Manuel Caetano Lopes de Lavre
Manuel Caetano Lopes de Lavre
Manuel Caetano Lopes de Lavre
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ARCHIVO NACIONAL<br />
DOCUMENTOS<br />
ii<br />
HISTÓRICOS<br />
pan'<br />
Provedoria ia Fazenda <strong>de</strong> Santos<br />
LEIS, PROVISÕES, ALVARÁS, CARTAS<br />
E ORDENS REAES<br />
Collecção n. 445, Vols. XIII -- XX<br />
LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />
DA FAZENDA REAL<br />
VOL. II<br />
AUGUSTO PORTO fit C.<br />
PRAçA DOS GOVERNADORES N. t<br />
RIO DC JANEIRO<br />
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ARCHIVO NACIONAL<br />
I DOCUMENTOS<br />
! HISTÓRICOS<br />
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Provedoria la Fazenda dg Santos<br />
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£ E ORDENS REAES<br />
m Collecção n. 445, Vols. XIII-XX<br />
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J II — LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />
DA FAZENDA REAL<br />
i<br />
I<br />
I<br />
VOL. II<br />
AUGUSTO PORTO & C.<br />
PRAçA DOS GOVERNADORES N. 6<br />
RIO DE JANEIRO<br />
1928
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ARCHIVO NACIONAL —Continuação do<br />
vol. 13.° da collecçáo n. 445<br />
Contracto das passagens antigas <strong>de</strong><br />
Santos, e São Paulo, que se fez no Conselho<br />
Ultramarino com Francisco da<br />
Silva Lisboa por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que hão <strong>de</strong> ter principio, quando findar<br />
o contracto actual, em preço cada um<br />
anno <strong>de</strong> dous contos e sessenta e cinco<br />
mil reis livres para a Fazenda Real.<br />
Lisboa— Na officina <strong>de</strong> Miguel Manescal<br />
da Costa, Impressor do Santo Officio.<br />
Anno <strong>de</strong> 1744.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta e três, aos trinta<br />
dias do (miez <strong>de</strong> Março do dito anno, nesta Corte, e Cida<strong>de</strong><br />
tie Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Casa,<br />
on<strong>de</strong> se faz o Conselho Ultramarino, estando presentes<br />
os Senhores Conselheiros, e o Procurador da fazenda<br />
<strong>de</strong>lle o Desembargador José Vás <strong>de</strong> Carvalho,<br />
appareceu Francisco da Silva Lisboa, pelo qual foi<br />
dito fazia lanço (como com effeito fez) no Contracto<br />
das Passagens antigas <strong>de</strong> Santos e São Paulo, por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio, quando<br />
findar o contracto actual, em preço cada um anno <strong>de</strong><br />
dous contos e sessenta e cinco mil reis livres para a<br />
fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as condições do contracto<br />
actual, em que <strong>de</strong>vem entrar as com que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> mandou se rematassem os contractos do
— A —<br />
i<br />
Brasil: e para esta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes,<br />
e as mais solennjda<strong>de</strong>s, que dispõe o regimento; e »se<br />
lhe <strong>de</strong>clararam os Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre<br />
os conluios, e companheinois; e <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima<br />
a José <strong>de</strong> Abreu Esteres, e as mais fianças necessárias<br />
nesta Corte a este Contracto.<br />
E sendo visto pelos Senhores Conselheiros do<br />
Conselho Ultramarino, presente o Desembargador<br />
José Vaz <strong>de</strong> Carvalho, Procurador da fazenda <strong>de</strong>lle o<br />
conteúdo neste contracto, condições e obrigações <strong>de</strong>lle<br />
o houverem 1 por bem, e se obrigaram* em nome <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento; e o<br />
dito Francisco da Silva Lisboa, que presente estava,<br />
disse o acceitava, e se obrigava a cumprir inteiramente<br />
o dito contracto, na forma da sua arrematação,<br />
com todas as condições, e obrigações nelle <strong>de</strong>claradas;<br />
e que não o cumprindo elle em 1 parte, ou em<br />
todo, pagaria, e satisfaria por todos os seus bens,<br />
assim moveis, colmo <strong>de</strong> raiz, havidos, e por haver,<br />
que para isso obrigava, toda a perda, que a fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza <strong>de</strong> tudo,<br />
mandaram fazer este contracto no livro <strong>de</strong>lles, cm<br />
que todo.-, assignaram com o dito Francisco da Silva<br />
Lisboa, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada<br />
pelos Senhores Desembargadores Alexandre Metello<br />
<strong>de</strong> Souza e Menezes, e Thomé Gomes Moreira, Conselheiros<br />
do dito Conselho Ultramarino, Antonio <strong>de</strong><br />
Cobellos Pereira, Official Maior da Secretaria do<br />
dito Conselho, o fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Abril<br />
<strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fe? escrever.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Thomé Gomes Moreira
Tirada do livro 2, <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino, em que este se acha lançado<br />
a fls. 147. Lisboa,... <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Eu, EL REI faço saber, aos que este meu Alvará<br />
virem, que sendo J me presente o contracto atrás<br />
e:cripto, que se fez no meu Conselho Ultramarino<br />
com Francisco da Silva Lisboa, do rendimento das<br />
Passagens antigas <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar quando findar<br />
o Contracto actual, em preço cada um anno <strong>de</strong> dous<br />
contos e sessenta, e cinco mil reis livres para a (minha<br />
Real fazenda, com as condições, e <strong>de</strong>clarações expressadas<br />
no mesmo Contracto: Hei por bem approvar,<br />
e ratificar o dito Contracto na pessoa do referido<br />
Francisco da Silva Lisboa, e mando se cumpra, e<br />
guar<strong>de</strong> inteiramente como nclle e em cada uma <strong>de</strong><br />
suas condições se contém por este Alvará, que valerá<br />
como carta, e hão passará pela Chancelaria, sem<br />
embargo dn Or<strong>de</strong>nação do livro segundo, títulos<br />
trinta e nove e quarenta em contrario. Lisboa, <strong>de</strong>zenove<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil sete centois e 'quarenta e quatro.<br />
RAINHA.<br />
Alvará, por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem approvar,<br />
e ratificar na pessoa <strong>de</strong> Francisco da Silva<br />
Lisboa o Contracto do rendimento das Passagens antigas<br />
<strong>de</strong> Santos, e Sáo Paulo, que se fez com elle no<br />
Conselho Ultramarino, por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />
hão <strong>de</strong> principiar, quando findar o Contracto actual,
em preço cada um anno <strong>de</strong> dous contos e sessenta e<br />
cinco mil reis livres para a fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
como nelle se <strong>de</strong>clara, o qual não passará pela<br />
Chaneellaria.<br />
Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Thomé Gomes Moreira<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Registado a fls. 147 verso do livro 2 <strong>de</strong> Contractos<br />
da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa,<br />
9 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez.<br />
Sobre haver rematado no Conselho<br />
Ultramarino Francisco da Silva Lisboa o<br />
contracto dos Dízimos <strong>de</strong>sta capitania<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> e São Paulo.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor<br />
<strong>de</strong> Guine-, etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Francisco da<br />
Silva Lisboa rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
o contracto dos dízimos do povoado <strong>de</strong>ssa Praça e<br />
São Paulo, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e seus novos<br />
<strong>de</strong>scobrimentos por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>
— 7 —<br />
começar no primeiro <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil sete centos, e<br />
quarenta, e quatro, em preço cada anno <strong>de</strong> trinta mil<br />
cruzados, e cinco mil réis livres para a minha fazenda,<br />
como vereis das condições, e Alvará impresso,<br />
que com esta se vos remette, assignado pelo<br />
Secretario do meu Conselho Ultramarino. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto, e suas<br />
condições, na forma que nellas se contém. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão,<br />
e Thomé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino; e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa,<br />
a vinte, e sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> (mil stete centos e' quarenta<br />
e quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever e assignou o conselheiro Raphael<br />
Pires Pardinho.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Sobre haver João Francisco rematado<br />
o contracto dos subsídios dos molhados<br />
<strong>de</strong>sta Praça.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa Senhor<br />
<strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Santos, que João Francisco rematou no<br />
meu Conselho Ultramarino o contracto do subsidio<br />
dos molhados, e novo imposto <strong>de</strong>ssa Praça por tempo<br />
<strong>de</strong> tre- annos, e preço em todos elles <strong>de</strong> treze mil
— 8 —<br />
cruzados e trezentos, e cincoenta mil reis, cujo<br />
tempo ha <strong>de</strong> principiar findo que seja o contracto<br />
actual, como vereis das condições, e Alvará impresso,<br />
que com esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
façaes dar cumprimento ao dito contracto,<br />
e suas condições na forma que nellas se contém. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
e Thome Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou por<br />
duas via.5. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em<br />
Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil sete centos^<br />
e quarenta, e quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thome Joachim da Costa Corte Real<br />
Contracto do subsídios dos molhados,<br />
e novo imposto da Praça <strong>de</strong> Santos, que<br />
se fez no Conselho Ultramarino com<br />
João Francisco por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que hão <strong>de</strong> principiar findo que seja o<br />
Contracto, que actualmente corre, em<br />
preço todos os ditos três annnos <strong>de</strong> treze<br />
mil cruzados e trezentos e cincoenta mil<br />
reis livres para a Fazenda Real.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Chnsto <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro, aos<br />
vinte e seis dias do inez <strong>de</strong> Março, do dito anno<br />
nesta Corte, e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua
— 9 —<br />
Magesta<strong>de</strong>, e Casa, on<strong>de</strong> se faz o Conselho Ultramarino,<br />
estando presentes os Senhores conselheiros, ie<br />
o Desembargador Raphael Pires Pardinho, comlo<br />
Procurador da fazenda <strong>de</strong>lle, appareceu João Francisco,<br />
pelo qual foi dito fazia lanço (como com effeito<br />
fez) no Contracto do Subsidio dos molhados,<br />
e novo imposto da Praça <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong><br />
três annos, que hão <strong>de</strong> principiar findo que seja o<br />
contracto, que actualmente corre, em preço todos os<br />
ditos três annos <strong>de</strong> treze mil cruzados e trezentos<br />
e cincoenta mil reis livres para a fazenda Real, ie<br />
repartidos pelos ditos três annos, com as condições,
IO<br />
garia, e satisfaria por todos os seus bens, assim<br />
moveis, como <strong>de</strong> raiz, havidos, e por haver, que<br />
todos para isso obrigava, todas as perdas, e damnos,<br />
que a fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza<br />
<strong>de</strong> tudo mandaram fazer este contracto no livro<br />
<strong>de</strong>Jles, que todos assignaram com o dito João Francisco,<br />
<strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada pelos<br />
Senhores Desembargadores Alexandre Metello <strong>de</strong><br />
Souza e Menezes, e Thomé Gomes Moreira, Conselheiro:<br />
do Conselho Ultramarino. Antonio <strong>de</strong> Cobellos<br />
Pereira, Official maior da Secretaria do<br />
mesmo Conselho, o fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fe? escrever.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Thome Gomes Moreira<br />
Tirada do livro segundo <strong>de</strong> contractos da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino, em que este se<br />
acha lançado a foi. 153. Lisboa, 23 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1744.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Eu El Rei, faço saber aos que este meu Alvará<br />
virem, que sendo-me presente* o contracto atrás escripto,<br />
que se fez no meu Conselho Ultramarino com<br />
João Francisco, do subsidio dos molhados, e novo<br />
imposto da Praça <strong>de</strong> Santos, por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que hão <strong>de</strong> principiar, findo que seja o contracto,,<br />
que actualmente corre, em preço todos os ditos três<br />
annos <strong>de</strong> treze mil cruzados e trezentos e cincoenta
— II —<br />
mil reis livres para a minha Real fazenda, com as<br />
condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas no dito contracto<br />
: Hei por bem approvar e ratificar o mesmo<br />
contracto na pessoa do referido João Francisco, e<br />
mando se cumpra, e guar<strong>de</strong> inteiramente, como nelle,<br />
e em cada uma das suas condições se contém, por<br />
este Alvará, que valerá como carta, e não passará<br />
pela Chancellaria, sem embargo da Or<strong>de</strong>naçção do<br />
livro segundo, titulos trinta e nove e quarenta em<br />
contrario. Lisboa, <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e .quarenta e quatro.<br />
RAINHA<br />
Alvará por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />
approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> João Francisco<br />
o contracto que com elle se fez no Conselho Ultramarino<br />
do subsidio dos molhados, e novo imposto<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três annos, que .'hão<br />
<strong>de</strong> principiar findo que seja o contracto, que actualmente<br />
corre, em preço todos os ditos três annos <strong>de</strong><br />
treze mil cruzados e trezentos e cincoenta mil réis<br />
livres para a fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, como neste<br />
se <strong>de</strong>clara, o qual não passa pela Chancellaria.<br />
Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Sobre as condições que se hão <strong>de</strong><br />
remetter dos contractos cujas condições<br />
não andarem impressas.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem e dalem-mar em Africa
— 12<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que porquanto<br />
os contractos das rendas reaes se arrematam<br />
regularmente com as condições e obrigações do contracto<br />
actual <strong>de</strong> que nasce ignorarem-se algumas condições<br />
que necessitam <strong>de</strong> reforma pu <strong>de</strong> emenda, se<br />
vos or<strong>de</strong>na examineis os contractos que na vossa<br />
Provedoria se cobram sem condições impressas, e<br />
<strong>de</strong>stes mandareis tirar as condições com que se<br />
cobram dos livros ou documentos que na Provedoria<br />
houver; e se forem necessárias algumas clarezas ou<br />
documentos dos livros da Câmara os pedireis para<br />
a diligencia que nesta or<strong>de</strong>m se vos encarrega e remettereis<br />
ao meu Conselho Ultramarino copias das<br />
ditas condições apontando se algumas <strong>de</strong>lias necessitam<br />
<strong>de</strong> reforma ou <strong>de</strong> emenda, e quando não<br />
acheis as condições <strong>de</strong> algum contracto ou contractos<br />
nos livros ou papeis da Provedoria, ou da<br />
Câmara, informareis com vosso parecer, que condições<br />
se lhe <strong>de</strong>vem formar: atten<strong>de</strong>ndo ao estado presente<br />
do contracto, o que se vos ha por muito recommendado<br />
para na primeira occasião que houver<br />
<strong>de</strong> embarcação para este porto mandares a primeira<br />
via <strong>de</strong>sta informação. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Real conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong><br />
Ricardo da Silva a fez em Lisboa a vinte e<br />
quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e<br />
quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thomé Jwchim da Costa Corte Real
~ 13 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1744.<br />
Sobre se não <strong>de</strong>ver pagar or<strong>de</strong>nado a<br />
Gaspar da Rocha Pereira ouvidor eleito<br />
para a comarca <strong>de</strong> Parnaguá, por não<br />
ser da eleição <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e idalem^mar em Africa.<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda Real da Praçça <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, que<br />
o Bacharel Gaspar da Rocha Pereira que acabou <strong>de</strong><br />
Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong>ssa Villa, me representou que elle<br />
fora nomeado pelo Vice-Rei da Bahia no logar <strong>de</strong><br />
Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá que se achava<br />
havia annos sem Ouvidor, em razão do que me pedia<br />
fosse servido mandar-lhe dar uma ajuda <strong>de</strong> custo, e<br />
juntamente or<strong>de</strong>nar se lhe pagassem os or<strong>de</strong>nados<br />
do tempo que servisse o dito logar <strong>de</strong> Ouvidor; e<br />
visto seu requerimento sobre que foi ouvido o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis se o Supplicante tem cobrado alguns or<strong>de</strong>nados,<br />
tendo entendido que se os mandares pagar ta<br />
este Bacharel, ou a outro qualquer que for provido<br />
em Ouvidor, ou pelo Governador <strong>de</strong>ssa Capitania, .ou<br />
pelo Governador Geral do listado em qualquer das<br />
Ouvidorias os haveis <strong>de</strong> satisfazer pelos vossos bens<br />
á fazenda real; e para que a todo o tempo conste<br />
<strong>de</strong>sta minha real or<strong>de</strong>m a mandareis registar nos<br />
livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. Kl-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Ke.l conselheiros do seu Con-
— 14 —<br />
selho Ultramarino; e se passou por duas vias. Theodoro<br />
<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e<br />
seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e<br />
quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever e assignou o conselheiro Raphael<br />
Pires Pardinho.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thomé Jaachitn da Costa Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1744.<br />
Registada no livro 12 a fs. 46 verso que serve<br />
<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes nesta Provedoria.<br />
Santos, 10 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1746.<br />
José Ri he iro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre o Provedor não cumprir as<br />
Provisões e Patentes em que os generaes<br />
não <strong>de</strong>clararem as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> que lh'o facultam.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalem-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da fazenda real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu<br />
fui servido or<strong>de</strong>nar ao Governador <strong>de</strong>ssa Capitania<br />
por or<strong>de</strong>m da data <strong>de</strong>sta que sempre que prover algum<br />
posto militar, ou algum cargo civil que haja<br />
<strong>de</strong> vir a confirmar por mim man<strong>de</strong> incluir nas Patentes,<br />
ou quacsquer nomeações que fizer a copia
— is —<br />
do paragraph© do seu Regimento, ou das or<strong>de</strong>ns que<br />
lhe facultarem o po<strong>de</strong>r para o provimento que fizei,<br />
porque vindo incluídos os títulos da sua jurisdição<br />
se não ponha duvida na confirmação, e não vindo<br />
incluído o titulo que lhe faculta a dita jurisdição<br />
se não confirmará a Patente, carta, nem provimento<br />
em que não vier inserto; <strong>de</strong> que vos aviso para que<br />
assim o tenhaes entendido, or<strong>de</strong>nando-vos não <strong>de</strong>is<br />
cumprimento ás or<strong>de</strong>ns ou nomeações que se fizerem<br />
contra a forma prescripta, e fareis registar esta -or<strong>de</strong>m<br />
nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria, remettendo. ,ceríidã;o<br />
<strong>de</strong> como assim se executou. El-Rei Nosso- Senhor o<br />
mandou pelo Desembargador Raphael Pires Pardinho,<br />
e Thomé Joaquim da Costa Corte Real (conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino', e se passou<br />
por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez<br />
em Lisboa a vinte e três <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos quarenta e quatro.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thomé Joachirn da Costti Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
Outubro <strong>de</strong> 1744.<br />
Registada a fs. 14 no livro 15 <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria. São Paulo, 26 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo
16<br />
Lista das cartas do serviço <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> escriptas ao provedor da fazenda<br />
real <strong>de</strong> Santos e São Paulo pela<br />
frota da Bahia que partiu em Dezembro<br />
<strong>de</strong> 1744.<br />
Sobre remetter as condições dos contractos te<br />
<strong>de</strong>clarar as que se lhe <strong>de</strong>vem formar <strong>de</strong> novo.<br />
Sobre não cumprir as patentes, e nomeações<br />
que os Governadores passarem quando nellas não<br />
inclua o capitulo das or<strong>de</strong>ns por que se lhe faculta<br />
passal-as.<br />
Sobre informar se o Bacharel Gaspar da Rocha<br />
Pereira nomeado pelo Vice-Rei da Bahia em<br />
Ouvidor <strong>de</strong> Pernagoá cobrou alguns or<strong>de</strong>nados or<strong>de</strong>nando-se-lhe<br />
que Ih'os não pague.<br />
Sobre se acceitarem as baixas que os commandantes<br />
dos Terços mandarem dar aos soldados<br />
ausentes.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
FIM DO VOL. 13.
ARCHIVO NACIONAL - Vol. 14.,<br />
collecção n. 445<br />
Requerimento que fez o Bacharel Gaspar<br />
da Rocha Pereira para vencer or<strong>de</strong>nado<br />
<strong>de</strong> Ouvidor sendo provido peio<br />
Vice-Rei do Estado; e não teve effeito<br />
etc.<br />
Illmo. e Exmo. Sr.<br />
Diz o Dr. Gaspar da Rocha Pereira por seu<br />
bastante procurador que fazendo requerimento ao<br />
Provedor da Fazenda Real para effeito <strong>de</strong> lhe mandar<br />
satisfazer o or<strong>de</strong>nado que venceu na occupaçào<br />
<strong>de</strong> Ouvidor Geral da Comarca <strong>de</strong> Parnagtiá que exerceu<br />
por nomeação <strong>de</strong> V. Exa. e com provisão do<br />
Illmo. e Exmo. Sr. Vire-kei do Estado lhe não <strong>de</strong>feriu<br />
o dito Provedor cum o affectado pretexto <strong>de</strong><br />
não ser factura <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> como consta do<br />
seu <strong>de</strong>spacho o que parece não <strong>de</strong>ve ter logar, não<br />
só porque V. Exa. houve por bem o nomear, e cumprir<br />
a dita provisão mas porque o dito Sr. o appro-<br />
VüLI mandando-lhe tirar residência do tempo que<br />
serviu o sobredito logar.<br />
Pe<strong>de</strong> a V. Exa. lhe faça mercê cm attenção<br />
do referido mandar por seu <strong>de</strong>spacho<br />
que o Provedor man<strong>de</strong> logo satisfazer ao<br />
supplicante o or<strong>de</strong>nado vencido que consta<br />
pelas certidões juntas pois pela residência
— i8 —<br />
que por or<strong>de</strong>m real se tirou ao supplicante<br />
se verifica approvar-lhe o logar que exerceu.<br />
E. R. M.<br />
Como os Srs. Vice-Reis têm faculda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para proverem os<br />
logares <strong>de</strong> letras interinamente, <strong>de</strong>vem<br />
vencer seus or<strong>de</strong>nados, e assim or<strong>de</strong>no<br />
ao Provedor da Fazenda Real man<strong>de</strong><br />
satisfazer ao supplicante os or<strong>de</strong>nados<br />
que venceu no tempo que serviu <strong>de</strong><br />
Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá. Santos a 8 <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 1745. (Rubrica).<br />
Ulmo. e Exmo. Sr. Governador<br />
e Capitão General.<br />
Por não encontrar nesta Provedoria or<strong>de</strong>m alguma<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que me tirasse da duvida<br />
que puz ao Supplicante <strong>de</strong>i conta ao dito Senhoir<br />
<strong>de</strong>clarando-lhe ser ellc factura do Vice-Rei Capitão<br />
General do Estado, para <strong>de</strong>terminar-me se <strong>de</strong>via, ou<br />
não satisfazer-lhe o or<strong>de</strong>nado como a seus antecessores,<br />
e nesses termos, visto o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> V.<br />
Exa., mão se me offerece duvida a mandar-lhe satisfazer<br />
dando porém elle primeiro fiança para o<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar pois lhe tenho dado<br />
disso conta. Praça <strong>de</strong> Santos 11 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1745.<br />
O Provedor da Fazenda Real<br />
Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreyra.
— 19 —<br />
Sobre fazer-se remessa para o Reino<br />
<strong>de</strong> 200$ para o Conselho Ultramarino<br />
que se <strong>de</strong>ram ao Bacharel Gaspar da<br />
Rocha Pereira, Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalérn-mar, em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos, que sendo eu servido<br />
mandar dar nesta Corte ao Bacharel Gaspar da<br />
Rocha Pereira Juiz <strong>de</strong> Fora que foi <strong>de</strong>ssa Villa a<br />
quantia <strong>de</strong> duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, se<br />
vos or<strong>de</strong>nou por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil<br />
sete centos trinta e oito fizesses remessa dos sobreditos<br />
duzentos mil réis para este Reino a entregar á<br />
or<strong>de</strong>m do meu Conselho Ultramarino <strong>de</strong> don<strong>de</strong> sahira<br />
esta <strong>de</strong>spesa, e como por carta <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> mil sete centos e quarenta avisastes que<br />
não remettieis naquella occasião os ditos duzentos<br />
mil reis por não haver dinheiro nesse Almoxarifado,<br />
e não consta que <strong>de</strong>pois disso o rcmettesse;. Me pireceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos que com effeito envieis para este<br />
Reino a importância da dita ajuda <strong>de</strong> custo para<br />
ser satisfeito o thesoureiro do meu Conselho Ultramarino.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre<br />
<strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim da Costa<br />
Corte Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
; e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu<br />
Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil<br />
sete centos quarenta e cinco.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real
20<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 1745.<br />
Sobre 1:000$000 que se recebeu no<br />
Conselho Ultramarino enviado <strong>de</strong>sta<br />
provedoria por conta do Tenente General<br />
<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei i<strong>de</strong> Portugal, e<br />
dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />
Senhoi <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />
carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Outubro do anno passado sobre os<br />
dous mil cruzados que remettestes da ajuda <strong>de</strong> custo<br />
que man<strong>de</strong>i darão tenente general <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />
<strong>de</strong> Carvalho, e duzentos mil reis mais dos soldos<br />
dobrados que or<strong>de</strong>nei se lhe <strong>de</strong>ssem do tempo que<br />
gastou na guerra a que foi mandado contra o gentio<br />
que tudo faz a quantia <strong>de</strong> um conto <strong>de</strong> reis ficando<br />
o mais que se lhe resta para o íremetteres quando<br />
houver dinheiro nesse Almoxarifado, a qual quantia<br />
remetteii o Almoxarife da fazenda do Rio. Me pareceu<br />
dizer-vos que ao dito Almoxarife da fazenda<br />
real do Rio <strong>de</strong> Janeiro se remette conhecimento em<br />
forma <strong>de</strong>ste dinheiro que com cffeito se recebeu.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por Alexandre '<strong>de</strong><br />
Gusmão, e Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino; e se passou<br />
por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez<br />
em Lisboa, a vinte e seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil sete centos<br />
quarenta e cinco.
21<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thome Joachim da Costa Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 26<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.<br />
Sobre haver rematado Francisco Xavier<br />
Braga o rendimento do contracto<br />
da Dizima do Rio <strong>de</strong> Janeiro a que esta<br />
Alfan<strong>de</strong>ga é sujeita.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal je<br />
dos Algarves daquem, e dalóm-mar em Africa Senhor<br />
<strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da Fazenda<br />
Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong> Francisco<br />
Xavier Braga, se mje representou haver rematado<br />
neste Conselho o rendimento dos <strong>de</strong>z por cento da<br />
Alfan<strong>de</strong>ga do Rio <strong>de</strong> Janeiro, em que se cornprehen<strong>de</strong><br />
a <strong>de</strong>ssa Praça, do anno <strong>de</strong> mil sete centos,<br />
e quarenta e um; e porque paga, e 'satisfeita a fazenda<br />
real do preço do dito contracto, se lhe <strong>de</strong>via<br />
mandar entregar o excesso, que houvesse, e os direitos<br />
<strong>de</strong>ssa Alfan<strong>de</strong>ga tinham rendido no dito anno<br />
trezentos, e dous mil, e nove centos e noventa reis;<br />
Me pedia vos or<strong>de</strong>nasse que constando-vos por certidão<br />
passada pelos officiaes da Alfan<strong>de</strong>ga do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro estar realmente paga a minha fazenda do<br />
preço do dito contracto, entregue aos seus procuradores<br />
os ditos trezentos, e dous mil e novecentos,<br />
e noventa reis, que lhe pertencem como contracta-
22 —<br />
dor do referido anno' e atten<strong>de</strong>ndo a seu requerimento,<br />
sobre que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha<br />
fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, estar paga a minha<br />
real fazenda, e não estando o preço do contracto<br />
embaraçado com fundamento legitimo-, se entregue<br />
ao supplicante, o que lhe pertencer. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e<br />
Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a vinte, e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />
e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thome Joachim, da Costa Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> io<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.<br />
Sobre informar acerca dos ajudantes<br />
supra e do numero a respeito <strong>de</strong> soldo.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves •daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />
e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que<br />
por parte dos Ajudantes supra e do numero da<br />
guarnição da Infantaria da Praça <strong>de</strong> Santos se me<br />
fez a petição <strong>de</strong> que com esta ise vos remette a copia,
— 23 —<br />
em que pe<strong>de</strong>m lhe faça mercê mandar-lhe continuar<br />
os soldos coimo aos do Rio <strong>de</strong> Janeiro», como fui<br />
servido proximamente fazer aos Alferes pelas justas<br />
causas que relata; e sendo visto o 'seu requerimento.<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer,<br />
ouvindo o Provedor da fazenda. El-Rei Nosso<br />
Senhor o ímlandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmlao! e *Thomé<br />
Joaquim da Costa Corte Real conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino; e se passou por duas vias.<br />
<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a vinte<br />
oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentios quarenta e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmlão<br />
Thorné Joãchim da Costa Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />
<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1745.<br />
Copia<br />
Senhor. Dizem os Ajudantes do numero e supra<br />
da Infantaria da guarnição da Praça <strong>de</strong> Santos que<br />
Vossa Magesta<strong>de</strong> foi servido augmentar os soldos aos<br />
Ajudantes do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e a outros mais offíciaes,<br />
e sendo a guarnição <strong>de</strong> Santos extrahida da<br />
do mesmo Rio e os viveres mais caros em Santos<br />
coimo é notório, e não inferior o trabalho/ e o mesmo<br />
exercício talvez que por <strong>de</strong>scuido se nãlo expedissem<br />
as mesmas or<strong>de</strong>ns do augmento do soldo á Provedoria<br />
<strong>de</strong> São Paulo que consta da certidão junta<br />
para os supplicantes serem incluídos na mesma
— 24 —<br />
graça que Vossa Magesta<strong>de</strong> fez áquelles officiaes<br />
e porque Vossa Magesta<strong>de</strong> foi servido proximamente<br />
<strong>de</strong>ferir aos Alferes da mesma guarnição <strong>de</strong> Santos<br />
a que se lhes continuasse os soldos como se pratica<br />
com os do Rio <strong>de</strong> Janeira; e (assim os ditos Alferes<br />
como os Ajudantes tudo são postos subalternos e<br />
os supplicantes não são <strong>de</strong>clarados nesta mercê ,e<br />
ainda sendo maiores os postos <strong>de</strong> Ajudantes que<br />
os dos Alferes e sem comparação maior o exercício<br />
e trabalho e impraticável nas Tropas vencer mais<br />
os Alferes que os Ajudantes // P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
lhe faça mercê na consi<strong>de</strong>ração do referido mandar<br />
continuar-lhes os soldos como aos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
como foi servido proximamente fazer aos Alferes<br />
pela justa causa que relatam ' F. R. M.<br />
Sobre a conta que <strong>de</strong>i do inconveniente<br />
que seguia da boa recadação da<br />
Fazenda Real por se tomarem as fianças<br />
na corte e alli ficarem com os rematantes<br />
os próprios fiadores.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> C.uiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a<br />
vossa carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e quatro, em que dáveis conta, que na frota<br />
passada me fizéreis' presente o gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>trimento<br />
que se seguia á boa arrecadação da Fazenda Real,<br />
e cobranças <strong>de</strong>lia a seus tempos <strong>de</strong>vidos por oceasião<br />
<strong>de</strong> nesta corte se afiançarem os contractos do<br />
Brasil, c ficarem cá os fiadores e <strong>de</strong>vedores sem
— 25 —<br />
haver ahi a quem se obriglue á satisfação dos quartéis<br />
vencidos; o que me tornáveis a representar com<br />
a executória que remettestes vinda do Cuyabá contra<br />
José Alvares da Silva contractador dois dizimos daquellas<br />
Minas, o qual por certidão do official, que<br />
fora a requerelo pela quantia jia mesma precatória<br />
mencionada constava que do Rio i<strong>de</strong> Janeiro embarcara<br />
para este Reino, e que estava vivendo na cida<strong>de</strong><br />
do Portoi; e outrosim que não tinha ahi bens alguns,<br />
por que a (minha fazenda po<strong>de</strong>sse ser paga, salvo do<br />
rendimento do próprio contracto, <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>ra<br />
a divida caso que para isso chegasse. Me pareceu<br />
dizer-vos, que se vos remette com esta a copia da<br />
resposta do Executor do meu Conselho Ultramarino<br />
para proce<strong>de</strong>res nesta materia na forma que o dito<br />
Executor aponta. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, e Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real conselheirois do seu Conselho Ultramarino;<br />
e se passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong><br />
a fez em Lisboa a quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
quarenta, e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez escrever.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thomé Joachim da Costü Corte Real<br />
Copia<br />
Senhor. Em 29 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1738, como se vê<br />
do termo da reinatação copiado no livro das fianças<br />
a fls. 67 re'm'atou no Conselho José Alves Silva por<br />
seu procurador o contracto dos dizimos do Cuiabá,
— 26 —<br />
que haviam ter principio no fim do contracto, que<br />
corria naquelle tempo, e vinha a ser em o primeiro<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1740, por preço em cada um anno dos<br />
três <strong>de</strong> 6:210$, que em todo o tempo do contracto<br />
importa 18:630$, livres para a fazenda real, par&<br />
cuja segurança assignaram termo como fiadores, e<br />
principaes pagadores, José Bezerra Seixas, homem<br />
<strong>de</strong> negocio nesta Corte, Gaspar <strong>de</strong> Caldas Barbosa,<br />
e <strong>Manuel</strong> Barbosa e Souza moradores no Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, sendo procuradores, que por elles assignaram<br />
nesta Corte <strong>de</strong> um o fiador acima e José <strong>de</strong><br />
Barros Caminha do outro, como tudo consta do<br />
livro das fianças <strong>de</strong> fls. 67 té fls. 70 verso: Tomou<br />
com effeito naquella Comarca posse o arrematante<br />
por seu procurador a quem se passou Alvará <strong>de</strong><br />
correr no tempo que acabou o contracto antece<strong>de</strong>nte<br />
fazendo o mesmo procurador ao Almoxarife três<br />
pagamentos somente que todos importam 3585 1/2<br />
oitavas <strong>de</strong> ouro, e 80 reis que reduzidos a moeda<br />
corrente, á razão <strong>de</strong> i$5oo reis a oitava sommam<br />
5 :378$487 1 '2 que abonados á importância do contracto<br />
nos três annos, que são como acima se vê<br />
18:630$ <strong>de</strong>ve-se ainda 13:25i$562 1/2.<br />
Porem vejo que na carta executória se não<br />
pe<strong>de</strong>, nem <strong>de</strong>clara ser a divida mais que 7:041 $562<br />
reis fazendo-se somente a carga, e receita dos primeiros<br />
dois annos daquelle contracto, a tempo que<br />
já estava acabado o triennio por ser passada a carta<br />
no fim <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1743, e assim sempre se<br />
vem a concluir que houve no passar a or<strong>de</strong>m paixão;<br />
porque se estava findo o tempo, se havia fazer conta<br />
a toda a fdivida, e se conforme as condições e estylo,<br />
não se venceu o tempo dos pagamentos foi intempestiva<br />
a diligencia.
— 27 —<br />
E assim parece que no procedimento da executória<br />
'mais obrou a tenção sinistra que a verda<strong>de</strong>ira<br />
arrecadação, porque dando-se por causa o haver-se<br />
ausentado o administrador, se affirma também fora<br />
para a sua lavra que distava 7 léguas, como. se vê da<br />
mesma carta a fls. 2, distancia, que não impossibilita<br />
ir aviso <strong>de</strong> manhã, e vir resposta na noite<br />
do (mesmo dia, dizendo-se tambeín na petição <strong>de</strong><br />
fls. 2 fora varias vezes notificado o mesmo Administrador<br />
quando o escrivão affinma a fls. 13 o<br />
notificara havia três dias sem miais repetição da<br />
citação.<br />
Este contracto se compõe <strong>de</strong> dízimos que ^e<br />
cobram pelas avenças feitas com os moradores, e os<br />
officiaes, como assistentes naquella comarca muito<br />
bem saberiam' se estavam cobradas as avenças, ou<br />
não para assim 1 no caso <strong>de</strong> as ter em si o procurador<br />
proce<strong>de</strong>rem contra elle; porque então o podia fazer<br />
cha ! miando a contas, e obrigando-o a apresentar<br />
os assentos <strong>de</strong> todas as avenças que tivesse feito<br />
para que havendo rendimento e producto do contracto<br />
fazelio arrecadar, e entregar ao Almoxarife,<br />
e havendo já cobrado, e em 'seu pol<strong>de</strong>r 'executal-o por<br />
elle„ e não chegando para cobrir a importância do<br />
contracto ajustar comi o Administrador a conta passaremHse<br />
neste caso or<strong>de</strong>ns contra os dous fiadores<br />
que tinham< mais perto, que era no Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
e em falta <strong>de</strong>stes contra os que estavam neste Reino<br />
o que não fizeram, e sem attenção a diligencia alguma<br />
<strong>de</strong>stas acceleradamente formaram esta carta,<br />
e proce<strong>de</strong>ram para os fins que i<strong>de</strong>asse a sua industria,<br />
ou quiçá para se livrarem do trabalho que<br />
coimisigio trazem semelhantes cobranças o que se<br />
confirma com a razão que dá o Provedor <strong>de</strong> Santos
28<br />
no fim da sua carta, e <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> executar-se a executória<br />
contra os fiadores assistentes no Rio, e remettel-a<br />
á presença <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> bem claro<br />
se <strong>de</strong>ixa ver, que foi fundamento para comprovar o<br />
discurso com que principia a dita sua carta <strong>de</strong> conta.<br />
E assim parece que para justificado procedimento<br />
<strong>de</strong>ve primeiro o Provedor da Fazenda <strong>de</strong><br />
Cuyabá ajustar com' o Administrador a conta afinal<br />
<strong>de</strong> todos os três annos do contracto, <strong>de</strong> que já, se<br />
não todo, terá cobrado a maior parte, e proce<strong>de</strong>r<br />
pelo resto que se <strong>de</strong>ver contra os fiadores, que moram<br />
no Rio <strong>de</strong> janeiro, ou avisar para cá ! se proce<strong>de</strong>r<br />
contra o fiador José Bezerra Seixas em quem está<br />
segura a divida havendo-a, segundo a informação<br />
que <strong>de</strong>lle tomei com pessoas fi<strong>de</strong>dignas, e não menos<br />
o rematante que assiste no Porto: Sobretudo Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> mandará sempre o que for mais <strong>de</strong> seu<br />
real serviço. Lisboa e <strong>de</strong> Maio 12 <strong>de</strong> 1745//. D
— 29 —<br />
Cruzes <strong>de</strong> Mogi me representaram que a Igreja Matriz<br />
da dita Villa se acha com principios <strong>de</strong> ruina<br />
em razão <strong>de</strong> serem pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> terra, ou taipa <strong>de</strong><br />
pilíão e as ma<strong>de</strong>iras se acharem corruptas pelo <strong>de</strong>curso<br />
dos muitos annos que ha fora feita, e querendo<br />
já outros otfficiaes da Câmara acudir áquella Igreja,<br />
consultando com mais alguns <strong>de</strong>votos se fizesse um<br />
pedido voluntário pelos moradores da dita Villa, e<br />
feita esta diligencia se recolhera pouco fructo <strong>de</strong>lia,<br />
pois só se tiraram por esmolas centOi e quarenta mil<br />
reis, e colruo a pobreza daquelles moradores era<br />
muita se dissimulara naquellc tempo este particular,<br />
o qual por ora se fazia preciso icuidar nelle ipedindome<br />
fosse servido mandar assistir pela minha real<br />
fazenda para a dita obra por esmola com o que eu<br />
houvesse por bem. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com vosso parecer sobre o requerimento da obra<br />
<strong>de</strong>sta Igreja. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão e Thomé Joaquim da Costa<br />
Corte Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
e se passou por duas vias. Pedro José Corrêa<br />
a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />
e quarenta, e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez.<br />
Alexandre <strong>de</strong> Gusmão<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1745.
— 30 —<br />
Sobre se mandar pagar ao Tenente<br />
General <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho<br />
4 mil cruzados em premio da expedição<br />
do gentio a que foi por cabo ao<br />
Cuyabá.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em- Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />
que atten<strong>de</strong>ndo ao que se me representou por parte<br />
do Tenente General <strong>de</strong>sse governo <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />
<strong>de</strong> Carvalho sobre as giran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>spesas que fizera a<br />
sua custa quando foi por cabo da guerra que man<strong>de</strong>i<br />
fazer ao gentio Payaguás <strong>de</strong>vendo ser as taes <strong>de</strong>spesas<br />
por conta <strong>de</strong> minha fazenda assim como se<br />
praticara com o Governador Rodrigo Cesar <strong>de</strong> Menezes<br />
quando foi ao Cuyabá, pedindo^me o dito Tenente<br />
General que respeitando ao bem que me tinha<br />
servido na dita expedição e ao mais, que allegava<br />
lhe mandasse pagar os gastos que havia feito com<br />
a sua pessoa; e comitiva e com. o transporte <strong>de</strong> tudo<br />
o. que foi necessário para a mesma guerra, canoas,<br />
e mais cousas que comprara para ella com o seu<br />
dinheiro, e visto o que sobre esta materia informou<br />
o Governador <strong>de</strong>ssa Capitania, e respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos por<br />
resolução <strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente<br />
anno em consulta do meu Conselho Ultramarino 'man<strong>de</strong>is<br />
pagar por essa Provedoria ao dito Tenente<br />
General <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho quatro mil<br />
cruzados em satisfação das referidas <strong>de</strong>spesas. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelo Doutor Raphael<br />
Pires Pardinho e Thomc Joaquim da Costa Corte
— 31 —<br />
Real conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />
se passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez<br />
em Lisboa a onze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, e<br />
quarenta, e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bovone a fez.<br />
Raphael Pires Pürdinho<br />
Thoirné Joachim da Costa Corte Real<br />
Ulmo. e Exmo. Sr. Representa a V. Exa. o Governador<br />
<strong>de</strong>sta praça Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá Queiríogâ,<br />
que o Vedor Geral <strong>de</strong>lia entra na duvida se ihe <strong>de</strong>ve<br />
pagar o soldo que se costuma conferir ao dito posto,<br />
porquanto V. Exc. foi servido <strong>de</strong>clarar na nomeação<br />
que <strong>de</strong>lle fez para o tal emprego, (em attenção á<br />
especial or<strong>de</strong>m que V. Exc. teve <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
<strong>de</strong>via vencer o soldo que lhe tocasse pela dita occtipação,<br />
e attendidas estas circumstancias parece não<br />
po<strong>de</strong> haver duvida em se lhe daj o soldo <strong>de</strong> Governador,<br />
e não o <strong>de</strong> Tenente <strong>de</strong> Mestre <strong>de</strong> Campo<br />
General cujo posto antes exercia. Pelo que<br />
P. a V. Exc. seja servido mandar que<br />
o Vedor Geral satisfaça ao supplicante o<br />
soldo competente á occupação que serve,<br />
attendida a razão <strong>de</strong> ser feito por or<strong>de</strong>m<br />
especial <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e do mais que<br />
acima refere.<br />
E. R. M.<br />
O Tenente General Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá Queiroga<br />
passou a occupar o Governo <strong>de</strong>sta Praça pela or<strong>de</strong>m
— 32 —<br />
que tive <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong> para nomfear official<br />
capaz para a dita occupaçião, e como em virtu<strong>de</strong> da<br />
or<strong>de</strong>m do dito Senhor está o Supplicante exercendo<br />
o cargio <strong>de</strong> Governador <strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong>ve perceber<br />
o soldo competente ao posto que occupa emquanto<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> não or<strong>de</strong>nar o contrario; Pelo que<br />
or<strong>de</strong>no ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>fira ao<br />
Supplicante na forma que pe<strong>de</strong>. Santos, a 9 <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 1746. (Rubrica)<br />
Ulmo. e Exmo. Sr.<br />
Como Sua Magesta<strong>de</strong> tem reservado para si to<br />
conferir or<strong>de</strong>nados, e soldos aos officiaes e imais<br />
sujeitos que o servem, e ao governador presente<br />
não me consta que tenha o dito Senhor <strong>de</strong>terminado<br />
soldo, e 'me impõem a pena <strong>de</strong> pagar pelos meus<br />
bens na or<strong>de</strong>m aqui junta <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
1744. Salvos us meus bens, e vista a dita or<strong>de</strong>m<br />
disponha V. Exc. o que for servido.<br />
Ulmo. e Exmo. Sr.<br />
Joseph <strong>de</strong> Qodoy Moreyra<br />
A or<strong>de</strong>m que o Vedor Geral apresenta não tem<br />
logar no caso presente, porquanto a dita or<strong>de</strong>m só<br />
lhe prohibe o mandar pagar aos bacharéis que forem<br />
providos pelos Senhores Governadores das capitanias,<br />
e não ao Supplicante que foi Iprovido por V.<br />
Exc. por or<strong>de</strong>m especial que para isso teve <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> assim como também já o foi ha annos<br />
pelo Senhor Vice-Rei da Bahia por outra or<strong>de</strong>m semelhante,<br />
e sem mais patente foi o Supplicante con-<br />
I<br />
11
— 33 —<br />
servado ao Governo, e como Governador pago> e<br />
reconhecido por tal not Conselho, mandando se lhe<br />
tirar residência cornlo tudo é noitorio nesta terra.<br />
Einquanto ao que diz o Vedor Geral que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
tejrn reservado parai si o conferir or<strong>de</strong>nados, e<br />
soldios, ás pessoas que io» servem;, assimi é leni postos<br />
creados <strong>de</strong> novo, niã(o neste tão antigo, que já tem»<br />
soldo jdçteiMixaidia, e i0t está por Sua Majesta<strong>de</strong> que<br />
V. Exc. o possa prover, pete. carta que para isso! teve,<br />
por cuja urgente razão parece não <strong>de</strong>via o; Vedor<br />
Geral acostjair uma or<strong>de</strong>m) que lhe veiu para caso mui<br />
<strong>de</strong>ssemelhante, o que o 'Supplicante <strong>de</strong>ixa á jalta<br />
comprehensião <strong>de</strong> V. Exc. para <strong>de</strong>terminar o que<br />
for servido.<br />
E. R. ,M.<br />
Despacho sobre se pagar ao Governador<br />
digo ao Tenente General como<br />
Governador e duvidou o Provedor.<br />
A Provisjão que se apresenta não tem loígar<br />
no caso presente, porquanto nella só se fala nos puvidores<br />
providos pelois Generaes e o Supplicante jé<br />
Governador <strong>de</strong>sta Praça...(da que por nomeação<br />
minha prece<strong>de</strong>u primeiro uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua ;Magesta<strong>de</strong><br />
na qual me or<strong>de</strong>nou que provesse o dito<br />
posto <strong>de</strong> Governador em official benemérito. Nem<br />
eu arbitro or<strong>de</strong>nado porquanto os governadores <strong>de</strong>sta<br />
dita Praça o têm por resolução <strong>de</strong> Sua Mag'esta<strong>de</strong>.<br />
Pelo que atten<strong>de</strong>nd|oj>a 'qiuie o Supplicante íoi nomeado<br />
para Governador djesta Praça por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve vencer o soldo que o dito Senhor<br />
tem arbitrado aoi Governador <strong>de</strong>lia; e assim or<strong>de</strong>no
— 32 —<br />
que tive <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong> para nomear official<br />
capaz para a dita oceupação, e como em virtu<strong>de</strong> da<br />
or<strong>de</strong>m do dito Senhoír está o Supplicante exercendo<br />
o cargio <strong>de</strong> Governador <strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong>ve perceber<br />
o soldo competente ao posto que occupa emquanto<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> não or<strong>de</strong>nar o contrario; Pelo que<br />
or<strong>de</strong>no ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>fira ao<br />
Supplicante na forma que pe<strong>de</strong>. Santos, a 9 <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 1746. (Rubrica)<br />
Illmo. e Eximo. Sr.<br />
Como Sua Magesta<strong>de</strong> tem reservado para si o<br />
conferir or<strong>de</strong>nados, e soldos aos officiaes e aríais<br />
sujeitos que o servem, e ao governador presente<br />
não me consta que tenha o dito Senhor <strong>de</strong>terminado<br />
soldo, e 'me impõem a pena <strong>de</strong> pagar pelos meus<br />
bens na or<strong>de</strong>m aqui junta <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
1744. Salvos os meus bens, e vista a dita or<strong>de</strong>m<br />
disponha V. Exc. o que for servido.<br />
Ulmo. e Exmo. Sr.<br />
Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreyra<br />
A or<strong>de</strong>m que o Vedor Geral apresenta não tem<br />
logar no caso presente, porquanto a dita or<strong>de</strong>m só<br />
lhe prohibe o mandar pagar aos bacharéis que forem<br />
providos pelos Senhores Governadores das capitanias,<br />
e não ao Supplicante que foi provido por V.<br />
Exc. por or<strong>de</strong>m especial que para isso teve <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> assim como também já o foi ha annos<br />
pelo Senhor Vice-Rei da Bahia por outra or'<strong>de</strong>m semelhante,<br />
e sem mais patente foi o Supplicante con-
— 33 —<br />
servado no Governo, e como Governador pagty e<br />
reconhecido por tal no Conselho, mandando se lhe<br />
tirar residência conijo tudo é nojtorio nesta terra.<br />
Emquanto ao que diz o Vedor Geral ^ue Sua Magesta<strong>de</strong><br />
teto reservado para si o conferir or<strong>de</strong>nados, e<br />
soldos, ás pessoas que io» servem, assim| é lera postos<br />
creados <strong>de</strong> novo, niãfoi neste tão antigo, que já tem»<br />
soldo jd^teiiminadiOi, e iot está por Sua Majesta<strong>de</strong> que<br />
V. Exc. o possa prover, jpela carta que jpara isso! teve,<br />
por cuja urgente razjãp parece não <strong>de</strong>via o Vedor<br />
Geral acostjat uma or<strong>de</strong>m que lhe veiu para caso mui<br />
<strong>de</strong>ssemelhante, o que o "Supplicante <strong>de</strong>ixa á alta<br />
comprehensão <strong>de</strong> V. Exc. para <strong>de</strong>terminar o que<br />
for servido.<br />
E. R. M.<br />
Despacho sobre se pagar ao Governador<br />
digo ao Tenente General como<br />
Governador e duvidou o Provedor.<br />
A Provislão que se apresenta não tem loigar<br />
no caso presente, porquanto nella isó se fala nos ,Ouvidores<br />
providos pelois Generaes e o Supplicante jé<br />
Governador <strong>de</strong>sta Praça...(da que por nomeação<br />
minha prece<strong>de</strong>u primeiro uma or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua iMagesta<strong>de</strong><br />
na qual me or<strong>de</strong>nou que provesse o dito<br />
posto <strong>de</strong> Governador em official benemérito. Nem<br />
eu arbitro or<strong>de</strong>nado poirquanto os governadores <strong>de</strong>sta<br />
dita Praça o têm por resolução <strong>de</strong> Sua Mag'esta<strong>de</strong>.<br />
Pelo que att'en<strong>de</strong>ndjo[a q|uie o Supplicantè íoi nomeado<br />
para Governador <strong>de</strong>sta Praça por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve vencer o soldo que o dito Senhor<br />
tem arbitrado ao Governador <strong>de</strong>lia; e assim or<strong>de</strong>no
— 34 —<br />
ao Provedor da Fazenda Real o pratique com! o Supplicant<br />
e cumprindo o meu <strong>de</strong>spacho sem embargo<br />
da sua duvida. Santos, a 10 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />
(Rubrica)<br />
Sobre pedir o vigário da villa <strong>de</strong><br />
Parnaguá ornamentos <strong>de</strong> quatro cores<br />
para a Igreja daquella Villa e que eu o<br />
informe.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei ale Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem,. e dalém-tnar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />
Padre Antonio Esteves Ribeiro vigário da Igreja<br />
Matriz da villa <strong>de</strong> Parnaguá se me fez a petição<br />
cuja copia com esta se vos remette assignada pelo<br />
Secretario do meu Conselho Ultramarino em que<br />
me pe<strong>de</strong> seja servido fazer mercê e esmola á dita<br />
Igreja que pela minha real fazeda aon<strong>de</strong> eu for servido<br />
se lhe dêm ornamentos das quatro cores ou a<br />
quantia para o seu custo. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com vosso parecer na conformida<strong>de</strong> das<br />
minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />
Thomé Joaquim da Costa Corte Real e pelo Doutor<br />
Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino; e se passou por duas<br />
vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em- Lisboa<br />
em o primeiro <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
T/iomlé Jaachim da Costa Corte Real<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrdda Henriques
— 35 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 26<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1746,<br />
Copia<br />
Senhor. Diz 10 Parocho Antonio Esteves Ribeiro<br />
Vigário da Igreja Matriz da Villa <strong>de</strong> Parnagiuá<br />
que a dita Igreja se acha fco'ml a imáior falta e<br />
necessida<strong>de</strong> (<strong>de</strong> ornjaimlentois para se celebrarem os<br />
divinos [officios poim a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, pois alguns<br />
que item se achami totalmente incapazes por antigos<br />
e isere'm feitos- fcoim a icreaçiãof e lerddção. da dita Igreja<br />
á custa dos parochianos, e porque pela real gran<strong>de</strong>za<br />
<strong>de</strong> Vossa (Majesta<strong>de</strong> por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> nove do mez <strong>de</strong><br />
Junho <strong>de</strong> 1731 expedida para o Exmo. Rmo. Bispo<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro aon<strong>de</strong> pertence a dita parochia,<br />
foi (servidoi or<strong>de</strong>nar, 01 'modo, e meio que <strong>de</strong>via ter<br />
para se recorrer a Vossa Magesta<strong>de</strong> e se remediar<br />
a dita falta como são a factura da presente certidão<br />
jurada ido parocho para que o Provedor da real<br />
fazenda Ido districto informasse lolgo como se lhe<br />
tem or<strong>de</strong>nado ião que se satisfaz. Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
iseja iservido <strong>de</strong> fazer 'mercê e esmola á dita<br />
Igreja que pela sua real fazenda aon<strong>de</strong> for servido<br />
se lhe dêm ornamentols das quatro cores, fcnu'a Iquantia<br />
para seu custo conforme a gran<strong>de</strong>za e pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Vossa 'MaJglesta<strong>de</strong> eostumfa^ e ser a Igreja <strong>de</strong> uma cabeça<br />
<strong>de</strong> icoimfarca. E. R. M.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
- 36 -<br />
Sobre o fazer remetter ao Provedor<br />
da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro o producto<br />
do sal do contracto <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong><br />
<strong>de</strong> Bastos Vianna para ser enviado para<br />
a Corte.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e idalénvmar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Bastos Vianna, contractador, que foi do sal da America,<br />
me representou por sua petição, que em virtu<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> uma or<strong>de</strong>m minha <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, e quarenta, e três, por que fui servido<br />
mandar, que os Provedores da Fazenda Real do Brasil,<br />
sequestrassem todo o sal, que elJe supplicante<br />
tivesse nas suas respectivas capitanias, se lhe fizera<br />
sequestro no que tinha nessa Praça, que havia <strong>de</strong><br />
importar em mais <strong>de</strong> cincoenta mil cruzados, parando<br />
a maior parte <strong>de</strong>stes na mão <strong>de</strong> André Martins <strong>de</strong><br />
Castro administrador actual do mesmo sal, e o resto<br />
nessa Provedoria, recebido <strong>de</strong> Joisé Nunes Garcez<br />
administrador do contracto do supplicante; e porque<br />
elle tinha noticia, que na minha or<strong>de</strong>m referida<br />
havia eu <strong>de</strong>terminado, que estivesse em sequestro<br />
a importância do sal, que se achasse, até segunda<br />
or<strong>de</strong>m, causa por que vós o não enviastes, e não era<br />
justo, que tão gran<strong>de</strong> cabedal que se <strong>de</strong>via ter remettido,<br />
estivesse empatado, em notório, e gravíssimo<br />
prejuízo seu, ao mesmo tempo, que era obrigado<br />
a justar as contas do seu contracto; nesta consi<strong>de</strong>ração<br />
me pedia fosse servido mandar-vos remettereis<br />
ao Provedor da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro a<br />
quantia, que importasse o sequestro, que ten<strong>de</strong>s feito,
— 37 —<br />
para o dito Provedor do> Rio o (mandar para este<br />
Reino nas naus do comíboy, por conta, e risco <strong>de</strong>lle<br />
supplicante; e atten<strong>de</strong>ndo a seu requerimento, sobre<br />
que foi ouvido o Procurador da minha fazenda.<br />
Sou servido or<strong>de</strong>nar-vois rem'ettaes ao referido Prqvedor<br />
da Fazenda Real do Rio, <strong>de</strong> Janeirol, a iquantia,<br />
que importar o sequestro, que fizestes, para que<br />
o dito ProVedjoir <strong>de</strong> rninha real fazenda, o man<strong>de</strong>i<br />
para este Reino nas naus <strong>de</strong> comboy, por conta, e<br />
risco do supplicante. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos Desembargadores João Baptista Bovone, e<br />
Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a treze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />
e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Baptista Bovone<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 1746.<br />
Registada a fs. 47 verso do Livro 12 que serve<br />
nesta Provedoria <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> provisões e<br />
or<strong>de</strong>ns reaes. Santos 25 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1746.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>
38<br />
Sobre o remetter-se os 200$ que se<br />
<strong>de</strong>ram no Reino adiantados ao vencimento<br />
do Juiz <strong>de</strong> Fora Gaspar da Rocha<br />
Pereira.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquen% e dalénHnar em 1 Africa^<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a ívós Provedor dá<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vosso<br />
carta <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Seteimbro do anno passado sobre<br />
a razão que tivestes para não remietteries na conformida<strong>de</strong><br />
da minha or<strong>de</strong>m 1 <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> ímil setecentos<br />
quarenta, e quatro os duzentos mil reis que<br />
pelo meu Conselho Ultramarino se <strong>de</strong>ram 1 <strong>de</strong> ajuda<br />
<strong>de</strong> custo ao Bacharel Gaspar da Rocha Pereira Juiz<br />
<strong>de</strong> Fora que foi <strong>de</strong>ssa villa no anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />
trinta e oito insinuando não haver dinheiro<br />
nessa Provedoria para esta remessa, o que visto.<br />
Me pareceu dizer-Jvos que os or<strong>de</strong>nados e ajudas <strong>de</strong><br />
custo tem preferencia ás mais <strong>de</strong>spesas; e assim<br />
se vos or<strong>de</strong>na cumpraes a minha or<strong>de</strong>m! remettendo<br />
infallivelmente a importância que por ella se vos<br />
or<strong>de</strong>na. El-Rei Nosso Senhoir o mandou por Thomé<br />
Joaquim da Costa Corte Real, e pelo Doutor Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultralmíarino, e se passou por duas vias.<br />
Theodosio <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />
trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Cosfa Corte Re at<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques
— 39 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />
Sobre informar para o donativo que<br />
pediu o vigário <strong>de</strong> Santos para dourar<br />
<strong>de</strong> sua Igreja o retábulo, Capella-mòr.<br />
Dom João por giraça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalérrMnãr em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte<br />
do Padre Francisco Barbosa, Viglario da Matriz <strong>de</strong>ssa<br />
Villa, se me fez a petição por icopia inclusa, asságnada<br />
pelo Secretario do meu Conselho Ultramarino;<br />
Eim 1 'que pe<strong>de</strong> seja servido mandar, que por essa<br />
Provedoria, se assista com a <strong>de</strong>spesa para se dourar<br />
o retábulo, e throno da dita Igreja. !Me pareceu or<strong>de</strong>narmos<br />
informeis com 1 vosso parecer, na conformida<strong>de</strong><br />
das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso> Senhor o mandou<br />
pelos Desembargadores João Baptista Bovone,<br />
e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Gobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, te quarenta, e<br />
seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Baptista Bovone<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andwla Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1746.
— 4° —<br />
Senhor. Diz o Padre Francisco Barbosa Vigário<br />
collado da Igreja Matriz dá Vilia, e Praça <strong>de</strong> Santos,<br />
que achando J se a Capella-mor da dita Igreja sem<br />
a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, não só por falta <strong>de</strong> retábulo^<br />
e <strong>de</strong> tribuna em que se expucesse o Santíssimo Sacramento<br />
como estar <strong>de</strong>sproiporcionadamente baixa,<br />
e sem adorno algum, pedira pelos seus freguezes uma<br />
esmola com que tão somente po<strong>de</strong>rá fazer um' novo<br />
retábulo, e tribuna, e levantar a dita Capeliaimor^<br />
e como tudo, isto é manifestamente sabido recorre<br />
o Supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> ipara que pela sua<br />
real gran<strong>de</strong>za e clemência se digne mandar dourar<br />
o dito retábulo e throno pela Provedoria Real !da<br />
dita Praça visto ser a dita Iglreja do Padiroado Real<br />
e a cobrança dos dizimos se fazer pela dita Prove^<br />
djoria. P. a Vossa Majesta<strong>de</strong> pela sua real clemência<br />
seja servido or<strong>de</strong>nar ao dito Provedor da fazenda<br />
real assista com) a <strong>de</strong>spesa necessária para se dourar<br />
o retábulo e thromo da dita Igreja fvisto a in<strong>de</strong>cência<br />
em que se acha. E. R. M.<br />
<strong>Manuel</strong> Caeixmo <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Sobre informar acerca do requerimento<br />
do Capitão Francisco <strong>de</strong> Almeida<br />
Albernaz e <strong>Manuel</strong> Martins dos<br />
Santos.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />
e dos Algarves, daquem, e, dJalénunuar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador*<br />
e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que
— 4i —<br />
por parte <strong>de</strong> Francisco <strong>de</strong> Almeida Arbernás, se me<br />
fez a petição, por (cojpia inclusa, assignada pelo<br />
Secretario do tateu Conselho Ultramarino; em que<br />
pe<strong>de</strong>, que vistas as duvidas, que ha entre elle, e o<br />
Capitão <strong>Manuel</strong> Martins dos Santos, sobre a antiguida<strong>de</strong><br />
das suas Patentes, lhe <strong>de</strong>clare, atten<strong>de</strong>ndo<br />
ás razões que allega,, qual dos dous é anais antiga<br />
Capitão; Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos infornieis com<br />
vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
Desembargadores João Baptista Bovone e Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />
Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a<br />
cinco <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos, e (quarenta, e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Joião Baptista Bovone<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 30<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1746.<br />
Senhor.<br />
Copia<br />
Diz Francisco <strong>de</strong> Almeida Albernás Capitão <strong>de</strong><br />
Infantaria <strong>de</strong> uima das companhias pagas da Guarnição<br />
da Praça '<strong>de</strong> Santos, que achando-se duas companhias<br />
vagas na dita Praça, foi o supplicante [promovido<br />
em 1 uma sendo Ajudante supra na mesma
— 42 —<br />
Praça, e a outra se proveu em p Ajudante supraj<br />
<strong>Manuel</strong> Martins dos Santos e porque o suplicante<br />
sentou praça em 8 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1743, e o Capitão<br />
<strong>Manuel</strong> Martins dos Santos em 24 <strong>de</strong> Agosto, do<br />
dito anno, em que tem 1 o supplicante um 1 mtez e 16<br />
dias <strong>de</strong> antiguidad|e e exercido do posto <strong>de</strong> Capitão<br />
se moveu entre elles a questão <strong>de</strong> qual era maisi<br />
antigo no dito posto, só com 1 fundamento: <strong>de</strong> que<br />
a Patente do supplicante. se passou com a data <strong>de</strong><br />
5 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1743, e a (dp Capitão <strong>Manuel</strong> Martins<br />
com a data <strong>de</strong> 2 db dito im'ez <strong>de</strong> Abril do mesmo<br />
anno, sem embargo <strong>de</strong> que as consultas <strong>de</strong> ambos<br />
os capitães sahiram em um mesmo dia: E parece<br />
não <strong>de</strong>ve prejudicar ao supplicante a data que lhe<br />
põe o Official quando a lavrou, para jper<strong>de</strong>r um mez<br />
e 16 dias <strong>de</strong> antiguida<strong>de</strong> e exercicio que teve <strong>de</strong><br />
Capitão, como tudo consta da certidão junta dá<br />
Provedoria, e,. Vedoria daquella , Praça, e para jse<br />
evitarem duvidas no real serviço. P. a Vossa Majesta<strong>de</strong><br />
que atten<strong>de</strong>ndo á justificada razão do Supplicante<br />
queira <strong>de</strong>terminar qual dos dous Capitães é<br />
o mais antigO por não haver naquella Praça quem<br />
resolva semelhante questão. E. R. M. '<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Sobre po<strong>de</strong>r nomear o Bispo D.<br />
Bernardo as dignida<strong>de</strong>s e Ministros<br />
para a nova creação da Sé <strong>de</strong> São<br />
Paulo.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, (laquem, e dalém-mar em Africa
43<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que o Bispo <strong>de</strong><br />
São Paulo tendo concedido faculda<strong>de</strong> para que nesta<br />
primeira erecção da Cathedral daquella Cida<strong>de</strong> para<br />
nomear as Dignida<strong>de</strong>ts e Cónegos <strong>de</strong>lia e instituirás<br />
canonicamente semi embargo <strong>de</strong> não estarem! por<br />
mim confirmados, e coinio logo <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta instituição<br />
hão <strong>de</strong> entrar a servir nas obrigações do Coro<br />
e Imais funcçoes ecclesiasticas com as condições p<br />
forma, que mando <strong>de</strong>clarar pela Mesa da Consciência<br />
e é justo que servindo os sobreditos gosem as<br />
côngruas que <strong>de</strong>terminei em vinte e dous <strong>de</strong> Abril<br />
do anno passado. Fui servido haver por bem por<br />
Decreto <strong>de</strong> cinco doi presente rraez e anno que os<br />
Dignida<strong>de</strong>s e Cónegos nomeados esta primeira vez<br />
pelo dito Bispo vençam as suas côngruas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o<br />
dia da referida instituição, com <strong>de</strong>claração porém!<br />
que serão obrigados a tirar confirmação, minha pela<br />
dita Mesa e em vigor <strong>de</strong>lia requerer no. meu Conselho<br />
Ultramarino Oi alvará costumado para a cobrança<br />
das côngruas, e não apresentando este Alvará<br />
nessa Provedoria da Fazenda <strong>de</strong> Santos jate<br />
dous annos e tmeio contados do dia da referida instituição<br />
se lhe suspen<strong>de</strong>rá o pagamento das côngruas<br />
até que o apresentem 1 com 1 effeito, <strong>de</strong> ^jue vos aviso<br />
para que assimi o executeis, advertindo-vos que a<br />
côngrua do Bispoi <strong>de</strong> São Paulo tem' oi vencimento<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia dia data da sua Bulia <strong>de</strong> confirmação.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Real e o Doutor Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Amdra<strong>de</strong> Henriques conselheiros db seu<br />
Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Maio<br />
<strong>de</strong> mil, setecentos, e quarenta, e seis.
— 44 —<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />
quando o Bispo <strong>de</strong>sta Diocese sahir a<br />
visitas se pratique com elle o mesmo<br />
que se pratica no Rio <strong>de</strong> Janeiro a respeito<br />
da assistência para a sua <strong>de</strong>spesa.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalén>m'ar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por me representar<br />
o Bispo <strong>de</strong> São Paulo ser irnjuito conveniente<br />
para evitar duvidas prescrever-se da minha<br />
parte a assistência, que se lhe <strong>de</strong>ve dar para (as<br />
embarcações, e outras condudções, <strong>de</strong> que necessitar<br />
quando sahir a fazer visita na sua Diocese. Sou<br />
servido or<strong>de</strong>nar-vos por Decreto <strong>de</strong> cinco; âo jpresente<br />
nuez e anno em consulta do (meu Conselho Ul«<br />
tralmarino que a este respeito pratiqueis pior «essa<br />
Provedoria o mesmo que se praticava atégora ^ia<br />
Provedoria do Rio <strong>de</strong> Janeiro com o Bispo daquella<br />
Diocese em semelhantes occasiões; o que com' effeito<br />
executareis. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />
Tholmé Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />
Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou
— 45 —<br />
por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em<br />
Lisboa a seis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> ínil setecentos quarenta e<br />
seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thofiié Joãchhn da Gosfa Corte Real<br />
Antfpnio Freyre <strong>de</strong> And/wt
46<br />
vias. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> (mil, setecentos, e quarenta, e iseis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Antônio Freyre d
47<br />
centos reis, que fizera pôr em arrecadação, e incorporar<br />
na Provedoria <strong>de</strong> minha Real Fazenda, ps<br />
quaes se achaVaimi em ser na villa, <strong>de</strong> Jacarahy, do<br />
que haviam tirado para o donativo, que offereeeram;<br />
e que com o inci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> eu or<strong>de</strong>nar aoi dito<br />
Governador <strong>de</strong> Santos fizesse repor á dita Câmara<br />
os setenta, e um mil, e cem! reis que lhe restavam<br />
a <strong>de</strong>ver para comipletar o ultimo pagamento, o que<br />
logo fizera, incorporando também esta parcella na<br />
mesma Real Fazenda, se resolvera a indagiar se nas<br />
mais villas po<strong>de</strong>ria haver o mesmloi, ou algum sonegado,<br />
e viera a saber que na villa <strong>de</strong> Guaratinguitá<br />
se achavam! mil oitavas <strong>de</strong> ouro em mão do Thesoureiro<br />
dos Órfãos; e se faziam gran<strong>de</strong>s diligencias<br />
para se tirarem sobre fiança, mias que logOi mandara<br />
poir ura Ajudante, e soldados buscar o dito.<br />
ouro; que na villa <strong>de</strong> Pindamunhang'av'a se achavam<br />
quarenta, e quatro oitavas, e meia, e duzentos reis<br />
<strong>de</strong> ouro, e seis mil, e seiscentos lem dinheiro, e<br />
<strong>de</strong>zenove mil e duzentos, que estavam 1 <strong>de</strong>vendoi ap<br />
cofre pelo terem emprestado; e na villa <strong>de</strong> Taubaté<br />
cento, quarenta, e seis mil, duzentos, e sessenta reis,<br />
que tinham: emprestado os Officiaes da Câmara, e<br />
outras <strong>de</strong>spesas, que tinha ainda que averiguar; que<br />
fizera logo marchar umi Cabo <strong>de</strong> Esquadra, e jumi<br />
soldado, que chegaram com o mais, e as ditas addições<br />
importavam cinco mil cruzados, e cento, e quarenta,<br />
e um imil reis, que tinha feito recolher ma<br />
Fazenda Real, expressando o dito Governador na<br />
ultima carta <strong>de</strong> vinte, e oito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta, e três que o dinheiroi que se<br />
achava nas Câmaras das referidas villas <strong>de</strong> Jacarahy,<br />
Taubatê, Pindamunhangava, e Guaratinguitá<br />
fora entregue <strong>de</strong>lle <strong>de</strong>pois da conta que <strong>de</strong>ra <strong>de</strong> seis
- 48 -<br />
<strong>de</strong> Agiosto <strong>de</strong> mil, setecentos, quarenta, e dous; e<br />
visto o que nesta «materia respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> 'minha Fazenda. Me pareceu dizer-vos que estas<br />
quantias <strong>de</strong> que <strong>de</strong>u conta o dito Governador <strong>de</strong><br />
Santos José Rodrigues <strong>de</strong> Oliveira im> pertencem<br />
á Provedoria da Fazenda, porque tocain ao Donativo,<br />
e <strong>de</strong>vem 1 perfazer as quantias, que os jpovos<br />
prometterami; porém 1 colmo algumas Villas alcançaram<br />
<strong>de</strong> mim a graça <strong>de</strong> lhes perdoar alguns .restos,<br />
que <strong>de</strong>viam do mesmio Donativo, se or<strong>de</strong>na iao<br />
Governador <strong>de</strong>ssa Capitania examine esta materia,<br />
ouvindo estas Câmaras, e achando que <strong>de</strong>lias se tem<br />
cobrado por or<strong>de</strong>m do dito Governador da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos algumas quantias das que eu lhe tinha<br />
perdoado as faça conservar em <strong>de</strong>posito na mão<br />
do Almoxarife aon<strong>de</strong> se acham avisando as Calmaras,<br />
a que tociarn para po<strong>de</strong>rem requerer se lhe restituam,<br />
ou para restituir ás mevmas pessoas, que in<strong>de</strong>vidamente<br />
as pagiaram 1 , ou para se empregarem em<br />
alguimla obra publida, a que o povo esteja obrigado,<br />
quando seja difficultosa a pratica da sua restituição<br />
ás pessoas particulares, que o pagaram'; para o que<br />
farão as Câmaras os seus requerimentos, a que<br />
<strong>de</strong>ferirei com 1 as informações necessárias, e como<br />
for razão. De que vos aviso para que assim' o tenhaes<br />
entendido, or<strong>de</strong>nando-vos man<strong>de</strong>is restituir as ditas<br />
quantias ao Donativo as que lhe tocarem), e as outra*<br />
as fareis restituir ás Câmaras, que vos apresentarem<br />
or<strong>de</strong>m minha para esse efffeito. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />
e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques,<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino; e se<br />
passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong> a fez em Lisboa<br />
a seis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 'mil, setecentos, quarenta e seis.
— 49 —<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thojiié Jomihim da Cvsta Corte Real<br />
Attíbnw Freyre <strong>de</strong> Andrpda Henriques<br />
Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />
das Provedorias dos Guyaz e Cuyabá<br />
se tirem porções que regulará o General<br />
para acudir-se ás <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />
é dos Algarves, daquem 1 , e dalérrf-mar em 1 Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a tvós Provedor 1<br />
da Fazenda Rejal da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu p<br />
que me escreveu o Governador e Capitão General<br />
da Capitania <strong>de</strong> Sião Paulo em carta <strong>de</strong> vinte e sete<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta, e quatroí<br />
em 1 resposta da or<strong>de</strong>m que lhe foi para inforVnar<br />
sobre a conta que lhe <strong>de</strong>stes <strong>de</strong> que além dos contractos<br />
dos dizimas <strong>de</strong> povoado daquella Capitania,<br />
<strong>de</strong>ssa Praça, e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul, 'passagens antigas<br />
do dito povoado, passagens dos caminhos das tMinas<br />
dos Goyaz, subsidio dos molhados <strong>de</strong>ssa Praça,<br />
e direitos dos cavallois e Trilais gados que entram*<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, nessas Capitanias se<br />
achavam outros <strong>de</strong>smembrados <strong>de</strong>ssa Provedoria <strong>de</strong><br />
Santos don<strong>de</strong> fora, a sua primeira creação como eram<br />
o dos dízimos idas Minas dos Goya^z, o idas entradas<br />
das ditas Minatf, e o |<strong>de</strong> Cuyabá e (suas ientradas razão<br />
por que se achava <strong>de</strong>teriorada em muita parte essa
— 5o —<br />
Provedoria em que eram justas as queixas dos que<br />
estavam sendo credores <strong>de</strong> seus pagamentos a lelia,<br />
por se lhe não fazerem); e visto) o;/referido sobre que<br />
foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. iMe<br />
pareceu dizer-vos que ao dito Governador ordbnp,<br />
man<strong>de</strong> annualmente tirar das Provedorias do Goyaz<br />
e Cuyabá aquellas quantias que se fizerem precisas<br />
em a <strong>de</strong>ssa Praça para se cobrirem as <strong>de</strong>spesas a<br />
que não chegar o seu rendimento, e para esse effeito<br />
passará aos respectivos Provedores as or<strong>de</strong>ns que<br />
forem necessárias advertindo-os porém que em as<br />
entregas e recebimentos das ditas quantias observem<br />
muito pontualmente as formalida<strong>de</strong>s da arrecadação<br />
da fazenda real que em 1 semelhantes passagens ee<br />
praticam e que elle Governador regulará as ditas<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> sorte que as quantias que mandar tirar<br />
daquellas Provedorias para acudir á <strong>de</strong>ssa Praça<br />
sejam proporcionadas aos rendimentos <strong>de</strong>lias atten<strong>de</strong>ndo<br />
sempre a que em nenhuma falte com que<br />
supprir as suas próprios <strong>de</strong>spesas. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou por Thomé Joaquim da Costa<br />
Corte Rea,l e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
e ise passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu<br />
Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, e quarenta, e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever e assignei eu Conselheiro João<br />
Baptista Bovone.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
João Baptista Bovone<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1746.
5i<br />
Sobre as passagens dos Goyaz pertencentes<br />
a Bartholomeu Bueno da Silva<br />
e João Leite da Silva Ortiz <strong>de</strong>scobridores<br />
<strong>de</strong>lias.<br />
Dom 1 João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalén>mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor 'da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />
carta <strong>de</strong> vin^e e dons <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e jcincio ieim que dáveis conta que pela (ar<strong>de</strong>m 1<br />
<strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> imil setecentos! e trinta (e jum<br />
<strong>de</strong> que remettieis copia fora eu servido <strong>de</strong>terminar<br />
que findas as três vidas sujeitas a Lei Mental por<br />
que fiz mercê das passagens dos Rios do (caminho<br />
<strong>de</strong> Goyaz a Bartholomeu Bueno da Silva, e a João<br />
Leite da Silva Ortiz, puzesses em' arrecadação pela<br />
minha fazenda o rendimento das ditas passagens,<br />
porém que a observância <strong>de</strong>sta or<strong>de</strong>m não podia no<br />
tempo presente ter pontual efffeito ncssi Provedoria<br />
em razão <strong>de</strong> que <strong>de</strong> alguns annos a esta parte fora<br />
eu servido mandar que no meu Conselho Ultramarino<br />
se rematassem os rendimentos <strong>de</strong>lias; pelo que<br />
só vos incumbia pôr na minha presença, que o segundo<br />
e ultimo filho varão do dito João Leite fal*<br />
lecera na Villa <strong>de</strong> Goyaz no principio do anno<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e quatro sendo- yk<br />
<strong>de</strong>funto o Primogênito e seu Pae, por cujo<br />
motivo vois parecia vagaram' para a Coroa as<br />
passagens dos Rios a elle pertencentes pela repartição<br />
que entre si fizeram os Descobridores<br />
djos quaes solicitava encartamento o dito ultimo<br />
her<strong>de</strong>iro Estevam Raposo Bocarro; e sendo ouvido<br />
sobre esta materia o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda.
— 52 —<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que sem embarga da or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> que remetteis copia, <strong>de</strong>veis ficar enten<strong>de</strong>ndo que<br />
todo o rendimento <strong>de</strong>stas passagens <strong>de</strong>ve ficar incorporado<br />
na fazenda real a quem pertence, € j&omente<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> encartados os Donatários <strong>de</strong>stas<br />
passagens se lhe <strong>de</strong>vem' cumprir as suas cartas, e o<br />
mesmo se enten<strong>de</strong> das passagens que tocam' á parte<br />
<strong>de</strong> João Leite da Silva Ortiz. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Thooié Gomes da Costa Corte Real,<br />
e pelo Doutor Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros db seu Conselho Ultramarino, e<br />
se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez emi Lisboa a sete <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever e assighei eu Conselheiro João<br />
Baptista Bovone.<br />
<strong>Manuel</strong> Caêiama <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Jo\ão Baptista Bovone<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1746.<br />
Sobre o informar acerca da Igreja <strong>de</strong><br />
Nossa Senhora da Luz dos Pinhaes.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor ida<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que os officiaes<br />
da Câmara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos<br />
Pinhaes <strong>de</strong> Curitiba tm'e representaram na carta <strong>de</strong>
53<br />
que com esta se vos remíette copia a necessida<strong>de</strong><br />
que tem a Igreja Matriz da mesma Villa <strong>de</strong> se reedificar,<br />
para o que me pediam fosse servido mandar<br />
concorrer coim 1 uma esmola para a dita obra. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informieis com vosso parecer<br />
na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso<br />
Senhor o ímandou pelos Desembargadores Thomé<br />
Gomes Moreira, e Raphael Pires Pardinhoi conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou por<br />
duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />
Lisboa a vinte e quatro <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e seis.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thanté Gomes Moreira<br />
Raphael Pires P&rdinho<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 31<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1746.<br />
Copia<br />
Representa a Vossa Magesta<strong>de</strong> o Senado da<br />
Camiara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos<br />
Penhais <strong>de</strong> Curitiba como cabeça <strong>de</strong> todo o povo<br />
<strong>de</strong>lia, que precisando-se reedificar a Igreja Matriz<br />
por ruinas (e in<strong>de</strong>cência ao alto. mysterio que encerra)<br />
a sua surnma pobreza lhe difficulta os meios,<br />
quaes vamos aos pés, <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> buscar,<br />
pedindo por reverencia e maior exaltação do Santíssimo<br />
Sacramento, e da dita Senhora da Luz nossa<br />
protectora, queira mandar concorrer com a esmola
— 54 —<br />
que para semelhantes obras o Real e Catholico zelo<br />
<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> tem mandado supprir a outras<br />
muitas Freguezias <strong>de</strong>ste Estado para que nella $e<br />
venere com toda a maior <strong>de</strong>cência o culto ídivino:<br />
Esta graça e esmola ficamos certos achar na real<br />
liberalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>; a quem a mesma<br />
Senhora augmentará a vida para amparo <strong>de</strong> todos<br />
os vassallos <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>. ViHa <strong>de</strong> Curitiba<br />
27 I<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1744. Francisco <strong>de</strong> Siqueira Corte<br />
<strong>Manuel</strong> Vaz Torres, <strong>Manuel</strong> Pereira do Valie Leão<br />
<strong>de</strong> Mello e Vasconcelios, Antonio da Silva Leme,<br />
<strong>Manuel</strong> Moniz Barretos.<br />
FIM DO VOL. 14.°
ARCHIVO MACIONAL-¥oU5. c .<br />
colleção n. 445<br />
Sobre o Capitão Francisco Fernan<strong>de</strong>s<br />
Montanha haver <strong>de</strong> perceber o seu soldo<br />
inteiro como se tivera exercicio.<br />
Dam João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarv.es daquem, e dalém-mlar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />
Francisco Fernan<strong>de</strong>s Montanha, se me representou<br />
que sendo Capitão <strong>de</strong> Infantaria nessa Praça fora<br />
eu servido entretel-o no niesmio posto, e se lhe passara<br />
provisão para na mesma Praça ser pago <strong>de</strong><br />
seus soldos, a qual fora cumprida pelo Governador<br />
<strong>de</strong> São Paulo* e por vós, e que querendo o supplicante<br />
ser pago dos soldos <strong>de</strong> Capitão por inteiro<br />
duvidareis satisfazei-o, sem embargo do requerimento<br />
que vos fizera, em o qual mostrava por certidião<br />
que os entretidos na Praça do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
vencem os mesmos soldos por inteiro que venciam<br />
servindo os postos em que pelos seus annos, e achaques<br />
foram entretidos, e não parecia justo que o<br />
supplicante servindo J me tantos annos, e adquirindo<br />
tantas queixas no meu serviço vencesse menos soldo<br />
do que vencia tendo exercicio; pedindb-me fosse<br />
servido mandar que fosse pago dos soldos <strong>de</strong> capitão<br />
por inteiro, na mesmia forma que se observa com<br />
os mais entretidos <strong>de</strong>ssa Praça e da do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
e sendo visto seu requerimento, informações
- 56 -<br />
que sobre elle man<strong>de</strong>i tomar, colmo também a que<br />
me <strong>de</strong>stes em que insinuáveis haveres lhe mandado<br />
pagar <strong>de</strong>baixo <strong>de</strong> fiança o mesmo soldo que vencia,<br />
antes do entretimento, e sendo em tudo ouvido f><br />
Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>narvos<br />
man<strong>de</strong>is levantar ao supplicante a fiança que <strong>de</strong>u,<br />
e lhe continueis no pagamento do seu soldo, El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim 1<br />
da Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />
Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />
Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e sete.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever e assignei.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> I o<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1746.<br />
Sobre informar a quantia que será<br />
necessária para ornamentos da Igreja<br />
<strong>de</strong> Goratinguitá e a com que assistiria<br />
aquelle Povo para a factura <strong>de</strong>lia, e se<br />
por esta Provedoria se assistiu também<br />
para a mesma obra.<br />
Respondida em carta <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />
que ficava esta real or<strong>de</strong>m ainda<br />
por cumprir, por não caber no tempo<br />
o exame que man<strong>de</strong>i fazer a Goratinguitá.
— 57 —<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que<br />
respon<strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Agosto d'e mil setecentos<br />
quarenta e dous á or<strong>de</strong>m que vos foi sobre<br />
informares no requerimento dos officiaes da Câmara<br />
da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá era que preten<strong>de</strong>m<br />
lhe (man<strong>de</strong> dar uma ajuda <strong>de</strong> custo para reparar a<br />
sua Ig
_ S8 —<br />
Sobre João Francisco haver rematado<br />
no Reino as passagens antigas <strong>de</strong>sta<br />
Capitania em preço cada anno <strong>de</strong><br />
2:065$ reis.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo;, que João Francisco<br />
rematou no meu Conselho Ultramarino o con*<br />
tracto das passagens antigas <strong>de</strong>ssa Capitania, por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar, findo o<br />
contracto que actualmente corre, em preço cada anno<br />
<strong>de</strong> dous contos, e sessenta, e cinco mil reis, livres<br />
para a minha real fazenda; e como vereis das con-"<br />
dições e alvará impresso que com esta se vos envia.<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto<br />
e suas condições na forma que nellas se contém.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé<br />
Joaquim da Costa Corte Real, e o Desembargador<br />
Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a trinta <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />
e sete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques
— 59 —<br />
Sobre mandar a Divisão que fez o<br />
Governador o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sarzedas, <strong>de</strong>sta<br />
Capitania. Respondida em carta <strong>de</strong> 15<br />
<strong>de</strong> Setembro do dito anno.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />
or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is ao meu Conselho Ultramarino<br />
a divisão que <strong>de</strong>ssas Capitanias fez o Governador<br />
<strong>de</strong>lias o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Sarzedas expressando p<br />
que vos parecer acerca da dita divisão e districtos,<br />
da vossa Provedoria. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
por Thoimié Joaquim da Costa Corte Real e o<br />
Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarinof e se passou<br />
por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e sete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Cos fa Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Sobre resolver Sua Magesta<strong>de</strong> que na<br />
duxida <strong>de</strong> pertencer o rio Gran<strong>de</strong> caminho<br />
<strong>de</strong> Goyaz áquella ou esta Provedoria<br />
<strong>de</strong>vem os ren<strong>de</strong>iros <strong>Manuel</strong> Ferreira<br />
da Silva, e Antonio Gomes Pinto, usar dos<br />
meios ordinários em Juizo contencioso.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dois Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,
— 6o —<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vossa<br />
carta <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Setembro do anno passado em que<br />
dáveis conta que por não irem <strong>de</strong>ste Reino arrendadas<br />
as passagens das minas dos Goyaz no anno <strong>de</strong><br />
mil setecentos quarenta e quatro fizéreis arrenda^<br />
mento <strong>de</strong>lias por um 1 anno a <strong>Manuel</strong> Ferreira da<br />
Silva, e que apparecendo outro ren<strong>de</strong>iro chamado<br />
Antonio Gomes Pintioi a quem o Provedor da fazenda<br />
dos Goyaz fizera arrendamento da passagem do Rio<br />
Gran<strong>de</strong> comprehend ida nas ditas, passareis precis<br />
tório ao dito Provedor para conservar nella ao ren^<br />
<strong>de</strong>iro <strong>Manuel</strong> Ferreirai a qual não cumprira; e sendome<br />
presente o dito precatorioj, e as razões por que<br />
o mesmo Provedor lhe não <strong>de</strong>u cumprimento sobre<br />
o que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda.<br />
Me pareceu dizer-vos que no dito precatório que [passastes<br />
para o Provedor do Goyaz <strong>de</strong>via ir inserto<br />
documento que verificasse ser do districto e jurisdição<br />
da vossa Provedoria a passagem <strong>de</strong> que se<br />
trata, e na duvida <strong>de</strong> ser ou não ida Provedoria ido<br />
Goyaz <strong>de</strong>vem estas partes usar do seu direito iem<br />
juizo contencioso. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
por Thomié Joaquim da Costa Corte Real, e pelo<br />
Desembargador Antônio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />
se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
quarenta, e sete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomê Joachim da Cosia Corte Real<br />
Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques
6i<br />
For <strong>de</strong>spacho doi Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 28<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1747.<br />
Sobre a mercê que fez Sua Magesta<strong>de</strong><br />
ao Coronel Christovão Pereira por doze<br />
annos meta<strong>de</strong> dos direitos das cavalgaduras<br />
cobrados, que <strong>de</strong>vem ser, por<br />
esta Provedoria.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />
coronel Christovam Pereira <strong>de</strong> Abreu, se me representou<br />
que eu fora servido em remuneração dos seus<br />
serviços fazer-lhe mercê da ameta<strong>de</strong> dos direitos,<br />
que pagla'm os gados, e cavalgaduras que entrafm<br />
na Capitania <strong>de</strong> São Paulo pelo registo da Curitiba,<br />
por tempo <strong>de</strong> doze annos que se hão <strong>de</strong> cobrar pela<br />
fazenda real nessa Provedoria, e que para o Suppli-i<br />
cante se po<strong>de</strong>r Im'elhor utilizar <strong>de</strong>sta mercê; mie<br />
pedia fosse servido mlandar-vos passar or<strong>de</strong>m para<br />
que cada três inezes man<strong>de</strong>is fazer a conta aos di*<br />
reitos que estiverem cobrados, e se entregue aoSupplicante<br />
a parte que lhe pertencer; e isendo visto seu<br />
requerimento, e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-Vos<br />
procedaes nesta materia na forma que o Supiplicaníe<br />
pe<strong>de</strong> 10 que cumprireis apresentando-vos o Supplicant<br />
e a carta <strong>de</strong> mercê. El-Rei Nosso Senhoir o mandou<br />
por Tholmté Joaquim da Costa Corte Real e p<br />
Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino. Pedro Ale-
— 62 —<br />
xandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />
quatro <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> toil setecentos quarenta e isete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> I o<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1747.<br />
Sobre avaliação do que ren<strong>de</strong> o officio<br />
<strong>de</strong> Proxedor dos ausentes e o officio<br />
<strong>de</strong> seu escrivão.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que na Junta dos<br />
Três Estados requereu José Ribeiro <strong>de</strong> Andrada se<br />
mandasse avaliar o rendimento dos logares <strong>de</strong> Provedor<br />
dos Resíduos <strong>de</strong> Defuntos, e ausentes, e Juiz<br />
<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos, em que vae provido<br />
o Bacharel João Vieira <strong>de</strong> Andrada, por se não<br />
acharem avaliados na Chancellaria-mor do Reino,<br />
aon<strong>de</strong> ficou por fiador a pagar os novos direitos, que<br />
<strong>de</strong>ver o dito provido; pelo que Me jpareceu or<strong>de</strong>narvos,<br />
que com toda a individuação informeis com.<br />
vosso parecer do rendimento, que tem os ditos logares<br />
em cada anno <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nados emolumentos,<br />
e propinas, se as tiverem. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />
c o Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Hen-
- 63 -<br />
riques, conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />
e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos<br />
Pereira à fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
e quarenta, e sete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rad a Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 4<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1747.<br />
Sobre Pedro Gomes Moreira rematar<br />
o contracto dos dízimos da Capitania.<br />
Dioni João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e Idos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Pedro Gomes<br />
Moreira rematou no meu Conselho Ultramarino os<br />
dizimlos do povoado <strong>de</strong>ssa Praça, <strong>de</strong> São Paulo, e<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que háo <strong>de</strong> principiar no primeiro <strong>de</strong> Agosto<br />
do presente anno, em preço cada um <strong>de</strong>lles, <strong>de</strong> vinte,<br />
e seis ImjiJL, e (quinhentos cruzados, livres paira a [minha<br />
real fazenda, como vereis do Alvará <strong>de</strong> correr, e<br />
condições impressas, que com esta se vos remettem;<br />
pelo que se vos or<strong>de</strong>na cumpraes o dito contracto,<br />
e Sitias condições, na forma, que nellas se contém.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thorrie Joaquim<br />
da Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu
- 64 -<br />
Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />
Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em) Lisboa a<br />
nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> Imil setecentos, quarenta, e sete,<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Anêonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
><br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Sobre fazer remessa para o Rio do<br />
rendimento e <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>sta Provedoria<br />
e or<strong>de</strong>ns por que se faz a tal <strong>de</strong>spesa.<br />
Dom João, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquemi, e dalém-màr em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />
Moreira Provedor da fazenda real da Praça <strong>de</strong><br />
Santos que se viu a nossa carta <strong>de</strong> «vinte <strong>de</strong> Setembro<br />
do anno passado em que dáveis conta do rendimento<br />
dos direitos que pagam os tropeiros que saem<br />
pelo caminho do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro para a<br />
villa <strong>de</strong> Coritiba^, e se repara em' hão teres dado cumprimento<br />
á or<strong>de</strong>m que vos foi para remetteres todos<br />
os annos umaí relação distincta do rendimento e <strong>de</strong>s-<br />
*<br />
pesa <strong>de</strong>ssa Provedoria, e copia das or<strong>de</strong>ns por on<strong>de</strong><br />
as <strong>de</strong>spesas se fazem pelo que ficaes advertido a<br />
dares cumprimento a esta or<strong>de</strong>m remettendo a dita<br />
relação dos annos <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos trinta e três em que vos foi a dita or<strong>de</strong>im<br />
até o presente/, e kio cuimtprimento <strong>de</strong>sta se Vos adverte<br />
não falteis, a qual mandareis registar nessa Provedoria<br />
remettendo certidão <strong>de</strong> o teres executado. El-
- 65 -<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim ida<br />
Costa Corte Real, e pelo Desembargador Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino, e se passou por duas vias.<br />
Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />
nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta e sete.<br />
O Conselheiro Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> 1747.<br />
Registada a fs. 150 do L° 12 que nesta Provedoria<br />
serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns reaes. Santos<br />
15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1747.<br />
José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Por on<strong>de</strong> manda, informe o tempo<br />
em que se tiraram a Miguel das Águias<br />
os emolumentos etc. Respondida.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> Santos, que por parte<br />
<strong>de</strong> Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro se me fez a petição<br />
<strong>de</strong> que com esta se vos remetto a jcopia, em que pe<strong>de</strong><br />
lhe faça mercê or<strong>de</strong>nar-vos cunipraes a provisão<br />
pela qual fui servido fazer-lhe mercê <strong>de</strong> lhe aceres-
66<br />
centar cento e trinta mil reis ao or<strong>de</strong>nado que tern<br />
cada anno do officio <strong>de</strong> escrivão da matricula <strong>de</strong>ssa<br />
praça fazendo o pagamento do dito or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> todo<br />
o tempo que o supplicante serviu o dito officio <strong>de</strong>pois<br />
que se lhe tiraram os emolumentos, em logar<br />
dos quaes se substituiu o dito accrescentamento e<br />
visto o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis com vosso parecer, <strong>de</strong>clarando em que<br />
tempo se tiraram ao supplicante estes emolumentos,<br />
e quando elle os principiou a pedir'pelo requerimento<br />
a que eu lhe <strong>de</strong>feri na forma da provisão <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete<br />
<strong>de</strong> Abril do presente anno. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelo Desembargador Raphael Pires Pardinho<br />
c Thomé* Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino e se passou<br />
por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva/a ,fez-em Lisboa<br />
a treze fie Outubro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e sete.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a tez escrever e assignou.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Raphael Pires Pardinho<br />
IV>r <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> i<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1747.<br />
Senhor.<br />
Copia<br />
Diz Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro que representando<br />
elle a Vossa Majesta<strong>de</strong> ter sido provido no Officio<br />
<strong>de</strong> Escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga e Matricula da praça
- 6; -<br />
<strong>de</strong> Santos por donativo <strong>de</strong> cem mil reis cada anno,<br />
e tendo pago os novos direitos nesta corte a respeito<br />
<strong>de</strong> 140$ <strong>de</strong> rendimento do officio <strong>de</strong> Escrivão da<br />
Matricula o Governador e Capitão General <strong>de</strong> São<br />
Paulo lhe tirou todos os emolumentos <strong>de</strong>ste officio<br />
que consistiam 1 em 640 reis que pagava por estylo<br />
cada soldado era cada um anno pelo trabalho das<br />
folhas e pés <strong>de</strong> lista, sem embargo do Decreto <strong>de</strong><br />
Vossa Magesta<strong>de</strong> que manda não diminuir os emolumentos<br />
dos officios que se servem por donativo<br />
cm cuja fé o <strong>de</strong>u o supplicante; e ^requerendo se lhe<br />
mandassem continuar os ditos emolumentos foi Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> servido mandar antes accrescentar o or<strong>de</strong>nado<br />
do dito officio que era <strong>de</strong> 10$ anandando-lhe<br />
pagar 140$ que era em quanto se achava cotado o<br />
seu rendimento e lhe veiu a mandar accrescentarj<br />
em cada anno 130$ os quaes se lhe mandaram satisfazer<br />
naquella Provedoria como se mostra da provisão<br />
junta da qual não pagou direitos alguns porque<br />
não foi mercê nova nem teve augmento antes diminuição<br />
no rendimento porém nella se não <strong>de</strong>clara<br />
o tempo era que ha <strong>de</strong> principiar o Idito pagamento<br />
que <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se lhe tiraram 1 os emolumentos<br />
que o Supplicante pedia como seus pelos ter<br />
vencido na forma do dito Decreto, e boa fé em que<br />
<strong>de</strong>u o donativol e para que na Provedoria <strong>de</strong> Santos<br />
se não ponha alguma duvida nesta materia.// Pe<strong>de</strong><br />
a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar ao Provedor<br />
da Fazenda daquella Capitania cumpra a dita<br />
provisão fazendo, o pagamento do dito or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong><br />
todo o tempo que o Supplicante serviu o Idito officio<br />
<strong>de</strong>pois que se lhe tiraram os emolumentos em logar<br />
dos quaes se substituiu o dito acerescentamento—E.<br />
R. Mce.
— 68 —<br />
Sobre as passagens dos Goyaz.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e daléirMriar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu a vossb.<br />
carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e seis em que dáveis conta que eu fora servido<br />
mandar-vos <strong>de</strong>clarar por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Maio do<br />
dtio anno que as passagens dos rios do caminho<br />
das Minas dos Goyaz e seus rendimentos vencidos<br />
<strong>de</strong>viam ficar nessa Provedoria, o que também se<br />
entendia com as que foram da parte do <strong>de</strong>scobridor<br />
João Leite da Silva, e que só <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> encartados ps<br />
Donatários das ditas passagens se lhes <strong>de</strong>via cumprir<br />
as suas cartas; á vista do que sendo-vos informado<br />
<strong>de</strong> quae* eram os Rios que ficaram pertencendo<br />
á parte do dito João Leite, achareis que na divisão<br />
que entre si fizeram os mesmos <strong>de</strong>scobridores Bartholomeu<br />
Bueno da Silva, e seu genro João Leite<br />
cia Sylva Ortiz ficaram pertencendo a este os dous<br />
Rios chamados Gran<strong>de</strong> que comprehen<strong>de</strong> a passagem<br />
<strong>de</strong> três, e das Velhas, dos quaes solicitara encarta^<br />
mento seu filho Estevão Raposo Bocarro em cujo<br />
requerimento fora consultado no anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />
trinta e oito, e antes <strong>de</strong> baixar a resolução<br />
fallecera o dito Estevão Raposo sem <strong>de</strong>ixar successão<br />
<strong>de</strong> que me déreis conta, c porque agora Bartholomeu<br />
Bueno vos apresentara encanamento das passagens <strong>de</strong><br />
que eu lhe fizera mercê em 1 cuja carta se incluia'm<br />
os dous rios Gran<strong>de</strong>, e das Velhas ficáveis sem 1 saber<br />
quaes eram os que ficaram vagos para a (minha Real<br />
Coroa cujo rendimento ha <strong>de</strong> perceber essa Provedoria,<br />
ou se rematem por triennio como té aqui, ou
- 6ç -<br />
mais tempo se eu for servido havel-o por bem o que<br />
me fazieis presente para vos <strong>de</strong>clarar o que <strong>de</strong>víeis<br />
ficar enten<strong>de</strong>ndo neste particular, e visto o que sobre<br />
elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que no caso em que esteja cumprida,<br />
e executada a carta <strong>de</strong> Bartholomeu Bueno<br />
da Silva o <strong>de</strong>ixeis livremente por ora cobrar os direitos<br />
do Rio Gran<strong>de</strong>, e do Rio das Velhas arrematando<br />
só os dos outros não comprehendidos aia<br />
carta, e remettereis uma individual relação do que<br />
ren<strong>de</strong>m todos estes rios para se perceber melhor ;o<br />
excesso que fazem uns aos outros. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>,<br />
e pelo Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />
e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada LI enriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramlarino <strong>de</strong> 11<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1747.<br />
Sobre o Vigário Francisco Barbosa.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem' c dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que
— 7o —<br />
informastes em carta <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />
mil setecentos quarenta e sete, sobre o requerimento<br />
que me fez o Padre Francisco Barbosa vigário <strong>de</strong>ssa,<br />
Praça, para que eu fosse servido mandar que por «essa<br />
Provedoria se assistisse, com as <strong>de</strong>spesas necessárias<br />
para se dourar o retábulo da Capella-Mor, e tribuna<br />
da Igreja <strong>de</strong>lia; o que visto. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
torneis a informar na conformida<strong>de</strong> das minhas<br />
or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong>clarando, a obrigação que a Fazenda<br />
Real tem para mandar fazer esta obra, e o quanto<br />
ella po<strong>de</strong>rá custar,, e se na Fazenda Real ha sobejos<br />
com que se possa mandar fazer. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e o<br />
Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />
e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva<br />
a fez em Lisboa a vinte e /dous <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> milsjetecentos<br />
quarenta c oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> cie <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> \J<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1748.<br />
Sobre o contracto da pesca das baleias<br />
rematado a Pedro Gomes Moreira<br />
por 6 annos.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem*, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da
7i<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo<br />
que Pedro Gomes Moreira rematou no meu Conselho<br />
Ultramarino o contracto da pesca das Baleias <strong>de</strong>ss#<br />
Capitania, e da do Rio <strong>de</strong> Janeiro por tempo <strong>de</strong> seis<br />
annos, que hão <strong>de</strong> ter principio findo que seja o contracto<br />
actual, em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta, e iseis<br />
mil cruzados, livres para a minha real fazenda, exceptuando-se<br />
no dito contracto a pesca das baleias<br />
da Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina, como vereis das condições,<br />
e Alvará impresso, que com esta se vos envia.<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o dito contracto,<br />
e suas condições, na forma que nellas se contém. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real, e o Desembargador Antonio Freire<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu Conselho<br />
Ultraímarino, e se passou por duas vias. Theodosio<br />
<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, c quarenta, e oito.<br />
Thomé Jomchim da Costa Corte Real<br />
Antônio Freyrc <strong>de</strong> And tad a Henriques<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Sobre o vencimento do or<strong>de</strong>nado do<br />
Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá Antonio Pires da<br />
Silva e Mello.<br />
Doím João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem e dalénx-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que tendo respeito ao Bacharel Antonio<br />
Pires da Silva e Mello estar provido pelo Imeu
72<br />
Tribunal do Desembargo do Paço em o logar <strong>de</strong> Ouvidor<br />
da Villa <strong>de</strong> Fernaguá. Hei por bem que com<br />
elle vença o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> quatrocentos mil reis em<br />
cada um anno, e quarenta mil reis <strong>de</strong> aposentadoria<br />
para casas, e que por ajuda <strong>de</strong> custo vença o dito<br />
or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque nesta Corte até<br />
o em que chegar á dita Villa <strong>de</strong> Pernaguá, não exce<strong>de</strong>ndo<br />
o tempo <strong>de</strong> cinco mezes. Pelo que mando jao<br />
meu Governador e Capitão General da Capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo, e Provedor <strong>de</strong> minha Fazenda <strong>de</strong>lia, cumpram<br />
e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façam cumprir te<br />
guardar inteiramente como nella se contém, sem<br />
duvida alguma a qual valerá como carta e não passará<br />
pela Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />
do L° 2° tt° 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou por <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e o<br />
Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino.<br />
<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Registada a fs. 162 do L° 10 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 9 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
— 73 ~<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />
on<strong>de</strong> tocar e na Provedoria da Praça <strong>de</strong> Santos.<br />
Rio 2i <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />
Gomes Freyre <strong>de</strong> And rada<br />
Registe-se na Fazenda Real. Santos 6 <strong>de</strong> Abril<br />
<strong>de</strong> 1749.<br />
Moreyra<br />
Registada no L° 9 0 das Provisões Reaes a fs. 81<br />
erso. Rio 22 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />
v<br />
Antonio da Rocha M-achado<br />
Registada no L° 12 0 que serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />
Reaes a fs. 105. Santos 27 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1752.<br />
Jozó Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre o contracto dos subsídios rematado<br />
a Pedro Gomes Moreira por<br />
1:603$333 —cada anno.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e (dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Pedro Gomes<br />
Moreira, rematou no meu Conselho Ultramarino o<br />
contracto do rendimento do subsidio dos molhados,<br />
e novo imposto <strong>de</strong>ssa Praça por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que principiarão no primeiro <strong>de</strong> Outubro do presente<br />
anno ou quando realmente acabar o contracto,
— 74 —<br />
que actualmente corre, em preço cada anno, <strong>de</strong> um<br />
conto, e seiscentos, e três mil, e trezentos, e trinta,<br />
e trcs reis, livres para a minha real fazenda, como vereis<br />
das condições, e Alvará impresso, que com esta<br />
se vos envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o<br />
dito contracto, e suas condições, na forma quenellas<br />
se cdntém, El-Rei Nosso Senhor o mandou por Thor<br />
me Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />
Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />
por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />
em Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta,<br />
e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joüchim da Cosia Corte Real<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Registada a fs. 174 verso do L° I2 U que serve<br />
<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> cartas e or<strong>de</strong>ns reaes nesta Provedoria.<br />
Santos 10 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1749.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre 300$ que se <strong>de</strong>ram ao Dr.<br />
Antonio Pires Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá que<br />
se remetteram ao Conselho.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
c. dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Uiiné etc. Faço saber a vós Provedor ,da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido
— 75 —<br />
mandar dar nesta Corte ao Bacharel Antonio Pires da<br />
Silva e Mello nomeado Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá<br />
trezentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo e porque<br />
esta quantia se tirou do cofre do meu Conselho XJh<br />
tramiarino. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos remettaes essa<br />
mesma quantia para este Reino por conta' e risca ido<br />
Supplicante a entregar ao Thesoureiro do dito Conselho.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou por <strong>Manuel</strong><br />
<strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e pelo Dr. Antonio Freire<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>, Henriques conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino, e se passou por duas vias. Pedro José<br />
Corrêa a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> imil<br />
setecentos, e quarenta, e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> /.opes <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Sobre 200$ que se adiantaram ao<br />
Ouvidor <strong>de</strong> Parnaguá Antonio Pires para<br />
se lhe <strong>de</strong>scontarem.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algárves, daquem e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido<br />
mandar dar nesta Corte ao Bacharel Antonio Pires<br />
da Silva e Mello nomeado Ouvidor <strong>de</strong> Pernaguá duzentos<br />
mil reis a<strong>de</strong>antados por conta <strong>de</strong> seu or<strong>de</strong>-
- 76 -<br />
nado e porque estes se <strong>de</strong>vem repor no cofre do meu<br />
Conselho Ultramarino don<strong>de</strong> se tiraram. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos faça es <strong>de</strong>scontar no or<strong>de</strong>nado do<br />
dito Ouvidor a dita quantia <strong>de</strong> duzentos mil reis<br />
e os remettereis para este Reino por conta e risco<br />
do mesmo Ministro a entregar ao Thesoureiro do<br />
meu Conselho Ultramarino na conformida<strong>de</strong> das minhas<br />
or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> e pelo Dr. Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboja a vinte <strong>de</strong> Agosto<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> registo geral<br />
<strong>de</strong> Provisões Reaes. Santos 28 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1552.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre haver o provedor do Rio feito<br />
remessa do dinheiro e ouro que lhe<br />
remetti sem relação e que dê a razão do<br />
porque não foi guia nem relação.<br />
Dom Joào por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar cm Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da
77<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu o que<br />
me escreveu o Governador e Capitão General <strong>de</strong>ssa<br />
Capitania <strong>de</strong> São Paulo em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete sobre ia,<br />
remessa do ouro que veiu na frota pertencente a :essa<br />
Capitania, o que visto. Me pareceu dizer-vos que<br />
o Provedor da fazenda real do Rio <strong>de</strong> Janeiro remetteu<br />
mil quinhentos quarenta e três marcos uma<br />
onça, duas oitavas, e quarenta e seis grãos <strong>de</strong> ouro<br />
dizendo que vieram <strong>de</strong>ssa Capitania <strong>de</strong> São Paulo,<br />
sem guia, e sem relações distinctas, pelo que se vos<br />
or<strong>de</strong>na informeis com vosso parecer da causa que<br />
houve para tão gran<strong>de</strong> omissão. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />
e pelo Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />
por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a<br />
fez em Lisboa a doze <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarvas, daquem, e dalém--mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Padre<br />
João <strong>de</strong> Mattos Monteiro, Presbytero do Habito <strong>de</strong>
73<br />
São Pedro estar provido pelo meu Tribunal da Mesa<br />
da Consciência e Or<strong>de</strong>ns em, a Igreja <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />
da Can<strong>de</strong>lária da Villa <strong>de</strong> Itu' do Bispado <strong>de</strong><br />
São Paulo, que vagou por fallecimlento <strong>de</strong> seu ultimo<br />
possuidor. Hei por bem} que em a dita Igreja vença<br />
o mantimento que lhe ... or<strong>de</strong>nado, pago pela mesma<br />
parte e Tforma que o era seu antecessor. Pelo que<br />
mando ao meu Governador, e Capitão General da<br />
Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e ao Provedor <strong>de</strong> minha<br />
fazenda <strong>de</strong>lia cum(pram|, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e<br />
a façam cumprir e guardar sem duvida alguma, ja<br />
qual valerá comlo carta, e não passará pela Chancellaria,<br />
semi embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o ttos.<br />
39, e 40 erra contrario. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos Desembargadores Raphael Pires Pardinho,<br />
e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques, conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino. Theodosio <strong>de</strong> Co-<br />
' eilus Pereira a fez eml Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, quarenta, e oito,<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Hen rig ties<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />
Registada a fs. 180 do L« 20 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 15 <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
— 79 ~<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe<br />
aon<strong>de</strong> tocar. Rio 2 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1749.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />
Registe-se. Santos 5 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1749.<br />
Moreym.<br />
Registada a fs. 166 v° do L° 12 o que serve <strong>de</strong><br />
registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes. Santos 5 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 1749.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
No dito L° 12 on<strong>de</strong> se acha registada esta Provisão<br />
fica por mim escrivão abaixo assignado posta<br />
a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que também na Provedoria-mor se<br />
acha registada. Praça <strong>de</strong> Santos a 15 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />
1755-<br />
An pelo Xavier do Prado<br />
Sobre po<strong>de</strong>rem navegar os moradores<br />
das Ilhas três ou quatro embarcações<br />
mais pequenas para os portos do Brasil<br />
em cada anno.<br />
Dom João, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
c dos Algarves daquean, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guine etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da praça <strong>de</strong> Santos que por Alvará <strong>de</strong><br />
vinte <strong>de</strong> Fevereiro do presente anno fui servido conce<strong>de</strong>r<br />
aos moradores das Ilhas que as mil caixas que<br />
lhes pernritti navegar para o Brasil dos fructos da,
— S o <br />
terra em dous navios <strong>de</strong> quinhentas caixas cada um<br />
as possam navegar em tre,s ou quatro navios <strong>de</strong> menos<br />
porte, e para que tenhaes noticia do dito alvará<br />
se vos remette com' esta o transumpto <strong>de</strong>lle impresso<br />
assignado pelo secretario do meu Conselho Ultramarino.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos DD. Raphael<br />
Pires Pardinho, e Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Henriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
mil setecentos quarenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1748.<br />
Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará vireim,<br />
que sendo-me presente a gran<strong>de</strong> diminuição, que<br />
tem experimentado minha Real fazenda nos rendimentos<br />
das Alfan<strong>de</strong>gas das Ilhas adjacentes ao Reino<br />
pela falta <strong>de</strong> commercio dos moradores permittido<br />
pela Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos trinta<br />
e seis navegar para o Brasil os fruetos <strong>de</strong>lias em<br />
dons Navios <strong>de</strong> quinhentas caixas cada um da Ilha<br />
da Ma<strong>de</strong>ira, dous da Ilha Terceira, um da <strong>de</strong> São<br />
Miguel, e outro da do Layal, como se <strong>de</strong>clarou; por<br />
Alvará <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil Setecentos<br />
trinta e nove, todos <strong>de</strong> igual porte, <strong>de</strong>lles não {po<strong>de</strong>m
— 8i —<br />
usar, assim em razão da sua pobreza, como do 'perigo<br />
dos seus portos, ficando-lhes nesta parte inútil a<br />
permissão da dita Lei, e ta'mfoefrri a dos gêneros inella<br />
concedidos, por não terem sahida no Brasil os fructos<br />
das ditas Ilhas, <strong>de</strong> que resulta não só a referida; jdi4<br />
minuição das rendas, mas a falta <strong>de</strong> pagamento das<br />
letras, que da Ilha da Ma<strong>de</strong>ira se passam para esta<br />
Corte, por não se po<strong>de</strong>rem pôr nella promptos effeitos,<br />
<strong>de</strong> que se satisfaçam; e voltando protestadas, se<br />
difficulta pela mesma razão na dita Ilha a cobrança<br />
<strong>de</strong>lias, e <strong>de</strong> seus protestos, <strong>de</strong> sorte que se fazem<br />
incobraveis as dividas, que se <strong>de</strong>vem a minha Real<br />
fazenda; o que do mesmio modo acontece nas outras<br />
Ilhas, pela pobreza a que estão reduzidos os moradores<br />
<strong>de</strong>lias pela restricção do commercio promulgada na<br />
dita Lei; ao que tendo consi<strong>de</strong>ração, e ao mais que<br />
se me representou em consultas do Conselho <strong>de</strong><br />
minha fazenda <strong>de</strong> seis, e <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong><br />
mil setecentos quarenta e um 1 , em que foi ouvido o<br />
meu Procurador <strong>de</strong>lia. Hei por bem conce<strong>de</strong>r aos<br />
moradores das ditas Ilhas, que as mil caixas, que<br />
pela dita Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />
trinta e seis lhes foi permittido navegar para o Brasil<br />
<strong>de</strong> fructos da terra em dous Navios <strong>de</strong> quinhentas<br />
caixas cada unn, as possam navegar em três MOU<br />
quatro Navios <strong>de</strong> menos porte ^ e que meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lias<br />
possam ser <strong>de</strong> gêneros comestíveis estrangeiros, a<br />
troco dos quaes costumam dar melhor sahida aos<br />
seus fructos; o que se enten<strong>de</strong>rá a respeito daquellas<br />
Ilhas, a que eram permittidos dous navios; e a respeito<br />
daquellas, a que era permittido um só Navio<br />
<strong>de</strong> quinhentas caixas, que as possam navegar em<br />
outros <strong>de</strong> menos porte com a correspon<strong>de</strong>nte faculda<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lias dos referidos
— 82 —<br />
gêneros comestíveis estrangeiros, e para que assim<br />
se observe, man<strong>de</strong>i passar este Alvará <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />
á dita Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos trinta<br />
e seis, pelo qual a hei por revogada na parte, em)<br />
que encontra o disposto nelle, que só terá força, e<br />
vigor, e em tudo o ímais, além do conteúdo neste,
- S3 -<br />
P. Por resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1748, em Consulta do Conselho da Fazenda<br />
<strong>de</strong> 6., e 16 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1741., e <strong>de</strong> 23<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1743.<br />
Diogo <strong>de</strong> Souza Mexia<br />
Diogo <strong>de</strong> Mendonça Corte Real<br />
Francisco Paes <strong>de</strong> Vasconcellos a fez escrever.<br />
Joseph Vaz <strong>de</strong> Carvalho<br />
Foi publicado este Alvará com força <strong>de</strong> Lei na<br />
Chancellaria-mor da Corte, e Reino. Lisboa, 20 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
«i,<br />
Dom Miguel Maldonado<br />
Registado na Chancellaria-mor da Corte, e Reino<br />
no livro das Leis a foi. 125. Lisboa, 22 <strong>de</strong> Agosto<br />
<strong>de</strong> 1748.<br />
Rodrigo Xavier Álvares <strong>de</strong> Moura<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Francisco do Regoi e 'Mattos o fez.<br />
Sobre informar o requerimento da<br />
Misericórdia.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daqucin, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da
- 84 -<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo que por<br />
parte do Provedor e frnais Irmãos da Casa da Misericórdia<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos se me fez petição <strong>de</strong> que<br />
se vos envia copia, na qual pe<strong>de</strong> seja servido conce<strong>de</strong>r<br />
áquella Casa os privilégios <strong>de</strong> que gosa a Casa<br />
da Misericórdia <strong>de</strong>sta Corte. Me pareceu or<strong>de</strong>narvos<br />
informeis com vosso parecer juntando a copia<br />
da licença que os supplicantes obtiveram para a<br />
fundação <strong>de</strong>sta Casa. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos D. D. Raphael Pires Pardinho e Antonio<br />
Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />
<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a quatorze<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Amlmda Henriques<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Senhor.<br />
Copia<br />
Diz o Provedor e 'mais Irmãos da Santa Casa da<br />
Alisericordia da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos que elles e<br />
seus antecessores elegeram aquella Irmanda<strong>de</strong>, c<br />
Casa já ha annos com o pio zelo <strong>de</strong> assitirem aos<br />
doentes necessitados <strong>de</strong> enterrarem os mortos, que
- 85 -<br />
não tem, e fazem todos os mais bons exercícios que<br />
em semelhantes casas se costuma, como fazem, e em<br />
cujo louvável zelp, e fardor se tem até o presente conservado<br />
supprindo as ditas assistências e todos os<br />
mais actos <strong>de</strong> festivida<strong>de</strong> da mesma Casa, e todas as<br />
mais <strong>de</strong>spesas a ella pertencentes como seu próprio,<br />
e tudo a custa das suas fazendas repartindo-se todos<br />
os annos pelo Provedor e mais Irmãos da Mesa as<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> cada um anno em razão do nenhum rendimento<br />
que tem' aquella Irmândadle, e Casa, e tudo<br />
afim da maior conservação da mesma, e amparo dos<br />
necessitados, e para que com miais gosto e fervor se<br />
conservem continuem naquelle exercicio, e frequente,<br />
e augmente, a ftnesma Irmanda<strong>de</strong>, e Casa // P. a Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> que atten<strong>de</strong>ndo ao maior serviço <strong>de</strong> Deus,<br />
e augmento da mesma Casa lhe faça mercê e esmola<br />
conce<strong>de</strong>r á mesma Irmanda<strong>de</strong> e Casa os privilégios<br />
<strong>de</strong> que gosa a Santa Casa da Misericórdia <strong>de</strong>sta<br />
Corte, e outras mais a quem Vossa Magesta<strong>de</strong> tem<br />
feito a mesma graça. E. R. Moê.<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo, Faço saber a<br />
vós Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo ao que me representou<br />
o Bispo <strong>de</strong>sse Bispado sobre haver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
haver nelle 'mais Igrejas, e Ministros para a admi-
— 86 —<br />
nistração dos Sacramentos, o que visto: Hei por bem<br />
or<strong>de</strong>nar-vos me informeis da necessida<strong>de</strong> das divisões<br />
que se <strong>de</strong>vem fazer, <strong>de</strong>clarando o que ren<strong>de</strong>m<br />
as Igrejas, que precisam efe dividir-se, dos rendimentos<br />
certos, e incertos, o que fareis com vosso parecer<br />
que com esta m'e enviareis em carta fechada.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D. Philippe<br />
<strong>de</strong> Abranches Castello Branco;, e José Simões<br />
Barbosa <strong>de</strong> Azambuja Deputados do <strong>de</strong>spacho da<br />
Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino • Pereira<br />
da Silva a fez em Lisboa aos quatorze <strong>de</strong> Setembro,<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito.<br />
João Velho da Costa Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
Philippe <strong>de</strong> Abmnches Castello Branco<br />
Jozeph Simões Bürboza <strong>de</strong> Azaníbuja<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1748.<br />
Sobre 300$ que se adiantaram na<br />
Corte ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo José Luiz<br />
<strong>de</strong> Britto se restituírem ao Conselho.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que ao Bacharel<br />
José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello;, a quem tenho mandado<br />
por Ouvidor geral da Comarca <strong>de</strong> São Paulo, fui<br />
servido mandar adiantar nesta Corte trezentos mil<br />
reis, que lhe man<strong>de</strong>i dar <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo por uma<br />
vez somente, cujo pagamento se lhe <strong>de</strong>via fazer nessa
87<br />
Provedoria, pelo que se vos or<strong>de</strong>na remettaes ao<br />
Thesoureiro do meu Conselho Ultramarino a dita<br />
ajuda <strong>de</strong> custo para se recolher no cofre do mesmo<br />
Conselho don<strong>de</strong> se lhe adiantou para o que <strong>de</strong>u o<br />
dito Bacharel fiança a se repor a dita quantia no<br />
mesmo cofre, por sua conta, e risco. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelo Desembargador Raphael Pires<br />
Pardinho e por Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real, conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />
se passou por duas vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />
a fez em Lisboa a vinte e três <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />
mil setecentos quarenta e oito.<br />
O conselheiro Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1748.<br />
Registada a fs. \9$ do L 12 que nesta Provedoria<br />
serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões Reaes.<br />
Santos 5 <strong>de</strong> Maio- <strong>de</strong> 1752.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre <strong>de</strong>scontar do Bacharel Luiz <strong>de</strong><br />
Brito e Mello 200$ que na Corte se lhe<br />
<strong>de</strong>ram quando veiu servir <strong>de</strong> Ouvidor<br />
<strong>de</strong> São Paulo.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da
88<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que ao Bacharel<br />
José Luiz <strong>de</strong> Britto que vae por ouvidor geral <strong>de</strong><br />
São Paulo fui servido mandar adiantar nesta Corte<br />
duzentos mil reis por conta do seu or<strong>de</strong>nado dando<br />
fiança a que se ha <strong>de</strong> repor no cofre do meu C,on^<br />
selho Ultramarino por sua contai e risco a dita quantia,<br />
nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos <strong>de</strong>sconteis<br />
a este Ministro no seu or<strong>de</strong>nado estes duzentos<br />
mil reis, e o Quais, que for necessário para se<br />
reporem por inteiro no dito cofre don<strong>de</strong> se tiraram,<br />
para cujo effeito remettereis a dita importância para<br />
este Reino na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelo Dr. Raphael Pires<br />
Pardinho e por Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e se<br />
passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez em<br />
Lisboa a doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos equarenta,<br />
e oito. •<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Thomé Joãchim da Costa Corte Reul<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 12<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1748.<br />
Registada a fs. 175 do L° 12 o que serve nesta<br />
Provedoria <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> provisões e cartas<br />
Reaes. Santos 27 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1749.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>
89<br />
Remetto a vossa mercê a copia <strong>de</strong> um dos capitulos<br />
da carta do Secretario <strong>de</strong> Estado <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />
do anno passado para que vossa mercê me<br />
informe da receita, e <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>ssa Provedoria <strong>de</strong>clarando<br />
o estado <strong>de</strong>lia, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cessarem os meios<br />
que estavam dados <strong>de</strong> se inteirar essa Provedoria<br />
para a sua <strong>de</strong>spesa dos sobejos que viessem parar a<br />
ella <strong>de</strong> Goyaz e Cuyabá, ficando agora sem a <strong>de</strong>spesa<br />
dos soldos do General <strong>de</strong>ssa Capitania, e subalternos<br />
<strong>de</strong>lle: nesta conformida<strong>de</strong> me remetterá vossa<br />
mercê na primeira occasiãob a referida conta, com a<br />
maior exacção* <strong>de</strong> toda a receita, e <strong>de</strong>spesa que tem<br />
essa Provedoria, <strong>de</strong>clarando nella, a que se fazia<br />
com os soldos do General, e subalternos <strong>de</strong>lle; ficando<br />
vossa mercê advertido, <strong>de</strong>ve cuidar na arrecadação<br />
da Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, participandome<br />
tudo o que occorrer em utilida<strong>de</strong>, ou <strong>de</strong>scaminho<br />
<strong>de</strong>lia, e sendo que vossa mercê tenha impossibilida<strong>de</strong><br />
para o fazer assim, po<strong>de</strong>r eu dar os meios, <strong>de</strong> que<br />
hão possa haver o referido <strong>de</strong>scaminho. Deus guar<strong>de</strong><br />
a vossa mercê muitos annos. Rio e <strong>de</strong> Janeiro 10<br />
<strong>de</strong> 1749.<br />
Gomes Freyre <strong>de</strong> And mela<br />
Ao Senhor Provedor da Fazenda Real José <strong>de</strong><br />
Godoy Moreira.<br />
Copia do capitulo da Carta do Secretario<br />
<strong>de</strong> Estado escripta ao Exmo. Governador<br />
e Capitão General <strong>de</strong>stas Capitanias<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>.<br />
Pela conta da receita, e <strong>de</strong>spesa da Provedoria<br />
<strong>de</strong> Santos se vê, que faltaram para a <strong>de</strong>spesa dois
— 9° —<br />
dous últimos annos 13:660$ reis. Atten<strong>de</strong>ndo a <strong>de</strong>sigualda<strong>de</strong>,<br />
que havia naquella Provedoria entre a<br />
<strong>de</strong>spesa, e o recebimento, se tinha já or<strong>de</strong>nado, que<br />
dos sobejos da dos Goya4 e Cuyabá, que viessem a<br />
parar em Santos se tirasse o que fosse necessário)<br />
para inteirar a <strong>de</strong>spesa daquella repartição; e supposto<br />
esta <strong>de</strong>spesa fique presentemente sendo menor<br />
por cessarem os soldos do governo, e dos officiaes<br />
subalternos <strong>de</strong>lle, comtudo, como pela separação dos<br />
Goyaz, e Cuyabá cessa também aquelle meio que se<br />
tinha or<strong>de</strong>nado para inteirar o que po<strong>de</strong> faltar em<br />
Santos, c Sua Magesta<strong>de</strong> servido, que Vossa Senhoria<br />
se informe do Provedor daquella Villa a respeito<br />
do Estado em que <strong>de</strong>pois da dita separação ficaim<br />
as <strong>de</strong>pendências daquella Provedoria, pelo que toca<br />
a proporção tia receita com a <strong>de</strong>spesa; e quando esta<br />
seja maior, Vossa Senhoria aponte os meios, que lhe<br />
parecerem mais commodos para suppril-a. Deus<br />
guar<strong>de</strong> a Vossa Senhoria. Lisboa 15 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
(74S. Marro Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho // Sr.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>.<br />
Antonio d
— 9i —-<br />
real fazenda, e os dos <strong>de</strong>funtos e ausentes sobre a arrecadação<br />
dos bens das pessoas que morrem obrigadas<br />
á real fazenda; Fui servido haver por bem<br />
por resolução <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />
passado em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />
que no caso em 1 que os bens do fallecido ou<br />
ausente estiverem expressa ou tacitamente obrigados<br />
a satisfação da minha fazenda se faça a arrecadação<br />
<strong>de</strong>lles pelo Provedor da fazenda o qual ajustadas as<br />
contas com brevida<strong>de</strong> e cobrado o que a ella se<br />
<strong>de</strong>ver fará entregar o restante ao Juizo dos <strong>de</strong>funtos<br />
e ausentes. Mas fora <strong>de</strong>stes casos pertencerá a<br />
arrecadação ao dito Juizo, e quando conste ao Provedor<br />
da fazenda que o fallecido ou ausente me é<br />
<strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> alguma quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo<br />
para que se man<strong>de</strong> satisfazer com <strong>de</strong>claração que<br />
cm nenhum caso se levarão no mesmo Juizo direitos<br />
ás partes senão pelo que restar dos bens pagas as<br />
dividas reaes sem embargo <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão<br />
ou uso que haja para o contrario; De que<br />
vos aviso para que assim o tenhaes entendido e observares<br />
inviolavelmente esta minha real or<strong>de</strong>m. El-<br />
Rei Nosso Senhor o rnanclou por Thome* Joaquim Ida<br />
Costa Corte Real, e pelo Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Henriques, conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />
e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong><br />
Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e um <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Raphael Pires Par (linho<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques
— 92 ~<br />
Registada a fs. 75 v° do L° 12 o que nesta Provedoria<br />
serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes. Santos 10 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1752.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre o contracto do sal rematado no<br />
Reino.<br />
Dom Joáo por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Balthazar Simões<br />
Vianna rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
o Contracto do Estanco do sal do Brasil por tempo<br />
<strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />
<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> mil setecentos^ e cincoenta, em preço<br />
cada anno <strong>de</strong> quarenta mil cruzados e trezentos e<br />
oitenta mil reis, livres para a minha real fazenda^<br />
como vereis das condições, e Alvará impresso, que<br />
com esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes<br />
cumprir o dito. contracto), e suas condições, na<br />
forma que ncllas se contém. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />
e o Desembargador Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho, conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou<br />
por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />
em Lisboa a <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
e quarenta, e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho
— 93 —<br />
Sobre não serem obrigados a pagar<br />
executivamente os <strong>de</strong>vedores dos <strong>de</strong>vedores<br />
da Fazenda Real.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalérn-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por ser informado<br />
que em algumas Provedorias <strong>de</strong> minha Fazenda<br />
do Ultramar se tira ás Justiças a jurisdição que têm<br />
para conhecerem das causas dos moradores dos seus<br />
districtos, e isto por meio dos requerimentos que os<br />
Administradores dos contractos fazem pelas mesmas<br />
Provedorias, cujas jurisdições sendo rcstrictas somente<br />
ás causas próprias, e dos próprios contractos,<br />
se ampliam quanto se requer pelos taes Administradores<br />
que em razão dos privilégios das condições<br />
procuram rebates <strong>de</strong> dividas, pertences, e passagens<br />
aos contractos para sua utilida<strong>de</strong>;, e servirem a quem<br />
lhes faz melhor conveniência; e para evitar a <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m<br />
que ha nesta materia sobre que foi ouvido o<br />
Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>narvos<br />
não tomeis conhecimento <strong>de</strong> mais causas das<br />
que no vosso regimento vos são expressas, nem procedaes<br />
executivamente mais que contra os <strong>de</strong>vedores<br />
da Fazenda Real, e quando estes paguem com acções<br />
<strong>de</strong>veis sim proce<strong>de</strong>r contra os seus <strong>de</strong>vedores, mas<br />
v>elos meios ordinários, por nao ter logar o execu-><br />
tivo contra os <strong>de</strong>vedores dos <strong>de</strong>vedores fiscaes. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Thome Joaquim da<br />
Costa Corte Real, e, pelo Dr. Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino, e<br />
se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboaja. trinta <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta e nove.
— 94 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1748.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
fazenda real da Praça <strong>de</strong> Santos que os Officiaes da<br />
Câmara da Villa <strong>de</strong> Nossa Senhora da Luz dos Pinliaes<br />
<strong>de</strong> Curitiba me representaram a necessida<strong>de</strong><br />
que lia <strong>de</strong> se reedificar aquella Igreja Matriz, e<br />
como não tem rendimento algum para se lhe po<strong>de</strong>rem<br />
lazer as obras <strong>de</strong> que carece, que ê ser mais levantada<br />
e forrada, e fazer-se a tribuna, a que se tinha<br />
datlo principio com esmolas dos moradores, mas por<br />
não serem bastantes; Me pediam fosse servido mandar-lhe<br />
dar uma esmola para as ditas obras e alguns<br />
ornamentos <strong>de</strong> que carecia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis com vosso parecer na conformida<strong>de</strong> das<br />
minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor o mandou por<br />
Thomé Joaquim da Costa Corte Real e o Desembargador<br />
Luiz Borges <strong>de</strong> Carvalho conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino e se passou por duas vias.<br />
<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a'fez em Lisboa a dous <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove.
— 95 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />
Julho <strong>de</strong> 1748.<br />
Copia<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor das<br />
fazendas dos <strong>de</strong>funtos e ausentes capellas e resíduos<br />
da Comarca dos Goyazes, que tendo respeito ao que<br />
me representastes por carta <strong>de</strong> cinco <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />
tmil setecentos quarenta c sete em razão <strong>de</strong> haver<br />
fallecido nessa Villa o administrador do contracto<br />
das entradas dos dous triennios passados André Barbosa<br />
<strong>de</strong> Barros, em Junho <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e seis, tempo em que vos acháveis fora em<br />
correição, e preten<strong>de</strong>ra o Juiz ordinário, e 'Provedor<br />
substituto, que <strong>de</strong>ixastes, e os officiaes fazer apprehensão<br />
dos bens porque supposto fallecesse com<br />
testamento, e testamenteiros nelle instituiu seus filhos<br />
her<strong>de</strong>iros, e sua mulher meeira assistentes neste<br />
Reino,, e o principal testamenteiro ausente nas minas<br />
geraes, e que estando-se em acto <strong>de</strong> apprehensão dos<br />
ditos bens acudiram os officiaes da fazenda Real, a<br />
impulsos do actual administrador do mesmo contracto<br />
<strong>Manuel</strong> Corrêa <strong>de</strong> Sá, como Procurador do
- 96 -<br />
Testamenteiro ausente, e dos contractos que o <strong>de</strong>funto<br />
havia administrado, a fazer sequestro dizendo não<br />
ter inteirado os ditos contractos, e ser <strong>de</strong>vedor,<br />
constando o contrario da verba vinte e seis do testamento<br />
do mesmo <strong>de</strong>funto* e que <strong>de</strong>precando-se ao<br />
Juízo da fazenda Real, para que este se inteirasse<br />
do que se <strong>de</strong>vesse aos contractos, e remettesse o<br />
restante dos bens áquelle Juizo <strong>de</strong> ausentes para<br />
nelle como competente se ajustar a conta do que o<br />
<strong>de</strong>funto <strong>de</strong>vesse aos contractos e ficar o liquido da<br />
herança assim do próprio, que possuía como dos<br />
lucros dos mesmos contractos, e passando-se primeira<br />
e segunda precatória, se não cumpriram, sendo que<br />
na referida forma, não tinha prejuízo a fazenda Real,<br />
nem o teriam os her<strong>de</strong>iros pela experiência, que<br />
havia <strong>de</strong> pagarem os contractadores quando querem<br />
trazendo os ouros dos contractos entre mãos fazendo<br />
varias negociações com elles <strong>de</strong> que têm avultados<br />
interesses, e fazendo próprio o cabedal alheio. E<br />
tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, e ao que também<br />
representaram o Promotor, o Thesoureiro <strong>de</strong>sse Juizo,<br />
e se me consultou pelo meu Tribunal da Mesa da<br />
Consciência, sendo ouvido o Promotor Procurador<br />
geral dos cap.tos. Fui servido resolver que nos casos<br />
em que os bens do fallecido, ou ausentes esti-.<br />
verem, expressa ou tacitamente obrigados a satisfação<br />
da minha fazenda se faça a arrecadação <strong>de</strong>lles<br />
pelo Provedor da fazenda, o qual ajustadas as contas<br />
com brevida<strong>de</strong>, e cobrado o que nella se <strong>de</strong>ver, faça<br />
entregar o restante ao Juizo dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />
mas que fora <strong>de</strong>stes casos pertence a arrecadação ao<br />
dito Juizo e quando conste ao Provedor da fazenda<br />
que o fallecido, ou ausente, me é <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> alguma<br />
quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo para que se man<strong>de</strong>
— 97 —<br />
satisfazer, com <strong>de</strong>claração que em nenhum caso se<br />
levarão no mesmo Juizo direitos ás partes, senão<br />
pelo que restar dos bens, pagas as ditas dividas Reaes<br />
sem embargo <strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão ou uso,<br />
que haja para o contrario e o mesmo or<strong>de</strong>no pela<br />
repartição do Conselho Ultramarino. Pelo que vos<br />
mando, e aos Provedores vossos successores, que na<br />
forma referida procedaes cumprindo-se esta Provisão<br />
como nella se contém, a qual <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> registada juntareis<br />
ao Regimento. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos D. D, Fellippe Maciel e José Ferreira <strong>de</strong> Horta<br />
Deputados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal da Mesa da<br />
Consciência e or<strong>de</strong>ns, Antonio Ferreira <strong>de</strong> Carvalho<br />
a fez em Lisboa a doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil seten<br />
centos quarenta e nove. // Domingos Pires Ban<strong>de</strong>ira<br />
a fez escrever—Fellippe Maciel—José Ferreira <strong>de</strong><br />
Horta—-Por resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e oito, em consulta<br />
da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns, <strong>de</strong> oito <strong>de</strong><br />
Julho do mesmo anno (*<br />
Sobre contracto que rematou Pedro<br />
Gomes Moreira dos dízimos corn separação<br />
os <strong>de</strong> Santa Catharina e Rio<br />
Gran<strong>de</strong>.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Governador e Capitão General da Capi-<br />
(*) Do mesmo teor. ha outra copia, que só differe <strong>de</strong>sta por eoineçar<br />
com as p,?lavras " Dom João por graça <strong>de</strong> Deus ", etc., e trazer no fun a<br />
assignatura <strong>de</strong> Domingos Fires Ban<strong>de</strong>ira.
- 98 -<br />
tan ia do Rio i<strong>de</strong> Janeiro com o governo <strong>de</strong> São Paulo,<br />
que Pedro Gomes Moreira rematou no meu Conselho<br />
Ultramarino os contractos, dos dízimos reaes<br />
do povoado <strong>de</strong> Santos, e São Paulo e suas annexas,'<br />
e o da Provedoria <strong>de</strong> Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Pedro, e suas annexas, por tempo <strong>de</strong> três annos<br />
que hão <strong>de</strong> principiar, findos que sejam os contractos<br />
actuaes em preço cada anno <strong>de</strong> vinte, e seis<br />
mil cruzados, e quinze mil reis pelo povoado <strong>de</strong> Santos,<br />
em que se comprehen<strong>de</strong> também a Coitiarca <strong>de</strong><br />
Pernaguá, e oito mil cruzados pela nova Comarca <strong>de</strong><br />
Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, como<br />
vereis das condições e Alvará impresso, que comi<br />
esta se vos remette. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes<br />
cumprir o dito contracto, e suas condições, na forma<br />
que n ei las se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos Desembargadores Fernando José Marques<br />
IJacalhao, e Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello<br />
Branco conselheiros do seu Conselho Ultramarino;<br />
e se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong>,<br />
mil setecentos, quarenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Fcnmndo Jozê Marques Baealhao<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> (manda) e register<br />
on<strong>de</strong> tocar. Rio <strong>de</strong> Janeiro 8 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong><br />
1750.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> Ándmda
— 99 ~<br />
Registada no L° 9 0 que serve nesta Secretaria do<br />
Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns reaes a fs. 168 v°. Rio<br />
a iS <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1750.<br />
Gratis.<br />
Antonio dü Rocha Machado<br />
FIM DO VOL. 15.°
ARCHIVO NACIONAL — VOL 16.Q,<br />
colecção n. 445<br />
Remetto a Vossa Mercê a or<strong>de</strong>m junta: Vossa<br />
Mercê a cumprirá pelo que lhe toca e com a sua resposta,<br />
e dos contractadores, me remettera com a<br />
maior brevida<strong>de</strong> possivel para po<strong>de</strong>r na presente frota<br />
executar, o que Sua Magestadc é servido mandar-me.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos.<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro u <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1750.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />
P. S. Remetto mais a outra or<strong>de</strong>m junta para<br />
([lie me informe com o seu parecer e uma e outra<br />
1:0111 brevida<strong>de</strong>.<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real das comarcas <strong>de</strong><br />
São Paulo.<br />
Copií<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />
e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
que por parte <strong>de</strong> D. Maria Machado moradora<br />
em villa <strong>de</strong> Guaratinguitá, se me fez a petição<br />
<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, em
IOI<br />
que pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> conce<strong>de</strong>r-lhe faculda<strong>de</strong><br />
para po<strong>de</strong>r passar a outro possuidor as datas <strong>de</strong><br />
terras que por morte <strong>de</strong> seu marido o Coronel Domingos<br />
Antunes Fialho lhe ficaram sitas no caminho<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro para São Paulo, que o<br />
dito seu marido abriu com gran<strong>de</strong> trabalho e <strong>de</strong>spesa<br />
<strong>de</strong> sua fazenda e vista a sua supplica: Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer<br />
ouvindo o Provedor da Fazenda. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real e o Desembargador Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Iíenriques conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da<br />
Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil e<br />
setecentos e quarenta e nove. // O Secretario Joaquim.<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. //Thomé<br />
Joaquim da Costa Corte Real // Antonio Freire<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques.<br />
Antonio da Rocha Machado<br />
Para se praticar com o Exrno. Bispo<br />
D. Antonio o mesmo que se <strong>de</strong>terminou<br />
para D. Bernardo.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, c dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Bispo, que<br />
novamente fui servido nomear para a Cathedral da<br />
Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, me representou, que a requerimento<br />
do seu antecessor se prescrevera da minha<br />
parte, por evitar duvidas, a assistência, que se lhe<br />
<strong>de</strong>via fazer para as embarcações, e conducçôes <strong>de</strong>
I02<br />
que necessitasse, quando sahisse a fazer visita na<br />
sua Diocese: pedindome lhe fizesse mercê mandar<br />
que com elle se praticasse a mesma graça; ao que<br />
atten<strong>de</strong>ndo. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos pratiqueis, por<br />
essa Provedoria com o novo Bispo nas visitas do<br />
seu Bispado, o mesmo, que man<strong>de</strong>i praticar com seu<br />
antecessor, o que com effeito executareis. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino abaixo assignados. Theodosio<br />
<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a treze <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello $ ranço<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1750.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que José Vieira<br />
Torres rematou no meu Conselho Ultramarino o contracto<br />
do subsidio dos molhados, e novo imposto<br />
<strong>de</strong>ssa villa, por tempo <strong>de</strong> três annos, que se <strong>de</strong>vem)<br />
contar do primeiro <strong>de</strong> Outubro do presente anno <strong>de</strong><br />
mil setecentos e cincoenta, ou quando realmente acabar<br />
o contracto actual, em preço cada anno <strong>de</strong> um<br />
conto e quinhentos, e cincoenta mil reis, livres para<br />
a minha real fazenda, como vereis das condições, e
— 103 —<br />
Alvará impresso, que com esta se vos remette. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />
e suas condições na forma que nellas se contém. EL<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignado, e se<br />
passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong>;mil<br />
setecentos, e cincoenta.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco,<br />
Sobre informar do requerimento dos<br />
moradores da Ilha Gran<strong>de</strong> acerca do<br />
que pe<strong>de</strong>m.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Reli <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se a representação<br />
dos Officiaes da Câmara da Villa <strong>de</strong><br />
Angra dos Reis da Ilha Gran<strong>de</strong>, <strong>de</strong> que com esta se<br />
vos remette copia, em que pe<strong>de</strong>m seja servido mandar<br />
dar uma esmola para as obras da Matriz daquella<br />
Villa, provendo-a <strong>de</strong> ornamentos <strong>de</strong> que necessita,<br />
c <strong>de</strong> sinos para a torre. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com vosso parecer do que necessita a dita<br />
Igreja, a quantia que será precisa para se acabar<br />
c a que po<strong>de</strong>rá importara £apcila-mor, e <strong>de</strong>clarareis<br />
s e <strong>de</strong>ssa Provedoria se tem dado algum dinheiro.
— i 04 —<br />
para a dita obra, e <strong>de</strong> que parte se po<strong>de</strong>rá tirar a<br />
<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>lia. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong><br />
Cobellos Pereira a fez em Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Par (linho<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casiello Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 24<br />
<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1750.<br />
Registada no livro a fs. 15. Angra dos Reis 24<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1751 annos.<br />
Copia<br />
Branco<br />
Copia da carta que os officiaes da câmara escreveram<br />
a Sua Magesta<strong>de</strong> — O Juiz Vereadores e mais<br />
officiaes que nesta Câmara da Villa <strong>de</strong> Angra dos<br />
Reis da Ilha Gran<strong>de</strong> servimos este presente anno <strong>de</strong><br />
1749 representamos a Vossa Real Magesta<strong>de</strong> que a<br />
Igreja Matriz da mesma Villa se acha em total precisão<br />
do necessário não só para o ultimo complemento<br />
da sua obra mas também para a <strong>de</strong>cente administração<br />
do Divino Culto, pois havendo-a seus<br />
moradores formado <strong>de</strong> sua planta com regular capacida<strong>de</strong><br />
a falta <strong>de</strong> posses os tem inhabilitados para<br />
erigir os altares e dotal-a <strong>de</strong> ornamentos precisos<br />
para as cerimonias da Igrejia e usos parochiaes este
— los —<br />
povo não obstante sua muita penúria tem feito a<br />
Vossa Real Magesta<strong>de</strong> vosso útil serviço além <strong>de</strong><br />
outros <strong>de</strong> fortificar esta villa com um fortim acompanhado<br />
<strong>de</strong> boas casas para se aquartelarem todos<br />
os militares que a ella vêm <strong>de</strong> guarnição ou comi<br />
outro qualquer emprego que venha revestido <strong>de</strong> caracter<br />
Real <strong>de</strong> don<strong>de</strong> bem se argumenta o entranhavel<br />
affecto que professam ter a seu Rei e Senhor,<br />
por este e pelo amor <strong>de</strong> Deus em primeiro logar rogamos<br />
a Vossa Real Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminando-nos<br />
alguma esmola para a<strong>de</strong>quado complemento da dita<br />
Matriz e provimento do mais necessário para a celebração<br />
do divino culto parochial precisões que<br />
nós em todo o tempo» pedimos e pediremos a Deus<br />
como leaes vassallos que somos queira dar a Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> uma vida muito dilatada e saú<strong>de</strong> perfeita<br />
para serviço do mesmo Senhor incremento das suas<br />
... e gloria da naçãoi, feita em câmara aos 4 <strong>de</strong>i Setembro<br />
<strong>de</strong> 1749 <strong>de</strong> Vossa Real Magesta<strong>de</strong> leaes vassallos<br />
e contínuos oradores Antonio <strong>de</strong> Oliveira Gago<br />
—<strong>Manuel</strong> Pereira Oliveira Lourenço Corrêa <strong>de</strong> Faria<br />
—Miguel da Silva Gomes—João <strong>de</strong> Borgonho <strong>de</strong><br />
Carvalho.<br />
Por vermos tem causado a maior confusão a<br />
cobrança dos Dízimos da chancellaria a este povo<br />
extrahindo-se or<strong>de</strong>ns daquellas acções em que a Or<strong>de</strong>nação<br />
<strong>de</strong>clara se não cobrar e os advogados que<br />
ha costumam pôr todas na Ouvidoria por cujo motivo<br />
se pagam os cobradores, querendo que essas também<br />
sejam nas comprehendidas na lei, e so se po<strong>de</strong> evitar<br />
este labyrintho, mandando Vossa Magesta<strong>de</strong> que todas
— io6 —<br />
as acções novas sejam postas no juizo ordinário pelos<br />
mesmos advogados, exceptuando aquellas que apropriadas<br />
or<strong>de</strong>na por serem as outras postas contra a<br />
mesma, or<strong>de</strong>nando Vossa Magesta<strong>de</strong> que todo o advogado<br />
que obrar o contrario seja logo excluso <strong>de</strong><br />
mais advogar assim na ouvidoria como no ordinário,<br />
com as mais penas que Vossa Magesta<strong>de</strong> for servido<br />
pôr aos taes e estas serem executadas por este Senado,<br />
que sendo pelos ouvidores as hão <strong>de</strong> dissi*.<br />
mular pelas conveniências que lhes redunda a serem<br />
todas as acções postas naquelle juizo, o que esperamos<br />
<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, pela sua real gran<strong>de</strong>za<br />
e clemência assim o queira mandar para evitar tanto<br />
prejuízo ao povoi e ao Real serviço <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>,<br />
a pessoa <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> Deus guar<strong>de</strong><br />
muitos annos para amparo dos seus vassallos e dilatação<br />
da sua Monarchia. São Paulo 30 <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 1748—<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> os mais leaes vassallos.<br />
Francisco Xavier Garcia Francisco <strong>de</strong> Salles Antonio<br />
Conca Pires Agostinho Duarte do Rego.<br />
Registado no livro a fs. 14. Angra dos Reis 24<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1751.<br />
Branco<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria c<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Faço saber<br />
a vós Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da villa <strong>de</strong>
io7<br />
Santos: que Eu hei por bem mie informeis do conteúdo<br />
na petição do Arcediago, Dignida<strong>de</strong>s, e mais<br />
Cónegos cia Sé do Bispado <strong>de</strong> São Paulo; <strong>de</strong> que<br />
com esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis!<br />
com vosso parecer que com esta me enviareis em<br />
carta fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
D. D. Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco, e José<br />
Simões Barbosa <strong>de</strong> Azambuja Deputados do <strong>de</strong>spacho<br />
da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira<br />
da Silva a fez em Lisboa aos vinte e oito: <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta annos.<br />
João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />
Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco<br />
Jozeph Simões Bwboza <strong>de</strong> Azambuja<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 28 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1750.<br />
Copia<br />
Senhor—Dizem o Arcediago, Dignida<strong>de</strong>s, emais<br />
Cónegos da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo^<br />
que sendo Vossa Magesta<strong>de</strong> servido mandar crear<br />
<strong>de</strong> novo a mesma Cathedral mandou juntamente que<br />
o dito Arcediago tivesse <strong>de</strong> côngrua duzentos mil<br />
reis; as três Dignida<strong>de</strong>s que são Arcipreste, Chantre,<br />
c Thesoureiro-mor, a cento e sessenta mil reis cada<br />
uma, e os Cónegos a cento e vinte mil reis; cujjas<br />
côngruas fossem pagas pela Provedoria da Real Fazenda<br />
da villa <strong>de</strong> Santos, visto cobrar esta os dízimos<br />
daquelle Bispado, o que com effeito se executa:<br />
Acham-se os supplicantes em gran<strong>de</strong> consternação
— io8 —<br />
pois sendo os mantimentos, e mais gêneros caríssimos<br />
naquella terra, se vêm impossibilitados para se<br />
po<strong>de</strong>rem manter; pois é certo, que inda cá neste<br />
Reino, on<strong>de</strong> tudo é muito mais accommodado, se não<br />
po<strong>de</strong>riam tratar conforme o seu caracter, e estado<br />
com semelhante côngrua: E se os Ministros do Coro<br />
da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro mereceram ser attendidos<br />
da Real pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> para o augmento<br />
das suas côngruas (como se vê da certidão<br />
junta) que além <strong>de</strong> serem 1 maiores que as <strong>de</strong> São<br />
Paulo, têm naquella terra todos os gêneros muito<br />
mais accommodados, que os supplicantes, com muito,<br />
maior razão <strong>de</strong>vem esperar estes da Real pieda<strong>de</strong>,<br />
e clemência <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> lhes faça a mesma<br />
graça, pois aquella Sé para haver <strong>de</strong> ter Ministras<br />
capazes foi estabelecida com' a maior parte <strong>de</strong> filhos<br />
<strong>de</strong>ste Reino, os quaes não po<strong>de</strong>m ter nella existência<br />
com as limitadas côngruas que recebem, as quaes<br />
nem para se vestirem lhes chegam'; e visto os supplicantes<br />
terem o zelo,, e cuidado <strong>de</strong> celebrar com toda<br />
a <strong>de</strong>cência, e perfeição os Divinos officios como é<br />
notório, c se manifesta, da certidão também junta—<br />
Pe<strong>de</strong>m a Vossa Magesta<strong>de</strong>, que pela sua Real gran<strong>de</strong>za,<br />
e pieda<strong>de</strong> lhes faça a mercê mandar se lhes<br />
paguem as suas côngruas na mesma forma qut,<br />
actualmente se pagam os Ministros <strong>de</strong> Coro da Sé<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, pois se estes foram attendidos<br />
com muito maior razão <strong>de</strong>vem ser os supplicantes<br />
pelas causas que allegam, e a Vossa Magesta<strong>de</strong> se<br />
tem manifestado em outros requerimentos. E. R. M.<br />
João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg
— 109 —<br />
Sobre as causas <strong>de</strong> dízimos e o mais<br />
que nella se contém.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por me ser<br />
presente que se acham paradas as causas dos dizimos<br />
das terras do Brasil em prejuízo da minha Real fazenda,<br />
sem embargo <strong>de</strong> eu ter or<strong>de</strong>nado que o Juiz)<br />
geral das Or<strong>de</strong>ns seja o Juiz privativo <strong>de</strong>lias por<br />
resolução <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e quarenta tomada em consulta do Conselho Ultramarino,<br />
como também que o Procurador Geral das<br />
mesmas or<strong>de</strong>ns as promovesse, e que juntamente fizesse<br />
citar todas as mais Religiões que em qualquer<br />
das conquistas possuíssem bens c que offerecesse<br />
contra ellas libellos para se <strong>de</strong>terminar a dita questão<br />
dos dizimos comi a brevida<strong>de</strong> possível: Fui servido<br />
or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> três <strong>de</strong> Novembro do presente<br />
anno que com effeito se ponha em execução<br />
a referida resolução, e que em todas as causas <strong>de</strong>sta<br />
natureza assista e seja ouvido o Procurador da Fazenda<br />
da Repartição do Ultramar,, e que o Juiz geral<br />
das or<strong>de</strong>ns faça vir effectivamente todas as causas<br />
<strong>de</strong> dizimos para o seu Juizo, pelo que se vos or<strong>de</strong>na,<br />
que todas as causas <strong>de</strong> dizimos da vossa juris,di!çã|0j<br />
as façaes remetter ao dito Juiz geral das Or<strong>de</strong>na;<br />
com <strong>de</strong>claração que estas causas <strong>de</strong> que se fala não<br />
são mais que aquellas em que se trata <strong>de</strong> se <strong>de</strong>verem'<br />
<strong>de</strong> direito, os taes dizimos porque só estas respeitam 1<br />
a um- direito puramente espiritual <strong>de</strong> cujo conhecimento<br />
se <strong>de</strong>clara incompetente o Juizo secular, no<br />
qual porém <strong>de</strong>vem continuar as execuções e mais
no<br />
pleitos que se moverem sobre a cobrança, arrecadação<br />
e execução dos dízimos que por estarem estes<br />
secularisados são competentemente quanto ao facto<br />
tratados no Juizo Leigo <strong>de</strong> que eu as não tiro. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e se<br />
passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a<br />
fez em Lisboa a treze <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e cincoenta,<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Luis Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />
Fernando Jozé Marques Bacãlhao<br />
Sobre informar acerca das divisões das<br />
freguezias, e a respeito da informação<br />
junta.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
c dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />
Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos,<br />
me informeis do conteúdo na petição do Bispo<br />
<strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia<br />
<strong>de</strong>lia; <strong>de</strong>clarando cm que Igrejas se faz preciso a<br />
divisão, das colhidas, e não colladas, e os sitios convem<br />
entes para se crearem <strong>de</strong> novo, e o rendimentos<br />
que actualmente percebem os Parochos <strong>de</strong>lias; o que<br />
fareis com vosso parecer que com esta me enviareis<br />
em carta fechada. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos D. D. Phelippe Maciel, c José Ferreira <strong>de</strong> Horta
— Ill —<br />
Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e<br />
or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira da Silvia, a fez em Lisboa<br />
aos vinte e um <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />
annos.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
Fhelippe Maciel<br />
Jozé Ferreym <strong>de</strong> Horta<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1750.<br />
Copia<br />
Senhor—Diz o Bispo <strong>de</strong> São Paulo que seu antecessor<br />
o Bispo Dom Bernardo Rodrigues Nogueira,<br />
logo que chegou ao seu Bispado, informado das<br />
muitas faltas <strong>de</strong> Sacramentos que nellc havia, por<br />
causa da muita distancia das frcguezias, cuidou em<br />
lhe dar a <strong>de</strong>vida provi<strong>de</strong>ncia!, e como esta não podia<br />
ter effeito sem que <strong>de</strong>smembrasse <strong>de</strong> algumas das<br />
ditas freguezias as terras, e casaes necessários para<br />
nellas erigir capellas curadas com sacerdotes para<br />
lhes administrarem os sacramentos, o intentou assim<br />
fazer: mas como. era necessário entrar também por<br />
algumas freguezias, que têm parochos collados, oppuzeram-se<br />
estes não querendo consentir se lhes tirassem<br />
terras algumas das que existiam nas suas freguezias<br />
ao tempo em que foram nellas collados; o<br />
que assim não succe<strong>de</strong>ria se os mesmos Parochos<br />
coimprehen<strong>de</strong>ssem 1 que o Bispo <strong>de</strong>ídireito, e <strong>de</strong> justiça<br />
os po<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>ve obrigar para que as suas oivelhas
112 —<br />
sejam bem assistidas do pasto espiritual dos Sacramentos,<br />
e se cuidassem mais nestes, que nas próprias<br />
conveniências temporaes sem atten<strong>de</strong>rem aos graves<br />
clamnos, e perniciosas consequências, que se seguem<br />
aos seus Parochianos, como se vê da informação<br />
junta em que sem paixão, e com sincera verda<strong>de</strong><br />
se mostra o referido; e porque o supplicante só quer<br />
paz, socego, e o maior bem espiritual das ovelhas<br />
do seu Bispado, a quem como pastor <strong>de</strong>ve acudir,<br />
e amparar, <strong>de</strong>seja que Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe man<strong>de</strong><br />
passar or<strong>de</strong>m para o supplicante po<strong>de</strong>r fazer as divisões<br />
necessárias das freguezias colladas do seu Bispado,<br />
pois assim preten<strong>de</strong> obviar <strong>de</strong>mandas, e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns,<br />
que em todo o sentido sâo perniciosas*—Pe<strong>de</strong><br />
a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê mandar lhe dar<br />
a referida provi<strong>de</strong>ncia <strong>de</strong> forma que o supplicante<br />
não possa ter embaraço para reger os seus súbditos,<br />
applicando-lhe o remédio a tantas faltas <strong>de</strong> Sacramentos<br />
como experimentam. E. R. M.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mherg<br />
Sobre haver Sua Magesta<strong>de</strong> por boa a<br />
<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> 300$ com que mandou assistir<br />
o Governador e Capitão General<br />
D. Luiz <strong>de</strong> Mascarenhas ao Capitão <strong>de</strong><br />
dragões Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,.<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />
Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira capitão <strong>de</strong> Dragões da com-
— ii3 —<br />
panhia das Minas dos Goyaz se me representou que<br />
achando-se no estabelecimento do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul<br />
fora eu servido permudal-o para as ditas Minas, e<br />
chegando á cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo vendo que ainda<br />
lhe faltavam trezentas, e tantas léguas e que para<br />
esta passagem necessitava <strong>de</strong> fazer uma <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>rável<br />
para a qual se achava impossibilitado porque<br />
além das bestas para o trem, e provimentos para<br />
a sustentação, se não fazia a jornada sem formar<br />
corpo <strong>de</strong> união <strong>de</strong> pessoas, que em numero bastante<br />
po<strong>de</strong>ssem resistir aos bárbaros gentios, que assaltam<br />
aos viandantes, sendo para este effeito necessário<br />
comprar armas, pólvora e bala^ e pagar ás pessoas<br />
capazes <strong>de</strong> companhia requerera ao Governador daquella<br />
capitania D. Luiz Mascarenhas lhe mandasse<br />
dar uma ajuda <strong>de</strong> custo para supprir os ditos gastos,<br />
o qual lhe mandou dar trezentos mil reis obrigandose<br />
o supplicante a apresentar or<strong>de</strong>m minha em que<br />
houvesse por boa esta <strong>de</strong>spesa, e porque era um soldado<br />
pobre, e pelo bem que me havia servido ,se<br />
fazia digno <strong>de</strong>sta graça me pedia fosse servido conce<strong>de</strong>r-lh'a<br />
e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento e a informação<br />
que <strong>de</strong>u o Governador Gomes Freire <strong>de</strong><br />
Andrada sobre que foi ouvido! o Procurador <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda. Fui servido por resolução <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong>ste presente anno tomada em consulta do<br />
meu Conselho Ultramarino approvar a <strong>de</strong>spesa dos<br />
trezentos mil reis que D. Luiz Mascarenhas mandou<br />
dar ao supplicante <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo para os gastos<br />
do seu transporte da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo para as<br />
Minas dos Goyás e que se <strong>de</strong>sobrigasse a fiança que<br />
o mesmo supplicante <strong>de</strong>u. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados e se passou por duas vias.
— ii4 —<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a onze <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta, e um.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castetlo Branco<br />
Para informar acerca da Câmara <strong>de</strong><br />
São Vicente e ruina da sua Matriz.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que os officiaes<br />
da Gamara da villa <strong>de</strong> São Vicente me representaram<br />
em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos,,<br />
e cincoenta, fosse servido mandar reedificar a Igreja<br />
Matriz da dita Villa por se achar na ultima ruina, e<br />
com gran<strong>de</strong> in<strong>de</strong>cência para se conservar nella oSantKsjmo<br />
Sacramento, a qual está toda com espeques<br />
por <strong>de</strong>ntro, e por fora, e os seus moradores não a<br />
po<strong>de</strong>rem reedificar por serem muito pobres. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer neste<br />
particular. El-Rci Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong><br />
Cobellos Pereira a fez em Lisboa em o primeiro <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, eum.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Tlwmé Joaquim da Costa Corte Real<br />
Antonio Frcyrc <strong>de</strong> And rada Henriques
ii5 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1750.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Go^<br />
doy Moreira que se viu a vossa carta <strong>de</strong> vinte e ires<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove com<br />
a relação que enviastes da receita e <strong>de</strong>spesa que<br />
teve essa Provedoria os annos <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e sfefe e !mil setecentos quarenta e oito, <strong>de</strong> que<br />
dando-se vista ao Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda Me<br />
pareceu dizer-vos que se repara nas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>stes<br />
dous annos nas parcellas que se dão <strong>de</strong>spendidas em<br />
miu<strong>de</strong>zas e vários gastos pequenos dos <strong>de</strong>stacamentos<br />
que no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete<br />
somniaram um conto novecentos, vinte e quatro mil,<br />
oitocentos, e vinte e dous reis, e no <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e oito quatro contos <strong>de</strong> reis; e para<br />
se saber com individuação o <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>m esta?<br />
quantias, se vos or<strong>de</strong>na <strong>de</strong>is uma exacta conta <strong>de</strong>lias;<br />
como também: da addição que vem no anno <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta e sete <strong>de</strong> um conto duzentos cincoenta<br />
e sete mil, centos e oitenta reis <strong>de</strong> ajudas <strong>de</strong><br />
custo, farinhas e mais necessário para os <strong>de</strong>stacamentos<br />
do Rio Gran<strong>de</strong>, Camapoam 1 etc. <strong>de</strong>clarando<br />
que ajudas <strong>de</strong> custo... e porque or<strong>de</strong>ns se pagam,.<br />
e continuareis em remetter todos os annos estas relações<br />
... vos tem mandado. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu... assignados e se<br />
passou por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu<br />
...a fez em Lisboa a seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e um.
T I 6<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Luís Borges <strong>de</strong> Carvalho<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> I75 1 -<br />
Copia<br />
Remetto a Vossa Mercê a or<strong>de</strong>m junta por copia<br />
para que Vossa Mercê informe sobre o que nella se<br />
<strong>de</strong>clara para eu o fazer a Sua Magesta<strong>de</strong> na presente<br />
frota. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê. Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
4 <strong>de</strong> 'Maio <strong>de</strong> 1751.<br />
Sr. losé <strong>de</strong> Godov Moreira<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />
Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />
Copia<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />
o Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
que vendo-se a conta que me <strong>de</strong>ram os officiaes da<br />
Câmara da Villa <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove <strong>de</strong> que<br />
com esta se vos remette copia sobre o concerto <strong>de</strong>
— ii7 —<br />
que necessita a casa da Câmara e ca<strong>de</strong>ia daquella<br />
Villa, pela sua evi<strong>de</strong>nte ruina, e sendo ouvido neste<br />
particular o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer ouvindo<br />
por escripto o ouvidor <strong>de</strong> São Paulo, e o Provedor<br />
da Fazenda daquella Capitania, e quando entendaes<br />
que é evi<strong>de</strong>nte o perigo, ou ruina das casas<br />
da Câmara po<strong>de</strong>reis mandar fazer as obras precisas<br />
para o evitar. El-Rei Nosso» Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />
da Silva a fez em Lisboa a cinco <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta. O Secretario Joaquim<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Real.—Fernando José Marques<br />
Bacalhao.<br />
Antônio d
— II8 —<br />
Também advirto a Vossa Mercê que na forma da<br />
or<strong>de</strong>m do mesmo Senhor hão <strong>de</strong> ser pagos por essa<br />
Provedoria o Ouvidor Geral <strong>de</strong> Pernaguá do or<strong>de</strong>nado<br />
<strong>de</strong> cento e cincoenta mil reis por annoy e cem<br />
mil reis o Escrivão daquella Intendência Antonio,<br />
Ferreira Gamboa.<br />
O conteúdo na relação junta faça Vossa Mercê<br />
expedir jifnto com o mais pertencente á Capitania<br />
<strong>de</strong> Cuyabá, comi a brevida<strong>de</strong> que digo. Deus guar<strong>de</strong><br />
a Vossa Mercê muitos annos. Rio 27 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong><br />
1751.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> Andmda<br />
Sr. Jozeph <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Provedor da Fazenda <strong>de</strong> Santos<br />
Sobre a ajuda <strong>de</strong> custo que se mandou<br />
dar a <strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho<br />
pela ida ao Cuyabá.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />
que por parte <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> Roiz <strong>de</strong> Carvalho me foi<br />
apresentada uma or<strong>de</strong>m tirada dos livros da Secretaria<br />
do meu Conselho Ultramarino, cujo teor é o<br />
seguinte:—Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
c dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos<br />
que atten<strong>de</strong>ndo ao que se me representou por
ii9<br />
parte do Tenente General <strong>de</strong>sse governo <strong>Manuel</strong><br />
Roiz <strong>de</strong> Carvalho sobre as gran<strong>de</strong>s <strong>de</strong>spesas que fizera<br />
a sua custa quando foi por cabo da guerra, que<br />
man<strong>de</strong>i fazer aos gentios payaguás <strong>de</strong>vendo ser as<br />
taes <strong>de</strong>spesas por conta da minha fazenda assim como<br />
se praticou com o General Rodrigo Cesar <strong>de</strong> Menezes<br />
quando foi ao Cuyabá, pedindo-me o dito Tenente<br />
General que respeitando ao bem que me tinha<br />
servido na dita expedição e ao mais, que allegava<br />
lhe mandasse pagar os gastos que havia feito com<br />
a sua pessoa, e comitiva! e com o transporte <strong>de</strong> tudo<br />
o que foi necessário para a mesma guerra, canoas<br />
ê mais cousas que comprara para ella com o seu<br />
dinheiro e visto o que sobre esta materia informou<br />
o Governador <strong>de</strong>ssa Capitania e respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />
por resolução <strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente<br />
anno em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />
man<strong>de</strong>is pagar por essa Provedoria ao dito Tenente<br />
General <strong>Manuel</strong> Roiz <strong>de</strong> Carvalho quatro mil cruzados<br />
em satisfação das referidas <strong>de</strong>spesas. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelo Dr. Raphael Pires Pardinho<br />
e Thomé Joaquim da Costa Corte Real conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino,, e se passou<br />
por duas vias. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa<br />
a onze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e quarenta c<br />
cinco. O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever. Raphael Pires Pardinho, Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Real—Pedindo-me o dito <strong>Manuel</strong><br />
Roiz <strong>de</strong> Carvalho que porquanto a dita or<strong>de</strong>m<br />
se lhe <strong>de</strong>sencaminhara, fosse servido mandar-lhe passar<br />
outra com salva, e visto o seu requerimento. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes a referida or<strong>de</strong>m na<br />
forma que nella se contém. El-Rei Nosso Senhor o
— 120 —<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados e se passou por daas vias.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e um. E eu<br />
) conselheiro Francisco Pereira da Costa a fiz escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Fernando ]ozê Marques Bacalhmo<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1751.<br />
Registada no livro 12 o que serve <strong>de</strong> registo geral<br />
<strong>de</strong> Provisoes, e or<strong>de</strong>ns reaes a fs. 74. Santos 7 fie<br />
Abril <strong>de</strong> 1752.<br />
José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Sobre a troca da Colônia com Castella<br />
e o mais que nella se contém.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu fui servido<br />
ajustar, e concluir com El-Rei Catholico um tratado<br />
<strong>de</strong> limites na America para cessarem as disputas que<br />
entre os meus vassallos, e os daquella coroa se moviam,<br />
ou se po<strong>de</strong>riam mover nas intelligencias das<br />
linhas meridianas c imaginarias, e evitar as questões<br />
entre esta corte, e a <strong>de</strong> Madrid reduzindo os limites<br />
das duas Monarchias aos assigiialados no referido<br />
tratado com os nomes dos rios, montes, e paizes,
121<br />
para que estas paragens <strong>de</strong>nominadas sirvam <strong>de</strong> balisas,<br />
e que em nenhum tempo se possam confundir,<br />
nem dar occasião a disputas estipulando-se para a<br />
execução do dito tratado nomearem-se commissarios,<br />
e pessoas intelligentes para da parte <strong>de</strong> uma e outra<br />
potencia se regularem os referidos limites reduzindo-os<br />
a pratica, e ao verda<strong>de</strong>iro conhecimento por<br />
cartas geographicas, e para este fim. Fui servido nomear<br />
por meu primeiro commissarioí a Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andrada or<strong>de</strong>nando-lhe que passe a Castilhos pequenos<br />
on<strong>de</strong> ha <strong>de</strong> principiar as conferencias com o<br />
primeiro commissario da Corte <strong>de</strong> Madrid, e dali<br />
po<strong>de</strong>r expedir os officiaes <strong>de</strong> guerra Astronômicos^,<br />
Geographos, e Desenhadores que passam presentemente<br />
para essa America na Nau Nossa Senhora da<br />
Lampadosa <strong>de</strong> cujas pessoas, postos e (pccupações vos<br />
constará por outras or<strong>de</strong>ns para o vencimento dos<br />
seus soldos e or<strong>de</strong>nados; e além <strong>de</strong>stes or<strong>de</strong>no ao<br />
dito Gomes Freire que se sírva dos mais officiaes<br />
que achar com préstimo para me servirem na referida<br />
expedição da <strong>de</strong>marcação em razão do que;<br />
Houve por bem <strong>de</strong>terminar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />
do corrente que aos referidos officiaes que o mesmo<br />
Gomes Freire occupar fora dos seus empregos lhe<br />
sejam pagos os seus soldos on<strong>de</strong>, e como or<strong>de</strong>nar o<br />
dito Gomes Freire, como também que se satisfaçam<br />
as <strong>de</strong>spesas do sustento, e oonducções <strong>de</strong> todos os<br />
que se occuparem na dita <strong>de</strong>marcação erniquanto<br />
existirem nella somente ate chegarem ao porto on<strong>de</strong><br />
se houverem <strong>de</strong> embarcar para voltarem para a Europa,<br />
ou para ficarem em outro serviço na America ;<br />
e que como Luiz G... ia <strong>de</strong> Bivar po<strong>de</strong>rá ser empregado<br />
em outro Governo conforme as circumstancias,<br />
e or<strong>de</strong>ns que envio ao mesmo Gomes Freire <strong>de</strong> An-
122<br />
drada se lhe satisfaçam os seus soldos em 1 qualquer<br />
parte on<strong>de</strong> o empregar o dito Gomes Freire: De<br />
que vos aviso para que assim o tenhaes entendida<br />
or<strong>de</strong>nando-vos que na forma referida cumpraes inviolayelmcnte<br />
esta minha real or<strong>de</strong>m em tudo o que<br />
tocar a essa Provedoria. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a<br />
fez em Lisboa a vinte e dous <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos cincoenta e um. E eu o conselheiro Francisco<br />
Pereira da Costa a fiz escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Diogo Ran gel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Sobre as contas <strong>de</strong> Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />
do Rego.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné" etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da "Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />
Pe<strong>de</strong>gache Plane e Companhia homens <strong>de</strong> negocio<br />
se me representou que rematando Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />
do Rego no anno <strong>de</strong> mil e setecentos, trinta,<br />
c oito, e trinta, e nove os contractos da dizima, subsídios,<br />
e passagem <strong>de</strong>sta capitania fallecera no segundo<br />
anno da sua administração repentinamente<br />
por cuja razão se fez sequestro em todos os seus bens<br />
para segurança da fazenda real, e com effeito Bento<br />
<strong>de</strong> Castro Carneiro, que serviu <strong>de</strong> Almoxarife muitos<br />
annus, e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>lle um seu irmão, que teve o<br />
mesmo exercício cinco, ou seis annos cobraram o<br />
produeto dos bens e acções pertencentes ao dito contractador<br />
Sebastião Fernan<strong>de</strong>s, sem que até o pre-
— 123 —<br />
sente se lhe tomassem contas, nem se averiguasse o<br />
<strong>de</strong> que ficou sendo <strong>de</strong>vedor á fazenda real impedindo-se<br />
assim aos credores do dito <strong>de</strong>funto o po<strong>de</strong>rem<br />
tratar da cobrança das suas dividas e porque os supplicantes<br />
são credores do dito Sebastião Fernan<strong>de</strong>s<br />
a perto <strong>de</strong> trinta mil cruzados e sem prece<strong>de</strong>r liquidação<br />
do que ficou <strong>de</strong>vendo á fazenda real e se tomarem<br />
contas aos ditos Almoxarifes e se averiguar<br />
o que cobraram! e arrecadaram do producto dos bens<br />
do mesmo Sebastião Fernan<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong>m procurar<br />
os meios <strong>de</strong> se embolsarem <strong>de</strong> sua divida, me pediam<br />
lhes fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>m para <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> dous mezes se tomarem contas aos ditos Almoxarifes,<br />
e aos mais, que lhe tiverem 1 succedido para<br />
assim se po<strong>de</strong>r averiguar se a fazenda real está ou<br />
não satisfeita e po<strong>de</strong>rem os supplicantes tratar da cobrança<br />
da sua divida com preferencia aos mais credores<br />
por se ter valido o <strong>de</strong>funto do dinheiro, e fazendas<br />
dos supplicantes para a satisfação da mesma<br />
fazenda real e sendo visto o seu requerimento, em<br />
'que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos tomeis logo, e concluaes estas<br />
contas e a <strong>de</strong>is <strong>de</strong> assim o ter executado extranhando-vos<br />
a <strong>de</strong>mora que tem havido nesta materia, <strong>de</strong><br />
que dareis a razão. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados e se passou por duas vias. Pedrib<br />
José Corrêa a fez em Lisboa a cinco <strong>de</strong> Fevereirjdj<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta e dous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardlnho<br />
Thomê Joachim da Costa Corte Real
— 124 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1751.<br />
Sobre vencer o Governo Ignacio Eloy<br />
<strong>de</strong> Madureyra o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia<br />
do embarque em Lisboa até chegar a<br />
esta Praça não exce<strong>de</strong>ndo o tempo <strong>de</strong><br />
cinco mezes e meio.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira me<br />
representou por sua petição havel-o nomeado Governador<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos, e porque aos governadores<br />
que passam ás Conquistas costumava eu mandar-lhes<br />
dar seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque; Me<br />
pedia fosse servido mandar praticar com elle a mesma<br />
graça: E attendcndo a seu requerimento. Hei por<br />
bem fazcr-lhe mercê <strong>de</strong> que vença o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
o dia, que se embarcar nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo,<br />
a viagem o tempo <strong>de</strong> cinco mezes, e meio. Pelo que<br />
mando ao meu Governador e Capitão General da<br />
Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro^, c ao Provedor da Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Santos cumpramj,, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão,<br />
e a façam inteiramente cumprir, e guardar<br />
como nella se contém sem duvida alguma, a qual<br />
valerá como carta, e não passará pela Chancellaria,<br />
sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39, e40<br />
em contrario. El-Rci Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados. Thcodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em<br />
Lisbon a oito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, e cinco<br />
enta, e dous.
— 125 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever,<br />
Thomé Joachim da Costa Corte Real<br />
Raphael Pires Pardinko<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1752.<br />
De assignatura oitocentos reis e <strong>de</strong> feitio trezentos<br />
reis.<br />
Registada a fs. 66 do L° 11 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 15 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1752.<br />
Oliveira<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe.<br />
Rio Gran<strong>de</strong> a 1. <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1752.<br />
Gomes Freyre <strong>de</strong> And rada<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe.<br />
Santos 6 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />
Igmacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />
Registada a fs. 3 do L° 14 que serve nesta Provedoria<br />
<strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns reaes. Santos<br />
9 <strong>de</strong> Novembro* <strong>de</strong> 1752.<br />
Jozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>
— I2Ó<br />
Registada a fs. 29 verso do L° 4 0 <strong>de</strong> registo<br />
geral da Vedoria. Praça <strong>de</strong> Santos a 9 <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> 1752.<br />
Miguel dps Águias Cor<strong>de</strong>iro<br />
<strong>Manuel</strong> Henriques <strong>de</strong> Barros, Escrivão da Fragata<br />
Nossa Senhora do Livramento e São José por<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> e <strong>de</strong> que é* Comjmandante<br />
Antonio Pereira Borges etc.<br />
Certifico que embarcando-me em' a dita Fragata<br />
em o dia 9 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cinooenta \ie<br />
dous, em o mesmo dia se embarcou também o Governador<br />
<strong>de</strong> Santos Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira e com<br />
effeito chegou a esta cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro aos<br />
<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno dia enu<br />
que o dito Governador <strong>de</strong>sembarcou para terra e<br />
por ser verda<strong>de</strong> passei a presente aos quatro dias<br />
do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1752.<br />
<strong>Manuel</strong> Henriques <strong>de</strong> Barros<br />
Antonio Pereira Borges<br />
Registada a fs. 30 do L° 4° <strong>de</strong> registo geral da<br />
Vedoria. Praça <strong>de</strong> Santos 9 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />
Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro<br />
Registada^ a fs. 3 verso do L° 14 o que serve nesta<br />
Provedoria <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e or<strong>de</strong>ns reaes.<br />
Santos 9 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1752.<br />
Jozê Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>
— 12/ —<br />
Para informar sobre .... da Comarca<br />
<strong>de</strong> Pindamonhangaba.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
administrador que sou do Mestrado Cavallariá e Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo, Mando a vós<br />
Provedor da minha Real Fazenda, Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo me informeis do conteúdo na conta da Câmara<br />
da Villa Real <strong>de</strong> Nosse Senhora do Bom<br />
Successo <strong>de</strong> Pindamonhangaba, pelo que respeita somente<br />
aos dous primeiros pontos mandando uma lista<br />
<strong>de</strong> todas as Igrejas que ha nesse Bispado quaes são<br />
as colladas e as annuaes e os nomes <strong>de</strong>lias, e dos<br />
sitios e o numero dos freguezes, <strong>de</strong> cada uma e que<br />
côngrua têm e quaes se <strong>de</strong>vem collar, o que fareis<br />
com vosso' parecer, e quanto ao ultimo ponto sobre<br />
a fazenda dos fumos, <strong>de</strong>ve a mesma Câmara requerer<br />
pelo Tribunal do Conselho Ultramarino, I E1-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos D. D. Phclippe <strong>de</strong> Abranches<br />
Castello Branco, e José Simões Barbosa e Azambuja,<br />
<strong>de</strong>putados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e<br />
Or<strong>de</strong>ns. André Francisco da Silva a fez em Lisboa<br />
aos vinte <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />
e dous annos.<br />
João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />
Phelippe <strong>de</strong> Abranches Castello Branco<br />
Jozeph Simões Barboza <strong>de</strong> Azambuja<br />
Senhor estamos ha muitos annos fazendo porção<br />
aos vigários encommendados, pelo Bispo para nos<br />
administrar os sacramentos, por se passarem os di-
128<br />
zimos <strong>de</strong>sta villa á fazenda real pedimos a Vossa<br />
Magestadc se digne <strong>de</strong> nos dar vigário collado para<br />
allivio <strong>de</strong> muita pobreza. Pedimos também a Vossa<br />
Magestadc se digne <strong>de</strong> fazer alguma esmola a esta<br />
nossa Igreja que está muito falta <strong>de</strong> ornamentos, e<br />
vasos sagradots e a Virgem Senhora do Bom Successo<br />
<strong>de</strong> quem é a mesma Igreja remunera a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
qualquer esmola que para ella nos mandar:<br />
Pedimos mais a Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne<br />
<strong>de</strong> mandar prohibir a fabrica dos fumos nas<br />
Minas, para que só se façam na comarca da<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo assim para augmento <strong>de</strong>stas<br />
villas, como para augmento da fazenda real, porque<br />
lia <strong>de</strong> ser muito maior o numero dos quintos para<br />
Vossa Magestadc, pois <strong>de</strong> cada carga que vae para<br />
as Minas se paga oitavai e meia <strong>de</strong> ouro, nas entradas<br />
e do fumo que se faz nas Minas não se paga cousa<br />
alguma sendo certo que esta nossa <strong>de</strong>precação, não<br />
(• com prejuízo, dos homens das Minas, por elles lá<br />
todos po<strong>de</strong>rem ocrupar-sc em tirar ouro, e <strong>de</strong>ixar<br />
a factura dos fumos, para estas villas que não têm<br />
gênero algum <strong>de</strong> negocio. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong>. Villa Real <strong>de</strong> Nossa Senhora do Bom<br />
Successo <strong>de</strong> Pindamonhangaba; em Câmara vinte<br />
e cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e um<br />
annos. De Vossa Magesta<strong>de</strong> os mais fieis e humil<strong>de</strong>s<br />
vassallos: Antonio Ramos da Silva Francisco<br />
Rodrigues Pereira Francisco Ramos da Silva Luiz<br />
Popes da Costa <strong>Manuel</strong> da Fonseca Ferreira.<br />
Joam Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg
— 129 —<br />
Sobre o eontractador das entradas que<br />
aqui porá dinheiro prompto para o pagamento<br />
do que <strong>de</strong>ve pagar no Cuyabá<br />
etc.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal^<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />
Affonso Ginabel eontractador actual do contracto<br />
das entradas <strong>de</strong> todas as Minas se me representou<br />
que elle segundo a condição que juntava do mesmo,<br />
contracto era obrigado a pagar na Provedoria do<br />
Cuyabá três arrobas e oito libras <strong>de</strong> ouro, que se<br />
cobram pelos officiaes <strong>de</strong>lia e porque os direitos<br />
daquella repartição não chegam a ren<strong>de</strong>r a meta<strong>de</strong><br />
das ditas três arrobas, e oito libras, nem o supply<br />
cante tem lá effeitos <strong>de</strong> que possa supprir o quej<br />
faltar, pretendia que eu lhe permittisse o po<strong>de</strong>r<br />
fazer o pagamento do resto em que se alcançar cada<br />
anno na Provedoria <strong>de</strong>ssa Praça on<strong>de</strong> terá dinheiro<br />
prompto e fiador idôneo a satisfação do Almioxarife<br />
se necessário for para cada vez que ahi chegar letra,<br />
ou a... do dito alcance o satisfazer, no que a Fal-j<br />
zenda Real não tem prejuízo, e o supplicante sój<br />
quer evitar o trabalho e risco <strong>de</strong> o fazer conduzijr)<br />
da dita Praça, ou das Minas geraes ao Cuyabá com<br />
o perigo evi<strong>de</strong>nte não só <strong>de</strong> rios caudalosos e ladrões<br />
no caminho, mas também! dos gentios que<br />
actualmente o infestam cujo alcance se po<strong>de</strong> tirar<br />
em cada anno por <strong>de</strong>rrama aos viandantes, que <strong>de</strong>scerem<br />
daquelles Minas com seus cabedaes dando-se>lhes<br />
conhecimento em forma pela Provedoria do Cuyabá<br />
para o receberem nessa Praça por on<strong>de</strong> passam 1 sem 1<br />
prejuizo, nem <strong>de</strong>mora, antes utilizam 1 o livrarem o
— 130 —<br />
risco da importância que lá <strong>de</strong>ixarem e o trabalho<br />
<strong>de</strong> o carregarem como se pratica na Colônia do Rio<br />
Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro para o Rio <strong>de</strong> Janeiro, pedindo-me<br />
lhe fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>ns para<br />
que assim o façaes praticar dando o supplicante a<br />
segurança necessária a estar prompto cada vez que<br />
ahi chegarem os taes conhecimentos, ou letras, e<br />
sendo visto o seu requerimento em que foi ouvido<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu dizervos<br />
que pondo o supplicante nessa Provedoria dinheiro<br />
prompto aviseis ao Provedor do Cuyabá que<br />
po<strong>de</strong> passar-lhe letras da quantia, que faltar para a<br />
satisfação do preço do seu contracto, recebendo dos<br />
viandantes aquellas parcellas, que elles voluntariamente<br />
quizerem <strong>de</strong>ixar naquella Provedoria para as<br />
receberem nessa <strong>de</strong> Santos. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Pedro José Corrêa a<br />
fez cm Lisboa a vinte e dons <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil^,<br />
setecentos, e cincoenta, e dous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Frcyre <strong>de</strong> Andruda Henriques<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Alnwida Ca<strong>de</strong>llo Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 18<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1752.<br />
Pagou <strong>de</strong> assignaturas oitocentos reis e <strong>de</strong> feitio<br />
trezentos reis.
— 131<br />
Relação dos gêneros que se remettem<br />
na frota que está a partir para o Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro para as far<strong>de</strong>tas dos trinta soldados<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos.<br />
Fardo n. 30 nelle vinte e seis peças, e<br />
nellas setecentos e quatro varas <strong>de</strong><br />
panno <strong>de</strong> linho, que a 337 reis importam<br />
237S248<br />
Fardo n. 31 nelle <strong>de</strong>z peças com os ns.<br />
625, 626, 627, 628, 630, 631, 658, 659,<br />
660, 661, e nellas duzentas e sessenta,<br />
e uma varas <strong>de</strong> panno <strong>de</strong> linho a 317<br />
reis importam 288737<br />
Mais <strong>de</strong>ste mesmo fardo 18 peças, e nellas<br />
oitocentas, e trinta, e cinco varas<br />
do dito panno que a'322 reis importam 2688870<br />
Fardo n. 26, com quinze maços a vinte, e<br />
em todos trezentos pares <strong>de</strong> meias,<br />
que a duzentos reis importam . . . 608000<br />
No caixão n. 8 vão 24 maços, e em todos<br />
mil e duzentos pescocinhos, que a 39<br />
reis importam 1 468800<br />
Nos caixões ns. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, vão trezentos<br />
chapéus que a 429 reis importam<br />
1288700<br />
As far<strong>de</strong>tas acima importam 8408255 reis,<br />
e toca a cada soldado por <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong><br />
sua far<strong>de</strong>ta 28800 reis fora o quebrado,<br />
que é <strong>de</strong> 255 reis. A saber panno<br />
<strong>de</strong> linho, meias e chapéus, e pescocinhos<br />
8248355<br />
A <strong>de</strong>spesa miúda 15890°<br />
^lol§255<br />
Lisboa 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.
132<br />
Contracto feito com <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro<br />
das entradas das cavalgaduras do Rio<br />
Gran<strong>de</strong> e direitos <strong>de</strong> Curitiba que ha <strong>de</strong><br />
principiar em o 1.° <strong>de</strong> Outubro do sobredito<br />
anno por preço <strong>de</strong> 3:630$000.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro<br />
rematou no meu Conselho Ultramarino o contrato<br />
da ameta<strong>de</strong> dos direitos, que me pertencem no<br />
registo <strong>de</strong> Curitiba dos gados vaccum, e cavallar,<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> começar no primeiro<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta,<br />
e dous, em preço cada anno <strong>de</strong> três contos, e seis<br />
centos, e cincoenta mil reis, livres para a minha<br />
Kcal Fazenda como vereis do Alvará, e condições<br />
impressas, que com esta se vos enviam. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos íaçacs cumprir o referido contracto, e<br />
.suas condições na forma que nellas se contém. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />
passou por duas vias, Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa a sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos*/<br />
e cincoenta, e dous. O Secretario Joaquim Miguei<br />
<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />
António Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao
— 133 —<br />
Sobre as far<strong>de</strong>tas para os soldados e<br />
que se <strong>de</strong>sconte o seu valor para ser<br />
remettido ao Reino.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />
mandar-vos remetter a relação inclusa das far<strong>de</strong>tas,<br />
que nesta occasiao se vos enviam para os soldados<br />
<strong>de</strong>ssa guarnição, or<strong>de</strong>nando-vos façaes os. <strong>de</strong>scontos<br />
aos mesmos soldados, e remettaes a sua importância<br />
ao cofre do meu Conselho Ultramarino. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados e se passou<br />
por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa<br />
a oito <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> •mil setecentos cincoenta e<br />
clous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
*<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Caste tio Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> 1752.<br />
Sobre as far<strong>de</strong>tas que se remettem<br />
para os soldados e que se faça <strong>de</strong>sconto<br />
aos ditos soldados quero dizer livros.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,
— 134 —<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou servido<br />
mandar-vos remctter os livros que constam da<br />
relação inclusa, or<strong>de</strong>nando-vos os recebaes, e remettaes<br />
ao cofre do meu Conselho Ultramarino a sua<br />
importância, e a dos que foram na frota passada,<br />
visto que não tem vindo para se satisfazer a parte<br />
don<strong>de</strong> se tirou, e esta remessa fareis pela Provedoria<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. Theodosio<br />
<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, e dous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> i <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> I7J2.<br />
Relação da <strong>de</strong>spesa que se fez com<br />
os livros que se remettem para Santos<br />
na frota que está a partir para o Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro em este mez <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.<br />
Dous livros <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel imperial<br />
para o Almoxarife . . . . i2$ooo<br />
Seis ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />
peso em pergaminho ipa-ra, a Alfan<strong>de</strong>ga 278000
T "> "<br />
Tres ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel bastardo<br />
cada um para a Alfan<strong>de</strong>ga . .<br />
Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />
peso em pergaminho para a Secretaria<br />
Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos cada ura <strong>de</strong><br />
papel bastardo para a dita Secretaria<br />
Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel bastardo<br />
para a Provedoria da Fazenda<br />
Dous ditos <strong>de</strong> quatro mãos <strong>de</strong> papel <strong>de</strong><br />
peso em pergaminho para a dita Provedoria<br />
Mais dous livros <strong>de</strong> papel bastardo para<br />
a mesma Provedoria<br />
Sommam os livros acima referidos cento,<br />
cinco mil, e quinhentos reis . . ,<br />
Lisboa 6 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1752.<br />
Copia<br />
i6S000<br />
9S000<br />
11$000<br />
11I<br />
98000<br />
1oSooo<br />
1058500<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
c dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
I azenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que para se evitarem<br />
as duvidas que ha entre os Provedores <strong>de</strong> minha<br />
1 azenda, e os dos <strong>de</strong>funtos e ausentes sobire a arrecadação<br />
dos bens das pessoas que morrem obrigadas<br />
á Real Fazenda. Fui servido haver por bemi
— 136 —<br />
por resolução <strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />
passado em consulta do meu Conselho Ultramarino,<br />
que nos casos em que os bens dos fallecidos<br />
ou ausentes estiverem expressa ou tacitamente obrigados<br />
a satisfação da minha fazenda se faça a arrecadação<br />
<strong>de</strong>lles pelo Provedor da fazenda, o qual<br />
ajustadas as contas com brevida<strong>de</strong> e cobrado o que<br />
a ella se <strong>de</strong>ver, fará entregar o resto ao Juizo dos<br />
<strong>de</strong>funtos e ausentes. Mas fora <strong>de</strong>stes casos pertencerá<br />
a arrecadação ao icyito Juizo, e quando conste<br />
ao Provedor da fazenda que o fallecido ou ausente<br />
me é <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> aílguma cousa, digo <strong>de</strong> alguma<br />
quantia <strong>de</strong>precará ao dito Juizo para que se man<strong>de</strong><br />
satisfazer, com <strong>de</strong>claração que em nenhum caso se<br />
levará no mesmo Juizo direitos ás partes senão pelo<br />
que testar dos bens pagas as dividas reaes sem embargo<br />
<strong>de</strong> qualquer or<strong>de</strong>m permissão ou uso que<br />
haja para o contrario. De que vos aviso para que<br />
assim o tenhacs entendido, e observareis inviolavelmente<br />
esta minha or<strong>de</strong>m. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Thomé Joaquim da Costa Corte Real;<br />
e o Dr. Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino e se passou<br />
por duas vias. Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa) a vinte e .... <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos e quarenta e nove. O secretario Joaquim<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. Raphael Pires<br />
Pardinho—Antonio Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> Henriques,<br />
primeira via. Registada a fs. 75 verso do L°<br />
12» que nesta Provedoria serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong><br />
provisões e or<strong>de</strong>ns reaes. Santos 10 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />
1752. José Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> escrivão da fazenda<br />
real trasla<strong>de</strong>i esta, a qual certifico e porto por fé<br />
ser verda<strong>de</strong>ira copia da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a
— 137 —<br />
dita provisão supra que eu sobredito escrevi em que<br />
me assigno como acima.<br />
Senhor.<br />
r ozé Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
Foi Vossa Magesta<strong>de</strong> servido rematar pelo seu<br />
Conselho Ultramarino a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro a meta<strong>de</strong><br />
dos direitos dos gados vaccum, e cavallar que entram<br />
pelo registo <strong>de</strong> Curitiba <strong>de</strong>sta repartição por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> ter princípio em<br />
Outubro do corrente por preço em cada um <strong>de</strong>lles?<br />
<strong>de</strong> três contos seiscentos, e trinta mil reis para<br />
haver <strong>de</strong> pagar em três pagamentos sendo o primeiro<br />
no fim do segundo anno <strong>de</strong> seu contracto, e o<br />
mais consequentemente nos annos futuros, no que<br />
me persuado convieram os Ministros <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
menos bem informados do que ren<strong>de</strong>m<br />
aquelles direitos hoje tão precisos, e necessários<br />
para com elles acudir-se a parte das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria a que tocam. Tudo me move a fazer<br />
presente a Vossa Magesta<strong>de</strong> que a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong>stes<br />
direitos (porque da outra tem Vossa Magesta<strong>de</strong> feita<br />
mercê a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu) ren<strong>de</strong>u no<br />
anno <strong>de</strong> 749 quatro contos seiscentos quarenta e um<br />
mil novecentos, e oitenta; em o <strong>de</strong> cincoenta, cinco<br />
contos setecentos oitenta e um mil oitocentos, e oitenta;<br />
e no anno passado mais <strong>de</strong> nove contos <strong>de</strong><br />
reis a que não é equivalente o preço <strong>de</strong> três con-/<br />
tos seiscentos e trinta mil reis que o rema-
- 138 -<br />
tante a Vossa Magesta<strong>de</strong> promette, e a fazer o<br />
primeiro pagamento tão <strong>de</strong>morado, quando os<br />
mesmos direitos recadados por conta dos officiaes<br />
<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ren<strong>de</strong>m outro tanto mais como<br />
se mostra da attestaçao, e mappa do anno proximo<br />
passado; e neste me persuado que será o rendimento<br />
mais avultado por me constar que entre outras mais<br />
tropas, vem uma <strong>de</strong> cinco mil bestas que se aqui<br />
chegar, ella só ren<strong>de</strong>rá para Vossa Magesta<strong>de</strong> seis<br />
contos <strong>de</strong> reis: E ainda que Vossa Magesta<strong>de</strong> me<br />
poupa o trabalho, e cuidado da arrecadação <strong>de</strong> tantos<br />
quantos são os tropeiros que negociam nesses<br />
gados, o interesse da fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
me move a fazer-lhe presente esta materia, e entretanto<br />
fundado no que tenho expendido me sustenho<br />
<strong>de</strong> dar posse ao novo contractador até que Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> resolva acerca disso: porém quando outra<br />
causa não mova a Vossa Magesta<strong>de</strong> a atten<strong>de</strong>r a<br />
esta minha representação, parece que é bastante a<br />
<strong>de</strong> não ter esta Provedoria outro dinheiro mais<br />
prompto para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>lia do que o que ren<strong>de</strong>m<br />
estes direitos cujo <strong>de</strong>sfalco com o mais que se lhei<br />
tem tirado, e tira <strong>de</strong> pagamentos a impossibilitará<br />
no todo <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r com as <strong>de</strong>spesas que Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
nella tem consignado. Villa e Praça <strong>de</strong> Santos<br />
21 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1752.<br />
O Provedor da Fazenda Real<br />
Joseph <strong>de</strong> Gocloy Moreyra
— 139 —<br />
Copia do extracto das tropas que no<br />
anno <strong>de</strong> 751 passaram pelo registo <strong>de</strong><br />
Curitiba.<br />
TROPEIROS Cavallos<br />
M. el <strong>de</strong> Moura Camargo<br />
Domingos da Costa . .<br />
Antonio Alves da Silva .<br />
<strong>Manuel</strong> Pinto Nunes . .<br />
José Roiz da Silva. . .<br />
Antonio <strong>de</strong> Britto. . .<br />
GR.<strong>Manuel</strong> Luiz Verg. os<br />
José Pereira S. Thiago .<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Gouveia . .<br />
Jeronymo Ribeiro . . .<br />
Antonio <strong>de</strong> Almeida . .<br />
F eo Gonçalves Filgueira<br />
<strong>Manuel</strong> Luiz da Fonseca<br />
Agsto Pereira da Silva .<br />
Simão Francisco Serra .<br />
José <strong>de</strong> Gois e Siqueira<br />
Francisco Roiz Jardim .<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza Pereira<br />
Luiz Francisco em 1.° .<br />
0 dito em 2. a . . . .<br />
Ambrósio Martins. . .<br />
Auto Teixeira Gomes .<br />
Mento Borges . . . .<br />
•lose <strong>Caetano</strong> . . . .<br />
Vicente Ferreira . . .<br />
Antonio Ferreira Silva .<br />
195<br />
101<br />
114<br />
71<br />
108<br />
73<br />
228<br />
32<br />
39<br />
211<br />
97<br />
200<br />
211<br />
277<br />
179<br />
376<br />
56<br />
188<br />
36<br />
230<br />
45<br />
526<br />
157<br />
173<br />
C>2<br />
190<br />
Mulas<br />
Éguas<br />
1<br />
19<br />
154<br />
681<br />
18<br />
72<br />
13<br />
6<br />
246<br />
76<br />
179<br />
1<br />
4<br />
20<br />
12<br />
6<br />
1<br />
Vaccas Direitos<br />
20<br />
12<br />
40<br />
100<br />
90<br />
3 $920<br />
2110600<br />
2280000<br />
1470760<br />
2180500<br />
868000<br />
5030500<br />
4490000<br />
1:7800500<br />
1020000<br />
4670000<br />
2030600<br />
5800000<br />
7600260<br />
5980760<br />
3580000<br />
7520000<br />
1120000<br />
3760000<br />
6870000<br />
4600000<br />
900000<br />
740000<br />
660000<br />
1:29O0(XX)<br />
8050660<br />
3740800<br />
1240000<br />
3820500
André Moreira, . . .<br />
<strong>Manuel</strong> da Fonseca .<br />
Antônio Francisco. .<br />
P..7<br />
<strong>de</strong> Freitas . .<br />
Domingos Pacheco .<br />
Francisco Garcia . .<br />
Gonçalves Vieira<br />
Salvador Ribeiro . .<br />
Pedro Vaz Pires . .<br />
Ma mi oi <strong>de</strong> Bar retos .<br />
João Leal . . .na . .<br />
.loão Luiz Castro . .<br />
ODor.Antonio Fernando<br />
Francisco Cardoso. .<br />
.loão <strong>de</strong> Souza . . .<br />
Antonio Francisco. .<br />
Francisco Cardoso . .<br />
João Alves . . . .<br />
.leronynto da Rocha .<br />
V\\\ u <strong>de</strong> Albu
— 141 —<br />
e <strong>de</strong> todas as or<strong>de</strong>ns que na vossa Provedoria houverem<br />
a respeito do methodo da arrecadação da fazenda<br />
com uma lista <strong>de</strong> todos os officios <strong>de</strong> recebimento<br />
da vossa repartição, e outra lista <strong>de</strong> todos os<br />
contractos, e mais ramos <strong>de</strong> recebimentos <strong>de</strong> qualquer<br />
qualida<strong>de</strong> que seja da vossa jurisdição, e uma<br />
relação <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas certas que se fazem<br />
em qualquer das estações da vossa Provedoria com<br />
um orçamento individual das <strong>de</strong>spesas incertas. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados; e se<br />
passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboa a quatorze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e dous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Alimída Castello Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 23<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1752.<br />
Sobre se <strong>de</strong>ver pagar um por cento <strong>de</strong><br />
todos os contractos reaes que se rematarem,<br />
e que registados se remette<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu fui<br />
servido por Alvará em forma <strong>de</strong> lei <strong>de</strong> que com esta<br />
se vos remettem os exemplares impressos assignados
142<br />
pelo secretario do meu Conselho Ultramarino haver<br />
por bem <strong>de</strong>clarar e confirmar a doação do um por<br />
cento para as obras pias; pelo que se vos or<strong>de</strong>na<br />
o executeis pela parte que vos toca mandando-a registar<br />
nessa Provedoria, e remettendo certidão <strong>de</strong><br />
como assim se cumpriu. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados e se passou por duas vias.<br />
Pedro Alexandrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em<br />
Lisboa a vinte e nove <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e dous.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Fernando Jozê Marques Bacalhao<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Altmida Castelío Branco<br />
FIM DO VOL. 16.°
ARGHIVO NACIONAL-Vol. 17.Q.<br />
collecção n. 445<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />
Moreira, Provedor da Fazenda Real da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa carta <strong>de</strong> vinte, e um<br />
<strong>de</strong> Agosto do anno passado, em que dáveis conta,<br />
que eu fora servido rematar no meu Conselho Ultramarino<br />
a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro ameta<strong>de</strong> dos direitos dos<br />
gados vaccum, e cavallar, que entram pelo registo<br />
<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> três annos, que haviam<br />
<strong>de</strong> ter principio em Outubro do dito anno, em preço<br />
rada um <strong>de</strong>lles <strong>de</strong> três contos, e seiscentos, e trinta<br />
mil reis, porém que como esta rematação se faria<br />
com menos cabal informação, do que ren<strong>de</strong>m estes<br />
direitos, Me representáveis que ameta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lles (porque<br />
da outra tünha eu feito mercê a Christovão<br />
Pereira <strong>de</strong> Abreu) ren<strong>de</strong>ra no anno <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
e quarenta, e nove, quatro contos seiscentos, e<br />
quarenta e um mil reis,; e novecentos, e oitenta reis,<br />
no anno <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, cinco contos<br />
setecentos, e oitenta, e sulm 'mil, e oitocentos e oitenta<br />
reis, e no anno <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e um,<br />
mais <strong>de</strong> nove contos <strong>de</strong> reis, a que não era equivalente<br />
o preço <strong>de</strong> três contos, e seiscentos, e trinta<br />
mil reis por anno; por cuja razão, e pelas mais, que<br />
expendíeis suspen<strong>de</strong>reis dar posse ao dito contractador,<br />
até eu resolver nesta materia o que fosse ser-
— 144<br />
vido; e Visto; o que sobre ella me representou Domingos<br />
Ferreira da Veiga, e Castro <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro,<br />
que ao mesmo tempo rematou os direitos do<br />
gado do Registo <strong>de</strong> Viamão, expondo-me, que o preço<br />
<strong>de</strong> três contos e seiscentos,, e trinta mil reis, que se<br />
expressara no contracto da Curitiba fora motivado<br />
da equivocação que houvera no lavrar dos termos<br />
dos ditos contractos, pois o da mesma Curitiba <strong>de</strong>via<br />
ser o <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados e cinco mil reis<br />
por anno, e o <strong>de</strong> Viamão o dos ditos três contos e<br />
seiscentos, e trinta mil reis; e sendo reconhecida<br />
esta troca dos preços, em que foi ouvido o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu dizer-vos, que<br />
cu <strong>de</strong>terminei se emendasse a equivocação que houve<br />
no lavrar do dito termo,, e que este se averbasse assignando<br />
o contractador a verba, para se saber a todo<br />
o tempo o rendimento <strong>de</strong>ste contracto da Coritiba,<br />
que com effeito foi rematado pelos ditos <strong>de</strong>zoitp<br />
mil cruzados, e cinco mil reis, em que não houvej<br />
lesão, v menos sendo tão vario o rendimento <strong>de</strong>lle,<br />
como se vê <strong>de</strong>sta vossa conta, e da que tínheis dado<br />
no meu Conselho Ultramarino, <strong>de</strong> que só havia<br />
noticia quando se rematou o dito contracto; e ainda<br />
no caso <strong>de</strong> haver lesão se não havia julgar por este<br />
modo, nem <strong>de</strong>ixares <strong>de</strong> fazer bom o contracto, que<br />
por este principio, se não podia rescindir por autorida<strong>de</strong><br />
das partes, mas pelos meios competentes; e<br />
assim se vos or<strong>de</strong>na, que dadas as fianças ao dito<br />
contracto da Coritiba, <strong>de</strong>is posse <strong>de</strong>lle ao contractador,<br />
na forma que se vos manda por outra or<strong>de</strong>m 1<br />
da data <strong>de</strong>sta, advert indo-vos, que não <strong>de</strong>veis tomar<br />
sobre vós suspen<strong>de</strong>r a execução <strong>de</strong> um contracto,<br />
rematado no dito Conselho', e approvado por<br />
im; pelo que em caso semelhante <strong>de</strong>veis dar posse<br />
mi
— 145 —<br />
aos contractadores, e conta para eu pelos meios justos<br />
evitar o damno, que houver; e também se vos<br />
or<strong>de</strong>na, que examineis e <strong>de</strong>is conta <strong>de</strong> tudo o que<br />
este contracto ren<strong>de</strong>r ao contractador nos três annos.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos Conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, e cinco<br />
enta, e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada HenHques<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Sobre o contracto das cavalgaduras<br />
doRegisto <strong>de</strong> Curutuba que teve principio<br />
em primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1752.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />
Moreira, Provedor da Fazenda Real da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong> Domingos Ferreira da<br />
Veiga e Castro, cessionário <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro,<br />
rematante do contracto dos direitos, que no Registo<br />
<strong>de</strong> Coritiba pagam os gados vaccum, e cavallar, se<br />
me representou, que fazendo a dita arrematação no<br />
meu Conselho Ultramarino por três annos, que <strong>de</strong>viam<br />
começar em Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta,<br />
e dous, e no mesmo tempo rematando também<br />
os direitos, que os mesmos gados pagam no
— 146 —<br />
Registo <strong>de</strong> Viamão, lançando neste ultimo contracto,<br />
e ajustando-se na quantia <strong>de</strong> três contos, e seiscen-j<br />
tos, e trinta mil reis cada anno, e o primeiro na"<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, e cinco mil reis annualmente,<br />
por ter só a minha Fazenda ameta<strong>de</strong> dos<br />
direitos pela razão <strong>de</strong>clarada nas condições, houvera<br />
no lavrar dos termos a equivocação <strong>de</strong> se trocar o<br />
preço aos contractos, pondo-se no primeiro o <strong>de</strong> três<br />
contos, e seiscentos e trinta mil reis, quando aliás<br />
era o preço do segundo; e neste segundo o do pm<br />
meiro; e apresentando-vos o Procurador do supplicante<br />
os ditos contractos, e or<strong>de</strong>ns para dar as suas<br />
fianças lhe não <strong>de</strong>ferireis com o pretexto <strong>de</strong> teres<br />
que me dar conta sobre este particular, com o que<br />
viera elle Supplicante a suppor, que este embaraço<br />
procedia <strong>de</strong> enten<strong>de</strong>res que na arrematação do primeiro<br />
contracto do Registo da Coritiba interviera<br />
lesão contra a minha fazenda o que nascera da dita<br />
equivocação dos termos, por cuja razão e pelas mais<br />
que o Supplicante allegava Me pedia lhe mandasse '<br />
passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para ter a fruição do<br />
dito contracto, não obstante qualquer duvida. E<br />
visto u seu requerimento,, c o que sobre elle respon<strong>de</strong>u<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha fazenda. Me pareceu<br />
dizer-vos, que eu <strong>de</strong>terminei se emendasse a equivocação<br />
que houve no lavrar do dito termo, e que<br />
este se averbasse, assignando o Supplicante a verba,<br />
para se saber a todo o tempo o rendimento <strong>de</strong>ste<br />
contracto, que foi rematado cada anno pelo preço <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zoito mil cruzados e cinco mil reis, em que não<br />
houve lesão, e menos sendo tão vario o rendimento<br />
<strong>de</strong>lle, como se reconheceu na conta que me <strong>de</strong>stes<br />
sobre esta materia, a que separadamente se vos respon<strong>de</strong>,<br />
e da que tínheis dado no meu Conselho Ul-
— 147 —<br />
tramarino, <strong>de</strong> que só havia noticia quando se rematou<br />
o dito contracto, e ainda no caso <strong>de</strong> haver<br />
lesão se não havia julgar por esse modo, nem <strong>de</strong>ixares<br />
<strong>de</strong> fazer bom o contracto, que por este principio<br />
se não podia rescindir por autorida<strong>de</strong> das<br />
partes, mas pelos meios competentes; e assim se vos<br />
or<strong>de</strong>na que dadas as fianças ao dito contracto dos<br />
direitos da Coritiba, <strong>de</strong>is posse <strong>de</strong>lle ao Supplicante,<br />
ou a seus legitimos Procuradores, para o administrarem<br />
na forma das suas condições. ELRei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos Conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados; e se passou<br />
por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez<br />
em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
e cincoenta, e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antônio Freyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Fernando Jozê Marques Bapalhao<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1753.<br />
Registada a fs. 28 verso do L° 14 <strong>de</strong> Registo<br />
<strong>de</strong> Provisões e Or<strong>de</strong>ns Reaes da Provedoria da Fazenda<br />
Real. Santos 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1754.<br />
Jouchitn Coelho da Luz
—- 148 —<br />
Sobre dar conta do rendimento aliás<br />
da <strong>de</strong>spesa feita nos annos <strong>de</strong> 47 e 49,<br />
que dê <strong>de</strong>lias uma exacta conta <strong>de</strong>clarando<br />
que <strong>de</strong>spesas foram estas, e que<br />
ajudas <strong>de</strong> custo.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Godoy<br />
Moreira que vendo-se a vossa carta <strong>de</strong> vinte e<br />
três <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove<br />
com a relação que enviastes da receita e <strong>de</strong>spesa<br />
que teve essa Provedoria os annos <strong>de</strong> mil setecentos<br />
quarenta e sete, e mil setecentos quarenta e oito se<br />
<strong>de</strong>u vista ao Procurador da Fazenda, e se vos or<strong>de</strong>nou<br />
por provisão <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e um que se reparava nas <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>stes dous annos nas parcellas que se davam <strong>de</strong>spendidas<br />
em miu<strong>de</strong>zas, e vários gastos pequenos dos<br />
<strong>de</strong>stacamentos no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />
sete sommaram um conto novecentos vinte e quatro<br />
mil, oitocentos e vinte e dous reis; e no anno <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta e oito quatro contos <strong>de</strong> reis, e<br />
que para se saber com individuação o <strong>de</strong> que procediam<br />
estas quantias, se vos or<strong>de</strong>nava <strong>de</strong>sses uma<br />
exacta conta <strong>de</strong>lias, como também da addição que<br />
vinha no anno <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e sete <strong>de</strong><br />
um conto, duzentos cincoenta e sete mil, cento, e<br />
oitenta reis <strong>de</strong> ajudas <strong>de</strong> custo, farinhas, e mais necessário<br />
para os <strong>de</strong>stacamentos do Rio Gran<strong>de</strong>, Camapoam,<br />
etc. <strong>de</strong>clarando que ajudas <strong>de</strong> custo são<br />
estas e por que or<strong>de</strong>m se pagavam, e que continuásseis<br />
em remetter todos os annos estas relações; e<br />
porque não respon<strong>de</strong>stes até o presente ao referido<br />
se vos or<strong>de</strong>na que na primeira oceasiao que se of-
— 149 —<br />
ferecer respondaes á dita or<strong>de</strong>m na forma que nella<br />
vos estava mandado. ELRei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos Conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados; e se passou por duas vias.<br />
Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>,zeseis<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e<br />
três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada. Henriques<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Copia<br />
Joseph Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada. Eu El-Rei<br />
vos envio muito saudar. Porquanto fui servido approvar<br />
ter-vos Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada encarregado<br />
do Governo das Minas na sua ausência, e como ainda<br />
po<strong>de</strong>rá continuar nella por mais tempo. Sou servido<br />
encarregar-vos do Governo do Rio <strong>de</strong> Janeiro por<br />
ter dado licença ao Briga<strong>de</strong>iro Mathias Coelho <strong>de</strong><br />
Souza a cujo cargo se achava <strong>de</strong> se recolher a este<br />
Reino, atten<strong>de</strong>ndo aos seus muitos annos, o qual<br />
governo servireis <strong>de</strong>baixo da mesma homenagem que<br />
<strong>de</strong>vieis dar pelo <strong>de</strong>ssas Minas, e por esta mando:<br />
aos officiaes da Câmara da cida<strong>de</strong> do mesmo Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, e das mais terras <strong>de</strong>lle, e a todos os offi,-)<br />
ciaes <strong>de</strong> Guerra, Justiça, e Fazenda, maiores, e menores<br />
da dita capitania que em tudo vos obe<strong>de</strong>çam,<br />
e cumpram vossas or<strong>de</strong>ns emquanto a governares,<br />
para o que mandareis registar esta na Câmara da
I so<br />
dita Cida<strong>de</strong>, e mais partes em que for estylo. Escripta<br />
em Lisboa aos <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e três.—Rei—Marquez <strong>de</strong> Penalva<br />
Presi<strong>de</strong>nte—Para Joseph Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada<br />
a cujo cargo se acha o Governo das Minas Geraes1<br />
—Por Decreto <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Maio<br />
<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três.<br />
Antonio da Rocha Machado<br />
Sobre informar acerca da Igreja <strong>de</strong><br />
Mogi Guassú <strong>de</strong>clarando o estado <strong>de</strong>sta<br />
Igreja.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado, Cavallaria e or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosse Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />
Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos<br />
Capitania <strong>de</strong> Sâo Paulo, me informeis do conteúdo<br />
na petição dos moradores da freguezia <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />
<strong>de</strong> Mogyguassú <strong>de</strong> que com esta se vos remette<br />
a copia <strong>de</strong>lia; d e cia rand 0| o estado <strong>de</strong>sta Igreja<br />
e se está em sitio em que possa esperajr a sua duração<br />
e existência; o que fareis com vosso parecer que<br />
com esta me enviareis em carta fechada. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos D. D. Phelippe Maciel,<br />
e José Ferreira <strong>de</strong> Horta Deputados do <strong>de</strong>spacho<br />
da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento<br />
Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Maio<br />
<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três annos.
— i5i —<br />
João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever<br />
e assignaram os D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />
e <strong>Manuel</strong> da Costa Mimoso.<br />
<strong>Manuel</strong> Ferreyra <strong>de</strong> Lima<br />
<strong>Manuel</strong> da Costa Mimozo<br />
"Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1753.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />
e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que Pedro Gomes<br />
Moreira rematou no meu Conselho Ultramarino o<br />
contracto dos rendimentos dos dízimos do povoado<br />
<strong>de</strong>ssa Praça <strong>de</strong> Santos, São Paulo, Santa Catharina,<br />
Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e suas annexas por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> começar, findo o contracto<br />
actual, em preço cada anno <strong>de</strong> vinte e sete<br />
mil cruzados, e vinte mil reis, livres para a minhaj<br />
real fazenda, como vereis das condições, e Alvará<br />
impresso, que com esta se vos envia. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos que na parte que vos toca, façaes cumprir<br />
o dito contracto, e suas condições, na forma'<br />
que nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o man|<br />
dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados e se passou por duas vias. Theo*<br />
dosio <strong>de</strong> Cdbellos Pereira a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />
cie Maio <strong>de</strong> mil setecentos! e cincoenta e três.
— 152 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casíello Branco<br />
Sobre os 300$ que se <strong>de</strong>ram ao Ouvidor<br />
José Luiz da Costa (sic.) e que se<br />
remettessem.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portuga^<br />
e dos Algarves, daquem, e dalémmar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Ouvidor<br />
Geral <strong>de</strong> São Paulo, José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello,<br />
me representou que sendo eu servido mandar4h'e<br />
adiantar duzentos mil reis por conta do seu or<strong>de</strong>na-'<br />
do, por tempo <strong>de</strong> cinco mezes que tiveram 1 principio<br />
do dia do seu embarque na barra <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e<br />
trezentos por ajuda <strong>de</strong> custo, que tudo recebera do.<br />
Thesoureiro do meu Conselho Ultramarino por empréstimo<br />
á Fazenda Real <strong>de</strong>ssa Provedoria, vos passaram,<br />
or<strong>de</strong>m para fazer<strong>de</strong>s remetter a dita quantia<br />
ao Thesoureiro do dito Conselho por conta e risooj<br />
<strong>de</strong>lle Supplicante e que apresentando-vos as ditas or<strong>de</strong>ns,<br />
e pedindo-vos por muitas vezes as puzesses<br />
em execução, o não havieis feito por omissão; e que<br />
ultimamente fazendo-vos a petição que com esta me<br />
foi também presente lhe puzereis o <strong>de</strong>spacho que<br />
nella se via, asseverando remettieis naquella frota<br />
duzentos mil reis, e pelo que respeitava aos trezentos<br />
me dáveis conta; e porque da parte <strong>de</strong>lle Suppli-
— 153 ~<br />
cante não estava o fazer a dita remessa. Me pedia,<br />
fosse servido ou mandar <strong>de</strong>sobrigar o seu fiador, ou<br />
or<strong>de</strong>nar-vos façaes na primeira frota remessa dos<br />
quinhentos mil reis, ou somente dos trezentos, no<br />
caso <strong>de</strong> haveres já remettido os duzentos; e vistas, 1<br />
as suas razões, e o mais que me expunha. Me pa-'<br />
receu dizer-vos que se vos extranha não teres remettido<br />
este dinheiro, na forma da or<strong>de</strong>m 1 que se vos<br />
passou, nem ter dado conta <strong>de</strong>sta materia, e se vo,s<br />
or<strong>de</strong>na que com effeito o remettaes, na primeira occasião<br />
<strong>de</strong> Nau <strong>de</strong> Guerra da Frota do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
sem pôr duvida alguma, nem tomar pretexta<br />
para o não fazer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />
da Silva a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Maio do<br />
mil setecentos cintoenta e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacfáhap<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> du Costa<br />
è<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 2<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1753.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Praça i<strong>de</strong> Santos que Custodiei<br />
Machado <strong>de</strong> Faria rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
para José Ferreira da Veiga o contracto das
—. 154 —<br />
entradas do caminho novo e velho do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
para as Minas Geraes, do sertão da Bahia e<br />
Pernambuco, dos Goyás e suas annexas do Cuyabá,<br />
e suas annexas, e das Minas <strong>de</strong> Pernaguá, e Para-,<br />
nampanema por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> cor<br />
meçar no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e<br />
cincoenta e quatro, e acabar em outro tal dia <strong>de</strong><br />
mil setecentos, e cincoenta e sete em preço todos<br />
os ditos três annos <strong>de</strong> setecentos, e cincoenta, e cinco<br />
contos, e novecentos mil reis, livres para a minha<br />
real fazenda, como vereis das condições, e alvará<br />
impresso que com esta se vos envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos,<br />
que na parte que vos toca façaes cumprir<br />
o dito contracto, e suas condições, na forma quel<br />
nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados e se passou por duas vias. Theodosio<br />
<strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Maio<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta, e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Fenmndo Jozé Marques Bacalhao<br />
Sobre pagar-se ao Bispo <strong>de</strong> S. Paulo<br />
as duas que havia rendido o or<strong>de</strong>nado<br />
do seu successor do dia do<br />
té o da confirmação <strong>de</strong>lle Bispo.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, claquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o BÍspoi
— 155 —<br />
<strong>de</strong> São Paulo me <strong>de</strong>u conta em carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesete<br />
<strong>de</strong> Agosto do anno passado, que mandando-vos apresentar<br />
a certidão da or<strong>de</strong>m por que eu fui servido.<br />
mandar que a côngrua dos Bispos no tempo da Sé<br />
vacante se reparta em três partes, uma para o gasto,<br />
das Bulias, outra para as obras da Sé, e outra par^<br />
o Bispo futuro compor a sua casa fazendo-se a conta<br />
do dia em que morreu o antecessor até o em qucj<br />
se poz em Roma o fiat nas Bulias do successor, não!<br />
quizereis estar pela certidão da dita or<strong>de</strong>m com o<br />
fundamento <strong>de</strong> que ainda não tínheis praticado semelhante<br />
estylo por ser esse Bispado creado <strong>de</strong> novo,<br />
e elle Bispo ser o segundo, pelo que sem or<strong>de</strong>m expressa<br />
minha não satisfazieis as duas partes da Sé,<br />
e a do mesmo Bispo^' e como eu mando praticar o<br />
referido com todos os Bispos da America me pedia<br />
mandasse observar com elle o mesmo; e atten<strong>de</strong>ndo<br />
as suas razões sobre que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is satisfazer<br />
ao dito Bispo a parte que lhe toca na formas<br />
do Alvará do Senhor Rei D. Pedro que está em in*<br />
teira observância, <strong>de</strong>clarando-vos que a terça parte<br />
<strong>de</strong>sta quantia da importância das côngruas <strong>de</strong>stinada<br />
para as Bulias a remettaes ao meu Conselho Ultramarino.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conn<br />
selheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino<br />
<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa ao primeirpl<br />
<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e icincoqnta e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almmda Casíello Branco<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> dti Cosia
— 156 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> 1753.<br />
Sobre que o provedor do Rio remetteu<br />
para o Reino 55 marcos, três onças,<br />
seis oitavas e 52 grãos e que dê a razão<br />
porque <strong>de</strong>sta remessa não foi relação.<br />
Dom João por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar era Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que o Provedor<br />
da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro, fez remessa nesta ultima<br />
frota para este Reino <strong>de</strong> cincoenta e cinco marcos,<br />
três onças, seis oitavas, e sessenta e dous grãos<br />
<strong>de</strong> ouro em pó remettidos áquella Provedoria da <strong>de</strong><br />
Sào Paulo, pelo que se escreveu ao dito Proveídorí<br />
do Rio que a fs. 159 v° do livro da receita dc({Thesoureiro<br />
do dito lhe ficava carregado o dito ouro, e que<br />
para <strong>de</strong>spesa do Almoxarife se lhe remettia conheci-mento<br />
em forma, o que se vos participa, como também<br />
que se reparou na falta da conta que <strong>de</strong>via dary<br />
quem fez esta remessa; e assim se vos or<strong>de</strong>na informeis<br />
com vosso parecer <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>u esta falta.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />
a fez em Lisboa ao primeiro <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil<br />
setecentos e cincoenta e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casêello Branco
157<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> 1753-<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que Francisco.<br />
Freire da Costa rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
o contracto do rendimento do subsidio dos molhados,<br />
e novo imposto <strong>de</strong>ssa villa por tempo <strong>de</strong><br />
três annos, que hão <strong>de</strong> começar em dous <strong>de</strong> Outu<br />
bro do anno presente, em preço cada anno <strong>de</strong> um<br />
conto, e quinhentos, e cinco mil reis, livres para a<br />
minha real fazenda, como vereis do Alvará e condições<br />
impressas, que com esta se vos remettem. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />
e sua condições na forma que nellas se contém. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />
passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, e cincoenta, e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhap<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casíello Branco<br />
Sobre informar acerca do requerimento<br />
do Provincial dos fra<strong>de</strong>s capuchos.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,:<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,
- i58 -<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos, que por parte do|<br />
Provincial da Província da Immaculada Conceição<br />
da Senhora dos Religiosos Capuchos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
se me fez a petição <strong>de</strong> que com esta se vosl<br />
remette copia; Pedindo-me vos or<strong>de</strong>nasse cumpraes<br />
os privilégios concedidos a elle Supplicante e seus<br />
conventos, e em sua observância nao leveis direitos<br />
daquelles gados, e do mais que os ditos convento^<br />
tirarem por esmola para a sua sustentação; e visto;<br />
o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo<br />
da Silva a fez em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Noivembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pafdinho<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeidft Gapíello Bmnco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1753.<br />
Senhor.<br />
Copia<br />
Diz o Padre Provincial da Provinda da Immaculada<br />
Conceição da Senhora dos Religiosos Capuchos<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que pela graça inclusa lhes fiaeram<br />
mercê os Senhores Reis <strong>de</strong>ste Reino <strong>de</strong> varia^<br />
isenções, e privilégios atten<strong>de</strong>ndo a pobreza da sua
— 159 —<br />
profissão, e sendo um dos privilégios o não pagarem<br />
direitos do preciso para a sua sustentação, e principalmente<br />
do que lhes assistem por esmola os Fieis,;<br />
e como para viverem os religiosos dos conventos <strong>de</strong><br />
Santo Antonio da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos e <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Conceição da Villa <strong>de</strong> Itanhaem, costumam<br />
tirar a esmola <strong>de</strong> algum gado vaccum, que fa-i<br />
zem conduzir para os ditos conventos, os constrange<br />
o Provedor da Real Fazenda, da Villa e Praça <strong>de</strong><br />
Santos a pagarem direitos <strong>de</strong>lles, contra as resoluções,<br />
e graças expedidas a favor do Supplicante e<br />
seus conventos facultadas, e na certidão inclusa manifestas,<br />
no que experimentam uma gravíssima vexação<br />
os ditos conventos, como se faz manifesto;<br />
motivo por que — P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido<br />
mandar por sua real <strong>de</strong>terminação que o dito<br />
Provedor da Real Fazenda daquella Villa cumpra<br />
os privilégios concedidos ao Supplicante, e seus conventos,<br />
e em sua observância não leve direitos daquelles<br />
gados, e do mais que os ditos conventos tirarem<br />
por esmola para a sua sustentação. E Receberá<br />
mercê.<br />
Copia<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governado,<br />
cia Praça <strong>de</strong> Santos, que por ter mandado formar<br />
uma collecção <strong>de</strong> todas as Leis, Regimentos e Or<strong>de</strong>ns<br />
que se têm expedido para o Ultramar, e ser conveniente<br />
para este fim saber-se as que têm ido para)<br />
esse Governo. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, que com a
—• 16o —<br />
maior brevida<strong>de</strong> remettaes ao meu Conselho Ultramarino<br />
um traslado authentico <strong>de</strong> todas as ditas or<strong>de</strong>ns,<br />
Leis, Regimentos e Alvarás, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o principio<br />
<strong>de</strong>sse Governo se expediram para elle, tanto<br />
para a boa administração <strong>de</strong> minha Fazenda, como<br />
da Justiça, as quaes se hão <strong>de</strong> achar registadas íia<br />
Secretaria <strong>de</strong>sse Governo, e repartições <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda ou se conservarão nas ditas partes, e nos<br />
Senados da Câmara <strong>de</strong>sse Governo, cuja diligencia<br />
vos hei por muito r ecommendada. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />
vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a<br />
nove <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez<br />
escrever.—-Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza Menezes —<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa.—Por <strong>de</strong>spacho do Conselho<br />
Ultramarino <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1754.<br />
Sobre mandar-se rematar as passagens<br />
<strong>de</strong>sta Capitania.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
c dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a nossa<br />
carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil e setecentos cin.-\<br />
coenta e três em que dáveis conta <strong>de</strong> haveres man-,<br />
dado pôr editaes para ahi se rematarem as passagens<br />
dos rios por um armo, porém que não houvera quem 1<br />
lançasse nellas pela razão <strong>de</strong> que os viandantes não<br />
pagam presentemente o que ficam' <strong>de</strong>vendo das pas-
— I6I —<br />
sagens com o pretexto <strong>de</strong> dizerem que trazem ouro<br />
cm barra do qual não hão <strong>de</strong> tirar partículas par^i<br />
semelhantes pagamentos, por cuja causa receáveis<br />
que com a falta <strong>de</strong> lançadores vos obrigue a mandal-as<br />
administrar por conta <strong>de</strong> minha Fazenda, e<br />
que encontreis a mesma falta <strong>de</strong> pagamentos nos<br />
viandantes, e sendo ouvido nesta materia o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha P'azenda, Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos que<br />
nào havendo quem lance nestas passagens as man<strong>de</strong>is<br />
administrar, tendo gran<strong>de</strong> cuidado na escolha <strong>de</strong><br />
bons Administradores, para que façam uma cobrança<br />
exacta, c não consintam se introduza o abuso <strong>de</strong> não<br />
pagarem com a frívola excusa <strong>de</strong> vir o ouro em<br />
1 jarra, po<strong>de</strong>ndo trazer dinheiro Provincial para satisfazer<br />
este Direito. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
a-signados, e se passou por duas vias. Pedro Ale*<br />
xaudrino <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a seis<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos cinroenta e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a íez escrever.<br />
Fernando Jozé Marques Bacalhao<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> cUi Cosia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1754.<br />
Sobre os Ministros da Sé.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, c dalém-mar, em Africa,
— IÓ2 —<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e Or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo; Mando a vós<br />
Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Villa <strong>de</strong> Santos<br />
me informeis do conteúdo na petição dos capellães,<br />
subchantre, e Meninos do Coro da Sé da cida<strong>de</strong><br />
e Bispado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que com esta se vos remette<br />
a copia <strong>de</strong>lia, o que fareis com vosso parecer,<br />
que com esta me enviareis em carta fechada. El-Rei<br />
Nosse Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira<br />
<strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo Deputados<br />
do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Constantino<br />
Pereira da Silva a fez em Lisboa aos vinte,<br />
e oito <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro<br />
an nos.<br />
João Velho da Rocha Ol<strong>de</strong>mbourg a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> Ferre yra <strong>de</strong> Uma<br />
l run cl se o <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa <strong>de</strong> Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1754.<br />
Provisão do or<strong>de</strong>nado por Sua Majesta<strong>de</strong><br />
por anno ao Provedor da Fazenda<br />
Real.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalcmmar, em Afric 1,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. F.ço saber aos que esta minha<br />
IWisào virem que por parte <strong>de</strong> José <strong>de</strong> Godoy Mo
— 163 —<br />
reira me foi apresentada outra por traslado tirado<br />
dos livros da Secretaria do meu Conselho Ultramarino,<br />
cujo teor é o seguinte:—Dom João por graça<br />
<strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal e dos Algarves daquem, e<br />
dalém-mar em Africa Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço<br />
saber aos que esta minha Provisão virem que tendo<br />
consi<strong>de</strong>ração a José <strong>de</strong> Godoy Moreira se achar executando<br />
o officio <strong>de</strong> Provedor da Fazenda Real da<br />
Capitania <strong>de</strong> São Paulo e Santos, <strong>de</strong> que é proiprie-t<br />
tario com bom procedimento, e a me representar o<br />
bom serviço que seu Paie e Avô me fizeram no exercido<br />
do mesmo logar, <strong>de</strong> que também foram proprietários<br />
expondo-me juntamente o haver accrescido o<br />
trabalho do seu emprego em razão <strong>de</strong> se haver áu<br />
latado muito a jurisdição daquellas capitanias, sem<br />
que com elle tenha mais do que o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> oitenta<br />
mil reis, com que fora creado o dito Officio,,<br />
pedindo-me que em attenção ao bem! que elle, seu<br />
Pae e Avô me têm servido pelo <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />
cento e (dous annos,, á carestia do tempo, e ao gran<strong>de</strong><br />
trabalho que tem accrescido á dita oceupação, fosse<br />
servido acerescentar o seu or<strong>de</strong>nado, e atten<strong>de</strong>njdo<br />
ao seu requerimento, e ao que sobre elle informou'<br />
o Governador da Capitania <strong>de</strong> São Paulo e respon<strong>de</strong>u 1<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Hei por bem potf<br />
resolução <strong>de</strong> vinte, e oito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong>ste pre-;<br />
sente anno em consulta do meu Conselho Ultrarna-j<br />
tino fazer mercê ao Supplicante <strong>de</strong> acerescentar-lhe<br />
mais duzentos, e quarenta mil reis ao or<strong>de</strong>nado que<br />
actualmente vence <strong>de</strong> oitenta mil reis. Pelo que mando<br />
ao meu Governador, e Capitão General da Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo faça pagar ao sobredito Provedor<br />
da Fazenda o referido acerescimo ao seu or<strong>de</strong>nado,<br />
e cumpra e guar<strong>de</strong> esta Provisão e a faça in-
IÓ4<br />
teiramente cumprir e guardar como nella se contém<br />
sem duvida alguma, a qual valerá como carta sem!<br />
embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o tt° 40 em contrario,<br />
e se passou por duas vias e pagou <strong>de</strong> novo di*<br />
reito cento e vinte mil reis, que se carregaram ao<br />
Thesoureiro <strong>Manuel</strong> Antonio Bot° <strong>de</strong> Ferreira a folhas<br />
noventa c oito verso do L° 5 0 <strong>de</strong> sua receita^<br />
como constou <strong>de</strong> seu conhecimento em forma registado<br />
no L" 8° <strong>de</strong> registo geral a fs. 28. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão eThomé<br />
Joaquim da Costa Corte Real conselheiros do seu<br />
Conselho ritramarino. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos^<br />
quarenta e quatro. O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> Lopc^<br />
<strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever. — Pedindo-me o dit.o»<br />
Jo-/- <strong>de</strong> Ciuoy Moreira que porquanto até o presente<br />
lhe nao fora entregue a. referida Provisão por se ter<br />
<strong>de</strong>.--.i íicamiuhado, lhe fizesse mercê mandar passar<br />
outra com salva, e sendo visto o seu requerimento.<br />
fiei por bem 'iue a Provisão sobredita se cumpra na<br />
b»rma que nella -e contém. L! Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo a-signados e se passou por duas vias.<br />
Pedro José Corrêa, a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e cinooenta' e quatro. O Secretario<br />
Joaquim Mi;;uel Lope-; <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />
I'rniaudo José Marques Bacalhao<br />
João Sor/rrs Tavares<br />
1 >() ' <strong>de</strong>spacho do Cn.elho Ultramarino <strong>de</strong> ,S <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1754.
— iÓ5 —<br />
Registada a fs. 219 do livro 9 0 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 9 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />
no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 279 verso. Lisboa<br />
9 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />
Antonio Jozé <strong>de</strong> Moura<br />
Pagou quarenta reis <strong>de</strong> ser com salva e <strong>de</strong>u<br />
fiança a pagar os direitos velhos do accrescentamento<br />
do or<strong>de</strong>nado no caso que se não houvessem<br />
pago pela Provisão que se lhe passou no anno <strong>de</strong><br />
1744 e aos officiaes quatrocentos e vinte e oito reis.<br />
Lisboa 9 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1754.<br />
Dom Sc bastiam. Maldonado<br />
A fs. 116 do livro das fianças dos direitos velhos<br />
da Chancellaria-mor da Corte e Reino fica dada uma<br />
a pagar os direitos do accresccntamento do or<strong>de</strong>nado<br />
no caso que não conste os haja pago pela Provisãn<br />
— 166 —<br />
ral da Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina, que <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo<br />
Gomes, Caixa e Administrador do contracto dos<br />
direitos, que se pagam no registo <strong>de</strong> Viamão das<br />
bestas muares, e cavallares, me representou, que estipulando-se<br />
na condição nona do dito contracto, que<br />
succe<strong>de</strong>ndo fallecer algum <strong>de</strong>vedor dos ditos direitos,<br />
<strong>de</strong> quem os officiaes dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />
tivessem seus bens, com certidão jurada do provedor<br />
do registo por on<strong>de</strong> constasse os direitos, que o<br />
fallecido tivesse, lhe pagassem os ditos officiaes sem<br />
mais justificação alguma; e porque fallecendo José<br />
da Silva Valcovo, <strong>de</strong>vedor <strong>de</strong> setenta, e oito mil reis<br />
<strong>de</strong> direitos; e requerendo o supplicante o seu pagamento,<br />
na forma da dita condição, vós, e os mais<br />
officiaes dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes duvidareis fazel-o,<br />
com o fundamento <strong>de</strong> que supposto eu <strong>de</strong>terminasse<br />
pelo meu Alvará <strong>de</strong> correr a observância das condições<br />
do dito contracto,, e a (nona o dissesse assim expressamente,<br />
<strong>de</strong>via expedir-se a or<strong>de</strong>m pelo Tribunal<br />
da Mesa da Consciência, e que emquanto por<br />
alli se não or<strong>de</strong>nasse não cumpriríeis outra alguma,<br />
por cuja causa ficara o supplicante experimentando<br />
aquelle damno, c se iria continuando se eu não <strong>de</strong>sse<br />
neste particular a provi<strong>de</strong>ncia necessária, mandando<br />
que vós, e os ditos officiaes executeis sem duvida<br />
alguma o que <strong>de</strong>termina a condição nona do dito<br />
contracto, fazendo entregar o dinheiro ao supplicante.<br />
E visto o seu requerimento, sobre que respon<strong>de</strong>u<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos tenhacs entendido, que <strong>de</strong>veis cumprir<br />
as condições <strong>de</strong>ste contracto pela parte que vos toca<br />
por se acharem confirmadas pelo meu Alvará que<br />
se vos apresentou pelo que refere este contractador,<br />
tendo também entendido, que a arrecadação da Fa-
— 167. —<br />
zenda Real se administra pelo Tribunal do meu Conselho<br />
Ultramarino, e que <strong>de</strong>veis cumprir as or<strong>de</strong>n.<br />
que se vos passarem pelo mesmp Tribunal, que respeitarem<br />
a dita arrecadação, sem que necessiteis <strong>de</strong><br />
outras, e muito menos das que respeitam a arrecadação<br />
da fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes porque<br />
em primeiro logar <strong>de</strong>ve ser a fazenda real satisfeita,<br />
e do resto somente a fazenda dos <strong>de</strong>funtos terão a<br />
administração os officiaes, a que incumbe a arrecadação<br />
da dita fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes, na<br />
forma <strong>de</strong> varias resoluções minhas <strong>de</strong> que vós como<br />
Provedor <strong>de</strong>veis estar instruído; e se <strong>de</strong>clara que esta<br />
or<strong>de</strong>m fica notada na Secretaria do dito Conselho<br />
para mostrar<strong>de</strong>s, que lhe <strong>de</strong>stes cumprimento, sem o<br />
que se vos não porá a vossa residência corrente; e<br />
esta mesma or<strong>de</strong>m mandareis registar na Provedoria,<br />
remettendo certidão <strong>de</strong> assim o ter<strong>de</strong>s cumprido.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, c<br />
se passou por duas vias. Thcodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira<br />
a fez em Lisboa, a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, e cincoenta, e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Sobre vencer Jeronymo Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Parnaguá<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque em Lisboa<br />
o seu or<strong>de</strong>nado até chegar ao logar<br />
não exce<strong>de</strong>ndo o tempo <strong>de</strong> cinco mezes
— i68 —<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que tendo respeito ao Bacharel Jeronymo<br />
Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães estar provido pelo<br />
meu Tribunal do Desembargo do Paço no logar<br />
<strong>de</strong> Ouvidor da comarca <strong>de</strong> Pernaguá. Hei por bem<br />
que por ajuda <strong>de</strong> custo vença o or<strong>de</strong>nado do dito<br />
logar <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do embarque nesta Corte té o em<br />
que chegar á Villa <strong>de</strong> Pernaguá, não exce<strong>de</strong>ndo o<br />
tempo <strong>de</strong> cinco mczes. Pelo que mando ao meu Governador,<br />
e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, e mais pessoas, a quem tocar cumpram e<br />
guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam cumprir, e guardar<br />
inteiramente, como nella se contém sem duvida alguma,<br />
a (piai valerá como carta e não passará pela<br />
Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do livro<br />
2" títulos 39 e 40 cm contrario. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />
em Lisboa a vinte, e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />
e cincoenta, e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a lez escrever.<br />
Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 17:54.<br />
Registada no livro 11 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />
Jo-ctcliim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
— IÓ9 —<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />
on<strong>de</strong> tocar. Rio a 13 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />
Jozé Antonio Ribeiro <strong>de</strong> Andmda<br />
Registada a fs. 82 do livro 11 que serve nesta<br />
Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões Reaes.<br />
Rio a ,i8 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755,<br />
Gratis.<br />
Antonio dü Rocha Machado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem qúe tendo respeito ao Bacharel Jeronymo<br />
Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães estar provido pelo<br />
meu Tribunal do Desembargo do Paço em o logar<br />
<strong>de</strong> Ouvidor da Comarca <strong>de</strong> Pernaguá. Hei por bem<br />
que com elle vença o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> quatrocentos mil<br />
reis em cada um anno. Pelo que miando ao meu<br />
Governador, e Capitão General da Capitania do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro e mais pessoas, a quem tocar cumpram,<br />
e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façam cumprir, e guar-,<br />
dar inteiramente como nella se contém sem duvida<br />
alguma a qual valerá como carta e não passará pela<br />
Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2°<br />
ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />
em Lisboa a vinte e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil e setecentos<br />
e cincoenta, e quatro.
— 170 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754-<br />
Registada a fs. 35 do livro 11 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 30 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda, e se registe<br />
on<strong>de</strong> tocar. Rioi a 13 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />
Jozé Antonio Ribeiro <strong>de</strong> And fada<br />
Registada a fs. 82 verso do L° 11 que serve<br />
nesta Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />
Reaes. Rio a 18 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1755.<br />
Antonio da Rocha Machado<br />
Gratis<br />
Sobre avisar-se ao Governador e Capitão<br />
General que não havendo dinheiro<br />
na provedoria man<strong>de</strong> pagar aos officiaes<br />
da fundição <strong>de</strong> qualquer estação da sua<br />
real fazenda.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,
— i7i —<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da,<br />
Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos que vendo a repre-.<br />
sentação que me fizeram os Ensaiadores, e Fundidores<br />
da Casa da Fundição <strong>de</strong>ssa Comarca sobre a<br />
differença dos or<strong>de</strong>nados, e salários que vencem, a<br />
respeito dos Ensaiadores, e Fundidores' das Minas,<br />
e não sendo <strong>de</strong>lles pagos por não entrar dinheiro<br />
no Cofre da Casa da Fundição <strong>de</strong>s?a Comarca, pe-»<br />
dindo-me fosse servido mandar-lhe dar a provi<strong>de</strong>ncia<br />
<strong>de</strong> que necessitavam; e sendo nesta materia ouvido<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda: Fui servido por<br />
resolução <strong>de</strong> vinte e oito <strong>de</strong> Setembro do presenile<br />
anno tomada em consulta do meu Conselho Ultramarino<br />
or<strong>de</strong>nar ao Governador Gomes Freire <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
faça praticar neste particular o que se acha<br />
disposto no Regimento da Casa da Fundição, e as,<br />
mais or<strong>de</strong>ns, que se têm passado nesta materia, e não<br />
havendo dinheiro prompto nessa Provedoria para se<br />
pagarem estes or<strong>de</strong>nados, elle Governador os man<strong>de</strong><br />
satisfazer <strong>de</strong> qualquer estação da minha Real Fazenda,<br />
porque se não <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>morar o pagamento,<br />
dos or<strong>de</strong>nados, que são alimentos das pessoas que<br />
me servem; o que se vos participa para que fiqueis<br />
enten<strong>de</strong>ndo esta minha real resolução. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados. Luiz <strong>Manuel</strong><br />
a fez em Lisboa a trinta e um <strong>de</strong> Dezembro âé mily<br />
setecentos cincoenta, e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Fernando Jozê Marques\ Bacalhao<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosfa
— 1/2 —•<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754-<br />
Sobre o contracto da pesca das Baleias.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber á vós Provedor da,<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que Francisco Pe^<br />
res <strong>de</strong> Souza rematou no meu Conselho Ultráma j<br />
ri no o contracto das Baleias da Capitania do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião,<br />
<strong>de</strong>ssa Praça e São Paulo por tempo <strong>de</strong> seis annos,<br />
que hão <strong>de</strong> começar, findos os contractos actuaes,<br />
em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta e oito mil cru><br />
zados, e cem mil reis, livres para a minha real far<br />
zenda, com as mesmas condições comi que o tinh;,<br />
rematado Pedro Comes Moreira em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta! e três, em cup termo<br />
<strong>de</strong> rematação se poz verba <strong>de</strong> não ter effeito como<br />
vereis das condições impressas, que com esta se<br />
vos remetteni assignadas pelo Secretario do meu<br />
Conselho Ultramarino, pelo que se vos or<strong>de</strong>na façaes<br />
cumprir as condições <strong>de</strong>ste contracto rematado<br />
a Francisco Peres <strong>de</strong> Souza na forma que nellas se,<br />
contém pela parte que vos toca. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />
vias. Theodosio <strong>de</strong> Cobellos Pereira a fez em Lisboa<br />
a trinta e um <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos, e cincoenta<br />
e quatro.
— 173 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Alexandre Metelto <strong>de</strong> Souza Menezes<br />
Anionio <strong>Lopes</strong> du Costa<br />
Lisboa, na officina <strong>de</strong> Miguel Manescal da<br />
Costa, Impressor do Santo Officio. Anno <strong>de</strong> 1755.<br />
Contractos da pesca das baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião, Santos,<br />
e São Paulo, que se fizeram no Conselho Ultramarino<br />
com Francisco Peres <strong>de</strong> Souza por tempo<br />
<strong>de</strong> seis annos, em preço cada um <strong>de</strong>lles <strong>de</strong> quarenta<br />
e oito mil cruzados, e cem reis<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro, aos<br />
doze dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno, nesta<br />
Corte, e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa nos Paços <strong>de</strong> Sua Matgesta<strong>de</strong>,<br />
e Casa, em que se faz o Conselho Ultramarino,<br />
estando presente o Illustrissimoi, e Excellentissimo<br />
Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva, Presi<strong>de</strong>nte do<br />
mesmo Conselho, e os Senhores Conselheiros <strong>de</strong>lle,<br />
um dos quaes era o Desembargador Antonio <strong>Lopes</strong><br />
da Costa, que serviu <strong>de</strong> Procurador da Fazenda, appareceu<br />
Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, pelo qual foi dito<br />
fazia lanço (como com effeito fez) nos Contractos<br />
da Pesca das Baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong><br />
Santa Catharina, São Sebastião, Santos e São Paulo<br />
por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> principiar findos<br />
os contractos actuaes, em preço cada anno <strong>de</strong><br />
quarenta e oito mil cruzados, e cem mil reis para
— 174 —<br />
a Fazenda Real a saber: vinte e oito mil cruzadas,<br />
e cem mil reis pela pesca da Capitania do Rio <strong>de</strong>i<br />
Janeiro; <strong>de</strong>z mil cruzados pela <strong>de</strong> Santa Catharina,<br />
e <strong>de</strong>z pela <strong>de</strong> São Sebastião, Santos e São Paulo, que<br />
se <strong>de</strong>vem satisfazer na Provedoria <strong>de</strong> Santos, com.<br />
as condições, e obrigações do contracto actual, e.<br />
<strong>de</strong> pagar só as propinas <strong>de</strong>vidas por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong>; e para esta rematação prece<strong>de</strong>u resolução<br />
do dito Senhor para se rematar por menos do<br />
preço, em que andava; e também para se fazer esta<br />
mesma rematação ao dito Francisco Peres prece<strong>de</strong>u<br />
resolução <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Setembro<br />
do presente anno, pela qual foi servido se<br />
lhe rematasse este contracto, e com as mesmas condições,<br />
com que o tinha rematado Pedro Gomes<br />
Moreira em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e tres, em cujo termo <strong>de</strong> arrematação se pozj<br />
verba <strong>de</strong> elle não ter effeito; e ao mesmo Franciscoi,<br />
Peres <strong>de</strong> Souza se <strong>de</strong>clararam os Decretos <strong>de</strong> Sua,<br />
Magesta<strong>de</strong> sobre os conluios, e companheiros, e a<br />
resolução do dito Senhor <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis, e <strong>de</strong>u por fiador<br />
á <strong>de</strong>cima a <strong>Caetano</strong> do Couto Pereira, e também <strong>de</strong>u<br />
nesta Corte as fianças necessárias a in<strong>de</strong>mnizar a<br />
Fazenda Real, quando por causa <strong>de</strong> se dar a elle<br />
Francisco Peres <strong>de</strong> Souza este contracto seja obrigada,<br />
ou con<strong>de</strong>mnada a satisfazer alguma quantia,<br />
ou a compor algum damnoi; e as fianças ao preço,<br />
do Contracto as <strong>de</strong>ve dar elle Contractador na Provedoria<br />
da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro, como<br />
sempre se praticou, e por certidão do Escrivão, e<br />
Thesoureiro da obra pia mostrou ter-se-lhe carregado<br />
em lembrança o preço <strong>de</strong>ste Contracto para pagar<br />
o um por cento <strong>de</strong>lle.
— 175 —<br />
/. Condição<br />
Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador haver tudo o que<br />
produzirem estes Contractos, conforme as Leis, Alvarás,<br />
e Provisões, por que elles se estabeleceram,<br />
como até ao presente se observou, sem alteração alguma,<br />
e por tempo dos ditos seis annos somente,<br />
que hão <strong>de</strong> principiar findos que sejam os contractos<br />
que correm, os quaes lhe fará cumprir o Provedor,<br />
da Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro, dando das suas'<br />
<strong>de</strong>terminações appellação, e aggravo para os Juizes<br />
dos Feitos da Fazenda da Relação do mesmo Rio.<br />
II<br />
Que elle Contractador dará as fianças necessárias<br />
a estes Contractos no Rio <strong>de</strong> Janeiro, as quaes<br />
hão <strong>de</strong> ser approvadas pelo Almoxarife da Fazenda<br />
Real, a quem se ha <strong>de</strong> carregar em receita a sua<br />
importância, <strong>de</strong> que o mesmo Almoxarife fica sendo<br />
executor, para <strong>de</strong>ste rendimento dar conta, e ter cuidado<br />
<strong>de</strong> o cobrar aos quartéis em cada anno, observando<br />
o que dispõe a Or<strong>de</strong>nação do Reino livro 2;<br />
titulo 53. e o iRegimento da Fazenda, e Contos sobre<br />
a forma da arrecadação, e modo das execuções; com'<br />
<strong>de</strong>claração, que os <strong>de</strong>z mil cruzados cada anno pertencentes<br />
á Ilha <strong>de</strong> São Sebastião, Santos e São<br />
Paulo terá elle Almoxarife cuidado <strong>de</strong> que o mesimo<br />
Contractador os satisfaça promptamente aos quartéis<br />
na Provedoria <strong>de</strong> Santos, <strong>de</strong> cuja entrega lhe apresentará<br />
conhecimento do Almoxarife daquella Praça<br />
para constar em como assim 1 o cumpriu; e quando<br />
o não faça, o obrigar a isso na forma do dito! Re- 1<br />
gimento; e no caso que haja duvida sobre o Almo-J
— 176 —<br />
xarife acceitar as fianças, que o dito Contractador<br />
lhe offerecer, a <strong>de</strong>cidirá o Provedor da Fazenda<br />
Real, ficando obrigado na mesmo forma, que o Almoxarife<br />
pela falta, que nellas possa haver, e das<br />
suas sentenças somente se po<strong>de</strong>rá appellar, e aggravar<br />
para os Juizes dos Feitos da Fazenda da Casa<br />
da Supplicação.<br />
III<br />
Que elle Contractador gosará <strong>de</strong> todos os privilégios<br />
concedidos pelas Or<strong>de</strong>nações do Reino aos<br />
Ren<strong>de</strong>iros das rendas Reaes, não estando <strong>de</strong>rogadas<br />
em parte, 011 em todo, e se lhe dará pelo Gover*<br />
nador, e mais Ministros <strong>de</strong> Justiça, e Fazenda toda<br />
a ajuda, e favor licito, e justo para a cobrança das|<br />
dividas <strong>de</strong>ste Contracto, durante o tempo <strong>de</strong>lle, e<br />
o mais que lhe permitte a Lei, e Regimento da Fazenda.<br />
IV<br />
Que por conta <strong>de</strong>lle Contractador serão todas<br />
as <strong>de</strong>spesas feitas na arrecadação <strong>de</strong>ste Contracto^<br />
e somente por conta da Fazenda Real os or<strong>de</strong>nados<br />
dos Ofíiciaes nomeados por Sua Magesta<strong>de</strong>, que tiverem<br />
Cartas, Alvarás, ou Provisões suas; e não po<strong>de</strong>rá<br />
elle Contractador allegar perdas, e damnos, nem<br />
usar <strong>de</strong> incampação alguma, ainda nos casos, que o<br />
Regimento da Fazenda os admitte, ou sejam solitos,<br />
ou insólitos, e contra o estabelecido nesta Condição<br />
se não admittirá interpretação alguma.
177<br />
Que elle rematante gosará <strong>de</strong> todas as condições,<br />
e privilégios neste Contracto,, assim mesmo como se<br />
acham estabelecidas no Contracto actual do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, Santos, e São Paulo sem duvida alguma.<br />
VI<br />
Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador ter no Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
tanque, ou tanques, em que recolha o azeite,<br />
que produzir o seu contracto, afim <strong>de</strong> o po<strong>de</strong>r navegar<br />
com mais brevida<strong>de</strong> para este Reino, e Ilhas<br />
dos Açores, Bahia, e Pernambuco, sem que o Contractador<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro o possa embaraçar em<br />
cousa alguma, da mesma formfa; e sem differença alguma<br />
do que actualmente se pratica, e está concedido<br />
ao Erector <strong>de</strong>sta fabrica.<br />
VII<br />
Que na Ilha <strong>de</strong> Santa Catharina será seu Juiz*<br />
Conservador o Ministro, que nella se achar, para lht<br />
cumprir as condições do seu Contracto, não se embaraçando<br />
nelle o Governador, e menos se lhe po<strong>de</strong>r<br />
impedir a sua pesca naquella Costa; e no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
será seu Conservador o Provedor da Fazenda,<br />
ou o Ouvidor Geral daquella Cida<strong>de</strong>, havendo-o Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> assim por bem, para o que se lhe fará<br />
Consulta.<br />
E sendo visto pelo Illustrissimo, e Excelentíssimo<br />
Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva, Presi<strong>de</strong>nte do dito<br />
Conselho, e pelos Senhores Conselheiros <strong>de</strong>lle (pre-
- i78 -<br />
sente o Conselheiro o Desembargador Antonio <strong>Lopes</strong><br />
da Costa, que serviu <strong>de</strong> Procurador da Fazenda)<br />
o conteúdo nestes contractos, condições, e obrigações<br />
<strong>de</strong>lles, o houveram por bem, e se obrigaram!<br />
em nome <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento;<br />
e o dito Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, que<br />
presente estava, disse os acceitava, e se obrigava a<br />
cumprir inteiramente os ditos Contractos na forma<br />
da sua rematação com todas as condições, e obrigações<br />
nelles <strong>de</strong>claradas; e que não o cumprindo elle<br />
em parte, ou em todo, pagaria, e satisfaria por todos<br />
os seus bens, assim moveis, como <strong>de</strong> raiz, havidos,<br />
e por haver, toda a perda, que a Fazenda <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong> receber, os quaes para isso obrigava.<br />
E por firmeza <strong>de</strong> tudo mandaram fazer estes Contractos<br />
no livro <strong>de</strong>lles, em que todos assignaram com<br />
o dito Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u<br />
uma copia assignada pelos Senhores Desembargadores<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes, e Raphael<br />
Pires Pardinho, Conselheiros do dito Conselho<br />
Ultramarino. Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira, Official<br />
maior da Secretaria do mesmo Conselho o fez em<br />
Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e cincoenta e quatro. O Secretario Joaquim Miguel<br />
<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> as fez escrever.<br />
Alexandre Meêello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Raphael Pines, Pmrdinho<br />
Tirado do livro terceiro <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino, em que este se acha<br />
lançado a foi. 35. verso. Lisboa, 31 <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 1754.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
— 179 —<br />
EU El-Rei faço saber aos que este meu Alvará<br />
virem, que sendo-me presentes os Contractos atrás<br />
escriptos, feitos no< meu Conselho Ultramarino com<br />
Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, do rendimento da Pesca<br />
das Baleias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina,<br />
e São Sebastião, Santos, e São Paulo por<br />
tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> começar findos os<br />
Contractos actuaes, em preço cada anno <strong>de</strong> quarenta<br />
e oito mil cruzados, e cem mil reis livres para ia<br />
minha Real Fazenda, a saber: vinte e oito mil cruzados,<br />
e cem mil reis pela pesca da Capitania do Rioi<br />
<strong>de</strong> Janeiro; <strong>de</strong>z mil cruzadqs pela <strong>de</strong> Santa Catharina;<br />
e <strong>de</strong>z pela <strong>de</strong> São Sebastião, Santos, e S. Paulo,<br />
com as condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas nos mesmos<br />
Contractos: Hei por bem approvar, e ratificar<br />
os ditos Contractos na pessoa do referido Francisco<br />
Peres <strong>de</strong> Souza, e mando se cumpram, e guar<strong>de</strong>m<br />
inteiramente, como nelles, e em cada umia <strong>de</strong> suas<br />
condições se contém por este Alvará, que valerá como<br />
carta, e não passará pela Chancellaria, sem embargo<br />
da'Or<strong>de</strong>nação do livro segundo, títulos trinta<br />
e nove, e quarenta em contrario. Lisboa, vinte e<br />
sete <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />
quatro.<br />
Marquez da Penalva P.<br />
REI<br />
Alvará, por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />
approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> Francisco Pereira<br />
<strong>de</strong> Souza os Contractos, que com elle se fizeram no<br />
Conselho Ultramarino da Pesca das Baleias do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, São Sebastião,<br />
Santos, e São Paulo por tempo <strong>de</strong> seis annois 1 , que
— i8o —<br />
hão <strong>de</strong> começar findos os Contractos actuaes, em<br />
preço cada anno <strong>de</strong> quarenta e oito mil cruzado,<br />
e cem mil reis livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong>, repartidos na forma, que neste se <strong>de</strong>clara,<br />
o qual não passa pela Chancellaria.<br />
Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
o fez escrever.<br />
Registado a folh. $7 do livro terceiro <strong>de</strong> Contractos<br />
da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa,<br />
31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio <strong>de</strong> Cobcllos Pereira o fez.<br />
Sobre <strong>de</strong>terminar Sua Magesta<strong>de</strong> acerca<br />
das contas dos Almoxarifes, e que dandoas<br />
como <strong>de</strong>xem <strong>de</strong>ntro em um anno sem<br />
ficarem <strong>de</strong>vendo terão o vencimento<br />
<strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado do dito <strong>de</strong>spesa das<br />
ditas......<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda da Villa da Praça <strong>de</strong> Santos que por ser<br />
conveniente a meu serviço. Me pareceu <strong>de</strong>clarar por<br />
resolução <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro do anno proximo<br />
passado tomada em consulta do meu Conselho Ul-
— I8I —<br />
tramarino que a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> doze <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />
seiscentos e noventa e quatro por que fui servido<br />
mandar dar aos serventuários dos Officios <strong>de</strong> Almoxarifes,<br />
e Thesoureiros <strong>de</strong> minha Fazenda o or<strong>de</strong>nado<br />
<strong>de</strong> um anno para que se po<strong>de</strong>ssem ajudar <strong>de</strong>lle<br />
para as <strong>de</strong>spesas das suas contas, se enten<strong>de</strong> que<br />
dando os ditos Almoxarifes, e Thesoureiros a sua<br />
conta <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um anno <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findo o tempo,<br />
da sua serventia, e não ficando <strong>de</strong>vendo cousa alguma,<br />
se lhes pague o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>sse anno, ainda<br />
que não tenham tirado a sua quitação dos contos<br />
nesta Corte, aon<strong>de</strong> vêm a rever as suas contas, que<br />
dão nas Provedorias respectivas e esta or<strong>de</strong>m se registará<br />
nesta Provedoria e nos registos da <strong>de</strong> mil<br />
seiscentos, noventa e quatro se porá verbas para<br />
se não po<strong>de</strong>rem tirar certidões da sua copia sem vir<br />
juntamente a copia da or<strong>de</strong>m da sua <strong>de</strong>claração.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez<br />
em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />
e cincoenta, e cinco.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> dü Costa<br />
Remetto a Vossa Mercê por copia a Real or<strong>de</strong>m<br />
inclusa, em que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido mandarme<br />
informar sobre a representação, que fez o Go-
— l82 —<br />
vernador <strong>de</strong>ssa Praça a respeito do que se fazia<br />
preciso para o Hospital, a que havia dado principio<br />
para os soldados <strong>de</strong>ssa Guarnição: e como o mesmio<br />
Senhor <strong>de</strong>termina ouça a Vossa Mercê nesta parte,<br />
Vossa Mercê me informará com' toda a brevida<strong>de</strong>)<br />
para que com a mesma eu o possa fazer a Sua Ma- 1<br />
gesta<strong>de</strong>.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê. Rio Gran<strong>de</strong>, a 26<br />
<strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1755.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong><br />
Santos.<br />
Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreim<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mâr em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós, Governador,<br />
e Capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
que vendo-se a conta que me <strong>de</strong>u o Governador da<br />
Praça <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> quatorze <strong>de</strong> Outubro<br />
do anno passado <strong>de</strong> que com esta se vos remettei<br />
copia sobre ter dado principio a um Hospital para<br />
os soldados daquella guarnição, representando-me<br />
queira ser servido mandar que por aquella Provedoria<br />
se assista com todo o preciso para o sustento<br />
dos mesmos soldados quando estiverem' doentes, e<br />
com camas, roupas e mais miu<strong>de</strong>zas necessárias<br />
ajustando o Provedor da Fazenda com elle Governador<br />
a pequena porção, que se <strong>de</strong>ve dar a um Hos-
183<br />
pitaleiro que o mesmo Governador haja <strong>de</strong> nomear.<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso parecer<br />
ouvindo o Provedor da Fazenda Real da Provedoria<br />
<strong>de</strong> Santos. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados; e se passou por duas vias. Theodoro<br />
<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e quatro. O<br />
Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez<br />
escrever.—Thomé Joaquim <strong>de</strong> Almeida Corte Real<br />
—Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho.<br />
—F <strong>Manuel</strong> da Silva Neves<br />
Senhor.<br />
Copia<br />
Faz-se-me preciso pôr na Real presença <strong>de</strong> Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong>, que não havendo hospital nesta Praça<br />
em que se curem os soldados, e vendo quanto emi<br />
penhada está a Fazenda Real <strong>de</strong>sta Provedoria; man<strong>de</strong>i<br />
pôr o regimento prompto,i e na frente <strong>de</strong>lle propuz<br />
aos officiaes, e soldados, se queriam, que todos<br />
concorrêssemos dos nossos soldos para a factura <strong>de</strong><br />
um hospital <strong>de</strong> que tanto se precisava, e todos uniformemente,<br />
que estavam pelo que eu quizesse, entrei<br />
a tirar uma porção em cada pagamento, com que<br />
<strong>de</strong>i principio á obra.<br />
E' certo que Vossa Magesta<strong>de</strong> manda dar or<strong>de</strong>nado<br />
a Medico, Cirurgião, Sangrador, e Botica, e<br />
que também ha <strong>de</strong> querer, que se assista aos soldados<br />
doentes com o sustento preciso para a sua vida,
— 184 —<br />
na mesma forma que se pratica em todas as mais<br />
Praças do Reino, e conquistas <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>,<br />
e muito mais mandando eu, que logo que o soldado<br />
adoecer se lhe dê baixa no pão, e soldo.<br />
Tenho representado ao Provedor esta falta <strong>de</strong><br />
carida<strong>de</strong>, e me respon<strong>de</strong>u que não tem or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Vossa Magesta<strong>de</strong> para assim o fazer, não obstante<br />
os exemplos que tenho apontado.<br />
Pelo que recorro á Real pieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> Vossa Magesra<strong>de</strong><br />
para que pondo os olhos neste <strong>de</strong>samparo,<br />
e ter eu evitado a Vossa Magesta<strong>de</strong> a maior <strong>de</strong>spesa,<br />
queira Vossa Magesta<strong>de</strong> mandar que o Provedor<br />
da Fazenda Real assista com todo o preciso,;<br />
tanto para o sustento dos soldados quando estiverem<br />
doentes, como com camas roupa, e mais miu<strong>de</strong>zas<br />
precisas, ajustando commigo a leve porção que<br />
se <strong>de</strong>ve dar a um hospitaleiro, que eu haja <strong>de</strong> noh<br />
mear para tratar do dito hospital; o que tudo espero<br />
da real gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, que mandará<br />
o que for servido.<br />
Santos 14 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1753.<br />
Ignacio FAoy <strong>de</strong> Madureira<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Relação dos or<strong>de</strong>nados que se estão <strong>de</strong>vendo aos<br />
Ofíiciaes da Real Casa <strong>de</strong> Fundição <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo vencidos té o dia onze do presente mez<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1755, em que finalizou o quarto anno<br />
do labor da dita casa.
- i85 -<br />
O Sr. Ouvidor Geral João <strong>de</strong><br />
Souza Filgueiras, que tomou<br />
posse cia Intendência a 21 cie<br />
Abril venceu té o dito dia 11<br />
<strong>de</strong> Outubro á razão <strong>de</strong> 5008<br />
por anuo 2408118<br />
O Thesoureiro o Coronel Francisco<br />
Pinto do Rego, que entrou<br />
a servir em 2õ <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> 1754 venceu té o<br />
dito dia á razão <strong>de</strong> 3338i5;53<br />
por anno 2968280<br />
Tem recebido . . . . 568006<br />
Resta-lhe a Casa . . . 2H98024<br />
O Escrivão da receita, o <strong>de</strong>spesa<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />
entrou a servir em li <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 1751, c completou<br />
té o dito dia 11 <strong>de</strong> Outubro<br />
do anno pi^esente quatro<br />
annos e um mez á razào <strong>de</strong><br />
2008000 por anuo . . . . l:OSs8sss<br />
Tem recebido . . . . 7o88760<br />
Resta-lhe ;Í50>U2S<br />
O Escrivão da Intendência Philippe<br />
Fernan<strong>de</strong>s da Silva completou<br />
té o dito dia, quatro<br />
annos nos quaes venceu á razão<br />
<strong>de</strong> 2()(;8()(>() por anno. . 1:066$666<br />
Tem recebido . . . . (US$970<br />
Resta-lhe 417$696<br />
0 Escrivão da Fundição Thomaz<br />
Pacheco (íallindo completou<br />
té o dito dia quatro a unos<br />
nos quaes venceu á razão <strong>de</strong><br />
266$606 por anuo . . . . 1:0668666<br />
Tem recebido . . . . 9068650<br />
Resta-lhe 160$01.6
— i86 —<br />
O Ensaiador <strong>Manuel</strong> José da<br />
Silva completou té o dito dia<br />
quatro annos, e venceu á<br />
razão <strong>de</strong> 584$ por anno. . 2:336$000<br />
Tem recebido . . . . 1:512$000<br />
Resta-lhe 824$000<br />
Somma que passa na volta. . 2:231$582<br />
Somma o <strong>de</strong>bito na lauda retro 2:231 $582<br />
O ajudante do ensaiador, Silveverio<br />
Antonio <strong>de</strong> Mattos completou<br />
té o dito dia quatro<br />
an nos, e venceu á razão <strong>de</strong><br />
2928 por anuo 1:1688000<br />
Tem recebido . . . . 796*000<br />
Resta-lhe a Casa . . . 372$(<br />
O primeiro fundidor Francisco<br />
Fernan<strong>de</strong>s Pinto completou<br />
té o dia 11 <strong>de</strong> Outubro quatro<br />
ânuos, nos quaes venceu<br />
á razão <strong>de</strong> 584$ por anuo. . 2:336$'<br />
Tem recebido . . . . 1:492$800<br />
Kesta-lho 843S200<br />
(.) segundo fundidor Antonio<br />
Salino completou té o dito<br />
dia quatro annos, e venceu<br />
á razào <strong>de</strong> 292$ 1:168$000<br />
Tem recebido . . . . 851 $200<br />
Kesta-lhe 310§8O0<br />
Fiscaes a quem se <strong>de</strong>ve<br />
0 Dr. João do S. Pavo Peixoto<br />
(l ° ros,() 14$200<br />
a Lucas <strong>de</strong> Siqueira Franco<br />
tllí ,vst0 14$200<br />
a Francisco Xavier (larcia . . 100$()00
- 18; -<br />
a José Ortiz <strong>de</strong> Camargo . . 100^000<br />
a João do Prado <strong>de</strong> Camargo . 100$000<br />
a Antonio <strong>de</strong> Freitas Toledo . 100$000<br />
Somma 428$400<br />
Deve-se mais ao Thesonreiro<br />
que foi da casa o Sargentomór<br />
Mathias Alves Vieira <strong>de</strong><br />
Castro <strong>de</strong> resto <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado,<br />
que venceu com o dito officio,<br />
cuja quantia diz pretendia<br />
haver na Provedoria <strong>de</strong> Santos<br />
para o que lhe passei<br />
certidão, a que me reporto . 6488654<br />
Somma ao todo . . . 4:840§636<br />
Além do sobredito se assistiu ao Dr. Inten<strong>de</strong>nte,<br />
que foi José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello para inteiramento<br />
dos seus or<strong>de</strong>nados com i :098130o dinheiro do solimão<br />
da Casa por modo <strong>de</strong> empréstimo etc.<br />
O Escrivão da receita e <strong>de</strong>spesa<br />
João <strong>de</strong> Oliveir& Cardozo<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que tendo consi<strong>de</strong>ração a me representar<br />
o Bacharel Francisco <strong>Caetano</strong> <strong>de</strong> Almeida<br />
Lobo Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa e Praça <strong>de</strong> Santos, que<br />
eu fora servido pela lei <strong>de</strong> sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos e cincoenta augmentar aos Ministros da<br />
Reino mais a terça parte dos or<strong>de</strong>nados que antigamente<br />
lhes foram taxados; cuja graça ampliara a
— 188 —<br />
alguns daquelle Estado sendo um <strong>de</strong>ll es o Ouvidoi<br />
daquella comarca <strong>de</strong> São Paulo como constava da<br />
certidão que juntava; e porque o supplicante não<br />
<strong>de</strong>smerecia a mesma graça me pedia fosse servido<br />
conce<strong>de</strong>r-lh'a mandando-lhe satisfazer o dito augmento<br />
do or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que tomou posse<br />
daquelle logar; e sendo visto seu requerimento, e<br />
o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda. Hei por bem que o supplicante vença mais<br />
a terça parte do seu or<strong>de</strong>nado, e que este se lhe<br />
satisfaça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que tomou posse do dito<br />
logar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos. Pelo que<br />
mando ao meu Governador e Capitão general da<br />
Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro, Provedor <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos, e mais pessoas a que<br />
locar cumpram, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam<br />
cumprir, e guardar inteiramente como nella se contém<br />
sem duvida alguma, a qual valerá como carta<br />
sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do livro 2 () tt° 40 em<br />
contrario, e se passou por duas vias, e pagou <strong>de</strong><br />
novo direito vinte e cinco mil reis que se carregaram<br />
ao Thesoureiro João Valentim Calipers a fs. 31<br />
verso do L" 1» <strong>de</strong> sua receita como constou <strong>de</strong> seu<br />
conhecimento em forma registado no L° Q° <strong>de</strong> registo<br />
geral a fs. 28 verso. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados: Pedro Alexandrino <strong>de</strong><br />
Abreu Peruar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a vinte e cinco <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Alexandre Metei!o fie Souza c Menezes<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Castro
— 189 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.<br />
Registada a fs. 68 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 6 <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> 1755.<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Pagou quinhentos e quarenta reis e aos ofHciaes<br />
quatrocentos e vinte e oito reis. Lisboa 7 <strong>de</strong> Outubi")<br />
<strong>de</strong> 1755-<br />
Dom Sebastian? Maldonado<br />
Fica registada na Chaucellaria-mor da ("òrte e<br />
Reino no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 189. Lisboa<br />
7 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1755.<br />
(iratis.<br />
Ambrozio Soares da Silva<br />
Registada a fs. 2 do L" 12 que nesta l'ru\edria<br />
cia Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo ,>-.' <strong>de</strong> ProvF < >(•-,<br />
e or<strong>de</strong>ns Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 25 <strong>de</strong> Julho eh<br />
1756.<br />
An velo Xavier do Prado
— iço —<br />
Sobre informar acerca da botica do<br />
Collegio <strong>de</strong>clarando que ajuste se fez<br />
com o boticário.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte doi<br />
Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia <strong>de</strong> Jesus<br />
Procurador geral da Provinda do Brasil, se me fez<br />
a petição <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia,,<br />
em que pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> lhe confirmar a Provisão<br />
pela qual o Governador <strong>de</strong>ssa Praça or<strong>de</strong>nou<br />
que a Botica dos Militares <strong>de</strong>lia passasse para a<br />
Botica que o Collegio da Companhia novamente erigiu<br />
; e visto o seu requerimento. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis com o vosso parecer, <strong>de</strong>clarando o<br />
ajuste que se fez com o Boticário, e se este paga^<br />
mento é por conta das receitas, e que or<strong>de</strong>m hai<br />
para este pagamento. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Caetano</strong><br />
Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong><br />
Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Lavrfc<br />
a fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.
Senhor.<br />
— I9i —<br />
Diz o Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia<br />
<strong>de</strong> Jesus Procurador Geral da Provinda do Brasil,<br />
que pelos justificados motivos que se apontam na<br />
Provisão junta, mandou o Coronel, e Governador da<br />
Praça <strong>de</strong> Santos, e comarcas <strong>de</strong> São Paulo, e Pernaguá,<br />
que o or<strong>de</strong>nado que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />
dar por ajuste feito ha muitos annos para a Botica<br />
dos Militares passasse para a Botica que o Collegio<br />
da Companhia novamente erigiu. E para que a dita<br />
Provisão con toda a sua força, e vigor, recorre<br />
o supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> para que seja servido<br />
haver por bem <strong>de</strong> a confirmar em tudo e por<br />
tudo. Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê atten<strong>de</strong>r<br />
e <strong>de</strong>ferir na forma que preten<strong>de</strong>, mandando confirmar<br />
a dita Provisão. E. R. Mcê.<br />
Sobre o contracto do sal rematado a<br />
José Alves <strong>de</strong> Sá por preço e quantia <strong>de</strong><br />
cada anno <strong>de</strong> 122 mil cruzados e 100$<br />
livres para principiar em o primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 1756.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que José Alves <strong>de</strong> Sá, rematou<br />
no meu Conselho Ultramarino o contracto do<br />
Estanco do sal do Brasil por tempo <strong>de</strong> seis annos,<br />
que hão <strong>de</strong> começar no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, e cincocnta c seis, em preço cada anno<br />
<strong>de</strong> cento e vinte, e ídous mil cruzados, e cem mil reis
— 102 —<br />
livres para a minha real fazenda como vereis das<br />
condições, e Alvará impresso que com esta se vos<br />
envia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o referido<br />
contracto, e suas condições na forma que<br />
nellas se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados e se passou por duas vias. Theodosio<br />
<strong>de</strong> Cobellos a fez em Lisboa a vinte, e nove <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Ale.xãiidie Mete Lio <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Contracto do Estanco do sal do Brasil, que se<br />
fez no Conselho Cltramarino com José Alvares <strong>de</strong><br />
Sá, por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />
e seis, em preço cada anno <strong>de</strong> cento e vinte<br />
e dois mil cruzados, e cem mil reis para a Fazenda<br />
Real. Lisboa. M. DCC. LV.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e três, aos <strong>de</strong>z<br />
dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno, nesta Corte,<br />
e Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa, nos Paços <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
e Casa em que se faz o Conselho Ultramarino, es-^<br />
tando presentes o Illustrissimo, e Excellentissimo<br />
Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva Presi<strong>de</strong>nte, e os Senhores<br />
Conselheiros do mesmo Conselho, com o Pro-
— 193 —<br />
curador da Fazenda <strong>de</strong>lle o Desembargador Gonçalo<br />
José da Silveira Preto, appareceu José Alvares<br />
<strong>de</strong> Sá, pelo qual foi dito fazia lanço (como com enfeito<br />
fez) no Contracto do Estanco do Sal do Brasil<br />
por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />
seis; em preço cada anno <strong>de</strong> centoi e vinte e dois mil<br />
cruzados, e cem mil reis livres para a Fazenda Real,<br />
com as condições, e obrigações, e <strong>de</strong>clarações do<br />
Contracto, que actualmente corre: e para esta rematação<br />
prece<strong>de</strong>ram Editaes, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento, e se lhe <strong>de</strong>clararam os Decretos<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre os Conluios, e Companheiros,<br />
e <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima a <strong>Caetano</strong> do<br />
Couto Pereira, e as mais fianças necessárias a este<br />
Contracto, cujo preço se carregou por lembrança<br />
ao Thesoureiro actual do dito Conselho, e também<br />
ao Thesoureiro da Obra pia, para pagar o um porj<br />
cento do mesmo Contracto.<br />
i. Condição<br />
Que este Contracto se remata ao dito José Alvares<br />
<strong>de</strong> Sá por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong>;<br />
principiar no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e cincoenta e seis sem a Condição <strong>de</strong> Frotas, porque<br />
se lhe não conce<strong>de</strong>m, e somente lhe pertencerão as<br />
que forem nos annos <strong>de</strong>ste Contracto, e nelles todos<br />
os navios, e mais embarcações que sahirern <strong>de</strong>ste<br />
Reino, e <strong>de</strong> qualquer porto <strong>de</strong>lle para as Conquistas<br />
do Brasil em Frota, ou fora <strong>de</strong>lia, ou vão em direi*<br />
tura, ou com escalas pelas Ilhas dos Açores, que
— 194 —<br />
serão obrigados a levar cada um a sua lotação <strong>de</strong><br />
Sal, e para esse effeito, primeiro que carreguem<br />
cousa alguma, serão lotados pelo Patrão-mor, e Officiaes<br />
a quem tocar, com assistência <strong>de</strong>lle Contractador,<br />
ou <strong>de</strong> seu Procurador, sem que lhe valha outra<br />
lotação, que antece<strong>de</strong>ntemente se fizesse aos ditos<br />
navios, não sendo feita para o mesmo fim <strong>de</strong> levar<br />
Sal, só se os navios, ou elle Contractador se sentirem<br />
prejudicados, porque nesse caso po<strong>de</strong>rá qualquer<br />
<strong>de</strong>iles requerer nova lotação, que se fará pelo<br />
Patrão-mor <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>, e mais Officiaes a quem<br />
tocar, e se estará pelo que elles <strong>de</strong>terminarem, pagando<br />
a <strong>de</strong>spesa da lotação^ a parte que <strong>de</strong> novo a<br />
requerer, e além <strong>de</strong>lia po<strong>de</strong>rá cada um levar o Sa)<br />
preciso para seu gasto <strong>de</strong> ida, e volta, e constando<br />
que levaram outro algum, que não seja <strong>de</strong>lle Contractador,<br />
ou que na America o <strong>de</strong>scarregaram, ven<strong>de</strong>ram,<br />
ou <strong>de</strong>ram <strong>de</strong> mimo, por pouco que seja, serão<br />
o Capitão, e Contra-Mestre do dito Navio con<strong>de</strong>mnados<br />
em quatrocentos mil reis, que pagará cada um<br />
<strong>de</strong>lle*, presos na ca<strong>de</strong>ia, para o rendimento do Contracto<br />
; e para este effeito o po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>nunciar elle<br />
Contractador, ou seus Procuradores, e Administradores<br />
na Conservatória <strong>de</strong>ste Estanco; e para que<br />
não falte na America um gênero tão preciso como<br />
6 o Sal, não po<strong>de</strong>rá elle Contractador livrar navio<br />
algum <strong>de</strong> levar em parte, ou em todo a sua lotação<br />
<strong>de</strong> Sal, e livrando-os, pagará seis mil cruzados por<br />
cada uma das vezes que o fizer, os quaes entregará<br />
ao Thesourciro do Conselho Ultramarino, provada<br />
que seja no mesmo Conselho esta culpa; porém os<br />
navios que <strong>de</strong>ste Reino forem em direitura aos portos<br />
<strong>de</strong> Angola serão isentos, como sempre foram,<br />
<strong>de</strong> levar a dita lotação <strong>de</strong> Sal.
195<br />
II<br />
Que elle Contractador ha <strong>de</strong> receber do Contractador<br />
actual todo o Sal, que se achar no Brasil<br />
na forma das condições do dito Contracto actual;<br />
e quando findar este Contracto, com or<strong>de</strong>m dos Conservadores<br />
<strong>de</strong>lle em todos os portos da America se<br />
dará varejo nos Armazéns, e mais partes on<strong>de</strong><br />
constar que ha Sal do Contracto, e todo o que for<br />
achado será medido pelas pessoas para isso <strong>de</strong>putadas,<br />
com assistência dos Officiaes do varejo, e com<br />
a <strong>de</strong> seus Procuradores, que serão obrigados a receber<br />
todo o Sal que se achar, e da quantia <strong>de</strong> ai-*<br />
queires que receberem assignarão termo em que se<br />
obriguem a pagar ao Contractador, que findou o<br />
valor do dito Sal no tempo <strong>de</strong> seis mezes pelos preços<br />
seguintes, a saber: Em Pernambuco a quatrocentos<br />
e cincoenta reis cada alqueire; na Bahia a quinhentos<br />
e sessenta reis; no Rio <strong>de</strong> Janeiro a seis<br />
tostões, e em Santos a 'setecentos e vintje reis, e estes<br />
preços serão até a quantia <strong>de</strong> cincoenta mil alqueires<br />
<strong>de</strong> Sal, porque o mais que se achar se não pagarál<br />
mais que pelo preço que tiver custado neste Reino,<br />
e mais <strong>de</strong>spesas que tiver feito até os Armazéns em<br />
que se achar; e faltando elle Contractador, ou seus<br />
Piocuradoies ao referido pagamento, o Contractador<br />
que acabou, ou seus Procuradores o po<strong>de</strong>rão obrigar<br />
via executiva perante os Juizes Conservadores, que<br />
serão na forma da sétima Condição, para cuja execução,<br />
e pagamento lhe po<strong>de</strong>rão sequestrar o Sal do<br />
mesmo Contracto; e fazel-o ven<strong>de</strong>r em praça, e a<br />
pessoa que nella o rematar o po<strong>de</strong>rá ven<strong>de</strong>r livremente<br />
a quem lhe parecer, sem que o Contractador<br />
actual lh'o possa impedir, pois da sua omissão <strong>de</strong>
— 196 —<br />
pagamento nasce a referida execução,! e para o dito<br />
effeito não será necessária outra alguma or<strong>de</strong>m mais<br />
que esta Condição somente.<br />
III<br />
Que elle Contractador ven<strong>de</strong>rá cada alqueire <strong>de</strong><br />
Sal no Recife <strong>de</strong> Pernambuco,/e Cida<strong>de</strong> da Paraíba<br />
a quinhentos e quarenta reis; na Cida<strong>de</strong> da Bahia<br />
a seiscentos e quarenta reis;, e no Rio <strong>de</strong> Janeiro a<br />
setecentos e vinte reis, cujos preços não po<strong>de</strong>rá alterar<br />
nas ditas partes, e cinco legoas i roda <strong>de</strong> cada<br />
uma <strong>de</strong>lias, e fora dos ditos districtos não po<strong>de</strong>rá<br />
elle Contractador ven<strong>de</strong>r Sal nem por si, nem por<br />
interposta pessoa; e na Villa <strong>de</strong> Santos será elle<br />
Contractador obrigado a metter toda o Sal, que lhe<br />
for possível, e ven<strong>de</strong>rá o alqueire a mil e duzentos<br />
e oitenta reis, dos quaes se hão <strong>de</strong> tirar os quatrocentos<br />
reis, que se acham impostos em cada alqueire<br />
para pagamento dos soldados, <strong>de</strong> que o Provedor da<br />
Fazenda Real fará a <strong>de</strong>vida arrecadação, evitando<br />
todo o <strong>de</strong>scaminho <strong>de</strong>ste direito; e quando succeda<br />
faltar Sal nos Estancos, e se provar que elle Contractador,<br />
e seus Procuradores, ou Administradores<br />
o occultam para ao <strong>de</strong>pois o ven<strong>de</strong>rem por maior<br />
preço, ficarão incorrendo em todas as penas, que pelas<br />
Leis <strong>de</strong>ste Reino são impostas aos que atravessam<br />
mantimentos, e em mais dous mil cruzados <strong>de</strong><br />
con<strong>de</strong>mnação, <strong>de</strong> que levará a terça parte o <strong>de</strong>nunciante,<br />
e as duas para a Fazenda Real, cujas penas<br />
se executarão nas pessoas que commetterem' a culpa;<br />
e se em alguma das referidas Cida<strong>de</strong>s, e Capitanias<br />
lhe convier a elle Contractador para maior consumo<br />
<strong>de</strong>ste gênero ven<strong>de</strong>r o Sal por menos preço dos
— 197 —<br />
estipulados nesta Condição, o po<strong>de</strong>rá fazer livremente<br />
sem embaraço, ou culpa alguma, e todo o<br />
Sal, que dos portos da America for para a Colania>;<br />
se lhe comprará a elle Contractador nos seus Estancos<br />
pelo preço em que se ajustar com as partes; porém,<br />
se a Fazenda Real quizer mandar algum Sal<br />
por sua Conta, elle Contractador será obrigado a<br />
ven<strong>de</strong>r-lh'o pelos mesmos preços acima referidos, e<br />
o dito Sal mandará elle Contractador ven<strong>de</strong>r, e medir<br />
ao povo pelas medidas das terras, que forem afiladas<br />
na forma da Lei, cujo padrão <strong>de</strong> nenhuma<br />
sorte po<strong>de</strong>rão alterar as Câmaras sem especial or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Sua Ivlagesta<strong>de</strong>; e <strong>de</strong> lhe fazerem observar o contrario<br />
se haverá respeito á perda que tiver para se<br />
lhe abater no preço <strong>de</strong>ste Contracto.<br />
IV<br />
Que todos os navios, e mais embarcações que<br />
forem <strong>de</strong>ste Reino para a America serão obrigados<br />
os Senhorios, Capitães, e Mestres <strong>de</strong>lles a fazerem<br />
á sua custa os paioes, estivas, e esteiras, e ao <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> os terem promptos com tudo o que lhes é preciso<br />
para receberem o Sal, darão parte a elle Contractador<br />
para lhe mandar carregar os moios da sua lotação;<br />
e quando o queiram mandar ver medir nas<br />
Marinhas, o po<strong>de</strong>rão fazer, e os mesmos Senhorios,<br />
Capitães e Mestres das embarcações serão obrigados<br />
a receberem o Sal neste Reino, e a entregal-o nos<br />
portos do Brasil por medida rasa, e uniforme, dandolhe<br />
a quebra <strong>de</strong> vinte por cento; e quando lhes falte<br />
algum Sal, o pagarão a elle Contractador pelo preço<br />
porque o havia <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r naquella parte on<strong>de</strong> se<br />
fizer <strong>de</strong>scarga do dito Sal/e por cada moio <strong>de</strong>lle lhe
— 198 —<br />
pagará elle Contractador <strong>de</strong> frete em Pernambuco<br />
mil e seiscentos reis; na Bahia a dois mil reis; no<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro a dois mil e quinhentos reis; e todo<br />
o Sal que lhe accrescer além da sua lotação, o entregarão<br />
a elle Contractador, que será obrigado a lhe<br />
pagar frete <strong>de</strong>lle pelo mesmo preço acima estipulado;<br />
e o Sal <strong>de</strong> Santos o conduzirá elle Contractador<br />
em navios, ou em outras embarcações por sua<br />
conta em direitura, ou com escalas pelos outros portos,<br />
ou na forma que melhor lhe parecer, <strong>de</strong> sortq<br />
que se não experimente falta no que é obrigado<br />
pela Condição terceira a metter naquella Praça; e<br />
aos navios, e embarcações, que forem <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong>,<br />
se lhe não dará <strong>de</strong>spacho na Secretaria do mesmo<br />
Conselho sem escripto <strong>de</strong>lle Contractador, ou <strong>de</strong><br />
seu Procurador, por on<strong>de</strong> conste terem carregado<br />
a sua lotação <strong>de</strong> Sal,( é nos mais portos <strong>de</strong>ste Reino<br />
as pessoas, a quem tocar dar <strong>de</strong>spachos aos navios<br />
que po<strong>de</strong>rem sahir, Ih'o não darão sem que também<br />
lhe apresente outro semelhante escripto, porque conste<br />
terem carregado a sua lotação <strong>de</strong> Sal.<br />
V<br />
Que nas Cida<strong>de</strong>s do Porto, Pernambuco, Bahia,<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, e em Santos se lhe darão os Armazéns,<br />
e Casas que houver pertencentes á Fazenda<br />
Real, para nellas mandar recolher, e ven<strong>de</strong>r o Sai,<br />
sem que elle Contractador seja obrigado a pagar<br />
aluguer algum por elles, e on<strong>de</strong> não os houver da<br />
Fazenda Real, se lhe darão <strong>de</strong> aposentadoria nos sítios<br />
mais commodos, e convenientes para se recolher<br />
o Sal com menos <strong>de</strong>spesas, pagando elle Contractador<br />
os alugueres por seu justo preço.
— 199 —<br />
VI<br />
Que os navios, que carregarem Sal na Cida<strong>de</strong><br />
do Porto, e pela Villa <strong>de</strong> Vianna, o receberão, e entregarão<br />
nos portos do Brasil pela mesma medida,<br />
e forma em que o <strong>de</strong>vem receber, e entregar os navios<br />
<strong>de</strong> Lisboa, como se <strong>de</strong>clara na Condição quarta<br />
<strong>de</strong>ste Contracto; e será elle Contractador obrigado<br />
a ter o Sal prompto na dita Cida<strong>de</strong> do Porto, e Villa<br />
<strong>de</strong> Vianna para on<strong>de</strong> o conduzirá á sua custa, e <strong>de</strong><br />
que não pagará direitos nas ditas partes, e no caso<br />
que o obriguem a pagai-os se lhe abaterá no prefço<br />
do Contracto; e a uns, e outros navios lhe pagarál<br />
elle Contractador o frete na forma da referida Condição<br />
quarta.<br />
VII<br />
Que po<strong>de</strong>rá elle Contractador nomear nas cida<strong>de</strong>s<br />
do Porto, Pernambuco, Bahia, Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
e em Santos, em cada uma seu Ministro para serem<br />
Conservadores <strong>de</strong>ste Contracto até findar o tempo<br />
<strong>de</strong>lle, e as causas que nesse tempo não estiverem<br />
findas passarão ao novo" Conservador, e privativamente<br />
conhecerão <strong>de</strong> todas as causas, e requerimentos<br />
do dito Contracto, e <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>lle Contractador,<br />
seus Administradores, Procuradores, Officiaes,<br />
e Estanqueiros do dito gênero, assim eiveis, como<br />
crimes, ou sejam Autores, ou Réus, e nesta Cida<strong>de</strong><br />
nomeará para o mesmo effeito um dos Juizes dos<br />
feitos da Fazenda, que será seu Conservador para<br />
julgar na Relação com os Adjuntos todas as <strong>de</strong>pendências<br />
que neste Reino se moverem, e todas as<br />
mais que vierem por appellação dos outros Conservadores,<br />
e para o dito effeito se lhe passarão ,os
•—• 200<br />
Alvarás, ou Provisões com as clausulas necessárias<br />
para servirem as ditas occupações até findar este<br />
Contracto, e aos ditos Conservadores pagará elle<br />
Contractador á sua custa os or<strong>de</strong>nados, que nos ditos<br />
Alvarás, ou Provisões se lhes <strong>de</strong>stinar pelo Conselho<br />
Ultramarino, e assim o mesmo po<strong>de</strong>rá nomear em<br />
cada um dos ditos portos da America, nesta Cida<strong>de</strong>,<br />
e na do Porto em cada uma um Meirinho com seu.<br />
Escrivão, e os mais Feitores, e Officiaes que lhe<br />
parecerem convenientes para melhor arrecadação do<br />
Sal <strong>de</strong>ste Estanco, aos quaes pagará os or<strong>de</strong>nados,<br />
em que se ajudar, á sua custa, e pela nomeação<br />
<strong>de</strong>Ue Contractador, ou <strong>de</strong> seus Procuradores, e Administradores<br />
lhes mandarão os Provedores da Fazenda<br />
do Estado do Brasil passar mandados para servirem<br />
as suas occupações, e não as servindo á satisfação<br />
d elle Contractador, ou <strong>de</strong> seus Procuradores,<br />
os po<strong>de</strong>rão <strong>de</strong>spedir em qualquer tempo, pagandolhes<br />
o que tiverem vencido, e nomeará outros, aos<br />
quaes se passarão novos mandados; e com os que<br />
houverem <strong>de</strong> servir nesta Cida<strong>de</strong>, e na do Porto se<br />
observará o mesmo, e para servirem se lhes passarão<br />
Provisões pelo Conselho Ultramarino,, e elle Contractador,<br />
seus sócios, Procuradores, e Administradores,<br />
Feitores, Officiaes, e Estanqueiros gosarão <strong>de</strong><br />
todos os privilégios concedidos aos Contractadores<br />
do Tabaco <strong>de</strong>ste Reino, e <strong>de</strong> todos os mais que a*<br />
Or<strong>de</strong>nação conce<strong>de</strong> aos Ren<strong>de</strong>iros das rendas Reaes„<br />
que todos serão impressos no fim <strong>de</strong>stas Condições.<br />
VIII<br />
Que elle Contractador por si, e por seus Procuradores,<br />
ou Administradores com os Officiaes do
20I<br />
Contracto, ou com outros <strong>de</strong> Justiça po<strong>de</strong>rão com<br />
or<strong>de</strong>m dos seus Governadores dar varejo em quaesquer<br />
navios, Sumacas, ou outras embarcações, e em<br />
todas as mais partes on<strong>de</strong> enten<strong>de</strong>rem ha Sal, quo<br />
não seja do Contracto, para o que se lhe dará tojda,<br />
a ajuda, ;e» favor; e todo o Sal que for achado! será<br />
perdido para o rendimento <strong>de</strong>ste Contracto, e as pessoas<br />
em cujo po<strong>de</strong>r se achar serão punidas, e con<strong>de</strong>mnadas<br />
como <strong>de</strong>sencaminhadoras da Fazenda Real,<br />
e na forma do Regimento <strong>de</strong>lia, o Foral da Alfan<strong>de</strong>ga<br />
<strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboay e nos autos <strong>de</strong> tomadia,<br />
ou <strong>de</strong>nunciação se proce<strong>de</strong>rá breve, e summariamente,<br />
e fípelas culpas que lhe resultarem se po<strong>de</strong>rá<br />
elle Contractador, ou seus Procuradores compor com<br />
os culpados, <strong>de</strong> cuja composição se fará termo, que<br />
todos assignarão com o Conservador, e paga que<br />
seja a dita composição, ficarão as partes livres, e,<br />
estando presas, serão soltas.<br />
IX<br />
Que as salinas <strong>de</strong> Pernambuco, Cabo Frio, e Ria<br />
Gran<strong>de</strong> se mandarão tombar pelo Conselho Ultramarino<br />
á custa da Fazenda Real, e os tombos se<br />
conservarão nos Juizos das Provedorias <strong>de</strong>lia, e cada<br />
três annos terão os Provedores da Fazenda vistoria<br />
nas ditas Salinas, e achando que se tem accrescentado<br />
alguma em todo, ou em parte, farão logo <strong>de</strong>-'<br />
molir tudo o que se tiver accrescentado, á custa doj<br />
seu dono; e fazendo os ditos Provedores o contrario,<br />
se lhes dará em culpa nas suas residências, e pagarão<br />
todo o damno que pela sua omissão resultar aio<br />
Contracto, e á Fazenda Real % e todo o Sal que produz<br />
a natureza, e se fabrica nas ditas Salinas po-
— 202 —<br />
<strong>de</strong>rão us moradores das ditas Capitanias usar <strong>de</strong>lle,<br />
livremente, mas <strong>de</strong> nenhuma sorte nem elles, net*<br />
outra alguma pessoa o po<strong>de</strong>rão navegar para a Bahia,<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Santos, nem para outras Capitanias,<br />
ou Ilhas daquelles districtos; em razão do prejuízo<br />
que causam á Fazenda Real no consumo do<br />
Sal <strong>de</strong>ste Estanco; e constando que alguma pessoa<br />
<strong>de</strong> qualquer estado, e condição, que seja o navega,<br />
ou ven<strong>de</strong> para se navegar para as referidas Capitanias,<br />
ou Ilhas, será con<strong>de</strong>mnada pela primeira vez<br />
em dois mil cruzados para o rendimento do Contracto,<br />
e pela segunda pagará outra tanta con<strong>de</strong>mnação,<br />
e se julgará por perdida a embarcação para<br />
o mesmo Contracto, e as Salinas don<strong>de</strong> tiverem levado<br />
o dito Sal se <strong>de</strong>molirão á custa do dono <strong>de</strong>lias,<br />
ficando extinctas para nunca mais as fabricarem; e<br />
para o referido chegar á noticia <strong>de</strong> todos, e não po<strong>de</strong>rem<br />
allegar ignorância se fixarão Editaes no Re^<br />
cife <strong>de</strong> Pernambuco com a copia <strong>de</strong>sta Condição.<br />
X<br />
Que o Sal, que elle Contractador mandar embarcar<br />
nesta Cida<strong>de</strong> para ir para os ditos portos da<br />
America, ou para a Cida<strong>de</strong> do Porto, para <strong>de</strong>lia ir<br />
para os referidos portos, não pagará mais direito<br />
que os oitenta reis, que se pagam na Mesa do Sal,<br />
e o direito da Portaginha, cujos direitos pagará elle<br />
Contractador á sua custa; e se no dito Sal se puzer<br />
outro algum tributo, se lhe fará <strong>de</strong>sconto da importância<br />
<strong>de</strong>lle no preço <strong>de</strong>ste Contracto; e na Cida<strong>de</strong><br />
do Porto não pagará direito algum pelo dito Sal,<br />
que ha <strong>de</strong> entrar em franquia, para daquella Cida<strong>de</strong><br />
ir nos navios <strong>de</strong>lia para os portos da America, e
203<br />
quando o obriguem a pagar alguns direitos, se lhe<br />
fará <strong>de</strong>sconto do que importarem no preço <strong>de</strong>ste<br />
Contracto, o que constará por certidões reconhecidas,<br />
que elle Contractador <strong>de</strong>ve apresentar. E porque os<br />
lucros que po<strong>de</strong> dar este Contracto são incertos, e<br />
se não po<strong>de</strong>m verificar senão <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> findar o<br />
mesmo Contracto, e as contas <strong>de</strong>lle, se lhe não* lan L<br />
çará nesta Cida<strong>de</strong> quatro e meio por cento ao dito<br />
Contracto, nem á sua administração, e só <strong>de</strong>pois!<br />
<strong>de</strong>lle findo, e averiguados os ganhos, pagará <strong>de</strong>lles;<br />
os ditos quatro e meio por cento; mas no caso quej<br />
estes se lhes lancem antes <strong>de</strong> findar o Contracto, ê<br />
se averiguarem os lucros <strong>de</strong>lle, se lhe abaterá no<br />
preço <strong>de</strong>ste Contracto aquella quantia, que constar,<br />
por certidão ter pago, tendo tudo seu effeito por esta<br />
Condição somente sem mais or<strong>de</strong>m alguma, e para<br />
os 'Officiaes da Mesa do Sal <strong>de</strong>sta Cida<strong>de</strong> se lhe passarão<br />
or<strong>de</strong>ns para lhe darem todos os barcos, que<br />
forem necessários para se carregar o dito Sal; e,<br />
succe<strong>de</strong>ndo haver na mesma occasião navios estrangeiros<br />
á carga para as partes do Norte, os ditos Officiaes<br />
repartirão os barcos conforme a quantida<strong>de</strong><br />
dos navios estrangeiros, e Portuguezes, dando preferencia<br />
a estes, porque não pa<strong>de</strong>çam <strong>de</strong>mora os que<br />
tomarem Sal para este Contracto.<br />
XI<br />
Que sendo caso (o que Deus não permitta) que<br />
os inimigos ataquem, ou tomem: algum porto da<br />
America, ou haja peste, ou guerra nos referidos portos,<br />
ou neste Reino, por mar, ou por terra, e quej<br />
pelas referidas causas haja diminuição no rendn<br />
mento <strong>de</strong>ste Contracto, se abaterá a elle Contracta-
— 204 —<br />
dor no preço <strong>de</strong>lle o preiuizo que lhe resultar, culjà:<br />
perda se liquidará por dois louvados, um que nomeará<br />
o Conselho por parte da Fazenda Real, e a<br />
outro que nomeará elle Contractador; e não concordando<br />
ambos, nomeará o Conselho Ultramarino,<br />
um terceiro, que será obrigado a concordar com,<br />
um dos dois, e o que por elle for arbitrado se lhe/<br />
abaterá, ou levará em conta no preço <strong>de</strong>ste Contracto<br />
por esta Condição somente, sem outra alguma<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e irá continuando sempre<br />
com o dito Contracto, sem ser executado pelo que<br />
importar o dito arbitramento; porém no caso que<br />
a guerra neste Reino, e seus mares estorve o livre<br />
uso, e liberda<strong>de</strong> <strong>de</strong> irem as Frotas, como <strong>de</strong> presente<br />
vão, se fará conta ao Sal, que se achar na<br />
America, e ficará este fazendo por conta da Fazenda<br />
Real, que o pagará elle Contractador na forma, e<br />
preços que se acham estipulados na Condição segunda.<br />
XII<br />
Que no caso <strong>de</strong> se ausentarem, ou fallecerem<br />
os Procuradores, ou Administradores <strong>de</strong>ste Contracto<br />
nos Estados do Brasil, os Ministros e Officiaes da<br />
Fazenda dos <strong>de</strong>funtos, e ausentes dos ditos Estados<br />
se não intrometam <strong>de</strong> nenhuma maneira com os effeitos,<br />
dividas, papeis, livros, dinheiro, nem outra<br />
alguma cousa, que ficar por fallecimento, ou ausência<br />
dos ditos Procuradores, ou Administradores, porque<br />
tudo o que ficar será entregue ás ausências que<br />
elle Contractador tiver nomeado, e quando sueceda<br />
fallecer elle Contractador durante o tempo <strong>de</strong>ste<br />
Contracto, e suas <strong>de</strong>pendências, ficará correndo com
— 205 —<br />
elle, e com ellas a pessoa, ou pessoas que por se?u<br />
escripto, testamento, ou <strong>de</strong> palavra <strong>de</strong>ixar nomeado<br />
<strong>de</strong>baixo das mesmas condições, e fianças, que tiver<br />
dado neste Reino, sem ser obrigado a ratifical-as 1 ,<br />
nem dar outras constando que se acham no mesmjoi<br />
estado, e que não tem cahido em fallencia; para o,<br />
que na fiança que ha <strong>de</strong> dar a este Contracto se obrigarão<br />
logo os fiadores a todo o preço <strong>de</strong>lle, e a satisfazer,<br />
tudo o que elle Contraetador ficar <strong>de</strong>vendo,<br />
até o fim do Contracto, ainda no caso que falleça<br />
antes <strong>de</strong>lle findar.<br />
XIII<br />
Que todas as dividas, procedidas <strong>de</strong>ste Contracto,<br />
se cobrarão executivamente como se cobram<br />
as da Fazenda Real, para, o que o Vice-Rei do Brasil,<br />
(Governadores, Capitães mores, e mais Officiaes <strong>de</strong><br />
Guerra, Justiça, ou Fazenda cumprirão 1 , e farão cumprir<br />
os precatórios dos Conservadores <strong>de</strong>ste Contracto,<br />
e darão toda a ajuda, e favor a elle Contractador,<br />
seus Procuradores, ou Administradores, e<br />
aos mais Officiaes que andarem na sua arrecadação,<br />
e na carga,,, e <strong>de</strong>scarga do Sal, não os obrigando,<br />
nem a quaesquer pessoas que correrem com a venda<br />
<strong>de</strong>lle, a que dêm carga para as suas naus <strong>de</strong> Guerra,<br />
navios da Frota, nem para outros quaesquer que<br />
venham daquelle Estado fora <strong>de</strong>lia,' e o mesmo Vice-<br />
Rei, e mais Ministros, e Officiaes <strong>de</strong> Guerra lhes<br />
farão dar Armazéns, Casas, pousadas, mantimentos,<br />
cavalgaduras, barcos, e tudo o mais que lhe for<br />
necessário, pagando tudo pelo estado da terra; e<br />
toda a pessoa que o contrario fizer pagará em tresdobro<br />
toda a perda, e damno que lhe resultar, pela
20Ò<br />
qual o po<strong>de</strong>rá elle Contractador, ou seus Procuradores<br />
<strong>de</strong>mandar perante os seus Juizes Conservadores,<br />
e convencidos da dita pena serão executados via<br />
executiva como <strong>de</strong>vedores da Fazenda Real, e as<br />
mesmas penas se executarão nos Ministros, Vereadores,<br />
Officiaes das Câmaras, e Almotaces quando<br />
por algum modo se intrometam nas vendas do Sal,<br />
ou sobre elle façam posturas algumas, ou lhes queiram<br />
lançar algum tributo, ou novo imposto, qut<br />
nada do referido po<strong>de</strong>rão fazer sem que primeiro o<br />
requeiram ao Conselho Ultramarino, on<strong>de</strong>, ouvindo<br />
a elle Contractador, se <strong>de</strong>terminará o que for justiça,<br />
não sendo a dita <strong>de</strong>terminação contra as Condições<br />
<strong>de</strong>ste Contracto.<br />
XIV<br />
Que do preço <strong>de</strong>ste Contracto pagará elle Contractador<br />
aos Thesoureiros, Almoxarifes, ou pessoas<br />
a que tocar, na Cida<strong>de</strong> da Bahia um conto e trezentos<br />
mil reis, c na do Rio <strong>de</strong> Janeiro quinhentos mil<br />
reis, tudo pelo São João <strong>de</strong> cada um anno <strong>de</strong>ste<br />
Contracto, cuias quantias são applicadas para a gente<br />
<strong>de</strong> guerra daquellas Cida<strong>de</strong>s; e das pessoas a quem<br />
fizer o dito pagamento cobrará conhecimento em<br />
forma para se lhe levar em conta na <strong>de</strong>ste Contracto,<br />
e o resto pagará nesta Cida<strong>de</strong> ao Thesoureiro do<br />
Conselho Ultramarino aos quartéis, pagando o primeiro<br />
no mez <strong>de</strong> Abril do anno <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e sete,, e o segundo no mez <strong>de</strong> Julho do<br />
dito anno, e os mais na mesma forma successiva-i<br />
mente <strong>de</strong> três cm três mezes, até realmente satisfazer<br />
o preço <strong>de</strong>ste Contracto, além do qual pagará<br />
mais em cada um anno oitenta mil reis para dois
207 —<br />
Officiaes da Secretaria do mesmo Conselho <strong>de</strong> sua<br />
ordinária, á razão <strong>de</strong> quarenta mil reis a cada um,<br />
e quando elle Contractador, ou quem sua acção<br />
tiver falte ao prompto pagamento do preço <strong>de</strong>ste<br />
Contracto, será executado, e mais seus fiadores; e<br />
Ih'o po<strong>de</strong>rá o Conselho remover, sem que pela tal<br />
remoção possa elle Contractador repetir cousa alguma<br />
á Fazenda Real; e porquanto na nova regur<br />
lação das propinas, e or<strong>de</strong>nados paga a Fazenda<br />
Real aos ditos dois Officiaes da Secretaria do Conselho<br />
os referidos oitenta mil reis, os pagará elle<br />
Contractador ao Thesoureíro do Conselho além do<br />
preço estipulado.<br />
XV<br />
Que porquanto este Contracto do Sal se achava<br />
dividido em Capitanias, e Sua Magesta<strong>de</strong> foi servido<br />
or<strong>de</strong>nar se tornasse a unir em Contracto geral,<br />
é o mesmo Senhor servido que todas as Condições;<br />
dos Contractos passados, Alvarás, Sentenças, e Provisoes,<br />
que se hajam dado, e passado a favor, ou<br />
contra a Administração <strong>de</strong>ste Contracto, por todas<br />
ellas se não faça obra alguma, porque por esta Condição<br />
<strong>de</strong> moto próprio, e po<strong>de</strong>r Real ha o dito Senhor<br />
tudo por <strong>de</strong>rogado, como se <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>stas<br />
cousas se fizesse especial <strong>de</strong>rogação, sem embargo<br />
<strong>de</strong> quaesquer Leis, ou Regimentos, que haja em<br />
contrario, porque Sua Magesta<strong>de</strong> para o dito effeito,<br />
e para o cumprimento <strong>de</strong>stas Condições ha tudo por<br />
<strong>de</strong>rogado, para que o Sal corra livremente coma<br />
nellas se contém, e que tenham força <strong>de</strong> Lei, e por 4<br />
serem or<strong>de</strong>nadas pelo mesmo Senhor na forma que
— 208 —<br />
dispõem os Capítulos <strong>de</strong>z, e cíncoenta e três do Regimento<br />
<strong>de</strong> sua Real Fazenda.<br />
E sendo visto pelo Illustrissimo, e Excelentíssimo<br />
Senhor Marquez <strong>de</strong> Penalva Presi<strong>de</strong>nte, e pelos<br />
Senhores Conselheiros do dito Conselho Ultramarino,<br />
presente o Desembargador Procurador da Fazenda<br />
<strong>de</strong>lle, o conteúdo neste contracto, o houveram<br />
por bem, e se obrigaram em nome <strong>de</strong> Sua Mages^<br />
ta<strong>de</strong> a lhe dar inteiro cumprimento, e o dito Jos«á<br />
Alvares <strong>de</strong> Sá, que presente estava disse o acceitava,<br />
e se obrigava a cumprir inteiramente o dito,<br />
Contracto na forma do seu lanço, com todas as clausulas,<br />
condições, e obrigações nelle <strong>de</strong>claradas, eque.<br />
não o cumprindo elle em parte, ou em todo, pagaria,<br />
e satisfaria por todos os seus bens assim moveis-,<br />
como <strong>de</strong> raiz, havido?», e por haver (que todos para<br />
isso obrigava) todas as perdas, e damnos que a Fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> receber; e por firmeza <strong>de</strong><br />
tudo mandaram fazer este Contracto no Livro <strong>de</strong>llcs,<br />
que todos assignaram com o dito José Alvares <strong>de</strong><br />
Sá, <strong>de</strong> que se lhe <strong>de</strong>u uma copia assignada pelos 1<br />
Senhores Desembargadores Alexandre Metello <strong>de</strong><br />
Souza e Menezes, e Raphael Pires Pardinho Conselheiros<br />
do dito Conselho Ultramarino. Antonio <strong>de</strong><br />
Cobellos Pereira Official maior da Secretaria do<br />
mesmo Conselho o fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e cíncoenta, e cinco. O Secretario<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> o fez escrever; e<br />
assignou o Contracto Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Thomé Jottchim da Costa Corte Real
— 209 —•<br />
Tirada do Livro III. <strong>de</strong> Contractos da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino, em que este se acha<br />
lançado a foi. 41 verso. Lisboa, 9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
1755-<br />
Joachim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
EU, El-Rei. Faço saber aos que este meu Alvará<br />
virem, que, sendo-me presente o Contracto atraz escripto,<br />
que se fez no meu Conselho Ultramarino<br />
com José Alvares <strong>de</strong> Sá, do Estanco do Sal do Bra^<br />
sil por tempo <strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta<br />
e seis, em preço cada anno <strong>de</strong> cento e vinte e dois<br />
mil cruzados,! e cem mil reis livres para a minha Real<br />
Fazenda, com as Condições, e obrigações <strong>de</strong>claradas<br />
no dito Contracto: Hei por bem approvar, e ratificar<br />
o mesmo Contracto na pessoa do referido José<br />
Alvares <strong>de</strong> Sá„ e mando se cumpra, e guar<strong>de</strong> inteira^<br />
mente como nelle,, e em cada uma das suas condições<br />
se contém, por este Alvará, que valerá como carta,<br />
e não passará pela Chancellaria, sem embargo da<br />
Or<strong>de</strong>nação do L° 2, tit. (39, e 40 em contrario.,Lisboa<br />
<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e cinco.<br />
REY<br />
Marquez <strong>de</strong> Penalva<br />
Alvará por que Vossa Magesta<strong>de</strong> ha por bem<br />
approvar, e ratificar na pessoa <strong>de</strong> José Alvares <strong>de</strong><br />
Sá o contracto, que com elle se fez no Conselho Ultramarino,<br />
do Estanco do Sal do Brasil, por tempo<br />
<strong>de</strong> seis annos, que hão <strong>de</strong> começar no primeiro <strong>de</strong>
— 2IO —<br />
Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos ecincoenta e seis, em preço<br />
cada anno <strong>de</strong> tento e vinte e dois mil cruzados, e<br />
cem mil reis livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong>, como nelle se <strong>de</strong>clara, o qual não passa<br />
péla Chancellaria.<br />
(Para Vossa Magesta<strong>de</strong> ver.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Thomé Joãchim da Costa Corte Real<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> o<br />
fez escrever.<br />
Registado a fl. 45 verso do Livro III <strong>de</strong> Contractos<br />
da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa<br />
9 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1755.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Antonio <strong>de</strong> Cobellos Pereira o fez.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
FIM DO VOL. 17.°
ARCHIVO NACIONAL-Vol. 18.0.<br />
collecção n. 445<br />
Sobre rematar Diogo Parreiras e Silva<br />
o contracto dos animaes da Campanha.<br />
Importa o pagamento <strong>de</strong> cada anno que<br />
<strong>de</strong>ve fazer o administrador nesta praça<br />
3:076$666.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que <strong>Caetano</strong> Diogo<br />
Parreiras, e Silva rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
o contracto do rendimento dos direitos que<br />
se pagam nos registos <strong>de</strong> Viamão, e Coritiba, das<br />
bestas muares, e cavallares, e gado vaccum por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio quando acabar<br />
o contracto actual, e não estando rematado, mas<br />
só administrado pela minha Fazenda, ha <strong>de</strong> principiar<br />
no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong>ste presente anno><br />
em preço cada anno <strong>de</strong> trinta, e quatro mil cruzados<br />
e quinze mil reis, livres para a minha real fazenda,<br />
como vereis das condições, e Alvará impresso que<br />
com este se vos remettem. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos'.<br />
que pela parte que vos toca façaes cumprir o dito<br />
contracto e suas condições na forma que nellas se<br />
contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Theodosio <strong>de</strong> Cot<br />
bellos Pereira a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />
mil setecentos, e cincoenta, e cinco.
— - 2 1 2<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> dp Costa<br />
Sobre mandar-se dar ao Exmo. Bispo<br />
<strong>de</strong> São Paulo 30 mil cruzados os quaes<br />
lhe sejam entregues a 5 por anno até<br />
completar-se a conta dos referidos 30.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos, que atten<strong>de</strong>ndo a representação<br />
que pela Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns se<br />
me fez sobre a conta que por ella me <strong>de</strong>u o ;Bispoi<br />
da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pauley a respeito da gran<strong>de</strong> consternação<br />
em que se achava, sem ter com que possa<br />
continuar a obra da Igreja Cathedral <strong>de</strong> que tanto,<br />
precisa para se celebrarem os officios Divinos que<br />
havia dado principio, applicando-lhe parte da sua<br />
côngrua. Houve por bem por Decreto <strong>de</strong> três do<br />
corrente mandar-lhe dar para a obra da capella-mor<br />
trinta mil cruzados consignando-lhe annualmente<br />
cinco mil cruzados, até se completarem pagos por<br />
essa Provedoria <strong>de</strong> Santos, e quando não chegue o<br />
rendimento se satisfarão por outro qualquer <strong>de</strong>ssa<br />
mesma comarca pertencente á Fazenda Real, os<br />
quaes se entregarão ao mesmo Bispo, a quem mando<br />
pela Secretaria <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha,<br />
e domínios Ultramarinos encarregar a direcção, e<br />
administração da referida obra. De que vos aviso
— 213 —<br />
para que assim o tenhaes entendido, e na sobredita<br />
conformida<strong>de</strong> cumprires esta minha real or<strong>de</strong>m pela<br />
parte que vos toca. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino,<br />
abaixo assignados; e se passou por duas vias. Theodore<br />
<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andracla Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Registada a fs. 86 do L° 12 o que nesta Provedoria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />
e or<strong>de</strong>ns Reaes pertencentes á Sé Cathejdral<br />
da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo. Praça <strong>de</strong> Santos o primeiro<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Sobre se enviar para o Conselho Ultramarino<br />
os traslados das contas que<br />
ficaram dos officiaes do recebimento que<br />
não tiveram quitações.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-rnar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por se haven<br />
rem queimado as contas do Ultramar no incêndio<br />
dos contos que se seguiu ao terremoto do primeirío<br />
<strong>de</strong> Novembro do anno passado. Sou servido or<strong>de</strong>nar-
— 214 —<br />
vos por resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />
anno tomada em consulta do meu Conselho<br />
Ultramarino man<strong>de</strong>is para este Reino os traslados<br />
das contas que ficaram nessa Provedoria dos officiaes<br />
<strong>de</strong> recebimento que constar não tiverem quitataçoes.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados<br />
e se passou por duas vias. Pedro Alexandrino<br />
<strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a treze<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos' e cincoenta e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> dtft Costa<br />
Sobre tomar-se conta todos os annos<br />
aos recebedores das rendas, e do mais<br />
que aqui se contém.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalcm-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por ser cotar<br />
veniente a meu real serviço; sou servido or<strong>de</strong>narvos<br />
por resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />
anno tomada em consulta do meu Conselho<br />
Ultramarino man<strong>de</strong>is todos os annos recensear as<br />
contas dos offioiaes <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong> minha Fazenda<br />
da vossa jurisdição averiguando a sua <strong>de</strong>spesa,<br />
e igualmente a sua receita pedindo-lhes conta<br />
das rendas que tem cobrado nos prasos <strong>de</strong>vidos, e
— 215 —<br />
do recenseio remettereis para este Reino certidão<br />
que somente diga por cabeça que se recenseou a<br />
conta do tal official <strong>de</strong> recebimento o qual tendo<br />
tanto <strong>de</strong> receita; teve tanto <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa, e que sobeja<br />
tanto que fica no cofre, e não chegando o rendi**<br />
mento se dirá a falta que teve, e achando-se o official<br />
<strong>de</strong>vedor o obrigareis logo; a pagar, e não o fazendo<br />
o suspen<strong>de</strong>reis proce<strong>de</strong>ndo co'ntra elle pelo<br />
alcance nomeando o Governador quem sirva interinamente<br />
emquanto eu não prover pessoa capaz,<br />
e na receita caso que haja ren<strong>de</strong>iro que <strong>de</strong>va os<br />
prasos vencidos se <strong>de</strong>clarará para se saber quem é,<br />
e se proce<strong>de</strong>r contra elle^ e se vos ha por muitoí Te.commendado<br />
a observância <strong>de</strong>sta minha real or<strong>de</strong>m<br />
e do contrario sereis responsável nãoi só pela falta<br />
dos recenseios mas pela falta da arrecadação das<br />
rendas nos tempos <strong>de</strong>vidos. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados; e se passou por duas vias.<br />
Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa a<br />
treze <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta é<br />
reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Que torne a informar sobre o requerimento<br />
do Provincial da província da<br />
Immaculada Conceição do Rio acerca<br />
dos direitos ouvindo aos contractadores.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,
2l6<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que se viu o que<br />
respon<strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil, e<br />
setecentos, e cincoenta e quatro á or<strong>de</strong>m que vos<br />
foi sobre oj requerimento do Provincial da Província<br />
da Immaculada Conceição dos Religiosos Capuchos<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, <strong>de</strong> que se vos torna a enviar<br />
copia, em que preten<strong>de</strong>m que em observância dos<br />
seus privilégios se lhe não leve direitos daquelJes gados<br />
e do mais que os conventos, que referem tirarem por<br />
esmola para a sua sustentação. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
torneis a informar com vosso parecer <strong>de</strong>clarando<br />
que direitos são os <strong>de</strong> que fazem pagar aos Supplicantes,<br />
e <strong>de</strong> que se preten<strong>de</strong>m isentar, ouvindo os<br />
contractadores dos mesmos direitos por escripto. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e se<br />
passou por duas vias. Pedro José Corrêa a fez efri<br />
Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil, e setecentos,<br />
e cincoenta, e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> d
— 217 —<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné,etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong><br />
João Vieira <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> se me representou que elle<br />
me servira no logar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da mestria.<br />
Praça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil, setecentos<br />
e cincoenta, e um em que o suspen<strong>de</strong>ra o Bacharel<br />
Antonio Pires da Silva Ouvidor <strong>de</strong> Pernaguá por<br />
quem eu o mandara syndicar e succe<strong>de</strong>ndo haver<br />
algumas duvidas entre os Ministros Ecclesiasticos<br />
do Bispado <strong>de</strong> São Paulq e o Supplicante por este<br />
lhes não permittir o tomarem' contas ás Irmanda<strong>de</strong>s<br />
leigas o <strong>de</strong>clararam, motivo porque entrou a servir<br />
o dito logar o vereador mais velho em doze Úe<br />
Janeiro do sobredito anno <strong>de</strong> 1751 <strong>de</strong> cujo tempo<br />
em diante lhe não quizestes pagar os or<strong>de</strong>nados e<br />
aposentadoria com o pretexto <strong>de</strong> não exercer 0<br />
Supplicante o dito logar naquelle tempo, não se<br />
impedindo o Supplicante por sua vonta<strong>de</strong>, sendo<br />
certo que se lhe <strong>de</strong>viam satisfazer os ditos or<strong>de</strong>nar<br />
dos e aposentadoria té o dia em que foi suspenso^<br />
com o mez da residência como é estylo, pelo que<br />
me pedia lhe fizesse mercê mandar passar or<strong>de</strong>ml<br />
para o dito ef feito, e visto o seu requerimento'sobre<br />
que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda*<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos man<strong>de</strong>is pagar ao Supplicante,<br />
ou a seu Procurador o or<strong>de</strong>nado do mez da<br />
residência. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a doze<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil, setecentos e cincoenta, e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio <strong>de</strong> Atevéâo Coutinho<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> d® Costa
— 2l8 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1756.<br />
Registada a fs do Livro 12 o que nesta Pn><br />
vedoria da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />
e or<strong>de</strong>ns reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 31 <strong>de</strong> Agosto<br />
<strong>de</strong> 1756.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Diz João Galvão <strong>de</strong> Moura e Lacerda capitão <strong>de</strong><br />
Infantaria da guarnição da Praça <strong>de</strong> Santos que para<br />
certos requerimentos lhe é necessário uma certidão<br />
<strong>de</strong>sta Provedoria <strong>de</strong> quanto se pratica dar <strong>de</strong> ajuda<br />
<strong>de</strong> custo aos officiaes que saem <strong>de</strong>stacados, <strong>de</strong> capitão<br />
inclusive para baixo, maiormente os que foram<br />
para a Campanha do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />
P. a Vossa Mercê lhe faça mercê mandar<br />
passar a dita certidão em modo que faça fé.<br />
E. R. M.<br />
P. do que constar.—Mello<br />
Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria cavalleiro da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Christo e escrivão da Fazenda V. e matricula da<br />
gente <strong>de</strong> guerra <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Sebastião do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro etc. Certifico que das listas que se<br />
acham nesta Vedoria, e servem com os regimentos<br />
<strong>de</strong> Infantaria da guarnição <strong>de</strong>sta Praça, consta que<br />
aos officiaes que foram <strong>de</strong>stacados para o Rio Gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Pedro, para a expedição da divisão da America<br />
Meridional, se <strong>de</strong>ram as ajudas <strong>de</strong> custo se-
219<br />
guintes: Aos Capitães a quarenta e oito mil reis a<br />
cada uni; aos Tenentes a vinte e oito mil reis a cada<br />
um digo a vinte e mil e oitocentos a cada| ujm;<br />
aos Alferes a vinte e quatro mil reis a cada um; aos<br />
Sargentos do numero, a cinco mil e setenta a cada<br />
um, e o mesmo se tem praticado com os officiaes que<br />
<strong>de</strong>stacam para a Colônia e Ilha <strong>de</strong> Santa Cathar<br />
rina, como tudo consta das ditas listas a que me rer<br />
porto don<strong>de</strong> fiz passar a presente em observância<br />
do <strong>de</strong>spacho retro do Dor. Provedor Antonio Cordor<br />
vil <strong>de</strong> Siqueira e Melloi, e vedor geral por mim<br />
subscripta e assignada. Rio vinte e seis <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco. Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Faria escrivão da Fazenda Real e matricula a fez<br />
escrever e assignei.<br />
Luiz Mmuel <strong>de</strong> Faria<br />
Registada a fs. 35 do L° 4 0 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda serve <strong>de</strong> Registo geral da Vedoria.<br />
Praça <strong>de</strong> Santos 6 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1755.<br />
Angelo Xvvier do Prado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Coronel Gor<br />
vernador da Praça <strong>de</strong> Santos, que por me constar<br />
que nos officios do Brasil, em que tenho feito mercês<br />
nesta Corte da serventia por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
por Donativo, quando alguém provido é suspenso<br />
por qualquer causa, se nomea serventuário in-
220 —<br />
terino por seis mezes, ou um anno, e em mostrando<br />
que foi julgado absoluto, é admittido a servir <strong>de</strong>pois<br />
que o serventuário interino completa o seu provimento<br />
e tempo que esteve suspenso, <strong>de</strong> que resulta<br />
não acabarem as ditas mercês triennaes no termo<br />
prefixo dos três annos, com que foram feitas e encontrarem<br />
as pessoas que passados elles alcançarem<br />
mercês semelhantes ás sobreditas pelos providos anteriormente...<br />
se acharem completando o tempo que<br />
estiveram suspensos, com grave <strong>de</strong>trimento das partes<br />
em prejuízo da minha Real Fazenda e <strong>de</strong>sor<strong>de</strong>m<br />
da regularida<strong>de</strong> cum que tenho concedido as ditas<br />
mercês <strong>de</strong> três em três annos; Fui servido haver por<br />
bem por Decreto <strong>de</strong> vinte e três <strong>de</strong> Março do presente<br />
anno, que os provimentos <strong>de</strong> serventias, <strong>de</strong> que<br />
eu homer feito, ou fizer mercê por Donativo ou<br />
sem elle em remuneração <strong>de</strong> serviços, ou por compenso,<br />
se cumpram precisamente pelo tempo prefixo<br />
e <strong>de</strong>clarado na mercê <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que o provido<br />
entrar na posse que será conforme o Decreto <strong>de</strong><br />
vinte c sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />
dous até o dia em que se inteirar o tempo concedido<br />
na mesma mercê; e suece<strong>de</strong>ndo que algum provido<br />
semelhante, seja suspenso por erro do officio, ou<br />
crime que tenha perdimento <strong>de</strong>lle (porque em outras<br />
suspensões po<strong>de</strong>rá usar da faculda<strong>de</strong> <strong>de</strong> nomear pessoa<br />
que sirva no seu impedimento) se lhe nomeará<br />
serventuário na forma do Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e um, com <strong>de</strong>claração<br />
que mostrando-se o dito provido sem culpa a<br />
respeito do officio receberá o serventuário interino<br />
o Donativo respectivo ao tempo que tiver servido,<br />
e caso que não corresponda ao seu justo rendimento<br />
haverá da pessoa que for causa da sua suspensão o
— 221 —<br />
prejuízo que se lhe julgar, para que o officio não<br />
esteja occupado por modo algum mais tempo que<br />
o <strong>de</strong>terminado na mercê; e sendo o provido con L<br />
<strong>de</strong>mnado na perda do officio pagará o serventuário<br />
interino á minha Real Fazenda o Donativo do tempo<br />
que servir até apparecer nova mercê minha, que se<br />
cumprirá na forma que o dito Decreto <strong>de</strong> vinte e<br />
sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e dous or<strong>de</strong>na,<br />
o que tudo fareis executar na forma referida<br />
pela parte que vos toca'. E para que fiqueis enten<strong>de</strong>ndo<br />
o que pelos ditos Decretos <strong>de</strong>termino os man<strong>de</strong>i<br />
incorporar os quaes são os seguintes:—Tendo<br />
resoluto que as serventias dos officios do Brasil que<br />
não tivessem proprietários, se provessem por Donativo<br />
para a minha Real Fazenda e po<strong>de</strong>r succe<strong>de</strong>r<br />
ser necessário, que as mesmas serventias, ou por<br />
morte, suspensão ou impedimento <strong>de</strong>lles exercerem<br />
os officios que se <strong>de</strong>vem prover <strong>de</strong> serventuários por<br />
morte, suspensão ou privação dos proprietários: Sou<br />
servido que os Governadores e mais pessoas a que<br />
pertence nomear serventuários não passem provimentos<br />
a pessoa alguma, semi que esta pague Donativo<br />
á proporção do que tiver pago o ultimo provido,<br />
quando não haja pessoa idônea que offereça<br />
maior quantia porque neste caso a esta se dará o<br />
provimento, e dos officios em que se não tiver praticado<br />
o Donativo se dará a serventia a pessoa que<br />
offerecer maior, sendo idônea e não po<strong>de</strong>rá serventuário<br />
algum, salvo proce<strong>de</strong>ndo a serventia <strong>de</strong> Decreto<br />
meu sem Donativo, ou constando legitimamente<br />
ter pago o Donativo, ser admittido a servir,<br />
sem primeiro ter dado na Provedoria da Fazenda a<br />
que pertencer fiança idônea na mesma forma que<br />
se pratica nas terças partes dos officios, a satisfazer
— 222 —<br />
na dita Provedoria o dito Donativo no fim <strong>de</strong> cada<br />
seis mezes, que servir o officio em cuja serventia<br />
for provido, o que inviolavelmente se praticará em<br />
todos, e quaesquer officios ainda que não sejam dos<br />
que pagam terças partes... todos e quaesquer providos<br />
em serventias <strong>de</strong> officios registarão os seus<br />
provimentos na dita Provedoria da Fazenda e o producto<br />
<strong>de</strong>stes donativos farão os Provedores <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda inteiramente remetter, em' todas e cada uma<br />
das frotas com separação dos mais effeitos: O Conselho<br />
Ultramarino o tenha assim entendido e o faça<br />
executar pela parte que lhe toca. Lisboa Occi<strong>de</strong>ntal<br />
a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e<br />
um.—Hei por bem or<strong>de</strong>nar que as pessoas que alcançarem<br />
mercês <strong>de</strong> serventias <strong>de</strong> officios do Brasil na<br />
forma do Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos quarenta e um, apresentem e façam cumprir<br />
as Provisões <strong>de</strong>lias logo que chegarem as frotas<br />
em termo <strong>de</strong> três mezes, sem as reterem em seu<br />
po<strong>de</strong>r cavilosamente, porque retendo-as mais tempo<br />
por qualquer gênero <strong>de</strong> conluio ou industria se computará<br />
o tempo da dita serventia <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o termo em<br />
que se <strong>de</strong>via apresentar: O Conselho Ultramarino o<br />
tenha assim entendido e o faça executar. Lisboa vinte<br />
e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e dous.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados. <strong>Caetano</strong><br />
Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong><br />
Abril <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Thomé Joachim da Cosia Corte Real<br />
Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho
223<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber, aos que esta minha<br />
Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração a José Rebello<br />
Pinto, clérigo in minoribus estar provido pelo<br />
meu Tribunal da Mesa da Consciência, e or<strong>de</strong>ns em<br />
uma conesia da Sé <strong>de</strong> São Paulo, que vagou por<br />
fallecimento do padre Antonio Moniz Mariano, seu<br />
ultimo possuidor. Hei por bem, que com a dita conesia<br />
vença o mantimento, que lhe é or<strong>de</strong>nado pago<br />
pela mesma parte, e forma em que o era o seu antecessor.<br />
Pelo que mando ao meu Governador, e Capitão<br />
General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e ao<br />
Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>lle, cumpram e guar<strong>de</strong>m<br />
esta Provisão,, e a façam cumprir e guardar como<br />
nella se contém sem duvida alguma a qual valerá<br />
como carta, e não passará pela chancellaria<br />
sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o tt° 40 emi contrario,<br />
e se passou por duas vias. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong><br />
Azevedo a fez em Lisboa]'a vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong><br />
mil setecentos cincoenta e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1756.
— 224 *~~<br />
Registada a fs. 91 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 4 <strong>de</strong><br />
Junho <strong>de</strong> 1756.<br />
<strong>de</strong> 1757.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Registe-se na Fazenda Real. Santos 30 <strong>de</strong> Maio<br />
Moreyra<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que no fim do<br />
anno passado <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e quatro e<br />
no presente se vos remetteram vários livros que hão<br />
<strong>de</strong> constar das relações que com elles se vos enfiaram<br />
os quaes importaram cento vinte e sete mil novecentos<br />
e oitenta reis, nesta consi<strong>de</strong>ração se vos or<strong>de</strong>na<br />
que com effeito remettaes esta quantia a entregar<br />
ao Thesoureiro do meu .Conselho Ultramarino na<br />
conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados; e se passou por duas<br />
vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s a fez em Lisboa<br />
a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Cmtello Branco<br />
Antônio <strong>Lopes</strong> da Costa
225<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 13<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1755.<br />
Manda-me Sua Magesta<strong>de</strong> que ouça a Vossa Mercê<br />
por escripto na conta que o Ouvidor passado José<br />
Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello <strong>de</strong>u ao dito Senhor cujas CO-J<br />
pias remettoi a vossa meircè^ e tespero que com amaior<br />
brevida<strong>de</strong> me dê resposta, para ter tempo <strong>de</strong> ir nesta<br />
frota. Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos.<br />
Praça 4 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1756.<br />
Ignpcio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />
Senhor Provedor da Fazenda Real<br />
José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Coronel Go|*<br />
vernador da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se o que me<br />
escreveu o Ouvidor geral da comarca <strong>de</strong> São Paulo<br />
em carta <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setefcentos<br />
cincoenta e três <strong>de</strong> que com esta se vos rew<br />
mette copia, sobre a queixa que <strong>de</strong>lle fez o Provedor<br />
da fazenda <strong>de</strong>ssa Praça a respeito <strong>de</strong> não cumprir um<br />
precatório que lhe mandou para cobrar a quantia<br />
que nelle se expressava, e o remetter a essa ;Pro|vé' u<br />
dória. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com vosso<br />
parecer ouvindo por escripto o Provedor da Fazenda.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros
— 22Ó —<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. Theodoro <strong>de</strong> Abreu Bernar<strong>de</strong>s<br />
a fez em Lisboaj a vinte e oito <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
mil setecentos cincoenta e quatro. O Secretario Joaquim<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonioi<br />
Freire <strong>de</strong> Andrada Henriques—Antonio <strong>Lopes</strong><br />
da Costa—Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino<br />
<strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1754.<br />
Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos -— EU El-<br />
Rei vos envio muito saudar. Sendo-me presente, que<br />
no requerimento, que se vos fez por parte <strong>de</strong> Francisco<br />
Peres <strong>de</strong> Souza, arrematante do contracto da<br />
pesca das Baleias <strong>de</strong>ssa Provedoria, para nella assentar<br />
cal<strong>de</strong>iras, e beneficiar o Pescado das suas armações;<br />
lhe <strong>de</strong>feristes com a permissão <strong>de</strong> assentar<br />
as ditas cal<strong>de</strong>iras no sitio da Bertioga somente por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno; Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, que extendaes<br />
a dita permissão a todo o mais tempo, que<br />
resta para se encher o termo* dos seis annos, estabelecidos<br />
no contracto do sobredito, sem a isso lhe<br />
pores duvida alguma. Com <strong>de</strong>claração porém, que<br />
fazendo o dito contractador algumas .obras, somente<br />
lhe serão abonadas no fim dlo seu contracto aquellas,<br />
<strong>de</strong> que ao contracto futuro se seguir augtnento manifesto.<br />
O que tudo assim executareis, não obstantes<br />
quaesquer disposições, ou or<strong>de</strong>ns em contrario. Escripta<br />
em Belém a seis <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e cincoenta e sei».<br />
REY
— 227 —<br />
Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />
Real e Almoxarifado <strong>de</strong>sta Provedoria da Praça <strong>de</strong><br />
Santos e da Capitania <strong>de</strong> São Paulo por Sua Magesta<strong>de</strong><br />
Fi<strong>de</strong>líssima etc.<br />
Certifico, que em meu poj<strong>de</strong>r, e Cartório da Fazenda<br />
Real se acha uma precatória, que foi expedida<br />
<strong>de</strong>ste mesmo Juizo da Provedoria da Fazenda Real,<br />
para a dos ausentes da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo; a bern<br />
da arrecadação doi que a ella ficou <strong>de</strong>vendo* a herança<br />
<strong>de</strong> José Nunes Garcez senda Ouvidor Joseph Luiz<br />
<strong>de</strong> Britto e Mello, em que mandou respon<strong>de</strong>ssem! o<br />
Promotor, e Thesoureiro do Juizo, em cujas respostas<br />
accusam os ditos Promotor, e Thesoureiro a<br />
quantia <strong>de</strong> 5i3$55o dizendo, que os recebera o Alf<br />
moxarife da Fazenda Real do Juizo da Provedoria<br />
da Villa <strong>de</strong> Itú <strong>de</strong>pois do fallecimento <strong>de</strong> José Nu-*<br />
nes Garcez, o que da mesma precatória consta a que<br />
me reporto: Certifico mais, que os ditos 513$550não<br />
constam do livro do recebimento dos Almoxarifes<br />
que <strong>de</strong>lles se lhes fizesse carga ou que recebesse<br />
perante o Escrivão do Almoxarifado para lhes carregar<br />
em receita, a qual se não acha nos livros da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong>sta Provedoria: Outrosim certifico,<br />
que arguindo o Provedor da Fazenda Real ao Bacharel<br />
Joseph Corrêa da Silva Promotor daquelle Juizo<br />
dos ausentes da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo <strong>de</strong> haver accusado<br />
nas suas respostas algumas parcellas <strong>de</strong> dinheiro,<br />
como também) m|il e tantas oitavas <strong>de</strong> ouro recebidas<br />
do Cuyabá, o< que na realida<strong>de</strong> era falso, respon<strong>de</strong>u<br />
que elle do que escreveu <strong>de</strong> nada era sabedor,<br />
e que escrevera o que o Ouvidor lhe insinuara,<br />
e presenceei todo o referido!, o que porto por fé, e<br />
por verda<strong>de</strong>, e em cumprimento da or<strong>de</strong>m verbal<br />
do Provedor e contador proprietário da Fazenda Real
— 228 —<br />
<strong>de</strong>sta Praça <strong>de</strong> Santos e da Capitania da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreira passei a presente<br />
certidão por mim feitai e assignada nesta Villa<br />
e Praça <strong>de</strong> Santos aos treze dias do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
mil setecentos cincoenta e seis annos.<br />
Senhor.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Copia<br />
Por aviso do Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />
Capitania, sou sciente que é Vossa Magesta<strong>de</strong> servido,<br />
que as companhias <strong>de</strong> Infantaria que guarnecem<br />
esta Praça, fiquem todas <strong>de</strong> Artilharia com os<br />
soldos correspon<strong>de</strong>ntes a ella, e como os soldados<br />
<strong>de</strong> Artilharia vencem mais doze cruzados por anno<br />
do que os outros <strong>de</strong> Infantaria, e consequentemente<br />
têm mais avultado soldo os officiaes daquella, e por<br />
outrosim ser sciente <strong>de</strong> que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />
mandar regimentar este militar com crescimento<br />
assim <strong>de</strong> soldados, comio <strong>de</strong> officiaes, se me<br />
faz preciso representar a Vossa Magesta<strong>de</strong> o pouco<br />
que esta Provedoria tem <strong>de</strong> rendas e o <strong>de</strong>ca<strong>de</strong>nte<br />
estado <strong>de</strong>lias pela miséria dos tempos, pois não tendo<br />
o militar mais consignação para os seus pagamentos<br />
do que doze mil cruzados por anno, que tanto<br />
ren<strong>de</strong>m por anno, que tanto ren<strong>de</strong>m com pouca differença<br />
os cruzados do sajj, e á vista do limitado rendimento<br />
<strong>de</strong>sta Provedoria não é possivel que possam<br />
ser pagos sem que Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne <strong>de</strong><br />
mandar applicar a ella alguma porção <strong>de</strong> dinheiro<br />
<strong>de</strong> outra alguma Provedoria <strong>de</strong> que ajuda esta para
— 229 —<br />
po<strong>de</strong>r pagar o que <strong>de</strong>ve, e acudir aos pagamentos<br />
futuros, sem o que serão os clamores repetidos, se<br />
se não seguir a elles alguma sublevação, como já<br />
nesta praça se experimentou em o anno <strong>de</strong> 1719<br />
quando tinha este militar menos corpo do que no<br />
tempo presente em que se acha duplicado.<br />
Remetto a relação do pé <strong>de</strong> lista da ultime<br />
mostra que se passou, a que faltaram os que se<br />
acham por <strong>de</strong>stacamento em logares distantes, por<br />
cujo motivo vae diminuto o numero dos soldados,<br />
que pelos livros da matricula passam <strong>de</strong> trezentos.<br />
Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará o que for servido. Praça<br />
<strong>de</strong> Santos 24 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756. O Provedor da Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> São Pauloj e Santos—José <strong>de</strong> Godoy<br />
Moreira.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Faz-se preciso para o Real serviço <strong>de</strong> Sua Ma,gesta<strong>de</strong><br />
mandar logo sem <strong>de</strong>mora um official com<br />
<strong>de</strong>z soldados para o <strong>de</strong>scoberto <strong>de</strong> Tabagy districto<br />
<strong>de</strong>Curytyba, para o que nomeei ao Sargento ^ntonio<br />
Gaspar Teixeira com o dito numero que são os que contém<br />
no rol inclusot; e como esta gente vae para unia<br />
tal distancia, é preciso que vão soccorridos com os<br />
seus soldos, e vencimentos <strong>de</strong> fardas se os tiverem,<br />
dando-se-lhe ajuda <strong>de</strong> custo na mesma forma que<br />
se pratica com o <strong>de</strong>stacamento <strong>de</strong> Curitiba.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a Vossa Mercê muitos annos. Praça<br />
3i <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1755.<br />
Atto Venor. <strong>de</strong> V. Mcê<br />
Igtmcio Eloy <strong>de</strong> Madureira,
— 230 —<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real<br />
José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Pela copia do capitulo, da carta do Ulmo. e<br />
Exmo. Sr. General <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1755, que<br />
a V. Mcê. remetto, verá como o dito Sr. me manida<br />
se conte aos soldados, e cabo da guarda <strong>de</strong> Tabagy<br />
o soldo dobrado, o qual se lhe ha <strong>de</strong> contar dò[diat<br />
que sahiram <strong>de</strong>sta praça, na forma da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />
Exca. que V. Mcê. fará executar.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. muitos annos. Praça 3,<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1756.<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real<br />
José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
lgnacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />
Copia <strong>de</strong> um capitulo <strong>de</strong> uma carta<br />
do Ulmo. e Exmo. Sr. Governador <strong>de</strong><br />
* 12 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1755.<br />
Ao Sargento, e soldados que se acham na guarda<br />
do <strong>de</strong>scoberto mandará V. S. contar, e pagar o soldo<br />
dobrado, que é a pratica em semelhantes casos; advertindo<br />
a V. S., que o soldo <strong>de</strong>ve ser o mesmo que<br />
vencem os soldados da Companhia <strong>de</strong> Artilharia<br />
<strong>de</strong>ssa Praça pois é o que Sua Magesta<strong>de</strong> manda<br />
dar a todos <strong>de</strong>ssa guarnição, feito que seja o arre*<br />
gimentado, o qual executareis no regresso, que preten<strong>de</strong><br />
fazer por ella.
231<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dàlém J mar em' Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />
carta <strong>de</strong> nove <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e três, sobre a remessa que fizestes <strong>de</strong> duzentos mil<br />
reis, que man<strong>de</strong>i dâr nesta Corte ao Bacharel José<br />
Luiz <strong>de</strong> Brittoi e Mello Ouvidor Geral da Comarca<br />
<strong>de</strong> São Paulo por conta dos seus or<strong>de</strong>nados, e dos<br />
motivos porque não remettestes ps trezentos mil reis<br />
que também concedi mais <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, ao dito<br />
Ministro, quando> foi para o dito logar, em o que<br />
sendo ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />
pareceu or<strong>de</strong>nar-vos remettaes com effeito estes trezentos<br />
mil reis ao cofre do meu Conselho Ultramar<br />
ri no don<strong>de</strong> foram tirados, pertencendo esta <strong>de</strong>spesa<br />
a essa Provedoria, preferindo esta mesma <strong>de</strong>spesa a<br />
outras mais mo<strong>de</strong>rnas. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros dp seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />
Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedbi a fez em Lisboa a sete<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> Carvalho<br />
Diogo Rmgel <strong>de</strong> Almeida Cmtello Branco<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 3<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1755.
— 232 —<br />
Sobre a confirmação da botica e que<br />
eu informe com meu parecer acerca do<br />
requerimento para a confirmação <strong>de</strong>lia.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que por parte do Padre Domingos<br />
<strong>de</strong> Souza da Companhia <strong>de</strong> Jesus Procurador<br />
geral da Província do Brasil, se me fez a petição<br />
<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, em« que<br />
pe<strong>de</strong> lhe faça mercê <strong>de</strong> lhe confirmar a Provisão'<br />
pela qual o Governador da Praça <strong>de</strong> Santos or<strong>de</strong>nou<br />
que a Botica dos Militares daquella Praça passasse<br />
para a Botica que o Collegio da Companhia novamente<br />
erigiu; e visto o seu requerimento. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos informeis com o vosso parecer<br />
<strong>de</strong>clarando o ajuste que se fez com o Boticário, e se<br />
este pagamento é por conta das receitas, e que or<strong>de</strong>m<br />
ha para este pagamento. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />
<strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Castello Branco<br />
Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 27<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1755.
Senhor.<br />
— 233 —<br />
Copia<br />
Diz o Padre Domingos <strong>de</strong> Souza da Companhia<br />
<strong>de</strong> Jesus Procurador Geral da Província do Brasil,<br />
que pelos justificados motivos, que se apontam na<br />
Provisão junta, mandou o Coronel, e Governador da<br />
Praça <strong>de</strong> Santos, e comarca <strong>de</strong> São Paulo, e Parnaguá<br />
que o or<strong>de</strong>nado, que Vossa Magesta<strong>de</strong> é servido<br />
dar por ajuste feito ha muitos annos para a Botica<br />
dos Militares passasse para a Botica que o Collegio<br />
da Companhia novamente erigiu. E para que a dita<br />
Provisão conserve toda a sua força, e vigor recorre<br />
o Supplicante a Vossa Magesta<strong>de</strong> para que seja servido<br />
haver por bem <strong>de</strong> a confirmar em tudo e pori<br />
tudo. P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê atten<strong>de</strong>d<br />
e <strong>de</strong>ferir na forma, que preten<strong>de</strong>, mandando confirmar<br />
a dita Provisão. E. R. M.<br />
Ao Governador do Rio <strong>de</strong> Janeiro or<strong>de</strong>no faça<br />
passar da Provedoria <strong>de</strong> aquella cida<strong>de</strong> para a <strong>de</strong><br />
essa Praça a conta dos soldos que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
é servido mandar, vençam os officiaes, e soldados<br />
do Regimento da Artilharia da dita Praça <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> regimentadas as Tropas, para que assim o faça<br />
V. S. praticar com as da guarnição <strong>de</strong>sse Presidijo<br />
<strong>de</strong>pois do presente arregimentado.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Sa. muitos annos. Povo <strong>de</strong><br />
Santo Angelo a 15 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada<br />
Sr. Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira.
— 234 —<br />
Sobre o Coronel Governador Alexandre<br />
Luiz <strong>de</strong> Sousa* e Menezes vencer<br />
o soldo do dia do embarque em<br />
Lisboa até a sua chegada não exce<strong>de</strong>ndo<br />
no tempo <strong>de</strong> cinco mezes e meio.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Álgarves, daquem, e dalém^nàr emi Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço, saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza, e Menezes<br />
me representou havelo nomeado Governador<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos pelo que me pedia lhe mandasse<br />
passar Provisão para vencer o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro<br />
dia da viagem da (mesma sorte que se tinha<br />
praticado com seu antecessor e atten<strong>de</strong>ndoí a seu requerimento.<br />
Hei por bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> que<br />
vença o seu soldo <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia em que se embaircar<br />
nesta Corte não exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong><br />
cinco mezes, e meio. Pelo que mando ao meu Governador,<br />
e Capitão General da Capitania do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, e ao Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />
cumpram, e guardam' esta Provisão, e a façam<br />
inteiramente cumprir, e guardar como nella se contém<br />
sem duvida alguma a qual valerá como carta,<br />
e não passará pela chancellaria sem embargo da<br />
Or<strong>de</strong>nação do livro 2 o ttos. 39, e 40 em contrario^<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados. José<br />
Salgado da Silva a fez em Lisboa aos vinte e quatro<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e sete.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Raphael Pires Pardinho<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques
— 235 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />
Registada a fs. 103 do livro 12 <strong>de</strong> Provisões da<br />
Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 25 <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 1757.<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se<br />
registe on<strong>de</strong> tocar. Rio a 15 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1757.<br />
José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada<br />
Registada a fs. 178 verso do L° 11 que serve<br />
nesta Secretaria do Governo <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões<br />
Reaes. Rio <strong>de</strong> Janeiro 17 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1757.<br />
Antonio da Rocha Madhado<br />
Registada a fs. 104 verso do L° 12 que nesta<br />
Provedoria da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das<br />
Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 28 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
1757.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que para evitar<br />
o gran<strong>de</strong> prejuízo, que a minha Real Fazenda experimenta<br />
nas <strong>de</strong>moras da cobrança das suas dividas,<br />
sou servido or<strong>de</strong>nar-vos por resolução <strong>de</strong> vinte e
— 236 —<br />
três <strong>de</strong> Junho do anno proximo passado tomada<br />
em consulta do meu Conselho Ultramarino, e aviso<br />
do Secretario <strong>de</strong> Estado Diogo, <strong>de</strong> Mendonça Corte<br />
Real <strong>de</strong> trinta do dito mez <strong>de</strong>is todos os annos conta<br />
no mesmo Conselho das dividas sua importância,<br />
estado das execuções, e adiantamento <strong>de</strong>lias, remettendo<br />
relações dos <strong>de</strong>vedores; e informareis também<br />
com vosso parecer do que ha sobre esta materia. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se<br />
passou por duas vias. Veríssimo <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Almeida<br />
e Araújo a fez em Lisboa aos três <strong>de</strong> Março kleímil<br />
setecentos cincoenta e sete.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Frcyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />
Sobre <strong>Manuel</strong> Gil que remata o contracto<br />
dos dízimos <strong>de</strong> Santos, São Paulo<br />
e Parnaguá por preço em cada anno <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zenove mil cruzados e 15 mil reis.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos que <strong>Manuel</strong> Gil rematoiu<br />
no meu Conselho Ultramarino o contracto dos dízimos<br />
reaes do povoado <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, Ilha<br />
<strong>de</strong> Santa Catharina, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro, e<br />
suas annexas por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>
— 237 —<br />
ter principio quando acabar o contracto actual, em<br />
preço cada anno <strong>de</strong> vintfej e sete mil cruzados, cento,<br />
e quarenta, e cinco mil reis, a saber <strong>de</strong>zenove mil<br />
cruzados, e quinze mil reis pelos dízimos <strong>de</strong> povoado<br />
<strong>de</strong> Santos, ç% São Paulo em que se comprehends<br />
também a comarca <strong>de</strong> Pernaguá, e oito mil cruzados<br />
cento e trinta mil reis pelos da Ilha <strong>de</strong> Santa,<br />
Catharina, Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro e suas annexas<br />
tudo livre para a minha real fazenda como vereis<br />
das condições, e Alvará impresso, que com esta se<br />
vos remettem, e nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
que pela parte que vos toca façaes cum»<br />
prir o dito contracto, e suas condições na forma que<br />
nella-s se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />
Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e sete.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Caséeilo Branco<br />
Antonio <strong>de</strong> Azevedo Coutinho<br />
Remetto a V. M. por copia a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Mi*<br />
gesta<strong>de</strong> para que informe como o mesmo Senhor<br />
or<strong>de</strong>na. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio a 16 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 1757.<br />
José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrpda<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos.
— 238 —<br />
Copia<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />
e Capitão General do Rio <strong>de</strong> Janeiro, que o Ouvidor<br />
geral e Inten<strong>de</strong>nte da comarca <strong>de</strong> São Paulo, me<br />
<strong>de</strong>u conta em carta <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>!<br />
mil setecentos cincoenta e cinco, <strong>de</strong> que com esta<br />
se vos remettei a copia, da conferencia do ouro que<br />
se fizera naquella casa, e do seu rendimento, como<br />
também da necessida<strong>de</strong> que ha <strong>de</strong> registos na viagem<br />
dos rios do Cuyabá, com arbítrio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado<br />
para a pessoa que nelle se empregar, e da mesima<br />
sorte para o Inten<strong>de</strong>nte e commíssario, e seu escrivão<br />
das Minas <strong>de</strong> Paranampanema, insinuando mais<br />
a negação que o Provedor da Fazenda <strong>de</strong> Santos*<br />
tem em assistir com o dinheiro preciso para as ordinárias<br />
<strong>de</strong>spesas da casa, e or<strong>de</strong>nados dos officiaes<br />
<strong>de</strong>lia. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos, informeis com o vosso<br />
parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />
por duas vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez<br />
em Lisboa a vinte e sete <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e seis.—O Secretario Joaquim Miguel<br />
<strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonio Freire <strong>de</strong><br />
Andrada—Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa.<br />
Antonio da Rocha Machado
Senhor.<br />
— 239 —<br />
Copia<br />
Em cumprimento do capitulo 2° da Lei <strong>de</strong> três<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1750 mandado observar no capitulo<br />
30 paragrapho 5 0 do Regimento das Intendências e<br />
casas <strong>de</strong> fundição como também em execução do paragrapho<br />
2 o capitulo 7 o do mesmo regimento fez<br />
com os officiaes <strong>de</strong>sta casa <strong>de</strong> fundição uma exacta<br />
conferencia pelos livros da entrada do ouro e receita<br />
do real quinto, como tambetmi pelos das guias das<br />
barras <strong>de</strong> receita, <strong>de</strong>spesa, e fundição, e em tudo<br />
foram por todos achados conformes, sem duvida alguma<br />
como se mostra pela relação e certidão inclusas<br />
do n° i° do termo que se "fez para assim constar<br />
do que se vê importar o real quinto do 2 o anno do<br />
labor <strong>de</strong>sta casa 63 marcos uma onça quatro oitavas<br />
e cinco grãos que sendo pesado se achou ter <strong>de</strong><br />
accrescimo uma onça, sete oitavas e 67 grãos.<br />
E da mesma forma com os ditos officiaes fiz<br />
conferencia pelos ditos livros do terceiro, e em tudo<br />
foram achados com a mesma certeza sem duvida alguma,<br />
como outrosim se mostra da relação, e certidão<br />
do termo que se fez para assim constar que são<br />
do n° 2 o <strong>de</strong> que se mostra importar o real quintoi<br />
do dito anno 43 marcofe, 3 onças, 6 oitavas e 7 grãos<br />
e sendo pesado se achou ter <strong>de</strong> accrescimo 6 oitavas<br />
<strong>de</strong> ouro.<br />
E assim mais se achou ren<strong>de</strong>r a escovilha <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1753, té dous <strong>de</strong> Janeiro do presente<br />
anno 2 marcos 4 oitavas, e 36 grãos <strong>de</strong> ouro,,<br />
como mostra da certidão do n° 3 0 e pela do n° 4 0<br />
se vê ren<strong>de</strong>r o que se achou na antiga casa que man-
»4o<br />
<strong>de</strong>i guardar e apurar duas onças 7 oitavas e 60 grãos<br />
<strong>de</strong> ouro.<br />
Da certidão do n° 5 0 se mostra importar para a<br />
Real Fazenda do ouro confiscado a Pedro Corrêa<br />
preso por extravíador <strong>de</strong>lia 91 oitavas e 54 grãos<br />
<strong>de</strong> ouro em pó e em dinheiro 121 $160.<br />
Da certidão do n° 6 o se mostra haver-se recef.<br />
bido no cofre da dita casa pertencente á capitação<br />
das Minas <strong>de</strong> Pernampanema que se cobrou dos antigos<br />
<strong>de</strong>vedores em ouro 2 marcos, 2 onças, 6 oitavas<br />
e 60 grãos e em dinheiro 129Í010 reis em duas<br />
addições.<br />
De todas as ditas quantias que contêm as parcellas<br />
<strong>de</strong>claradas fiz entrega a um offficial <strong>de</strong> Infantaria<br />
nomeado pelo Governador da Praça <strong>de</strong> Santos<br />
com escolta <strong>de</strong> soldados para os conduzir, e entregar<br />
na casa dos contos do Rio <strong>de</strong> Janeiro á Dr<strong>de</strong>m<br />
do Governador daquella cida<strong>de</strong> na forma que<br />
dá o capitulo 3 0 paragrapho 17 do regimento a que<br />
acompanham as certidões dos termos das ditas conferencias<br />
com o mais das escovilhas, confisco, e capitação.<br />
Como também se lhe entrega pelo Thesoureiro<br />
<strong>de</strong>sta casa Francisco Pinto do Rego <strong>de</strong> 2759 guias,<br />
a saber em 9 maços inteiros, 2700; e com um aberto,<br />
59, e todos pertencentes ao anno <strong>de</strong> 1753, sobra das<br />
que se gastaram que o dito Thesoureiro é obrigado<br />
remetter na forma do paragrapho do capitulo 5 0<br />
do regimento <strong>de</strong> que a certidão do n° 7 0 .<br />
Nesta Intendência a casa <strong>de</strong> fundição não ha matéria<br />
que me obrigue pedir a Vossa Magesta<strong>de</strong>mais<br />
provi<strong>de</strong>ncia que as que esperof, e pedi nas frotas pretéritas,<br />
não só pelo que respeita a necessida<strong>de</strong> que ha<br />
<strong>de</strong> registos na viagem dos Rios do Cuyabá com
— 241 —<br />
arbítrio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado para a pessoa que nelle se empregar,<br />
como também para o Inten<strong>de</strong>nte commissario<br />
e seu escrivão do juiz <strong>de</strong> Pernampanema que ha<br />
mais <strong>de</strong> três annos se acham servindo, sem perceberem<br />
or<strong>de</strong>nado; nem emolumento algum, e obrigados<br />
por mim com prejuízo <strong>de</strong> sua fazenda continuam em<br />
servir aquelles officios.<br />
E assim mais para obviar a continuada negação<br />
que o Provedor da Real Fazenda <strong>de</strong> Santos tem em<br />
assistir com o dinheiro preciso para as ordinárias<br />
<strong>de</strong>spesas da casa, e or<strong>de</strong>nados dos officiaes <strong>de</strong>lia a<br />
quem se está a <strong>de</strong>ver 5.631703 reis não tendo estes<br />
outros meios com que possam 1 subsistir, e na esperança<br />
<strong>de</strong> que serão por Vossa Magesta<strong>de</strong> providos<br />
<strong>de</strong> remédio em seu requerimento (com o que os<br />
tenho <strong>de</strong>morado) não têm <strong>de</strong>sesperado do real serviço<br />
da casa em que continuam. Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará<br />
o que for servido. São Paulo <strong>de</strong> Janeiro 27^<br />
<strong>de</strong> 1755—O Ouvidor geral e Inten<strong>de</strong>nte do ouro da<br />
comarca <strong>de</strong> São Paulo—José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello<br />
—-Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>.<br />
Anionio da Rocha Machado<br />
Remetto a V. M. por copia a or<strong>de</strong>m junta, em<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido or<strong>de</strong>nar, que o Contractador<br />
das Baleias Francisco Peres <strong>de</strong> Souza, ou<br />
seus Administradores possam estabelecer no sitio da<br />
Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>ssa Villa, uma casa em que hajalm<br />
as cal<strong>de</strong>iras necessárias para se aproveitarem as baleias<br />
que se pescam, e em que se recolhaim 1 as pesn<br />
soas que se empregam nesta pesca, e o mais a este
— 242 —<br />
respeito: V. M. em conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta real or<strong>de</strong>m,<br />
sendo-lhe requerido por parte dos Administradores<br />
do dito contracto, o estabelecimento da dita casa<br />
no sitio que se <strong>de</strong>clara, fará dar a execução tudo o,<br />
que se contém na mesma real or<strong>de</strong>m.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. muitos annos. Rio <strong>de</strong> Jar<br />
neiro a 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1757.<br />
José Antônio Freire <strong>de</strong> Andmda<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real<br />
José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
A Sua Magesta<strong>de</strong> representou Francisco Peres <strong>de</strong><br />
Souza contractador actual das Pescas das Baleias do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, Ilhas <strong>de</strong> Santa Catharina, e São Sebastião,<br />
Santos, e São Paulo, os graves prejuízos,<br />
que resultavam ao dito contracto <strong>de</strong> não haver uma<br />
casa no sitio da Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santos, em que hajam<br />
as cal<strong>de</strong>iras necessárias, para se aproveitarem<br />
as baleias, que se pescam; em que se recolham<br />
<strong>de</strong> noite os baleeiros, e mais pessoas <strong>de</strong> pesca, e<br />
em que se guar<strong>de</strong>m também os mantimentos para sua<br />
sustentação; pedindo licença, para po<strong>de</strong>r estabelecer<br />
a dita casa a sua custa, e sem prejuízo da Real Fazenda.<br />
O mesmo Senhor atten<strong>de</strong>ndo ás gran<strong>de</strong>s utilida<strong>de</strong>s,<br />
que resultam ao seu Real Erário do estabelecimento<br />
<strong>de</strong>sta pescaria, e <strong>de</strong>sejando in<strong>de</strong>mnizar os<br />
ren<strong>de</strong>iros do respectivo contracto dos damnos reparáveis<br />
pela sua superior Provi<strong>de</strong>ncia: é servido, que<br />
V. M. man<strong>de</strong> passar as or<strong>de</strong>ns necessárias ao Provedor<br />
da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, para que faça ces|sar<br />
todo, e qualquer embaraço, que se opponha ao
— 243 —<br />
estabelecimento que o referido Francisco Peres <strong>de</strong><br />
Souza, ou seus Administradores preten<strong>de</strong>m fazer <strong>de</strong><br />
uma casa no sitio da Barra Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santas, par^<br />
a fabrica do contracto da Pesca das Baleias, accommodaçâo<br />
idas pessoas que nella se occupam, e guarda<br />
dos mantimentos necessários para a sua subsistência,<br />
fazendo-a á sua custa, e sem prejuízo da Fazenda<br />
Real; e acabado o contracto actual, or<strong>de</strong>na Sua Magesta<strong>de</strong><br />
que os contractadores futuros sejam obrigados<br />
a tomar a dita casa pelo seu justo preço como<br />
parte da respectiva fabrica, sem que seja necessária<br />
outra nova or<strong>de</strong>m. Deus guardb' a V. M. Belém 2 <strong>de</strong><br />
Maio <strong>de</strong> 1757.—Thomé Joaquim da Costa Corte Real<br />
—Sr. José Antonio Freire <strong>de</strong> Andrada. O Official<br />
da Secretaria do Governo no impedimento do secretario<br />
<strong>de</strong>lle o assignou.<br />
João <strong>de</strong> Souza e Mello<br />
Pela copia da certidão, que inclusa remetto, passada<br />
pelo cabo <strong>de</strong> esquadra commandante do registo<br />
<strong>de</strong> Curitiba, sou certo da violência com que V. M.<br />
incompetentemente se intromete por parte do juizo<br />
dos ausentes na arrecadação dos direitos pertencentes<br />
ao Juizo da Provedoria da Fazenda Real da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos por fallecimento do Coronel Christiovão<br />
Pereira, sem atten<strong>de</strong>r nem ás representações feitas<br />
pelo Provedor da Fazenda, firmadas na Provisão,<br />
e mais or<strong>de</strong>ns que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para lhe<br />
competirem semelhantes cobranças, nem ainda ao<br />
<strong>de</strong>terminado pela Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro, a cuja<br />
carta <strong>de</strong> serviço mandada a v. m. acompanhou a
— 244 —~<br />
precatória do sobredito Provedor, mas antes com perniciosa<br />
violência proce<strong>de</strong> v. m. nesta parte, <strong>de</strong> sorte,<br />
que com Paisanos armados intenta sustentar o seu<br />
partido, como se vê da mesma certidão. Espero, v.<br />
m. se abstenha <strong>de</strong> continuar semelhante procedimento,<br />
sendo certo, que nada pertence ao Juizo dos ausentes<br />
a causa, que v. m. a elle quer affectar e com<br />
tão culpável violência <strong>de</strong>fen<strong>de</strong>r, tanto em prejuizo da<br />
Real Fazenda.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a v. m. muitos annos. Forte <strong>de</strong> J.<br />
M. J. 24 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1757.<br />
Gomes Freire <strong>de</strong> And rada<br />
Sr. Dr. Ouvidor Geral da Comarca <strong>de</strong> Parnaguá<br />
Jeronymo Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães<br />
Vendo a conta, que v. m. me dá em carta <strong>de</strong><br />
vinte e oito <strong>de</strong> Julho do violento proce<strong>de</strong>r dos Ouvidores<br />
<strong>de</strong> São Paulo, e Parnaguá, sobre os bens do<br />
<strong>de</strong>funto Christovão Pereira, e sendo informado pelo<br />
Governador <strong>de</strong> essa Praça, <strong>de</strong> haver cedido o primeiro,<br />
e haver escripto ao segundo, sem embargo da<br />
repulsa, que havia já feito o seu antecessor Ignacio<br />
Eloy <strong>de</strong> Madureira, me pareceu remetter a v. m. a<br />
carta junta para o dito Ministro, que v. m. lhe mandará<br />
entregar pedindo <strong>de</strong>lia recibo; e v. m. me dará<br />
conta se com ella se suspen<strong>de</strong>u a violência, ou os<br />
termos, que mais se tomaram, para lhe dar o remédio,<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido, eu applique a semelhantes<br />
<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns.
245<br />
Deus guar<strong>de</strong> a v. m. muitos annos. Forte <strong>de</strong> J.<br />
M. J. 20 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1757.<br />
Gomes Frvire <strong>de</strong> Andrada<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real<br />
José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Francisco Xavier Pinto Cabo <strong>de</strong> Esquadra <strong>de</strong><br />
Infantaria da Praça <strong>de</strong> Santos, e commandant e do<br />
<strong>de</strong>stacamento do registo <strong>de</strong> Coritiba. Certifico em<br />
como notifiquei a Victorino Teixeira Juiz Ordinário,<br />
e Antonio <strong>de</strong> Mellor, e Vasconcellos Escrivão do<br />
publico, e notas, e a Domingos Pereira Alcai<strong>de</strong>, e<br />
mais oito pessoas que os acompanhavam 1 a impedirem<br />
os passos ás Tropas que passaram o Registo <strong>de</strong><br />
Coritiba, que iam seguindo sua marcha para o passo<br />
<strong>de</strong> Surucaba, e as embargaram por parte do Juizo<br />
dos Ausentes, e eu vim a levantar os embargos, e<br />
não quizeram estar por issoj, e eu lhes li a or<strong>de</strong>m que<br />
tenho do meu Provedor da Fazenda Real da Capitania<br />
<strong>de</strong> São Pauloi, e não quizeram estar por isso,<br />
e dizendo eu que marchassem as Tropas me quizeram<br />
atirar, e alguns alevantarartf o cão ás espingardas,<br />
e por não haver mortes ficaram embargadas; e<br />
por tudo ser verda<strong>de</strong> passei esta certidão que juro<br />
aos Santos Evangelhos hoje 18 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1757<br />
annos. Rio <strong>de</strong> Yapo—O commandante Francisco Xavier<br />
Pinto—não continha mais em a dita copia, a<br />
qual eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />
Real fielmente aqui copiei da propria certidão<br />
que fica em meu po<strong>de</strong>r, e cartório, a que me re-
— 246 —<br />
porto. Praça <strong>de</strong> Santos 13 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1757—Angelo<br />
Xavier do Prado.<br />
Jeronytno <strong>de</strong> Mattos<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Proivedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong><br />
Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da Veiga,<br />
e João Henriques Martins, se me representou que,<br />
sendo eu servido por Decreto <strong>de</strong> vinte, e três <strong>de</strong> Janeiro<br />
do presente anno, mandar-lhe rematar pelo meu<br />
Conselho Ultramarino o contracto do sal do Brasil<br />
por tempo <strong>de</strong> seis annos, que principiarão em o<br />
primeiro do dito mez na forma das condições, que<br />
os Supplicantes não têm em seu po<strong>de</strong>r, por se lhe,<br />
rematar o dito contracto no dia <strong>de</strong> hoje, a tempo,;<br />
que têm noticia que no <strong>de</strong> amanhã dous do corrente<br />
parte para o Rio <strong>de</strong> Janeiro a Nau <strong>de</strong> Guerra Almirante<br />
da Frota daquelle porto^ e neste pouco tempo<br />
não era possível aos Supplicantes remetterem or<strong>de</strong>m,<br />
nem condições, e se fazia preciso que para evitar<br />
<strong>de</strong>scaminhos do sal, que se achar nos Armazéns do<br />
contracto nos portos <strong>de</strong>ssa Praça, pertencente ao contracto<br />
passado, os Supplicantes se acautelem, pondo<br />
novos Administradores pela sua parte, que tomem<br />
conta do sal que se for ven<strong>de</strong>ndo ao poivo, e recei<br />
bendo o seu producto, emquanto não chega o Alvará<br />
<strong>de</strong> correr, e as condições, com que os Supplicantes o<br />
remataram, segurando-se o <strong>de</strong>scaminho, que po<strong>de</strong><br />
haver do dito sal, para cujo effeito pretendiam os
— 247 —<br />
Supplicantes que eu fosse servido mandar se fechassem<br />
os ditos Armazéns com duas chaves, uma que<br />
fique na mão do Administrador dos Supplicantes e<br />
outra na mão do Administrador do contracto passado,<br />
dando-se ao dos Supplicantes uma conta exacta<br />
da quantia <strong>de</strong> alqueires <strong>de</strong> sal, que se tem venditífà<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno, até o diat,<br />
em que os procuradores dos Supplicantes apresentarem<br />
esta or<strong>de</strong>m, e a procuração^ que lhe remettetrn<br />
nesta mesma occasião, fazendo-se-lhe entrega <strong>de</strong> todo<br />
o dinheiro do producto do dito sal, pelo Adminis-í<br />
trador, ou procurador do contracto, passado, e que é<br />
condição, com que Eu lhe fiz rematar o mesmo contracto;<br />
pelo que me pediam lhe fizesse mercê mandar<br />
passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para o referido effeito;<br />
e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento, sobre que<br />
foi ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Fui servido<br />
<strong>de</strong>ferir aos Supplicantes na forma, que pe<strong>de</strong>m,<br />
o que assim fareis executar. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Estevão Luiz Corrêa a<br />
fez em Lisboa em o primeiro <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos, cincoenta, e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> dã Costa<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que por parte <strong>de</strong> Domingos Gomes
— 248 —<br />
da Costa e seus sócios contractadores do sal da America<br />
se me representou que pelas condições do mesmo<br />
contracto lhe era permittido nomearem conservadores<br />
nos portos do Brasil e porque tinham nomeado<br />
na Praça <strong>de</strong> Santos e sua Capitania a Josié<br />
<strong>de</strong> Godoy Moreira Provedor da Fazenda Real da<br />
mesma Capitania com o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> sessenta mil<br />
reis por um anno, me pediam fosse servido mandar-lhe<br />
passar Provisão e sendo visto o seu requerimento<br />
e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda. Hei por bem que o dito José <strong>de</strong><br />
Godoy Moreira Provedor da Fazenda Real da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos sirva nella <strong>de</strong> Juiz conservador do mesmo<br />
contracto por tempo <strong>de</strong> um anno, com 1 a qual occupação<br />
haverá o or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong> sessenta mil reis pagos<br />
a custa dos ditos contractadores. Pelo que mando<br />
aos Ministros e mais pessoas a quem tocar conheçam<br />
ao dito José <strong>de</strong> Godoy Moreira por Juiz corv><br />
servador do dito contracto e lhe <strong>de</strong>ixem servir esta<br />
occupação na forma <strong>de</strong>sta Provisão, que se cumprirá<br />
inteiramente, como nella se contém sem duvida<br />
alguma, a qual valerá como carta sem 1 embargo da<br />
Or<strong>de</strong>nação do L° 2 0 tt° 40 em contrario, e pagou<br />
<strong>de</strong> novo direito cinco mil reis, que se carregaram<br />
aoThesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura a fs. 66 verso<br />
do livro 4 o <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong> seu coH<br />
nhecimento em forma registado no L° 11 o do re^<br />
gisto geral a fs. 25. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados. Pedro José Corrêa a fez em Lisboa<br />
a vinte <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta e<br />
oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.
— 249 —<br />
Alexandre Mete lio <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> êet Cosia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1758.<br />
Registada a fs. 305 do L° 34 <strong>de</strong> Officios da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 25 <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> 1758.<br />
Registe-se.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />
Pagou dous mil e oitocentos reis e aos officiaes<br />
quinhentos e vinte e oito reis. Lisboa 30 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 1758 <strong>de</strong>claro que pagou quinhentos e quarenta<br />
reis por ser serventia <strong>de</strong> um anno e aos officiaes<br />
quinhentos e vinte e oito reis. Lisboa dito dia.<br />
Dom Sebmtiam Maldonado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por se acceitar<br />
a encampação que fizeram do contracto do Estanco<br />
do Sal do Brasil os contractadores que actualmente<br />
o traziam o arremataram no meu Conselho Ultramarino<br />
Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da<br />
Veiga, e João Henriques Martins por tempo <strong>de</strong> seis
— 250 —<br />
annos, que tiveram principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
do corrente anno por preço em cada um dos ditos<br />
seis annos <strong>de</strong> cento e vinte e dous mil cruzados,<br />
livres para a minha real fazenda como vereis dos<br />
exemplares das condições, e Alvará impressos, que<br />
com esta se vos remettem assignados pelo Secretario<br />
do meu Conselho, e nesta consi<strong>de</strong>ração. Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos façaes cumprir o dito contracto,<br />
e suas condições, como nellas se contém. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados e se passou por<br />
duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />
a trinta e um <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> d@ Costa<br />
Pedro Jozé dp Silva Botelho<br />
Sobre arrecadação das dividas da<br />
Fazenda Real em que forem <strong>de</strong>vedores<br />
<strong>de</strong>funtos ou ausentes em que este<br />
JUíZO se não intrometerá.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos, comarca <strong>de</strong> São<br />
Paulo, que o Provedor da fazenda dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />
da mesma comarca, João <strong>de</strong> Souza Filgueiras<br />
me representou, que contra a disposição do Regimento<br />
e Provisões, vos intrometeis na arrecadação dos<br />
bens <strong>de</strong> algumas pessoas fallecidas com fundamento
— 251 —<br />
<strong>de</strong> serem <strong>de</strong>vedores a minha Real Fazenda sem se<br />
mostrar formalmente o titulo, e certeza <strong>de</strong>ssas dividas<br />
nem <strong>de</strong>precares para ser paga com prelação aos<br />
her<strong>de</strong>iros ou outros quaesquer credores do, que me<br />
dava conta, e tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, resposta<br />
que <strong>de</strong>u o Promotor Procurador geral, e ser<br />
justo que os Ministros se contenham nos limites <strong>de</strong><br />
suas jurisdições. Me pareceu dizer-vos que pela minha<br />
Real Resolução, remettida ao meu Tribunal da Mesa<br />
da Consciência <strong>de</strong> que se extrahiu a Provisão <strong>de</strong><br />
doze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta e nove<br />
<strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia, assignada<br />
por Domingos Pires Ban<strong>de</strong>ira, meu escrivão da Câmara,<br />
e do <strong>de</strong>spacho do dito Tribunal se <strong>de</strong>terminaram<br />
os casos em que pertencia a vossa jurisdição<br />
fazer o inventario e arrecadação que é só no caso<br />
em que o <strong>de</strong>funto ficou <strong>de</strong>vedor á minha fazenda,<br />
por ter sido thesoureiro, ren<strong>de</strong>iro, ou fiador <strong>de</strong>lles;<br />
e quando a pessoa fallecida é só <strong>de</strong>vedora á fazenda<br />
real <strong>de</strong> alguma quantia sem que por esta tenha os<br />
seus bens hypothecados, pertence neste caso o inventario,<br />
e arrecadação ao Provedor da fazenda dos <strong>de</strong>funtos<br />
e ausentes, e a vós averiguar a divida, e por<br />
ella <strong>de</strong>precar ao Provedor da referida arrecadação<br />
para vos mandar pagar primeiro do que a outro<br />
qualquer credor, e tudo assim fareis observar na<br />
forma da referida Provisão, evitando questões, e duvidas<br />
em matérias que por mim estão já <strong>de</strong>terminadas,<br />
e esta fareis registar na vossa Provedoria e<br />
juntar a propria ao Regimento <strong>de</strong>lia, cumpri-o assim.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong><br />
Ferreira <strong>de</strong> Lima e Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
<strong>de</strong>putados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal da Mesa da<br />
Consciência e or<strong>de</strong>ns. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Carvalho
— 2$2 —<br />
a fez em Lisboa a onze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos<br />
cincoenta e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />
Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1758—2a. via. Registada a fs. 171.<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> é servido que V. M. me remetta<br />
por esta Secretaria <strong>de</strong> Estado, para lhe ser presente,<br />
uma relação exacta <strong>de</strong> todos os contractos, que ha<br />
nessa Provedoria, com distincta <strong>de</strong>claração das pessoas,<br />
que os trazem arrematados, os preços em que<br />
andam, e dos tempos, em que principiaram 1 , e em<br />
que hão <strong>de</strong> acabar; o que V. M. promptamente executará.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Belém a 18 <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> 1758.<br />
Thomé Jopchim da Costa Corte Real<br />
Sr. Provedor-mor da Fazenda ....<br />
Registada a fs. 117 do L° 12 0 que nesta Provedoria-mor<br />
serve <strong>de</strong> registo das Provisões, e or<strong>de</strong>ns<br />
reaes. Praça <strong>de</strong> Santos a 21 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759.<br />
Angelo Xavier do Prado
— 253 —<br />
Sobre or<strong>de</strong>nar Sua Magesta<strong>de</strong> ao Governador<br />
das Minas dos Goyás faça<br />
remessa a esta Provedoria <strong>de</strong> 2 arrobas<br />
<strong>de</strong> ouro em cada anno na forma que<br />
se or<strong>de</strong>nou ao General D. Luiz <strong>de</strong> Mascarenhas<br />
quando estas Capitanias não<br />
estavam divididas; e também que or<strong>de</strong>na<br />
o dito Snr. que do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
se remettam as consignações feitas para<br />
as fortificações <strong>de</strong>sta Praça.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que se viu a vossa<br />
carta <strong>de</strong> quinze <strong>de</strong> Julho do anno proximo passado,<br />
em que me dáveis conta <strong>de</strong> que sendo eu servido<br />
or<strong>de</strong>nar ao Governador <strong>de</strong>ssa Capitania D. Luiz Mascarenhas<br />
fizésseis ir da Provedoria das Minas dos<br />
Goyás para essa Provedoria duas arrobas <strong>de</strong> ouro<br />
em cada um anno o que com effeito executara em os<br />
<strong>de</strong> mil setecentos quarenta e seis, e quarenta e sete,<br />
creando-se novo Governo das ditas Minas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> então<br />
té o presente se não fez a dita remessa, sem a qual<br />
é impossível po<strong>de</strong>r essa Provedoria pagar a todos<br />
os que têm nella consignados os seus pagamentos;<br />
como também, sendo eu servido mandar, que do Thesouro<br />
da Alfan<strong>de</strong>ga e Fazenda Real do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
se remetesse a essa Praça em cada um anno<br />
oito mil cruzados para as fortificações <strong>de</strong>lia se não<br />
remetteu o dito dinheiro, e não ha com que se repare<br />
a ruina das fortalezas, nem se façam as <strong>de</strong>spesas que<br />
<strong>de</strong>sta consignação se fazem precisas; e sendo sobre<br />
esta materia ouvido o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />
Me pareceu dizer-vos que ao Governador dos<br />
Goyás se escreve man<strong>de</strong> fazer a dita remessa para
— 254 —<br />
essa Provedoria na conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns<br />
passadas ao Governador da Capitania dos Goyás<br />
quando estava sujeita ao Governo* <strong>de</strong> São Paulo, ao<br />
qual se encaminharam as ditas or<strong>de</strong>ns, que elle agora<br />
<strong>de</strong>ve executar; e ao Governador e Capitão General<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro se or<strong>de</strong>na faça com effeito remetter<br />
para essa Provedoria o que estiver <strong>de</strong>vendo das<br />
consignações feitas para as fortificações <strong>de</strong>ssa Praça<br />
continuando-se todos os annos este pagamento na<br />
conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros doi seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados e se passou por duas<br />
vias. <strong>Caetano</strong> Ricardo da Silva a fez em Lisboa a<br />
vinte e seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> And nada Henriques<br />
Anionio <strong>Lopes</strong> da Cos fã<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 1758.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor<br />
da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos que vendo-se a conta que<br />
me <strong>de</strong>stes em carta <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Junho do anno proximo<br />
passado do procedimento do Ouvidor da Comarca <strong>de</strong><br />
Pernaguâ no embargo das Tropas <strong>de</strong> animaes, que<br />
vão da Campanha <strong>de</strong> São Pedro do Sul para a Comarca<br />
<strong>de</strong> São Paulo com o fundamento <strong>de</strong> pertencer
— 255 —<br />
meta<strong>de</strong> dos direitos das ditas Tropas â Christovâo<br />
Pereira <strong>de</strong> Abreu que era fallecido. Me pareceu participar-vos<br />
que ao dito Ouvidor se escreve extranhando-lhe<br />
muito intrometer-se neste particular <strong>de</strong>vendo<br />
ter entendido que toca ao Provedor da Fazenda Real<br />
a cobrança <strong>de</strong>stes direitos, e a elle Ouvidor a observância<br />
das minhas or<strong>de</strong>ns, e das da. Relação do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, as quaes se lhe or<strong>de</strong>na cumpra logo com<br />
effeito e ao Chanceller da Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
se remette esta vossa conta; e também' copia<br />
da carta que a este respeito me escreveu o Governador<br />
<strong>de</strong>ssa Praça or<strong>de</strong>nando-se-lhe informe com o seu<br />
parecer ouvindo-vos novamente se lhe parecer, e ao<br />
dito ouvidor por escripto. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />
<strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zeseis<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta, e oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andmda Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino do primeiro<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1758.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que por não se ter rematado<br />
nesta Corte o contracto dos molhados, e novo imposto<br />
<strong>de</strong>ssa Villa: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos o rema-
s.<br />
— 256 —<br />
teis por um anno, e ponhaes Editaes para se rematar<br />
por três annos no meu Conselho Ultramarino, e<br />
dareis conta da rematação, que fizeres, e dos lanços,<br />
que tiver para os três annos seguintes. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />
duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa a<br />
<strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta e<br />
oito.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antônio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1758.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, que na presente frota do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, se remettem para essa Provedoria, pela<br />
Provedoria daquella cida<strong>de</strong> trezentas fardas do anno<br />
<strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e quatro, e outras tantas<br />
far<strong>de</strong>tas do anno <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />
cinco, para os soldados da guarnição <strong>de</strong>ssa Praça, as<br />
quaes todas importam em três contos, quinhentos<br />
cincoenta, e cinco mil reis, e se vos or<strong>de</strong>na que na<br />
conformida<strong>de</strong> das minhas or<strong>de</strong>ns, façaes <strong>de</strong>sconto<br />
aos soldados, que as receberem, da importância <strong>de</strong><br />
cada uma, e remettaes ao cofre do mesmo Conselho<br />
Ultramarino a sobredita quantia, para <strong>de</strong>lle se resti-
— 257 —<br />
tuir á repartição don<strong>de</strong> se tirou esta <strong>de</strong>spesa. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />
por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez ern<br />
Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos, cinco<br />
enta, e oito,<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andrada Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos que por parte <strong>de</strong> <strong>Caetano</strong> Diogo<br />
Parreiras, e Silva, se me fez a petição <strong>de</strong> que com<br />
esta se vos remette copia em que pe<strong>de</strong> lhe faça<br />
mercê <strong>de</strong>ferir-lhe na forma que pe<strong>de</strong> na petição para<br />
que a boa fé com que o Supplicante tem observado<br />
pela sua parte o contracto confirmado por mim lhe<br />
não redun<strong>de</strong> na gran<strong>de</strong> perda <strong>de</strong> experimentar, o<br />
damno que ao mesmo contracto causou a má administração<br />
real em que esteve pelo discurso do primeiro<br />
anno em que o Supplicante esteve impedido<br />
para po<strong>de</strong>r administrar na forma das condições do<br />
mesmo contracto por falta <strong>de</strong> expedição das or<strong>de</strong>ns<br />
para isso necessárias, e sendo visto o seu requerimento,<br />
documentos que juntou sobre que foi ouvido<br />
o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis com o vosso parecer ouvindo o<br />
Provedor da Fazenda, e os Administradores que fo-
— 258 —<br />
rem <strong>de</strong>ste contracto pela Fazenda Real por escripto.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados e<br />
se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha<br />
a fez em Lisboa a 30 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1758. O Secretario<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.<br />
Antônio Fr eyre <strong>de</strong> And rada Henriques<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Cãstelto Branco<br />
Sobre <strong>de</strong>terminar Sua Magesta<strong>de</strong><br />
que se não remettam os contractos senão<br />
um mez antes que fin<strong>de</strong>m outros<br />
antece<strong>de</strong>ntes e que não contractadores<br />
faça o Provedor pôr Editaes<br />
por que faça publico que os taes contractos<br />
correm à revelia, e que esta se<br />
registe.<br />
Dom José* por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-màr em Africa<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por ser muito<br />
conveniente á minha Real Fazenda: Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />
não procedaes a rematações <strong>de</strong> contractos,<br />
senão um mez antes, que o contracto haja <strong>de</strong> principiar,<br />
sob pena <strong>de</strong> ser nulla, e <strong>de</strong> nenhum effeito<br />
a rematação, que <strong>de</strong> outro modo fizeres; o que se<br />
<strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r somente no caso <strong>de</strong> que a vosso po<strong>de</strong>r<br />
não tenham chegado as Relações, que em todas<br />
as Frotas se vos <strong>de</strong>vem remetter pela Secretaria do<br />
meu Conselho Ultramarino, participando-vos os con-
259<br />
tractos que nelle se têm rematado, com os preços e<br />
nomes dos seus rematantes; porque tendo-vos chegado<br />
as taes Relações <strong>de</strong> nenhum modo <strong>de</strong>veis proce<strong>de</strong>r<br />
a novas rematações, <strong>de</strong>ixando correr os contractos<br />
a revelia por conta <strong>de</strong> seus donos; e somente<br />
para maior justificação dos procedimentos, que <strong>de</strong>pois<br />
resultarem contra os rematantes, mandareis affixar<br />
Editaes, por on<strong>de</strong> façaés publico, que os refer<br />
ridos contractos correm a revelia, por conta dos seus<br />
rematantes, que não acudiram a tomar conta <strong>de</strong>lles;<br />
e acudindo com os seus mandados <strong>de</strong> correr, e mais<br />
papeis correntes, se lhe cumpram as or<strong>de</strong>ns competentes;<br />
e para que esta minha Real or<strong>de</strong>m em' toldo<br />
o tempo tenha o seu <strong>de</strong>vido cumprimento, a fareis<br />
registar nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />
duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa a<br />
<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />
nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio Fr eyre <strong>de</strong> Andrmda Henriques<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Cosia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 10<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759.<br />
Registada a fs. 134 do L° 12 que serve <strong>de</strong> registo<br />
das or<strong>de</strong>ns, e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos<br />
10 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1759.<br />
Angelo Xavier do Prado
— 2Ó0 —<br />
Sobre se não navegar sal das capitanias<br />
<strong>de</strong> Pernambuco Cabo Frio Rio<br />
Gran<strong>de</strong> e outras para vários portos.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Conservador<br />
do Estanco do Sal da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte<br />
<strong>de</strong> Domingos Gomes da Costa, José Ferreira da<br />
Veiga, e João Henrique Martins, contractadores<br />
actuaes do mesmo contracto, se me representou, que<br />
por obviar o prejuizo <strong>de</strong> minha fazenda, e atten<strong>de</strong>r<br />
ao consumo do sal do referido contracto, fora eu<br />
servido <strong>de</strong>terminar na condição nona, que nem os<br />
moradores das Capitanias <strong>de</strong> Pernambuco, CaboFri^<br />
e Rio Gran<strong>de</strong>, nem outra alguma pessoa, po<strong>de</strong>sse navegar<br />
para outros differentes portos o sal, que produz<br />
a natureza, e se fabrica nas salinas das ditas capitanias,<br />
<strong>de</strong>baixo das penas expressadas na sobredita<br />
condição nona; e porque tinham noticia, que não só<br />
das salinas comprehendldas na mesmia condição nona,<br />
mas das <strong>de</strong> Sergipe <strong>de</strong> El-Rei, se extrahia gran<strong>de</strong><br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sal para as capitanias do Rio <strong>de</strong> Jai<br />
neiro, Bahia, e Ilhas dos districtos da parte do Sul,<br />
com prejuizo consi<strong>de</strong>rável dos Supplicantes, e da<br />
minha Real Fazenda; Me pediam fosse servido mandar<br />
observar inteiramente as condições do dito contracto;<br />
e sendo visto o seu requerimento, e o que<br />
sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos executeis exactamente<br />
as condições do mesmo contracto, não permittindo<br />
as suas contravenções e <strong>de</strong>ferindo aos supplicantes<br />
como for justiça. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abai-
2ÓI<br />
xo assignados. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa<br />
a cinco <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil, setecentos, cincoenta, e<br />
nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Alexandre Metello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Fwncisco Xavier Assis Pacheco e Sam pay o<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1759.<br />
Sobre o pagamento <strong>de</strong> José Ramos.<br />
Dom João (sic) por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provador<br />
da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos que por<br />
parte <strong>de</strong> José Ramos da Silva se me representou que<br />
elle alcançara a precatória junto< do Juizo dos Feitos<br />
da Fazenda e porque na conformida<strong>de</strong> <strong>de</strong>lle eram os<br />
termos mandarem-se passar as or<strong>de</strong>ns necessárias, me<br />
pedia fosse servido mandar-vol-as expedir para lhe<br />
dares seu <strong>de</strong>vido cumprimento, E sendo vista a sua<br />
supplica, e o que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha<br />
Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes o dito<br />
precatório. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Dr.<br />
Thomé Gomes Moreira, e Martinho <strong>de</strong> Mendonça <strong>de</strong><br />
Pina e <strong>de</strong> Proença conselheiros do seu Conselho Ultramarino.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a vinte
2Ó2<br />
e oito <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos, trinta, e nove.<br />
O Secretario <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Thomé Gomes Moreira<br />
Martinho <strong>de</strong> Mendonça <strong>de</strong> Pin\Q e <strong>de</strong> Proença<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 19<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1739.<br />
FIM DO VOL. I8.0
ABCHIYO NACIONAL - Vol. 19.»,<br />
Copia<br />
collecçáo n. 445<br />
Senhor.—Representando eu a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
no anno, <strong>de</strong> 1755 a necessida<strong>de</strong> em que me achava.<br />
para construir a obra da Capella-mór <strong>de</strong>sta Sé <strong>de</strong> São<br />
Paulo, que tinha principiado á minha custa, e já<br />
gasto nella gran<strong>de</strong> parte da minha côngrua; e que<br />
por não ter com que a concluir pedia a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
uma esmola para a ver na ultima perfeição.;<br />
foi Vossa Magesta<strong>de</strong> servido <strong>de</strong>ferir-me a esta justa<br />
representação mandando-me dar para a dita obra<br />
trinta mil cruzados pagos na Fazenda Real da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos em seis annos, e encarregando-me a administração<br />
da dita obra por Decreto <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1756.<br />
Continuei com effeito a obra té concluir a dita<br />
ca|pella-mor na ultima perfeição <strong>de</strong> sorte, que já<br />
nella se celebram os Officios Divinos com a <strong>de</strong>cência<br />
<strong>de</strong>vida; porém ao mesmo ternlpo me vi precisado<br />
a dar principio, á Torre, por se acharem os sinos<br />
pendurados em uns paus, sem se po<strong>de</strong>rem dobrar<br />
e por este motivo sujeitos a quebrarem-se, <strong>de</strong> sorte,<br />
que <strong>de</strong>ntro em um anno, se quebraram dous, que foi<br />
preciso fundirem-se <strong>de</strong> novo não sendo menos consi<strong>de</strong>rável<br />
a ruina, que ameaça o logar em que estão,<br />
<strong>de</strong> que resultará perda consi<strong>de</strong>rável. Vendo-me nesta<br />
afflicção, e que não gastava na dita obra da Capellamor<br />
todo o dinheiro, que Vossa Magesta<strong>de</strong> foi ser-
— 2Ó4 —<br />
vido mandar consignar para ella, pela gran<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa,<br />
que fiz á minha custa; ajustei a obra da Torre,<br />
que precisamente ha <strong>de</strong> ser <strong>de</strong> pedra, e cal pela quantia<br />
<strong>de</strong> trinta, e cinco mil cruzados, e com effeito já<br />
se lhe <strong>de</strong>u principio <strong>de</strong> sorte que para o mez <strong>de</strong><br />
Junho ficará na primeira cimalha.<br />
Para esta obra appliquei o resto, que sobejou da<br />
Capella-mor, continuando eu ainda á minha custa,<br />
com o que me é possível supposta a penúria <strong>de</strong>ste<br />
Bispado; mas pelo orçamento, que tenho feito acho,<br />
que ainda me ha <strong>de</strong> faltar <strong>de</strong>z mil cruzados, e o relógio,<br />
que precisamente ha <strong>de</strong> ter; e como me não<br />
é possível fazer esta <strong>de</strong>spesa além da que tenho<br />
feito; só me occorre representar novamente a Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> esta gran<strong>de</strong> e urgente necessida<strong>de</strong> para<br />
que pela sua real pieda<strong>de</strong>, e gran<strong>de</strong>za seja servido atten<strong>de</strong>l-a,<br />
mandando-me dar segunda esmola <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />
mil cruzados para completar a dita obra da Torre,<br />
e um Relógio para ella, sem o qual se não po<strong>de</strong> bem<br />
governar a Sé na celebração dos Officios Divinos.<br />
E como a experiência me tem mostrado gran<strong>de</strong><br />
falta nos pagamentos da Fazenda Real, - e sem elles<br />
promptos se não po<strong>de</strong>m continuar as obras, peço<br />
juntamente a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar<br />
expedir or<strong>de</strong>m ao Provedor <strong>de</strong> Santos para que seja<br />
prompto nos ditos pagamentos, consignando-se estes<br />
nos reditos do contracto das Baleias <strong>de</strong> São Sebas*<br />
tião, e Bertioga, que recebe a mesma Fazenda Real,<br />
pois sendo a consignação certa, já o dito Provedor<br />
não po<strong>de</strong> com a contribuição a seu tempo.<br />
Se a necessida<strong>de</strong> me não obrigasse, não pediria<br />
esta segunda esmola a Vossa Magesta<strong>de</strong>, mas<br />
como é para uma obra tanto do serviço <strong>de</strong> Deus entendo<br />
também será muito do Real agrado <strong>de</strong> Vossa
— 2ÓS —<br />
Magesta<strong>de</strong>, atten<strong>de</strong>ndo, que, achando-me ainda sem<br />
casas para minha residência, nada procuro para o<br />
meu commodo pessoal, pois só <strong>de</strong>sejo antes da minha<br />
morte, ver esta Casa, e Templo <strong>de</strong> Deus concluído<br />
como mais preciso, e necessário.<br />
E sempre Vossa Magesta<strong>de</strong> mandará o que for<br />
mais justo. Sao Paulo, 19 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1759—<br />
—Fr. A. Bispo <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Fmncisco Luiz <strong>de</strong> Azevedo Coutinho Gentil<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que eu sou seri<br />
vido extranhar-vos severamente, não remetteres nesta<br />
frota ao meu. Conselho Ultramarino a relação das<br />
dividas <strong>de</strong>ssa Provedoria, sua importância, estado das<br />
execuções, e adiantamento <strong>de</strong>lias, como vos está<br />
mandado, por minha real resolução <strong>de</strong> Vinte e três<br />
<strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta e seis; e vos<br />
or<strong>de</strong>no com pena <strong>de</strong> suspensão cumpraes pontualmente<br />
a dita or<strong>de</strong>m, ou <strong>de</strong>is a razão que tiveres para<br />
não po<strong>de</strong>res cumpril-a. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. Antonio<br />
Ferreira <strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a quinze<br />
<strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
João Soares Tavares<br />
<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor
— 266<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalénvmar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado, Cayallaria, e<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando avós<br />
Provedor da minha Real Fa2enda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />
me informeis do conteúdo na conta que me <strong>de</strong>u<br />
o Rdo. Bispo <strong>de</strong>sse Bispado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong> que<br />
com esta se vos remejtte a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis<br />
com vosso parecer, que com esta me enviareis em'<br />
carta fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
D. D. <strong>Manuel</strong> Francisco <strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong><br />
Campos Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da<br />
Consciência e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira<br />
a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil sejte-,<br />
centos, e sessenta annos. Francisco Luiz <strong>de</strong> Azevedo<br />
Coutinho Gentil a fez escrever.<br />
Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós José <strong>de</strong> Go-
2Ó7 —<br />
doy Moreira, Provedor da Fazenda Real da Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo e Santos que no meu Tribunal<br />
da Mesa da Consciência se viu a vossa carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<br />
<strong>de</strong> Abril do anno passado com o precatório que vos<br />
passou o Provedor dos <strong>de</strong>funtos e ausentes João* <strong>de</strong><br />
Souza Filgueiras e documentos que com elles remettestes<br />
sobre a queixa do mesrno Provedor a respeito<br />
da arrecadação dos direitos dos gados doados<br />
por mim a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>lle<br />
failed do por pertencerem ao seu Juizo, o que me expuzera<br />
o dito Provedor sobrepticia e falsamente, por<br />
carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Fevereiroi <strong>de</strong> mil setecentos cincoenta<br />
e sete, e tendo consi<strong>de</strong>ração ao referido, e ao mais<br />
que representastes e resposta que <strong>de</strong>u o Promotor Procurador<br />
geral dos cap.os me pareceu dizer-vos que<br />
justamente não cumpristes o precatório que vos passou<br />
o Provedor das fazendas dos <strong>de</strong>funtos e ausentes,<br />
visto ser <strong>de</strong>vedor á Fazenda Real o <strong>de</strong>funto Christovão<br />
Pereira <strong>de</strong> Abreu, <strong>de</strong> maior porção do que<br />
importam os meios direitos que se lhe estavaimi <strong>de</strong>vendo<br />
pela graça que fui servido conce<strong>de</strong>r-lhe e es,-?<br />
tar por mim <strong>de</strong>terminado que vós os arrecadásseis da<br />
mesma sorte que o faríeis dos outros meios para a<br />
fazenda real e constar pela certidão que remettestes<br />
ser o <strong>de</strong>funto^ <strong>de</strong>vedor; e vos mando continueis na<br />
arrecadação dos ditos meios direitos e por elles ireis<br />
pagando á fazenda real a sua divida até o fim dos<br />
dous annos concedidos, e que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> paga a mesma<br />
fazenda real inteiramente o que sobejar o ireis<br />
remettendo <strong>de</strong> três em três mezes á Provedoria dos<br />
<strong>de</strong>funtos e ausentes, ou on<strong>de</strong> parar a herança do<br />
dito <strong>de</strong>funto sem levar<strong>de</strong>s por este trabalho outro<br />
salário mais que tão somente o que leváveis na vida<br />
do <strong>de</strong>funto e que como a fazenda real manifestamente
— 268 —<br />
neste caso prefere a outro qualquer credor não ficães<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong>sta se achar satisfeita, competente,<br />
nem para fazeres pagamento a mais credores, nem]<br />
para julgar<strong>de</strong>s as preferencias entre elles, antes <strong>de</strong>veis<br />
mandar remetter todos os autos ao foro don<strong>de</strong><br />
pertencerem observando inteiramente a minha resolução<br />
<strong>de</strong> trinta <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos quarenta<br />
e oito, <strong>de</strong> que se vos passou Provisão pelo Conselho<br />
Ultramarino a respeito da differença que fazeis<br />
dos <strong>de</strong>vedores á fazenda real... aos qualificados<br />
e que tem hypotheca na forma da mesma resolução,<br />
e porque no caso presente se não comprehen<strong>de</strong> nella,<br />
em razão <strong>de</strong> ter a fazenda real retenção <strong>de</strong> direito<br />
nos meios direitos que tocavam ao <strong>de</strong>funto para se<br />
compensar no que este tinha cobrado adiantadamente<br />
da mesma fazenda real e se <strong>de</strong>ver evitar o circulo<br />
vicioso <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ssa Provedoria se remettessem os<br />
meios direitos á Provedoria dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />
<strong>de</strong>vendo vós <strong>de</strong>precar-lhe logo para o pagamento da<br />
divida, e neste caso fez bem o Provedor dos ausentes<br />
em vos passar o precatório supposto lhe não constava<br />
ao tempo <strong>de</strong>lle que o <strong>de</strong>funto era <strong>de</strong>vedor á fazenda<br />
real pela importância que se lhe tinha adiantado;<br />
e vos extranho muito a incivilida<strong>de</strong> com que<br />
respon<strong>de</strong>stes ao precatório, e in<strong>de</strong>cência com que <strong>de</strong>stes<br />
a vossa conta, e vos mando que em todo o caso<br />
vos abstenhaes falando somente no que pertencer ao<br />
negocio <strong>de</strong> que se tratar para assim se evitarem contendas<br />
que são odiosas entre os Ministros que me<br />
servem, e que cumpraes e guar<strong>de</strong>is esta Provisão como<br />
nella se contém. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima e Francisco<br />
<strong>de</strong> Campos Limpo, Deputados do <strong>de</strong>spacho do Tribunal<br />
da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns. Antonio Fer-
— 2Óç —<br />
reira <strong>de</strong> Carvalho a fez em Lisboa a dous <strong>de</strong> Junho<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta annos. Domingos Pires<br />
Ban<strong>de</strong>ira a fez escrever.<br />
Francisca <strong>de</strong> Qampos Limpo<br />
<strong>Manuel</strong> Fmreyra <strong>de</strong> Lima<br />
Remetto a V. M. por copia a ordiem junta <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> sobre a conta, que <strong>de</strong>u, <strong>de</strong> que o Ouvidor<br />
da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo o embaraçava fazer arrecadação<br />
dos direitos dos gados <strong>de</strong>vidos a Christovâo<br />
Pereira <strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong>pois do seu fallecimento para<br />
que me informe com 1 toda a individuação, remettendo<br />
a or<strong>de</strong>m que se lhe expediu pelo Tribunal da<br />
Mesa da Consciência, para que eu o possa fazer ao<br />
mesmo Senhor, coimo me or<strong>de</strong>na. Deus guar<strong>de</strong> a V.<br />
M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 5 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1760.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bobw<strong>de</strong>lla<br />
Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira,<br />
Provedor da Fazenda, Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />
Copia<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador,<br />
e capitão General da Capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
que vendo-se a conta, que me <strong>de</strong>u o Provedor da Fazenda<br />
Real da Praça <strong>de</strong> Santos em carta <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong>.
270<br />
Abril do anno proximo passado, <strong>de</strong> que com esta se<br />
vos remette copia, sobre o Ouvidor da Comarca <strong>de</strong><br />
São Paulo haver-me representado pela Mesa da Consciência<br />
e Or<strong>de</strong>ns, que elle Provedor da Fazenda<br />
Real lhe embaraça a arrecadação dos direitos dos<br />
gados doados a Christovão Pereira <strong>de</strong> Abreu, <strong>de</strong>pois<br />
do seu fallecimento, e da Provisão, que pela mesma<br />
Mesa se lhe expedira a elle Provedor a este respeito<br />
em onze <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos e cincoenta e<br />
oito; me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis corn 1 o vosso<br />
parecer, ouvindo o dito Ouvidor, como Provedor dos<br />
<strong>de</strong>funtos e ausentes, e remettendo a copia da or<strong>de</strong>m,<br />
que se expediu ao Provedor da Fazenda, pelo Tribunal<br />
da Mesa da Consciência. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas<br />
vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a<br />
doze <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta. O Secretario<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—João<br />
Soares Tavares—<strong>Manuel</strong> Antonio da<br />
Cunha <strong>de</strong> Soutomaior—Estevão <strong>de</strong> Souza e Mello<br />
official da Secretaria do Governo assignei por impedimento<br />
do Secretario.<br />
João <strong>de</strong> Souza e Mello<br />
Sobre informar a respeito do vigário<br />
<strong>de</strong> São Vicente Thomé Roiz.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em: Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo
271<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria ,e<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando a, vós<br />
Provedor <strong>de</strong> minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />
me informeis do conteúdo na petição do Padre<br />
Thomé Roiz <strong>de</strong> que com esta se vos remette a- copia<br />
<strong>de</strong>lia; o que fareis com o vosso parecer, que com<br />
esta me enviareis em carta fechada: El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong><br />
Lima e Francisco <strong>de</strong> Campos Limipo Deputados do<br />
<strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns. José do<br />
Nascimento Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenovt<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta annos.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
Fmncisco <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
<strong>Manuel</strong> Fmreyra <strong>de</strong> Lima<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1760.<br />
Copia<br />
Senhor.—Diz o Padre Thomé Roiz vigário collado<br />
na freguezia e villa <strong>de</strong> São Vicente Bispado, <strong>de</strong><br />
São Paulo, que elle Supplicante se acha Parochiando<br />
a sua Igreja <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1749 até ao<br />
presente, tendo somente, quatro annos coadjutor a<br />
quem Vossa Magesta<strong>de</strong> pagava 25$ em cada um anno,<br />
como tudo consta da certidão inclusa; porém não<br />
ha sacerdote, que queira a dita coadjutoria, nem clérigo<br />
algum naquella freguezia, que possa ajudar ao<br />
Supplicante, do que se segue achar-se este obrigado,
— 272 —<br />
por zelo catholico, e bem das almas <strong>de</strong> todos os seus<br />
freguezes, a administrar-lhe os sacramentos, que<br />
vem a ser, não menos, que a oito para novecentas<br />
pessoas, que tem <strong>de</strong> confissão, e quasi todas moradoras<br />
fora da villa nos seus sitios, até distancia <strong>de</strong><br />
seis léguas, por mar, rios, e caminhos perigosos, e<br />
outrosim obrigado a chamar, e satisfazer pelas quaresmas<br />
a confessores <strong>de</strong> fora, que o venham ajudar;<br />
e porque; servindo» por esta causa duas occupações<br />
<strong>de</strong> Parocho, e coadjutor, na forma <strong>de</strong> direito lhe sáo<br />
<strong>de</strong>vidos, os dous or<strong>de</strong>nados respectivos a ambos, <strong>de</strong><br />
todo o tempo, que parochiou só, e parochiar ao<br />
diante.—-Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> lhe faça mercê mandar<br />
que o Provedor da Fazenda Real pague ao<br />
Supplicante os dous or<strong>de</strong>nados <strong>de</strong> Parocho, e coadjutor,<br />
respectivos ao tempo, que parochiou só a dita<br />
freguezia, e parochiar ao diante.—E. R. Mcê.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador e perpetuo<br />
Administrador, que sou do Mestrado, Cavallaria, e<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando avós<br />
Provedor da minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />
me informeis do conteúdo na petição do Padrje<br />
Thomé Roiz <strong>de</strong> que com esta se vos remette a copia<br />
<strong>de</strong>lia; o que fareis com vosso parecer; que com esta<br />
me enviareis em carta fechada: El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos D. D. <strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima e<br />
Francisco <strong>de</strong> Campos Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho
273<br />
da Mesa da consciência e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento<br />
Pereira a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta annos.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
F/yuncisfo <strong>de</strong> Campos Limpo<br />
<strong>Manuel</strong> Ferreyra <strong>de</strong> Lima<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> 1760,<br />
Copia<br />
Senhor.—Diz o Padre Thomé Roiz vigário collado<br />
na freguezia e villa <strong>de</strong> São Vicente, Bispado<br />
<strong>de</strong> São Paulo, que achando um visitador a sua Igreja<br />
com mina imminente, semi or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
para se reedificar pela ítfeal P^azenda á custa<br />
dos dízimos, que cobra da dita Igreja a mandou fazer<br />
<strong>de</strong> novo pelos moradores, pena <strong>de</strong> interdicto, passados<br />
seis mezes; e com effeito logo a fizeram, e<br />
concluíram, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> três annos, assistindo-lhe<br />
o Supplicante com o dinheiro para se pagar aos pedreiros,<br />
canteiros, carpinteiros, pintores, ferragens<br />
telhas, e o mais preciso; e isto por ver o Supplicante,<br />
que a fabrica, e elles, não tinham com que<br />
fizessem tão gran<strong>de</strong> dispendk>, que muito fizeram em<br />
pôr promptos os materiaes, e serventuários, dando<br />
para isso, todos os dias, quarenta e tantas pessoas,<br />
divididas por esquadras, do que se seguiu <strong>de</strong>ver-se<br />
ao Supplicante ao presente 1 :iÓ4$ das referidas assistências,<br />
pois que a fabrica só ren<strong>de</strong> annualmente
— 274 —<br />
quinze té i8$ooo; e as confrarias da dita Matriz, e<br />
seus membros não têm concorrido, para a dita obra,<br />
tendo todas ellas dinheiro a juro, que divididos em<br />
duas partes, po<strong>de</strong> applicar-se uma para a solução daquella<br />
divida do Supplicante, e pagar-se o resto pela<br />
Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong>, mandando-o assim<br />
aos Provedores da Fazenda, Capellas, e Resíduos da<br />
dita Praça <strong>de</strong> Santos, termos em que—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
lhe faça mercê mandar passar or<strong>de</strong>m para os<br />
referidos Provedores satisfazerem ao Supplicante a<br />
dita divida na forma sobredita, mostrando-ihe o Supplicante,<br />
como está prompto a mostrar, ser verda<strong>de</strong>ira<br />
em tudo a presente supplica—E. R. Mcê.<br />
Felicmno Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />
Quando recebi a carta <strong>de</strong> V. M. <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Setembro<br />
do anno passado <strong>de</strong> 1759, era a expulsão dos Padres<br />
da Companhia a <strong>de</strong>pendência, que me embaraçava<br />
enten<strong>de</strong>r nas miúdas <strong>de</strong>pendências <strong>de</strong>stas capitanias,<br />
e assim se amontoarão tantas propostas, que<br />
com gran<strong>de</strong> trabalho as tenho evacuado; chegando a<br />
dar resposta a dita carta em que V. M. representa o<br />
que lhe oceorre sobre a forma das cobranças para<br />
os salários dos Ouvidores <strong>de</strong>ssa Comarca; ao Ouvidor<br />
mando ouvir, e po<strong>de</strong>ndo caber em mim dar logo remédio<br />
lh'o applicarei, e havendo, que pôr na Real<br />
presença, o farei com todos os documentos; não<br />
sendo justo, que haja materia alguma em que não<br />
tenham inteira execução as Reaes or<strong>de</strong>ns, e a serança<br />
da sua Real Fazenda.<br />
Também lembro ao Governador, e Ouvidor a ob-
~ 275 —<br />
servanda dos registos das Provisões, e das terças partes<br />
em aquelles officios em que tiverem cabimento,<br />
como V. M. me representa em' carta <strong>de</strong> 23 do mtesmo<br />
mez, e anno; e é da obrigação <strong>de</strong> V. M., e mui louvável<br />
o cuidado <strong>de</strong> que por todas as diligencias se<br />
recolham a essa Provedoria todos os rendimentos,<br />
que lhe pertencem.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro o primeiro<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1760.<br />
Con<strong>de</strong> ée B o bo<strong>de</strong> lia<br />
Sr. Provedor da Fazenda Real da<br />
Villa <strong>de</strong> Santos<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e - dos Algaryes daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />
Administrador que sou do Mestrado Cavallaria e or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo: Mando a vós,<br />
Provedor da minha Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo, me informeis sobre o conteúdo na petição<br />
do Padre Felix Martins <strong>de</strong> Araújo, <strong>de</strong> que Gom<br />
esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia; o que fareis: com<br />
vosso parecer, que com esta me enviareis em carta<br />
fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D.<br />
<strong>Manuel</strong> Ferreira <strong>de</strong> Lima, e Francisco <strong>de</strong> Campos<br />
Limpo Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência<br />
e or<strong>de</strong>ns. Constantino Pereira da Silva a fez em<br />
Lisboa aos vinte e oito <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e sessenta annos. Pagou <strong>de</strong>sta cem reis.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> Fvrreirã <strong>de</strong> Lima<br />
Fmncisco <strong>de</strong> Campos Limpo
.276<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Copia<br />
Senhor,—Diz o Padre Felix Martins <strong>de</strong> Araújo<br />
Cónego na Sé <strong>de</strong> São Paulo por provimento <strong>de</strong>sjfe<br />
Régio Tribunal que elle Supplicante tem vinte e<br />
cinco annos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>; epara melhor servir o seu<br />
Bn°, e ser mais útil á sua Sé <strong>de</strong>seja estudar, d formar-se<br />
nos sagrados cânones na Universida<strong>de</strong> dd<br />
Coimbra; e como o não po<strong>de</strong> fazer sem 1 Provisão <strong>de</strong><br />
Vossa Magesta<strong>de</strong> para fazer seus os rendimentos do,<br />
seu Bn°, para se sustentar; mercê que Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
costuma fazer—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong> a mercê<br />
<strong>de</strong> lhe mandar passar Provisão para o referido na<br />
forma costumada. E. R. Mcê.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa^<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Con<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Boba<strong>de</strong>lla, Governador e Capitão General das Capitanias<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes, que eu<br />
fui servido por minha real resolução <strong>de</strong> vinte e cinco<br />
do corrente, tomada em consulta do meu Conselho<br />
Ultramarino, or<strong>de</strong>nar ao meu Conselho, man<strong>de</strong><br />
passar as or<strong>de</strong>ns necessárias para se arrematarem nessa<br />
cida<strong>de</strong> por três annos, os contractos do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
e Minas, expresso,s na relação, que com esta
277<br />
se vos remette, assignada pelo secretario do dito Conselho,<br />
tomando-se os lanços, e fazendo-se rematações<br />
na presença da junta que tenho estabelecido para tomar<br />
as contas dos Almoxarif ésj, e Thesoureiros <strong>de</strong> minha<br />
Real Fazendaj e nesta conformida<strong>de</strong>. Sou servido<br />
or<strong>de</strong>nar-vos cumpraes, e façaes cumprir esta<br />
minha Real Resolução: El-Rei Nosso Senhor oman-f<br />
dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. Pedro,<br />
José Corrêa a fez em Lisboial a yinítb e nove i<strong>de</strong> Agosto,<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta. O Secretario Joaquim<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—<strong>Manuel</strong> Antonio<br />
da Cunha Sottomayor — Antonio <strong>Lopes</strong> da<br />
Costa.<br />
Relação dos contractos <strong>de</strong> que trata a or<strong>de</strong>m<br />
acima:<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
O Contracto da sahida dos escravos do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro para as Minas.<br />
O Contracto da sahida dos escravos da Bahia<br />
para as Minas.<br />
O Contracto da sahida dos escravos <strong>de</strong> Pernambuco.<br />
O Contracto da Chancellaria do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
O Contracto do subsidio dos molhados e novo<br />
imposto <strong>de</strong> Santos.<br />
Minus<br />
O Contracto das passagens do Rio das Mortes.<br />
O Contracto das passagens do Rio Gran<strong>de</strong>.
— 278 —<br />
O Contracto das passagens do Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />
Paraupeba, Paracatú, e suas annexas.<br />
O Registo <strong>de</strong> Viamão.<br />
Os meios direitos <strong>de</strong> Curitiba.<br />
Está conforme.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Luiz -Mpmel <strong>de</strong> Faria<br />
Relação dos contractos que se hão <strong>de</strong> pôr a lanços<br />
no Conselho Ultramarino nos dias, que abaixo<br />
se <strong>de</strong>claram, do presente anno <strong>de</strong> 1767 pelas <strong>de</strong>z horas<br />
da manhã, para se proce<strong>de</strong>r na sua rematação<br />
na forma das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> S. Magesta<strong>de</strong>.<br />
No dia 20 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Contractos da Bahia<br />
O Contracto dos dízimos reaes da Bahia.<br />
O Contracto dos três mil e quinhentos reis, que<br />
pagam os Escravos da Costa da Mina por entrada<br />
na Bahia.<br />
O Contracto dos <strong>de</strong>z tostões, que pagam os mesmos<br />
Escravos por entrada na Bahia.<br />
O Contracto da sahida dos Escravos, que da<br />
Bahia vão para as Minas.<br />
O Contracto da Chancellaria da Relação da<br />
Bahia.<br />
O Contracto das Entradas da Jacobina, e Rio das<br />
Contas.
— .279 —<br />
No dia 27 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
Contractos do Rio âe Janeiro<br />
O Contracto (dos Dizimos Reaes da Capitania do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
O Contracto da sahida dos Escravos, que do Rio<br />
vão para as Minas.<br />
O Contracto da Chancellaria do Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
O Contracto^ dos Azeites doces.<br />
O Contracto das Gerebitas.<br />
O Contracto do Subsidio gran<strong>de</strong> dos Vinhos.<br />
O Contracto do Subsidio pequeno dos Vinhos.<br />
O Contracto' do Subsidio das Aguas ar<strong>de</strong>ntes do<br />
Reino, e Ilhas.<br />
Contractos <strong>de</strong> Smitos^ v São Paulo<br />
O Contracto dos Dizimos do Povoado <strong>de</strong> Santosy<br />
São Paulo e annexas.<br />
O Contracto do Subsidio dos molhados, e novo<br />
imposto <strong>de</strong> Santos.<br />
No dia 6 <strong>de</strong> Março<br />
O Contracto, dos Dizimos das Minas Geraes.<br />
O Contracto dos Dizimos <strong>de</strong> Goyaz, e Carlos<br />
Marinho.<br />
O Contracto dos Dizimos da Comarca <strong>de</strong> Cuyabá.<br />
O Contracto dos Dizimos <strong>de</strong> Piauhy.<br />
O Contracto das Entradas das Minas geraes.<br />
O Contracto das Passagens da Parayba, e Paraybuna.<br />
O Contracto das Passagens para Goyaz.
28o<br />
O Contracto das Passagens do Rio das Mortes.<br />
O Contracto das Passagens do Rio Gran<strong>de</strong>.<br />
O Contracto das Passagens do Rio Ver<strong>de</strong>.<br />
O Contracto das Passagens do Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />
Paraopeba, Paracatú, e suas annexas.<br />
O Contracto do Registro <strong>de</strong> Viamão.<br />
O Contracto dos Meios direitos do Registo <strong>de</strong><br />
Curutiva.<br />
Copia<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Governador, e Capitão General<br />
das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes.<br />
Amigo. Eu El-Rei vos envio muito saudar, como<br />
aquelle que amo. Fui servido nomear ao Bacharel<br />
Domingos João Viegas para Ouvidor da Comarca<br />
<strong>de</strong> São Paulo; e ao Bacharel Joaquim Joseph Coelho<br />
da Fonseca para Juiz <strong>de</strong> Fora da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santos.<br />
E porque não coube no tempo po<strong>de</strong>rem tirar as suas<br />
cartas na forma ordinária: Hei por bem, que não<br />
obstante a falta <strong>de</strong>lias, se lhes dê posse, e exercício<br />
dos ditos logares por virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta somente. O que<br />
me pareceu avisar-vos, para assim o ter<strong>de</strong>s entendido,<br />
e fazer<strong>de</strong>s executar, não obstante quaesquer Leis, Disposições,<br />
ou costumes contrários. Escripta no Palácio<br />
<strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a vinte e oito áé<br />
Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.—Rei— Para o<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, ou quem seu cargo servir— O.<br />
Official da Secretaria do Governo no impedimento)<br />
<strong>de</strong> moléstia do Secretario <strong>de</strong>lle as.signei.<br />
João <strong>de</strong> Souza e Mello
28l<br />
Registada a fs. 134 do L° 12 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />
e Or<strong>de</strong>ns Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 3 <strong>de</strong> Junhoi<br />
<strong>de</strong> 1761.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa;<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que atten<strong>de</strong>ndo ao Bacharel Domingos<br />
João Viegas se achar nomeado no logar <strong>de</strong> Ouvidor<br />
Geral da Comarca <strong>de</strong> São Paulo. Hei por bem<br />
que vença com o dito logar o or<strong>de</strong>nado que lhe é<br />
<strong>de</strong>vido e lhe seja pago na forma <strong>de</strong> minhas or<strong>de</strong>ns;<br />
o qual principiará a vencer por ajuda <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />
o dia que se embarcar nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo a<br />
viagem o tempo <strong>de</strong> cinco rnezes. Pelo que mando ao<br />
meu Governador, e Capitão General da Capitania<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e mais pessoas, a quem tocar<br />
cumpram e guar<strong>de</strong>m 1 esta Provisão e a façam cumprir,<br />
e guardar inteiramente como nella se contém!<br />
sem duvida alguma, a qual valerá corno carta, e não<br />
passará pela Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />
do L° 2 o ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nos*<br />
so Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados. Pedro José<br />
Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Setembro dé<br />
mil, setecentos e sessenta, Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta trezentos<br />
mil reis, e <strong>de</strong> assignaturas oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Soares Tavares<br />
<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor
282<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />
Registada a fs. 172 verso do L° 12 <strong>de</strong> Provisões<br />
da Secretaria do Conselho Ultramarino. Lisboa 20<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />
JofUfiUm Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e se<br />
registe on<strong>de</strong> tocar. Rio a 8 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />
Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> Registo das Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes nesta Secretaria do Governo a fs. 286,<br />
verso. Rio a 9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1762.<br />
Antônio dm Rocha Machado<br />
Registada a fs. 164 verso do L° 12 que nesta<br />
Provedoria serve <strong>de</strong> registo das Provisões Reaes.<br />
Praça <strong>de</strong> Santos 2 <strong>de</strong> Maio* <strong>de</strong> 1762.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
João Antonio Tusem Escrivão das Fragatas da<br />
Armada Real, e <strong>de</strong> presente da Nau Nossa Senhora<br />
da Ajuda e São Fefdro <strong>de</strong> Alcantara tudo por Provisão<br />
do Conselho da Fazenda Real etc. Certifico que<br />
Domingos João Viegas Ouvidor da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo embarcou em a dita Nau em 1 vinte e dous do
— 283 -<br />
mez <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> tmil, setecentos, e sessenta e um<br />
para fazer viagem da Corte <strong>de</strong> Lisboa, para esta<br />
cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> janeiro, a qual felizmente acabou<br />
em vinte e quatro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, e setecentos, e<br />
sessenta, e dous Annos e por me ser mandado passar<br />
a presente certidão por or<strong>de</strong>m do Capitão <strong>de</strong> Mar,<br />
e Guerra da Armada Real Bernardo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />
commandante da mesma Nau a passei por<br />
bem, e na verda<strong>de</strong> em fé do que vae por mim feita<br />
e assignada com o dito commandante o que tudo affirmo<br />
e juro <strong>de</strong>baixo do juramento dos Santos Evangelhos<br />
que <strong>de</strong>i em Lisboa ao Provedor dos Armazéns<br />
<strong>de</strong> índia e Guiné. Rio <strong>de</strong> Janeiro em 9 <strong>de</strong> Março;<br />
<strong>de</strong> 1762 annosç<br />
João Anioniü Tus em<br />
Bern^tMo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />
O Dr. Gonçalo José <strong>de</strong> Brittos Barros cavalleiro<br />
professo na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Christo do Desembargo <strong>de</strong><br />
Sua 'Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> e seu Desembargador<br />
da Relação <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e nella ouvidor geral<br />
do Civel e Juiz das acções novas e Justificações <strong>de</strong><br />
índia, e Mina etc. Faço saber que por fé do Escrivão<br />
que esta escreveu me constou ser a letra da certidão<br />
regro e signal ao pé <strong>de</strong>lia <strong>de</strong> João Antonio Tosem<br />
e o outro signal ao pé da mesma certidão é do<br />
capitão <strong>de</strong> mar e Guerra Bernardo Carneiro <strong>de</strong> Alcáçova<br />
o que tudo hei por justificado. Rio 18 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 1762. Antonio Machado a escrevi.<br />
Gonmlo Jozé <strong>de</strong> Briito Barros
— 284 —<br />
Sobre ajuda <strong>de</strong> custo do Dr. Ouvidor<br />
Dr. João Viegas Ouvidor <strong>de</strong> S. P.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que por parte do Bacharel Domingos<br />
João Viegas se me representou que eu lhe fizera;<br />
mercê do logar <strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> São Paulo, por cuja,<br />
motivo lhe era preciso diligenciar o seu transporte<br />
para aquella cida<strong>de</strong> e porque ao Bacharel João <strong>de</strong>?<br />
Souza Filgueiras antecessor do Supplicante fora eu<br />
servido mandar dar a quantia <strong>de</strong> trezentos mil reis<br />
<strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, como se via da certidão que juntava<br />
e o Supplicante não <strong>de</strong>smerecia esta graça, pois<br />
tem família, que conduzir e dispen<strong>de</strong>ra o seu patrimônio<br />
nos logares <strong>de</strong> letras em que me tem servido<br />
com honra, zelo e verda<strong>de</strong>, me pedia mandasse praticar<br />
com elle o mesmo, e atten<strong>de</strong>ndo ao seu reque :<br />
rimento. Hei por bem que na Provedoria da Fazenda]<br />
Real da Praça <strong>de</strong> Santos se pague ao Supplicante a!<br />
ajuda <strong>de</strong> custo, que preten<strong>de</strong>. Pelo que mando aoj<br />
Provedor da Fazenda Real da dita Praça e mais pessoas<br />
a quem tocar cumpram e guar<strong>de</strong>m esta Provisão<br />
e a façam cumprir e guardar inteiramente como<br />
nella se contém sem duvida alguma, a qual valerá<br />
como carta e não passará pela Chancellaria sem embargo<br />
da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39640 em contrario,<br />
e pagou <strong>de</strong> novo direito seis mil reis, que sé<br />
carregaram ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura<br />
a fs. 202 do L° 30 <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong>j<br />
seu conhecimento em forma registado no L° 14 dó<br />
registo geral a fs. 92. El-Rei Nosso Senhor o man- 1<br />
dou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino
— 285 —<br />
abaixo assignados, Peá ro J osé Corrêa a fez em Lisboa<br />
a vinte, e tres <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil., setecentos e<br />
sessenta. Pagou <strong>de</strong> feití° ! <strong>de</strong>sta trezentos reis e <strong>de</strong> assignaturas<br />
oitocentas re is «<br />
O Secretario Joãqü Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Alexandre Méàett& ^ e So-um e Menezes<br />
Fmncisco Xãvyr Pacheco <strong>de</strong> Sampayo<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 20<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />
Registada a fs. 273 d ° L° 12 <strong>de</strong> Provisões da <strong>de</strong>cretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 24 <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong><br />
J\0@quiffl Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> LaWe<br />
Cumpra-se como S^ a Magesta<strong>de</strong> manda e se registe<br />
on<strong>de</strong> tocar. Rio # 8 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1762.<br />
Cmt<strong>de</strong> ée. BoÍM<strong>de</strong>llã<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda. Praça<br />
<strong>de</strong> Santos a 4 <strong>de</strong> Maio 1 ^ e l 7&2.<br />
Alexandra l*** <strong>de</strong> SotíZã e Menezes<br />
Registada no L° 12 que serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes nesta Secr^ taria do Governo a fs - l8 5-<br />
Rio a 9 <strong>de</strong> Fevereiro â e r 7 62 -<br />
Attiomo d$ R ochã Machado
286 —<br />
Registâjda a fs. 168 do L° 12 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões,<br />
e or<strong>de</strong>ns Reaes. Santos 18 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />
Angelo Xpvívr do Prado<br />
Decreto <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por que<br />
foi o dito Senhor servido fazer mercê<br />
<strong>de</strong> juro e herda<strong>de</strong> ao Exmo. Secretario<br />
<strong>de</strong> estado dos Negócios do Ultramar,<br />
dos meios direitos dos animaes da<br />
campanha cuja mercê principiou em<br />
18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos que eu houve por<br />
bem fazer mercê a Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real, Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha,<br />
e Domínios Ultramarinos, em parte da remuneração<br />
<strong>de</strong> seus serviços, da ameta<strong>de</strong> dos direitos,<br />
que se pagam no Registo da Curitiba, <strong>de</strong> juro, e herda<strong>de</strong>,<br />
por Alvará <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro do corrente<br />
anno, do teor seguinte: Eu El-Rei. Faço saber aos<br />
que este Alvará virem, que Hei por bem, e me praz,<br />
fazer mercê a Thomé Joaquim da Costa Corte Real,<br />
do meu Conselho, e Secretario <strong>de</strong> Estado da Marinha,<br />
e Domínios 'Ultramarinos, em parte da remuneração<br />
<strong>de</strong> seus serviços da ameta<strong>de</strong> dos direitos, que<br />
no Registo da Curitiba pagam por entrada para São<br />
Paulo os gados, e cavalgaduras, que ao mesmo registo<br />
chegam das partes do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pe-
28;<br />
dro; para que fique percebendo os referidos direitos<br />
<strong>de</strong> juro, e herda<strong>de</strong>, na conformida<strong>de</strong> em que os arrecadara<br />
o Coronel da Or<strong>de</strong>nança Christovão Pereira<br />
<strong>de</strong> Abreu; emquanto duroiu a mercê; que <strong>de</strong>lles teve.<br />
Hei por bem outrosim conce<strong>de</strong>r ao sobredito meu<br />
Secretario <strong>de</strong> Estado: a graça <strong>de</strong> que possa dispor<br />
dos referidos meios direitos, com a supervivencia<br />
necessária a favor dos seus actuaes credores, e <strong>de</strong><br />
seu Pae João Alvares da Costa, que foi do meu Conselho;<br />
ficando esta mercê obrigada á satisfação das<br />
referidas dividas, ainda <strong>de</strong>pois do fallecimento do<br />
sobredito. E mando que valha este Alvará como carta<br />
passada pela Chancellaria, posto que por ella não ha<br />
<strong>de</strong> passar, e que o seu effeita haja <strong>de</strong> durar mais <strong>de</strong><br />
um anno, sem embargo das Or<strong>de</strong>nações, que dispõem<br />
o contrario. Dado em Salvaterra <strong>de</strong> Magos aos<br />
<strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.—<br />
Rei.—E nesta consi<strong>de</strong>ração, sou servido or<strong>de</strong>nar-vos<br />
façaes cumprir o dito Alvará pela parte, que vos toca,<br />
mandando em cada três mezes fazer a conta aos direitos,<br />
que se houverem cobrado no Registo da Curitiba;<br />
e entregar ao sobredito Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real, ou a seu bastante Procurador a<br />
ameta<strong>de</strong>, que lhe pertence, e praticando em tudo o<br />
mais o mesmio, que Fui servido, mandar praticar com<br />
o antece<strong>de</strong>nte Mercenário o Coronel Christovão Pereira<br />
<strong>de</strong> Abreu, sem que seja obrigado a apresentar<br />
carta, ou o Alvará, original <strong>de</strong>sta mercê nessa Provedoria.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos con^<br />
selheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Luiz <strong>Manuel</strong> Tavares,<br />
Official Maior da Secretaria do mesmo Conselho<br />
a fez em Lisboa a nove <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil seteícentos<br />
e sessenta.
~ 288 —<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Alexandre Meíello <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Antonio Freyre <strong>de</strong> Andraãa Henriques<br />
Sobre escusar-se ao Ouvidor <strong>de</strong> São<br />
Paulo o requerimento que fez acerca<br />
dos 5 mezes <strong>de</strong> vencimento que pedia<br />
se lhe satisfizessem.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Ouvidor da<br />
Comarca <strong>de</strong> São Paulo, João <strong>de</strong> Souza Filgueiras,<br />
em carta <strong>de</strong> seis <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos e cin-;<br />
coenta e sete me representou, que sendo eu srvidoj<br />
conce<strong>de</strong>r-lhe, por ajuda <strong>de</strong> custo o seu or<strong>de</strong>nado, 1<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia <strong>de</strong> seu embarque nesta Corte, não<br />
exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong> cinco mezes; duvidareis<br />
entregar-lhe o vencimento <strong>de</strong> todos os cinco<br />
mezes com o fundamento <strong>de</strong> chegar antes <strong>de</strong>lles;<br />
pelo que me pedia vos or<strong>de</strong>nasse lhe pagásseis inteiramente<br />
os ditos cinco mezes <strong>de</strong> vencimento <strong>de</strong><br />
or<strong>de</strong>nado porque a acceleração da sua chegada, não.<br />
diminuia o tempo da graça que houve por bem fazer-lhe;<br />
o que sendo visto; e o que sobre esta materia<br />
respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda. Me<br />
pareceu dizer-vos, que se lhe excíisou o dito requerimento,<br />
por não ter fundamento. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho<br />
Ultramarino abaixo assignados, e se passou por duas
— 28ç —<br />
vias. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa<br />
a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Sopres Tavwes<br />
<strong>Manuel</strong> Atiianw áa Cunha êe Sotto Mayor<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1760.<br />
Carta do Dr. Inten<strong>de</strong>nte Geral%acerca<br />
das arrobas <strong>de</strong> Solimão que da intendência<br />
<strong>de</strong> São Paulo se remetteram<br />
para o Rio.<br />
Snr. José <strong>de</strong> Godòy Moreira.<br />
Vendo o que V. M. me diz na sua carta, que<br />
acabo <strong>de</strong> receber, com data <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Agosto do presente<br />
anno, me resolvi a sahir das razões genéricas,<br />
com que lhe havia respondido sobre a satisfação que<br />
V. M. preten<strong>de</strong> do Solimão, e gastos feitos na con^<br />
ducção dos cadinhos; para o que fiz examinar na<br />
sua raiz esta materia, e o que achei foi, que meu<br />
Antecessor pediu o dito Solimão ao Ouvidor geral,<br />
e Inten<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> São Paulo, quem o remetteu na<br />
quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vinte arrobas; porém neste Juizo se<br />
não <strong>de</strong>scobre carga <strong>de</strong>lle, nem consta para on<strong>de</strong> se<br />
conduziu; pelo que <strong>de</strong>vendo o Thesoureiro daquella<br />
Fundição, ou o Almoxarife <strong>de</strong>ssa Praça, ter conhecimentos<br />
para sua <strong>de</strong>spesa, tanto • do dinheiro que<br />
V. M. diz mandou pagar a esta casa da moeda ídq><br />
preço do mesmo Solimão, como da carga que <strong>de</strong>lle
2ÇO —<br />
se fez na parte on<strong>de</strong> se entregou quando tornou a<br />
vir; espero que V. M. me remetta as copias <strong>de</strong>stes,<br />
dous conhecimentos, porque á vista <strong>de</strong>lles se examinará<br />
esta materia e se respon<strong>de</strong>rá conclu<strong>de</strong>ntemente<br />
a ella. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro 26 <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 1760.<br />
João Twar es <strong>de</strong> Abreu<br />
Recolhe-se a essa Praça o Alferes Custodio Martins<br />
<strong>de</strong> Mendonça, e como a este official o tive occupado<br />
em diligencia do Real serviço todo o tempo,<br />
que se <strong>de</strong>teve nesta Cida<strong>de</strong>, V. M. lhe mandará abonar<br />
os seus soldos vencidos.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 11 <strong>de</strong><br />
Abrjl <strong>de</strong> 1761.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> B o bud ella<br />
Senhor Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos<br />
Joseph <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos e São Paulo que<br />
José Alves <strong>de</strong> Mira rematou no meu Conselho Ultramarino<br />
o contract© dos Dizimos do povoado <strong>de</strong> Santos<br />
e São Paulo por tempo <strong>de</strong> três annos que hão<br />
<strong>de</strong> ter principio findo o contracto actuaJ, em preço
— 291 —<br />
em cada um anno <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte<br />
e cinco mil reis livres para; a minha real fazenda pagos<br />
aos quartéis na forma costumada: E por carta,<br />
assignada pela minha real mão em vinte e oito <strong>de</strong><br />
Agosto do anno passado escripta ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba-;<br />
<strong>de</strong>lia Governador e Capitão General da Capitania<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, como presi<strong>de</strong>nte da Junta que na<br />
mesma cida<strong>de</strong> man<strong>de</strong>i estabelecer para a recadação<br />
da minha real fazenda; houve por bem que afiançando<br />
o< dito José Alves <strong>de</strong> Mira o referido contracto<br />
perante elle e os Ministros da mesma Junta, por,<br />
ella se expedissem as or<strong>de</strong>ns necessárias para essa.<br />
Provedoria, cuja carta se vos remette por copia assignada<br />
pelo Escrivão, <strong>de</strong> minha fazenda e da Junta.<br />
E porque o sobredito José Alves <strong>de</strong> Mira por seu,<br />
bastante Procurador tem afiançado o mesmo con^<br />
tracto, e justificado a abonaçâo das fianças <strong>de</strong> que,<br />
se <strong>de</strong>u vista ao Procurador <strong>de</strong> minha fazenda e não<br />
teve duvida; Hei por bem que apresentandò-se-vos esta<br />
minha or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>ixeis costear e administrar o contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong>sse Povoado <strong>de</strong> Santos e São<br />
Paulo e seus respectivos ramos ao mesmo José Alves<br />
<strong>de</strong> Mira por seus Procuradores e Administradores,<br />
fazendo-se os assentos, e clarezas necessárias, e<br />
carregando-se por lembrança o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
ao Almoxarife a que tocar, para ter cuidado em que,<br />
se pague nessa Provedoria aos quartéis na forma,<br />
costumada: E sendo, que se falte ao pagamento dos<br />
quartéis fareis logo aviso á Junta para se obrigarem<br />
os fiadores e não haver fallencia ou <strong>de</strong>mora nos<br />
pagamentos, e mandareis registar esta minha or<strong>de</strong>m<br />
nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria o que tudo cumprireis<br />
sem duvida alguma e se passou por duas vias. El-<br />
Rei Nosso Senhor o mandou por Gomes Freire <strong>de</strong>
•— 2Ç2 —<br />
Andrada, Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Mestre <strong>de</strong> Campo General<br />
<strong>de</strong> seus Exércitos Governador e Capitão General<br />
das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Minas Geraes,<br />
e Presi<strong>de</strong>nte da Junta da Fazenda. Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
<strong>de</strong>z <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e um. Luiz;<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria escrivão da Fazenda Real e da Junta,<br />
a fez escrever.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Junta da Fazenda <strong>de</strong> 8 j<strong>de</strong> Junho<br />
<strong>de</strong> 1761.<br />
Registada a fs. 122 do L° 14 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns<br />
e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos an <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>de</strong> 1761.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla Mestre <strong>de</strong> Campo General<br />
dos meus Exércitos, Governador e Capitão General<br />
das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes.<br />
Amigo. Eu, El-Rei vos envio muito saudar como<br />
aquelle que amo. José Alves <strong>de</strong> Mira me representou,<br />
que havendo rematado o contracto dos Dízimos,<br />
do povoado <strong>de</strong> Santos, São Paulo, e suas annexas,<br />
e não po<strong>de</strong>ndo principiar a costear o dito contracto<br />
antes <strong>de</strong> dar fiança em todas as referidas Provedorias,<br />
no que haveria consi<strong>de</strong>ráveis <strong>de</strong>moras: Me pedia<br />
provi<strong>de</strong>ncia sobre certa materia. E atten<strong>de</strong>ndo<br />
ao seu requerimento. Hei por bem que afiançando
— 293 —<br />
o sobredito os referidos contractos nessa cida<strong>de</strong>, perante<br />
a Junta que nella tenho estabelecido, para arrecadação<br />
da minha Real Fazenda, se lhe expessam<br />
por ella as or<strong>de</strong>ns necessárias, para costear o mesmo<br />
contracto, em todos seus differentes ramos <strong>de</strong> Santos,<br />
São. Paulo, Santa Catharina, e Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
São Pedro; não obstante não afiançar separadamente<br />
em cada uma daquellas Provedorias, e não apresentar<br />
Alvará <strong>de</strong> correr, e as mais or<strong>de</strong>ns do costume,<br />
que hei por dispensaidas pior esta vez somente.<br />
Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a<br />
vinte e oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta.<br />
—Rei—Para o Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla—2a. via.<br />
Está conforme.<br />
Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria<br />
Registada a fs. 122 do L° 14 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda •Real serve <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns<br />
e Provisões Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos a 11 <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>de</strong> 1761.<br />
Angelo Xwber do Prado<br />
Governadores do Estado do Brasil: Eu El-Rei<br />
vos envio muito saudar. Sendo-me presente que <strong>de</strong><br />
annos a esta parte se tem introduzido no continente<br />
<strong>de</strong>sse Estado fazerem os moradores <strong>de</strong>lle os seus<br />
transportes em machos, e em mulas <strong>de</strong>ixando por<br />
isso <strong>de</strong> comprar os cavallos <strong>de</strong> sorte que se vae extinguindo<br />
a criação <strong>de</strong>lles por não terem sahida em<br />
grave prejuízo do meu real serviço e dos criadores<br />
e bem commum dos lavradores dos sertões do mesmo<br />
Estado, e das capitanias <strong>de</strong> Pernambuco, Piauhy
— 294 —<br />
e atten<strong>de</strong>ndo ao que por elles me foi representado<br />
sou servido or<strong>de</strong>nar que em nenhuma cida<strong>de</strong>, villa<br />
ou logar do território <strong>de</strong>sse Governo se possa dar<br />
<strong>de</strong>spacho por entrada, ou sahida a machos ou mulas,<br />
e que antes pelo contrario todos e todas os que<br />
nelle se introduzirem <strong>de</strong>pois da publicação <strong>de</strong>sta sejam<br />
irremissivelmente perdidos e mortos pagando as<br />
pessoas em cujas mãos foram achados os sobreditos<br />
machos, ou mulas ameta<strong>de</strong> do seu valor para os que<br />
os <strong>de</strong>scobrirem. Na mesma pena incorrerão as pessoas<br />
que <strong>de</strong> taes cavalgaduras se servirem ou seja<br />
em transportes, ou cavallaria, ou em carroagens <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> ser passado um anno que lhes concedo para<br />
consumo das que actualmente tiverem já, sendo matriculadas<br />
para se conhecerem, e para obviar as frau<strong>de</strong>s<br />
que se po<strong>de</strong>m machinar contra esta minha real<br />
<strong>de</strong>terminação. Vos or<strong>de</strong>no que logo que receberes<br />
esta e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> a fazeres publicar por editaes fixados<br />
nos logares públicos <strong>de</strong>ssa Capital, e das mais<br />
povoações <strong>de</strong>sse Estado passeis as or<strong>de</strong>ns necessárias<br />
para que se faça um exacto inventario <strong>de</strong> todos os<br />
machos, e mulas que se acham no districto <strong>de</strong>sse<br />
Estado com <strong>de</strong>claração das suas ida<strong>de</strong>s e signaes para<br />
por elles serem confrontados os que <strong>de</strong> novo apparecerem,<br />
e se proce<strong>de</strong>r na execução <strong>de</strong>sta minha<br />
real <strong>de</strong>terminação contra os transgressores <strong>de</strong>lia pela<br />
prova que resultar das ditas confrontações ... tudo<br />
executareis e fareis executar com a exactidão que se<br />
vos confia. Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da<br />
Ajuda a 19 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1761.—Rei.<br />
Para os Governadores do Estado do Brasil.
— 295 —<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda <strong>de</strong> Santos, que os officiaes da Câmara da<br />
Villa <strong>de</strong> Curitiba me representaram na carta <strong>de</strong> que<br />
com esta se vos remette copia fosse .servido mandarlhes<br />
dar uma ajuda <strong>de</strong> custo pela minha Real Fazenda<br />
para se acabar a Igreja Matriz daquella Villá<br />
que se acha principiada, e sendo visto o seu requerimento,<br />
e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda. Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />
Antonio da Rocha a fez em Lisboa a três <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e um.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Francisco Xavier Assis Pacheco e Sam pay o<br />
João Soares Tavares<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1761.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda <strong>de</strong> Santos, que os officiaes da Câmara da<br />
Villa <strong>de</strong> Curitiba me representaram na carta <strong>de</strong> que<br />
com esta se vos remette copia fosse servido mandarlhe<br />
dar uma ajuda <strong>de</strong> custo pela minha Real Fazen-
— 296 —<br />
da para se acabar a Igreja Matriz daquella Villà, que<br />
se acha principiada, e sendo visto o seu requerimento,<br />
e o que sobre elle respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com o vosso parecer. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />
Antonio da Rocha a fez em Lisboa a três <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta e um'.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco Xavier Assis Pacheco <strong>de</strong> Sam pay o<br />
João Sopres Tavares<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 14<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1761.<br />
Snr.<br />
Expõem a Vossa Magesta<strong>de</strong> os officiaes da Câmara<br />
da Villa <strong>de</strong> Curitiba comarca <strong>de</strong> Pernaguá, Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo, Estado do Brasil, que arruinando-se<br />
a sua Igreja Matriz, por antiga, o visitador<br />
ordinário Ecclesiastico, obrigara aos moradores freguezes<br />
que a reedificassem logo em termo limitado<br />
como consta da certidão junta: e porque tendo-se<br />
dado principio <strong>de</strong>molindo-se a Igreja antiga, principiando-se<br />
a nova com as esmolas que os ditos moradores<br />
têm concorrido, não é sufficiente para se<br />
continuar com a dita obra, por carecer <strong>de</strong> maior<br />
<strong>de</strong>spesa, a qual não po<strong>de</strong>m fazer os ditos moradores<br />
pela summa pobrea e se acham na maior conster-
— 297 —<br />
nação <strong>de</strong>sconsolados por não terem Igreja matriz<br />
propria: recorremos á pieda<strong>de</strong>, e real gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong><br />
Vossa Magesta<strong>de</strong>; e atteri<strong>de</strong>ndo-se a que pag'am <strong>de</strong><br />
Dizimo á Real Fazenda seis mil, e tantos cruzados<br />
ao presente, e muito mais nos triennios passados,<br />
cuja diminuição tem causado as entradas <strong>de</strong> criações,<br />
que vêm das campanhas do Rio Gran<strong>de</strong>, gênero,<br />
e trato dé que se vivia nesta villa, o que tem<br />
cessado; fosse servido <strong>de</strong> mandar que pela Real Fazenda<br />
se dê por esmola pára se acabar <strong>de</strong> fazer a<br />
dita Igreja aquella que lhes parecer pois sem ella<br />
nunca po<strong>de</strong>rão^ ter Igreja pela impossibilida<strong>de</strong> dos<br />
moradores. Vossa Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminará o que for<br />
servido sempre. Em Câmara Villa da Curitiba 9 <strong>de</strong><br />
Setembro <strong>de</strong> 1768—E eu Lourenço Ribeiro <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
escrivão que a escrevi—Juiz ordinário João<br />
Baptista Diniz—Vereador mais velho Francisco Marques—Vereador<br />
<strong>Manuel</strong> Corrêa—Vereador Antônio<br />
Malaquias—Procurador <strong>Manuel</strong> Dias Colaço.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar ern Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Como Governador, e perpetuo<br />
Administrador, que sou do • Mestrado, Cavallaria, e<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo. Mando a vós<br />
Provedor da minha Real Fazenda da Praça <strong>de</strong> Santos<br />
que informeis do conteúdo na petição dos Capellães,<br />
e Organista da Sé <strong>de</strong>sse Bispado, <strong>de</strong> que com<br />
esta se vos remette a copia <strong>de</strong>lia: O que fareis com<br />
vosso j>arecer, que com esta me enviareis em 1 carta<br />
fechada: El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos D. D.<br />
<strong>Manuel</strong> da Costa Mimoso, e Sergio Justiniano <strong>de</strong>
— 2ç8 —<br />
Oliveira Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência,<br />
e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira a<br />
fez em Lisboa aos quinze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
sessenta, e um annos.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
Sergio Justiniano <strong>de</strong> Oliveira<br />
<strong>Manuel</strong> da Costa Mítnozo<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1761.<br />
Copia<br />
Senhor.—Dizem os Padres Capellães, e Organista<br />
da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, que Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> foi servido accrescentar, e dobrar as côngruas<br />
ao cabido da mesma Sé, atten<strong>de</strong>ndo á tenuida<strong>de</strong><br />
das antigas, carestias do Paiz, e <strong>de</strong>vido tratamento<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao seu estado; E porque nos<br />
Supplicantes concorrem as mesmas circumstancias digo<br />
as mesmas razões, pela tenuida<strong>de</strong> das côngruas,<br />
que percebem, que são <strong>de</strong> 508000, cada anno, as<br />
quaes não só lhes nãoi chegam para lhes digo paia<br />
se sustentarem seis mezes no anno; mas também para<br />
se tratarem com a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, e suavisarem o<br />
excessivo trabalho, que quotidianamente têm no Coro<br />
da mesma Sé a que não faltam, como é publico, e<br />
notório, accrescendo o exemplo, que os Supplicantes<br />
têm <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ter accrescentado as côngruas<br />
também aos capellães da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
esperam os Supplicantes que Vossa Magesta<strong>de</strong>
— 299 —<br />
lhes conceda a mesma graça aug^mentando, e dobrando<br />
as côngruas, que actualmente têm, para ficar cada<br />
um com a <strong>de</strong> roofooo annuaímente, <strong>de</strong> que os Supplicantes<br />
se fazem dignos, pois tão zelosamente se<br />
occupam em servir a mesma Sé—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
lhes faça mercê <strong>de</strong>ferir-lhes na forma que supplicam.'<br />
— E. R. Mcê.<br />
Feliciano Velho Ot<strong>de</strong>mberg<br />
Subsidio das bebidas<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo que João Cerqueira<br />
da Costa rematou na Junta da arrecadajção<br />
<strong>de</strong> minha real fazenda que man<strong>de</strong>i estabelecer na cida<strong>de</strong><br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o contracto do subsidio dos<br />
molhados <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três<br />
annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Ja-i<br />
neiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e dous em preiço<br />
<strong>de</strong> três contos quatrocentos setenta e cinco mil reis<br />
pelos referidos três annos livres para a minha real<br />
fazenda e pagos na forma costumada, cuja rematação<br />
se fez em virtu<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m a vinte e nove<br />
<strong>de</strong> Agosto do anno passado, e do auto <strong>de</strong> rematarão<br />
se vos remette copia assignada pelo escrivão <strong>de</strong> minha<br />
fazenda. Hei por bem que apresentando-se-vos esta<br />
minha or<strong>de</strong>m admittaes ao dito João Cerqueira da<br />
Costa a afiançar nessa Provedoria o mesmo contracto;<br />
e constando-vos o tem afiançado na forma
Oliveira Deputados do <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência,<br />
e or<strong>de</strong>ns. José do Nascimento Pereira a<br />
fez em Lisboa aos quinze <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
sessenta, e um annos.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg a fez escrever.<br />
Sergio Justiniano <strong>de</strong> Oliveira .<br />
<strong>Manuel</strong> da Cosia Mimozo<br />
Por <strong>de</strong>spacho da Mesa da Consciência e Or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 1761.<br />
Copia<br />
Senhor.—Dizem os Padres Capellães, e Organista<br />
da Sé Cathedral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, que Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> foi servido accrescentar, e dobrar as côngruas<br />
ao cabido da mesma Sé, atten<strong>de</strong>ndo á tenuida<strong>de</strong><br />
das antigas, carestias do Paiz, e <strong>de</strong>vido tratamento<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao seu estado; E porque nos<br />
Supplicantes concorrem as mesmas circumstancias digo<br />
as mesmas razões, pela tenuida<strong>de</strong> das côngruas,<br />
que percebem, que são <strong>de</strong> 5o$ooo, cada anno, as<br />
quaes não só lhes não: chegam para lhes digo paria<br />
se sustentarem seis mezes no anno; mas também para<br />
se tratarem com a <strong>de</strong>cência <strong>de</strong>vida, e suavisarem o<br />
excessivo trabalho, que quotidianamente têm no Coro<br />
da mesma Sé a que não faltam 1 , como é publico, e<br />
notório, accrescendo o exemplo, que os Supplicantes<br />
têm <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> ter accrescentado as côngruas<br />
também aos capellães da Sé do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
esperam os Supplicantes que Vossa Magesta<strong>de</strong>
299 —<br />
lhes conceda a mesma graça augmentando, e dobrando<br />
as côngruas, que actualmente têm, para ficar cada<br />
um com a <strong>de</strong> ioo$ooo annuahnente, <strong>de</strong> que os Supplicantes<br />
se fazem dignos, pois tão zelosamente se<br />
occupam em servir a mesma Sé—P. a Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
lhes faça mercê <strong>de</strong>ferir-lhes na forma que supplicam.'<br />
— E. R. Mcê.<br />
Feliciano Velho Ol<strong>de</strong>mberg<br />
Subsidio das bebidas<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo que João Cerqueira<br />
da Costa rematou na Junta da arrecadação<br />
cre minha real fazenda que man<strong>de</strong>i estabelecer na cida<strong>de</strong><br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, o contracto do subsidio dos<br />
molhados <strong>de</strong>ssa Villa <strong>de</strong> Santos por tempo <strong>de</strong> três<br />
annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Ja-i<br />
neiro <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e dous em preíço<br />
<strong>de</strong> três contos quatrocentos setenta e cinco mil reis<br />
pelos referidos três annos livres para a minha real<br />
fazenda e pagos na forma costumada, cuja rematação<br />
se fez em virtu<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m a vinte enove<br />
<strong>de</strong> Agosto do anno passado, e do auto <strong>de</strong> rematarão<br />
se vos remette copia assignada pelo escrivão <strong>de</strong> minha<br />
fazenda. Hei por bem que apresentando-se-vos esta<br />
minha or<strong>de</strong>m admittaes ao dito João Cerqueira da<br />
Costa a afiançar nessa Provedoria o mesmo contracto;<br />
e constando-vos o tem afiançado na forma
— 3oo —<br />
<strong>de</strong> minhas or<strong>de</strong>ns lh'o <strong>de</strong>ixeis administrar pelo referido<br />
tempo <strong>de</strong> três annos por si seus Procuradores e<br />
Administradores com as mesmias condições com que<br />
ultimamente foi rematado no meu Conselho Ultramarino<br />
sem alterarão alguma, e mandareis que o preço<br />
<strong>de</strong>ste contracto se carregue por lembrança ao Thesoureiro<br />
ou Almoxarife a que tocar para pagar o<br />
rematante um por cento para a obra pia e mandareis<br />
registar esta nos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria e nas mais<br />
partes a que tocar. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
por Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada, Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bobadèlla<br />
Mestre <strong>de</strong> Campo General <strong>de</strong> seus Exércitos Governador<br />
e Capitão General das Capitanias do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro e Minas Geraes e Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />
Fazenda. Rio <strong>de</strong> Janeiro cinco <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos e sessenta e um. Luiz <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Faria escrivão<br />
da Fazenda Real e da Junta a fez escrever.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bolxt<strong>de</strong>lla<br />
Registada no L° i° <strong>de</strong> registos da Junta. Rio 5<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1761.<br />
Fpr'w<br />
Remetto a V. M. por copia a Real Or<strong>de</strong>m junta,<br />
em que Sua Magesta<strong>de</strong> me <strong>de</strong>termina informe eu com o<br />
meu parecer, sobre a supplica, que ao mesmo Senhor<br />
fez o Governador <strong>de</strong>ssa Villa Alexandre Luiz <strong>de</strong><br />
Souza e Menezes, para lhe consignar aposentadoria,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo, que está exercendo esse Governo,<br />
visto não terem os Governadores <strong>de</strong>lia casa propria<br />
<strong>de</strong> residência, sobre a qual me informará V. M. por<br />
escripto com toda a clareza, e individuação, para<br />
que com a mesma possa eu também informar ao dito
— 30i —<br />
Senhor, como me or<strong>de</strong>na, o que me enviará V. M.<br />
com brevida<strong>de</strong>, e a tempo <strong>de</strong> eu o po<strong>de</strong>r fazer na<br />
presente Frota. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio a 13 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1762,<br />
Con<strong>de</strong> dv Bobw<strong>de</strong>ila<br />
Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar emi Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Governador,<br />
e Capitão General da Capitania dõ> Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
que vendo-se a supplica, que me fez o Governador da<br />
Praça <strong>de</strong> Santos Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
em carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Fevereiro do corrente anno, <strong>de</strong><br />
que se vos remette a copia inclusa para que eu seja<br />
servido consignar-lhe aposentadoria <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo<br />
que está exercendo aquelle Governo, visto não terem<br />
os Governadores daquella Praça casa propria <strong>de</strong> residência:<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com o<br />
vosso parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda da<br />
mesma Praça. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, e se passou por duas vias. Pedro José<br />
Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong><br />
mil, setecentos e sessenta e um. O Secretario Joaquim<br />
Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—Antonio<br />
<strong>Lopes</strong> da Costa.—João Soares Tavares.<br />
Antonio d® Rocha Machado
— 302 —<br />
Carta do General Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla<br />
a respeito <strong>de</strong> se abolir a Casa <strong>de</strong><br />
Fundição e os or<strong>de</strong>nados com que haviam<br />
<strong>de</strong> ficar os Inten<strong>de</strong>ntes e seus escrivães<br />
etc.<br />
Nesta occasião mando as provi<strong>de</strong>ncias necessárias<br />
ao Ouvidor Geral <strong>de</strong> São Paulo, para se extinguir<br />
a Casa da Fundição <strong>de</strong>ssa Comarca, e se vir quintar<br />
á Casa da Moeda <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> todo o ouro nella extrahido,<br />
como Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina por carta<br />
<strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta, <strong>de</strong>ixando<br />
a meu arbítrio as mesmas provi<strong>de</strong>ncias, tanto<br />
para a segurança dos Reaes Quintos, como para a<br />
commodida<strong>de</strong> das partes.<br />
Nesta conformida<strong>de</strong> fiz Regimento, e no Parrafo<br />
<strong>de</strong>zeseis vae <strong>de</strong>clarado, que por essa Provedoria se<br />
<strong>de</strong>ve pagar somente ao Ouvidor Geral, como Inten<strong>de</strong>nte,<br />
cincoenta mil reis; ao seu Escrivão das guias<br />
oitenta mil reis; ao Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong>ssa Villa (que<br />
também tem intendência nesta arrecadação) cincoenta<br />
mil reis; e ao seu Escrivão (ambos por nome nomeados)<br />
vinte mil reis, que tudo faz trezentos mil reis<br />
annuaes, que <strong>de</strong>vem ter principio do primeiro inclusive<br />
<strong>de</strong> Agosto seguinte, ficando parados todos os<br />
mais salários, e or<strong>de</strong>nados do *dia ultimo <strong>de</strong> Julho<br />
proximo por diante; o que previno aV.M., para que<br />
assim o faça executar, mandando registar esta nos<br />
livros <strong>de</strong>ssa Provedoria. Deus guar<strong>de</strong> aV.M. Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro a 16 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />
Con<strong>de</strong> ée Boba<strong>de</strong>lla<br />
Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos
3°3<br />
Carta do General Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>l-<br />
- la <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762 a respeito<br />
<strong>de</strong> se po<strong>de</strong>r executar os clérigos que<br />
forem <strong>de</strong>vedores á Fazenda Real etc.<br />
Em carta <strong>de</strong> 9 do corrente representa V. M. ser;<br />
o Padre José Carlos <strong>de</strong>vedor á Real Fazenda dos<br />
direitos <strong>de</strong> uma tropa <strong>de</strong> animaes, que introduzira<br />
nessa Villa, e vizinhanças <strong>de</strong> São Paulo, para cuja<br />
arrecadação me pedia conseguisse eu permissão do<br />
Exmo. Prelado Diocesano, para o po<strong>de</strong>r executar,<br />
visto com toda a sua diligencia não <strong>de</strong>scobrir, que<br />
elle introduza mais tropa alguma <strong>de</strong> sua conta nesse<br />
continente. Este Padre pelos logares da tropa introduzida<br />
não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ter bens, productos, ou dividas<br />
restantes da mesma, em que se lhe po<strong>de</strong>ssei<br />
fazer apprehensão; mas como V. M. os não po<strong>de</strong> <strong>de</strong>scobrir,<br />
e confessa que elle no districto da sua residência<br />
tem fazenda <strong>de</strong> animaes; po<strong>de</strong> V. M., na conformida<strong>de</strong><br />
das Leis, e Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a<br />
este respeito, mandar passar as que forem necessárias<br />
a beneficio do embolso da Real Fazenda, por cuja<br />
satisfação, como não logra o mesmo, por ser sacerdote,<br />
<strong>de</strong> isenção alguma, que o prive <strong>de</strong> pagar por<br />
seus bens o que a ella for <strong>de</strong>vedor; não precisa V.<br />
M. da permissão acima dita, para o po<strong>de</strong>r executar,<br />
nem da carta, que por ultimo me pe<strong>de</strong>, para as Justiças<br />
do districto, em que resi<strong>de</strong> o sobredito, quando<br />
as mesmas têm <strong>de</strong> obrigação cumprirem o que por<br />
V. M. for <strong>de</strong>precado, a este respeito, e só no caso <strong>de</strong><br />
assim o não fazerem, me avisará V. M., para dar-lhe<br />
a necessária provi<strong>de</strong>ncia. Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro a 28 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1762.<br />
Con<strong>de</strong> dv Bo-bú<strong>de</strong>lla
— 3°4 —<br />
Sr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />
Sendo presente a Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Desembargador<br />
Jeronymo <strong>de</strong> Lemos Monteiro Administrador<br />
da Casa do Secretario <strong>de</strong> Estado Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real, failed do, que entre os bens, qufe<br />
pertencem á mesma Casa é meta<strong>de</strong> do rendimento<br />
dos direitos das Passagens da Curitiba, <strong>de</strong> que o<br />
mesmo Senhor lhe fez mercê; e porque <strong>de</strong>pois do<br />
seu fallecimento se não tinha remettido cousa alguma<br />
do mesmo rendimento, ao cofre da sobredita administração<br />
pedia provi<strong>de</strong>ncia neste caso.<br />
E Sua Magesta<strong>de</strong> atten<strong>de</strong>ndo ao referido, or<strong>de</strong>na,<br />
que V. Mcê., pela primeira occasião, que houver <strong>de</strong><br />
embarcação para este Reino, remetta por esta Secretaria<br />
<strong>de</strong> Estado um extracto- do que tem rendido as<br />
mesmas passagens pertencentes á dita mercê <strong>de</strong>pois<br />
que esta foi feita, e a quem se tem entregue; e no<br />
caso <strong>de</strong> parar alguma parte do mesmo rendimento<br />
no cofre <strong>de</strong>ssa Provedoria, que V. Mcê. o faça remetter<br />
a entregar ao sobredito Desembargador, como<br />
Administrador da referida Casa; dirigindo tudo por<br />
via do Vice Rei, e Capitão* General <strong>de</strong>sse Estado, a<br />
quem <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> recomrnendo<br />
igualmente esta diligencia: O que V. Mcê. fará executar<br />
na mesma conformida<strong>de</strong> emi todos os mais ânuos,<br />
que se seguirem, e o mesmo praticarão os seus<br />
successores nesse emprego, para o que se registará<br />
esta nos livros da Provedoria.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora<br />
da Ajuda a 25 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1763.—Francisco Xa-
— 305 —<br />
vier <strong>de</strong> Mendonça Furtado—Sr. Provedor da Fazenda<br />
Real da Capitania <strong>de</strong> Santos.<br />
João Gomes <strong>de</strong> Âraufo<br />
Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />
Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />
Moreira<br />
Fica registada no livro 15 dos registos a fs. 9.<br />
São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />
FIM DO VOL. 19.0
ARCHiVO NACIONAL Vol. 20. o<br />
collecçao n. 445<br />
No primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno pelas <strong>de</strong>z<br />
horas da manhã falleceu nesta cida<strong>de</strong> o Ulmo. e<br />
Exmo. Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, General <strong>de</strong>stas Capitanias<br />
com quinze dias <strong>de</strong> doença. No segundo <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> se dar á sepultura o seu corpo na Igreja do Convento<br />
das The rezas no sitio chamado do Desterro,<br />
se abriu na tar<strong>de</strong> do mesmo dia a via <strong>de</strong> successão?<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> havia mandado <strong>de</strong>positar no Convento<br />
do Carmo, on<strong>de</strong> foram convocadas todas as<br />
pessoas, que pareceram convenientes <strong>de</strong>viam assistir<br />
a abertura <strong>de</strong>lia, e na presença das mesmas com a<br />
formalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vida se abria, na qual nos achamos<br />
nomeados na governança <strong>de</strong>sta Capitania, e na das<br />
Minas Geraes, com o mesmo po<strong>de</strong>r, e alçada, que<br />
o dito Senhor havia conferido ao dito Con<strong>de</strong> General,<br />
como se vê do Alvará incluso, que remettemos a)V.<br />
M., por copia assignada pelo Secretario do Governo,<br />
o que participamos a V. M., para que assim fique enten<strong>de</strong>ndo<br />
o que Sua Magesta<strong>de</strong> é servido or<strong>de</strong>nar a<br />
respeito dos ditos Governos. Deus guar<strong>de</strong> a V. K.<br />
Rio a 7 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1763.<br />
Fr. Bispo do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
João Alberto <strong>de</strong> Cmtello<br />
José Fernan<strong>de</strong>s Pinto Alpoym<br />
Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos
307<br />
Eu El-Rei. Faço saber ao Vice-Rei, e Capitão<br />
General <strong>de</strong> Mar, e Terra do Estado do Brasil, a todos<br />
os mais Governadores, e Capitães Generaes, capitães<br />
mores' das Capitanias, e Fortalezas do mesmo<br />
Estado, Ministros <strong>de</strong> Justiça, e Fazenda, e mais Officiaes<br />
da Administração <strong>de</strong>lles, aos Commandantes<br />
das Frotas, capitães das Naus <strong>de</strong> Guerra, e Navios,<br />
que vão pára voltarem com carga a este Reino; Fidalgos,<br />
cavalleiros, e Gente <strong>de</strong> Armas, que nas ditas<br />
partes tenho; e a todos, e quaesquer Officiaes <strong>de</strong><br />
qualquer qualida<strong>de</strong>, Estado, e condição, que sejam,<br />
que este meu Alvará <strong>de</strong> successão virem. Que pejLa<br />
muita confiança que tenho, <strong>de</strong> que o Bispo do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, D. Fr. Antonio do Desterro, o chanceller<br />
da Relação da mesma cida<strong>de</strong>, ou quem seu cargo<br />
servir, e José Fernan<strong>de</strong>s Pinto Alpoim, Briga<strong>de</strong>iro<br />
dos meus Exércitos, e na sua falta o Coronel mais<br />
antigo, que o for <strong>de</strong> um dos Regimentos da Guarnição<br />
do Rio '<strong>de</strong> Janeiro, nas cousas <strong>de</strong> que os encar*<br />
regar me saberão muito bem servir, e me darão <strong>de</strong><br />
si aquella boa conta, que <strong>de</strong>lles espero. Hei por bem,<br />
e mando que no caso <strong>de</strong> fallecer Gomes Freire <strong>de</strong><br />
Andrada, Mestre <strong>de</strong> Campo General <strong>de</strong> meus Exércitos,<br />
Governador e Capitão General das Capitanias<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e Minas Geraes; succedam, e entrem<br />
na Governança das referidas Capitanias as Pessoas<br />
acima nomeadas para me servirem, com aquelle<br />
mesmo po<strong>de</strong>r, jurisdição, e alçada, que havia dado<br />
ao dito Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada. Notifico-vol4o assim,<br />
e vos mando a todos em geral, e a cada um em<br />
particular, que recebaes por meus capitães mores, e<br />
Governadores das ditas Capitanias aos sobreditos, e<br />
lhes obe<strong>de</strong>çaes, e cumpraes seus mandados inteira*<br />
mente assim como aos meus capitães mores sois obri-
— 308 —<br />
gados a fazer: E elles usarão em tudo do po<strong>de</strong>r, jurisdição<br />
e Alçada, que havia concedido ao dito Gomes<br />
Freire <strong>de</strong> Andrada sem a isso pores duvida, ou<br />
embaraço algum; porque assim' o hei por meu serviço.<br />
No caso que os sobreditos se achem ausenttes<br />
ao tempo, em que esta successão se abrir na cida<strong>de</strong>]<br />
<strong>de</strong> São Sebastião do Rio <strong>de</strong> Janeiro. Hei outrosijn<br />
por bem, e mando, que se lhes leve logo recado com<br />
toda a diligencia a qualquer parte, em que estiverem<br />
por mais remota que seja, sem embargo <strong>de</strong> quaesquer<br />
Leis, regimentos, or<strong>de</strong>ns, e costumes, que haja<br />
em contrario. E logo que os ditos receberem recado<br />
da sua successão no referido governo; po<strong>de</strong>rão usar<br />
nelle do mesmo po<strong>de</strong>r, jurisdição, e Alçada, que eu<br />
havia dado a Gomes Freire <strong>de</strong> Andrada, e não estando<br />
presentes mais que duas das Pessoas nomeadas<br />
; essas governarão até vir a terceira; E não estando<br />
presente mais que uma; essa governará até virem<br />
as outras duas; E vindo uma das ditas Pessoas primeiro,<br />
governarão ambos até vir a outra; E quando<br />
governem duas somente, se forem! differentes em parecer,<br />
tomarão por terceiro nos casos, em que senão<br />
conformarem o Ministro mais antigo da Relação da<br />
mesma cida<strong>de</strong>, por aquella occasião somente. Logo<br />
que eu nomear Governador, e Capitão General das<br />
referidas Capitanias; e este tiver chegado áquella<br />
cida<strong>de</strong> não terá effeito algum esta via <strong>de</strong> successão,<br />
nem po<strong>de</strong>rão usar <strong>de</strong> jurisdição alguma as Pessoas,<br />
que governarem; antes lhe entregarão o Governo.<br />
E quero, e me praz que este meu Alvará valha*<br />
tenha força e vigor, e se cumpra inteiramente, como<br />
se fosse carta assignada em meu nome; passada por<br />
minha chancellaria, e sellada com o sello pen<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong>lia, sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do Livro segun-
— 309 — •<br />
do, titulo quarenta, que diz, que as cousas, cujo ef'i<br />
feito houverem <strong>de</strong> durar mais <strong>de</strong> um; anno, passesm<br />
por cartas, e passando por Alvarás não valham, nem<br />
se guar<strong>de</strong>m; e valerá outrosim posto que não seja<br />
passado pela Chancellaria, sem embargo da Or<strong>de</strong>nação<br />
do mesmo Livro, titulo trinta, e nove, que o<br />
contrario dispõe. Escripto em Belém a quatro <strong>de</strong><br />
Novembro <strong>de</strong> mil setecentos, cincoenta, e oito. —<br />
Rainha.—Thomé Joaquim da Costa Corte Real.<br />
Anionio da Rocha Machado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Juiz da A1-»<br />
fan<strong>de</strong>ga da Praça <strong>de</strong> Santos, que por Decreto <strong>de</strong><br />
cinco <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> rriil setecentos sessenta e um,<br />
que baixou ao Conselho da Fazenda fui servido isentar<br />
<strong>de</strong> direitos por tempo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z annos todo o arroz<br />
remettido áe qualquer dos portos do Brasil para os<br />
<strong>de</strong>ste Reino: E houve outrosim por bem que outro<br />
meu Real Decreto do.primeiro <strong>de</strong> Julho do mesmo<br />
anno isentar o mesmo género <strong>de</strong> todos, e quaesquer<br />
emolumentos, para que livremente seja entregue a,<br />
seus donos; o que se observará emquanto eu não<br />
or<strong>de</strong>nar o contrario; <strong>de</strong> que vos aviso para que o<br />
tenhaes assim entendido or<strong>de</strong>nando-vos, que pela<br />
jparte que vos toca o façaes assim observar e para que<br />
esta minha Real or<strong>de</strong>m a todo o tempo tenha o seu<br />
<strong>de</strong>vido cumprimento a mandareis registar nos livros<br />
<strong>de</strong>ssa Alfan<strong>de</strong>ga e on<strong>de</strong> mais convier. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou pelos conselheiros do seu Con-
— 3 l ° —<br />
selho Ultramarino abaixo assignados, e se passou por<br />
duas vias. <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />
a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Sopres Tavares<br />
Antmúo <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que o Bispo<br />
Dom Frei <strong>Manuel</strong> da Ressurreição, que novamente<br />
fui servido nomear para a Cathedral <strong>de</strong>ssa cida<strong>de</strong> me<br />
representou que a requerimento <strong>de</strong> seu antecessor sé<br />
prescrevera da minha parte, por evitar duvidas a assistência<br />
que se lhe <strong>de</strong>via fazer para as embarcações,<br />
e conducções, <strong>de</strong> que necessitasse, quando<br />
sahisse a fazer a visita na sua Diocese; pedindo-me<br />
lhe fizesse mercê mandar que com elle se praticasse<br />
a mesma graça. E atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento,<br />
em que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />
Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, pratiqueis por essa Proves<br />
dória com o novo Bispo nas visitas do seu Bispado,<br />
o mesmo que man<strong>de</strong>i praticar com' seu antecessor, o<br />
que com effeito executareis. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />
a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio, <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
setenta, e três. De feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong><br />
assignatura oitocentos reis.
3ii<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> dia Fonsieca Brandão<br />
João Baptista Vás Pereira<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> nove<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1773.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em! Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que o<br />
Bispo Dom Frei <strong>Manuel</strong> da Ressurreição, que novamente<br />
fui servido nomear para a Cathedral <strong>de</strong>ssa<br />
cida<strong>de</strong> me representou, que ao> seu antecessor fora<br />
eu servido mandar se lhe <strong>de</strong>ssem annualmente duzentos<br />
mil reis <strong>de</strong> aposentadoria para casas, emquanto<br />
não houvesse ahi Palácio Episcopal; e porque<br />
necessitava ainda da mesma graça; me pedia<br />
fosse servido mandar-lh'a continuar; e atten<strong>de</strong>ndo ao<br />
seu requerimento, e o que respon<strong>de</strong>u o Procurador<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda. Sou servido or<strong>de</strong>nar-vos, que<br />
emquanto o dito Bispo não for morar no próprio<br />
Palácio, se lhe dêm annualmente por essa Provedoria<br />
da Fazenda Real, e folha Ecclesiastica, duzentos<br />
mil reis para o aluguer das casas, que occupar, o<br />
que com effeito executareis. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo* assignados. Antonio Ferreira <strong>de</strong> Azevedo<br />
a fez em Lisboa a oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil sete*<br />
centos setenta, e três. De feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis,<br />
e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />
X
312<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
<strong>Manuel</strong> da Foncem Brandão<br />
João Baptista Vás Pereiras<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> nove<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1773.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém^mar erm Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que<br />
os officiaes da Gamara da villa <strong>de</strong> Sorocaba me re*<br />
sentaram em carta <strong>de</strong> vinte, e cinco <strong>de</strong> Junho» do<br />
anno proximo passado achar-se a Igreja Matriz <strong>de</strong><br />
Nossa Senhora da Ponte da dita Villa <strong>de</strong>stituída <strong>de</strong><br />
toda a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ornamentos precisos para a celebração<br />
dos Officios Divinos, a que não po<strong>de</strong>m acudir<br />
a gran<strong>de</strong> indigência daquelles moradores, que<br />
muito apenas concorrem para a côngrua sustentação<br />
<strong>de</strong> um vigário ericommendado a quem annualmente<br />
pagam para lhes administrar os sacramentos, o que<br />
sendo visto: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com<br />
vosso partícer <strong>de</strong>clarando a origem, que teve a erecção<br />
<strong>de</strong>sta Igreja. El-Rei Nosso Senhor o martdou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />
Antonio da Rocha a fez em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Junho<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e três.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Sopres Tavares<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa
— 3*3 ~<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 21<br />
<strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 1763.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte <strong>de</strong><br />
José Alves <strong>de</strong>. Mira, e seus sócios se me representou<br />
que elle tinha rematado no meu Conselho Ultramarino<br />
o contracto do sal do Brasil por tempo <strong>de</strong> seis<br />
annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e quatro, e por não<br />
caber no tempo expedirem-se-lhes as condições, e<br />
Alvará <strong>de</strong> correr para as remetter nas embarcações,<br />
que estão a partir sem <strong>de</strong>mora para os portos do<br />
Brasil, me pedia lhe mandasse passar or<strong>de</strong>ns interinas<br />
para po<strong>de</strong>r entrar na administração do dito<br />
contracto por evitar o prejuízo, que se lhes seguirá<br />
<strong>de</strong> não entrar nella no tempo competente, e sendo<br />
ouvido sobre o seu requerimento o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos <strong>de</strong>ixeis administrar<br />
ao Procurador do supplicante o dito contracto,<br />
sem embargo* <strong>de</strong> não apresentar os papeis legítimos<br />
<strong>de</strong>llç, que se obrigou a pôr correntes <strong>de</strong>ntro<br />
<strong>de</strong> três mezes. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos<br />
conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />
Lisboa a oito <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta,<br />
e três. Pagou <strong>de</strong> feitio* <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong> assignatura,<br />
oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Soares Tavares<br />
'Mmuel Antonio da Canha <strong>de</strong> Sotto Mayor
— 314 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 28<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1763.<br />
Copia<br />
Sendo-me presente os circuitos, com que os cabedaes<br />
da Minha Real Fazenda, que se transportam<br />
do Estado do Brasil, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se registarem no<br />
Conselho os conhecimentos <strong>de</strong>lles em um livro, se<br />
carregam em receita ao Thesoureiro do mesmo Conselho,<br />
para este ir <strong>de</strong>pois entregar os mjesmos conhecimentos<br />
dos comrnandantes das Naus <strong>de</strong> Guerra,<br />
e passar ainda <strong>de</strong>pois a entregar com elles os<br />
mesmos cabedaes ao Thesoureiro da Casa da Moeda,<br />
que é aquelle que effectivãmente os vem a receber:<br />
E obviando aos sobreditos circuitos: Sou servido,<br />
que todos os conhecimentos dos cabedaes, que<br />
ultimamente chegaram do Estado do Brasil, dirigidos<br />
ao primeiro dos ditos Thesoureiros, se entreguem<br />
immediatamente pelo mesmo Thesoureiro jdo<br />
Conselho Ultramarino ao da Casa da Moeda, para a<br />
este somente serem carregados em 1 receita viva pelo<br />
seu Escrivão: Remettendo-se-lhe com os mesmos<br />
conhecimentos uma relação <strong>de</strong> todos, e Gada um 1 <strong>de</strong>lles,<br />
em que se <strong>de</strong>clarem as quantias da sua impor-í<br />
tancia, as estações, don<strong>de</strong> se remetteram, e os objectos<br />
a quem vêm dirigidos aquelles, que vierem<br />
or<strong>de</strong>nados a algumas <strong>de</strong>spesas. O mesmo Conselho<br />
Ultramarino o tenha assim entendido, e faça executar,<br />
não obstantes quaesquer Leis, Regimentos, Disposições,<br />
Or<strong>de</strong>ns, ou costumes contrários. Palácio<br />
<strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a 8 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1763.<br />
—Com a Rubrica <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />
João Gomes <strong>de</strong> Amajo
— 3i5 —<br />
Cumpra-se e registe-se no livro da Provedoria.<br />
Santos 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />
Dr. Rocha<br />
Registada a fs. 5 do L° 1 5 que nesta Provedoria<br />
da Real Fazenda serve <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> semelhantes<br />
or<strong>de</strong>ns. Praça <strong>de</strong> Santos a 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />
Angelo X@vber do Prado<br />
Vendo a conta que V. Mcê. me <strong>de</strong>u em 25 <strong>de</strong> Novembro<br />
não <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> me affligir a condição das<br />
<strong>de</strong>sor<strong>de</strong>ns que terá causado a falta <strong>de</strong> pagamento<br />
que ha tantos annos se não tem feito dos quatro mil<br />
cruzados que Sua Magesta<strong>de</strong> manda dar <strong>de</strong>sta Provedoria<br />
para as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>ssa, e como a conta da<br />
dita divida é confusa, a mando averiguar pelos Officiaes<br />
da Fazenda, para que quando me for possível,<br />
possa mandar algumas remessas por conta <strong>de</strong>stes<br />
atrazados, e para que se não augmente esta gran<strong>de</strong><br />
parcella, mando nesta occasião os quatro mil cruzados<br />
pertencentes a este presente anno, e infallivelmente<br />
mandarei em todos os mais o que se for vencendo.<br />
Man<strong>de</strong>-me V. Mcê., as noticias, que nessa Provedoria<br />
houver do estabelecimento dos militares, para<br />
saber qual é o numero das Tropas que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer que nessa repartição haja, e os soldos<br />
que lhe manda dar, e o estado em que presentemente<br />
se acham.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. muitos annos. Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro a 18 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1764.<br />
CmdfVim Rey<br />
Sr. José <strong>de</strong> Godòy Moreira
— 3i6 —<br />
Resposta do Exmo. Con<strong>de</strong> Vice-Rei<br />
sobre o pagamento <strong>de</strong> José Alves Maciel<br />
a esta Provedoria da consignação do<br />
contracto das entradas.<br />
Logo que recebi a carta <strong>de</strong> V. M. em que me<br />
participava a <strong>de</strong>mora, que tinha havido no pagamento,<br />
que <strong>de</strong>via fazer José Alvares Maciel a essa Provedoria,<br />
procedida esta divida do que era obrigado<br />
a assistir pelo preçoi do contracto das entradas, escrevi<br />
ao Governador das Minas, para que com o seu<br />
respeito fizesse cobrar a mesma quantia, o que assim'<br />
se executou, e ficam já no Cofre da Fazenda Real<br />
<strong>de</strong> Villa Rica cinco contos <strong>de</strong> reis, que parece ser o<br />
ultimo resto da mencionada divida, como V. M. verá<br />
do documento junto.<br />
Este dinheiro o mando logo vir para a Prover<br />
doria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, para <strong>de</strong>lia o< remetter a V. M.,<br />
assim que aqui chegar; e estimarei concorrer sempre,<br />
para tudo o que for a bem <strong>de</strong>ssa Provedoria.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 22 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1764.<br />
Con<strong>de</strong> Visse Rei<br />
Snr. José <strong>de</strong> Godoy Moreira<br />
Provedor da Fazenda Real da Villa <strong>de</strong> Santos<br />
O Escrivão da Fazenda Real passe certidão ao<br />
pé <strong>de</strong>sta em que <strong>de</strong>clare fiz recolher nos cofres <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria cinco contos <strong>de</strong> reis cobrados do Capitão-mor<br />
José Alves Maciel e pertencentes á Provedoria<br />
<strong>de</strong> Santos, com o teor da carga que <strong>de</strong>lles se<br />
fez sobre o Thesoureiro actual. Villa Rica <strong>de</strong> Janeiro<br />
25 <strong>de</strong> 1764.<br />
Amajo
— 3^7 —<br />
Veríssimo da Costa Pereira Escrivão da Fazenda<br />
Real, Contos e Matricula da Gente <strong>de</strong> Guerra<br />
nestas Minas Geraes, e sua capitania etc. Certifico,<br />
e porto por fé, que o Doutor Desembargador Pror<br />
vedor actual da Real Fazenda Joseph Gomes <strong>de</strong> Araújo<br />
Cavalleiro Professo na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Christo fez rer<br />
colher nos cofres <strong>de</strong>sta Provedoria cinco contos <strong>de</strong><br />
reis cobrados do Capitão-Mor Joseph Alvares Maciel,<br />
e pertencentes á Provedoria da Villa, e Praça <strong>de</strong><br />
Santos Gomo melhor consta da receita da sobredita<br />
quantia, que se acha a folhas cento, e seis verso<br />
do livro <strong>de</strong> receita <strong>de</strong> novo direito que actualmente<br />
serve com o Thesoureiro da Real Fazenda o Capitão<br />
Feliciano Joseph da Câmara, a qual é do teor, e forma<br />
seguinte: § Em <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil,<br />
setecentos, sessenta, e três, carrego em receita<br />
por <strong>de</strong>posito ao Thesoureiro da Fazenda Real o Car<br />
pitão Feliciano Joseph da Camará a quantia <strong>de</strong>cinr<br />
co contos <strong>de</strong> reis que recebeu do Capitão Mor Joseph<br />
Alvares Maciel caixa, e administrador do contracto<br />
das entradas dos caminhos do triennio, que teve<br />
principio do primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />
e cincoenta, e quatro., e findou no ultimo <strong>de</strong> Setemhro<br />
<strong>de</strong> mil, setecentos, e cincoenta, e sete, <strong>de</strong> que<br />
foi Rematante Custodio Machado <strong>de</strong> Faria para Joseph<br />
Ferreira da Veiga, cuja quantia <strong>de</strong>via pagar<br />
na Provedoria da Villa <strong>de</strong> Santos pelo que respeita<br />
as entradas das Minas <strong>de</strong> Pernaguá, e Pernampaner<br />
ma, que se incluiram na mesma remataçâo, da qual<br />
Provedoria se <strong>de</strong>precou a esta a referida cobrança<br />
por precatória, que se acha no cartório; e <strong>de</strong> como<br />
se recebeu assignou aqui commigo: Veríssimo da<br />
Costa Pereira escrivãoi da Fazenda Real, que o escrevi,<br />
íe[ assignei—Veríssimo da Costa Pereira—Fe-
- 3i8 -<br />
liciano Joseph $a Câmara—E não se continha mais<br />
em a propria r^eit£ lançada no dito livro, a que me<br />
reporto, que fí^a, nesta Provedoria, com cujo teor<br />
fiz passar a presente certidão bem e fielmente em<br />
cumprimento d*t Portaria retro do mesmo Doutor?<br />
Desembargado* PrOivedor, e vae na verda<strong>de</strong> sem<br />
cousa, que duvida faça. Villa Rica vinte, e cinco <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta, e quatro annos.<br />
Veríssimo da Crosta. Pereira Escrivão da Fazenda<br />
Real Contos e N/Iatricula que a subscrevi assignei e<br />
conferi.<br />
Veríssimo da Cosia Pereira<br />
Conferida pt>r mim Escrivão.<br />
Veríssimo da Cosia Pereira<br />
Dom José kor graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, laquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guin§ etc Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />
Joaquim José Coelho da Fonseca provido no logar<br />
<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos me representar<br />
que a seus antecessores fora eu servido mandar dar<br />
duzentos mil rtfis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, atten<strong>de</strong>ndo á<br />
sua pobreza, -e porque elle supplicante pela mesma<br />
causa se fazia à\gn0 da dita graça, me pedia fosse)<br />
servido conce<strong>de</strong>Klh'a, e atten<strong>de</strong>ndo ao seu requerimento.<br />
Hei p
— 319 —<br />
Bacharel Joaquim José Coelho da Fonseca os ditos<br />
duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, que com conhecimento<br />
<strong>de</strong> recibo do dito Ministro serão levados em<br />
conta ao Thesoureiro, Almoxarife, ou recebedor <strong>de</strong><br />
minha Fazenda nas que <strong>de</strong>r <strong>de</strong> seu recebimento, e<br />
cumpram, e guar<strong>de</strong>m esta Provisão e a façamí cumprir<br />
e guardar inteiramente como nella se contém<br />
sem duvida alguma, a qual valerá como carta sem<br />
embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° tt° 40 em contrario;<br />
e pagou <strong>de</strong> novo direito quatro mil reis, que<br />
se carregaram ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura<br />
a fs. 142 do L° 2 o <strong>de</strong> sua receita, como constou <strong>de</strong><br />
seu conhecimento em forma registado no L° 16 do<br />
registo geral a fs. 20 verso. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados. Pedro José Corrêa a fez<br />
em Lisboa a vinte e cinco <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil, setecentos,<br />
e sessenta, e quatro, pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta<br />
trezentos reis e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Soares Tavares<br />
Anionio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 23<br />
<strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1760.<br />
Registada a fs. 34 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino, Lisboa 8 <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> 1765.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho
— 320 —<br />
Pagou quatro mil reis e aos Officiaes quatroceti<br />
tos e vinte e oito reis. Lisboa 10 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1765.<br />
Dom Seb&siiam Maldonado<br />
Registado na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />
no L° dos officios e mercês a fs, 227. Lisboa 11 <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> 1765.<br />
Jeronymo José Corrêa <strong>de</strong> Moura<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que vendo-se o que<br />
me representaram os officiaes da Câmara da Villa<br />
<strong>de</strong> Taubaté em carta <strong>de</strong> oito <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos,<br />
sessenta e dous, <strong>de</strong> que se vos remette a copia<br />
inclusa, pedindo-me lhe man<strong>de</strong> dar uma ajuda <strong>de</strong><br />
custo, para se completar a obra <strong>de</strong> reedificação da<br />
Igreja Matriz daquella Villa, e para os ornamentos,<br />
<strong>de</strong> que totalmente está <strong>de</strong>stituída: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos<br />
informeis com o vosso parecer, <strong>de</strong>clarando<br />
o estado, em que se acha esta obra, a que <strong>de</strong> maiá<br />
se necessita, e a <strong>de</strong>spesa; que po<strong>de</strong> custar. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do seu<br />
Conselho Ultramarino abaixo assignados, e se passou<br />
por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez em Lisboa<br />
a <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta,<br />
e quatro.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
'João Soares Tavares<br />
<strong>Manuel</strong> Antônio da Cunha <strong>de</strong> Sotto Mayor
— 321 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> 1763.<br />
Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />
Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1765.<br />
Moreira<br />
Registada no b 15 do Registo a fs. 10 <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
Senhor.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cafãozo<br />
Copia<br />
A ruina imminente que ameaçava a Igreja Matriz<br />
<strong>de</strong>sta Villa <strong>de</strong> São Francisco das Chagas <strong>de</strong>i<br />
Taubathé, e o justo receio <strong>de</strong> ficarmos sem Igreja<br />
on<strong>de</strong> se nos dispen<strong>de</strong>sse o pasto espiritual, e se nos<br />
administrasse os Santos Sacramentos instigou ao povo<br />
todo a tomar a sua conta a reedificação da mesma<br />
Igreja, trabalhando todos respectivamente com'<br />
zelo da honra <strong>de</strong> Deus; mas como esta Villa e Freguezia<br />
está com notória necessida<strong>de</strong> pela publica<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>de</strong> toda a qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negocio para a<br />
conservação natural, sendo ella a primeira don<strong>de</strong><br />
sahiu <strong>de</strong>scobridor <strong>de</strong> ouro para as Minas Geraes, e<br />
on<strong>de</strong> se estabeleceu a primeira casa <strong>de</strong> fundição;<br />
cujos quintos reaes foram conduzidos por um originário,<br />
e morador da mesma Villa á custa <strong>de</strong> sua fa-
— 322 ~<br />
zenda em attenção a necessida<strong>de</strong>, e pobreza <strong>de</strong>ste povo<br />
e do augmento que <strong>de</strong> seus moradores temi resultado<br />
á Real Fazenda; como consta das certidões juntas,<br />
pomos na augusta presença <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
esta lembrança para que Vossa Magesta<strong>de</strong> se digne<br />
<strong>de</strong>spen<strong>de</strong>r <strong>de</strong> sua Real, e liberal mão ajuda <strong>de</strong> custo,<br />
não só para se completar a obra, que consta do<br />
risco (que já sendo á pobreza do povo mui penosa)<br />
mas também para ornamentos, vasos sagrados, <strong>de</strong><br />
que totalmente está <strong>de</strong>stituída. Assim o supplicamos<br />
humil<strong>de</strong>mente a Vossa Magesta<strong>de</strong>, por cuja vida e<br />
augmento rogaremos sempre a Deus para consolação<br />
<strong>de</strong> seus fieis vassallos. São Francisco das Chagas<br />
<strong>de</strong> Taubathé em Câmara djq 8 <strong>de</strong> Maio, <strong>de</strong> 1762 annos.<br />
—Beijamos os Reaes Pés <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> — O<br />
Juiz Ordinário Diogo Lucas da Cunha—O Vereador<br />
mais velho <strong>Manuel</strong> Velho Garcia—Vereador do meio<br />
Pedro dos Santos Pe... ia. — Vereador mais moço<br />
Antonio José da Motta—Procurador do Conselho Antonio<br />
<strong>de</strong> Pádua Moreira.<br />
Registada a fs. 10 no L° 15 do Registo <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar, em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que o Vigário<br />
Cap.ar do Bispado <strong>de</strong> São Paulo me <strong>de</strong>u conta em<br />
carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e<br />
quatro <strong>de</strong> que eu fora servido quando se criou aquelle?<br />
Bispado consignar aos Prelados <strong>de</strong>lle um conto <strong>de</strong>
~ 323 ~<br />
reis <strong>de</strong> côngrua annual com <strong>de</strong>claração que tirariam<br />
<strong>de</strong>lle oitenta mil reis para esmolas, e cento, e vinte<br />
para os officiaes da sua curia; que assim o praticaram<br />
os dous Prelados, que tem havido pagando<br />
annualmente sessenta mil reis ao Provisor, e outros<br />
sessenta ao vigário geral; succe<strong>de</strong>ndo porém haverá'<br />
nove armos <strong>de</strong>scobrir-se nessa Provedoria outra or^<br />
<strong>de</strong>m semelhante, pela qual or<strong>de</strong>no ao Provedor <strong>de</strong>lia,<br />
que pague sessenta mil reis cada anno ao* Vigário<br />
geral <strong>de</strong>sse Bispado, e outros sessenta ao Provisor,,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquelle tempo <strong>de</strong>ixara o Prelado <strong>de</strong>funto <strong>de</strong><br />
pagar a referida quantia aos ditos dous Ministros;<br />
que nesse mesmo tempo entraram! a cobrar o que se<br />
manda dar nessa Provedoria; o que atéli não tinham<br />
feito por ignorar a dita or<strong>de</strong>m; e assim continuaram<br />
até o dia do fallecimento do mesmo Prelado; e<br />
sendo ouvido sobre esta materia o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
com o vosso parecer, remettendo copia <strong>de</strong>stas Provisões,<br />
<strong>de</strong>clarando como <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> se pagar pela<br />
Fazenda "Real este salário, e como tornou a metter-se<br />
na folha <strong>de</strong> nove annos a esta parte, e suspen<strong>de</strong>reis o<br />
pagamento que fazíeis ao Provisor, e Vigário geral<br />
até nova or<strong>de</strong>m minha. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong><br />
Antonio da Rocha a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João* Soares Tavares<br />
<strong>Manuel</strong> Antonio da Cunha <strong>de</strong> Soão Mayor
— 324 --<br />
For <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 18<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1764.<br />
Registada no livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta Provedoria.<br />
São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
João <strong>de</strong> Oliveim Cwéozo<br />
Para se remetter para o Reino o dinheiro<br />
dos meios direitos <strong>de</strong> Curitiba<br />
pertencentes á Casa do Secretario <strong>de</strong> Estado<br />
Thomé Joaquim da Costa Corte<br />
Real, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Peia carta da copia junta escripta em vinte e<br />
cinco <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e três,<br />
ao seu antecessor verá V. M. o que <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> lhe escrevi quanto á parte que os Her<strong>de</strong>iros<br />
do Secretario <strong>de</strong> Estado Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real têm nos Direitos das Passagens da<br />
Curitiba, para que V. M. execute inteiramente o <strong>de</strong>clarado<br />
na dita carta!<br />
E porque com a morte do mesimo seu successor,<br />
sem embargo <strong>de</strong> que se remetteram alguns dinheiros<br />
não teve a <strong>de</strong>vida execução a mesma Or<strong>de</strong>m: E'<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> servido, que V. M. pela primeira occasião<br />
<strong>de</strong> embarcação me <strong>de</strong>clare a que tempo pertencia<br />
a remessa que se oppoz, e que effectivamente<br />
a faça <strong>de</strong> tudo o que tocar aos ditos Her<strong>de</strong>iros <strong>de</strong>baixo<br />
das <strong>de</strong>clarações expressadas na dita carta, avisando<br />
porém sempre do que obrar, e çemetter por<br />
esta Secretaria <strong>de</strong> Estado para ser presente a Sua<br />
Majgesta<strong>de</strong>.
— 325 —<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. M. Salvaterra <strong>de</strong> Magos a i i<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Fmncisco <strong>de</strong> Mendonça Furtado<br />
Snr. Joseph Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim.<br />
Registada a fs. 11 do livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
•João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />
Eu El-Rei Faço saber a vós Provedor da minha<br />
Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo,<br />
que Eu Fui servido mandar arrematar na Secretaria<br />
<strong>de</strong> Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos<br />
a Ignacio Pedro Quintela e Companhia<br />
o contracto da Pescaria das Baleias nas costas do Brasil<br />
e Ilhas adjacentes a ellas na conformida<strong>de</strong> das<br />
condições e Alvará <strong>de</strong> confirmação que será com esta<br />
um exemplar. E hei por bem or<strong>de</strong>nar-vos, que não<br />
só observeis, e façaes observar o conteúdo em cada<br />
uma das ditas condições na parte que vos tocar, mas<br />
auxilieis, e concorraes para tudo o que for a bem,<br />
e augmento do mesmo contracto. Escripta em Salvaterra<br />
<strong>de</strong> Magos, a vinte e um <strong>de</strong> Fevereiro, <strong>de</strong> mil<br />
setecentos sessenta e cinco.<br />
Para o Provedor da Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo — 2.a Via.<br />
REY
326<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem, que por parte do Bacharel Salvador<br />
Pereira da Silva, se me representou, que eu lhe fizera<br />
mercê do lagar <strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> São Paulo; por<br />
cujo motivo lhe era preciso diligenciar o seu transporte<br />
para aquella cida<strong>de</strong>; e porque ao seu antecessor<br />
fora eu servido mandar dar trezentos mil reis <strong>de</strong><br />
ajuda <strong>de</strong> custo, como se via da certidão, que juntava,<br />
e o supplicante não <strong>de</strong>smerecia da mesma graça;<br />
me pedia mandasse praticar comi elle o mesmo; E atten<strong>de</strong>ndo<br />
ao seu requeri merit o,: Hei por bem, que na<br />
Provedoria da Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos se<br />
pague ao supplicante a ajuda <strong>de</strong> custo, que preten<strong>de</strong>.<br />
Pelo que mando ao Provedor da Fazenda Real da<br />
dita Praça, e mais pessoas a quem tocar, cumpram<br />
e guar<strong>de</strong>m esta Provisão, e a façam cumprir, e guardar<br />
inteiramente como nella se contém sem duvida<br />
alguma, a qual valerá como carta e não passará pela<br />
Chancellaria sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o<br />
ttos. 39 e 40 em contrario e pagou <strong>de</strong> novo direito<br />
seis mil reis, que se carregaram ao Thesoureiro Antonio<br />
José <strong>de</strong> Moura a fs. 103 verso do L° I o <strong>de</strong> sua<br />
residência, como constou do seu conhecimento em<br />
forma registado no L° 17 do registo geral afs. 355.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, <strong>Manuel</strong><br />
Antonio da Rocha a fez em Lisboa a vinte, e<br />
seis <strong>de</strong> Flevereiro <strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e cinco.<br />
Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta um cruzado, e <strong>de</strong> assignatura<br />
oitocentos reis.
3V<br />
O Conselheiro Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa, a fez escrever.<br />
Jojío Sopres Tavares<br />
Anèonio <strong>Lopes</strong> d@ Costa<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 16<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Registada, a fs. 28 do L° 13 da Secretaria do<br />
Conselho Ultramarino. Lisboa 27 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
1765.<br />
O Conselheiro Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
Mwnuel Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />
Pagou seis mil reis e aos officiaes quinhentos e<br />
vinte e oito reis. Lisboa 2 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1765.<br />
Dom Se bastiam Maldonado<br />
Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />
no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs.'300. Lisboa 2 <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> 1765.<br />
João Tiburcio B&rboza<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel
— 328 —<br />
José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes se achar provido por<br />
mim no lo gar <strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos:<br />
Hei por bem, que com elle vença o mantimento <strong>de</strong><br />
quatro centos mil reis por anno, pagos pela mesma<br />
parte e forma em que o era seu antecessor. Pelo que<br />
mando ao meu Governador e Capitão General da Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo e ao Provedor <strong>de</strong> minha Fazenda<br />
<strong>de</strong>lia, cumpram, e guar<strong>de</strong>mí esta minha Provisão<br />
inteiramente, como nella se contém sem duvida<br />
alguma, a qual valerá Go(mo< carta, e não passará pela<br />
Chancellaria sem embárgoi da Or<strong>de</strong>nação do L° 2°<br />
ttos. 39 e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha<br />
a fez em Lisboa a vinte, e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil<br />
setecentos sessenta e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta<br />
trezentos reis e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antônio <strong>Lopes</strong> êç. Costa<br />
João Soares TaVates<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Registada afs. 20 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1765.<br />
Jcaqulm Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong>
cr<br />
— 329 —<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e reiste-se<br />
on<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
1765.<br />
D. Luiz Aniofiio <strong>de</strong> Souz#<br />
Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos 24<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1765.<br />
Aboim<br />
Registada a fs. 16 do L° 16 que nesta Provedo,ria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo das Provisões<br />
Reaes. Praça <strong>de</strong> Santos 24 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1765I.<br />
Angela Xavier do Prado<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc, Faço saber aos que esta minha<br />
Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />
José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes provido no logar<br />
<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos, me representar,<br />
que a seus antecessores, fora eu servido mandar, que<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia do seu embarque para o dito logar vencessem<br />
os seus or<strong>de</strong>nados para ajuda <strong>de</strong> custo; e porque<br />
elle supplicante nao <strong>de</strong>smerecia a mesma graça,<br />
me supplicava fosse servido mandar-lhe passar Provisão<br />
para esse effeito; ao que atten<strong>de</strong>ndo: Hei por<br />
bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> que vença por ajuda <strong>de</strong><br />
custo o seu or<strong>de</strong>nado <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia, que se embarcar<br />
nesta Corte, não exce<strong>de</strong>ndo a viagem o tempo <strong>de</strong>
— 330 —<br />
cinco mezes, Pelo que mando ao meu Governador,<br />
e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e ao<br />
Provedor da Fazenda <strong>de</strong>lia, cumpram e guar<strong>de</strong>m esta<br />
Provisão, e a façam cumprzr e guardar inteiramente,<br />
como nella se contém sem duvida alguma; a<br />
qual valerá como carta, e não passará pela Chancellaria<br />
sem embargo da Or<strong>de</strong>nação do L° 2° ttos. 39<br />
e 40 em contrario. El-Rei Nosso Senhor ,0 mandou<br />
pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em<br />
Lisboa a vinte, e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
sessenta, e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta um cruzado,<br />
e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever. •<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
João Gomes Tavares<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Registada a fs. 29 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e registe-se<br />
aon<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
1765.<br />
«is<br />
D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza
— 33i —<br />
Registada a fs. 18 do L° 16 que nesta Provedoria<br />
da Fazenda Real serve <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> Provisões e<br />
or<strong>de</strong>ns reaes. Praça <strong>de</strong> Santos o primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 1766.<br />
Angelo Xavier do Prado<br />
Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos o<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1766.<br />
JiOisé Ignficio <strong>de</strong> VãLladares e Aboim<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalcm-mar, em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber aos que esta m\ J<br />
nha Provisão virem, que tendo consi<strong>de</strong>ração ao Bacharel<br />
José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes provido no logar<br />
<strong>de</strong> Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong> Santos me represent<br />
tar, que a seus antecessores, fora eu servido mandar<br />
dar duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, atten<strong>de</strong>ndo<br />
a sua pobreza; e elle suppjicante pela mesma causa<br />
se fazia também digno da mesma graça me suppli*<br />
cava fosse servido conce<strong>de</strong>r-lh'a, e atten<strong>de</strong>ndo a seu<br />
requerimento: Hei. por bem fazer-lhe mercê <strong>de</strong> duzentos<br />
mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo por uma vez sa-t<br />
mente. Pelo que mando ao meu Governador, e Capitão<br />
General d& Capitania <strong>de</strong> São Paulo e ao Provedor<br />
<strong>de</strong> minha Fazenda <strong>de</strong>lia, façam pagar ao dito<br />
Bacharel José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes os ditos duzentos<br />
mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, que com conhecimento<br />
<strong>de</strong> recibo do dito Ministro lhe serão levados<br />
em conta ao Thesoureiro ou Recebedor <strong>de</strong> minha Fa-
332<br />
zenda,, nas que <strong>de</strong>r <strong>de</strong> seu recebimento; cumprarn eguar<strong>de</strong>m<br />
esta Provisão, e a façam cunrprir, e guardar<br />
inteiramente como nella se contém sem duvida<br />
alguma, a qual valerá como< carta sem embargo da<br />
Or<strong>de</strong>nação do L° 2 o ttòs. 39 e 40 em contrario; e pagou<br />
<strong>de</strong> novo direito quatro mil reis, que se carregaram<br />
ao Thesoureiro Antonio José <strong>de</strong> Moura a fs. 106<br />
do L° i° da sua receita, como constou do seu çow<br />
nhecimento em forma registado no L° 17 do registo<br />
geral a fs. 317. El-Rei Nosso Senhor o mandou pen<br />
los conselheiros do seu Conselho Ultramarino abaixo<br />
assignados, <strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa<br />
a vinte e sete <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
sessenta, e cinco. Pagou <strong>de</strong> feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis,<br />
e <strong>de</strong> assignatura oitocentos reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
João Sopres Tavares<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 25<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Registada a fs. 29 do L° 13 <strong>de</strong> Provisões da Secretaria<br />
do Conselho Ultramarino. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro<br />
<strong>de</strong> 1765.<br />
<strong>Manuel</strong> Gomes <strong>de</strong> Carvalho<br />
Pagou quatro mil reis e aos officiaes quatrocentos<br />
e vinte e oito reis. Lisboa 28 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong><br />
1765.<br />
Dom Sebastiam Maldonado
— 333 —<br />
Cumpra-se como Sua Magesta<strong>de</strong> manda e regi<br />
ste-se aon<strong>de</strong> tocar. Santos a 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />
1765.<br />
D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Cumpra-se e registe-se na Provedoria. Santos o<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro* <strong>de</strong> 1766.<br />
Jozé Onorio <strong>de</strong> Viâladates<br />
Registada na Chancellaria-mor da Corte e Reino<br />
no livro <strong>de</strong> officios e mercês a fs. 30. Lisboa 26 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1765.<br />
Fmncisco Jozeph <strong>de</strong> Saa<br />
Copia<br />
Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão,<br />
Governador e Capitão General da Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo e Santos. Amigo. Eu El-Rei vos envio muito<br />
saudar. Sendo indispensavelmente necessária uma inteira,<br />
e individual noção <strong>de</strong> todos os rendimentos annuaes<br />
<strong>de</strong> cada uma das repartições, por que se faa<br />
a arrecadação da minha Real Fazenda, e das <strong>de</strong>spesas<br />
a que se applicam os mesmos rendimentos para<br />
que no Real Erário se possam fazer os respectivos<br />
assentos com a distincção, e clareza que tenho <strong>de</strong>terminado<br />
: Sou servido dar as provi<strong>de</strong>ncias seguintes.<br />
Logo que receberes esta, or<strong>de</strong>nareis que na Junta<br />
da Fazenda que tenho mandado estabelecer nessa<br />
cida<strong>de</strong> haja um livro separado da receita e <strong>de</strong>spesa,
— 334 —<br />
para nelle se lançarem <strong>de</strong> uma parte todas as parcellas,<br />
que successivãmente forem entrando, pertencentes<br />
aos rendimentos vencidos do tempo que tomares<br />
posse <strong>de</strong>sse Governo em diante; e da outra<br />
parte as <strong>de</strong>spesas pertencentes ao referido tempo:<br />
<strong>de</strong>clarando-se em cada uma das addiçoes da Receita<br />
a que pertence, o tempo em que se venceu, e o nome<br />
do ren<strong>de</strong>iro que pagou, ou do Administrador, (no<br />
caso em que a renda se ache administrada por conta<br />
da minha Real Fazenda; semelhantemente se <strong>de</strong>clarará<br />
em cada uma das addições da Despesa, se pertence<br />
á Folha Ecclesiastica, Civil, ou Militar, e a<br />
que anno. O mesmo fareis praticar pelo que respeita<br />
á receita, e Despesa dos annos seguintes, or<strong>de</strong>nando<br />
que para cada um <strong>de</strong>lles haja outro livro separado<br />
para nelle se fazerem os assentos com as mesmas<br />
formalida<strong>de</strong>s, e <strong>de</strong>clarações acima referidas. De todas<br />
as remessas que <strong>de</strong>ssa Capitania, e das maus<br />
terras da vossa jurisdição' se fizerem para esta Corte,<br />
mandareis extrahir relações exactas das receitas e<br />
<strong>de</strong>spesas, don<strong>de</strong> veiu a ficar liquida a importância<br />
<strong>de</strong> cada uma das referidas remessas, fazendo-se as<br />
<strong>de</strong>clarações acima indicadas em cada uma das addições<br />
das ditas Relações as quaes remetteres, e fareis<br />
remetter successi vãmente ao con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro,<br />
e Secretario <strong>de</strong> Estado dos Negócios do Reino,<br />
e Inspector Geral do meu Real Erário, com os<br />
conhecimentos das remessas, que <strong>de</strong>s<strong>de</strong> aquelle tempo<br />
se fizeram, e para o futuro se houverem <strong>de</strong> fazer<br />
por conta da minha Real Fazenda, <strong>de</strong>clarando-se<br />
nos ditos conhecimentos o <strong>de</strong> que proce<strong>de</strong>m as mesmas<br />
remessas, e dirigindo-se estas ao Thesoureiro-<br />
Mor do meu Real Erário. Ao Governador da Capitania<br />
que vos é subordinado passareis as or<strong>de</strong>ns ne-
— 335 —<br />
cessarias para que na respectiva Provedoria faça<br />
praticar tudo o que nesta vos or<strong>de</strong>no, o que executareis,<br />
e fareis executar não obstante quaesquer Leis,<br />
Or<strong>de</strong>ns, Regimentos, ou Estylos contrários. Escripta<br />
no Palácio <strong>de</strong> Nossa Senhora da Ajuda a sete <strong>de</strong><br />
Março <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e cinco.—Rei —<br />
Para Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão.<br />
Está conforme.<br />
Thomás Pinto èp Silva<br />
Cumpra-se e registe-se. Santos 5 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />
1765.<br />
Dr. Rocha<br />
Sobre o <strong>de</strong>sconto do soldo do Sr. General<br />
<strong>de</strong> três mil cruzados com que se<br />
lhe assiste no Reino. De 9 <strong>de</strong> Março <strong>de</strong><br />
1765.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos<br />
que eu fui servido or<strong>de</strong>nar por meu Real Decreto <strong>de</strong><br />
seis do corrente mez, que pelo Erário Régio se entregasse<br />
neste Reino a D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />
Mourão que se acha nomeado Governador<br />
e Capitão General <strong>de</strong>ssa Capitania, um conto, e duzentos<br />
mil reis cada anno com principio do dia do<br />
embarque neste Reino, adiantando-se-lhe logo adita<br />
quantia <strong>de</strong> um anno para o seu preparo. Pelo que
— 336 —<br />
vos or<strong>de</strong>no que por essa Provedoria lhe man<strong>de</strong>is fazer<br />
o referido <strong>de</strong>sconto annualmente nos seus soldos.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
sê passou por duas vias. Francisco Monteiro da Silva<br />
a fez em Lisboa aos nove <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> mil setecentos<br />
sessenta e cinco.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Antonio <strong>Lopes</strong> da Costa<br />
João Soares Tavares<br />
Registe-se na Fazenda Real no L° a que tocar.<br />
Santos 19 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
Moreira<br />
Registada a fs. 13 do L° 15 <strong>de</strong> registo <strong>de</strong>sta Provedoria.<br />
São Paulo a 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Catdozo<br />
José Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, Escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga<br />
e Matricula da gente <strong>de</strong> guerra da guarnição<br />
militar <strong>de</strong>ste Presidio da Praça <strong>de</strong> Santos, pelo IIlustrissimo,<br />
e Excel]entissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador, e Capitão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo, etc.<br />
Certifico, que revendo o livro segundo que nesta<br />
Vedoria serviu <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns, e Provi-
— 337 —<br />
soes Regias nelle a fs. 186 verso achei registada, a<br />
do teor seguinte. — Dom João por graça <strong>de</strong> Deus,<br />
Rei <strong>de</strong> Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalémmar<br />
em Africa, Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a<br />
vós Governador, e Capitão General da Capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo, que se viu a vossa carta <strong>de</strong> dous <strong>de</strong> Setembro<br />
do anno; passado, em que dáveis contas da representação<br />
que vos fizeram os officiaes <strong>de</strong> Infantaria<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos, sobre a utilida<strong>de</strong> que se<br />
tinha seguido, não só á mesma Infantaria; mas<br />
ainda a todos aquelles moradores, da assistência, é<br />
carida<strong>de</strong>, que com elles usava nas suas enfermida<strong>de</strong>s,<br />
o Medico Joseph Bonifacio <strong>de</strong> Andrada, curandoos<br />
com muito acerto, pela sua gran<strong>de</strong> experiência,<br />
não havendo outro na dita Praça; e do prejuizo<br />
que viriam a pa<strong>de</strong>cer, se se ausentasse <strong>de</strong>lia, como<br />
intentava, Gom o fundamento, <strong>de</strong> se lhe não dar<br />
mais que cem mil reis, <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado, cada anno, pela<br />
Provedoria da mesma Praça, tendo o Cirurgião Mor<br />
<strong>de</strong>lia, cento e oitenta mil reis; pelo que vos requejriam,<br />
me le\xpuzesseis o referido, para eu haver <strong>de</strong><br />
atten<strong>de</strong>r, ao damno que resultava a aquelle Presidio,<br />
na falta do dito Medico, e visto me representares a<br />
gran<strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> que havia <strong>de</strong>lle, o que também<br />
me fizeram presente, os offficiaes da Câmara da<br />
dita Villa <strong>de</strong> Santos, sobre o que foi ouvido o Procurador<br />
da minha Fazenda. Fui servido por resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e um <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong>ste presente anno, em<br />
consulta do meu Conselho Ultramarino, fazer mercê<br />
ao dito Medico José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada, <strong>de</strong> lhe<br />
augmentar mais cem mil reis <strong>de</strong> partido, <strong>de</strong> que<br />
vos aviso, para que assim o tenhaes entendido, e<br />
fazer cumprir esta minha resolução. El-Rei Nosso<br />
Senhor o mandou, por Alexandre <strong>de</strong> Gusmão, eTho-
— 338 —<br />
mé Joaquim da Costa Corte Real, conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino, e se passou por duas<br />
vias. <strong>Caetano</strong> Ricardb da Silva a fez em Lisboa a<br />
seis <strong>de</strong> Agosto, <strong>de</strong> mil, setecentos, quarenta e cinco.<br />
O Conselheiro João Baptista Bavoni, a fez escrever;<br />
e assignou o Conselheiro Raphael Pires Pardinho.<br />
—Raphael Pires Pardinho —- Thomé Joaquim da<br />
Costa Corte Real—Cumpra-se, como Sua Magesta<strong>de</strong><br />
manda. Santos, digo manda, e registe-se aon<strong>de</strong> tocar.<br />
Santos a nove <strong>de</strong> Setembro, <strong>de</strong> mil setecentos e<br />
quarenta e seis. — Dom Luiz Mascarenhas — Regíste-se<br />
na Fazenda Real, e matricula, e nella se<br />
lhe forme assento no livro da primeira planta da<br />
Praça, para ser pago dos soldos <strong>de</strong> Medico.—Santos,<br />
nove <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos, e quarenta e<br />
seis.—José <strong>de</strong> Godoy Moreira.—E não se continha<br />
mais na dita Provisão registada no referido livro, e<br />
folhas atrás <strong>de</strong>clarado, a que me reporto, em fé do<br />
que passei a presente com o teor <strong>de</strong>lia, em cumprimento,<br />
e observância da or<strong>de</strong>m que para isso tive,<br />
do Provedor da Fazenda Real, e Vedor geral da<br />
gente <strong>de</strong> guerra <strong>de</strong>ste Presidio, Joseph Onorio <strong>de</strong><br />
Valladares e Aboim, a qual vae por mim escripta,<br />
conferida, e assignada nesta Villa e Praça <strong>de</strong> Santos,<br />
aos trinta dias do mez <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e sessenta e seis annos. Eu José Anastácio <strong>de</strong><br />
Oliveira, Escrivão da Matricula, a escrevi, conferi,<br />
e assignei.<br />
Jozé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira<br />
Conferido por mim Escrivão da Matricula.<br />
Jozé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira.
— 339 —<br />
Sobre informar o requerimento da<br />
Câmara da Villa <strong>de</strong> Itú nos ornamentos<br />
que pe<strong>de</strong>m para a Matriz. De 7 <strong>de</strong> Abril<br />
<strong>de</strong> 1766.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém J m!ar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço> saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> São Paulo, que vendo-se o que me<br />
representaram os officiaes da Câmara da Villa <strong>de</strong><br />
Itú, em carta <strong>de</strong> treze <strong>de</strong> Julho doi anno proximo passado,<br />
<strong>de</strong> que se vos remette a copia inclusa sobre os<br />
ornamentos, que preten<strong>de</strong>m para a Igreja <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Can<strong>de</strong>lária: Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis<br />
sobre o conteúdo, <strong>de</strong>clarando a necessida<strong>de</strong><br />
que ha <strong>de</strong>stes ornamentos, e enviando uma exacta<br />
relação dos que tem a Igreja. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />
<strong>Manuel</strong> Antonio da Rocha a fez em Lisboa a sete<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos e sessenta, e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a<br />
fez escrever.<br />
Diogo Rangel <strong>de</strong> Almeida Casiello Branco<br />
Francisco Marcellino <strong>de</strong> Gouveia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 17<br />
<strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1766.
— 34°<br />
Registada no livro 15 do Registo <strong>de</strong>sta Provedoria<br />
a fs. São Paulo 23 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1766.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />
Copia<br />
Deste Paiz o mais remoto não <strong>de</strong>ixamos <strong>de</strong> conhecer<br />
que temos em Vossa Magesta<strong>de</strong>, não só Monarca,<br />
que com timbres <strong>de</strong> Catholieo sabe <strong>de</strong>sempenhar<br />
as gran<strong>de</strong>zas do seu Real animo, como também<br />
Pae, que com entranhas <strong>de</strong> pieda<strong>de</strong> costuma soccorrer<br />
as necessida<strong>de</strong>s dos seus vassallos e vigorizados<br />
com esta certeza aos Reaes pés <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
reverentes prostrados representamos a Vossa<br />
Magesta<strong>de</strong> que a Igreja Matriz, cujo orago é Nossa<br />
Senhora da Can<strong>de</strong>lária se vê tão <strong>de</strong>stituída dos paramentos<br />
necessários para os ministérios do Culto Divino,<br />
que se não acham nella mais do que aqueJles<br />
pobres pannos com que a limitada possibilida<strong>de</strong> dos<br />
seus Freguezes em outros tempos pô<strong>de</strong> concorrer,<br />
que por estarem já consumidos com o uso, se acham<br />
quasi indignos para a <strong>de</strong>cência que se requer na Casa<br />
<strong>de</strong> Deus. Persuadimo-nos ser esta causa tanto do beneplácito<br />
<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> que para a proteger<br />
não procuramos outro valimento mais que o régio<br />
animo e catholieo zelo, com que Vossa Magesta<strong>de</strong> se<br />
ostenta nos actos <strong>de</strong> pieda<strong>de</strong>, ainda quando éaquella<br />
Matriz ha tantos annos confirmada por Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
e por isso obrigada a Fazenda Real para a<br />
sustentação dos seus vigários e esta é a primeira<br />
vez que a Vossa Magesta<strong>de</strong> se representa a faltadas
.— 34i —<br />
suas alfayas e do memorial incluso verá Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
o <strong>de</strong> que «ella mais necessita. A mesma Senhora<br />
da Can<strong>de</strong>lária para cuja casa fazemos esta<br />
supplica conserve a pessoa <strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> com<br />
repetidas felicida<strong>de</strong>s como todos os seus fieis vassallos<br />
havemos mister. Itu em câmara 13 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
1765. Francisco <strong>de</strong> Almeida <strong>de</strong> Lara— <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Britto e Moraes—Antonio Leme da Silva—José <strong>de</strong><br />
Arruda Penteado—Miguel Bicudo <strong>de</strong> Britto.<br />
Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a respeito<br />
da obra pia que os contractadores das<br />
Minas Geraes pagarão em Lisboa.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Praça <strong>de</strong> Santos, que por parte do<br />
Coronel João <strong>de</strong> Souza Lisboa, e seus sócios nos<br />
contractos das entradas das Minas, e dos Dizimos<br />
<strong>de</strong>ssa capitania que proximamente findaram se me<br />
representou, que nessa Provedoria e nas mais Provedorias<br />
respectivas se lhes pe<strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> um<br />
por cento para a obra pia, pertencendo o dito pagamento<br />
ao Thesoureiro da mesma obra pia <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />
que dantes havia, e hoje ao meu Real Erário,<br />
aon<strong>de</strong> os supplicantes pagaram os três annos do seu<br />
contracto das entradas como constava do conhecimento<br />
em publica forma que juntavam, e nestes termos<br />
me pediam mandasse passar as or<strong>de</strong>ns necessárias<br />
para nas ditas Provedorias se não proce<strong>de</strong>r con-
342<br />
tra elles pelo dito pagamento; e sendo visto o seu<br />
requerimento em que foi ouvido o Procurador <strong>de</strong><br />
minha Fazenda, e o que respon<strong>de</strong>u o Corrector <strong>de</strong>lia ;<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos não procedaes contra os<br />
supplicant es pelo pagamento do dito um por cento<br />
pelo que respeita somente ao contracto das entradas.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros do<br />
seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, Francisco<br />
Monteiro da Silva a fez em Lisboa aos vinte<br />
e sete <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis, <strong>de</strong><br />
feitio <strong>de</strong>sta trezentos reis, e <strong>de</strong> assignatura oitocentos<br />
reis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco Xavier Assis Pacheco <strong>de</strong> Sampayo<br />
Francisco Marcellino d& Gouveia<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> 22<br />
<strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 1766.<br />
O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro, e Secretario <strong>de</strong> Estado,<br />
Inspector Geral do Real Erário, e nelle Logar<br />
Tenente <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, etc. Faço saber a vós<br />
Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, e São Paulo,<br />
que porquanto pela Lei fundamental do Real Erário,<br />
titulo quinze, paragrapho primeiro, or<strong>de</strong>na Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> que subam á sua real presença, os balan-<br />
A r> N P7 A : r" Veni » em seguida, no volume manuscr pro, uma relação<br />
das Provisões, Or<strong>de</strong>ns, Cartas, etc, recebidas pela Provedoria <strong>de</strong> Santos.<br />
A relação está incompleta; faltam-lhe muitas folhas, pois, tendo sido numerados<br />
os documentos, começa pelo final do que recebeu o n. 143, e vae<br />
ate o n. 175, comprehen<strong>de</strong>ndo os annos <strong>de</strong> 1748 a Ylvfli. Estendo esses documentos<br />
publicados, na integra, no presente volume, é <strong>de</strong>snecessário reproduzir<br />
o resumo que se acha na mencionada relação.
- - 343 ~<br />
ços que manifestem os rendimentos, e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong><br />
cada um anno, para cujo fim se expediram as or<strong>de</strong>ns<br />
competentes aos Domínios Ultramarinos afim <strong>de</strong> se<br />
remetterem ao mesmo Real Erário as contas necessárias<br />
pelas Provedorias respectivas, e pelas que se<br />
tem recebido até o presente se vê que todas vêm informes<br />
por falta das dístincções, e clarezas, que se<br />
fazem necessárias para se conseguir o fim <strong>de</strong> se formarem<br />
com certeza os referidos balanços, com!prehen<strong>de</strong>ndo-se<br />
promiscuamente receitas e <strong>de</strong>spesas<br />
pertencentes a diversos annos, das quaes algumas<br />
apenas se po<strong>de</strong>m dividir para se escripturarem nos<br />
tempos a que pertencem, calculando-se sobre as datas<br />
das arrematações dos contractos; e a respeito <strong>de</strong> outras<br />
se faz inteiramente impossível aquella divisão<br />
por serem rendimentos administrados, incertos; Vos<br />
mando façaes logo extrahir dos livros <strong>de</strong>ssa Provedoria<br />
todas as certidões <strong>de</strong>claradas na relação que<br />
com esta se vos remette, assignada por Luiz José <strong>de</strong><br />
Britto, Contador Geral do Território da Relação do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, Africa Oriental, e Asia Portugueza,<br />
as quaes remettereis a este Real Erário, não obstante<br />
quaesquer outras, que tivéreis remettido, havendovos<br />
por muito recommendado que as referidas certidões<br />
satisfaçam precisamente a todas as circumstancias,<br />
que na mesma relação vão apontadas. El-Rei<br />
Nosso Senhor o mandou pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras, Ministro,<br />
e Secretario <strong>de</strong> Estado, Inspector Geral do<br />
seu Real Erário, e nelJe Logar Tenente immediato<br />
á Real Pessoa <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>. Lisboa doze <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis. João Henrique<br />
<strong>de</strong> Souza, Escrivão, da Thesouraria Mor do Erário<br />
Régio, a fez escrever.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras
— 344 —<br />
Registada no L° 15° das Or<strong>de</strong>ns Reaes que serve<br />
na Provedoria a fs. 17. São Paulo 4 <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong><br />
1767.<br />
João <strong>de</strong> Oliveim Cardozo<br />
Relação das circumstancias essenciaes com que<br />
na (Provedoria da Fazenda Real i<strong>de</strong> Santos, e São Paulo<br />
se <strong>de</strong>vem passar certidões <strong>de</strong> todo o rendimento das<br />
rendas, e Contractos Reaes, e <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>spesas<br />
que se houverem feito pela mesma Provedoria no<br />
anno <strong>de</strong> 1762.<br />
Uma certidão pela qual conste todo o rendimento<br />
que houve pela sobredita Provedoria do Contracto<br />
dos Dízimos da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong> Janeiro até o ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> 1762.<br />
Uma dita do rendimento dos Novos Direitos dos<br />
Officios da Capitania <strong>de</strong> Santos.<br />
Uma dita do rendimento do imposto do sal na<br />
capitania <strong>de</strong> Santos.<br />
Uma dita do rendimento <strong>de</strong> varias Passagens na<br />
capitania <strong>de</strong> Santos.<br />
Uma dita do rendimento dos Novos Direitos dos<br />
Officios da Capitania <strong>de</strong> São Paulo.<br />
Uma dita do rendimento <strong>de</strong> um por cento para<br />
a obra pia.<br />
Uma dita do rendimento da Alfan<strong>de</strong>ga da Capitania<br />
<strong>de</strong> Santos.<br />
Iguaes certidões <strong>de</strong> quaesquer outros rendimentos<br />
que haja pela mesma Provedoria ainda que <strong>de</strong>iles<br />
aqui se não faça expressa menção.
— 345 —<br />
Devem <strong>de</strong>clarar as ditas certidões que respeitarem<br />
a rendimentos que andarem 1 por Administração,<br />
a parte que <strong>de</strong> cada um dos rendimentos do dito<br />
anno se achar cobçado; e nome do Almoxarife que<br />
a houver recebido; igualmente a parte que se possa<br />
achar em divida, como são os Direitos por que se<br />
conce<strong>de</strong>m esperas aos <strong>de</strong>spachantes, Quando respeitarem<br />
a rendimentos contractados <strong>de</strong>vem igualmente<br />
<strong>de</strong>clarar as ditas certidões os quartéis que se acharem<br />
pagos, o nome do Almoxarife que os houver recebido,<br />
e juntamente o que possa estar <strong>de</strong>vendo-qualquer<br />
contractador, a causa por que não tem pago,<br />
e as diligencias que se tiverem feito para segurança<br />
da Fazenda Real. Se os contractos forem feitos nas<br />
Provedorias <strong>de</strong>vem-se remetter as copias das condições<br />
com que foram arrematados.<br />
Nos rendimentos em que houverem <strong>de</strong>baixo <strong>de</strong><br />
um titulo differentes ramos, como por exemplo na<br />
Alfan<strong>de</strong>ga além da Dizima, o Direito do Comboy,<br />
<strong>de</strong> obras etc, <strong>de</strong>vem estes vir <strong>de</strong>clarados distinctamente<br />
na certidão respectiva ao- corpo do rendimento<br />
principal. E igualmente <strong>de</strong>clarar se têm todos os<br />
a mesma applicação, ou diversa. Devem miais <strong>de</strong>clarar<br />
as ditas certidões quaesquer encargos que costumem<br />
pagar os contractadores além dos expressos<br />
nas condições.<br />
Pelo que respeita á Despesa<br />
Uma certidão em que conste distinctamente a<br />
somma das <strong>de</strong>spesas pertencentes ao dito anno <strong>de</strong><br />
1762, a saber:<br />
O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Ecclesiastica.<br />
O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Civil.
— 346 —<br />
O que se <strong>de</strong>spen<strong>de</strong>u pela folha Militar.<br />
O que se houver <strong>de</strong>spendido com arrecadação<br />
das rendas que não andarem cointractadas; e finalmente<br />
qúaesquer outras <strong>de</strong>spesas que hajam <strong>de</strong> differente<br />
natureza das sobreditas.<br />
Qimnto ao resíduo<br />
Certidão da applicação que se houver feito da<br />
receita, que exce<strong>de</strong>r á <strong>de</strong>spesa; e no caso <strong>de</strong> se<br />
haverem feito remessas para outras Provedorias se<br />
<strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar o nome do Almoxarife que as houver<br />
recebido, e o tempo em que foram feitas.<br />
Pdtm o (iiftno <strong>de</strong> 1763<br />
As mesmas certidões com todas as <strong>de</strong>clarações<br />
apontadas a respeito do anno <strong>de</strong> 1762. Bem entendido<br />
que aquelles rendimentos que se houverem arrendado<br />
differentemente divididos em ramos distinetos<br />
<strong>de</strong>vem vir <strong>de</strong>clarados na mesma certidão comi<br />
essas mesmas distineções segundo o seu actual estado.<br />
Qmftúo ao mno <strong>de</strong> 1764 o mesmo.<br />
Qimnio ao anno <strong>de</strong> 1765 o mesmo.<br />
Para o tempo futuro <strong>de</strong>ve vir <strong>de</strong>mais outra certidão<br />
em cada anno pela qual conste o que nelle sei<br />
houver cobrado do que se ficou <strong>de</strong>vendo dos amnos<br />
antece<strong>de</strong>ntes.<br />
Luis Jozé <strong>de</strong> Britto
347<br />
Registada no L° 15 das Reaes Or<strong>de</strong>ns, que serve<br />
nesta Provedoria a fs. 17 verso. São Paulo 14 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1767.<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Cardozo<br />
Eu El-Rei. Faço saber a vós Provedor da Far<br />
zenda Real <strong>de</strong> Santos e São Paulo, que havendo<br />
pela minha Carta <strong>de</strong> Lei <strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos e sessenta e um, <strong>de</strong> que vos<br />
mando remetter alguns exemplares, extinguido o<br />
emprego <strong>de</strong> Contador Mor, e os Contos do Reino,<br />
e Casa com todos os officios, e incumbências, e com<br />
todas as formas <strong>de</strong> arrecadação que nelles se exercitaram,<br />
e praticaram até áquelle temípo, e todos os<br />
<strong>de</strong>pósitos em que paravam os cabedaes pertencentes<br />
ao meu Real Erário; Fui servido instituir para elles<br />
um Thesoureiro Único, e Geral para nelle entrarem<br />
e <strong>de</strong>lle sahirem em grosso os referidos cabedaes. Creando<br />
para o mesmo Thesouro um 1 Inspector Geral<br />
para nelle presidir no Meu logar como Tenente Meu<br />
immediato á Minha Real Pessoa: E nomeando para<br />
o mesmo emprego ao Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Meu Ministro,<br />
e Secretarioi <strong>de</strong> Estado dos Negócios do Reino.<br />
E em consi<strong>de</strong>ração do referido vos mando <strong>de</strong>clarar<br />
que a todos os Mandados pelo mesmo Con<strong>de</strong> expedidos,<br />
e concernentes a arrecadação da Minha Real<br />
Fazenda, <strong>de</strong>veis dar uma prompta execução* como se<br />
fossem por Mim assignados, e expedidos: E como<br />
presentemente se vos or<strong>de</strong>na que façaes lavrar, e<br />
hajaes <strong>de</strong> remetter uma Relação das clarezas que se<br />
fazem necessárias no mesmo Erário: Hei por bem<br />
mandar-vos <strong>de</strong>clarar, que principiando pelas mais an-
— 348 —<br />
tidas das sobreditas relações e clarezas, se vão logo<br />
remettendo á medida que se forem extrahindo, aproveitando-se<br />
para as remessas os Navios que successivãmente<br />
partirem para este Reino, afim <strong>de</strong> se ireimi<br />
escripturando as contas na Contadoria Geral sem a<br />
perda <strong>de</strong> tempo que haveria se esperásseis para as<br />
mandares todas juntas. Escripta no Palácio <strong>de</strong> Nossa<br />
Senhora da Ajuda; a quinze <strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong> mil setecentos<br />
sessenta e seis.<br />
Para o Provedor da Fazenda Real<br />
da Capitania <strong>de</strong> Santos e São Paulo<br />
REY<br />
Registada no livro 15 o do Registo das Or<strong>de</strong>ns<br />
Regias <strong>de</strong>sta Provedoria a fs. 16. São Paulo 3 <strong>de</strong><br />
Agosto <strong>de</strong> 1767 a.<br />
João <strong>de</strong> Oliveim Cardozo<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> sobre o<br />
tempo em que hão <strong>de</strong> ter principio os<br />
contractos e administrações das rendas<br />
reaes, e da mesma sorte as contas dos<br />
Thesoureiros e Almoxarifes que tudo ha<br />
<strong>de</strong> principiar no mez <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves daquem, e dalém-mar em, Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Santos, e São Paulo, que sendo-me<br />
presentes as confusões, e embaraços, que nas contas<br />
da Minha Real Fazenda tem resultado <strong>de</strong> se arrema-
— 349 —<br />
tarem os contractos dos Meus Domínios Ultramarinos,<br />
para terem principio em todos, e quaesquer Inezes<br />
do anno, sem sujeição ao Primeiro dia <strong>de</strong> cajda<br />
um dos ditos annos, contra a regularida<strong>de</strong>, que se<br />
pratica nos mais contractos <strong>de</strong>stes Reinos: Fui servido<br />
<strong>de</strong>terminar, por meu Real Decreto <strong>de</strong> doze do<br />
corrente mez, e anno, que todos os referidos contractos<br />
dos Domínios Ultramarinos, sejam arrematados<br />
daqui em diante, para terem principio do primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro dos annos respectivos ás suas arrematações:<br />
Exceptuando somente os contractos dos<br />
Dízimos, que em razão das colheitas se fizerem 1 nos<br />
mezes <strong>de</strong> Dezembro, e Janeiro., serão rematados, para<br />
terem principio do primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho<br />
dos mesmos respectivos annos. E para que cesse o<br />
embaraço, que causariam as arrematações, que se<br />
acham feitas com a sobredita irregularida<strong>de</strong>: Fui<br />
outrosim servido or<strong>de</strong>nar, que os mezes que faltarem,<br />
ou sobejarem para serem os mesmos contractos<br />
reduzidos á sobredita forma, pertençam por um justo<br />
rateio dos preços das suas arrematações, ou aos contractadores,<br />
que acabarem, ou aos que entrarem <strong>de</strong><br />
novo, para satisfazerem á Minha Real Fazenda o<br />
que pelos mesmos rateios lhes tocar: Semelhantemente<br />
or<strong>de</strong>no, que em todas as Thesourarias, e Recebimentos<br />
dos Meus ditos Domínios, principiem sempre<br />
as contas dos ditos Thesoureiros, Recebedores,,<br />
e Administradores do primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> cada um armo, sem a menor alteração: E<br />
que a respeito dos que houverem recebido, elançado<br />
em sua forma as outras contas, se lhes ajustem, sal<strong>de</strong>m,<br />
e encerrem estas, até ao fim do presente anno,<br />
<strong>de</strong> sorte que dandoi-se-lhes quitações, com entrega<br />
<strong>de</strong> todos os recebimentos pretéritos, venham a prin-
— 350 —<br />
cipiar novas contas, lançadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro proximo futuro em diante, para na mesma<br />
forma se continuar nos annos successivos: O que<br />
vos participo, para que assim o façaes observar, a<br />
respeito das arrematações, que se houverem <strong>de</strong> fazer,<br />
e contas dos Thesoureiros, Recebedores, e Administradores<br />
do districto <strong>de</strong>ssa Provedoria, fazendo<br />
registar nos livros <strong>de</strong>lia esta Minha Real Or<strong>de</strong>m.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. Estevão Luiz Corrêa a fez<br />
em Lisboa a quinze <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil, setecentos, sessenta,<br />
e seis.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
João Soares Tavares<br />
Francisco Marcellino <strong>de</strong> Gouveia<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Tribunal<br />
da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro para se<br />
porem Editaes dos officios <strong>de</strong>sta Capitania<br />
que se hão <strong>de</strong> arrematar na mesma<br />
Junta <strong>de</strong> 1767.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
minha Real Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e<br />
Praça <strong>de</strong> Santos, que sendo servido mandar se proce<strong>de</strong>sse<br />
nas arrematações triennaes dos officios que<br />
estivessem a vagar pertencentes a essa Capitania nos<br />
fins do mez <strong>de</strong> Dezembro proximo futuro; Me pareceu<br />
or<strong>de</strong>nar-vos o façaes publicar por Editaes em
— 351 —<br />
todas as Comarcas <strong>de</strong>ssa dita Capitania, para que<br />
seja constante a todas as pessoas, que os quizerem<br />
rematar, para que por si, ou seus Procuradores compareçam<br />
a lançar nos mesmbs neste Tribunal da<br />
Junta da Fazenda no <strong>de</strong>clarado termo, na forma da<br />
Resolução, que fui servido tomar sobre este particular.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelo Con<strong>de</strong><br />
Vice-Rei do seu Conselho Presi<strong>de</strong>nte do Tribunal da<br />
Junta da Fazenda. Dada nesta Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Sebastião<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro. José Pereira Leão a fez aos<br />
quatro <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e<br />
sete.<br />
Copia<br />
Con<strong>de</strong> Vice Rey<br />
Consta por esta copia por on<strong>de</strong> recebe<br />
o Provedor e Contador da Real Fazenda<br />
200$000 <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo, e 60$000<br />
<strong>de</strong> aposentaria, e o mais que for preciso<br />
para o expediente da Provedoria.<br />
Illustrissimo e Excellentissimo Snr.—Diz José<br />
Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim Provedor actual da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong>sta capitania que pela carte Regia<br />
que Vossa Excellencia teve e se acha registada nesta<br />
Provedoria foi Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong> servido<br />
or<strong>de</strong>nar a Vossa Excellencia lhe mandasse dar<br />
a elle Supplicante duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong><br />
custo por uma vez somente para ajuda das <strong>de</strong>spesas<br />
que fez com o seu transporte, e da mesma sorte satisfazer<br />
todas as mais que elle supplicante tem feito<br />
com os preparos da Provedoria, em bancos, mesas,
— 35* —<br />
estantes e panno, o que certamente se enten<strong>de</strong> com<br />
os que também fez a sua custa na villa <strong>de</strong> Santos<br />
<strong>de</strong> que Vossa Excellencia foi sciente, além dos ferros<br />
<strong>de</strong> marcar e sellar as fazendas que se <strong>de</strong>spacham na<br />
Alfan<strong>de</strong>ga da mesma Villa, e também foi o mesmo<br />
Senhor servido mandar-lhe dar aposentadoria como<br />
aos mais Ministros <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>ixando a eleição<br />
<strong>de</strong> Vossa Excellencia o arbitrar a porção que pru<strong>de</strong>ntemente<br />
for sufficiente para aluguel das casas em que<br />
viver para ser pago annualmente da Real Fazenda,<br />
e supposto que o Supplicante tem a differença dos<br />
Ministros <strong>de</strong> Justiça para precisar <strong>de</strong> casas maiore^<br />
e com sufficiência <strong>de</strong> ter a Provedoria e Contadoria<br />
junta a sua mesma habitação como Sua Magesta<strong>de</strong><br />
o <strong>de</strong>termina, e por isso lhe foi preciso na villa <strong>de</strong><br />
Santos alugar duas moradas <strong>de</strong> casas, como a Vosisa<br />
Excellencia foi constante, e pagar setenta e dousmil<br />
reis <strong>de</strong> aluguel como é publico, e agora ha <strong>de</strong> pagar<br />
<strong>de</strong> aluguer das casas para on<strong>de</strong> se muda sessenta e<br />
quatro mil reis, e offerece a certidão junta, por on<strong>de</strong><br />
se mostra o que Sua Magesta<strong>de</strong> manda dar <strong>de</strong> aposentadoria<br />
ao Juiz <strong>de</strong> fora da Villa <strong>de</strong> Santos para<br />
que a vista <strong>de</strong>lia, <strong>de</strong>lia e do mais expressado, <strong>de</strong>terminar<br />
Vossa Excellencia o que lhe parecer justo, para<br />
assim se mandar ao Almoxarife satisfaça ao<br />
Supplicante fazendo-se menção emquanto a aposentadoria<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> o tempo e dia em que tomou posse<br />
como se pratica e é o que dispõe a mesma Carta<br />
Regia—Portanto—Pe<strong>de</strong> a Vossa Excellencia seja servido<br />
<strong>de</strong>ferir ao Supplicante arbitrando, e <strong>de</strong>terminando<br />
o que se lhe <strong>de</strong>ve pagar conforme lhe parecer<br />
justo e for servido—E Receberá Mercê—Mais não<br />
continha no dito requerimento junto ao qual se via<br />
e mostrava um rol <strong>de</strong> varias <strong>de</strong>spesas assignado pelo
— 353 —<br />
mesmo Provedor, e rubricado pelo Illustrissimo e<br />
Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />
capitania cujo é do teor e maneira seguinte — que<br />
fica registado a folhas nove do livro <strong>de</strong>zoito <strong>de</strong> registo<br />
das cartas e Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> Fi<strong>de</strong>líssima—seguindo-se<br />
ao <strong>de</strong>pois o <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> Sua<br />
Excellencia na forma seguinte—Pague-se a rol junto<br />
e lhe arbitro sessenta mil reis para casas como se<br />
pratica com o Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong> Santos, e juntamente,<br />
se lhe pague os duzentos mil reis <strong>de</strong> ajuda <strong>de</strong> custo<br />
conforme a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>. São Paulo<br />
vinte e seis <strong>de</strong> Março <strong>de</strong> 1768.—Com a rubrica <strong>de</strong><br />
Sua Excellencia.<br />
O Escrivão da Fazenda Real<br />
è<br />
Jozé Bonifacio Ribas<br />
Dom José, por graça <strong>de</strong> Deus, Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que pelo<br />
Tribunal da Junta, da minha Real Fazenda, da capital<br />
<strong>de</strong>ste Estado, se ha <strong>de</strong> rematar, por três annos,<br />
o contracto dos meios direitos, que pagam os animaes<br />
no Registo <strong>de</strong> Curitiva, que hão <strong>de</strong> principiar,<br />
no primeiro' <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e<br />
nove, na conformida<strong>de</strong> da minha or<strong>de</strong>m, <strong>de</strong> quinze<br />
<strong>de</strong> Julho, <strong>de</strong> mil setecentos sessenta e seis, para cujo<br />
Hm mandareis pôr Editaes nessa Cida<strong>de</strong>, e nas mais<br />
partes, que julgares conveniente se faça publica esta
— 354 —<br />
<strong>de</strong>terminação, <strong>de</strong>clarando nos ditos Editaes, que no<br />
mez <strong>de</strong> Dezembro do presente anno, se ha <strong>de</strong> fazer<br />
a rematação do contracto, para que as pessoas, que<br />
quizerem lançar nelle virem, ou miandaremi lançar,<br />
por seus. bastantes procuradores. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Dom Antonio Rollim <strong>de</strong> Moura,<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja, doi seu Conselho, Marechal <strong>de</strong><br />
Campo, Vice Rei, e Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra<br />
do Estado do Brasil, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta. Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro a cinco- <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta<br />
e oito annos. João Carlos Corrêa Lemos, Escrivão<br />
da Junta da Real Fazenda a fez escrever.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />
Registada a fs. 34 verso do L° primeiro <strong>de</strong> registo<br />
das or<strong>de</strong>ns da J«nta.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal.<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu sou<br />
servido or<strong>de</strong>nar-vos, que remettaes com as vossas<br />
contas todas as or<strong>de</strong>ns, em que fundar<strong>de</strong>s as mesmas.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Carvalho Paes<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisca Marcellino âe Gouveia<br />
João Alberto <strong>de</strong> Castelbranco
— 355<br />
Fica registada a fs, 25 do L° 15 das or<strong>de</strong>ns reaes<br />
<strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo 9 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> I77°«<br />
Ribas<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém^mar erri Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong>i São Paulo que eu sou, servido ?orr<br />
<strong>de</strong>nar-vos, que pelo meu Conselho Ultramarino logo<br />
me participeis, e annualmente va<strong>de</strong>s participandoi<br />
sem falta alguma, quanto tiverem' rendido, e forerni<br />
ren<strong>de</strong>ndo, para minha real fazenda, assim os contractos,<br />
que nessa capitania r se arrematarem, como<br />
os que se administrarem por conta da mesma Real<br />
Fazenda. El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
ÓJOI seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />
<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Abril<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco Marcellino dv Gouveia<br />
João Alberto <strong>de</strong> Castelbtanco<br />
Fica registada a fs. 25 verso do L° 15 <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />
9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />
Ribas
— 35° —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1768.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para se<br />
cumprirem as or<strong>de</strong>ns que se expedirem<br />
das Juntas do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Bahia e<br />
não serem sentenciadas as residências<br />
dos Ministros que não apresentarem certidões<br />
dos escrivães das mesmas Juntas.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-niar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo<br />
a algumas justas razões, que me foram presentes<br />
: Hei por bem or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>z do<br />
corrente mez, e anno, que ò meu Conselho Ultramarino,<br />
não man<strong>de</strong> sentenciar residência alguma dos<br />
Ministros, que actualmente me servem, na America,<br />
e dos que pelo tempo adiante servirem sem que<br />
apresentem certidões dos Escrivães das Juntas da<br />
Fazenda Real das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e<br />
Bahia, <strong>de</strong> como cumpriram todas as or<strong>de</strong>ns, que pela<br />
respectiva Junta se lhes expedissem, a beneficio da<br />
minha real fazenda. E vos mando participar esta<br />
minha real or<strong>de</strong>m, para que assim a fiqueis enten<strong>de</strong>ndo.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />
<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Abril,<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e nove.
— 357 ~<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Jozeph Qarvãlho <strong>de</strong> Andm<strong>de</strong><br />
João Al be tio Castetb ranço<br />
Registada a fs. 55 verso do L° 15 das Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes' <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />
9 <strong>de</strong> Fevereiro, <strong>de</strong> 1770.<br />
Ribas<br />
Remetto a V. Mcê. a copia junta da Real Or<strong>de</strong>m<br />
porque Sua Magesta<strong>de</strong> me manda informar sobre o<br />
requerimento <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, que preten<strong>de</strong> se<br />
lhe arbitre o salário annual na occupação <strong>de</strong> Contraste<br />
do ouro em pó, e em barras, que vinha das<br />
Minas, a qual estava exercitando na Villa <strong>de</strong> Santos,<br />
ha quatro annos, para que V. Mcê. á vista da mesma<br />
me informe, comb o mesmo Senhor é servido or<strong>de</strong>nar.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 8 <strong>de</strong><br />
Junho <strong>de</strong> 1769.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />
Snr. Provedor da Fazenda Real<br />
José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Vice Rei, e
— 354 —<br />
<strong>de</strong>terminação, <strong>de</strong>clarando nos ditos Editaes, que no<br />
mez <strong>de</strong> Dezembro do presente anno, se ha <strong>de</strong> fazer<br />
a rematação do contracto, para que as pessoas, que<br />
quizerem lançar nelle virem, ou miandáremi lançar,<br />
por seus. bastantes procuradores. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou por Dom Antonio Rollim <strong>de</strong> Moura,<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja, do seu Conselho, Marechal <strong>de</strong><br />
Campo, Vice Rei, e Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra<br />
do Estado do Brasil, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta. Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro a cinco <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil setecentos sessenta<br />
e oito annos. João Carlos Corrêa Lemos, Escrivão<br />
da Junta da Real Fazenda a fez escrever.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja<br />
Registada a fs. 34 verso do L° primeiro <strong>de</strong> registo<br />
das or<strong>de</strong>ns da J«nta.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal.<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém-mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que eu sou<br />
servido or<strong>de</strong>nar-vos, que remettaes com as vossas<br />
contas todas as or<strong>de</strong>ns, em que fundar<strong>de</strong>s as mesmas.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados, e<br />
se passou por duas vias. <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Carvalho Paes<br />
<strong>de</strong> Andra<strong>de</strong> a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zenove <strong>de</strong> Março<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco Marcellitw êe Gouveia<br />
João Alberto <strong>de</strong> Castelbranco
355<br />
Fica registadia a fs, 25 do L° 15 das or<strong>de</strong>ns reaes<br />
<strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo 9 <strong>de</strong><br />
Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />
Ribas<br />
Dorn José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portuga]^<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém^mar em' Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Façoi saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real <strong>de</strong>i São Paulo que eu sou, servido ior<strong>de</strong>nar-vos,<br />
que pelo meu Conselho Ultramarino logo<br />
me participeis, e annualmemte va<strong>de</strong>s participando<br />
sem falta alguma, quanto tiverem rendido, e foremi<br />
ren<strong>de</strong>ndo, para minha real fazenda, assim os contractos,<br />
que nessa capitania r se arrematarem, como<br />
os que se administrarem por conta da mesma Real<br />
Fazenda. El-Rei Nossoi Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
dói seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />
<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Abril<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove.<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Francisco Marcellino d# Gouveia<br />
João Alberto <strong>de</strong> C@stetbtanco<br />
Fica registada a fs. 25 verso do L 15 <strong>de</strong> Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />
9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />
Ribas
— 356 —<br />
Por <strong>de</strong>spacho do Conselho Ultramarino <strong>de</strong> oito<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1768.<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para se<br />
cumprirem as or<strong>de</strong>ns que se expedirem<br />
das Juntas do Rio <strong>de</strong> Janeiro e Bahia e<br />
não serem sentenciadas as residências<br />
dos Ministros que não apresentarem certidões<br />
dos escrivães das mesmas Juntas.<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e dalém j mar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Provedor da<br />
Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que atten<strong>de</strong>ndo<br />
a algumas justas razões, que me foram presentes<br />
: Hei por bem or<strong>de</strong>nar por Decreto <strong>de</strong> <strong>de</strong>z d'><br />
corrente mez, e anno, que ò meu Conselho Ultramarino,<br />
não man<strong>de</strong> sentenciar residência alguma dos<br />
Ministros, que actualmente me servem, na America,<br />
e dos que pelo tempo adiante servirem sem que<br />
apresentem certidões dos Escrivães das Juntas da<br />
Fazenda Real das Capitanias do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e<br />
Bahia, <strong>de</strong> como cumpriram todas as or<strong>de</strong>ns, que pela<br />
respectiva Junta se lhes expedissem, a beneficio da<br />
minha real fazenda. E Vos mando participar esta<br />
minha real or<strong>de</strong>m, para que assim a fiqueis enten<strong>de</strong>ndo.<br />
El-Rei Nosso Senhor o mandou pelos conselheiros<br />
do seu Conselho Ultramarino abaixo assignados,<br />
e se passou por duas vias. Antonio Ferreira<br />
<strong>de</strong> Azevedo a fez em Lisboa a vinte <strong>de</strong> Abril,<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, sessenta, e nove.
— 357 ~<br />
O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong> <strong>de</strong> <strong>Lavre</strong><br />
a fez escrever.<br />
Jozeph Carvalho <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong><br />
J\oão Alberúo Cãstetbranco<br />
Registada a fs. 55 verso do L° 15 das Or<strong>de</strong>ns<br />
Reaes" <strong>de</strong>sta Provedoria da Fazenda Real. São Paulo<br />
9 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1770.<br />
Ribas<br />
Remetto a V. Mcê. a copia junta da Real Or<strong>de</strong>m<br />
porque Sua Magesta<strong>de</strong> me manda informar sobre o<br />
requerimento <strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, que preten<strong>de</strong> se<br />
lhe arbitre o salário annual na occupação <strong>de</strong> Contraste<br />
do ouro em pó, e em barras, que vinha das<br />
Minas, a qual estava exercitando na Villa <strong>de</strong> Santos,<br />
ha quatro annos, para que V. Mcê. á vista da mesma<br />
me informe, comb o mesmo Senhor é servido or<strong>de</strong>nar.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a V. Mcê. Rio <strong>de</strong> Janeiro a 8 <strong>de</strong><br />
Junho <strong>de</strong> 1769.<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Ammbuja<br />
Snr. Provedor da Fazenda Real<br />
José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
Dom José por graça <strong>de</strong> Deus Rei <strong>de</strong> Portugal,<br />
e dos Algarves, daquem, e daíém-rnar em Africa,<br />
Senhor <strong>de</strong> Guiné etc. Faço saber a vós Vice Rei, e
— 358 —<br />
Capitão General <strong>de</strong> Mar, e Terra do Estado do Brasil,<br />
que se viu a informação, que <strong>de</strong>stes sobre o requerimento<br />
<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Lima, em que pe<strong>de</strong> lhe<br />
faça mercê arbitrar-lhe o salário annual na occupação<br />
<strong>de</strong> contraste do ouro em pó, e em barras, que<br />
vinha das Minas, a qual estava exercitando na Villa<br />
<strong>de</strong> Santos havia quatorze annos, e vendo-se também<br />
o que respon<strong>de</strong>u o Procurador <strong>de</strong> minha Fazenda:<br />
Me pareceu or<strong>de</strong>nar-vos informeis com effeito com<br />
o vosso parecer, ouvindo o Provedor da Fazenda <strong>de</strong><br />
Santos, e todas as mais pessoas, que julgares precisas<br />
para o referido informe. El-Rei Nosso Senhor<br />
o mandou pelos conselheiros do seu Conselho Ultramarino<br />
abaixo assignados, e se passou por duas vias.<br />
Pedro José Corrêa a fez em Lisboa a <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil setecentos sessenta e nove. Pagou <strong>de</strong> feitio<br />
<strong>de</strong>sta cem reis. O Secretario Joaquim Miguel <strong>Lopes</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>Lavre</strong> a fez escrever.—<strong>Manuel</strong> Estevão <strong>de</strong> Almeida<br />
<strong>de</strong> Vasconcellos Barberino.—José Carvalho <strong>de</strong><br />
Andra<strong>de</strong>.<br />
Francisco <strong>de</strong> Almeida e Figueiredo<br />
Remetto a Vmcê. os papeis <strong>de</strong> que faz menção<br />
a sua carta, e constam da Provisão da Junta da Real<br />
Fazenda <strong>de</strong> Minas Geraes, por que a Vmcê. participa<br />
ter rematado o Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes,<br />
Bernardo Gomes Costa, e o Capitão André Pereira<br />
<strong>de</strong> Meyrelies o contracto das entradas <strong>de</strong> todas<br />
as Minas, em que se comprehen<strong>de</strong>m também as<br />
<strong>de</strong>sta Capitania: Porém como no fim da condição<br />
ia. diz que pertencerão a elles contractadores todos
— 359 —<br />
os direitos que actualmente se costumam pagar por<br />
entrada dos caminhos <strong>de</strong> terra que forem para quaesquer<br />
Minas que ao presente haja, ou possa haver no<br />
tempo do seu contracto; sou obrigado a dizer a<br />
Vmcê., que <strong>de</strong>ve fazer saber naquella Junta <strong>de</strong> on<strong>de</strong><br />
emanou a dita rematação, que nesta capitania tenho<br />
cogitado o <strong>de</strong>scobrimento* do Tibagi, e como pelas<br />
noticias que ha, po<strong>de</strong> acontecer que naquelle sertão<br />
se achem Minas, que -ainda ao presente não* estão<br />
<strong>de</strong>scobertas, nem intentadas, as quaes não são <strong>de</strong>ntro<br />
das terras, <strong>de</strong> que se faz a dita rematação, e<br />
po<strong>de</strong>m produzir umas taes entradas, que rendam tanto,<br />
ou mais como quaesquer daquellas que hoje se<br />
logram em as melhores capitanias <strong>de</strong>ste Brasil, se<br />
precisa <strong>de</strong>clarar a dita condição, para que a esse<br />
tempo, no caso que se consigam os ditos <strong>de</strong>scobrimentos,<br />
não vir -em duvida o que se <strong>de</strong>ve enten<strong>de</strong>r<br />
a este respeito, como também se dar antecipadamente<br />
conta a Sua Magesta<strong>de</strong>, e se saber a sua Real Resolução<br />
emquanto é tempo, e se não segue ás partes<br />
prejuízo* algum, e disto mesmo faça Vmcê. scientes<br />
os ditos Rematantes, para evitar toda a questão, ou<br />
duvida que possa haver <strong>de</strong> futuro.<br />
Deus guar<strong>de</strong> a Vmcê. São Paulo 10 <strong>de</strong> Junho<br />
<strong>de</strong> 1769.<br />
D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Snr. Provedor da Fazenda Real<br />
José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim.
— 36o —<br />
José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda Real<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e sua capitania etc. Certifico<br />
que intimei o conteúdo nesta carta do Ulmo. e<br />
Exmo. Snr. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />
Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania,<br />
ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, que é<br />
nesta mesma Capitania Caixa e Administrador dos<br />
contractos das entradas dos caminhos novo e velho<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro e São Paulo sertão da Bahia ev<br />
Pernambuco, Goyaz e Cuyabá, Pernaguá, Paranapanema<br />
e suas annexas rematadas na Mesa da Junta<br />
da Real Fazenda da Villa Rica do Ouro Preto, ao<br />
Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes, Bernardo Gomes<br />
da Costa e o Capitão André Pereira <strong>de</strong> Meyrelles,<br />
moradores na cida<strong>de</strong> do Rio. <strong>de</strong> Janeiro, pela pessoa<br />
<strong>de</strong> seu Procurador o Capitão Paulo Pereira <strong>de</strong> Souza<br />
morador na dita Villa Rica, Caixa Geral e Administrador<br />
e dos ditos contractos <strong>de</strong> que o dito Doutor<br />
Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle também é Procurador<br />
bastante, cuja intimação que lhe fiz bem a percebeu,<br />
pois elle próprio duas vezes leu a dita carta<br />
<strong>de</strong>clarando lhe fazia a dita intimação por or<strong>de</strong>m do<br />
Provedor e Contador da Real Fazenda <strong>de</strong>sta dita capitania<br />
José Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim e por or<strong>de</strong>m<br />
do dito Ministro passei a presente certidão por<br />
mim feita e assignada nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo aos<br />
12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1769 annos.<br />
Jozé Bonifacio Ribas<br />
Fica registada no L° 170 que nesta Provedoria<br />
actualmente serve <strong>de</strong> Registo das Or<strong>de</strong>ns e Portarias<br />
a fs. 38. São Paulo 14 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1769 annos.<br />
Ribas
— 3^1 :<br />
Copia<br />
O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministra e Secretario <strong>de</strong> Estado<br />
Inspector Geral do Real Erário, e nelle logar<br />
Tenente <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> etc, Faço, saber á Junto<br />
da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e Santos,<br />
que á Vista dá conta que <strong>de</strong>u neste Real Erário.<br />
o Provedor da Fazenda Real <strong>de</strong>ssa capitania José<br />
Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim: Man<strong>de</strong>i expedir or<strong>de</strong>m<br />
na data <strong>de</strong>sta á Junta da Fazenda Real da capitania<br />
do Rioi <strong>de</strong> Janeiro para que esta or<strong>de</strong>ne aos<br />
Administradores do> contracto da pesca das Baleias<br />
resi<strong>de</strong>ntes nesta cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro que apresentem<br />
na sobredita Junta os conhecimentos em forma<br />
das entregas que houverem feito nessa Junta pertencentes<br />
á consignação annual <strong>de</strong> quatro contos <strong>de</strong><br />
reis, que são obrigados a pagar para as suas respectivas<br />
<strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>pois do dia ultimo <strong>de</strong> Julho do anno<br />
proximo passado <strong>de</strong> mil setecentos sessenta, e oito,<br />
em que se acharam <strong>de</strong>vendo a quantia <strong>de</strong> seis contos<br />
<strong>de</strong> reis para <strong>de</strong>sta forma mostrarem que effectivãmente<br />
entregaram não só os mencionadas seis contos<br />
<strong>de</strong> reis, mas também o que tiver accrescido da<br />
dita consignação; e semelhantemente fazer a mesma<br />
Junta praticar a dita exhibição pelo que respeita aos<br />
conhecimentos das entregas das mesmias consignações,<br />
que pelo tempo futuro forem vencidas, tudo<br />
afim <strong>de</strong> que na referida Junta conste que os ditos<br />
Administradores costumam' fazer promptos os pagamentos<br />
annuaes nessa Junta obrigando-se a que assim<br />
o pratiquem no caso <strong>de</strong> continuarem a mesma<br />
falta <strong>de</strong> pagamentos. El-Rei Nosso Senhor o mandou<br />
pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro e Secretario <strong>de</strong><br />
Estado Inspector Geral do seu Real Erário, e nelle
— 362 —<br />
logar Tenente immediate a Real Pessoa <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />
Lisboa aos trinta <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> 1769 annos.<br />
Luiz José <strong>de</strong> Britto Contador Geral do Territorjjo<br />
da Relação do Rio <strong>de</strong> Janeiro Africa Oriental, e Asia<br />
Portugueza a fíez escrever.—Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras.<br />
Está conforme com o registo da original.<br />
Escrivão da Junta<br />
Jozé Amst&cio <strong>de</strong> Oliveira<br />
Acha-se registada a fs. 17 do> L° I o que serve<br />
<strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns regias neste Tribunal da<br />
Junta da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo<br />
em 20 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.<br />
Oliveira<br />
Copia<br />
Respondida.<br />
Se <strong>de</strong>ve respon<strong>de</strong>r que se fica<br />
executando.<br />
O Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro, Secretario <strong>de</strong> Estado<br />
Inspector Geral do Real Erário, e nelle logar<br />
Tenente <strong>de</strong> Sua Magestadb etc. Faço saber á Junta<br />
da Fazenda Real da Capitania <strong>de</strong> São Paulo, que<br />
vendo-se neste Real Erário a conta que <strong>de</strong>u o Provedor<br />
da mesma Real Fazenda <strong>de</strong>sse continente, com<br />
data <strong>de</strong> vinte e cinco <strong>de</strong> Fevereiro do presente anno<br />
sobre a confusão, que havia nas arrematações dos<br />
contractos <strong>de</strong>ssa Provedoria, por serem feitas pela<br />
Junta da Fazenda do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e ao mesmo<br />
tempo por essa dita Provedoria; resultando <strong>de</strong>sta
— 363— !<br />
confusão, o embaraço <strong>de</strong> não haver o mesmo Provedor<br />
cumprido a Provisão que pela dita Junta da<br />
Fazenda do Rk> <strong>de</strong> Janeiro lhe havia sido dirigida<br />
em vinte <strong>de</strong> Dezembro dtn anno proximo prece<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong> mil setecentos, e sessenta e oito na qual se lhe<br />
or<strong>de</strong>nava metesse <strong>de</strong> posse em o contrato do Registo<br />
<strong>de</strong> Curetiba a Bernardo Gomes Costa a quem<br />
pela dita Junta se havia arrematado o dito contracto,<br />
juntamente com o do Registo <strong>de</strong> Viamão por<br />
um triennio, que havia ter principio no primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro do corrente anno em preço ambos <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />
contos <strong>de</strong> reis livres para a Real Fazenda, vindo<br />
a pertencer cinco contos, trezentos, e trinta e três<br />
mil trezentos e trinta e três reis, e um terço á Provedoria<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> pelo Registo <strong>de</strong> Viamão e<br />
<strong>de</strong>z contos seiscentos sessenta, e seis mil seiscentos,<br />
e sessenta, e seis reis, e dous terços a essa Provedoria<br />
pelo Registo da Curetiba; ao mesmo tempo que<br />
este rendimento se achava já por ella arrematado a<br />
Leonardo <strong>de</strong> Araújo e Aguiar em preço <strong>de</strong> onze<br />
contos <strong>de</strong> reis pelo referido triennio; tendo considth<br />
ração ao referido.: Determinei na presente occasião<br />
á Junta da Fazenda da capitania do Rio <strong>de</strong> Janeiro!,<br />
que nella se não torne a arrematar daqui em diante<br />
os contractos respectivos aos direitos <strong>de</strong>ssa capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo, e outrosim todos os mais dos Governos<br />
do Brasil pertencentes ás outras Capitanias Geraes,<br />
e os das Capitanias mores a ellas subordinadas;<br />
mas sim e tão somente que se arrematassem por<br />
aquella Junta os que se comprehen<strong>de</strong>m no Territow<br />
rio da respectiva Capitania; se fez necessário, que<br />
por essa Junta d;a Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo<br />
se arrematem os oontractos pertencentes ao districto<br />
<strong>de</strong>ssa capitania (no caso <strong>de</strong> não terem sido remai-
— 364 —<br />
tadios nesta Corte, pelo Conselho Ultramarino) remettendo<br />
ao Real Erário as certidões dos Termos e<br />
Condições com que os mesmos forem rematados, na<br />
forma <strong>de</strong>terminada pela Lei fundamental do miesmo<br />
Erário: Mandando, a mesma Junta registar esta Or<strong>de</strong>m<br />
nos livros a que tocar. El-Rei Nosso Senhor o<br />
mandou pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras Ministro, e Secretario<br />
<strong>de</strong> Estado Inspector Geral do seu Real Erário, e<br />
nelle logar Tenente immediate á Real Pessoa <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong>. Lisboa aos dous <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />
e setecentos sessenta, e nove annos. — Luiz José <strong>de</strong><br />
Britto Contador Geral do Território da Relação do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro Africa Oriental, e Asia Portugueza<br />
a fez escrever—Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras.<br />
Está conforme o registo da original.<br />
O Escrivão da Junta<br />
Júzé Anastácio <strong>de</strong> Oliveira<br />
Registada a fs. 8 áo L° i° que serve <strong>de</strong> registo<br />
<strong>de</strong> or<strong>de</strong>ns regias neste Tribunal da Junta da<br />
Fazenda da Capitania <strong>de</strong> São Paulo a 12 <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> 1770.<br />
FIM DO VOL. 20.0<br />
Oliveira
LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />
DA<br />
FAZENDA DE SANTOS
Este livro <strong>de</strong>stinado para o serviço da Al<br />
fan<strong>de</strong>ga <strong>de</strong> Santos é rubricado por mim com<br />
o meu appellido Corte Real posto em todas<br />
as folhas, e na ultima leva o encerramento.<br />
Lisboa 23 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 17 ...<br />
Thomé Joachim èa Cosia Corte Real
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem 1 <strong>de</strong><br />
Jacarehy na qual se comprehend© a da<br />
Cachoeira rematada por tempo <strong>de</strong> um<br />
anno SL Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e a<br />
seu socio Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira por<br />
preço e quantia certa <strong>de</strong> trezentos e cincoenta<br />
ecinooi mil quinhentos e cinco<br />
enta e quatro reis . . . 355$554<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor <strong>de</strong> Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos quinze<br />
dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno <strong>de</strong>sta Villa,<br />
e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />
nesta mesma Praça, on<strong>de</strong> se fez a Junta d arrecadação<br />
da Real Fazenda estando em mesa o Senhor Coronel<br />
Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta cornmigo Escrivão<br />
da Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado ahi<br />
appareceram presentes Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
pelos quaes foi dito faziam lanço (como conn ef feito<br />
fizeram) na passagem <strong>de</strong> Jacarehy e a da Cachoeira<br />
que anda annexa para maior augmento da Fazenda<br />
Real, havendo-se ]á rematado a Bernardo Pereira da<br />
Silva em duzentos sessenta e seis mil seis centos e<br />
sessenta e seis reis, e <strong>de</strong>ntro do termo da Lei, offereceram<br />
os sobreditos a terça parte ficando em trezentos<br />
cincoenta e cinco mil quinhentos cincoenta e<br />
quatro reis em que com ef feito faziam lanço na
k<br />
— 370 —<br />
dita passagem novamente rematada no termo da<br />
Lei, por tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principip<br />
em o primeiro <strong>de</strong> Novembro do presente anno <strong>de</strong><br />
mil sete centos sessenta e quatro, e ha <strong>de</strong> findar no<br />
ultimo <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />
cinco, á vista do que mandou o dito Senhor Governador<br />
ao dito Meirinho trouxesse novamente a<br />
dita passagem em pregão no dito lanço da terça<br />
parte que os ditos rematantes haviam lançado para<br />
maior augmento da Fazenda Real e sendo com effeito<br />
executado pelo dito Meirinho por um rapaz ladino<br />
á falta <strong>de</strong> Porteiro por nome Joaquim, pela forma<br />
seguinte, dizendo trezentos cincoenta e cinco mil quinhentos<br />
ciencoenta e quatro reis me dão pela passagem<br />
<strong>de</strong> Jacarehy, e a da Cachoeira novamente rematada<br />
pela terça parte por tempo <strong>de</strong> um anno,<br />
afronta faço, que mais não acho, se mais achara<br />
mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra mais<br />
pequenina, e chegando-se para os rematantes Miguel<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira, e Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> a cada um nas mãos,<br />
dizendo bom proveito lhes faça. E nesta forma houve<br />
o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />
Fazenda Real a dita passagem por rematada por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno aos ditos rematantes Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira e seu socio Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
pelo referido preço <strong>de</strong> trezentos cincoenta e<br />
cinco mil quinhentos cincoenta e quatro reis por<br />
não haver quem mais quizesse lançar entre os mais<br />
lanços que houveram foi este o maior, e para esta<br />
presente rematação da sobredita prece<strong>de</strong>ram editaes<br />
públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento<br />
cujo preço <strong>de</strong>sta rematação serão os ditos<br />
rematantes obrigados a afiançar nesta Provedoria, e
— 37i —<br />
nella lavrar-se escriptura no livroi <strong>de</strong> notas <strong>de</strong>lia e a<br />
fazer tdflas as <strong>de</strong>spesas, e pagar um por cento para<br />
a obra pia á sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong><br />
os ditos trezentos cincoenta e cinco mil quinhentos<br />
cincoenta e quatro reis pagos no fim do dito<br />
anno, <strong>de</strong> que <strong>de</strong>ram por fiador a José Anastácio <strong>de</strong><br />
Oliveira. E pelos ditos rematantes foi dito acceitavam<br />
esta remataçáo comi todas as obrigações, e condições,<br />
e tiodais as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />
verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />
mandou o dito Senhor Governador fazer este auto<br />
<strong>de</strong> rematação, que assignou com os rematantes, fiador,<br />
e Meirinho, e eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />
da Fazenda Real e da Junta que o escrevi, e<br />
assignei.<br />
Miguel Mwtíns <strong>de</strong> Siqueira — Pedro Marfins<br />
<strong>de</strong> Siqueim.<br />
Nüéft á margem:—Está satisfeita a quantia <strong>de</strong><br />
que tem carga o Almoxarife João Corrêa a fs. 72.<br />
Ribm.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem Ida<br />
Pieda<strong>de</strong> chamado do Meira rematada<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno a Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira e a seu socio Pedro<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço e quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos e vinte mil reis livres para<br />
a Fazenda Real . . . . . 32o$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos 15
— 372 —<br />
dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno nesta Villa ,e<br />
Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>sta mesmia Praça, on<strong>de</strong> se faz a Junta d*arrecadàção<br />
da Fazenda Real estando em mesa o Sr. Coronel<br />
Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes<br />
Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta commigo Escrivão da<br />
Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado para<br />
effeito <strong>de</strong> se tornar a rematar novamente a passagem<br />
da Pieda<strong>de</strong> por lançar-se nella <strong>de</strong>ntro do termo<br />
da Lei mais a terça parte do que se havia ]â rejmja-.<br />
tado para maior augmento da Fazenda Real como<br />
tudo consta do termo <strong>de</strong> remataçáo a folhas cento<br />
e noventa e três do livro onze já findo, em que novamente<br />
lançaram a terça parte na dita passagem da<br />
Pieda<strong>de</strong> Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e seu socio Pedro<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira no lanço <strong>de</strong> trezentos e vinte<br />
mil reis, como do dito livro consta, á vista do que<br />
mandou o dito Senhor Governador ao Meirinho José<br />
Barbosa Fagun<strong>de</strong>s trouxesse novamente em pregão<br />
a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> nos ditos trezentos e<br />
vinte mil reis em' que haviam lançado os ditos rei<br />
matantes, o que fez o dito Meirinho que executou<br />
por um rapaz ladino por nome Joaquim' á falta <strong>de</strong><br />
Porteiro dizendo trezentos e vinte mil reis me dã»<br />
pela passagem da Pieda<strong>de</strong> chamada do Meira novamente<br />
rematada para augmento da Fazenda Real por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno afronta faço, que mais não acho,<br />
se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, ei outra mais pequenina, e chegando-se para<br />
os rematantes Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e Pedro<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na<br />
mão <strong>de</strong> cada um, dizendo bom proveito lhes faça, e<br />
nesta forma houve o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta por rematada a dita passagem por
— 373 —<br />
tempo <strong>de</strong> um anno aos novos rematantes Miguel<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira e seu socio Pedro Martins <strong>de</strong><br />
Siqueira pelo referido preço <strong>de</strong> trezentos e vinte mil<br />
reis por não haver quem mais quizesse lançar entre<br />
os mais lanços que houveram foi este o maior, e<br />
para esta presente rematação da dita passagem prece<strong>de</strong>ram<br />
editaes, e as mais solênnida<strong>de</strong>s que dispõe<br />
o Regimento, cuio preço <strong>de</strong>sta passagem serão obrigados<br />
ditos rematantes a afiançar nesta Provedoria<br />
e lançar-se no livro <strong>de</strong> notas <strong>de</strong>lia a escriptura, ei a<br />
fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar um por cento para<br />
a obra pia á sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong><br />
fi<strong>de</strong>lissima os ditos trezentos e vinte mil reis<br />
para o que offereceram por seu fiador e principal pagador<br />
ao capitão <strong>Caetano</strong> Francisco Santiago, que<br />
acceitou ser fiador dos ditos, e se obrigaram a pagar<br />
no fim do dito anno na mesma Junta em dinheiro,<br />
moeda corrente. E pelos rerniatantes foi dito acceitavam<br />
esta rematação com todas as obrigações e condições,<br />
e todas as mais que Sua, Magesta<strong>de</strong> quer se<br />
verifiquem com semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />
mandou o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Junta fazer este auto <strong>de</strong> rematação que assigna com<br />
os rematantes, fiador e Meirinho, eeu Angelo Xavier<br />
do Prado Escrivão da Fazenda Real e da Junta<br />
que o escrevi e assignei.<br />
Miguel Mvrtim <strong>de</strong> Siqueira — Pedro Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueim.<br />
Na$a á margem:—Está satisfeita esta quantia<br />
<strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife João Corrêa no<br />
livro <strong>de</strong> sua receitla a fls. 72 verso. Ribas.
— 374 —<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Parapanema, Apiahy, e Itapetininga rematada<br />
por templo <strong>de</strong> um- anno a Salvador<br />
<strong>de</strong> Oliveira Leme por preço <strong>de</strong> cincoenta<br />
mil reis livres para a Fazenda<br />
Real . 50^000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos<br />
quinze dias do mez <strong>de</strong> Outubro, do dito anno nesta<br />
Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>sta mesma Praça, on<strong>de</strong> se faz a Junta da<br />
Recadação da Fazenda Real, estando em mesa o<br />
Senhor Coronel Governador Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza<br />
e Menezes Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta commigo Escrivão<br />
da Fazenda Real, e da Junta ao diante nomeado,<br />
ahi appareceu presente.<br />
Nofa á margem:—Não teve effeito, e nem se<br />
continuou por se pagar logo a quantia supra.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
meios direitos dos animaes vindos dia<br />
Campanha do Rio Gran<strong>de</strong> pelo Registo<br />
<strong>de</strong> Coritiba rematado por tempo <strong>de</strong><br />
um anno ao Capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes por preço e quantia <strong>de</strong> . .<br />
1 :Ó24$ooo livres para a Fazenda Real<br />
1 :624$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e quatro aos vinte<br />
e um dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno nestai
— 375 —<br />
Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da Residência do Governo<br />
on<strong>de</strong> se faz a Junta da Recadação da Real Fazenda<br />
estando em mesa o Senhor Coronel Governador<br />
Alexandre Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta commigo Escrivão da Fazenda Real,<br />
e da Junta ahi appareceu presente o Capitão Francisco<br />
Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo qual foi<br />
dito fazia lanço como com 1 effeito fez no contracto<br />
dos meios direitos dos animaes vindos da Campanha<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo Registo:<br />
<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno que teve princi-<<br />
pio no primeiro dia do presente miez <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong><br />
mil sete centos sessenta e quatro, e ha <strong>de</strong> findar no<br />
ultimo <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />
cinco em preço <strong>de</strong> um- conto seis centos e vinte e<br />
quatro mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magestá<strong>de</strong><br />
com as mesmas condições com que este contracto<br />
foi rematado ultimamente no Conselho Ultramarino,<br />
e com a <strong>de</strong> pastarem; os animaes nos mesmos<br />
pastos em que seirrpre pastaram! emquanto não passam<br />
os Registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong> fa*<br />
zendas para assistirem aos tropeiros, e piões por ser<br />
cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio, e conservação<br />
do contracto tudo na forma cotai que se estabeleceu<br />
o dito contracto na primeira rematação, e<br />
para esta presente prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as<br />
mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />
entre vários lanços que houveram foi este o<br />
maior, <strong>de</strong>terminou o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, que visto não haver quem mais lançasse,<br />
e o muito tempo que tinha andado em! pregão<br />
se <strong>de</strong>via rematar ao dito Capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo que mandou ao Meirinho<br />
da Fazenda Real José Barbosa Fagun<strong>de</strong>s que afron-
— 376 —<br />
tasse, e rematasse o dito contracto ao sobredito Capitão<br />
Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e<br />
offereceu por seu fiador, e principal pagador a Bonifacio<br />
José <strong>de</strong> Andrada, que presente se achava,<br />
e acceitou ser <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />
<strong>de</strong> pessoa alguma, o que o dito Meirinho fez<br />
por um rapaz ladino por nome Joaquitrn á falta <strong>de</strong><br />
porteiro pela forma seguinte dizendo — uimi conto<br />
seis centos e vinte e quatro mil reis me dão pelo<br />
contracto dos meios direitos dos animaes que passam<br />
pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno.<br />
com as mesmas condições com que foi rematado ultimamente<br />
na capital do Rio <strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claração<br />
que o lançador tem feito afronta faço que mais<br />
não acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma,<br />
dou-lhe duas, outra mais pequenina, e chegando-se<br />
para o lançador o Capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes,<br />
e Souza lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />
dizendo bom proveito lhe faça: E nesta forma houve<br />
o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta este<br />
contracto por rematado por tempo <strong>de</strong> ura anno pelo<br />
referido preço <strong>de</strong> um conto seis centos e vinte e<br />
quatro mil reis pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong><br />
ouro pelo valor <strong>de</strong> seus toques conforme as guias<br />
das casas <strong>de</strong> fundição caso que o rematante não tenha<br />
dinheiro, e será obrigado dito rematante a afiançar<br />
nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e a fazer<br />
todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, eum<br />
por cento para a obra pia a sua custa por ficar livre<br />
para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> um conto<br />
seis centos e vinte e quatro mil reis. E pelo Rematante<br />
foi dito acceitava esta remataçáo com' todas as<br />
obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />
mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em se-
— 377 .—<br />
melhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Senhor<br />
Governador fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />
assignou com o Rematante o capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes e Souza, e fiador, e Meirinho, e<br />
eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real<br />
e da Junta o escrevi.<br />
Alexandre Luis <strong>de</strong> S\Opza e Menezes—Antonio Cfur<br />
doso <strong>de</strong> Menezes e Souza — Bonifacio José <strong>de</strong> An"<br />
drpda,—Assignoi como Procurador <strong>de</strong> meu constituinte<br />
Joaquim Ferreira, Lais <strong>de</strong> Viasconceltm e Menezes.<br />
Natas á mar gemi:—Desonerado o fiador como<br />
se vê dio tr° doi L° 5 0 a fs.<br />
Pagou, e tem carga o Almjoxarife André Alves<br />
da Silva no livroi <strong>de</strong> sua receita, fls. 7 v°. — Oliveira.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
subsídios dos molhados por tempo <strong>de</strong><br />
um anno rematadjoi a Bonifacio José <strong>de</strong><br />
Andnada por preço* e quantia certa <strong>de</strong><br />
um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis livres<br />
para a Fazenda Real . . . 1 :2io$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e cinco aos oito<br />
dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa e<br />
Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>sta mesma Praça, e na em ! que se faz a Junta da<br />
Recadação da Real Fazenda estando em mesa o coronel<br />
Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta o Senhor Alexandre<br />
Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes, e o Senhor Doutor<br />
Provedor da Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha
— 376 —<br />
tasse, e rematasse o dito contracto ao sobredito Capitão<br />
Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e<br />
offereceu por seu fiador, e principal pagador a Bonifacio<br />
José <strong>de</strong> Andrada, que presente se achava,<br />
e acceitou ser <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />
<strong>de</strong> pessoa algumia,, o que o dito Meirinho fez<br />
por um rapaz ladino por nome Joaquim á falta <strong>de</strong><br />
porteiro pela forma seguinte dizendo — unn conto<br />
seis centos e vinte e quatro mil reis me dão pelo<br />
contracto dos meios direitos dos animiaes que passam<br />
pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
com as mesmas condições com que foi rematado ultimamente<br />
na capital do Rio* <strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claração<br />
que o lançador tem feito afronta faço que mais<br />
não acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma,<br />
dou-lhe duas, outra mais pequenina, e chegando-se<br />
para o lançador o Capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes,<br />
e Souza lhe metteu um ramio ver<strong>de</strong> na mão<br />
dizendo bom proveito lhe faça: E nesta forma houve<br />
o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta este<br />
contracto por rematado por tempo <strong>de</strong> um 1 anno pelo<br />
referido preço <strong>de</strong> um conto seis centos e vinte e<br />
quatro mil reis pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong><br />
ouroi pelo valor <strong>de</strong> seus toques conforme as guias<br />
das casas <strong>de</strong> fundição caso que o rematante não tenha<br />
dinheiro, e será obrigado dito rematante a afiançar<br />
nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e a fazer<br />
todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, eum<br />
por cento para a obra pia a sua custa por ficar livre<br />
para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> um conto<br />
seis centos e vinte e quatro mil reis. E pelo Rematante<br />
foi dito acceitava esta rematação com 1 todas as<br />
obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />
mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em se-
— 377 —<br />
melhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Senhor<br />
Governador fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />
assignou corn o Rematante o capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes e Souza, e fiador, e Meirinho, e<br />
«u Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real<br />
e da Junta o> escrevi.<br />
Alexandre Luis <strong>de</strong> S\oaza e Menezes—Antonio Cm"<br />
doso <strong>de</strong> Menezes e Sauza — Bonifacio José <strong>de</strong> Anr<br />
dr@da,—Assignoi como Procurador <strong>de</strong> meu constituinte<br />
Joaquim Ferreira, Lais <strong>de</strong> Vasconcelfas e Menezes.<br />
Notas á margem:—Desonerado o fiador como<br />
se vê da tr° doi L° 50 a fs.<br />
Pagou, e tem carga o Almoxarife André Alves<br />
da Silva no livroi <strong>de</strong> sua receita, fls. 7 v°. — Oliveira.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
subsídios dos molhados por tempo <strong>de</strong><br />
um anno rematadjo' a Bonifacio José <strong>de</strong><br />
Andírada por preço e quantia certa <strong>de</strong><br />
um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis livres<br />
para a Fazenda Real . . . 1 :2io$ooo<br />
Anno do- Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e cinco aos oito<br />
dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa e<br />
Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>sta mesma Praça, e na em! que se faz a Junta da<br />
Recadação da Real Fazenda estando em mesa o coronel<br />
Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta o Senhor Alexandre<br />
Luiz <strong>de</strong> Souza e Menezes, e o Senhor Doutor<br />
Provedor da Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha
— 37% —<br />
Gommigo Escrivão da mesma Real Fazenda, e da<br />
Junta ao diante nomeado ahi appareceu presente Bonifacio<br />
José <strong>de</strong> Andrada pelo qual foi dito fazia lanço<br />
(como com effeito fez) no contracto do subsidio dos<br />
molhados que entram no porto <strong>de</strong>sta dita Villa por<br />
tempo <strong>de</strong> ura anno que teve principio no primejiiioi<br />
dia do presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos:<br />
e sessenta e cinco e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Den<br />
zembro do dito anno em preço <strong>de</strong> um' conto duzentos<br />
e <strong>de</strong>z mil reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
com as mesmas condições com que sempre foi<br />
rematado dito contracto os annos pretéritos no Conselho<br />
Ultramarino; e para esta presente rematação<br />
do dito contracto prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as<br />
mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />
entre os lanços que houve foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram<br />
o dito Senhor Governador Presi<strong>de</strong>nte da Junta<br />
e o dito Senhor Provedor da Fazendla Real, que visto<br />
não haver quem mais lançasse, e o míuito tempo que tinha<br />
an dado em pregão se <strong>de</strong>via rematarão dito Bonifacio<br />
José <strong>de</strong> Andrada. Pelo que mandaram ao Meirinho<br />
José Barbosa Fagun<strong>de</strong>s, que afrontasse, e rematasse<br />
o dito contracto ao sobredito Bonifácio José <strong>de</strong> Andrada,<br />
o qual <strong>de</strong>u por fiador a José Anastácio <strong>de</strong><br />
Oliveira o que o* dito Meirinho fez pela forma seguinte<br />
dizendo um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis me<br />
dão pelo contracto dos subsídios djos molhados que<br />
entram no porto <strong>de</strong>sta villa por temlpo <strong>de</strong> um: anno<br />
afronta faço, que mais não acho, se mais achara<br />
mais tornara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />
mais pequenina, e chegando-se para o Rematante lhe<br />
metteu um ramo. ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito<br />
lhe faça, e nesta forma houve o dito Senhor Governador<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o dito Senhor Provedor
~ 379 —<br />
da Fazenda Real por rematado o dito contracto dos<br />
subsídios dos molhados por rematado por tempo <strong>de</strong><br />
um anno pelo referido preço <strong>de</strong> umi conto duzentos<br />
e <strong>de</strong>z mil reis, pagos em dinheiro, moeda corrente<br />
no fim do dito anno, e será obrigado dito Rematante<br />
a afiançar nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto,<br />
e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas<br />
<strong>de</strong>vidas, e um por cento, para a obra pia a sua<br />
custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida<br />
quantia <strong>de</strong> um conto duzentos e <strong>de</strong>z mil reis. E pelo<br />
rematante foi dito- acceitava esta rematação com todas<br />
as obrigações, e condições aqui expressadas, e<br />
todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematacões, e <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />
dito Senhor Governador, e Senhor Provedor fazer<br />
este auto <strong>de</strong> rematação que assignararm com; o rematante<br />
Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada, e fiador JoséAnas-<br />
Alexiindre, Luis <strong>de</strong> Souza e Menezes—Dr. Do'<br />
mingo s Luiz d@ Rocha — Bonifpeio José <strong>de</strong> Anf<br />
dr^dã.—Como fiador José Anaséacio <strong>de</strong> Oliveira—<br />
Jasé Barbosa Fagun<strong>de</strong>s.<br />
Nota á mmgem:—Está satisfeita esta quantia e<br />
tem carga o Almoxarife <strong>Manuel</strong> Angelo 1 no L° <strong>de</strong><br />
sua receita a fls. 26.—Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo em que se comprehend em 1 as villas<br />
<strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong><br />
São Francisco rematado por tempo <strong>de</strong><br />
um anno e por preço <strong>de</strong> . .7 :625$ooo
38o<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatorze<br />
dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta .villa<br />
e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Gor<br />
verno <strong>de</strong>sta Praça, e na em que se faz a Junta da<br />
Recadaçáo da Real Fazenda, estando em mesa o<br />
Provedor e Contador da mesma Fazenda Real <strong>de</strong>sta<br />
repartição o Doutor Domingos Luiz da Rocha commigo<br />
Escrivão também! da Fazenda Real, e da Junta<br />
ao diante nomeado ahi appareceu presente José<br />
Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, pelo qual foi dito fazia lanço<br />
(como com effeito fez) como Procurador do Rematante<br />
o capitão-mór <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso no<br />
contracto dos dízimos <strong>de</strong> toda a capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo em massa junta em que se comprehen<strong>de</strong>m as<br />
villas <strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São Francisco<br />
e todos os seus pertences por tempo <strong>de</strong> um<br />
anno, que ha <strong>de</strong> ter principio em o primeiro dia do<br />
mez <strong>de</strong> Agosto do corrente anno <strong>de</strong> mil sete centos 1<br />
sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Julho<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, em preço <strong>de</strong>Wètè<br />
contos seis centos e vinte e cinco mil reis pelo referido<br />
tempo <strong>de</strong> um anno livres para a Fazenda <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições com que<br />
este contracto foi rematado no Conselho Ultramarino,<br />
e para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram 1 editaes<br />
públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento;<br />
e porque entre os lanços que houveram foi<br />
este o maior, <strong>de</strong>terminou o dito Doutor Provedor<br />
da Fazenda, que visto não haver quem mais lançasse,<br />
e o muito tempo que tinha andado em pregão se<br />
<strong>de</strong>via rematar ao dito capitão-mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardoso por seu dito Procurador. Pelo que<br />
mandou o dito Provedor da Fazenda ao Meirinho
38i<br />
Raymundo Pereira, que afrontasse e limitasse o dito<br />
contracto ao sobredito capitão-mòr <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardoso por seu Procurador José Anastácio <strong>de</strong><br />
Oliveira, o qual dito Rematante <strong>de</strong>u por seu fiador,<br />
e principal pagador ao sargento-mor João Ferreira<br />
<strong>de</strong> Oliveira morador nesta dita villa, e nella casado,<br />
o que o dito Meirinho fez pela forma seguinte dizendo<br />
sete contos e seis centos, e vinte e cinco mil<br />
reis me dão pelo dito contracto dos dizimos da capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo e seus pertences em massa<br />
junta por tempo <strong>de</strong> um anno, com as mesmas condições<br />
com que sempre foi rematado no Conselho Ultramarino,<br />
afronta faço, que miais não acho, se mais<br />
achara, mais tomara, dou-lhe umia, dou-lhe duas, e<br />
outra mais pequenina, e chegando-se ao Procurador<br />
do Rematante lhe meteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />
bom proveito lhe faça. E nesta forma houve,<br />
o dito Provedor este contracto por rematado por !<br />
tempo <strong>de</strong> um annoi a elle dito capitão-míor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Oliveira Cardoso pelo referido preço <strong>de</strong> sete contos<br />
seis centos e vinte e cinco mil reis pagos em dinheiro<br />
nesta Provedoria no fim do dito anno, e que<br />
será dito rematante a afiançar, digo rematante obrigado<br />
a afiançar o. preço <strong>de</strong>ste contracto nesta mesma<br />
Provedoria na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina,<br />
ea fazer todas as <strong>de</strong>spesas e pro pinas a sua custa,<br />
por ficar livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o<br />
preço <strong>de</strong>sta rematação,, a qual se lhe faria <strong>de</strong>baixo<br />
das penas impostas nos Decretos do mesmo Senhor<br />
sobre os colonos, e companheiros, e mandou que o<br />
preço <strong>de</strong>ste contracto se carregue por lembrança ao<br />
Almoxarife para <strong>de</strong>lle pagar o. Rematante umí por<br />
cento para a obra pia, e se remetter para a, Corte<br />
na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado. E
— 3«2 —<br />
pelo Procurador do Rematante foi dito que em' nome<br />
<strong>de</strong> seu constituinte acceitava esta remataçao na forma<br />
nella expressada, e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Doutor<br />
Provedor fazer este auto <strong>de</strong> remataçao que assignou<br />
com o Procurador do Rematante,, e fiador e o Meirinho<br />
com vezes <strong>de</strong> Porteiro, e eu Angelo Xavier<br />
do Prado Escrivão da Fazenda Real, e da Junta que<br />
o escrevi.<br />
Dr. Domingos Luiz da Rvckfo — Jpsé Anastácio<br />
<strong>de</strong>\ Oliveira — ]éão Ferreffa <strong>de</strong> Oíiv^eim — Raymundo<br />
Pereira.<br />
Notes á margem:—Pagou <strong>de</strong> que tem carga o<br />
Almoxarife André Alves da SilVja no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
fls. 8 v°. i :200$ooo. Oliveira.<br />
Pagou, <strong>de</strong> que tem carga o dito Almoxarife no<br />
dito seu L° fls. 19 v°. 5 :6oo$ooo. Oliveira.<br />
Pagou <strong>de</strong> resto <strong>de</strong> que tem carga o dito Almoxarife<br />
a fs. 31—8251000. Oliveira.<br />
Auto <strong>de</strong> remataçao dos meios direitos<br />
dos animaes vindos d|a Campanha<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São, Pedro do Sul<br />
pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba rematado, por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos que teve principio<br />
no primeiro <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1765, e ha<br />
<strong>de</strong> findar no ultimo, <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong><br />
1768 ao capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong><br />
Menezes e Souza por preço e quantia<br />
certa <strong>de</strong> sete contos, quatro centos, e
— 3*3 -<br />
setenta mil reis livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magestadíe . . 7 :470100o<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos vinte<br />
e quatro dias do mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta<br />
Villa e Praça <strong>de</strong> Santos, digo aos cinco dias do mez<br />
<strong>de</strong> Outubro do dito anno nesta Villa e Praça <strong>de</strong><br />
Santos, na casa da Residência do Governo <strong>de</strong>sta Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo, e na em que se faz a Junta da<br />
Recadaçãio da Real Fazenda, estandoi em mesa o<br />
Ulmo. e Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão, e o Doutor Provedor e contador da<br />
Fazenda Real Domingos Luiz da Rocha comimigo Escrivão<br />
da mesma Real Fazenda, e da Junta ao diante<br />
nomeado, ahi appareceu presente o capitão Francisco<br />
Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza, pelo qual foi dito fazia<br />
lanço (como com effeito fez) no contracto dos meios<br />
direitos dos animaes vindos dia Campanha do Rio<br />
Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba,<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que teve principio no<br />
primeiro do presente miez <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito, eml<br />
preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, duzentos, e setenta<br />
mil reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
com -as mesmas condições com que este contracto<br />
foi rematado ultimamente na Mesa da Junta<br />
da Fazenda Real da Cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro, ei<br />
com a <strong>de</strong> pastarem os animaes nos mesmos pastos em<br />
que sempre pastaram emquanto não; passam os Registos,<br />
nos quaes po<strong>de</strong>rão: ter lojas <strong>de</strong> fazendas para<br />
assistirem aos Tropeiros e Piões por ser cousa con-
— 384 —<br />
veniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio, e conservação<br />
do contracto, tudo na forma com que se estabeleceu<br />
o dito contracto na primeira remataçáo, e para esta<br />
presente prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento; e porque entre<br />
vários lanços que houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminou<br />
o Ulmo. Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />
que visto nãoi haver quem mais lançasse, e o mfuito<br />
tempo que tem andado em! pregão se <strong>de</strong>via rematar<br />
no dito capitão Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes e<br />
Souza pelo que mandou ao Meirinho da Fazenda Real<br />
Raymundo Pereira que afrontasse, e rematasse o<br />
dito contracto aos sobredito capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes, o qual <strong>de</strong>u, e offereceu por seu<br />
fiador, e principal pagador, a Sebastião <strong>de</strong> Alvarenga<br />
Braga, que presente se achava e acceitou ser<br />
<strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa<br />
alguma, o que o dito Meirinho fez pela forma seguinte<br />
dizendo — <strong>de</strong>zoito mil cruzados duzentos e setenta<br />
mil reis me dão pelo contracto dos meios direitos<br />
dos animaes que passam pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba<br />
por tempoi <strong>de</strong> três annos com as mesmas condições<br />
com que foi rematado ultimamente no Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro, e <strong>de</strong>claraçãoi que o lançador tem feito,<br />
afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />
mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, outra mais<br />
pequenina, e chegando-se para o lançador o Capitão<br />
Francisco Cardoso <strong>de</strong> Menezes e Souza lhe metteu<br />
um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito lhe<br />
faça. E nesta forma houve o dito Illustrissimo, e<br />
Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />
e o Doutor Provedor este contracto por rematado por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos pelo referido preço, e quantia<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados, e duzentos e setenta mil
— 385 ~<br />
reis, pagos em dinheiro, ou em barras <strong>de</strong> ouro na<br />
Mesa da Junta da Fazenda Real <strong>de</strong>sta repartição em<br />
três pagamentos iguaes, o primeiro no fim do segundo<br />
anno, e os outros dois no fim <strong>de</strong> cada um<br />
dos annos que se forem seguindo, <strong>de</strong> forma que <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> findoí o contracto dahi a um aixno se vence<br />
o ultimo pagamento, na forma estipulada na<br />
condição sexta, cujo pagamento se lhe acceitaria nas<br />
ditas barras <strong>de</strong> ouro< pelo valor <strong>de</strong> seus toques con^<br />
forme as guias das casas da fundição, caso que o<br />
Rematante não tenha dinheiro, e será obrigado dito<br />
Rematante a afiançar nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste<br />
contracto, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as<br />
propinas <strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia a<br />
sua custa por ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida<br />
quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito mil cruzados duzentos e setenta<br />
mil reis. ;E pelo Reimatante foi dito acceitava<br />
esta rematação com todas as obrigações e condições<br />
aqui expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />
e <strong>de</strong> tudo mandou o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General<br />
fazer este auto <strong>de</strong> rematação, e o dito Doutor<br />
Provedor da Fazenda Real, que assignaram com o<br />
Rematante, fiador, e Meirinho, e eu Angelo Xavier<br />
do Prado Escrivão da Fazenda Real e da Junta que<br />
o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Dr. \Domingos Luiz<br />
da Rocha — Francisco <strong>de</strong> Menezes e Souza — Ray<br />
mundo Pereim — Sebastião <strong>de</strong> Alvarenga Braga.<br />
Noiãs á margem:—Satisfez á conta <strong>de</strong>ste contracto<br />
2:4oo$ooo e tem carga o Almoxarife André<br />
Alves no livro <strong>de</strong> sua receita a fs. 6o.—Ribas.
- 386 —<br />
Satisfez mais á conta <strong>de</strong>ste contracto, a quantia<br />
<strong>de</strong> 2 :o8o$ooo que tem car£a o Almoxarife André<br />
Alves da Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. ioi. São<br />
Paulo. 6 <strong>de</strong> . . . <strong>de</strong> 176%.—Ribas.<br />
Satisfez o ultimo quartel do, terceiro anno com<br />
a quantia <strong>de</strong> 2:490$ooo que se adia carregado ao<br />
Almoxarife <strong>Manuel</strong> José Sampayjo no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
a fs. 35. São Paulo 6 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1769.—<br />
Ribas.<br />
Satisfez o resto do segundo pagamento que é da<br />
quantia <strong>de</strong> 4io$ooo <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />
André Alves no L° tie sua receita a fs. 11 o. São<br />
Paulo 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768.—Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem <strong>de</strong><br />
Jacarehy, na qual se comprehen<strong>de</strong> a<br />
da Cachoeira rematada por tempo <strong>de</strong><br />
um anno a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
por preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil<br />
reis livres para. a Fazenda Real . . .<br />
I2 5$OO0<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatro<br />
dias do mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta villa<br />
e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo, e na em que se<br />
faz a Junta da Recadação da Fazenda Real, estando<br />
em mesa o Ulmo. e Exmo. Snr. General <strong>de</strong>sta mesma<br />
Capitania Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta Dom Luiz<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, o Doutor Juiz<br />
<strong>de</strong> fora <strong>de</strong>sta Villa Joaquim José Coelho da Fonseca,
— 387 -<br />
na falta do Doutor Ouvidor da Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Salvador Pereira da Silva, e Oi Provedor da Fazenda<br />
Real <strong>de</strong>sta repartição José Honório <strong>de</strong> Valladares,<br />
e Aboim, cotmimigo Escrivão da mesma Real Fazenda,<br />
e da Junta ao diante nomeado, ahi appareceu<br />
presente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, pelo qual foi<br />
dito fazia lançoi (como co!m effeito fez) na passa-/<br />
gem <strong>de</strong> Jacarehy na qual se comprehen<strong>de</strong> a da Ca7<br />
chioeira rio acima por temipo <strong>de</strong> um! anno que teve]<br />
principio em o primeiro dia do presente mez <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco, e ha <strong>de</strong><br />
findar no ultimo <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta<br />
e seis, em preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil<br />
reis livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magestai<strong>de</strong>,<br />
com as mesmas condições com que se estabeleceu]<br />
este contracto, e rematação do mesmfc», e para esta;<br />
presente prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento; e porque entre<br />
vários lanços que houveram foi este maior, <strong>de</strong>terminou<br />
o dito Ulmo. e Exmio. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e os mais Ministros da mesma, que<br />
visto não haver quem mais lançasse, e o muito tempo<br />
que tinha andado em pregão, se <strong>de</strong>via rematar ao<br />
dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, peloi que mandaram<br />
ao Meirinho da Fazenda Real Raymundo Pereira<br />
que afrontasse, e rematasse a dita passagem' ao<br />
dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, o qual offereceu<br />
por seu fiador, e principal pagador a Fabião Soares<br />
Carneiro que presente se achava e acceitou ser <strong>de</strong><br />
sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento, <strong>de</strong> pessoa alguma,<br />
o que o sobredito Meirinho fez pela" forma<br />
seguinte — cento e vinte e cinco mil reis me dão<br />
pela passagem <strong>de</strong> Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um! anno<br />
com as mesmas condições com que se estabeleceu
— 388 —<br />
este contracto, afronta faço, que mais não acho, se<br />
mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas,<br />
e outra mais pequenina, e chegando-se para o lançador<br />
e Rematante Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe<br />
metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mãoy dizendo bom proveito<br />
lhe faça. E nesta forma houve o dito Ulmo. e Exmo.<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o Provedor<br />
da Fazenda Real e mais Ministros da mesma junta<br />
por rematada a dita passagem por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
pelo referido preço <strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil reis,<br />
pagos no fim do dito anno, e sendo obrigado dito<br />
Rematante a afiançar o preço <strong>de</strong>sta passagem, e a<br />
fazer todas as <strong>de</strong>spesas á sua custa, e pagar as propinas<br />
<strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia por<br />
ficar livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia<br />
<strong>de</strong> cento e vinte e cinco mil reis para Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />
E pelo Rematante foi dito que acceitava esta<br />
rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />
expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes Rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />
mandaram o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General einais<br />
Ministros da Junta fazer este auto <strong>de</strong> Rematação que<br />
assignaram com o Rematante, fiador, e Meirinho, e<br />
eu Angelo Xavier do Prado Escrivão da Fazenda<br />
Real e da Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Joaquim José<br />
Coelho da Fonseca — José Onorio <strong>de</strong> Valladares •"<br />
Aboim — Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira — Fabião<br />
Carneiro Soares — Raymando Pereira.
— 389 -<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem da<br />
Pieda<strong>de</strong>, chamada do Meira, rematada<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno a Francisco<br />
Soares da Silva por preço <strong>de</strong> duzentos<br />
mil reis livres para a Fazenda Real . .<br />
200I000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos quatro<br />
dias do mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta Villa<br />
e Praça <strong>de</strong> Santos na Casa da Residência do Ulmo.<br />
e Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania, e na em<br />
que se faz a Junta da Recadação da Fazenda Real,<br />
estando em mesa o mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong>lia, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Juiz <strong>de</strong> fora<br />
<strong>de</strong>sta villa Joaquim José Coelho da Fonseca comi<br />
vezes <strong>de</strong> Doutor Ouvidor Geral da comarca e cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo Salvador Pereira da Silva com/migo Escrivão<br />
da mesma Real Fazenda e da Junta ao diante<br />
nomeado, ahi appareceu presente Francisco Soares<br />
da Silva, pelo qual foi dito, fazia lanço (como oom<br />
effeito fez) na passagem da Pieda<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong><br />
um anno, que teve principio em o primeiro <strong>de</strong> Novembro<br />
do presente mez e anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />
sessenta e cinco e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Outubro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis e'm preço certo <strong>de</strong><br />
duzentos mil reis, livres para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que se estabeleceu<br />
este contracto e rematação do mesmio, e<br />
para esta presente prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos e as<br />
mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento; e porque<br />
entre vários lanços que houveram foi este o<br />
maior, <strong>de</strong>terminou o dito Illmíoi. e Exmo. Senhor Ge-
— 390 —<br />
neral Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e os Ministros da mesma<br />
<strong>de</strong> que ella se compõe que visto não haver queím<br />
mais lançasse, e o muito tempo que havia andado<br />
em praça a pregão, se <strong>de</strong>via remiatar ao dito Francisco<br />
Soares da Silva, pelo que mandaram ao Meirinho<br />
da Fazenda Real Raymundo Pereira, que afrontasse,<br />
e rematasse a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> ao<br />
sobredito Francisco Soares da Silva, o qual offereceu<br />
por seu fiador e principal pagador a Carlos Ferreira<br />
Gomes, que se achava presente e acceitou sel-o<br />
<strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa<br />
alguma, o que o sobredito Meirinho fez na forma<br />
seguinte — Duzentos mil reis me dão pela passagem<br />
da Pieda<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> um anno com que se estabeleceu<br />
este contracto, afronta faço, que mais não<br />
acho, se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, doulhe<br />
duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para<br />
o Rematante Francisco Soares da Silva lhe metteu<br />
um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo, bom proveito lhe<br />
faça. E nesta forma houveram o Ulmo. e Exmo. Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, Provedor da Fazenda<br />
Real, e o Doutor Juiz <strong>de</strong> fora por rematada<br />
a dita passagem por tempo< <strong>de</strong> um anno pelo referido<br />
preço <strong>de</strong> duzentos mil reis pagos no fim do dito<br />
anno, e será obrigado o mesmo Rematante a afiançar<br />
o preço <strong>de</strong>sta passagem nesta Provedoria, e a<br />
fazer todas as <strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas.<br />
e um por cento para a obra pia a sua custa por ficar<br />
livre para Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> duzentos<br />
mil reisi. E pelo Rematante foi dito que acceitava<br />
esta rematação com' todas as obrigações, e condições,<br />
e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />
verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo<br />
mandaram o dito Ulmo. e Exmo. Snr. General Pre-
391<br />
si<strong>de</strong>nte da Junta da Fazenda Real, e mais Ministros<br />
da mesma fazer este auto <strong>de</strong> rematação que assignaram<br />
com o rematante, fiador, e Meirinho, e eu Angelo<br />
Xavier do Prado Escrivão da Fazenda Real e<br />
da Junta que ó escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soam — Joaquim Jozé<br />
Coelho êa Fonseca ~- Jozé Onor lo <strong>de</strong> Valladares e<br />
Aboim — Fmncisco So^es da Silva —Carlos Fer~<br />
reim Gomes — Rayniiindo Pereira],<br />
Auto <strong>de</strong> rematação^ do assento da farinha<br />
da Infantaria <strong>de</strong>sta Praça rematada<br />
a Antonio Felippe por tempo <strong>de</strong><br />
um anno <strong>de</strong> que <strong>de</strong>u por fiador o Capitão<br />
João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira por preço<br />
e quantia <strong>de</strong> 575 reis o alqueire.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e cinco aos vinte<br />
e oito dias do, mez <strong>de</strong> Novembro do dito anno nesta<br />
Villa e Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência db<br />
Ulmo. e Exmo. Snr. General <strong>de</strong>sta capitania Dom<br />
Luiz Antonio* <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, e na em que<br />
se faz ajunta da Recadâção ida Fazenda Real, estando<br />
em mesa o mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte<br />
<strong>de</strong>lia, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim comimiigo Escrivão da mesma<br />
Real Fazenda e da Junta ao diante nomeado para effeito<br />
<strong>de</strong> se rematar o assento 1 da farinha da Infantaria<br />
<strong>de</strong>sta Praça, cujo assento havia andado em<br />
praça publica os dias e termos da Lei pelo Meirinho
— 392 —<br />
Raymundo Pereira, e entre vários lanços que houveram,<br />
e não havendo quem mais quizesse lançar no<br />
dito assento ultimamente lançou Antonio Felippe dos<br />
Reis morador nesta dita villa em preço e quantia <strong>de</strong><br />
quinhentos e setenta e cinco reis por tempo, <strong>de</strong> um<br />
anno, que ha <strong>de</strong> ter principio, em o dia <strong>de</strong>z <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, e ha <strong>de</strong><br />
findar na ultima data do mez <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />
anno, e feitas todas as solennida<strong>de</strong>s que dispõe a<br />
Lei, mandou o dito ExmO'. Senhor General, e Provedor<br />
da Fazenda Real rematar o dito assento da<br />
farinha ao dito Antonio Felippe pelo referido preço<br />
<strong>de</strong> quinhentos e setenta e cinco reis, o qual se obrigou<br />
por sua pessoa e bens moveis, e <strong>de</strong> raiz a dar<br />
farinha boa, e capaz <strong>de</strong> receber á Infantaria <strong>de</strong>sta<br />
Praça, cuja rematação se lhe fez na forma dos mais<br />
annos com as mesmas condições <strong>de</strong> se lhe fazer o<br />
pagamento todas as vezes que se fizer á Infantaria<br />
<strong>de</strong>sta Praça por papel corrente na forma do estilo<br />
<strong>de</strong> que constar <strong>de</strong>ver-se-lhe <strong>de</strong> farinha com que tiver<br />
assistido a dita Infantaria, e para mais segurança<br />
offereceu por seu fiador e principal pagador ao Capitão<br />
João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira, que presente se achava,<br />
e acceítou <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento<br />
<strong>de</strong> pessoa alguma e se obrigou na mesma forma<br />
do seu fiado, o que tudo se expressaria na escriptura<br />
<strong>de</strong> obrigação e fiança, e disse o dito Rematante,<br />
que elle rematava o dito assento da farinha<br />
com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> não pagar <strong>de</strong>lia cousa alguma <strong>de</strong><br />
novo imposto, na mesma forma que se tem observado<br />
com os assentistas passados, e que se nesta rematação<br />
faltasse alguma clausula, ou cláusulas das em direito<br />
necessárias aqui as haviam poor expressadas, e<br />
por não haver quem menos quizesse lançar no dito
— 393 —<br />
assento da farinha tendo andado mais dos dias da<br />
Lei mandaram ao Meirinho Raymundo Pereira que<br />
afrontasse, e rematasse o dito assento da farinha ao<br />
sobredito Antonio Felippe o que o sobredito Meirinho<br />
fez na forma seguinte, quinhentos e setenta e<br />
cinco reis me dão pelo alqueire da farinha da Infantaria<br />
<strong>de</strong>sta Praça, afronta faço, que menos não acho,<br />
se menos achara, menos tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para o<br />
Rematante lhe rmetteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />
bom proveito lhe faça, e <strong>de</strong> tudo mandaram* o dito<br />
Ulmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da Junta da<br />
Fazenda Real, e o Provedor da mesma fazer este<br />
auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o rematante<br />
fiador e Meirinho, eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />
da Fazenda Real e da Junta que o escrevi.<br />
D. L.(*) — Jozé O no rio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
- -João Corrêa <strong>de</strong> Oliveira — Antonio Felippe.<br />
Nafrt á margem!:—Tem satisfeito, e está <strong>de</strong>sobrigado.—Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga<br />
rematadas a Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno por preço e<br />
quantia certa <strong>de</strong> cincoenta e sete mil<br />
reis livres para a Fazenda Real 57$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e seis, aos dous<br />
(*) InicJaes que correspon<strong>de</strong>m a DOM LUIZ, isto é, Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão.
— 394 —<br />
dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta Villa ej<br />
Praça <strong>de</strong> Santos na casa da residência do* Ulmo. e<br />
Exmo. Senhor General <strong>de</strong>sta Capitania Dom Luiz<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, e na em que se<br />
faz a Junta da Fazenda Real, estando, em mesa o<br />
mesmo Senhor como Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>lia, o Doutor Ouvidor<br />
geral da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Salvador Pereira<br />
da Silva, e o Provedor da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim cooimigo Escrivão da<br />
mesma Fazenda e da Junta ao diante nomeado, ahi<br />
appareceu José Anastácio <strong>de</strong> Oliveira, pelo qual foi<br />
dito fazia lanço (como com effeito fez) como Procurador<br />
<strong>de</strong> Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme nas passagens<br />
<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e Itapetininga, por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno que teve principio no primeiro do presente<br />
mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e<br />
seis e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />
anno em preço certo <strong>de</strong> cincoenta e sete mil reis<br />
livres para a Fazenda Real e com as mesmias condições<br />
com que se estabeleceu este contracto, e rematação<br />
do mesmo, e para este prece<strong>de</strong>ram; Editaes públicos,<br />
e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento,<br />
e porque entre vários lanços que houveram<br />
foi este o maior, <strong>de</strong>terminou o dito Illmb. e Exmo.<br />
Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e os Ministros da<br />
mesma <strong>de</strong> que ella se compõe que visto não haver<br />
quem mais quizesse lançar, e o muito tempo que<br />
havia andado em praça se <strong>de</strong>via rematar ao dito Salvador<br />
<strong>de</strong> Oliveira Leme pelo que mandaram ao Meirinho<br />
da Fazenda Real Raymundo Pereira que afrontasse,<br />
e rematasse as sobreditas passagens ao sobredito<br />
Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme por seu Procurador,<br />
o qual offereceu por seu fiador, e principal pagador<br />
ao Capitão <strong>Caetano</strong> Francisco Santiago que se acha-
— 395 —<br />
va presente, e acceitou sel-o <strong>de</strong> sua livre vonta<strong>de</strong>,<br />
o que o dito Meirinho fez na forma seguinte —Cincoenta<br />
e sete mil reis me dão pelas sobreditas pasjsagens<br />
<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga (por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno afronta faço que mais não acho,<br />
se mais achara, miais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, e outra mais pequenina, e chegando para o Procurador<br />
do Rematante Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme lhe<br />
metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />
lhe faça. E nesta forma houveram as referidas passagens<br />
por rematadas por tempo <strong>de</strong> um anno pelo referido<br />
preço <strong>de</strong> cincoenta e sete mil reis pagos no<br />
fim do dito anno, e será obrigado a fazer todas as<br />
<strong>de</strong>spesas, e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e um por<br />
cento para a obra pia á sua custa por ficar livre para<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> os ditos cincoenta e sete mil reis, e<br />
<strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto <strong>de</strong> rematação que<br />
assignaram com o Procurador do Rematante, fiador,<br />
e Meirinho, e eu Angelo Xavier do Prado Escrivão<br />
da Fazenda Real e da Junta que o escrevi.<br />
D. L. — Salvador Feteira da Silva — Jozé Ono><br />
rio <strong>de</strong> Valladares e Aboim — José Anastácio <strong>de</strong><br />
Oiiveim — <strong>Caetano</strong> Francisco Smntiago.<br />
Naifí! á margem:—Pagou o rematante esta quantia<br />
<strong>de</strong> 57$ que se acham carregados a fs. 74 do L°<br />
i° <strong>de</strong> receita do Almoxarife André Alves da Silva.—•<br />
Silv\a.<br />
Auto <strong>de</strong> Arrematação do Contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo em que se comprehen<strong>de</strong>m
— 396 —<br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio<br />
<strong>de</strong> São Francisco a <strong>Manuel</strong> José da Encarnação<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno por<br />
preço <strong>de</strong> 7:Ó25$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e seis annos<br />
aos cinco dias do mez <strong>de</strong> Agosto do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo na casa do Governo <strong>de</strong>sta Capitania,<br />
e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Real Fazenda estando em Mesa o> Ulmo. e Exmo.<br />
Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Ge"<br />
neral <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta,<br />
e os Ministros <strong>de</strong> que ella se compõe, a saber, o<br />
Doutor Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva,<br />
o Provedor da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />
e Aboim, o Procurador da mesma Fazenda Real<br />
o Doutor Bernardo Rodrigues Solano, do Valle commigo<br />
Escrivão da Fazenda Real, e da Junta ao diante<br />
nomeado, ahi appareceu presente <strong>Manuel</strong> José da<br />
Encarnação, <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, pelo qual foi dito fazia<br />
lanço, como com effeito fez, no contracto dos dízimos<br />
<strong>de</strong> toda esta Capitania, entrando também os das<br />
villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno, que teve principio no<br />
primeiro dia do mez <strong>de</strong> Agosto presente, e ha <strong>de</strong><br />
finalizar no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Julho do anno<br />
proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e sete,<br />
em preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e cinco<br />
mil reis pelo dito tempo <strong>de</strong> um anno livres para a<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições,<br />
com que até o presente se tem arrematado<br />
este contracto nos annos passados, e para a presente<br />
arrematação prece<strong>de</strong>ram editaes públicos, e as mais
397 —<br />
solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento, e se proce<strong>de</strong><br />
nesta conforme as or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e<br />
porque entre os lanços que houveram foi este o maior<br />
<strong>de</strong>terminaram o Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros<br />
da Junta, que visto não haver quem mais<br />
lançasse, e o muito tempo que tinha andado em 1 pregão<br />
se <strong>de</strong>via arrematar ao dito <strong>Manuel</strong> José da Encarnação.<br />
Pelo que mandaramt ao Meirinho Bento<br />
Francisco da Silva, que mandasse afrontar, e arrematasse<br />
o ditoi contracto ao sobredito <strong>Manuel</strong> José<br />
da Encarnação, oqual <strong>de</strong>u por fiador ao Capitão-mor<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso á <strong>de</strong>cima, e também ao<br />
dito preço do contracto, o que executou o Meirinho<br />
per um rapaz ladino* por nome Felippe pela maneira<br />
seguinte dizendo, <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e<br />
cinco mil reis me dão pelo contracto dos Dízimos <strong>de</strong><br />
toda esta Capitania entrando as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />
Ilha Gran<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> um! anno com as mesmas<br />
c ndições com que se tinha arrematado os annos passados,<br />
afronta faço que mais não acho, se mais<br />
achara mais tomara dou-lhe uma, dou-lhe duas, e<br />
cutra mais pequenina; e chegando-se para o lançador<br />
<strong>Manuel</strong> José da Encarnação lhe metteu um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom 1 proveito lhe faça, e<br />
nesta forma houveram 1 o Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e<br />
mais Ministros da Junta este contracto por rematado<br />
por um anno correndoí este na maneira já <strong>de</strong>clarada<br />
a elle dito <strong>Manuel</strong> José da Encarnação pelo preço<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e vinte e cinco mil reis<br />
pagos no fim do dito anno, na bocea do cofre 'da<br />
dita Junta, e será o dito rematante obrigado a afiançar<br />
este contracto na Provedoria da Fazenda Real<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e a fazer todas as propinas, e mais <strong>de</strong>spesas<br />
a sua custa por ficar livre para a Fazenda <strong>de</strong>
- 393 -<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação, a qual se<br />
lhe fazia <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />
do mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros,<br />
e a resoluçãoi <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />
sete centos e quarenta e seis, e pelo Rematante foi<br />
dito acceitava esta arrematação! comi todas as condições,<br />
e obrigações aqui expressadas, etc., e todas as<br />
mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem' em 1 semelhantes<br />
remiatações, e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer<br />
este auto <strong>de</strong> rematação, que assignarainr com o rematante,<br />
e Meirinho, e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />
Escrivão da Fazenda Real, e da Junta, que o escrevi<br />
e assignei.,<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — Jozè O no rio <strong>de</strong> Vali adages e Aboim —<br />
Bernardo Róis Solano do Vaile — João <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardozo — <strong>Manuel</strong> Jozê da Encarnação — Bento<br />
Francisco da Silva.<br />
Mo\ta\s á maf&eni:—Recebeu o Almoxarife André<br />
Alves da Silva que tem carga no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
a fs. 53, 8oo$ooo.<br />
Recebeu mais <strong>de</strong> que tem, carga o dito a fs. 53<br />
v°. 200$000.<br />
Recebeu mais o dito e tem, carga a fs. 59. . •<br />
5 :325100o.<br />
Tem satisfeito o resto que é 1 :30o$ooo e tem<br />
carga o Almoxarife André Alves da Silva no L° <strong>de</strong><br />
sua receita a fs. 84 v°.—Ribas.
— 399 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />
dos Rios Mogi oassú, Jaguari, Sapocahy<br />
e Rio Pardo rematadas por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno a David Antunes por duzentos<br />
e seis mil reis . . 2o6$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e seis annos aos<br />
cinco dias do mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta;<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pauloi e casas da Presidência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real, on<strong>de</strong> se achava presente o<br />
Ulmo. e Exmjo. Snr. General Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />
Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os<br />
Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o Doutor Ouvidor<br />
geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor^ da<br />
Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim,<br />
o Procurador da mesma Fazenda Real o Doutor Bernardo<br />
Rodrigues Solano do Valle commigo Escrivão<br />
da Fazenda, e Junta ao diante nomeado, ahi appareceu<br />
presente David Antunes, pelo qual foi dito<br />
fazia lanço como com effeito fez nas passagens dos<br />
Rios Mogi oassú, Jaguari, e Rio Pardo, por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno, que tem principio no dia <strong>de</strong> hoije, e)<br />
ha <strong>de</strong> acabar, em outro tal dia do anno futuro <strong>de</strong> mil<br />
e sete centos e sessenta e sete por preço e quantia<br />
<strong>de</strong> duzentos e seis mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições com que<br />
foi creado este contracto, e sua rematação, e para<br />
esta prece<strong>de</strong>ram os editaes do estilo, e as mais disposições,<br />
que <strong>de</strong>termina o Regimento, e por não ter<br />
havido maior lanço do que este <strong>de</strong>terminou o dito<br />
Ulmo. eExmoi. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, com os sobreditos<br />
Ministros, que visto não haver quem mais
4co<br />
lançasse, sem embargo <strong>de</strong> ter andado muito tempo<br />
em praça se rematasse ao dito David Antunes, e para<br />
isso mandaram ao Meirinho, afrontasse, e rematasse<br />
o que fez por um rapaz ladino dizendo em' voz alta<br />
e intelligivel duzentos e seis mil reis me dão pelas<br />
passagens dos Rios Mogioassu, Jaguary, Sapocahi e<br />
Rio Pardo por tempo <strong>de</strong> um anno livres para a Fazenda<br />
Real, ha quem miais dê chegue-se a mim receberei<br />
seu lanço que já se remata, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, e por não haver quem mais <strong>de</strong>sse disse dou-lhe<br />
uma mais pequenina, e chegando-se ao Rematante<br />
lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />
lhe faça; e offereceu o rematante por seu fiador<br />
á arrematação e seu producto a <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> a pagar a referida quantia <strong>de</strong> duzentos<br />
e seis mil reis, no fim do dito anno; e duvidando<br />
o dito Almoxarife André Alves da Silva no<br />
dito fiador, o houve por approvado o Provedor da<br />
Fazenda Real na forma da faculda<strong>de</strong> que para isso<br />
tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e que esta fiança se tomasse<br />
por termo nos livros da Provedoria na forma do estilo,<br />
e na referida forma houve o dito Ulmo. e Exmo.<br />
Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros a arrematação<br />
por feita, e concluida, <strong>de</strong> que mandaram fazer<br />
este auto, que assignaram com o Rematante, e Meirinho,<br />
e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão da<br />
Fazenda Real, e Junta, que o escrevi.<br />
D. L. — Salvador Pereira da Silva — Jozé Ono-<br />
rio <strong>de</strong> Vülladares Aboim — Bernardo Rodrigues So'<br />
Imo do Valle. — David Antunes — Bento Francisco<br />
da Silva.
4oi<br />
N\aÉã â mwtgem:—Está paga esta quantia e tem<br />
carga o Almoxarife André Alves da Silva rio L° <strong>de</strong><br />
sua receita a fs. jo.—Ribas.<br />
• Auto <strong>de</strong> arrematação do assento das<br />
Farinhas para o Destacamento <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong><br />
a Bento Ortiz <strong>de</strong> Camargo por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno, e <strong>de</strong>u por fiador<br />
a Ignacio Borges da Silva por 390 reis<br />
o alqueire.<br />
Anno dó< Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo<br />
<strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e seis aos <strong>de</strong>z dias do<br />
mez <strong>de</strong> Setembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo nas casas da residência do Governo <strong>de</strong>lia, e<br />
na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />
Real, on<strong>de</strong> se achava o Ulmo. e Exmo. Snr.<br />
D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania,<br />
e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os Ministros a<br />
ella <strong>de</strong>putados commigo Escrivão da Fazenda Real<br />
e Junta abaixo nomeado para effeito <strong>de</strong> se rematar<br />
o assento' da farinha para municionar o Destacamento<br />
da Infantaria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, cujo assento tem andado<br />
em praça publica os dias e termos da Lei pelo Meirinho<br />
Bento Francisco da Silva, e entre os vários<br />
lanços que tem havick> foi o ultimo, e por menor<br />
mais conveniente á Real Fazenda que <strong>de</strong>u Bento Ortiz<br />
<strong>de</strong> Camargo morador no termo <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, o<br />
qual se obrigou a assistir com toda a farinha precisa<br />
ao dito <strong>de</strong>stacamento no tempo <strong>de</strong> um anno que<br />
ha <strong>de</strong> ter principio no> dia <strong>de</strong> hoje, e finalizar em
402<br />
outro tal dia <strong>de</strong> Setembro do anno proximo futuro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete por preço e quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos e noventa reis cada alqueire <strong>de</strong> farinha;<br />
e <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas pedò> dito Meirinho todas<br />
as solennida<strong>de</strong>s que a Lei <strong>de</strong>termina por não<br />
haver quem por menor lanço fizesse a dita assistência<br />
mandou o dito Exmoi. Snr. General, e mais Ministros<br />
se lhe rematasse, o que executou o mesmo<br />
Meirinho Bento Francisco por um rapaz ladino na<br />
falta <strong>de</strong> Porteiro, dizendo em voz alta, e intelligivej<br />
trezentos e noventa reis pe<strong>de</strong>m por cada alqueire <strong>de</strong><br />
farinha para a Infantaria, ha quem a dê por menos<br />
chegue-se a mim tomarei o seu lanço pois já se arremata,<br />
e por não haver mais lanço algum continuou<br />
dizendo dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra mais pequenina,<br />
e logo metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão ao<br />
rematante em signal da arrematação dizendo, façalhe<br />
bom proveito; e pela referida forma houve a<br />
Junta por rematada a dita farinha no referido preço<br />
<strong>de</strong> trezentos e noventa reis cada alqueire ao dito<br />
Bento Ortiz <strong>de</strong> Camargo, o qual se obriga por sue<br />
pessoa, e bens a dar farinha capaz <strong>de</strong> receber, e<br />
prompta para cadja uma das datías com as condições<br />
que nos mais annos se tem observado comi os rematantes<br />
<strong>de</strong>lia fazendo-se-lhe os pagamentos com papeis<br />
correntes pela Provedoria da Fazenda Real como<br />
é estilo, e para maior segurança <strong>de</strong> cumprir com<br />
a sua obrigação offereceu por seu fiador, e principal<br />
pagador a Ignacio Borges da Silva <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, o<br />
qual approvou o Almoxarife André Alves da Silva<br />
que presente estava, e se <strong>de</strong>terminou que na Provedoria<br />
lavrasse eu Escrivão por termo a obrigação<br />
do dito fiador, e <strong>de</strong> tudo se fez este auto que assignou<br />
a Junta com o Rematante e Meirinho e eu João
— 403 —<br />
<strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão da Provedoria da Fazenda<br />
Real, e Junta que o escrevi. Declaro que pelo<br />
mesmo Rematante foi dito era contente ficasse esta<br />
rematação somente por tempo <strong>de</strong> seis mezes com as<br />
referidas circumstancias, e assim o confirmou a<br />
Junta.<br />
D. L. — Salvador Perèim da Silva — Jozé Ono m<br />
rio <strong>de</strong> Valadares Aboim — Bernardo Róis Solano<br />
do Vtúle — Bento Ortíz <strong>de</strong> Camwgp — Bento Francisco<br />
did Silva.<br />
Notia á margem:—Está <strong>de</strong>sobrigado.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio Pieda<strong>de</strong>, e porto chamado do Meira<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno ao rematante<br />
Diogo Borges da Silva, por preço e<br />
quantia <strong>de</strong> 370S000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e seis annos<br />
aos vinte e oito dias do mez <strong>de</strong> Outubro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da residência<br />
do Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da<br />
arrecadação da Real Fazenda, sendo presente em<br />
mesa o Ilknio. e Ex'mo. Snr. General <strong>de</strong>sta capitania<br />
D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte<br />
da dita Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber,<br />
o Doutor Ouvidor geral <strong>de</strong>sta comarca Salvador<br />
Pereira da Silva; o Provedor, e contador da Fazenda<br />
Real José Honório <strong>de</strong> Valladares eAboim; o
— 4õ4 —<br />
Procurador da mesmua Real Fazenda o Doutor Bernardo<br />
Rodrigues Solano do VaÜe cornmigo Escrivão<br />
da mesma Real Fazenda, e Junta abaixo nomeado,<br />
ahi <strong>de</strong>i eu Escrivão minha fé <strong>de</strong> que pelo Porteiro<br />
João Ferreira dos Passos havia andajdo em praça<br />
por muito temipo o contracto da passagem do Rio<br />
Pieda<strong>de</strong>, isto além dos Editaes que nesta cida<strong>de</strong>, e<br />
villa <strong>de</strong> Goaratinguetá, <strong>de</strong> cujo termo é a dita passagem,<br />
se fixaram fazendo saber que no dia vinte e<br />
cinco do presente mez <strong>de</strong> Outubro se havia <strong>de</strong> rematar<br />
por esta Junta a mesma passagem, e que entre<br />
os vários lanços que havia tido era o maior o <strong>de</strong><br />
trezentos e setenta mil reis offerecido por Diogo<br />
Borges da Silva, com as condições com que sempre<br />
andou, e foi estabelecida a dita passagem; o que<br />
visto, e ouvido pelo Ulmo. e Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte,<br />
e mais Ministros, <strong>de</strong>terminaram 1 ao dito Porteiro que<br />
afrontasse e rematasse não havendo maior lanço, ao<br />
que foi satisfeito pelo mesmo Porteiro andando na<br />
praça dizendo em voz alta, e intelligivel, trezentos<br />
e setenta mil reis mie dão pela passagem; do Rio Pieda<strong>de</strong><br />
por tempo <strong>de</strong> um anno, ha quem mais dê chegue-se<br />
a mim receberei seu lanço, que já se remata<br />
<strong>de</strong>u-lhe uma, dou-lhe duas, ha quem 1 mais dê senão'<br />
arremato, afronta faço que mais não acho se mais<br />
achara mais tomara, e por não haver quem maiá<br />
<strong>de</strong>sse se chegou o Porteiro ao dito Rematante dizendo,<br />
dou-lhe uma mais pequenina, e lhe metteu um<br />
ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação; eporque<br />
na referida forma foram' completadas todas as<br />
ceremonias, que <strong>de</strong>termina a Lei, e Regimento da<br />
Real Fazenda se houve a dita arrematação por bem<br />
feita ao dito Diogo Bor<strong>de</strong>is da Silva por tempo <strong>de</strong><br />
um anno, que ha i<strong>de</strong> ter principio no primeiro dia
— 405 —<br />
do mez <strong>de</strong> Novembro proximo futuro, e ha <strong>de</strong> finalizar<br />
no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Outubro do anno<br />
proximo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e sete pelo<br />
referido preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e setenta mil<br />
reis livres para
—- 4°6 —<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />
Rio <strong>de</strong> Jaoarahy por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço,<br />
e quantia <strong>de</strong> 125S000<br />
Anno do Nascimentlo <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil e sete centos
407<br />
dou-lhe duas, ,ha quem (mais dê se nâo remato, e<br />
por não 'haver quem m(ai;s <strong>de</strong>sse, se chegou o porteiro<br />
ao rem,atante dizendo dou-lhe uma mais pequenina,<br />
e faça-lhe bom proveito, e lhe 'metteu íuimi<br />
ramo ver<strong>de</strong> ma mão em» signal da rem at ação; e<br />
por ficarem assimi completas todas as ceremonias da<br />
Lei, e Regimento da Provedoria houveratmi a arrematação<br />
por feita ao dito Miguel Martins Siqueira<br />
por tempo <strong>de</strong> u
— 4°8 —<br />
Noàas á margem:—Vagou, <strong>de</strong> que tem carga o<br />
Almoxarife André Alves dia Silva no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
fs. 51 verso.—Oliveira.<br />
Pagou mais dos dous mezes que administrou<br />
esta passagem pro rata do valor da sua administração<br />
que foram 201835 com 1 o preço da arrematação<br />
faz a quantia <strong>de</strong> 1451835 <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />
André Alves no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 51 v°.<br />
São Paulo 22 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768 annos.—Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação do assento da<br />
farinha para a Infantaria da Praça <strong>de</strong><br />
Santos, que na mesma Praça fez rematar<br />
em hasta publica o Provedor, e<br />
Contador da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim com faculda<strong>de</strong><br />
da Junta a Antonio Felippe dos<br />
Reis por tempo <strong>de</strong> um 1 anno, e por preço<br />
cada alqueire 575 reis.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil e sete centos e sessenta e sete annos<br />
aos <strong>de</strong>zesete dias do mez <strong>de</strong> Março do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da residência do<br />
Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real, sendo presente o Ulmo. e<br />
Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
general <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dit;i<br />
Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor<br />
geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor,<br />
e Contador da mesma Real Fazenda José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e Doutor Procurador da Co-
— 409 —<br />
roa, e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle,<br />
oonimigo Escrivão da mesma Real Fazenda, e Junta<br />
abaixo nomeado o Alferes <strong>Manuel</strong> Gonçalves Silva<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, como procurador <strong>de</strong> Antonio Felippe<br />
dos Reis da Villa <strong>de</strong> Santos, e por elle foi dito que<br />
andando em praça na dita Villa o assento da farinha<br />
<strong>de</strong> guerra para munição, da Infantaria daquella<br />
Praça, o menor lanço que houvera fora o do dito<br />
seu constituinte, que se offerecia a assistir com a<br />
dita farinha por preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e<br />
cinco reis cada alqueire por tempo <strong>de</strong> um anno,<br />
que teve principio no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro,<br />
e ha <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do<br />
presente <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e sete; e por<br />
não haver quem por menos o fizesse, mandara o dito<br />
Provedor e contador que na dita villa <strong>de</strong> Santos se<br />
achava rematar o dito assento no referido lanço <strong>de</strong>pois<br />
*<strong>de</strong> satisfeitas todas as cerimonias da Lei, com<br />
a condição <strong>de</strong> o mandar afiançar na Provedoria <strong>de</strong>sta<br />
cida<strong>de</strong>, e assignar o auto <strong>de</strong> arrematação em Junta<br />
para sua confirmação; o que elle vinha executar em<br />
nome do dito rematante seu constituinte, <strong>de</strong> quem<br />
apresentou procuração reconhecida por mim Escrivão<br />
: O que visto, e ouvido pelo Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros,<br />
com approvação dos quaes proce<strong>de</strong>ra o dito<br />
Provedor e Contador da Fazenda Real na dita rematação<br />
naquella Villa pela razão <strong>de</strong> não ter havido<br />
nesta cida<strong>de</strong> lanço algum no dito assento da farinha<br />
tendo andado em praça muitos terripos com precedência<br />
<strong>de</strong> Editaes, <strong>de</strong> que eu Escrivão dou fé; houveram<br />
a dita remiatação por bem! feita, firme, e valiosa,<br />
no sobredito preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e<br />
cinco reis cada alqueire ao dito Antonio Felippe dos
4io<br />
Reis; e logo pelo dito Alferes <strong>Manuel</strong> Gonçalves<br />
Silva e seu procurador foi dito acceitava a dita rema<br />
tação e obrigava a pessoa e bens <strong>de</strong> seu constituinte<br />
a não faltar em cada uma das datas, que se<br />
fizerem na dita Villa <strong>de</strong> Santos comi toda a farinha<br />
precisa no tempo, do dito anno, assim) como já o<br />
tinha feito até o presente, e com todías as mais condições,<br />
com que o mesmo seu constituinte tinha<br />
rematado o mesmo assento o an no passado/ pelo sobredito<br />
preço <strong>de</strong> quinhentos e setenta e cinco reis<br />
pagos pela Real Fazenda cada alqueire, e que na<br />
Provedoria daria a fiança á satisfação doi Almoxarife;<br />
e <strong>de</strong> tudo para constar man'daram fazer este<br />
auto que todos assignaram com o dito Procurador<br />
do Rematante, e eu João <strong>de</strong> Oliveira Cardoso escrivão<br />
da Provedoria da Fazenda Real e Junta, que o<br />
escrevi.<br />
D. L. — Salvador Pereira da Silva — Jozé O no"<br />
rio <strong>de</strong> Valadares e Aboim — Bernardo Roiz So~<br />
lano do Valle —- <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva.<br />
Nofa á margem:—Está satisfeito.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação, do contracto dos<br />
Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo, em que se coniprehen<strong>de</strong>m as<br />
villas <strong>de</strong> Panathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, eRio <strong>de</strong><br />
São Francisco ao Sargento-mor <strong>Manuel</strong><br />
Soares <strong>de</strong> Carvalho, por tempo <strong>de</strong> onze<br />
mezes, que principiam no primeiro dia<br />
do mez presente <strong>de</strong> Agosto, e hão <strong>de</strong> fi-
— 4ii —<br />
nalizar no ultimo dia do mez <strong>de</strong> Junho<br />
do anno futuro por preço <strong>de</strong> 7 :ooo$ooo<br />
Aios cinco dias do mez <strong>de</strong> Agosto <strong>de</strong> mil e setecentos<br />
e sessenta e sete annos nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo <strong>de</strong>lia, e na<br />
em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />
Real sendo presente o Ulmo. e Ex Escrivão da Provedoria<br />
da Real Fazenda, e Junta; ahi appareceu presente<br />
o sargentfo-mór <strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong> Carvalho <strong>de</strong>sta<br />
cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço no conr<br />
tracto dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta Capitania, em que<br />
se comprehen<strong>de</strong>m as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>,<br />
e Rio <strong>de</strong> São Francisco, e com effeito nelle lançou<br />
a quantia <strong>de</strong> sete contos <strong>de</strong> reis por tempo tão somente<br />
<strong>de</strong> onze mezes, que tem principio no presente<br />
mez <strong>de</strong> Agosto, e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo do<br />
mez <strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil e sete centos<br />
e sessenta e oito, cuja quantia offerece livre para<br />
a Fjazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas<br />
condições, com que até o presente se tem arrema,tado<br />
o dito contracto nos annos pretéritos; e para se<br />
proce<strong>de</strong>r nesta arrematação, se fez publico por editaes<br />
na maior parte das villas <strong>de</strong>sta capitania, e pregões<br />
públicos nesta cida<strong>de</strong> por muito mais tempo<br />
do que a Lei <strong>de</strong>termina, ooírri todas as mais solenni-
— 4 12 —<br />
da<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento.; e por não haver<br />
maior lanço, respeitando a diminuir-se do anno um<br />
mez para daqui ao diante principiar este contracto no<br />
primeiro <strong>de</strong> Julho na forma, que <strong>de</strong>termina Sua Magesta<strong>de</strong><br />
na Real Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> quinze d'e Julho <strong>de</strong> mil e<br />
sete centos e sessenta e seis, <strong>de</strong>terminou o Ulmo. e<br />
Exmo, Snr. Presi<strong>de</strong>nte com o Parecer dos mais Ministros,<br />
que visto não haver maior lanço, semi ernbargo<br />
do muito tempo, que tinha andado em praça;<br />
se rematasse ao dito Sargento^mor <strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong><br />
Carvalho, o qual offereceu por fiador, e principal<br />
pagador ao Capitão-mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso,<br />
em que não teve duvida o Almoxarife; razão<br />
por que pelo Porteiro João Ferreira dos Passos foi<br />
pregado na praça publica em voz clara, e intelligivel<br />
dizendo sete contos <strong>de</strong> reis me dão. pelo contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania entrando as villas do<br />
Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco, por<br />
tempo <strong>de</strong> onze mezes, ha quem mais dê chegue-se a<br />
mim receberei seu lanço, pois se manda rematar, e<br />
por não haver com ef feito, quem mais <strong>de</strong>sse, <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> cumprir com todas as mais ceremonias da Lei,<br />
ultimamente se chegou o dito Porteiro ao dito Sargento-mor<br />
<strong>Manuel</strong> Soares <strong>de</strong> Carvalhoie
— 413 . —<br />
Fazenda, e também na dita Provedoria afiançar na<br />
forma do estilo a dita importância comi o fiador offered<br />
do; e se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante se lhe<br />
fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil e sete centos e<br />
quarenta e seis, a respeito dos colonos, e companheiros<br />
; e pelo dito Rematante foi acceita a d ita rematação<br />
corn todas as referidas circumstancias, e condições,<br />
e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematações; e <strong>de</strong> tudo para<br />
constar se mandou fazer este termio, que assignou o<br />
Ulmo. e Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte, Ministros, Rematante,<br />
Almoxarife, e Porteiro, e eu João <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardoso escrivão da Fazenda Real, e Junta, o escrevi.<br />
D. L\íiis Antonio <strong>de</strong> Sou%a — Salvador Pereira<br />
da Silva—Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim—Bernardo<br />
Roiz Solano do Vaile — André Alves daSiha<br />
— M&ntiel Soares <strong>de</strong> Carvalho — João Ferreira dos<br />
Passos.<br />
No fias á margem:—Pagou á conta a quantia <strong>de</strong><br />
4 :ooo$ e tem carga ao Almoxarife André Alvares da<br />
Silva como consta do L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 93 v°.—<br />
Ribas.<br />
Pagou 3 :ooo$ <strong>de</strong> resto que <strong>de</strong>via da arrematação<br />
<strong>de</strong>ste contracto do que se não <strong>de</strong>ve mais nada e ficam<br />
carregados ao Almoxarife <strong>Manuel</strong> José <strong>de</strong> Sampayo<br />
no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 4 v°. São Paulo 18<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1769 armos.—Ribas.
— 4M —<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens do<br />
Caminho dos Goiás dos Rios Jaguari,<br />
Mogi guaçú, Rio Pardo, e Sapocahy<br />
feita a José Gomes <strong>de</strong> Gouvêa Silva<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno que principia em<br />
Janeiro <strong>de</strong> 1768 <strong>de</strong> que é fiador o Sargento-mor<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong> Zunega pela<br />
quantia certa <strong>de</strong> . . . 3o6$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do governo<br />
<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da recadação<br />
da Fazenda Real sendo em Mesa o Ulmo. e<br />
Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma<br />
Junta, e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />
o Dr. Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva e Provedor,<br />
e contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong><br />
Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa<br />
e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle;<br />
commigo Escrivão da Fazenda Real e da Junta ao<br />
diante nomeado; ahi appareceu presente José Gomes<br />
<strong>de</strong> Gouvêa Silva morador em Mogi mirim pelo qual<br />
foi dito fazia lanço, como com effeito fez nas passagens<br />
dos Rios Jaguari, Mogi, Rio Pardo, e Sapocahy<br />
do caminho dos Goiás, por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta<br />
e oito, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />
anno, e em preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e seis mil<br />
reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com<br />
as mesmas condições com que ultimamente foram rematadas<br />
as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho
— 4i 5 —<br />
Ultramarino tudo na forma com; que foram estabelecidas,<br />
e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos,<br />
e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento,<br />
e se proce<strong>de</strong>u nella em' observância das or<strong>de</strong>ns<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>; e porque entre os lanços<br />
que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os<br />
Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta, que visto<br />
não haver quem miais lançasse, e o muito tempo que<br />
tinham andado em prégão> se <strong>de</strong>via rematar ao dito<br />
José Gomes <strong>de</strong> Gouvêa e wSilva; pelo que mandaram<br />
ao Porteiro João Ferreira dos Passos, que afrontasse,<br />
e rematasse as ditas passagens o qual <strong>de</strong>u por<br />
fiador á Decima ao Sargento-mor <strong>Manuel</strong> <strong>Caetano</strong><br />
Zunega morador nesta cida<strong>de</strong>; o que o dito Porteiro<br />
executou pela maneira seguinte dizendo—-tanto 'me<br />
dão pelas passagens do caminho dos Goiás por terrir<br />
po <strong>de</strong> um anno, com 1 as mesmas condições, co;m que<br />
ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />
afronta faço que mais não acho se mais achara<br />
mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas, e dou-lhe<br />
outra mais pequenina, e chegando-se ao lançador José<br />
Gomes <strong>de</strong> Gouvêa e Silva lhe metteu i.m ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom' proveito lhe faça, e<br />
por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte,<br />
e Ministros da Junta estas passagens por rematadas<br />
por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />
preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e seis mil reis pagos<br />
no cofre da Junta no fim do mesmo anno, e será o<br />
dito rematante obrigado a afiançar a dita quantia<br />
na Provedoria da Real Fazenda, e a fazer todas as<br />
<strong>de</strong>spesas, propinas á sua custa, e também a obra<br />
pia que importou três mil e sessenta que logo pagou<br />
e se recolheu ao cofre; ficando livre para a fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação a qual se
— 4 J 6 —<br />
lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos do<br />
mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros, e<br />
a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos e quarenta e seis, e mandaram! que o preço<br />
<strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />
ao Almoxarife remettendo-se para a Corte o um por<br />
cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />
<strong>de</strong>terminado; e pelo remlatante foi dito acceitava esta<br />
rematação, comi todas as obrigações, e condições<br />
aqui expressadas e tiodas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong>.<br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong><br />
tudo mandaram! fazer este auto, que assignaram com<br />
o rematante, e Porteiro, e eu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da<br />
Silva escrivão da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — José Onorio <strong>de</strong> VMladares e Aboim —•<br />
Bernardo Roiz Solano do Valle — André Alves da<br />
Silva. — Jaze Gomes <strong>de</strong> GouVêa Silva — João Fer"<br />
reira dos Passos.<br />
Notas á margem:—Satisfez á conta a quantia <strong>de</strong><br />
961409 e tem carga o Almoxarife André Alves da<br />
Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 85 v°.—Ribas.<br />
Satisfez mais á conta 92,1720 e tem carga o Almoxarife<br />
André Alves da Silva no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
a fs. 100 v°.—Ribas.<br />
Satisfez o resto que se acha carregado afs. 113<br />
do L dito acima que importa u8$8ii.—Ribas.
— 417 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno a<br />
Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira por preço e<br />
quantia <strong>de</strong> 1251300<br />
Anno dói Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pjaulio, e casas <strong>de</strong> residência do<br />
Governo <strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da recadação<br />
da Fazenda Real, sendo em Mesa o Ulmo, e<br />
Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />
Junta, e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o<br />
Dr. Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva o Provedor,<br />
e Contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong><br />
Yalladares e Aboim, e o Dr. Procurador da Coroa, e<br />
Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle; commigo<br />
Escrivão- da Fazenda Real, e da Junta ao diante<br />
nomeado; ahi appareceu presente Pedro Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira morador na villa <strong>de</strong> Jacarehy pelo qual<br />
foi dito fiazia lanço como com effeito fez na passar<br />
gem do Rio Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno que<br />
ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Ja;neiro<br />
do- anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
sessenta e oito-, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo anno, e em! preço e quantia <strong>de</strong> cento e<br />
vinte e cinco mil e trezentos reis livres para a Fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />
<strong>de</strong>sta Capitania no Conselho Ultramarino tudo na<br />
forma com que foram; estabelecidas, e para esta rematação<br />
prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais sor<br />
lennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u<br />
nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>;
— 4i8 —<br />
e porque entre os lanços que houveram foi este o<br />
maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros<br />
da Junta, que visto não haver quem mais<br />
lançasse, e o muito tempo que tinham andado em<br />
pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Pedro Martins <strong>de</strong><br />
Siqueira; pelo que mandarami ao Porteiro João Ferreira<br />
dos Passos, que afrontasse, e rematasse a dita<br />
passagem <strong>de</strong> Jacarehy o qual <strong>de</strong>u por fiador á Decima<br />
ao Alferes Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá morador<br />
nesta cida<strong>de</strong> o qual o dito Porteiro executou pela<br />
maneira seguinte dizendo—-tanto me dão pela passagem<br />
<strong>de</strong> Jacarehy por tempo <strong>de</strong> um anno, com as<br />
mesmas condições corn que ultimamente foram rematadas<br />
no Conselho Ultramarino afronta faço que mais<br />
não acho se mais achara mais tomara dou-lhe uma<br />
dou-lhe duas, e dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />
ao lançador Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe<br />
metteu um rainoi ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom proveito<br />
lhe faça, e por esta forma houveram os Senhores<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta esta passagem<br />
por rematada por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada,<br />
pelo preço, e quantia <strong>de</strong> cento e vinte e cinco<br />
mil e trezentos reis pagos no cofre da Junta no fim<br />
do mesmo anno, e será o dito rematante obrigado<br />
a afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda,<br />
ea fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e obras<br />
pias á sua custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação, a qual se lhe<br />
faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas no Decreto do mesmo<br />
Senhor sobre os colonos, e companheiros e a resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil setecentos<br />
e quarenta e seis, e mandaram' que o preço <strong>de</strong>ste<br />
contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao<br />
Almoxarife, remettendo-se para a Corte o um por
— 419 —<br />
cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />
<strong>de</strong>terminado a qual importou mil duzentos e cincoenta<br />
e três reis que logo pagou, e se recolheu ao<br />
cofre. E pelo rematante foi dito acceitava esta rematação,<br />
com todas as obrigações, e condições aqui<br />
expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes rematações, e<strong>de</strong> tudo<br />
mandaram fazer este auto que assignaram com o rematante,<br />
e Porteiro, eeu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva<br />
escrivão da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Anúonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim —<br />
Bernardo Roiz Solano do Va$le — Pedro Martins <strong>de</strong><br />
Siqueira — João Ferreira dos Passos.<br />
Notí\as á margem:—Galgou esta quantia <strong>de</strong> .<br />
i2 5$3oo e tem carga o Almoxarife André Alves da<br />
Silva no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 113. São Paulo 29<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1768.—Ribas.<br />
Está satisfeita esta quantia e os dous mezes mais,<br />
que pagou pro rata até fim <strong>de</strong> Dezembro que faz a<br />
quantia <strong>de</strong> 1451835 <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife<br />
André Alves a fs. 1 5 T V°.—Ribas.<br />
Não tem eiffeito esta verba por se fazer outra<br />
na outra margem.—Ribas.<br />
Auto da rematação da passagem do<br />
Rio da Pieda<strong>de</strong> porto do Meira por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno a Diogo Borges da<br />
Silva e pela quantia <strong>de</strong> . . 370$ooo
— 4 2 ° —<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e sete annos nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real, sendo- em Mesa o Ulmo. e<br />
Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />
Junta, e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />
o Doutor Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva, o<br />
Provedor, e Contador da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa, e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />
Valle, commigo escrivão da Fazenda Real, e da Junta<br />
ao diante nomeado,, ahi appareoeu presente Diogo<br />
Borges da Silva morador na freguezia da Pieda<strong>de</strong><br />
pelo qual foi dito fazia lanço, como comi effeito fez<br />
na passagem do Rio Pieda<strong>de</strong> do porto do Meira<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no<br />
dia. primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro <strong>de</strong><br />
mil sete centos sessenta e oito, e finalizar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno, e em preço, e quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis livres para a Fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as 'mesmas condições com que<br />
ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania<br />
no Conselho Ultramarino, tudo na forma<br />
com que foram estabelecidas, e para esta rematação<br />
prece<strong>de</strong>rem Editaes públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em observância<br />
das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque<br />
entre os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />
os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da<br />
Junta, que visto não haver quem mais lançasse, e o<br />
muito tempo que tinham andado em pregão se <strong>de</strong>via<br />
rematar ao dito Diogo Borges da Silva pelo que man-
— 4 21 —<br />
daram ao Porteiro João Ferreira dos Passos, que<br />
afrontasse, e rematasse a dita passagem ao miesmo<br />
Diogo Borges da Silva o qual <strong>de</strong>u por fiador á DeJcima<br />
a João Pinto dia Costa 'morador na dita Piéda<strong>de</strong><br />
o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo tanto me dão pela passagem do Rio<br />
Pieda<strong>de</strong> porto dp Meira por tempo <strong>de</strong> um anno comi<br />
as mesmas condições com que ultimamente foi rema*<br />
tada no Conselho Ultramarino afronta faço, que mais<br />
não acho, se mais achara mais tornara, dou-lhe uma,<br />
dou-lhe duas, e doiu-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />
ao lançador o dito Diogo Borges da Silva,<br />
lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo bom<br />
proveito^ lhe faça, e por esta forma houveram os ditos<br />
Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta esta<br />
passagem por rematada por um anno pela maneira<br />
acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />
setenta mil reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />
mesmo anno, e será o dito rematante obrigado a<br />
afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda,<br />
e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e obra<br />
pia a sua custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação; a qual se lhe<br />
faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos do<br />
mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros, e<br />
a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos e quarenta e seis, e mandaram que o preço<br />
<strong>de</strong>ste contracto, se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />
ao Almoxarife; remettendo-se para a corte o um por<br />
cento da obra pia da forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />
<strong>de</strong>terminado, e pelo rematante foi dito acceitava esta<br />
rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />
expressadas, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo
— 4 22 —<br />
mandaram fazer este auto que assignaram com o rematante,<br />
e Porteiro, e eu <strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva<br />
escrivão da Fazenda Real, e Junta, que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />
Valladar.es e Aboim — Bernardo Rpiz Solano do<br />
Valle — Signal <strong>de</strong> Diogo* f Borges da Silva — João<br />
Ferreira dos Passos.<br />
Noivas á margem:—Não assistiu o Dr. Ouvidor<br />
geral Salvador Pereira da Silva por impedido.—Silva.<br />
Está satisfeita esta quantia e tem carga o Almoxarife<br />
André Alves da Silva a fs. 111 do L° <strong>de</strong> sua<br />
rece\tcí~-Ribas.<br />
Auto da rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga,<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno a Gaspar Aires<br />
<strong>de</strong> Aguirre e pela quantia <strong>de</strong> 57$000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas <strong>de</strong> residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia, e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real, sendo em Mesa o Ulmo. e<br />
>Exmo. Snr. D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita<br />
Junta e os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados, excepto<br />
o Dr. Ouvidor geral por impedidjo a saber o Provedor,<br />
e contador da mesma José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />
e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />
Fazenda, Bernardo Rodrigues Solano do Valle, com-
423<br />
migo Escrivão da Fazenda Real ao diante nomeado,<br />
ahi appareceu presente Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre morador<br />
em Sorocaba pelo qual foi dito fazia lanço,<br />
como com effeito fez nas passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />
Apiahy, e Itapetininga por temtpp <strong>de</strong> um; anno<br />
que ha <strong>de</strong> ter digo teve principio no dia primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro do presente anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />
sessenta e oito, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo- ,anno, e em preço, e quantia <strong>de</strong> cincoenta<br />
e sete mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
com as mesmas condições, com que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania IK.<br />
Conselho Ultramarino tudo na forma com que foram<br />
estabelecidas, e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />
públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o<br />
Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella com observância das<br />
or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços<br />
que houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram os Senhores<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta, que visto<br />
não haver quem mais lançasse, e o muito tempo, que<br />
tinham andado em pregão se <strong>de</strong>viam rematar ao dito<br />
Caspar Aires <strong>de</strong> Aguirre pelo que mandaram ao Porteiro<br />
João Ferreira dos Passos, que afrontasse, e<br />
rematasse as ditas passagens ao mesmo Gaspar Ayres<br />
<strong>de</strong> Aguirre o qual <strong>de</strong>u por fiador á <strong>de</strong>cima a<br />
<strong>Manuel</strong> José da Encarnação morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> o<br />
•que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo—cincoenta e sete mil reis me dão pelas passagens<br />
<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy," e Itapetininga, por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno, com as mesmas condições com<br />
que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />
afronta faço que mais não acho, se mais<br />
achara mais tomara dou-lhe uma, dou-lhe duas, doulhe<br />
outra mais pequenina, e chegando-se ao lançador
— 424 —<br />
Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong><br />
na mão, e dizendo bom proveito lhe faça, e por<br />
esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros<br />
da Junta estas passagens por rematadas por<br />
um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço,<br />
e quantia <strong>de</strong> cincoenta e s ete mil reis pagos no cofre<br />
da Junta no fim do m'esmio anno e será o dito rematante<br />
obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />
da Real Fazenda, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas,<br />
propinas, e obra pia á sua custa ficando livre para<br />
a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação<br />
a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos<br />
Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos, e companheiros,<br />
e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos e quarenta e seis, e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto' se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />
por lembrança ao Almoxarife, remettendo-se para a<br />
corte o um por cento da obra pia da forrria que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo reniatante foi<br />
dito acceitava esta rematação< com! todas as obrigações,<br />
e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto<br />
que assignaram, com o remlatante, e Porteiro, e eu<br />
<strong>Manuel</strong> Gonçalves da Silva escrivão da Fazenda Real,<br />
e Junta que o escrevi.<br />
D. Luís Antônio <strong>de</strong> Soum— Jozé Onorio <strong>de</strong> Vali-<br />
Ma res Aboim — Bernardo Roiz Solano do Valle —<br />
Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre — João Ferfeiw dos Passos.<br />
Núíü á margem .-—Está satisfeita esta quantia <strong>de</strong><br />
57$000 os quaes se acham carregados a fs. 114 do L°<br />
<strong>de</strong> receita do Almoxarife André Alves da Silva.
— 425 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação: do contracto dos<br />
Dízimos <strong>de</strong> toda a capitania <strong>de</strong> São Paulo,<br />
em que se conrprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong><br />
Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> S. Francisco<br />
a Ignacio Barges da Silva por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno que principia ao<br />
primeiro <strong>de</strong>ste presente mez <strong>de</strong> Julho<br />
e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong> Junho<br />
do anno futuro, por preço <strong>de</strong> 7 lojoloòo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />
<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real sendo presente o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da dita Junta com os Ministros a ella Depurados<br />
a saber o Dr. Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />
da Silva o Provedor e contador da Fazenda Real José<br />
Honório Valladares e Aboim, o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />
Valle, o Almoxarife André Alvares da Silva commigo<br />
Escrivão da Provedoria da Real Fazenda e Junta,<br />
ahi appareceu presente Ignacio Borges da Silva<br />
pelo qual foi dito fazia lanço no contracto dos Dizemos<br />
<strong>de</strong> toda esta Capitania em que se comprehen<strong>de</strong><br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São<br />
Francisco, e com effeito nelles lançou a quantia <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e <strong>de</strong>z mil reis por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno que tem principio ao primeiro do<br />
presente mez <strong>de</strong> Julho e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo do<br />
mez <strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil sete centos ses-
&<br />
— 426 —<br />
senta e nove cuja quantia offerece livre para a Real<br />
Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />
com que até o presente se tem arrematado o dito<br />
contracto nos annos pretéritos, e para se proce<strong>de</strong>r<br />
nesta arrematação se fez publico por Editaes na<br />
maior parte das villas <strong>de</strong>sta Capitania e pregões públicos<br />
nesta. t ida<strong>de</strong> por muito mais tempo que a lei<br />
<strong>de</strong>termina com todas as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />
o regimento e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />
o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte<br />
com o parecer dos mais Ministros que visto<br />
não haver maior lanço sem embargo do muito tempo<br />
que tinha andado em praça se rematasse ao dito Ignacio<br />
Borges da Silva o qual offereceu por fiador e<br />
principal pagador á Decima e também ao valor do<br />
contracto o Capitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardoso, e pelo não querer acceitar o dito Almoxarife,<br />
o approvou o dito Provedor da Fazenda<br />
Real em virtu<strong>de</strong> da concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
que Deus guar<strong>de</strong> para o po<strong>de</strong>r fazer razão<br />
por que pelo Porteiro João Ferreira dos Passos foi<br />
apregoado na praça publica em voz clara e intelligivel<br />
dizendo <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e <strong>de</strong>z<br />
mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo entrando as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />
Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco por tempo <strong>de</strong><br />
um anno ha quem mais dê chegue-se a mim receberei<br />
seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />
com effeito quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprir todas<br />
as mais ceremonias da lei ultimamente se chegou<br />
o dito Porteiro ao dito Ignacio Borges da Silva,<br />
e mettendo-lhe um ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da<br />
arrematação dizendo-lhe faça-lhe bom proveito e nesta<br />
forma Houveram o Illustrissimo e Excellentissimo Se-
427<br />
nhor Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros a dita rematação<br />
por feita ao dito Ignacio Borges da Silva na referida<br />
quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos e<br />
<strong>de</strong>z mil reis pelo dito anno que o dito rematante se<br />
obriga por sua pessoa e bens satisfazer na Provedoria<br />
findo o dito anno e também a pagar logo as propinas<br />
e mais <strong>de</strong>spesas á sua custa por ficar livre a<br />
sobre dita quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zenove mil cruzados e trezentos<br />
e <strong>de</strong>z mil reis para a Real Fazenda e também na<br />
dita Provedoria afiançar na forma do estilo a dita<br />
importância com o fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou<br />
ao dito rematante se lhe fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo<br />
das penas impostas nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
e real resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Sétemtbro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis a respeito dos<br />
colonos e companheiros; e pelo dito rematante foi<br />
acceita a dita rematação com todas as referidas cir-<br />
(Timstancias, condições e todas as mais que Sua Majesta<strong>de</strong><br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações<br />
e <strong>de</strong> tudo para constar se mandou fazer este termo<br />
que assignou o Illustrissimo e Excellentissimo Senhor<br />
Presi<strong>de</strong>nte, Ministros rematante, Almoxarife, e<br />
Porteiro; e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />
Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antônio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
(Ui Silva — Jozé O n or i o'<strong>de</strong> Vai lad ar es e Aboim—Bernardo<br />
Roiz Solano do Valle — André Alves da Silva<br />
-Ignacio Borges da Silva—João Ferreira dos Passos<br />
Notas á margem:—Pagou o fiador o Capitão<br />
Mor <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardos,o a quantia <strong>de</strong> . . .<br />
f :oo$ooo <strong>de</strong> que tem carga o Almoxarife <strong>Manuel</strong>
— 428 —<br />
<strong>de</strong> Sam Payo no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 24 vj° 12<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1769.—-Ribas.<br />
A fs. 9 do L° do Almoxarife Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />
Branco 1 :28o$.<br />
A fs. 20 do d° L° se acha carregado o resto que<br />
são como se vê 2 :6i 5$600.<br />
Pagou o rematante á conta <strong>de</strong>sta arrematação a<br />
quantia <strong>de</strong> 2:4141400 que se acham carregados ao<br />
Almoxarife <strong>Manuel</strong> José Sam Payo no L° <strong>de</strong> sua receita<br />
a fs. 34 v°. São Paulo 6 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1769.—<br />
Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação do contracto dos<br />
Dízimos do districto da nova Povoação<br />
das Lages, que comprehen<strong>de</strong> até o Rio<br />
das Pelotas don<strong>de</strong> se divi<strong>de</strong> da Província<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul<br />
segundo a divisão que fez o Dr. Raphael<br />
Dias aliás Raphael Pires Pardinho<br />
Ouvidor <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo que foi, em o anno <strong>de</strong> 1721, <strong>de</strong>marcando<br />
o termo da villa <strong>de</strong> Curitiba<br />
aos 4 <strong>de</strong> Fevereiro a Ignacio Gorges da<br />
Silva por tempo <strong>de</strong> um anno que principia<br />
ao primeiro do presente rnez <strong>de</strong><br />
Julho e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />
Junho do anno futuro por preço <strong>de</strong> duzentos<br />
e dous mil reis . . . 202$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />
<strong>de</strong>zenove dias do mez <strong>de</strong> Julho do dito anno nesta
— 429 —<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real sendo p/esentes o lllustrissimo e<br />
Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da dita Junta com os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a<br />
saber o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da<br />
Silva, o Provedor e Contador da Fazenda Real José<br />
Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do<br />
Valle, o Almoxarife André Alvares da Silva commigo<br />
escrivão da Provedoria, da Real Fazenda, e Tunta,<br />
ahi appareceu presente Ignacio Borges da Silva pelo<br />
qual foi dito fazia lanço no contracto* dos Dizimos<br />
do Districto da Nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />
até o Rio das Pelotas don<strong>de</strong> se divi<strong>de</strong> a<br />
Província do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul seguido<br />
:• divisão que fez o Doutor Raphael Pires<br />
Pardinho sendo Ouvidor <strong>de</strong> toda esta capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo aos quatro <strong>de</strong> 'Fevjereiro do anno <strong>de</strong> mil<br />
sete centos ie vinte um <strong>de</strong>lmarcando o termo da<br />
villa <strong>de</strong> Curitiba, e com effeito nelle lançou a quanh<br />
tia <strong>de</strong> duzentos e dous mil reis por tenipo <strong>de</strong> um.<br />
anno que tem principio ao primeiro do presente<br />
mez <strong>de</strong> Julho, e ha <strong>de</strong> finalizar no ultimo do mez<br />
<strong>de</strong> Junho do anno futuro <strong>de</strong> mil sete centop e sessene<br />
nove cuja quantia offerece livre para a Real jFazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições<br />
com que até o presente se tem arrematado o contracto<br />
dos mais Dizimos <strong>de</strong>sta capitania nos annos<br />
pretéritos, e para se proce<strong>de</strong>r nesta arrematação se<br />
fez publica por Editaes da maior parte das villas<br />
<strong>de</strong>sta capitania, e pregões públicos nesta cida<strong>de</strong> por<br />
muito mais tempo do qife a lei <strong>de</strong>termina com todas
43°<br />
as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina o Regimento<br />
e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com o<br />
parecer dos mais Ministros que visto não haver<br />
maior lanço ;sem embargo do muito tempo que tinha<br />
andado em praça se rematasse ao dito Ignacio<br />
Borges da Silva o< qual offereceu por fiador e principal<br />
pagador á Decima e também ao valor do<br />
contracto ao Cajpitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Oliveira Cardoso, e pelo .jnão querer acceitar o dito<br />
Almoxarife o approvou o dito Provedor da Fazenda<br />
Real em virtu<strong>de</strong> da concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
que Deus guar<strong>de</strong> ipara p po<strong>de</strong>r fazer. Razão<br />
porque pelo Porteiro João Ferreira dos Passos<br />
foi apregoado jna praça publica em voz clara e intelligivel<br />
dizendo duzentos e dous mil reis me dão<br />
pelo contracto dos Dizimos do Districto da nova<br />
Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong> até o Rio<br />
das Pelotas don<strong>de</strong> se divisa a Província do Rio Gran<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Pedro do Sul por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
ha quem mais <strong>de</strong>r (dê) chegue-se a mim receberei<br />
seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />
com effeito quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprir<br />
com todas as mais cerimonias da lei ultimamente se<br />
cheg'^ o dl.o Porteiro ao Oito Ignacio Borgc-, d.i<br />
Silva, e mettendo-lhe um ramio ver<strong>de</strong> na ^mão em<br />
signal da arrematação dizendo-lhe faça-lhe bom proveito<br />
e nesta forma houveram o Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros,<br />
a dita rematação por feita ao dito Ignacio Borges da<br />
Silva na referida quantia <strong>de</strong> duzentos -e dous mil<br />
reis pelo dito anno que o dito irematante se obriga<br />
por sua pessoa e bens satisfazer na Provedoria findo<br />
o dito anno, e também a pagar logo as propi-
— 43i - -<br />
nas e mais <strong>de</strong>spesas á sua custa por ficar livre a<br />
sobredita quantia <strong>de</strong> duzentos e dous mil reis para<br />
a Real Fazendo, e também ha dita Provedoria afiançar<br />
na forma dp: estilo a dita importância com o<br />
fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />
se lhe fazia a dita rematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos <strong>de</strong>cretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, ;e real resolução<br />
<strong>de</strong> vinte >e sete <strong>de</strong> Setembro d'e mil set£ centos<br />
quarenta e seis a respeito dos colonos e corrípanheiros<br />
e pelo dito rematante foi acceita a dita<br />
rematação com 1 todas as referidas circumstancias,<br />
condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem 'em 'semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />
para constar se mandou fazer este termo que assignou<br />
o Illustrissimo e Excellent issimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte,<br />
Ministros rematante Almoxarife e Porteiro:<br />
e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />
Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
(ki Silva —• José O no rio <strong>de</strong> Vallaâares e Aboim —<br />
Bernardo Roiz Solano do Valle — André Alves da<br />
Silva — Ignacio, Borges da Silva — João Ferreira<br />
dos Passos.<br />
N\Oi\a> á margeni\:—A /s. 20 do L° 1° <strong>de</strong> receita<br />
que serve com o actual thesoureiro Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />
Branco se acha paga e satisfeita a quantia <strong>de</strong> . .<br />
202$ <strong>de</strong>sta rematação em 12 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1770. —<br />
Olive ir@.
— 432 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />
dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e<br />
Itapitininga por tempo <strong>de</strong> um anno a<br />
Demétrio Furtado Ribeiro e pela quantia<br />
<strong>de</strong> , , 908500<br />
Anno dp Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> rnil sete centos sessenta e oito, aos trinta<br />
dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em |que se faz Junta da arrecadação da<br />
Fazenda Real, sendo em Mesa o Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> jSouza<br />
Botelho Mourão Governador , e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />
Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e os mais Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor Geral<br />
Salvador Pereira da Silva, o Provedor e contador<br />
da mesma Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />
e Aboim, e o Z)outor Procurador da Corjoa e<br />
Fazenda Real Bernardo Rodrigues Solano do Valle<br />
commigo escrivão da Fazenda Real ao diante nomeado,<br />
ahi appareceu presente Demétrio Furtado Ribeiro<br />
morador no Registo <strong>de</strong> Itapitininga pelo qual<br />
foi dito fazia lanço como com effeito fez nas passagens<br />
dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapitininga<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno que ,;ha <strong>de</strong> ter principio<br />
no dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo<br />
futuro <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta e nove e finalizar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno em<br />
preço e quantia <strong>de</strong> noventa mil te quinhentos reis<br />
livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />
guar<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
no conselho ultramarino tudo na forma com que fo-
4oj —<br />
ram estabelecidas: e para esta reniataçâo se orece<strong>de</strong>ram<br />
Editaes públicos e as mais solentiida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento; e se proce<strong>de</strong>u nella com<br />
observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Maeresta<strong>de</strong> e üo^ue<br />
entre os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />
os Senhores Presi<strong>de</strong>ntes e mais Ministros<br />
da Junta que visto não haver quem mais lançasse<br />
e o muito tempo que tinham andado a prégào<br />
se «<strong>de</strong>viam rematar ao dito Demétrio Furtado Ribeiro,<br />
pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira dos<br />
Passos que afrontasse e rematasse as ditas passagens<br />
ao mesmo Demétrio Furtado Ribeiro, o qual <strong>de</strong>u<br />
por fiador á Decima ao Capitão Francisco Cardoso<br />
<strong>de</strong> Menezes e Souza que o dito Porteiro executou<br />
pela maneira seguinte -—• Dizendo noventa mil e<br />
quinhentos reis me dão pelas passagens dos Rios<br />
<strong>de</strong> Paranapanema. Apiahy. e Itapitininga por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno corn as mesmas condições cora que<br />
ultimamente foram rematadas no conselho ultramarino<br />
afronta faço que mais não acho .se mais achara<br />
mais tomara dou-lhe uma. dou-lhe duas dou-lhe outra<br />
mais pequenina, e chegando-se ao lançador Demétrio<br />
Furtado Ribeiro lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong><br />
na mão dizendo bom proveito lhe faça e por esta<br />
forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros<br />
da Junta estas passagens por rematadas por um anno<br />
pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />
<strong>de</strong> noventa mil e quinhentos reis pagos no coíre<br />
da Junta no fim do mesmo anno e será o diro rematante<br />
obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />
da Real Fazenda, e fazer todas as <strong>de</strong>spesas<br />
propinas e obra pia a sua custa ficando livre para<br />
a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação<br />
a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impôs-
— 434 —<br />
tas nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor sobre os colonos<br />
e companheiros, e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />
por lembrança ao Almbxarife, reirriettendo-se para<br />
a corte um por cento da obra pia, da forma que<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> item <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante<br />
foi dito acceitava 'esta rematação com todas as obrigações<br />
e condições aqui expressadas e todas as mais<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />
auto que assignaram com o rematante e porteiro,<br />
<strong>de</strong> que dou fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da<br />
Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis António <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva -•- Jozé Ünorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim .—<br />
Bernardo Roiz Solano do Valle —• Demétrio Furtado<br />
Ribeiro — João Ferreira dos Passos.<br />
No ias a margem: — Pagou o fiador á conta<br />
<strong>de</strong>sta arrematação 66$ooo como se vê no L.° 6.° <strong>de</strong><br />
Notas a fls. no v.° á margem da escriptura <strong>de</strong><br />
fiança. Ribas.<br />
O lugar <strong>de</strong>sta verba, é neste L.° fs. 58, e não<br />
aqui.<br />
Estes 90^500 pagou o <strong>de</strong>vedor, e tem carga o<br />
Almoxarife S. Payo no L/> <strong>de</strong> sua receita a fls. 51 v.°<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />
do Caminho <strong>de</strong> Goyás dos Rios Jaguary,<br />
Mogy Guassu. Rio Pardo, e Sapo-
~ 435 —<br />
cahy feita ao Tenente Francisca . José<br />
Pereira, por (tempo <strong>de</strong> um anno, que<br />
principia no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />
1769, <strong>de</strong> que é fiador o Alferes Ignacio<br />
Preto <strong>de</strong> Moraes e pela quantia <strong>de</strong> 334$.<br />
AnrijO 'dioi 'Nascimento <strong>de</strong> No,sso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos 'sessenta e oito annos aos<br />
trinta dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas dá Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real estando em Mesa o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador e Capitão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta<br />
e os mais Ministros /a ella <strong>de</strong>putados a saber, o<br />
Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da Silva, o<br />
Provedor e Qontador da Fazenda Real José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares ê Aboim, e o Doutor Procurador da<br />
Coroa e Fazenda Real Bernardo Rodrigues Solano<br />
do Valle, commigo Escrivão da Fazenda Real e<br />
Junta ao diante nomeado, ahi appareceu presente o<br />
Tenente Francisco José Pereira morador do arraial<br />
<strong>de</strong> Mogy Merim do termo da villa <strong>de</strong> Jundiahy pelo<br />
qual foi dito fazia lanço como com effeito fez nas<br />
passagens dos Rios <strong>de</strong> Jaguary, Mogy Guassu, Rio<br />
Pardo e Sapocahy do caminho <strong>de</strong> Goyás por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos sessenta e riove, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo anno, com <strong>de</strong>claração que o dito<br />
Rio Pardo tem também passagem pelo caminho do<br />
novo <strong>de</strong>scoberto das minas <strong>de</strong> Jacuhy ou Desemboque<br />
que entra na conta <strong>de</strong>sta remataçao em preço e
— 436 —<br />
quantia tudo <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro mil reis,<br />
livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />
^uar<strong>de</strong> com as mesmas condições poim que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
no conselho ultramarino tudo na forma com que<br />
foram estabelecidas, prece<strong>de</strong>noVse Editaes públicos<br />
e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimiento, e se<br />
proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />
foi (este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta £[ue visto não haver quem<br />
mais lançasse e o muito tempo qué tinham andado<br />
em pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Tenente Francisco<br />
José Pereira, pelo que mandaram ao Porteiro<br />
João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />
as ditas 'passagens, o qual <strong>de</strong>u por fiador e principal<br />
pagador á Decima ao Alferes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes<br />
morador do arraial <strong>de</strong> Mogy Guassu do dito<br />
termo da villa <strong>de</strong> Judiahy, que o dito Porteiro<br />
executou pela maneira seguinte dizendo — Trezentos<br />
e trinta e quatro mil reis me dão pelas passagens<br />
dos Rios do caminho <strong>de</strong> Goyás por tempo <strong>de</strong> um<br />
anno com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas (no conselho ultramarino; afronta<br />
faço, que mais não acho se mais achara mais tomar<br />
ra dou-lhe uma, dou-lhe duas, e dou-lhe outra mais<br />
pequenina e chegando-se ao dito lançador o Tenente<br />
Francisco José Pereira, lhe metteu um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão, e dizendo;-lhe bom proveito lhe faça;<br />
e por esta forma, houveram ;os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta, estas passagens por rematadas<br />
por um anno, pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />
preço e quantia dita <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro<br />
mil reis pagos no cofre da Junta no fim do mesmo
— 437 —<br />
anno, e será o dito rematante ^obrigado a afiançar<br />
a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda e<br />
fazer todas ias <strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia, a sua<br />
custa ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
o preço <strong>de</strong>sta, rematação a qual se faz <strong>de</strong>baixo<br />
das penas impostas nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor<br />
sobre os colonos, fe companheiros, e a resolução<br />
<strong>de</strong> vintfe e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta:<br />
e fseis e mandaratm! que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
se fizesse <strong>de</strong>lle qarga, por lembrança ao Almoxarife,<br />
remettendot-se para a Corte um por cento da obra<br />
pia da forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado<br />
e pelo rematante foi dito acceitava esta rematalção<br />
oom tfodas as obrigações, e condições aqui expressar<br />
das, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se<br />
verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />
mandaram fíazer test'e iauto que assignaram com o<br />
rematante e Porteiro <strong>de</strong> que dou fé eu José Bonifacio<br />
Ribas Escrivão da Fazenda Real e Junta que<br />
o escrevi.<br />
D. Luis Antônio <strong>de</strong> Souza — Salvador Perei 1<br />
m da Silva — Jozê Honório <strong>de</strong> Valia d ar es e Aboim<br />
— Bernardo Roiz Solano do Valle — Francisco José<br />
Pereira — João Ferreira dos Passos.<br />
Náfot á margem: *— Pagou o <strong>de</strong>vedor esta quantia<br />
<strong>de</strong> 334$ como- se vê da verba posta á margem<br />
da escriptura <strong>de</strong> fiança lavrada no L. u 6.° <strong>de</strong> Notas<br />
a fs. 107. Ribas.
— 438 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio da Pieda<strong>de</strong> porto do Meira termo<br />
da villa <strong>de</strong> Goratinguetá por tempo <strong>de</strong><br />
um anno a Diogo Borges da Silva e<br />
pela quantia <strong>de</strong> 370^000<br />
Anno do Nascimento r <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annps<br />
aos trinta e um dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />
anno ties ta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas dja Residência<br />
do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta ,da<br />
arrecadação da Fazenda Real sendo em Mesa o íllustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador e Capitão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta,<br />
e os Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor<br />
Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor<br />
e Contador da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />
e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa c<br />
Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo<br />
Escrivão da Fazenda Real e Junta ao diante<br />
nomeado ahi iippareceu presente Diogo Borges da<br />
Silva morador no termío da villa <strong>de</strong> Goratinguetá<br />
pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito fez<br />
na passagem do Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto chamado do<br />
Meira do termo (da ídita Jvilla <strong>de</strong> Goratinguetá por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />
dia do diiez <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo futuro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta e ;inove, e finalizar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno, e em preço<br />
e quantia <strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis para a<br />
Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus guar<strong>de</strong>, com<br />
as mesmas condições com que ultimamente foram<br />
rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania no conselho
439<br />
ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas<br />
; e [para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos<br />
e a.s mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o regimento<br />
e se proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />
foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores<br />
Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha<br />
andado a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Diogo<br />
Borges da Silva, pelo que mandaram ao Porteiro<br />
João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematastse<br />
a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva<br />
o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo — trezentos e setenta mil reis me dão<br />
pela passagem do Rio Pieda<strong>de</strong> Porto chamado do<br />
Meira do termo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foi rematado no conselho ultramarino afronta<br />
faço que mais não acho se mais achara mais tomara<br />
dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe outra mais<br />
pequenina e chegando-se ao lançador o dito Diogo<br />
Borges da Silva lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />
dizendo bom proveito lhe faça, e por esta forma<br />
houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da<br />
Junta esta passagem por rematada por um anno pela<br />
maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo dito preço e quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis pagos no cofre da<br />
Junta no fim do mesmo anno, e será o dito rernatante<br />
obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />
da Real Fazenda, e a fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas<br />
e obra pia a sua custa ficando livre para a<br />
Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta rematação,<br />
a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos <strong>de</strong>cretos do mesmo Senhor sobre os colonos e
— 44o —<br />
companheiro^ e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />
por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para a<br />
corte um por cento da obra pia da forma que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante foi<br />
dito acceitava esta rematação com todas as obrigações<br />
e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações, o qual rematante <strong>de</strong>u e offereceu<br />
por seu fiador e principal pagador á Decima ao<br />
Capitão Mor João Pinto da Costa morador da Freguezia<br />
da Pieda<strong>de</strong> termo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá<br />
caminho das Minas Geraes <strong>de</strong> quem apresentou procuração<br />
para o seu Procurador o Doutor Luiz <strong>de</strong><br />
Campos assignar por elle a fiança e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />
fazer este auto que assignaram com o rematante<br />
e Porteiro, e eu José Bonifácio Ribas Escrivão<br />
da Fazenda Real e Junta que o escrevi: <strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong> tudo dou fé.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Sou^t —• Salvador Per eina<br />
da Silva — Jozé Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
— Benwfdo Roí?} S,ol\ano do Valle — Signal <strong>de</strong><br />
Diogo]- Borges da Silva — João Ferreira dos Passos.<br />
No
— 44i —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação dos meios direitos<br />
dos animaes vindos da Campanha<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul<br />
pelo Registo, <strong>de</strong> Curitiba rematada<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar<br />
no ultimo, <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
setenta e um a Leonardo <strong>de</strong> Araújo<br />
e Aguiar morador nesta cida<strong>de</strong> por preço<br />
e quantia certa livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> que Deus<br />
guar<strong>de</strong> <strong>de</strong> onze contos <strong>de</strong> reis 11 :ooo$<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito, aos trinta<br />
e um dias do m'ez <strong>de</strong> Dezembro do dito anuo nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real estando em Mesa o illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />
Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta e os<br />
mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados o Doutor Ouvidor<br />
Geral Salvador Pereira da Silva, o Provedor e Contador<br />
da mesma Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares<br />
e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e<br />
Fazenda Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo<br />
Escrivão da miesma Real Fazenda e da Junta<br />
ao diante nomeado, ahi appareceu presente Leonardo<br />
<strong>de</strong> Araújo e Aguiar, morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo<br />
qual foi dito fazia lanço como com effeito fez no contracto<br />
dos meios direitos dos animaes vindos da campanha<br />
do Rio Gran<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Pedro do Sul pelo re-
442<br />
gisto <strong>de</strong> Curitiba por tempo <strong>de</strong> três annos que têm<br />
principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar no ulitmo <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos setenta e um, em preço e<br />
quantia certa <strong>de</strong> onze contos <strong>de</strong> reis livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />
com que este contracto foi rematado na mc3a<br />
da Junta <strong>de</strong>sta mesma Capitania, e ultimo aliás capitania<br />
o triennio passado e ultimamente no Conselho<br />
Ultramarino e comi as <strong>de</strong> pastarem os animaes nos<br />
mesmos pastos em que sempre pastaram 1 emquanto não<br />
passam nos registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong><br />
fazendas para assistirem aos tropeiros e peões por<br />
ser cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio e<br />
conservação do contracto tudo na forma com que s(><br />
estabeleceu o dito contracto na primeira rematação<br />
e para esta presente prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e<br />
as mesmas solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e<br />
porque entre vários lanços que houveram foi este o<br />
maior <strong>de</strong>terminou o dito Illustrissimo e Excel lentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e o Provedor<br />
e 'Contador da Fazenda Real, que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha andado<br />
a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Leonardo <strong>de</strong><br />
Araújo e Aguiar pelo que mandaram ao Porteiro<br />
João Ferreira dos Passos afrontasse e rematasse o<br />
dito contracto ao sobredito Leonardo <strong>de</strong> Araújo e<br />
Aguiar o qual <strong>de</strong>u e offereceu fiador e principal pagador<br />
a <strong>Manuel</strong> Antonio <strong>de</strong> Araujomorador <strong>de</strong>sta<br />
cida<strong>de</strong> que presente se achava e acceitou ser <strong>de</strong> sua<br />
livre vonta<strong>de</strong> sem constrangimento <strong>de</strong> pessoa alguma,<br />
e também <strong>de</strong>clarou o dito rematante ser o capitão<br />
<strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo Gomes morador no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
socio e fiador, que se obrigou a apresentar
443<br />
procuração bastante especial para afiançar este contracto<br />
tanto elle dito rematante como o fiador Ma«<br />
nuel Antonio <strong>de</strong> Araújo <strong>de</strong>ntro em dous rnezes, e que<br />
não o fazendo assim se lhe daria toda a provi<strong>de</strong>ncia<br />
por esta mesma Junta ou pelo Juizo. da Fazenda Real<br />
para que ficasse seguro todo o rendimento <strong>de</strong>ste contracto<br />
e na forma que melhor se enten<strong>de</strong>sse á mesma<br />
segurança da Fazenda Real como foi approvada esta<br />
clausula pek> Provedor da Real Fazenda na forma da<br />
concessão que tem <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> para isso, quan4<br />
do o Almoxarife não concorda, á vista do que tudo<br />
o dito Porteiro na forma do dito aliás na forma mandada<br />
satisfez dizendo — onze contos <strong>de</strong> reis me dão<br />
pelo contracto dos meios direitos dos animaes que<br />
passam pelo Registo <strong>de</strong> Curitiba por tempo <strong>de</strong> três<br />
annos com as mesmas condições com que foi rematado<br />
no Tribunal da Junta <strong>de</strong>sta capitania o triennio<br />
passado e ultimamente no Conselho Ultramarino, e<br />
<strong>de</strong>claração que o lançador tem feito, afronta faço que<br />
mais não acho, se mais achara mais tomara, dou-lhe<br />
uma, dou-lhe duas, outra mais pequenina e chegandose<br />
para o lançador Leonardo <strong>de</strong> Araújo e Aguiar,<br />
lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />
lhe faça, e <strong>de</strong>sta forma houveram o dito Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor General e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e Provedor e Contador da Fazenda<br />
Real por rematado o referido contracto por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos pelo dito preço e quantia <strong>de</strong> onze contos<br />
<strong>de</strong> reis pagos em dinheiro ou em barras <strong>de</strong> ouro<br />
na 'Mesa da Junta da Fazenda Real <strong>de</strong>sta repartição<br />
em três pagamentos iguaes o primeiro no fim do segundo<br />
anno e outros dous no fim <strong>de</strong> cada um dos<br />
annos que se forem seguindo <strong>de</strong> forma que <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> findo o contracto dahi a um anno, se vence o. dito
444<br />
pagamento da forma estipulada na condição sexta cujo<br />
pagamento se lhe acceitaria nas ditas barras <strong>de</strong> ouro<br />
pelos valores <strong>de</strong> seus toques conforme as guias das<br />
casas da fundição caso que o rematante não tenha<br />
dinheiro e será obrigado o dito rematante a afiançar<br />
nesta Provedoria o preço <strong>de</strong>ste contracto, e fazer todas<br />
as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e um<br />
por cento para a obra pia e munições a sua custa na<br />
forma em que foi rematado este contracto no Tribunal<br />
da Junta da Fazenda Real da cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro ultimamente por tempo <strong>de</strong> três mezes que finalizarão<br />
no dia <strong>de</strong> hoje e por ficar livre para a Fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> a referida quantia <strong>de</strong> onze<br />
contos <strong>de</strong> reis, e pelo rematante foi dito acceitava<br />
esta rematação com todas as obrigações e condições<br />
aqui expressadas e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong><br />
tudo mandou o dito Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor General e Proivedor da Fazenda Real fazer<br />
este auto <strong>de</strong> arrematação que assignaram com o rematante<br />
fiador e Porteiro, e não assignou o Doutor<br />
Ouvidor geral Salvador Pereira da Silva por ter visto<br />
uma certidão authentica passada pelo< Escrivão da<br />
Fazenda Real da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro Luiz <strong>Manuel</strong><br />
<strong>de</strong> Farias por on<strong>de</strong> constava estar o contracto<br />
<strong>de</strong> que se faz menção arrematado na dita Junta do<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, e que por este principio não podia<br />
elle dito Ouvidor geral oppor-se áquella arrematação<br />
para a <strong>de</strong>struir e annullar da sua parte nem como<br />
<strong>de</strong>putado <strong>de</strong>sta Junta, nem como Ouvidor da comarca<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo; e pelo Procurador da Coroa<br />
e Fazenda foi dito que tinha repugnância em assignar<br />
o termo da arrematação <strong>de</strong>ste contracto pela<br />
mesma razão <strong>de</strong> ter noticia <strong>de</strong> que se tinha rematado
— 445 —<br />
já naquelle Tribunal da Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro,<br />
mas que por satisfazer a obrigação <strong>de</strong> Procurador assignava<br />
pela utilida<strong>de</strong> que resultava á Fazenda Real<br />
no excesso da presente arrematação que ia ao preço<br />
por que se rematou no dito Tribunal da Junta do ,Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro e com o protesto <strong>de</strong> lhe não prejudicar,<br />
e nem a Fazenda Real. E assim, mais se <strong>de</strong>clara com<br />
maior distincção que por ficar acima com \algum«<br />
confusão a pagar o dito rematante não só o um por<br />
cento da obra pia mas também a propina das munições<br />
que pro rata lhe tocar na forma que ultimamente<br />
foi lançada no mesmio contracto os três mezes solteiros<br />
que se remataram proximamente na Mesa da<br />
Junta do Rio <strong>de</strong> Janeiro tudo isto além do preço<br />
por que aqui se acha rematado cuja quantia ha <strong>de</strong><br />
ficar sempre livre para a Real Fazenda o que tudo<br />
assim acceitou o dito rematante e fiador <strong>de</strong> que dou<br />
fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda Real<br />
e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />
Xülladares e Aboim — Bernardo Roiz Solano do<br />
Vãlle — Almoxarife André Alves da Silva — Leonardo<br />
<strong>de</strong> Araújo e Aguiar — <strong>Manuel</strong> Antônio <strong>de</strong><br />
Araújo — João Ferreira dos Passos — Assigno como<br />
Procurador <strong>de</strong> meu irmão o Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Araújo<br />
Gomes fiador <strong>de</strong>ste contracto em virtu<strong>de</strong> da Procuração<br />
que se acha para isso nesta Provedoria. Etc.<br />
<strong>Manuel</strong> Anianio <strong>de</strong> Araújo.<br />
Notas á margem:—-Pagou o fiador e contractador<br />
cessionário á conta <strong>de</strong>sta rematação 3:666$666<br />
que se acha carregado ao Almoxarife Antonio <strong>de</strong>
— 446 —<br />
Freitas Branco no L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 45.—São<br />
Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />
Pagou mais 440$ <strong>de</strong> propinas para munições<br />
que se acha carregadb ao Almoxarife Antonio <strong>de</strong><br />
Freitas Branco no> L° <strong>de</strong> sua receita a fs. 45 v°. São<br />
Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />
Veiu a procuração e por virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong>lia assignou a<br />
fiança seu procurador, <strong>Manuel</strong> Antonio <strong>de</strong> Araújo como<br />
se mostra no fim <strong>de</strong>ste termo, e do registo da procuração<br />
a fs. 165 dío L° 14 <strong>de</strong> registo geral <strong>de</strong>sta<br />
Provedoria,—Ribas.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio <strong>de</strong> Jacarihy que comprehen<strong>de</strong> o<br />
porto da Cachoeira, por tempo <strong>de</strong> um<br />
anno, a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira por<br />
preço e quantia <strong>de</strong> . . . . i25$3oo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e oito annos aos<br />
trinta e um dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do<br />
Governo <strong>de</strong>lia e na, em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real sendo em mesa o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />
Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor Ouvidor geral<br />
Salvador Pereira da Silva o Provedor e Contador<br />
da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e<br />
Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />
Bernardo Rodrigues Solano do Valle commigo Escri-
447<br />
vão da Fazenda Real e da Junta ao diante nomeado<br />
ahi appareceu presente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
morador na villa i<strong>de</strong> Jacarihy pelo qual foi dito fazia<br />
lanço como com effeito fez na passagem do Rio Jar<br />
carihy que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por<br />
por tempo <strong>de</strong> urn anno que ha <strong>de</strong> ter principio jno<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno proximo que vem <strong>de</strong><br />
mil sete centos sessenta e nove e ha <strong>de</strong> finalizar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno em preço e<br />
quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis<br />
livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas<br />
condições com que ultimamente foram rematadas<br />
as passagens <strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino<br />
tudo na forma em que foram estabelecidas, e para<br />
esta remataçâo prece<strong>de</strong>ram-se Editaes públicos e as<br />
mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u<br />
nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
e porque entre os lanços que houveram foi<br />
este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />
Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />
<strong>de</strong>sse e o muito tempo que tinha andado em pregão<br />
se <strong>de</strong>via rematar ao dito Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira dos<br />
Passos que afrontasse e rematasse a dita passagem <strong>de</strong><br />
Jacarihy com o dito Porto da Cachoeira, o qual <strong>de</strong>u<br />
por seu fiador á Decima ao Alferes Antonio Francisco<br />
<strong>de</strong> Sá morador nesta cida<strong>de</strong>; o que o dito Porteiro<br />
executou pela maneira seguinte dizendo —cento<br />
e vinte cinco mil e trezentos reis me dão pela passagem<br />
<strong>de</strong> Jacarihy que comprehen<strong>de</strong> o porto da Cachoeira<br />
por tempo <strong>de</strong> um: anno com as mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />
Ultramarino afronta faço que mais não acho<br />
se mais achara mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas
— 448 -<br />
e outra mais pequenina e chegandò-se ao lançador<br />
Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira lhe metteu um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão e dizendo bom proveito lhe faça e por<br />
por esta forma houveram! os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />
Ministros da Junta esta passagem por rematada por<br />
um anno pela mianeira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço<br />
e quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis<br />
pagos no. cofre da Junta no fim do mesmo anno,<br />
e será o dito rematante obrigado a afiançar a dita<br />
quantia na Provedoria da Real Fazenda e fazer as<br />
<strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia a sua custa ficando<br />
livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta<br />
rematação a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas in><br />
postas no <strong>de</strong>creto do mesmo Senhor sobre os colonos<br />
e companheiros, ea resolução <strong>de</strong> vinte e sete<br />
<strong>de</strong>íSetembro <strong>de</strong> Imil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle<br />
carga por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para<br />
a Corte a obra pia da forma que Sua Magestadr<br />
tem <strong>de</strong>terminado; e pelo dito rematante foi dito<br />
acceitava esta rematação coím todas as obrigações e<br />
condições aqui expressadas, todas as mais que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />
e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este auto que assignaram<br />
com o rematante e Porteiro e eu José Bonifacio<br />
Ribas Escrivão da Fazenda Real e da Junta<br />
que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — ]ozé O no ri o <strong>de</strong> Valladares e Aboim —<br />
Bernard® Raiz Solano do Valle — André Alves da<br />
Silva — Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira — João Ferreira<br />
dos Passos.
— 449 ~<br />
N\Ot
45°<br />
roa e Fazenda João <strong>de</strong> Sam Payo Peixoto, e o Almoxarife<br />
da Fazenda Real <strong>Manuel</strong> José Sampaio, commigo<br />
Escrivão da mesma Real Fazenda e Junta abi<br />
appareceu presente Ignacio Borges da Silva morador<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço no contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta capitania e <strong>de</strong> tudo<br />
o que a ella pertencer possa era que se comprehen<strong>de</strong><br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />
e assim mais a nova Povoação das Lages, que<br />
comprehen<strong>de</strong> té o Rio das Pelotas, e com effeito<br />
nelle lançou na quantia <strong>de</strong> oito contos cento e doze<br />
mil reis por tempo <strong>de</strong> um anno que tem principio a ><br />
primeiro <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente anno, e fim no ultimo<br />
<strong>de</strong> Junho do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos e setenta cuja quantia offerece livre para a<br />
Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />
com que até o presente se tem; rematado -><br />
dito contracto os annos pretéritos e com obrigação<br />
<strong>de</strong> não ven<strong>de</strong>r ramo algum do dito contracto sem >
— 45* —<br />
Capitão Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso<br />
em que não teve duvida o Almoxarife da Fazenda<br />
Real razão por que pelo Porteiro João Ferreira<br />
dos Passos foi apregoado na praça publica em voz<br />
clara e intelligivel dizendo vinte mil cruzados cento<br />
e doze mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos<br />
<strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> São Paulo, entrando as villas <strong>de</strong><br />
Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco e a Nova<br />
Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong> até as Pelotas,<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno, ha quem mais dê che^<br />
gue-se a mim receberei seu lanço pois se manda arrematar,<br />
ie por não haver com effeito quem mais <strong>de</strong>sse,<br />
<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumpridas todas as mais ceremonias da<br />
lei ultimamente se chegou o dito Porteiro ao dito<br />
Ignacio Borges da Silva, e mettendo-lhe um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />
faça-lhe bom proveito, e nesta forma houveram o IIlustrissimo<br />
e Excelentíssimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte e<br />
mais Ministros a dita arrematação por feita ao dito<br />
Ignacio Borges da Silva, na referida quantia <strong>de</strong> vinte<br />
mil cruzados cento e doze mil reis, com <strong>de</strong>claração<br />
que como havia duvida sobre os Dizimos da paragem<br />
da nova Povoação das Lages e se esperava a sua total<br />
divisão no caso que o dito rematante por esse<br />
respeito os não percebesse se lhe faria abatimento<br />
da quantia <strong>de</strong> duzentos, e doze mil reis que é a concorrente<br />
quantia por que tinha rematado o anno pretérito<br />
os Dizimos da dita nova Povoação distinctamente;<br />
cuja rematação se fez pelo dito anno e por<br />
bem da mesma se obriga o dito rematante por sua<br />
pessoa e bens satisfazer na Provedoria findo o d ito<br />
anno a pagar a dita quantia dos vinte mil cruzados<br />
cento e doze mil reis da mesma arrematação e bem<br />
assim a satisfazer logo as propinas, e mais <strong>de</strong>spesas
— 452 —<br />
a sua custa por ficar livre a sobredita quantia dos<br />
vinte mil cruzados cento e doze mil reis para a Real<br />
Fazenda, e também' na dita Provedoria se obriga a<br />
afiançar na forma do estilo a dita importância com o<br />
fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />
se lhe fazia a dita arrematação <strong>de</strong>baixo das penas<br />
impostas nos Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos quarenta e seis a respeito dos colonos e companheiros,<br />
e pelo dito rematante foi acceita a dita<br />
rematação com todas as referidas circumstancias o<br />
condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tud.»<br />
para constar fiz este termo que assignou o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte, Ministros,<br />
rematante, Almoxarife e Porteiro <strong>de</strong> que tudo cl >u<br />
fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda<br />
Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Lais Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O nor i o dr<br />
Vüiladwes e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto<br />
Jozé e \S\ampayo — Ignacio Borges da Silva — João<br />
Ferreira dos Passos.<br />
Auto '<strong>de</strong> arrematação das passagens d<br />
caminho <strong>de</strong> Goyás dos Rios Jaguan<br />
Mogy Guassú Rio Pardo e Sapocahy<br />
feita ao Tenente Francisco José Pereira<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno que principia<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1770 <strong>de</strong> que<br />
é fiador o Sargento Mor Antonio <strong>de</strong><br />
Moraes Pedroso e João José Affbnso
— 453 —<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aop<br />
quinze dias do me;z <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real estando em Mesa o Illustrissimio<br />
e Excellentissimo Senhor Dom 1 Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta dita capitania e Presi<strong>de</strong>nte e os mais Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador<br />
da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />
Sampaio Peixoto (e não se achou o Doutor Ouvidor<br />
geral) commigo Escrivão da Fazenda Real e Junta<br />
ao diante nomeado ahi appareceu presente o Tenente<br />
Francisco José Pereira morador no Arraial <strong>de</strong> Mogy<br />
Merim pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito<br />
fez nas passagens dos Rios Jaguary Mogy Guassú,<br />
Rio Pardo e Sapocahy do caminho dos Goyás<br />
por tempo <strong>de</strong> u'm, anno que ha <strong>de</strong> ter principio /no<br />
dia primeiro <strong>de</strong> Janeiro do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />
e setenta, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />
anno e em; preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta<br />
e quatro mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
oom as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania<br />
no Conselho Ultramarino, tudo na forma com que foram<br />
estabelecidas, prece<strong>de</strong>ndo-se Editaes Públicos e<br />
as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e se<br />
proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que houveram<br />
foi este o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta que visto não haver quem<br />
mais lançasse e o muito tempo que havia andado em
— 454 —<br />
praça e pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Tenente Francisco<br />
José Pereira, pelo que mandaram ao Porteiro<br />
João Pereira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />
as ditas passagens o que o dito Porteiro executou pela<br />
maneira seguinte — Trezentos e trinta e quatro<br />
mil reis me dão pelas passagens do caminho <strong>de</strong> Goyás<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com<br />
que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />
afronta faço que mais não acho se mais acha-<br />
>:a mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe<br />
outra mais pequenina, e chegando-ise ao lançador o<br />
Tenente Francisco José Pereira, lhe metteu um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão e dizendo-lhe bom proveito lhe fará<br />
e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e<br />
Ministros da Junta estas passagens por rematadas por<br />
um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e<br />
quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta e quatro mil reis pagos<br />
no cofre da Junta no fim do mesmo anno e será o<br />
dito rematante obrigado a afiançar a dita quantia na<br />
Provedoria da Real Fazenda e fazer todas as <strong>de</strong>spesas<br />
e propinas a sua custa e também pagar a obra<br />
pia que importa três mil trezentos, e quarenta reis,<br />
ficando livre para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o<br />
preço <strong>de</strong>sta rematação, a qual se faz <strong>de</strong>baixo das penas<br />
impostas nos Decretos do mesmo Senhor sobre<br />
os colonos e companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte e<br />
sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 1746 e mandaram que o preço<br />
<strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança<br />
ao Almoxarife remettendo-se para a Corte o um por<br />
cento da obra pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem<br />
<strong>de</strong>terminado; e pelo rematante foi dito acceitavaesta<br />
rematação com todas as obrigações e condições aqui<br />
expressadas e todas as rmis que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo-
— 455 —<br />
mandaram! fazer este auto que assignaram com o rematante<br />
e Porteiro; eu José Bonifácio Ribas Escrivão<br />
da Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Lais Antonio <strong>de</strong> S\ouza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />
Valladares e 'Aboim — João <strong>de</strong> S, Pay o Peixoto —<br />
Francisco José Pereira — Mofiml Jozé e Sampay<<br />
João Ferreira dos Passos.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio <strong>de</strong> Jacarihy feita a Pedro Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira por tempo <strong>de</strong> um anno que<br />
principia ao< primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />
1770 e ha <strong>de</strong> ter fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo anno por preço e<br />
quantia <strong>de</strong> 1251300<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />
vinte dous dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e casas da residência do<br />
Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real sendo em Mesa o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta capitania e Presi<strong>de</strong>nte da- mesma Junta<br />
e os mais Senhores Ministros a ella Deputados a saber<br />
o Provedor e Contador da Real Fazenda José<br />
Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda o Doutor João <strong>de</strong> Sampaio<br />
Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor geral,<br />
commigo Escrivão da mesma Fazenda Real e
— 456 —<br />
Junta ao diante nomeado ahi appareceu presente<br />
Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira morador na villa <strong>de</strong> Jacarihy<br />
pelo qual foi dito fazia lanço como com effeito<br />
fez na passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy em que<br />
comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por tempo <strong>de</strong><br />
um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro dia d'><br />
mez <strong>de</strong> Janeiro do anno que vem, <strong>de</strong> mil sete centos<br />
e setenta e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo<br />
anno em preço e quantia <strong>de</strong> cento e vinte cinco<br />
mil e trezentos reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
no Conselho Ultramarino, tudo na forma om<br />
que foram estabelecidas, e para esta arrematação -e<br />
prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e as mais solennidndo<br />
que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em hservancia<br />
das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre<br />
os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong>terminaram<br />
os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros que<br />
visto não haver quem mais lançasse e o muito temp"<br />
que tinha andado em pregão se <strong>de</strong>via rematar ao d it"<br />
Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira, pelo que mandaram i<br />
Porteiro João Ferreira dos Passos que afrontasse<br />
rematasse a dita passagem ao dito Pedro Martins <strong>de</strong><br />
Siqueira pelo que mandaram ao dito Porteiro digo.<br />
o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo — cento e vinte cinco mil e trezentos<br />
reis me dão pela passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy<br />
em que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com qu«ultimamente<br />
foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />
afronta faço que mais não acho se mais achara<br />
mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e ourta mai*pequenina<br />
e chegando-se ao lançador Pedro Martin e<br />
e
457<br />
<strong>de</strong> Siqueira lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mãoi e ldi7<br />
zendo bom proveito lhe faça; e por esta forma hou7<br />
\ eram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta<br />
esta passagem por rematada por um anno pela maneira<br />
acima <strong>de</strong>clarada, e pelo preço e quantia <strong>de</strong><br />
cento e vinte cinco: mil e trezentos reis pagos no co^<br />
fre da Junta no fim do: mesmo anno e será o dito re^<br />
marante obrigado a afiançar a dita quantia na Pro^<br />
vedoria <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e fazer as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> um por<br />
cento para a obra pia, propinas, e as mais, a sua<br />
custa ficando livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Majesta<strong>de</strong><br />
o preço <strong>de</strong>sta arrematação, a qual se lhe fez<br />
<strong>de</strong>baixo das penas impostas no Decreto do mesmo<br />
Senhor sobre os colonos e companheiros ea resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
quarenta e seis, e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />
da mesma Real Fazenda <strong>Manuel</strong> José Sampaio,<br />
remettendo-se para a Corte a obra pia, na forma que<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado; e pelo dito rematante<br />
foi dito acceitava esta rema/ação com todas as<br />
obrigações e condições aqui expressadas, e todas as<br />
mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram lavrar este<br />
mito que assignaram os ditos Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e<br />
Ministros da referida Junta, com o rematante. Almoxarife,<br />
e Porteiro; eu José Bonifacio Ribas Escrivão<br />
cia Fazenda Real e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O nono <strong>de</strong><br />
V «lindares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />
<strong>Manuel</strong> Jozé e Satnpayo — Pedro Martins <strong>de</strong> Si-<br />
(jiieim. — João Ferreira dos Passos.'
— 458 —<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem dos<br />
Rios <strong>de</strong> Paranapanema Apiahy e Itapetininga<br />
feita por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
a Demétrio Furtado Ribeiro e pela<br />
quantia <strong>de</strong> . . . . . . . 90I000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />
vinte e nove dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do<br />
Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da arrecadação<br />
da Fazenda Real sendo em Mesa o Illustrissimo<br />
e Excellentissi'mo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />
Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta Capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e osmai^<br />
Senhores Ministros a ella <strong>de</strong>putados, a saber o Provedor<br />
e Contador da mesma Real Fazenda José Honório<br />
<strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampayo Peixoto,<br />
e não se achou o Doutor Ouvidor geral, cominigo<br />
Escrivão da mesma Real Fazenda e Junta ao diante<br />
nomeado appareceu presente Demétrio Furtado Ri<br />
beiro morador no Registo <strong>de</strong> Itapetininga, por temp<br />
<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro do anno que vem <strong>de</strong> mil sete centos e setenta<br />
e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anuo.<br />
e em preço equmtia <strong>de</strong> noventa mil e quinhentas<br />
reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as<br />
mesmas condições com que ultimamente foram rematadas<br />
as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho<br />
Ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas<br />
e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos<br />
e as mais so
— 459 —<br />
<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre os lanços que<br />
houveram foi este o maior <strong>de</strong> noventa mil e quinhentos<br />
reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />
Ministros d,a Junta que visto não haver quem mais<br />
Lançasse e o muito tempo que havia andado a pregão<br />
se <strong>de</strong>via rematar ao dito Demétrio Furtado Ribeiro<br />
pelo que mandaram ao Porteiro João Ferreira<br />
dos Passos que afrontasse e rematasse as ditas passagens<br />
ao mesmo Demétrio Furtado Ribeiro o que<br />
o dito Porteiro executou pela maneira seguinte dizendo<br />
—- Noventa mil e quinhentos reis me dão pelas<br />
passagens <strong>de</strong> Paranapanema Apiahy, e Itapetiningá<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />
Ultramarino, afronta faço que mais não acho<br />
se mais achara mais tomara dou-lhe uma dou-lhe<br />
duas, dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />
;Ií) lançador Demétrio Furtado Ribeiro lhe metteu<br />
um ramo ver<strong>de</strong> na mão e dizendo bom proveito lhe<br />
façri e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte,<br />
e mais Ministros da Junta estas passagens<br />
por rematadas por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada<br />
pelo preço e quantia <strong>de</strong> noventa mil e quinhentos<br />
reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />
mesmo anno, e será o dito rcmatante obrigado a<br />
afiançar a dita quantia na Provedoria ida Real Fa-<br />
7end>aj, e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas, e obra pia<br />
a sua custa ficando livre ipara a Fazenda Real <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>ste contracto c rematação<br />
a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos<br />
Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e companheiros,<br />
e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Set em?<br />
bm <strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>lle carga
— A 6 O —•<br />
por lembrança ao Almoxarife remettendo-se para R<br />
Corte o um por cento para a obra pia na formo, que<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado, e pelo rematante<br />
foi dito acceitava esta rematação com todas as obrigações<br />
e condições aqui expressadas, e todas as<br />
mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />
auto que assignaram com: o rematante, ,Almoxarife e<br />
Porteiro e eu José Bonifácio Ribas Escrivão da<br />
'Fazenda Real e Junta o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soum — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />
Vfilladams e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto •—<br />
<strong>Manuel</strong> Jozé e Sampayo — Demétrio Furtado Ribeiro<br />
— João Ferreiw dos Passos.<br />
Npips d margem:—Vagou o fiador á conta <strong>de</strong>sta<br />
quantia 66$ que se acham carregados ao Almoxarife<br />
Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco no L° <strong>de</strong> sua receita a<br />
fs. 43. São Paulo 29 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1770.—Ribas.<br />
Pagou-se o resto, que são 24^500, que estão carregados<br />
em receita ao thesoureiro Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />
Branco a fs. 87 v°.<br />
Auto da arrematação da passagem<br />
do Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira feita<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno a Diogo Borges<br />
da Silva e pela quantia <strong>de</strong> 3701000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos sessenta e nove annos aos<br />
vinte e noVe dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno
— 461 —<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São, Paulo e Casas da Residência<br />
do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da<br />
arrecadação da Fazenda Real sendo em mesa o Illustrissimioi<br />
e (Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e<br />
os mais Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor<br />
e Contador da mesma Real Fazenda José<br />
Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />
e mão se achou o Doutor Ouvidor geral, commigo<br />
Escrivão da Fazenda Real e Junta ao diante<br />
nomeado ahi appareceu presente Diogo Borges da<br />
Silva moradotr no 'teimo da villa <strong>de</strong> Goratinguetá^<br />
pelo qual foi dito fazia lanço, como com ef feito fez<br />
na passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio no dia primeiro<br />
do mez <strong>de</strong> Janeiro do anno que vem <strong>de</strong> mil sete<br />
centos e setenta, e finalizar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo anno, em preço e quantia <strong>de</strong> trezentos e<br />
setenta mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram; rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
110 Conselho Ultramarino tudo na forma com que<br />
foram estabelecidas; e para esta rematação prece<strong>de</strong>ram<br />
Editaes Públicos e as mais ^olennida<strong>de</strong>s que,<br />
dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>u nella em observância<br />
das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e porque entre<br />
os lanços que houveram foi este o maior <strong>de</strong> trezentos<br />
e setenta mil reis, <strong>de</strong>terminaram os _ Senhores<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e Ministros da Junta que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha<br />
andado a pregão se <strong>de</strong>lvia rematar ao dito Diogo<br />
Borges da Silva, pelo que mandaram ao Porteiro
462<br />
João Ferreira dos Passos que afrontasse e rematasse<br />
a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva, o<br />
que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo — Trezentos e setenta mil réis me dão pela<br />
passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno com' as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas no Conselho Ultramarino,<br />
afronta faço que mais não acho se mais achara mais<br />
tomara dou-lhe uma dou-lhe duas e dou-lhe outra<br />
mais pequenina e chegando-lse ao lançador Diogo<br />
Borges da Silva lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na .mão<br />
dizendo bom proveito lhe faça, e por esta fornia<br />
houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da<br />
Junta esta passagem por rematada por um anno,<br />
pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos e setenta mil reis pagos no cofre da<br />
Junta ao fim do mesmo anno, e será o dito rema-<br />
,tante obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />
da Real Fazenda e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas<br />
e obra pia a sua custa ficando livre para a<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação<br />
a qual se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos o<br />
companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />
que o preiço <strong>de</strong>ste contracto se fizesse <strong>de</strong>li'"<br />
carga por lembrança, ao Almoxarife remettend^-f<br />
para a Corte, o um por cejnto da obra pia
— 463 —<br />
Almoxarife e Porteiro: eu José Bonifacio Ribas Escrivão<br />
da Fazenda Relal e Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong>,<br />
V aliada res e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto<br />
— <strong>Manuel</strong> José <strong>de</strong> Sampayo — Signal <strong>de</strong> Diogo f<br />
Borges d\a Silva — João Ferreim dos Passos.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação do contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong> toda a Capitania <strong>de</strong><br />
São Paulo em que se comprehen<strong>de</strong> as<br />
Villas <strong>de</strong> Parathy e Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio<br />
<strong>de</strong> São Francisco, e bem assim a nova<br />
Povoação das Lages a Ignacio Borges<br />
da Silva morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> por tempo<br />
fcle um anno que principia ao primeiro<br />
<strong>de</strong> Julho do anno presente <strong>de</strong> mil<br />
sete centos setenta e ha <strong>de</strong> finalizar no<br />
ultimo do mez <strong>de</strong> Junho do anno que<br />
vem <strong>de</strong> 1771 por preço e quantia <strong>de</strong><br />
oito contos cento, e doze mil reis 8:112$<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta aos quinze dias<br />
do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno nesta cida<strong>de</strong> ;<strong>de</strong><br />
São Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia<br />
e na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />
Real sendo presente o Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />
Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />
Capitania Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta e os mais Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados a saber o Doutor Ouvidor<br />
S'eral e corregedor da comarca Salvador Pereira da
— 464 —<br />
Silva o Provedor e Contador da Real Fazenda José<br />
Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim e o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />
e o Almoxarife da Imiesma Real Fazenda Antonio<br />
<strong>de</strong> Freitas Branco, commigo Escrivão ao diante<br />
nomeado ahi appareceu -presente Ignacio Borges<br />
da Silva morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito<br />
fazia lanço como com ef feito logo fez no contracto;<br />
dos Dízimos <strong>de</strong> toda esta 'capitania (e <strong>de</strong> tudo o<br />
que a ella pertencer possa) em que se cornprehen<strong>de</strong><br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, e Ilha Gran<strong>de</strong> e Rio <strong>de</strong> São<br />
Francisco, e bem assim: a nova Povoação das Lages<br />
que comprehen<strong>de</strong> té o Rio das Pelotas na quantia<br />
<strong>de</strong> oito contos cento e doze mil reis por tempo <strong>de</strong><br />
um anno que tem principio ao primeiro dia 'do<br />
mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente anno e fim no ultimo<br />
<strong>de</strong> Junho do anno proximo futuro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
e setenta e um cuja quantia offerece livre para<br />
a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magestla<strong>de</strong> com as mesmas<br />
condições com que até o presente se tem rematado<br />
o dito contracto os annos pretéritos: e para ^e<br />
proce<strong>de</strong>r nesta arrematação se fez publica por Editaes<br />
na maior parte das villas <strong>de</strong>sta capitania e pregões<br />
públicos nesta cida<strong>de</strong> por muito mais tempi 1<br />
que alei <strong>de</strong>termina e com todas as mais solennicla<strong>de</strong>s<br />
que <strong>de</strong>termina o Regimento da Real Fazenda:<br />
e por não haver maior lanço <strong>de</strong>terminou o Ulmo. c<br />
Exmo. Snr. Presi<strong>de</strong>nte com o parecer dos mais Ministros<br />
que visto não haver maior lanço sem embargo<br />
do muito tempo que havia ,a*ndado em praça se<br />
rematasse ao dito Ignacio Borges da Silva, o qual<br />
offereceu por fiador e principal pagador o Capitão<br />
Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso em<br />
que não teve duvida o Almoxarife da Fazenda Real
4Ó5<br />
razão por que pelo Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes<br />
Ferreira foi apregoado na praça publica em voz<br />
clara e intelligivel diziendo vinte mil cruzados cento<br />
e doze mil reis mie dão pelo contracto dos Dizimios<br />
<strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando as villas <strong>de</strong><br />
Parathy Ilha Gran<strong>de</strong>, e Rio <strong>de</strong> São Francisco, e<br />
bem assim a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />
té Io Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> ura<br />
anno, ha quem miais dê chegue-se a mim receberei<br />
seu lanço pois se manda rematar e por não haver<br />
com effeito quem! mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida<br />
com as mais cerimonias da lei ultimamente se chegou<br />
o dito Porteiro ao dito Ignacio Borges da Silva e<br />
mettendo-lhe um ramo ver<strong>de</strong> na mão em signal da<br />
arrematação dizendo-lhe bom proveito lhe faça e<br />
nesta forma houveram o dito Ulmo. e Exnio. Snr.<br />
General e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e mais Ministros a<br />
dita r ematação por feita ao dito Ignacio Borges da<br />
Silva na referida quantia <strong>de</strong> vinte mil cruzados cento<br />
e doze mil reis com <strong>de</strong>claração que como havia<br />
duvida sobre os Dizimos da Paragem da nova Povoação<br />
das Lages e se esperava a sua total <strong>de</strong>cisão<br />
no caso que o rematante por isso nâo percebesse se<br />
lhe faria abatimento na quantia <strong>de</strong> duzentos e dons<br />
mil reis que é a concorrente quantia porque tinha<br />
já rematado ro anno passado os Dizimos d«i dita<br />
nova Povoação das Lages distinctamente cuja re<br />
matacão se fez pelo dito anno e por bem da mesma<br />
se obriga o dito rematante por sua pessoa e bens<br />
a satisfazer na Provedoria findo o dito anno a<br />
dita quantia <strong>de</strong> vinte mil cruzados . cento e doze<br />
mü reis da mesma arrematação e bem assim <strong>de</strong> satisfazer<br />
logc as propinas e mais cíe^pesaj a sua<br />
cus ia por ficar livre a sobredita quantia <strong>de</strong> vinte mil
— 466 —<br />
cruzados cento e doze mil reis para a Real Fazenda<br />
e também na dita Provedoria se obriga a afiançar<br />
na forma do estilo a dita importância com o<br />
fiador offerecido e se <strong>de</strong>clarou ao dito rematante<br />
se lhe fazia a dita arrematação <strong>de</strong>baixo das penas<br />
impostas nos Decretos <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real<br />
Resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos quarenta e seis a respeito dos colonos e<br />
companheiros e pelo dito rematante foi acceita a<br />
dita rematação com todasias referidas circumstancias<br />
e condições e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer<br />
se verifiquem em semelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo<br />
para constar fiz este termo que assignou o íllustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />
Ministros, Rematante e Almoxarife e Porteiro <strong>de</strong><br />
que dou fé eu José Bonifacio Ribas Escrivão da<br />
Fazenda Real c Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza —- Salvador Pereira<br />
da Silva — Jozc Onorio <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
-— João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freitas<br />
Branco — Ignacio Borges da Silva — Joaquim <strong>de</strong><br />
Moraes Ferreira.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação das passagens<br />
do caminho <strong>de</strong> Goyaz dos Rios Jaguary,<br />
Mogy Guassu Rio Pardo e Sapocahy<br />
feita a <strong>Manuel</strong> José Tavares da<br />
Cunha por um anno que tem principio<br />
a. • i (> <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> i 771 e fim no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro do cl. 0 anno <strong>de</strong> que é<br />
fiador o Alferes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes<br />
pela quantia <strong>de</strong> . . . 334$ooo
— 467 —<br />
Anno tío Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta annos aos (está<br />
em branca a data) dia do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />
anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência<br />
do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz ia Junta ida<br />
arrecadação^ tia Fazenda Real estando em mesa o<br />
Ulmo. e Exmo. Snr. Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta<br />
Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os mais Snrs. Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador<br />
da Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Vallarfares<br />
e Aboim, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />
João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto (e não se achou o<br />
Doutor Ouvidor geral por impedimento <strong>de</strong> moléstia i<br />
pommigo Escrivão da Fazenda Real e Junta ao<br />
diante nomeado appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Tavares<br />
da Cunha morador em Jundiahy pelo qual<br />
foi dito fazia lanço como com effeito fez nas passagens<br />
dos rios <strong>de</strong> Jaguary Mogy Guassu Rio Pardo<br />
e Sapocahy do caminho dos Goyaz por tempo <strong>de</strong><br />
um anno; que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um e findar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno por preço<br />
e quantia <strong>de</strong> 334^000 livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas as passagens no Conselho<br />
Ultramarino tudo na forma em que foram estabelecidas<br />
prece<strong>de</strong>ndo-se Editaes públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento e se proce<strong>de</strong>u<br />
nella em pbservancia das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
e porque entre os lanços que houveram foi este o<br />
maior o Illmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Junta e os mais Snrs. Ministros <strong>de</strong>lia que visto não<br />
haver quem mais lançasse e o muito tempo que ti-
— 468 —<br />
nha andado a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito <strong>Manuel</strong><br />
José Tavares da Cunha pelo que mandaram ao<br />
Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira que afrontasse<br />
e rematasse as ditas passagens, o que o dito<br />
Porteiro executou pela maneira seguinte dizendo trezentos<br />
e trinta e quatro mil reis me .dão pelas passagens<br />
<strong>de</strong> Jaguary Mogy Guassu Rio Pardo e Sapocahy<br />
do caminho <strong>de</strong> Goyaz por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
com as mesmas condições com que ultimamente foram<br />
rematadas no Conselho Ultramarino afronta faço<br />
que mais não acho se 'mais achara mais tomara doulhe<br />
uma dou-lhe duas dou-lhe outra mais pequenina e<br />
chegando-se ao lançador acima <strong>de</strong>clarado lhe metteu<br />
um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo-lhe bom proveito<br />
lhe faça e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta as referidas passagens<br />
por rematadas por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada<br />
pelo preço c quantia <strong>de</strong> trezentos e trinta e<br />
quatro mil reis pagos no cofre da Junta no fim do<br />
mesmo anno sendo obrigado o dito rematante a<br />
afiançar a dita quantia na Provedoria da Real Fazenda<br />
e fazer todas as <strong>de</strong>spesas e pagar as propinas<br />
e obra pia tudo a sua custa cuja importância <strong>de</strong><br />
um por cento para a dita obra pia importou 3$34°<br />
que logo pagou e se acha carregada ao Almoxarife<br />
actual da Real Fazenda Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco<br />
no livro <strong>de</strong> sua receita a fs 40 v°. ficando livre<br />
para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta<br />
arrematação que se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos o<br />
companheiros e resolução <strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> 1746, e mandaram que do preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao dito<br />
Almoxarife remettendo-se para a Real Junta do Rio
— 469 —<br />
<strong>de</strong> Janeiro o um por cento da obra pia para dalli<br />
ser encaminhada ao Real Erário da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Lisboa<br />
na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado epelo<br />
rematante foi dito acceitava esta rematação com todas<br />
as obrigações e condições aqui expressadas e<br />
todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em is emelhantes rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer<br />
este auto que assignaram com o rematante e Porteiro;<br />
e eu José Bonifacio Ribas Escrivão da Fazenda<br />
Real e Junta o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Onorio <strong>de</strong><br />
Vialladares e Aboim — João <strong>de</strong> 5. Pay o Peixoto —<br />
Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco — <strong>Manuel</strong> José Tavares<br />
da Cunha — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />
Nota á margem: — Pagou esta rematação como<br />
consta do L.° <strong>de</strong> receita do thesoureiro Antonio <strong>de</strong><br />
Freitas Branco a fs. 81.<br />
Auto da arrematação das passagens<br />
dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema Apeahy e<br />
Itapeteninga feita por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
que tem principio ao primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do dito anno, a Antonio José<br />
da Costa e pela quantia <strong>de</strong> . . 91 $000<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta e um, aos dous<br />
do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia e
— 47o ~<br />
na em que se faz a Junta da arrecadação da Fazenda<br />
Real, sendo em Mesa o Iliustrissimo e Exmo. Snr.<br />
Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador<br />
e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta e os mais Senhores Ministros a ella<br />
<strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador da mesma<br />
Real Fazenda José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim,<br />
e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />
Sampaio Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor<br />
geral e corregedor da comarca Salvador Pereira da<br />
Silva por impedimento <strong>de</strong> moléstia, commigo Escrivão<br />
da mesma Real Fazenda e Junta ao diante nomeado<br />
appareceu presente Antonio José da Costa<br />
morador na. Freguezia da Pieda<strong>de</strong> pelo qual foi dito<br />
fazia lanço como com effeito fez nas passagens dos<br />
Rios <strong>de</strong> Paranapnnema Apeahy e ítapeteninga por<br />
tempo <strong>de</strong> uni anno que tem principio ao primeiro<br />
dia do presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
setenta c um para ter fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do dito anno por preço e quantia <strong>de</strong> noventa e um<br />
mil reis livres para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
com as mesmas condições com que ultimamente foram<br />
rematadas as passagens <strong>de</strong>sta Capitania no Conselho<br />
Ultramarino tudo na forma com que foram estabelecidas,<br />
e para esta arrematação prece<strong>de</strong>ram<br />
Editaes Públicos e as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe<br />
o Regimento, e se proce<strong>de</strong>r nella em observância<br />
das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e porque entre os lanços<br />
que houveram foi este o maior <strong>de</strong> noventa e um<br />
mil reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais<br />
Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />
lançasse e o muito tempo que havia andado a pregão<br />
se <strong>de</strong>via rematar ao dito Antonio José da Costa;<br />
pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes
— 47i —<br />
Pedroso Ferreira que afrontasse e rematasse as ditas<br />
passagens ao mesmo rematante o que o dito Porteiro<br />
rematou digo executou pela maneira seguinte dizendo—Noventa<br />
e um mil reis me dão pelas passagens<br />
<strong>de</strong> Paranapanema Apiahy e Itapetininga por<br />
tempo <strong>de</strong> um anno com as mesmas condições com<br />
que ultimamente foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />
afronta faço que miais não acho se mais achara<br />
mais tomara dou-lhe uma dou-lhe duas dou-lhe outra<br />
mais pequenina e chegando-se ao lançador Antonio<br />
José da Costa lhe metteu um: ramo ver<strong>de</strong> na mão<br />
e dizendo bom proveito lhe faça e por esta forma<br />
houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte e mais Ministros<br />
da Junta estas passagens por rematadas por um anno<br />
pela maneira já <strong>de</strong>clarada pelo preço e quantia<br />
<strong>de</strong> noventa e um mil reis pagos no cofre da Junta<br />
da mesma Real Fazenda no fim do mesmo anno, com<br />
a obrigação <strong>de</strong> ser o dito rematante obrigado a afiançar<br />
a dita quantia na Provedoria da mesma Real Fnzenda,<br />
e fazer todas as <strong>de</strong>spesas propinas c obra pia.<br />
a sua custa ficando livre para Sua Magesta<strong>de</strong> que<br />
Deus guar<strong>de</strong>, o preço <strong>de</strong>ste contracto, e arrematação<br />
<strong>de</strong>lle a qual se lhe faz <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e<br />
companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> 1746 e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />
remettendo-se para a Corte o um por cento da obra<br />
pia na forma que Sua Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e<br />
pelo rematante foi dito acceitava esta arrematação<br />
com todas as obrigações e condições aqui expressadas<br />
e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />
fazer este auto que assignaram com o rema-
— 472 —<br />
tante Almoxarife e Porteiro. Eu José Bonifacio Ribas<br />
Escrivão da Fazenda Real que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O no rio <strong>de</strong><br />
Valladares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />
Antonio José da Cosia — Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco<br />
— Joaquim Moraes Ferreira.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem do<br />
Rio <strong>de</strong> Jacarihy feita a José Franco <strong>de</strong><br />
Vasconcellos por tempo <strong>de</strong> um anno<br />
que principia ao primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do dito anno por preço e quantia <strong>de</strong><br />
i25$3oo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta aos <strong>de</strong>zenove<br />
dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno, nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo e Casas da Residência do Governo<br />
<strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta da Fazenda Real<br />
sendo em mesa o Illmo. e Extno. Snr. General Dom<br />
Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta com os mais Senhores Ministros a<br />
ella Deputados a saber o Provedor e Contador da<br />
Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />
Sampaio Peixoto (e não se achou o Doutor Ouvidor<br />
geral <strong>de</strong>sta comarca Salvador Pereira da Silva por<br />
impedimento <strong>de</strong> moléstia) commigo Escrivão da<br />
mesma Real Fazenda e Junta ao diante nomeado ahi
— 473 —<br />
appareceu presente José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />
morador <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lanço<br />
como com: effeito fez na passagem <strong>de</strong> Jacarihy iem<br />
que comprehen<strong>de</strong> o Porto da Cachoeira por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno que ha <strong>de</strong> ter principio ao primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um e fim no<br />
ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito anno em preço e quantia<br />
<strong>de</strong> cento e vinte cinco mil e trezentos reis pagos no<br />
cofre da Junta da mesma Real Fazenda, <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
e com as miesmas condições com que ultimamente<br />
foram rematadas no Conselho Ultramarino<br />
tudo na forma ém que foram estabelecidas e para ,esta<br />
rematação se prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos emais solennida<strong>de</strong>s<br />
que dispõe o Regimento, e se proce<strong>de</strong>ram<br />
nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>,<br />
e porque entre os lanços que houveram foi este<br />
o maior <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte, e mais<br />
Ministros da Junta que visto não haver quem mais<br />
lançasse e o muito tempo que tinha andado a pregão<br />
se <strong>de</strong>via rematar ao dito José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />
pelo que mandaram! ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong><br />
Moraes Ferreira que afrontasse e rematasse ao dito<br />
José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos o que o dito Porteiro<br />
executou pela maneira seguinte dizendo —•<br />
Cento e vinte cinco mil e trezentos reis me dão pela<br />
passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarihy em que comprehen<strong>de</strong><br />
o Porto da Cachoeira por tempo <strong>de</strong> um anno, com<br />
as mesmas condições com que ultimamente foram<br />
rematadas no Conselho Ultramarino, afronta faço<br />
que mais não acho se mais achara mais tomara doulhe<br />
uma dou-lhe duas e outra mais pequenina e chegando-se<br />
ao lançador José Francisco <strong>de</strong> Vasconcellos<br />
lhe metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito<br />
lhe faça e por esta forma houveram os Senho-
474<br />
res Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta esta passagem<br />
por rematada por um anno pela maneira neste termo<br />
<strong>de</strong>clarada e pelo preço e quantia <strong>de</strong> cento e vinte<br />
cinco mil e trezentos reis pagos no cofre da Junta<br />
da Fazenda Real no fim do mesmio annoe será o dito<br />
rematante obrigado a afiançar a dita quantia na Provedoria<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> e a fazer as <strong>de</strong>spesas do um por<br />
cento da obra pia, propinas e as mais a sua custa<br />
ficando livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
p preço da dita arrematação a qual se lhe fez <strong>de</strong>baixo<br />
das penas impostas no Decreto do mesmo Senhor<br />
sobre os colonos e companheiros e a resolução<br />
<strong>de</strong> vinte e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete cenros quarenta<br />
e seis e mandaram que o preço <strong>de</strong>ste contracto<br />
se fizesse <strong>de</strong>lle carga por lembrança ao Almoxarife<br />
Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco remettendo-se para a<br />
Corte o um por cento da obra pia na forma que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e pelo dito rematante,<br />
foi dito acceitava a dita arrematação com todas as<br />
obrigações condições e clausulas acima expressadas<br />
e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram<br />
lavrar este auto que assignaram os ditos Senhores<br />
Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta com o rematante<br />
Almoxarife e Porteiro, <strong>de</strong> que dou fé eu José<br />
Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda Real que o<br />
escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé Otwrio
475<br />
$ Nota á tfzifí/-g-£?ira;—Pagou-se esta rematação, como<br />
consta do livro da receita do thesoureiro Antonio<br />
<strong>de</strong> Freitas Branco a fs. 81.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />
Rio da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira feita<br />
por tempo <strong>de</strong> um anno, que tem principio<br />
ao primeiro dia do presente mez<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1771 e fim no ultimo <strong>de</strong><br />
Dezembro do mesmo anno pela quantia,<br />
digo, do mesmo anno a Diogo Borges<br />
da Silva pela quantia <strong>de</strong> . . 372$500<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos e setenta e um annos aos<br />
dous dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo (e Escriptorio da Provedoria<br />
da Fazenda Realj, digo. Paulo e Casas da Residência<br />
do Governo <strong>de</strong>lia e na em que se faz a Junta<br />
da Fazenda Real sendo em Junta o Illustrissimo e<br />
Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza<br />
Botelho Mourão Governador e Capitão General<br />
<strong>de</strong>sta Capitania e Presi<strong>de</strong>nte da dita Junta, e os<br />
mais Senhores Ministros a ella <strong>de</strong>putados a saber<br />
o Provedor e Contador da mesma Real Fazenda José<br />
Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim e o Doutor Procurador<br />
da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto<br />
commigo Escrivão da Fazenda Real e Junta ao<br />
diante nomeado ahi appareceu presente Diogo Borges<br />
da Silva morador no termo <strong>de</strong> Goratinguitá pelo<br />
qual foi dito fazia lanço como com effeito fez
476<br />
na passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto do Meira por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno que tem principio ao primeiro dia do<br />
presente mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste dito anno <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta e um, efim no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
do mesmo anno por preço e quantia <strong>de</strong> trezentos setenta<br />
e dous mil e quinhentos reis livres para a Fazenda<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />
<strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino tudo na<br />
forma com que foram estabelecidas, e para esta arrematação<br />
prece<strong>de</strong>ram Editaes Públicos e as mesmas<br />
solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento da Fazenda<br />
e se proce<strong>de</strong>u nella em observância das or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong> e porque entre os lanços que houveram<br />
foi este o maior <strong>de</strong> trezentos e setenta e dous<br />
mil e quinhentos reis <strong>de</strong>terminaram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha andado<br />
a pregão se <strong>de</strong>via rematar ao dito Diogo Borges<br />
da Silva pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />
<strong>de</strong> Moraes Ferreira que afrontasse e rematasse<br />
a dita passagem ao mesmo Diogo Borges da Silva<br />
o que o dito Porteiro executou pela maneira seguinte<br />
dizendo — Trezentos e setenta e dous mil e quinhentos<br />
reis me dão pela passagem da Pieda<strong>de</strong> Porto<br />
do (Meira por tempo <strong>de</strong> um anno, cojmjias 'mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas no<br />
Conselho Ultramarino afronta faço que mais não<br />
acho se mais achara mais tomara dou-lhe uma doulhe<br />
duas, e dou-lhe outra mais pequenina, e chegando-se<br />
ao lançador Diogo Borges da Silva lhe metteu<br />
um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom proveito lhe<br />
faça e por esta forma houveram os Senhores Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Ministros da Junta esta passagem por rema-
477<br />
tada por um anno pela maneira acima <strong>de</strong>clarada pelo<br />
preço ie quantia <strong>de</strong> trezentos setenta e dous mil e<br />
quinhentos reis pagos no cofre da Junta mo fim do<br />
mesmo anno e será o dito rematante obrigado a<br />
afiançar a dita quantia na Provedoria da Reial Fazenda,<br />
e fazer todas as <strong>de</strong>spesas, propinas, e um por<br />
cento da obra pia a sua custa ficando livre para a<br />
Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> o preço <strong>de</strong>sta arrematação<br />
a qual se fez <strong>de</strong>baixo das penas impostas<br />
nos Decretos do mesmo Senhor sobre os colonos e<br />
companheiros e a resolução <strong>de</strong> vinte sete <strong>de</strong> Setembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos quarenta e seis, e mandaram<br />
que o preço <strong>de</strong>ste contracto, se fizesse <strong>de</strong>lle carga<br />
por lembrança ao xAlmoxarife remettendo-se para a<br />
Corte o um por cento da obra pia na forma que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> tem <strong>de</strong>terminado e pelo rematante foi<br />
dito acceitava esta arrematação com todas as obrigações<br />
e condições aqui expressadas, e todas as mais<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em semelhantes<br />
rematações e <strong>de</strong> tudo mandaram fazer este<br />
auto que assignaram oom o rematante Almoxarife<br />
e Porteiro. Eu José Bonifácio Ribas Escrivão da Fazenda<br />
Real e Junta que o e screvi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozé O no rio <strong>de</strong><br />
Valladares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto —<br />
Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco — Signal <strong>de</strong> f Diogo<br />
Borges da Silva — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />
Termo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração<br />
Aos <strong>de</strong>zeseis dias do mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta e um annos nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São
478<br />
Paulo e Casas da Residência do Governo <strong>de</strong>lia estando<br />
em Mesa o Illustrissimio e Exceilentissimo Senhor<br />
Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
Governador e Capitão General <strong>de</strong>sta Capitania e<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta e os mais Senhores Ministros<br />
a ella <strong>de</strong>putados a saber o Provedor e Contador da<br />
Fazenda Real José Honório <strong>de</strong> Valladares e Aboim<br />
e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda João <strong>de</strong><br />
Sampaio Peixoto, e não se achou o Doutor Ouvidor<br />
Geral e corregedor da comarca Salvador Pereira da<br />
Silva por impedimento <strong>de</strong> moléstia; e na mesma<br />
Junta assentaram o Ulmo. e Exmo. Snr. General Presi<strong>de</strong>nte<br />
e mais Ministros acima <strong>de</strong>clarados que visto<br />
ter-se feito todas as diligencias que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>termina <strong>de</strong> Editaes e pregões para serem rematados<br />
os contractos dos subsídios dos molhados que<br />
se cobram na Alfan<strong>de</strong>ga da villa <strong>de</strong> Santos e da mesma<br />
sorte as passagens miúdas e fallidas <strong>de</strong>sta capitania<br />
por não haver quem <strong>de</strong>sse lanço algum nos<br />
sobreditos contractos se ficasse administrando o do<br />
subsidio pelos officiaes da Alfan<strong>de</strong>ga na forma que<br />
em outras occasiões se tinha praticado e o seu rendimento<br />
recolhido ao cofre <strong>de</strong>sta Junta, e as passagens<br />
miúdas e fallidas como são o Cubatão <strong>de</strong> Paranaguá<br />
Üra Guarahy, Paraitinga, Jaguary, e outras<br />
semelhantes se largasse ao Povo por ser o seu rendimento<br />
tão tênue que não faz conveniência alguma á<br />
Fazenda Real pôr-lhe administradores mas antes seria<br />
preciso fazer maior <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> que a conveniência<br />
que <strong>de</strong>lias se haviam tirar como se sabe <strong>de</strong> sciencia<br />
certa e <strong>de</strong> como assim o resolveram, e <strong>de</strong>terminaram<br />
para constar a todo o tempo mandaram fazer esta<br />
<strong>de</strong>claração.
— 479 —<br />
D. Lais Antonio <strong>de</strong> Souza — Jozê Onorio <strong>de</strong><br />
Vülíadares e Aboim — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
Dizimos <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> S.<br />
Paulo em que se comprehen<strong>de</strong> as villas<br />
<strong>de</strong> Paraty, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São<br />
Francisco, e a Nova Povoação das Lages<br />
a <strong>Manuel</strong> José Gomes morador nesta<br />
cida<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong> três annos que<br />
principia ao primeiro <strong>de</strong> Julho do anno<br />
presente <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta e<br />
um, e ha <strong>de</strong> findar no ultimo do mez<br />
<strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />
setenta e quatro por preço e quantia <strong>de</strong><br />
vinte e quatro contos e oito centos mil<br />
reis 24:8oo$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta e um aos doze<br />
dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo e Casa da Residência do Governo <strong>de</strong>lia,<br />
e na em que se faz a Junta da arrecadação da Real<br />
Fazenda sendo presente o Illustrissimo e Excellentisimo<br />
Senhor Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho<br />
Mourão Governador e Capitão General da dita Capitania<br />
e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e mais Membros<br />
a ella Deputados a saber o Doutor Ouvidor Geral,<br />
e Corregedor da Comarca Salvador Pereira da<br />
Silva, e o Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda<br />
João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, e o Thesoureiro Geral das
— 48o —<br />
Rendas Reaes Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco, menos o<br />
Provedor da Real Fazenda que se achava muito molesto,<br />
que por essa causa não assistiu e commigo<br />
Escripturario ao diante nomeado que sirvo no impedimento-<br />
do actual Escrivão da mesma Junta: Abi<br />
appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />
nesta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lançoi como com<br />
effeito logo o fez no contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda<br />
esta Capitania (e <strong>de</strong> tudo o que a ella pertencer<br />
possa) em que se conrprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />
Ilha Gran<strong>de</strong> Rio <strong>de</strong> São Francisco, e a nova<br />
Povoação das Lages, que comprehen<strong>de</strong> o Rio das<br />
Pelotas na quantia <strong>de</strong> vinte e quatro contos, e oito<br />
centos mil reis por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />
ao primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente<br />
anno e fim no ultimo <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta, e quatro cuja quantia offerece elle rematante<br />
livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
com as mesmas condições com que até o presente<br />
se tem rematado o dito contracto os annos preteritos,<br />
e para effeito <strong>de</strong>sta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />
públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Regimento <strong>de</strong> Sua Real Fazenda.<br />
E por não haver outro maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />
o Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com approvação<br />
dos mais Ministros da Junta, que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha <br />
dito contracto andado em praça e a pregão se rematasse<br />
ao dito <strong>Manuel</strong> José Gomes o qual offereceu<br />
por seu fiador <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho, e principal<br />
pagador, que nào duvidou acceitar o Thesoureiro da<br />
Real Fazenda pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />
<strong>de</strong> Moraes Ferreira apregoar em praça publica<br />
em voz clara, e intelugivel, dizendo, vinte e quatr"
— 481 —<br />
contos, e oito centos mil reis me dão pelo contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando<br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />
e a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />
té o Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> três annos, ha<br />
quem mais dê, chegue-se a mim receberei seu lanço<br />
pois se manda rematar e por não haver com effeito<br />
quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida com as mais ceremonias<br />
da Lei, ultimamente se chegou o dito Porteiro<br />
a <strong>Manuel</strong> José Gomes, e mettendo-lhe um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />
bom proveito lhe faça; e nesta forma houveram<br />
os ditos Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia a dita arrematação por feita ao dito <strong>Manuel</strong><br />
José Gomes na referida quantia <strong>de</strong> vinte, e<br />
quatro contos, e oito centos mil reis e por bem da<br />
mesma se obrigava o dito rematante a afiançar este<br />
contracto na Provedoria da Fazenda Real <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />
e a pagar no fim do dito tempo <strong>de</strong> três annos<br />
por sua pessoa e bens e seu fiador e principal pagador<br />
,<strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho na bocea do cofre<br />
<strong>de</strong>sta Junta a quantia mencionada <strong>de</strong> vinte, e quatro<br />
contos, e oito centos mil reis da mesma arrematação;<br />
assim mais <strong>de</strong> satisfazer logo as propinas,<br />
e mais <strong>de</strong>spesas a sua culsta por ficar livre a<br />
sobredita quantia <strong>de</strong> tanto para a Real Fazenda c<br />
se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante, se lhe fazia £ dita<br />
arrematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real Resolução <strong>de</strong> vinte<br />
e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos, quarenta e.<br />
seis a respeito dos colonos, e companheiros o que<br />
visto pelo dito Rematante foi acceita a predita rematação<br />
com todas as referidas circumstancias, e
48o<br />
Rendas Reaes Antonio <strong>de</strong> Freitas Branco, menos o<br />
Provedor da Real Fazenda que se achava muito molesto,<br />
que por essa causa não assistiu e commigo<br />
Escripturario ao diante nomeado que sirvo no impedimento<br />
do actual Escrivão da mesma Junta: Ani<br />
appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />
nesta cida<strong>de</strong> pelo qual foi dito fazia lançoi como com<br />
effeito logo o fez no contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda<br />
esta Capitania (e <strong>de</strong> tudo o que a ella pertencer<br />
possa) em que se comprehen<strong>de</strong> as villas <strong>de</strong> Parathy,<br />
Ilha Gran<strong>de</strong> Rio <strong>de</strong> São Francisco, e a nova<br />
Povoação das Lages, que comprehen<strong>de</strong> o Rio das<br />
Pelotas na quantia <strong>de</strong> vinte e quatro contos, e oito<br />
centos mil reis por tempo <strong>de</strong> três annos que tem principio<br />
ao primeiro dia do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong>ste presente<br />
anno e fim no ultimo <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta, e quatro cuja quantia offerece elle rematante<br />
livre para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
com as mesmas condições com que até o presente<br />
se tem rematado o dito contracto os annos preteritos,<br />
e para effeito <strong>de</strong>sta arrematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />
públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>termina<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> pelo Regimento <strong>de</strong> Sua Real Fazenda.<br />
E por não haver outro maior lanço <strong>de</strong>terminou<br />
o Excellentissimo Senhor Presi<strong>de</strong>nte com approvação<br />
dos mais Ministros da Junta, que visto não haver<br />
quem mais lançasse e o muito tempo que tinha n<br />
dito contracto andado em praça e a pregão se rematasse<br />
ao dito <strong>Manuel</strong> José Gomes o qual offereceu<br />
por seu fiador <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho, e principal<br />
pagador, que não duvidou acceitar o Thesoureiro da<br />
Real Fazenda pelo que mandaram ao Porteiro Joaquim<br />
<strong>de</strong> Moraes Ferreira apregoar em praça publica<br />
em voz clara, e intelligivel, dizendo, vinte e quatro
— 48i ~<br />
contos, e oito centos mil reis me dão pelo contracto<br />
dos Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo entrando<br />
as villas <strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco,<br />
e a nova Povoação das Lages que comprehen<strong>de</strong><br />
té o Rio das Pelotas por tempo <strong>de</strong> três annos, ha<br />
quem mais dê, chegue-se a mim receberei seu lanço<br />
pois se manda rematar e por não haver com effeito<br />
quem mais <strong>de</strong>sse <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida com as mais ceremonias<br />
da Lei, ultimamente se chegou o dito Porteiro<br />
a <strong>Manuel</strong> José Gomes, e mettendo-lhe um ramo<br />
ver<strong>de</strong> na mão em signal da arrematação dizendo-lhe<br />
bom proveito lhe faça; e nesta forma houveram<br />
os ditos Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia a dita arrematação por feita ao dito <strong>Manuel</strong><br />
José Gomes na referida quantia <strong>de</strong> vinte, e<br />
quatro contos, e oito centos mil reis e por bem da<br />
mesma se obrigava o dito rematante a afiançar este<br />
contracto na Provedoria da Fazenda Real <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>,<br />
e a pagar no fim do dito tempo <strong>de</strong> três annos<br />
por sua pessoa e bens e seu fiador e principal pagador<br />
(<strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho na bocca do cofre<br />
<strong>de</strong>sta Junta a quantia mencionada <strong>de</strong> vinte, e quatro<br />
contos, e oito centos mil reis da mesma arrematação;<br />
assim mais <strong>de</strong> satisfazer logo as propinas,<br />
e mais <strong>de</strong>spesas a sua culsta por ficar livre a<br />
sobredita quantia <strong>de</strong> tanto para a Real Fazenda e<br />
se <strong>de</strong>clarou ao dito Rematante, se lhe fazia *i dita<br />
arrematação <strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretos<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> e Real Resolução <strong>de</strong> vinte<br />
e sete <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos, quarenta e.<br />
seis a respeito dos colonos, e companheiros o que<br />
visto pelo dito Rematante foi acceita a predita rematação<br />
com todas as referidas circumstancias, e
— 482<br />
condições, e todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> qiu<br />
se verifiquem em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tud o<br />
para constar mandaram fazer este auto <strong>de</strong> remataçà (J<br />
que assignaram o lllustrissimo e Excellent iss imo<br />
Snr. Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros Deputados, Rematante<br />
Thesoureiro, e Porteiro e eu Clemente José<br />
Gomes Camponezes Escripturario da Junta e Thesouraria<br />
da Real Fazenda, que sirvo no impedimento<br />
do actual Escrivão da mesma, que o, escrevi.<br />
D. Puis Antônio <strong>de</strong> Souza —- Salvador Pereira<br />
da Silva -—• João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio<br />
<strong>de</strong> Freyias Branco — <strong>Manuel</strong> José Gomes — Joaquim<br />
<strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />
Autm <strong>de</strong> rematação dos meios Direitos<br />
dos an ima es vindos da campanha d"<br />
Rio digo da campanha <strong>de</strong> Viamão, que<br />
passam pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba, feita<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão<br />
<strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> janeiro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e dous,<br />
e ha <strong>de</strong> findar no ultimo* <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e quatro<br />
a Gabriel Antunes da Fonseca, mnv<br />
Procurador bastante do capitão André<br />
Pereira <strong>de</strong> Meireles, e Bernardo Gomes<br />
da Costa, -moradores no Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
; e ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s<br />
do Valle, morador nesta cida<strong>de</strong>, isocio<br />
dos sobreditos pelo preço, e quantia<br />
certa, <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos, sete cento-.
- 483 -<br />
e cincoenta mil reis livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e pagos<br />
em três pagamentos . . i6:75o$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta e um annos<br />
aos seis dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo na Casa da Junta da<br />
Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em<br />
acto <strong>de</strong>lia o Illustrissimo e Excellentissimo Dom<br />
Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador,<br />
e Capitão General <strong>de</strong>sta dita capitania, e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta, e todos os Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />
da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora da Villa <strong>de</strong><br />
Santos, Provedor Interino da Real Fazenda José<br />
Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo<br />
Escrivão da Junta ao diante nomeado, ahi<br />
appareceram presentes Gabriel Antunes da Fonseca,<br />
homem <strong>de</strong> negocio, e morador nesta cida<strong>de</strong>,<br />
como Procurador bastante do Capitão André Pereira<br />
<strong>de</strong> Meireles, e <strong>de</strong> Bernardo Gomes Costa, moradores<br />
no Rio <strong>de</strong> Janeiro, como mostrou por procuração<br />
bastante, feita nas notas do Tabcllião João<br />
<strong>de</strong> Mello Castelbranco da dita cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro em treze <strong>de</strong> Julho do .presente anno, do<br />
que eu Escrivão dou fé, e a ella me reporto, e o<br />
Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, socio dos sobreditos,<br />
e morador nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, pelos<br />
quaes foi dito, faziam lanço, como com effeito fizeram<br />
no contracto dos meios Direitos dos animaes,<br />
vindos da campanha <strong>de</strong> Viamão pelo Registo<br />
<strong>de</strong> Coritiba por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong>
484<br />
ter principio no primeiro do proximo mez <strong>de</strong> janeiro<br />
<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e dous, e hà<br />
<strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos<br />
e setenta, e quatro em preço e quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis<br />
contos sete centos, e cincoenta mil reis pagos<br />
em três pagamentos, e livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, com as mesmas condições,<br />
oom que este contracto foi rematado nesta mesma<br />
Junta da Real Fazenda o triennio passado, e na<br />
ultima vez que se rematou no Conselho Ultramarino,<br />
e com as <strong>de</strong> pastarem os animães nos mesmois pastos,<br />
em que sempre pastaram, emquanto não passam<br />
nos Registos, nos quaes po<strong>de</strong>rão ter lojas <strong>de</strong><br />
fazenda para assistirem aos Tropeiros, e Piões, por<br />
ser cousa conveniente á cultura <strong>de</strong>ste commercio^<br />
e conservação do contracto, tudo na forma, com<br />
que foi estabelecido na primeira rematação; e porque<br />
para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Edita<br />
es públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispor<br />
o Regimento, e Leis. e entre vários lanços, que<br />
houveram foi o sobredito maior lanço, <strong>de</strong>terminaram<br />
o dito Illustrissimo e ExceUentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os ditos Ministros Deputado^<br />
<strong>de</strong>lia acima referidos, que visto não haver quem<br />
mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este preço o da remataçà<br />
do triennio passado, ,e ter andado na presente a jpngão<br />
muitos mais dias, que os bastantes pela Lei.<br />
se rematasse o sobredito contracto pelo dito preço<br />
aos ditos Gabriel Antunes da Fonseca, Procurad r<br />
bastante dos referidos Capitão André Pereira d
48.<br />
e rematasse o dito contracto aos sobreditos Gabriel<br />
Antunes da Fonseca, Procurador bastante dos rematantes,<br />
e o Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle<br />
socio dos mesmos, á vista do que o dito Porteiro<br />
na forma mandada satisfez, dizendo — Dezeseis contos,<br />
sete centos, e cincoenta mil reis me dão pelo<br />
contracto dos meios Direitos dos animaes vindos<br />
da campanha <strong>de</strong> Viamão pelo Registo <strong>de</strong> Coritiba<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hao< <strong>de</strong> ter principio<br />
no primeiro do proximo Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos,<br />
e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro,<br />
com as mesmas condições com que foi rematado<br />
nesta mesma Junta da Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo o triennio passado, e na ultfima<br />
vez, que se rematou no Conselho Ultramarino; e<br />
nesta forma — afronta faço, que mais não acho,<br />
se mais achara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, outra mais pequenina; e chegando-se para os<br />
lançadores, lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão,<br />
dizendo, bom proveito lhes faça, e <strong>de</strong>sta forma houveram<br />
o dito Illustrissimo Excellentissimo General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia por rematado o referido contracto pelos<br />
ditos três annos, e dito preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos, sete<br />
centos, e cincoenta mil reis, livres para a Fazenda<br />
Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta repartição, e pagos<br />
em dinheiro, ou barras <strong>de</strong> ouro na Mesa <strong>de</strong>sta Junta<br />
da Real Fazenda <strong>de</strong>sta mesma repartição em três<br />
pagamentos iguaes, o primeiro no fim do segundo<br />
anno; e os outros dous no fim <strong>de</strong> cada um dos<br />
annos, que se forem seguindo <strong>de</strong> forma, que <strong>de</strong>pois<br />
<strong>de</strong> findo o contracto dahi a um anno se vencerá<br />
o ultimo pagamento na forma da condição
— 486 —<br />
sexta, cujos pagamentos se lhes acceitarão nas ditas<br />
barras <strong>de</strong> ouro pelos valores, e toques, conforme<br />
as guias das Casas das Fundições, caso jque os rematantes<br />
não tenham dinheiro corrente, e na forma<br />
do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte, e<br />
dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e sessenta,<br />
e um, que isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças,<br />
se obrigaram os ditos rematantes, seus sócios<br />
presentes, e futuros, e os que com elles tiverem<br />
interesse cada um in solidunv á Real Fazenda, e a<br />
toda mais segurança, que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e<br />
outrosim se obrigaram mais a fazer todas as <strong>de</strong>spesas,<br />
a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, e uni por<br />
cento para a obra pia, e propinas para munições,<br />
tudo a sua custa, e nesta forma os ditos rematantes<br />
pelo seu dito Procurador bastante, dito socio presente<br />
acceitaram esta rematação com todas as obrigações,<br />
e condições aqui expressadas, e com todas<br />
as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em<br />
semelhantes rcmataçoes; e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito<br />
lllustrissimo Excellcntissimo GeneraJ Presi<strong>de</strong>nte da<br />
Junta, e todos os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer<br />
este |auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o Porteiro,<br />
e ditos rematantes, que tudo referido acceitaram<br />
<strong>de</strong> que dou fé e eu Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada,<br />
escrivão da Junta, que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza —• Salvador Pereira<br />
da Silm — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />
João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio <strong>de</strong> F revias<br />
Branco — Gabriel Antunes da Fonseca — Antonio<br />
Fernan<strong>de</strong>s do Valle — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira.<br />
Nioia d margem: —- Passou quitação interina<br />
em iy <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1778. Ribeiro.
- 487 -<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Jaguary, Mogy Guassú, Rio Pardo, e<br />
Sapucahy por tempo' <strong>de</strong> três annos, que<br />
hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e<br />
dious e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />
e quatro ao capitão José Gonçalves<br />
Coelho, e seu socio <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />
pela quantia certa <strong>de</strong> um conto,<br />
cento, e sessenta, e seis mil reis livres<br />
para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
. . . . . . , . , , i :i66$coo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e um annos<br />
aos nove dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta da<br />
Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes em<br />
acto <strong>de</strong>lia o Illustrissimo Excelentíssimo General<br />
Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta, e todos os Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />
da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, e<br />
Provedor Interino da Real Fazenda José Gomes Pinto<br />
<strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />
Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, commigo Escrivão<br />
da Junta ao diante nomeado, ahi appareceram<br />
presentes o Capitão José Gonçalves Coelho, e seu<br />
socio <strong>Manuel</strong> José Gomes, moradores nesta cida<strong>de</strong>,<br />
pelos quaes foi dito faziam lanço, como com! effeito<br />
fizeram nas passagens dos rios Jaguary, Mogy<br />
Guassú, Rio Pardo, e Sapucahy do caminho <strong>de</strong><br />
Goyaz por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter
488<br />
principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos,<br />
e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta e quatro<br />
por preço e quantia certa <strong>de</strong> um conto, cento,<br />
e sessenta, e seis mil reis para a Fazenda Real com,<br />
as mesmas condições, comi que ultimamente foram<br />
rematadas estas passagens no Conselho Ultramarino,<br />
tudo na forma, em que foram: estabelecidas; e porque<br />
para esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />
públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o<br />
Regimento, e Leis, e entre os <strong>de</strong>mais lanços, que<br />
houveram foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram o dito<br />
Illustrissimo, e Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia,<br />
acima referidos, que visto não haver quem mais lançasse,<br />
e exce<strong>de</strong>r este lanço ao por que se tinham rematado<br />
no anno passado, e ter andado a pregão<br />
muito mais dias, que os bastantes pela Lei, se rematassem<br />
as sobreditas passagens pelo dito aos sobreditos<br />
capitão José Gonçalves Coelho, e seu socio<br />
<strong>Manuel</strong> José Gomes, pelo que mandaram ao<br />
Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira, afrontasse,<br />
e rematasse as ditas passagens aos sobreditos, á<br />
vista do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez<br />
dizendo — um conto, cento, e sessenta, e seis<br />
mil reis me dão pelas passagens do caminho <strong>de</strong><br />
Goyaz acima referidas por tempo <strong>de</strong> três annos,<br />
que hao <strong>de</strong> principiar e findar no tempo acima<br />
<strong>de</strong>clarado, com as mesmas condições, com que ultimamente<br />
foi rematado no Conselho Ultramarino<br />
— afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />
mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />
mais pequenina, e chegando-se para os lançadores,<br />
lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo bom
— 489 ~<br />
proveito lhe faça; e por esta forma houveram o<br />
dito Illustrissimo Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta e todos os mais Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia por rematadas as referidas passagens pelos<br />
ditos três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> um conto,<br />
cento, e sessenta,, e seis mil reis livres para a<br />
Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e na forma !do<br />
paragraph© trinta e um da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos « sessenta e um, que<br />
isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças se obrigaram<br />
los ditos rematantes cada um in solidam íá<br />
Real Fazenda, e a toda mais segurança, que a djtSa<br />
Lei <strong>de</strong>termina; e outros im 1 . se obrigaram mais a<br />
fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem 1 as propinas<br />
<strong>de</strong>vidas, e um por cento para a obra pia, e<br />
igualmente as propinas para munições, se conforme<br />
as reaes or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados, tudo a sua<br />
custa, com a <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />
valer elles rematantes para encamparem a presente<br />
renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito, ordinário, extraordinário,<br />
solito, ou insólito, cogitado, ou não<br />
cogitado; porque em cada um dos referidos casos<br />
ficarão sempre elles rematantes obrigados á Real<br />
Fazenda pela importância liquida da presente rematação;<br />
e nesta forma acceitaram os ditos rematantes<br />
esta rematação comi todas as obrigações, e<br />
condições aqui expressadas, com todas as miais, que<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em ^semelhantes<br />
rematações; e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo<br />
Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />
todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este<br />
auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram com o Porteiro,<br />
Thesoureiro, e ditos rematantes, que acceitaram<br />
todo o referido, <strong>de</strong> que dou fé; e eu Bonifa-
— 49° "<br />
cio José <strong>de</strong> Andrada Escrivão da Junta, que o<br />
escrevi.<br />
(D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />
João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antônio <strong>de</strong> Freytas<br />
Branco — Jmquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Jozé<br />
Gonçalves Coelho — <strong>Manuel</strong> Jozé Gomes.<br />
Auto <strong>de</strong> arrematação da passagem <strong>de</strong><br />
Jacarahy por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />
hão <strong>de</strong> ter principio em o .primeiro <strong>de</strong><br />
Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />
e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta,<br />
e quatro feito ao Tenente Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira, e a seu socio o Alferes<br />
Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá pela<br />
quantia certa <strong>de</strong> trezentos, e setenta.<br />
e seis mil, e seis centos reis livres<br />
para a Fazenda Real <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong><br />
. . , , , , , 376$6oo<br />
Anno <strong>de</strong> Nosso Senhor, digo do Nascimento<br />
<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus Christo <strong>de</strong> mil sete centots,<br />
e setenta, e um aos nove dias do 'me!z <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil, digo Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> Sâo Paulo, e nas Casas da Junta (da Real Fazenda<br />
<strong>de</strong>sta capitania, estando (presentes em acto<br />
<strong>de</strong>lia o Illustrissimo Exceilentissimo Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza 3otelho Mourão Governador, e capitão<br />
General <strong>de</strong>sta capitania, e Presi<strong>de</strong>nte da dita
— 49i —<br />
Junta, e todos os mais ministros, Deputados <strong>de</strong>lia<br />
o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira da Silva<br />
o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino<br />
da Real Fazenda José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes,<br />
e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />
João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo Escrivão da<br />
Junta ao diante nomeado, ahi appareceramí presentes<br />
o Tenente Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e iseu<br />
socio o Alferes Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá, "moradores<br />
o primeiro na villa <strong>de</strong> Jacarahy, e o segundo nesta<br />
cida<strong>de</strong> pelos j.quaes foi dito faziam lanço, como<br />
com effeito fizeram na dita passagem <strong>de</strong> Jacarahy<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />
no primeiro do (próximo Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos,<br />
e setenta, e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro<br />
por preço, e quantia certa <strong>de</strong> trezentos, e setenta,<br />
e seis mil, e seis centos reis livres para a<br />
Real Tazenda com as mesmas condições, com que<br />
ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
no Conselho Ultramarino tudo na forma, em<br />
que foram estabelecidas; e porque para esta presente<br />
rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as<br />
mais solennida<strong>de</strong>s, que (dispõe o Regimento, e leis,<br />
e entre os mais lanços, que houveram', foi este o<br />
maior, <strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo Excellentissimo<br />
General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />
mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia, acima referidos, que<br />
visto não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este<br />
lanço ao por que se tinha rematado a dita passagem<br />
no anno passadq, e ter andado a pregão muitos<br />
mais dias, que os bastantes pela Lei, se rematajsse<br />
a dita passagem pelo dito preço, aos ditlos Tenente<br />
Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira, e seu socio o Alferes
— 49 2 —<br />
Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá, :pelo que mandaram ao<br />
Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse, e<br />
rematasse a dita passagem aos sobreditos, á vista<br />
do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez<br />
dizendo — trezentos e setenta, e seis mil, e seis 1<br />
centos reis me dão pela passagem <strong>de</strong> Jacarahy (pelo<br />
tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar no primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e<br />
dous, e findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos, e setenta, e quatro, com as mesmas condi*<br />
ções, com que foram: rematadas estas passagens ultimamente<br />
no Conselho Ultramarino — afronta faço,<br />
que mais não (acho, se mais achara mais tomara,<br />
dou-lhe uma, dou-lhe duas, e uma mais pequenina,<br />
e chegando-se para os lançadores, lhes metteu um<br />
ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo bom proveito lhes<br />
faça; e por esta forma houveram o dito Illustrissimo<br />
Excellentissimio General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />
todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia por rematada<br />
a referida passagem pelos ditos três annos, e<br />
pelo referido preço* <strong>de</strong> trezentos, e setenta, e seis<br />
mil, e seis centos livres para a Fazenda Real: e<br />
na forma do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong><br />
vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 'mil, sete centos, e<br />
sessenta, e um, que isenta aos rematantes <strong>de</strong> prestarem<br />
fianças, se obrigaram os ditos rematantes cada<br />
um in solidam, á Real Fazenda, e a toda mais segurança,<br />
que a dita Lei <strong>de</strong>termina: e outrosim se<br />
obrigaram mais a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a<br />
pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, e um por cento jjpara<br />
a obra pia, e igualmente as propinas para muni-:<br />
ções, se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns a isso estivessem<br />
obrigados, tudo a sua custa; com a <strong>de</strong>claração mais,<br />
<strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer elles rematantes para
493<br />
encamparem, a presente renda <strong>de</strong> caso algum fortuito,<br />
ordinário, ou extraordinário, solito, ou insólito,<br />
cogitado, ou não cogitado; porque em cada<br />
um dos referidos casos ficarão sempre elles rematantes<br />
obrigados á Real Fazenda pela importância<br />
liquida <strong>de</strong>sta rematação; e nesta forma acceitaram<br />
os "ditos rematantes esta rematação com todas as<br />
obrigações, e condições aqui expressadas, e com<br />
todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematações, e <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />
dito Illustrissimo Excellent is s imo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os mais Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, em que assignaram<br />
com o Porteiro, Thesoureiro, e os ditos rematantes,<br />
que todo o referido acceitaram, <strong>de</strong> que dou<br />
fé; e eu Bonifácio José <strong>de</strong> Andrada iEscrivão ida<br />
Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva] — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes —<br />
João <strong>de</strong> S. Pay o Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas<br />
Branco — Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Miguel<br />
Martins <strong>de</strong> Siqueira — Antonio Francisco <strong>de</strong> Sá.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Paranapanema, Apiahy. e Itapitininga<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong><br />
ter principio em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e dous,<br />
e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos, e setenta e quatro<br />
feito ao Sargento Mor <strong>Manuel</strong> Joaquim
— 494 —<br />
da Silva Castro, e a Joaquim <strong>Manuel</strong><br />
da Silva, e Castro pela quantia certa<br />
<strong>de</strong> duzentos, e setenta, e três mil, e<br />
quinhentos reis, livres para a Real Fazenda<br />
. , , , 273$5oo<br />
Anno do Nascimento i<strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil isete centos, e feetenta, e um: aos<br />
<strong>de</strong>z dias do mez i<strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> f <strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real<br />
Fazenda, <strong>de</strong>sta capitania, estando presente em acto<br />
<strong>de</strong>lia o lllustrissimo Exceljentissimo Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão, Governador, e Capitão<br />
General, e Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />
mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor<br />
Geral Salvador Pereira da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong><br />
Fora da Villa <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino da Real<br />
Fazenda José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o I)outí;r<br />
Procurador da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> S. Payo<br />
Peixoto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado,<br />
ahi appareccram presentes o Sargento Mor<br />
<strong>Manuel</strong> Joaquim da Silva, e Castro, e Joaquim .<strong>Manuel</strong><br />
da Silva e Castro, moradores <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> pelos<br />
quaes foi dito faziam lanço, e com effeito fizeram<br />
nas passagens dos Rios <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e<br />
Itapitininga por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong><br />
ter principio em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil. sete<br />
centos, e setenta, e um, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil, digo, que hão <strong>de</strong> ter principio<br />
em o primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos
— 495 —<br />
Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições, com que<br />
ultimamente foram rematadas as passagens <strong>de</strong>sta capitania<br />
no Conselho Ultramarino, tudo na forma em<br />
que foram estabelecidas; e porque para esta presente<br />
rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais<br />
solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento, e Leis, e entre<br />
os mais lanços que houveram foi este o maior,<br />
<strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo Exceilentissimo General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministros<br />
Deputados <strong>de</strong>lia, acima referidos, que visto não haver<br />
quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este lanço ao por<br />
que se tinham rematado estas passagens o anno passado,<br />
e ter andado a pregão muitos mais dias, que<br />
os bastantes pela Lei, se rematassem as sobreditas<br />
passagens pelo dito preço aos ditos Sargento Mor<br />
<strong>Manuel</strong> Joaquim da Silva, e Castro, e a Joaquim<br />
<strong>Manuel</strong> da Silva; (e Castro, pelo que mandaram ao<br />
Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse, e<br />
rematasse as ditas passagens aos sobreditos, á vista<br />
do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez,<br />
dizendo —• duzentos, e setenta, e três mil e quinhentos<br />
me dão pelas passagens acima referidas por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> findar no tempo acima<br />
<strong>de</strong>clarado com as mesmas condições, com que ultimamente<br />
foi rematado no Conselho Ultramarino —<br />
afronta faço, que mais não acho, se mais achara,<br />
mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe duas, e outra<br />
mais pequenina, e chegando-se para os lançadores,<br />
lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo, bom<br />
proveito lhes faça; e por esta forma houveram /o<br />
dito Illustrissimo Exceilentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia,<br />
por rematadas as referidas passagens pelos ditojs<br />
três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> duzentos, e se-
— 496 —<br />
tenta, e três mil e quinhentos reis livres para a Fazenda<br />
Real; e na forma do paragrapho trinta, e um<br />
da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> digo <strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezemi<br />
bro <strong>de</strong> mil sete centos, e sessenta e um, que isenta<br />
os rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças, se obrigaram<br />
os ditos rematantes cada um in solidum á Real Fazenda,<br />
e a toda mais segurança que a dita Lei <strong>de</strong>termina;<br />
e outrosim se obrigaram 1 mais a fazer todas<br />
as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas,<br />
e um por cento para a obra pia, e igualmente as<br />
propinas para munições, se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns,<br />
a isso estiverem obrigados, tudo a sua custa; com<br />
a <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer elles<br />
rematantes para encamparem a presenta renda<br />
<strong>de</strong> caso algum fortuito, ordinário, ou extraordinário,<br />
solito, ou insólito, cogitado, ou não cogitado, porque<br />
em cada um dos referidos casos ficarão sempre<br />
elles rematantes obrigados á Real Fazenda pela importância<br />
liquida da presente rematação; e nesta<br />
forma acceitaram os ditos rematantes esta rematação<br />
com todas as obrigações e condições aqui expressadas,<br />
e com todas as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer,<br />
se verifiquem em semelhantes rematações; e <strong>de</strong> tudo<br />
mandaram o dito Illustrissimo Excellentissimo General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministros<br />
Deputados <strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, que<br />
assignaram com o Porteiro, Thesoureiro. os tidos<br />
rematantes, que todo o referido acceitaram. <strong>de</strong> que<br />
dou fé, e eu Bonifacio José <strong>de</strong> Andrada, Escrivão<br />
da Junta que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Salvador Pereira<br />
da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes - - João<br />
<strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas Branco -----
497 —<br />
Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — <strong>Manuel</strong> Joaquim da<br />
Silva e Crasto. — Joaquim <strong>Manuel</strong> da Silva e Crasto.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />
Rio Jaguary do Ouro Fino feita a Ignacio<br />
Preto <strong>de</strong> Moraes, e a João <strong>de</strong><br />
Oliveira <strong>de</strong> Moraes pela quantia certa<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte reis livres para a<br />
Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil,<br />
sete centos, e setenta, e dous, e findar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos, e setenta, e quatro . io$02o<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e um aos onze<br />
dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real<br />
Fazenda <strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em acto<br />
<strong>de</strong>lia o Illustrissimo Exceljentissimo Dom 1 Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão<br />
General, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos<br />
os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor<br />
Geral Salvador Pereira da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong><br />
Fora <strong>de</strong> Santos, Provedor Interino da Real Fazenda.<br />
José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador<br />
da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto<br />
commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado, ahi<br />
appareceram presentes Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes, e<br />
João <strong>de</strong> Oliveira Moraes moradores em Mog J y Guassú,<br />
e por elles foi dito faziam lanço, comío com ef-
- 49^ -<br />
feito fizeram na passagem do Rio Jaguary do Ouro<br />
Fino por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> ter principio<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta,<br />
e dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil, sete centos, e setenta, e quatro por preço<br />
e quantia certa <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte reis livres para<br />
a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmas condições,<br />
com que ultimamente foram rematadas as passagens<br />
<strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino, tudo<br />
na forma, em: que foram estabelecidas; e porque para<br />
esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos,<br />
e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento,<br />
e Leis, e entre os mais lanços, que houveram,<br />
foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo<br />
Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />
e todos os mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia, que visto<br />
não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r este lanço<br />
ao por que se costumava rematar esta passagem,<br />
e ter andado a pregão muito mais dias, que os bastantes<br />
pela Lei, se rematasse a sobredita passagem<br />
pelo dito preço aos ditos Ignacio Preto <strong>de</strong> Moraes,<br />
e João <strong>de</strong> Oliveira <strong>de</strong> Moraes, pelo que mandaram<br />
ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira afrontasse,<br />
e rematasse a dita passagem aos sobreditos, á vista<br />
do que o dito Porteiro na forma mandada satisfez dizendo<br />
— vinte, digo, dizendo, <strong>de</strong>z mil e vinte reis<br />
me dão pela passagem do rio Jaguary do Ouro Fino<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar, -e<br />
findar no tempo, que acima se <strong>de</strong>clara com as mesmas<br />
condições, com que foram rematadas ultimamente<br />
no Conselho Ultramarino as passagens <strong>de</strong>sta<br />
capitania —afronta faço, que mais não acho. se mais<br />
.«criara, mais tomara, dou-lhe uma, dou-ihe duas, e<br />
outra mais pequenina, e chegando-se para os lança-
— 499 —<br />
dores lhes metteu um ramo ver<strong>de</strong> na mão dizendo<br />
bom proveito lhes faça; e por esta forma houveram<br />
o dito Illustrissimo Exceilentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem pelos ditos<br />
três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> <strong>de</strong>z mil, e vinte<br />
reis, livres para a Fazenda Real, e na forma do paragrapho<br />
trinta e um, que isenta aos remiatantes <strong>de</strong><br />
prestarem fianças, se obrigaram os ditos rem'atantcs<br />
cada um in soli dum á Real Fazenda, e a toda a<br />
mais segurança, que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e outrosim<br />
se obrigaram mais a fazerem todas as <strong>de</strong>speisa^,<br />
e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas, cum por cento<br />
para a obra pia, tudo a s ua custa; com a <strong>de</strong>claração<br />
mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão valer os ditos rematantes<br />
para encamparem a presente renda <strong>de</strong> caso<br />
algum fortuito, ordinário, ou extraordinário, solito,<br />
ou insólito, cogitado ou não cogitado, porque em cada<br />
um dos referidos casos ficarão sempre elles rematantes<br />
obrigados á Real Fazenda sem <strong>de</strong>lles se po<strong>de</strong>rem<br />
valer, pela importância liquida <strong>de</strong>sta rematação.<br />
e nesta forma acceitaram os ditos rematantes esta<br />
rematação com todas as obrigações, e condições aqui<br />
expressadas, e com todas as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer, se verifiquem em semelhantes rematações,<br />
e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo Exceilentissimo<br />
General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os<br />
mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong><br />
rematação que assignaram com o Porteiro, Thesoureiro,<br />
e os ditos rematantes, que tudo o referido<br />
acceitaram, <strong>de</strong> que dou fé, e Eu Bonifacio José <strong>de</strong><br />
Andrada Escrivão da Junta da Real Fazenda, que<br />
o escrevi.
— 5°°<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Soma — Salvador Pereira<br />
da Silva — Joseph Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes — João<br />
<strong>de</strong> S. Payo Peixoto — Antonio <strong>de</strong> Freytas Bfanco —<br />
Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreira — Ignacio Preito <strong>de</strong><br />
Morais — João <strong>de</strong> Oliveira <strong>de</strong> Morais.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem do<br />
Rio da Pieda<strong>de</strong> feita por Diogo Borges<br />
da Silva pela quantia certa <strong>de</strong> um conto,<br />
e trinta mil reis livres para a Real<br />
Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> principiar<br />
no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>ste anno <strong>de</strong><br />
mil sete centos, e setenta, e dous, e findar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos, e setenta, e quatro annos<br />
i :o3o$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos, e setenta, e dous aos nove<br />
dias do mez <strong>de</strong> Janeiro do dito anno nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo, e nas casas da Junta da Real Fazenda<br />
<strong>de</strong>sta capitania, estando presentes em acto <strong>de</strong>lia o<br />
Illustrissimo Excellentissimo Dom Luiz Antonio <strong>de</strong><br />
Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão General,<br />
e Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia, o Doutor Ouvidor Geral Salvador Pereira<br />
da Silva, o Doutor Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos, e<br />
Provedor Interino da Real Fazenda João Gomes Pinto<br />
<strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa, e<br />
fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo Escrivão<br />
da Junta ao diante nomeado, ahi appareceu presente
iOI<br />
Diogo da Silva, digo presente Diogo Borges da Silva,<br />
morador íia freguezia da Pieda<strong>de</strong> pelo qual<br />
foi dito fazia lanço, como comi effeito fez na passagem<br />
da Pieda<strong>de</strong>, chamada a do Meira no caminho,<br />
que vae para as Minas Geraes, por tempo <strong>de</strong> tres<br />
annos, que tiveram principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro<br />
do presente anno <strong>de</strong> mil sete centos, e setenjta,<br />
è dous, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro tí.e<br />
mil sete centos, e setenta, e quatro por preço, e<br />
quantia certa <strong>de</strong> um conto, e trinta mil reis livres<br />
para a Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> com as mesmjas<br />
condições com que ultimamente foram rematadas<br />
as passagens <strong>de</strong>sta capitania no Conselho Ultramarino<br />
tudo na forma, em que foram! estabelecidas 1 , q ta!mbem<br />
com as condições seguintes — Primeira, que<br />
nenhuma pessoa po<strong>de</strong>rá passar naquelle Rio, senão<br />
pelo porto geral, a que chamam o do Meira, tapando-se<br />
o dito intitulado porto da Cachoeira, e quaesquer<br />
outros, e que durante o tempo da arrematação<br />
se não po<strong>de</strong>rá abrir outro porto algum para cima<br />
nem para baixo do dito Porto Geral, impondo-se as<br />
penas aos transgressores <strong>de</strong>sta condição, como <strong>de</strong>sencaminhadores<br />
dos Reaes Direitos — Segunda; que<br />
o Guarda Mor Pedro Antonio, autor, e motor na<br />
conservação daquelle intitulado Porto por utilida<strong>de</strong><br />
sua particular, e em prejuízo da Real Fazenda, por<br />
cada vez, que no dito intitulado Porto, ou em outra<br />
qualquer parte, e pelo seu sitio mandar dar passagem<br />
a alguma pessoa, por cada vez, que o fizer pagará<br />
executivamente a pena imposta aos que dão<br />
passagem fora do porto, e sem licença do remfeitante;<br />
e a mesma pena será imposta a qualquer outra<br />
pessoa, que incorrer na mesma culpa, indo or<strong>de</strong>m) dirigida<br />
a Joaquim Peres <strong>de</strong> Oliveira, Capitão <strong>de</strong> Au-
— 5 o2 —<br />
xiliares da Freguezia da Pieda<strong>de</strong> para executar o<br />
conteúdo nestas duas condições; Terceira, que as<br />
pessoas, que elle rematante trouxer occupadas na<br />
passagem do dito Porto, que sempre é um seu filho,<br />
e um camarada, lhe não serão tomados para soldados,<br />
nem presos para levas, nem obrigados a irem<br />
aos exercidos, durante o tempo da dita rematação,<br />
por <strong>de</strong>verem estar sempre prompt os para dar passagem<br />
aos viandantes — E outrosim com condição,<br />
<strong>de</strong> que não seria já obrigado a afiançar por inteiro<br />
toda a importância da dita rematação, mas sim que<br />
afiançaria já ameta<strong>de</strong> <strong>de</strong>lia, e que <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> paga,<br />
seria obrigado elle rematante a novamente afiançar<br />
idoneamente a outra meta<strong>de</strong> —- E porque para a<br />
presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e<br />
as mais solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento, e<br />
Leis, e ser este o maior lanço, que houve, e se ir passando<br />
o tempo <strong>de</strong> se fazer rematação <strong>de</strong>sta idita<br />
passagem em damno do real serviço, <strong>de</strong>terminaram<br />
o dito lllustrissimo ExceUentissimo General, e Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia acima referidos, que visto não haver quem<br />
mais lançasse, e se ir passando o tempo <strong>de</strong> se fazer<br />
esta rematação, o que seria em prejuízo da Real Fazenda<br />
pela diminuição, que havia na dita passagem,<br />
e exce<strong>de</strong>r este lanço a outros por que em outras rematações<br />
fora rematada a dita passagem, e ter andado<br />
a pregão muito mais dias, que os bastantes<br />
pela Lei, se rematasse a sobredita passagem pelo dito<br />
preço ao dito Diogo Borges da Silva, pelo que mandaram<br />
ao Porteiro Joaquim <strong>de</strong> Moraes Ferreim afrontasse,<br />
e rematasse a dita passagem da Pieda<strong>de</strong> po<br />
sobredito; á vista do que o dito Porteiro na forma<br />
mandada satisfez, dizendo — um conto e trinta mil
503<br />
reis me dão pela passagem da Pieda<strong>de</strong> por tempo<br />
<strong>de</strong> três annos, que principiarão, e hão <strong>de</strong> findar no<br />
tempo, que acima se <strong>de</strong>clara com as mesmas condições<br />
com que foi rematada ultimamente no Conselho<br />
Ultramarino, e com as que neste auto <strong>de</strong> rematação<br />
se individuam — afronta faço, que mais não acho<br />
se mais achara mais tomara, dou-lhe uma, dou-lhe<br />
duas, e outra mais pequenina, e chegando-se para o<br />
lançador, lhe metteu um 1 ramo ver<strong>de</strong> na mão, dizendo<br />
bom proveito lhe faça; e por esta forma houveram<br />
o dito Illustrissimo Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os ditos Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem pelos ditos<br />
três annos, e pelo sobredito preço <strong>de</strong> um conto,<br />
e trinta mil reis, livres para a Fazenda Real; eporque<br />
não tinha socio algum, que com elle rema tan te<br />
se obrigasse para segurança da importância <strong>de</strong>sta rematação<br />
na forma do paragrapho trinta, e um da Lei<br />
<strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos, e<br />
sessenta, e um, que isenta aos rematantes a prestarem<br />
fianças, se obrigou o dito rematante a afiançar na<br />
Provedoria este contracto na forma acima expressada,<br />
e nomeou por seu fiador ao Capitão Mor João Pinto,<br />
da Costa morador da Freguezia da Pieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> quem<br />
apresentou para o referido procuração bastante; e<br />
outrosim se obrigou mais a fazer todas as <strong>de</strong>spesajs,<br />
e a pagar as propinas <strong>de</strong>vidas, e u m por cento para<br />
a obra pia; e igualmente as propinas para munições,<br />
se conforme as reaes or<strong>de</strong>ns, a isso fosse obrigado,<br />
tudo a sua custa; com <strong>de</strong>claração mais, <strong>de</strong> que se<br />
não po<strong>de</strong>ria valer elle rematante para encampar ja<br />
presente renda <strong>de</strong> caso algum fortuito, ordinário, ou<br />
extraordinário, solito, ou insólito, cogitado, ou não<br />
cogitado; porque em cada um dos referidos casos
— 5
— 505 —<br />
capitania em que tinha andado a pregão p;elo Porteiro<br />
dos auditórios João Pedro Ribeiro da Veiga os<br />
dias da Lei duzentas, e setenta, e nove oitavas <strong>de</strong><br />
ouro em pedacinhos, que se haviam! recolhido ao<br />
cofre da Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania <strong>de</strong> que tinha<br />
carga o Thesoureiro Geral Antonio José Pinto no<br />
livro <strong>de</strong> sua receita e <strong>de</strong>spesas a folhas — por se<br />
terem achado sem; dono ao tempo que se aboliu a<br />
Real Casa da Fundição <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong>, e por se achar<br />
assim sem ser útil, nem se verificar a quem pertencessem<br />
<strong>de</strong>u conta o Illustrissimo, e Excellenti^srmo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza a Sua Magesta<strong>de</strong>, e foi o mesmlo<br />
Senhor servido resolver por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> vinte e tries<br />
<strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil sete centos e sessenta, e seis regis*<br />
tada no livro primeiro <strong>de</strong> registo das or<strong>de</strong>ns regias<br />
a folhas sessenta, e um verso se aproveitasse <strong>de</strong>lias<br />
a Fazenda Real para os gastos <strong>de</strong>correntes da mesma,<br />
e que a todo o temlpo, que lhe apparecesse dono<br />
ficaria a mesma a responsável a satisfazer o producto;<br />
em cumprimento do que mandou o dito Illustrissimo,<br />
e Excellentissimlo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte,<br />
e mais Ministros Deputados da Junta se proce<strong>de</strong>sse<br />
a rematação do dito ouro visto constar por fé<br />
do Porteiro passada ao pé do Bilhete <strong>de</strong> Praça, não<br />
haver quem <strong>de</strong>sse mais por cada oitava do dito ouro,<br />
que a mil duzentos, e quatro reis emi que tinha lançado<br />
<strong>Manuel</strong> José Gomes em cumprimento do dito<br />
mandato, afrontando o dito Porteiro os mais circuirístantes,<br />
que se achavam na dita Praça por não tvaver<br />
quem <strong>de</strong>sse maior lanço entregou o ramo ao dito lançador<br />
<strong>Manuel</strong> José Gomes prece<strong>de</strong>ndo as ceremonias<br />
da Lei o qual logo exibiu na mão do Thesoureino<br />
da Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania Antonio José Pinto
— soo —<br />
o qual logo em presença do sobredito Illustrissimio<br />
e Excellentissimo—aliás Antonio José Pinto a quantia<br />
<strong>de</strong> trezentos, e trinta e cinco mil novecentos, e<br />
<strong>de</strong>zeseis reis, que em presença do predito Illustrissimo,<br />
e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia<br />
se recolheram ao cofre das três chaves, ao qual se<br />
lhe fez carga no livro <strong>de</strong> sua receita a folhlas — d&<br />
referida quantia que <strong>de</strong> como se <strong>de</strong>u <strong>de</strong>lia por entregue<br />
no dito cofre assignou este auto <strong>de</strong> rematação<br />
com o dito Illustrissimo e Excellentissimo Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte, e mais senhores Ministros<br />
Deputados, rematante e Porteiro eu Clemente José<br />
Gomes Camponezes Escrivão da Junta, eThesoureiro,<br />
que o escrevi.<br />
D. Luis Antonio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes Pinto<br />
<strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — <strong>Manuel</strong><br />
José Gomes — Antonio Jozé Pinto — João Pinto<br />
Ribeiro da Veiga.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do contracto dos<br />
Dízimos <strong>de</strong> toda esta Capitania <strong>de</strong> São<br />
Paulo, em que se com'prehen<strong>de</strong>m as villas<br />
<strong>de</strong> Parathy, Ilha Gran<strong>de</strong>. Rio <strong>de</strong><br />
São Francisco, e os da nova Povoação<br />
das Lages feita a <strong>Manuel</strong> José Gomes,<br />
e seus sócios Jeronymo <strong>de</strong> Castro Guimarães,<br />
e <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho que<br />
foram contractador e sócios o triennio<br />
passado neste mesmo contracto e todos<br />
moradores nesta cida<strong>de</strong> cuja rematação
— 507 —<br />
é feita por três annos que principiam<br />
no primeiro- do mez <strong>de</strong> Julho do anno<br />
presente <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />
quatro, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo do<br />
mez <strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong> mil sete centos setenta<br />
e sete,—por pre,ço e quantia <strong>de</strong><br />
vinte, e seis contos, quatrocentos e quarenta<br />
mil reis 26:440$<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro annos:<br />
Aos vinte e cinco dias do mez <strong>de</strong> Junho do dito<br />
anno nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e Real Casa ida<br />
Junta <strong>de</strong>lia, em a qual se achav'am 1 presentes o IIlustrissimo,<br />
e Excellentissimo Senhor Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão* Governador, e Capitão<br />
General, e Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e miais'<br />
Ministros Deputados <strong>de</strong>lia; a saber o Doutor Ouvidor<br />
Geral da Comarca, e Provedor Interino da Real Fazenda<br />
José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, o Doutor Procurador<br />
da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto,<br />
e o Thesoureiro das Rendas Reaes Antonioi José<br />
Pinto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado:<br />
Appareceu presente <strong>Manuel</strong> José Gomes morador<br />
nesta cida<strong>de</strong>, e actual contractador dio real con-;<br />
tracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania, e por elle contractador,<br />
e seus sócios foi apresentado o requerimento,<br />
cujo teor é o seguinte — Senhor: Dizem.<strong>Manuel</strong><br />
José Gomes, Jeronymlo <strong>de</strong> Castro Guimarães,<br />
e <strong>Manuel</strong> Teixeira Coelho homens <strong>de</strong> negocio <strong>de</strong><br />
casa estabelecida, e moradores nesta cidía<strong>de</strong>, que pela<br />
Junta da Fazenda Re,al <strong>de</strong>stía capitania lhes foram<br />
rematados os Dizimos <strong>de</strong>lia por três annos em massa<br />
junta <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> andarem em praça publica quaren-
— 5o8 —<br />
ta e oito dias dando por elles os supplicantes tão<br />
avultado preço que no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> quatorze annos<br />
pretéritos não houve quem os igualasse o que tudo é<br />
constante pelos livros das arrematações da mestria<br />
Junta; porém como os supplicantes no primeiro, e<br />
segundo atino experimentaram: os prejuízos que ha<br />
muitos annos se não têm visto procedidos das gran<strong>de</strong>s<br />
geadas e frios, que houveram como é bem constante<br />
nesta Capitania, o que damnificou todos os legumes<br />
e producções dos lavradores, como são mandiocaes,<br />
e cannaviaes, que queimados da gdada não<br />
se esperam <strong>de</strong>lles fructos, senão passados dois annos;<br />
como também fumos, fructas, e todas as criações<br />
<strong>de</strong> animaes por falta <strong>de</strong> pastos; que <strong>de</strong> tudo resulta<br />
o maior preiuizo aos Dizimios, e porque além disto<br />
o Illustrissimo e Excellentissimo Governador, e Capitão<br />
General <strong>de</strong>sta capitania tem tirado durante<br />
este tempo muitas gentes para formar muitas expedições<br />
e povoações novas com avultado numero<br />
<strong>de</strong> casaes, e <strong>de</strong> homens extraídos <strong>de</strong> todas as partes,<br />
com que se tem diminuído consi<strong>de</strong>ravelmente as<br />
avenças dos mesmos Dízimos, ultimante neste anno<br />
mandou um consi<strong>de</strong>rável soccorro <strong>de</strong> Tropas Auxiliares<br />
<strong>de</strong> Cavallaria, que embarcavam na Villa <strong>de</strong> Santos<br />
para as Capitanias do Sul em que forpim! alguns<br />
Officiaes, que eram Dizimíeiros; e juntamente mandou<br />
preparar, e apromptar outros Corjpos <strong>de</strong> Auxiliares<br />
em Curitiba e na Comarca <strong>de</strong> Paranaguá; e por serem<br />
os ditos Auxiliares as pessoas mais ricas, e as<br />
cabeças das Famílias, e por isso é maioirl, e limais certo<br />
o prejuízo que <strong>de</strong>ste movimento <strong>de</strong> tropas tem resultado<br />
aos mesmos Dízimos ;i e vendo os supplicantes<br />
o consi<strong>de</strong>rável gravame, que experimentaram neste<br />
triennio da sua rematação, cotmoí é constante, e consta
— 509 —<br />
dás certidões e attiesíações juradas, que lhes passaram<br />
a Câmara <strong>de</strong>sta cidadle, e as dias principles villas <strong>de</strong>sta<br />
Capitania as quaes os supplicantes ajuntaram a um<br />
requerimento, que fizeram 1 a Vossa Magesta<strong>de</strong> pedindo<br />
por mercê a continuação dos mesmos Dizimos,<br />
è porque o dito requerimento pelas longitu<strong>de</strong>s, e<br />
incertezas do mar, não temi chegado aos supplicantes,<br />
sem embargo das infalliveis perdas, não tem<br />
faltado, nem hão <strong>de</strong> faltar aos promfptos pjag;amentos<br />
na forma costumada, vêm os supplicantes por este<br />
rneio a representarem; a Vossa Magesta<strong>de</strong> por este<br />
Tribunal os prejuizos recebidos esperando* da beneficência<br />
<strong>de</strong> Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido conce<strong>de</strong>rlhes<br />
o ficarem administrando mais outros três annos<br />
os referidos Dizimos pelo mesmlo preço dando os<br />
supplicantes as seguranças necessárias piara verem se<br />
nos seguintes três annos recuperam o prejuizo dos<br />
passados; atten<strong>de</strong>ndo a que já os mesmos Dizimas<br />
andaram quatorze annos na mão do Qapitão Mor<br />
<strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso sem accrescimo<br />
consi<strong>de</strong>rável em 1 tempo que a capitania passou<br />
mais socegada, e sem movimentos militares; atten<strong>de</strong>ndo<br />
a terem os supplicantes dado tão avultado lanço<br />
em o triennio passado sobre os preços antigos<br />
dos mesmos Dizimos, e a que as gentes, que se retiraram<br />
para a nov|a Pr/aça do Igatémíy on<strong>de</strong> não pagam<br />
dizimo, e para as expedições soccorros, e povoações<br />
novas faltam nas Villas, e ainda não tem<br />
tempo necessário <strong>de</strong> ren<strong>de</strong>rem: o que hão <strong>de</strong> ren<strong>de</strong>r<br />
nas terras, que se estão povoando; atten<strong>de</strong>ndo também,<br />
que alguns Officiaes, que foram no soccorro do<br />
Sul eram Dizi'meiros; e os supplicantes se acham por<br />
este motivo embaraçados com' elles em contas sem as<br />
po<strong>de</strong>rem liquidar nem recadar O' seu producto; co-
— 5io —<br />
mo também com estes os soldados, que foram no<br />
predito socoorro,: E po,rque é oqnstajnte, que o dito<br />
Capitão Mor a quem os supplicantes tiraram dos lanços<br />
dos ditos Dízimos levara muito, a mal esta acção<br />
e tern ameaçado aos supplicantes, e que os ha <strong>de</strong><br />
botar a per<strong>de</strong>r pondio-lhes este coptractjo em tão ajtto<br />
preço, que ou os obrigue a pagar <strong>de</strong> suas bolsas<br />
para satisfazerem a Real Fazenda, ou a puxar pelas<br />
avenças dos povos o que também é era grave prejuízo<br />
do Real serviço; atten<strong>de</strong>ndo Vossa Magesta<strong>de</strong><br />
a que os supplicantes já trazem este contracto no<br />
preço mais avultado, que naturalmente, e na bota razão<br />
po<strong>de</strong>m dar <strong>de</strong> si, e serem os supplicantes homens<br />
<strong>de</strong> negocio <strong>de</strong> casas estabelecidas nesta cida<strong>de</strong>; e que<br />
a Fazenda Real está bem segura: Portanto — Pe<strong>de</strong>m<br />
a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido, que attendid'as as razões<br />
referidas, e por fazer mercê aos supplicantes,<br />
que já <strong>de</strong>ram mais avultado preço seja servido con^<br />
tinuar-lhe outros três annos o referido contracto dos<br />
Dizimos pelo mesmo preço por que no triennio passado<br />
o trouxeram rematado: E. R. M. — Despacho<br />
Sem embargo <strong>de</strong> que alguns principaes fundamentos,<br />
que os supplicantes allegam são verda<strong>de</strong>iros, e me<br />
são constantes corram os lanços sobre este contracto.<br />
São Paulo em Junta <strong>de</strong> vinte, e cinco <strong>de</strong> Junho i<strong>de</strong><br />
mil sete centos setenta e quatro. — com as rubricas<br />
do Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta e<br />
mais Ministros Deputados <strong>de</strong>lia — E na forma do<br />
dito <strong>de</strong>spacho foi posto este contractoi em praça publica;<br />
e porque <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> vários lanços houvesse o<br />
maior da quantia <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />
centos mil reis, lanço a que nunca tinham chegado<br />
os ditos Dizimos no espaço <strong>de</strong> muitos annos, e com<br />
que superabundantemente ficava satisfeita a Fazen-
Sn —<br />
da Real, mandou o Illustrissimo e Excellentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Senhores<br />
Ministros Deputados <strong>de</strong>lia afrontar com elle ao<br />
actual contractador — <strong>Manuel</strong> José Gomes e seus<br />
sócios Jeronymo <strong>de</strong> Castro Guimarães, e <strong>Manuel</strong><br />
Teixeira Coelho o qual contractador cobrindo o dito<br />
lanço com quarenta mil reis, julgou o Excellentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros,<br />
se lhe ramatasse attendidas as forc'as do< seu requerimento,<br />
e o estar superabundautemente coberta a Real<br />
Fazenda, como tambemi mais segura com os três<br />
sócios <strong>de</strong>lle contractador, por serem homens <strong>de</strong> negocio<br />
com casas estabelecidas nesta cida<strong>de</strong>, chãos, e<br />
abonados; como também por evitar o vexame, que<br />
se seguiria aos Povos nas execuções, que seriam obrigados<br />
a fazer aos seus <strong>de</strong>vedores, para satisfazerem<br />
a Real Fazenda, no caso que este contracto passasse!<br />
a differentes mãos; como também por não ser conveniente<br />
o puxar-se mais pelo rendimento <strong>de</strong>ste contracto<br />
<strong>de</strong> repente, e <strong>de</strong> um só golpe, pelos prejuízos,<br />
que se seguiriam nas avenças extraordinárias, e por<br />
consequência as execuções para a cobrançja <strong>de</strong>lias, <strong>de</strong><br />
que muitas, e repetidas vezes, se tem vindo queixar<br />
a este Governo as pessoas vexadas; como também,<br />
porque se este contracto subisse <strong>de</strong> repente a maiores<br />
lanços se seguiria o ficar o triennio seguinte para<br />
a Real Fazenda, sem haver quem o rernlatasse,<br />
como em outros contractos tem já succedido <strong>de</strong> que<br />
se seguiria muito maior prejuízo ao Real Erário<br />
ficando administrado por esta Junta, e attendidjas estas<br />
circumstancias, e outras miuitas, que occorreram,<br />
e <strong>de</strong> que estão bem inteirados os ditos Excellentissimo<br />
Snr. General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Srs. Ministros<br />
<strong>de</strong>terminaram ao Porteiro dos Auditórios João Pedro
— 512 —<br />
da Veiga entregasse o ramo ao predito contractíádor<br />
<strong>Manuel</strong> José Gomes, e seus sócios prece<strong>de</strong>ndo todas<br />
as ceremonias que a LeJ <strong>de</strong>termina havendo <strong>de</strong>sta<br />
forma os ditos Illustrissimo e Excellentissimo Snr.<br />
General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />
da Junta por rematado o dito contracto dos<br />
Dizimos <strong>de</strong> toda esta capitania aos preditos con.tilatadores,<br />
e seus sócios pela quantia <strong>de</strong> vinte e seis<br />
contos, e quatro centos, e quarenta mil reis pelo<br />
triennio, que ha <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Julho<br />
do anno <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e sete tocando<br />
a cada um anno dos do referido triennio a quantia<br />
<strong>de</strong> oito contos oito centos, treze mil trezentos e trinta<br />
e três reis, e um terço, a qual quantia ao todo <strong>de</strong><br />
yinte e seis contos quatro centos, e quarenta mil reis<br />
offerecia, elle contractador, e seus sócios (pelo referido<br />
contracto dos Dizimos <strong>de</strong> toda esta capitania<br />
em que se comprehen<strong>de</strong>m as Villas <strong>de</strong> Parathy,<br />
Ilha Gran<strong>de</strong>, Rio <strong>de</strong> São Francisco, e os da nova Povoação<br />
das Lages, que comprehen<strong>de</strong> té o Rio das<br />
Pelotas) livres para a Real Fazend'a <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>;<br />
os quaes contractador, e seus sócios se obrigam<br />
por suas pessoas e bens; cada um por si, e um 'por<br />
todos a satisfazerem a predita quantia <strong>de</strong> vinte e<br />
seis contos, quatro centos, e quarenta mil reis pagos<br />
aos quartéis na forma <strong>de</strong>clarada, que pagarão elles<br />
ditos contractadores na bocca do cofre <strong>de</strong>sta Junta;<br />
e assim mais se obrigaram' a satisfazer as propinas,<br />
e mais <strong>de</strong>spesas a sua custa, e se <strong>de</strong>clarou ao dito<br />
rematante e seus sócios se lhes fazia esta rematação<br />
<strong>de</strong>baixo das penas impostas nos Decretajs<br />
<strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e Real Resolução <strong>de</strong> vinte esete<br />
<strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil sete centos quarenta, e seis a<br />
respeito dos colonos, e companheiros, e houveram
— 513 —<br />
os ditos Illustrissimo 5e Excellentissimp Senhor General<br />
Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />
da Junta por isento ao dito conltractador <strong>de</strong> prestar<br />
fianças na conformida<strong>de</strong> do que <strong>de</strong>termina a Lei<br />
<strong>de</strong> vinte e dous <strong>de</strong> Dezembro die mil sete centos [sessenta,<br />
e um por se obrigarem: como com effeito jse<br />
obrigam á satisfação da referida quantia o dito contractador<br />
per si, e seus sócios presentes; e futuros, e<br />
os que com elles tiverem; interesses, e a toda a mais<br />
segurança que a dita Lei <strong>de</strong>termina; e com as mesmas<br />
condições, com que até o presente se tem rematado<br />
o dito contracto os triennios antece<strong>de</strong>ntes, eda<br />
mesma sorte se obrigaram a todas as mfcis circumtstancias<br />
que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em 1 semelhantes<br />
remataçoes. E <strong>de</strong> tudo. para constar mandaram<br />
o dito illlustrissimo, e Excellentissimo Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Senhores Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia fazer este autoi <strong>de</strong> rematação que assignaram<br />
com o dito coptractador rematante, Thesoureiro<br />
e Porteiro, e eu Clemente José Gomes Camiponezes<br />
Escrito da Junta, e Thesouraria da Real Fazenda<br />
que o escrevi.<br />
D. Lais Antônio <strong>de</strong> Souza — J.ow <strong>de</strong> S. Pay o<br />
Peixoto — Manoel Jozé Gomes — Hieronptto <strong>de</strong><br />
Crasúo Guimarães — Antonio José Pinto — 'Mrniuef,<br />
Teixeira Coelho — João Pinto Ribeiro da Veiga,<br />
Lançamento <strong>de</strong> um requerimento do<br />
rematante dosDizimos <strong>de</strong> toda esta Capitania<br />
do presente triennio <strong>Manuel</strong> José<br />
Gomes; Despacho da Junta proferi-
— 514 —<br />
do no mesmjo requerimento, Attestação<br />
e Certidão do Porteiro — como abaixo<br />
se <strong>de</strong>clara.<br />
Senhor—Diz <strong>Manuel</strong> José Gomes, que elle sup-<br />
'plicante rematou solenneméntè o contracto dos Dízimos<br />
<strong>de</strong>sta capitania por esta Junta pelo miaior preço,<br />
que ha muitos annos alcançaram, e porque parabém<br />
<strong>de</strong> sua -justiça requereu a esta mesma Junta um&<br />
attestação por on<strong>de</strong> constasse o modo esolennida<strong>de</strong><br />
com que lhe foi rematado o dito contracto, a qual<br />
attestação se lhe passou —• Pe<strong>de</strong> a Vossa Mage|sta<strong>de</strong><br />
lhe faça mercê mandar, que para bem da jus*<br />
tiça do supplicante se lhe lance a dita attestação<br />
junta ao auto <strong>de</strong> sua rematação como também o que<br />
constar da fé do Porteiro — E receberá mercê —<br />
Despacho — Registe-se na forma que pe<strong>de</strong>. Sãq<br />
Paulo em Junta <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta, e quatro -*- com as rubricas ido<br />
Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />
e Doutor Procurador da Coroa, e não se<br />
continha mais na dita petição á qual se achava junta<br />
outra do teor seguinte — Senhor—Diz <strong>Manuel</strong><br />
José Gomes que elle rematou o contracto dos Dízimos<br />
<strong>de</strong>sta Capitania o presente triennio por esta<br />
Junta da arrecadação da Real Fazenda <strong>de</strong> Vossa ;Magesta<strong>de</strong><br />
com todas as circumstancias <strong>de</strong>vidas, e ceremonias<br />
da Lei, e porque para bem <strong>de</strong> sua justiça<br />
precisa que o mesmo Tribunal lhe passe uma attestação<br />
da formalida<strong>de</strong> com que a dita rematação<br />
lhe foi feita a qual se lhe nao po<strong>de</strong> dar sem <strong>de</strong>spacho<br />
—• Pe<strong>de</strong> a Vossa Magesta<strong>de</strong> seja servido mandar<br />
se lhe dê a dita attestação que requer—E receberá<br />
mercê—Despacho—Passe-se a attestação pedi-
— 515 —<br />
da ma forma que requer. São Paulo a nove <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong><br />
mil sete centos setenta, e quatro — com, as rubricas<br />
do Illustrissimo, e Exceilentissitno Senhor General,<br />
e do Doutor Procurador da Coroa, e não se continha,<br />
mais na Içlita petição e <strong>de</strong>spacho que se sefguia a lattestação<br />
do teor seguinte — Attestação — Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e Capitão<br />
General <strong>de</strong>sta Capitania <strong>de</strong> São Paulo Presi<strong>de</strong>nte,<br />
da Junta da Real Fazenda da mesma, e miais Ministros<br />
Deputados, e Offieiaes <strong>de</strong>lia abaixo assignados<br />
—Attestamos e certificamos <strong>de</strong>baixo do juramento,<br />
que damos, aos Santos Evangelhos, que no. dia vinte<br />
e cinco do mez <strong>de</strong> Junho do anno <strong>de</strong> mil sete centos<br />
setenta, e quatro, tendo-se mandado, que se rematassem<br />
os Dízimos <strong>de</strong>sta Capitania, que andavam<br />
em praça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia vinte e três <strong>de</strong> Abril do dito:<br />
anno; estando assentados em mesa <strong>de</strong> Junta apresentaram<br />
nella os Rematantes do triennio passado» seu<br />
requerimento em que pediam! para alg J uns fundamentos<br />
se lhes continuasse a rematação dos ntomiols<br />
Dizimos por mais outros três annos, no que não> fo :<br />
ram <strong>de</strong>feridos, e se mandou apregoar o contracto^<br />
e ficando todos na mesma sala foi o porteiro lançar<br />
o pregão e receber seus lanços em a Praça publica,<br />
que rica distante da sala <strong>de</strong>sta Residência em que se<br />
fáz a Junta—<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> se ter dado por or<strong>de</strong>m die Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> ao Excellentissimo Bispo a em que estava<br />
feita a sala da Junta fronteira á Praça—e tendo andado<br />
a pregão toda a tar<strong>de</strong> o dito contracto, e sendo<br />
já mais <strong>de</strong> oito horas da noite entrou o Porteiro e<br />
disse, que estavam os Dizimos em! o ultimo lanço,<br />
que era a quantia <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />
centos mil reis, e vendo o Excellentissimo General<br />
Presi<strong>de</strong>nte ser aquelle preço já avultado e bom pa-
- 5i-6 -<br />
ra a Fazenda Real atten<strong>de</strong>n,do ao requerimento, que<br />
tinham feito os Rematantes do passado triennio, e<br />
perguntando-lhes se lhes servia o contracto por<br />
aquelle preço disseram que sim, a que replicou o<br />
Doutor Ouvidor, que serve <strong>de</strong> Provedor Interino, qrue<br />
cobrissem aquelle lanço comi alguma cousa a que respon<strong>de</strong>ram<br />
que sim, e que cobriarn com' a quantia <strong>de</strong><br />
quarenta mil reis, o que visto pelo Exoellentissimo<br />
General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros, que o contracto<br />
tinha crescido sobre o preço do triennio passado<br />
á quantia <strong>de</strong> um conto seis centos, e quarenta mil<br />
reis <strong>de</strong> commium accordo mandaram entregar o ramo<br />
aos ditos rematantes o qual o Porteiro—<strong>de</strong>scendo<br />
para baixo—com as cerernlonias da Lei lh'o entregou<br />
e elles o acceitaram, e receberam, e pjassadb pouco<br />
tempo entrou na sala da Junta o Capitão Mor <strong>de</strong>sta<br />
cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso, e disse, que<br />
ainda queria lançar mais sobre aquelle preço, ao<br />
qual se respon<strong>de</strong>u, que já tinham mandado rematar,<br />
e entregar o ramo, e com esta resposta se retirou<br />
sem <strong>de</strong>clarar o seu lanço e por passar todo o referido<br />
na verda<strong>de</strong> manda'mios lavrar a presente attestação<br />
por nós assignadà: Dada, e passada nesta cida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> São Paulo, a requerimento dos actuaes contractadores<br />
<strong>Manuel</strong> José Gomes, e seus sócios aos<br />
nove dias do mez <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> mil sete centos setenta<br />
e quatro; eu Clemente José Gomes Cam'ponezes<br />
Escrivão da Junta, e Thesouraria da Real Fazenda<br />
a escrevi e abaixo assignei — Dom Luiz Antonio<br />
<strong>de</strong> Souza — O Procurador da Coroa Joãoí<strong>de</strong> Sampaio<br />
Peixoto —• Clemente José Gomes Cam^onezes Escrivão<br />
da Junta — O Thesoureiro da Real Fazenda<br />
Antonio José Pinto — José Carlos dos Santos Bernar<strong>de</strong>s<br />
Primeiro Escripturario — João ClimacoBer-<br />
t
— S a <br />
nar<strong>de</strong>s — E mais não continha a dita Att estação. E<br />
porque pelo mesmo contractador foi pedido no dito<br />
seu requerimento se lhe lançasse também ao pé <strong>de</strong>stes<br />
documentos a certidão do Porteiro, que se achava<br />
em meu po<strong>de</strong>r escripta no Edital que se tinha<br />
passado para a remataçâo dos miesmos Dizimos, em<br />
cumprimento do 'mesmK* <strong>de</strong>spacho (já proferido, se<br />
segue Oi lançamento da certidão do Porteiro na forma<br />
e teor seguinte — João Pedro Ribeiro da Veiga<br />
Porteiro dos Auditórios <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São<br />
Paulo, e do Tribunal da Junta da mesma e su£.<br />
Capitania etc. Certifico em como pelo* Escrivão da<br />
Junta me foi entregue um Edital para ser rematado<br />
o contracto dos Dizimos <strong>de</strong>sta Capitania o<br />
qual publiquei e fixei no logar mais publico em<br />
que se Gostumam, fixar semelhantes or<strong>de</strong>ns, e outrosim<br />
certifico, que ,no dia jvinte, e cinco do presente<br />
fui chamado ao dito Tribunal da Junta para<br />
ser rematado o dito contracto o qual trouxe Jerri<br />
praça publica no terreiro, que fica distante da sala<br />
da residência do Illustrissimo e Excéllentissimo Senhor<br />
General, e entre outros mais lanços que !m!e<br />
<strong>de</strong>ram foi o maior o <strong>de</strong> vinte e seis contos, e quatro<br />
centos mil reis, o qual trie foi dado pelo Capitão<br />
Mor <strong>de</strong>sta cida<strong>de</strong> <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira Cardoso, e<br />
dando parte á Junta <strong>de</strong>ste lanço, por se me não<br />
dar outro maior lançou ultimamente <strong>Manuel</strong> José<br />
Gomes contractador ao triennio passado a quantia<br />
<strong>de</strong> vinte, e seis contos quatro centos, e quarenta mil<br />
reis a cujo lanço sendo publico a toda a Praçia<br />
nenhuma pessoa se mie oppoz, e me mandaram p<br />
Excéllentissimo Senhor General,
— 5i8 —<br />
ao terreiro da Praça repetindo em voz alta e intelligivelj<br />
— vinte e seis contos, quatro centos, #e<br />
quarenta mil reis me dão pelo contracto dos Dizimos<br />
<strong>de</strong>sta capitania — dizendo afronta faço que<br />
mais não acho — dou-lhe uma — dou-lhe duas —<br />
dou-lhe outra mais pequenina ha quem m'ais dê tse<br />
não arremata-se, e comio me não foi offerecido imais<br />
lanço algum entreguei o ramo ao dito lançador j<strong>Manuel</strong><br />
José Gomes na forma que m'e foi <strong>de</strong>terminado<br />
pelo dito Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />
mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia: Passa o<br />
referido na verda<strong>de</strong> em fé do que passei a presente<br />
por mim assignada por obrigação <strong>de</strong> meu officio.<br />
São Paulo vinte e sete <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta, ie quatro — O Porteiro João Pedro<br />
Ribeiro da Veiga: E não se continha mais nas ditas<br />
petições, attestação e certidão do Porteiro, que<br />
aqui lancei bem e fielmente das próprias a que me<br />
reporto, a saber petições e attestação em pq'<strong>de</strong>r, e<br />
mão do dito rematante, e certidão do Porteira ao<br />
pé do Edital, que fica em aliás que se acha em meu<br />
po<strong>de</strong>r, e lancei tudo bem e fielmente em cumprimento<br />
do <strong>de</strong>spacho proferido pelo Tribunal da Junta aqui<br />
já <strong>de</strong>scripto em fé do que mie assignei e conferi<br />
com o Escripturario José Carlos dos Santos Bernar<strong>de</strong>s.<br />
São Paulo em <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> mil<br />
sete centos setenta, ie quatro eu Clemente José Gomes<br />
Campionezes Escrivão da Junta, e Thesouraria<br />
da Real Fazenda o escrevi assignei e conferi.<br />
Clemente José Gotaes Câmíponezes — Conferido<br />
por mim, Clemente José Gomes Camponezes<br />
— E commigo Escripturario da Junta, José Carlos<br />
dos Santos Bernar<strong>de</strong>s. .
— 519 —<br />
Auto <strong>de</strong> rematação das passagens <strong>de</strong><br />
Jaguary Mogy Guaçú Rio Pardo, e Sapucahy<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />
hão i<strong>de</strong> ter principioi no primeiro <strong>de</strong>-Janeiro<br />
'<strong>de</strong> mil sete centos e setenta, |e<br />
dous digo <strong>de</strong> mil sete centos setenta e<br />
cinco, e hão <strong>de</strong> finalizar no ultimo <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e<br />
sete a João Bonifacio <strong>de</strong> Gouveia, e<br />
seu socio Silvestre Machado pela quantia<br />
certa <strong>de</strong> um conto duzentos sessehr<br />
ta, e oito mil reis . . . i :2Ó8$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso ^Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos<br />
quatorze dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito, anno<br />
giesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta {dia<br />
Real Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes o><br />
Illustrissimo e Excellentissimo General Dom .Luiz<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão presi<strong>de</strong>nte da<br />
mesma Junta e todos os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia<br />
o Doutor Ouvidor Geral que também serve <strong>de</strong> Provedor<br />
Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o<br />
Doutor Procurador da Coroa, e Fazenda João <strong>de</strong><br />
Sampaio Peixoto commigo Escrivão da,..Junta ao<br />
diante nomeado, ahi appareceram presentes João Bonifacio<br />
<strong>de</strong> Gouveia e seu socio Silvestre Machado<br />
moradores na villa <strong>de</strong> Mogy mirim pelps quaes foi<br />
dito faziam lanço como com effeito fizeram nas<br />
passagens dos Rio Jaguary Mogy Guaçú Rio Pardo<br />
e Sapucahy do caminho <strong>de</strong> Goyaz jpor tempo <strong>de</strong><br />
três annos que hão <strong>de</strong> , ter principio no primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta e cinco, e<br />
hão <strong>de</strong> findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do anno <strong>de</strong>
— 52o —<br />
mil sete centos setenta, e sete por preço e quantia<br />
certa <strong>de</strong> um conto« duzentos sessenta, e oito imil<br />
reis livres para a Real Fazenda com as mesmas condições<br />
com que ultimamente foram rematadas estas<br />
passagens no Conselho Ultramarino, tudo na forma<br />
em que foram estabelecidas: e porque para esta<br />
presente rematarão prece<strong>de</strong>ram JEdiraes públicos, e<br />
as mais solennjkJa<strong>de</strong>s \que dispõe o regimento e<br />
Leis; e entre os <strong>de</strong>mais lanços que houveram foi<br />
este o maior, e <strong>de</strong>terminaram: o dito Illustrissimo<br />
e Excelientissimo r General Presi<strong>de</strong>nte da Junta e todos<br />
os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia acima referidos,<br />
que visto não haver quem mais lançasse, e exce<strong>de</strong>r<br />
este lanço ao por que se tinha rematado no<br />
anno passado, e ter andado a pregão muitos mais<br />
dias, que os bastantes pela Lei, se rematasise as<br />
sobreditas passagens pelo dito preço aos sobreditos<br />
João Bonifacio <strong>de</strong> Gouveia, e seu socio Silvestre<br />
Machado pelo que mandaram ao Porteiro João Pedro<br />
Ribeiro da Veiga afrontasse, e rematasse as<br />
ditas passagens aos sobreditos, á vista do que p<br />
dito Porteiro na forma mandada satisfez dizendo—<br />
um conto duzentos sessenta e oito mil réis me dão<br />
pelas passagens do caminho <strong>de</strong> Goyaz acimja referidas<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> principiar,<br />
e findar no tempo acima <strong>de</strong>clarado, com as niesfaias<br />
condições com que ultimamente foi rematado<br />
no Conselho Ultramarino — afronta faço que mais<br />
não acho se mais achara mais tomara, dòü-lhe uma<br />
dou-lhe duas — dou-lhe outra mais pequenina, e pntregou<br />
o ramo ao lançador, e por esta \ forma houveram<br />
o dito Illustrissimo, e Excellentissimo General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Ministfos Deputados<br />
<strong>de</strong>lia por rematadas as referidas passagens
— 521 —<br />
pelos ditos três annos, e pelo referido; preço <strong>de</strong> um<br />
conto duzentos e sessenta, e oito mil reis livres para<br />
a. Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, e na foirma do<br />
paragraph© trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte <strong>de</strong> Dezembro<br />
<strong>de</strong> mil sete centos sessenta, e uni 1 , que isenta apj&<br />
rematantes <strong>de</strong> prestarem fiança, e se obrigaram! os<br />
ditos rematantes cada urn) in solidam: á Real Fa^<br />
zenda, e a toda a mais segurança, que a dita Lei<br />
<strong>de</strong>termina, e outrosim se obrigaram mais a fazerem<br />
todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas I<strong>de</strong>vidas,<br />
e um por cento para a obra pia, e igualmente<br />
as propinas para munições se conforme as Reaesi<br />
Or<strong>de</strong>ns a isso fossem obrigados tudo á sua custa<br />
çom a <strong>de</strong>claração. 'mais ^e que se não po<strong>de</strong>rão va-<br />
Ter elles rematantes para encamparem a presente)<br />
renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito ordinário, e extraordinário,<br />
solito, ou insólito, cogitado, ou não cogitado;<br />
porque em cada utó dos referidos casos ficarão<br />
sempre elles rematantes obrigados á Real Fa^<br />
zenda pela importância liquida da presente rematação;<br />
e nesta forma acceitaram os ditos rematantes/<br />
esta rematação com podias as obrigações, e condições<br />
aqui expressadas, e com todas as mais que Suja<br />
Magesta<strong>de</strong>, quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />
e <strong>de</strong> tudo mandaram o dito Illustrissimo<br />
e Excellentissimo General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e<br />
todos os Ministros Deputados fazer este auto <strong>de</strong><br />
rematação que assignaram com o Porteiro, Thesoureiro,<br />
e ditos Rematantes, que assistiram a todo to,<br />
referido, <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Gomes<br />
Camponezes Escrivão da Junta, que o escrevi.<br />
,D. Lqis Anúo\nf{o <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />
Pinto <strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto — An-
522<br />
tonio José Pinto — João Bmifatio <strong>de</strong> Góuvêa<br />
João Pinto Ribeiro da Veiga.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem da<br />
Pieda<strong>de</strong> feita a João Francisco <strong>de</strong><br />
Abreu Guimarães, e seu socio o Capitão<br />
Mor da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá <strong>Manuel</strong><br />
da Silva Reis por tempo <strong>de</strong> três<br />
annos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />
i<strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />
e cinooi, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />
e sete pela quantia <strong>de</strong> um conto,<br />
e trinta mil reis livres para a Reai<br />
Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> i :o30$ooo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos quatorze<br />
aliás aos <strong>de</strong>zesete <strong>de</strong> Dezembro do dito íanno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, e casas da Junta da Real<br />
Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes o Illustrissimo<br />
e Excellentissimo Senhor General Dom Luiz<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza •' Botelho Mourão Presi<strong>de</strong>nte da<br />
mesma Junta, e mais Senhores Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Gerai, que também serve<br />
<strong>de</strong> Provedor Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes,<br />
e o Doutor Procurador da Coroa João <strong>de</strong> Sampaio<br />
Teixoto commigo Escrivão da Junta ao diante nomeado<br />
: ahi apparecerami presentes João Francisco<br />
<strong>de</strong> Abreu Guimarães, e seu socio o Capitão Mor<br />
da villa <strong>de</strong> Guaratinguitá pelos quaes foi dito faziam<br />
lanço como com effeito fizeram na passagem
— 523 —<br />
do Rio da Pieda<strong>de</strong> do Porto do Meira do caminho<br />
das Minas Geraes por tempo, <strong>de</strong> três annos que hão<br />
<strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete<br />
centos setenta e cinco, e hão <strong>de</strong> findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e sete por<br />
preço e quantia <strong>de</strong> um conto, ç trinta mil reis livres<br />
para a Fazenda Real com as mesmas condições com<br />
que ultimamente foram rematadas estas passagenjs<br />
no Conselho Ultramarino tudo na formia em que foram<br />
estabelecidas, e porque para esta presente rematação<br />
prece<strong>de</strong>ram: lEditaes públicos, e as mais<br />
solennida<strong>de</strong>s, que (dispõe o Regimento e Lei, e<br />
entre os mais lanços que houveram foi este o maior<br />
<strong>de</strong>terminaram o dito Illustrissimo, e Excellentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e ps mais<br />
Senhores Ministros Deputadois <strong>de</strong>lia acima <strong>de</strong>clarados,<br />
que visto não haver quem mais lançasse je<br />
ser este lanço o mesmo por que foi rematada esta<br />
passagem c triennio passado, e ter andado a pregão<br />
mais dias que os <strong>de</strong>terminados pela Lei; mandaram<br />
se rematasse a dita passagem ipelo referido |pre:ço<br />
ao sobredito rematante João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />
Guimarães, e seu socio o Capitão Mor <strong>Manuel</strong> da<br />
Silva Reis por seu bastante procurador Gabriel Antunes<br />
da Fonseca, para o que mandaram ao Porteiro<br />
João Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse e rematasse<br />
a dita passagem aos sobreditos em cumprimento<br />
do que .sahindo o (porteiro á Praça satisfez o<br />
dito mandado dizendo — um conto e trinta mil<br />
reis me dão pela passagem do Rio <strong>de</strong> Janeiro digo<br />
do Rio da Pieda<strong>de</strong> acima referida por tempo m<br />
três annos que hão <strong>de</strong> principiar e findar no tempo<br />
acima <strong>de</strong>clarado com as mesmas condições com que<br />
ultimamente foi rematado, afronta faço, que mais
— 524 —<br />
não acho se mais achara mais tomara dou-lhe 'uma<br />
<strong>de</strong>u-lhe duas e outra mais pequenina e entregou o<br />
ramo ao dito lançador, (e por esta forma houveram<br />
o dito Illustrissimo, e Excellentissimio Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte e Ministros da Junta por rematada<br />
a referida passagem pelos ditos três annos, e<br />
pelo referido preço <strong>de</strong> um conto e trinta mil reis<br />
livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong> $na<br />
forma do paragraph© trinta e um da Lei <strong>de</strong> vinte<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos sessenta, e um, que<br />
isenta aos rematantes '<strong>de</strong> prestarem fianças, se obrigaram<br />
os ditos rematantes cada um (n solid u/n à<br />
Real Fazenda, e a toda a mais segurança, que a<br />
dita Lei <strong>de</strong>termina e outrosim se obrigaram mais<br />
a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagar elm /as propinas<br />
<strong>de</strong>vidas e um por cento para a obra pia, e igualmente<br />
as propinas piara munições se conforme as<br />
Reaes Or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados tudo a ^|ua<br />
custa com a <strong>de</strong>claração mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />
valer elles rematantes para encamparem a presente<br />
renda <strong>de</strong> caso nenhum fortuito, ordinário, e<br />
extraordinário, souto, ou insólito, cogitado, óu não<br />
cogitado, porque em cada um dos referidos casos<br />
ficarão sempre elles remlatantes obrigados á Real<br />
Fazenda pela importância liquida da presente rematação;<br />
e nesta forma acceitaram os ditos rematantes<br />
esta rematação com todas as obrigações e condições<br />
aqui expressadas, e com todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações,<br />
e <strong>de</strong> tudo mandaram P dito Illustrissimo e<br />
Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta,<br />
e Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia fazer este<br />
auto <strong>de</strong> rematação, \que assignaram com o Porteiro,<br />
Thesoureiro e Rematante, que acceitaram todo
— 525 —<br />
o referido <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Gomes<br />
Camponeses Escrivão da Junta e thesouraria,<br />
que o escrevi.<br />
D. Luís Antonio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />
Pinto <strong>de</strong> Maraes — João <strong>de</strong> S. Payo Peixoto —<br />
Antonio José Pinto — João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />
Guimarães — G&btiel Antunes da Fonseca — João<br />
Pinto Ribeiro da Veiga.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação da passagem <strong>de</strong><br />
Jacarahy feita a Antonio Francisco <strong>de</strong><br />
Sá, e seu socio o Tenente Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira por tempo <strong>de</strong> três an*<br />
nos que hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro<br />
<strong>de</strong> Janeiro^ <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />
e cinoo, e hão <strong>de</strong> finalizar no jultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />
e sete pela quantia certa <strong>de</strong>, trezentos<br />
setenta e seis mil, e seis centos<br />
reis . . . . . . , , , , 37ó$6oo<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus,<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos <strong>de</strong>-»<br />
zesete dias do mez <strong>de</strong> Dezembro do dito: anno nesta<br />
cida<strong>de</strong> i<strong>de</strong> São .Paulo nas casas da Junta da Real 1<br />
Fazenda <strong>de</strong>sta capitania estando presentes em acto<br />
<strong>de</strong>lia o Illustrissimo e Exceljentissimo Senhor General<br />
Dom Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão<br />
Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos os Senhores<br />
Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral<br />
que também serve <strong>de</strong> Provedor Interino José Go-
526<br />
mes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador da<br />
Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto, comtnigo<br />
Escrivão da Junta ao diante nomeado ahi appareceram<br />
presentes o Capitãoi fAntonio Francisco <strong>de</strong><br />
Sá morador nesta cida<strong>de</strong>, e o Tenente Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira sócios, e morador ha villa <strong>de</strong> Jacarahy<br />
pelos quaes foi dito faziam lanço como comi<br />
ef feito fizeram na passagem; do Rio Jacarahy >por<br />
tempo <strong>de</strong> três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio noi<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />
cinco, e hão <strong>de</strong> findar fio ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong>i<br />
mil sete centos setenta, e sete por preço e quantias<br />
certa <strong>de</strong> trezentos ^setenta, te seis mil, e seis centos<br />
reis livres para a Real Fazenda com as miesmas condições<br />
com que ultimamente foi rematada esta passagem<br />
no Conselho (Ultramarino tudo na forma em<br />
que foi estabelecida; e porque para esta presente<br />
rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes públicos, e as mais<br />
solennida<strong>de</strong>s que dispõe o Regimento e Lei, e entre<br />
os mais lanços, que houveram foi este o maior;<br />
<strong>de</strong>terminaram os ditos Illustrissimo, e Exceilentiíssimo<br />
(Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e -todos ,os<br />
mais Senhores Ministros Deputados <strong>de</strong>lia acima referidos,<br />
que visto não haver quem mais lançasse, e<br />
ser este lanço o* mesmo por que foi rematada esta<br />
passagem o triennio passado aos mesmos rematantes,<br />
e ter andado a pregão muitos mais dias que os<br />
bastantes pela Lei, se rematasse a dita passagem pelo<br />
referido preço aos sobreditos Capitão Antonio Francisco<br />
<strong>de</strong> Sá, e seu socio oi Tenente 'Miguel Martins<br />
<strong>de</strong> Siqueira pelo que blindaram ao Porteiro João<br />
Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse e rematasse a<br />
dita passagem aos sobreditos' á vista do que o'dito<br />
Porteiro na forma mandada satisfez dizendo •— tre-
527<br />
zentos setenta, e seis mil, e seis centos reis me dãoi<br />
pela Passagem do Rio <strong>de</strong> Jacarahy >acima íreferida<br />
por tempo <strong>de</strong> três annos que hão <strong>de</strong> principiar e<br />
findar no tempo acima, <strong>de</strong>clarado comas mesmas<br />
condições com que ultimamente foi rematada no<br />
Gonselhoi Ultramarino — Afronta faço que maisnão<br />
acho — dou-lhe uma — dou-lhe duas — dou-íhe<br />
outra mais pequenina, e entregou o ranto ao lança*<br />
dor, e seu socio, e por esta forma hcHiveraim,,. )p<br />
dito Illustrissimo, e Exceilentissimo Senhor General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Senhores (Ministros<br />
Deputados <strong>de</strong>lia por rematada a referida passagem<br />
pelos ditos Jtres annos, e pelo referido preço<br />
<strong>de</strong> trezentos setenta, e seis mil, e seis centos<br />
reis livres para £
— 528 —<br />
aqui expressadas, e com todas as mais, que Sua<br />
Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem em' semelhantes ,remataçôes,<br />
e <strong>de</strong> Itüdo miapdaram o dito Illüstrissimo,<br />
e Excellentissimio Senhor peneral Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e todos os Senhores Ministros Deputaidoís<br />
fazer este auto <strong>de</strong> remataçao que assigharam com<br />
o Porteiro, Thesoureiro, e dito jematante e seu socio-,<br />
que acceitaraim toéo o referido <strong>de</strong> que dou fé:<br />
e eu Clemente José Gomes Camponezes Escrivão<br />
da Junta, e Thesouraria que o escrevi.<br />
D. Luis Antorito <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />
Pi\nto áê Moraes — João <strong>de</strong> S. P(tyo Peixoto —<br />
Antonio José Pinto — Antônio Francisco <strong>de</strong> Sá —<br />
João Pinto Ribeiro \^ta Veigm.<br />
Auto <strong>de</strong> rejmatação das passagens dos<br />
rios Paranapianema, Apiahy, Itapfctininga<br />
e também' dío Rio Jaguary do Ouro<br />
Fino feita ao Capitão José Gonçalves<br />
Coelho}, e seu socio <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />
morador nesta cida<strong>de</strong> por tempo <strong>de</strong><br />
três annos, que hão <strong>de</strong> ter principio no<br />
primeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
setenta e cinco, e findar no ultimo <strong>de</strong><br />
Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e<br />
sete pela quantia certa <strong>de</strong> duzentos oitenta,<br />
e três mil quinhentos, e vinte<br />
reis . , , , , ' 283$520<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo i<strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos
— 529 —<br />
<strong>de</strong>zesete dias db rnez jÜe Dezembro db dito anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo nas casas da Junta 4a<br />
Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania estando presentes o<br />
Illüstrissimo, Excellentissimo Senhor General Dom<br />
Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Motyrâo Presi<strong>de</strong>nte<br />
da mesma Junta, e todos os Senhores Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>llà õi Doutor Ouvidor Geral, que também<br />
serve <strong>de</strong> Provedor Interino José Gomes Pinto <strong>de</strong><br />
Moraes, e o Doutor Procurador da Coroa e Fazenda<br />
João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto eommigo Escrivão<br />
da Junta aoi diante nomeado-: ahi appareceraim;<br />
presentes o Capitão José Gonçalves Coelho, e seu,<br />
socio <strong>Manuel</strong> José Gomes moradores nesta cida<strong>de</strong><br />
pelos quaes foi dito faziam lanço como com! effeito<br />
fizeram nas passagens dos rioss ^Paranapanerna,<br />
Apiahy e Itapetiniíiga e mais na passagem; do Rio<br />
Jaguary do Ouro Fino por tempo <strong>de</strong> três annos, que<br />
hão <strong>de</strong> ter principio no primeiro <strong>de</strong> Janeiro i<strong>de</strong><br />
mil sete centos setenta,, |e cinco; e hão <strong>de</strong> findar<br />
no ultimo <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos setenta,<br />
e sete por jpreço e quantia certa <strong>de</strong> duzentos, oitenta,<br />
e três mil quinhentos, e vinte réis a saber<br />
pélas passagens <strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy, e Itapetininga<br />
duzentos setenta e três mil, e quinhentos,<br />
e pela passagem <strong>de</strong> Jaguary do Ouro Fino <strong>de</strong>z mil,<br />
e vinte reis livres para a Fazenda Real com as ntejsmas<br />
condições com que ultimamente foram rematadas<br />
estas passagens no Conselho Ultramarino tudo<br />
na forma em que foram' estabelecidas, e porque<br />
pára esta presente rematação prece<strong>de</strong>ram Editaes<br />
Públicos, e as mais solennida<strong>de</strong>s, que dispõe o Regimento,<br />
e Lei, e entre os <strong>de</strong>mais lanços, que houveram<br />
foi este o maior, <strong>de</strong>terminaram' o dito Illüstrissimo,<br />
e Excellentissimo Senhor General Presi-
— 53° —<br />
<strong>de</strong>nte da Junta, e todos os mais Senhores Ministry<br />
Deputados <strong>de</strong>lia acima referidps, que visto não haver<br />
quem mais lançasse, e ser este lançp o mlesmoi por<br />
que todas estas passagens foram rematadas o triennio<br />
passado, e ter andado a pregão muitos mais dias,<br />
que os bastantes J)ela. Lei se rematasjsemi as sobreditas<br />
passagens p elo dito preço aos sobreditos Capitão<br />
José Gonçalves Goeilhove seú socio <strong>Manuel</strong> José<br />
Gomes; pelo que mandarami ao Porteiro João Pedro<br />
Ribeiro da Veiga afrontasse, e rematasse as ditais<br />
passagens aos sobreditos, á vista do que o dito Porteiro<br />
na forma mandada jsatisfez dizendo duzentos<br />
oitenta, e três mil quinhentos, e vinte reis me dão<br />
pelas passagens dos rios acima referidos por tempo<br />
<strong>de</strong> três anuas, que hão <strong>de</strong> (principiar, e findar no<br />
tempo acima <strong>de</strong>clarado com as mesmas condições<br />
com. que ultimamente foram rematadas no Conselho<br />
Ultramarino. Afronta faço, que mais não. acho —<br />
dou-lhe uma dou-lhe duas, dou-irie outra mais pequenina<br />
pequenina — e entregou o ramo aos ditos lançadores,<br />
e por esta forma houveram o dito Illustrissimo,<br />
e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e. todos os mais Senhores Ministros Deputados<br />
. <strong>de</strong>lia {por rematadas as referidas pasjsagens<br />
pelos ditos três annos, e pelo referido preço <strong>de</strong> duzentos<br />
oitenta e três mil quinhentos e vinte reis<br />
livres para a Real Fazenda <strong>de</strong> Sua Magesta<strong>de</strong>, .e<br />
na forma do paragrapho trinta, e um da Lei <strong>de</strong> vinte<br />
<strong>de</strong> Dezembro, <strong>de</strong> mil sete centOiS sessenta ,.e ;um,<br />
que isenta os rematantes <strong>de</strong> prestarem fianças se<br />
obrigaram os ditos rematantes cada um 1 in solidwm<br />
á Real Fazenda, e a toda a mais segurança que a<br />
dita Lei <strong>de</strong>termina; e outrosim se obrigaram mais<br />
a fazerem todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propi-
— 53i —<br />
nas <strong>de</strong>vidas e um por cento para a obra pia, e<br />
igualmente ais propinas para munições se conforme<br />
as Reaes Or<strong>de</strong>ns a isso forem obrigados tudo a (sua<br />
custa com a <strong>de</strong>claração mais <strong>de</strong> que se não po<strong>de</strong>rão<br />
valer elles remataritespara encamparem a presente<br />
renda i<strong>de</strong> caso oienhum fortuito, ordinário, ou extraordinario,<br />
solítò, ou insólito, cogitado, ou nãò<br />
cogitado; porque em cada um dos ditos casos ficarão<br />
sempre elles rematantes obrigados á Real Fazenda<br />
pela importância liquida da presente rematação, e<br />
nesta forma acceitaram os ditos rematantes esta rematação<br />
coim todas as obrigações e condições aqui<br />
expressadas e com todas as mais que Sua Magesta<strong>de</strong><br />
quer se verifiquem em semelhantes rematações; e <strong>de</strong><br />
tudo mandarafri o dito Illustrissimo, e Exceilentissimo<br />
Senhor General Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e todos<br />
os Senhores Ministros Deputados fazer este auto<br />
<strong>de</strong>' rematação, que assignaraim com o Porteiro Thesoureiro<br />
e ditos rematantes, que assignaram todo<br />
o referido <strong>de</strong> que dou fé: eu Clemente José Goimíes<br />
Camponezes Escrivão <strong>de</strong>sta Junta e Thesourarià que<br />
o escrevi.<br />
D. Luís Antoirtfio <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />
Pinio <strong>de</strong> Momes — João <strong>de</strong> S. Pafo Peixoto — Antoni\o<br />
José Pl{niof — José Gonçalves Coe$ho\ — \M\ctnoel<br />
Jozé Gomes — João Plnúo Ribeiro da Veig^.<br />
Auto <strong>de</strong> rematação do Real contracto<br />
dos meios Direitos dos animaes vindos<br />
da campanha <strong>de</strong> Viamão que passam<br />
pelo Registo <strong>de</strong> "Curitiba feita por tempo<br />
<strong>de</strong> um anno, que ha <strong>de</strong> principiar
— 532 —<br />
no primeiro dia do mez <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong><br />
mil bete centos setenta, e cinco para<br />
findar no ultimo <strong>de</strong> Dezembro do dito<br />
anno ao Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do<br />
* Valle morador nesta cida<strong>de</strong>, e seu socio<br />
Bernardo Gomes Costa morador na cida<strong>de</strong><br />
dõi Rio die Janeiro actuaes contractadores<br />
do triennio passado, cufja rematação<br />
foi feita pela quantia <strong>de</strong> cinco<br />
contos quinhentos oitenta e três mil<br />
trezentos, e trinta, e três reis, e um<br />
terçio . X . 5 'S^3$33{3 e um terço.<br />
Anno do Nascimento <strong>de</strong> Nosso Senhor Jesus<br />
Christo <strong>de</strong> mil sete centos setenta, e quatro aos vinte,<br />
e novo dias do mez <strong>de</strong> Dezembro dlo dito ,anno<br />
nesta cida<strong>de</strong> fie 'Sãoj Paulo, e Casa d|a Junta da<br />
Real Fazenda <strong>de</strong>sta Capitania, estando presentes, o<br />
Iüustrissimo, e Excellentissimo Senhor Dom Luiz<br />
Antonio <strong>de</strong> Souza Botelho Mourão Governador, e<br />
Capitão General Presi<strong>de</strong>nte da mesma Junta, e todos<br />
os Ministros Deputados <strong>de</strong>lia o Doutor Ouvidor Geral,<br />
que também serve <strong>de</strong> Provedor Interino, José<br />
Gomes Pinto <strong>de</strong> Moraes, e o Doutor Procurador *da<br />
Coroa e Fazenda João <strong>de</strong> Sampaio Peixoto commigo<br />
Escrivão da Junta ao diante nomeado appareceu<br />
presente o Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle morador<br />
nesta cida<strong>de</strong> contractador actual dos ; ,Meios<br />
Direitos, que pagam os animaes vindos da campanha<br />
<strong>de</strong> Viamão, e passam pelo Registo <strong>de</strong> Curitiba,<br />
e o dito Doutor Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle ycomo<br />
Procurador bastante <strong>de</strong> Bernardo Gomes Costa morador<br />
na cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro como mostrou por<br />
procuração bastante feita nas notas do Tabellião
— 533 —<br />
<strong>Manuel</strong> Freire da dita cida<strong>de</strong> do Rio <strong>de</strong> Janeiro<br />
em quatro <strong>de</strong> Novembro do presente anno <strong>de</strong> que eu<br />
Escrivão dou fé; e a ella me reporto; e sendo<br />
ahi presente o íüto {Doutor i<strong>Manuel</strong> Fernan<strong>de</strong>s do<br />
Valle, o qual rogado e instado pelo mesmo HIUêtrissimo,<br />
e Excellentissimo Senhor General Presi<strong>de</strong>nte<br />
da Junta, e mais Ministros Deputados, para gue<br />
lançasse no sobredito contracto, o triennio seguinte<br />
<strong>de</strong> mil sete centos setenta, e cinco té mil sete centos,<br />
setenta;, e sete, e pelo dito contractador 'foi<br />
dito, que attentos os movimientos <strong>de</strong> guerra,, vque ha,<br />
e se fazem para o Continente do Rio Gran<strong>de</strong> !<strong>de</strong><br />
São Pedro do Sul não lhe fazia conta alguma lançar<br />
no mesmo contracto (pelo dito triennio visto se lhe<br />
dizer, que não se lhe podia rematar por menos [do<br />
que o que <strong>de</strong>ra pelo triennio passado em que o. tinha<br />
Rematado Ipela quantia <strong>de</strong> <strong>de</strong>zeseis contos sete<br />
centos cincoenta mil reis; porém 1 , que attentas as<br />
instancias, que, lhe faziam se resolvia rematar por<br />
um anno solto, o referido [contracto dos meios Direitos<br />
<strong>de</strong>sta dita capitania <strong>de</strong> São Paulo pelo respectivo<br />
preço, da rematação pretérita em que correspondia<br />
a quantia <strong>de</strong> cinco contos quinhentos oitenta,<br />
e três mil trezentos trinta e três reis, e um tjerÇOj<br />
ao dito Anno livres para a Real Fazenda, cujo anno<br />
ha <strong>de</strong> (principiar n opprimeiro <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> imil<br />
sete centos isetenta, e cinco para findar no ultimo<br />
<strong>de</strong> Dezembro do mesmo anno: o que ouvido,e pon-><br />
<strong>de</strong>rado pelo Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor<br />
General Presi<strong>de</strong>nte, e mais Ministros Deputados da<br />
Junta, e informados por mim 1 Escrivão da fé do<br />
Porteiro dos Auditórios João Pedro Ribeiro da Veiga,<br />
que tendb-se posto Editaes para ser rematado<br />
este mesmo contracto no primeiro do corrente mez
— 534 —<br />
<strong>de</strong> Dezembro, e que tendo até o presente dia mdfc.4<br />
do em Praça publica não havia quem nelie lançasse<br />
mais que a quantia <strong>de</strong> onze contos, e seis centos mil<br />
reis pelo triennio que era smenos do que o triennio!<br />
passado a quantia <strong>de</strong> cinco contos quinhentos oitenta<br />
e três mil trezentos, trinta, e três reis, e ulmj<br />
terço que lançava 'ic* actual contractador e seu sociq<br />
por tempo <strong>de</strong> urro anno por ser respectivamente! igual<br />
ao triennio passadbi: Pelo que: mandaram; ao PODO<br />
teiro João Pedro Ribeiro da Veiga afrontasse, e?<br />
rematasse o dito contracto aos sobreditos Doutor<br />
Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Valle, e seu socio Bernardo<br />
Gomes Costa; á vista do que o dito Porteiro na forma<br />
mandada satisfez dizendo. — cinco contos quinhentos,<br />
oitenta, e três mil trezentos, e :trinta, e três<br />
reis e um terço rae dão pelo contracto dos meiosl<br />
Direitos por tempo íd f e um anno, que ha <strong>de</strong> findar no<br />
ultimo d ! e Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos -setenta, e<br />
cinco corn as mesmas condições com que foi rematado<br />
nesta Junta da Real Fazenda, <strong>de</strong>sta capitania<br />
<strong>de</strong> São Paulo o triennio passado, e .na ultima vez<br />
qui se rematou mo iConselho Ultramarino; e nesta<br />
forma djzn.do - afronta faço que mais não acho,<br />
se "mais achara, miais tomara, dòu-Jhe, uma, dou-lhe<br />
duas, dou-lhe oiutra mais pequenina, e por .esta forma<br />
entregou o ramo ao lançador; e assim houveram<br />
o dito Illustrissimo, e Excellentissimo Senhor General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />
por rematado 10 referido contracto pelo anno<br />
solto em preço e quantia certa <strong>de</strong> cinco contos quinhentos<br />
oitenta, e três {mil trezentos, -e trinta, e<br />
três reis e um terço livres para a Real Fazenda <strong>de</strong><br />
Sua Magesta<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta. Repartição pagos em dinheiro,<br />
ou barras <strong>de</strong> ouro á bocca do cofre <strong>de</strong>sta The-
— 535 —<br />
souraria na forma da arrematação antece<strong>de</strong>nte, feito<br />
o pagamento no fim' do anno posterior ao da arrematação<br />
conforme a condição sexta <strong>de</strong>ste mesmo .contracto,<br />
e na forma do paragrapho trinta, e um da<br />
Lei <strong>de</strong> vinte, e dous <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> mil sete centos<br />
sessenta, e um, que isenta aos arrematantes fàe<br />
prestarem fianças • obrigando-se os ditos rematantes<br />
seus sócios presentes, e futuros e os que com elles<br />
tiverem interesse cada um in 'solidam á Real Fazenda,<br />
e a toda a mais segurança ique a dita Lei<br />
<strong>de</strong>termina; e outrosim 1 se obrigaram mais a fazer<br />
todas as <strong>de</strong>spesas, e a pagarem as propinas <strong>de</strong>vidas,<br />
e um ;por cento para a obra pia, e propinas para<br />
munições tudo a sua custa: E nesta forma os 'ditiofc<br />
rematantes acceitaranr esta rematação com todas as<br />
obrigações, e condições aqui expressadas, e com todas<br />
as mais, que Sua Magesta<strong>de</strong> quer se verifiquem<br />
em semelhantes rematações; e, <strong>de</strong> tudo mandaram o<br />
dito Illustrissimo e Excellentissimo Senhor General<br />
Presi<strong>de</strong>nte da Junta, e mais Ministros Deputados<br />
<strong>de</strong>lia fazer este auto <strong>de</strong> rematação, que assignaram<br />
com o Porteiro, e ditos rematantes, e tudo o referido<br />
acceitaraxn <strong>de</strong> que dou fé eu Clemente José<br />
Gomes Camponezes Escrivão da Junta, que o escrevi.<br />
D. Luvs Antonto <strong>de</strong> Souza — Joseph Gomes<br />
Pinto <strong>de</strong> Moraes — João <strong>de</strong> S, Payo Peixoto —<br />
Assigno por mim, e como procurador <strong>de</strong> meu socio,<br />
Antonio Fernan<strong>de</strong>s do Vaile — Antonio José Pinto<br />
— João Pinio Ribeiro da Veig\ct.<br />
Nàiã á margem — Passou-se quitação em 17<br />
<strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1778. Ribeiro.
ÍNDICE
ÍNDICE<br />
Contracto das passagens antigas <strong>de</strong><br />
Santos . 3<br />
Contracto dos dízimos <strong>de</strong> Santos, São<br />
Paulo e Rio Gran<strong>de</strong> 4<br />
Contracto do subsidio dos molhados 7, 8<br />
Exame dos contractos que não têm<br />
condições impressas 11<br />
Or<strong>de</strong>nados do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />
Gaspar da Rocha Pereira . . . 13,17,10<br />
Formalida<strong>de</strong>s que <strong>de</strong>vem observar os<br />
governadores nos provimentos <strong>de</strong><br />
cargos 14<br />
Lista <strong>de</strong> cartas <strong>de</strong> serviço enviadas<br />
na frota 16<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Tenente General<br />
<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho. 20<br />
Arrematação do contracto da dizima<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro 21<br />
Soldo dos ajudantes supra e do numero<br />
22,23<br />
Inconvenientes <strong>de</strong> se tomarem na Corte<br />
as fianças <strong>de</strong> contractos . . 24<br />
Reforma da Igreja Matriz <strong>de</strong> Mogy<br />
das Cruzes 28<br />
Pagamento <strong>de</strong> 4 mil cruzados ao Tenente<br />
General <strong>Manuel</strong> Rodrigues<br />
<strong>de</strong> Carvalho, como premio da expedição<br />
do Cuyabá 30
— 54° —<br />
Requerimento do Governador da Praça<br />
<strong>de</strong> Santos, Luiz Antonio <strong>de</strong> Sá<br />
Queiroga 31,32,33<br />
Petição do vigário da Igreja Matriz<br />
<strong>de</strong> Paranaguá 34, 35<br />
Remessa da quantia em que importou<br />
o sequestro do sal 36<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao bacharel Gaspar<br />
da Rocha Pereira 38<br />
Petição do vigário da igreja Matriz<br />
<strong>de</strong> Santos 39,40,69<br />
Requerimento do capitão Francisco <strong>de</strong><br />
Almeida Albernaz 40,41<br />
Nomeação <strong>de</strong> Cónegos e Dignida<strong>de</strong>s<br />
para a Sé <strong>de</strong> S. Paulo . . . . 42<br />
Assistência <strong>de</strong>vida ao Bispo <strong>de</strong> S. Paulo<br />
quando em visita pela diocese 44,101,310<br />
Casa para aposentadoria do Bispo <strong>de</strong><br />
S." Paulo 45,311<br />
Donativo offerecido pelas Câmaras . 46<br />
Dinheiro das Provedorias <strong>de</strong> Goyaz<br />
e Cuyabá para <strong>de</strong>spesas da Provedoria<br />
<strong>de</strong> Santos 49<br />
Passagens das minas <strong>de</strong> Goyaz pertencentes<br />
a Bartholomeu Bueno<br />
da Silva e João Leite da Silva<br />
Ortiz 51,68<br />
Representação do Senado 'da Câmara<br />
<strong>de</strong> Curytiba, sobre reedificação da<br />
Igreja Matriz 52,94<br />
Soldo do capitão Francisco Fernan<strong>de</strong>s<br />
Montanha 55<br />
Reedificação da Igreja <strong>de</strong> Guaratinguetá<br />
56
— 541 — ;<br />
Arrematação das passagens antigas a<br />
João Francisco . . 58<br />
Remessa para o Reino da divisão das<br />
capitanias feita pelo Con<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Sarzedas 59<br />
Duvida sobre a jurisdição do Rio<br />
Gran<strong>de</strong>, caminho <strong>de</strong> Goyaz ., . 59<br />
Mercê feita ao coronel Christovão Pereira<br />
<strong>de</strong> Abreu <strong>de</strong> meta<strong>de</strong> dos<br />
meios direitos cobrados (sobre gado<br />
no Registo <strong>de</strong> Curytiba . . 61<br />
Avaliação do-rendimento do officio <strong>de</strong><br />
Provedor dos <strong>de</strong>funtos e ausentes<br />
. 62<br />
Arrematação do contracto dos dizimos<br />
por Pedro Gomes Moreira . . . 63,97<br />
Or<strong>de</strong>m sobre a prestação <strong>de</strong> contas do<br />
rendimento e <strong>de</strong>spesa da Provedoria<br />
64<br />
Petição <strong>de</strong> Miguel das Águias Cor<strong>de</strong>iro,<br />
escrivão da Alfan<strong>de</strong>ga e Matricula<br />
. 65<br />
Contracto da pesca das baleias . . 70<br />
Or<strong>de</strong>nado do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />
Antonio Pires da Silva e Mello. 71<br />
Contracto do subsidio dos molhados<br />
e novo imposto 73,102<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá<br />
74<br />
Adiantamento feito ao Ouvidor <strong>de</strong> Pa-.<br />
ranaguá 75<br />
Remessa <strong>de</strong> ouro sem guia . . » . 76<br />
Mantimento do vigário da Igreja <strong>de</strong><br />
Ca<strong>de</strong>laria <strong>de</strong> Itú 77
— 542 —<br />
Navegação <strong>de</strong> embarcações das Ilhas<br />
para o Brasil . . . . . '. . . 79<br />
Petição da Irmanda<strong>de</strong> da Casa <strong>de</strong> Misericórdia<br />
<strong>de</strong> Santos, pedindo privilégios<br />
83,84<br />
Informações sobre a necessida<strong>de</strong> da<br />
creação <strong>de</strong> mais igrejas no bispado<br />
<strong>de</strong> S. Paulo . . . . . . . 85,110<br />
Adiantamento ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo,<br />
José Luiz <strong>de</strong> Britto e Mello 86,231<br />
Trecho <strong>de</strong> uma carta do Secretario<br />
<strong>de</strong> Estado ao Governador Gomes<br />
Freire <strong>de</strong> Andrada . . . . . . 89<br />
Arrecadação dos bens dos <strong>de</strong>funtos e<br />
ausentes 90,95,135<br />
Arrematação do contracto do sal a Balthazar<br />
Simões Vianna . . . . . . 92<br />
Provisão sobre não po<strong>de</strong>rem ser executados<br />
os que <strong>de</strong>verem aos <strong>de</strong>vedores<br />
da Fazenda Real . . . . 93<br />
Carta do Governador Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andrada ao Provedor <strong>de</strong> Santos<br />
. . . . 100<br />
Informações sobre a petição em que<br />
que D. Maria Machado, <strong>de</strong> Guaratinguetá,<br />
pe<strong>de</strong> autorização para<br />
ven<strong>de</strong>i datas <strong>de</strong> terras no caminho<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro . . . . 101<br />
Representação da Câmara <strong>de</strong> Angra<br />
dos Reis, sobre as obras da Igreja<br />
Matriz 103,104<br />
Cobrança dos dízimos da Chancellaria<br />
105
— 543 ~<br />
Petição do Arcebispo, e Dignida<strong>de</strong>s da<br />
Sé <strong>de</strong> S. Paulo . . . ; . . . 106,107<br />
Or<strong>de</strong>m para proseguimento dás causas<br />
relativas a cobrança <strong>de</strong> dizimos . 109<br />
Approvação da <strong>de</strong>spesa feita pelo capitão<br />
Antonio <strong>de</strong> Sá Pereira com<br />
o seu transporte do Rio Gran<strong>de</strong><br />
do Sul para as Minas Geraes . 113<br />
Informações sobre a reedificaçao da<br />
Igreja Matriz <strong>de</strong> S. Vicente . . 114<br />
Informações sobre várias <strong>de</strong>spesas feitas<br />
pela Provedoria . . . . . 115<br />
Carta do Governador Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andrada . . . . . . . . 116<br />
Informações sobre concertos na casa<br />
da Câmara <strong>de</strong> Santos . . . . 116<br />
Carta do Governador sobre os vencimentos<br />
<strong>de</strong> Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá 117<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Tenente General<br />
<strong>Manuel</strong> Rodrigues <strong>de</strong> Carvalho,<br />
cabo da guerra movida aos Payaguás<br />
Or<strong>de</strong>m a respeito da commissão <strong>de</strong> limites<br />
do Brasil com territórios da<br />
coroa <strong>de</strong> Hespanha . . . . . 120<br />
Or<strong>de</strong>m a respeito das contas <strong>de</strong> Sebastião<br />
Fernan<strong>de</strong>s do Rego . . 122<br />
Vencimentos do governador da praça<br />
<strong>de</strong> Santos, ígnacio Eloy <strong>de</strong> Madureira<br />
. ; . . . . . . . • •<br />
Informações sobre uma petição da Ga<br />
118<br />
124<br />
mara <strong>de</strong> Pindamonhangaba . . 127<br />
Or<strong>de</strong>m para que o contractador das entradas<br />
das minas <strong>de</strong>posite dinhei-
— 544 —<br />
ro na Provedoria <strong>de</strong> Santos para<br />
satisfação <strong>de</strong> seus débitos . . . 129<br />
Lista <strong>de</strong> géneros remettidos em uma<br />
frota . . . 131,134<br />
Arrematação, a <strong>Manuel</strong> Cor<strong>de</strong>iro, do<br />
contracto dos meios direitos dos<br />
Registos <strong>de</strong> (Curytiba e Viamão 132,137,143<br />
Or<strong>de</strong>m a respeito das far<strong>de</strong>tas dos soldados<br />
. . . ,. . .. . . . . . 133<br />
Tropas <strong>de</strong> animaes das quaes no anno<br />
<strong>de</strong> 1751, se pagaram .direitos no<br />
registo <strong>de</strong> Curytiba 139<br />
Remessa ao Conselho Ultramarino <strong>de</strong><br />
uma copia do regimento da Provedoria,<br />
com outros documentos<br />
administrativos 140<br />
Doação <strong>de</strong> um ipor cento <strong>de</strong> todos os<br />
contractos da capitania para as<br />
obras pias 141<br />
Informações sobre as <strong>de</strong>spesas íeitas<br />
pela Provedoria nos annos <strong>de</strong> 1747<br />
a 1749 148<br />
Provimento do cargo <strong>de</strong> Governador<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro na pessoa <strong>de</strong><br />
José Antonio Freire ,<strong>de</strong> Andrada 149<br />
Informações sobre o estado em que se<br />
acha a Igreja <strong>de</strong> Mogyguassu . 159<br />
Arrematação <strong>de</strong> contractos dos dizimos<br />
<strong>de</strong> Santos, S. Paulo, Santa ^Catharina<br />
e Rio Gran<strong>de</strong> do Sul . 151<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> S. Paulo,<br />
José Luiz <strong>de</strong> Brttto t Mello . 152<br />
Contracto das entradas dos caminhos<br />
novos e velhos das minas . . . 154
- 545 —<br />
Pagamento <strong>de</strong> côngrua ao Bispo <strong>de</strong><br />
S. Paulo 154<br />
Remessa <strong>de</strong> ouro em pó, sem guia . 156<br />
Contracto do subsidio dos molhados . 157<br />
Petição do Padre Provincial dos Capuchos<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro, sobre<br />
isenção <strong>de</strong> direitos 157,158,215<br />
Remessa aó Conselho Ultramarino <strong>de</strong><br />
um traslado <strong>de</strong> todas as or<strong>de</strong>ns,<br />
leis, regimentos e alvarás expedidos<br />
ao governo da praça <strong>de</strong><br />
Santos 159<br />
Arrematação das passagens da Capitania<br />
160<br />
Informações sobre os ministros da Se 161<br />
Or<strong>de</strong>nado do Provedor 163<br />
Pagamento <strong>de</strong> divida á fazenda real 165<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá,<br />
Jeronymo Ribeiro <strong>de</strong> Magalhães<br />
167<br />
Or<strong>de</strong>nado do Ouvidor <strong>de</strong> Paranaguá 168<br />
Pagamento aos officiaes da Casa da<br />
Fundição 170<br />
Arrematação do contracto da pesca das<br />
baleias a Francisco Peres <strong>de</strong> Souza 172,173<br />
Um mez <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nado aos almoxarifes<br />
para ajuda <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas . . . . 181<br />
Carta do Governador Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andrada, sobre o hospital dos<br />
• soldados 181<br />
Or<strong>de</strong>m real sobre o hospital dos soldados<br />
da guarnição <strong>de</strong> Santos . . 182<br />
Relação dos officiaes da Casa da Fun-
- 546 —<br />
dição com o pagamento <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nados<br />
em atrazo 184<br />
Augmento do or<strong>de</strong>nado do Juiz <strong>de</strong> Fora<br />
<strong>de</strong> Santos 187<br />
Informações sobre a botica do Collegio<br />
da Companhia <strong>de</strong> Jesus . 190,191,232<br />
Arrematação do contracto do sal a<br />
José Alves <strong>de</strong> Sá : • 191,192<br />
Arrematação do contracto dos direitos<br />
dos Registos <strong>de</strong> Viamão e Curytiba<br />
211<br />
30.000 cruzados para as obras da capella-mor<br />
da Cathedral <strong>de</strong> S. Paulo<br />
212<br />
Remessa <strong>de</strong> traslados <strong>de</strong> contas ao<br />
Conselho Ultramarino . . . . 213<br />
Recenseamento das contas <strong>de</strong> officiaes<br />
recebedores 214<br />
Pagamento <strong>de</strong> um mez <strong>de</strong> residência<br />
ao Juiz <strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos . . 216<br />
Petição do capitão João Galvão <strong>de</strong><br />
Moura Lacerda; ajuda <strong>de</strong> custo<br />
a officiaes <strong>de</strong>stacados . . . . . 218<br />
Cumprimento do tempo das provisões<br />
<strong>de</strong> officios 219<br />
Mantimento do cónego da Sé <strong>de</strong> São<br />
Paulo 223<br />
Pagamento <strong>de</strong> livros 224<br />
Carta do Governador da Praça <strong>de</strong> Santos,<br />
Ignacio Eloy <strong>de</strong> Madureira 225<br />
informações sobre falta <strong>de</strong> cumprimento<br />
<strong>de</strong> uma precatória 225<br />
Pesca <strong>de</strong> baleias; assentamento'<strong>de</strong> cal<strong>de</strong>iras<br />
no sitio da Bertioga . . 226,241,242
— 547 —<br />
Certidão <strong>de</strong> uma precatória sobre arrecadação<br />
dos bens da herança <strong>de</strong><br />
José Nunes Garcez 227<br />
Insufficiencia das rendas da Provedoria<br />
<strong>de</strong> Santos para pagamento da<br />
guarnição militar 228<br />
Carta do Governador da Praça <strong>de</strong> Santos;<br />
<strong>de</strong>stacamento para o <strong>de</strong>scoberto<br />
<strong>de</strong> Tibagy 229,230<br />
Petição do Padre Domingos <strong>de</strong> Souza,<br />
da Companhia <strong>de</strong> Jesus, sobre<br />
a Botica dos Militares . . . . 233<br />
Carta do Governador Gomes Freire <strong>de</strong><br />
Andrada, sobre soldos <strong>de</strong> militares 233<br />
Soldo do Coronel Alexandre Luiz <strong>de</strong><br />
Souza e Menezes, Governador da<br />
Praça <strong>de</strong> Santos 234<br />
Informações a respeito das dividas da<br />
Provedoria, sua importância, etc. 236,265<br />
Arrematação do contracto dos dizimos<br />
a <strong>Manuel</strong> Gil 236<br />
Conferencia e rendimento do ouro; registos<br />
nas passagens <strong>de</strong> rios do<br />
caminho do Cuyabá 238,239<br />
Cartas do Governador Gomes Freire<br />
<strong>de</strong> Andrada; violências praticadas<br />
na arrecadação dos bens <strong>de</strong> Christovão<br />
Pereira <strong>de</strong> Abreu . . . . 243,254,266<br />
Certidão do cabo Francisco Xavier Pinto,<br />
sobre a resistência que lhe foi<br />
opposta no Registo <strong>de</strong> Curytiba 245<br />
Arrematação do contracto do sal; nomeação<br />
<strong>de</strong> conservadores . . . 246,247,249
— 548 —<br />
Arrecadação das dividas da Real Fazenda<br />
em que for <strong>de</strong>vedora a fazenda<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>funtos e ausentes . 250<br />
Carta do Secretario <strong>de</strong> Estado, pedindo<br />
uma relação <strong>de</strong> contractos . 252<br />
Remessa <strong>de</strong> duas arrobas <strong>de</strong> ouro,<br />
cada anno, da Provedoria das Minas<br />
<strong>de</strong> Goyaz para a <strong>de</strong> Santos,<br />
e <strong>de</strong> 8 mil cruzados do Thesouro<br />
da Alfan<strong>de</strong>ga do Rio para as fortificações<br />
da Praça <strong>de</strong> Santos . 253<br />
Editaes para arrematação do contracto<br />
dos molhados, por não se ter arrematado<br />
na Corte 255<br />
Fardas para os soldados da guarnição<br />
<strong>de</strong> Santos 256<br />
Informações sobre o contracto <strong>de</strong> Diogo<br />
Parreiras e Silva 257<br />
Arrematação dos contractos um mez<br />
antes <strong>de</strong> entrarem em vigor , . 258<br />
Prohibição da exportação do sal <strong>de</strong><br />
Pernambuco, Cabo Frio e Rio<br />
Gran<strong>de</strong> 260<br />
Pagamento a José Ramos 261<br />
Petição do Bispo <strong>de</strong> S. Paulo, pedindo<br />
auxilio para conclusão das<br />
obras da torre da Cathedral e acquisição<br />
<strong>de</strong> um relógio . . . . 263,266<br />
Petições do vigário <strong>de</strong> S. Vicente, Thome<br />
Rodrigues 270,273<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla ao Provedor<br />
<strong>de</strong> Santos 274<br />
Petição do Padre Felix Martins <strong>de</strong><br />
Araújo 275,276
549<br />
Arrematação <strong>de</strong> contractos do Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro e Minas 276,277<br />
Nomeação <strong>de</strong> Domingos João Viegas<br />
para o cargo <strong>de</strong> Ouvidor Geral<br />
<strong>de</strong> S. Paulo e <strong>de</strong> Joaquim José<br />
Coelho da Fonseca para o <strong>de</strong> Juiz<br />
<strong>de</strong> Fora <strong>de</strong> Santos 280,281<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Ouvidor Geral <strong>de</strong><br />
S. Paulo 284<br />
Decreto real, fazendo mercê, ao Secretario<br />
dos Negócios do Ultramar,<br />
dos meios direitos que no Registo<br />
<strong>de</strong> Curytiba se pagam pelos animaes<br />
provenientes do Rio Gran<strong>de</strong><br />
do Sul 286<br />
In<strong>de</strong>ferimento <strong>de</strong> um requerimento, sobre<br />
vencimentos, do Ouvidor <strong>de</strong><br />
S. Paulo 288<br />
Carta do Inten<strong>de</strong>nte Geral a respeito<br />
<strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> solimão . 289<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla a respeito<br />
do Alferes Custodio Martins<br />
<strong>de</strong> Mendonça 290<br />
Arrematação do contracto dos dizimos<br />
<strong>de</strong> povoado a José Alves <strong>de</strong> Mira 290<br />
Restricções no emprego <strong>de</strong> machos e<br />
mulas como meio <strong>de</strong> transporte 293<br />
Auxilio para acabamento das obras da<br />
Igreja Matriz <strong>de</strong> Curytiba . . . 295,296<br />
Petição dos capellães e organista da<br />
Sé <strong>de</strong> S. Paulo 297,298<br />
Arrematação do subsidio das bebidas<br />
a João Cerqueira da Costa . . 299
550<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, sobre<br />
aposentadoria do Governador da<br />
praça <strong>de</strong> Santos* Alexandre Luiz<br />
<strong>de</strong> Souza e Menezes 300<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla, sobre a<br />
extincção da Casa da Fundição 302<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla a respeito<br />
<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rem ser cobradas<br />
executivamente as dividas dos clérigos<br />
303<br />
Meios direitos das passagens <strong>de</strong> Curytiba<br />
pertencentes a Thomé Joaquim<br />
da Costa Corte Real . . 304,324<br />
Communicação do fallecimento do<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla ao Provedor<br />
da Fazenda <strong>de</strong> Santos . . . . 306<br />
Alvará <strong>de</strong> successão; fallecimento do<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boba<strong>de</strong>lla 307<br />
Isenção <strong>de</strong> direitos sobre arroz do Brasil<br />
entrado nos portos do Reino 309<br />
Ornamentos para a Igreja <strong>de</strong> N. S. da<br />
Ponte da Villa <strong>de</strong> Sorocaba . . 312<br />
Or<strong>de</strong>ns sobre o contracto do sal . . 313<br />
Or<strong>de</strong>ns sobre os tramites que <strong>de</strong>vem<br />
seguir os conhecimentos <strong>de</strong> cabedaes<br />
314<br />
Carta do Con<strong>de</strong> Vice-Rei, sobre o auxilio<br />
<strong>de</strong> 4 mil cruzados que a Provedoria<br />
do Rio <strong>de</strong> Janeiro dá á<br />
<strong>de</strong> Santos 315<br />
Carta do Con<strong>de</strong> Vice-Rei, sobre uma<br />
divida <strong>de</strong> José Alvares Maciel . 316<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Bacharel Joaquim<br />
José Coelho da Fonseca . . . 318
551<br />
Auxilio para reedificaçao da Igreja<br />
Matriz <strong>de</strong> Taubaté 320,321<br />
Pagamento <strong>de</strong> côngruas ao Provisor<br />
e Vigário Capitular da Sé . . . 323<br />
Arrematação do contracto da pesca<br />
das baleias a Ignacio Pedro Quitela<br />
& Comp. , 325<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Bacharel Salvador<br />
Pereira da Silva, Ouvidor <strong>de</strong> S.<br />
Paulo 326<br />
4001000 <strong>de</strong> mantimento ao Juiz <strong>de</strong><br />
Fora <strong>de</strong> Santos 328<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo ao Juiz <strong>de</strong> fora <strong>de</strong><br />
Santos 329,331<br />
Provi<strong>de</strong>ncias para se conhecer o rendimento<br />
das repartições da Fazenda<br />
Real 333<br />
Desconto no soldo do General Governador<br />
335<br />
Augmento no partido do medico <strong>de</strong><br />
Santos, José Bonifacio <strong>de</strong> Andrada<br />
336<br />
Ornamentos para a Igreja Matriz <strong>de</strong><br />
Itú 339,340<br />
Pagamento ao Real Erário do um por<br />
cento para a obra pia . . . . 341<br />
Balanço dos rendimentos e <strong>de</strong>spesas<br />
em cada anno 343,344<br />
Extincção do cargo <strong>de</strong> contador-mor e<br />
Casa dos Contos; nomeação do<br />
Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Oeyras para o cargo<br />
<strong>de</strong> Inspector Geral do Real Erário 347<br />
Or<strong>de</strong>m sobre o tempo em que hão <strong>de</strong>
552<br />
principiar os contractos e administrações<br />
das rendas reaes . . 348<br />
Or<strong>de</strong>m para arrematação dos contractos<br />
no Tribunal da Junta do Rio<br />
<strong>de</strong> Janeiro 350<br />
Ajuda <strong>de</strong> custo e aposentadoria ao<br />
Provedor e Contador da Real Fazenda<br />
351<br />
Arrematação do contracto dos meios<br />
direitos do Registo <strong>de</strong> Curytiba 353<br />
Remessa das or<strong>de</strong>ns em que se fundarem<br />
as contas do Provedor . 354<br />
Or<strong>de</strong>m sobre as sentenças das residências<br />
dos ministros . . . . 356<br />
Carta do Con<strong>de</strong> <strong>de</strong> Azambuja; salário<br />
do contrastador do ouro em pó 357<br />
Carta <strong>de</strong> D. Luiz Antonio <strong>de</strong> Souza;<br />
arrematação do contracto das entradas<br />
<strong>de</strong> todas as minas . . . 358,360<br />
Apresentação <strong>de</strong> conhecimentos por<br />
parte dos contractadores da pesca<br />
das baleias 361<br />
Confusão nas arrematações <strong>de</strong> contractos<br />
363<br />
LIVRO DA JUNTA DE ARRECADAÇÃO<br />
DA REAL FAZENDA<br />
i i<br />
! '<br />
Arrematação da passagem <strong>de</strong> Jacarehy,<br />
a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
e Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira . . 369,490,525<br />
Arrematação da passagem da Pieda<strong>de</strong>,<br />
a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira e<br />
Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira . . . 371<br />
!
— 553 —<br />
Arrematação do contracto dos meios<br />
direitos, ao Capitão Francisco<br />
Cardoso <strong>de</strong> Menezes 374<br />
Arrematação do contracto do subsidio<br />
dos molhados, a Bonifacio José<br />
<strong>de</strong> Andrada 377<br />
Arrematação do contracto dos dizimos,<br />
ao Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong> Oliveira<br />
Cardoso 380<br />
Arrematação do contracto dos meios<br />
direitos, ao Capitão <strong>Manuel</strong> <strong>de</strong><br />
Oliveira Cardoso 382<br />
Arrematação da passagem <strong>de</strong> Jacarehy,<br />
a Miguel Martins <strong>de</strong> Siqueira . 386,406,446<br />
Arrematação da passagem da Pieda<strong>de</strong>,<br />
a Francisco Soares da Silva . . 389<br />
Arrematação do assento da farinha, a<br />
Antonio Felippe 391<br />
Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />
Apiahy e Itapetininga,<br />
a Salvador <strong>de</strong> Oliveira Leme . 393<br />
Arrematação do contracto dos dizimos,<br />
a <strong>Manuel</strong> José da Encarnação . 395<br />
Arrematação das passagens dos rios<br />
Mogyguassú, Jaguary, Sapucahy<br />
e Rio Pardo, a David Antunes . 399<br />
Arrematação do contracto das farinhas<br />
para o <strong>de</strong>stacamento, a Bento<br />
Ortiz <strong>de</strong> Camargo 401<br />
Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />
a Diogo Borges da Silva 403,419 438<br />
Arrematação do assento da farinha<br />
para a Infantaria, a Antonio Felippe<br />
dos Reis • . 408
— 554 —<br />
Arrematação çlo contracto dos dízimos,<br />
ao sargento - mor <strong>Manuel</strong><br />
Soares <strong>de</strong> Carvalho. . . . . . 410<br />
Arrematação das passagens do caminho<br />
<strong>de</strong> Goyaz, a José Gomes <strong>de</strong><br />
Gouveia e Silva 414<br />
Arrematação da passagem do rio Jacarehy<br />
a Pedro Martins <strong>de</strong> Siqueira<br />
417,455<br />
Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />
Apiahy e Itapetininga,<br />
a Gaspar Aires <strong>de</strong> Aguirre . . 422<br />
Arrematação do contracto dos dízimos<br />
da capitania <strong>de</strong> S. Paulo, a Ignacio<br />
Borges da Silva 425,449,463<br />
Arrematação do contracto dos dízimos<br />
da nova Povoação das Lages, a<br />
Ignacio Borges da Silva . . . 428<br />
Arrematação das passagens dos rios<br />
<strong>de</strong> Paranapanema, Apiahy e Itapetininga,<br />
a Demétrio Furtado Ribeiro<br />
432,458<br />
Arrematação das passagens çlo caminho<br />
<strong>de</strong> Goyaz, ao tenente Francisco<br />
José Pereira 435,452<br />
Arrematação dos meios direitos dq Registo<br />
<strong>de</strong> Çurytiba, a Leonardo<br />
<strong>de</strong> Araújo e Aguiar 441<br />
Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />
a Diogo Borges da Silva 460,475<br />
Arrematação das passagens <strong>de</strong> Goyaz,<br />
a <strong>Manuel</strong> José Tavares da, Cunha. 466<br />
Arrematação das passagens dos rios
— 555 —<br />
Paranapanema, Ap&hy £ Itapetininga,<br />
a A^tQfliP, Jqsi da Costa<br />
Arrematação da paisagem do rio Jacarehy,<br />
a Jps,é Franco <strong>de</strong> Vascon?<br />
469<br />
cellos .... . . • , .' , . . . 472<br />
Arrematação dos dizirrios <strong>de</strong> tqda 3<br />
capitania <strong>de</strong> ST P-4U.1Q» a <strong>Manuel</strong><br />
José Gomes<br />
Arrematação dos meios direitos dos<br />
animaes vindos da Campanha <strong>de</strong><br />
479<br />
Viamão<br />
Arrematação das passagens <strong>de</strong> Jaguary,<br />
Mogyguassú, Rio Pardo e Sapucahy,<br />
ao Capitão José Gonçal<br />
482<br />
ves Coelho<br />
Arrematação das passagens <strong>de</strong> Paranapanema,<br />
Apiahy e Itapetininga, ao<br />
Sargento-mor <strong>Manuel</strong> Joaquim ida<br />
487,519<br />
Silva Castro<br />
Arrematação da passagem do rio Jaguary<br />
do Ouro Fino, a Ignacio<br />
494<br />
Preto <strong>de</strong> Moraes<br />
Arrematação da passagem do rio Pie<br />
497<br />
da<strong>de</strong>, a Diogo Borges da Silva . 500<br />
Arrematação <strong>de</strong> 279 oitavas <strong>de</strong> ouro<br />
Arrematação dos dizimos <strong>de</strong> toda a<br />
Capitania, a <strong>Manuel</strong> José Gomes<br />
Requerimento do arrematante dos dizimos,<br />
pedindo attestado do modo<br />
por que foi feita a sua arremata<br />
504<br />
ção<br />
Arrematação da passagem do rio Pieda<strong>de</strong>,<br />
a João Francisco <strong>de</strong> Abreu<br />
513<br />
Guimarães 522
- 556 —<br />
Arrematação das passagens dos rios<br />
Paranapanema, Apiahy, Itapetininga<br />
e Jaguary <strong>de</strong> Ouro Fino, ao<br />
Capitão José Gonçalves Coelho 528<br />
Arrematação dos meios direitos dos<br />
animaes vindos da campanha <strong>de</strong><br />
Viamão, ao dr. Antonio Fernan<strong>de</strong>s<br />
do Valle 532