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Introdução - unip-objetivo

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O Patrimônio de Afetação na<br />

Incorporação Imobiliária<br />

Alessandra Santos Queiróz<br />

Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Rodolpho Vannucci<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Imobiliário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho de conclusão de curso tem como<br />

escopo discorrer sobre o patrimônio de afetação no Brasil,<br />

demonstrando a importância da segregação do patrimônio<br />

da incorporação do patrimônio geral do incorporador.<br />

A opção pelo tema ocorreu devido ao desenvolvimento<br />

imobiliário de nossa cidade com o intuito de obtermos<br />

uma especialização para atuar nesse ramo do Direito.<br />

Especificamente se objetiva apresentar o surgimento da<br />

incorporação imobiliária e patrimônio de afetação; o que é<br />

o instituto da incorporação imobiliária; verificar se a Lei nº<br />

10.931/2004 facultando ao incorporador afetar ou não o<br />

patrimônio da incorporação, não foi omissa, deixando os<br />

adquirentes, parte vulnerável do contrato de incorporação<br />

a mercê da empresa incorporadora, incorporadora dificultando a<br />

realização dos princípios da função social da propriedade<br />

e do contrato.


Metodologia<br />

O trabalho foi desenvolvido através da pesquisa<br />

bibliográfica, feita em sua maioria em artigos publicados<br />

na rede mundial de computadores, em material<br />

disponibilizado nas aulas do curso de pós-graduação,<br />

devido a escassez de doutrinas nas bibliotecas das<br />

faculdades existentes em nossa cidade.


Resultados<br />

Com o desenvolvimento do presente trabalho de<br />

conclusão de curso chegamos a conclusão de que a<br />

obrigatoriedade do regime de afetação na incorporação<br />

imobiliária permitiria um maior controle sobre a atividade,<br />

minimizando os riscos da falência ou insolvência civil e<br />

garantindo a continuidade da obra.<br />

O crescimento imobiliário é a mola propulsora do<br />

desenvolvimento de nosso País.<br />

O patrimônio de afetação somente passa a existir após a<br />

sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis, bem<br />

como a sua extinção também.<br />

O artigo 31-A da Lei nº 4.591/64 deve ser reformulado,<br />

impondo a afetação como uma obrigação do incorporador<br />

e não uma faculdade, com vistas a proteger a parte<br />

vulnerável da relação contratual.


Conclusões<br />

A incorporação imobiliária é uma atividade exercida com o<br />

intuito de promover e realizar a construção, para alienação<br />

total ou parcial, de edificações, ou conjunto de<br />

edificações, compostas de unidades autônomas<br />

(parágrafo único, artigo 28 da Lei nº 4.591/64). Exigindo do<br />

incorporador certas obrigações formais para disponibilizar<br />

suas unidades à venda (art. 32, Lei nº 4.591/64).<br />

A Medida Provisória nº 2.221/2001 posteriormente<br />

convertida na Lei nº 10.931/2004 alterou a Lei de<br />

Incorporação Imobiliária, introduzindo no direito brasileiro<br />

o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.<br />

Referida norma foi “falha” ao deixar a afetação a critério<br />

do incorporador e não uma imposição legal para a<br />

segurança dos adquirentes e garantia aos credores do<br />

empreendimento, em caso de falência ou insolvência civil<br />

do incorporador.


Referências Bibliográficas<br />

AGHIRIAN, Hércules. Patrimônio de afetação. Jus<br />

Navigandi, Teresina, ano 10, n. 607, 7 mar. 2005.<br />

Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6408.<br />

Acesso em 24 out. 2011.<br />

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9ª<br />

Câmara de Direito Privado. APL.<br />

910561820038260000SP009105618.2003.8.26.0000.Julga<br />

mento em 20/09/2011. Publicação em 29/09/2011.<br />

BRASIL. Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.<br />

Legislação ordinária, ano 1964. Disponível em:<br />

http://planalto.gov.br. Acesso em 05 nov. 2011.<br />

CHALHUB. Melhim Namem. A afetação das<br />

incorporações imobiliárias: Lei nº 10.931/2004. Jus<br />

Navigandi, Teresina, ano 10, n. 866, 16 nov. 2005.<br />

Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7595.<br />

Acesso em: 26 out. 2011.


Gestão de Florestas Públicas<br />

Álvaro Augusto dos Santos<br />

Orientadora: Profa. Dra. Valéria Cristina<br />

Farias<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Ambiental


<strong>Introdução</strong><br />

Fl Florestas t Públicas, Públi segundo d o art. t 3°, 3° iinciso i I, I da d Lei L i<br />

11.284/2006, significa “florestas, naturais ou plantadas,<br />

localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob<br />

o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do<br />

Distrito Federal ou das entidades da Administração<br />

indireta”.<br />

No que concerne ao tema especificamente, tem-se a dizer<br />

que a gestão de florestas públicas é um tema novo,<br />

inserido no ordenamento jurídico pátrio através da citada<br />

legislação supra, que foi publicada em 02 de março de<br />

2006, alterando a legislação sobre a matéria, criando,<br />

desta feita uma forma de gestão sustentável de florestas,<br />

evitando a exploração desenfreada que pudesse afetar o<br />

bioma.<br />

O que nos interessa na análise do tema consolidado na lei<br />

nº 11.284/2006 são as unidades de uso sustentável.<br />

A análise que se quer fazer com o presente trabalho é<br />

entender os mecanismos de gestão e o alcance dos<br />

impactos ambientais que decorrerão da permissão de<br />

exploração das florestas públicas.


Metodologia<br />

Como a atividade ati idade econômica, econômica em geral, geral gera inevitável ine itá el<br />

poluição, surge o dilema, preservar os recursos naturais<br />

para se garantir qualidade de vida para as presentes e<br />

futuras gerações humanas, bem como garantir a<br />

integridade dos demais seres vivos (fauna e flora) ou se<br />

permitir o desenvolvimento das atividades econômicas, de<br />

uma maneira sustentável, conservando-se os recursos<br />

naturais para que possam servir às atuais e às futuras<br />

gerações. Na primeira hipótese, estar-se-á agindo com<br />

uma visão biocêntrica do Direito Ambiental, enquanto<br />

estar-se-á desenvolvimento uma política econômica e<br />

social com uma visão antropocêntrica do Direito<br />

Ambiental, onde o Meio Ambiente é visto como um bem a<br />

serviço do homem, o qual tem a obrigação de dele cuidar<br />

para garantir a sua própria sobrevivência e bem-estar.<br />

bem-estar<br />

Nosso estudo é de grande importância para que<br />

possamos submeter a uma análise rápida, mas necessária<br />

para que se possa dimensionar as verdadeiras<br />

necessidades de se criar uma sociedade<br />

economicamente desenvolvida, porém viável<br />

sob o ponto de vista da vida em comum.


Resultados<br />

O <strong>objetivo</strong> principal do estudo deste tema é entender que<br />

a permissão legal ensejará um problema maior, qual seja,<br />

o agravamento da exploração das florestas, agora sob a<br />

nomenclatura de gestão de florestas.<br />

O permissivo legal mascara a continuação da degradação<br />

ambiental, por que o próprio governo federal não reúne<br />

mecanismos eficazes de fiscalização para evitar danos<br />

ambientais.<br />

Aonde essa questão vai nos levar? O tempo dirá se o<br />

temor se tornará realidade. Creio que sim, mas nos leva<br />

sempre a ter certeza de que o principio que mais ordena a<br />

politica nacional brasileira é o de ‘levar vantagem a todo<br />

custo’, herança maldita deixada pelos colonizadores.


Conclusões<br />

A lei está longe de ser um consenso e uma solução, ainda<br />

mais após anos e anos de exploração desordenada. O que<br />

se busca é aplica-la de forma correta, desconsiderando<br />

críticas que não levam a uma aplicabilidade prática, como<br />

alguns alardeiam alegando que a lei veio dar guarida à<br />

“privatização do território amazônico”, fato que realmente<br />

não se pode aceitar, pois a lei concede o direito de<br />

exploração sustentável e cria mecanismos de fiscalização,<br />

fato que não ocorria antes, daí a crítica dos exploradores<br />

irresponsáveis.<br />

Mas também não se pode esquecer que se trata de uma<br />

atitude ímpar, no sentido de buscar uma proteção ao meio<br />

ambiente de forma cadenciada, lenta, mas eficiente, não<br />

deixando de lado a necessidade de que q o maior bem é a<br />

vida humana e esta só será garantida com a preservação<br />

do meio em que vivemos, visando a proteção da fauna e<br />

flora em todos os níveis.


Referências Bibliográficas<br />

Derani, Cristiane. “Direito Ambiental Econômico”, 3ª<br />

edição, Editora Saraiva, 2007, São Paulo.<br />

Fiorillo, Celso A. P. “Curso de Direito Ambiental<br />

Brasileiro”, 10ª edição, Editora Saraiva, 2009, São Paulo.<br />

Milaré, Édis, “Direito do Ambiente – A Gestão Ambiental<br />

em foco, Doutrina. Jurisprudência. Glossário, 5ª edição,<br />

Edit Editora RRevista i t ddos TTribunais, ib i 2007 2007, São Sã Paulo. P l<br />

Motta-Roth, Déssiré e Hands, Graciela R., “Produção<br />

Textual na Universidade”, Editora Parábola, 2010, São<br />

Paulo.<br />

Sirvinskas, Luiz P.,” Manual de Direito Ambiental”, 8ª<br />

edição, editora Saraiva, 2010, São Paulo.<br />

T M i C i ti V B “Di it A bi t l<br />

Tarrega, Maria Cristina V. B., “Direito Ambiental.<br />

Desenvolvimento Sustentável”, editora RCS, 2007, São<br />

Paulo.


Alienação Fiduciária<br />

de Bens Imóveis<br />

André Luiz Coutinho de Oliveira<br />

Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D RRodolpho d l h VVannuccii Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Imobiliário


<strong>Introdução</strong><br />

Instituída pela Lei n.º 9.514/97, é a garantia real onde<br />

devedor detêm a posse mas não detêm a propriedade do<br />

Bem gravado.<br />

Movido pela contribuição à clareza conceitual e à extensão<br />

dos seus efeitos adiante da referida escassez literária,<br />

lança-se mão dos conceitos da alienação fiduciária de<br />

bens móveis, adaptando-se adaptando se aos bens imóveis.<br />

Essa modalidade de contrato pode ser considerada a<br />

forma mais segura e rápida para que o credor tenha o seu<br />

crédito recuperado em caso de inadimplemento.<br />

O contrato de alienação fiduciária constitui em favor do<br />

credor uma propriedade resolúvel sobre o imóvel, com o<br />

retorno da propriedade plena ao devedor, uma vez que o<br />

mesmo tenha saldado a sua dívida.<br />

Em síntese, a Lei procura criar condições para mobilizar<br />

volume crescente de recursos para o setor imobiliário e<br />

habitacional.


Metodologia<br />

Através de pesquisas, constatou-se que nas civilizações<br />

antigas, as pessoas adjudicavam a própria pessoa do<br />

devedor, e sua família, como forma de garantia, permitindo<br />

ao credor escravisá-los inclusive.<br />

Com a influência do cristianismo, transferiu-se para o<br />

patrimônio material do devedor, do adimplemento de suas<br />

obrigações.<br />

Após evoluções, foi instituída a garantia real, em que o<br />

próprio devedor, ou alguém por ele, destinava todo ou<br />

parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da<br />

obrigação contraída.<br />

A “Fiducia Cum Creditore” é a forma mais antiga de<br />

garantia real, conforme a maioria dos romanistas, é a<br />

“fidúcia cumum creditore”, instituída pelo qual o credor<br />

recebia do devedor, no intuito de ser garantido o<br />

cumprimento de uma obrigação, a propriedade e a posse<br />

de um bem infungível, assumindo o dever de<br />

restituí-lo tão logo fosse adimplida a<br />

obrigação pelo devedor.


Resultados<br />

O Penhor, a Hipoteca eaAnticrese<br />

A Alienação Fiduciária de Móveis em Garantia<br />

A Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia<br />

Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia<br />

Mais eficaz, pois o devedor transmite a propriedade do<br />

bem ao credor até que seja satisfeita a obrigação.<br />

Requisitos Subjetivos:<br />

1. Capacidade<br />

2. Legitimidade<br />

Requisitos Formais:<br />

1. Registro do Contrato com pacto Propriedade Fiduciária<br />

2. Valor do principal da dívida expresso no Contrato<br />

3. Prazo para amortização da dívida<br />

4. Taxa de juros reais<br />

5. Descrição completa do imóvel<br />

6. Valor do imóvel


Conclusões<br />

O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ser<br />

considerado, a forma mais eficiente de garantia.<br />

A sistemática adotada é muito simples, o que por si só já<br />

bastaria para garantir o sucesso do instituto em nosso<br />

sistema jurídico.<br />

Ademais, concede ao credor, desde que inadimplente o<br />

ddevedor, d a faculdade f ld d de d retomar t o bem b liminarmente, li i t sem<br />

se questionar o tempo em que o fiduciante esteve na<br />

posse do bem, o que era impossível na hipoteca.<br />

Ao devedor também foi conferida segurança, uma vez que,<br />

pagando a dívida contraída, readquire o domínio<br />

automaticamente e independentemente de qualquer ato de<br />

disposição do fiduciário, ao contrário do que o ocorre nos<br />

compromissos de venda e compra.<br />

Além disso, inclusão da propriedade fiduciária num<br />

patrimônio de afetação, permite que o bem permaneça<br />

protegido dos insucessos de planos<br />

econômicos ou más gestões administrativas.


Referências Bibliográficas<br />

COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Volume 3,<br />

2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007.<br />

NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e<br />

Legislação Processual em vigor. 27ª ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 2006.<br />

DEL MAR, Carlos Pinto e RIZKALLAH JR, Alfredo.<br />

Ali Alienação ã Fid Fiduciária iá i dde CCoisa i IImóvel: ó l LLei i nº º 99.514/97 514/97<br />

Considerações Jurídicas e Aspectos Práticos. São<br />

Paulo: CPDM/ARJ, 1998.<br />

IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil,<br />

Boletim Eletrônico, www.irib.com.br<br />

MOREIRA ALVES, José Carlos. Da Alienação Fiduciária<br />

em Garantia. Garantia 3ª 3 ed ed. Rio de Janeiro: Forense Forense, 1987 1987. Da<br />

Fidúcia Romana à Alienação Fiduciária em Garantia no<br />

Direito Brasileiro. In Contratos Nominados. São Paulo:<br />

Saraiva, 1995.


Contrato de Adesão Bancário<br />

Antonio de Freitas<br />

Orientador: Prof. Dr. Rodolpho Vannucci<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Civil


<strong>Introdução</strong><br />

O tema principal deste estudo é contrato de adesão<br />

bancário.<br />

O <strong>objetivo</strong> do presente estudo é apresentar o contrato de<br />

adesão bancário, o controle das cláusulas abusivas, e a<br />

aplicabilidade do CDC sobre esse tipo de contrato.<br />

O problema de pesquisa que orienta este estudo é o<br />

seguinte: i t o Código Códi de d Defesa D f do d Consumidor C id é aplicável li á l<br />

aos contratos de adesão bancários?<br />

O trabalho traz em seu conteúdo as seguintes<br />

abordagens:<br />

Debate doutrinário sobre o princípio da autonomia da<br />

vontade.<br />

CDC CDC, LLei i n. 8.078, 8 078 de d 11/09/1990 – Códi Código de d Defesa D f do d<br />

Consumidor, relevância das partes do contrato.<br />

Repressão às cláusulas abusivas no contrato de<br />

adesão.


Metodologia<br />

O estudo foi baseado em uma revisão de literatura,<br />

baseada na doutrina e jurisprudência sobre o tema.<br />

O método de pesquisa utilizado foi o método dedutivo.<br />

O desenho desta pesquisa pode ser classificado como<br />

pesquisa descritiva.<br />

A técnica de pesquisa p q caracteriza-se com pesquisa p q<br />

bibliográfica.<br />

Os dados obtidos com a pesquisa bibliográfica serão<br />

analisados pela técnica qualitativa.


Resultados<br />

Conceito de Contrato de Adesão<br />

Características do Contrato de Adesão:<br />

Regras contratuais fixadas unicamente por uma parte;<br />

Desequilíbrio entre proponente e proposto;<br />

Essencialidade do objeto (inexiste opção de<br />

consumo);e<br />

consumo);e,<br />

Oferta ao Público em geral.<br />

Princípio da autonomia da vontade e da autonomia<br />

privada.<br />

Nulidade das cláusulas abusivas no contrato de adesão<br />

(CDC art. 51, § 4.º) e o controle dessas cláusulas abusivas.<br />

Características do Contrato Bancário<br />

O contrato bancário é contrato de adesão<br />

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF),<br />

demonstra que a interpretação jurisprudencial é de que o<br />

contrato de adesão, seja ele bancário ou não, está<br />

regulamentado pelo CDC.


Conclusões<br />

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos<br />

contratos de adesão bancários.<br />

O contrato de adesão bancário é aquele em que a<br />

instituição financeira (banco) atua como comerciante, no<br />

exercício da mercancia como profissão habitual.<br />

Por sua natureza de adesão, o contrato bancário<br />

apresenta t um ddesequilíbrio ilíb i de d forças f entre t o elaborador l b d<br />

do contrato e o aderente.<br />

As normas de consumo regem o contrato de adesão<br />

bancário com prioridade.<br />

No caso de haver cláusulas abusivas em um contrato de<br />

adesão bancário, as mesmas serão consideradas nulas<br />

conforme determinação do CDC CDC.


Referências Bibliográficas<br />

FIUZA, C. Contratos de adesão: de acordo com o novo<br />

Código Civil. São Paulo: Mandamentos, 2004.<br />

BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. São Paulo:<br />

LTR, 2005.<br />

CORDEIRO, E.B.M.; PAGANINI, J.M. Contratos de<br />

adesão no Código Civil: a tutela material do equilíbrio à<br />

lluz do d princípio i í i da d proporcionalidade. i lid d IIn: JÚNIOR JÚNIOR, E.; E<br />

MEIRELLES, J.; FACHIN, L.; NALIN, F. Apontamentos<br />

críticos para o direito civil brasileiro contemporâneo –<br />

encadernação especial. Curitiba: Juruá Editora, 2007.<br />

1995.<br />

DALLAGNOL, D.M. Correção monetária e juros no<br />

mútuo bancário. Curitiba: Juruá Editora, 2003.


Jurisdição em Matéria<br />

Eleitoral: Um Breve Estudo<br />

Argibe Pio dos Santos Júnior<br />

Orientadora: Profa. Dra. Alessandra Moraes<br />

Teixeira<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Processual


<strong>Introdução</strong><br />

A justiça eleitoral é fundamental para a efetividade do<br />

artigo primeiro da Constituição Federal/88, garantindo que<br />

todos os candidatos possam concorrer em igualdades de<br />

condições, prevalecendo, no final, a vontade do eleitor,<br />

resguardando, dessa maneira, a democracia no país. O<br />

que demonstra a importância do estudo sobre temas<br />

relacionados.<br />

O escopo desta monografia é ser um fomento a futuras<br />

pesquisas acadêmicas sobre a “jurisdição eleitoral”.<br />

Procurar-se-á verificar se esta justiça especializada<br />

necessariamente tem suas atribuições encerradas com a<br />

diplomação dos candidatos eleitos, como afirma a<br />

jurisprudência dominante ou se a justiça eleitoral possui<br />

atribuições que vão além deste marco temporal temporal,<br />

constituindo exceções a esta regra. E também, será<br />

estudado sobre a legitimidade para o exercício da<br />

jurisdição eleitoral de primeiro grau. Seria ela pertencente<br />

ao juiz estadual ou ao federal?


Metodologia<br />

O presente trabalho baseou-se em pesquisas<br />

bibliográficas. Foram realizadas diversas consultas a<br />

artigos e livros de renomados autores que estudaram<br />

vários aspectos do termo “jurisdição”. Também foram<br />

estudadas legislações pátrias, como o Código Eleitoral, a<br />

Constituição Federal/88, dentre outras; além de<br />

resoluções do TSE e TREs, e jurisprudências do STJ.<br />

O trabalho foi dividido em três partes, na primeira, foram<br />

vistos os principais aspectos sobre o termo jurisdição<br />

civil. No segundo momento, estudou-se especificamente<br />

alguns pontos da jurisdição eleitoral, a fim de verificar o<br />

limite temporal das atribuições da justiça eleitoral. E por<br />

fim, foi abordado sobre a legitimidade para o exercício da<br />

jurisdição j ç eleitoral de 1º grau. g<br />

Empregou-se o uso da ABNT na redação e formatação da<br />

monografia, constituída pela introdução,<br />

desenvolvimento, considerações finais<br />

e referências bibliográficas.


Resultados<br />

Verificou-se que as atribuições da justiça eleitoral tem se<br />

expandido nos últimos anos e a diplomação dos eleitos<br />

não significa necessariamente o final das prerrogativas<br />

desta justiça especializada, o que demonstra que a tese de<br />

que “A competência da Justiça eleitoral termina com a<br />

diplomação dos eleitos” não é absoluta, possuindo<br />

exceções.<br />

No que se refere a legitimidade para o exercício da<br />

jurisdição eleitoral de primeiro grau, ficou constatado que<br />

esta pertence ao juiz estadual em respeito à Constituição<br />

Federal.


Conclusões<br />

A Justiça eleitoral é uma instituição de grande importância<br />

para a democracia nacional, responsável pela lisura do<br />

processo eleitoral, garantindo que prevaleça a vontade<br />

dos eleitores.<br />

A referida justiça especializada - a qual tem o juiz de<br />

direito como legitimado para o exercício da jurisdição de<br />

primeiro grau - não tem, necessariamente, sua<br />

competência encerrada conforme um marco temporal,<br />

possuindo diversas atribuições que vão além da<br />

diplomação dos eleitos e algumas que são constantes, o<br />

que faz lembrar os dizeres de alguns políticos: “Ao<br />

terminar uma eleição, outra começa”.


Referências Bibliográficas<br />

BRASIL. Lei 4737, de 15 de Julho de 1965. Institui o<br />

Código Eleitoral. Disponível em:<br />

.<br />

Acessado em 08 out. 2011.<br />

CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência.<br />

14 ed. São Paulo: Saraiva 2005<br />

CINTRA CINTRA, AA. CC. AA; GRINOVER GRINOVER, AA. PP; DINAMARCO DINAMARCO, CC. RR.<br />

Teoria Geral do Processo. 18 ed. São Paulo: Malheiros,<br />

2002<br />

PIZZOLATTI, Rômulo. A competência da Justiça<br />

Eleitoral.Resenha Eleitoral – Nova Série, Santa Catarina:<br />

TRE-SC, v. 5, n. 1. Jan/jun. 1998. Disponível em<br />

http://www.tresc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigosdoutrinarios-publicados-na-resenhaeleitoral/resenhas/v4-n1-janjun-1997/a-natureza-dasatividades-da-justica-eleitoral/index.html.<br />

Acessado em<br />

12/10/2011.


O Princípio da Mínima Intervenção<br />

no Direito Penal Brasileiro<br />

Bruno Giovannini de Paulo<br />

Orientador: Prof. Dr. Alexandre Sanches<br />

Cunha<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Penal


<strong>Introdução</strong><br />

No decorrer deste trabalho será analisada a Intervenção<br />

Mínima do Direito Penal Brasileiro. Para tanto, é<br />

necessário o estudo das evoluções das diversas<br />

sociedades em diversas épocas diferentes, começando<br />

desde a pré-história e indo até a sociedade<br />

contemporânea.<br />

Ainda, faz-se faz se necessária a análise da evolução das penas<br />

nos diversos períodos históricos, para que se tenha uma<br />

noção real da diferença quando da aplicação das penas,<br />

que já foram regidas pela máxima olho por olho, dente por<br />

dente.<br />

Outrossim, a necessidade faz com que tenhamos a<br />

consciência da importância do Direito Penal para uma<br />

sociedade sociedade, motivo pelo qual veremos a função social<br />

deste ramo do Direito.<br />

Por fim, e como ponto mais importante deste trabalho,<br />

será verificado o princípio da Intervenção<br />

Mínima do Direito Penal na atualidade<br />

do nosso ordenamento jurídico brasileiro.


Metodologia<br />

A monografia foi elaborada partindo de pesquisas e<br />

análises da bibliografia utilizada, passando pela análise de<br />

casos concretos, mediante utilização de jurisprudência<br />

dos tribunais brasileiros.


Resultados<br />

Com a análise das diversas épocas e a evolução do direito<br />

geral e principalmente do Direito Penal, verifica-se que<br />

desde os primórdios os homens têm buscado uma melhor<br />

reflexão quando da aplicação do Direito Penal.<br />

A confirmar tal assertiva, pode-se mencionar o fato de que<br />

nas primeiras civilizações as penas eram aplicadas com a<br />

única finalidade de atingir a vingança pessoal do<br />

ofendido, sem se importar se aquela atitude vingativa iria<br />

ou não proporcionar mais violência.<br />

Somente após o período Iluminista é que se vislumbrou<br />

um momento mais favorável ao Direito Penal, uma vez que<br />

surgiram grandes filósofos que lutavam pela<br />

proporcionalidade entre a aplicação da pena e o delito<br />

cometido cometido, como foi o caso de Beccaria Beccaria.<br />

Desta forma, nos últimos parágrafos deste trabalho<br />

podemos concluir que a intervenção mínima do Direito<br />

Penal já é uma realidade no ordenamento<br />

jurídico brasileiro.


Conclusões<br />

Após breve análise sobre os dois primeiros temas, focou<br />

este trabalho no estudo do Direito Penal Mínimo, ou seja,<br />

na sua visão minimalista, sempre com o <strong>objetivo</strong> de trazer<br />

à reflexão a evolução deste ramo tão importante como é o<br />

Direito Penal.<br />

Com a certeza da grandeza que lhe peculiar, o Direito<br />

Penal não pode deixar de ser aplicado na sociedade<br />

contemporânea, haja vista que somente ele pode<br />

solucionar os mais sérios problemas enfrentados pela<br />

população.<br />

No entanto, no decorrer deste estudo verificou-se que a<br />

sua intervenção deve ser a mínima possível, atuando<br />

apenas nos casos mais relevantes em que não há outro<br />

ramo do direito capaz de sanar a lide surgida surgida.


Referências Bibliográficas<br />

BARROS, José Manoel de Aguiar. Filosofia do Direito.<br />

São Paulo: Joares de Oliveira, 2004.<br />

BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2. ed. São<br />

Paulo: Matin Claret ltda., 2008.<br />

GOMES, Luis Flávio. Lei de Monitoramento Eletrônico<br />

do Preso. 86. ed. Carta Forense, Jul. de 2010.<br />

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. – Parte Geral.<br />

Volume I. 11. ed. Niterói: Impetus, 2009.<br />

GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 4. ed.<br />

Niterói: Impetus, 2009.<br />

JUIZ manda soltar homens acusados de roubar<br />

melancia. Disponível em:<br />

. Acesso em 31<br />

out. 2010.


“A Legalidade da Cobrança<br />

da Tarifa de Esgoto”<br />

Camila Rey Rezende Balla<br />

Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão do Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

Esta pesquisa comparara idéias abstratas adotadas como<br />

fonte de raciocínio de estudiosos do Direito e debatidas<br />

nos fóruns sob defesas e exposições sistemáticas da<br />

questão, na explanação de teses artísticas e sob<br />

diferentes visões das partes litigantes (contribuinte e<br />

concessionário do serviço público) é enriquecedor aos<br />

olhos do pesquisador. E afunilando a conclusão,<br />

pesquisamos documentos públicos, sob a égide de<br />

contratos e convênios que balizam e respaldam a<br />

cobrança.<br />

Trata-se de questão vexatória, de contexto complexo,<br />

demandando interpretação às vezes absurda, contrapondo<br />

leis estáticas à supremacia de interesse do poder público,<br />

que q passa p a adequar q e de maneira escorreita desviar<br />

destas leis, que poderiam limitar suas vontades.<br />

O tributo nascido e delimitado em nossa Carta Magna, tem<br />

suas fontes e controle explicitados, por um poder<br />

constituinte originário que aferiu<br />

cuidadosamente o poder-dever do Estado<br />

em detrimento dos cidadãos.


Metodologia<br />

A metodologia utilizada neste trabalho é o método<br />

científico dedutivo.<br />

Significa a demonstração, mediante a lógica pura, a<br />

conclusão na sua totalidade a partir de umas premissas,<br />

de maneira que se garante a veracidade das conclusões,<br />

se não se invalida a lógica aplicada. Trata-se do modelo<br />

axiomático proposto por Aristóteles como método<br />

científico ideal.


Resultados<br />

O principal resultado obtido neste trabalho é clarificar a<br />

visão do leitor ao entendimento preexistente no mundo<br />

jurídico e que vem sedimentando na posição de que a<br />

cobrança da tarifa de esgoto, é legal, desde que amparada<br />

em normas, convênios e ações governamentais.


Conclusões<br />

Conclui-se por este estudo que a cobrança da tarifa de<br />

esgoto, conforme concepções apresentadas por<br />

legisladores e doutrinadores, é legítima, neste sentido<br />

sedimentado por nosso Tribunal Recursal - TJMG, após<br />

inúmeros julgados.<br />

Também é induvidoso que a prestação desses serviços<br />

levada a efeito tem base contratual e legal, posto que o<br />

contrato de Concessão respectivo foi previamente<br />

aprovado pelo Poder Legislativo municipal, estando<br />

amparado em Lei Autorizativa Municipal,<br />

consubstanciando, portanto, ato jurídico válido e perfeito.<br />

E mais, que quando da celebração do Contrato de<br />

Concessão, considerou-se, para composição da equação<br />

econômico econômico-financeira financeira contratual contratual, os custos operacionais<br />

dessas fases iniciais (coleta, tratamento e disposição<br />

final) e, por conseguinte, a instituição e a cobrança de<br />

tarifa para custear esses custos operacionais, de sorte<br />

que é sabido que as tarifas são calculadas<br />

pelo custo dos serviços, nos termos<br />

previstos no Decreto Estadual n 44.884/08.


Referências Bibliográficas<br />

CONVÊNIO entre Município de Carmo do Rio Claro - MG<br />

e COPASA<br />

COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à<br />

Constituição de 1988. Sistema<br />

Tributário. Rio de janeiro. 5.ª edição. Forense. 1993.<br />

http//www.tjmg.jus.br<br />

p j g j<br />

PINHO, Rodrigo César Rebello. Da organização do<br />

Estado, dos Poderes e histórico das Constituições. 2ª<br />

ed. s.l. Editora Saraiva. 2001.<br />

PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. 12ª Ed. Porto<br />

Alegre. Editora do Advogado. 2010.<br />

DI PIETRO, O, Maria a a Sy Sylvia a Zanella. a e a Direito e to Administrativo.<br />

d st at o<br />

17ª edição. São Paulo. Editora Atlas. 2004.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª<br />

edição. São Paulo. Editora Atlas. 2004.


Decadência no Lançamento<br />

Tributário do ICMS<br />

Carla Harue Kobayashi<br />

Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

As relações jurídicas são alicerçadas, principalmente,<br />

pelos princípios jurídicos da segurança e da estabilidade.<br />

A decadência vai ao encontro desses princípios, pois,<br />

conceitualmente, ela é a perda de um determinado direito<br />

subjetivo em decorrência do tempo.<br />

Este trabalho monográfico buscará embasar a decadência<br />

no lançamento tributário referente ao tributo do ICMS<br />

–<br />

Imposto sobre operações relativas à circulação de<br />

mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte<br />

interestadual e intermunicipal e de comunicação, visando<br />

demonstrar diferenças quanto ao tipo de lançamento,<br />

prazos, divergências doutrinárias e jurisprudenciais.


Metodologia<br />

O presente trabalho terá como método de abordagem o<br />

dialético, já que pretende centralizar o tema e estudá-lo em<br />

suas diversas nuances, com o problema sendo passivo de<br />

ser estudado sob outros enfoques que não apenas a<br />

proposta inicial.


Resultados<br />

Tem-se a clara noção de que, para ocorrer decadência,<br />

haverá dois fatores preponderantes que são a falta de<br />

ação do Fisco e o decurso de prazo.<br />

A decadência é o perecimento do direito, em razão de seu<br />

não-exercício durante um prazo determinado.<br />

O prazo estipulado para que ocorra a decadência,<br />

conforme f disposto di t no CTN, CTN é de d 05 ( (cinco) i ) anos, e é<br />

conhecido como quinquênio decadencial.<br />

Tal fato já foi amplamente debatido pelos doutrinadores e<br />

todos são unânimes em afirmar que a lei poderá até<br />

estipular um prazo diferente de 05 (cinco) anos, porém<br />

esse prazo só poderá ser inferior e jamais superior a 05<br />

(cinco) anos.


Conclusões<br />

Diante as situações demonstradas, posso concluir, após<br />

pesquisa em livros com doutrinadores diferentes, artigos<br />

de internet e jurisprudência do STJ, que haverá<br />

decadência no lançamento por homologação, balizando<br />

nosso entendimento com o entendimento majoritário de<br />

que o Fisco dispõe de 05 anos, a contar do estado de<br />

inadimplemento verificado. Passando esses 05 anos,<br />

verifica-se o decurso do tempo e, portanto, a extinção. No<br />

meu entendimento conforme pesquisa, o prazo<br />

decadencial variará conforme as situações e espécies de<br />

lançamentos.


Referências Bibliográficas<br />

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário<br />

Esquematizado. São Paulo: Método, 2008.<br />

BRASIL. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Dispõe<br />

sobre o Código Tributário Nacional. Disponível em:<br />

. Acesso em 19 de maio 2011.<br />

BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA<br />

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA<br />

DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <<br />

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constit<br />

uiçao.htm>. Acesso em 21 de maio de 2011.


Fiscalização Tributária<br />

Cláudia Bressan Moretti<br />

Orientador: Prof. Me. Marco Antônio<br />

Ruzene<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

A Fiscalização Tributária voltada para o desenvolvimento<br />

de sistemas operacionais mais eficazes, em termos<br />

funcionais e qualitativos, busca soluções para os<br />

problemas de arrecadação fiscal, com a utilização de<br />

alternativas eficientes frente aos enfoques econômico,<br />

administrativo e pedagógico.<br />

Assim, a administração tributária, em seu formato<br />

fiscalizatório, pode criar as condições favoráveis para<br />

ordenar os interesses estatais e do cidadão através de um<br />

gerenciamento que estimule a integração coletiva dentro<br />

de uma operação fiscal sólida, direta e plena, realizada por<br />

meio da transparência, da participação pública e da<br />

consciência tributária.<br />

Neste trabalho procura se analisar e indicar o lineamento<br />

Neste trabalho procura-se analisar e indicar o lineamento<br />

de atuação da área de fiscalização tributária, reproduzida<br />

através da importância entre o sistema administrativo e o<br />

ato de fiscalizar face aos elementos de suporte e<br />

viabilidade da cobrança fiscal, determinados<br />

pelo controle operacional e pelas<br />

unidades tributárias.


Metodologia<br />

Essa pesquisa classifica-se em metodologia analítica por<br />

estudo teórico, conforme bibliografia adequada ao<br />

assunto e baseada em teses científicas, livros, artigos,<br />

dissertações, através de fontes eletrônicas e impressas.


Resultados<br />

A fiscalização tributária, guiada por uma estrutura<br />

organizacional eficaz fundamentada no conhecimento<br />

legal, na qualificação profissional e na modernização dos<br />

procedimentos, permite uma programação tributária<br />

transparente e responsável, orientada pela consciência<br />

fiscal da população e pelos princípios igualitários e<br />

proporcionais previstos nas normas constitucionais,<br />

associando renovação ao conceito tributário, bem como<br />

participação no crescimento econômico do país.


Conclusões<br />

O universo fiscal pré-estabelecido dentro do setor<br />

tributário, aliado a um projeto de arrecadação fiscal<br />

eficiente, atende os programas sociais em favor das<br />

necessidades da população e do próprio Estado e, por<br />

esse motivo, a fiscalização tributária pode contribuir, de<br />

fato, como alicerce constante para o avanço favorável da<br />

receita pública, traçando um perfil administrativotributário<br />

que assegure o cumprimento das obrigações<br />

fiscais de uma forma consciente por parte dos<br />

contribuintes.<br />

A fiscalização tributária pode contribuir para que a<br />

legislação tributária atue como um exercício efetivo de<br />

cidadania, dirigida pelos órgãos estatais, de forma que<br />

estes permitam p a prática p tributária como instrumento para p<br />

o aumento da arrecadação fiscal em favor do<br />

fortalecimento da fiscalização, da garantia na redução da<br />

desigualdade social e da criação de um sólido programa<br />

para o desenvolvimento econômico nacional.


Referências Bibliográficas<br />

BASTOS, Celso Ribeiro. CURSO DE DIREITO<br />

FINANCEIRO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 8. ed. São<br />

Paulo/SP: Saraiva, 2001.<br />

CARRAZZA, Roque Antonio. CURSO DE DIREITO<br />

CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. 2010. 26. ed. Revista,<br />

ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n.<br />

64/2010. Malheiros Editores. São Paulo/SP.<br />

GARCIA, Marcos Roberto da Costa. FISCALIZAÇÃO<br />

PEDAGÓGICA: UMA ABORDAGEM NO ÂMBITO<br />

MUNICIPAL. In: MANGIERI, Francisco Ramos. ISS:<br />

teoria, prática e questões polêmicas/ ISSSQN Imposto<br />

Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 2. ed. Bauru/SP:<br />

EDIPRO, 2003.


Incorporação Imobiliária: Das<br />

Obrigações do Incorporador<br />

e dos Registros da Incorporação<br />

Clodes Santos Neto<br />

Orientador: Prof. Dr. Rodolpho Vannucci<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Imobiliário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho de pesquisa monográfica,<br />

exploratório-descritivo, consiste em um estudo científico,<br />

na seara do Direito Imobiliário, o qual procurou definir<br />

conceitualmente a atividade da incorporação imobiliária.<br />

O seu <strong>objetivo</strong> geral é analisar as obrigações e<br />

responsabilidades do incorporador no processo da<br />

incorporação imobiliária.<br />

A escolha do tema se deu por afinidade, sob a pretensão<br />

em atuar na área e por residir em uma região o qual há<br />

campo para atuar com base nesses conhecimentos. E é<br />

relevante porque é pouco abordado, de maneira que os<br />

envolvidos têm grande carência de maiores informações a<br />

respeito desse assunto. O tema apresenta bibliografia<br />

razoável razoável, aonde a grande maioria se limita a tratar o tema<br />

de forma geral.


Metodologia<br />

A incorporação imobiliária é o instituto que viabiliza a<br />

alienação das unidades autônomas da edificação que ainda<br />

estão pendentes de construção, podendo inclusive ser venda<br />

na “planta”.<br />

Assim sendo, só se tornará possível, proceder à alienação<br />

das unidades que ainda não existem fisicamente (venda na<br />

planta), é obrigatório o registro da incorporação imobiliária<br />

nos órgãos competentes.<br />

Conforme é necessário o registro da incorporação<br />

imobiliária, o incorporador só poderá alienar as unidades da<br />

edificação em construção, após ocorrer este registro, ou seja,<br />

é a promessa de compra e venda de coisa futura.<br />

Concluindo, que se o construtor somente alienar as unidades<br />

após a conclusão da obra não será preciso o registro da<br />

incorporação imobiliária, bastando apenas à individuação<br />

das unidades.<br />

Neste contexto, demonstra-se que se o comprador for o<br />

construtor ou corretor de imóveis, ele deverá<br />

obrigatoriamente portar, mandato de instrumento público, de<br />

caráter irrevogável, outorgado pelo proprietário do terreno.


Resultados<br />

O aparecimento da incorporação, na legislação brasileira,<br />

deu-se como um contrato atípico. Significando dizer que as<br />

partes necessitavam especificar os direitos e obrigações<br />

minuciosamente e, “como era o incorporador que elaborava<br />

os contratos, era normal que ele se arrogasse mais direito e<br />

atribuísse aos adquirentes mais obrigações”.<br />

Fica evidente que o incorporador assume, perante os<br />

adquirentes das futuras unidades autônomas, uma<br />

obrigação de resultado. Quanto à natureza do objeto da<br />

obrigação, a incorporação imobiliária impõe,<br />

primeiramente, o cumprimento de uma obrigação de fazer,<br />

qual seja ela, a de construir a edificação, o que poderá ser<br />

feito diretamente pelo incorporador ou, então, por<br />

intermédio de terceiros. Assume, , também, , a obrigação g ç de<br />

dar, de transferir efetivamente a propriedade das unidades<br />

autônomas aos seus adquirentes.<br />

Assim sendo, imperioso se torna definir em que consiste a<br />

obrigação de transferir o domínio de certa coisa, o que será<br />

feito adiante, através de discussão acerca da tradicional<br />

diferença entre a obrigação de dar e a obrigação de fazer.


Conclusões<br />

Considerando que este trabalho alcançou os seus<br />

<strong>objetivo</strong>s principais e secundários, conforme previsto em<br />

seus capítulos, são apresentadas as conclusões finais.<br />

O trabalho foi elaborado para identificar os vários<br />

problemas enfrentados pelos profissionais da Área<br />

Imobiliária para encaminhar e concluir o processo de<br />

registro de uma incorporação imobiliária junto ao Cartório<br />

de Registro de Imóveis. Isto irá contribuir de alguma<br />

forma, para a busca de soluções ao problema os registros,<br />

principalmente, nos grandes centros urbanos, quando<br />

torna explícitos os problemas enfrentados para o registro<br />

de uma incorporação imobiliária, o que certamente poderá<br />

colaborar para regularizar as habitações que hoje estão<br />

em desconformidade com a Lei e possibilitar p<br />

o<br />

desenvolvimento do setor das moradias.<br />

O legislador, ao se defrontar com a propriedade horizontal<br />

e adotar a mesma nomenclatura empregada dos outros<br />

institutos clássicos, deixou espaço para diversas<br />

interpretações. Palavras como, por exemplo, condomínio,<br />

edifício, fração ideal, convenção de condomínio.


Referências Bibliográficas<br />

BARIONI, Rodrigo; CARVALHO, Fabiano. Processo<br />

Imobiliário. 1 ed. São Paulo: Forense Jurídica (Grupo<br />

GEN). 2011.<br />

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República<br />

Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.<br />

10 ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2011.<br />

FIGUEIREDO FIGUEIREDO, IIvanildo. ild Di Direito it imobiliário. i biliá i São Sã Paulo: P l<br />

Atlas. 2010.<br />

GHEZZI, Leandro Leal. A incorporação imobiliária à luz<br />

do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.<br />

São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.<br />

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e<br />

incorporações incorporações. 18 ed ed. Rio de Janeiro: Forense Forense, 2010 2010.


Propriedade Imóvel Urbana<br />

Modalidades de Aquisição e Perda<br />

Fabiana Donizeti Lurdes Lima<br />

Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Rodolpho Vannucci<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Imobiliário


<strong>Introdução</strong><br />

Ao analisar as modalidades de aquisição da propriedade,<br />

em primeiro lugar, é necessário diferenciar esse instituto<br />

da posse.<br />

Após isso, restringe-se o âmbito do estudo às<br />

propriedades urbanas ante a impossibilidade de um<br />

trabalho completo versando também sobre as<br />

propriedades rurais, em virtude da extensão do tema.<br />

Definidos esses parâmetros, serão diferenciadas as<br />

formas com que se adquirem e se perdem as<br />

propriedades.


Metodologia<br />

O método de estudo escolhido no presente trabalho foi o<br />

de reflexão sobre o entendimento dos institutos de acordo<br />

com a lição de doutrinadores e estudiosos, confrontandose<br />

esse conceito com o obtido pela praxis jurídica na<br />

análise de julgados que compõem a jurisprudência<br />

nacional.<br />

Ambos devidamente amparados pelo sistema legal<br />

Ambos devidamente amparados pelo sistema legal<br />

brasileiro.


Resultados<br />

O estudo da propriedade pela visão da doutrina e da<br />

jurisprudência nos permite comprovar que os institutos já<br />

estão pacificados no ordenamento jurídico, em sua<br />

maioria.<br />

Nem todas as nove modalidades de aquisição da<br />

propriedade e as cinco modalidades de perda são<br />

encontradas facilmente na rotina jurídica, algumas se<br />

destacam mais e por isso são mais facilmente lembradas e<br />

vivenciadas.


Conclusões<br />

O <strong>objetivo</strong> do trabalho era mostrar as possibilidades de<br />

perda e aquisição da propriedade urbana, sem pretender<br />

com isso esgotar o tema, tendo em vista que cada um dos<br />

institutos apresentados poderia originar um estudo<br />

próprio e exclusivo.<br />

De qualquer forma, a propriedade é um dos institutos<br />

jurídicos de maior importância no mundo social, pois<br />

reflete as necessidades humanas e é indissociável de sua<br />

cultura, refletindo a economia, política e todo um sistema<br />

de vida em sociedade.


Referências Bibliográficas<br />

GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2004.<br />

DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro,<br />

volume 4, Direito das Coisas. 23. ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2008.<br />

MACHADO, Antonio Claudio da Costa. Código Civil<br />

iinterpretado: t t d artigo ti por artigo, ti parágrafo á f por parágrafo. á f<br />

4. ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2011.<br />

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito<br />

Civil, Volume 3, Direito das Coisas. 39. ed. São Paulo:<br />

Saraiva: 2009.<br />

PELUSO, Cesar. Código Civil Comentado. 5. ed. rev. e<br />

atual atual. Barueri Barueri, São Paulo: Manole Manole, 2011 2011.


Créditos Tributários em<br />

Projetos de Infra Estrutura<br />

Hilda Bristo Gonçalves<br />

Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O <strong>objetivo</strong> deste trabalho é analisar os possíveis Créditos<br />

Tributários em projetos de infra estrutura.<br />

lntensificar os investimento através dos créditos<br />

tributários.<br />

A diminuição dos gargalos de infra estrutura com a auxilio<br />

dos benefícios fiscais.


Metodologia<br />

A metodologia para realização desta pesquisa contou<br />

inicialmente com a minha vivencia na área fiscal e<br />

tributária, em uma empresa de construção de infra<br />

estrutura.<br />

Pesquisa realizada na bibliografia conhecida para este<br />

tema, e sites de órgãos governamentais como da Receita<br />

Federal do Brasil.


Resultados<br />

Este trabalho analisou a viabilidade de se investir no<br />

Brasil devido ao apoio dos créditos tributários, onde a<br />

carência de infra estrutura faz com que o governo não<br />

sendo capaz de investir e realizar grandes obras, cede a<br />

iniciativa privada, e a essa iniciativa fornece créditos que<br />

viabilizam os projetos.


Conclusões<br />

O Brasil é um pais em desenvolvimento, e para tanto e<br />

necessário a realização de grandes obras, e uma forma de<br />

incrementar esses investimentos é a concessão de<br />

incentivos fiscais.


Referências Bibliográficas<br />

ADDIB. Infra estrutura deve receber mais recursos em<br />

2010. Análise de Infra estrutura, São Paulo, Nº 18, Jan<br />

2010. Disponível em: < www.abdib.org.br>. Acesso em<br />

29 setembro 2011<br />

FIESP, Regime Especial de Incentivos para o<br />

Desenvolvimento da Infra Estrutura – REIDI, São Paulo,<br />

Nov. 2009. Disponível em: www.fiesp.com.br. Acesso<br />

em 11 outubro 2011.<br />

Araújo e Policastro, Benefícios fiscais aplicáveis aos<br />

Projetos de Infra estrutura, São Paulo, Mai 2010.<br />

Disponível em: < www.araujopolicastro.com.br>.<br />

Acesso em 21 outubro 2011.<br />

POLONI, Antonio S. ICMS – Crédito sobre bens do Ativo<br />

Imobilizado, Iracemápolis – São Paulo. Disponível em:<br />

. Acesso em 21 outubro de 2011.


Análise do Direito a Aposentadoria<br />

por Idade a partir da Lei 10.666 de<br />

08/05/2003 até o Parecer<br />

Conjur/MPS no. 616 de 17/12/2010<br />

JJoão ã BBatista ti t dde Oli Oliveira i Filho Filh<br />

Orientador: Prof. Dr. Lael Rodrigues Viana<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Previdenciário


<strong>Introdução</strong><br />

A pesquisa teve como <strong>objetivo</strong> o estudo da análise da<br />

aposentadoria por idade a partir da Lei 10.666/03.<br />

A monografia está divida em 3 capítulos, sendo que o<br />

primeiro abordou a Previdência desde seu conceito,<br />

estrutura até a cobertura dos eventos geradores de<br />

benefícios.<br />

O segundo d capítulo ít l destaca d t as prestações t õ<br />

previdenciárias, com informações acerca dos benefícios<br />

oferecidos pela Previdência Social.<br />

O terceiro destina-se especificamente a análise do direito<br />

a Aposentadoria por Idade a partir da Lei 10.666/2003 até o<br />

PARECER CONJUR no. 616 de 17/12/2010.<br />

O presente trabalho se encerra com as considerações<br />

O presente trabalho se encerra com as considerações<br />

finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos.


Metodologia<br />

A presente monografia foi orientada pelo método dedutivo<br />

e desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica.<br />

O tema é relevante pois nos últimos anos houve<br />

mudanças importantes na análise do direito a<br />

aposentadoria por idade, e através desse trabalho foi<br />

possível verificar se tais dispositivos legais facilitaram o<br />

acesso ao benefício.<br />

Outro fator de relevância é o fato da população brasileira<br />

ter uma expectativa de vida cada vez maior, conforme<br />

dados do Instituto Brasileiro de Geografia e<br />

Estatística(IBGE) com a conseqüente tendência a procura<br />

do benefício que atende ao evento de idade avançada.


Resultados<br />

Com a Lei 10.666/03 10 666/03 a perda da qualidade de segurado<br />

deixou de ser considerada na análise da aposentadorias<br />

por idade, devendo apenas completar idade e carência<br />

simultaneamente. Ex: segurado com 65 anos em 2004 e<br />

carência de 138, última contribuição em 01/98. Faz jus ao<br />

benefício pois alcança idade e carência. No sistema<br />

anterior o benefício não seria devido tendo em vista a<br />

perda da qualidade de segurado segurado.<br />

Após Parecer Conjur MPS/616/10 a carência para o<br />

segurado inscrito até 24/07/91 levará em conta o requisito<br />

etário.Ex: Segurado com 65 anos em 2006 e 142<br />

contribuições sendo necessário 150 conforme tabela de<br />

carência. Em 2008 contava com 150 contribuições<br />

recolhidas, passando a ter direito a aposentadoria por<br />

id idade, d uma vez que completou l t os meses de d contribuição t ib i ã<br />

exigidos como carência no ano em que completou o<br />

requisito etário. No entendimento anterior o segurado<br />

faria jus ao benefício somente quando completasse 180<br />

contribuições para efeito de carência, pois com os<br />

recolhimentos efetivados com limite em 2006 não<br />

completou as 150 contribuições.


Conclusões<br />

A partir dos exemplos analisados constata-se que a<br />

interpretação atual do direito a aposentadoria por idade<br />

aumentou de forma contundente a possibilidade do<br />

acesso ao benefício aumentando a cobertura<br />

previdenciária.<br />

O fato de congelar a idade na tabela de carência, não<br />

importando mais o ano a que se referem os recolhimentos<br />

facilita a análise e o acesso ao benefício em questão. Pena<br />

que somente a partir 17/12/2010 tal entendimento foi<br />

oficializado, mas a partir das situações resta demonstrado<br />

uma Previdência Social cumprindo cada vez mais sua<br />

missão de garantir proteção ao trabalhador e sua família,<br />

por meio de sistema público de política previdenciária<br />

solidária, , inclusiva e sustentável, , com o <strong>objetivo</strong> j de<br />

promover o bem-estar social.


Referências Bibliográficas<br />

LAKATOS, C. M.; & MARCONI, M. Metodologia<br />

Científica. São Paulo: Atlas, 1986.<br />

VIANA E FURTADO. Manual para Elaboração de<br />

Monografias e Projetos de Pesquisa. Montes Claros:<br />

Unimontes, 2002.<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social.<br />

10 10. Ed. Ed V. V 14. 14 São Sã Paulo:Atlas, P l Atl 2009 2009.<br />

Ministério da Previdência Social www.mpas.gov.br<br />

Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991<br />

Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991<br />

Decreto 30.048 de 6 de Maio de 1999(DOU nº 86 de<br />

07/05/99) 0 /05/99)<br />

Lei 10.666, de 08 de Maio de 2003<br />

Parecer CONJUR/MPS no. 616 de 17/12/2010<br />

Instrução Normativa no. 45, de 06<br />

de Agosto de 2.010.


Si Sistema t Penitenciário<br />

P it iá i<br />

Brasileiro: Possibilidades de<br />

Recuperação do Apenado<br />

Josué Alves Nascimento<br />

Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D Al Alexandre d SSanches h<br />

Cunha<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Penal


<strong>Introdução</strong><br />

O sistema penitenciário Brasileiro, atual, mesmo com<br />

todas as modernidades em termos de legislação e suas<br />

subdivisões não tem conseguido fazer jus ao avanço<br />

legislativo relacionado a individualização da pena e<br />

respeito a dignidade Humana.<br />

Com forme a legislação vigente o individuo é o sujeito da<br />

pena e não o objeto da pena, o bem tutelado pelo estado<br />

chamado Liberdade é que constitui o objeto da pena, é<br />

somente sobre este bem que deve recair as penalidades<br />

da lei quando o individuo viola as normas penais, ficando<br />

assim os demais bens tutelados pelo estado como,<br />

integridade física, dignidade humana entre outros<br />

mantidos e preservados pelo sistema responsável pela<br />

aplicação p ç da ppena.<br />

A pena tem um caráter retríbutivo e preventivo, este ultimo<br />

visa evitar a prática de crimes por meio da intimidação,<br />

mas visando a Ressocialização do individuo, por esta<br />

razão o sentimento cultivado no apenado<br />

durante a pena deverá ser de reflexão<br />

e não de revolta (...).


Metodologia<br />

Através do método Indutivo foi estudados casos<br />

individuais para chegar a conclusão final da real condição<br />

do sistema penitenciário Brasileiro, situação esta<br />

estrutural, física como também a funcional, no que diz<br />

respeito aos profissionais do sistema.<br />

O analise bibliográfico através do método supra citado,<br />

teve como fonte os relatório dos órgãos fiscalizadores do<br />

sistema devidamente credenciados e reconhecidos pelas<br />

políticas governamentais; E também as noticias de grande<br />

repercussões circuladas nos meios de comunicações.<br />

O Departamento Nacional de Política Penitenciária,<br />

(DEPEN) mostrou em seus relatórios que o numero de<br />

presidiários é bem maior que a capacidade oferecida pela<br />

estrutura do sistema, sistema isto apresenta o primeiro ponto<br />

negativo tão decantado pelos meios de comunicação, fato<br />

este que colabora para a não recuperação do apenado.


Resultados<br />

O resultado conforme o analise geral foi: O sistema<br />

penitenciário em sua totalidade é ainda bastante<br />

deficiente, a estrutura é quase sempre inadequada e<br />

insuficiente para a demanda de presos é facilmente em<br />

contrato presídios e penitenciárias com estruturas parcial<br />

mente e as vezes totalmente insalubre, em alguns<br />

relatórios apresentam o não há fornecimento de produtos<br />

de limpeza e higiene por parte da instituições sendo<br />

necessário os familiares trazerem de suas casas.<br />

Constatou-se também a falta de preparo dos funcionários<br />

o que acarretou até mesmo a morte de pessoas em motins<br />

e rebeliões pelos presos, apesar de uma legislação<br />

moderna e humana não houve avanços consideráveis<br />

também na parte p da estrutura fisica e operacional.<br />

p


Conclusões<br />

Conclui-se que o sistema penitenciário Brasileiro ainda é<br />

deficiente e caminha a passos lento para um estado de<br />

eficiência, os problemas de super lotação e outros mais<br />

leva o apenado sofrer maus tratos e é submetido a uma<br />

condições sub humana durante o período de regime<br />

fechado, isto leva ao sentimento de revolta e descrédito na<br />

legislação do pais.<br />

A legislação penitenciária LEP, não tem sido efetivamente<br />

aplicada, a distinção entre o objeto da pena e demais<br />

direitos que deveriam ser protegidos não são visto a luz<br />

da realidade do encarcerado, por esta razão o apenado<br />

dificilmente é levado a reflexão, portanto as possibilidades<br />

de recuperação do apenado são mínimas.<br />

A sociedade não liga para tais condições pois ainda temos<br />

A sociedade não liga para tais condições pois ainda temos<br />

uma herança cultural das gerações passadas em que<br />

acreditava que para sanar o mal do crime deveria<br />

sacrificar o corpo do criminoso, evoluímos em legislação<br />

escrita mas muito pouco em senso de<br />

humanidade aplicação desta legislação.


Referências Bibliográficas<br />

BRASIL. Constituição Federal. 8. ed. In: MECUM, Vade.<br />

Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a<br />

colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia<br />

Cristina Vez dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São<br />

Paulo: Saraiva, 2007.<br />

DUARTE, Falcão. Evolução histórica do direito penal.<br />

2009. Disponível em:<br />

.<br />

Acesso em: 17 out. 2009.<br />

KANTI. Apud SARLET. Princípios da dignidade humana.<br />

2001. Disponível em: . Acesso<br />

em: 17 out. 2009.<br />

KISTIR, Carolina P. O princípio da dignidade humana<br />

frente ao sistema prisional. 2008. Disponível em:<br />

.<br />

Acesso em: 08 out. 2009.


A RResolução l ã ddos CConflitos flit<br />

Transfronteiriços de<br />

Consumo no Mercosul<br />

Lamara Lúcia Neves Daniel<br />

Oi Orientador: t d Prof. P f Dr. D Maurício M í i DDellova ll<br />

Campos<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Consumidor


<strong>Introdução</strong><br />

As relações de consumo, por intermédio principalmente<br />

do turismo e do comércio eletrônico, ultrapassaram as<br />

fronteiras dos países, disponibilizando ao alcance do<br />

consumidor produtos e serviços independentemente de<br />

onde se situe o fornecedor. Tal fenômeno demonstra-se<br />

problemático quando situado no âmbito de um bloco<br />

econômico internacional, caso do Mercado Comum do Sul<br />

- Mercosul. Eventual ameaça ou efetiva violação ao<br />

consumidor por parte de fornecedor estrangeiro implica<br />

novos desafios para a ordem jurídica, nacional e<br />

transnacional. Manter o equilíbrio na relação de consumo<br />

transfronteiriça, ou restaurá-lo quando houver conflito,<br />

consistem nas tarefas de maior complexidade. A<br />

averiguação da existência e da medida de amparo jurídico<br />

ddestinado ti d ao consumidor id ttransfronteiriço f t i i no alcance l da d<br />

área de atuação do Mercosul configura-se no escopo<br />

dessa pesquisa.


Metodologia<br />

A seleção de doutrinas de autores especializados e a<br />

coleta de documentos emitidos por autoridades oficiais<br />

procederam para a argumentação da temática do trabalho<br />

monográfico, por sua vez guiado pelo método atual de<br />

pesquisa científica, consistente numa abordagem teóricoinvestigativa<br />

da hipótese problematizada. A pesquisa, a<br />

partir das fontes bibliográficas devidamente mencionadas,<br />

recaiu em verificar a legislação consumerista vigente no<br />

ambiente mercosulino, como também a sua aplicabilidade<br />

e a sua eficácia para a solução de conflitos nas relações<br />

de consumo transfronteiras.


Resultados<br />

Os países integrantes do Mercosul, Argentina, Brasil,<br />

Paraguai e Uruguai, e os países associados, Chile,<br />

Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, com exceção da<br />

Bolívia, apresentam normatização específica para as<br />

relações de consumo. Porém, diferenças significativas<br />

foram percebidas na comparação dos tratamentos<br />

dispensados por cada ordenamento jurídico,<br />

especialmente na previsão de mecanismos para resolução<br />

de conflitos entre consumidor e fornecedor. Verificou-se<br />

que o Mercosul, em caso de conflito de consumo<br />

transfronteiras, não dispõe de instrumentos aptos a<br />

garantir o efetivo acesso à justiça ao consumidor que<br />

buscar individualmente a reparação de seus direitos<br />

violados por fornecedor estrangeiro. Há dificuldades tanto<br />

pela l via i judicial j di i l quanto t por meios i alternativos lt ti de d solução l ã<br />

de conflitos, posto que devem obedecer às normas<br />

internacionais de direito material e processual, que não se<br />

encontram adaptadas pelo bloco mercosulino para tutelar<br />

o consumidor transfronteiriço na sua esfera<br />

de abrangência.


Conclusões<br />

O Mercosul, para prosperar no seu processo de construção<br />

de um mercado comum, deve contornar as disparidades<br />

dos níveis de tutela ao consumidor entre os seus Estadosmembros<br />

e associados. A harmonização dos ordenamentos<br />

jurídicos dos países envolvidos é pertinente para proteger<br />

adequadamente o consumidor, inclusive quando este<br />

decidir buscar a reparação de direito violado por fornecedor<br />

estrangeiro no âmbito intrabloco. A resolução do conflito<br />

de consumo transfronteiras depende da superação de<br />

entraves que acometem a tramitação de um litígio<br />

internacional e que também afetam as vias alternativas à<br />

atividade jurisdicional estatal, conciliação e arbitragem,<br />

ainda não implementadas especificamente pelo bloco para<br />

controvérsias consumeristas transfronteiras. A elaboração<br />

dde procedimentos di t virtuais i t i pode d servir i para mitigar iti essas<br />

dificuldades. Garantir o efetivo acesso à justiça ao<br />

consumidor transfronteiriço se presta a alçar o cidadão<br />

mercosulino nessa condição à categoria de agente<br />

econômico com participação ativa no<br />

desenvolvimento e progresso do Mercosul<br />

no cenário global.


Referências Bibliográficas<br />

KLAUSNER, Eduardo Antônio. Direitos do Consumidor<br />

no Mercosul e na União Européia: Acesso e efetividade.<br />

Curitiba: Juruá, 2007.<br />

MERCOSUL. Disponível em:<br />

. Acesso em: 25 maio 2011.<br />

WADA RICARDO MORISHITA (C d ) D f d<br />

WADA, RICARDO MORISHITA (Coord.). Defesa do<br />

consumidor na América Latina: atlas geopolítico.<br />

Brasília: Artcor, 2005, p. 63. Disponível em:<br />

. Acesso em: 22<br />

março 2011.


Justiça do Trabalho:<br />

A Importância da Conciliação<br />

Leandro Mac Fadden Negri<br />

Orientadora: Profa Profa. Ma Ma. Patricia Haddad<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

Com o desenvolvimento nacional há uma tendência na<br />

criação de novos postos de trabalho e, em conseqüência,<br />

no aumento do número de contratações.<br />

Mas há momentos em que a economia sofre<br />

desestabilização, como é o caso da crise financeira<br />

mundial que tem atingido vários países do mundo.<br />

Em decorrência disso, disso o sistema judiciário tem um<br />

aumento cada vez mais expressivo no número de ações<br />

trabalhistas.<br />

É nesse contexto que surge a necessidade de se repensar<br />

formas para solucionar os conflitos, de modo que se<br />

evitem novos processos enquanto se vão eliminando os<br />

antigos.<br />

É fato notório que o processo, na Justiça do Trabalho,<br />

tramita até que de forma razoável, enquanto na fase de<br />

conhecimento. Porém, quando se adentra na fase<br />

executória se inicia o “calvário” do trabalhador.<br />

Mas como evitar que isso ocorra? Quais os mecanismos<br />

existentes? Eis o <strong>objetivo</strong> de nossa exposição.


Metodologia<br />

A metodologia aplicada se deu por meio da leitura de<br />

livros, revistas, leis, dicionários e sítios da rede mundial<br />

de computadores, com a devida citação.<br />

Ao final do trabalho científico (fls. 45), pode-se localizar<br />

um questionário respondido por juízes trabalhistas,<br />

aplicado por meio de entrevista.


Resultados<br />

Como podemos ver, o resultado obtido pela metodologia<br />

empregada permitiu-nos constatar que a fase executória<br />

na Justiça do Trabalho é o maior obstáculo a ser<br />

superado. Esse é o consenso entre os autores estudados,<br />

bem como entre os profissionais que atuam diariamente<br />

na seara trabalhista.<br />

A falta de recursos financeiros da reclamada, impede a<br />

satisfação do crédito.<br />

O sistema de execução, por sua vez, tem lacunas que<br />

possibilitam ao devedor se “esquivar” da execução.


Conclusões<br />

Nesse contexto surge a conciliação como alternativa. Sua<br />

finalidade se perfaz com a redução do tempo de duração<br />

do litígio, e, conseqüentemente, do número de processos.<br />

Frise-se que o acordo não é uma questão de justiça ou<br />

legalidade, mas sim de conveniência entre as partes,<br />

consubstanciada naquilo que elas mesmas calcularam<br />

como o adequado para por fim ao litígio.<br />

Embora não seja um sistema ideal por não espelhar a<br />

justiça como valor, entendemos que a conciliação, por<br />

permitir a antecipação da prestação jurisdicional, deve ser<br />

incentivada.<br />

Por isso, conclui-se que enquanto não houver uma ampla<br />

reforma na lei, a busca pela conciliação se apresenta<br />

como o melhor método de amenizar o problema deixado<br />

pela lei, a qual não acompanhou o desenvolvimento da<br />

sociedade na seara trabalhista.


Referências Bibliográficas<br />

CHOHFI, Thiago; CHOHFI, Marcelo Chaim. Prática<br />

Forense Trabalhista. 3ª edição. São Paulo, Editora<br />

Forense, 2010.<br />

COSTA, Paulo Roberto Sifuentes. A conciliação no<br />

processo do trabalho. Disponível em<br />

http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTex<br />

tual/anexo/A tual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho_.p<br />

conciliacao no processo do trabalho .p<br />

df. Acesso em: 29 de agosto de 2011.<br />

OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Manual de audiências<br />

trabalhistas. 4ª edição. São Paulo: Editora Revista dos<br />

Tribunais, 2006.<br />

PIRAGIBE, Christovão. Prática do Processo Trabalhista.<br />

34ª edição. São Paulo: Editora LTR, 2007.<br />

SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 4ª edição. São<br />

Paulo: Editora método, 2008.


Planejamento Tributário<br />

Lilibete Infante Rodrigues Loreto<br />

Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho aborda:<br />

1. Conceitos de Planejamento Tributário, Evasão Fiscal e<br />

Elisão Fiscal;<br />

2. Norma antielisiva no Brasil e em alguns Países;<br />

3. Relação entre alguns Princípios Constitucionais e<br />

norma antielisiva;<br />

4. Demonstra alguns casos práticos de Planejamento<br />

Tributário.


Metodologia<br />

Planejamento tributário é um tema muito atual e polêmico,<br />

portanto não faltam artigos, discussões, publicações,<br />

doutrina, etc, nos limitamos em consultar o<br />

posicionamento da doutrina de ilustres professores, como<br />

Hugo de Brito Machado, Aliomar Baleeiro, Hiromi Higuchi,<br />

Ivo César Barreto de Carvalho, Carlos Vaz, dentre outros,<br />

bem como consulta à internet;<br />

Comparamos os conceitos e posicionamentos da doutrina<br />

para extrairmos conclusões e chegar ao resultado final<br />

deste trabalho.


Resultados<br />

1. Esclarecimentos de conceitos relacionados ao tema<br />

Planejamento Tributário;<br />

2. Identificação da legislação envolvida, como<br />

Constituição Federal, Código Tributário Nacional,<br />

Código Civil, etc;<br />

3. Posicionamento do tema no direito comparado;<br />

4. Posicionamento da Administração Tributária frente ao<br />

assunto.<br />

5. Identificação de Casos Práticos de Planejamento<br />

Tributário realizado por Pessoas Jurídicas e Físicas.


Conclusões<br />

RResumidamente id t podemos d concluir l i que o Planejamento<br />

Pl j t<br />

Tributário surge devido à insatisfação dos contribuintes<br />

em relação à alta carga tributária e retorno deficiente de<br />

investimentos.<br />

Muitas vezes, na tentativa de não pagarem ou reduzir<br />

tributos os contribuintes agem ilicitamente, infringindo<br />

leis, por outro lado há contribuintes que se aproveitam de<br />

“brechas legais” , realizando um Planejamento Tributário<br />

lícito.<br />

A Administração tributária tenta atuar entre o limiar da<br />

Evasão e Elisão Fiscal e muitas vezes ultrapassa o limite<br />

ao poder de tributar, estabelecido na Constituição<br />

Federal.<br />

Para se evitar a Evasão Fiscal, bastaria uma reformulação<br />

das leis já existentes ao invés da criação de novos<br />

mecanismos de controle, o que acarreta cada vez mais<br />

burocracia e gastos.<br />

Diante disso, percebe-se que o tema Planejamento<br />

Tributário envolve não só contribuinte e Fisco, como<br />

também o Poder Legislativo e Judiciário.


Referências Bibliográficas<br />

Carvalho, Ivo César Barreto de, Elisão Tributária no<br />

Ordenamento Jurídico Brasileiro, 2008 , Editora MP.<br />

Peixoto, Marcelo Magalhães e Andrade, José Maria<br />

Arruda de, e outros, Planejamento Tributário, Editora<br />

MP.<br />

Castro, Leonardo Freitas de Moraes e, Planejamento<br />

Tib Tributário tái – AAnálise áli dde CCasos, Edit Editora MP. MP<br />

Higuchi, Hiromi , Fábio Hiroshi, Celso Hiroyuki, Imposto<br />

de Renda das Empresas – Interpretação e Prática,<br />

atualizado até 10-01-2011 – 36ª Edição 2011, IR<br />

Publicações Ltda.<br />

Yamashita Douglas, Planejamento Tributário à Luz da<br />

Jurisprudência Jurisprudência, Lex Editora SS.A A São Paulo, Paulo 2007. 2007<br />

http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-4-<br />

NOVEMBRO-2005-RICARDO%20LOBO%20TORRES.pdf,<br />

acessado em 28/10/2011 às 20h18<br />

www.acordaoscarf.com.br, acesso em<br />

08/11/2011 às 21h15.


Aviso Prévio e<br />

sua Recente Alteração<br />

Lucyene Soraya Perilli Ferreira<br />

Orientadora: Profa Profa. Dra Dra. Patrícia Haddad<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho destina-se a discorrer acerca do<br />

instituto do aviso prévio e sua recente alteração –<br />

introduzida na legislação trabalhista através da Lei 12.506,<br />

de 12 de outubro de 2011 – em razão das complicações ou<br />

benefícios que a nova disposição traz aos contratos de<br />

trabalho novos, em vigor ou já encerrados.<br />

O trabalho expõe, também, através da análise análise de alguns<br />

princípios constitucionais, que tal matéria é passível de<br />

muita discussão, pois, nos casos dos contratos já<br />

encerrados, sua aplicabilidade está seriamente<br />

comprometida em razão do ato jurídico perfeito e,<br />

eventualmente, da coisa julgada. Ademais, a aplicação<br />

retroativa significaria um grande abalo na segurança<br />

jurídica j que q as normas devem representar p tanto para p<br />

empregadores quanto para empregados.


Metodologia<br />

O presente estudo baseia-se, essencialmente na didática<br />

bibliográfica elencada, assim como através de pesquisa<br />

na internet junto a portais de notícias e legislativos.


Resultados<br />

CConceitua-se, doutrinariamente, o aviso prévio é como “a<br />

comunicação que uma parte faz à outra, avisando-lhe que<br />

pretende proceder à dissolução do contrato de trabalho<br />

por prazo indeterminado.” ( Alice Monteiro de Barros).<br />

Amauri Mascaro Nascimento destaca o caráter tríplice do<br />

instituto: comunicação, tempo e pagamento. Além do que<br />

sinaliza pela bilateralidade e reciprocidade como<br />

iintrínsecas t í da d matéria té i em questão. tã<br />

Quanto à aplicabilidade da lei aos contratos novos, o<br />

legislador apenas fixou que, aos contratos com menos de<br />

um ano, a regra a ser aplicada continua a mesma, ou seja,<br />

30 dias. Já para os contratos com duração superior a um<br />

ano, haverá o acréscimo de 3 dias de aviso prévio para<br />

cada ano adicional trabalhado, até o limite de 60 dias,<br />

perfazendo o total de 90 dias.<br />

Quanto aos contratos em vigor, considera-se que o fato<br />

gerador do aviso prévio dá-se quando da comunicação da<br />

rescisão contratual.<br />

Aos contratos já extintos, dada a irretroatividade da Lei,<br />

não há que se falar em aplicação da nova regra.


Conclusões<br />

Ainda que o TST tenha sinalizado uma possível aplicação<br />

retroativa em razão da existência de previsão<br />

constitucional do direito ao aviso prévio proporcional,<br />

realizar essa prática seria uma afronta à segurança<br />

jurídica. Esse cenário poderia piorar a morosidade do<br />

judiciário, já que ensejaria uma enxurrada de ações para<br />

rever a aplicação do novo dispositivo trabalhista.<br />

Por tudo isso, defendemos a aplicação do novo<br />

dispositivo apenas para contratos de trabalho cuja<br />

comunicação de sua rescisão tenha ocorrido após a<br />

entrada em vigor da nova lei, tanto para exaltar o princípio<br />

constitucional que garante a irretroatividade das normas,<br />

quanto para garantir uma prestação jurisdicional mais<br />

eficaz e segura g àqueles q que q buscam o amparo p da Justiça ç<br />

Laboral.


Referências Bibliográficas<br />

ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Princípio de<br />

direito do trabalho e seus fundamentos teóricofilosóficos:<br />

problematizando, refutando e deslocando o<br />

seu objeto. São Paulo: LTr, 2008.<br />

BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do<br />

trabalho. 5ª ed. rev e ampl. São Paulo: LTr, 2009.<br />

BRASIL BRASIL, Consolidação C lid ã das d Leis L i do d Trabalho. T b lh DDecreto-lei t l i<br />

n. 5.452, de 1 de maio de 1943.<br />

Constituição (1988). Constituição da República<br />

Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.<br />

Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o<br />

aviso prévio e dá outras providências. . Brasília, DF:<br />

Presidência Presidência, 2011 2011.<br />

CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das<br />

leis do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.<br />

GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Edson,<br />

Curso de Direito do Trabalho, 16ª ed.,<br />

Rio de Janeiro: Forense, 2003.


O Jus Postulandi na Justiça<br />

do Trabalho: Desigualdade<br />

Processual entre as Partes<br />

ou Benefício?<br />

Manoel Abraão de Brito<br />

Orientador: Profa. Dra. Patrícia Haddad<br />

Trabalho de Conclusão de curso de<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho tem a finalidade de esclarecer a<br />

importância do jus postulandi no processo do trabalho e<br />

no ordenamento jurídico.<br />

O Jus postulandi consiste no direito que as partes, tanto<br />

empregados como empregador, têm de ingressar em juízo<br />

e praticar pessoalmente todos os atos processuais,<br />

independente de patrocínio de advogado.<br />

Destacamos neste trabalho a limitação do jus postulandi,<br />

após a Súmula 425, do Tribunal Superior do Trabalho e<br />

sugerimos a criação de uma Defensoria Publica<br />

Trabalhista, como uma medida alternativa de acesso a<br />

justiça, para substituir o jus postulandi, na tentativa de<br />

reduzir o desequilíbrio na relação processual trabalhista.


Metodologia<br />

O presente trabalho obedece às normas de elaboração de<br />

trabalhos científicos, sujeita ao procedimento racional<br />

teórico através de pesquisa bibliográfica.<br />

Configura-se como uma pesquisa teórica, pois envolve a<br />

discussão do tema em profundidade, buscando a sólida<br />

base dos principais autores que o tratam o tema, tais<br />

como: Amador Paes, Amauri Mascaro do Nascimento,<br />

Antonio Álvares, Ivan Dias, Pedro Paulo Manus, Sérgio<br />

Pinto Martins e Christiano Menegatti.<br />

O método de abordagem é o dedutivo, pois parte de uma<br />

premissa geral para o particular.


Resultados<br />

Qualquer cidadão tem o direito de acessar a Justiça. Este<br />

não é um direito exclusivo daqueles que possuem<br />

condição de contratar um bom advogado.<br />

O “Jus Postulandi” representa a possibilidade de qualquer<br />

pessoa postular ou demandar ação no âmbito judiciário<br />

sem obrigatoriamente estar assistida por advogado.<br />

N t t d à t ã d t<br />

No entanto, comparando à atuação das partes, se uma<br />

delas atua no processo sem a presença de um advogado,<br />

ao mesmo tempo seu oponente com o advogado, a<br />

possibilidade de êxito solitário é muito remota, uma vez<br />

que o primeiro demandante não possui capacidade<br />

técnica suficiente para atuar no processo perante o juízo.


Conclusões<br />

Existem dificuldades na capacidade postulatória da<br />

própria parte, para interpor e acompanhar pessoalmente<br />

suas reclamações sem assistência de um advogado.<br />

O direito de se pleitear em juízo, desprovido de um<br />

advogado, em nome de uma possível economia com<br />

honorários advocatícios, às vezes pode ocasionar um<br />

prejuízo maior que o beneficio, já que depois de transitado<br />

e julgado, nada se pode fazer em favor da parte que optou<br />

pelo o jus postulandi.<br />

Concluímos que o jus postulandi não alcança os efeitos<br />

práticos e jurídicos pretendidos pela legislação, uma vez<br />

que o instituto é falho e incompleto, não presta a<br />

assistência devida aos necessitados, apenas promove o<br />

acesso lit literal l à justiça j ti e sugerimos i a criação i ã de d uma<br />

defensoria pública trabalhista.


Referências Bibliográficas<br />

ALMEIDA, Isis. Manual de Direito Processual do Trabalho.<br />

5º edição. São Paulo: Ltr, 1993.<br />

ÁLVARES DA SILVA, Antônio. O jus postulandi e o novo<br />

estatuto da advocacia. São Paulo: LTr, 1994.<br />

MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho. 10ª Ed.<br />

São Paulo: Editora Atlas, 2006.<br />

MARQUES, Fabíola; ABUD, Cláudia José. Direito do<br />

Trabalho. Vol. 22 da Série Leituras Jurídicas, Provas e<br />

Concursos. 4ª edição. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2009.<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23ª Edição.<br />

São Paulo: Editora Atlas, 2007.<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho.<br />

11ª Ed. Ed São Sã Paulo: P l Editora Edit Atlas, Atl 1999 1999.<br />

MENEGATTI, Christiano Augusto. O Jus Postulandi e o<br />

Direito Fundamental de Acesso à Justiça. São Paulo: Ltr,<br />

2011.<br />

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do<br />

Trabalho. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.


O Sindicato da Construção e do<br />

Mobiliário e sua Aplicabilidade<br />

Maria Cristina Shiguemi Hayashi<br />

Orientador: Prof Prof. Lael Viana<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

O Sindicato está sempre associado à noção de defesa<br />

com justiça de uma determinada coletividade. Trata-se de<br />

uma associação formada por indivíduos que se unem; que<br />

busca alcançar <strong>objetivo</strong>s, que individualmente não<br />

conseguiriam.<br />

Os Sindicatos surgiram quando as pessoas começaram a<br />

serem comprimidas em sua qualidade de vida em<br />

exaustivas situações em que apenas as empresas<br />

ganhavam em função dos trabalhos dos operários.<br />

Trabalhadores associaram-se ao sindicato buscando<br />

segurança, participação e benefícios. Nesse contexto<br />

surgem no país e em diversas regiões, movimentos<br />

dispostos a organizar a classe trabalhadora contra os<br />

interesses dos empresários e do excesso de capitalismo<br />

capitalismo,<br />

com isso buscando diminuir as injustiças sociais e a<br />

exploração.


Metodologia<br />

Para desenvolvimento do presente trabalho foi utilizado a<br />

pesquisa exploratória com a finalidade de explorar todos<br />

os campos com possibilidade de retirar informações<br />

necessárias para obtenção de resultados satisfatórios.<br />

Neste caso, as principais fontes utilizadas foram<br />

bibliografias, internet, legislação, entrevista e coleta de<br />

dados da entidade sindical.<br />

O trabalho baseou-se em análises de referenciais teóricos<br />

e textos de autores sobre o tema escolhido.


Resultados<br />

Observa-se de forma positiva, a importância da criação de<br />

uma entidade sindical, vindo suprir necessidade na defesa<br />

dos interesses dos trabalhadores.<br />

Sua ação abrange regulamentação e fiscalização da<br />

legislação trabalhista e social.<br />

Desenvolve diversas atividades, sendo a principal com<br />

referência f ê i a Lei L i dos d Salários, S lá i tendo t d o intuito i t it de d impedir i di<br />

que se coloque abaixo do mínimo necessário para a<br />

manutenção e sobrevivência do trabalhador e sua família.<br />

Faz valer sua autonomia exigindo cumprimento das<br />

cláusulas que compõe a convenção coletiva, elaboradas<br />

para a proteção do trabalhador.<br />

A entidade tem se tornado cada vez mais participativa<br />

A entidade tem se tornado cada vez mais participativa,<br />

discutindo os interesses da classe em congressos,<br />

seminários, eventos culturais e sociais.


Conclusão<br />

O presente trabalho monográfico teve <strong>objetivo</strong> de<br />

apresentar e discutir principais aspectos de uma entidade<br />

sindical. Sua importância na defesa dos interesses dos<br />

trabalhadores através dos instrumentos que a<br />

Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Constituição<br />

da Republica Federativa do Brasil dispõe.<br />

A criação e a formação de sindicatos baseia-se baseia se em<br />

defender os direitos dos trabalhadores, com a<br />

preocupação constante em satisfazer da melhor maneira<br />

possível a categoria que representa.<br />

Devidamente organizado e atualizado dentro das normas<br />

trabalhistas, garante e amplia vantagens salariais, dando<br />

atendimento de qualidade nas questões jurídicas, nas<br />

rescisões contratuais, contratuais nos conflitos de interesses entre<br />

patrões e empregados e principalmente conseguindo<br />

melhorias nas condições de trabalho.


Referências Bibliográficas<br />

ANTUNES ANTUNES, Ri Ricardo d CColtro. l O que é Si Sindicalismo. di li 13. 13 ed. d<br />

São Paulo: Brasiliense S.A., 1986.<br />

MARTINS, Sergio Pinto. CLT Universitária. 12. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2011.<br />

_______Direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: Atlas,<br />

2000 MEDIADOR – Extrato Instrumento Coletivo.<br />

Disponível em:<br />

.<br />

Acesso em: 03 ago. 2011.<br />

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do<br />

trabalho. 34. ed. São Paulo: Ltr, 2009.<br />

NETO, Francisco Ferreira Jorge; Cavalcante, Joubert de<br />

Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de<br />

Janeiro: L. Júris, 2008.<br />

SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos<br />

públicos. São Paulo: Método, 2008.<br />

SINTRACOM. Disponível<br />

em:.Acesso em: 27 out. 2011.


A Possibilidade de<br />

Reconhecimento da Arbitragem no<br />

PT Relativamente a Direitos<br />

Individuais Indisponíveis<br />

Milvania Maria de Oliveira Dantas<br />

Orientadora: Profa. Dra. Patrícia Haddad<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

AJTé A JT é reconhecida h id atualmente t l t como célere. él A Ab busca pela l<br />

perfeição permite-nos observar cada mudança que vise<br />

incrementar na atividade fim do judiciário meios eficientes<br />

tanto para o Estado quanto para a sociedade.<br />

Neste sentido decidimos abordar a figura da arbitragem<br />

pelo fato de considerarmos como uma solução que<br />

beneficia o direito e os cidadãos.<br />

Nosso trabalho foi dividido em:<br />

<strong>Introdução</strong> - são as noções preliminares.<br />

Primeiro capítulo - distinção dos estatutos da mediação e<br />

arbitragem.<br />

Segundo capítulo - analise sistemática da juridicidade dos<br />

aspectos técnicos da Lei de Arbitragem, à Luz da CF e das<br />

normas intraconstitucionais<br />

intraconstitucionais.<br />

Terceiro capítulo - onde tentaremos elucidar a<br />

possibilidade de inserção da arbitragem, na JT, acerca de<br />

direitos individuais indisponíveis.<br />

Conclusões - voltadas ao acolhimento da arbitragem no<br />

processo do trabalho como forma de solucionar conflitos<br />

individuais indisponíveis.


Metodologia<br />

Este trabalho foi calçado em pesquisas bibliográficas de<br />

diversos autores, bem como em experiências pessoais,<br />

objetivando mostrar a possibilidade do reconhecimento<br />

da arbitragem no Processo do Trabalho relativamente a<br />

Direitos individuais indisponíveis.<br />

Para desenvolvermos o mesmo lançamos mão de estudos<br />

teóricos existentes na doutrina jurídica, bem como, da<br />

análise da jurisprudência, pesquisando súmulas, artigos,<br />

textos, livros, orientações jurisprudenciais que tratam<br />

direta ou indiretamente de tal temática e dos assuntos<br />

afins que respaldam o aporte teórico que nos orienta.


Resultados<br />

Nosso trabalho tem como problemática o estudo da<br />

inserção da arbitragem no processo do trabalho, de modo<br />

a reduzir a crescente demanda de reclamações dirigidas a<br />

esta justiça especializada e consequentemente tornar o<br />

procedimento mais célere.<br />

A doutrina e a jurisprudência tem imposto obstáculos ao<br />

acolhimento dessa modalidade principalmente pelo fato<br />

de que não há respaldo na Lei de arbitragem (Lei nº. 9.307,<br />

de 23 de setembro de 1996) e na CLT para que as partes<br />

discutam o litígio em juízo arbitral.<br />

Embora não haja comandos na Lei para que efetivamente<br />

essa técnica seja expandida, por tudo o que expusemos,<br />

inclusive pelos benefícios de sua inserção, há o que<br />

discutir sobre a possibilidade de acolhimento da<br />

arbitragem em matérias indisponíveis, mas sua<br />

possibilidade é notável, uma vez que a instituição de<br />

arbitragem acerca de direitos indisponíveis sem sombra<br />

de dúvida é bom para o Estado, a sociedade<br />

e o direito,


Conclusões<br />

Acerca de tudo o que expusemos, podemos defender a<br />

inclusão da técnica de arbitragem na JT, como forma de<br />

solução de conflitos individuais, pois, já que temos uma<br />

instituição legalmente autorizada à utilização dessa<br />

técnica em matérias referentes a direitos disponíveis e que<br />

esta Instituição (o MP) não está impedida de realizar a<br />

arbitragem em direitos indisponíveis, embora haja a<br />

exigência da homologação das decisões.<br />

Através de estudos constatamos a viabilidade do uso<br />

desse método, uma vez que os direitos trabalhistas,<br />

embora de ordem pública, são passiveis de transação<br />

entre as partes no Judiciário, através de acordo individual<br />

de trabalho e na prática os magistrados não adentram o<br />

mérito da questão, q , limitando-se ao valor da indenização ç e<br />

os pedidos feitos na exordial.<br />

Ora, se o Juiz Trabalhista deixa de apreciar esse mérito e<br />

o arbitro está necessariamente autorizado a emitir sobre<br />

ele uma decisão, não vislumbramos o porquê<br />

de a Lei de arbitragem não prevê<br />

essa possibilidade.


Referências Bibliográficas<br />

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das<br />

Leis do Trabalho. 32ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007.<br />

COELHO, Fábio Alexandre. Teoria Geral do Processo. 2ª<br />

ed. 2007.<br />

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do<br />

trabalho. 2ª ed. fevereiro de 2010.<br />

HAMEL, Gary; PRAHALAD, C.K. Competindo pelo<br />

futuro. 10ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.<br />

JUNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. <strong>Introdução</strong> ao estudo<br />

de direito. 4º. ed. 2003.<br />

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de<br />

Processo Civil Interpretado. 6ª ed. 2007.<br />

MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 25ª ed.<br />

2009.


RReflexos fl dda Lei L i n.º º 10.259/2001<br />

10 259/2001<br />

no Instituto da Suspensão<br />

Condicional do Processo<br />

Natalia Sakamoto<br />

Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D Al Alexandre d SSanches h<br />

Cunha<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Penal


<strong>Introdução</strong><br />

As Leis nº º 9.099/95 / e nº º 10.259/01 / se apresentaram como<br />

alternativas para resolverem os entraves da Justiça, que<br />

estava passando por um período de críticas em especial,<br />

devido a falsa crença existente no movimento denominado<br />

de Lei e Ordem.<br />

A primeira Lei, possibilitou a criação dos Juizados Especiais<br />

na Justiça ç Estadual, , estabeleceu o conceito de menor<br />

potencial ofensivo (pena máxima de um ano), bem como,<br />

criou institutos despenalizadores.<br />

Por sua vez, a Lei nº 10.259/01 regulamentou a matéria no<br />

âmbito Federal e estabeleceu um novo conceito para as<br />

referidas infrações, ampliando o limite da pena máxima para<br />

até dois anos, o que ocasionou a discussão acerca da sua<br />

aplicação no âmbito Estadual e com relação ao instituto da<br />

Suspensão Condicional do Processo.<br />

Como a Lei nº 11.313/06 apenas solucionou a questão com<br />

relação a ampliação do lapso temporal para o âmbito<br />

Estadual, o presente trabalho visou contribuir para a<br />

pacificação da discussão acerca da ampliação do lapso<br />

temporal com relação a Suspensão Condicional do Processo.


Metodologia<br />

O presente trabalho monográfico foi elaborado através de<br />

pesquisa e análise de estudos doutrinários e informações<br />

jurisprudenciais, visando contribuir para a pacificação da<br />

discussão acerca da ampliação do lapso temporal para<br />

cabimento do instituto da Suspensão Condicional do<br />

Processo diante do novo conceito de menor potencial<br />

ofensivo, estabelecido pela Lei nº 10.259/01.


Resultados<br />

Diante dos estudos doutrinários e pesquisas<br />

jurisprudenciais, o presente trabalho obteve resultados no<br />

sentido que existem opiniões divergentes acerca do tema<br />

trazido a baila, ou seja, uma corrente leciona no sentido<br />

de que, com a ampliação do lapso temporal para o<br />

conceito de infração de menor potencial ofensivo,<br />

estabelecido pela Lei nº 10.259/01, também teria ocorrido<br />

esta extensão para o cabimento da Suspensão<br />

Condicional do Processo.<br />

Entretanto, na nossa opinião, com maior acerto, a<br />

ampliação do conceito de menor potencial ofensivo não<br />

interferiu no instituto da Suspensão Condicional do<br />

Processo, continuando a ser aplicada aos crimes cuja<br />

pena p mínima não ultrapasse p um ano, , nos termos do<br />

disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95.


Conclusões<br />

Diante das inúmeras críticas à Justiça Eleitoral, devido ao<br />

grande número de crimes e o excessivo rigor nos<br />

procedimentos, que ocasionavam sua morosidade, foram<br />

editadas as Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01 como<br />

alternativas e tentativa de tornar a atividade jurisdicional<br />

mais eficaz. A primeira Lei, dentre outros institutos,<br />

possibilitou a criação dos Juizados Especiais na Justiça<br />

Estadual e estabeleceu o conceito de menor potencial<br />

ofensivo (pena máxima de um ano). Por sua vez, a Lei nº<br />

10.259/01 regulamentou a matéria no âmbito Federal e<br />

estabeleceu um novo conceito de menor potencial<br />

ofensivo, ampliando o limite da pena máxima para até dois<br />

anos, o que ocasionou a discussão acerca da sua<br />

aplicação também em âmbito Estadual e com relação ao<br />

iinstituto tit t da d Suspensão S ã Condicional C di i l do d Processo. P A Lei L i nº º<br />

11.313/06 apenas solucionou a questão com relação a<br />

ampliação do lapso temporal para o âmbito Estadual, e<br />

com relação a Suspensão Condicional do Processo, o<br />

presente trabalho chegou a conclusão de que não houve a<br />

ampliação do referido lapso temporal por existir<br />

regulamentação específica no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.


Referências Bibliográficas<br />

ABREU, Fernando Ferreira. A suspensão condicional do<br />

processo ante a Lei 10.259/01. Disponível na internet:<br />

http://www.direitopenal.adv.br, 15.10.2011.<br />

BRASIL. Constituição Federal (1988). 05/10/1988. 4ª. ed.<br />

rev. e at. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 43.<br />

BRASIL. Lei nº 9.099 de 26 de setembro de1995. Coleção<br />

de Leis Rideel. 4ª. ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva, , 2007, ,<br />

p. 43.<br />

BRASIL. Lei nº 10.259/2001. Coleção de Leis Rideel. 4ª.<br />

ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1122.<br />

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº<br />

4.780-0, 6ª Turma. São Paulo: Diário da Justiça da União,<br />

p. 18.508, 1994.<br />

BRASIL BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Justiça RHC 12.033. 12 033 Mato<br />

Grosso do Sul. Relator Ministro Felix Fischer, julgado em<br />

13/08/2002. Informativo STJ n. 142 de 12 a 16/08/2002,<br />

Diário da Justiça de 09.09.02.<br />

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 12.033. Rio<br />

Grande do Sul. Relator Ministro Felix Fischer, julgado em<br />

13/08/2002. Informativo STJ 06/02/2003. DJ 10/03/2003.


Alienação Parental<br />

Nilsânia Naves<br />

Orientador: Prof. Dr. Sérgio Vallim Filho<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Civil


<strong>Introdução</strong><br />

Pela extensão do assunto e por se tratar de um tema ainda<br />

muito polêmico no âmbito jurídico, faremos as<br />

considerações essenciais à compreensão da alienação<br />

parental.<br />

Embasada nos princípios constitucionais, aborda o<br />

convívio familiar e seus conflitos, dentre eles a guarda e a<br />

síndrome/alienação parental.<br />

A alienação parental trata-se de um tema novo, polêmico,<br />

com divergências entre profissionais de diversas áreas.<br />

Destaca-se a difícil situação de conflito e pressão que a<br />

família vive quando da separação do casal; a questão<br />

afetiva, parental, levando à alienação do não detentor da<br />

guarda.<br />

Levaremos reflexão sobre as diversidades de disputas no<br />

âmbito familiar e suas conseqüências, conscientizando-os<br />

que a guarda compartilhada é a solução para dirimir esses<br />

impasses familiares e como prevenção<br />

de uma futura alienação parental.


Metodologia<br />

Em relação à metodologia empregada no presente<br />

trabalho, foram objetos de pesquisa as doutrinas de<br />

diversos juristas, jurisprudências.<br />

Pesquisou-se referencias bibliográficas, teses, debates,<br />

pareceres, opiniões, materiais psicológicos.<br />

Utilizou-se dos mais variados meios de comunicação<br />

ddentre t eles, l livros, li internet, i t t experiências, iê i relatos l t de d<br />

pessoas que passaram por situações semelhantes.<br />

Empregou-se também práticas, experiência relatadas por<br />

terceiros sem comprovação dos fatos, sem provas<br />

comprobatórias dos relatos.


Resultados<br />

Novos paradigmas surgem e os anseios das famílias são<br />

dispersados, iniciando os desentendimentos entre pais e<br />

filhos.<br />

Surgiram vários conceitos, teorias, indagações, sobre o<br />

alcance da alienação parental e suas conseqüências.<br />

Quais as pessoas envolvidas, como identificá-las e provar<br />

a culpabilidade.<br />

Verificou-se através de relatos, casos, a insegurança dos<br />

genitores diante das diversas modalidades de guarda,<br />

qual seria ideal para os seus filhos.<br />

Há a necessidade de conscientizar a sociedade e<br />

principalmente os operadores do direito sobre a alienação<br />

parental, os relacionamentos familiares no tocante a<br />

guarda dos filhos, quando da separação judicial.


Conclusões<br />

Referindo-se na existência de leis que primam o direito à<br />

saúde, educação, moradia e convívio familiar, surge a<br />

necessidade de criação de novos regimentos jurídicos,<br />

para disciplinar os relacionamentos parentais.<br />

Dispositivos legais regulamentam as sanções para esses<br />

desentendimentos, através da Lei 12.318/2010 o que já é<br />

um pequeno avanço, mas é preciso conscientizar os<br />

genitores, a sociedade, que o melhor a fazer após o<br />

matrimônio falido, é primar pelo bem estar dos filhos.<br />

Dentro dessa concepção de bem estar, conclui-se que a<br />

guarda compartilhada é a melhor forma de estreitar os<br />

laços afetivos entre genitores e filhos e evitar a alienação<br />

parental.<br />

Nessa modalidade de guarda, os conflitos desaparecem<br />

pois os pais tem conscientização, discernimento sobre os<br />

deveres e obrigações recíprocas, e os filhos vivem num<br />

ambiente harmônico, onde não há desavenças,<br />

disputas irrelevantes de afeto e carinho.


Referências Bibliográficas<br />

AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada: Um<br />

avanço para a família. São Paulo: Atlas, 2008.<br />

ALEXANDRA, Ullmann. Síndrome da alienação parental.<br />

Visão Jurídica, p.63 a 65.<br />

FREITAS, Douglas Phillips; PELLIZZARO, Graciela.<br />

Alienação Parental: Comentários à Lei 12.318/2010.1ª<br />

ed. d Rio Ri de d Janeiro: J i Forense, F 2010. 2010<br />

SILVA, Denise Maria Perissini. Guarda compartilhada e<br />

Síndrome de alienação parental: O que é isso?<br />

Campinas-SP: Armazém do Ipê, 2009.<br />

SILVA, Evandro Luiz. et al. Síndrome da Alienação<br />

Parental e a tirania do guardião: Aspectos psicológicos,<br />

sociais e jurídicos. jurídicos Porto Alegre:Equilíbrio Alegre:Equilíbrio, 2008 2008.<br />

SOUSA, Analicia Martins de. Síndrome da Alienação<br />

Parental: um novo tema nos juízos de família. São<br />

Paulo: Cortez, 2010.


Fundamentos e Princípios p<br />

Constitucionais da Seguridade<br />

Social: Evolução Histórica,<br />

Aposentadoria por Tempo de<br />

Contribuição<br />

Oscar Kiyoshi Mitiue<br />

Orientador: Prof. Dr. Lael Viana<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Previdenciário


<strong>Introdução</strong><br />

O primeiro capítulo trata da história e da evolução da<br />

Previdência Social no Brasil, citando os decretos e as leis<br />

que a regulamentam no decorrer dos tempos, destacando<br />

a importância dos princípios para o entendimento da<br />

Proteção ao Trabalhador e a Constituição Federal de 1988<br />

que especificou melhor a noção de Previdência Social.<br />

O capítulo II destaca os princípios gerais e específicos da<br />

seguridade social, abordando cada um, com as posições<br />

dos doutrinadores, bem como, os artigos da Constituição<br />

que os regulamentam.<br />

No capítulo III destaca as formas de concessão de<br />

aposentadorias oferecidas pela Previdência Social, tendo<br />

como foco principal a aposentadoria por tempo de<br />

contribuição contribuição, como condição de vida melhor para os<br />

filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o<br />

fator previdenciário cálculo e elementos necessários,<br />

tendo como base de fundamentação a Constituição<br />

Federal de 1988, os Decretos e as Leis que<br />

o regulam.


Metodologia<br />

Para a realização do presente estudo, inicialmente<br />

desenvolveu-se a pesquisa documental através da<br />

consulta ao acervo da biblioteca da UNIP – Universidade<br />

Paulista – Campus de Bauru/SP, as quais foram utilizadas<br />

os descritores em periódico da biblioteca científica<br />

eletrônica e na Internet, seguida pela revisão de literatura<br />

dos autores e sua relação com as publicações<br />

encontradas.


Resultados<br />

O <strong>objetivo</strong> do presente trabalho é mostrar a história e a<br />

evolução da Previdência Social no Brasil, explicar sobre<br />

as formas de concessão de aposentadorias, tendo como<br />

<strong>objetivo</strong> principal a Aposentadoria por tempo de<br />

contribuição.<br />

Para finalizar o presente trabalhou abordou os diversos<br />

meios de benefícios da previdência social, como a<br />

aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e<br />

aposentadoria por tempo de contribuição, o fator<br />

previdenciário na aposentadoria por tempo de<br />

contribuição, a fórmula para o cálculo levando em conta o<br />

tempo de sobrevida do aposentado, entendida por muitos<br />

como o resultado de um significativo período de lutas e<br />

conquistas q do trabalhador, , rigorosamente g<br />

relacionada<br />

com o processo de envelhecimento do ser humano.


Conclusões<br />

No Brasil, a previdência social, como a grande maioria dos<br />

países que implementaram reformas em seus sistemas<br />

previdenciários procuraram sinalizar para a crescente<br />

importância da previdência complementar privada como<br />

instrumento de adequação as mudanças verificadas na<br />

estrutura demográfica, social e econômica. Qualquer que<br />

venha a ser o futuro do sistema previdenciário brasileiro,<br />

os regimes complementares já representam um importante<br />

papel na economia, com o aumento da cobertura e a<br />

modernização e flexibilização da regulamentação e<br />

fiscalização sobre o setor. Em relação aos princípios<br />

informadores da previdência social, também colocados no<br />

texto constitucional como “<strong>objetivo</strong>s” do sistema<br />

previdenciário, mostrou-se que visam alcançar a proteção<br />

dde todas t d as pessoas que dele d l participam. ti i Para P tanto, t t<br />

coloca-as como destinatárias (segurados e dependentes)<br />

dos ideais de bem-estar e Justiça social consoante<br />

previsão do art. 193 da Constituição Federal; todavia,<br />

buscam também estabelecer uma forma adequada e<br />

coerente de financiamento, escorada na diversidade e<br />

equidade de participação no custeio do sistema.


Referências Bibliográficas<br />

BRASIL. Ministério da previdência social. Disponível<br />

em: http://www.previdenciasocial.gov.br/15.asp. Acesso<br />

em: 27 de jun de 2011.<br />

_______. Ministério da Previdência Social. Fator<br />

Previdenciário. Disponível em:<br />

http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/be<br />

neficios neficios_02_03 02 03-A.asp. A.asp. Acesso em: 07 de julho de 2011.<br />

MARTINS, S. P., Direito do Trabalho, São Paulo, ed.<br />

Atlas, 24 edição, 2007.<br />

MARTINS, S. P,, Direito da Seguridade Social, São<br />

Paulo, ed. Atlas, 11 edição, volume 14, 2010.<br />

_________. Direito da Seguridade Social, São Paulo, ed.<br />

Atlas Atlas, 31 edição edição, 2011 2011.


Sistema Recursal no Âmbito<br />

da Justiça do Trabalho<br />

Paulo Divino Leão<br />

Orientadora: Profa Profa. Dra Dra. Patrícia Haddad<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito do Trabalho


<strong>Introdução</strong><br />

O estudo que fora proposto neste trabalho diz respeito ao<br />

sistema recursal trabalhista brasileiro e a verificada<br />

morosidade no andamento processual. Propôs-se uma<br />

abordagem sistemática de todos os recursos existentes<br />

na seara trabalhista, especificando suas finalidades e<br />

previsão legal em nosso ordenamento jurídico. Em ato<br />

contínuo, procurou-se debater a problemática existente no<br />

tocante à morosidade e sua relação com a excessiva<br />

quantidade de recursos existentes. Ao final, houve<br />

indicação de significativas contribuições para a redução<br />

da morosidade processual, especialmente no que toca ao<br />

projeto de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal<br />

Federal, intitulado a “Pec dos Recursos”. Pretende-se com<br />

o presente estudo, além de delinear o sistema recursal<br />

ttrabalhista b lhi t brasileiro, b il i ascender d a discussão di ã acerca da d<br />

morosidade da justiça relacionada com a excessiva<br />

quantidade de recursos, bem como enaltecer as medidas<br />

que contribuem para a sua redução.


Metodologia<br />

Problema da pesquisa: A excessiva quantidade de<br />

recursos existentes no ordenamento jurídico pátrio e sua<br />

correlação coma a indesejada morosidade processual.<br />

Objetivos: levantar a discussão acerca da necessidade de<br />

uma possível redução do número de recursos e a criação<br />

de mecanismos que possam contribuir para o fim da<br />

morosidade.<br />

Relevância: Todos sabemos que o crédito trabalhista tem<br />

natureza alimentar, por isso é tido como preferencial em<br />

relação aos demais. Assim, nada justifica que o processo<br />

trabalhista, o qual é responsável pelo recebimento destes<br />

créditos, tenham uma solução demorada na Justiça.<br />

Nessa esteira, torna-se necessário a implementação de<br />

mecanismos que possam possibilitar a celeridade na<br />

prestação jurisdicional, seja na redução de recursos, seja<br />

no aperfeiçoamento físico e humano da máquina judiciária<br />

trabalhista brasileira.


Resultados<br />

Verificou-se, ao término deste trabalho, que a morosidade<br />

na Justiça do Trabalho é decorrente, não só da excessiva<br />

quantidade de recursos existentes, mas também à cultura<br />

de que toda decisão deve ser reexaminada por um outro<br />

juiz. E, também, ao desaparelhamento da máquina<br />

judiciária, no tocante aos aspectos físicos, como também<br />

humano, especialmente no que toca à remuneração destes<br />

servidores.<br />

Assim, concluímos que além da redução de recursos,<br />

especialmente na diminuição das possibilidades jurídicas<br />

de apresentá-los, a implantação de novas técnicas, em<br />

especial, a virtualização do processo judicial e valorização<br />

do profissional que atua no Judiciário irão contribuir,<br />

sobremaneira, ,p para a eficácia na prestação p ç jurisdicional,<br />

j ,<br />

em especial, ao crédito trabalhista, tido como preferencial.


Conclusões<br />

Como dito anteriormente, nosso propósito neste trabalho<br />

era delinear o sistema recursal trabalhista brasileiro e<br />

explanar sobre a morosidade na justiça brasileira, em<br />

especial à Justiça do Trabalho. Ao final, concluímos que a<br />

morosidade não está relacionada tão somente com a<br />

verificada excessiva carga recursal, mas sim ao<br />

desaparelhamento da máquina judiciária, tanto física<br />

como humana e que somente com iniciativas de<br />

autoridades competentes para tanto, o problema pode ser<br />

resolvido, seja na redução dos recursos, seja na<br />

valorização do profissional que trabalha no Judiciário,<br />

com a necessária implementação de novas ferramentas,<br />

especialmente o recente e inovador processo eletrônico.


Referências Bibliográficas<br />

COQUEIJO COSTA COSTA, CCarlos. l Di Direito it PProcessual l ddo<br />

Trabalho, 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.<br />

Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 35ª<br />

Edição. Saraiva - 2010. Valentin Carrion.<br />

GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho, 10,<br />

Ed. São Paulo: Saraiva, 1997.<br />

LEITE LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Bezerra Curso de Direito<br />

Processual do Trabalho, 3. Ed. São Paulo: Ltr, 2005.<br />

LIMA, Alcides de Mendonça. Recursos Trabalhistas. São<br />

Paulo, Revista dos Tribunais, 1970.<br />

MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho.<br />

18. Ed. São Paulo: Atlas 2002.<br />

NASCIMENTO, , Amauri Mascaro. Curso de Direito<br />

Processual do Trabalho. 17. Ed São Paulo: Saraiva 1997.<br />

TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio, Ação rescisória no<br />

processo do trabalho. Ed. São Paulo: Ltr. 2005;<br />

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito<br />

Processual Civil: Sistema Recursal do Processo Civil.<br />

39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.


Aplicabilidade da Fungibilidde<br />

Recursal entre Apelação e Agravo<br />

Priscila dos Santos Souza<br />

Orientadora: Profa. Alessandra Moraes<br />

Teixeira<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Processual Civil


<strong>Introdução</strong><br />

Trata o presente trabalho especificamente da<br />

aplicabilidade do princípio da fungibilidade entre os<br />

recursos de apelação e agravo ou vice-versa, abordando,<br />

no primeiro capítulo, o princípio da fungibilidade recursal,<br />

sua finalidade, as hipóteses de cabimento e excludentes,<br />

bem como sua evolução histórica.<br />

No segundo capítulo, será analisado o recurso de<br />

apelação, seus efeitos, a forma como deve ser interposto e<br />

procedido, bem como requisitos que devem ser atendidos<br />

no momento de sua oferta.<br />

No terceiro capítulo, será tratado o agravo, sua<br />

complexidade, conceitos, suas variadas formas, seu<br />

processamento e tudo a ele referente.<br />

Por fim, serão expostas as semelhanças e diferenças entre<br />

agravo e apelação, o cabimento ou não de um recurso<br />

pelo outro em face do princípio da fungibilidade, a<br />

apresentação de ementas corroborando o<br />

exposto e estudado.


Metodologia<br />

A pesquisa será desenvolvida através do método<br />

dedutivo, por meio da análise das regras contidas no<br />

ordenamento jurídico vigente, atentando-se ao tratamento<br />

dispensado ao objeto de estudo.<br />

O método indutivo será utilizado para análise de julgados<br />

e jurisprudências, como forma de se analisar o tema sob o<br />

enfoque do direito aplicado.<br />

A pesquisa bibliográfica também será amplamente<br />

utilizada, pois permite a análise de definições genéricas e<br />

posicionamentos já existentes acerca do tema, que<br />

servirão de apoio crítico no desenvolvimento do trabalho.<br />

E, por fim, o método dialético será utilizado para análise<br />

das controversas existentes acerca do objeto de estudo, a<br />

fim de viabilizar uma conclusão a partir da contraposição<br />

de ideias.


Resultados<br />

Há, ainda, a necessidade de se sanar as lacunas<br />

existentes na lei, aclarando termos, especificando<br />

procedimentos, eliminando-se dúvidas ainda existentes.<br />

Pode-se pensar, inicialmente, numa reforma no sistema<br />

recursal, em que se fizesse a uniformização dos prazos<br />

recursais, o que eliminaria em grande parte a controvérsia<br />

entre a interposição de apelação em lugar de agravo<br />

(excluindo-se, assim, a má-fé).<br />

Poder-se-ia pensar, ainda, na uniformização de<br />

procedimentos, com a interposição dos recursos de<br />

apelação e agravo no juízo a quo, com a possibilidade,<br />

inclusive, de um juízo de retratação nessa instância. Ou<br />

que ambos os recursos fossem interpostos no juízo ad<br />

quem quem, competente para o julgamento do mérito. mérito<br />

Em se optando pelas uniformizações sugeridas,<br />

acrescentar na lei a possibilidade de a parte, cujo recurso<br />

foi prejudicado pela interposição equivocada,<br />

poder emendá-lo, tendo, assim, um<br />

processo menos rigoroso e mais justo.


Conclusões<br />

Não obstante encontrar-se em trâmite no Senado a<br />

reforma do CPC (Projeto de Lei nº 166/2010), com algumas<br />

alterações no sistema recursal, este não traz<br />

expressamente em seu texto o princípio da fungibilidade<br />

recursal, tratando, contudo, da uniformização dos prazos<br />

dos recursos, que sempre foi o ponto mais divergente<br />

sobre a aplicação da fungibilidade recursal entre apelação<br />

e agravo.<br />

Em que pese a constante modificação e atualização do<br />

sistema legal, para que o Direito tenha condições de<br />

responder satisfatoriamente à sociedade, ainda subsistem<br />

lacunas em relação aos recursos, mormente no que diz<br />

respeito à fungibilidade, que somente é aceito pela<br />

doutrina e pela p jurisprudência j p que, q , no entanto, , não<br />

chegam a um consenso.<br />

Assim, mudanças ainda são necessárias, para que<br />

dúvidas sejam esclarecidas e para que os operadores do<br />

Direito possam ter amparo legal para o que já<br />

é praticado na rotina forense.


Referências Bibliográficas<br />

AMENDOEIRA JR., JR Sidnei. Sid i FFungibilidade ibilid d dde meios. i Sã São<br />

Paulo: Atlas, 2008.<br />

GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil<br />

brasileiro: atos processuais e recursos e processos nos<br />

Tribunais. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 2.<br />

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.<br />

Curso de processo civil: processo de conhecimento. conhecimento 88.<br />

ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. 2.<br />

NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed.<br />

São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.<br />

NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.<br />

Código de processo civil comentado e legislação<br />

extravagante. g 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, ,<br />

2010.<br />

THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito<br />

processual civil. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010,<br />

v. 1.<br />

WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Os agravos no CPC<br />

brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.


Alienação Fiduciária em<br />

Garantia de Bem Imóvel<br />

Ricardo Marques<br />

Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D RRodolpho d l h VVannuccii Trabalho de Conclusão do Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Imobiliário


<strong>Introdução</strong><br />

A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, concomitante<br />

às disposições sobre o Sistema Financeiro Imobiliário,<br />

supriu uma importante lacuna no ordenamento pátrio, ao<br />

criar a alienação fiduciária de bens imóveis, pois<br />

anteriormente tal tipo de garantia só podia ser aplicada<br />

sobre as coisas móveis.<br />

O novo instituto surgiu basicamente em decorrência da<br />

crise constatada na utilização dos outros direitos reais de<br />

garantia clássicos, que pela sua estrutura de constituição<br />

sobre bem alheio, atualmente não mais atendem com<br />

plenitude as necessidades do mercado, quanto aos<br />

requisitos de segurança e recuperação célere dos capitais<br />

investidos, na hipótese de inadimplemento do devedor.<br />

Na sua ainda curta existência a alienação fiduciária de<br />

Na sua ainda curta existência, a alienação fiduciária de<br />

bem imóvel é uma opção, em especial frente à hipoteca,<br />

visto que cumpre a mesma finalidade.


Metodologia<br />

Para se chegar ao fim colimado, foram efetuadas<br />

pesquisas na Doutrina e comparativos entre as<br />

legislações que regulam a alienação fiduciária de imóvel e<br />

a hipoteca, além de um pequeno levantamento informal<br />

junto ao Cartório de Imóveis da região e instituições<br />

bancárias, apenas para se situar quanto à utilização pelo<br />

mercado da nova figura jurídica, estudo este que ousamos<br />

dizer mereceria uma análise em separado.<br />

Utilizou-se o método da pesquisa bibliográfica para a<br />

realização do estudo, onde buscou-se utilizar vários<br />

autores que dissertam sobre o assunto, reunindo leituras<br />

e realizando o fichamento das partes mais condizentes,<br />

para posteriormente, elaborar o texto a seguir.


Resultados<br />

A inserção da nova figura jurídica no direito nacional<br />

ocorreu com profundas adaptações, visto as diferenças de<br />

estrutura frente aos modelos do direito anglo-saxão, que<br />

não se ajustam perfeitamente às peculiaridades dos<br />

países como o Brasil, filiado à tradição romana, como no<br />

caso da dicotomia da propriedade permitida pelo modelo<br />

alienígena.<br />

Assim, consolidou-se a alienação fiduciária de bens<br />

móveis no nosso país. Não havia, entretanto, um<br />

interesse maior em estendê-la aos imóveis. Contudo,<br />

fatores múltiplos, como a insegurança atualmente<br />

existente nos direitos reais de garantia tradicionais, como<br />

a hipoteca, a crise do mercado imobiliário, a demanda por<br />

maior celeridade na resolução ç coercitiva dos negócios g e o<br />

sucesso na implantação da alienação fiduciária sobre bem<br />

móvel, contribuíram para que, em 20 de novembro de<br />

1997, fosse instituída a alienação fiduciária em garantia de<br />

coisa imóvel.


Conclusões<br />

Foram apontadas as várias vantagens do novo instituto<br />

para o credor, como no direito de restituição, de<br />

fundamental importância em especial nos negócios com<br />

pessoas jurídicas, ao lado dos procedimentos<br />

relativamente rápidos na retomada e venda extrajudicial<br />

do bem imóvel objeto da garantia, em caso de<br />

inadimplemento do devedor.<br />

As desvantagens também foram analisadas, como a<br />

relativa novidade do instituto, onde somente o decorrer<br />

temporal, com os indispensáveis estudos dos juristas e os<br />

julgados dos tribunais, poderão clarificar o alcance e os<br />

efeitos do novel instituto, com vistas a serem superadas<br />

as críticas apontadas.<br />

Em se superando a fase inicial ainda vivida o novo<br />

Em se superando a fase inicial ainda vivida, o novo<br />

instituto, tem tudo para continuar se expandindo, até se<br />

tornar a garantia predominante nos negócios imobiliários<br />

e nas operações de mútuo com garantia de bem imóvel,<br />

face as vantagens mais substanciais que a<br />

alienação fiduciária de bens imóveis possui<br />

em face da hipoteca.


Referências Bibliográficas<br />

ALMEIDA, A.r Paes de. CCurso de Falência ê e CConcordata.<br />

18. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.<br />

GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de<br />

Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do<br />

anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária,<br />

2001.<br />

MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado.<br />

Campinas: Bookseller, 2001. v3. Nova Enciclopédia<br />

Barsa. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil<br />

Publicações, 1999.<br />

RESTIFFE NETO, Paulo; RESTIFFE, Paulo Sérgio.<br />

Garantia Fiduciária: direitos e ações - manual teórico e<br />

prático com jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Revista<br />

dos Tribunais, Tribunais 2000 2000.<br />

WALD, Arnoldo. A alienação Fiduciária. Síntese. p. 09,<br />

setembro/2001.<br />

WANDSCHEER, Clayton Cesar. Alienação Fiduciária de<br />

Imóveis em Garantia. CDROOM ADVOCAT CICBRAS:<br />

legislação brasileira, doutrina, banco de petições e<br />

súmulas de jurisprudência.


Guerra Fiscal entre os Estados<br />

Rodrigo Pereira de Oliveira<br />

Orientador: Prof. Dr. Vassillios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho busca tratar da incompatibilidade do<br />

ICMS com os incentivos fiscais e das suas conseqüências<br />

para a Unidade da Federação quando os estados membros<br />

e Distrito-Federal, de forma unilateral, concedem<br />

incentivos fiscais, em matéria de ICMS sem as devidas<br />

formalidades exigidas.<br />

A Carta Ca ta Magna ag a eexige ge lei e co complementar p e e ta que regule egu e a forma o a<br />

como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito<br />

Federal, serão concedidos ou revogados os incentivos<br />

fiscais.<br />

A lei complementar n°24/75 estabelece que um Estado-<br />

Membro e Distrito Federal para conceder isenções,<br />

benefícios ou incentivos fiscais necessita da autorização<br />

dos demais Estados e Distrito Federal Federal. Esta autorização é<br />

feita pelo CONFAZ mediante convênio.<br />

Objetivo geral deste Trabalho é analisar as consequências<br />

para a Unidade da Federação quando os Estados-<br />

Membros e Distrito Federal, de forma unilateral,<br />

concedem incentivos fiscais, em matéria de<br />

ICMS, sem as devidas formalidades exigidas.


Metodologia<br />

Para o desenvolvimento do trabalho adotou-se o método<br />

de pesquisa bibliográfica onde se recorreu a livros e sites<br />

da internet. Inicialmente tratamos da forma como o Estado<br />

intervém no domínio econômico através da<br />

extrafiscalidade utilizando como instrumento os<br />

incentivos fiscais, em seguida conceituamos incentivos<br />

fiscais e abordamos a forma como eles são utilizados<br />

pelos ente públicos para fomentar o desenvolvimento<br />

socioeconômico. Passando posteriormente para a<br />

incompatibilidade do ICMS com os incentivos fiscais e as<br />

conseqüências que surgem quando um ente político<br />

concede de forma unilateral incentivo fiscal no âmbito do<br />

ICMS.


Resultados<br />

Verificou-se durante o trabalho que a constituição federal<br />

disciplina o modo de expressar do direito tributário<br />

regulando o processo produtivo das normas e o espaço<br />

de atuação de cada uma, atribuindo competências e<br />

limitando o poder de tributar dos entes políticos.<br />

Constatou-se também o modo como os incentivos fiscais<br />

devem ser concedidos no âmbito do ICMS e como operam<br />

sobre as despesas e receitas públicas.<br />

Por fim, apresentamos as características do ICMS e<br />

analisamos as conseqüências da guerra fiscal para os<br />

Estados, bem como a ineficácia dos instrumentos<br />

normativos de combate à guerra.


Conclusões<br />

Diante de todo o exposto, podemos concluir que a<br />

incompatibilidade do ICMS com os incentivos fiscais<br />

decorre de sua configuração Constitucional, pois foi<br />

atribuída aos Estados-membros e Distrito Federal a<br />

competência para a instituição de um tributo de<br />

características tipicamente nacionais.<br />

A Constituição Federal é clara quando estabelece que<br />

cabe à lei complementar regular a concessão e revogação<br />

de benefícios fiscais concernentes ao ICMS.<br />

Portanto, a guerra fiscal só acontece porque as<br />

instituições permitem. Se quando um Estado-Membro<br />

outorgasse isenção unilateral o STF deferisse de imediato<br />

medida cautelar em ADIN proposta pelo Estado<br />

prejudicado a guerra fiscal seria inibida.<br />

inibida


Referências Bibliográficas<br />

ALVES, Fernanda Maia Salomão. Limites<br />

Constitucionais a Concessão e Revogação de<br />

Incentivos Fiscais Relacionados ao ICMS. In: MARTINS,<br />

Ives, Gandra, ELALI, Andre, PEIXOTO, Marcelo,<br />

Magalhães. Incentivos Fiscais: Questões Pontuais nas<br />

Esferas Federal, Estadual e Municipal. São Paulo: MP,<br />

2007.<br />

DINIZ, Marcelo de Lima Castro, FORTES Felipe Cianca.<br />

Incentivos Fiscais no STJ. In: MARTINS, Ives Gandra,<br />

ELALI, André, PEIXOTO, Marcelo, Magalhães. Incentivos<br />

Fiscais: Questões Pontuais nas Esferas Federal,<br />

Estadual e Municipal. São Paulo: MP, 2007.<br />

PIRES, Adilson, Rodrigues. Ligeira Reflexões Sobre a<br />

Questão dos Incentivos Fiscais no Brasil Brasil. In: MARTINS MARTINS,<br />

Ives, Gandra, ELALI, Andre, PEIXOTO, Marcelo,<br />

Magalhães. Incentivos Fiscais: Questões Pontuais nas<br />

Esferas Federal, Estadual e Municipal.São Paulo: MP,<br />

2007.


A Extinção da Polícia Judiciária<br />

Sanchislene Pereira Navio<br />

Orientador: Prof. Dr. Alexandre Sanches<br />

Cunha<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Penal


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho tem o escopo de estudar as funções<br />

da Polícia Judiciária e sua possível substituição pelo<br />

corpo técnico do Ministério Público.<br />

Considerando-se o histórico de ambas as instituições, a<br />

Polícia Judiciária e o Ministério Público, àquela fadada a<br />

morte institucional, este a um vertiginoso fortalecimento.<br />

A P lí i J di iá i i i S ã Té i<br />

A Polícia Judiciária, seria assim, como uma Seção Técnica<br />

e Científica do Ministério Público, encarregada das<br />

investigações.


Metodologia<br />

No presente trabalho optou-se pelo procedimento<br />

instrumental bibliográfico e estatísticos, utilizando-se o<br />

método indutivo e eventuais métodos auxiliares.


Resultados<br />

A evolução da relação processual na instauração do<br />

inquérito policial.<br />

Celeridade nas respostas aos crimes, precipuamente os<br />

crimes organizados.<br />

Extinção de uma polícia arcaica e ineficiente.


Conclusões<br />

Poder-se-ia afirmar que a atuação da Polícia Ministerial<br />

trará imensuráveis benefícios à sociedade. Desde o<br />

colhimento das provas para utilização no processo penal<br />

pelo Ministério Público até o julgamento final do infrator.<br />

Funcionará como uma Seção Técnica de apuração e<br />

investigação, devendo atuar em prol da justiça e do Direito<br />

no combate ao crime organizado, que diante de tal<br />

estrutura se fragilizará frente ao aparato da Polícia<br />

Ministerial, que, por sua vez, prestará seus serviços de<br />

forma independente.


Referências Bibliográficas<br />

SAPORI, Luis Flávio. Os Desafios da Segurança Pública na<br />

Sociedade Brasileira.<br />

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS<br />

GERAIS. LIBERAL, Alexandre Alves. Breve História da<br />

Polícia Civil. Belo Horizonte: 2002.<br />

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 2000.<br />

JANSEN, Tarcísio Andréas. Entenda porque você não tem<br />

segurança. Rio de Janeiro:2004. Texto recebido por e-mail.<br />

LUCENA, Miguel. Delegado Subalterno?Distrito Federal:<br />

Revista Jurídica Justilex, Ano I, n° 6, 2002.<br />

MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2003.<br />

RIBEIRO RIBEIRO, Di Diaulas l CCosta. t A PPrerrogativa ti CConstitucional tit i l do d<br />

Ministério Público para Exercer o Controle Externo da<br />

Atividade Policial. Revista Jurídica Consulex- Ano VIII- n°<br />

184- 15 de setembro de 2004.<br />

SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS<br />

HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,<br />

Guia de Direitos Humanos. Brasília: 2008.


Incentivos Fiscais e<br />

Benefícios Financeiros:<br />

A Guerra Fiscal entre os Estados<br />

Sandro Nacif Tebas<br />

Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito tributário


<strong>Introdução</strong><br />

A questão tributária no Brasil vem sendo constantemente<br />

tema de muitos debates e discussões, contudo, até então<br />

não houve ainda uma conscientização da sociedade<br />

acerca da intensidade e profundidade das transformações<br />

que necessitam ser realizadas no sistema tributário<br />

brasileiro, especialmente no que se refere à guerra fiscal<br />

entre os Estados.<br />

PPara entender t d a questão tã ttributária ib tá i no Brasil B il é preciso i a<br />

priori ter ciência de que esta é, na verdade, um processo e<br />

não uma ação independente e que neste processo é<br />

necessário levar em consideração a história, a cultura, a<br />

realidade político-institucional e as características<br />

peculiares da Federação Brasileira.<br />

Algumas propostas que alteram o sistema tributário em<br />

vigor desde a CConstituição<br />

de 1988, dizem respeito a<br />

algumas distorções existentes entre os Estados de modo<br />

particular os temas que realçam sobre os incentivos e<br />

benefícios fiscais, demonstrando há complexidade no<br />

sistema tributário brasileiro e que esta complexidade<br />

ocasiona inúmeros desajustes e, consequentemente,<br />

retrocesso no desempenho econômico nacional.


Metodologia<br />

Nesse contexto, sob a ótica de <strong>objetivo</strong> geral, pretendeuse<br />

analisar a evolução do sistema tributário brasileiro,<br />

enfatizando questões polêmicas como a guerra fiscal<br />

entre os Estados, especialmente no que tange aos<br />

benefícios e incentivos fiscais os quais refletem as<br />

distorções existentes em cada região. Para tanto, a<br />

pesquisa se caracterizou como exploratória, utilizando a<br />

investigação documental e bibliográfica para a<br />

fundamentação teórica. Investigação documental porque<br />

foram utilizados documentos existentes sobre a questão<br />

tema: propostas, emendas, textos disponíveis em sites<br />

específicos entre outros. E bibliográfica porque é um<br />

estudo sistematizado desenvolvido com base em material<br />

publicado em livros, periódicos, monografias,<br />

di dissertações, t õ teses, t jornais, j i revistas, i t isto i t é, é material t i l<br />

acessível ao público em geral.


Resultados<br />

O que mais impera para que o sistema tributário nacional<br />

trilhe o caminho do retrocesso é a guerra fiscal,<br />

especialmente quando se trata de incentivos e benefícios<br />

fiscais para atrair investimentos regionais. Conforme<br />

visto, a “guerra fiscal” entre os estados federados não<br />

retorna à sociedade como forma de benefício social. Na<br />

verdade, provoca, em primeiro lugar, perda de<br />

arrecadação para o país, no prazo de duração dos<br />

incentivos. Isso não implica imediata degradação da<br />

situação fiscal dos estados que participam da guerra<br />

fiscal. Em segundo lugar, a guerra fiscal altera o sistema<br />

de apropriação da receita tributária pelos estados, em<br />

decorrência das vantagens que um determinado local<br />

pode oferecer para, por exemplo, instalação de uma<br />

iindústria. dú t i Somente S t com um sistema i t que ponha h um fim fi na<br />

complexa carga tributária brasileira e nas suas<br />

irregularidades é que se poderá promover no Brasil um<br />

aumento nas exportações, nos investimentos e na<br />

produção, para assim o país poder competir<br />

no mercado em igualdade de condições com<br />

seus concorrentes e gerar empregos e renda.


Conclusões<br />

Conforme explanada no texto a estrutura atual do sistema<br />

tributário brasileiro possui algumas questões polêmicas<br />

que fazem tornar tal sistema complexo e injusto, gerando<br />

nítidas distorções a ponto de culminar com uma guerra, a<br />

guerra fiscal entre os Estados somada a tributação<br />

cumulativa, a evasão fiscal elevada e a excessiva<br />

complexidade.<br />

Por essa razão é necessário aperfeiçoar a sistemática de<br />

transferências constitucionais, competência de instituir<br />

impostos ou créditos tributários para por um fim nas<br />

questões polêmicas a exemplo da “guerra fiscal” entre os<br />

Estados brasileiros e só assim diminuir as distorções no<br />

sistema tributário brasileiro.


Referências Bibliográficas<br />

AFONSO, Rui. et al. Tributação no Brasil: características<br />

marcantes e diretrizes para a reforma. Revista do<br />

BNDES. Rio de Janeiro, v. 5, n. 09, Jun. 1998.<br />

PRADO, S.; CAVALCANTI, C. E. G. A guerra fiscal no<br />

Brasil. São Paulo: Fundap, 2000.<br />

REZENDE, Fernando. Federalismo fiscal no Brasil.<br />

RRevista i t dde Economia E i Política, P líti São Sã Paulo,v.15, P l 15 n.3, 3 p.5- 5<br />

17, jul/set. 1995.<br />

VARSANO, Ricardo. A guerra fiscal do ICMS: quem<br />

ganha e quem perde. Planejamento e Políticas Públicas,<br />

Brasília, n.15, p.3-18, jun. 2001.


A Importância da Não<br />

Cumulatividade no ICMS<br />

Tatiana Daniele dos Santos<br />

Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho demonstra a importância do Imposto<br />

sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />

sobre Prestações de Serviços de Serviços de Transportes<br />

Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações<br />

(ICMS) ter sido elaborado sob a perspectiva de um<br />

imposto não cumulativo.<br />

Anãocumulatividade A não cumulatividade tributária é uma técnica que tem por<br />

<strong>objetivo</strong> limitar a incidência tributária nas cadeias de<br />

produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a<br />

cada operação da cadeia, o imposto somente incida sobre<br />

o valor adicionado nessa etapa.<br />

Neste contexto, os estudos realizados apontam a<br />

importância da não cumulatividade no ICMS para impedir<br />

que os contribuintes sejam ainda mais onerados pela<br />

cobrança de tributos.


Metodologia<br />

Escolhemos o método dedutivo para a elaboração deste<br />

trabalho, partindo da Constituição Federal como base<br />

absoluta do nosso sistema de positivo, buscamos nas<br />

doutrinas e nas legislações infraconstitucionais evidenciar<br />

a premissa de que a não cumulatividade é um dos fatores<br />

que contribui para o desenvolvimento do País.


Resultados<br />

Identificou a problemática certa aversão tributária por<br />

parte do contribuinte dada à complexidade do sistema de<br />

creditamento, critérios estes responsáveis pelo<br />

abarrotamento das demandas judiciais envolvendo tal<br />

imposto. Daí o porquê deste tema ter sido discutido e<br />

estudado na presente pesquisa, haja vista que é de<br />

fundamental importância para a economia que a carga<br />

tributária seja cada vez mais distribuída de forma justa,<br />

com o ônus tributário recaindo sobre o consumo e não<br />

sobre a produção. Assim, a regra em exame não encerra<br />

mera sugestão, que o legislador ou a Fazenda Pública<br />

poderão seguir ou deixar de seguir muito pelo contrário,<br />

ela aponta uma diretriz imperativa, que dá ao contribuinte<br />

o direito subjetivo de ver observado, em cada caso<br />

concreto, t a sistemática i t áti conferida f id ao ICMS.<br />

ICMS


Conclusões<br />

A não cumulatividade cumpre seu papel de evitar a<br />

cumulatividade dos impostos, ou seja, ele evita a<br />

incidência em cascata e é, ainda, o meio mais eficaz para<br />

desonerar o cidadão da excessiva carga tributária<br />

impingida pelos Estados, União e Municípios, motivo pelo<br />

qual não pode ter sua rota alterada, ou melhor, não poder<br />

ser corrompida em nome da “justiça fiscal”, vez que esta,<br />

na maioria das vezes é aplicada tendo como ponto de<br />

referência os interesses do Estado e não do contribuinte.<br />

Assim, ao invés e somente nos limitarmos a criticar o<br />

sistema tributário brasileiro, devemos lutar para que os<br />

ataques por ele sofrido sejam repudiados e que o justo<br />

fiscal prevaleça. Ora, se inexistente ou desrespeitado a<br />

regra da não cumulatividade, os preços dos produtos<br />

automaticamente t ti t crescerão ã artificialmente, tifi i l t em todas t d as<br />

etapas do ciclo de produção e comercialização, por meio<br />

de uma carga tributária que não existe, ou seja, irá ocorrer<br />

justamente o que a Constituição Federal queria evitar.


Referências Bibliográficas<br />

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário<br />

esquematizado. 5ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São<br />

Paulo: Método, 2011.<br />

CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 13ª Ed. – São Paulo:<br />

Malheiros, 2009.<br />

JORGE, Plínio Augusto Lemos. Não-Cumulatividade no<br />

ICMS ICMS. Folhas F lh 135. 135 Pontifícia P tifí i Universidade U i id d Católica C tóli de d<br />

São Paulo – São Paulo, 2010.<br />

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário.<br />

29ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.<br />

MELO, Jose Eduardo Soares. LIPPO, Luiz Francisco. A<br />

Não Cumulatividade (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS). 3ª<br />

Ed Ed. – São Paulo: Dialética, Dialética 2008 2008.


O Principio da Capacidade<br />

Contributiva e sua<br />

Relação com o Cidadão<br />

Vinícius cusZandonaidi a do a d<br />

Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente estudo, objetiva tratar da temática da<br />

interferência direta que os impostos têm sobre a vida dos<br />

cidadãos, notadamente sobre os seus direitos<br />

constitucionalmente consagrados, estabelecendo um<br />

parâmetro necessário entre o princípio da capacidade<br />

contributiva e os direitos fundamentais.<br />

Tem por <strong>objetivo</strong> central conhecer sob o ponto de vista<br />

jurídico, o que vem a ser o princípio da capacidade<br />

contributiva e sua importância para a concretização da<br />

justiça tributária e social no país.<br />

Isso se faz necessário e justifica-se, haja vista que o<br />

assunto tem engendrado tantos embates doutrinários,<br />

envolvendo os defensores dos interesses do Estado e dos<br />

Defensores do interesse da sociedade sociedade.


Metodologia<br />

Analítico-Sintético. O processo de análise é o que nos<br />

permite partir de um texto global e descer ao exame<br />

minudente de suas partes; e pelo processo de síntese, o<br />

conhecimento do todo, isto é, do texto integral.<br />

Indutivo-dedutivo. O método indutivo é aquele que nos<br />

permite chegar à afirmação de um princípio geral, após a<br />

observância do particular; já o dedutivo parte de<br />

princípios gerais para se chegar a uma compreensão<br />

particular.<br />

Comparativo. O estudo comparativo não tem uma<br />

finalidade em si mesma, mas é feito para se conhecerem<br />

as permanências e as mudanças ou inovações, mais<br />

ainda, para estabelecer a comparação de valores e um<br />

exame crítico dos resultados<br />

resultados.<br />

Dogmático. Trata, o dogmático, de um método ou<br />

processo essencial à natureza imperativa do Direito. As<br />

normas jurídicas são, efetivamente, “abstratas,<br />

gerais e obrigatórias”, daí a sua<br />

imperatividade.


Resultados<br />

A realização do presente estudo evidenciou que os<br />

contribuintes, no Brasil, carecem de maior transparência<br />

por parte dos governos quanto ao pagamento de impostos<br />

que incidem indiretamente sobre aquilo que consomem.<br />

Todas as regras e normas relativas a impostos não se<br />

aplicam, no caso dos impostos indiretos, igualmente a<br />

todos os contribuintes, uma vez que se sabe que os<br />

contribuintes de direito auferem os benefícios legais<br />

quanto aos impostos e são obrigados, na medida da lei, a<br />

cumprirem com suas obrigações tributárias.<br />

Contudo, são os contribuintes de fato, aqueles que pagam<br />

os impostos indiretos em cada produto ou serviço, que<br />

permanecem reféns da pesada carga tributária brasileira, o<br />

que rompe com as garantias que lhe são oferecidas pela<br />

Constituição Federal, de respeito à dignidade e o exercício<br />

da cidadania, inviabilizando tanto uma quanto a outra<br />

premissa constitucional.


Conclusões<br />

Apreendeu-se com o presente trabalho que do princípio<br />

da capacidade contributiva emerge um direito individual<br />

em relação ao Estado, ou seja, o mesmo impõe ao Estado<br />

a obrigação de só instituir imposto que incida sobre a<br />

parte disponível da renda e do patrimônio do contribuinte,<br />

ressalvando sempre o mínimo necessário para a sua<br />

sobrevivência.<br />

Evidenciou-se, pelo que foi constatado, a necessidade e a<br />

urgência de uma reforma tributária que seja capaz de<br />

contemplar, de modo abrangente, não somente as<br />

discrepâncias verificadas em termos tributários, mas<br />

sobretudo a desigualdade com que são tratados os<br />

contribuintes e a forma excessivamente onerosa com que<br />

os impostos p indiretos se impõem p à população p p ç de mais<br />

baixa renda.


Referências Bibliográficas<br />

BALEEIRO, Aliomar. Limitações do poder de tributar.<br />

Atual. Mizabel Abreu Machado Derzi. 7ª ed. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 1997.<br />

BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito<br />

Tributário. 3ª Edição. São Paulo: Lejus, 1998.<br />

CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional<br />

ttributário. ib tá i 15. 15 ed. d São Sã Paulo: P l Malheiros, M lh i 2000 2000.<br />

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27ª<br />

ed., São Paulo: Malheiros, 2006.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 7ª ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2000.<br />

SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e<br />

IIntervenção t ã EEconômica. ô i Rio Ri de d Janeiro, J i Forense, F 2005 2005.<br />

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro<br />

Tributário. 12 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<br />

XAVIER, Alberto. Os Princípios da Legalidade<br />

e da Tipicidade da Tributação. São Paulo:<br />

Editora Revista dos Tribunais, 1978.


ICMS sobre a Prestação de<br />

Serviços de Transporte com<br />

Veículo Próprio e outras Formas<br />

de Não-incidência<br />

Willi Willian Rossi R i<br />

Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />

Trabalho de Conclusão de Curso da<br />

Pós-Graduação em Direito Tributário


<strong>Introdução</strong><br />

O presente trabalho tem por <strong>objetivo</strong> a análise da hipótese<br />

de não incidência do ICMS devido na prestação de serviço<br />

de transporte, onde um contribuinte do imposto<br />

geralmente na modalidade de circulação de mercadorias<br />

se utiliza de veículos próprios ou operados em regime de<br />

locação a fim de realizar o transporte de seus produtos.<br />

O tema apresenta contornos que remetem ao antigo ISTR<br />

O tema apresenta contornos que remetem ao antigo ISTR<br />

– imposto sobre transportes rodoviários – de competência<br />

da União, que com as mudanças da constituição de 1988,<br />

foi transferido para os Estados e Distrito Federal no Caso<br />

das prestações interestaduais e intermunicipais (sendo<br />

discriminado como fato gerador do ICMS) e do ISS nas<br />

prestações municipais.


Metodologia<br />

A metodologia utilizada foi a de pesquisa, que pode ser<br />

dividida em três etapas: pesquisa histórico-legislativa,<br />

pesquisa jurisprudencial e pesquisa bibliográfica.<br />

Com base nos textos legais que deram origem ao antigo<br />

ISTR, fomos buscando os princípios norteadores da atual<br />

sistemática de tributação das prestações de serviço de<br />

transporte.<br />

Assim, após o delineamento da evolução legislativa<br />

buscamos as fontes doutrinárias de maior relevância na<br />

área do ICMS, como o professor Roque Antonio Carrazza e<br />

o suporte doutrinário do professor Paulo de Barros<br />

Carvalho.<br />

Ademais, com a pesquisa jurisprudencial conseguimos<br />

solucionar algumas controvérsias que envolvem o tema.


Resultados<br />

Os resultados da análise do tema demonstram aos<br />

interessados as formas lícitas de se utilizarem de veículos<br />

de terceiros locados a fim de realizar o transporte de bens<br />

e mercadorias que produzem, a fim de se configurar uma<br />

hipótese de não incidência do ICMS na Modalidade de<br />

Prestação de Serviço de Transporte.<br />

Ainda, tentamos expor o histórico legislativo da evolução<br />

Ainda, tentamos expor o histórico legislativo da evolução<br />

da hipótese de incidência a fim de subsidiar na<br />

racionalização do estudo e da interpretação da norma<br />

tributária em comento.


Conclusões<br />

Acreditamos que com o estudo apresentado podemos<br />

contribuir para o resgate de um tema até pouco explorado<br />

pela doutrina e jurisprudência pátria.<br />

Apesar de sua complexidade, o tema em estudo apresenta<br />

contornos já muito bem fixados na legislação, que<br />

demonstra sua importância.<br />

A hi ót d ã i idê i d í l d d<br />

A hipótese de não incidência dos veículos arrendados,<br />

operados pelo sistema de leasing, ou operados pelo<br />

regime de locação, oferecem ao empresário alternativas de<br />

desmobilização de capital a fim de direcionar seus<br />

recursos para o núcleo de seu negócio, é claro, desde que<br />

realizados de forma lícita respeitando a legislação fiscal e<br />

os direitos trabalhistas de seu funcionários.


Referências Bibliográficas<br />

CARRAZA, Roque Antonio.Curso de Direito<br />

Constitucional Tributário. 20. edição. São Paulo.<br />

Malheiros. 2004.<br />

CARRAZA, Roque Antonio. ICMS. 13. edição. São Paulo.<br />

Malheiros. 2009.<br />

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito<br />

TTributário. ib tá i 16. 16 edição. di ã São Sã PPaulo. l Saraiva. S i 2004. 2004<br />

MELO, José Eduardo Soares. ICMS – TEORIA E<br />

PRÁTICA. 7. ed. São Paulo. Dialética. 2004.

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