

pagos, o nome do Almoxarife que os houver recebido,<br />

e juntamente o que possa estar <strong>de</strong>vendo-qualquer<br />

contractador, a causa por que não tem pago,<br />

e as diligencias que se tiverem feito para segurança<br />

da Fazenda Real. Se os contractos forem feitos nas<br />

Provedorias <strong>de</strong>vem-se remetter as copias das condições<br />

com que foram arrematados.<br />

Nos rendimentos em que houverem <strong>de</strong>baixo <strong>de</strong><br />

um titulo differentes ramos, como por exemplo na<br />

Alfan<strong>de</strong>ga além da Dizima, o Direito do Comboy,<br />

<strong>de</strong> obras etc, <strong>de</strong>vem estes vir <strong>de</strong>clarados distinctamente<br />

na certidão respectiva ao- corpo do rendimento<br />

principal. E igualmente <strong>de</strong>clarar se têm todos os<br />

a mesma applicação, ou diversa. Devem miais <strong>de</strong>clarar<br />

as ditas certidões quaesquer encargos que costumem<br />

pagar os contractadores além dos expressos<br />

nas condições.<br />

Pelo que respeita á Despesa<br />

Uma certidão em que conste distinctamente a<br />

somma das <strong>de</strong>spesas pertencentes ao dito anno <strong>de</strong><br />

1762, a saber:<br />

O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Ecclesiastica.<br />

O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Civil.


— 346 —<br />

O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Militar.<br />

O que se houver <strong>de</strong>spendido com arrecadação<br />

das rendas que não andarem cointractadas; e finalmente<br />

qúaesquer outras <strong>de</strong>spesas que hajam <strong>de</strong> differente<br />

natureza das sobreditas.<br />

Qimnto ao resíduo<br />

Certidão da applicação que se houver feito da<br />

receita, que exce<strong>de</strong>r á <strong>de</strong>spesa; e no caso <strong>de</strong> se<br />

haverem feito remessas para outras Provedorias se<br />

<strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar o nome do Almoxarife que as houver<br />

recebido, e o tempo em que foram feitas.<br />

Pdtm o (iiftno <strong>de</strong> 1763<br />

As mesmas certidões com todas as <strong>de</strong>clarações<br />

apontadas a respeito do anno <strong>de</strong> 1762. Bem entendido<br />

que aquelles rendimentos que se houverem arrendado<br />

differentemente divididos em ramos distinetos<br />

<strong>de</strong>vem vir <strong>de</strong>clarados na mesma certidão comi<br />

essas mesmas distineções segundo o seu actual estado.<br />

Qmftúo ao mno <strong>de</strong> 1764 o mesmo.<br />

Qimnio ao anno <strong>de</strong> 1765 o mesmo.<br />

Para o tempo futuro <strong>de</strong>ve vir <strong>de</strong>mais outra certidão<br />

em cada anno pela qual conste o que nelle sei<br />

houver cobrado do que se ficou <strong>de</strong>vendo dos amnos<br />

antece<strong>de</strong>ntes.<br />

Luis Jozé <strong>de</strong> Britto


347<br />

Registada no L° 15 das Reaes Or<strong>de</strong>ns, que serve<br />

nesta Provedoria a fs. 17 verso. São Paulo 14 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1767.<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />

Eu El-Rei. Faço saber a vós Provedor da Far<br />

zenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que havendo<br />

pela minha Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e um, <strong>de</strong> que vos<br />

mando remetter alguns exemplares, extinguido o<br />

emprego <strong>de</strong> Contador Mor, e os Contos do Reino,<br />

e Casa com todos os officios, e incumbências, e com<br />

todas as formas <strong>de</strong> arrecadação que nelles se exercitaram,<br />

e praticaram até áquelle temípo, e todos os<br />

<strong>de</strong>pósitos em que paravam os cabedaes pertencentes<br />

ao meu Real Erário; Fui servido instituir para elles<br />

um Thesoureiro Único, e Geral para nelle entrarem<br />

e <strong>de</strong>lle sahirem em grosso os referidos cabedaes. Creando<br />

para o mesmo Thesouro um 1 Inspector Geral<br />

para nelle presidir no Meu logar como Tenente Meu<br />

immediato á Minha Real Pessoa: E nomeando para<br />

o mesmo emprego ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Meu Ministro,<br />

e Secretarioi <strong>de</strong> Estado dos Negócios do Reino.<br />

E em consi<strong>de</strong>ração do referido vos mando <strong>de</strong>clarar<br />

que a todos os Mandados pelo mesmo Con<strong>de</strong> expedidos,<br />

e concernentes a arrecadação da Minha Real<br />

Fazenda, <strong>de</strong>veis dar uma prompta execução* como se<br />

fossem por Mim assignados, e expedidos: E como<br />

presentemente se vos or<strong>de</strong>na que façaes lavrar, e<br />

hajaes <strong>de</strong> remetter uma Relação das clarezas que se<br />

fazem necessárias no mesmo Erário: Hei por bem<br />

mandar-vos <strong>de</strong>clarar, que principiando pelas mais an-


— 348 —<br />

tidas das sobreditas relações e clarezas, se vão logo<br />

remettendo á medida que se forem extrahindo, aproveitando-se<br />

para as remessas os Navios que successivãmente<br />

partirem para este Reino, afim <strong>de</strong> se ireimi<br />

escripturando as contas na Contadoria Geral sem a<br />

perda <strong>de</strong> tempo que haveria se esperásseis para as<br />

mandares todas juntas. Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa<br />

Senhora da Ajuda; a quinze <strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong> mil setecentos<br />

sessenta e seis.<br />

Para o Provedor da Fazenda Real<br />

da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo<br />

REY<br />

Registada no livro 15 o do Registo das Or<strong>de</strong>ns<br />

Regias <strong>de</strong>sta Provedoria a fs. 16. São Paulo 3 <strong>de</strong><br />

Agosto <strong>de</strong> 1767 a.<br />

João <strong>de</strong> Oliveim Cardozo<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre o<br />

tempo em que hão <strong>de</strong> ter principio os<br />

contractos e administrações das rendas<br />

reaes, e da mesma sorte as contas dos<br />

Thesoureiros e Almoxarifes que tudo ha<br />

<strong>de</strong> principiar no mez <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves daquem, e dalém-mar em, Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, que sendo-me<br />

presentes as confusões, e embaraços, que nas contas<br />

da Minha Real Fazenda tem resultado <strong>de</strong> se arrema-


— 349 —<br />

tarem os contractos dos Meus Domínios Ultramarinos,<br />

para terem principio em todos, e quaesquer Inezes<br />

do anno, sem sujeição ao Primeiro dia <strong>de</strong> cajda<br />

um dos ditos annos, contra a regularida<strong>de</strong>, que se<br />

pratica nos mais contractos <strong>de</strong>stes Reinos: Fui servido<br />

<strong>de</strong>terminar, por meu Real Decreto <strong>de</strong> doze do<br />

corrente mez, e anno, que todos os referidos contractos<br />

dos Domínios Ultramarinos, sejam arrematados<br />

daqui em diante, para terem principio do primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro dos annos respectivos ás suas arrematações:<br />

Exceptuando somente os contractos dos<br />

Dízimos, que em razão das colheitas se fizerem 1 nos<br />

mezes <strong>de</strong> Dezembro, e Janeiro., serão rematados, para<br />

terem principio do primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho<br />

dos mesmos respectivos annos. E para que cesse o<br />

embaraço, que causariam as arrematações, que se<br />

acham feitas com a sobredita irregularida<strong>de</strong>: Fui<br />

outrosim servido or<strong>de</strong>nar, que os mezes que faltarem,<br />

ou sobejarem para serem os mesmos contractos<br />

reduzidos á sobredita forma, pertençam por um justo<br />

rateio dos preços das suas arrematações, ou aos contractadores,<br />

que acabarem, ou aos que entrarem <strong>de</strong><br />

novo, para satisfazerem á Minha Real Fazenda o<br />

que pelos mesmos rateios lhes tocar: Semelhantemente<br />

or<strong>de</strong>no, que em todas as Thesourarias, e Recebimentos<br />

dos Meus ditos Domínios, principiem sempre<br />

as contas dos ditos Thesoureiros, Recebedores,,<br />

e Administradores do primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> cada um armo, sem a menor alteração: E<br />

que a respeito dos que houverem recebido, elançado<br />

em sua forma as outras contas, se lhes ajustem, sal<strong>de</strong>m,<br />

e encerrem estas, até ao fim do presente anno,<br />

<strong>de</strong> sorte que dandoi-se-lhes quitações, com entrega<br />

<strong>de</strong> todos os recebimentos pretéritos, venham a prin-


— 350 —<br />

cipiar novas contas, lançadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro proximo futuro em diante, para na mesma<br />

forma se continuar nos annos successivos: O que<br />

vos participo, para que assim o façaes observar, a<br />

respeito das arrematações, que se houverem <strong>de</strong> fazer,<br />

e contas dos Thesoureiros, Recebedores, e Administradores<br />

do districto <strong>de</strong>ssa Provedoria, fazendo<br />

registar nos livros <strong>de</strong>lia esta Minha Real Or<strong>de</strong>m.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez<br />

em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta,<br />

e seis.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

João Soares Tavares<br />

Francisco Marcellino <strong>de</strong> Gouveia<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Tribunal<br />

da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro para se<br />

porem Editaes dos officios <strong>de</strong>sta Capitania<br />

que se hão <strong>de</strong> arrematar na mesma<br />

Junta <strong>de</strong> 1767.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

minha Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e<br />

Praça <strong>de</strong> Santos, que sendo servido mandar se proce<strong>de</strong>sse<br />

nas arrematações triennaes dos officios que<br />

estivessem a vagar pertencentes a essa Capitania nos<br />

fins do mez <strong>de</strong> Dezembro proximo futuro; Me pareceu<br />

or<strong>de</strong>nar-vos o façaes publicar por Editaes em


— 351 —<br />

todas as Comarcas <strong>de</strong>ssa dita Capitania, para que<br />

seja constante a todas as pessoas, que os quizerem<br />

rematar, para que por si, ou seus Procuradores compareçam<br />

a lançar nos mesmbs neste Tribunal da<br />

Junta da Fazenda no <strong>de</strong>clarado termo, na forma da<br />

Resolução, que fui servido tomar sobre este particular.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Con<strong>de</strong><br />

Vice-Rei do seu Conselho Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal da<br />

Junta da Fazenda. Dada nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Sebastião<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro. José Pereira Leão a fez aos<br />

quatro <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e<br />

sete.<br />

Copia<br />

Con<strong>de</strong> Vice Rey<br />

Consta por esta copia por on<strong>de</strong> recebe<br />

o Provedor e Contador da Real Fazenda<br />

200$000 <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, e 60$000<br />

<strong>de</strong> aposentaria, e o mais que for preciso<br />

para o expediente da Provedoria.<br />

Illustrissimo e Excellentissimo Snr.—Diz José<br />

Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim Provedor actual da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong>sta capitania que pela carte Regia<br />

que Vossa Excellencia teve e se acha registada nesta<br />

Provedoria foi Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> servido<br />

or<strong>de</strong>nar a Vossa Excellencia lhe mandasse dar<br />

a elle Supplicante duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong><br />

custo por uma vez somente para ajuda das <strong>de</strong>spesas<br />

que fez com o seu transporte, e da mesma sorte satisfazer<br />

todas as mais que elle supplicante tem feito<br />

com os preparos da Provedoria, em bancos, mesas,


— 35* —<br />

estantes e panno, o que certamente se enten<strong>de</strong> com<br />

os que também fez a sua custa na villa <strong>de</strong> Santos<br />

<strong>de</strong> que Vossa Excellencia foi sciente, além dos ferros<br />

<strong>de</strong> marcar e sellar as fazendas que se <strong>de</strong>spacham na<br />

Alfan<strong>de</strong>ga da mesma Villa, e também foi o mesmo<br />

Senhor servido mandar-lhe dar aposentadoria como<br />

aos mais Ministros <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>ixando a eleição<br />

<strong>de</strong> Vossa Excellencia o arbitrar a porção que pru<strong>de</strong>ntemente<br />

for sufficiente para aluguel das casas em que<br />

viver para ser pago annualmente da Real Fazenda,<br />

e supposto que o Supplicante tem a differença dos<br />

Ministros <strong>de</strong> Justiça para precisar <strong>de</strong> casas maiore^<br />

e com sufficiência <strong>de</strong> ter a Provedoria e Contadoria<br />

junta a sua mesma habitação como Sua Magesta<strong>de</strong><br />

o <strong>de</strong>termina, e por isso lhe foi preciso na villa <strong>de</strong><br />

Santos alugar duas moradas <strong>de</strong> casas, como a Vosisa<br />

Excellencia foi constante, e pagar setenta e dousmil<br />

reis <strong>de</strong> aluguel como é publico, e agora ha <strong>de</strong> pagar<br />

<strong>de</strong> aluguer das casas para on<strong>de</strong> se muda sessenta e<br />

quatro mil reis, e offerece a certidão junta, por on<strong>de</strong><br />

se mostra o que Sua Magesta<strong>de</strong> manda dar <strong>de</strong> aposentadoria<br />

ao Juiz <strong>de</strong> fora da Villa <strong>de</strong> Santos para<br />

que a vista <strong>de</strong>lia, <strong>de</strong>lia e do mais expressado, <strong>de</strong>terminar<br />

Vossa Excellencia o que lhe parecer justo, para<br />

assim se mandar ao Almoxarife satisfaça ao<br />

Supplicante fazendo-se menção emquanto a aposentadoria<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo e dia em que tomou posse<br />

como se pratica e é o que dispõe a mesma Carta<br />

Regia—Portanto—Pe<strong>de</strong> a Vossa Excellencia seja servido<br />

<strong>de</strong>ferir ao Supplicante arbitrando, e <strong>de</strong>terminando<br />

o que se lhe <strong>de</strong>ve pagar conforme lhe parecer<br />

justo e for servido—E Receberá Mercê—Mais não<br />

continha no dito requerimento junto ao qual se via<br />

e mostrava um rol <strong>de</strong> varias <strong>de</strong>spesas assignado pelo


— 353 —<br />

mesmo Provedor, e rubricado pelo Illustrissimo e<br />

Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />

capitania cujo é do teor e maneira seguinte — que<br />

fica registado a folhas nove do livro <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> registo<br />

das cartas e Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> Fi<strong>de</strong>líssima—seguindo-se<br />

ao <strong>de</strong>pois o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> Sua<br />

Excellencia na forma seguinte—Pague-se a rol junto<br />

e lhe arbitro sessenta mil reis para casas como se<br />

pratica com o Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong> Santos, e juntamente,<br />

se lhe pague os duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo<br />

conforme a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>. São Paulo<br />

vinte e seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1768.—Com a rubrica <strong>de</strong><br />

Sua Excellencia.<br />

O Escrivão da Fazenda Real<br />

è<br />

Jozé Bonifacio Ribas<br />

Dom José, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que pelo<br />

Tribunal da Junta, da minha Real Fazenda, da capital<br />

<strong>de</strong>ste Estado, se ha <strong>de</strong> rematar, por três annos,<br />

o contracto dos meios direitos, que pagam os animaes<br />

no Registo <strong>de</strong> Curitiva, que hão <strong>de</strong> principiar,<br />

no primeiro' <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e<br />

nove, na conformida<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m, <strong>de</strong> quinze<br />

<strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis, para cujo<br />

Hm mandareis pôr Editaes nessa Cida<strong>de</strong>, e nas mais<br />

partes, que julgares conveniente se faça publica esta


— 354 —<br />

<strong>de</strong>terminação, <strong>de</strong>clarando nos ditos Editaes, que no<br />

mez <strong>de</strong> Dezembro do presente anno, se ha <strong>de</strong> fazer<br />

a rematação do contracto, para que as pessoas, que<br />

quizerem lançar nelle virem, ou miandaremi lançar,<br />

por seus. bastantes procuradores. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Dom Antonio Rollim <strong>de</strong> Moura,<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja, doi seu Conselho, Marechal <strong>de</strong><br />

Campo, Vice Rei, e Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra<br />

do Estado do Brasil, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro a cinco- <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta<br />

e oito annos. João Carlos Corrêa Lemos, Escrivão<br />

da Junta da Real Fazenda a fez escrever.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />

Registada a fs. 34 verso do L° primeiro <strong>de</strong> registo<br />

das or<strong>de</strong>ns da J«nta.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal.<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu sou<br />

servido or<strong>de</strong>nar-vos, que remettaes com as vossas<br />

contas todas as or<strong>de</strong>ns, em que fundar<strong>de</strong>s as mesmas.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Carvalho Paes<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisca Marcellino âe Gouveia<br />

João Alberto <strong>de</strong> Castelbranco


— 355<br />

Fica registada a fs, 25 do L° 15 das or<strong>de</strong>ns reaes<br />

<strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo 9 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> I77°«<br />

Ribas<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém^mar erri Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong>i São Paulo que eu sou, servido ?orr<br />

<strong>de</strong>nar-vos, que pelo meu Conselho Ultramarino logo<br />

me participeis, e annualmente va<strong>de</strong>s participandoi<br />

sem falta alguma, quanto tiverem' rendido, e forerni<br />

ren<strong>de</strong>ndo, para minha real fazenda, assim os contractos,<br />

que nessa capitania r se arrematarem, como<br />

os que se administrarem por conta da mesma Real<br />

Fazenda. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

ÓJOI seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco Marcellino dv Gouveia<br />

João Alberto <strong>de</strong> Castelbtanco<br />

Fica registada a fs. 25 verso do L° 15 <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />

9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />

Ribas


— 35° —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1768.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para se<br />

cumprirem as or<strong>de</strong>ns que se expedirem<br />

das Juntas do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Bahia e<br />

não serem sentenciadas as residências<br />

dos Ministros que não apresentarem certidões<br />

dos escrivães das mesmas Juntas.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-niar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo<br />

a algumas justas razões, que me foram presentes<br />

: Hei por bem or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>z do<br />

corrente mez, e anno, que ò meu Conselho Ultramarino,<br />

não man<strong>de</strong> sentenciar residência alguma dos<br />

Ministros, que actualmente me servem, na America,<br />

e dos que pelo tempo adiante servirem sem que<br />

apresentem certidões dos Escrivães das Juntas da<br />

Fazenda Real das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e<br />

Bahia, <strong>de</strong> como cumpriram todas as or<strong>de</strong>ns, que pela<br />

respectiva Junta se lhes expedissem, a beneficio da<br />

minha real fazenda. E vos mando participar esta<br />

minha real or<strong>de</strong>m, para que assim a fiqueis enten<strong>de</strong>ndo.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Abril,<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e nove.


— 357 ~<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Jozeph Qarvãlho <strong>de</strong> Andm<strong>de</strong><br />

João Al be tio Castetb ranço<br />

Registada a fs. 55 verso do L° 15 das Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes' <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />

9 <strong>de</strong> Fevereiro, <strong>de</strong> 1770.<br />

Ribas<br />

Remetto a V. Mcê. a copia junta da Real Or<strong>de</strong>m<br />

porque Sua Magesta<strong>de</strong> me manda informar sobre o<br />

requerimento <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, que preten<strong>de</strong> se<br />

lhe arbitre o salário annual na occupação <strong>de</strong> Contraste<br />

do ouro em pó, e em barras, que vinha das<br />

Minas, a qual estava exercitando na Villa <strong>de</strong> Santos,<br />

ha quatro annos, para que V. Mcê. á vista da mesma<br />

me informe, comb o mesmo Senhor é servido or<strong>de</strong>nar.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 8 <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1769.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />

Snr. Provedor da Fazenda Real<br />

José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Vice Rei, e


— 354 —<br />

<strong>de</strong>terminação, <strong>de</strong>clarando nos ditos Editaes, que no<br />

mez <strong>de</strong> Dezembro do presente anno, se ha <strong>de</strong> fazer<br />

a rematação do contracto, para que as pessoas, que<br />

quizerem lançar nelle virem, ou miandáremi lançar,<br />

por seus. bastantes procuradores. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou por Dom Antonio Rollim <strong>de</strong> Moura,<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja, do seu Conselho, Marechal <strong>de</strong><br />

Campo, Vice Rei, e Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra<br />

do Estado do Brasil, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta. Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro a cinco <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta<br />

e oito annos. João Carlos Corrêa Lemos, Escrivão<br />

da Junta da Real Fazenda a fez escrever.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />

Registada a fs. 34 verso do L° primeiro <strong>de</strong> registo<br />

das or<strong>de</strong>ns da J«nta.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal.<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu sou<br />

servido or<strong>de</strong>nar-vos, que remettaes com as vossas<br />

contas todas as or<strong>de</strong>ns, em que fundar<strong>de</strong>s as mesmas.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />

se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Carvalho Paes<br />

<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Março<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco Marcellitw êe Gouveia<br />

João Alberto <strong>de</strong> Castelbranco


355<br />

Fica registadia a fs, 25 do L° 15 das or<strong>de</strong>ns reaes<br />

<strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo 9 <strong>de</strong><br />

Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />

Ribas<br />

Dorn José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portuga]^<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém^mar em' Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real <strong>de</strong>i São Paulo que eu sou, servido ior<strong>de</strong>nar-vos,<br />

que pelo meu Conselho Ultramarino logo<br />

me participeis, e annualmemte va<strong>de</strong>s participando<br />

sem falta alguma, quanto tiverem rendido, e foremi<br />

ren<strong>de</strong>ndo, para minha real fazenda, assim os contractos,<br />

que nessa capitania r se arrematarem, como<br />

os que se administrarem por conta da mesma Real<br />

Fazenda. El-Rei Nossoi Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

dói seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Abril<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Francisco Marcellino d# Gouveia<br />

João Alberto <strong>de</strong> C@stetbtanco<br />

Fica registada a fs. 25 verso do L 15 <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />

9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />

Ribas


— 356 —<br />

Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1768.<br />

Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para se<br />

cumprirem as or<strong>de</strong>ns que se expedirem<br />

das Juntas do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Bahia e<br />

não serem sentenciadas as residências<br />

dos Ministros que não apresentarem certidões<br />

dos escrivães das mesmas Juntas.<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />

Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo<br />

a algumas justas razões, que me foram presentes<br />

: Hei por bem or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>z d'><br />

corrente mez, e anno, que ò meu Conselho Ultramarino,<br />

não man<strong>de</strong> sentenciar residência alguma dos<br />

Ministros, que actualmente me servem, na America,<br />

e dos que pelo tempo adiante servirem sem que<br />

apresentem certidões dos Escrivães das Juntas da<br />

Fazenda Real das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e<br />

Bahia, <strong>de</strong> como cumpriram todas as or<strong>de</strong>ns, que pela<br />

respectiva Junta se lhes expedissem, a beneficio da<br />

minha real fazenda. E Vos mando participar esta<br />

minha real or<strong>de</strong>m, para que assim a fiqueis enten<strong>de</strong>ndo.<br />

El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />

do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />

e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />

<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Abril,<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e nove.


— 357 ~<br />

O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />

a fez escrever.<br />

Jozeph Carvalho <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />

J\oão Alberúo Cãstetbranco<br />

Registada a fs. 55 verso do L° 15 das Or<strong>de</strong>ns<br />

Reaes" <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />

9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />

Ribas<br />

Remetto a V. Mcê. a copia junta da Real Or<strong>de</strong>m<br />

porque Sua Magesta<strong>de</strong> me manda informar sobre o<br />

requerimento <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, que preten<strong>de</strong> se<br />

lhe arbitre o salário annual na occupação <strong>de</strong> Contraste<br />

do ouro em pó, e em barras, que vinha das<br />

Minas, a qual estava exercitando na Villa <strong>de</strong> Santos,<br />

ha quatro annos, para que V. Mcê. á vista da mesma<br />

me informe, comb o mesmo Senhor é servido or<strong>de</strong>nar.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 8 <strong>de</strong><br />

Junho <strong>de</strong> 1769.<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ammbuja<br />

Snr. Provedor da Fazenda Real<br />

José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />

e dos Algarves, daquem, e daíém-rnar em Africa,<br />

Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Vice Rei, e


— 358 —<br />

Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra do Estado do Brasil,<br />

que se viu a informação, que <strong>de</strong>stes sobre o requerimento<br />

<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, em que pe<strong>de</strong> lhe<br />

faça mercê arbitrar-lhe o salário annual na occupação<br />

<strong>de</strong> contraste do ouro em pó, e em barras, que<br />

vinha das Minas, a qual estava exercitando na Villa<br />

<strong>de</strong> Santos havia quatorze annos, e vendo-se também<br />

o que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />

Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com effeito com<br />

o vosso parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda <strong>de</strong><br />

Santos, e todas as mais pessoas, que julgares precisas<br />

para o referido informe. El-Rei Nosso Senhor<br />

o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />

abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />

Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove. Pagou <strong>de</strong> feitio<br />

<strong>de</strong>sta cem reis. O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—<strong>Manuel</strong> Estevão <strong>de</strong> Almeida<br />

<strong>de</strong> Vasconcellos Barberino.—José Carvalho <strong>de</strong><br />

Andra<strong>de</strong>.<br />

Francisco <strong>de</strong> Almeida e Figueiredo<br />

Remetto a Vmcê. os papeis <strong>de</strong> que faz menção<br />

a sua carta, e constam da Provisão da Junta da Real<br />

Fazenda <strong>de</strong> Minas Geraes, por que a Vmcê. participa<br />

ter rematado o Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes,<br />

Bernardo Gomes Costa, e o Capitão André Pereira<br />

<strong>de</strong> Meyrelies o contracto das entradas <strong>de</strong> todas<br />

as Minas, em que se comprehen<strong>de</strong>m também as<br />

<strong>de</strong>sta Capitania: Porém como no fim da condição<br />

ia. diz que pertencerão a elles contractadores todos


— 359 —<br />

os direitos que actualmente se costumam pagar por<br />

entrada dos caminhos <strong>de</strong> terra que forem para quaesquer<br />

Minas que ao presente haja, ou possa haver no<br />

tempo do seu contracto; sou obrigado a dizer a<br />

Vmcê., que <strong>de</strong>ve fazer saber naquella Junta <strong>de</strong> on<strong>de</strong><br />

emanou a dita rematação, que nesta capitania tenho<br />

cogitado o <strong>de</strong>scobrimento* do Tibagi, e como pelas<br />

noticias que ha, po<strong>de</strong> acontecer que naquelle sertão<br />

se achem Minas, que -ainda ao presente não* estão<br />

<strong>de</strong>scobertas, nem intentadas, as quaes não são <strong>de</strong>ntro<br />

das terras, <strong>de</strong> que se faz a dita rematação, e<br />

po<strong>de</strong>m produzir umas taes entradas, que rendam tanto,<br />

ou mais como quaesquer daquellas que hoje se<br />

logram em as melhores capitanias <strong>de</strong>ste Brasil, se<br />

precisa <strong>de</strong>clarar a dita condição, para que a esse<br />

tempo, no caso que se consigam os ditos <strong>de</strong>scobrimentos,<br />

não vir -em duvida o que se <strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r<br />

a este respeito, como também se dar antecipadamente<br />

conta a Sua Magesta<strong>de</strong>, e se saber a sua Real Resolução<br />

emquanto é tempo, e se não segue ás partes<br />

prejuízo* algum, e disto mesmo faça Vmcê. scientes<br />

os ditos Rematantes, para evitar toda a questão, ou<br />

duvida que possa haver <strong>de</strong> futuro.<br />

Deus guar<strong>de</strong> a Vmcê. São Paulo 10 <strong>de</strong> Junho<br />

<strong>de</strong> 1769.<br />

D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Snr. Provedor da Fazenda Real<br />

José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim.


— 36o —<br />

José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda Real<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e sua capitania etc. Certifico<br />

que intimei o conteúdo nesta carta do Ulmo. e<br />

Exmo. Snr. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />

Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania,<br />

ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, que é<br />

nesta mesma Capitania Caixa e Administrador dos<br />

contractos das entradas dos caminhos novo e velho<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro e São Paulo sertão da Bahia ev<br />

Pernambuco, Goyaz e Cuyabá, Pernaguá, Paranapanema<br />

e suas annexas rematadas na Mesa da Junta<br />

da Real Fazenda da Villa Rica do Ouro Preto, ao<br />

Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes, Bernardo Gomes<br />

da Costa e o Capitão André Pereira <strong>de</strong> Meyrelles,<br />

moradores na cida<strong>de</strong> do Rio. <strong>de</strong> Janeiro, pela pessoa<br />

<strong>de</strong> seu Procurador o Capitão Paulo Pereira <strong>de</strong> Souza<br />

morador na dita Villa Rica, Caixa Geral e Administrador<br />

e dos ditos contractos <strong>de</strong> que o dito Doutor<br />

Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle também é Procurador<br />

bastante, cuja intimação que lhe fiz bem a percebeu,<br />

pois elle próprio duas vezes leu a dita carta<br />

<strong>de</strong>clarando lhe fazia a dita intimação por or<strong>de</strong>m do<br />

Provedor e Contador da Real Fazenda <strong>de</strong>sta dita capitania<br />

José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim e por or<strong>de</strong>m<br />

do dito Ministro passei a presente certidão por<br />

mim feita e assignada nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo aos<br />

12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1769 annos.<br />

Jozé Bonifacio Ribas<br />

Fica registada no L° 170 que nesta Provedoria<br />

actualmente serve <strong>de</strong> Registo das Or<strong>de</strong>ns e Portarias<br />

a fs. 38. São Paulo 14 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1769 annos.<br />

Ribas


— 3^1 :<br />

Copia<br />

O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministra e Secretario <strong>de</strong> Estado<br />

Inspector Geral do Real Erário, e nelle logar<br />

Tenente <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> etc, Faço, saber á Junto<br />

da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos,<br />

que á Vista dá conta que <strong>de</strong>u neste Real Erário.<br />

o Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>ssa capitania José<br />

Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim: Man<strong>de</strong>i expedir or<strong>de</strong>m<br />

na data <strong>de</strong>sta á Junta da Fazenda Real da capitania<br />

do Rioi <strong>de</strong> Janeiro para que esta or<strong>de</strong>ne aos<br />

Administradores do> contracto da pesca das Baleias<br />

resi<strong>de</strong>ntes nesta cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro que apresentem<br />

na sobredita Junta os conhecimentos em forma<br />

das entregas que houverem feito nessa Junta pertencentes<br />

á consignação annual <strong>de</strong> quatro contos <strong>de</strong><br />

reis, que são obrigados a pagar para as suas respectivas<br />

<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>pois do dia ultimo <strong>de</strong> Julho do anno<br />

proximo passado <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e oito,<br />

em que se acharam <strong>de</strong>vendo a quantia <strong>de</strong> seis contos<br />

<strong>de</strong> reis para <strong>de</strong>sta forma mostrarem que effectivãmente<br />

entregaram não só os mencionadas seis contos<br />

<strong>de</strong> reis, mas também o que tiver accrescido da<br />

dita consignação; e semelhantemente fazer a mesma<br />

Junta praticar a dita exhibição pelo que respeita aos<br />

conhecimentos das entregas das mesmias consignações,<br />

que pelo tempo futuro forem vencidas, tudo<br />

afim <strong>de</strong> que na referida Junta conste que os ditos<br />

Administradores costumam' fazer promptos os pagamentos<br />

annuaes nessa Junta obrigando-se a que assim<br />

o pratiquem no caso <strong>de</strong> continuarem a mesma<br />

falta <strong>de</strong> pagamentos. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />

pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro e Secretario <strong>de</strong><br />

Estado Inspector Geral do seu Real Erário, e nelle


— 362 —<br />

logar Tenente immediate a Real Pessoa <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />

Lisboa aos trinta <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1769 annos.<br />

Luiz José <strong>de</strong> Britto Contador Geral do Territorjjo<br />

da Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro Africa Oriental, e Asia<br />

Portugueza a fíez escrever.—Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras.<br />

Está conforme com o registo da original.<br />

Escrivão da Junta<br />

Jozé Amst&cio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Acha-se registada a fs. 17 do> L° I o que serve<br />

<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns regias neste Tribunal da<br />

Junta da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo<br />

em 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.<br />

Oliveira<br />

Copia<br />

Respondida.<br />

Se <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r que se fica<br />

executando.<br />

O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro, Secretario <strong>de</strong> Estado<br />

Inspector Geral do Real Erário, e nelle logar<br />

Tenente <strong>de</strong> Sua Magestadb etc. Faço saber á Junta<br />

da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que<br />

vendo-se neste Real Erário a conta que <strong>de</strong>u o Provedor<br />

da mesma Real Fazenda <strong>de</strong>sse continente, com<br />

data <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Fevereiro do presente anno<br />

sobre a confusão, que havia nas arrematações dos<br />

contractos <strong>de</strong>ssa Provedoria, por serem feitas pela<br />

Junta da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e ao mesmo<br />

tempo por essa dita Provedoria; resultando <strong>de</strong>sta


— 363— !<br />

confusão, o embaraço <strong>de</strong> não haver o mesmo Provedor<br />

cumprido a Provisão que pela dita Junta da<br />

Fazenda do Rk> <strong>de</strong> Janeiro lhe havia sido dirigida<br />

em vinte <strong>de</strong> Dezembro dtn anno proximo prece<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta e oito na qual se lhe<br />

or<strong>de</strong>nava metesse <strong>de</strong> posse em o contrato do Registo<br />

<strong>de</strong> Curetiba a Bernardo Gomes Costa a quem<br />

pela dita Junta se havia arrematado o dito contracto,<br />

juntamente com o do Registo <strong>de</strong> Viamão por<br />

um triennio, que havia ter principio no primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro do corrente anno em preço ambos <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />

contos <strong>de</strong> reis livres para a Real Fazenda, vindo<br />

a pertencer cinco contos, trezentos, e trinta e três<br />

mil trezentos e trinta e três reis, e um terço á Provedoria<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> pelo Registo <strong>de</strong> Viamão e<br />

<strong>de</strong>z contos seiscentos sessenta, e seis mil seiscentos,<br />

e sessenta, e seis reis, e dous terços a essa Provedoria<br />

pelo Registo da Curetiba; ao mesmo tempo que<br />

este rendimento se achava já por ella arrematado a<br />

Leonardo <strong>de</strong> Araújo e Aguiar em preço <strong>de</strong> onze<br />

contos <strong>de</strong> reis pelo referido triennio; tendo considth<br />

ração ao referido.: Determinei na presente occasião<br />

á Junta da Fazenda da capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro!,<br />

que nella se não torne a arrematar daqui em diante<br />

os contractos respectivos aos direitos <strong>de</strong>ssa capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo, e outrosim todos os mais dos Governos<br />

do Brasil pertencentes ás outras Capitanias Geraes,<br />

e os das Capitanias mores a ellas subordinadas;<br />

mas sim e tão somente que se arrematassem por<br />

aquella Junta os que se comprehen<strong>de</strong>m no Territow<br />

rio da respectiva Capitania; se fez necessário, que<br />

por essa Junta d;a Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo<br />

se arrematem os oontractos pertencentes ao districto<br />

<strong>de</strong>ssa capitania (no caso <strong>de</strong> não terem sido remai-


— 364 —<br />

tadios nesta Corte, pelo Conselho Ultramarino) remettendo<br />

ao Real Erário as certidões dos Termos e<br />

Condições com que os mesmos forem rematados, na<br />

forma <strong>de</strong>terminada pela Lei fundamental do miesmo<br />

Erário: Mandando, a mesma Junta registar esta Or<strong>de</strong>m<br />

nos livros a que tocar. El-Rei Nosso Senhor o<br />

mandou pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro, e Secretario<br />

<strong>de</strong> Estado Inspector Geral do seu Real Erário, e<br />

nelle logar Tenente immediate á Real Pessoa <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong>. Lisboa aos dous <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />

e setecentos sessenta, e nove annos. — Luiz José <strong>de</strong><br />

Britto Contador Geral do Território da Relação do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro Africa Oriental, e Asia Portugueza<br />

a fez escrever—Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras.<br />

Está conforme o registo da original.<br />

O Escrivão da Junta<br />

Júzé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira<br />

Registada a fs. 8 áo L° i° que serve <strong>de</strong> registo<br />

<strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns regias neste Tribunal da Junta da<br />

Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo a 12 <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> 1770.<br />

FIM DO VOL. 20.0<br />

Oliveira


LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />

DA<br />

FAZENDA DE SANTOS


Este livro <strong>de</strong>stinado para o serviço da Al­<br />

fan<strong>de</strong>ga <strong>de</strong> Santos é rubricado por mim com<br />

o meu appellido Corte Real posto em todas<br />

as folhas, e na ultima leva o encerramento.<br />

Lisboa 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 17 ...<br />

Thomé Joachim èa Cosia Corte Real


Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem 1 <strong>de</strong><br />

Jacarehy na qual se comprehend© a da<br />

Cachoeira rematada por tempo <strong>de</strong> um<br />

anno SL Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e a<br />

seu socio Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira por<br />

preço e quantia certa <strong>de</strong> trezentos e cincoenta<br />

ecinooi mil quinhentos e cinco<br />

enta e quatro reis . . . 355$554<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor <strong>de</strong> Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos quinze<br />

dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno <strong>de</strong>sta Villa,<br />

e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />

nesta mesma Praça, on<strong>de</strong> se fez a Junta d arrecadação<br />

da Real Fazenda estando em mesa o Senhor Coronel<br />

Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta cornmigo Escrivão<br />

da Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado ahi<br />

appareceram presentes Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

pelos quaes foi dito faziam lanço (como conn ef feito<br />

fizeram) na passagem <strong>de</strong> Jacarehy e a da Cachoeira<br />

que anda annexa para maior augmento da Fazenda<br />

Real, havendo-se ]á rematado a Bernardo Pereira da<br />

Silva em duzentos sessenta e seis mil seis centos e<br />

sessenta e seis reis, e <strong>de</strong>ntro do termo da Lei, offereceram<br />

os sobreditos a terça parte ficando em trezentos<br />

cincoenta e cinco mil quinhentos cincoenta e<br />

quatro reis em que com ef feito faziam lanço na


k<br />

— 370 —<br />

dita passagem novamente rematada no termo da<br />

Lei, por tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principip<br />

em o primeiro <strong>de</strong> Novembro do presente anno <strong>de</strong><br />

mil sete centos sessenta e quatro, e ha <strong>de</strong> findar no<br />

ultimo <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />

cinco, á vista do que mandou o dito Senhor Governador<br />

ao dito Meirinho trouxesse novamente a<br />

dita passagem em pregão no dito lanço da terça<br />

parte que os ditos rematantes haviam lançado para<br />

maior augmento da Fazenda Real e sendo com effeito<br />

executado pelo dito Meirinho por um rapaz ladino<br />

á falta <strong>de</strong> Porteiro por nome Joaquim, pela forma<br />

seguinte, dizendo trezentos cincoenta e cinco mil quinhentos<br />

ciencoenta e quatro reis me dão pela passagem<br />

<strong>de</strong> Jacarehy, e a da Cachoeira novamente rematada<br />

pela terça parte por tempo <strong>de</strong> um anno,<br />

afronta faço, que mais não acho, se mais achara<br />

mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra mais<br />

pequenina, e chegando-se para os rematantes Miguel<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira, e Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> a cada um nas mãos,<br />

dizendo bom proveito lhes faça. E nesta forma houve<br />

o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />

Fazenda Real a dita passagem por rematada por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno aos ditos rematantes Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira e seu socio Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

pelo referido preço <strong>de</strong> trezentos cincoenta e<br />

cinco mil quinhentos cincoenta e quatro reis por<br />

não haver quem mais quizesse lançar entre os mais<br />

lanços que houveram foi este o maior, e para esta<br />

presente rematação da sobredita prece<strong>de</strong>ram editaes<br />

públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento<br />

cujo preço <strong>de</strong>sta rematação serão os ditos<br />

rematantes obrigados a afiançar nesta Provedoria, e


— 37i —<br />

nella lavrar-se escriptura no livroi <strong>de</strong> notas <strong>de</strong>lia e a<br />

fazer tdflas as <strong>de</strong>spesas, e pagar um por cento para<br />

a obra pia á sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong><br />

os ditos trezentos cincoenta e cinco mil quinhentos<br />

cincoenta e quatro reis pagos no fim do dito<br />

anno, <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ram por fiador a José Anastácio <strong>de</strong><br />

Oliveira. E pelos ditos rematantes foi dito acceitavam<br />

esta remataçáo comi todas as obrigações, e condições,<br />

e tiodais as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />

verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />

mandou o dito Senhor Governador fazer este auto<br />

<strong>de</strong> rematação, que assignou com os rematantes, fiador,<br />

e Meirinho, e eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />

da Fazenda Real e da Junta que o escrevi, e<br />

assignei.<br />

Miguel Mwtíns <strong>de</strong> Siqueira — Pedro Marfins<br />

<strong>de</strong> Siqueim.<br />

Nüéft á margem:—Está satisfeita a quantia <strong>de</strong><br />

que tem carga o Almoxarife João Corrêa a fs. 72.<br />

Ribm.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem Ida<br />

Pieda<strong>de</strong> chamado do Meira rematada<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno a Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira e a seu socio Pedro<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço e quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos e vinte mil reis livres para<br />

a Fazenda Real . . . . . 32o$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos 15


— 372 —<br />

dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno nesta Villa ,e<br />

Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>sta mesmia Praça, on<strong>de</strong> se faz a Junta d*arrecadàção<br />

da Fazenda Real estando em mesa o Sr. Coronel<br />

Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />

Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta commigo Escrivão da<br />

Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado para<br />

effeito <strong>de</strong> se tornar a rematar novamente a passagem<br />

da Pieda<strong>de</strong> por lançar-se nella <strong>de</strong>ntro do termo<br />

da Lei mais a terça parte do que se havia ]â rejmja-.<br />

tado para maior augmento da Fazenda Real como<br />

tudo consta do termo <strong>de</strong> remataçáo a folhas cento<br />

e noventa e três do livro onze já findo, em que novamente<br />

lançaram a terça parte na dita passagem da<br />

Pieda<strong>de</strong> Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e seu socio Pedro<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira no lanço <strong>de</strong> trezentos e vinte<br />

mil reis, como do dito livro consta, á vista do que<br />

mandou o dito Senhor Governador ao Meirinho José<br />

Barbosa Fagun<strong>de</strong>s trouxesse novamente em pregão<br />

a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> nos ditos trezentos e<br />

vinte mil reis em' que haviam lançado os ditos rei<br />

matantes, o que fez o dito Meirinho que executou<br />

por um rapaz ladino por nome Joaquim' á falta <strong>de</strong><br />

Porteiro dizendo trezentos e vinte mil reis me dã»<br />

pela passagem da Pieda<strong>de</strong> chamada do Meira novamente<br />

rematada para augmento da Fazenda Real por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno afronta faço, que mais não acho,<br />

se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, ei outra mais pequenina, e chegando-se para<br />

os rematantes Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e Pedro<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na<br />

mão <strong>de</strong> cada um, dizendo bom proveito lhes faça, e<br />

nesta forma houve o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta por rematada a dita passagem por


— 373 —<br />

tempo <strong>de</strong> um anno aos novos rematantes Miguel<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira e seu socio Pedro Martins <strong>de</strong><br />

Siqueira pelo referido preço <strong>de</strong> trezentos e vinte mil<br />

reis por não haver quem mais quizesse lançar entre<br />

os mais lanços que houveram foi este o maior, e<br />

para esta presente rematação da dita passagem prece<strong>de</strong>ram<br />

editaes, e as mais solênnida<strong>de</strong>s que dispõe<br />

o Regimento, cuio preço <strong>de</strong>sta passagem serão obrigados<br />

ditos rematantes a afiançar nesta Provedoria<br />

e lançar-se no livro <strong>de</strong> notas <strong>de</strong>lia a escriptura, ei a<br />

fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar um por cento para<br />

a obra pia á sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong><br />

fi<strong>de</strong>lissima os ditos trezentos e vinte mil reis<br />

para o que offereceram por seu fiador e principal pagador<br />

ao capitão <strong>Caetano</strong> Francisco Santiago, que<br />

acceitou ser fiador dos ditos, e se obrigaram a pagar<br />

no fim do dito anno na mesma Junta em dinheiro,<br />

moeda corrente. E pelos rerniatantes foi dito acceitavam<br />

esta rematação com todas as obrigações e condições,<br />

e todas as mais que Sua, Magesta<strong>de</strong> quer se<br />

verifiquem com semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />

mandou o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Junta fazer este auto <strong>de</strong> rematação que assigna com<br />

os rematantes, fiador e Meirinho, eeu Angelo Xavier<br />

do Prado Escrivão da Fazenda Real e da Junta<br />

que o escrevi e assignei.<br />

Miguel Mvrtim <strong>de</strong> Siqueira — Pedro Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueim.<br />

Na$a á margem:—Está satisfeita esta quantia<br />

<strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife João Corrêa no<br />

livro <strong>de</strong> sua receitla a fls. 72 verso. Ribas.


— 374 —<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Parapanema, Apiahy, e Itapetininga rematada<br />

por templo <strong>de</strong> um- anno a Salvador<br />

<strong>de</strong> Oliveira Leme por preço <strong>de</strong> cincoenta<br />

mil reis livres para a Fazenda<br />

Real . 50^000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos<br />

quinze dias do mez <strong>de</strong> Outubro, do dito anno nesta<br />

Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>sta mesma Praça, on<strong>de</strong> se faz a Junta da<br />

Recadação da Fazenda Real, estando em mesa o<br />

Senhor Coronel Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza<br />

e Menezes Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta commigo Escrivão<br />

da Fazenda Real, e da Junta ao diante nomeado,<br />

ahi appareceu presente.<br />

Nofa á margem:—Não teve effeito, e nem se<br />

continuou por se pagar logo a quantia supra.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

meios direitos dos animaes vindos dia<br />

Campanha do Rio Gran<strong>de</strong> pelo Registo<br />

<strong>de</strong> Coritiba rematado por tempo <strong>de</strong><br />

um anno ao Capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes por preço e quantia <strong>de</strong> . .<br />

1 :Ó24$ooo livres para a Fazenda Real<br />

1 :624$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos vinte<br />

e um dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno nestai


— 375 —<br />

Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da Residência do Governo<br />

on<strong>de</strong> se faz a Junta da Recadação da Real Fazenda<br />

estando em mesa o Senhor Coronel Governador<br />

Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta commigo Escrivão da Fazenda Real,<br />

e da Junta ahi appareceu presente o Capitão Francisco<br />

Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo qual foi<br />

dito fazia lanço como com 1 effeito fez no contracto<br />

dos meios direitos dos animaes vindos da Campanha<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo Registo:<br />

<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno que teve princi-<<br />

pio no primeiro dia do presente miez <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />

mil sete centos sessenta e quatro, e ha <strong>de</strong> findar no<br />

ultimo <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />

cinco em preço <strong>de</strong> um- conto seis centos e vinte e<br />

quatro mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magestá<strong>de</strong><br />

com as mesmas condições com que este contracto<br />

foi rematado ultimamente no Conselho Ultramarino,<br />

e com a <strong>de</strong> pastarem; os animaes nos mesmos<br />

pastos em que seirrpre pastaram! emquanto não passam<br />

os Registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong> fa*<br />

zendas para assistirem aos tropeiros, e piões por ser<br />

cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio, e conservação<br />

do contracto tudo na forma cotai que se estabeleceu<br />

o dito contracto na primeira rematação, e<br />

para esta presente prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as<br />

mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />

entre vários lanços que houveram foi este o<br />

maior, <strong>de</strong>terminou o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, que visto não haver quem mais lançasse,<br />

e o muito tempo que tinha andado em! pregão<br />

se <strong>de</strong>via rematar ao dito Capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo que mandou ao Meirinho<br />

da Fazenda Real José Barbosa Fagun<strong>de</strong>s que afron-


— 376 —<br />

tasse, e rematasse o dito contracto ao sobredito Capitão<br />

Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e<br />

offereceu por seu fiador, e principal pagador a Bonifacio<br />

José <strong>de</strong> Andrada, que presente se achava,<br />

e acceitou ser <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />

<strong>de</strong> pessoa alguma, o que o dito Meirinho fez<br />

por um rapaz ladino por nome Joaquitrn á falta <strong>de</strong><br />

porteiro pela forma seguinte dizendo — uimi conto<br />

seis centos e vinte e quatro mil reis me dão pelo<br />

contracto dos meios direitos dos animaes que passam<br />

pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno.<br />

com as mesmas condições com que foi rematado ultimamente<br />

na capital do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claração<br />

que o lançador tem feito afronta faço que mais<br />

não acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma,<br />

dou-lhe duas, outra mais pequenina, e chegando-se<br />

para o lançador o Capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes,<br />

e Souza lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />

dizendo bom proveito lhe faça: E nesta forma houve<br />

o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta este<br />

contracto por rematado por tempo <strong>de</strong> ura anno pelo<br />

referido preço <strong>de</strong> um conto seis centos e vinte e<br />

quatro mil reis pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong><br />

ouro pelo valor <strong>de</strong> seus toques conforme as guias<br />

das casas <strong>de</strong> fundição caso que o rematante não tenha<br />

dinheiro, e será obrigado dito rematante a afiançar<br />

nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e a fazer<br />

todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, eum<br />

por cento para a obra pia a sua custa por ficar livre<br />

para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> um conto<br />

seis centos e vinte e quatro mil reis. E pelo Rematante<br />

foi dito acceitava esta remataçáo com' todas as<br />

obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />

mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em se-


— 377 .—<br />

melhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Senhor<br />

Governador fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />

assignou com o Rematante o capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes e Souza, e fiador, e Meirinho, e<br />

eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real<br />

e da Junta o escrevi.<br />

Alexandre Luis <strong>de</strong> S\Opza e Menezes—Antonio Cfur<br />

doso <strong>de</strong> Menezes e Souza — Bonifacio José <strong>de</strong> An"<br />

drpda,—Assignoi como Procurador <strong>de</strong> meu constituinte<br />

Joaquim Ferreira, Lais <strong>de</strong> Viasconceltm e Menezes.<br />

Natas á mar gemi:—Desonerado o fiador como<br />

se vê dio tr° doi L° 5 0 a fs.<br />

Pagou, e tem carga o Almjoxarife André Alves<br />

da Silva no livroi <strong>de</strong> sua receita, fls. 7 v°. — Oliveira.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

subsídios dos molhados por tempo <strong>de</strong><br />

um anno rematadjoi a Bonifacio José <strong>de</strong><br />

Andnada por preço* e quantia certa <strong>de</strong><br />

um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis livres<br />

para a Fazenda Real . . . 1 :2io$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e cinco aos oito<br />

dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa e<br />

Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>sta mesma Praça, e na em ! que se faz a Junta da<br />

Recadação da Real Fazenda estando em mesa o coronel<br />

Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta o Senhor Alexandre<br />

Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes, e o Senhor Doutor<br />

Provedor da Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha


— 376 —<br />

tasse, e rematasse o dito contracto ao sobredito Capitão<br />

Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e<br />

offereceu por seu fiador, e principal pagador a Bonifacio<br />

José <strong>de</strong> Andrada, que presente se achava,<br />

e acceitou ser <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />

<strong>de</strong> pessoa algumia,, o que o dito Meirinho fez<br />

por um rapaz ladino por nome Joaquim á falta <strong>de</strong><br />

porteiro pela forma seguinte dizendo — unn conto<br />

seis centos e vinte e quatro mil reis me dão pelo<br />

contracto dos meios direitos dos animiaes que passam<br />

pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

com as mesmas condições com que foi rematado ultimamente<br />

na capital do Rio* <strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claração<br />

que o lançador tem feito afronta faço que mais<br />

não acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma,<br />

dou-lhe duas, outra mais pequenina, e chegando-se<br />

para o lançador o Capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes,<br />

e Souza lhe metteu um ramio ver<strong>de</strong> na mão<br />

dizendo bom proveito lhe faça: E nesta forma houve<br />

o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta este<br />

contracto por rematado por tempo <strong>de</strong> um 1 anno pelo<br />

referido preço <strong>de</strong> um conto seis centos e vinte e<br />

quatro mil reis pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong><br />

ouroi pelo valor <strong>de</strong> seus toques conforme as guias<br />

das casas <strong>de</strong> fundição caso que o rematante não tenha<br />

dinheiro, e será obrigado dito rematante a afiançar<br />

nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e a fazer<br />

todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, eum<br />

por cento para a obra pia a sua custa por ficar livre<br />

para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> um conto<br />

seis centos e vinte e quatro mil reis. E pelo Rematante<br />

foi dito acceitava esta rematação com 1 todas as<br />

obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />

mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em se-


— 377 —<br />

melhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Senhor<br />

Governador fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />

assignou corn o Rematante o capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes e Souza, e fiador, e Meirinho, e<br />

«u Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real<br />

e da Junta o> escrevi.<br />

Alexandre Luis <strong>de</strong> S\oaza e Menezes—Antonio Cm"<br />

doso <strong>de</strong> Menezes e Sauza — Bonifacio José <strong>de</strong> Anr<br />

dr@da,—Assignoi como Procurador <strong>de</strong> meu constituinte<br />

Joaquim Ferreira, Lais <strong>de</strong> Vasconcelfas e Menezes.<br />

Notas á margem:—Desonerado o fiador como<br />

se vê da tr° doi L° 50 a fs.<br />

Pagou, e tem carga o Almoxarife André Alves<br />

da Silva no livroi <strong>de</strong> sua receita, fls. 7 v°. — Oliveira.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

subsídios dos molhados por tempo <strong>de</strong><br />

um anno rematadjo' a Bonifacio José <strong>de</strong><br />

Andírada por preço e quantia certa <strong>de</strong><br />

um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis livres<br />

para a Fazenda Real . . . 1 :2io$ooo<br />

Anno do- Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e cinco aos oito<br />

dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa e<br />

Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>sta mesma Praça, e na em! que se faz a Junta da<br />

Recadação da Real Fazenda estando em mesa o coronel<br />

Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta o Senhor Alexandre<br />

Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes, e o Senhor Doutor<br />

Provedor da Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha


— 37% —<br />

Gommigo Escrivão da mesma Real Fazenda, e da<br />

Junta ao diante nomeado ahi appareceu presente Bonifacio<br />

José <strong>de</strong> Andrada pelo qual foi dito fazia lanço<br />

(como com effeito fez) no contracto do subsidio dos<br />

molhados que entram no porto <strong>de</strong>sta dita Villa por<br />

tempo <strong>de</strong> ura anno que teve principio no primejiiioi<br />

dia do presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos:<br />

e sessenta e cinco e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Den<br />

zembro do dito anno em preço <strong>de</strong> um' conto duzentos<br />

e <strong>de</strong>z mil reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

com as mesmas condições com que sempre foi<br />

rematado dito contracto os annos pretéritos no Conselho<br />

Ultramarino; e para esta presente rematação<br />

do dito contracto prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as<br />

mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />

entre os lanços que houve foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram<br />

o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta<br />

e o dito Senhor Provedor da Fazendla Real, que visto<br />

não haver quem mais lançasse, e o míuito tempo que tinha<br />

an dado em pregão se <strong>de</strong>via rematarão dito Bonifacio<br />

José <strong>de</strong> Andrada. Pelo que mandaram ao Meirinho<br />

José Barbosa Fagun<strong>de</strong>s, que afrontasse, e rematasse<br />

o dito contracto ao sobredito Bonifácio José <strong>de</strong> Andrada,<br />

o qual <strong>de</strong>u por fiador a José Anastácio <strong>de</strong><br />

Oliveira o que o* dito Meirinho fez pela forma seguinte<br />

dizendo um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis me<br />

dão pelo contracto dos subsídios djos molhados que<br />

entram no porto <strong>de</strong>sta villa por temlpo <strong>de</strong> um: anno<br />

afronta faço, que mais não acho, se mais achara<br />

mais tornara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />

mais pequenina, e chegando-se para o Rematante lhe<br />

metteu um ramo. ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito<br />

lhe faça, e nesta forma houve o dito Senhor Governador<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o dito Senhor Provedor


~ 379 —<br />

da Fazenda Real por rematado o dito contracto dos<br />

subsídios dos molhados por rematado por tempo <strong>de</strong><br />

um anno pelo referido preço <strong>de</strong> umi conto duzentos<br />

e <strong>de</strong>z mil reis, pagos em dinheiro, moeda corrente<br />

no fim do dito anno, e será obrigado dito Rematante<br />

a afiançar nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto,<br />

e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas<br />

<strong>de</strong>vidas, e um por cento, para a obra pia a sua<br />

custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida<br />

quantia <strong>de</strong> um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis. E pelo<br />

rematante foi dito- acceitava esta rematação com todas<br />

as obrigações, e condições aqui expressadas, e<br />

todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematacões, e <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />

dito Senhor Governador, e Senhor Provedor fazer<br />

este auto <strong>de</strong> rematação que assignararm com; o rematante<br />

Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada, e fiador JoséAnas-<br />

Alexiindre, Luis <strong>de</strong> Souza e Menezes—Dr. Do'<br />

mingo s Luiz d@ Rocha — Bonifpeio José <strong>de</strong> Anf<br />

dr^dã.—Como fiador José Anaséacio <strong>de</strong> Oliveira—<br />

Jasé Barbosa Fagun<strong>de</strong>s.<br />

Nota á mmgem:—Está satisfeita esta quantia e<br />

tem carga o Almoxarife <strong>Manuel</strong> Angelo 1 no L° <strong>de</strong><br />

sua receita a fls. 26.—Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo em que se comprehend em 1 as villas<br />

<strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong><br />

São Francisco rematado por tempo <strong>de</strong><br />

um anno e por preço <strong>de</strong> . .7 :625$ooo


38o<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatorze<br />

dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta .villa<br />

e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Gor<br />

verno <strong>de</strong>sta Praça, e na em que se faz a Junta da<br />

Recadaçáo da Real Fazenda, estando em mesa o<br />

Provedor e Contador da mesma Fazenda Real <strong>de</strong>sta<br />

repartição o Doutor Domingos Luiz da Rocha commigo<br />

Escrivão também! da Fazenda Real, e da Junta<br />

ao diante nomeado ahi appareceu presente José<br />

Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, pelo qual foi dito fazia lanço<br />

(como com effeito fez) como Procurador do Rematante<br />

o capitão-mór <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso no<br />

contracto dos dízimos <strong>de</strong> toda a capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo em massa junta em que se comprehen<strong>de</strong>m as<br />

villas <strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São Francisco<br />

e todos os seus pertences por tempo <strong>de</strong> um<br />

anno, que ha <strong>de</strong> ter principio em o primeiro dia do<br />

mez <strong>de</strong> Agosto do corrente anno <strong>de</strong> mil sete centos 1<br />

sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Julho<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, em preço <strong>de</strong>Wètè<br />

contos seis centos e vinte e cinco mil reis pelo referido<br />

tempo <strong>de</strong> um anno livres para a Fazenda <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições com que<br />

este contracto foi rematado no Conselho Ultramarino,<br />

e para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram 1 editaes<br />

públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento;<br />

e porque entre os lanços que houveram foi<br />

este o maior, <strong>de</strong>terminou o dito Doutor Provedor<br />

da Fazenda, que visto não haver quem mais lançasse,<br />

e o muito tempo que tinha andado em pregão se<br />

<strong>de</strong>via rematar ao dito capitão-mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardoso por seu dito Procurador. Pelo que<br />

mandou o dito Provedor da Fazenda ao Meirinho


38i<br />

Raymundo Pereira, que afrontasse e limitasse o dito<br />

contracto ao sobredito capitão-mòr <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardoso por seu Procurador José Anastácio <strong>de</strong><br />

Oliveira, o qual dito Rematante <strong>de</strong>u por seu fiador,<br />

e principal pagador ao sargento-mor João Ferreira<br />

<strong>de</strong> Oliveira morador nesta dita villa, e nella casado,<br />

o que o dito Meirinho fez pela forma seguinte dizendo<br />

sete contos e seis centos, e vinte e cinco mil<br />

reis me dão pelo dito contracto dos dizimos da capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo e seus pertences em massa<br />

junta por tempo <strong>de</strong> um anno, com as mesmas condições<br />

com que sempre foi rematado no Conselho Ultramarino,<br />

afronta faço, que miais não acho, se mais<br />

achara, mais tomara, dou-lhe umia, dou-lhe duas, e<br />

outra mais pequenina, e chegando-se ao Procurador<br />

do Rematante lhe meteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />

bom proveito lhe faça. E nesta forma houve,<br />

o dito Provedor este contracto por rematado por !<br />

tempo <strong>de</strong> um annoi a elle dito capitão-míor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Oliveira Cardoso pelo referido preço <strong>de</strong> sete contos<br />

seis centos e vinte e cinco mil reis pagos em dinheiro<br />

nesta Provedoria no fim do dito anno, e que<br />

será dito rematante a afiançar, digo rematante obrigado<br />

a afiançar o. preço <strong>de</strong>ste contracto nesta mesma<br />

Provedoria na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina,<br />

ea fazer todas as <strong>de</strong>spesas e pro pinas a sua custa,<br />

por ficar livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o<br />

preço <strong>de</strong>sta rematação,, a qual se lhe faria <strong>de</strong>baixo<br />

das penas impostas nos Decretos do mesmo Senhor<br />

sobre os colonos, e companheiros, e mandou que o<br />

preço <strong>de</strong>ste contracto se carregue por lembrança ao<br />

Almoxarife para <strong>de</strong>lle pagar o. Rematante umí por<br />

cento para a obra pia, e se remetter para a, Corte<br />

na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado. E


— 3«2 —<br />

pelo Procurador do Rematante foi dito que em' nome<br />

<strong>de</strong> seu constituinte acceitava esta remataçao na forma<br />

nella expressada, e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Doutor<br />

Provedor fazer este auto <strong>de</strong> remataçao que assignou<br />

com o Procurador do Rematante,, e fiador e o Meirinho<br />

com vezes <strong>de</strong> Porteiro, e eu Angelo Xavier<br />

do Prado Escrivão da Fazenda Real, e da Junta que<br />

o escrevi.<br />

Dr. Domingos Luiz da Rvckfo — Jpsé Anastácio<br />

<strong>de</strong>\ Oliveira — ]éão Ferreffa <strong>de</strong> Oíiv^eim — Raymundo<br />

Pereira.<br />

Notes á margem:—Pagou <strong>de</strong> que tem carga o<br />

Almoxarife André Alves da SilVja no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

fls. 8 v°. i :200$ooo. Oliveira.<br />

Pagou, <strong>de</strong> que tem carga o dito Almoxarife no<br />

dito seu L° fls. 19 v°. 5 :6oo$ooo. Oliveira.<br />

Pagou <strong>de</strong> resto <strong>de</strong> que tem carga o dito Almoxarife<br />

a fs. 31—8251000. Oliveira.<br />

Auto <strong>de</strong> remataçao dos meios direitos<br />

dos animaes vindos d|a Campanha<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São, Pedro do Sul<br />

pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba rematado, por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos que teve principio<br />

no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1765, e ha<br />

<strong>de</strong> findar no ultimo, <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />

1768 ao capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong><br />

Menezes e Souza por preço e quantia<br />

certa <strong>de</strong> sete contos, quatro centos, e


— 3*3 -<br />

setenta mil reis livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magestadíe . . 7 :470100o<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos vinte<br />

e quatro dias do mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta<br />

Villa e Praça <strong>de</strong> Santos, digo aos cinco dias do mez<br />

<strong>de</strong> Outubro do dito anno nesta Villa e Praça <strong>de</strong><br />

Santos, na casa da Residência do Governo <strong>de</strong>sta Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo, e na em que se faz a Junta da<br />

Recadaçãio da Real Fazenda, estandoi em mesa o<br />

Ulmo. e Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão, e o Doutor Provedor e contador da<br />

Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha comimigo Escrivão<br />

da mesma Real Fazenda, e da Junta ao diante<br />

nomeado, ahi appareceu presente o capitão Francisco<br />

Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo qual foi dito fazia<br />

lanço (como com effeito fez) no contracto dos meios<br />

direitos dos animaes vindos dia Campanha do Rio<br />

Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba,<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que teve principio no<br />

primeiro do presente miez <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito, eml<br />

preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, duzentos, e setenta<br />

mil reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

com -as mesmas condições com que este contracto<br />

foi rematado ultimamente na Mesa da Junta<br />

da Fazenda Real da Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, ei<br />

com a <strong>de</strong> pastarem os animaes nos mesmos pastos em<br />

que sempre pastaram emquanto não; passam os Registos,<br />

nos quaes po<strong>de</strong>rão: ter lojas <strong>de</strong> fazendas para<br />

assistirem aos Tropeiros e Piões por ser cousa con-


— 384 —<br />

veniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio, e conservação<br />

do contracto, tudo na forma com que se estabeleceu<br />

o dito contracto na primeira remataçáo, e para esta<br />

presente prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento; e porque entre<br />

vários lanços que houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminou<br />

o Ulmo. Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />

que visto nãoi haver quem mais lançasse, e o mfuito<br />

tempo que tem andado em! pregão se <strong>de</strong>via rematar<br />

no dito capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes e<br />

Souza pelo que mandou ao Meirinho da Fazenda Real<br />

Raymundo Pereira que afrontasse, e rematasse o<br />

dito contracto aos sobredito capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e offereceu por seu<br />

fiador, e principal pagador, a Sebastião <strong>de</strong> Alvarenga<br />

Braga, que presente se achava e acceitou ser<br />

<strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa<br />

alguma, o que o dito Meirinho fez pela forma seguinte<br />

dizendo — <strong>de</strong>zoito mil cruzados duzentos e setenta<br />

mil reis me dão pelo contracto dos meios direitos<br />

dos animaes que passam pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba<br />

por tempoi <strong>de</strong> três annos com as mesmas condições<br />

com que foi rematado ultimamente no Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claraçãoi que o lançador tem feito,<br />

afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />

mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, outra mais<br />

pequenina, e chegando-se para o lançador o Capitão<br />

Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza lhe metteu<br />

um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito lhe<br />

faça. E nesta forma houve o dito Illustrissimo, e<br />

Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />

e o Doutor Provedor este contracto por rematado por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos pelo referido preço, e quantia<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, e duzentos e setenta mil


— 385 ~<br />

reis, pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong> ouro na<br />

Mesa da Junta da Fazenda Real <strong>de</strong>sta repartição em<br />

três pagamentos iguaes, o primeiro no fim do segundo<br />

anno, e os outros dois no fim <strong>de</strong> cada um<br />

dos annos que se forem seguindo, <strong>de</strong> forma que <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> findoí o contracto dahi a um aixno se vence<br />

o ultimo pagamento, na forma estipulada na<br />

condição sexta, cujo pagamento se lhe acceitaria nas<br />

ditas barras <strong>de</strong> ouro< pelo valor <strong>de</strong> seus toques con^<br />

forme as guias das casas da fundição, caso que o<br />

Rematante não tenha dinheiro, e será obrigado dito<br />

Rematante a afiançar nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste<br />

contracto, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as<br />

propinas <strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia a<br />

sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida<br />

quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados duzentos e setenta<br />

mil reis. ;E pelo Reimatante foi dito acceitava<br />

esta rematação com todas as obrigações e condições<br />

aqui expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />

e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General<br />

fazer este auto <strong>de</strong> rematação, e o dito Doutor<br />

Provedor da Fazenda Real, que assignaram com o<br />

Rematante, fiador, e Meirinho, e eu Angelo Xavier<br />

do Prado Escrivão da Fazenda Real e da Junta que<br />

o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Dr. \Domingos Luiz<br />

da Rocha — Francisco <strong>de</strong> Menezes e Souza — Ray<br />

mundo Pereim — Sebastião <strong>de</strong> Alvarenga Braga.<br />

Noiãs á margem:—Satisfez á conta <strong>de</strong>ste contracto<br />

2:4oo$ooo e tem carga o Almoxarife André<br />

Alves no livro <strong>de</strong> sua receita a fs. 6o.—Ribas.


- 386 —<br />

Satisfez mais á conta <strong>de</strong>ste contracto, a quantia<br />

<strong>de</strong> 2 :o8o$ooo que tem car£a o Almoxarife André<br />

Alves da Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. ioi. São<br />

Paulo. 6 <strong>de</strong> . . . <strong>de</strong> 176%.—Ribas.<br />

Satisfez o ultimo quartel do, terceiro anno com<br />

a quantia <strong>de</strong> 2:490$ooo que se adia carregado ao<br />

Almoxarife <strong>Manuel</strong> José Sampayjo no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

a fs. 35. São Paulo 6 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1769.—<br />

Ribas.<br />

Satisfez o resto do segundo pagamento que é da<br />

quantia <strong>de</strong> 4io$ooo <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />

André Alves no L° tie sua receita a fs. 11 o. São<br />

Paulo 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768.—Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem <strong>de</strong><br />

Jacarehy, na qual se comprehen<strong>de</strong> a<br />

da Cachoeira rematada por tempo <strong>de</strong><br />

um anno a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

por preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil<br />

reis livres para. a Fazenda Real . . .<br />

I2 5$OO0<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatro<br />

dias do mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta villa<br />

e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e na em que se<br />

faz a Junta da Recadação da Fazenda Real, estando<br />

em mesa o Ulmo. e Exmo. Snr. General <strong>de</strong>sta mesma<br />

Capitania Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta Dom Luiz<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, o Doutor Juiz<br />

<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>sta Villa Joaquim José Coelho da Fonseca,


— 387 -<br />

na falta do Doutor Ouvidor da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />

Salvador Pereira da Silva, e Oi Provedor da Fazenda<br />

Real <strong>de</strong>sta repartição José Honório <strong>de</strong> Valladares,<br />

e Aboim, cotmimigo Escrivão da mesma Real Fazenda,<br />

e da Junta ao diante nomeado, ahi appareceu<br />

presente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, pelo qual foi<br />

dito fazia lançoi (como co!m effeito fez) na passa-/<br />

gem <strong>de</strong> Jacarehy na qual se comprehen<strong>de</strong> a da Ca7<br />

chioeira rio acima por temipo <strong>de</strong> um! anno que teve]<br />

principio em o primeiro dia do presente mez <strong>de</strong> Novembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong><br />

findar no ultimo <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta<br />

e seis, em preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil<br />

reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magestai<strong>de</strong>,<br />

com as mesmas condições com que se estabeleceu]<br />

este contracto, e rematação do mesmfc», e para esta;<br />

presente prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento; e porque entre<br />

vários lanços que houveram foi este maior, <strong>de</strong>terminou<br />

o dito Ulmo. e Exmio. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e os mais Ministros da mesma, que<br />

visto não haver quem mais lançasse, e o muito tempo<br />

que tinha andado em pregão, se <strong>de</strong>via rematar ao<br />

dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, peloi que mandaram<br />

ao Meirinho da Fazenda Real Raymundo Pereira<br />

que afrontasse, e rematasse a dita passagem' ao<br />

dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, o qual offereceu<br />

por seu fiador, e principal pagador a Fabião Soares<br />

Carneiro que presente se achava e acceitou ser <strong>de</strong><br />

sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento, <strong>de</strong> pessoa alguma,<br />

o que o sobredito Meirinho fez pela" forma<br />

seguinte — cento e vinte e cinco mil reis me dão<br />

pela passagem <strong>de</strong> Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um! anno<br />

com as mesmas condições com que se estabeleceu


— 388 —<br />

este contracto, afronta faço, que mais não acho, se<br />

mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas,<br />

e outra mais pequenina, e chegando-se para o lançador<br />

e Rematante Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe<br />

metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mãoy dizendo bom proveito<br />

lhe faça. E nesta forma houve o dito Ulmo. e Exmo.<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o Provedor<br />

da Fazenda Real e mais Ministros da mesma junta<br />

por rematada a dita passagem por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

pelo referido preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil reis,<br />

pagos no fim do dito anno, e sendo obrigado dito<br />

Rematante a afiançar o preço <strong>de</strong>sta passagem, e a<br />

fazer todas as <strong>de</strong>spesas á sua custa, e pagar as propinas<br />

<strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia por<br />

ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia<br />

<strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil reis para Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />

E pelo Rematante foi dito que acceitava esta<br />

rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />

expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes Rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />

mandaram o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General einais<br />

Ministros da Junta fazer este auto <strong>de</strong> Rematação que<br />

assignaram com o Rematante, fiador, e Meirinho, e<br />

eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />

Real e da Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Joaquim José<br />

Coelho da Fonseca — José Onorio <strong>de</strong> Valladares •"<br />

Aboim — Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira — Fabião<br />

Carneiro Soares — Raymando Pereira.


— 389 -<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem da<br />

Pieda<strong>de</strong>, chamada do Meira, rematada<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno a Francisco<br />

Soares da Silva por preço <strong>de</strong> duzentos<br />

mil reis livres para a Fazenda Real . .<br />

200I000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatro<br />

dias do mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta Villa<br />

e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Ulmo.<br />

e Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania, e na em<br />

que se faz a Junta da Recadação da Fazenda Real,<br />

estando em mesa o mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong>lia, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Juiz <strong>de</strong> fora<br />

<strong>de</strong>sta villa Joaquim José Coelho da Fonseca comi<br />

vezes <strong>de</strong> Doutor Ouvidor Geral da comarca e cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo Salvador Pereira da Silva com/migo Escrivão<br />

da mesma Real Fazenda e da Junta ao diante<br />

nomeado, ahi appareceu presente Francisco Soares<br />

da Silva, pelo qual foi dito, fazia lanço (como oom<br />

effeito fez) na passagem da Pieda<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong><br />

um anno, que teve principio em o primeiro <strong>de</strong> Novembro<br />

do presente mez e anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />

sessenta e cinco e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Outubro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis e'm preço certo <strong>de</strong><br />

duzentos mil reis, livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que se estabeleceu<br />

este contracto e rematação do mesmio, e<br />

para esta presente prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos e as<br />

mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />

entre vários lanços que houveram foi este o<br />

maior, <strong>de</strong>terminou o dito Illmíoi. e Exmo. Senhor Ge-


— 390 —<br />

neral Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e os Ministros da mesma<br />

<strong>de</strong> que ella se compõe que visto não haver queím<br />

mais lançasse, e o muito tempo que havia andado<br />

em praça a pregão, se <strong>de</strong>via remiatar ao dito Francisco<br />

Soares da Silva, pelo que mandaram ao Meirinho<br />

da Fazenda Real Raymundo Pereira, que afrontasse,<br />

e rematasse a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> ao<br />

sobredito Francisco Soares da Silva, o qual offereceu<br />

por seu fiador e principal pagador a Carlos Ferreira<br />

Gomes, que se achava presente e acceitou sel-o<br />

<strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa<br />

alguma, o que o sobredito Meirinho fez na forma<br />

seguinte — Duzentos mil reis me dão pela passagem<br />

da Pieda<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> um anno com que se estabeleceu<br />

este contracto, afronta faço, que mais não<br />

acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, doulhe<br />

duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para<br />

o Rematante Francisco Soares da Silva lhe metteu<br />

um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo, bom proveito lhe<br />

faça. E nesta forma houveram o Ulmo. e Exmo. Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, Provedor da Fazenda<br />

Real, e o Doutor Juiz <strong>de</strong> fora por rematada<br />

a dita passagem por tempo< <strong>de</strong> um anno pelo referido<br />

preço <strong>de</strong> duzentos mil reis pagos no fim do dito<br />

anno, e será obrigado o mesmo Rematante a afiançar<br />

o preço <strong>de</strong>sta passagem nesta Provedoria, e a<br />

fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas.<br />

e um por cento para a obra pia a sua custa por ficar<br />

livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> duzentos<br />

mil reisi. E pelo Rematante foi dito que acceitava<br />

esta rematação com' todas as obrigações, e condições,<br />

e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />

verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />

mandaram o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General Pre-


391<br />

si<strong>de</strong>nte da Junta da Fazenda Real, e mais Ministros<br />

da mesma fazer este auto <strong>de</strong> rematação que assignaram<br />

com o rematante, fiador, e Meirinho, e eu Angelo<br />

Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real e<br />

da Junta que ó escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soam — Joaquim Jozé<br />

Coelho êa Fonseca ~- Jozé Onor lo <strong>de</strong> Valladares e<br />

Aboim — Fmncisco So^es da Silva —Carlos Fer~<br />

reim Gomes — Rayniiindo Pereira],<br />

Auto <strong>de</strong> rematação^ do assento da farinha<br />

da Infantaria <strong>de</strong>sta Praça rematada<br />

a Antonio Felippe por tempo <strong>de</strong><br />

um anno <strong>de</strong> que <strong>de</strong>u por fiador o Capitão<br />

João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira por preço<br />

e quantia <strong>de</strong> 575 reis o alqueire.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos vinte<br />

e oito dias do, mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta<br />

Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência db<br />

Ulmo. e Exmo. Snr. General <strong>de</strong>sta capitania Dom<br />

Luiz Antonio* <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, e na em que<br />

se faz ajunta da Recadâção ida Fazenda Real, estando<br />

em mesa o mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte<br />

<strong>de</strong>lia, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim comimiigo Escrivão da mesma<br />

Real Fazenda e da Junta ao diante nomeado para effeito<br />

<strong>de</strong> se rematar o assento 1 da farinha da Infantaria<br />

<strong>de</strong>sta Praça, cujo assento havia andado em<br />

praça publica os dias e termos da Lei pelo Meirinho


— 392 —<br />

Raymundo Pereira, e entre vários lanços que houveram,<br />

e não havendo quem mais quizesse lançar no<br />

dito assento ultimamente lançou Antonio Felippe dos<br />

Reis morador nesta dita villa em preço e quantia <strong>de</strong><br />

quinhentos e setenta e cinco reis por tempo, <strong>de</strong> um<br />

anno, que ha <strong>de</strong> ter principio, em o dia <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, e ha <strong>de</strong><br />

findar na ultima data do mez <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />

anno, e feitas todas as solennida<strong>de</strong>s que dispõe a<br />

Lei, mandou o dito ExmO'. Senhor General, e Provedor<br />

da Fazenda Real rematar o dito assento da<br />

farinha ao dito Antonio Felippe pelo referido preço<br />

<strong>de</strong> quinhentos e setenta e cinco reis, o qual se obrigou<br />

por sua pessoa e bens moveis, e <strong>de</strong> raiz a dar<br />

farinha boa, e capaz <strong>de</strong> receber á Infantaria <strong>de</strong>sta<br />

Praça, cuja rematação se lhe fez na forma dos mais<br />

annos com as mesmas condições <strong>de</strong> se lhe fazer o<br />

pagamento todas as vezes que se fizer á Infantaria<br />

<strong>de</strong>sta Praça por papel corrente na forma do estilo<br />

<strong>de</strong> que constar <strong>de</strong>ver-se-lhe <strong>de</strong> farinha com que tiver<br />

assistido a dita Infantaria, e para mais segurança<br />

offereceu por seu fiador e principal pagador ao Capitão<br />

João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira, que presente se achava,<br />

e acceítou <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />

<strong>de</strong> pessoa alguma e se obrigou na mesma forma<br />

do seu fiado, o que tudo se expressaria na escriptura<br />

<strong>de</strong> obrigação e fiança, e disse o dito Rematante,<br />

que elle rematava o dito assento da farinha<br />

com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não pagar <strong>de</strong>lia cousa alguma <strong>de</strong><br />

novo imposto, na mesma forma que se tem observado<br />

com os assentistas passados, e que se nesta rematação<br />

faltasse alguma clausula, ou cláusulas das em direito<br />

necessárias aqui as haviam poor expressadas, e<br />

por não haver quem menos quizesse lançar no dito


— 393 —<br />

assento da farinha tendo andado mais dos dias da<br />

Lei mandaram ao Meirinho Raymundo Pereira que<br />

afrontasse, e rematasse o dito assento da farinha ao<br />

sobredito Antonio Felippe o que o sobredito Meirinho<br />

fez na forma seguinte, quinhentos e setenta e<br />

cinco reis me dão pelo alqueire da farinha da Infantaria<br />

<strong>de</strong>sta Praça, afronta faço, que menos não acho,<br />

se menos achara, menos tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para o<br />

Rematante lhe rmetteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />

bom proveito lhe faça, e <strong>de</strong> tudo mandaram* o dito<br />

Ulmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />

Fazenda Real, e o Provedor da mesma fazer este<br />

auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o rematante<br />

fiador e Meirinho, eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />

da Fazenda Real e da Junta que o escrevi.<br />

D. L.(*) — Jozé O no rio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

- -João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira — Antonio Felippe.<br />

Nafrt á margem!:—Tem satisfeito, e está <strong>de</strong>sobrigado.—Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga<br />

rematadas a Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno por preço e<br />

quantia certa <strong>de</strong> cincoenta e sete mil<br />

reis livres para a Fazenda Real 57$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, aos dous<br />

(*) InicJaes que correspon<strong>de</strong>m a DOM LUIZ, isto é, Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão.


— 394 —<br />

dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa ej<br />

Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do* Ulmo. e<br />

Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania Dom Luiz<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, e na em que se<br />

faz a Junta da Fazenda Real, estando, em mesa o<br />

mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>lia, o Doutor Ouvidor<br />

geral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Salvador Pereira<br />

da Silva, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim cooimigo Escrivão da<br />

mesma Fazenda e da Junta ao diante nomeado, ahi<br />

appareceu José Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, pelo qual foi<br />

dito fazia lanço (como com effeito fez) como Procurador<br />

<strong>de</strong> Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme nas passagens<br />

<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e Itapetininga, por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno que teve principio no primeiro do presente<br />

mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />

seis e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />

anno em preço certo <strong>de</strong> cincoenta e sete mil reis<br />

livres para a Fazenda Real e com as mesmias condições<br />

com que se estabeleceu este contracto, e rematação<br />

do mesmo, e para este prece<strong>de</strong>ram; Editaes públicos,<br />

e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento,<br />

e porque entre vários lanços que houveram<br />

foi este o maior, <strong>de</strong>terminou o dito Illmb. e Exmo.<br />

Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e os Ministros da<br />

mesma <strong>de</strong> que ella se compõe que visto não haver<br />

quem mais quizesse lançar, e o muito tempo que<br />

havia andado em praça se <strong>de</strong>via rematar ao dito Salvador<br />

<strong>de</strong> Oliveira Leme pelo que mandaram ao Meirinho<br />

da Fazenda Real Raymundo Pereira que afrontasse,<br />

e rematasse as sobreditas passagens ao sobredito<br />

Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme por seu Procurador,<br />

o qual offereceu por seu fiador, e principal pagador<br />

ao Capitão <strong>Caetano</strong> Francisco Santiago que se acha-


— 395 —<br />

va presente, e acceitou sel-o <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong>,<br />

o que o dito Meirinho fez na forma seguinte —Cincoenta<br />

e sete mil reis me dão pelas sobreditas pasjsagens<br />

<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga (por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno afronta faço que mais não acho,<br />

se mais achara, miais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, e outra mais pequenina, e chegando para o Procurador<br />

do Rematante Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme lhe<br />

metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />

lhe faça. E nesta forma houveram as referidas passagens<br />

por rematadas por tempo <strong>de</strong> um anno pelo referido<br />

preço <strong>de</strong> cincoenta e sete mil reis pagos no<br />

fim do dito anno, e será obrigado a fazer todas as<br />

<strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e um por<br />

cento para a obra pia á sua custa por ficar livre para<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> os ditos cincoenta e sete mil reis, e<br />

<strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />

assignaram com o Procurador do Rematante, fiador,<br />

e Meirinho, e eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />

da Fazenda Real e da Junta que o escrevi.<br />

D. L. — Salvador Feteira da Silva — Jozé Ono><br />

rio <strong>de</strong> Valladares e Aboim — José Anastácio <strong>de</strong><br />

Oiiveim — <strong>Caetano</strong> Francisco Smntiago.<br />

Naifí! á margem:—Pagou o rematante esta quantia<br />

<strong>de</strong> 57$ que se acham carregados a fs. 74 do L°<br />

i° <strong>de</strong> receita do Almoxarife André Alves da Silva.—•<br />

Silv\a.<br />

Auto <strong>de</strong> Arrematação do Contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo em que se comprehen<strong>de</strong>m


— 396 —<br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio<br />

<strong>de</strong> São Francisco a <strong>Manuel</strong> José da Encarnação<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno por<br />

preço <strong>de</strong> 7:Ó25$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e seis annos<br />

aos cinco dias do mez <strong>de</strong> Agosto do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo na casa do Governo <strong>de</strong>sta Capitania,<br />

e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Real Fazenda estando em Mesa o> Ulmo. e Exmo.<br />

Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Ge"<br />

neral <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta,<br />

e os Ministros <strong>de</strong> que ella se compõe, a saber, o<br />

Doutor Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva,<br />

o Provedor da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />

e Aboim, o Procurador da mesma Fazenda Real<br />

o Doutor Bernardo Rodrigues Solano, do Valle commigo<br />

Escrivão da Fazenda Real, e da Junta ao diante<br />

nomeado, ahi appareceu presente <strong>Manuel</strong> José da<br />

Encarnação, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, pelo qual foi dito fazia<br />

lanço, como com effeito fez, no contracto dos dízimos<br />

<strong>de</strong> toda esta Capitania, entrando também os das<br />

villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno, que teve principio no<br />

primeiro dia do mez <strong>de</strong> Agosto presente, e ha <strong>de</strong><br />

finalizar no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Julho do anno<br />

proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e sete,<br />

em preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e cinco<br />

mil reis pelo dito tempo <strong>de</strong> um anno livres para a<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições,<br />

com que até o presente se tem arrematado<br />

este contracto nos annos passados, e para a presente<br />

arrematação prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as mais


397 —<br />

solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento, e se proce<strong>de</strong><br />

nesta conforme as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e<br />

porque entre os lanços que houveram foi este o maior<br />

<strong>de</strong>terminaram o Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros<br />

da Junta, que visto não haver quem mais<br />

lançasse, e o muito tempo que tinha andado em 1 pregão<br />

se <strong>de</strong>via arrematar ao dito <strong>Manuel</strong> José da Encarnação.<br />

Pelo que mandaramt ao Meirinho Bento<br />

Francisco da Silva, que mandasse afrontar, e arrematasse<br />

o ditoi contracto ao sobredito <strong>Manuel</strong> José<br />

da Encarnação, oqual <strong>de</strong>u por fiador ao Capitão-mor<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso á <strong>de</strong>cima, e também ao<br />

dito preço do contracto, o que executou o Meirinho<br />

per um rapaz ladino* por nome Felippe pela maneira<br />

seguinte dizendo, <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e<br />

cinco mil reis me dão pelo contracto dos Dízimos <strong>de</strong><br />

toda esta Capitania entrando as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />

Ilha Gran<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> um! anno com as mesmas<br />

c ndições com que se tinha arrematado os annos passados,<br />

afronta faço que mais não acho, se mais<br />

achara mais tomara dou-lhe uma, dou-lhe duas, e<br />

cutra mais pequenina; e chegando-se para o lançador<br />

<strong>Manuel</strong> José da Encarnação lhe metteu um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom 1 proveito lhe faça, e<br />

nesta forma houveram 1 o Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e<br />

mais Ministros da Junta este contracto por rematado<br />

por um anno correndoí este na maneira já <strong>de</strong>clarada<br />

a elle dito <strong>Manuel</strong> José da Encarnação pelo preço<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e cinco mil reis<br />

pagos no fim do dito anno, na bocea do cofre 'da<br />

dita Junta, e será o dito rematante obrigado a afiançar<br />

este contracto na Provedoria da Fazenda Real<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e a fazer todas as propinas, e mais <strong>de</strong>spesas<br />

a sua custa por ficar livre para a Fazenda <strong>de</strong>


- 393 -<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação, a qual se<br />

lhe fazia <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />

do mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros,<br />

e a resoluçãoi <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />

sete centos e quarenta e seis, e pelo Rematante foi<br />

dito acceitava esta arrematação! comi todas as condições,<br />

e obrigações aqui expressadas, etc., e todas as<br />

mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem' em 1 semelhantes<br />

remiatações, e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer<br />

este auto <strong>de</strong> rematação, que assignarainr com o rematante,<br />

e Meirinho, e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />

Escrivão da Fazenda Real, e da Junta, que o escrevi<br />

e assignei.,<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — Jozè O no rio <strong>de</strong> Vali adages e Aboim —<br />

Bernardo Róis Solano do Vaile — João <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardozo — <strong>Manuel</strong> Jozê da Encarnação — Bento<br />

Francisco da Silva.<br />

Mo\ta\s á maf&eni:—Recebeu o Almoxarife André<br />

Alves da Silva que tem carga no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

a fs. 53, 8oo$ooo.<br />

Recebeu mais <strong>de</strong> que tem, carga o dito a fs. 53<br />

v°. 200$000.<br />

Recebeu mais o dito e tem, carga a fs. 59. . •<br />

5 :325100o.<br />

Tem satisfeito o resto que é 1 :30o$ooo e tem<br />

carga o Almoxarife André Alves da Silva no L° <strong>de</strong><br />

sua receita a fs. 84 v°.—Ribas.


— 399 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />

dos Rios Mogi oassú, Jaguari, Sapocahy<br />

e Rio Pardo rematadas por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno a David Antunes por duzentos<br />

e seis mil reis . . 2o6$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e seis annos aos<br />

cinco dias do mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta;<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pauloi e casas da Presidência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real, on<strong>de</strong> se achava presente o<br />

Ulmo. e Exmjo. Snr. General Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />

Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os<br />

Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o Doutor Ouvidor<br />

geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor^ da<br />

Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim,<br />

o Procurador da mesma Fazenda Real o Doutor Bernardo<br />

Rodrigues Solano do Valle commigo Escrivão<br />

da Fazenda, e Junta ao diante nomeado, ahi appareceu<br />

presente David Antunes, pelo qual foi dito<br />

fazia lanço como com effeito fez nas passagens dos<br />

Rios Mogi oassú, Jaguari, e Rio Pardo, por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno, que tem principio no dia <strong>de</strong> hoije, e)<br />

ha <strong>de</strong> acabar, em outro tal dia do anno futuro <strong>de</strong> mil<br />

e sete centos e sessenta e sete por preço e quantia<br />

<strong>de</strong> duzentos e seis mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições com que<br />

foi creado este contracto, e sua rematação, e para<br />

esta prece<strong>de</strong>ram os editaes do estilo, e as mais disposições,<br />

que <strong>de</strong>termina o Regimento, e por não ter<br />

havido maior lanço do que este <strong>de</strong>terminou o dito<br />

Ulmo. eExmoi. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, com os sobreditos<br />

Ministros, que visto não haver quem mais


4co<br />

lançasse, sem embargo <strong>de</strong> ter andado muito tempo<br />

em praça se rematasse ao dito David Antunes, e para<br />

isso mandaram ao Meirinho, afrontasse, e rematasse<br />

o que fez por um rapaz ladino dizendo em' voz alta<br />

e intelligivel duzentos e seis mil reis me dão pelas<br />

passagens dos Rios Mogioassu, Jaguary, Sapocahi e<br />

Rio Pardo por tempo <strong>de</strong> um anno livres para a Fazenda<br />

Real, ha quem miais dê chegue-se a mim receberei<br />

seu lanço que já se remata, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, e por não haver quem mais <strong>de</strong>sse disse dou-lhe<br />

uma mais pequenina, e chegando-se ao Rematante<br />

lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />

lhe faça; e offereceu o rematante por seu fiador<br />

á arrematação e seu producto a <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> a pagar a referida quantia <strong>de</strong> duzentos<br />

e seis mil reis, no fim do dito anno; e duvidando<br />

o dito Almoxarife André Alves da Silva no<br />

dito fiador, o houve por approvado o Provedor da<br />

Fazenda Real na forma da faculda<strong>de</strong> que para isso<br />

tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e que esta fiança se tomasse<br />

por termo nos livros da Provedoria na forma do estilo,<br />

e na referida forma houve o dito Ulmo. e Exmo.<br />

Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros a arrematação<br />

por feita, e concluida, <strong>de</strong> que mandaram fazer<br />

este auto, que assignaram com o Rematante, e Meirinho,<br />

e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão da<br />

Fazenda Real, e Junta, que o escrevi.<br />

D. L. — Salvador Pereira da Silva — Jozé Ono-<br />

rio <strong>de</strong> Vülladares Aboim — Bernardo Rodrigues So'<br />

Imo do Valle. — David Antunes — Bento Francisco<br />

da Silva.


4oi<br />

N\aÉã â mwtgem:—Está paga esta quantia e tem<br />

carga o Almoxarife André Alves da Silva rio L° <strong>de</strong><br />

sua receita a fs. jo.—Ribas.<br />

• Auto <strong>de</strong> arrematação do assento das<br />

Farinhas para o Destacamento <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong><br />

a Bento Ortiz <strong>de</strong> Camargo por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno, e <strong>de</strong>u por fiador<br />

a Ignacio Borges da Silva por 390 reis<br />

o alqueire.<br />

Anno dó< Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo<br />

<strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e seis aos <strong>de</strong>z dias do<br />

mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo nas casas da residência do Governo <strong>de</strong>lia, e<br />

na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />

Real, on<strong>de</strong> se achava o Ulmo. e Exmo. Snr.<br />

D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania,<br />

e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os Ministros a<br />

ella <strong>de</strong>putados commigo Escrivão da Fazenda Real<br />

e Junta abaixo nomeado para effeito <strong>de</strong> se rematar<br />

o assento' da farinha para municionar o Destacamento<br />

da Infantaria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, cujo assento tem andado<br />

em praça publica os dias e termos da Lei pelo Meirinho<br />

Bento Francisco da Silva, e entre os vários<br />

lanços que tem havick> foi o ultimo, e por menor<br />

mais conveniente á Real Fazenda que <strong>de</strong>u Bento Ortiz<br />

<strong>de</strong> Camargo morador no termo <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, o<br />

qual se obrigou a assistir com toda a farinha precisa<br />

ao dito <strong>de</strong>stacamento no tempo <strong>de</strong> um anno que<br />

ha <strong>de</strong> ter principio no> dia <strong>de</strong> hoje, e finalizar em


402<br />

outro tal dia <strong>de</strong> Setembro do anno proximo futuro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete por preço e quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos e noventa reis cada alqueire <strong>de</strong> farinha;<br />

e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas pedò> dito Meirinho todas<br />

as solennida<strong>de</strong>s que a Lei <strong>de</strong>termina por não<br />

haver quem por menor lanço fizesse a dita assistência<br />

mandou o dito Exmoi. Snr. General, e mais Ministros<br />

se lhe rematasse, o que executou o mesmo<br />

Meirinho Bento Francisco por um rapaz ladino na<br />

falta <strong>de</strong> Porteiro, dizendo em voz alta, e intelligivej<br />

trezentos e noventa reis pe<strong>de</strong>m por cada alqueire <strong>de</strong><br />

farinha para a Infantaria, ha quem a dê por menos<br />

chegue-se a mim tomarei o seu lanço pois já se arremata,<br />

e por não haver mais lanço algum continuou<br />

dizendo dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra mais pequenina,<br />

e logo metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão ao<br />

rematante em signal da arrematação dizendo, façalhe<br />

bom proveito; e pela referida forma houve a<br />

Junta por rematada a dita farinha no referido preço<br />

<strong>de</strong> trezentos e noventa reis cada alqueire ao dito<br />

Bento Ortiz <strong>de</strong> Camargo, o qual se obriga por sue<br />

pessoa, e bens a dar farinha capaz <strong>de</strong> receber, e<br />

prompta para cadja uma das datías com as condições<br />

que nos mais annos se tem observado comi os rematantes<br />

<strong>de</strong>lia fazendo-se-lhe os pagamentos com papeis<br />

correntes pela Provedoria da Fazenda Real como<br />

é estilo, e para maior segurança <strong>de</strong> cumprir com<br />

a sua obrigação offereceu por seu fiador, e principal<br />

pagador a Ignacio Borges da Silva <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, o<br />

qual approvou o Almoxarife André Alves da Silva<br />

que presente estava, e se <strong>de</strong>terminou que na Provedoria<br />

lavrasse eu Escrivão por termo a obrigação<br />

do dito fiador, e <strong>de</strong> tudo se fez este auto que assignou<br />

a Junta com o Rematante e Meirinho e eu João


— 403 —<br />

<strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão da Provedoria da Fazenda<br />

Real, e Junta que o escrevi. Declaro que pelo<br />

mesmo Rematante foi dito era contente ficasse esta<br />

rematação somente por tempo <strong>de</strong> seis mezes com as<br />

referidas circumstancias, e assim o confirmou a<br />

Junta.<br />

D. L. — Salvador Perèim da Silva — Jozé Ono m<br />

rio <strong>de</strong> Valadares Aboim — Bernardo Róis Solano<br />

do Vtúle — Bento Ortíz <strong>de</strong> Camwgp — Bento Francisco<br />

did Silva.<br />

Notia á margem:—Está <strong>de</strong>sobrigado.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio Pieda<strong>de</strong>, e porto chamado do Meira<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno ao rematante<br />

Diogo Borges da Silva, por preço e<br />

quantia <strong>de</strong> 370S000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e seis annos<br />

aos vinte e oito dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da residência<br />

do Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da<br />

arrecadação da Real Fazenda, sendo presente em<br />

mesa o Ilknio. e Ex'mo. Snr. General <strong>de</strong>sta capitania<br />

D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte<br />

da dita Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber,<br />

o Doutor Ouvidor geral <strong>de</strong>sta comarca Salvador<br />

Pereira da Silva; o Provedor, e contador da Fazenda<br />

Real José Honório <strong>de</strong> Valladares eAboim; o


— 4õ4 —<br />

Procurador da mesmua Real Fazenda o Doutor Bernardo<br />

Rodrigues Solano do VaÜe cornmigo Escrivão<br />

da mesma Real Fazenda, e Junta abaixo nomeado,<br />

ahi <strong>de</strong>i eu Escrivão minha fé <strong>de</strong> que pelo Porteiro<br />

João Ferreira dos Passos havia andajdo em praça<br />

por muito temipo o contracto da passagem do Rio<br />

Pieda<strong>de</strong>, isto além dos Editaes que nesta cida<strong>de</strong>, e<br />

villa <strong>de</strong> Goaratinguetá, <strong>de</strong> cujo termo é a dita passagem,<br />

se fixaram fazendo saber que no dia vinte e<br />

cinco do presente mez <strong>de</strong> Outubro se havia <strong>de</strong> rematar<br />

por esta Junta a mesma passagem, e que entre<br />

os vários lanços que havia tido era o maior o <strong>de</strong><br />

trezentos e setenta mil reis offerecido por Diogo<br />

Borges da Silva, com as condições com que sempre<br />

andou, e foi estabelecida a dita passagem; o que<br />

visto, e ouvido pelo Ulmo. e Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte,<br />

e mais Ministros, <strong>de</strong>terminaram 1 ao dito Porteiro que<br />

afrontasse e rematasse não havendo maior lanço, ao<br />

que foi satisfeito pelo mesmo Porteiro andando na<br />

praça dizendo em voz alta, e intelligivel, trezentos<br />

e setenta mil reis mie dão pela passagem; do Rio Pieda<strong>de</strong><br />

por tempo <strong>de</strong> um anno, ha quem mais dê chegue-se<br />

a mim receberei seu lanço, que já se remata<br />

<strong>de</strong>u-lhe uma, dou-lhe duas, ha quem 1 mais dê senão'<br />

arremato, afronta faço que mais não acho se mais<br />

achara mais tomara, e por não haver quem maiá<br />

<strong>de</strong>sse se chegou o Porteiro ao dito Rematante dizendo,<br />

dou-lhe uma mais pequenina, e lhe metteu um<br />

ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação; eporque<br />

na referida forma foram' completadas todas as<br />

ceremonias, que <strong>de</strong>termina a Lei, e Regimento da<br />

Real Fazenda se houve a dita arrematação por bem<br />

feita ao dito Diogo Bor<strong>de</strong>is da Silva por tempo <strong>de</strong><br />

um anno, que ha i<strong>de</strong> ter principio no primeiro dia


— 405 —<br />

do mez <strong>de</strong> Novembro proximo futuro, e ha <strong>de</strong> finalizar<br />

no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Outubro do anno<br />

proximo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e sete pelo<br />

referido preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e setenta mil<br />

reis livres para


—- 4°6 —<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />

Rio <strong>de</strong> Jaoarahy por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço,<br />

e quantia <strong>de</strong> 125S000<br />

Anno do Nascimentlo <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil e sete centos


407<br />

dou-lhe duas, ,ha quem (mais dê se nâo remato, e<br />

por não 'haver quem m(ai;s <strong>de</strong>sse, se chegou o porteiro<br />

ao rem,atante dizendo dou-lhe uma mais pequenina,<br />

e faça-lhe bom proveito, e lhe 'metteu íuimi<br />

ramo ver<strong>de</strong> ma mão em» signal da rem at ação; e<br />

por ficarem assimi completas todas as ceremonias da<br />

Lei, e Regimento da Provedoria houveratmi a arrematação<br />

por feita ao dito Miguel Martins Siqueira<br />

por tempo <strong>de</strong> u


— 4°8 —<br />

Noàas á margem:—Vagou, <strong>de</strong> que tem carga o<br />

Almoxarife André Alves dia Silva no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

fs. 51 verso.—Oliveira.<br />

Pagou mais dos dous mezes que administrou<br />

esta passagem pro rata do valor da sua administração<br />

que foram 201835 com 1 o preço da arrematação<br />

faz a quantia <strong>de</strong> 1451835 <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />

André Alves no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 51 v°.<br />

São Paulo 22 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768 annos.—Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação do assento da<br />

farinha para a Infantaria da Praça <strong>de</strong><br />

Santos, que na mesma Praça fez rematar<br />

em hasta publica o Provedor, e<br />

Contador da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim com faculda<strong>de</strong><br />

da Junta a Antonio Felippe dos<br />

Reis por tempo <strong>de</strong> um 1 anno, e por preço<br />

cada alqueire 575 reis.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e sete annos<br />

aos <strong>de</strong>zesete dias do mez <strong>de</strong> Março do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da residência do<br />

Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real, sendo presente o Ulmo. e<br />

Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

general <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dit;i<br />

Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor<br />

geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor,<br />

e Contador da mesma Real Fazenda José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e Doutor Procurador da Co-


— 409 —<br />

roa, e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle,<br />

oonimigo Escrivão da mesma Real Fazenda, e Junta<br />

abaixo nomeado o Alferes <strong>Manuel</strong> Gonçalves Silva<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, como procurador <strong>de</strong> Antonio Felippe<br />

dos Reis da Villa <strong>de</strong> Santos, e por elle foi dito que<br />

andando em praça na dita Villa o assento da farinha<br />

<strong>de</strong> guerra para munição, da Infantaria daquella<br />

Praça, o menor lanço que houvera fora o do dito<br />

seu constituinte, que se offerecia a assistir com a<br />

dita farinha por preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e<br />

cinco reis cada alqueire por tempo <strong>de</strong> um anno,<br />

que teve principio no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro,<br />

e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do<br />

presente <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e sete; e por<br />

não haver quem por menos o fizesse, mandara o dito<br />

Provedor e contador que na dita villa <strong>de</strong> Santos se<br />

achava rematar o dito assento no referido lanço <strong>de</strong>pois<br />

*<strong>de</strong> satisfeitas todas as cerimonias da Lei, com<br />

a condição <strong>de</strong> o mandar afiançar na Provedoria <strong>de</strong>sta<br />

cida<strong>de</strong>, e assignar o auto <strong>de</strong> arrematação em Junta<br />

para sua confirmação; o que elle vinha executar em<br />

nome do dito rematante seu constituinte, <strong>de</strong> quem<br />

apresentou procuração reconhecida por mim Escrivão<br />

: O que visto, e ouvido pelo Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros,<br />

com approvação dos quaes proce<strong>de</strong>ra o dito<br />

Provedor e Contador da Fazenda Real na dita rematação<br />

naquella Villa pela razão <strong>de</strong> não ter havido<br />

nesta cida<strong>de</strong> lanço algum no dito assento da farinha<br />

tendo andado em praça muitos terripos com precedência<br />

<strong>de</strong> Editaes, <strong>de</strong> que eu Escrivão dou fé; houveram<br />

a dita remiatação por bem! feita, firme, e valiosa,<br />

no sobredito preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e<br />

cinco reis cada alqueire ao dito Antonio Felippe dos


4io<br />

Reis; e logo pelo dito Alferes <strong>Manuel</strong> Gonçalves<br />

Silva e seu procurador foi dito acceitava a dita rema<br />

tação e obrigava a pessoa e bens <strong>de</strong> seu constituinte<br />

a não faltar em cada uma das datas, que se<br />

fizerem na dita Villa <strong>de</strong> Santos comi toda a farinha<br />

precisa no tempo, do dito anno, assim) como já o<br />

tinha feito até o presente, e com todías as mais condições,<br />

com que o mesmo seu constituinte tinha<br />

rematado o mesmo assento o an no passado/ pelo sobredito<br />

preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e cinco reis<br />

pagos pela Real Fazenda cada alqueire, e que na<br />

Provedoria daria a fiança á satisfação doi Almoxarife;<br />

e <strong>de</strong> tudo para constar man'daram fazer este<br />

auto que todos assignaram com o dito Procurador<br />

do Rematante, e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão<br />

da Provedoria da Fazenda Real e Junta, que o<br />

escrevi.<br />

D. L. — Salvador Pereira da Silva — Jozé O no"<br />

rio <strong>de</strong> Valadares e Aboim — Bernardo Roiz So~<br />

lano do Valle —- <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva.<br />

Nofa á margem:—Está satisfeito.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação, do contracto dos<br />

Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo, em que se coniprehen<strong>de</strong>m as<br />

villas <strong>de</strong> Panathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, eRio <strong>de</strong><br />

São Francisco ao Sargento-mor <strong>Manuel</strong><br />

Soares <strong>de</strong> Carvalho, por tempo <strong>de</strong> onze<br />

mezes, que principiam no primeiro dia<br />

do mez presente <strong>de</strong> Agosto, e hão <strong>de</strong> fi-


— 4ii —<br />

nalizar no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Junho<br />

do anno futuro por preço <strong>de</strong> 7 :ooo$ooo<br />

Aios cinco dias do mez <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil e setecentos<br />

e sessenta e sete annos nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo <strong>de</strong>lia, e na<br />

em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />

Real sendo presente o Ulmo. e Ex Escrivão da Provedoria<br />

da Real Fazenda, e Junta; ahi appareceu presente<br />

o sargentfo-mór <strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong> Carvalho <strong>de</strong>sta<br />

cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço no conr<br />

tracto dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta Capitania, em que<br />

se comprehen<strong>de</strong>m as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>,<br />

e Rio <strong>de</strong> São Francisco, e com effeito nelle lançou<br />

a quantia <strong>de</strong> sete contos <strong>de</strong> reis por tempo tão somente<br />

<strong>de</strong> onze mezes, que tem principio no presente<br />

mez <strong>de</strong> Agosto, e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo do<br />

mez <strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil e sete centos<br />

e sessenta e oito, cuja quantia offerece livre para<br />

a Fjazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas<br />

condições, com que até o presente se tem arrema,tado<br />

o dito contracto nos annos pretéritos; e para se<br />

proce<strong>de</strong>r nesta arrematação, se fez publico por editaes<br />

na maior parte das villas <strong>de</strong>sta capitania, e pregões<br />

públicos nesta cida<strong>de</strong> por muito mais tempo<br />

do que a Lei <strong>de</strong>termina, ooírri todas as mais solenni-


— 4 12 —<br />

da<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento.; e por não haver<br />

maior lanço, respeitando a diminuir-se do anno um<br />

mez para daqui ao diante principiar este contracto no<br />

primeiro <strong>de</strong> Julho na forma, que <strong>de</strong>termina Sua Magesta<strong>de</strong><br />

na Real Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> quinze d'e Julho <strong>de</strong> mil e<br />

sete centos e sessenta e seis, <strong>de</strong>terminou o Ulmo. e<br />

Exmo, Snr. Presi<strong>de</strong>nte com o Parecer dos mais Ministros,<br />

que visto não haver maior lanço, semi ernbargo<br />

do muito tempo, que tinha andado em praça;<br />

se rematasse ao dito Sargento^mor <strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong><br />

Carvalho, o qual offereceu por fiador, e principal<br />

pagador ao Capitão-mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso,<br />

em que não teve duvida o Almoxarife; razão<br />

por que pelo Porteiro João Ferreira dos Passos foi<br />

pregado na praça publica em voz clara, e intelligivel<br />

dizendo sete contos <strong>de</strong> reis me dão. pelo contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania entrando as villas do<br />

Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco, por<br />

tempo <strong>de</strong> onze mezes, ha quem mais dê chegue-se a<br />

mim receberei seu lanço, pois se manda rematar, e<br />

por não haver com ef feito, quem mais <strong>de</strong>sse, <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> cumprir com todas as mais ceremonias da Lei,<br />

ultimamente se chegou o dito Porteiro ao dito Sargento-mor<br />

<strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong> Carvalhoie


— 413 . —<br />

Fazenda, e também na dita Provedoria afiançar na<br />

forma do estilo a dita importância comi o fiador offered<br />

do; e se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante se lhe<br />

fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil e sete centos e<br />

quarenta e seis, a respeito dos colonos, e companheiros<br />

; e pelo dito Rematante foi acceita a d ita rematação<br />

corn todas as referidas circumstancias, e condições,<br />

e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematações; e <strong>de</strong> tudo para<br />

constar se mandou fazer este termio, que assignou o<br />

Ulmo. e Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, Ministros, Rematante,<br />

Almoxarife, e Porteiro, e eu João <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardoso escrivão da Fazenda Real, e Junta, o escrevi.<br />

D. L\íiis Antonio <strong>de</strong> Sou%a — Salvador Pereira<br />

da Silva—Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim—Bernardo<br />

Roiz Solano do Vaile — André Alves daSiha<br />

— M&ntiel Soares <strong>de</strong> Carvalho — João Ferreira dos<br />

Passos.<br />

No fias á margem:—Pagou á conta a quantia <strong>de</strong><br />

4 :ooo$ e tem carga ao Almoxarife André Alvares da<br />

Silva como consta do L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 93 v°.—<br />

Ribas.<br />

Pagou 3 :ooo$ <strong>de</strong> resto que <strong>de</strong>via da arrematação<br />

<strong>de</strong>ste contracto do que se não <strong>de</strong>ve mais nada e ficam<br />

carregados ao Almoxarife <strong>Manuel</strong> José <strong>de</strong> Sampayo<br />

no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 4 v°. São Paulo 18<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1769 armos.—Ribas.


— 4M —<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens do<br />

Caminho dos Goiás dos Rios Jaguari,<br />

Mogi guaçú, Rio Pardo, e Sapocahy<br />

feita a José Gomes <strong>de</strong> Gouvêa Silva<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno que principia em<br />

Janeiro <strong>de</strong> 1768 <strong>de</strong> que é fiador o Sargento-mor<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> Zunega pela<br />

quantia certa <strong>de</strong> . . . 3o6$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do governo<br />

<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da recadação<br />

da Fazenda Real sendo em Mesa o Ulmo. e<br />

Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />

Junta, e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />

o Dr. Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva e Provedor,<br />

e contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong><br />

Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa<br />

e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle;<br />

commigo Escrivão da Fazenda Real e da Junta ao<br />

diante nomeado; ahi appareceu presente José Gomes<br />

<strong>de</strong> Gouvêa Silva morador em Mogi mirim pelo qual<br />

foi dito fazia lanço, como com effeito fez nas passagens<br />

dos Rios Jaguari, Mogi, Rio Pardo, e Sapocahy<br />

do caminho dos Goiás, por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta<br />

e oito, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />

anno, e em preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e seis mil<br />

reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com<br />

as mesmas condições com que ultimamente foram rematadas<br />

as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho


— 4i 5 —<br />

Ultramarino tudo na forma com; que foram estabelecidas,<br />

e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos,<br />

e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento,<br />

e se proce<strong>de</strong>u nella em' observância das or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>; e porque entre os lanços<br />

que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os<br />

Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta, que visto<br />

não haver quem miais lançasse, e o muito tempo que<br />

tinham andado em prégão> se <strong>de</strong>via rematar ao dito<br />

José Gomes <strong>de</strong> Gouvêa e wSilva; pelo que mandaram<br />

ao Porteiro João Ferreira dos Passos, que afrontasse,<br />

e rematasse as ditas passagens o qual <strong>de</strong>u por<br />

fiador á Decima ao Sargento-mor <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong><br />

Zunega morador nesta cida<strong>de</strong>; o que o dito Porteiro<br />

executou pela maneira seguinte dizendo—-tanto 'me<br />

dão pelas passagens do caminho dos Goiás por terrir<br />

po <strong>de</strong> um anno, com 1 as mesmas condições, co;m que<br />

ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />

afronta faço que mais não acho se mais achara<br />

mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas, e dou-lhe<br />

outra mais pequenina, e chegando-se ao lançador José<br />

Gomes <strong>de</strong> Gouvêa e Silva lhe metteu i.m ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom' proveito lhe faça, e<br />

por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte,<br />

e Ministros da Junta estas passagens por rematadas<br />

por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />

preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e seis mil reis pagos<br />

no cofre da Junta no fim do mesmo anno, e será o<br />

dito rematante obrigado a afiançar a dita quantia<br />

na Provedoria da Real Fazenda, e a fazer todas as<br />

<strong>de</strong>spesas, propinas á sua custa, e também a obra<br />

pia que importou três mil e sessenta que logo pagou<br />

e se recolheu ao cofre; ficando livre para a fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação a qual se


— 4 J 6 —<br />

lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos do<br />

mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros, e<br />

a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos e quarenta e seis, e mandaram! que o preço<br />

<strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />

ao Almoxarife remettendo-se para a Corte o um por<br />

cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />

<strong>de</strong>terminado; e pelo remlatante foi dito acceitava esta<br />

rematação, comi todas as obrigações, e condições<br />

aqui expressadas e tiodas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong><br />

tudo mandaram! fazer este auto, que assignaram com<br />

o rematante, e Porteiro, e eu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da<br />

Silva escrivão da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — José Onorio <strong>de</strong> VMladares e Aboim —•<br />

Bernardo Roiz Solano do Valle — André Alves da<br />

Silva. — Jaze Gomes <strong>de</strong> GouVêa Silva — João Fer"<br />

reira dos Passos.<br />

Notas á margem:—Satisfez á conta a quantia <strong>de</strong><br />

961409 e tem carga o Almoxarife André Alves da<br />

Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 85 v°.—Ribas.<br />

Satisfez mais á conta 92,1720 e tem carga o Almoxarife<br />

André Alves da Silva no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

a fs. 100 v°.—Ribas.<br />

Satisfez o resto que se acha carregado afs. 113<br />

do L dito acima que importa u8$8ii.—Ribas.


— 417 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno a<br />

Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço e<br />

quantia <strong>de</strong> 1251300<br />

Anno dói Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pjaulio, e casas <strong>de</strong> residência do<br />

Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da recadação<br />

da Fazenda Real, sendo em Mesa o Ulmo, e<br />

Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />

Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o<br />

Dr. Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva o Provedor,<br />

e Contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong><br />

Yalladares e Aboim, e o Dr. Procurador da Coroa, e<br />

Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle; commigo<br />

Escrivão- da Fazenda Real, e da Junta ao diante<br />

nomeado; ahi appareceu presente Pedro Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira morador na villa <strong>de</strong> Jacarehy pelo qual<br />

foi dito fiazia lanço como com effeito fez na passar<br />

gem do Rio Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno que<br />

ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Ja;neiro<br />

do- anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

sessenta e oito-, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo anno, e em! preço e quantia <strong>de</strong> cento e<br />

vinte e cinco mil e trezentos reis livres para a Fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />

<strong>de</strong>sta Capitania no Conselho Ultramarino tudo na<br />

forma com que foram; estabelecidas, e para esta rematação<br />

prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais sor<br />

lennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u<br />

nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>;


— 4i8 —<br />

e porque entre os lanços que houveram foi este o<br />

maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros<br />

da Junta, que visto não haver quem mais<br />

lançasse, e o muito tempo que tinham andado em<br />

pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Pedro Martins <strong>de</strong><br />

Siqueira; pelo que mandarami ao Porteiro João Ferreira<br />

dos Passos, que afrontasse, e rematasse a dita<br />

passagem <strong>de</strong> Jacarehy o qual <strong>de</strong>u por fiador á Decima<br />

ao Alferes Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá morador<br />

nesta cida<strong>de</strong> o qual o dito Porteiro executou pela<br />

maneira seguinte dizendo—-tanto me dão pela passagem<br />

<strong>de</strong> Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno, com as<br />

mesmas condições corn que ultimamente foram rematadas<br />

no Conselho Ultramarino afronta faço que mais<br />

não acho se mais achara mais tomara dou-lhe uma<br />

dou-lhe duas, e dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />

ao lançador Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe<br />

metteu um rainoi ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom proveito<br />

lhe faça, e por esta forma houveram os Senhores<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta esta passagem<br />

por rematada por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada,<br />

pelo preço, e quantia <strong>de</strong> cento e vinte e cinco<br />

mil e trezentos reis pagos no cofre da Junta no fim<br />

do mesmo anno, e será o dito rematante obrigado<br />

a afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda,<br />

ea fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e obras<br />

pias á sua custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação, a qual se lhe<br />

faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas no Decreto do mesmo<br />

Senhor sobre os colonos, e companheiros e a resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />

e quarenta e seis, e mandaram' que o preço <strong>de</strong>ste<br />

contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao<br />

Almoxarife, remettendo-se para a Corte o um por


— 419 —<br />

cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />

<strong>de</strong>terminado a qual importou mil duzentos e cincoenta<br />

e três reis que logo pagou, e se recolheu ao<br />

cofre. E pelo rematante foi dito acceitava esta rematação,<br />

com todas as obrigações, e condições aqui<br />

expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes rematações, e<strong>de</strong> tudo<br />

mandaram fazer este auto que assignaram com o rematante,<br />

e Porteiro, eeu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva<br />

escrivão da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Anúonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim —<br />

Bernardo Roiz Solano do Va$le — Pedro Martins <strong>de</strong><br />

Siqueira — João Ferreira dos Passos.<br />

Notí\as á margem:—Galgou esta quantia <strong>de</strong> .<br />

i2 5$3oo e tem carga o Almoxarife André Alves da<br />

Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 113. São Paulo 29<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768.—Ribas.<br />

Está satisfeita esta quantia e os dous mezes mais,<br />

que pagou pro rata até fim <strong>de</strong> Dezembro que faz a<br />

quantia <strong>de</strong> 1451835 <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />

André Alves a fs. 1 5 T V°.—Ribas.<br />

Não tem eiffeito esta verba por se fazer outra<br />

na outra margem.—Ribas.<br />

Auto da rematação da passagem do<br />

Rio da Pieda<strong>de</strong> porto do Meira por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno a Diogo Borges da<br />

Silva e pela quantia <strong>de</strong> . . 370$ooo


— 4 2 ° —<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real, sendo- em Mesa o Ulmo. e<br />

Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />

Junta, e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />

o Doutor Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva, o<br />

Provedor, e Contador da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa, e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />

Valle, commigo escrivão da Fazenda Real, e da Junta<br />

ao diante nomeado,, ahi appareoeu presente Diogo<br />

Borges da Silva morador na freguezia da Pieda<strong>de</strong><br />

pelo qual foi dito fazia lanço, como comi effeito fez<br />

na passagem do Rio Pieda<strong>de</strong> do porto do Meira<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no<br />

dia. primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro <strong>de</strong><br />

mil sete centos sessenta e oito, e finalizar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno, e em preço, e quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis livres para a Fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as 'mesmas condições com que<br />

ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania<br />

no Conselho Ultramarino, tudo na forma<br />

com que foram estabelecidas, e para esta rematação<br />

prece<strong>de</strong>rem Editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em observância<br />

das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque<br />

entre os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />

os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da<br />

Junta, que visto não haver quem mais lançasse, e o<br />

muito tempo que tinham andado em pregão se <strong>de</strong>via<br />

rematar ao dito Diogo Borges da Silva pelo que man-


— 4 21 —<br />

daram ao Porteiro João Ferreira dos Passos, que<br />

afrontasse, e rematasse a dita passagem ao miesmo<br />

Diogo Borges da Silva o qual <strong>de</strong>u por fiador á DeJcima<br />

a João Pinto dia Costa 'morador na dita Piéda<strong>de</strong><br />

o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo tanto me dão pela passagem do Rio<br />

Pieda<strong>de</strong> porto dp Meira por tempo <strong>de</strong> um anno comi<br />

as mesmas condições com que ultimamente foi rema*<br />

tada no Conselho Ultramarino afronta faço, que mais<br />

não acho, se mais achara mais tornara, dou-lhe uma,<br />

dou-lhe duas, e doiu-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />

ao lançador o dito Diogo Borges da Silva,<br />

lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom<br />

proveito^ lhe faça, e por esta forma houveram os ditos<br />

Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta esta<br />

passagem por rematada por um anno pela maneira<br />

acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />

setenta mil reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />

mesmo anno, e será o dito rematante obrigado a<br />

afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda,<br />

e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e obra<br />

pia a sua custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação; a qual se lhe<br />

faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos do<br />

mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros, e<br />

a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos e quarenta e seis, e mandaram que o preço<br />

<strong>de</strong>ste contracto, se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />

ao Almoxarife; remettendo-se para a corte o um por<br />

cento da obra pia da forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />

<strong>de</strong>terminado, e pelo rematante foi dito acceitava esta<br />

rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />

expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo


— 4 22 —<br />

mandaram fazer este auto que assignaram com o rematante,<br />

e Porteiro, e eu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva<br />

escrivão da Fazenda Real, e Junta, que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />

Valladar.es e Aboim — Bernardo Rpiz Solano do<br />

Valle — Signal <strong>de</strong> Diogo* f Borges da Silva — João<br />

Ferreira dos Passos.<br />

Noivas á margem:—Não assistiu o Dr. Ouvidor<br />

geral Salvador Pereira da Silva por impedido.—Silva.<br />

Está satisfeita esta quantia e tem carga o Almoxarife<br />

André Alves da Silva a fs. 111 do L° <strong>de</strong> sua<br />

rece\tcí~-Ribas.<br />

Auto da rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga,<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno a Gaspar Aires<br />

<strong>de</strong> Aguirre e pela quantia <strong>de</strong> 57$000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real, sendo em Mesa o Ulmo. e<br />

>Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />

Junta e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados, excepto<br />

o Dr. Ouvidor geral por impedidjo a saber o Provedor,<br />

e contador da mesma José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />

e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />

Fazenda, Bernardo Rodrigues Solano do Valle, com-


423<br />

migo Escrivão da Fazenda Real ao diante nomeado,<br />

ahi appareceu presente Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre morador<br />

em Sorocaba pelo qual foi dito fazia lanço,<br />

como com effeito fez nas passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />

Apiahy, e Itapetininga por temtpp <strong>de</strong> um; anno<br />

que ha <strong>de</strong> ter digo teve principio no dia primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro do presente anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />

sessenta e oito, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo- ,anno, e em preço, e quantia <strong>de</strong> cincoenta<br />

e sete mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

com as mesmas condições, com que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania IK.<br />

Conselho Ultramarino tudo na forma com que foram<br />

estabelecidas, e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />

públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o<br />

Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella com observância das<br />

or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços<br />

que houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram os Senhores<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta, que visto<br />

não haver quem mais lançasse, e o muito tempo, que<br />

tinham andado em pregão se <strong>de</strong>viam rematar ao dito<br />

Caspar Aires <strong>de</strong> Aguirre pelo que mandaram ao Porteiro<br />

João Ferreira dos Passos, que afrontasse, e<br />

rematasse as ditas passagens ao mesmo Gaspar Ayres<br />

<strong>de</strong> Aguirre o qual <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima a<br />

<strong>Manuel</strong> José da Encarnação morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> o<br />

•que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo—cincoenta e sete mil reis me dão pelas passagens<br />

<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy," e Itapetininga, por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno, com as mesmas condições com<br />

que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />

afronta faço que mais não acho, se mais<br />

achara mais tomara dou-lhe uma, dou-lhe duas, doulhe<br />

outra mais pequenina, e chegando-se ao lançador


— 424 —<br />

Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong><br />

na mão, e dizendo bom proveito lhe faça, e por<br />

esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros<br />

da Junta estas passagens por rematadas por<br />

um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço,<br />

e quantia <strong>de</strong> cincoenta e s ete mil reis pagos no cofre<br />

da Junta no fim do m'esmio anno e será o dito rematante<br />

obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />

da Real Fazenda, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas,<br />

propinas, e obra pia á sua custa ficando livre para<br />

a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação<br />

a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos<br />

Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros,<br />

e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e seis, e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto' se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />

por lembrança ao Almoxarife, remettendo-se para a<br />

corte o um por cento da obra pia da forrria que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo reniatante foi<br />

dito acceitava esta rematação< com! todas as obrigações,<br />

e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto<br />

que assignaram, com o remlatante, e Porteiro, e eu<br />

<strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva escrivão da Fazenda Real,<br />

e Junta que o escrevi.<br />

D. Luís Antônio <strong>de</strong> Soum— Jozé Onorio <strong>de</strong> Vali-<br />

Ma res Aboim — Bernardo Roiz Solano do Valle —<br />

Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre — João Ferfeiw dos Passos.<br />

Núíü á margem .-—Está satisfeita esta quantia <strong>de</strong><br />

57$000 os quaes se acham carregados a fs. 114 do L°<br />

<strong>de</strong> receita do Almoxarife André Alves da Silva.


— 425 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação: do contracto dos<br />

Dízimos <strong>de</strong> toda a capitania <strong>de</strong> São Paulo,<br />

em que se conrprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong><br />

Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> S. Francisco<br />

a Ignacio Barges da Silva por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno que principia ao<br />

primeiro <strong>de</strong>ste presente mez <strong>de</strong> Julho<br />

e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong> Junho<br />

do anno futuro, por preço <strong>de</strong> 7 lojoloòo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />

<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real sendo presente o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da dita Junta com os Ministros a ella Depurados<br />

a saber o Dr. Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />

da Silva o Provedor e contador da Fazenda Real José<br />

Honório Valladares e Aboim, o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />

Valle, o Almoxarife André Alvares da Silva commigo<br />

Escrivão da Provedoria da Real Fazenda e Junta,<br />

ahi appareceu presente Ignacio Borges da Silva<br />

pelo qual foi dito fazia lanço no contracto dos Dizemos<br />

<strong>de</strong> toda esta Capitania em que se comprehen<strong>de</strong><br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São<br />

Francisco, e com effeito nelles lançou a quantia <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e <strong>de</strong>z mil reis por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno que tem principio ao primeiro do<br />

presente mez <strong>de</strong> Julho e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo do<br />

mez <strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil sete centos ses-


&<br />

— 426 —<br />

senta e nove cuja quantia offerece livre para a Real<br />

Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />

com que até o presente se tem arrematado o dito<br />

contracto nos annos pretéritos, e para se proce<strong>de</strong>r<br />

nesta arrematação se fez publico por Editaes na<br />

maior parte das villas <strong>de</strong>sta Capitania e pregões públicos<br />

nesta. t ida<strong>de</strong> por muito mais tempo que a lei<br />

<strong>de</strong>termina com todas as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />

o regimento e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />

o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte<br />

com o parecer dos mais Ministros que visto<br />

não haver maior lanço sem embargo do muito tempo<br />

que tinha andado em praça se rematasse ao dito Ignacio<br />

Borges da Silva o qual offereceu por fiador e<br />

principal pagador á Decima e também ao valor do<br />

contracto o Capitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardoso, e pelo não querer acceitar o dito Almoxarife,<br />

o approvou o dito Provedor da Fazenda<br />

Real em virtu<strong>de</strong> da concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

que Deus guar<strong>de</strong> para o po<strong>de</strong>r fazer razão<br />

por que pelo Porteiro João Ferreira dos Passos foi<br />

apregoado na praça publica em voz clara e intelligivel<br />

dizendo <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e <strong>de</strong>z<br />

mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo entrando as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />

Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco por tempo <strong>de</strong><br />

um anno ha quem mais dê chegue-se a mim receberei<br />

seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />

com effeito quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprir todas<br />

as mais ceremonias da lei ultimamente se chegou<br />

o dito Porteiro ao dito Ignacio Borges da Silva,<br />

e mettendo-lhe um ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da<br />

arrematação dizendo-lhe faça-lhe bom proveito e nesta<br />

forma Houveram o Illustrissimo e Excellentissimo Se-


427<br />

nhor Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros a dita rematação<br />

por feita ao dito Ignacio Borges da Silva na referida<br />

quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e<br />

<strong>de</strong>z mil reis pelo dito anno que o dito rematante se<br />

obriga por sua pessoa e bens satisfazer na Provedoria<br />

findo o dito anno e também a pagar logo as propinas<br />

e mais <strong>de</strong>spesas á sua custa por ficar livre a<br />

sobre dita quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos<br />

e <strong>de</strong>z mil reis para a Real Fazenda e também na<br />

dita Provedoria afiançar na forma do estilo a dita<br />

importância com o fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou<br />

ao dito rematante se lhe fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo<br />

das penas impostas nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

e real resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Sétemtbro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis a respeito dos<br />

colonos e companheiros; e pelo dito rematante foi<br />

acceita a dita rematação com todas as referidas cir-<br />

(Timstancias, condições e todas as mais que Sua Majesta<strong>de</strong><br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações<br />

e <strong>de</strong> tudo para constar se mandou fazer este termo<br />

que assignou o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor<br />

Presi<strong>de</strong>nte, Ministros rematante, Almoxarife, e<br />

Porteiro; e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />

Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antônio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

(Ui Silva — Jozé O n or i o'<strong>de</strong> Vai lad ar es e Aboim—Bernardo<br />

Roiz Solano do Valle — André Alves da Silva<br />

-Ignacio Borges da Silva—João Ferreira dos Passos<br />

Notas á margem:—Pagou o fiador o Capitão<br />

Mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardos,o a quantia <strong>de</strong> . . .<br />

f :oo$ooo <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife <strong>Manuel</strong>


— 428 —<br />

<strong>de</strong> Sam Payo no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 24 vj° 12<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1769.—-Ribas.<br />

A fs. 9 do L° do Almoxarife Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />

Branco 1 :28o$.<br />

A fs. 20 do d° L° se acha carregado o resto que<br />

são como se vê 2 :6i 5$600.<br />

Pagou o rematante á conta <strong>de</strong>sta arrematação a<br />

quantia <strong>de</strong> 2:4141400 que se acham carregados ao<br />

Almoxarife <strong>Manuel</strong> José Sam Payo no L° <strong>de</strong> sua receita<br />

a fs. 34 v°. São Paulo 6 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1769.—<br />

Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação do contracto dos<br />

Dízimos do districto da nova Povoação<br />

das Lages, que comprehen<strong>de</strong> até o Rio<br />

das Pelotas don<strong>de</strong> se divi<strong>de</strong> da Província<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul<br />

segundo a divisão que fez o Dr. Raphael<br />

Dias aliás Raphael Pires Pardinho<br />

Ouvidor <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo que foi, em o anno <strong>de</strong> 1721, <strong>de</strong>marcando<br />

o termo da villa <strong>de</strong> Curitiba<br />

aos 4 <strong>de</strong> Fevereiro a Ignacio Gorges da<br />

Silva por tempo <strong>de</strong> um anno que principia<br />

ao primeiro do presente rnez <strong>de</strong><br />

Julho e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />

Junho do anno futuro por preço <strong>de</strong> duzentos<br />

e dous mil reis . . . 202$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />

<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta


— 429 —<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real sendo p/esentes o lllustrissimo e<br />

Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da dita Junta com os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a<br />

saber o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da<br />

Silva, o Provedor e Contador da Fazenda Real José<br />

Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />

Valle, o Almoxarife André Alvares da Silva commigo<br />

escrivão da Provedoria, da Real Fazenda, e Tunta,<br />

ahi appareceu presente Ignacio Borges da Silva pelo<br />

qual foi dito fazia lanço no contracto* dos Dizimos<br />

do Districto da Nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />

até o Rio das Pelotas don<strong>de</strong> se divi<strong>de</strong> a<br />

Província do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul seguido<br />

:• divisão que fez o Doutor Raphael Pires<br />

Pardinho sendo Ouvidor <strong>de</strong> toda esta capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo aos quatro <strong>de</strong> 'Fevjereiro do anno <strong>de</strong> mil<br />

sete centos ie vinte um <strong>de</strong>lmarcando o termo da<br />

villa <strong>de</strong> Curitiba, e com effeito nelle lançou a quanh<br />

tia <strong>de</strong> duzentos e dous mil reis por tenipo <strong>de</strong> um.<br />

anno que tem principio ao primeiro do presente<br />

mez <strong>de</strong> Julho, e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo do mez<br />

<strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil sete centop e sessene<br />

nove cuja quantia offerece livre para a Real jFazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições<br />

com que até o presente se tem arrematado o contracto<br />

dos mais Dizimos <strong>de</strong>sta capitania nos annos<br />

pretéritos, e para se proce<strong>de</strong>r nesta arrematação se<br />

fez publica por Editaes da maior parte das villas<br />

<strong>de</strong>sta capitania, e pregões públicos nesta cida<strong>de</strong> por<br />

muito mais tempo do qife a lei <strong>de</strong>termina com todas


43°<br />

as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento<br />

e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com o<br />

parecer dos mais Ministros que visto não haver<br />

maior lanço ;sem embargo do muito tempo que tinha<br />

andado em praça se rematasse ao dito Ignacio<br />

Borges da Silva o< qual offereceu por fiador e principal<br />

pagador á Decima e também ao valor do<br />

contracto ao Cajpitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Oliveira Cardoso, e pelo .jnão querer acceitar o dito<br />

Almoxarife o approvou o dito Provedor da Fazenda<br />

Real em virtu<strong>de</strong> da concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

que Deus guar<strong>de</strong> ipara p po<strong>de</strong>r fazer. Razão<br />

porque pelo Porteiro João Ferreira dos Passos<br />

foi apregoado jna praça publica em voz clara e intelligivel<br />

dizendo duzentos e dous mil reis me dão<br />

pelo contracto dos Dizimos do Districto da nova<br />

Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong> até o Rio<br />

das Pelotas don<strong>de</strong> se divisa a Província do Rio Gran<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Pedro do Sul por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

ha quem mais <strong>de</strong>r (dê) chegue-se a mim receberei<br />

seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />

com effeito quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprir<br />

com todas as mais cerimonias da lei ultimamente se<br />

cheg'^ o dl.o Porteiro ao Oito Ignacio Borgc-, d.i<br />

Silva, e mettendo-lhe um ramio ver<strong>de</strong> na ^mão em<br />

signal da arrematação dizendo-lhe faça-lhe bom proveito<br />

e nesta forma houveram o Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros,<br />

a dita rematação por feita ao dito Ignacio Borges da<br />

Silva na referida quantia <strong>de</strong> duzentos -e dous mil<br />

reis pelo dito anno que o dito irematante se obriga<br />

por sua pessoa e bens satisfazer na Provedoria findo<br />

o dito anno, e também a pagar logo as propi-


— 43i - -<br />

nas e mais <strong>de</strong>spesas á sua custa por ficar livre a<br />

sobredita quantia <strong>de</strong> duzentos e dous mil reis para<br />

a Real Fazendo, e também ha dita Provedoria afiançar<br />

na forma dp: estilo a dita importância com o<br />

fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />

se lhe fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, ;e real resolução<br />

<strong>de</strong> vinte >e sete <strong>de</strong> Setembro d'e mil set£ centos<br />

quarenta e seis a respeito dos colonos e corrípanheiros<br />

e pelo dito rematante foi acceita a dita<br />

rematação com 1 todas as referidas circumstancias,<br />

condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem 'em 'semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />

para constar se mandou fazer este termo que assignou<br />

o Illustrissimo e Excellent issimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />

Ministros rematante Almoxarife e Porteiro:<br />

e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />

Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

(ki Silva —• José O no rio <strong>de</strong> Vallaâares e Aboim —<br />

Bernardo Roiz Solano do Valle — André Alves da<br />

Silva — Ignacio, Borges da Silva — João Ferreira<br />

dos Passos.<br />

N\Oi\a> á margeni\:—A /s. 20 do L° 1° <strong>de</strong> receita<br />

que serve com o actual thesoureiro Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />

Branco se acha paga e satisfeita a quantia <strong>de</strong> . .<br />

202$ <strong>de</strong>sta rematação em 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1770. —<br />

Olive ir@.


— 432 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />

dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e<br />

Itapitininga por tempo <strong>de</strong> um anno a<br />

Demétrio Furtado Ribeiro e pela quantia<br />

<strong>de</strong> , , 908500<br />

Anno dp Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> rnil sete centos sessenta e oito, aos trinta<br />

dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em |que se faz Junta da arrecadação da<br />

Fazenda Real, sendo em Mesa o Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> jSouza<br />

Botelho Mourão Governador , e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />

Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e os mais Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor Geral<br />

Salvador Pereira da Silva, o Provedor e contador<br />

da mesma Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />

e Aboim, e o Z)outor Procurador da Corjoa e<br />

Fazenda Real Bernardo Rodrigues Solano do Valle<br />

commigo escrivão da Fazenda Real ao diante nomeado,<br />

ahi appareceu presente Demétrio Furtado Ribeiro<br />

morador no Registo <strong>de</strong> Itapitininga pelo qual<br />

foi dito fazia lanço como com effeito fez nas passagens<br />

dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapitininga<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno que ,;ha <strong>de</strong> ter principio<br />

no dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo<br />

futuro <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e nove e finalizar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno em<br />

preço e quantia <strong>de</strong> noventa mil te quinhentos reis<br />

livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />

guar<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

no conselho ultramarino tudo na forma com que fo-


4oj —<br />

ram estabelecidas: e para esta reniataçâo se orece<strong>de</strong>ram<br />

Editaes públicos e as mais solentiida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento; e se proce<strong>de</strong>u nella com<br />

observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Maeresta<strong>de</strong> e üo^ue<br />

entre os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />

os Senhores Presi<strong>de</strong>ntes e mais Ministros<br />

da Junta que visto não haver quem mais lançasse<br />

e o muito tempo que tinham andado a prégào<br />

se «<strong>de</strong>viam rematar ao dito Demétrio Furtado Ribeiro,<br />

pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira dos<br />

Passos que afrontasse e rematasse as ditas passagens<br />

ao mesmo Demétrio Furtado Ribeiro, o qual <strong>de</strong>u<br />

por fiador á Decima ao Capitão Francisco Cardoso<br />

<strong>de</strong> Menezes e Souza que o dito Porteiro executou<br />

pela maneira seguinte -—• Dizendo noventa mil e<br />

quinhentos reis me dão pelas passagens dos Rios<br />

<strong>de</strong> Paranapanema. Apiahy. e Itapitininga por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno corn as mesmas condições cora que<br />

ultimamente foram rematadas no conselho ultramarino<br />

afronta faço que mais não acho .se mais achara<br />

mais tomara dou-lhe uma. dou-lhe duas dou-lhe outra<br />

mais pequenina, e chegando-se ao lançador Demétrio<br />

Furtado Ribeiro lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong><br />

na mão dizendo bom proveito lhe faça e por esta<br />

forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros<br />

da Junta estas passagens por rematadas por um anno<br />

pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />

<strong>de</strong> noventa mil e quinhentos reis pagos no coíre<br />

da Junta no fim do mesmo anno e será o diro rematante<br />

obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />

da Real Fazenda, e fazer todas as <strong>de</strong>spesas<br />

propinas e obra pia a sua custa ficando livre para<br />

a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação<br />

a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impôs-


— 434 —<br />

tas nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor sobre os colonos<br />

e companheiros, e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />

por lembrança ao Almbxarife, reirriettendo-se para<br />

a corte um por cento da obra pia, da forma que<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> item <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante<br />

foi dito acceitava 'esta rematação com todas as obrigações<br />

e condições aqui expressadas e todas as mais<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />

auto que assignaram com o rematante e porteiro,<br />

<strong>de</strong> que dou fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da<br />

Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis António <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva -•- Jozé Ünorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim .—<br />

Bernardo Roiz Solano do Valle —• Demétrio Furtado<br />

Ribeiro — João Ferreira dos Passos.<br />

No ias a margem: — Pagou o fiador á conta<br />

<strong>de</strong>sta arrematação 66$ooo como se vê no L.° 6.° <strong>de</strong><br />

Notas a fls. no v.° á margem da escriptura <strong>de</strong><br />

fiança. Ribas.<br />

O lugar <strong>de</strong>sta verba, é neste L.° fs. 58, e não<br />

aqui.<br />

Estes 90^500 pagou o <strong>de</strong>vedor, e tem carga o<br />

Almoxarife S. Payo no L/> <strong>de</strong> sua receita a fls. 51 v.°<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />

do Caminho <strong>de</strong> Goyás dos Rios Jaguary,<br />

Mogy Guassu. Rio Pardo, e Sapo-


~ 435 —<br />

cahy feita ao Tenente Francisca . José<br />

Pereira, por (tempo <strong>de</strong> um anno, que<br />

principia no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />

1769, <strong>de</strong> que é fiador o Alferes Ignacio<br />

Preto <strong>de</strong> Moraes e pela quantia <strong>de</strong> 334$.<br />

AnrijO 'dioi 'Nascimento <strong>de</strong> No,sso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos 'sessenta e oito annos aos<br />

trinta dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas dá Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real estando em Mesa o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador e Capitão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta<br />

e os mais Ministros /a ella <strong>de</strong>putados a saber, o<br />

Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da Silva, o<br />

Provedor e Qontador da Fazenda Real José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares ê Aboim, e o Doutor Procurador da<br />

Coroa e Fazenda Real Bernardo Rodrigues Solano<br />

do Valle, commigo Escrivão da Fazenda Real e<br />

Junta ao diante nomeado, ahi appareceu presente o<br />

Tenente Francisco José Pereira morador do arraial<br />

<strong>de</strong> Mogy Merim do termo da villa <strong>de</strong> Jundiahy pelo<br />

qual foi dito fazia lanço como com effeito fez nas<br />

passagens dos Rios <strong>de</strong> Jaguary, Mogy Guassu, Rio<br />

Pardo e Sapocahy do caminho <strong>de</strong> Goyás por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos sessenta e riove, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo anno, com <strong>de</strong>claração que o dito<br />

Rio Pardo tem também passagem pelo caminho do<br />

novo <strong>de</strong>scoberto das minas <strong>de</strong> Jacuhy ou Desemboque<br />

que entra na conta <strong>de</strong>sta remataçao em preço e


— 436 —<br />

quantia tudo <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro mil reis,<br />

livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />

^uar<strong>de</strong> com as mesmas condições poim que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

no conselho ultramarino tudo na forma com que<br />

foram estabelecidas, prece<strong>de</strong>noVse Editaes públicos<br />

e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimiento, e se<br />

proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />

foi (este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta £[ue visto não haver quem<br />

mais lançasse e o muito tempo qué tinham andado<br />

em pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Tenente Francisco<br />

José Pereira, pelo que mandaram ao Porteiro<br />

João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />

as ditas 'passagens, o qual <strong>de</strong>u por fiador e principal<br />

pagador á Decima ao Alferes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes<br />

morador do arraial <strong>de</strong> Mogy Guassu do dito<br />

termo da villa <strong>de</strong> Judiahy, que o dito Porteiro<br />

executou pela maneira seguinte dizendo — Trezentos<br />

e trinta e quatro mil reis me dão pelas passagens<br />

dos Rios do caminho <strong>de</strong> Goyás por tempo <strong>de</strong> um<br />

anno com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas (no conselho ultramarino; afronta<br />

faço, que mais não acho se mais achara mais tomar<br />

ra dou-lhe uma, dou-lhe duas, e dou-lhe outra mais<br />

pequenina e chegando-se ao dito lançador o Tenente<br />

Francisco José Pereira, lhe metteu um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo;-lhe bom proveito lhe faça;<br />

e por esta forma, houveram ;os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta, estas passagens por rematadas<br />

por um anno, pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />

preço e quantia dita <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro<br />

mil reis pagos no cofre da Junta no fim do mesmo


— 437 —<br />

anno, e será o dito rematante ^obrigado a afiançar<br />

a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda e<br />

fazer todas ias <strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia, a sua<br />

custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

o preço <strong>de</strong>sta, rematação a qual se faz <strong>de</strong>baixo<br />

das penas impostas nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor<br />

sobre os colonos, fe companheiros, e a resolução<br />

<strong>de</strong> vintfe e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta:<br />

e fseis e mandaratm! que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

se fizesse <strong>de</strong>lle qarga, por lembrança ao Almoxarife,<br />

remettendot-se para a Corte um por cento da obra<br />

pia da forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado<br />

e pelo rematante foi dito acceitava esta rematalção<br />

oom tfodas as obrigações, e condições aqui expressar<br />

das, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />

verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />

mandaram fíazer test'e iauto que assignaram com o<br />

rematante e Porteiro <strong>de</strong> que dou fé eu José Bonifacio<br />

Ribas Escrivão da Fazenda Real e Junta que<br />

o escrevi.<br />

D. Luis Antônio <strong>de</strong> Souza — Salvador Perei 1<br />

m da Silva — Jozê Honório <strong>de</strong> Valia d ar es e Aboim<br />

— Bernardo Roiz Solano do Valle — Francisco José<br />

Pereira — João Ferreira dos Passos.<br />

Náfot á margem: *— Pagou o <strong>de</strong>vedor esta quantia<br />

<strong>de</strong> 334$ como- se vê da verba posta á margem<br />

da escriptura <strong>de</strong> fiança lavrada no L. u 6.° <strong>de</strong> Notas<br />

a fs. 107. Ribas.


— 438 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio da Pieda<strong>de</strong> porto do Meira termo<br />

da villa <strong>de</strong> Goratinguetá por tempo <strong>de</strong><br />

um anno a Diogo Borges da Silva e<br />

pela quantia <strong>de</strong> 370^000<br />

Anno do Nascimento r <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annps<br />

aos trinta e um dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />

anno ties ta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas dja Residência<br />

do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta ,da<br />

arrecadação da Fazenda Real sendo em Mesa o íllustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador e Capitão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta,<br />

e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor<br />

Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor<br />

e Contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />

e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa c<br />

Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo<br />

Escrivão da Fazenda Real e Junta ao diante<br />

nomeado ahi iippareceu presente Diogo Borges da<br />

Silva morador no termío da villa <strong>de</strong> Goratinguetá<br />

pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito fez<br />

na passagem do Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto chamado do<br />

Meira do termo (da ídita Jvilla <strong>de</strong> Goratinguetá por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />

dia do diiez <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e ;inove, e finalizar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno, e em preço<br />

e quantia <strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis para a<br />

Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong>, com<br />

as mesmas condições com que ultimamente foram<br />

rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania no conselho


439<br />

ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas<br />

; e [para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos<br />

e a.s mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o regimento<br />

e se proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />

foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha<br />

andado a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Diogo<br />

Borges da Silva, pelo que mandaram ao Porteiro<br />

João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematastse<br />

a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva<br />

o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo — trezentos e setenta mil reis me dão<br />

pela passagem do Rio Pieda<strong>de</strong> Porto chamado do<br />

Meira do termo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foi rematado no conselho ultramarino afronta<br />

faço que mais não acho se mais achara mais tomara<br />

dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe outra mais<br />

pequenina e chegando-se ao lançador o dito Diogo<br />

Borges da Silva lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />

dizendo bom proveito lhe faça, e por esta forma<br />

houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da<br />

Junta esta passagem por rematada por um anno pela<br />

maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo dito preço e quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis pagos no cofre da<br />

Junta no fim do mesmo anno, e será o dito rernatante<br />

obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />

da Real Fazenda, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas<br />

e obra pia a sua custa ficando livre para a<br />

Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação,<br />

a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor sobre os colonos e


— 44o —<br />

companheiro^ e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />

por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para a<br />

corte um por cento da obra pia da forma que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante foi<br />

dito acceitava esta rematação com todas as obrigações<br />

e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações, o qual rematante <strong>de</strong>u e offereceu<br />

por seu fiador e principal pagador á Decima ao<br />

Capitão Mor João Pinto da Costa morador da Freguezia<br />

da Pieda<strong>de</strong> termo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá<br />

caminho das Minas Geraes <strong>de</strong> quem apresentou procuração<br />

para o seu Procurador o Doutor Luiz <strong>de</strong><br />

Campos assignar por elle a fiança e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />

fazer este auto que assignaram com o rematante<br />

e Porteiro, e eu José Bonifácio Ribas Escrivão<br />

da Fazenda Real e Junta que o escrevi: <strong>de</strong> que<br />

<strong>de</strong> tudo dou fé.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Sou^t —• Salvador Per eina<br />

da Silva — Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

— Benwfdo Roí?} S,ol\ano do Valle — Signal <strong>de</strong><br />

Diogo]- Borges da Silva — João Ferreira dos Passos.<br />

No


— 44i —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação dos meios direitos<br />

dos animaes vindos da Campanha<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul<br />

pelo Registo, <strong>de</strong> Curitiba rematada<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar<br />

no ultimo, <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

setenta e um a Leonardo <strong>de</strong> Araújo<br />

e Aguiar morador nesta cida<strong>de</strong> por preço<br />

e quantia certa livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />

guar<strong>de</strong> <strong>de</strong> onze contos <strong>de</strong> reis 11 :ooo$<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito, aos trinta<br />

e um dias do m'ez <strong>de</strong> Dezembro do dito anuo nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real estando em Mesa o illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />

Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta e os<br />

mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor<br />

Geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor e Contador<br />

da mesma Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />

e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e<br />

Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo<br />

Escrivão da miesma Real Fazenda e da Junta<br />

ao diante nomeado, ahi appareceu presente Leonardo<br />

<strong>de</strong> Araújo e Aguiar, morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo<br />

qual foi dito fazia lanço como com effeito fez no contracto<br />

dos meios direitos dos animaes vindos da campanha<br />

do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo re-


442<br />

gisto <strong>de</strong> Curitiba por tempo <strong>de</strong> três annos que têm<br />

principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar no ulitmo <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos setenta e um, em preço e<br />

quantia certa <strong>de</strong> onze contos <strong>de</strong> reis livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />

com que este contracto foi rematado na mc3a<br />

da Junta <strong>de</strong>sta mesma Capitania, e ultimo aliás capitania<br />

o triennio passado e ultimamente no Conselho<br />

Ultramarino e comi as <strong>de</strong> pastarem os animaes nos<br />

mesmos pastos em que sempre pastaram 1 emquanto não<br />

passam nos registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong><br />

fazendas para assistirem aos tropeiros e peões por<br />

ser cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio e<br />

conservação do contracto tudo na forma com que s(><br />

estabeleceu o dito contracto na primeira rematação<br />

e para esta presente prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e<br />

as mesmas solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e<br />

porque entre vários lanços que houveram foi este o<br />

maior <strong>de</strong>terminou o dito Illustrissimo e Excel lentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o Provedor<br />

e 'Contador da Fazenda Real, que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha andado<br />

a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Leonardo <strong>de</strong><br />

Araújo e Aguiar pelo que mandaram ao Porteiro<br />

João Ferreira dos Passos afrontasse e rematasse o<br />

dito contracto ao sobredito Leonardo <strong>de</strong> Araújo e<br />

Aguiar o qual <strong>de</strong>u e offereceu fiador e principal pagador<br />

a <strong>Manuel</strong> Antonio <strong>de</strong> Araujomorador <strong>de</strong>sta<br />

cida<strong>de</strong> que presente se achava e acceitou ser <strong>de</strong> sua<br />

livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa alguma,<br />

e também <strong>de</strong>clarou o dito rematante ser o capitão<br />

<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes morador no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

socio e fiador, que se obrigou a apresentar


443<br />

procuração bastante especial para afiançar este contracto<br />

tanto elle dito rematante como o fiador Ma«<br />

nuel Antonio <strong>de</strong> Araújo <strong>de</strong>ntro em dous rnezes, e que<br />

não o fazendo assim se lhe daria toda a provi<strong>de</strong>ncia<br />

por esta mesma Junta ou pelo Juizo. da Fazenda Real<br />

para que ficasse seguro todo o rendimento <strong>de</strong>ste contracto<br />

e na forma que melhor se enten<strong>de</strong>sse á mesma<br />

segurança da Fazenda Real como foi approvada esta<br />

clausula pek> Provedor da Real Fazenda na forma da<br />

concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para isso, quan4<br />

do o Almoxarife não concorda, á vista do que tudo<br />

o dito Porteiro na forma do dito aliás na forma mandada<br />

satisfez dizendo — onze contos <strong>de</strong> reis me dão<br />

pelo contracto dos meios direitos dos animaes que<br />

passam pelo Registo <strong>de</strong> Curitiba por tempo <strong>de</strong> três<br />

annos com as mesmas condições com que foi rematado<br />

no Tribunal da Junta <strong>de</strong>sta capitania o triennio<br />

passado e ultimamente no Conselho Ultramarino, e<br />

<strong>de</strong>claração que o lançador tem feito, afronta faço que<br />

mais não acho, se mais achara mais tomara, dou-lhe<br />

uma, dou-lhe duas, outra mais pequenina e chegandose<br />

para o lançador Leonardo <strong>de</strong> Araújo e Aguiar,<br />

lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />

lhe faça, e <strong>de</strong>sta forma houveram o dito Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor General e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e Provedor e Contador da Fazenda<br />

Real por rematado o referido contracto por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos pelo dito preço e quantia <strong>de</strong> onze contos<br />

<strong>de</strong> reis pagos em dinheiro ou em barras <strong>de</strong> ouro<br />

na 'Mesa da Junta da Fazenda Real <strong>de</strong>sta repartição<br />

em três pagamentos iguaes o primeiro no fim do segundo<br />

anno e outros dous no fim <strong>de</strong> cada um dos<br />

annos que se forem seguindo <strong>de</strong> forma que <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> findo o contracto dahi a um anno, se vence o. dito


444<br />

pagamento da forma estipulada na condição sexta cujo<br />

pagamento se lhe acceitaria nas ditas barras <strong>de</strong> ouro<br />

pelos valores <strong>de</strong> seus toques conforme as guias das<br />

casas da fundição caso que o rematante não tenha<br />

dinheiro e será obrigado o dito rematante a afiançar<br />

nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e fazer todas<br />

as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e um<br />

por cento para a obra pia e munições a sua custa na<br />

forma em que foi rematado este contracto no Tribunal<br />

da Junta da Fazenda Real da cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro ultimamente por tempo <strong>de</strong> três mezes que finalizarão<br />

no dia <strong>de</strong> hoje e por ficar livre para a Fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> onze<br />

contos <strong>de</strong> reis, e pelo rematante foi dito acceitava<br />

esta rematação com todas as obrigações e condições<br />

aqui expressadas e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong><br />

tudo mandou o dito Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor General e Proivedor da Fazenda Real fazer<br />

este auto <strong>de</strong> arrematação que assignaram com o rematante<br />

fiador e Porteiro, e não assignou o Doutor<br />

Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva por ter visto<br />

uma certidão authentica passada pelo< Escrivão da<br />

Fazenda Real da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro Luiz <strong>Manuel</strong><br />

<strong>de</strong> Farias por on<strong>de</strong> constava estar o contracto<br />

<strong>de</strong> que se faz menção arrematado na dita Junta do<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro, e que por este principio não podia<br />

elle dito Ouvidor geral oppor-se áquella arrematação<br />

para a <strong>de</strong>struir e annullar da sua parte nem como<br />

<strong>de</strong>putado <strong>de</strong>sta Junta, nem como Ouvidor da comarca<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo; e pelo Procurador da Coroa<br />

e Fazenda foi dito que tinha repugnância em assignar<br />

o termo da arrematação <strong>de</strong>ste contracto pela<br />

mesma razão <strong>de</strong> ter noticia <strong>de</strong> que se tinha rematado


— 445 —<br />

já naquelle Tribunal da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />

mas que por satisfazer a obrigação <strong>de</strong> Procurador assignava<br />

pela utilida<strong>de</strong> que resultava á Fazenda Real<br />

no excesso da presente arrematação que ia ao preço<br />

por que se rematou no dito Tribunal da Junta do ,Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro e com o protesto <strong>de</strong> lhe não prejudicar,<br />

e nem a Fazenda Real. E assim, mais se <strong>de</strong>clara com<br />

maior distincção que por ficar acima com \algum«<br />

confusão a pagar o dito rematante não só o um por<br />

cento da obra pia mas também a propina das munições<br />

que pro rata lhe tocar na forma que ultimamente<br />

foi lançada no mesmio contracto os três mezes solteiros<br />

que se remataram proximamente na Mesa da<br />

Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro tudo isto além do preço<br />

por que aqui se acha rematado cuja quantia ha <strong>de</strong><br />

ficar sempre livre para a Real Fazenda o que tudo<br />

assim acceitou o dito rematante e fiador <strong>de</strong> que dou<br />

fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda Real<br />

e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />

Xülladares e Aboim — Bernardo Roiz Solano do<br />

Vãlle — Almoxarife André Alves da Silva — Leonardo<br />

<strong>de</strong> Araújo e Aguiar — <strong>Manuel</strong> Antônio <strong>de</strong><br />

Araújo — João Ferreira dos Passos — Assigno como<br />

Procurador <strong>de</strong> meu irmão o Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo<br />

Gomes fiador <strong>de</strong>ste contracto em virtu<strong>de</strong> da Procuração<br />

que se acha para isso nesta Provedoria. Etc.<br />

<strong>Manuel</strong> Anianio <strong>de</strong> Araújo.<br />

Notas á margem:—-Pagou o fiador e contractador<br />

cessionário á conta <strong>de</strong>sta rematação 3:666$666<br />

que se acha carregado ao Almoxarife Antonio <strong>de</strong>


— 446 —<br />

Freitas Branco no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 45.—São<br />

Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />

Pagou mais 440$ <strong>de</strong> propinas para munições<br />

que se acha carregadb ao Almoxarife Antonio <strong>de</strong><br />

Freitas Branco no> L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 45 v°. São<br />

Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />

Veiu a procuração e por virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>lia assignou a<br />

fiança seu procurador, <strong>Manuel</strong> Antonio <strong>de</strong> Araújo como<br />

se mostra no fim <strong>de</strong>ste termo, e do registo da procuração<br />

a fs. 165 dío L° 14 <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong>sta<br />

Provedoria,—Ribas.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio <strong>de</strong> Jacarihy que comprehen<strong>de</strong> o<br />

porto da Cachoeira, por tempo <strong>de</strong> um<br />

anno, a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira por<br />

preço e quantia <strong>de</strong> . . . . i25$3oo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />

trinta e um dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do<br />

Governo <strong>de</strong>lia e na, em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real sendo em mesa o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />

Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor Ouvidor geral<br />

Salvador Pereira da Silva o Provedor e Contador<br />

da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e<br />

Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />

Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo Escri-


447<br />

vão da Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado<br />

ahi appareceu presente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

morador na villa i<strong>de</strong> Jacarihy pelo qual foi dito fazia<br />

lanço como com effeito fez na passagem do Rio Jar<br />

carihy que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por<br />

por tempo <strong>de</strong> urn anno que ha <strong>de</strong> ter principio jno<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo que vem <strong>de</strong><br />

mil sete centos sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno em preço e<br />

quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis<br />

livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas<br />

condições com que ultimamente foram rematadas<br />

as passagens <strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino<br />

tudo na forma em que foram estabelecidas, e para<br />

esta remataçâo prece<strong>de</strong>ram-se Editaes públicos e as<br />

mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u<br />

nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

e porque entre os lanços que houveram foi<br />

este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />

Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />

<strong>de</strong>sse e o muito tempo que tinha andado em pregão<br />

se <strong>de</strong>via rematar ao dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira dos<br />

Passos que afrontasse e rematasse a dita passagem <strong>de</strong><br />

Jacarihy com o dito Porto da Cachoeira, o qual <strong>de</strong>u<br />

por seu fiador á Decima ao Alferes Antonio Francisco<br />

<strong>de</strong> Sá morador nesta cida<strong>de</strong>; o que o dito Porteiro<br />

executou pela maneira seguinte dizendo —cento<br />

e vinte cinco mil e trezentos reis me dão pela passagem<br />

<strong>de</strong> Jacarihy que comprehen<strong>de</strong> o porto da Cachoeira<br />

por tempo <strong>de</strong> um: anno com as mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />

Ultramarino afronta faço que mais não acho<br />

se mais achara mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas


— 448 -<br />

e outra mais pequenina e chegandò-se ao lançador<br />

Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe metteu um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão e dizendo bom proveito lhe faça e por<br />

por esta forma houveram! os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />

Ministros da Junta esta passagem por rematada por<br />

um anno pela mianeira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço<br />

e quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis<br />

pagos no. cofre da Junta no fim do mesmo anno,<br />

e será o dito rematante obrigado a afiançar a dita<br />

quantia na Provedoria da Real Fazenda e fazer as<br />

<strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia a sua custa ficando<br />

livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta<br />

rematação a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas in><br />

postas no <strong>de</strong>creto do mesmo Senhor sobre os colonos<br />

e companheiros, ea resolução <strong>de</strong> vinte e sete<br />

<strong>de</strong>íSetembro <strong>de</strong> Imil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle<br />

carga por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para<br />

a Corte a obra pia da forma que Sua Magestadr<br />

tem <strong>de</strong>terminado; e pelo dito rematante foi dito<br />

acceitava esta rematação coím todas as obrigações e<br />

condições aqui expressadas, todas as mais que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />

e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto que assignaram<br />

com o rematante e Porteiro e eu José Bonifacio<br />

Ribas Escrivão da Fazenda Real e da Junta<br />

que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — ]ozé O no ri o <strong>de</strong> Valladares e Aboim —<br />

Bernard® Raiz Solano do Valle — André Alves da<br />

Silva — Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira — João Ferreira<br />

dos Passos.


— 449 ~<br />

N\Ot


45°<br />

roa e Fazenda João <strong>de</strong> Sam Payo Peixoto, e o Almoxarife<br />

da Fazenda Real <strong>Manuel</strong> José Sampaio, commigo<br />

Escrivão da mesma Real Fazenda e Junta abi<br />

appareceu presente Ignacio Borges da Silva morador<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço no contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta capitania e <strong>de</strong> tudo<br />

o que a ella pertencer possa era que se comprehen<strong>de</strong><br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />

e assim mais a nova Povoação das Lages, que<br />

comprehen<strong>de</strong> té o Rio das Pelotas, e com effeito<br />

nelle lançou na quantia <strong>de</strong> oito contos cento e doze<br />

mil reis por tempo <strong>de</strong> um anno que tem principio a ><br />

primeiro <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente anno, e fim no ultimo<br />

<strong>de</strong> Junho do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos e setenta cuja quantia offerece livre para a<br />

Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />

com que até o presente se tem; rematado -><br />

dito contracto os annos pretéritos e com obrigação<br />

<strong>de</strong> não ven<strong>de</strong>r ramo algum do dito contracto sem >


— 45* —<br />

Capitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />

em que não teve duvida o Almoxarife da Fazenda<br />

Real razão por que pelo Porteiro João Ferreira<br />

dos Passos foi apregoado na praça publica em voz<br />

clara e intelligivel dizendo vinte mil cruzados cento<br />

e doze mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos<br />

<strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> São Paulo, entrando as villas <strong>de</strong><br />

Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco e a Nova<br />

Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong> até as Pelotas,<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno, ha quem mais dê che^<br />

gue-se a mim receberei seu lanço pois se manda arrematar,<br />

ie por não haver com effeito quem mais <strong>de</strong>sse,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas todas as mais ceremonias da<br />

lei ultimamente se chegou o dito Porteiro ao dito<br />

Ignacio Borges da Silva, e mettendo-lhe um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />

faça-lhe bom proveito, e nesta forma houveram o IIlustrissimo<br />

e Excelentíssimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte e<br />

mais Ministros a dita arrematação por feita ao dito<br />

Ignacio Borges da Silva, na referida quantia <strong>de</strong> vinte<br />

mil cruzados cento e doze mil reis, com <strong>de</strong>claração<br />

que como havia duvida sobre os Dizimos da paragem<br />

da nova Povoação das Lages e se esperava a sua total<br />

divisão no caso que o dito rematante por esse<br />

respeito os não percebesse se lhe faria abatimento<br />

da quantia <strong>de</strong> duzentos, e doze mil reis que é a concorrente<br />

quantia por que tinha rematado o anno pretérito<br />

os Dizimos da dita nova Povoação distinctamente;<br />

cuja rematação se fez pelo dito anno e por<br />

bem da mesma se obriga o dito rematante por sua<br />

pessoa e bens satisfazer na Provedoria findo o d ito<br />

anno a pagar a dita quantia dos vinte mil cruzados<br />

cento e doze mil reis da mesma arrematação e bem<br />

assim a satisfazer logo as propinas, e mais <strong>de</strong>spesas


— 452 —<br />

a sua custa por ficar livre a sobredita quantia dos<br />

vinte mil cruzados cento e doze mil reis para a Real<br />

Fazenda, e também' na dita Provedoria se obriga a<br />

afiançar na forma do estilo a dita importância com o<br />

fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />

se lhe fazia a dita arrematação <strong>de</strong>baixo das penas<br />

impostas nos Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos quarenta e seis a respeito dos colonos e companheiros,<br />

e pelo dito rematante foi acceita a dita<br />

rematação com todas as referidas circumstancias o<br />

condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tud.»<br />

para constar fiz este termo que assignou o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte, Ministros,<br />

rematante, Almoxarife e Porteiro <strong>de</strong> que tudo cl >u<br />

fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda<br />

Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Lais Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O nor i o dr<br />

Vüiladwes e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto<br />

Jozé e \S\ampayo — Ignacio Borges da Silva — João<br />

Ferreira dos Passos.<br />

Auto '<strong>de</strong> arrematação das passagens d<br />

caminho <strong>de</strong> Goyás dos Rios Jaguan<br />

Mogy Guassú Rio Pardo e Sapocahy<br />

feita ao Tenente Francisco José Pereira<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno que principia<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1770 <strong>de</strong> que<br />

é fiador o Sargento Mor Antonio <strong>de</strong><br />

Moraes Pedroso e João José Affbnso


— 453 —<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aop<br />

quinze dias do me;z <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real estando em Mesa o Illustrissimio<br />

e Excellentissimo Senhor Dom 1 Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta dita capitania e Presi<strong>de</strong>nte e os mais Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador<br />

da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />

Sampaio Peixoto (e não se achou o Doutor Ouvidor<br />

geral) commigo Escrivão da Fazenda Real e Junta<br />

ao diante nomeado ahi appareceu presente o Tenente<br />

Francisco José Pereira morador no Arraial <strong>de</strong> Mogy<br />

Merim pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito<br />

fez nas passagens dos Rios Jaguary Mogy Guassú,<br />

Rio Pardo e Sapocahy do caminho dos Goyás<br />

por tempo <strong>de</strong> u'm, anno que ha <strong>de</strong> ter principio /no<br />

dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />

e setenta, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />

anno e em; preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta<br />

e quatro mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

oom as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania<br />

no Conselho Ultramarino, tudo na forma com que foram<br />

estabelecidas, prece<strong>de</strong>ndo-se Editaes Públicos e<br />

as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se<br />

proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />

foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta que visto não haver quem<br />

mais lançasse e o muito tempo que havia andado em


— 454 —<br />

praça e pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Tenente Francisco<br />

José Pereira, pelo que mandaram ao Porteiro<br />

João Pereira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />

as ditas passagens o que o dito Porteiro executou pela<br />

maneira seguinte — Trezentos e trinta e quatro<br />

mil reis me dão pelas passagens do caminho <strong>de</strong> Goyás<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com<br />

que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />

afronta faço que mais não acho se mais acha-<br />

>:a mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe<br />

outra mais pequenina, e chegando-ise ao lançador o<br />

Tenente Francisco José Pereira, lhe metteu um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão e dizendo-lhe bom proveito lhe fará<br />

e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />

Ministros da Junta estas passagens por rematadas por<br />

um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e<br />

quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro mil reis pagos<br />

no cofre da Junta no fim do mesmo anno e será o<br />

dito rematante obrigado a afiançar a dita quantia na<br />

Provedoria da Real Fazenda e fazer todas as <strong>de</strong>spesas<br />

e propinas a sua custa e também pagar a obra<br />

pia que importa três mil trezentos, e quarenta reis,<br />

ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o<br />

preço <strong>de</strong>sta rematação, a qual se faz <strong>de</strong>baixo das penas<br />

impostas nos Decretos do mesmo Senhor sobre<br />

os colonos e companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte e<br />

sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1746 e mandaram que o preço<br />

<strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />

ao Almoxarife remettendo-se para a Corte o um por<br />

cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />

<strong>de</strong>terminado; e pelo rematante foi dito acceitavaesta<br />

rematação com todas as obrigações e condições aqui<br />

expressadas e todas as rmis que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo-


— 455 —<br />

mandaram! fazer este auto que assignaram com o rematante<br />

e Porteiro; eu José Bonifácio Ribas Escrivão<br />

da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Lais Antonio <strong>de</strong> S\ouza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />

Valladares e 'Aboim — João <strong>de</strong> S, Pay o Peixoto —<br />

Francisco José Pereira — Mofiml Jozé e Sampay<<br />

João Ferreira dos Passos.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio <strong>de</strong> Jacarihy feita a Pedro Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira por tempo <strong>de</strong> um anno que<br />

principia ao< primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />

1770 e ha <strong>de</strong> ter fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo anno por preço e<br />

quantia <strong>de</strong> 1251300<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />

vinte dous dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do<br />

Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real sendo em Mesa o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta capitania e Presi<strong>de</strong>nte da- mesma Junta<br />

e os mais Senhores Ministros a ella Deputados a saber<br />

o Provedor e Contador da Real Fazenda José<br />

Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda o Doutor João <strong>de</strong> Sampaio<br />

Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor geral,<br />

commigo Escrivão da mesma Fazenda Real e


— 456 —<br />

Junta ao diante nomeado ahi appareceu presente<br />

Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira morador na villa <strong>de</strong> Jacarihy<br />

pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito<br />

fez na passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy em que<br />

comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por tempo <strong>de</strong><br />

um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro dia d'><br />

mez <strong>de</strong> Janeiro do anno que vem, <strong>de</strong> mil sete centos<br />

e setenta e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />

anno em preço e quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco<br />

mil e trezentos reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

no Conselho Ultramarino, tudo na forma om<br />

que foram estabelecidas, e para esta arrematação -e<br />

prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e as mais solennidndo<br />

que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em hservancia<br />

das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre<br />

os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />

os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros que<br />

visto não haver quem mais lançasse e o muito temp"<br />

que tinha andado em pregão se <strong>de</strong>via rematar ao d it"<br />

Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira, pelo que mandaram i<br />

Porteiro João Ferreira dos Passos que afrontasse<br />

rematasse a dita passagem ao dito Pedro Martins <strong>de</strong><br />

Siqueira pelo que mandaram ao dito Porteiro digo.<br />

o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo — cento e vinte cinco mil e trezentos<br />

reis me dão pela passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy<br />

em que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com qu«ultimamente<br />

foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />

afronta faço que mais não acho se mais achara<br />

mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e ourta mai*pequenina<br />

e chegando-se ao lançador Pedro Martin e<br />

e


457<br />

<strong>de</strong> Siqueira lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mãoi e ldi7<br />

zendo bom proveito lhe faça; e por esta forma hou7<br />

\ eram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta<br />

esta passagem por rematada por um anno pela maneira<br />

acima <strong>de</strong>clarada, e pelo preço e quantia <strong>de</strong><br />

cento e vinte cinco: mil e trezentos reis pagos no co^<br />

fre da Junta no fim do: mesmo anno e será o dito re^<br />

marante obrigado a afiançar a dita quantia na Pro^<br />

vedoria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e fazer as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> um por<br />

cento para a obra pia, propinas, e as mais, a sua<br />

custa ficando livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong><br />

o preço <strong>de</strong>sta arrematação, a qual se lhe fez<br />

<strong>de</strong>baixo das penas impostas no Decreto do mesmo<br />

Senhor sobre os colonos e companheiros ea resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

quarenta e seis, e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />

da mesma Real Fazenda <strong>Manuel</strong> José Sampaio,<br />

remettendo-se para a Corte a obra pia, na forma que<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado; e pelo dito rematante<br />

foi dito acceitava esta rema/ação com todas as<br />

obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />

mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram lavrar este<br />

mito que assignaram os ditos Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e<br />

Ministros da referida Junta, com o rematante. Almoxarife,<br />

e Porteiro; eu José Bonifacio Ribas Escrivão<br />

cia Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O nono <strong>de</strong><br />

V «lindares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />

<strong>Manuel</strong> Jozé e Satnpayo — Pedro Martins <strong>de</strong> Si-<br />

(jiieim. — João Ferreira dos Passos.'


— 458 —<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem dos<br />

Rios <strong>de</strong> Paranapanema Apiahy e Itapetininga<br />

feita por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

a Demétrio Furtado Ribeiro e pela<br />

quantia <strong>de</strong> . . . . . . . 90I000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />

vinte e nove dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do<br />

Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />

da Fazenda Real sendo em Mesa o Illustrissimo<br />

e Excellentissi'mo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />

Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e osmai^<br />

Senhores Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o Provedor<br />

e Contador da mesma Real Fazenda José Honório<br />

<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampayo Peixoto,<br />

e não se achou o Doutor Ouvidor geral, cominigo<br />

Escrivão da mesma Real Fazenda e Junta ao diante<br />

nomeado appareceu presente Demétrio Furtado Ri­<br />

beiro morador no Registo <strong>de</strong> Itapetininga, por temp<br />

<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro do anno que vem <strong>de</strong> mil sete centos e setenta<br />

e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anuo.<br />

e em preço equmtia <strong>de</strong> noventa mil e quinhentas<br />

reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as<br />

mesmas condições com que ultimamente foram rematadas<br />

as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho<br />

Ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas<br />

e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos<br />

e as mais so


— 459 —<br />

<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que<br />

houveram foi este o maior <strong>de</strong> noventa mil e quinhentos<br />

reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />

Ministros d,a Junta que visto não haver quem mais<br />

Lançasse e o muito tempo que havia andado a pregão<br />

se <strong>de</strong>via rematar ao dito Demétrio Furtado Ribeiro<br />

pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira<br />

dos Passos que afrontasse e rematasse as ditas passagens<br />

ao mesmo Demétrio Furtado Ribeiro o que<br />

o dito Porteiro executou pela maneira seguinte dizendo<br />

—- Noventa mil e quinhentos reis me dão pelas<br />

passagens <strong>de</strong> Paranapanema Apiahy, e Itapetiningá<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />

Ultramarino, afronta faço que mais não acho<br />

se mais achara mais tomara dou-lhe uma dou-lhe<br />

duas, dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />

;Ií) lançador Demétrio Furtado Ribeiro lhe metteu<br />

um ramo ver<strong>de</strong> na mão e dizendo bom proveito lhe<br />

façri e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte,<br />

e mais Ministros da Junta estas passagens<br />

por rematadas por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada<br />

pelo preço e quantia <strong>de</strong> noventa mil e quinhentos<br />

reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />

mesmo anno, e será o dito rcmatante obrigado a<br />

afiançar a dita quantia na Provedoria ida Real Fa-<br />

7end>aj, e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia<br />

a sua custa ficando livre ipara a Fazenda Real <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>ste contracto c rematação<br />

a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos<br />

Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e companheiros,<br />

e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Set em?<br />

bm <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga


— A 6 O —•<br />

por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para R<br />

Corte o um por cento para a obra pia na formo, que<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante<br />

foi dito acceitava esta rematação com todas as obrigações<br />

e condições aqui expressadas, e todas as<br />

mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />

auto que assignaram com: o rematante, ,Almoxarife e<br />

Porteiro e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da<br />

'Fazenda Real e Junta o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soum — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />

Vfilladams e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto •—<br />

<strong>Manuel</strong> Jozé e Sampayo — Demétrio Furtado Ribeiro<br />

— João Ferreiw dos Passos.<br />

Npips d margem:—Vagou o fiador á conta <strong>de</strong>sta<br />

quantia 66$ que se acham carregados ao Almoxarife<br />

Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco no L° <strong>de</strong> sua receita a<br />

fs. 43. São Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />

Pagou-se o resto, que são 24^500, que estão carregados<br />

em receita ao thesoureiro Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />

Branco a fs. 87 v°.<br />

Auto da arrematação da passagem<br />

do Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira feita<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno a Diogo Borges<br />

da Silva e pela quantia <strong>de</strong> 3701000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />

vinte e noVe dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno


— 461 —<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São, Paulo e Casas da Residência<br />

do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da<br />

arrecadação da Fazenda Real sendo em mesa o Illustrissimioi<br />

e (Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e<br />

os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor<br />

e Contador da mesma Real Fazenda José<br />

Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />

e mão se achou o Doutor Ouvidor geral, commigo<br />

Escrivão da Fazenda Real e Junta ao diante<br />

nomeado ahi appareceu presente Diogo Borges da<br />

Silva moradotr no 'teimo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá^<br />

pelo qual foi dito fazia lanço, como com ef feito fez<br />

na passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro<br />

do mez <strong>de</strong> Janeiro do anno que vem <strong>de</strong> mil sete<br />

centos e setenta, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo anno, em preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />

setenta mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram; rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

110 Conselho Ultramarino tudo na forma com que<br />

foram estabelecidas; e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram<br />

Editaes Públicos e as mais ^olennida<strong>de</strong>s que,<br />

dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em observância<br />

das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre<br />

os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong> trezentos<br />

e setenta mil reis, <strong>de</strong>terminaram os _ Senhores<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha<br />

andado a pregão se <strong>de</strong>lvia rematar ao dito Diogo<br />

Borges da Silva, pelo que mandaram ao Porteiro


462<br />

João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />

a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva, o<br />

que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo — Trezentos e setenta mil réis me dão pela<br />

passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno com' as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />

afronta faço que mais não acho se mais achara mais<br />

tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe outra<br />

mais pequenina e chegando-lse ao lançador Diogo<br />

Borges da Silva lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na .mão<br />

dizendo bom proveito lhe faça, e por esta fornia<br />

houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da<br />

Junta esta passagem por rematada por um anno,<br />

pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis pagos no cofre da<br />

Junta ao fim do mesmo anno, e será o dito rema-<br />

,tante obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />

da Real Fazenda e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas<br />

e obra pia a sua custa ficando livre para a<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação<br />

a qual se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos o<br />

companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />

que o preiço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>li'"<br />

carga por lembrança, ao Almoxarife remettend^-f<br />

para a Corte, o um por cejnto da obra pia


— 463 —<br />

Almoxarife e Porteiro: eu José Bonifacio Ribas Escrivão<br />

da Fazenda Relal e Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong>,<br />

V aliada res e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto<br />

— <strong>Manuel</strong> José <strong>de</strong> Sampayo — Signal <strong>de</strong> Diogo f<br />

Borges d\a Silva — João Ferreim dos Passos.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação do contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong><br />

São Paulo em que se comprehen<strong>de</strong> as<br />

Villas <strong>de</strong> Parathy e Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio<br />

<strong>de</strong> São Francisco, e bem assim a nova<br />

Povoação das Lages a Ignacio Borges<br />

da Silva morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> por tempo<br />

fcle um anno que principia ao primeiro<br />

<strong>de</strong> Julho do anno presente <strong>de</strong> mil<br />

sete centos setenta e ha <strong>de</strong> finalizar no<br />

ultimo do mez <strong>de</strong> Junho do anno que<br />

vem <strong>de</strong> 1771 por preço e quantia <strong>de</strong><br />

oito contos cento, e doze mil reis 8:112$<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta aos quinze dias<br />

do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno nesta cida<strong>de</strong> ;<strong>de</strong><br />

São Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia<br />

e na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />

Real sendo presente o Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />

Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />

Capitania Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e os mais Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor Ouvidor<br />

S'eral e corregedor da comarca Salvador Pereira da


— 464 —<br />

Silva o Provedor e Contador da Real Fazenda José<br />

Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim e o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />

e o Almoxarife da Imiesma Real Fazenda Antonio<br />

<strong>de</strong> Freitas Branco, commigo Escrivão ao diante<br />

nomeado ahi appareceu -presente Ignacio Borges<br />

da Silva morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito<br />

fazia lanço como com ef feito logo fez no contracto;<br />

dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta 'capitania (e <strong>de</strong> tudo o<br />

que a ella pertencer possa) em que se cornprehen<strong>de</strong><br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, e Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São<br />

Francisco, e bem assim: a nova Povoação das Lages<br />

que comprehen<strong>de</strong> té o Rio das Pelotas na quantia<br />

<strong>de</strong> oito contos cento e doze mil reis por tempo <strong>de</strong><br />

um anno que tem principio ao primeiro dia 'do<br />

mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente anno e fim no ultimo<br />

<strong>de</strong> Junho do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

e setenta e um cuja quantia offerece livre para<br />

a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magestla<strong>de</strong> com as mesmas<br />

condições com que até o presente se tem rematado<br />

o dito contracto os annos pretéritos: e para ^e<br />

proce<strong>de</strong>r nesta arrematação se fez publica por Editaes<br />

na maior parte das villas <strong>de</strong>sta capitania e pregões<br />

públicos nesta cida<strong>de</strong> por muito mais tempi 1<br />

que alei <strong>de</strong>termina e com todas as mais solennicla<strong>de</strong>s<br />

que <strong>de</strong>termina o Regimento da Real Fazenda:<br />

e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou o Ulmo. c<br />

Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte com o parecer dos mais Ministros<br />

que visto não haver maior lanço sem embargo<br />

do muito tempo que havia ,a*ndado em praça se<br />

rematasse ao dito Ignacio Borges da Silva, o qual<br />

offereceu por fiador e principal pagador o Capitão<br />

Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso em<br />

que não teve duvida o Almoxarife da Fazenda Real


4Ó5<br />

razão por que pelo Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes<br />

Ferreira foi apregoado na praça publica em voz<br />

clara e intelligivel diziendo vinte mil cruzados cento<br />

e doze mil reis mie dão pelo contracto dos Dizimios<br />

<strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando as villas <strong>de</strong><br />

Parathy Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco, e<br />

bem assim a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />

té Io Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> ura<br />

anno, ha quem miais dê chegue-se a mim receberei<br />

seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />

com effeito quem! mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida<br />

com as mais cerimonias da lei ultimamente se chegou<br />

o dito Porteiro ao dito Ignacio Borges da Silva e<br />

mettendo-lhe um ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da<br />

arrematação dizendo-lhe bom proveito lhe faça e<br />

nesta forma houveram o dito Ulmo. e Exnio. Snr.<br />

General e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e mais Ministros a<br />

dita r ematação por feita ao dito Ignacio Borges da<br />

Silva na referida quantia <strong>de</strong> vinte mil cruzados cento<br />

e doze mil reis com <strong>de</strong>claração que como havia<br />

duvida sobre os Dizimos da Paragem da nova Povoação<br />

das Lages e se esperava a sua total <strong>de</strong>cisão<br />

no caso que o rematante por isso nâo percebesse se<br />

lhe faria abatimento na quantia <strong>de</strong> duzentos e dons<br />

mil reis que é a concorrente quantia porque tinha<br />

já rematado ro anno passado os Dizimos d«i dita<br />

nova Povoação das Lages distinctamente cuja re<br />

matacão se fez pelo dito anno e por bem da mesma<br />

se obriga o dito rematante por sua pessoa e bens<br />

a satisfazer na Provedoria findo o dito anno a<br />

dita quantia <strong>de</strong> vinte mil cruzados . cento e doze<br />

mü reis da mesma arrematação e bem assim <strong>de</strong> satisfazer<br />

logc as propinas e mais cíe^pesaj a sua<br />

cus ia por ficar livre a sobredita quantia <strong>de</strong> vinte mil


— 466 —<br />

cruzados cento e doze mil reis para a Real Fazenda<br />

e também na dita Provedoria se obriga a afiançar<br />

na forma do estilo a dita importância com o<br />

fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />

se lhe fazia a dita arrematação <strong>de</strong>baixo das penas<br />

impostas nos Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real<br />

Resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos quarenta e seis a respeito dos colonos e<br />

companheiros e pelo dito rematante foi acceita a<br />

dita rematação com todasias referidas circumstancias<br />

e condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />

se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />

para constar fiz este termo que assignou o íllustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />

Ministros, Rematante e Almoxarife e Porteiro <strong>de</strong><br />

que dou fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da<br />

Fazenda Real c Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza —- Salvador Pereira<br />

da Silva — Jozc Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

-— João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />

Branco — Ignacio Borges da Silva — Joaquim <strong>de</strong><br />

Moraes Ferreira.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />

do caminho <strong>de</strong> Goyaz dos Rios Jaguary,<br />

Mogy Guassu Rio Pardo e Sapocahy<br />

feita a <strong>Manuel</strong> José Tavares da<br />

Cunha por um anno que tem principio<br />

a. • i (> <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> i 771 e fim no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro do cl. 0 anno <strong>de</strong> que é<br />

fiador o Alferes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes<br />

pela quantia <strong>de</strong> . . . 334$ooo


— 467 —<br />

Anno tío Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta annos aos (está<br />

em branca a data) dia do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />

anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência<br />

do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz ia Junta ida<br />

arrecadação^ tia Fazenda Real estando em mesa o<br />

Ulmo. e Exmo. Snr. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />

Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os mais Snrs. Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador<br />

da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Vallarfares<br />

e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />

João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto (e não se achou o<br />

Doutor Ouvidor geral por impedimento <strong>de</strong> moléstia i<br />

pommigo Escrivão da Fazenda Real e Junta ao<br />

diante nomeado appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Tavares<br />

da Cunha morador em Jundiahy pelo qual<br />

foi dito fazia lanço como com effeito fez nas passagens<br />

dos rios <strong>de</strong> Jaguary Mogy Guassu Rio Pardo<br />

e Sapocahy do caminho dos Goyaz por tempo <strong>de</strong><br />

um anno; que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um e findar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno por preço<br />

e quantia <strong>de</strong> 334^000 livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas as passagens no Conselho<br />

Ultramarino tudo na forma em que foram estabelecidas<br />

prece<strong>de</strong>ndo-se Editaes públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento e se proce<strong>de</strong>u<br />

nella em pbservancia das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

e porque entre os lanços que houveram foi este o<br />

maior o Illmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Junta e os mais Snrs. Ministros <strong>de</strong>lia que visto não<br />

haver quem mais lançasse e o muito tempo que ti-


— 468 —<br />

nha andado a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito <strong>Manuel</strong><br />

José Tavares da Cunha pelo que mandaram ao<br />

Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira que afrontasse<br />

e rematasse as ditas passagens, o que o dito<br />

Porteiro executou pela maneira seguinte dizendo trezentos<br />

e trinta e quatro mil reis me .dão pelas passagens<br />

<strong>de</strong> Jaguary Mogy Guassu Rio Pardo e Sapocahy<br />

do caminho <strong>de</strong> Goyaz por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

com as mesmas condições com que ultimamente foram<br />

rematadas no Conselho Ultramarino afronta faço<br />

que mais não acho se 'mais achara mais tomara doulhe<br />

uma dou-lhe duas dou-lhe outra mais pequenina e<br />

chegando-se ao lançador acima <strong>de</strong>clarado lhe metteu<br />

um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo-lhe bom proveito<br />

lhe faça e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta as referidas passagens<br />

por rematadas por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada<br />

pelo preço c quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta e<br />

quatro mil reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />

mesmo anno sendo obrigado o dito rematante a<br />

afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda<br />

e fazer todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas<br />

e obra pia tudo a sua custa cuja importância <strong>de</strong><br />

um por cento para a dita obra pia importou 3$34°<br />

que logo pagou e se acha carregada ao Almoxarife<br />

actual da Real Fazenda Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco<br />

no livro <strong>de</strong> sua receita a fs 40 v°. ficando livre<br />

para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta<br />

arrematação que se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos o<br />

companheiros e resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> 1746, e mandaram que do preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao dito<br />

Almoxarife remettendo-se para a Real Junta do Rio


— 469 —<br />

<strong>de</strong> Janeiro o um por cento da obra pia para dalli<br />

ser encaminhada ao Real Erário da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa<br />

na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado epelo<br />

rematante foi dito acceitava esta rematação com todas<br />

as obrigações e condições aqui expressadas e<br />

todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em is emelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer<br />

este auto que assignaram com o rematante e Porteiro;<br />

e eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda<br />

Real e Junta o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />

Vialladares e Aboim — João <strong>de</strong> 5. Pay o Peixoto —<br />

Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco — <strong>Manuel</strong> José Tavares<br />

da Cunha — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />

Nota á margem: — Pagou esta rematação como<br />

consta do L.° <strong>de</strong> receita do thesoureiro Antonio <strong>de</strong><br />

Freitas Branco a fs. 81.<br />

Auto da arrematação das passagens<br />

dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema Apeahy e<br />

Itapeteninga feita por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

que tem principio ao primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do dito anno, a Antonio José<br />

da Costa e pela quantia <strong>de</strong> . . 91 $000<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta e um, aos dous<br />

do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia e


— 47o ~<br />

na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />

Real, sendo em Mesa o Iliustrissimo e Exmo. Snr.<br />

Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador<br />

e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta e os mais Senhores Ministros a ella<br />

<strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador da mesma<br />

Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim,<br />

e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />

Sampaio Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor<br />

geral e corregedor da comarca Salvador Pereira da<br />

Silva por impedimento <strong>de</strong> moléstia, commigo Escrivão<br />

da mesma Real Fazenda e Junta ao diante nomeado<br />

appareceu presente Antonio José da Costa<br />

morador na. Freguezia da Pieda<strong>de</strong> pelo qual foi dito<br />

fazia lanço como com effeito fez nas passagens dos<br />

Rios <strong>de</strong> Paranapnnema Apeahy e ítapeteninga por<br />

tempo <strong>de</strong> uni anno que tem principio ao primeiro<br />

dia do presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

setenta c um para ter fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do dito anno por preço e quantia <strong>de</strong> noventa e um<br />

mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

com as mesmas condições com que ultimamente foram<br />

rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho<br />

Ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas,<br />

e para esta arrematação prece<strong>de</strong>ram<br />

Editaes Públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe<br />

o Regimento, e se proce<strong>de</strong>r nella em observância<br />

das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e porque entre os lanços<br />

que houveram foi este o maior <strong>de</strong> noventa e um<br />

mil reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />

Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />

lançasse e o muito tempo que havia andado a pregão<br />

se <strong>de</strong>via rematar ao dito Antonio José da Costa;<br />

pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes


— 47i —<br />

Pedroso Ferreira que afrontasse e rematasse as ditas<br />

passagens ao mesmo rematante o que o dito Porteiro<br />

rematou digo executou pela maneira seguinte dizendo—Noventa<br />

e um mil reis me dão pelas passagens<br />

<strong>de</strong> Paranapanema Apiahy e Itapetininga por<br />

tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com<br />

que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />

afronta faço que miais não acho se mais achara<br />

mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas dou-lhe outra<br />

mais pequenina e chegando-se ao lançador Antonio<br />

José da Costa lhe metteu um: ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />

e dizendo bom proveito lhe faça e por esta forma<br />

houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros<br />

da Junta estas passagens por rematadas por um anno<br />

pela maneira já <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />

<strong>de</strong> noventa e um mil reis pagos no cofre da Junta<br />

da mesma Real Fazenda no fim do mesmo anno, com<br />

a obrigação <strong>de</strong> ser o dito rematante obrigado a afiançar<br />

a dita quantia na Provedoria da mesma Real Fnzenda,<br />

e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas c obra pia.<br />

a sua custa ficando livre para Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />

Deus guar<strong>de</strong>, o preço <strong>de</strong>ste contracto, e arrematação<br />

<strong>de</strong>lle a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e<br />

companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> 1746 e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />

remettendo-se para a Corte o um por cento da obra<br />

pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e<br />

pelo rematante foi dito acceitava esta arrematação<br />

com todas as obrigações e condições aqui expressadas<br />

e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />

fazer este auto que assignaram com o rema-


— 472 —<br />

tante Almoxarife e Porteiro. Eu José Bonifacio Ribas<br />

Escrivão da Fazenda Real que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O no rio <strong>de</strong><br />

Valladares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />

Antonio José da Cosia — Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco<br />

— Joaquim Moraes Ferreira.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />

Rio <strong>de</strong> Jacarihy feita a José Franco <strong>de</strong><br />

Vasconcellos por tempo <strong>de</strong> um anno<br />

que principia ao primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do dito anno por preço e quantia <strong>de</strong><br />

i25$3oo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta aos <strong>de</strong>zenove<br />

dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno, nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do Governo<br />

<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da Fazenda Real<br />

sendo em mesa o Illmo. e Extno. Snr. General Dom<br />

Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta com os mais Senhores Ministros a<br />

ella Deputados a saber o Provedor e Contador da<br />

Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />

Sampaio Peixoto (e não se achou o Doutor Ouvidor<br />

geral <strong>de</strong>sta comarca Salvador Pereira da Silva por<br />

impedimento <strong>de</strong> moléstia) commigo Escrivão da<br />

mesma Real Fazenda e Junta ao diante nomeado ahi


— 473 —<br />

appareceu presente José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />

morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço<br />

como com: effeito fez na passagem <strong>de</strong> Jacarihy iem<br />

que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um e fim no<br />

ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito anno em preço e quantia<br />

<strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis pagos no<br />

cofre da Junta da mesma Real Fazenda, <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

e com as miesmas condições com que ultimamente<br />

foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />

tudo na forma ém que foram estabelecidas e para ,esta<br />

rematação se prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos emais solennida<strong>de</strong>s<br />

que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>ram<br />

nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />

e porque entre os lanços que houveram foi este<br />

o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e mais<br />

Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />

lançasse e o muito tempo que tinha andado a pregão<br />

se <strong>de</strong>via rematar ao dito José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />

pelo que mandaram! ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong><br />

Moraes Ferreira que afrontasse e rematasse ao dito<br />

José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos o que o dito Porteiro<br />

executou pela maneira seguinte dizendo —•<br />

Cento e vinte cinco mil e trezentos reis me dão pela<br />

passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy em que comprehen<strong>de</strong><br />

o Porto da Cachoeira por tempo <strong>de</strong> um anno, com<br />

as mesmas condições com que ultimamente foram<br />

rematadas no Conselho Ultramarino, afronta faço<br />

que mais não acho se mais achara mais tomara doulhe<br />

uma dou-lhe duas e outra mais pequenina e chegando-se<br />

ao lançador José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />

lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />

lhe faça e por esta forma houveram os Senho-


474<br />

res Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta esta passagem<br />

por rematada por um anno pela maneira neste termo<br />

<strong>de</strong>clarada e pelo preço e quantia <strong>de</strong> cento e vinte<br />

cinco mil e trezentos reis pagos no cofre da Junta<br />

da Fazenda Real no fim do mesmio annoe será o dito<br />

rematante obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e a fazer as <strong>de</strong>spesas do um por<br />

cento da obra pia, propinas e as mais a sua custa<br />

ficando livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

p preço da dita arrematação a qual se lhe fez <strong>de</strong>baixo<br />

das penas impostas no Decreto do mesmo Senhor<br />

sobre os colonos e companheiros e a resolução<br />

<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete cenros quarenta<br />

e seis e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />

se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />

Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco remettendo-se para a<br />

Corte o um por cento da obra pia na forma que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e pelo dito rematante,<br />

foi dito acceitava a dita arrematação com todas as<br />

obrigações condições e clausulas acima expressadas<br />

e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />

lavrar este auto que assignaram os ditos Senhores<br />

Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta com o rematante<br />

Almoxarife e Porteiro, <strong>de</strong> que dou fé eu José<br />

Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda Real que o<br />

escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Otwrio


475<br />

$ Nota á tfzifí/-g-£?ira;—Pagou-se esta rematação, como<br />

consta do livro da receita do thesoureiro Antonio<br />

<strong>de</strong> Freitas Branco a fs. 81.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />

Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira feita<br />

por tempo <strong>de</strong> um anno, que tem principio<br />

ao primeiro dia do presente mez<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong><br />

Dezembro do mesmo anno pela quantia,<br />

digo, do mesmo anno a Diogo Borges<br />

da Silva pela quantia <strong>de</strong> . . 372$500<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta e um annos aos<br />

dous dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo (e Escriptorio da Provedoria<br />

da Fazenda Realj, digo. Paulo e Casas da Residência<br />

do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta<br />

da Fazenda Real sendo em Junta o Illustrissimo e<br />

Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />

Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />

<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os<br />

mais Senhores Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />

o Provedor e Contador da mesma Real Fazenda José<br />

Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim e o Doutor Procurador<br />

da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto<br />

commigo Escrivão da Fazenda Real e Junta ao<br />

diante nomeado ahi appareceu presente Diogo Borges<br />

da Silva morador no termo <strong>de</strong> Goratinguitá pelo<br />

qual foi dito fazia lanço como com effeito fez


476<br />

na passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno que tem principio ao primeiro dia do<br />

presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste dito anno <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta e um, efim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

do mesmo anno por preço e quantia <strong>de</strong> trezentos setenta<br />

e dous mil e quinhentos reis livres para a Fazenda<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />

<strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino tudo na<br />

forma com que foram estabelecidas, e para esta arrematação<br />

prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e as mesmas<br />

solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento da Fazenda<br />

e se proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong> e porque entre os lanços que houveram<br />

foi este o maior <strong>de</strong> trezentos e setenta e dous<br />

mil e quinhentos reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha andado<br />

a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Diogo Borges<br />

da Silva pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />

<strong>de</strong> Moraes Ferreira que afrontasse e rematasse<br />

a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva<br />

o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />

dizendo — Trezentos e setenta e dous mil e quinhentos<br />

reis me dão pela passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto<br />

do (Meira por tempo <strong>de</strong> um anno, cojmjias 'mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas no<br />

Conselho Ultramarino afronta faço que mais não<br />

acho se mais achara mais tomara dou-lhe uma doulhe<br />

duas, e dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />

ao lançador Diogo Borges da Silva lhe metteu<br />

um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito lhe<br />

faça e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Ministros da Junta esta passagem por rema-


477<br />

tada por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />

preço ie quantia <strong>de</strong> trezentos setenta e dous mil e<br />

quinhentos reis pagos no cofre da Junta mo fim do<br />

mesmo anno e será o dito rematante obrigado a<br />

afiançar a dita quantia na Provedoria da Reial Fazenda,<br />

e fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e um por<br />

cento da obra pia a sua custa ficando livre para a<br />

Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação<br />

a qual se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />

nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e<br />

companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />

que o preço <strong>de</strong>ste contracto, se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />

por lembrança ao xAlmoxarife remettendo-se para a<br />

Corte o um por cento da obra pia na forma que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e pelo rematante foi<br />

dito acceitava esta arrematação com todas as obrigações<br />

e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />

rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />

auto que assignaram oom o rematante Almoxarife<br />

e Porteiro. Eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />

Real e Junta que o e screvi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O no rio <strong>de</strong><br />

Valladares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />

Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco — Signal <strong>de</strong> f Diogo<br />

Borges da Silva — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />

Termo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />

Aos <strong>de</strong>zeseis dias do mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta e um annos nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São


478<br />

Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia estando<br />

em Mesa o Illustrissimio e Exceilentissimo Senhor<br />

Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania e<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os mais Senhores Ministros<br />

a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador da<br />

Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />

e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />

Sampaio Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor<br />

Geral e corregedor da comarca Salvador Pereira da<br />

Silva por impedimento <strong>de</strong> moléstia; e na mesma<br />

Junta assentaram o Ulmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte<br />

e mais Ministros acima <strong>de</strong>clarados que visto<br />

ter-se feito todas as diligencias que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>termina <strong>de</strong> Editaes e pregões para serem rematados<br />

os contractos dos subsídios dos molhados que<br />

se cobram na Alfan<strong>de</strong>ga da villa <strong>de</strong> Santos e da mesma<br />

sorte as passagens miúdas e fallidas <strong>de</strong>sta capitania<br />

por não haver quem <strong>de</strong>sse lanço algum nos<br />

sobreditos contractos se ficasse administrando o do<br />

subsidio pelos officiaes da Alfan<strong>de</strong>ga na forma que<br />

em outras occasiões se tinha praticado e o seu rendimento<br />

recolhido ao cofre <strong>de</strong>sta Junta, e as passagens<br />

miúdas e fallidas como são o Cubatão <strong>de</strong> Paranaguá<br />

Üra Guarahy, Paraitinga, Jaguary, e outras<br />

semelhantes se largasse ao Povo por ser o seu rendimento<br />

tão tênue que não faz conveniência alguma á<br />

Fazenda Real pôr-lhe administradores mas antes seria<br />

preciso fazer maior <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> que a conveniência<br />

que <strong>de</strong>lias se haviam tirar como se sabe <strong>de</strong> sciencia<br />

certa e <strong>de</strong> como assim o resolveram, e <strong>de</strong>terminaram<br />

para constar a todo o tempo mandaram fazer esta<br />

<strong>de</strong>claração.


— 479 —<br />

D. Lais Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozê Onorio <strong>de</strong><br />

Vülíadares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

Dizimos <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> S.<br />

Paulo em que se comprehen<strong>de</strong> as villas<br />

<strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São<br />

Francisco, e a Nova Povoação das Lages<br />

a <strong>Manuel</strong> José Gomes morador nesta<br />

cida<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> três annos que<br />

principia ao primeiro <strong>de</strong> Julho do anno<br />

presente <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta e<br />

um, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo do mez<br />

<strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />

setenta e quatro por preço e quantia <strong>de</strong><br />

vinte e quatro contos e oito centos mil<br />

reis 24:8oo$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um aos doze<br />

dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo e Casa da Residência do Governo <strong>de</strong>lia,<br />

e na em que se faz a Junta da arrecadação da Real<br />

Fazenda sendo presente o Illustrissimo e Excellentisimo<br />

Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />

Mourão Governador e Capitão General da dita Capitania<br />

e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e mais Membros<br />

a ella Deputados a saber o Doutor Ouvidor Geral,<br />

e Corregedor da Comarca Salvador Pereira da<br />

Silva, e o Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda<br />

João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, e o Thesoureiro Geral das


— 48o —<br />

Rendas Reaes Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco, menos o<br />

Provedor da Real Fazenda que se achava muito molesto,<br />

que por essa causa não assistiu e commigo<br />

Escripturario ao diante nomeado que sirvo no impedimento-<br />

do actual Escrivão da mesma Junta: Abi<br />

appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />

nesta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lançoi como com<br />

effeito logo o fez no contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda<br />

esta Capitania (e <strong>de</strong> tudo o que a ella pertencer<br />

possa) em que se conrprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />

Ilha Gran<strong>de</strong> Rio <strong>de</strong> São Francisco, e a nova<br />

Povoação das Lages, que comprehen<strong>de</strong> o Rio das<br />

Pelotas na quantia <strong>de</strong> vinte e quatro contos, e oito<br />

centos mil reis por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />

ao primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente<br />

anno e fim no ultimo <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta, e quatro cuja quantia offerece elle rematante<br />

livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

com as mesmas condições com que até o presente<br />

se tem rematado o dito contracto os annos preteritos,<br />

e para effeito <strong>de</strong>sta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />

públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Regimento <strong>de</strong> Sua Real Fazenda.<br />

E por não haver outro maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />

o Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com approvação<br />

dos mais Ministros da Junta, que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha <br />

dito contracto andado em praça e a pregão se rematasse<br />

ao dito <strong>Manuel</strong> José Gomes o qual offereceu<br />

por seu fiador <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho, e principal<br />

pagador, que nào duvidou acceitar o Thesoureiro da<br />

Real Fazenda pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />

<strong>de</strong> Moraes Ferreira apregoar em praça publica<br />

em voz clara, e intelugivel, dizendo, vinte e quatr"


— 481 —<br />

contos, e oito centos mil reis me dão pelo contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando<br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />

e a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />

té o Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> três annos, ha<br />

quem mais dê, chegue-se a mim receberei seu lanço<br />

pois se manda rematar e por não haver com effeito<br />

quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida com as mais ceremonias<br />

da Lei, ultimamente se chegou o dito Porteiro<br />

a <strong>Manuel</strong> José Gomes, e mettendo-lhe um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />

bom proveito lhe faça; e nesta forma houveram<br />

os ditos Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia a dita arrematação por feita ao dito <strong>Manuel</strong><br />

José Gomes na referida quantia <strong>de</strong> vinte, e<br />

quatro contos, e oito centos mil reis e por bem da<br />

mesma se obrigava o dito rematante a afiançar este<br />

contracto na Provedoria da Fazenda Real <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />

e a pagar no fim do dito tempo <strong>de</strong> três annos<br />

por sua pessoa e bens e seu fiador e principal pagador<br />

,<strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho na bocea do cofre<br />

<strong>de</strong>sta Junta a quantia mencionada <strong>de</strong> vinte, e quatro<br />

contos, e oito centos mil reis da mesma arrematação;<br />

assim mais <strong>de</strong> satisfazer logo as propinas,<br />

e mais <strong>de</strong>spesas a sua culsta por ficar livre a<br />

sobredita quantia <strong>de</strong> tanto para a Real Fazenda c<br />

se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante, se lhe fazia £ dita<br />

arrematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real Resolução <strong>de</strong> vinte<br />

e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos, quarenta e.<br />

seis a respeito dos colonos, e companheiros o que<br />

visto pelo dito Rematante foi acceita a predita rematação<br />

com todas as referidas circumstancias, e


48o<br />

Rendas Reaes Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco, menos o<br />

Provedor da Real Fazenda que se achava muito molesto,<br />

que por essa causa não assistiu e commigo<br />

Escripturario ao diante nomeado que sirvo no impedimento<br />

do actual Escrivão da mesma Junta: Ani<br />

appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />

nesta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lançoi como com<br />

effeito logo o fez no contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda<br />

esta Capitania (e <strong>de</strong> tudo o que a ella pertencer<br />

possa) em que se comprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />

Ilha Gran<strong>de</strong> Rio <strong>de</strong> São Francisco, e a nova<br />

Povoação das Lages, que comprehen<strong>de</strong> o Rio das<br />

Pelotas na quantia <strong>de</strong> vinte e quatro contos, e oito<br />

centos mil reis por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />

ao primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente<br />

anno e fim no ultimo <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta, e quatro cuja quantia offerece elle rematante<br />

livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

com as mesmas condições com que até o presente<br />

se tem rematado o dito contracto os annos preteritos,<br />

e para effeito <strong>de</strong>sta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />

públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Regimento <strong>de</strong> Sua Real Fazenda.<br />

E por não haver outro maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />

o Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com approvação<br />

dos mais Ministros da Junta, que visto não haver<br />

quem mais lançasse e o muito tempo que tinha n<br />

dito contracto andado em praça e a pregão se rematasse<br />

ao dito <strong>Manuel</strong> José Gomes o qual offereceu<br />

por seu fiador <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho, e principal<br />

pagador, que não duvidou acceitar o Thesoureiro da<br />

Real Fazenda pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />

<strong>de</strong> Moraes Ferreira apregoar em praça publica<br />

em voz clara, e intelligivel, dizendo, vinte e quatro


— 48i ~<br />

contos, e oito centos mil reis me dão pelo contracto<br />

dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando<br />

as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />

e a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />

té o Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> três annos, ha<br />

quem mais dê, chegue-se a mim receberei seu lanço<br />

pois se manda rematar e por não haver com effeito<br />

quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida com as mais ceremonias<br />

da Lei, ultimamente se chegou o dito Porteiro<br />

a <strong>Manuel</strong> José Gomes, e mettendo-lhe um ramo<br />

ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />

bom proveito lhe faça; e nesta forma houveram<br />

os ditos Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia a dita arrematação por feita ao dito <strong>Manuel</strong><br />

José Gomes na referida quantia <strong>de</strong> vinte, e<br />

quatro contos, e oito centos mil reis e por bem da<br />

mesma se obrigava o dito rematante a afiançar este<br />

contracto na Provedoria da Fazenda Real <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />

e a pagar no fim do dito tempo <strong>de</strong> três annos<br />

por sua pessoa e bens e seu fiador e principal pagador<br />

(<strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho na bocca do cofre<br />

<strong>de</strong>sta Junta a quantia mencionada <strong>de</strong> vinte, e quatro<br />

contos, e oito centos mil reis da mesma arrematação;<br />

assim mais <strong>de</strong> satisfazer logo as propinas,<br />

e mais <strong>de</strong>spesas a sua culsta por ficar livre a<br />

sobredita quantia <strong>de</strong> tanto para a Real Fazenda e<br />

se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante, se lhe fazia *i dita<br />

arrematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real Resolução <strong>de</strong> vinte<br />

e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos, quarenta e.<br />

seis a respeito dos colonos, e companheiros o que<br />

visto pelo dito Rematante foi acceita a predita rematação<br />

com todas as referidas circumstancias, e


— 482<br />

condições, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> qiu<br />

se verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tud o<br />

para constar mandaram fazer este auto <strong>de</strong> remataçà (J<br />

que assignaram o lllustrissimo e Excellent iss imo<br />

Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros Deputados, Rematante<br />

Thesoureiro, e Porteiro e eu Clemente José<br />

Gomes Camponezes Escripturario da Junta e Thesouraria<br />

da Real Fazenda, que sirvo no impedimento<br />

do actual Escrivão da mesma, que o, escrevi.<br />

D. Puis Antônio <strong>de</strong> Souza —- Salvador Pereira<br />

da Silva -—• João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio<br />

<strong>de</strong> Freyias Branco — <strong>Manuel</strong> José Gomes — Joaquim<br />

<strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />

Autm <strong>de</strong> rematação dos meios Direitos<br />

dos an ima es vindos da campanha d"<br />

Rio digo da campanha <strong>de</strong> Viamão, que<br />

passam pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba, feita<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão<br />

<strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e dous,<br />

e ha <strong>de</strong> findar no ultimo* <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e quatro<br />

a Gabriel Antunes da Fonseca, mnv<br />

Procurador bastante do capitão André<br />

Pereira <strong>de</strong> Meireles, e Bernardo Gomes<br />

da Costa, -moradores no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

; e ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s<br />

do Valle, morador nesta cida<strong>de</strong>, isocio<br />

dos sobreditos pelo preço, e quantia<br />

certa, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos, sete cento-.


- 483 -<br />

e cincoenta mil reis livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e pagos<br />

em três pagamentos . . i6:75o$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta e um annos<br />

aos seis dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo na Casa da Junta da<br />

Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em<br />

acto <strong>de</strong>lia o Illustrissimo e Excellentissimo Dom<br />

Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador,<br />

e Capitão General <strong>de</strong>sta dita capitania, e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta, e todos os Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />

da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong><br />

Santos, Provedor Interino da Real Fazenda José<br />

Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo<br />

Escrivão da Junta ao diante nomeado, ahi<br />

appareceram presentes Gabriel Antunes da Fonseca,<br />

homem <strong>de</strong> negocio, e morador nesta cida<strong>de</strong>,<br />

como Procurador bastante do Capitão André Pereira<br />

<strong>de</strong> Meireles, e <strong>de</strong> Bernardo Gomes Costa, moradores<br />

no Rio <strong>de</strong> Janeiro, como mostrou por procuração<br />

bastante, feita nas notas do Tabcllião João<br />

<strong>de</strong> Mello Castelbranco da dita cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro em treze <strong>de</strong> Julho do .presente anno, do<br />

que eu Escrivão dou fé, e a ella me reporto, e o<br />

Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, socio dos sobreditos,<br />

e morador nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, pelos<br />

quaes foi dito, faziam lanço, como com effeito fizeram<br />

no contracto dos meios Direitos dos animaes,<br />

vindos da campanha <strong>de</strong> Viamão pelo Registo<br />

<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>


484<br />

ter principio no primeiro do proximo mez <strong>de</strong> janeiro<br />

<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e dous, e hà<br />

<strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos<br />

e setenta, e quatro em preço e quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />

contos sete centos, e cincoenta mil reis pagos<br />

em três pagamentos, e livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições,<br />

oom que este contracto foi rematado nesta mesma<br />

Junta da Real Fazenda o triennio passado, e na<br />

ultima vez que se rematou no Conselho Ultramarino,<br />

e com as <strong>de</strong> pastarem os animães nos mesmois pastos,<br />

em que sempre pastaram, emquanto não passam<br />

nos Registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong><br />

fazenda para assistirem aos Tropeiros, e Piões, por<br />

ser cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio^<br />

e conservação do contracto, tudo na forma, com<br />

que foi estabelecido na primeira rematação; e porque<br />

para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Edita<br />

es públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispor<br />

o Regimento, e Leis. e entre vários lanços, que<br />

houveram foi o sobredito maior lanço, <strong>de</strong>terminaram<br />

o dito Illustrissimo e ExceUentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os ditos Ministros Deputado^<br />

<strong>de</strong>lia acima referidos, que visto não haver quem<br />

mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este preço o da remataçà<br />

do triennio passado, ,e ter andado na presente a jpngão<br />

muitos mais dias, que os bastantes pela Lei.<br />

se rematasse o sobredito contracto pelo dito preço<br />

aos ditos Gabriel Antunes da Fonseca, Procurad r<br />

bastante dos referidos Capitão André Pereira d


48.<br />

e rematasse o dito contracto aos sobreditos Gabriel<br />

Antunes da Fonseca, Procurador bastante dos rematantes,<br />

e o Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle<br />

socio dos mesmos, á vista do que o dito Porteiro<br />

na forma mandada satisfez, dizendo — Dezeseis contos,<br />

sete centos, e cincoenta mil reis me dão pelo<br />

contracto dos meios Direitos dos animaes vindos<br />

da campanha <strong>de</strong> Viamão pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hao< <strong>de</strong> ter principio<br />

no primeiro do proximo Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos,<br />

e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro,<br />

com as mesmas condições com que foi rematado<br />

nesta mesma Junta da Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo o triennio passado, e na ultfima<br />

vez, que se rematou no Conselho Ultramarino; e<br />

nesta forma — afronta faço, que mais não acho,<br />

se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, outra mais pequenina; e chegando-se para os<br />

lançadores, lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão,<br />

dizendo, bom proveito lhes faça, e <strong>de</strong>sta forma houveram<br />

o dito Illustrissimo Excellentissimo General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia por rematado o referido contracto pelos<br />

ditos três annos, e dito preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos, sete<br />

centos, e cincoenta mil reis, livres para a Fazenda<br />

Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta repartição, e pagos<br />

em dinheiro, ou barras <strong>de</strong> ouro na Mesa <strong>de</strong>sta Junta<br />

da Real Fazenda <strong>de</strong>sta mesma repartição em três<br />

pagamentos iguaes, o primeiro no fim do segundo<br />

anno; e os outros dous no fim <strong>de</strong> cada um dos<br />

annos, que se forem seguindo <strong>de</strong> forma, que <strong>de</strong>pois<br />

<strong>de</strong> findo o contracto dahi a um anno se vencerá<br />

o ultimo pagamento na forma da condição


— 486 —<br />

sexta, cujos pagamentos se lhes acceitarão nas ditas<br />

barras <strong>de</strong> ouro pelos valores, e toques, conforme<br />

as guias das Casas das Fundições, caso jque os rematantes<br />

não tenham dinheiro corrente, e na forma<br />

do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte, e<br />

dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e sessenta,<br />

e um, que isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças,<br />

se obrigaram os ditos rematantes, seus sócios<br />

presentes, e futuros, e os que com elles tiverem<br />

interesse cada um in solidunv á Real Fazenda, e a<br />

toda mais segurança, que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e<br />

outrosim se obrigaram mais a fazer todas as <strong>de</strong>spesas,<br />

a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, e uni por<br />

cento para a obra pia, e propinas para munições,<br />

tudo a sua custa, e nesta forma os ditos rematantes<br />

pelo seu dito Procurador bastante, dito socio presente<br />

acceitaram esta rematação com todas as obrigações,<br />

e condições aqui expressadas, e com todas<br />

as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em<br />

semelhantes rcmataçoes; e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito<br />

lllustrissimo Excellcntissimo GeneraJ Presi<strong>de</strong>nte da<br />

Junta, e todos os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer<br />

este |auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o Porteiro,<br />

e ditos rematantes, que tudo referido acceitaram<br />

<strong>de</strong> que dou fé e eu Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada,<br />

escrivão da Junta, que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza —• Salvador Pereira<br />

da Silm — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />

João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio <strong>de</strong> F revias<br />

Branco — Gabriel Antunes da Fonseca — Antonio<br />

Fernan<strong>de</strong>s do Valle — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />

Nioia d margem: —- Passou quitação interina<br />

em iy <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1778. Ribeiro.


- 487 -<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Jaguary, Mogy Guassú, Rio Pardo, e<br />

Sapucahy por tempo' <strong>de</strong> três annos, que<br />

hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e<br />

dious e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />

e quatro ao capitão José Gonçalves<br />

Coelho, e seu socio <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />

pela quantia certa <strong>de</strong> um conto,<br />

cento, e sessenta, e seis mil reis livres<br />

para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

. . . . . . , . , , i :i66$coo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e um annos<br />

aos nove dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta da<br />

Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes em<br />

acto <strong>de</strong>lia o Illustrissimo Excelentíssimo General<br />

Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta, e todos os Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />

da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, e<br />

Provedor Interino da Real Fazenda José Gomes Pinto<br />

<strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />

Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, commigo Escrivão<br />

da Junta ao diante nomeado, ahi appareceram<br />

presentes o Capitão José Gonçalves Coelho, e seu<br />

socio <strong>Manuel</strong> José Gomes, moradores nesta cida<strong>de</strong>,<br />

pelos quaes foi dito faziam lanço, como com! effeito<br />

fizeram nas passagens dos rios Jaguary, Mogy<br />

Guassú, Rio Pardo, e Sapucahy do caminho <strong>de</strong><br />

Goyaz por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter


488<br />

principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos,<br />

e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta e quatro<br />

por preço e quantia certa <strong>de</strong> um conto, cento,<br />

e sessenta, e seis mil reis para a Fazenda Real com,<br />

as mesmas condições, comi que ultimamente foram<br />

rematadas estas passagens no Conselho Ultramarino,<br />

tudo na forma, em que foram: estabelecidas; e porque<br />

para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />

públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o<br />

Regimento, e Leis, e entre os <strong>de</strong>mais lanços, que<br />

houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram o dito<br />

Illustrissimo, e Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia,<br />

acima referidos, que visto não haver quem mais lançasse,<br />

e exce<strong>de</strong>r este lanço ao por que se tinham rematado<br />

no anno passado, e ter andado a pregão<br />

muito mais dias, que os bastantes pela Lei, se rematassem<br />

as sobreditas passagens pelo dito aos sobreditos<br />

capitão José Gonçalves Coelho, e seu socio<br />

<strong>Manuel</strong> José Gomes, pelo que mandaram ao<br />

Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira, afrontasse,<br />

e rematasse as ditas passagens aos sobreditos, á<br />

vista do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez<br />

dizendo — um conto, cento, e sessenta, e seis<br />

mil reis me dão pelas passagens do caminho <strong>de</strong><br />

Goyaz acima referidas por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />

que hao <strong>de</strong> principiar e findar no tempo acima<br />

<strong>de</strong>clarado, com as mesmas condições, com que ultimamente<br />

foi rematado no Conselho Ultramarino<br />

— afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />

mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />

mais pequenina, e chegando-se para os lançadores,<br />

lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom


— 489 ~<br />

proveito lhe faça; e por esta forma houveram o<br />

dito Illustrissimo Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta e todos os mais Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia por rematadas as referidas passagens pelos<br />

ditos três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> um conto,<br />

cento, e sessenta,, e seis mil reis livres para a<br />

Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e na forma !do<br />

paragraph© trinta e um da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos « sessenta e um, que<br />

isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças se obrigaram<br />

los ditos rematantes cada um in solidam íá<br />

Real Fazenda, e a toda mais segurança, que a djtSa<br />

Lei <strong>de</strong>termina; e outros im 1 . se obrigaram mais a<br />

fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem 1 as propinas<br />

<strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia, e<br />

igualmente as propinas para munições, se conforme<br />

as reaes or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados, tudo a sua<br />

custa, com a <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />

valer elles rematantes para encamparem a presente<br />

renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito, ordinário, extraordinário,<br />

solito, ou insólito, cogitado, ou não<br />

cogitado; porque em cada um dos referidos casos<br />

ficarão sempre elles rematantes obrigados á Real<br />

Fazenda pela importância liquida da presente rematação;<br />

e nesta forma acceitaram os ditos rematantes<br />

esta rematação comi todas as obrigações, e<br />

condições aqui expressadas, com todas as miais, que<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em ^semelhantes<br />

rematações; e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo<br />

Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />

todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este<br />

auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o Porteiro,<br />

Thesoureiro, e ditos rematantes, que acceitaram<br />

todo o referido, <strong>de</strong> que dou fé; e eu Bonifa-


— 49° "<br />

cio José <strong>de</strong> Andrada Escrivão da Junta, que o<br />

escrevi.<br />

(D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />

João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antônio <strong>de</strong> Freytas<br />

Branco — Jmquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Jozé<br />

Gonçalves Coelho — <strong>Manuel</strong> Jozé Gomes.<br />

Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem <strong>de</strong><br />

Jacarahy por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />

hão <strong>de</strong> ter principio em o .primeiro <strong>de</strong><br />

Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />

e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />

e quatro feito ao Tenente Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira, e a seu socio o Alferes<br />

Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá pela<br />

quantia certa <strong>de</strong> trezentos, e setenta.<br />

e seis mil, e seis centos reis livres<br />

para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />

. . , , , , , 376$6oo<br />

Anno <strong>de</strong> Nosso Senhor, digo do Nascimento<br />

<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo <strong>de</strong> mil sete centots,<br />

e setenta, e um aos nove dias do 'me!z <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil, digo Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Sâo Paulo, e nas Casas da Junta (da Real Fazenda<br />

<strong>de</strong>sta capitania, estando (presentes em acto<br />

<strong>de</strong>lia o Illustrissimo Exceilentissimo Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza 3otelho Mourão Governador, e capitão<br />

General <strong>de</strong>sta capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita


— 49i —<br />

Junta, e todos os mais ministros, Deputados <strong>de</strong>lia<br />

o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da Silva<br />

o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino<br />

da Real Fazenda José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes,<br />

e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />

João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo Escrivão da<br />

Junta ao diante nomeado, ahi appareceramí presentes<br />

o Tenente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e iseu<br />

socio o Alferes Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá, "moradores<br />

o primeiro na villa <strong>de</strong> Jacarahy, e o segundo nesta<br />

cida<strong>de</strong> pelos j.quaes foi dito faziam lanço, como<br />

com effeito fizeram na dita passagem <strong>de</strong> Jacarahy<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />

no primeiro do (próximo Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos,<br />

e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro<br />

por preço, e quantia certa <strong>de</strong> trezentos, e setenta,<br />

e seis mil, e seis centos reis livres para a<br />

Real Tazenda com as mesmas condições, com que<br />

ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

no Conselho Ultramarino tudo na forma, em<br />

que foram estabelecidas; e porque para esta presente<br />

rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as<br />

mais solennida<strong>de</strong>s, que (dispõe o Regimento, e leis,<br />

e entre os mais lanços, que houveram', foi este o<br />

maior, <strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo Excellentissimo<br />

General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />

mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia, acima referidos, que<br />

visto não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este<br />

lanço ao por que se tinha rematado a dita passagem<br />

no anno passadq, e ter andado a pregão muitos<br />

mais dias, que os bastantes pela Lei, se rematajsse<br />

a dita passagem pelo dito preço, aos ditlos Tenente<br />

Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e seu socio o Alferes


— 49 2 —<br />

Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá, :pelo que mandaram ao<br />

Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse, e<br />

rematasse a dita passagem aos sobreditos, á vista<br />

do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez<br />

dizendo — trezentos e setenta, e seis mil, e seis 1<br />

centos reis me dão pela passagem <strong>de</strong> Jacarahy (pelo<br />

tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar no primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e<br />

dous, e findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos, e setenta, e quatro, com as mesmas condi*<br />

ções, com que foram: rematadas estas passagens ultimamente<br />

no Conselho Ultramarino — afronta faço,<br />

que mais não (acho, se mais achara mais tomara,<br />

dou-lhe uma, dou-lhe duas, e uma mais pequenina,<br />

e chegando-se para os lançadores, lhes metteu um<br />

ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito lhes<br />

faça; e por esta forma houveram o dito Illustrissimo<br />

Excellentissimio General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />

todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia por rematada<br />

a referida passagem pelos ditos três annos, e<br />

pelo referido preço* <strong>de</strong> trezentos, e setenta, e seis<br />

mil, e seis centos livres para a Fazenda Real: e<br />

na forma do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong><br />

vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 'mil, sete centos, e<br />

sessenta, e um, que isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem<br />

fianças, se obrigaram os ditos rematantes cada<br />

um in solidam, á Real Fazenda, e a toda mais segurança,<br />

que a dita Lei <strong>de</strong>termina: e outrosim se<br />

obrigaram mais a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a<br />

pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, e um por cento jjpara<br />

a obra pia, e igualmente as propinas para muni-:<br />

ções, se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns a isso estivessem<br />

obrigados, tudo a sua custa; com a <strong>de</strong>claração mais,<br />

<strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer elles rematantes para


493<br />

encamparem, a presente renda <strong>de</strong> caso algum fortuito,<br />

ordinário, ou extraordinário, solito, ou insólito,<br />

cogitado, ou não cogitado; porque em cada<br />

um dos referidos casos ficarão sempre elles rematantes<br />

obrigados á Real Fazenda pela importância<br />

liquida <strong>de</strong>sta rematação; e nesta forma acceitaram<br />

os "ditos rematantes esta rematação com todas as<br />

obrigações, e condições aqui expressadas, e com<br />

todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />

dito Illustrissimo Excellent is s imo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os mais Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, em que assignaram<br />

com o Porteiro, Thesoureiro, e os ditos rematantes,<br />

que todo o referido acceitaram, <strong>de</strong> que dou<br />

fé; e eu Bonifácio José <strong>de</strong> Andrada iEscrivão ida<br />

Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva] — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />

João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas<br />

Branco — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Miguel<br />

Martins <strong>de</strong> Siqueira — Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Paranapanema, Apiahy. e Itapitininga<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong><br />

ter principio em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e dous,<br />

e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta e quatro<br />

feito ao Sargento Mor <strong>Manuel</strong> Joaquim


— 494 —<br />

da Silva Castro, e a Joaquim <strong>Manuel</strong><br />

da Silva, e Castro pela quantia certa<br />

<strong>de</strong> duzentos, e setenta, e três mil, e<br />

quinhentos reis, livres para a Real Fazenda<br />

. , , , 273$5oo<br />

Anno do Nascimento i<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil isete centos, e feetenta, e um: aos<br />

<strong>de</strong>z dias do mez i<strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> f <strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real<br />

Fazenda, <strong>de</strong>sta capitania, estando presente em acto<br />

<strong>de</strong>lia o lllustrissimo Exceljentissimo Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador, e Capitão<br />

General, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />

mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor<br />

Geral Salvador Pereira da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong><br />

Fora da Villa <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino da Real<br />

Fazenda José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o I)outí;r<br />

Procurador da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> S. Payo<br />

Peixoto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado,<br />

ahi appareccram presentes o Sargento Mor<br />

<strong>Manuel</strong> Joaquim da Silva, e Castro, e Joaquim .<strong>Manuel</strong><br />

da Silva e Castro, moradores <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelos<br />

quaes foi dito faziam lanço, e com effeito fizeram<br />

nas passagens dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e<br />

Itapitininga por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong><br />

ter principio em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil. sete<br />

centos, e setenta, e um, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, digo, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />

em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos


— 495 —<br />

Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições, com que<br />

ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />

no Conselho Ultramarino, tudo na forma em<br />

que foram estabelecidas; e porque para esta presente<br />

rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais<br />

solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento, e Leis, e entre<br />

os mais lanços que houveram foi este o maior,<br />

<strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo Exceilentissimo General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministros<br />

Deputados <strong>de</strong>lia, acima referidos, que visto não haver<br />

quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este lanço ao por<br />

que se tinham rematado estas passagens o anno passado,<br />

e ter andado a pregão muitos mais dias, que<br />

os bastantes pela Lei, se rematassem as sobreditas<br />

passagens pelo dito preço aos ditos Sargento Mor<br />

<strong>Manuel</strong> Joaquim da Silva, e Castro, e a Joaquim<br />

<strong>Manuel</strong> da Silva; (e Castro, pelo que mandaram ao<br />

Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse, e<br />

rematasse as ditas passagens aos sobreditos, á vista<br />

do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez,<br />

dizendo —• duzentos, e setenta, e três mil e quinhentos<br />

me dão pelas passagens acima referidas por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> findar no tempo acima<br />

<strong>de</strong>clarado com as mesmas condições, com que ultimamente<br />

foi rematado no Conselho Ultramarino —<br />

afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />

mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />

mais pequenina, e chegando-se para os lançadores,<br />

lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo, bom<br />

proveito lhes faça; e por esta forma houveram /o<br />

dito Illustrissimo Exceilentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia,<br />

por rematadas as referidas passagens pelos ditojs<br />

três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> duzentos, e se-


— 496 —<br />

tenta, e três mil e quinhentos reis livres para a Fazenda<br />

Real; e na forma do paragrapho trinta, e um<br />

da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> digo <strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezemi<br />

bro <strong>de</strong> mil sete centos, e sessenta e um, que isenta<br />

os rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças, se obrigaram<br />

os ditos rematantes cada um in solidum á Real Fazenda,<br />

e a toda mais segurança que a dita Lei <strong>de</strong>termina;<br />

e outrosim se obrigaram 1 mais a fazer todas<br />

as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas,<br />

e um por cento para a obra pia, e igualmente as<br />

propinas para munições, se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns,<br />

a isso estiverem obrigados, tudo a sua custa; com<br />

a <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer elles<br />

rematantes para encamparem a presenta renda<br />

<strong>de</strong> caso algum fortuito, ordinário, ou extraordinário,<br />

solito, ou insólito, cogitado, ou não cogitado, porque<br />

em cada um dos referidos casos ficarão sempre<br />

elles rematantes obrigados á Real Fazenda pela importância<br />

liquida da presente rematação; e nesta<br />

forma acceitaram os ditos rematantes esta rematação<br />

com todas as obrigações e condições aqui expressadas,<br />

e com todas as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer,<br />

se verifiquem em semelhantes rematações; e <strong>de</strong> tudo<br />

mandaram o dito Illustrissimo Excellentissimo General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministros<br />

Deputados <strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, que<br />

assignaram com o Porteiro, Thesoureiro. os tidos<br />

rematantes, que todo o referido acceitaram. <strong>de</strong> que<br />

dou fé, e eu Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada, Escrivão<br />

da Junta que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />

da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes - - João<br />

<strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas Branco -----


497 —<br />

Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — <strong>Manuel</strong> Joaquim da<br />

Silva e Crasto. — Joaquim <strong>Manuel</strong> da Silva e Crasto.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />

Rio Jaguary do Ouro Fino feita a Ignacio<br />

Preto <strong>de</strong> Moraes, e a João <strong>de</strong><br />

Oliveira <strong>de</strong> Moraes pela quantia certa<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte reis livres para a<br />

Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil,<br />

sete centos, e setenta, e dous, e findar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos, e setenta, e quatro . io$02o<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e um aos onze<br />

dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real<br />

Fazenda <strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em acto<br />

<strong>de</strong>lia o Illustrissimo Exceljentissimo Dom 1 Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão<br />

General, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos<br />

os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor<br />

Geral Salvador Pereira da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong><br />

Fora <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino da Real Fazenda.<br />

José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador<br />

da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto<br />

commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado, ahi<br />

appareceram presentes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes, e<br />

João <strong>de</strong> Oliveira Moraes moradores em Mog J y Guassú,<br />

e por elles foi dito faziam lanço, comío com ef-


- 49^ -<br />

feito fizeram na passagem do Rio Jaguary do Ouro<br />

Fino por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> ter principio<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta,<br />

e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro por preço<br />

e quantia certa <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte reis livres para<br />

a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições,<br />

com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />

<strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino, tudo<br />

na forma, em: que foram estabelecidas; e porque para<br />

esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos,<br />

e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento,<br />

e Leis, e entre os mais lanços, que houveram,<br />

foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo<br />

Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />

e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia, que visto<br />

não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este lanço<br />

ao por que se costumava rematar esta passagem,<br />

e ter andado a pregão muito mais dias, que os bastantes<br />

pela Lei, se rematasse a sobredita passagem<br />

pelo dito preço aos ditos Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes,<br />

e João <strong>de</strong> Oliveira <strong>de</strong> Moraes, pelo que mandaram<br />

ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse,<br />

e rematasse a dita passagem aos sobreditos, á vista<br />

do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez dizendo<br />

— vinte, digo, dizendo, <strong>de</strong>z mil e vinte reis<br />

me dão pela passagem do rio Jaguary do Ouro Fino<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar, -e<br />

findar no tempo, que acima se <strong>de</strong>clara com as mesmas<br />

condições, com que foram rematadas ultimamente<br />

no Conselho Ultramarino as passagens <strong>de</strong>sta<br />

capitania —afronta faço, que mais não acho. se mais<br />

.«criara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-ihe duas, e<br />

outra mais pequenina, e chegando-se para os lança-


— 499 —<br />

dores lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo<br />

bom proveito lhes faça; e por esta forma houveram<br />

o dito Illustrissimo Exceilentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem pelos ditos<br />

três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte<br />

reis, livres para a Fazenda Real, e na forma do paragrapho<br />

trinta e um, que isenta aos remiatantes <strong>de</strong><br />

prestarem fianças, se obrigaram os ditos rem'atantcs<br />

cada um in soli dum á Real Fazenda, e a toda a<br />

mais segurança, que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e outrosim<br />

se obrigaram mais a fazerem todas as <strong>de</strong>speisa^,<br />

e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, cum por cento<br />

para a obra pia, tudo a s ua custa; com a <strong>de</strong>claração<br />

mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer os ditos rematantes<br />

para encamparem a presente renda <strong>de</strong> caso<br />

algum fortuito, ordinário, ou extraordinário, solito,<br />

ou insólito, cogitado ou não cogitado, porque em cada<br />

um dos referidos casos ficarão sempre elles rematantes<br />

obrigados á Real Fazenda sem <strong>de</strong>lles se po<strong>de</strong>rem<br />

valer, pela importância liquida <strong>de</strong>sta rematação.<br />

e nesta forma acceitaram os ditos rematantes esta<br />

rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />

expressadas, e com todas as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer, se verifiquem em semelhantes rematações,<br />

e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo Exceilentissimo<br />

General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />

mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong><br />

rematação que assignaram com o Porteiro, Thesoureiro,<br />

e os ditos rematantes, que tudo o referido<br />

acceitaram, <strong>de</strong> que dou fé, e Eu Bonifacio José <strong>de</strong><br />

Andrada Escrivão da Junta da Real Fazenda, que<br />

o escrevi.


— 5°°<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soma — Salvador Pereira<br />

da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes — João<br />

<strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas Bfanco —<br />

Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Ignacio Preito <strong>de</strong><br />

Morais — João <strong>de</strong> Oliveira <strong>de</strong> Morais.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />

Rio da Pieda<strong>de</strong> feita por Diogo Borges<br />

da Silva pela quantia certa <strong>de</strong> um conto,<br />

e trinta mil reis livres para a Real<br />

Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar<br />

no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno <strong>de</strong><br />

mil sete centos, e setenta, e dous, e findar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos, e setenta, e quatro annos<br />

i :o3o$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e dous aos nove<br />

dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real Fazenda<br />

<strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em acto <strong>de</strong>lia o<br />

Illustrissimo Excellentissimo Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />

Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão General,<br />

e Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia, o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />

da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, e<br />

Provedor Interino da Real Fazenda João Gomes Pinto<br />

<strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />

fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo Escrivão<br />

da Junta ao diante nomeado, ahi appareceu presente


iOI<br />

Diogo da Silva, digo presente Diogo Borges da Silva,<br />

morador íia freguezia da Pieda<strong>de</strong> pelo qual<br />

foi dito fazia lanço, como comi effeito fez na passagem<br />

da Pieda<strong>de</strong>, chamada a do Meira no caminho,<br />

que vae para as Minas Geraes, por tempo <strong>de</strong> tres<br />

annos, que tiveram principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />

do presente anno <strong>de</strong> mil sete centos, e setenjta,<br />

è dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro tí.e<br />

mil sete centos, e setenta, e quatro por preço, e<br />

quantia certa <strong>de</strong> um conto, e trinta mil reis livres<br />

para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmjas<br />

condições com que ultimamente foram rematadas<br />

as passagens <strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino<br />

tudo na forma, em que foram! estabelecidas 1 , q ta!mbem<br />

com as condições seguintes — Primeira, que<br />

nenhuma pessoa po<strong>de</strong>rá passar naquelle Rio, senão<br />

pelo porto geral, a que chamam o do Meira, tapando-se<br />

o dito intitulado porto da Cachoeira, e quaesquer<br />

outros, e que durante o tempo da arrematação<br />

se não po<strong>de</strong>rá abrir outro porto algum para cima<br />

nem para baixo do dito Porto Geral, impondo-se as<br />

penas aos transgressores <strong>de</strong>sta condição, como <strong>de</strong>sencaminhadores<br />

dos Reaes Direitos — Segunda; que<br />

o Guarda Mor Pedro Antonio, autor, e motor na<br />

conservação daquelle intitulado Porto por utilida<strong>de</strong><br />

sua particular, e em prejuízo da Real Fazenda, por<br />

cada vez, que no dito intitulado Porto, ou em outra<br />

qualquer parte, e pelo seu sitio mandar dar passagem<br />

a alguma pessoa, por cada vez, que o fizer pagará<br />

executivamente a pena imposta aos que dão<br />

passagem fora do porto, e sem licença do remfeitante;<br />

e a mesma pena será imposta a qualquer outra<br />

pessoa, que incorrer na mesma culpa, indo or<strong>de</strong>m) dirigida<br />

a Joaquim Peres <strong>de</strong> Oliveira, Capitão <strong>de</strong> Au-


— 5 o2 —<br />

xiliares da Freguezia da Pieda<strong>de</strong> para executar o<br />

conteúdo nestas duas condições; Terceira, que as<br />

pessoas, que elle rematante trouxer occupadas na<br />

passagem do dito Porto, que sempre é um seu filho,<br />

e um camarada, lhe não serão tomados para soldados,<br />

nem presos para levas, nem obrigados a irem<br />

aos exercidos, durante o tempo da dita rematação,<br />

por <strong>de</strong>verem estar sempre prompt os para dar passagem<br />

aos viandantes — E outrosim com condição,<br />

<strong>de</strong> que não seria já obrigado a afiançar por inteiro<br />

toda a importância da dita rematação, mas sim que<br />

afiançaria já ameta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lia, e que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> paga,<br />

seria obrigado elle rematante a novamente afiançar<br />

idoneamente a outra meta<strong>de</strong> —- E porque para a<br />

presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e<br />

as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e<br />

Leis, e ser este o maior lanço, que houve, e se ir passando<br />

o tempo <strong>de</strong> se fazer rematação <strong>de</strong>sta idita<br />

passagem em damno do real serviço, <strong>de</strong>terminaram<br />

o dito lllustrissimo ExceUentissimo General, e Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia acima referidos, que visto não haver quem<br />

mais lançasse, e se ir passando o tempo <strong>de</strong> se fazer<br />

esta rematação, o que seria em prejuízo da Real Fazenda<br />

pela diminuição, que havia na dita passagem,<br />

e exce<strong>de</strong>r este lanço a outros por que em outras rematações<br />

fora rematada a dita passagem, e ter andado<br />

a pregão muito mais dias, que os bastantes<br />

pela Lei, se rematasse a sobredita passagem pelo dito<br />

preço ao dito Diogo Borges da Silva, pelo que mandaram<br />

ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreim afrontasse,<br />

e rematasse a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> po<br />

sobredito; á vista do que o dito Porteiro na forma<br />

mandada satisfez, dizendo — um conto e trinta mil


503<br />

reis me dão pela passagem da Pieda<strong>de</strong> por tempo<br />

<strong>de</strong> três annos, que principiarão, e hão <strong>de</strong> findar no<br />

tempo, que acima se <strong>de</strong>clara com as mesmas condições<br />

com que foi rematada ultimamente no Conselho<br />

Ultramarino, e com as que neste auto <strong>de</strong> rematação<br />

se individuam — afronta faço, que mais não acho<br />

se mais achara mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />

duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para o<br />

lançador, lhe metteu um 1 ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />

bom proveito lhe faça; e por esta forma houveram<br />

o dito Illustrissimo Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem pelos ditos<br />

três annos, e pelo sobredito preço <strong>de</strong> um conto,<br />

e trinta mil reis, livres para a Fazenda Real; eporque<br />

não tinha socio algum, que com elle rema tan te<br />

se obrigasse para segurança da importância <strong>de</strong>sta rematação<br />

na forma do paragrapho trinta, e um da Lei<br />

<strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e<br />

sessenta, e um, que isenta aos rematantes a prestarem<br />

fianças, se obrigou o dito rematante a afiançar na<br />

Provedoria este contracto na forma acima expressada,<br />

e nomeou por seu fiador ao Capitão Mor João Pinto,<br />

da Costa morador da Freguezia da Pieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> quem<br />

apresentou para o referido procuração bastante; e<br />

outrosim se obrigou mais a fazer todas as <strong>de</strong>spesajs,<br />

e a pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e u m por cento para<br />

a obra pia; e igualmente as propinas para munições,<br />

se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns, a isso fosse obrigado,<br />

tudo a sua custa; com <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se<br />

não po<strong>de</strong>ria valer elle rematante para encampar ja<br />

presente renda <strong>de</strong> caso algum fortuito, ordinário, ou<br />

extraordinário, solito, ou insólito, cogitado, ou não<br />

cogitado; porque em cada um dos referidos casos


— 5


— 505 —<br />

capitania em que tinha andado a pregão p;elo Porteiro<br />

dos auditórios João Pedro Ribeiro da Veiga os<br />

dias da Lei duzentas, e setenta, e nove oitavas <strong>de</strong><br />

ouro em pedacinhos, que se haviam! recolhido ao<br />

cofre da Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> que tinha<br />

carga o Thesoureiro Geral Antonio José Pinto no<br />

livro <strong>de</strong> sua receita e <strong>de</strong>spesas a folhas — por se<br />

terem achado sem; dono ao tempo que se aboliu a<br />

Real Casa da Fundição <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e por se achar<br />

assim sem ser útil, nem se verificar a quem pertencessem<br />

<strong>de</strong>u conta o Illustrissimo, e Excellenti^srmo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza a Sua Magesta<strong>de</strong>, e foi o mesmlo<br />

Senhor servido resolver por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> vinte e tries<br />

<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta, e seis regis*<br />

tada no livro primeiro <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns regias<br />

a folhas sessenta, e um verso se aproveitasse <strong>de</strong>lias<br />

a Fazenda Real para os gastos <strong>de</strong>correntes da mesma,<br />

e que a todo o temlpo, que lhe apparecesse dono<br />

ficaria a mesma a responsável a satisfazer o producto;<br />

em cumprimento do que mandou o dito Illustrissimo,<br />

e Excellentissimlo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte,<br />

e mais Ministros Deputados da Junta se proce<strong>de</strong>sse<br />

a rematação do dito ouro visto constar por fé<br />

do Porteiro passada ao pé do Bilhete <strong>de</strong> Praça, não<br />

haver quem <strong>de</strong>sse mais por cada oitava do dito ouro,<br />

que a mil duzentos, e quatro reis emi que tinha lançado<br />

<strong>Manuel</strong> José Gomes em cumprimento do dito<br />

mandato, afrontando o dito Porteiro os mais circuirístantes,<br />

que se achavam na dita Praça por não tvaver<br />

quem <strong>de</strong>sse maior lanço entregou o ramo ao dito lançador<br />

<strong>Manuel</strong> José Gomes prece<strong>de</strong>ndo as ceremonias<br />

da Lei o qual logo exibiu na mão do Thesoureino<br />

da Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania Antonio José Pinto


— soo —<br />

o qual logo em presença do sobredito Illustrissimio<br />

e Excellentissimo—aliás Antonio José Pinto a quantia<br />

<strong>de</strong> trezentos, e trinta e cinco mil novecentos, e<br />

<strong>de</strong>zeseis reis, que em presença do predito Illustrissimo,<br />

e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia<br />

se recolheram ao cofre das três chaves, ao qual se<br />

lhe fez carga no livro <strong>de</strong> sua receita a folhlas — d&<br />

referida quantia que <strong>de</strong> como se <strong>de</strong>u <strong>de</strong>lia por entregue<br />

no dito cofre assignou este auto <strong>de</strong> rematação<br />

com o dito Illustrissimo e Excellentissimo Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte, e mais senhores Ministros<br />

Deputados, rematante e Porteiro eu Clemente José<br />

Gomes Camponezes Escrivão da Junta, eThesoureiro,<br />

que o escrevi.<br />

D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes Pinto<br />

<strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — <strong>Manuel</strong><br />

José Gomes — Antonio Jozé Pinto — João Pinto<br />

Ribeiro da Veiga.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />

Dízimos <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> São<br />

Paulo, em que se com'prehen<strong>de</strong>m as villas<br />

<strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>. Rio <strong>de</strong><br />

São Francisco, e os da nova Povoação<br />

das Lages feita a <strong>Manuel</strong> José Gomes,<br />

e seus sócios Jeronymo <strong>de</strong> Castro Guimarães,<br />

e <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho que<br />

foram contractador e sócios o triennio<br />

passado neste mesmo contracto e todos<br />

moradores nesta cida<strong>de</strong> cuja rematação


— 507 —<br />

é feita por três annos que principiam<br />

no primeiro- do mez <strong>de</strong> Julho do anno<br />

presente <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />

quatro, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo do<br />

mez <strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong> mil sete centos setenta<br />

e sete,—por pre,ço e quantia <strong>de</strong><br />

vinte, e seis contos, quatrocentos e quarenta<br />

mil reis 26:440$<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro annos:<br />

Aos vinte e cinco dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito<br />

anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e Real Casa ida<br />

Junta <strong>de</strong>lia, em a qual se achav'am 1 presentes o IIlustrissimo,<br />

e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão* Governador, e Capitão<br />

General, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e miais'<br />

Ministros Deputados <strong>de</strong>lia; a saber o Doutor Ouvidor<br />

Geral da Comarca, e Provedor Interino da Real Fazenda<br />

José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, o Doutor Procurador<br />

da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />

e o Thesoureiro das Rendas Reaes Antonioi José<br />

Pinto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado:<br />

Appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />

nesta cida<strong>de</strong>, e actual contractador dio real con-;<br />

tracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania, e por elle contractador,<br />

e seus sócios foi apresentado o requerimento,<br />

cujo teor é o seguinte — Senhor: Dizem.<strong>Manuel</strong><br />

José Gomes, Jeronymlo <strong>de</strong> Castro Guimarães,<br />

e <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho homens <strong>de</strong> negocio <strong>de</strong><br />

casa estabelecida, e moradores nesta cidía<strong>de</strong>, que pela<br />

Junta da Fazenda Re,al <strong>de</strong>stía capitania lhes foram<br />

rematados os Dizimos <strong>de</strong>lia por três annos em massa<br />

junta <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> andarem em praça publica quaren-


— 5o8 —<br />

ta e oito dias dando por elles os supplicantes tão<br />

avultado preço que no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> quatorze annos<br />

pretéritos não houve quem os igualasse o que tudo é<br />

constante pelos livros das arrematações da mestria<br />

Junta; porém como os supplicantes no primeiro, e<br />

segundo atino experimentaram: os prejuízos que ha<br />

muitos annos se não têm visto procedidos das gran<strong>de</strong>s<br />

geadas e frios, que houveram como é bem constante<br />

nesta Capitania, o que damnificou todos os legumes<br />

e producções dos lavradores, como são mandiocaes,<br />

e cannaviaes, que queimados da gdada não<br />

se esperam <strong>de</strong>lles fructos, senão passados dois annos;<br />

como também fumos, fructas, e todas as criações<br />

<strong>de</strong> animaes por falta <strong>de</strong> pastos; que <strong>de</strong> tudo resulta<br />

o maior preiuizo aos Dizimios, e porque além disto<br />

o Illustrissimo e Excellentissimo Governador, e Capitão<br />

General <strong>de</strong>sta capitania tem tirado durante<br />

este tempo muitas gentes para formar muitas expedições<br />

e povoações novas com avultado numero<br />

<strong>de</strong> casaes, e <strong>de</strong> homens extraídos <strong>de</strong> todas as partes,<br />

com que se tem diminuído consi<strong>de</strong>ravelmente as<br />

avenças dos mesmos Dízimos, ultimante neste anno<br />

mandou um consi<strong>de</strong>rável soccorro <strong>de</strong> Tropas Auxiliares<br />

<strong>de</strong> Cavallaria, que embarcavam na Villa <strong>de</strong> Santos<br />

para as Capitanias do Sul em que forpim! alguns<br />

Officiaes, que eram Dizimíeiros; e juntamente mandou<br />

preparar, e apromptar outros Corjpos <strong>de</strong> Auxiliares<br />

em Curitiba e na Comarca <strong>de</strong> Paranaguá; e por serem<br />

os ditos Auxiliares as pessoas mais ricas, e as<br />

cabeças das Famílias, e por isso é maioirl, e limais certo<br />

o prejuízo que <strong>de</strong>ste movimento <strong>de</strong> tropas tem resultado<br />

aos mesmos Dízimos ;i e vendo os supplicantes<br />

o consi<strong>de</strong>rável gravame, que experimentaram neste<br />

triennio da sua rematação, cotmoí é constante, e consta


— 509 —<br />

dás certidões e attiesíações juradas, que lhes passaram<br />

a Câmara <strong>de</strong>sta cidadle, e as dias principles villas <strong>de</strong>sta<br />

Capitania as quaes os supplicantes ajuntaram a um<br />

requerimento, que fizeram 1 a Vossa Magesta<strong>de</strong> pedindo<br />

por mercê a continuação dos mesmos Dizimos,<br />

è porque o dito requerimento pelas longitu<strong>de</strong>s, e<br />

incertezas do mar, não temi chegado aos supplicantes,<br />

sem embargo das infalliveis perdas, não tem<br />

faltado, nem hão <strong>de</strong> faltar aos promfptos pjag;amentos<br />

na forma costumada, vêm os supplicantes por este<br />

rneio a representarem; a Vossa Magesta<strong>de</strong> por este<br />

Tribunal os prejuizos recebidos esperando* da beneficência<br />

<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido conce<strong>de</strong>rlhes<br />

o ficarem administrando mais outros três annos<br />

os referidos Dizimos pelo mesmlo preço dando os<br />

supplicantes as seguranças necessárias piara verem se<br />

nos seguintes três annos recuperam o prejuizo dos<br />

passados; atten<strong>de</strong>ndo a que já os mesmos Dizimas<br />

andaram quatorze annos na mão do Qapitão Mor<br />

<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso sem accrescimo<br />

consi<strong>de</strong>rável em 1 tempo que a capitania passou<br />

mais socegada, e sem movimentos militares; atten<strong>de</strong>ndo<br />

a terem os supplicantes dado tão avultado lanço<br />

em o triennio passado sobre os preços antigos<br />

dos mesmos Dizimos, e a que as gentes, que se retiraram<br />

para a nov|a Pr/aça do Igatémíy on<strong>de</strong> não pagam<br />

dizimo, e para as expedições soccorros, e povoações<br />

novas faltam nas Villas, e ainda não tem<br />

tempo necessário <strong>de</strong> ren<strong>de</strong>rem: o que hão <strong>de</strong> ren<strong>de</strong>r<br />

nas terras, que se estão povoando; atten<strong>de</strong>ndo também,<br />

que alguns Officiaes, que foram no soccorro do<br />

Sul eram Dizi'meiros; e os supplicantes se acham por<br />

este motivo embaraçados com' elles em contas sem as<br />

po<strong>de</strong>rem liquidar nem recadar O' seu producto; co-


— 5io —<br />

mo também com estes os soldados, que foram no<br />

predito socoorro,: E po,rque é oqnstajnte, que o dito<br />

Capitão Mor a quem os supplicantes tiraram dos lanços<br />

dos ditos Dízimos levara muito, a mal esta acção<br />

e tern ameaçado aos supplicantes, e que os ha <strong>de</strong><br />

botar a per<strong>de</strong>r pondio-lhes este coptractjo em tão ajtto<br />

preço, que ou os obrigue a pagar <strong>de</strong> suas bolsas<br />

para satisfazerem a Real Fazenda, ou a puxar pelas<br />

avenças dos povos o que também é era grave prejuízo<br />

do Real serviço; atten<strong>de</strong>ndo Vossa Magesta<strong>de</strong><br />

a que os supplicantes já trazem este contracto no<br />

preço mais avultado, que naturalmente, e na bota razão<br />

po<strong>de</strong>m dar <strong>de</strong> si, e serem os supplicantes homens<br />

<strong>de</strong> negocio <strong>de</strong> casas estabelecidas nesta cida<strong>de</strong>; e que<br />

a Fazenda Real está bem segura: Portanto — Pe<strong>de</strong>m<br />

a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido, que attendid'as as razões<br />

referidas, e por fazer mercê aos supplicantes,<br />

que já <strong>de</strong>ram mais avultado preço seja servido con^<br />

tinuar-lhe outros três annos o referido contracto dos<br />

Dizimos pelo mesmo preço por que no triennio passado<br />

o trouxeram rematado: E. R. M. — Despacho<br />

Sem embargo <strong>de</strong> que alguns principaes fundamentos,<br />

que os supplicantes allegam são verda<strong>de</strong>iros, e me<br />

são constantes corram os lanços sobre este contracto.<br />

São Paulo em Junta <strong>de</strong> vinte, e cinco <strong>de</strong> Junho i<strong>de</strong><br />

mil sete centos setenta e quatro. — com as rubricas<br />

do Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta e<br />

mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia — E na forma do<br />

dito <strong>de</strong>spacho foi posto este contractoi em praça publica;<br />

e porque <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vários lanços houvesse o<br />

maior da quantia <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />

centos mil reis, lanço a que nunca tinham chegado<br />

os ditos Dizimos no espaço <strong>de</strong> muitos annos, e com<br />

que superabundantemente ficava satisfeita a Fazen-


Sn —<br />

da Real, mandou o Illustrissimo e Excellentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Senhores<br />

Ministros Deputados <strong>de</strong>lia afrontar com elle ao<br />

actual contractador — <strong>Manuel</strong> José Gomes e seus<br />

sócios Jeronymo <strong>de</strong> Castro Guimarães, e <strong>Manuel</strong><br />

Teixeira Coelho o qual contractador cobrindo o dito<br />

lanço com quarenta mil reis, julgou o Excellentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros,<br />

se lhe ramatasse attendidas as forc'as do< seu requerimento,<br />

e o estar superabundautemente coberta a Real<br />

Fazenda, como tambemi mais segura com os três<br />

sócios <strong>de</strong>lle contractador, por serem homens <strong>de</strong> negocio<br />

com casas estabelecidas nesta cida<strong>de</strong>, chãos, e<br />

abonados; como também por evitar o vexame, que<br />

se seguiria aos Povos nas execuções, que seriam obrigados<br />

a fazer aos seus <strong>de</strong>vedores, para satisfazerem<br />

a Real Fazenda, no caso que este contracto passasse!<br />

a differentes mãos; como também por não ser conveniente<br />

o puxar-se mais pelo rendimento <strong>de</strong>ste contracto<br />

<strong>de</strong> repente, e <strong>de</strong> um só golpe, pelos prejuízos,<br />

que se seguiriam nas avenças extraordinárias, e por<br />

consequência as execuções para a cobrançja <strong>de</strong>lias, <strong>de</strong><br />

que muitas, e repetidas vezes, se tem vindo queixar<br />

a este Governo as pessoas vexadas; como também,<br />

porque se este contracto subisse <strong>de</strong> repente a maiores<br />

lanços se seguiria o ficar o triennio seguinte para<br />

a Real Fazenda, sem haver quem o rernlatasse,<br />

como em outros contractos tem já succedido <strong>de</strong> que<br />

se seguiria muito maior prejuízo ao Real Erário<br />

ficando administrado por esta Junta, e attendidjas estas<br />

circumstancias, e outras miuitas, que occorreram,<br />

e <strong>de</strong> que estão bem inteirados os ditos Excellentissimo<br />

Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Srs. Ministros<br />

<strong>de</strong>terminaram ao Porteiro dos Auditórios João Pedro


— 512 —<br />

da Veiga entregasse o ramo ao predito contractíádor<br />

<strong>Manuel</strong> José Gomes, e seus sócios prece<strong>de</strong>ndo todas<br />

as ceremonias que a LeJ <strong>de</strong>termina havendo <strong>de</strong>sta<br />

forma os ditos Illustrissimo e Excellentissimo Snr.<br />

General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />

da Junta por rematado o dito contracto dos<br />

Dizimos <strong>de</strong> toda esta capitania aos preditos con.tilatadores,<br />

e seus sócios pela quantia <strong>de</strong> vinte e seis<br />

contos, e quatro centos, e quarenta mil reis pelo<br />

triennio, que ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Julho<br />

do anno <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e sete tocando<br />

a cada um anno dos do referido triennio a quantia<br />

<strong>de</strong> oito contos oito centos, treze mil trezentos e trinta<br />

e três reis, e um terço, a qual quantia ao todo <strong>de</strong><br />

yinte e seis contos quatro centos, e quarenta mil reis<br />

offerecia, elle contractador, e seus sócios (pelo referido<br />

contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda esta capitania<br />

em que se comprehen<strong>de</strong>m as Villas <strong>de</strong> Parathy,<br />

Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco, e os da nova Povoação<br />

das Lages, que comprehen<strong>de</strong> té o Rio das<br />

Pelotas) livres para a Real Fazend'a <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>;<br />

os quaes contractador, e seus sócios se obrigam<br />

por suas pessoas e bens; cada um por si, e um 'por<br />

todos a satisfazerem a predita quantia <strong>de</strong> vinte e<br />

seis contos, quatro centos, e quarenta mil reis pagos<br />

aos quartéis na forma <strong>de</strong>clarada, que pagarão elles<br />

ditos contractadores na bocca do cofre <strong>de</strong>sta Junta;<br />

e assim mais se obrigaram' a satisfazer as propinas,<br />

e mais <strong>de</strong>spesas a sua custa, e se <strong>de</strong>clarou ao dito<br />

rematante e seus sócios se lhes fazia esta rematação<br />

<strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretajs<br />

<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução <strong>de</strong> vinte esete<br />

<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta, e seis a<br />

respeito dos colonos, e companheiros, e houveram


— 513 —<br />

os ditos Illustrissimo 5e Excellentissimp Senhor General<br />

Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />

da Junta por isento ao dito conltractador <strong>de</strong> prestar<br />

fianças na conformida<strong>de</strong> do que <strong>de</strong>termina a Lei<br />

<strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro die mil sete centos [sessenta,<br />

e um por se obrigarem: como com effeito jse<br />

obrigam á satisfação da referida quantia o dito contractador<br />

per si, e seus sócios presentes; e futuros, e<br />

os que com elles tiverem; interesses, e a toda a mais<br />

segurança que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e com as mesmas<br />

condições, com que até o presente se tem rematado<br />

o dito contracto os triennios antece<strong>de</strong>ntes, eda<br />

mesma sorte se obrigaram a todas as mfcis circumtstancias<br />

que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em 1 semelhantes<br />

remataçoes. E <strong>de</strong> tudo. para constar mandaram<br />

o dito illlustrissimo, e Excellentissimo Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia fazer este autoi <strong>de</strong> rematação que assignaram<br />

com o dito coptractador rematante, Thesoureiro<br />

e Porteiro, e eu Clemente José Gomes Camiponezes<br />

Escrito da Junta, e Thesouraria da Real Fazenda<br />

que o escrevi.<br />

D. Lais Antônio <strong>de</strong> Souza — J.ow <strong>de</strong> S. Pay o<br />

Peixoto — Manoel Jozé Gomes — Hieronptto <strong>de</strong><br />

Crasúo Guimarães — Antonio José Pinto — 'Mrniuef,<br />

Teixeira Coelho — João Pinto Ribeiro da Veiga,<br />

Lançamento <strong>de</strong> um requerimento do<br />

rematante dosDizimos <strong>de</strong> toda esta Capitania<br />

do presente triennio <strong>Manuel</strong> José<br />

Gomes; Despacho da Junta proferi-


— 514 —<br />

do no mesmjo requerimento, Attestação<br />

e Certidão do Porteiro — como abaixo<br />

se <strong>de</strong>clara.<br />

Senhor—Diz <strong>Manuel</strong> José Gomes, que elle sup-<br />

'plicante rematou solenneméntè o contracto dos Dízimos<br />

<strong>de</strong>sta capitania por esta Junta pelo miaior preço,<br />

que ha muitos annos alcançaram, e porque parabém<br />

<strong>de</strong> sua -justiça requereu a esta mesma Junta um&<br />

attestação por on<strong>de</strong> constasse o modo esolennida<strong>de</strong><br />

com que lhe foi rematado o dito contracto, a qual<br />

attestação se lhe passou —• Pe<strong>de</strong> a Vossa Mage|sta<strong>de</strong><br />

lhe faça mercê mandar, que para bem da jus*<br />

tiça do supplicante se lhe lance a dita attestação<br />

junta ao auto <strong>de</strong> sua rematação como também o que<br />

constar da fé do Porteiro — E receberá mercê —<br />

Despacho — Registe-se na forma que pe<strong>de</strong>. Sãq<br />

Paulo em Junta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta, e quatro -*- com as rubricas ido<br />

Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />

e Doutor Procurador da Coroa, e não se<br />

continha mais na dita petição á qual se achava junta<br />

outra do teor seguinte — Senhor—Diz <strong>Manuel</strong><br />

José Gomes que elle rematou o contracto dos Dízimos<br />

<strong>de</strong>sta Capitania o presente triennio por esta<br />

Junta da arrecadação da Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa ;Magesta<strong>de</strong><br />

com todas as circumstancias <strong>de</strong>vidas, e ceremonias<br />

da Lei, e porque para bem <strong>de</strong> sua justiça<br />

precisa que o mesmo Tribunal lhe passe uma attestação<br />

da formalida<strong>de</strong> com que a dita rematação<br />

lhe foi feita a qual se lhe nao po<strong>de</strong> dar sem <strong>de</strong>spacho<br />

—• Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar<br />

se lhe dê a dita attestação que requer—E receberá<br />

mercê—Despacho—Passe-se a attestação pedi-


— 515 —<br />

da ma forma que requer. São Paulo a nove <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />

mil sete centos setenta, e quatro — com, as rubricas<br />

do Illustrissimo, e Exceilentissitno Senhor General,<br />

e do Doutor Procurador da Coroa, e não se continha,<br />

mais na Içlita petição e <strong>de</strong>spacho que se sefguia a lattestação<br />

do teor seguinte — Attestação — Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão<br />

General <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo Presi<strong>de</strong>nte,<br />

da Junta da Real Fazenda da mesma, e miais Ministros<br />

Deputados, e Offieiaes <strong>de</strong>lia abaixo assignados<br />

—Attestamos e certificamos <strong>de</strong>baixo do juramento,<br />

que damos, aos Santos Evangelhos, que no. dia vinte<br />

e cinco do mez <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />

setenta, e quatro, tendo-se mandado, que se rematassem<br />

os Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania, que andavam<br />

em praça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia vinte e três <strong>de</strong> Abril do dito:<br />

anno; estando assentados em mesa <strong>de</strong> Junta apresentaram<br />

nella os Rematantes do triennio passado» seu<br />

requerimento em que pediam! para alg J uns fundamentos<br />

se lhes continuasse a rematação dos ntomiols<br />

Dizimos por mais outros três annos, no que não> fo :<br />

ram <strong>de</strong>feridos, e se mandou apregoar o contracto^<br />

e ficando todos na mesma sala foi o porteiro lançar<br />

o pregão e receber seus lanços em a Praça publica,<br />

que rica distante da sala <strong>de</strong>sta Residência em que se<br />

fáz a Junta—<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se ter dado por or<strong>de</strong>m die Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> ao Excellentissimo Bispo a em que estava<br />

feita a sala da Junta fronteira á Praça—e tendo andado<br />

a pregão toda a tar<strong>de</strong> o dito contracto, e sendo<br />

já mais <strong>de</strong> oito horas da noite entrou o Porteiro e<br />

disse, que estavam os Dizimos em! o ultimo lanço,<br />

que era a quantia <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />

centos mil reis, e vendo o Excellentissimo General<br />

Presi<strong>de</strong>nte ser aquelle preço já avultado e bom pa-


- 5i-6 -<br />

ra a Fazenda Real atten<strong>de</strong>n,do ao requerimento, que<br />

tinham feito os Rematantes do passado triennio, e<br />

perguntando-lhes se lhes servia o contracto por<br />

aquelle preço disseram que sim, a que replicou o<br />

Doutor Ouvidor, que serve <strong>de</strong> Provedor Interino, qrue<br />

cobrissem aquelle lanço comi alguma cousa a que respon<strong>de</strong>ram<br />

que sim, e que cobriarn com' a quantia <strong>de</strong><br />

quarenta mil reis, o que visto pelo Exoellentissimo<br />

General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros, que o contracto<br />

tinha crescido sobre o preço do triennio passado<br />

á quantia <strong>de</strong> um conto seis centos, e quarenta mil<br />

reis <strong>de</strong> commium accordo mandaram entregar o ramo<br />

aos ditos rematantes o qual o Porteiro—<strong>de</strong>scendo<br />

para baixo—com as cerernlonias da Lei lh'o entregou<br />

e elles o acceitaram, e receberam, e pjassadb pouco<br />

tempo entrou na sala da Junta o Capitão Mor <strong>de</strong>sta<br />

cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso, e disse, que<br />

ainda queria lançar mais sobre aquelle preço, ao<br />

qual se respon<strong>de</strong>u, que já tinham mandado rematar,<br />

e entregar o ramo, e com esta resposta se retirou<br />

sem <strong>de</strong>clarar o seu lanço e por passar todo o referido<br />

na verda<strong>de</strong> manda'mios lavrar a presente attestação<br />

por nós assignadà: Dada, e passada nesta cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo, a requerimento dos actuaes contractadores<br />

<strong>Manuel</strong> José Gomes, e seus sócios aos<br />

nove dias do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil sete centos setenta<br />

e quatro; eu Clemente José Gomes Cam'ponezes<br />

Escrivão da Junta, e Thesouraria da Real Fazenda<br />

a escrevi e abaixo assignei — Dom Luiz Antonio<br />

<strong>de</strong> Souza — O Procurador da Coroa Joãoí<strong>de</strong> Sampaio<br />

Peixoto —• Clemente José Gomes Cam^onezes Escrivão<br />

da Junta — O Thesoureiro da Real Fazenda<br />

Antonio José Pinto — José Carlos dos Santos Bernar<strong>de</strong>s<br />

Primeiro Escripturario — João ClimacoBer-<br />

t


— S a ­<br />

nar<strong>de</strong>s — E mais não continha a dita Att estação. E<br />

porque pelo mesmo contractador foi pedido no dito<br />

seu requerimento se lhe lançasse também ao pé <strong>de</strong>stes<br />

documentos a certidão do Porteiro, que se achava<br />

em meu po<strong>de</strong>r escripta no Edital que se tinha<br />

passado para a remataçâo dos miesmos Dizimos, em<br />

cumprimento do 'mesmK* <strong>de</strong>spacho (já proferido, se<br />

segue Oi lançamento da certidão do Porteiro na forma<br />

e teor seguinte — João Pedro Ribeiro da Veiga<br />

Porteiro dos Auditórios <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />

Paulo, e do Tribunal da Junta da mesma e su£.<br />

Capitania etc. Certifico em como pelo* Escrivão da<br />

Junta me foi entregue um Edital para ser rematado<br />

o contracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania o<br />

qual publiquei e fixei no logar mais publico em<br />

que se Gostumam, fixar semelhantes or<strong>de</strong>ns, e outrosim<br />

certifico, que ,no dia jvinte, e cinco do presente<br />

fui chamado ao dito Tribunal da Junta para<br />

ser rematado o dito contracto o qual trouxe Jerri<br />

praça publica no terreiro, que fica distante da sala<br />

da residência do Illustrissimo e Excéllentissimo Senhor<br />

General, e entre outros mais lanços que !m!e<br />

<strong>de</strong>ram foi o maior o <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />

centos mil reis, o qual trie foi dado pelo Capitão<br />

Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso, e<br />

dando parte á Junta <strong>de</strong>ste lanço, por se me não<br />

dar outro maior lançou ultimamente <strong>Manuel</strong> José<br />

Gomes contractador ao triennio passado a quantia<br />

<strong>de</strong> vinte, e seis contos quatro centos, e quarenta mil<br />

reis a cujo lanço sendo publico a toda a Praçia<br />

nenhuma pessoa se mie oppoz, e me mandaram p<br />

Excéllentissimo Senhor General,


— 5i8 —<br />

ao terreiro da Praça repetindo em voz alta e intelligivelj<br />

— vinte e seis contos, quatro centos, #e<br />

quarenta mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos<br />

<strong>de</strong>sta capitania — dizendo afronta faço que<br />

mais não acho — dou-lhe uma — dou-lhe duas —<br />

dou-lhe outra mais pequenina ha quem m'ais dê tse<br />

não arremata-se, e comio me não foi offerecido imais<br />

lanço algum entreguei o ramo ao dito lançador j<strong>Manuel</strong><br />

José Gomes na forma que m'e foi <strong>de</strong>terminado<br />

pelo dito Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />

mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia: Passa o<br />

referido na verda<strong>de</strong> em fé do que passei a presente<br />

por mim assignada por obrigação <strong>de</strong> meu officio.<br />

São Paulo vinte e sete <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta, ie quatro — O Porteiro João Pedro<br />

Ribeiro da Veiga: E não se continha mais nas ditas<br />

petições, attestação e certidão do Porteiro, que<br />

aqui lancei bem e fielmente das próprias a que me<br />

reporto, a saber petições e attestação em pq'<strong>de</strong>r, e<br />

mão do dito rematante, e certidão do Porteira ao<br />

pé do Edital, que fica em aliás que se acha em meu<br />

po<strong>de</strong>r, e lancei tudo bem e fielmente em cumprimento<br />

do <strong>de</strong>spacho proferido pelo Tribunal da Junta aqui<br />

já <strong>de</strong>scripto em fé do que mie assignei e conferi<br />

com o Escripturario José Carlos dos Santos Bernar<strong>de</strong>s.<br />

São Paulo em <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil<br />

sete centos setenta, ie quatro eu Clemente José Gomes<br />

Campionezes Escrivão da Junta, e Thesouraria<br />

da Real Fazenda o escrevi assignei e conferi.<br />

Clemente José Gotaes Câmíponezes — Conferido<br />

por mim, Clemente José Gomes Camponezes<br />

— E commigo Escripturario da Junta, José Carlos<br />

dos Santos Bernar<strong>de</strong>s. .


— 519 —<br />

Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />

Jaguary Mogy Guaçú Rio Pardo, e Sapucahy<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />

hão i<strong>de</strong> ter principioi no primeiro <strong>de</strong>-Janeiro<br />

'<strong>de</strong> mil sete centos e setenta, |e<br />

dous digo <strong>de</strong> mil sete centos setenta e<br />

cinco, e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e<br />

sete a João Bonifacio <strong>de</strong> Gouveia, e<br />

seu socio Silvestre Machado pela quantia<br />

certa <strong>de</strong> um conto duzentos sessehr<br />

ta, e oito mil reis . . . i :2Ó8$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso ^Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos<br />

quatorze dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito, anno<br />

giesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta {dia<br />

Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes o><br />

Illustrissimo e Excellentissimo General Dom .Luiz<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão presi<strong>de</strong>nte da<br />

mesma Junta e todos os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia<br />

o Doutor Ouvidor Geral que também serve <strong>de</strong> Provedor<br />

Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o<br />

Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong><br />

Sampaio Peixoto commigo Escrivão da,..Junta ao<br />

diante nomeado, ahi appareceram presentes João Bonifacio<br />

<strong>de</strong> Gouveia e seu socio Silvestre Machado<br />

moradores na villa <strong>de</strong> Mogy mirim pelps quaes foi<br />

dito faziam lanço como com effeito fizeram nas<br />

passagens dos Rio Jaguary Mogy Guaçú Rio Pardo<br />

e Sapucahy do caminho <strong>de</strong> Goyaz jpor tempo <strong>de</strong><br />

três annos que hão <strong>de</strong> , ter principio no primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e cinco, e<br />

hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do anno <strong>de</strong>


— 52o —<br />

mil sete centos setenta, e sete por preço e quantia<br />

certa <strong>de</strong> um conto« duzentos sessenta, e oito imil<br />

reis livres para a Real Fazenda com as mesmas condições<br />

com que ultimamente foram rematadas estas<br />

passagens no Conselho Ultramarino, tudo na forma<br />

em que foram estabelecidas: e porque para esta<br />

presente rematarão prece<strong>de</strong>ram JEdiraes públicos, e<br />

as mais solennjkJa<strong>de</strong>s \que dispõe o regimento e<br />

Leis; e entre os <strong>de</strong>mais lanços que houveram foi<br />

este o maior, e <strong>de</strong>terminaram: o dito Illustrissimo<br />

e Excelientissimo r General Presi<strong>de</strong>nte da Junta e todos<br />

os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia acima referidos,<br />

que visto não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r<br />

este lanço ao por que se tinha rematado no<br />

anno passado, e ter andado a pregão muitos mais<br />

dias, que os bastantes pela Lei, se rematasise as<br />

sobreditas passagens pelo dito preço aos sobreditos<br />

João Bonifacio <strong>de</strong> Gouveia, e seu socio Silvestre<br />

Machado pelo que mandaram ao Porteiro João Pedro<br />

Ribeiro da Veiga afrontasse, e rematasse as<br />

ditas passagens aos sobreditos, á vista do que p<br />

dito Porteiro na forma mandada satisfez dizendo—<br />

um conto duzentos sessenta e oito mil réis me dão<br />

pelas passagens do caminho <strong>de</strong> Goyaz acimja referidas<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> principiar,<br />

e findar no tempo acima <strong>de</strong>clarado, com as niesfaias<br />

condições com que ultimamente foi rematado<br />

no Conselho Ultramarino — afronta faço que mais<br />

não acho se mais achara mais tomara, dòü-lhe uma<br />

dou-lhe duas — dou-lhe outra mais pequenina, e pntregou<br />

o ramo ao lançador, e por esta \ forma houveram<br />

o dito Illustrissimo, e Excellentissimo General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministfos Deputados<br />

<strong>de</strong>lia por rematadas as referidas passagens


— 521 —<br />

pelos ditos três annos, e pelo referido; preço <strong>de</strong> um<br />

conto duzentos e sessenta, e oito mil reis livres para<br />

a. Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e na foirma do<br />

paragraph© trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro<br />

<strong>de</strong> mil sete centos sessenta, e uni 1 , que isenta apj&<br />

rematantes <strong>de</strong> prestarem fiança, e se obrigaram! os<br />

ditos rematantes cada urn) in solidam: á Real Fa^<br />

zenda, e a toda a mais segurança, que a dita Lei<br />

<strong>de</strong>termina, e outrosim se obrigaram mais a fazerem<br />

todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas I<strong>de</strong>vidas,<br />

e um por cento para a obra pia, e igualmente<br />

as propinas para munições se conforme as Reaesi<br />

Or<strong>de</strong>ns a isso fossem obrigados tudo á sua custa<br />

çom a <strong>de</strong>claração. 'mais ^e que se não po<strong>de</strong>rão va-<br />

Ter elles rematantes para encamparem a presente)<br />

renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito ordinário, e extraordinário,<br />

solito, ou insólito, cogitado, ou não cogitado;<br />

porque em cada utó dos referidos casos ficarão<br />

sempre elles rematantes obrigados á Real Fa^<br />

zenda pela importância liquida da presente rematação;<br />

e nesta forma acceitaram os ditos rematantes/<br />

esta rematação com podias as obrigações, e condições<br />

aqui expressadas, e com todas as mais que Suja<br />

Magesta<strong>de</strong>, quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />

e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo<br />

e Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />

todos os Ministros Deputados fazer este auto <strong>de</strong><br />

rematação que assignaram com o Porteiro, Thesoureiro,<br />

e ditos Rematantes, que assistiram a todo to,<br />

referido, <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Gomes<br />

Camponezes Escrivão da Junta, que o escrevi.<br />

,D. Lqis Anúo\nf{o <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />

Pinto <strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — An-


522<br />

tonio José Pinto — João Bmifatio <strong>de</strong> Góuvêa<br />

João Pinto Ribeiro da Veiga.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem da<br />

Pieda<strong>de</strong> feita a João Francisco <strong>de</strong><br />

Abreu Guimarães, e seu socio o Capitão<br />

Mor da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá <strong>Manuel</strong><br />

da Silva Reis por tempo <strong>de</strong> três<br />

annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />

i<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />

e cinooi, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />

e sete pela quantia <strong>de</strong> um conto,<br />

e trinta mil reis livres para a Reai<br />

Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> i :o30$ooo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos quatorze<br />

aliás aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Dezembro do dito íanno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da Junta da Real<br />

Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes o Illustrissimo<br />

e Excellentissimo Senhor General Dom Luiz<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza •' Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte da<br />

mesma Junta, e mais Senhores Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Gerai, que também serve<br />

<strong>de</strong> Provedor Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes,<br />

e o Doutor Procurador da Coroa João <strong>de</strong> Sampaio<br />

Teixoto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado<br />

: ahi apparecerami presentes João Francisco<br />

<strong>de</strong> Abreu Guimarães, e seu socio o Capitão Mor<br />

da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá pelos quaes foi dito faziam<br />

lanço como com effeito fizeram na passagem


— 523 —<br />

do Rio da Pieda<strong>de</strong> do Porto do Meira do caminho<br />

das Minas Geraes por tempo, <strong>de</strong> três annos que hão<br />

<strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />

centos setenta e cinco, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e sete por<br />

preço e quantia <strong>de</strong> um conto, ç trinta mil reis livres<br />

para a Fazenda Real com as mesmas condições com<br />

que ultimamente foram rematadas estas passagenjs<br />

no Conselho Ultramarino tudo na formia em que foram<br />

estabelecidas, e porque para esta presente rematação<br />

prece<strong>de</strong>ram: lEditaes públicos, e as mais<br />

solennida<strong>de</strong>s, que (dispõe o Regimento e Lei, e<br />

entre os mais lanços que houveram foi este o maior<br />

<strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo, e Excellentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e ps mais<br />

Senhores Ministros Deputadois <strong>de</strong>lia acima <strong>de</strong>clarados,<br />

que visto não haver quem mais lançasse je<br />

ser este lanço o mesmo por que foi rematada esta<br />

passagem c triennio passado, e ter andado a pregão<br />

mais dias que os <strong>de</strong>terminados pela Lei; mandaram<br />

se rematasse a dita passagem ipelo referido |pre:ço<br />

ao sobredito rematante João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />

Guimarães, e seu socio o Capitão Mor <strong>Manuel</strong> da<br />

Silva Reis por seu bastante procurador Gabriel Antunes<br />

da Fonseca, para o que mandaram ao Porteiro<br />

João Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse e rematasse<br />

a dita passagem aos sobreditos em cumprimento<br />

do que .sahindo o (porteiro á Praça satisfez o<br />

dito mandado dizendo — um conto e trinta mil<br />

reis me dão pela passagem do Rio <strong>de</strong> Janeiro digo<br />

do Rio da Pieda<strong>de</strong> acima referida por tempo m<br />

três annos que hão <strong>de</strong> principiar e findar no tempo<br />

acima <strong>de</strong>clarado com as mesmas condições com que<br />

ultimamente foi rematado, afronta faço, que mais


— 524 —<br />

não acho se mais achara mais tomara dou-lhe 'uma<br />

<strong>de</strong>u-lhe duas e outra mais pequenina e entregou o<br />

ramo ao dito lançador, (e por esta forma houveram<br />

o dito Illustrissimo, e Excellentissimio Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta por rematada<br />

a referida passagem pelos ditos três annos, e<br />

pelo referido preço <strong>de</strong> um conto e trinta mil reis<br />

livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> $na<br />

forma do paragraph© trinta e um da Lei <strong>de</strong> vinte<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta, e um, que<br />

isenta aos rematantes '<strong>de</strong> prestarem fianças, se obrigaram<br />

os ditos rematantes cada um (n solid u/n à<br />

Real Fazenda, e a toda a mais segurança, que a<br />

dita Lei <strong>de</strong>termina e outrosim se obrigaram mais<br />

a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagar elm /as propinas<br />

<strong>de</strong>vidas e um por cento para a obra pia, e igualmente<br />

as propinas piara munições se conforme as<br />

Reaes Or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados tudo a ^|ua<br />

custa com a <strong>de</strong>claração mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />

valer elles rematantes para encamparem a presente<br />

renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito, ordinário, e<br />

extraordinário, souto, ou insólito, cogitado, óu não<br />

cogitado, porque em cada um dos referidos casos<br />

ficarão sempre elles remlatantes obrigados á Real<br />

Fazenda pela importância liquida da presente rematação;<br />

e nesta forma acceitaram os ditos rematantes<br />

esta rematação com todas as obrigações e condições<br />

aqui expressadas, e com todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />

e <strong>de</strong> tudo mandaram P dito Illustrissimo e<br />

Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />

e Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este<br />

auto <strong>de</strong> rematação, \que assignaram com o Porteiro,<br />

Thesoureiro e Rematante, que acceitaram todo


— 525 —<br />

o referido <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Gomes<br />

Camponeses Escrivão da Junta e thesouraria,<br />

que o escrevi.<br />

D. Luís Antonio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />

Pinto <strong>de</strong> Maraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto —<br />

Antonio José Pinto — João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />

Guimarães — G&btiel Antunes da Fonseca — João<br />

Pinto Ribeiro da Veiga.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação da passagem <strong>de</strong><br />

Jacarahy feita a Antonio Francisco <strong>de</strong><br />

Sá, e seu socio o Tenente Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira por tempo <strong>de</strong> três an*<br />

nos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />

<strong>de</strong> Janeiro^ <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />

e cinoo, e hão <strong>de</strong> finalizar no jultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />

e sete pela quantia certa <strong>de</strong>, trezentos<br />

setenta e seis mil, e seis centos<br />

reis . . . . . . , , , , 37ó$6oo<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus,<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos <strong>de</strong>-»<br />

zesete dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito: anno nesta<br />

cida<strong>de</strong> i<strong>de</strong> São .Paulo nas casas da Junta da Real 1<br />

Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes em acto<br />

<strong>de</strong>lia o Illustrissimo e Exceljentissimo Senhor General<br />

Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />

Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos os Senhores<br />

Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral<br />

que também serve <strong>de</strong> Provedor Interino José Go-


526<br />

mes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da<br />

Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, comtnigo<br />

Escrivão da Junta ao diante nomeado ahi appareceram<br />

presentes o Capitãoi fAntonio Francisco <strong>de</strong><br />

Sá morador nesta cida<strong>de</strong>, e o Tenente Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira sócios, e morador ha villa <strong>de</strong> Jacarahy<br />

pelos quaes foi dito faziam lanço como comi<br />

ef feito fizeram na passagem; do Rio Jacarahy >por<br />

tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio noi<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />

cinco, e hão <strong>de</strong> findar fio ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong>i<br />

mil sete centos setenta, e sete por preço e quantias<br />

certa <strong>de</strong> trezentos ^setenta, te seis mil, e seis centos<br />

reis livres para a Real Fazenda com as miesmas condições<br />

com que ultimamente foi rematada esta passagem<br />

no Conselho (Ultramarino tudo na forma em<br />

que foi estabelecida; e porque para esta presente<br />

rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais<br />

solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento e Lei, e entre<br />

os mais lanços, que houveram foi este o maior;<br />

<strong>de</strong>terminaram os ditos Illustrissimo, e Exceilentiíssimo<br />

(Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e -todos ,os<br />

mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia acima referidos,<br />

que visto não haver quem mais lançasse, e<br />

ser este lanço o* mesmo por que foi rematada esta<br />

passagem o triennio passado aos mesmos rematantes,<br />

e ter andado a pregão muitos mais dias que os<br />

bastantes pela Lei, se rematasse a dita passagem pelo<br />

referido preço aos sobreditos Capitão Antonio Francisco<br />

<strong>de</strong> Sá, e seu socio oi Tenente 'Miguel Martins<br />

<strong>de</strong> Siqueira pelo que blindaram ao Porteiro João<br />

Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse e rematasse a<br />

dita passagem aos sobreditos' á vista do que o'dito<br />

Porteiro na forma mandada satisfez dizendo •— tre-


527<br />

zentos setenta, e seis mil, e seis centos reis me dãoi<br />

pela Passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarahy >acima íreferida<br />

por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> principiar e<br />

findar no tempo acima, <strong>de</strong>clarado comas mesmas<br />

condições com que ultimamente foi rematada no<br />

Gonselhoi Ultramarino — Afronta faço que maisnão<br />

acho — dou-lhe uma — dou-lhe duas — dou-íhe<br />

outra mais pequenina, e entregou o ranto ao lança*<br />

dor, e seu socio, e por esta forma hcHiveraim,,. )p<br />

dito Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Senhores (Ministros<br />

Deputados <strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem<br />

pelos ditos Jtres annos, e pelo referido preço<br />

<strong>de</strong> trezentos setenta, e seis mil, e seis centos<br />

reis livres para £


— 528 —<br />

aqui expressadas, e com todas as mais, que Sua<br />

Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em' semelhantes ,remataçôes,<br />

e <strong>de</strong> Itüdo miapdaram o dito Illüstrissimo,<br />

e Excellentissimio Senhor peneral Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e todos os Senhores Ministros Deputaidoís<br />

fazer este auto <strong>de</strong> remataçao que assigharam com<br />

o Porteiro, Thesoureiro, e dito jematante e seu socio-,<br />

que acceitaraim toéo o referido <strong>de</strong> que dou fé:<br />

e eu Clemente José Gomes Camponezes Escrivão<br />

da Junta, e Thesouraria que o escrevi.<br />

D. Luis Antorito <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />

Pi\nto áê Moraes — João <strong>de</strong> S. P(tyo Peixoto —<br />

Antonio José Pinto — Antônio Francisco <strong>de</strong> Sá —<br />

João Pinto Ribeiro \^ta Veigm.<br />

Auto <strong>de</strong> rejmatação das passagens dos<br />

rios Paranapianema, Apiahy, Itapfctininga<br />

e também' dío Rio Jaguary do Ouro<br />

Fino feita ao Capitão José Gonçalves<br />

Coelho}, e seu socio <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />

morador nesta cida<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong><br />

três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no<br />

primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

setenta e cinco, e findar no ultimo <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />

sete pela quantia certa <strong>de</strong> duzentos oitenta,<br />

e três mil quinhentos, e vinte<br />

reis . , , , , ' 283$520<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo i<strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos


— 529 —<br />

<strong>de</strong>zesete dias db rnez jÜe Dezembro db dito anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta 4a<br />

Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania estando presentes o<br />

Illüstrissimo, Excellentissimo Senhor General Dom<br />

Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Motyrâo Presi<strong>de</strong>nte<br />

da mesma Junta, e todos os Senhores Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>llà õi Doutor Ouvidor Geral, que também<br />

serve <strong>de</strong> Provedor Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong><br />

Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />

João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto eommigo Escrivão<br />

da Junta aoi diante nomeado-: ahi appareceraim;<br />

presentes o Capitão José Gonçalves Coelho, e seu,<br />

socio <strong>Manuel</strong> José Gomes moradores nesta cida<strong>de</strong><br />

pelos quaes foi dito faziam lanço como com! effeito<br />

fizeram nas passagens dos rioss ^Paranapanerna,<br />

Apiahy e Itapetiniíiga e mais na passagem; do Rio<br />

Jaguary do Ouro Fino por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />

hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro i<strong>de</strong><br />

mil sete centos setenta,, |e cinco; e hão <strong>de</strong> findar<br />

no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />

e sete por jpreço e quantia certa <strong>de</strong> duzentos, oitenta,<br />

e três mil quinhentos, e vinte réis a saber<br />

pélas passagens <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga<br />

duzentos setenta e três mil, e quinhentos,<br />

e pela passagem <strong>de</strong> Jaguary do Ouro Fino <strong>de</strong>z mil,<br />

e vinte reis livres para a Fazenda Real com as ntejsmas<br />

condições com que ultimamente foram rematadas<br />

estas passagens no Conselho Ultramarino tudo<br />

na forma em que foram' estabelecidas, e porque<br />

pára esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />

Públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento,<br />

e Lei, e entre os <strong>de</strong>mais lanços, que houveram<br />

foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram' o dito Illüstrissimo,<br />

e Excellentissimo Senhor General Presi-


— 53° —<br />

<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Senhores Ministry<br />

Deputados <strong>de</strong>lia acima referidps, que visto não haver<br />

quem mais lançasse, e ser este lançp o mlesmoi por<br />

que todas estas passagens foram rematadas o triennio<br />

passado, e ter andado a pregão muitos mais dias,<br />

que os bastantes J)ela. Lei se rematasjsemi as sobreditas<br />

passagens p elo dito preço aos sobreditos Capitão<br />

José Gonçalves Goeilhove seú socio <strong>Manuel</strong> José<br />

Gomes; pelo que mandarami ao Porteiro João Pedro<br />

Ribeiro da Veiga afrontasse, e rematasse as ditais<br />

passagens aos sobreditos, á vista do que o dito Porteiro<br />

na forma mandada jsatisfez dizendo duzentos<br />

oitenta, e três mil quinhentos, e vinte reis me dão<br />

pelas passagens dos rios acima referidos por tempo<br />

<strong>de</strong> três anuas, que hão <strong>de</strong> (principiar, e findar no<br />

tempo acima <strong>de</strong>clarado com as mesmas condições<br />

com. que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />

Ultramarino. Afronta faço, que mais não. acho —<br />

dou-lhe uma dou-lhe duas, dou-irie outra mais pequenina<br />

pequenina — e entregou o ramo aos ditos lançadores,<br />

e por esta forma houveram o dito Illustrissimo,<br />

e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e. todos os mais Senhores Ministros Deputados<br />

. <strong>de</strong>lia {por rematadas as referidas pasjsagens<br />

pelos ditos três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> duzentos<br />

oitenta e três mil quinhentos e vinte reis<br />

livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, .e<br />

na forma do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte<br />

<strong>de</strong> Dezembro, <strong>de</strong> mil sete centOiS sessenta ,.e ;um,<br />

que isenta os rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças se<br />

obrigaram os ditos rematantes cada um 1 in solidwm<br />

á Real Fazenda, e a toda a mais segurança que a<br />

dita Lei <strong>de</strong>termina; e outrosim se obrigaram mais<br />

a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propi-


— 53i —<br />

nas <strong>de</strong>vidas e um por cento para a obra pia, e<br />

igualmente ais propinas para munições se conforme<br />

as Reaes Or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados tudo a (sua<br />

custa com a <strong>de</strong>claração mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />

valer elles remataritespara encamparem a presente<br />

renda i<strong>de</strong> caso oienhum fortuito, ordinário, ou extraordinario,<br />

solítò, ou insólito, cogitado, ou nãò<br />

cogitado; porque em cada um dos ditos casos ficarão<br />

sempre elles rematantes obrigados á Real Fazenda<br />

pela importância liquida da presente rematação, e<br />

nesta forma acceitaram os ditos rematantes esta rematação<br />

coim todas as obrigações e condições aqui<br />

expressadas e com todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />

quer se verifiquem em semelhantes rematações; e <strong>de</strong><br />

tudo mandarafri o dito Illustrissimo, e Exceilentissimo<br />

Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos<br />

os Senhores Ministros Deputados fazer este auto<br />

<strong>de</strong>' rematação, que assignaraim com o Porteiro Thesoureiro<br />

e ditos rematantes, que assignaram todo<br />

o referido <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Goimíes<br />

Camponezes Escrivão <strong>de</strong>sta Junta e Thesourarià que<br />

o escrevi.<br />

D. Luís Antoirtfio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />

Pinio <strong>de</strong> Momes — João <strong>de</strong> S. Pafo Peixoto — Antoni\o<br />

José Pl{niof — José Gonçalves Coe$ho\ — \M\ctnoel<br />

Jozé Gomes — João Plnúo Ribeiro da Veig^.<br />

Auto <strong>de</strong> rematação do Real contracto<br />

dos meios Direitos dos animaes vindos<br />

da campanha <strong>de</strong> Viamão que passam<br />

pelo Registo <strong>de</strong> "Curitiba feita por tempo<br />

<strong>de</strong> um anno, que ha <strong>de</strong> principiar


— 532 —<br />

no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />

mil bete centos setenta, e cinco para<br />

findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />

anno ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do<br />

* Valle morador nesta cida<strong>de</strong>, e seu socio<br />

Bernardo Gomes Costa morador na cida<strong>de</strong><br />

dõi Rio die Janeiro actuaes contractadores<br />

do triennio passado, cufja rematação<br />

foi feita pela quantia <strong>de</strong> cinco<br />

contos quinhentos oitenta e três mil<br />

trezentos, e trinta, e três reis, e um<br />

terçio . X . 5 'S^3$33{3 e um terço.<br />

Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />

Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos vinte,<br />

e novo dias do mez <strong>de</strong> Dezembro dlo dito ,anno<br />

nesta cida<strong>de</strong> fie 'Sãoj Paulo, e Casa d|a Junta da<br />

Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania, estando presentes, o<br />

Iüustrissimo, e Excellentissimo Senhor Dom Luiz<br />

Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e<br />

Capitão General Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos<br />

os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral,<br />

que também serve <strong>de</strong> Provedor Interino, José<br />

Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador *da<br />

Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo<br />

Escrivão da Junta ao diante nomeado appareceu<br />

presente o Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle morador<br />

nesta cida<strong>de</strong> contractador actual dos ; ,Meios<br />

Direitos, que pagam os animaes vindos da campanha<br />

<strong>de</strong> Viamão, e passam pelo Registo <strong>de</strong> Curitiba,<br />

e o dito Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle ycomo<br />

Procurador bastante <strong>de</strong> Bernardo Gomes Costa morador<br />

na cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro como mostrou por<br />

procuração bastante feita nas notas do Tabellião


— 533 —<br />

<strong>Manuel</strong> Freire da dita cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />

em quatro <strong>de</strong> Novembro do presente anno <strong>de</strong> que eu<br />

Escrivão dou fé; e a ella me reporto; e sendo<br />

ahi presente o íüto {Doutor i<strong>Manuel</strong> Fernan<strong>de</strong>s do<br />

Valle, o qual rogado e instado pelo mesmo HIUêtrissimo,<br />

e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />

da Junta, e mais Ministros Deputados, para gue<br />

lançasse no sobredito contracto, o triennio seguinte<br />

<strong>de</strong> mil sete centos setenta, e cinco té mil sete centos,<br />

setenta;, e sete, e pelo dito contractador 'foi<br />

dito, que attentos os movimientos <strong>de</strong> guerra,, vque ha,<br />

e se fazem para o Continente do Rio Gran<strong>de</strong> !<strong>de</strong><br />

São Pedro do Sul não lhe fazia conta alguma lançar<br />

no mesmo contracto (pelo dito triennio visto se lhe<br />

dizer, que não se lhe podia rematar por menos [do<br />

que o que <strong>de</strong>ra pelo triennio passado em que o. tinha<br />

Rematado Ipela quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos sete<br />

centos cincoenta mil reis; porém 1 , que attentas as<br />

instancias, que, lhe faziam se resolvia rematar por<br />

um anno solto, o referido [contracto dos meios Direitos<br />

<strong>de</strong>sta dita capitania <strong>de</strong> São Paulo pelo respectivo<br />

preço, da rematação pretérita em que correspondia<br />

a quantia <strong>de</strong> cinco contos quinhentos oitenta,<br />

e três mil trezentos trinta e três reis, e um tjerÇOj<br />

ao dito Anno livres para a Real Fazenda, cujo anno<br />

ha <strong>de</strong> (principiar n opprimeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> imil<br />

sete centos isetenta, e cinco para findar no ultimo<br />

<strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno: o que ouvido,e pon-><br />

<strong>de</strong>rado pelo Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor<br />

General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros Deputados da<br />

Junta, e informados por mim 1 Escrivão da fé do<br />

Porteiro dos Auditórios João Pedro Ribeiro da Veiga,<br />

que tendb-se posto Editaes para ser rematado<br />

este mesmo contracto no primeiro do corrente mez


— 534 —<br />

<strong>de</strong> Dezembro, e que tendo até o presente dia mdfc.4<br />

do em Praça publica não havia quem nelie lançasse<br />

mais que a quantia <strong>de</strong> onze contos, e seis centos mil<br />

reis pelo triennio que era smenos do que o triennio!<br />

passado a quantia <strong>de</strong> cinco contos quinhentos oitenta<br />

e três mil trezentos, trinta, e três reis, e ulmj<br />

terço que lançava 'ic* actual contractador e seu sociq<br />

por tempo <strong>de</strong> urro anno por ser respectivamente! igual<br />

ao triennio passadbi: Pelo que: mandaram; ao PODO<br />

teiro João Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse, e?<br />

rematasse o dito contracto aos sobreditos Doutor<br />

Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, e seu socio Bernardo<br />

Gomes Costa; á vista do que o dito Porteiro na forma<br />

mandada satisfez dizendo. — cinco contos quinhentos,<br />

oitenta, e três mil trezentos, e :trinta, e três<br />

reis e um terço rae dão pelo contracto dos meiosl<br />

Direitos por tempo íd f e um anno, que ha <strong>de</strong> findar no<br />

ultimo d ! e Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos -setenta, e<br />

cinco corn as mesmas condições com que foi rematado<br />

nesta Junta da Real Fazenda, <strong>de</strong>sta capitania<br />

<strong>de</strong> São Paulo o triennio passado, e .na ultima vez<br />

qui se rematou mo iConselho Ultramarino; e nesta<br />

forma djzn.do - afronta faço que mais não acho,<br />

se "mais achara, miais tomara, dòu-Jhe, uma, dou-lhe<br />

duas, dou-lhe oiutra mais pequenina, e por .esta forma<br />

entregou o ramo ao lançador; e assim houveram<br />

o dito Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />

por rematado 10 referido contracto pelo anno<br />

solto em preço e quantia certa <strong>de</strong> cinco contos quinhentos<br />

oitenta, e três {mil trezentos, -e trinta, e<br />

três reis e um terço livres para a Real Fazenda <strong>de</strong><br />

Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta. Repartição pagos em dinheiro,<br />

ou barras <strong>de</strong> ouro á bocca do cofre <strong>de</strong>sta The-


— 535 —<br />

souraria na forma da arrematação antece<strong>de</strong>nte, feito<br />

o pagamento no fim' do anno posterior ao da arrematação<br />

conforme a condição sexta <strong>de</strong>ste mesmo .contracto,<br />

e na forma do paragrapho trinta, e um da<br />

Lei <strong>de</strong> vinte, e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />

sessenta, e um, que isenta aos arrematantes fàe<br />

prestarem fianças • obrigando-se os ditos rematantes<br />

seus sócios presentes, e futuros e os que com elles<br />

tiverem interesse cada um in 'solidam á Real Fazenda,<br />

e a toda a mais segurança ique a dita Lei<br />

<strong>de</strong>termina; e outrosim 1 se obrigaram mais a fazer<br />

todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas,<br />

e um ;por cento para a obra pia, e propinas para<br />

munições tudo a sua custa: E nesta forma os 'ditiofc<br />

rematantes acceitaranr esta rematação com todas as<br />

obrigações, e condições aqui expressadas, e com todas<br />

as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />

em semelhantes rematações; e, <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />

dito Illustrissimo e Excellentissimo Senhor General<br />

Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />

<strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram<br />

com o Porteiro, e ditos rematantes, e tudo o referido<br />

acceitaraxn <strong>de</strong> que dou fé eu Clemente José<br />

Gomes Camponezes Escrivão da Junta, que o escrevi.<br />

D. Luvs Antonto <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />

Pinto <strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S, Payo Peixoto —<br />

Assigno por mim, e como procurador <strong>de</strong> meu socio,<br />

Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Vaile — Antonio José Pinto<br />

— João Pinio Ribeiro da Veig\ct.<br />

Nàiã á margem — Passou-se quitação em 17<br />

<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1778. Ribeiro.


ÍNDICE


ÍNDICE<br />

Contracto das passagens antigas <strong>de</strong><br />

Santos . 3<br />

Contracto dos dízimos <strong>de</strong> Santos, São<br />

Paulo e Rio Gran<strong>de</strong> 4<br />

Contracto do subsidio dos molhados 7, 8<br />

Exame dos contractos que não têm<br />

condições impressas 11<br />

Or<strong>de</strong>nados do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />

Gaspar da Rocha Pereira . . . 13,17,10<br />

Formalida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem observar os<br />

governadores nos provimentos <strong>de</strong><br />

cargos 14<br />

Lista <strong>de</strong> cartas <strong>de</strong> serviço enviadas<br />

na frota 16<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Tenente General<br />

<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho. 20<br />

Arrematação do contracto da dizima<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro 21<br />

Soldo dos ajudantes supra e do numero<br />

22,23<br />

Inconvenientes <strong>de</strong> se tomarem na Corte<br />

as fianças <strong>de</strong> contractos . . 24<br />

Reforma da Igreja Matriz <strong>de</strong> Mogy<br />

das Cruzes 28<br />

Pagamento <strong>de</strong> 4 mil cruzados ao Tenente<br />

General <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />

<strong>de</strong> Carvalho, como premio da expedição<br />

do Cuyabá 30


— 54° —<br />

Requerimento do Governador da Praça<br />

<strong>de</strong> Santos, Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá<br />

Queiroga 31,32,33<br />

Petição do vigário da Igreja Matriz<br />

<strong>de</strong> Paranaguá 34, 35<br />

Remessa da quantia em que importou<br />

o sequestro do sal 36<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao bacharel Gaspar<br />

da Rocha Pereira 38<br />

Petição do vigário da igreja Matriz<br />

<strong>de</strong> Santos 39,40,69<br />

Requerimento do capitão Francisco <strong>de</strong><br />

Almeida Albernaz 40,41<br />

Nomeação <strong>de</strong> Cónegos e Dignida<strong>de</strong>s<br />

para a Sé <strong>de</strong> S. Paulo . . . . 42<br />

Assistência <strong>de</strong>vida ao Bispo <strong>de</strong> S. Paulo<br />

quando em visita pela diocese 44,101,310<br />

Casa para aposentadoria do Bispo <strong>de</strong><br />

S." Paulo 45,311<br />

Donativo offerecido pelas Câmaras . 46<br />

Dinheiro das Provedorias <strong>de</strong> Goyaz<br />

e Cuyabá para <strong>de</strong>spesas da Provedoria<br />

<strong>de</strong> Santos 49<br />

Passagens das minas <strong>de</strong> Goyaz pertencentes<br />

a Bartholomeu Bueno<br />

da Silva e João Leite da Silva<br />

Ortiz 51,68<br />

Representação do Senado 'da Câmara<br />

<strong>de</strong> Curytiba, sobre reedificação da<br />

Igreja Matriz 52,94<br />

Soldo do capitão Francisco Fernan<strong>de</strong>s<br />

Montanha 55<br />

Reedificação da Igreja <strong>de</strong> Guaratinguetá<br />

56


— 541 — ;<br />

Arrematação das passagens antigas a<br />

João Francisco . . 58<br />

Remessa para o Reino da divisão das<br />

capitanias feita pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Sarzedas 59<br />

Duvida sobre a jurisdição do Rio<br />

Gran<strong>de</strong>, caminho <strong>de</strong> Goyaz ., . 59<br />

Mercê feita ao coronel Christovão Pereira<br />

<strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos<br />

meios direitos cobrados (sobre gado<br />

no Registo <strong>de</strong> Curytiba . . 61<br />

Avaliação do-rendimento do officio <strong>de</strong><br />

Provedor dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />

. 62<br />

Arrematação do contracto dos dizimos<br />

por Pedro Gomes Moreira . . . 63,97<br />

Or<strong>de</strong>m sobre a prestação <strong>de</strong> contas do<br />

rendimento e <strong>de</strong>spesa da Provedoria<br />

64<br />

Petição <strong>de</strong> Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro,<br />

escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga e Matricula<br />

. 65<br />

Contracto da pesca das baleias . . 70<br />

Or<strong>de</strong>nado do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />

Antonio Pires da Silva e Mello. 71<br />

Contracto do subsidio dos molhados<br />

e novo imposto 73,102<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá<br />

74<br />

Adiantamento feito ao Ouvidor <strong>de</strong> Pa-.<br />

ranaguá 75<br />

Remessa <strong>de</strong> ouro sem guia . . » . 76<br />

Mantimento do vigário da Igreja <strong>de</strong><br />

Ca<strong>de</strong>laria <strong>de</strong> Itú 77


— 542 —<br />

Navegação <strong>de</strong> embarcações das Ilhas<br />

para o Brasil . . . . . '. . . 79<br />

Petição da Irmanda<strong>de</strong> da Casa <strong>de</strong> Misericórdia<br />

<strong>de</strong> Santos, pedindo privilégios<br />

83,84<br />

Informações sobre a necessida<strong>de</strong> da<br />

creação <strong>de</strong> mais igrejas no bispado<br />

<strong>de</strong> S. Paulo . . . . . . . 85,110<br />

Adiantamento ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo,<br />

José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello 86,231<br />

Trecho <strong>de</strong> uma carta do Secretario<br />

<strong>de</strong> Estado ao Governador Gomes<br />

Freire <strong>de</strong> Andrada . . . . . . 89<br />

Arrecadação dos bens dos <strong>de</strong>funtos e<br />

ausentes 90,95,135<br />

Arrematação do contracto do sal a Balthazar<br />

Simões Vianna . . . . . . 92<br />

Provisão sobre não po<strong>de</strong>rem ser executados<br />

os que <strong>de</strong>verem aos <strong>de</strong>vedores<br />

da Fazenda Real . . . . 93<br />

Carta do Governador Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andrada ao Provedor <strong>de</strong> Santos<br />

. . . . 100<br />

Informações sobre a petição em que<br />

que D. Maria Machado, <strong>de</strong> Guaratinguetá,<br />

pe<strong>de</strong> autorização para<br />

ven<strong>de</strong>i datas <strong>de</strong> terras no caminho<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro . . . . 101<br />

Representação da Câmara <strong>de</strong> Angra<br />

dos Reis, sobre as obras da Igreja<br />

Matriz 103,104<br />

Cobrança dos dízimos da Chancellaria<br />

105


— 543 ~<br />

Petição do Arcebispo, e Dignida<strong>de</strong>s da<br />

Sé <strong>de</strong> S. Paulo . . . ; . . . 106,107<br />

Or<strong>de</strong>m para proseguimento dás causas<br />

relativas a cobrança <strong>de</strong> dizimos . 109<br />

Approvação da <strong>de</strong>spesa feita pelo capitão<br />

Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira com<br />

o seu transporte do Rio Gran<strong>de</strong><br />

do Sul para as Minas Geraes . 113<br />

Informações sobre a reedificaçao da<br />

Igreja Matriz <strong>de</strong> S. Vicente . . 114<br />

Informações sobre várias <strong>de</strong>spesas feitas<br />

pela Provedoria . . . . . 115<br />

Carta do Governador Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andrada . . . . . . . . 116<br />

Informações sobre concertos na casa<br />

da Câmara <strong>de</strong> Santos . . . . 116<br />

Carta do Governador sobre os vencimentos<br />

<strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá 117<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Tenente General<br />

<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho,<br />

cabo da guerra movida aos Payaguás<br />

Or<strong>de</strong>m a respeito da commissão <strong>de</strong> limites<br />

do Brasil com territórios da<br />

coroa <strong>de</strong> Hespanha . . . . . 120<br />

Or<strong>de</strong>m a respeito das contas <strong>de</strong> Sebastião<br />

Fernan<strong>de</strong>s do Rego . . 122<br />

Vencimentos do governador da praça<br />

<strong>de</strong> Santos, ígnacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />

. ; . . . . . . . • •<br />

Informações sobre uma petição da Ga­<br />

118<br />

124<br />

mara <strong>de</strong> Pindamonhangaba . . 127<br />

Or<strong>de</strong>m para que o contractador das entradas<br />

das minas <strong>de</strong>posite dinhei-


— 544 —<br />

ro na Provedoria <strong>de</strong> Santos para<br />

satisfação <strong>de</strong> seus débitos . . . 129<br />

Lista <strong>de</strong> géneros remettidos em uma<br />

frota . . . 131,134<br />

Arrematação, a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro, do<br />

contracto dos meios direitos dos<br />

Registos <strong>de</strong> (Curytiba e Viamão 132,137,143<br />

Or<strong>de</strong>m a respeito das far<strong>de</strong>tas dos soldados<br />

. . . ,. . .. . . . . . 133<br />

Tropas <strong>de</strong> animaes das quaes no anno<br />

<strong>de</strong> 1751, se pagaram .direitos no<br />

registo <strong>de</strong> Curytiba 139<br />

Remessa ao Conselho Ultramarino <strong>de</strong><br />

uma copia do regimento da Provedoria,<br />

com outros documentos<br />

administrativos 140<br />

Doação <strong>de</strong> um ipor cento <strong>de</strong> todos os<br />

contractos da capitania para as<br />

obras pias 141<br />

Informações sobre as <strong>de</strong>spesas íeitas<br />

pela Provedoria nos annos <strong>de</strong> 1747<br />

a 1749 148<br />

Provimento do cargo <strong>de</strong> Governador<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro na pessoa <strong>de</strong><br />

José Antonio Freire ,<strong>de</strong> Andrada 149<br />

Informações sobre o estado em que se<br />

acha a Igreja <strong>de</strong> Mogyguassu . 159<br />

Arrematação <strong>de</strong> contractos dos dizimos<br />

<strong>de</strong> Santos, S. Paulo, Santa ^Catharina<br />

e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul . 151<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo,<br />

José Luiz <strong>de</strong> Brttto t Mello . 152<br />

Contracto das entradas dos caminhos<br />

novos e velhos das minas . . . 154


- 545 —<br />

Pagamento <strong>de</strong> côngrua ao Bispo <strong>de</strong><br />

S. Paulo 154<br />

Remessa <strong>de</strong> ouro em pó, sem guia . 156<br />

Contracto do subsidio dos molhados . 157<br />

Petição do Padre Provincial dos Capuchos<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro, sobre<br />

isenção <strong>de</strong> direitos 157,158,215<br />

Remessa aó Conselho Ultramarino <strong>de</strong><br />

um traslado <strong>de</strong> todas as or<strong>de</strong>ns,<br />

leis, regimentos e alvarás expedidos<br />

ao governo da praça <strong>de</strong><br />

Santos 159<br />

Arrematação das passagens da Capitania<br />

160<br />

Informações sobre os ministros da Se 161<br />

Or<strong>de</strong>nado do Provedor 163<br />

Pagamento <strong>de</strong> divida á fazenda real 165<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />

Jeronymo Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães<br />

167<br />

Or<strong>de</strong>nado do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá 168<br />

Pagamento aos officiaes da Casa da<br />

Fundição 170<br />

Arrematação do contracto da pesca das<br />

baleias a Francisco Peres <strong>de</strong> Souza 172,173<br />

Um mez <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado aos almoxarifes<br />

para ajuda <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas . . . . 181<br />

Carta do Governador Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andrada, sobre o hospital dos<br />

• soldados 181<br />

Or<strong>de</strong>m real sobre o hospital dos soldados<br />

da guarnição <strong>de</strong> Santos . . 182<br />

Relação dos officiaes da Casa da Fun-


- 546 —<br />

dição com o pagamento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nados<br />

em atrazo 184<br />

Augmento do or<strong>de</strong>nado do Juiz <strong>de</strong> Fora<br />

<strong>de</strong> Santos 187<br />

Informações sobre a botica do Collegio<br />

da Companhia <strong>de</strong> Jesus . 190,191,232<br />

Arrematação do contracto do sal a<br />

José Alves <strong>de</strong> Sá : • 191,192<br />

Arrematação do contracto dos direitos<br />

dos Registos <strong>de</strong> Viamão e Curytiba<br />

211<br />

30.000 cruzados para as obras da capella-mor<br />

da Cathedral <strong>de</strong> S. Paulo<br />

212<br />

Remessa <strong>de</strong> traslados <strong>de</strong> contas ao<br />

Conselho Ultramarino . . . . 213<br />

Recenseamento das contas <strong>de</strong> officiaes<br />

recebedores 214<br />

Pagamento <strong>de</strong> um mez <strong>de</strong> residência<br />

ao Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos . . 216<br />

Petição do capitão João Galvão <strong>de</strong><br />

Moura Lacerda; ajuda <strong>de</strong> custo<br />

a officiaes <strong>de</strong>stacados . . . . . 218<br />

Cumprimento do tempo das provisões<br />

<strong>de</strong> officios 219<br />

Mantimento do cónego da Sé <strong>de</strong> São<br />

Paulo 223<br />

Pagamento <strong>de</strong> livros 224<br />

Carta do Governador da Praça <strong>de</strong> Santos,<br />

Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira 225<br />

informações sobre falta <strong>de</strong> cumprimento<br />

<strong>de</strong> uma precatória 225<br />

Pesca <strong>de</strong> baleias; assentamento'<strong>de</strong> cal<strong>de</strong>iras<br />

no sitio da Bertioga . . 226,241,242


— 547 —<br />

Certidão <strong>de</strong> uma precatória sobre arrecadação<br />

dos bens da herança <strong>de</strong><br />

José Nunes Garcez 227<br />

Insufficiencia das rendas da Provedoria<br />

<strong>de</strong> Santos para pagamento da<br />

guarnição militar 228<br />

Carta do Governador da Praça <strong>de</strong> Santos;<br />

<strong>de</strong>stacamento para o <strong>de</strong>scoberto<br />

<strong>de</strong> Tibagy 229,230<br />

Petição do Padre Domingos <strong>de</strong> Souza,<br />

da Companhia <strong>de</strong> Jesus, sobre<br />

a Botica dos Militares . . . . 233<br />

Carta do Governador Gomes Freire <strong>de</strong><br />

Andrada, sobre soldos <strong>de</strong> militares 233<br />

Soldo do Coronel Alexandre Luiz <strong>de</strong><br />

Souza e Menezes, Governador da<br />

Praça <strong>de</strong> Santos 234<br />

Informações a respeito das dividas da<br />

Provedoria, sua importância, etc. 236,265<br />

Arrematação do contracto dos dizimos<br />

a <strong>Manuel</strong> Gil 236<br />

Conferencia e rendimento do ouro; registos<br />

nas passagens <strong>de</strong> rios do<br />

caminho do Cuyabá 238,239<br />

Cartas do Governador Gomes Freire<br />

<strong>de</strong> Andrada; violências praticadas<br />

na arrecadação dos bens <strong>de</strong> Christovão<br />

Pereira <strong>de</strong> Abreu . . . . 243,254,266<br />

Certidão do cabo Francisco Xavier Pinto,<br />

sobre a resistência que lhe foi<br />

opposta no Registo <strong>de</strong> Curytiba 245<br />

Arrematação do contracto do sal; nomeação<br />

<strong>de</strong> conservadores . . . 246,247,249


— 548 —<br />

Arrecadação das dividas da Real Fazenda<br />

em que for <strong>de</strong>vedora a fazenda<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>funtos e ausentes . 250<br />

Carta do Secretario <strong>de</strong> Estado, pedindo<br />

uma relação <strong>de</strong> contractos . 252<br />

Remessa <strong>de</strong> duas arrobas <strong>de</strong> ouro,<br />

cada anno, da Provedoria das Minas<br />

<strong>de</strong> Goyaz para a <strong>de</strong> Santos,<br />

e <strong>de</strong> 8 mil cruzados do Thesouro<br />

da Alfan<strong>de</strong>ga do Rio para as fortificações<br />

da Praça <strong>de</strong> Santos . 253<br />

Editaes para arrematação do contracto<br />

dos molhados, por não se ter arrematado<br />

na Corte 255<br />

Fardas para os soldados da guarnição<br />

<strong>de</strong> Santos 256<br />

Informações sobre o contracto <strong>de</strong> Diogo<br />

Parreiras e Silva 257<br />

Arrematação dos contractos um mez<br />

antes <strong>de</strong> entrarem em vigor , . 258<br />

Prohibição da exportação do sal <strong>de</strong><br />

Pernambuco, Cabo Frio e Rio<br />

Gran<strong>de</strong> 260<br />

Pagamento a José Ramos 261<br />

Petição do Bispo <strong>de</strong> S. Paulo, pedindo<br />

auxilio para conclusão das<br />

obras da torre da Cathedral e acquisição<br />

<strong>de</strong> um relógio . . . . 263,266<br />

Petições do vigário <strong>de</strong> S. Vicente, Thome<br />

Rodrigues 270,273<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla ao Provedor<br />

<strong>de</strong> Santos 274<br />

Petição do Padre Felix Martins <strong>de</strong><br />

Araújo 275,276


549<br />

Arrematação <strong>de</strong> contractos do Rio <strong>de</strong><br />

Janeiro e Minas 276,277<br />

Nomeação <strong>de</strong> Domingos João Viegas<br />

para o cargo <strong>de</strong> Ouvidor Geral<br />

<strong>de</strong> S. Paulo e <strong>de</strong> Joaquim José<br />

Coelho da Fonseca para o <strong>de</strong> Juiz<br />

<strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos 280,281<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor Geral <strong>de</strong><br />

S. Paulo 284<br />

Decreto real, fazendo mercê, ao Secretario<br />

dos Negócios do Ultramar,<br />

dos meios direitos que no Registo<br />

<strong>de</strong> Curytiba se pagam pelos animaes<br />

provenientes do Rio Gran<strong>de</strong><br />

do Sul 286<br />

In<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> um requerimento, sobre<br />

vencimentos, do Ouvidor <strong>de</strong><br />

S. Paulo 288<br />

Carta do Inten<strong>de</strong>nte Geral a respeito<br />

<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> solimão . 289<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla a respeito<br />

do Alferes Custodio Martins<br />

<strong>de</strong> Mendonça 290<br />

Arrematação do contracto dos dizimos<br />

<strong>de</strong> povoado a José Alves <strong>de</strong> Mira 290<br />

Restricções no emprego <strong>de</strong> machos e<br />

mulas como meio <strong>de</strong> transporte 293<br />

Auxilio para acabamento das obras da<br />

Igreja Matriz <strong>de</strong> Curytiba . . . 295,296<br />

Petição dos capellães e organista da<br />

Sé <strong>de</strong> S. Paulo 297,298<br />

Arrematação do subsidio das bebidas<br />

a João Cerqueira da Costa . . 299


550<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, sobre<br />

aposentadoria do Governador da<br />

praça <strong>de</strong> Santos* Alexandre Luiz<br />

<strong>de</strong> Souza e Menezes 300<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, sobre a<br />

extincção da Casa da Fundição 302<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla a respeito<br />

<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser cobradas<br />

executivamente as dividas dos clérigos<br />

303<br />

Meios direitos das passagens <strong>de</strong> Curytiba<br />

pertencentes a Thomé Joaquim<br />

da Costa Corte Real . . 304,324<br />

Communicação do fallecimento do<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla ao Provedor<br />

da Fazenda <strong>de</strong> Santos . . . . 306<br />

Alvará <strong>de</strong> successão; fallecimento do<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla 307<br />

Isenção <strong>de</strong> direitos sobre arroz do Brasil<br />

entrado nos portos do Reino 309<br />

Ornamentos para a Igreja <strong>de</strong> N. S. da<br />

Ponte da Villa <strong>de</strong> Sorocaba . . 312<br />

Or<strong>de</strong>ns sobre o contracto do sal . . 313<br />

Or<strong>de</strong>ns sobre os tramites que <strong>de</strong>vem<br />

seguir os conhecimentos <strong>de</strong> cabedaes<br />

314<br />

Carta do Con<strong>de</strong> Vice-Rei, sobre o auxilio<br />

<strong>de</strong> 4 mil cruzados que a Provedoria<br />

do Rio <strong>de</strong> Janeiro dá á<br />

<strong>de</strong> Santos 315<br />

Carta do Con<strong>de</strong> Vice-Rei, sobre uma<br />

divida <strong>de</strong> José Alvares Maciel . 316<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Bacharel Joaquim<br />

José Coelho da Fonseca . . . 318


551<br />

Auxilio para reedificaçao da Igreja<br />

Matriz <strong>de</strong> Taubaté 320,321<br />

Pagamento <strong>de</strong> côngruas ao Provisor<br />

e Vigário Capitular da Sé . . . 323<br />

Arrematação do contracto da pesca<br />

das baleias a Ignacio Pedro Quitela<br />

& Comp. , 325<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Bacharel Salvador<br />

Pereira da Silva, Ouvidor <strong>de</strong> S.<br />

Paulo 326<br />

4001000 <strong>de</strong> mantimento ao Juiz <strong>de</strong><br />

Fora <strong>de</strong> Santos 328<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo ao Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong><br />

Santos 329,331<br />

Provi<strong>de</strong>ncias para se conhecer o rendimento<br />

das repartições da Fazenda<br />

Real 333<br />

Desconto no soldo do General Governador<br />

335<br />

Augmento no partido do medico <strong>de</strong><br />

Santos, José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada<br />

336<br />

Ornamentos para a Igreja Matriz <strong>de</strong><br />

Itú 339,340<br />

Pagamento ao Real Erário do um por<br />

cento para a obra pia . . . . 341<br />

Balanço dos rendimentos e <strong>de</strong>spesas<br />

em cada anno 343,344<br />

Extincção do cargo <strong>de</strong> contador-mor e<br />

Casa dos Contos; nomeação do<br />

Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras para o cargo<br />

<strong>de</strong> Inspector Geral do Real Erário 347<br />

Or<strong>de</strong>m sobre o tempo em que hão <strong>de</strong>


552<br />

principiar os contractos e administrações<br />

das rendas reaes . . 348<br />

Or<strong>de</strong>m para arrematação dos contractos<br />

no Tribunal da Junta do Rio<br />

<strong>de</strong> Janeiro 350<br />

Ajuda <strong>de</strong> custo e aposentadoria ao<br />

Provedor e Contador da Real Fazenda<br />

351<br />

Arrematação do contracto dos meios<br />

direitos do Registo <strong>de</strong> Curytiba 353<br />

Remessa das or<strong>de</strong>ns em que se fundarem<br />

as contas do Provedor . 354<br />

Or<strong>de</strong>m sobre as sentenças das residências<br />

dos ministros . . . . 356<br />

Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja; salário<br />

do contrastador do ouro em pó 357<br />

Carta <strong>de</strong> D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza;<br />

arrematação do contracto das entradas<br />

<strong>de</strong> todas as minas . . . 358,360<br />

Apresentação <strong>de</strong> conhecimentos por<br />

parte dos contractadores da pesca<br />

das baleias 361<br />

Confusão nas arrematações <strong>de</strong> contractos<br />

363<br />

LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />

DA REAL FAZENDA<br />

i i<br />

! '<br />

Arrematação da passagem <strong>de</strong> Jacarehy,<br />

a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

e Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira . . 369,490,525<br />

Arrematação da passagem da Pieda<strong>de</strong>,<br />

a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e<br />

Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira . . . 371<br />

!


— 553 —<br />

Arrematação do contracto dos meios<br />

direitos, ao Capitão Francisco<br />

Cardoso <strong>de</strong> Menezes 374<br />

Arrematação do contracto do subsidio<br />

dos molhados, a Bonifacio José<br />

<strong>de</strong> Andrada 377<br />

Arrematação do contracto dos dizimos,<br />

ao Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />

Cardoso 380<br />

Arrematação do contracto dos meios<br />

direitos, ao Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />

Oliveira Cardoso 382<br />

Arrematação da passagem <strong>de</strong> Jacarehy,<br />

a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira . 386,406,446<br />

Arrematação da passagem da Pieda<strong>de</strong>,<br />

a Francisco Soares da Silva . . 389<br />

Arrematação do assento da farinha, a<br />

Antonio Felippe 391<br />

Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />

Apiahy e Itapetininga,<br />

a Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme . 393<br />

Arrematação do contracto dos dizimos,<br />

a <strong>Manuel</strong> José da Encarnação . 395<br />

Arrematação das passagens dos rios<br />

Mogyguassú, Jaguary, Sapucahy<br />

e Rio Pardo, a David Antunes . 399<br />

Arrematação do contracto das farinhas<br />

para o <strong>de</strong>stacamento, a Bento<br />

Ortiz <strong>de</strong> Camargo 401<br />

Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />

a Diogo Borges da Silva 403,419 438<br />

Arrematação do assento da farinha<br />

para a Infantaria, a Antonio Felippe<br />

dos Reis • . 408


— 554 —<br />

Arrematação çlo contracto dos dízimos,<br />

ao sargento - mor <strong>Manuel</strong><br />

Soares <strong>de</strong> Carvalho. . . . . . 410<br />

Arrematação das passagens do caminho<br />

<strong>de</strong> Goyaz, a José Gomes <strong>de</strong><br />

Gouveia e Silva 414<br />

Arrematação da passagem do rio Jacarehy<br />

a Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />

417,455<br />

Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />

Apiahy e Itapetininga,<br />

a Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre . . 422<br />

Arrematação do contracto dos dízimos<br />

da capitania <strong>de</strong> S. Paulo, a Ignacio<br />

Borges da Silva 425,449,463<br />

Arrematação do contracto dos dízimos<br />

da nova Povoação das Lages, a<br />

Ignacio Borges da Silva . . . 428<br />

Arrematação das passagens dos rios<br />

<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e Itapetininga,<br />

a Demétrio Furtado Ribeiro<br />

432,458<br />

Arrematação das passagens çlo caminho<br />

<strong>de</strong> Goyaz, ao tenente Francisco<br />

José Pereira 435,452<br />

Arrematação dos meios direitos dq Registo<br />

<strong>de</strong> Çurytiba, a Leonardo<br />

<strong>de</strong> Araújo e Aguiar 441<br />

Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />

a Diogo Borges da Silva 460,475<br />

Arrematação das passagens <strong>de</strong> Goyaz,<br />

a <strong>Manuel</strong> José Tavares da, Cunha. 466<br />

Arrematação das passagens dos rios


— 555 —<br />

Paranapanema, Ap&hy £ Itapetininga,<br />

a A^tQfliP, Jqsi da Costa<br />

Arrematação da paisagem do rio Jacarehy,<br />

a Jps,é Franco <strong>de</strong> Vascon?<br />

469<br />

cellos .... . . • , .' , . . . 472<br />

Arrematação dos dizirrios <strong>de</strong> tqda 3<br />

capitania <strong>de</strong> ST P-4U.1Q» a <strong>Manuel</strong><br />

José Gomes<br />

Arrematação dos meios direitos dos<br />

animaes vindos da Campanha <strong>de</strong><br />

479<br />

Viamão<br />

Arrematação das passagens <strong>de</strong> Jaguary,<br />

Mogyguassú, Rio Pardo e Sapucahy,<br />

ao Capitão José Gonçal­<br />

482<br />

ves Coelho<br />

Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />

Apiahy e Itapetininga, ao<br />

Sargento-mor <strong>Manuel</strong> Joaquim ida<br />

487,519<br />

Silva Castro<br />

Arrematação da passagem do rio Jaguary<br />

do Ouro Fino, a Ignacio<br />

494<br />

Preto <strong>de</strong> Moraes<br />

Arrematação da passagem do rio Pie­<br />

497<br />

da<strong>de</strong>, a Diogo Borges da Silva . 500<br />

Arrematação <strong>de</strong> 279 oitavas <strong>de</strong> ouro<br />

Arrematação dos dizimos <strong>de</strong> toda a<br />

Capitania, a <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />

Requerimento do arrematante dos dizimos,<br />

pedindo attestado do modo<br />

por que foi feita a sua arremata­<br />

504<br />

ção<br />

Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />

a João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />

513<br />

Guimarães 522


- 556 —<br />

Arrematação das passagens dos rios<br />

Paranapanema, Apiahy, Itapetininga<br />

e Jaguary <strong>de</strong> Ouro Fino, ao<br />

Capitão José Gonçalves Coelho 528<br />

Arrematação dos meios direitos dos<br />

animaes vindos da campanha <strong>de</strong><br />

Viamão, ao dr. Antonio Fernan<strong>de</strong>s<br />

do Valle 532

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