Introdução - unip-objetivo
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O Patrimônio de Afetação na<br />
Incorporação Imobiliária<br />
Alessandra Santos Queiróz<br />
Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Rodolpho Vannucci<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Imobiliário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho de conclusão de curso tem como<br />
escopo discorrer sobre o patrimônio de afetação no Brasil,<br />
demonstrando a importância da segregação do patrimônio<br />
da incorporação do patrimônio geral do incorporador.<br />
A opção pelo tema ocorreu devido ao desenvolvimento<br />
imobiliário de nossa cidade com o intuito de obtermos<br />
uma especialização para atuar nesse ramo do Direito.<br />
Especificamente se objetiva apresentar o surgimento da<br />
incorporação imobiliária e patrimônio de afetação; o que é<br />
o instituto da incorporação imobiliária; verificar se a Lei nº<br />
10.931/2004 facultando ao incorporador afetar ou não o<br />
patrimônio da incorporação, não foi omissa, deixando os<br />
adquirentes, parte vulnerável do contrato de incorporação<br />
a mercê da empresa incorporadora, incorporadora dificultando a<br />
realização dos princípios da função social da propriedade<br />
e do contrato.
Metodologia<br />
O trabalho foi desenvolvido através da pesquisa<br />
bibliográfica, feita em sua maioria em artigos publicados<br />
na rede mundial de computadores, em material<br />
disponibilizado nas aulas do curso de pós-graduação,<br />
devido a escassez de doutrinas nas bibliotecas das<br />
faculdades existentes em nossa cidade.
Resultados<br />
Com o desenvolvimento do presente trabalho de<br />
conclusão de curso chegamos a conclusão de que a<br />
obrigatoriedade do regime de afetação na incorporação<br />
imobiliária permitiria um maior controle sobre a atividade,<br />
minimizando os riscos da falência ou insolvência civil e<br />
garantindo a continuidade da obra.<br />
O crescimento imobiliário é a mola propulsora do<br />
desenvolvimento de nosso País.<br />
O patrimônio de afetação somente passa a existir após a<br />
sua averbação no Cartório de Registro de Imóveis, bem<br />
como a sua extinção também.<br />
O artigo 31-A da Lei nº 4.591/64 deve ser reformulado,<br />
impondo a afetação como uma obrigação do incorporador<br />
e não uma faculdade, com vistas a proteger a parte<br />
vulnerável da relação contratual.
Conclusões<br />
A incorporação imobiliária é uma atividade exercida com o<br />
intuito de promover e realizar a construção, para alienação<br />
total ou parcial, de edificações, ou conjunto de<br />
edificações, compostas de unidades autônomas<br />
(parágrafo único, artigo 28 da Lei nº 4.591/64). Exigindo do<br />
incorporador certas obrigações formais para disponibilizar<br />
suas unidades à venda (art. 32, Lei nº 4.591/64).<br />
A Medida Provisória nº 2.221/2001 posteriormente<br />
convertida na Lei nº 10.931/2004 alterou a Lei de<br />
Incorporação Imobiliária, introduzindo no direito brasileiro<br />
o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias.<br />
Referida norma foi “falha” ao deixar a afetação a critério<br />
do incorporador e não uma imposição legal para a<br />
segurança dos adquirentes e garantia aos credores do<br />
empreendimento, em caso de falência ou insolvência civil<br />
do incorporador.
Referências Bibliográficas<br />
AGHIRIAN, Hércules. Patrimônio de afetação. Jus<br />
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 607, 7 mar. 2005.<br />
Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/6408.<br />
Acesso em 24 out. 2011.<br />
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 9ª<br />
Câmara de Direito Privado. APL.<br />
910561820038260000SP009105618.2003.8.26.0000.Julga<br />
mento em 20/09/2011. Publicação em 29/09/2011.<br />
BRASIL. Lei nº 4.591 de 16 de dezembro de 1964.<br />
Legislação ordinária, ano 1964. Disponível em:<br />
http://planalto.gov.br. Acesso em 05 nov. 2011.<br />
CHALHUB. Melhim Namem. A afetação das<br />
incorporações imobiliárias: Lei nº 10.931/2004. Jus<br />
Navigandi, Teresina, ano 10, n. 866, 16 nov. 2005.<br />
Disponível em: http://jus.com.br/revista/texto/7595.<br />
Acesso em: 26 out. 2011.
Gestão de Florestas Públicas<br />
Álvaro Augusto dos Santos<br />
Orientadora: Profa. Dra. Valéria Cristina<br />
Farias<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Ambiental
<strong>Introdução</strong><br />
Fl Florestas t Públicas, Públi segundo d o art. t 3°, 3° iinciso i I, I da d Lei L i<br />
11.284/2006, significa “florestas, naturais ou plantadas,<br />
localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob<br />
o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do<br />
Distrito Federal ou das entidades da Administração<br />
indireta”.<br />
No que concerne ao tema especificamente, tem-se a dizer<br />
que a gestão de florestas públicas é um tema novo,<br />
inserido no ordenamento jurídico pátrio através da citada<br />
legislação supra, que foi publicada em 02 de março de<br />
2006, alterando a legislação sobre a matéria, criando,<br />
desta feita uma forma de gestão sustentável de florestas,<br />
evitando a exploração desenfreada que pudesse afetar o<br />
bioma.<br />
O que nos interessa na análise do tema consolidado na lei<br />
nº 11.284/2006 são as unidades de uso sustentável.<br />
A análise que se quer fazer com o presente trabalho é<br />
entender os mecanismos de gestão e o alcance dos<br />
impactos ambientais que decorrerão da permissão de<br />
exploração das florestas públicas.
Metodologia<br />
Como a atividade ati idade econômica, econômica em geral, geral gera inevitável ine itá el<br />
poluição, surge o dilema, preservar os recursos naturais<br />
para se garantir qualidade de vida para as presentes e<br />
futuras gerações humanas, bem como garantir a<br />
integridade dos demais seres vivos (fauna e flora) ou se<br />
permitir o desenvolvimento das atividades econômicas, de<br />
uma maneira sustentável, conservando-se os recursos<br />
naturais para que possam servir às atuais e às futuras<br />
gerações. Na primeira hipótese, estar-se-á agindo com<br />
uma visão biocêntrica do Direito Ambiental, enquanto<br />
estar-se-á desenvolvimento uma política econômica e<br />
social com uma visão antropocêntrica do Direito<br />
Ambiental, onde o Meio Ambiente é visto como um bem a<br />
serviço do homem, o qual tem a obrigação de dele cuidar<br />
para garantir a sua própria sobrevivência e bem-estar.<br />
bem-estar<br />
Nosso estudo é de grande importância para que<br />
possamos submeter a uma análise rápida, mas necessária<br />
para que se possa dimensionar as verdadeiras<br />
necessidades de se criar uma sociedade<br />
economicamente desenvolvida, porém viável<br />
sob o ponto de vista da vida em comum.
Resultados<br />
O <strong>objetivo</strong> principal do estudo deste tema é entender que<br />
a permissão legal ensejará um problema maior, qual seja,<br />
o agravamento da exploração das florestas, agora sob a<br />
nomenclatura de gestão de florestas.<br />
O permissivo legal mascara a continuação da degradação<br />
ambiental, por que o próprio governo federal não reúne<br />
mecanismos eficazes de fiscalização para evitar danos<br />
ambientais.<br />
Aonde essa questão vai nos levar? O tempo dirá se o<br />
temor se tornará realidade. Creio que sim, mas nos leva<br />
sempre a ter certeza de que o principio que mais ordena a<br />
politica nacional brasileira é o de ‘levar vantagem a todo<br />
custo’, herança maldita deixada pelos colonizadores.
Conclusões<br />
A lei está longe de ser um consenso e uma solução, ainda<br />
mais após anos e anos de exploração desordenada. O que<br />
se busca é aplica-la de forma correta, desconsiderando<br />
críticas que não levam a uma aplicabilidade prática, como<br />
alguns alardeiam alegando que a lei veio dar guarida à<br />
“privatização do território amazônico”, fato que realmente<br />
não se pode aceitar, pois a lei concede o direito de<br />
exploração sustentável e cria mecanismos de fiscalização,<br />
fato que não ocorria antes, daí a crítica dos exploradores<br />
irresponsáveis.<br />
Mas também não se pode esquecer que se trata de uma<br />
atitude ímpar, no sentido de buscar uma proteção ao meio<br />
ambiente de forma cadenciada, lenta, mas eficiente, não<br />
deixando de lado a necessidade de que q o maior bem é a<br />
vida humana e esta só será garantida com a preservação<br />
do meio em que vivemos, visando a proteção da fauna e<br />
flora em todos os níveis.
Referências Bibliográficas<br />
Derani, Cristiane. “Direito Ambiental Econômico”, 3ª<br />
edição, Editora Saraiva, 2007, São Paulo.<br />
Fiorillo, Celso A. P. “Curso de Direito Ambiental<br />
Brasileiro”, 10ª edição, Editora Saraiva, 2009, São Paulo.<br />
Milaré, Édis, “Direito do Ambiente – A Gestão Ambiental<br />
em foco, Doutrina. Jurisprudência. Glossário, 5ª edição,<br />
Edit Editora RRevista i t ddos TTribunais, ib i 2007 2007, São Sã Paulo. P l<br />
Motta-Roth, Déssiré e Hands, Graciela R., “Produção<br />
Textual na Universidade”, Editora Parábola, 2010, São<br />
Paulo.<br />
Sirvinskas, Luiz P.,” Manual de Direito Ambiental”, 8ª<br />
edição, editora Saraiva, 2010, São Paulo.<br />
T M i C i ti V B “Di it A bi t l<br />
Tarrega, Maria Cristina V. B., “Direito Ambiental.<br />
Desenvolvimento Sustentável”, editora RCS, 2007, São<br />
Paulo.
Alienação Fiduciária<br />
de Bens Imóveis<br />
André Luiz Coutinho de Oliveira<br />
Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D RRodolpho d l h VVannuccii Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Imobiliário
<strong>Introdução</strong><br />
Instituída pela Lei n.º 9.514/97, é a garantia real onde<br />
devedor detêm a posse mas não detêm a propriedade do<br />
Bem gravado.<br />
Movido pela contribuição à clareza conceitual e à extensão<br />
dos seus efeitos adiante da referida escassez literária,<br />
lança-se mão dos conceitos da alienação fiduciária de<br />
bens móveis, adaptando-se adaptando se aos bens imóveis.<br />
Essa modalidade de contrato pode ser considerada a<br />
forma mais segura e rápida para que o credor tenha o seu<br />
crédito recuperado em caso de inadimplemento.<br />
O contrato de alienação fiduciária constitui em favor do<br />
credor uma propriedade resolúvel sobre o imóvel, com o<br />
retorno da propriedade plena ao devedor, uma vez que o<br />
mesmo tenha saldado a sua dívida.<br />
Em síntese, a Lei procura criar condições para mobilizar<br />
volume crescente de recursos para o setor imobiliário e<br />
habitacional.
Metodologia<br />
Através de pesquisas, constatou-se que nas civilizações<br />
antigas, as pessoas adjudicavam a própria pessoa do<br />
devedor, e sua família, como forma de garantia, permitindo<br />
ao credor escravisá-los inclusive.<br />
Com a influência do cristianismo, transferiu-se para o<br />
patrimônio material do devedor, do adimplemento de suas<br />
obrigações.<br />
Após evoluções, foi instituída a garantia real, em que o<br />
próprio devedor, ou alguém por ele, destinava todo ou<br />
parte do seu patrimônio para assegurar o cumprimento da<br />
obrigação contraída.<br />
A “Fiducia Cum Creditore” é a forma mais antiga de<br />
garantia real, conforme a maioria dos romanistas, é a<br />
“fidúcia cumum creditore”, instituída pelo qual o credor<br />
recebia do devedor, no intuito de ser garantido o<br />
cumprimento de uma obrigação, a propriedade e a posse<br />
de um bem infungível, assumindo o dever de<br />
restituí-lo tão logo fosse adimplida a<br />
obrigação pelo devedor.
Resultados<br />
O Penhor, a Hipoteca eaAnticrese<br />
A Alienação Fiduciária de Móveis em Garantia<br />
A Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia<br />
Contratos de Alienação Fiduciária de Imóveis em Garantia<br />
Mais eficaz, pois o devedor transmite a propriedade do<br />
bem ao credor até que seja satisfeita a obrigação.<br />
Requisitos Subjetivos:<br />
1. Capacidade<br />
2. Legitimidade<br />
Requisitos Formais:<br />
1. Registro do Contrato com pacto Propriedade Fiduciária<br />
2. Valor do principal da dívida expresso no Contrato<br />
3. Prazo para amortização da dívida<br />
4. Taxa de juros reais<br />
5. Descrição completa do imóvel<br />
6. Valor do imóvel
Conclusões<br />
O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ser<br />
considerado, a forma mais eficiente de garantia.<br />
A sistemática adotada é muito simples, o que por si só já<br />
bastaria para garantir o sucesso do instituto em nosso<br />
sistema jurídico.<br />
Ademais, concede ao credor, desde que inadimplente o<br />
ddevedor, d a faculdade f ld d de d retomar t o bem b liminarmente, li i t sem<br />
se questionar o tempo em que o fiduciante esteve na<br />
posse do bem, o que era impossível na hipoteca.<br />
Ao devedor também foi conferida segurança, uma vez que,<br />
pagando a dívida contraída, readquire o domínio<br />
automaticamente e independentemente de qualquer ato de<br />
disposição do fiduciário, ao contrário do que o ocorre nos<br />
compromissos de venda e compra.<br />
Além disso, inclusão da propriedade fiduciária num<br />
patrimônio de afetação, permite que o bem permaneça<br />
protegido dos insucessos de planos<br />
econômicos ou más gestões administrativas.
Referências Bibliográficas<br />
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Civil. Volume 3,<br />
2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2007.<br />
NEGRÃO, Theotonio. Código de Processo Civil e<br />
Legislação Processual em vigor. 27ª ed. São Paulo:<br />
Saraiva, 2006.<br />
DEL MAR, Carlos Pinto e RIZKALLAH JR, Alfredo.<br />
Ali Alienação ã Fid Fiduciária iá i dde CCoisa i IImóvel: ó l LLei i nº º 99.514/97 514/97<br />
Considerações Jurídicas e Aspectos Práticos. São<br />
Paulo: CPDM/ARJ, 1998.<br />
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil,<br />
Boletim Eletrônico, www.irib.com.br<br />
MOREIRA ALVES, José Carlos. Da Alienação Fiduciária<br />
em Garantia. Garantia 3ª 3 ed ed. Rio de Janeiro: Forense Forense, 1987 1987. Da<br />
Fidúcia Romana à Alienação Fiduciária em Garantia no<br />
Direito Brasileiro. In Contratos Nominados. São Paulo:<br />
Saraiva, 1995.
Contrato de Adesão Bancário<br />
Antonio de Freitas<br />
Orientador: Prof. Dr. Rodolpho Vannucci<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Civil
<strong>Introdução</strong><br />
O tema principal deste estudo é contrato de adesão<br />
bancário.<br />
O <strong>objetivo</strong> do presente estudo é apresentar o contrato de<br />
adesão bancário, o controle das cláusulas abusivas, e a<br />
aplicabilidade do CDC sobre esse tipo de contrato.<br />
O problema de pesquisa que orienta este estudo é o<br />
seguinte: i t o Código Códi de d Defesa D f do d Consumidor C id é aplicável li á l<br />
aos contratos de adesão bancários?<br />
O trabalho traz em seu conteúdo as seguintes<br />
abordagens:<br />
Debate doutrinário sobre o princípio da autonomia da<br />
vontade.<br />
CDC CDC, LLei i n. 8.078, 8 078 de d 11/09/1990 – Códi Código de d Defesa D f do d<br />
Consumidor, relevância das partes do contrato.<br />
Repressão às cláusulas abusivas no contrato de<br />
adesão.
Metodologia<br />
O estudo foi baseado em uma revisão de literatura,<br />
baseada na doutrina e jurisprudência sobre o tema.<br />
O método de pesquisa utilizado foi o método dedutivo.<br />
O desenho desta pesquisa pode ser classificado como<br />
pesquisa descritiva.<br />
A técnica de pesquisa p q caracteriza-se com pesquisa p q<br />
bibliográfica.<br />
Os dados obtidos com a pesquisa bibliográfica serão<br />
analisados pela técnica qualitativa.
Resultados<br />
Conceito de Contrato de Adesão<br />
Características do Contrato de Adesão:<br />
Regras contratuais fixadas unicamente por uma parte;<br />
Desequilíbrio entre proponente e proposto;<br />
Essencialidade do objeto (inexiste opção de<br />
consumo);e<br />
consumo);e,<br />
Oferta ao Público em geral.<br />
Princípio da autonomia da vontade e da autonomia<br />
privada.<br />
Nulidade das cláusulas abusivas no contrato de adesão<br />
(CDC art. 51, § 4.º) e o controle dessas cláusulas abusivas.<br />
Características do Contrato Bancário<br />
O contrato bancário é contrato de adesão<br />
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STF),<br />
demonstra que a interpretação jurisprudencial é de que o<br />
contrato de adesão, seja ele bancário ou não, está<br />
regulamentado pelo CDC.
Conclusões<br />
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos<br />
contratos de adesão bancários.<br />
O contrato de adesão bancário é aquele em que a<br />
instituição financeira (banco) atua como comerciante, no<br />
exercício da mercancia como profissão habitual.<br />
Por sua natureza de adesão, o contrato bancário<br />
apresenta t um ddesequilíbrio ilíb i de d forças f entre t o elaborador l b d<br />
do contrato e o aderente.<br />
As normas de consumo regem o contrato de adesão<br />
bancário com prioridade.<br />
No caso de haver cláusulas abusivas em um contrato de<br />
adesão bancário, as mesmas serão consideradas nulas<br />
conforme determinação do CDC CDC.
Referências Bibliográficas<br />
FIUZA, C. Contratos de adesão: de acordo com o novo<br />
Código Civil. São Paulo: Mandamentos, 2004.<br />
BRASIL. Código de Defesa do Consumidor. São Paulo:<br />
LTR, 2005.<br />
CORDEIRO, E.B.M.; PAGANINI, J.M. Contratos de<br />
adesão no Código Civil: a tutela material do equilíbrio à<br />
lluz do d princípio i í i da d proporcionalidade. i lid d IIn: JÚNIOR JÚNIOR, E.; E<br />
MEIRELLES, J.; FACHIN, L.; NALIN, F. Apontamentos<br />
críticos para o direito civil brasileiro contemporâneo –<br />
encadernação especial. Curitiba: Juruá Editora, 2007.<br />
1995.<br />
DALLAGNOL, D.M. Correção monetária e juros no<br />
mútuo bancário. Curitiba: Juruá Editora, 2003.
Jurisdição em Matéria<br />
Eleitoral: Um Breve Estudo<br />
Argibe Pio dos Santos Júnior<br />
Orientadora: Profa. Dra. Alessandra Moraes<br />
Teixeira<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Processual
<strong>Introdução</strong><br />
A justiça eleitoral é fundamental para a efetividade do<br />
artigo primeiro da Constituição Federal/88, garantindo que<br />
todos os candidatos possam concorrer em igualdades de<br />
condições, prevalecendo, no final, a vontade do eleitor,<br />
resguardando, dessa maneira, a democracia no país. O<br />
que demonstra a importância do estudo sobre temas<br />
relacionados.<br />
O escopo desta monografia é ser um fomento a futuras<br />
pesquisas acadêmicas sobre a “jurisdição eleitoral”.<br />
Procurar-se-á verificar se esta justiça especializada<br />
necessariamente tem suas atribuições encerradas com a<br />
diplomação dos candidatos eleitos, como afirma a<br />
jurisprudência dominante ou se a justiça eleitoral possui<br />
atribuições que vão além deste marco temporal temporal,<br />
constituindo exceções a esta regra. E também, será<br />
estudado sobre a legitimidade para o exercício da<br />
jurisdição eleitoral de primeiro grau. Seria ela pertencente<br />
ao juiz estadual ou ao federal?
Metodologia<br />
O presente trabalho baseou-se em pesquisas<br />
bibliográficas. Foram realizadas diversas consultas a<br />
artigos e livros de renomados autores que estudaram<br />
vários aspectos do termo “jurisdição”. Também foram<br />
estudadas legislações pátrias, como o Código Eleitoral, a<br />
Constituição Federal/88, dentre outras; além de<br />
resoluções do TSE e TREs, e jurisprudências do STJ.<br />
O trabalho foi dividido em três partes, na primeira, foram<br />
vistos os principais aspectos sobre o termo jurisdição<br />
civil. No segundo momento, estudou-se especificamente<br />
alguns pontos da jurisdição eleitoral, a fim de verificar o<br />
limite temporal das atribuições da justiça eleitoral. E por<br />
fim, foi abordado sobre a legitimidade para o exercício da<br />
jurisdição j ç eleitoral de 1º grau. g<br />
Empregou-se o uso da ABNT na redação e formatação da<br />
monografia, constituída pela introdução,<br />
desenvolvimento, considerações finais<br />
e referências bibliográficas.
Resultados<br />
Verificou-se que as atribuições da justiça eleitoral tem se<br />
expandido nos últimos anos e a diplomação dos eleitos<br />
não significa necessariamente o final das prerrogativas<br />
desta justiça especializada, o que demonstra que a tese de<br />
que “A competência da Justiça eleitoral termina com a<br />
diplomação dos eleitos” não é absoluta, possuindo<br />
exceções.<br />
No que se refere a legitimidade para o exercício da<br />
jurisdição eleitoral de primeiro grau, ficou constatado que<br />
esta pertence ao juiz estadual em respeito à Constituição<br />
Federal.
Conclusões<br />
A Justiça eleitoral é uma instituição de grande importância<br />
para a democracia nacional, responsável pela lisura do<br />
processo eleitoral, garantindo que prevaleça a vontade<br />
dos eleitores.<br />
A referida justiça especializada - a qual tem o juiz de<br />
direito como legitimado para o exercício da jurisdição de<br />
primeiro grau - não tem, necessariamente, sua<br />
competência encerrada conforme um marco temporal,<br />
possuindo diversas atribuições que vão além da<br />
diplomação dos eleitos e algumas que são constantes, o<br />
que faz lembrar os dizeres de alguns políticos: “Ao<br />
terminar uma eleição, outra começa”.
Referências Bibliográficas<br />
BRASIL. Lei 4737, de 15 de Julho de 1965. Institui o<br />
Código Eleitoral. Disponível em:<br />
.<br />
Acessado em 08 out. 2011.<br />
CARNEIRO, Athos Gusmão. Jurisdição e Competência.<br />
14 ed. São Paulo: Saraiva 2005<br />
CINTRA CINTRA, AA. CC. AA; GRINOVER GRINOVER, AA. PP; DINAMARCO DINAMARCO, CC. RR.<br />
Teoria Geral do Processo. 18 ed. São Paulo: Malheiros,<br />
2002<br />
PIZZOLATTI, Rômulo. A competência da Justiça<br />
Eleitoral.Resenha Eleitoral – Nova Série, Santa Catarina:<br />
TRE-SC, v. 5, n. 1. Jan/jun. 1998. Disponível em<br />
http://www.tresc.gov.br/site/institucional/publicacoes/artigosdoutrinarios-publicados-na-resenhaeleitoral/resenhas/v4-n1-janjun-1997/a-natureza-dasatividades-da-justica-eleitoral/index.html.<br />
Acessado em<br />
12/10/2011.
O Princípio da Mínima Intervenção<br />
no Direito Penal Brasileiro<br />
Bruno Giovannini de Paulo<br />
Orientador: Prof. Dr. Alexandre Sanches<br />
Cunha<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Penal
<strong>Introdução</strong><br />
No decorrer deste trabalho será analisada a Intervenção<br />
Mínima do Direito Penal Brasileiro. Para tanto, é<br />
necessário o estudo das evoluções das diversas<br />
sociedades em diversas épocas diferentes, começando<br />
desde a pré-história e indo até a sociedade<br />
contemporânea.<br />
Ainda, faz-se faz se necessária a análise da evolução das penas<br />
nos diversos períodos históricos, para que se tenha uma<br />
noção real da diferença quando da aplicação das penas,<br />
que já foram regidas pela máxima olho por olho, dente por<br />
dente.<br />
Outrossim, a necessidade faz com que tenhamos a<br />
consciência da importância do Direito Penal para uma<br />
sociedade sociedade, motivo pelo qual veremos a função social<br />
deste ramo do Direito.<br />
Por fim, e como ponto mais importante deste trabalho,<br />
será verificado o princípio da Intervenção<br />
Mínima do Direito Penal na atualidade<br />
do nosso ordenamento jurídico brasileiro.
Metodologia<br />
A monografia foi elaborada partindo de pesquisas e<br />
análises da bibliografia utilizada, passando pela análise de<br />
casos concretos, mediante utilização de jurisprudência<br />
dos tribunais brasileiros.
Resultados<br />
Com a análise das diversas épocas e a evolução do direito<br />
geral e principalmente do Direito Penal, verifica-se que<br />
desde os primórdios os homens têm buscado uma melhor<br />
reflexão quando da aplicação do Direito Penal.<br />
A confirmar tal assertiva, pode-se mencionar o fato de que<br />
nas primeiras civilizações as penas eram aplicadas com a<br />
única finalidade de atingir a vingança pessoal do<br />
ofendido, sem se importar se aquela atitude vingativa iria<br />
ou não proporcionar mais violência.<br />
Somente após o período Iluminista é que se vislumbrou<br />
um momento mais favorável ao Direito Penal, uma vez que<br />
surgiram grandes filósofos que lutavam pela<br />
proporcionalidade entre a aplicação da pena e o delito<br />
cometido cometido, como foi o caso de Beccaria Beccaria.<br />
Desta forma, nos últimos parágrafos deste trabalho<br />
podemos concluir que a intervenção mínima do Direito<br />
Penal já é uma realidade no ordenamento<br />
jurídico brasileiro.
Conclusões<br />
Após breve análise sobre os dois primeiros temas, focou<br />
este trabalho no estudo do Direito Penal Mínimo, ou seja,<br />
na sua visão minimalista, sempre com o <strong>objetivo</strong> de trazer<br />
à reflexão a evolução deste ramo tão importante como é o<br />
Direito Penal.<br />
Com a certeza da grandeza que lhe peculiar, o Direito<br />
Penal não pode deixar de ser aplicado na sociedade<br />
contemporânea, haja vista que somente ele pode<br />
solucionar os mais sérios problemas enfrentados pela<br />
população.<br />
No entanto, no decorrer deste estudo verificou-se que a<br />
sua intervenção deve ser a mínima possível, atuando<br />
apenas nos casos mais relevantes em que não há outro<br />
ramo do direito capaz de sanar a lide surgida surgida.
Referências Bibliográficas<br />
BARROS, José Manoel de Aguiar. Filosofia do Direito.<br />
São Paulo: Joares de Oliveira, 2004.<br />
BECCARIA, Cesare. Dos Delitos e das Penas. 2. ed. São<br />
Paulo: Matin Claret ltda., 2008.<br />
GOMES, Luis Flávio. Lei de Monitoramento Eletrônico<br />
do Preso. 86. ed. Carta Forense, Jul. de 2010.<br />
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. – Parte Geral.<br />
Volume I. 11. ed. Niterói: Impetus, 2009.<br />
GRECO, Rogério. Direito Penal do Equilíbrio. 4. ed.<br />
Niterói: Impetus, 2009.<br />
JUIZ manda soltar homens acusados de roubar<br />
melancia. Disponível em:<br />
. Acesso em 31<br />
out. 2010.
“A Legalidade da Cobrança<br />
da Tarifa de Esgoto”<br />
Camila Rey Rezende Balla<br />
Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão do Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
Esta pesquisa comparara idéias abstratas adotadas como<br />
fonte de raciocínio de estudiosos do Direito e debatidas<br />
nos fóruns sob defesas e exposições sistemáticas da<br />
questão, na explanação de teses artísticas e sob<br />
diferentes visões das partes litigantes (contribuinte e<br />
concessionário do serviço público) é enriquecedor aos<br />
olhos do pesquisador. E afunilando a conclusão,<br />
pesquisamos documentos públicos, sob a égide de<br />
contratos e convênios que balizam e respaldam a<br />
cobrança.<br />
Trata-se de questão vexatória, de contexto complexo,<br />
demandando interpretação às vezes absurda, contrapondo<br />
leis estáticas à supremacia de interesse do poder público,<br />
que q passa p a adequar q e de maneira escorreita desviar<br />
destas leis, que poderiam limitar suas vontades.<br />
O tributo nascido e delimitado em nossa Carta Magna, tem<br />
suas fontes e controle explicitados, por um poder<br />
constituinte originário que aferiu<br />
cuidadosamente o poder-dever do Estado<br />
em detrimento dos cidadãos.
Metodologia<br />
A metodologia utilizada neste trabalho é o método<br />
científico dedutivo.<br />
Significa a demonstração, mediante a lógica pura, a<br />
conclusão na sua totalidade a partir de umas premissas,<br />
de maneira que se garante a veracidade das conclusões,<br />
se não se invalida a lógica aplicada. Trata-se do modelo<br />
axiomático proposto por Aristóteles como método<br />
científico ideal.
Resultados<br />
O principal resultado obtido neste trabalho é clarificar a<br />
visão do leitor ao entendimento preexistente no mundo<br />
jurídico e que vem sedimentando na posição de que a<br />
cobrança da tarifa de esgoto, é legal, desde que amparada<br />
em normas, convênios e ações governamentais.
Conclusões<br />
Conclui-se por este estudo que a cobrança da tarifa de<br />
esgoto, conforme concepções apresentadas por<br />
legisladores e doutrinadores, é legítima, neste sentido<br />
sedimentado por nosso Tribunal Recursal - TJMG, após<br />
inúmeros julgados.<br />
Também é induvidoso que a prestação desses serviços<br />
levada a efeito tem base contratual e legal, posto que o<br />
contrato de Concessão respectivo foi previamente<br />
aprovado pelo Poder Legislativo municipal, estando<br />
amparado em Lei Autorizativa Municipal,<br />
consubstanciando, portanto, ato jurídico válido e perfeito.<br />
E mais, que quando da celebração do Contrato de<br />
Concessão, considerou-se, para composição da equação<br />
econômico econômico-financeira financeira contratual contratual, os custos operacionais<br />
dessas fases iniciais (coleta, tratamento e disposição<br />
final) e, por conseguinte, a instituição e a cobrança de<br />
tarifa para custear esses custos operacionais, de sorte<br />
que é sabido que as tarifas são calculadas<br />
pelo custo dos serviços, nos termos<br />
previstos no Decreto Estadual n 44.884/08.
Referências Bibliográficas<br />
CONVÊNIO entre Município de Carmo do Rio Claro - MG<br />
e COPASA<br />
COELHO, Sacha Calmon Navarro. Comentários à<br />
Constituição de 1988. Sistema<br />
Tributário. Rio de janeiro. 5.ª edição. Forense. 1993.<br />
http//www.tjmg.jus.br<br />
p j g j<br />
PINHO, Rodrigo César Rebello. Da organização do<br />
Estado, dos Poderes e histórico das Constituições. 2ª<br />
ed. s.l. Editora Saraiva. 2001.<br />
PAULSEN, Leandro. Direito Tributário. 12ª Ed. Porto<br />
Alegre. Editora do Advogado. 2010.<br />
DI PIETRO, O, Maria a a Sy Sylvia a Zanella. a e a Direito e to Administrativo.<br />
d st at o<br />
17ª edição. São Paulo. Editora Atlas. 2004.<br />
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª<br />
edição. São Paulo. Editora Atlas. 2004.
Decadência no Lançamento<br />
Tributário do ICMS<br />
Carla Harue Kobayashi<br />
Orientador: Prof. Prof Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
As relações jurídicas são alicerçadas, principalmente,<br />
pelos princípios jurídicos da segurança e da estabilidade.<br />
A decadência vai ao encontro desses princípios, pois,<br />
conceitualmente, ela é a perda de um determinado direito<br />
subjetivo em decorrência do tempo.<br />
Este trabalho monográfico buscará embasar a decadência<br />
no lançamento tributário referente ao tributo do ICMS<br />
–<br />
Imposto sobre operações relativas à circulação de<br />
mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte<br />
interestadual e intermunicipal e de comunicação, visando<br />
demonstrar diferenças quanto ao tipo de lançamento,<br />
prazos, divergências doutrinárias e jurisprudenciais.
Metodologia<br />
O presente trabalho terá como método de abordagem o<br />
dialético, já que pretende centralizar o tema e estudá-lo em<br />
suas diversas nuances, com o problema sendo passivo de<br />
ser estudado sob outros enfoques que não apenas a<br />
proposta inicial.
Resultados<br />
Tem-se a clara noção de que, para ocorrer decadência,<br />
haverá dois fatores preponderantes que são a falta de<br />
ação do Fisco e o decurso de prazo.<br />
A decadência é o perecimento do direito, em razão de seu<br />
não-exercício durante um prazo determinado.<br />
O prazo estipulado para que ocorra a decadência,<br />
conforme f disposto di t no CTN, CTN é de d 05 ( (cinco) i ) anos, e é<br />
conhecido como quinquênio decadencial.<br />
Tal fato já foi amplamente debatido pelos doutrinadores e<br />
todos são unânimes em afirmar que a lei poderá até<br />
estipular um prazo diferente de 05 (cinco) anos, porém<br />
esse prazo só poderá ser inferior e jamais superior a 05<br />
(cinco) anos.
Conclusões<br />
Diante as situações demonstradas, posso concluir, após<br />
pesquisa em livros com doutrinadores diferentes, artigos<br />
de internet e jurisprudência do STJ, que haverá<br />
decadência no lançamento por homologação, balizando<br />
nosso entendimento com o entendimento majoritário de<br />
que o Fisco dispõe de 05 anos, a contar do estado de<br />
inadimplemento verificado. Passando esses 05 anos,<br />
verifica-se o decurso do tempo e, portanto, a extinção. No<br />
meu entendimento conforme pesquisa, o prazo<br />
decadencial variará conforme as situações e espécies de<br />
lançamentos.
Referências Bibliográficas<br />
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário<br />
Esquematizado. São Paulo: Método, 2008.<br />
BRASIL. Lei nº 5. 172, de 25 de Outubro de 1966. Dispõe<br />
sobre o Código Tributário Nacional. Disponível em:<br />
. Acesso em 19 de maio 2011.<br />
BRASIL CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA<br />
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA<br />
DO BRASIL DE 1988. Disponível em: <<br />
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constit<br />
uiçao.htm>. Acesso em 21 de maio de 2011.
Fiscalização Tributária<br />
Cláudia Bressan Moretti<br />
Orientador: Prof. Me. Marco Antônio<br />
Ruzene<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
A Fiscalização Tributária voltada para o desenvolvimento<br />
de sistemas operacionais mais eficazes, em termos<br />
funcionais e qualitativos, busca soluções para os<br />
problemas de arrecadação fiscal, com a utilização de<br />
alternativas eficientes frente aos enfoques econômico,<br />
administrativo e pedagógico.<br />
Assim, a administração tributária, em seu formato<br />
fiscalizatório, pode criar as condições favoráveis para<br />
ordenar os interesses estatais e do cidadão através de um<br />
gerenciamento que estimule a integração coletiva dentro<br />
de uma operação fiscal sólida, direta e plena, realizada por<br />
meio da transparência, da participação pública e da<br />
consciência tributária.<br />
Neste trabalho procura se analisar e indicar o lineamento<br />
Neste trabalho procura-se analisar e indicar o lineamento<br />
de atuação da área de fiscalização tributária, reproduzida<br />
através da importância entre o sistema administrativo e o<br />
ato de fiscalizar face aos elementos de suporte e<br />
viabilidade da cobrança fiscal, determinados<br />
pelo controle operacional e pelas<br />
unidades tributárias.
Metodologia<br />
Essa pesquisa classifica-se em metodologia analítica por<br />
estudo teórico, conforme bibliografia adequada ao<br />
assunto e baseada em teses científicas, livros, artigos,<br />
dissertações, através de fontes eletrônicas e impressas.
Resultados<br />
A fiscalização tributária, guiada por uma estrutura<br />
organizacional eficaz fundamentada no conhecimento<br />
legal, na qualificação profissional e na modernização dos<br />
procedimentos, permite uma programação tributária<br />
transparente e responsável, orientada pela consciência<br />
fiscal da população e pelos princípios igualitários e<br />
proporcionais previstos nas normas constitucionais,<br />
associando renovação ao conceito tributário, bem como<br />
participação no crescimento econômico do país.
Conclusões<br />
O universo fiscal pré-estabelecido dentro do setor<br />
tributário, aliado a um projeto de arrecadação fiscal<br />
eficiente, atende os programas sociais em favor das<br />
necessidades da população e do próprio Estado e, por<br />
esse motivo, a fiscalização tributária pode contribuir, de<br />
fato, como alicerce constante para o avanço favorável da<br />
receita pública, traçando um perfil administrativotributário<br />
que assegure o cumprimento das obrigações<br />
fiscais de uma forma consciente por parte dos<br />
contribuintes.<br />
A fiscalização tributária pode contribuir para que a<br />
legislação tributária atue como um exercício efetivo de<br />
cidadania, dirigida pelos órgãos estatais, de forma que<br />
estes permitam p a prática p tributária como instrumento para p<br />
o aumento da arrecadação fiscal em favor do<br />
fortalecimento da fiscalização, da garantia na redução da<br />
desigualdade social e da criação de um sólido programa<br />
para o desenvolvimento econômico nacional.
Referências Bibliográficas<br />
BASTOS, Celso Ribeiro. CURSO DE DIREITO<br />
FINANCEIRO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO. 8. ed. São<br />
Paulo/SP: Saraiva, 2001.<br />
CARRAZZA, Roque Antonio. CURSO DE DIREITO<br />
CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO. 2010. 26. ed. Revista,<br />
ampliada e atualizada até a Emenda Constitucional n.<br />
64/2010. Malheiros Editores. São Paulo/SP.<br />
GARCIA, Marcos Roberto da Costa. FISCALIZAÇÃO<br />
PEDAGÓGICA: UMA ABORDAGEM NO ÂMBITO<br />
MUNICIPAL. In: MANGIERI, Francisco Ramos. ISS:<br />
teoria, prática e questões polêmicas/ ISSSQN Imposto<br />
Sobre Serviços de Qualquer Natureza. 2. ed. Bauru/SP:<br />
EDIPRO, 2003.
Incorporação Imobiliária: Das<br />
Obrigações do Incorporador<br />
e dos Registros da Incorporação<br />
Clodes Santos Neto<br />
Orientador: Prof. Dr. Rodolpho Vannucci<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Imobiliário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho de pesquisa monográfica,<br />
exploratório-descritivo, consiste em um estudo científico,<br />
na seara do Direito Imobiliário, o qual procurou definir<br />
conceitualmente a atividade da incorporação imobiliária.<br />
O seu <strong>objetivo</strong> geral é analisar as obrigações e<br />
responsabilidades do incorporador no processo da<br />
incorporação imobiliária.<br />
A escolha do tema se deu por afinidade, sob a pretensão<br />
em atuar na área e por residir em uma região o qual há<br />
campo para atuar com base nesses conhecimentos. E é<br />
relevante porque é pouco abordado, de maneira que os<br />
envolvidos têm grande carência de maiores informações a<br />
respeito desse assunto. O tema apresenta bibliografia<br />
razoável razoável, aonde a grande maioria se limita a tratar o tema<br />
de forma geral.
Metodologia<br />
A incorporação imobiliária é o instituto que viabiliza a<br />
alienação das unidades autônomas da edificação que ainda<br />
estão pendentes de construção, podendo inclusive ser venda<br />
na “planta”.<br />
Assim sendo, só se tornará possível, proceder à alienação<br />
das unidades que ainda não existem fisicamente (venda na<br />
planta), é obrigatório o registro da incorporação imobiliária<br />
nos órgãos competentes.<br />
Conforme é necessário o registro da incorporação<br />
imobiliária, o incorporador só poderá alienar as unidades da<br />
edificação em construção, após ocorrer este registro, ou seja,<br />
é a promessa de compra e venda de coisa futura.<br />
Concluindo, que se o construtor somente alienar as unidades<br />
após a conclusão da obra não será preciso o registro da<br />
incorporação imobiliária, bastando apenas à individuação<br />
das unidades.<br />
Neste contexto, demonstra-se que se o comprador for o<br />
construtor ou corretor de imóveis, ele deverá<br />
obrigatoriamente portar, mandato de instrumento público, de<br />
caráter irrevogável, outorgado pelo proprietário do terreno.
Resultados<br />
O aparecimento da incorporação, na legislação brasileira,<br />
deu-se como um contrato atípico. Significando dizer que as<br />
partes necessitavam especificar os direitos e obrigações<br />
minuciosamente e, “como era o incorporador que elaborava<br />
os contratos, era normal que ele se arrogasse mais direito e<br />
atribuísse aos adquirentes mais obrigações”.<br />
Fica evidente que o incorporador assume, perante os<br />
adquirentes das futuras unidades autônomas, uma<br />
obrigação de resultado. Quanto à natureza do objeto da<br />
obrigação, a incorporação imobiliária impõe,<br />
primeiramente, o cumprimento de uma obrigação de fazer,<br />
qual seja ela, a de construir a edificação, o que poderá ser<br />
feito diretamente pelo incorporador ou, então, por<br />
intermédio de terceiros. Assume, , também, , a obrigação g ç de<br />
dar, de transferir efetivamente a propriedade das unidades<br />
autônomas aos seus adquirentes.<br />
Assim sendo, imperioso se torna definir em que consiste a<br />
obrigação de transferir o domínio de certa coisa, o que será<br />
feito adiante, através de discussão acerca da tradicional<br />
diferença entre a obrigação de dar e a obrigação de fazer.
Conclusões<br />
Considerando que este trabalho alcançou os seus<br />
<strong>objetivo</strong>s principais e secundários, conforme previsto em<br />
seus capítulos, são apresentadas as conclusões finais.<br />
O trabalho foi elaborado para identificar os vários<br />
problemas enfrentados pelos profissionais da Área<br />
Imobiliária para encaminhar e concluir o processo de<br />
registro de uma incorporação imobiliária junto ao Cartório<br />
de Registro de Imóveis. Isto irá contribuir de alguma<br />
forma, para a busca de soluções ao problema os registros,<br />
principalmente, nos grandes centros urbanos, quando<br />
torna explícitos os problemas enfrentados para o registro<br />
de uma incorporação imobiliária, o que certamente poderá<br />
colaborar para regularizar as habitações que hoje estão<br />
em desconformidade com a Lei e possibilitar p<br />
o<br />
desenvolvimento do setor das moradias.<br />
O legislador, ao se defrontar com a propriedade horizontal<br />
e adotar a mesma nomenclatura empregada dos outros<br />
institutos clássicos, deixou espaço para diversas<br />
interpretações. Palavras como, por exemplo, condomínio,<br />
edifício, fração ideal, convenção de condomínio.
Referências Bibliográficas<br />
BARIONI, Rodrigo; CARVALHO, Fabiano. Processo<br />
Imobiliário. 1 ed. São Paulo: Forense Jurídica (Grupo<br />
GEN). 2011.<br />
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República<br />
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.<br />
10 ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2011.<br />
FIGUEIREDO FIGUEIREDO, IIvanildo. ild Di Direito it imobiliário. i biliá i São Sã Paulo: P l<br />
Atlas. 2010.<br />
GHEZZI, Leandro Leal. A incorporação imobiliária à luz<br />
do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil.<br />
São Paulo: Revista dos Tribunais. 2007.<br />
PEREIRA, Caio Mário da Silva. Condomínio e<br />
incorporações incorporações. 18 ed ed. Rio de Janeiro: Forense Forense, 2010 2010.
Propriedade Imóvel Urbana<br />
Modalidades de Aquisição e Perda<br />
Fabiana Donizeti Lurdes Lima<br />
Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Rodolpho Vannucci<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Imobiliário
<strong>Introdução</strong><br />
Ao analisar as modalidades de aquisição da propriedade,<br />
em primeiro lugar, é necessário diferenciar esse instituto<br />
da posse.<br />
Após isso, restringe-se o âmbito do estudo às<br />
propriedades urbanas ante a impossibilidade de um<br />
trabalho completo versando também sobre as<br />
propriedades rurais, em virtude da extensão do tema.<br />
Definidos esses parâmetros, serão diferenciadas as<br />
formas com que se adquirem e se perdem as<br />
propriedades.
Metodologia<br />
O método de estudo escolhido no presente trabalho foi o<br />
de reflexão sobre o entendimento dos institutos de acordo<br />
com a lição de doutrinadores e estudiosos, confrontandose<br />
esse conceito com o obtido pela praxis jurídica na<br />
análise de julgados que compõem a jurisprudência<br />
nacional.<br />
Ambos devidamente amparados pelo sistema legal<br />
Ambos devidamente amparados pelo sistema legal<br />
brasileiro.
Resultados<br />
O estudo da propriedade pela visão da doutrina e da<br />
jurisprudência nos permite comprovar que os institutos já<br />
estão pacificados no ordenamento jurídico, em sua<br />
maioria.<br />
Nem todas as nove modalidades de aquisição da<br />
propriedade e as cinco modalidades de perda são<br />
encontradas facilmente na rotina jurídica, algumas se<br />
destacam mais e por isso são mais facilmente lembradas e<br />
vivenciadas.
Conclusões<br />
O <strong>objetivo</strong> do trabalho era mostrar as possibilidades de<br />
perda e aquisição da propriedade urbana, sem pretender<br />
com isso esgotar o tema, tendo em vista que cada um dos<br />
institutos apresentados poderia originar um estudo<br />
próprio e exclusivo.<br />
De qualquer forma, a propriedade é um dos institutos<br />
jurídicos de maior importância no mundo social, pois<br />
reflete as necessidades humanas e é indissociável de sua<br />
cultura, refletindo a economia, política e todo um sistema<br />
de vida em sociedade.
Referências Bibliográficas<br />
GOMES, Orlando. Direitos Reais. 19. ed. Rio de Janeiro:<br />
Forense, 2004.<br />
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro,<br />
volume 4, Direito das Coisas. 23. ed. São Paulo: Saraiva,<br />
2008.<br />
MACHADO, Antonio Claudio da Costa. Código Civil<br />
iinterpretado: t t d artigo ti por artigo, ti parágrafo á f por parágrafo. á f<br />
4. ed. Barueri, São Paulo: Manole, 2011.<br />
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito<br />
Civil, Volume 3, Direito das Coisas. 39. ed. São Paulo:<br />
Saraiva: 2009.<br />
PELUSO, Cesar. Código Civil Comentado. 5. ed. rev. e<br />
atual atual. Barueri Barueri, São Paulo: Manole Manole, 2011 2011.
Créditos Tributários em<br />
Projetos de Infra Estrutura<br />
Hilda Bristo Gonçalves<br />
Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O <strong>objetivo</strong> deste trabalho é analisar os possíveis Créditos<br />
Tributários em projetos de infra estrutura.<br />
lntensificar os investimento através dos créditos<br />
tributários.<br />
A diminuição dos gargalos de infra estrutura com a auxilio<br />
dos benefícios fiscais.
Metodologia<br />
A metodologia para realização desta pesquisa contou<br />
inicialmente com a minha vivencia na área fiscal e<br />
tributária, em uma empresa de construção de infra<br />
estrutura.<br />
Pesquisa realizada na bibliografia conhecida para este<br />
tema, e sites de órgãos governamentais como da Receita<br />
Federal do Brasil.
Resultados<br />
Este trabalho analisou a viabilidade de se investir no<br />
Brasil devido ao apoio dos créditos tributários, onde a<br />
carência de infra estrutura faz com que o governo não<br />
sendo capaz de investir e realizar grandes obras, cede a<br />
iniciativa privada, e a essa iniciativa fornece créditos que<br />
viabilizam os projetos.
Conclusões<br />
O Brasil é um pais em desenvolvimento, e para tanto e<br />
necessário a realização de grandes obras, e uma forma de<br />
incrementar esses investimentos é a concessão de<br />
incentivos fiscais.
Referências Bibliográficas<br />
ADDIB. Infra estrutura deve receber mais recursos em<br />
2010. Análise de Infra estrutura, São Paulo, Nº 18, Jan<br />
2010. Disponível em: < www.abdib.org.br>. Acesso em<br />
29 setembro 2011<br />
FIESP, Regime Especial de Incentivos para o<br />
Desenvolvimento da Infra Estrutura – REIDI, São Paulo,<br />
Nov. 2009. Disponível em: www.fiesp.com.br. Acesso<br />
em 11 outubro 2011.<br />
Araújo e Policastro, Benefícios fiscais aplicáveis aos<br />
Projetos de Infra estrutura, São Paulo, Mai 2010.<br />
Disponível em: < www.araujopolicastro.com.br>.<br />
Acesso em 21 outubro 2011.<br />
POLONI, Antonio S. ICMS – Crédito sobre bens do Ativo<br />
Imobilizado, Iracemápolis – São Paulo. Disponível em:<br />
. Acesso em 21 outubro de 2011.
Análise do Direito a Aposentadoria<br />
por Idade a partir da Lei 10.666 de<br />
08/05/2003 até o Parecer<br />
Conjur/MPS no. 616 de 17/12/2010<br />
JJoão ã BBatista ti t dde Oli Oliveira i Filho Filh<br />
Orientador: Prof. Dr. Lael Rodrigues Viana<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Previdenciário
<strong>Introdução</strong><br />
A pesquisa teve como <strong>objetivo</strong> o estudo da análise da<br />
aposentadoria por idade a partir da Lei 10.666/03.<br />
A monografia está divida em 3 capítulos, sendo que o<br />
primeiro abordou a Previdência desde seu conceito,<br />
estrutura até a cobertura dos eventos geradores de<br />
benefícios.<br />
O segundo d capítulo ít l destaca d t as prestações t õ<br />
previdenciárias, com informações acerca dos benefícios<br />
oferecidos pela Previdência Social.<br />
O terceiro destina-se especificamente a análise do direito<br />
a Aposentadoria por Idade a partir da Lei 10.666/2003 até o<br />
PARECER CONJUR no. 616 de 17/12/2010.<br />
O presente trabalho se encerra com as considerações<br />
O presente trabalho se encerra com as considerações<br />
finais, nas quais são apresentados pontos conclusivos.
Metodologia<br />
A presente monografia foi orientada pelo método dedutivo<br />
e desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica.<br />
O tema é relevante pois nos últimos anos houve<br />
mudanças importantes na análise do direito a<br />
aposentadoria por idade, e através desse trabalho foi<br />
possível verificar se tais dispositivos legais facilitaram o<br />
acesso ao benefício.<br />
Outro fator de relevância é o fato da população brasileira<br />
ter uma expectativa de vida cada vez maior, conforme<br />
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e<br />
Estatística(IBGE) com a conseqüente tendência a procura<br />
do benefício que atende ao evento de idade avançada.
Resultados<br />
Com a Lei 10.666/03 10 666/03 a perda da qualidade de segurado<br />
deixou de ser considerada na análise da aposentadorias<br />
por idade, devendo apenas completar idade e carência<br />
simultaneamente. Ex: segurado com 65 anos em 2004 e<br />
carência de 138, última contribuição em 01/98. Faz jus ao<br />
benefício pois alcança idade e carência. No sistema<br />
anterior o benefício não seria devido tendo em vista a<br />
perda da qualidade de segurado segurado.<br />
Após Parecer Conjur MPS/616/10 a carência para o<br />
segurado inscrito até 24/07/91 levará em conta o requisito<br />
etário.Ex: Segurado com 65 anos em 2006 e 142<br />
contribuições sendo necessário 150 conforme tabela de<br />
carência. Em 2008 contava com 150 contribuições<br />
recolhidas, passando a ter direito a aposentadoria por<br />
id idade, d uma vez que completou l t os meses de d contribuição t ib i ã<br />
exigidos como carência no ano em que completou o<br />
requisito etário. No entendimento anterior o segurado<br />
faria jus ao benefício somente quando completasse 180<br />
contribuições para efeito de carência, pois com os<br />
recolhimentos efetivados com limite em 2006 não<br />
completou as 150 contribuições.
Conclusões<br />
A partir dos exemplos analisados constata-se que a<br />
interpretação atual do direito a aposentadoria por idade<br />
aumentou de forma contundente a possibilidade do<br />
acesso ao benefício aumentando a cobertura<br />
previdenciária.<br />
O fato de congelar a idade na tabela de carência, não<br />
importando mais o ano a que se referem os recolhimentos<br />
facilita a análise e o acesso ao benefício em questão. Pena<br />
que somente a partir 17/12/2010 tal entendimento foi<br />
oficializado, mas a partir das situações resta demonstrado<br />
uma Previdência Social cumprindo cada vez mais sua<br />
missão de garantir proteção ao trabalhador e sua família,<br />
por meio de sistema público de política previdenciária<br />
solidária, , inclusiva e sustentável, , com o <strong>objetivo</strong> j de<br />
promover o bem-estar social.
Referências Bibliográficas<br />
LAKATOS, C. M.; & MARCONI, M. Metodologia<br />
Científica. São Paulo: Atlas, 1986.<br />
VIANA E FURTADO. Manual para Elaboração de<br />
Monografias e Projetos de Pesquisa. Montes Claros:<br />
Unimontes, 2002.<br />
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito da Seguridade Social.<br />
10 10. Ed. Ed V. V 14. 14 São Sã Paulo:Atlas, P l Atl 2009 2009.<br />
Ministério da Previdência Social www.mpas.gov.br<br />
Lei nº 8.212 de 24 de Julho de 1991<br />
Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991<br />
Decreto 30.048 de 6 de Maio de 1999(DOU nº 86 de<br />
07/05/99) 0 /05/99)<br />
Lei 10.666, de 08 de Maio de 2003<br />
Parecer CONJUR/MPS no. 616 de 17/12/2010<br />
Instrução Normativa no. 45, de 06<br />
de Agosto de 2.010.
Si Sistema t Penitenciário<br />
P it iá i<br />
Brasileiro: Possibilidades de<br />
Recuperação do Apenado<br />
Josué Alves Nascimento<br />
Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D Al Alexandre d SSanches h<br />
Cunha<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Penal
<strong>Introdução</strong><br />
O sistema penitenciário Brasileiro, atual, mesmo com<br />
todas as modernidades em termos de legislação e suas<br />
subdivisões não tem conseguido fazer jus ao avanço<br />
legislativo relacionado a individualização da pena e<br />
respeito a dignidade Humana.<br />
Com forme a legislação vigente o individuo é o sujeito da<br />
pena e não o objeto da pena, o bem tutelado pelo estado<br />
chamado Liberdade é que constitui o objeto da pena, é<br />
somente sobre este bem que deve recair as penalidades<br />
da lei quando o individuo viola as normas penais, ficando<br />
assim os demais bens tutelados pelo estado como,<br />
integridade física, dignidade humana entre outros<br />
mantidos e preservados pelo sistema responsável pela<br />
aplicação p ç da ppena.<br />
A pena tem um caráter retríbutivo e preventivo, este ultimo<br />
visa evitar a prática de crimes por meio da intimidação,<br />
mas visando a Ressocialização do individuo, por esta<br />
razão o sentimento cultivado no apenado<br />
durante a pena deverá ser de reflexão<br />
e não de revolta (...).
Metodologia<br />
Através do método Indutivo foi estudados casos<br />
individuais para chegar a conclusão final da real condição<br />
do sistema penitenciário Brasileiro, situação esta<br />
estrutural, física como também a funcional, no que diz<br />
respeito aos profissionais do sistema.<br />
O analise bibliográfico através do método supra citado,<br />
teve como fonte os relatório dos órgãos fiscalizadores do<br />
sistema devidamente credenciados e reconhecidos pelas<br />
políticas governamentais; E também as noticias de grande<br />
repercussões circuladas nos meios de comunicações.<br />
O Departamento Nacional de Política Penitenciária,<br />
(DEPEN) mostrou em seus relatórios que o numero de<br />
presidiários é bem maior que a capacidade oferecida pela<br />
estrutura do sistema, sistema isto apresenta o primeiro ponto<br />
negativo tão decantado pelos meios de comunicação, fato<br />
este que colabora para a não recuperação do apenado.
Resultados<br />
O resultado conforme o analise geral foi: O sistema<br />
penitenciário em sua totalidade é ainda bastante<br />
deficiente, a estrutura é quase sempre inadequada e<br />
insuficiente para a demanda de presos é facilmente em<br />
contrato presídios e penitenciárias com estruturas parcial<br />
mente e as vezes totalmente insalubre, em alguns<br />
relatórios apresentam o não há fornecimento de produtos<br />
de limpeza e higiene por parte da instituições sendo<br />
necessário os familiares trazerem de suas casas.<br />
Constatou-se também a falta de preparo dos funcionários<br />
o que acarretou até mesmo a morte de pessoas em motins<br />
e rebeliões pelos presos, apesar de uma legislação<br />
moderna e humana não houve avanços consideráveis<br />
também na parte p da estrutura fisica e operacional.<br />
p
Conclusões<br />
Conclui-se que o sistema penitenciário Brasileiro ainda é<br />
deficiente e caminha a passos lento para um estado de<br />
eficiência, os problemas de super lotação e outros mais<br />
leva o apenado sofrer maus tratos e é submetido a uma<br />
condições sub humana durante o período de regime<br />
fechado, isto leva ao sentimento de revolta e descrédito na<br />
legislação do pais.<br />
A legislação penitenciária LEP, não tem sido efetivamente<br />
aplicada, a distinção entre o objeto da pena e demais<br />
direitos que deveriam ser protegidos não são visto a luz<br />
da realidade do encarcerado, por esta razão o apenado<br />
dificilmente é levado a reflexão, portanto as possibilidades<br />
de recuperação do apenado são mínimas.<br />
A sociedade não liga para tais condições pois ainda temos<br />
A sociedade não liga para tais condições pois ainda temos<br />
uma herança cultural das gerações passadas em que<br />
acreditava que para sanar o mal do crime deveria<br />
sacrificar o corpo do criminoso, evoluímos em legislação<br />
escrita mas muito pouco em senso de<br />
humanidade aplicação desta legislação.
Referências Bibliográficas<br />
BRASIL. Constituição Federal. 8. ed. In: MECUM, Vade.<br />
Obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a<br />
colaboração de Antonio Luiz de Toledo Pinto, Márcia<br />
Cristina Vez dos Santos Windt e Lívia Céspedes. São<br />
Paulo: Saraiva, 2007.<br />
DUARTE, Falcão. Evolução histórica do direito penal.<br />
2009. Disponível em:<br />
.<br />
Acesso em: 17 out. 2009.<br />
KANTI. Apud SARLET. Princípios da dignidade humana.<br />
2001. Disponível em: . Acesso<br />
em: 17 out. 2009.<br />
KISTIR, Carolina P. O princípio da dignidade humana<br />
frente ao sistema prisional. 2008. Disponível em:<br />
.<br />
Acesso em: 08 out. 2009.
A RResolução l ã ddos CConflitos flit<br />
Transfronteiriços de<br />
Consumo no Mercosul<br />
Lamara Lúcia Neves Daniel<br />
Oi Orientador: t d Prof. P f Dr. D Maurício M í i DDellova ll<br />
Campos<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Consumidor
<strong>Introdução</strong><br />
As relações de consumo, por intermédio principalmente<br />
do turismo e do comércio eletrônico, ultrapassaram as<br />
fronteiras dos países, disponibilizando ao alcance do<br />
consumidor produtos e serviços independentemente de<br />
onde se situe o fornecedor. Tal fenômeno demonstra-se<br />
problemático quando situado no âmbito de um bloco<br />
econômico internacional, caso do Mercado Comum do Sul<br />
- Mercosul. Eventual ameaça ou efetiva violação ao<br />
consumidor por parte de fornecedor estrangeiro implica<br />
novos desafios para a ordem jurídica, nacional e<br />
transnacional. Manter o equilíbrio na relação de consumo<br />
transfronteiriça, ou restaurá-lo quando houver conflito,<br />
consistem nas tarefas de maior complexidade. A<br />
averiguação da existência e da medida de amparo jurídico<br />
ddestinado ti d ao consumidor id ttransfronteiriço f t i i no alcance l da d<br />
área de atuação do Mercosul configura-se no escopo<br />
dessa pesquisa.
Metodologia<br />
A seleção de doutrinas de autores especializados e a<br />
coleta de documentos emitidos por autoridades oficiais<br />
procederam para a argumentação da temática do trabalho<br />
monográfico, por sua vez guiado pelo método atual de<br />
pesquisa científica, consistente numa abordagem teóricoinvestigativa<br />
da hipótese problematizada. A pesquisa, a<br />
partir das fontes bibliográficas devidamente mencionadas,<br />
recaiu em verificar a legislação consumerista vigente no<br />
ambiente mercosulino, como também a sua aplicabilidade<br />
e a sua eficácia para a solução de conflitos nas relações<br />
de consumo transfronteiras.
Resultados<br />
Os países integrantes do Mercosul, Argentina, Brasil,<br />
Paraguai e Uruguai, e os países associados, Chile,<br />
Colômbia, Equador, Peru e Venezuela, com exceção da<br />
Bolívia, apresentam normatização específica para as<br />
relações de consumo. Porém, diferenças significativas<br />
foram percebidas na comparação dos tratamentos<br />
dispensados por cada ordenamento jurídico,<br />
especialmente na previsão de mecanismos para resolução<br />
de conflitos entre consumidor e fornecedor. Verificou-se<br />
que o Mercosul, em caso de conflito de consumo<br />
transfronteiras, não dispõe de instrumentos aptos a<br />
garantir o efetivo acesso à justiça ao consumidor que<br />
buscar individualmente a reparação de seus direitos<br />
violados por fornecedor estrangeiro. Há dificuldades tanto<br />
pela l via i judicial j di i l quanto t por meios i alternativos lt ti de d solução l ã<br />
de conflitos, posto que devem obedecer às normas<br />
internacionais de direito material e processual, que não se<br />
encontram adaptadas pelo bloco mercosulino para tutelar<br />
o consumidor transfronteiriço na sua esfera<br />
de abrangência.
Conclusões<br />
O Mercosul, para prosperar no seu processo de construção<br />
de um mercado comum, deve contornar as disparidades<br />
dos níveis de tutela ao consumidor entre os seus Estadosmembros<br />
e associados. A harmonização dos ordenamentos<br />
jurídicos dos países envolvidos é pertinente para proteger<br />
adequadamente o consumidor, inclusive quando este<br />
decidir buscar a reparação de direito violado por fornecedor<br />
estrangeiro no âmbito intrabloco. A resolução do conflito<br />
de consumo transfronteiras depende da superação de<br />
entraves que acometem a tramitação de um litígio<br />
internacional e que também afetam as vias alternativas à<br />
atividade jurisdicional estatal, conciliação e arbitragem,<br />
ainda não implementadas especificamente pelo bloco para<br />
controvérsias consumeristas transfronteiras. A elaboração<br />
dde procedimentos di t virtuais i t i pode d servir i para mitigar iti essas<br />
dificuldades. Garantir o efetivo acesso à justiça ao<br />
consumidor transfronteiriço se presta a alçar o cidadão<br />
mercosulino nessa condição à categoria de agente<br />
econômico com participação ativa no<br />
desenvolvimento e progresso do Mercosul<br />
no cenário global.
Referências Bibliográficas<br />
KLAUSNER, Eduardo Antônio. Direitos do Consumidor<br />
no Mercosul e na União Européia: Acesso e efetividade.<br />
Curitiba: Juruá, 2007.<br />
MERCOSUL. Disponível em:<br />
. Acesso em: 25 maio 2011.<br />
WADA RICARDO MORISHITA (C d ) D f d<br />
WADA, RICARDO MORISHITA (Coord.). Defesa do<br />
consumidor na América Latina: atlas geopolítico.<br />
Brasília: Artcor, 2005, p. 63. Disponível em:<br />
. Acesso em: 22<br />
março 2011.
Justiça do Trabalho:<br />
A Importância da Conciliação<br />
Leandro Mac Fadden Negri<br />
Orientadora: Profa Profa. Ma Ma. Patricia Haddad<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
Com o desenvolvimento nacional há uma tendência na<br />
criação de novos postos de trabalho e, em conseqüência,<br />
no aumento do número de contratações.<br />
Mas há momentos em que a economia sofre<br />
desestabilização, como é o caso da crise financeira<br />
mundial que tem atingido vários países do mundo.<br />
Em decorrência disso, disso o sistema judiciário tem um<br />
aumento cada vez mais expressivo no número de ações<br />
trabalhistas.<br />
É nesse contexto que surge a necessidade de se repensar<br />
formas para solucionar os conflitos, de modo que se<br />
evitem novos processos enquanto se vão eliminando os<br />
antigos.<br />
É fato notório que o processo, na Justiça do Trabalho,<br />
tramita até que de forma razoável, enquanto na fase de<br />
conhecimento. Porém, quando se adentra na fase<br />
executória se inicia o “calvário” do trabalhador.<br />
Mas como evitar que isso ocorra? Quais os mecanismos<br />
existentes? Eis o <strong>objetivo</strong> de nossa exposição.
Metodologia<br />
A metodologia aplicada se deu por meio da leitura de<br />
livros, revistas, leis, dicionários e sítios da rede mundial<br />
de computadores, com a devida citação.<br />
Ao final do trabalho científico (fls. 45), pode-se localizar<br />
um questionário respondido por juízes trabalhistas,<br />
aplicado por meio de entrevista.
Resultados<br />
Como podemos ver, o resultado obtido pela metodologia<br />
empregada permitiu-nos constatar que a fase executória<br />
na Justiça do Trabalho é o maior obstáculo a ser<br />
superado. Esse é o consenso entre os autores estudados,<br />
bem como entre os profissionais que atuam diariamente<br />
na seara trabalhista.<br />
A falta de recursos financeiros da reclamada, impede a<br />
satisfação do crédito.<br />
O sistema de execução, por sua vez, tem lacunas que<br />
possibilitam ao devedor se “esquivar” da execução.
Conclusões<br />
Nesse contexto surge a conciliação como alternativa. Sua<br />
finalidade se perfaz com a redução do tempo de duração<br />
do litígio, e, conseqüentemente, do número de processos.<br />
Frise-se que o acordo não é uma questão de justiça ou<br />
legalidade, mas sim de conveniência entre as partes,<br />
consubstanciada naquilo que elas mesmas calcularam<br />
como o adequado para por fim ao litígio.<br />
Embora não seja um sistema ideal por não espelhar a<br />
justiça como valor, entendemos que a conciliação, por<br />
permitir a antecipação da prestação jurisdicional, deve ser<br />
incentivada.<br />
Por isso, conclui-se que enquanto não houver uma ampla<br />
reforma na lei, a busca pela conciliação se apresenta<br />
como o melhor método de amenizar o problema deixado<br />
pela lei, a qual não acompanhou o desenvolvimento da<br />
sociedade na seara trabalhista.
Referências Bibliográficas<br />
CHOHFI, Thiago; CHOHFI, Marcelo Chaim. Prática<br />
Forense Trabalhista. 3ª edição. São Paulo, Editora<br />
Forense, 2010.<br />
COSTA, Paulo Roberto Sifuentes. A conciliação no<br />
processo do trabalho. Disponível em<br />
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/conciliarConteudoTex<br />
tual/anexo/A tual/anexo/A_conciliacao_no_processo_do_trabalho_.p<br />
conciliacao no processo do trabalho .p<br />
df. Acesso em: 29 de agosto de 2011.<br />
OLIVEIRA, Francisco Antônio de. Manual de audiências<br />
trabalhistas. 4ª edição. São Paulo: Editora Revista dos<br />
Tribunais, 2006.<br />
PIRAGIBE, Christovão. Prática do Processo Trabalhista.<br />
34ª edição. São Paulo: Editora LTR, 2007.<br />
SARAIVA, Renato. Processo do Trabalho. 4ª edição. São<br />
Paulo: Editora método, 2008.
Planejamento Tributário<br />
Lilibete Infante Rodrigues Loreto<br />
Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho aborda:<br />
1. Conceitos de Planejamento Tributário, Evasão Fiscal e<br />
Elisão Fiscal;<br />
2. Norma antielisiva no Brasil e em alguns Países;<br />
3. Relação entre alguns Princípios Constitucionais e<br />
norma antielisiva;<br />
4. Demonstra alguns casos práticos de Planejamento<br />
Tributário.
Metodologia<br />
Planejamento tributário é um tema muito atual e polêmico,<br />
portanto não faltam artigos, discussões, publicações,<br />
doutrina, etc, nos limitamos em consultar o<br />
posicionamento da doutrina de ilustres professores, como<br />
Hugo de Brito Machado, Aliomar Baleeiro, Hiromi Higuchi,<br />
Ivo César Barreto de Carvalho, Carlos Vaz, dentre outros,<br />
bem como consulta à internet;<br />
Comparamos os conceitos e posicionamentos da doutrina<br />
para extrairmos conclusões e chegar ao resultado final<br />
deste trabalho.
Resultados<br />
1. Esclarecimentos de conceitos relacionados ao tema<br />
Planejamento Tributário;<br />
2. Identificação da legislação envolvida, como<br />
Constituição Federal, Código Tributário Nacional,<br />
Código Civil, etc;<br />
3. Posicionamento do tema no direito comparado;<br />
4. Posicionamento da Administração Tributária frente ao<br />
assunto.<br />
5. Identificação de Casos Práticos de Planejamento<br />
Tributário realizado por Pessoas Jurídicas e Físicas.
Conclusões<br />
RResumidamente id t podemos d concluir l i que o Planejamento<br />
Pl j t<br />
Tributário surge devido à insatisfação dos contribuintes<br />
em relação à alta carga tributária e retorno deficiente de<br />
investimentos.<br />
Muitas vezes, na tentativa de não pagarem ou reduzir<br />
tributos os contribuintes agem ilicitamente, infringindo<br />
leis, por outro lado há contribuintes que se aproveitam de<br />
“brechas legais” , realizando um Planejamento Tributário<br />
lícito.<br />
A Administração tributária tenta atuar entre o limiar da<br />
Evasão e Elisão Fiscal e muitas vezes ultrapassa o limite<br />
ao poder de tributar, estabelecido na Constituição<br />
Federal.<br />
Para se evitar a Evasão Fiscal, bastaria uma reformulação<br />
das leis já existentes ao invés da criação de novos<br />
mecanismos de controle, o que acarreta cada vez mais<br />
burocracia e gastos.<br />
Diante disso, percebe-se que o tema Planejamento<br />
Tributário envolve não só contribuinte e Fisco, como<br />
também o Poder Legislativo e Judiciário.
Referências Bibliográficas<br />
Carvalho, Ivo César Barreto de, Elisão Tributária no<br />
Ordenamento Jurídico Brasileiro, 2008 , Editora MP.<br />
Peixoto, Marcelo Magalhães e Andrade, José Maria<br />
Arruda de, e outros, Planejamento Tributário, Editora<br />
MP.<br />
Castro, Leonardo Freitas de Moraes e, Planejamento<br />
Tib Tributário tái – AAnálise áli dde CCasos, Edit Editora MP. MP<br />
Higuchi, Hiromi , Fábio Hiroshi, Celso Hiroyuki, Imposto<br />
de Renda das Empresas – Interpretação e Prática,<br />
atualizado até 10-01-2011 – 36ª Edição 2011, IR<br />
Publicações Ltda.<br />
Yamashita Douglas, Planejamento Tributário à Luz da<br />
Jurisprudência Jurisprudência, Lex Editora SS.A A São Paulo, Paulo 2007. 2007<br />
http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-4-<br />
NOVEMBRO-2005-RICARDO%20LOBO%20TORRES.pdf,<br />
acessado em 28/10/2011 às 20h18<br />
www.acordaoscarf.com.br, acesso em<br />
08/11/2011 às 21h15.
Aviso Prévio e<br />
sua Recente Alteração<br />
Lucyene Soraya Perilli Ferreira<br />
Orientadora: Profa Profa. Dra Dra. Patrícia Haddad<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho destina-se a discorrer acerca do<br />
instituto do aviso prévio e sua recente alteração –<br />
introduzida na legislação trabalhista através da Lei 12.506,<br />
de 12 de outubro de 2011 – em razão das complicações ou<br />
benefícios que a nova disposição traz aos contratos de<br />
trabalho novos, em vigor ou já encerrados.<br />
O trabalho expõe, também, através da análise análise de alguns<br />
princípios constitucionais, que tal matéria é passível de<br />
muita discussão, pois, nos casos dos contratos já<br />
encerrados, sua aplicabilidade está seriamente<br />
comprometida em razão do ato jurídico perfeito e,<br />
eventualmente, da coisa julgada. Ademais, a aplicação<br />
retroativa significaria um grande abalo na segurança<br />
jurídica j que q as normas devem representar p tanto para p<br />
empregadores quanto para empregados.
Metodologia<br />
O presente estudo baseia-se, essencialmente na didática<br />
bibliográfica elencada, assim como através de pesquisa<br />
na internet junto a portais de notícias e legislativos.
Resultados<br />
CConceitua-se, doutrinariamente, o aviso prévio é como “a<br />
comunicação que uma parte faz à outra, avisando-lhe que<br />
pretende proceder à dissolução do contrato de trabalho<br />
por prazo indeterminado.” ( Alice Monteiro de Barros).<br />
Amauri Mascaro Nascimento destaca o caráter tríplice do<br />
instituto: comunicação, tempo e pagamento. Além do que<br />
sinaliza pela bilateralidade e reciprocidade como<br />
iintrínsecas t í da d matéria té i em questão. tã<br />
Quanto à aplicabilidade da lei aos contratos novos, o<br />
legislador apenas fixou que, aos contratos com menos de<br />
um ano, a regra a ser aplicada continua a mesma, ou seja,<br />
30 dias. Já para os contratos com duração superior a um<br />
ano, haverá o acréscimo de 3 dias de aviso prévio para<br />
cada ano adicional trabalhado, até o limite de 60 dias,<br />
perfazendo o total de 90 dias.<br />
Quanto aos contratos em vigor, considera-se que o fato<br />
gerador do aviso prévio dá-se quando da comunicação da<br />
rescisão contratual.<br />
Aos contratos já extintos, dada a irretroatividade da Lei,<br />
não há que se falar em aplicação da nova regra.
Conclusões<br />
Ainda que o TST tenha sinalizado uma possível aplicação<br />
retroativa em razão da existência de previsão<br />
constitucional do direito ao aviso prévio proporcional,<br />
realizar essa prática seria uma afronta à segurança<br />
jurídica. Esse cenário poderia piorar a morosidade do<br />
judiciário, já que ensejaria uma enxurrada de ações para<br />
rever a aplicação do novo dispositivo trabalhista.<br />
Por tudo isso, defendemos a aplicação do novo<br />
dispositivo apenas para contratos de trabalho cuja<br />
comunicação de sua rescisão tenha ocorrido após a<br />
entrada em vigor da nova lei, tanto para exaltar o princípio<br />
constitucional que garante a irretroatividade das normas,<br />
quanto para garantir uma prestação jurisdicional mais<br />
eficaz e segura g àqueles q que q buscam o amparo p da Justiça ç<br />
Laboral.
Referências Bibliográficas<br />
ANDRADE, Everaldo Gaspar Lopes de. Princípio de<br />
direito do trabalho e seus fundamentos teóricofilosóficos:<br />
problematizando, refutando e deslocando o<br />
seu objeto. São Paulo: LTr, 2008.<br />
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do<br />
trabalho. 5ª ed. rev e ampl. São Paulo: LTr, 2009.<br />
BRASIL BRASIL, Consolidação C lid ã das d Leis L i do d Trabalho. T b lh DDecreto-lei t l i<br />
n. 5.452, de 1 de maio de 1943.<br />
Constituição (1988). Constituição da República<br />
Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.<br />
Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011. Dispõe sobre o<br />
aviso prévio e dá outras providências. . Brasília, DF:<br />
Presidência Presidência, 2011 2011.<br />
CARRION, Valentin. Comentários à consolidação das<br />
leis do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.<br />
GOMES, Orlando e GOTTSCHALK, Edson,<br />
Curso de Direito do Trabalho, 16ª ed.,<br />
Rio de Janeiro: Forense, 2003.
O Jus Postulandi na Justiça<br />
do Trabalho: Desigualdade<br />
Processual entre as Partes<br />
ou Benefício?<br />
Manoel Abraão de Brito<br />
Orientador: Profa. Dra. Patrícia Haddad<br />
Trabalho de Conclusão de curso de<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho tem a finalidade de esclarecer a<br />
importância do jus postulandi no processo do trabalho e<br />
no ordenamento jurídico.<br />
O Jus postulandi consiste no direito que as partes, tanto<br />
empregados como empregador, têm de ingressar em juízo<br />
e praticar pessoalmente todos os atos processuais,<br />
independente de patrocínio de advogado.<br />
Destacamos neste trabalho a limitação do jus postulandi,<br />
após a Súmula 425, do Tribunal Superior do Trabalho e<br />
sugerimos a criação de uma Defensoria Publica<br />
Trabalhista, como uma medida alternativa de acesso a<br />
justiça, para substituir o jus postulandi, na tentativa de<br />
reduzir o desequilíbrio na relação processual trabalhista.
Metodologia<br />
O presente trabalho obedece às normas de elaboração de<br />
trabalhos científicos, sujeita ao procedimento racional<br />
teórico através de pesquisa bibliográfica.<br />
Configura-se como uma pesquisa teórica, pois envolve a<br />
discussão do tema em profundidade, buscando a sólida<br />
base dos principais autores que o tratam o tema, tais<br />
como: Amador Paes, Amauri Mascaro do Nascimento,<br />
Antonio Álvares, Ivan Dias, Pedro Paulo Manus, Sérgio<br />
Pinto Martins e Christiano Menegatti.<br />
O método de abordagem é o dedutivo, pois parte de uma<br />
premissa geral para o particular.
Resultados<br />
Qualquer cidadão tem o direito de acessar a Justiça. Este<br />
não é um direito exclusivo daqueles que possuem<br />
condição de contratar um bom advogado.<br />
O “Jus Postulandi” representa a possibilidade de qualquer<br />
pessoa postular ou demandar ação no âmbito judiciário<br />
sem obrigatoriamente estar assistida por advogado.<br />
N t t d à t ã d t<br />
No entanto, comparando à atuação das partes, se uma<br />
delas atua no processo sem a presença de um advogado,<br />
ao mesmo tempo seu oponente com o advogado, a<br />
possibilidade de êxito solitário é muito remota, uma vez<br />
que o primeiro demandante não possui capacidade<br />
técnica suficiente para atuar no processo perante o juízo.
Conclusões<br />
Existem dificuldades na capacidade postulatória da<br />
própria parte, para interpor e acompanhar pessoalmente<br />
suas reclamações sem assistência de um advogado.<br />
O direito de se pleitear em juízo, desprovido de um<br />
advogado, em nome de uma possível economia com<br />
honorários advocatícios, às vezes pode ocasionar um<br />
prejuízo maior que o beneficio, já que depois de transitado<br />
e julgado, nada se pode fazer em favor da parte que optou<br />
pelo o jus postulandi.<br />
Concluímos que o jus postulandi não alcança os efeitos<br />
práticos e jurídicos pretendidos pela legislação, uma vez<br />
que o instituto é falho e incompleto, não presta a<br />
assistência devida aos necessitados, apenas promove o<br />
acesso lit literal l à justiça j ti e sugerimos i a criação i ã de d uma<br />
defensoria pública trabalhista.
Referências Bibliográficas<br />
ALMEIDA, Isis. Manual de Direito Processual do Trabalho.<br />
5º edição. São Paulo: Ltr, 1993.<br />
ÁLVARES DA SILVA, Antônio. O jus postulandi e o novo<br />
estatuto da advocacia. São Paulo: LTr, 1994.<br />
MANUS, Pedro Paulo Teixeira. Direito do Trabalho. 10ª Ed.<br />
São Paulo: Editora Atlas, 2006.<br />
MARQUES, Fabíola; ABUD, Cláudia José. Direito do<br />
Trabalho. Vol. 22 da Série Leituras Jurídicas, Provas e<br />
Concursos. 4ª edição. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2009.<br />
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do Trabalho. 23ª Edição.<br />
São Paulo: Editora Atlas, 2007.<br />
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito Processual do Trabalho.<br />
11ª Ed. Ed São Sã Paulo: P l Editora Edit Atlas, Atl 1999 1999.<br />
MENEGATTI, Christiano Augusto. O Jus Postulandi e o<br />
Direito Fundamental de Acesso à Justiça. São Paulo: Ltr,<br />
2011.<br />
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de Direito do<br />
Trabalho. 22ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2007.
O Sindicato da Construção e do<br />
Mobiliário e sua Aplicabilidade<br />
Maria Cristina Shiguemi Hayashi<br />
Orientador: Prof Prof. Lael Viana<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
O Sindicato está sempre associado à noção de defesa<br />
com justiça de uma determinada coletividade. Trata-se de<br />
uma associação formada por indivíduos que se unem; que<br />
busca alcançar <strong>objetivo</strong>s, que individualmente não<br />
conseguiriam.<br />
Os Sindicatos surgiram quando as pessoas começaram a<br />
serem comprimidas em sua qualidade de vida em<br />
exaustivas situações em que apenas as empresas<br />
ganhavam em função dos trabalhos dos operários.<br />
Trabalhadores associaram-se ao sindicato buscando<br />
segurança, participação e benefícios. Nesse contexto<br />
surgem no país e em diversas regiões, movimentos<br />
dispostos a organizar a classe trabalhadora contra os<br />
interesses dos empresários e do excesso de capitalismo<br />
capitalismo,<br />
com isso buscando diminuir as injustiças sociais e a<br />
exploração.
Metodologia<br />
Para desenvolvimento do presente trabalho foi utilizado a<br />
pesquisa exploratória com a finalidade de explorar todos<br />
os campos com possibilidade de retirar informações<br />
necessárias para obtenção de resultados satisfatórios.<br />
Neste caso, as principais fontes utilizadas foram<br />
bibliografias, internet, legislação, entrevista e coleta de<br />
dados da entidade sindical.<br />
O trabalho baseou-se em análises de referenciais teóricos<br />
e textos de autores sobre o tema escolhido.
Resultados<br />
Observa-se de forma positiva, a importância da criação de<br />
uma entidade sindical, vindo suprir necessidade na defesa<br />
dos interesses dos trabalhadores.<br />
Sua ação abrange regulamentação e fiscalização da<br />
legislação trabalhista e social.<br />
Desenvolve diversas atividades, sendo a principal com<br />
referência f ê i a Lei L i dos d Salários, S lá i tendo t d o intuito i t it de d impedir i di<br />
que se coloque abaixo do mínimo necessário para a<br />
manutenção e sobrevivência do trabalhador e sua família.<br />
Faz valer sua autonomia exigindo cumprimento das<br />
cláusulas que compõe a convenção coletiva, elaboradas<br />
para a proteção do trabalhador.<br />
A entidade tem se tornado cada vez mais participativa<br />
A entidade tem se tornado cada vez mais participativa,<br />
discutindo os interesses da classe em congressos,<br />
seminários, eventos culturais e sociais.
Conclusão<br />
O presente trabalho monográfico teve <strong>objetivo</strong> de<br />
apresentar e discutir principais aspectos de uma entidade<br />
sindical. Sua importância na defesa dos interesses dos<br />
trabalhadores através dos instrumentos que a<br />
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e Constituição<br />
da Republica Federativa do Brasil dispõe.<br />
A criação e a formação de sindicatos baseia-se baseia se em<br />
defender os direitos dos trabalhadores, com a<br />
preocupação constante em satisfazer da melhor maneira<br />
possível a categoria que representa.<br />
Devidamente organizado e atualizado dentro das normas<br />
trabalhistas, garante e amplia vantagens salariais, dando<br />
atendimento de qualidade nas questões jurídicas, nas<br />
rescisões contratuais, contratuais nos conflitos de interesses entre<br />
patrões e empregados e principalmente conseguindo<br />
melhorias nas condições de trabalho.
Referências Bibliográficas<br />
ANTUNES ANTUNES, Ri Ricardo d CColtro. l O que é Si Sindicalismo. di li 13. 13 ed. d<br />
São Paulo: Brasiliense S.A., 1986.<br />
MARTINS, Sergio Pinto. CLT Universitária. 12. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 2011.<br />
_______Direito do trabalho. 10. ed. São Paulo: Atlas,<br />
2000 MEDIADOR – Extrato Instrumento Coletivo.<br />
Disponível em:<br />
.<br />
Acesso em: 03 ago. 2011.<br />
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do<br />
trabalho. 34. ed. São Paulo: Ltr, 2009.<br />
NETO, Francisco Ferreira Jorge; Cavalcante, Joubert de<br />
Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 4. ed. Rio de<br />
Janeiro: L. Júris, 2008.<br />
SARAIVA, Renato. Direito do trabalho para concursos<br />
públicos. São Paulo: Método, 2008.<br />
SINTRACOM. Disponível<br />
em:.Acesso em: 27 out. 2011.
A Possibilidade de<br />
Reconhecimento da Arbitragem no<br />
PT Relativamente a Direitos<br />
Individuais Indisponíveis<br />
Milvania Maria de Oliveira Dantas<br />
Orientadora: Profa. Dra. Patrícia Haddad<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
AJTé A JT é reconhecida h id atualmente t l t como célere. él A Ab busca pela l<br />
perfeição permite-nos observar cada mudança que vise<br />
incrementar na atividade fim do judiciário meios eficientes<br />
tanto para o Estado quanto para a sociedade.<br />
Neste sentido decidimos abordar a figura da arbitragem<br />
pelo fato de considerarmos como uma solução que<br />
beneficia o direito e os cidadãos.<br />
Nosso trabalho foi dividido em:<br />
<strong>Introdução</strong> - são as noções preliminares.<br />
Primeiro capítulo - distinção dos estatutos da mediação e<br />
arbitragem.<br />
Segundo capítulo - analise sistemática da juridicidade dos<br />
aspectos técnicos da Lei de Arbitragem, à Luz da CF e das<br />
normas intraconstitucionais<br />
intraconstitucionais.<br />
Terceiro capítulo - onde tentaremos elucidar a<br />
possibilidade de inserção da arbitragem, na JT, acerca de<br />
direitos individuais indisponíveis.<br />
Conclusões - voltadas ao acolhimento da arbitragem no<br />
processo do trabalho como forma de solucionar conflitos<br />
individuais indisponíveis.
Metodologia<br />
Este trabalho foi calçado em pesquisas bibliográficas de<br />
diversos autores, bem como em experiências pessoais,<br />
objetivando mostrar a possibilidade do reconhecimento<br />
da arbitragem no Processo do Trabalho relativamente a<br />
Direitos individuais indisponíveis.<br />
Para desenvolvermos o mesmo lançamos mão de estudos<br />
teóricos existentes na doutrina jurídica, bem como, da<br />
análise da jurisprudência, pesquisando súmulas, artigos,<br />
textos, livros, orientações jurisprudenciais que tratam<br />
direta ou indiretamente de tal temática e dos assuntos<br />
afins que respaldam o aporte teórico que nos orienta.
Resultados<br />
Nosso trabalho tem como problemática o estudo da<br />
inserção da arbitragem no processo do trabalho, de modo<br />
a reduzir a crescente demanda de reclamações dirigidas a<br />
esta justiça especializada e consequentemente tornar o<br />
procedimento mais célere.<br />
A doutrina e a jurisprudência tem imposto obstáculos ao<br />
acolhimento dessa modalidade principalmente pelo fato<br />
de que não há respaldo na Lei de arbitragem (Lei nº. 9.307,<br />
de 23 de setembro de 1996) e na CLT para que as partes<br />
discutam o litígio em juízo arbitral.<br />
Embora não haja comandos na Lei para que efetivamente<br />
essa técnica seja expandida, por tudo o que expusemos,<br />
inclusive pelos benefícios de sua inserção, há o que<br />
discutir sobre a possibilidade de acolhimento da<br />
arbitragem em matérias indisponíveis, mas sua<br />
possibilidade é notável, uma vez que a instituição de<br />
arbitragem acerca de direitos indisponíveis sem sombra<br />
de dúvida é bom para o Estado, a sociedade<br />
e o direito,
Conclusões<br />
Acerca de tudo o que expusemos, podemos defender a<br />
inclusão da técnica de arbitragem na JT, como forma de<br />
solução de conflitos individuais, pois, já que temos uma<br />
instituição legalmente autorizada à utilização dessa<br />
técnica em matérias referentes a direitos disponíveis e que<br />
esta Instituição (o MP) não está impedida de realizar a<br />
arbitragem em direitos indisponíveis, embora haja a<br />
exigência da homologação das decisões.<br />
Através de estudos constatamos a viabilidade do uso<br />
desse método, uma vez que os direitos trabalhistas,<br />
embora de ordem pública, são passiveis de transação<br />
entre as partes no Judiciário, através de acordo individual<br />
de trabalho e na prática os magistrados não adentram o<br />
mérito da questão, q , limitando-se ao valor da indenização ç e<br />
os pedidos feitos na exordial.<br />
Ora, se o Juiz Trabalhista deixa de apreciar esse mérito e<br />
o arbitro está necessariamente autorizado a emitir sobre<br />
ele uma decisão, não vislumbramos o porquê<br />
de a Lei de arbitragem não prevê<br />
essa possibilidade.
Referências Bibliográficas<br />
CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das<br />
Leis do Trabalho. 32ª ed, São Paulo: Saraiva, 2007.<br />
COELHO, Fábio Alexandre. Teoria Geral do Processo. 2ª<br />
ed. 2007.<br />
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do<br />
trabalho. 2ª ed. fevereiro de 2010.<br />
HAMEL, Gary; PRAHALAD, C.K. Competindo pelo<br />
futuro. 10ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.<br />
JUNIOR, Tércio Sampaio Ferraz. <strong>Introdução</strong> ao estudo<br />
de direito. 4º. ed. 2003.<br />
MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de<br />
Processo Civil Interpretado. 6ª ed. 2007.<br />
MARTINS, Sergio Pinto. Comentários à CLT. 25ª ed.<br />
2009.
RReflexos fl dda Lei L i n.º º 10.259/2001<br />
10 259/2001<br />
no Instituto da Suspensão<br />
Condicional do Processo<br />
Natalia Sakamoto<br />
Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D Al Alexandre d SSanches h<br />
Cunha<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Penal
<strong>Introdução</strong><br />
As Leis nº º 9.099/95 / e nº º 10.259/01 / se apresentaram como<br />
alternativas para resolverem os entraves da Justiça, que<br />
estava passando por um período de críticas em especial,<br />
devido a falsa crença existente no movimento denominado<br />
de Lei e Ordem.<br />
A primeira Lei, possibilitou a criação dos Juizados Especiais<br />
na Justiça ç Estadual, , estabeleceu o conceito de menor<br />
potencial ofensivo (pena máxima de um ano), bem como,<br />
criou institutos despenalizadores.<br />
Por sua vez, a Lei nº 10.259/01 regulamentou a matéria no<br />
âmbito Federal e estabeleceu um novo conceito para as<br />
referidas infrações, ampliando o limite da pena máxima para<br />
até dois anos, o que ocasionou a discussão acerca da sua<br />
aplicação no âmbito Estadual e com relação ao instituto da<br />
Suspensão Condicional do Processo.<br />
Como a Lei nº 11.313/06 apenas solucionou a questão com<br />
relação a ampliação do lapso temporal para o âmbito<br />
Estadual, o presente trabalho visou contribuir para a<br />
pacificação da discussão acerca da ampliação do lapso<br />
temporal com relação a Suspensão Condicional do Processo.
Metodologia<br />
O presente trabalho monográfico foi elaborado através de<br />
pesquisa e análise de estudos doutrinários e informações<br />
jurisprudenciais, visando contribuir para a pacificação da<br />
discussão acerca da ampliação do lapso temporal para<br />
cabimento do instituto da Suspensão Condicional do<br />
Processo diante do novo conceito de menor potencial<br />
ofensivo, estabelecido pela Lei nº 10.259/01.
Resultados<br />
Diante dos estudos doutrinários e pesquisas<br />
jurisprudenciais, o presente trabalho obteve resultados no<br />
sentido que existem opiniões divergentes acerca do tema<br />
trazido a baila, ou seja, uma corrente leciona no sentido<br />
de que, com a ampliação do lapso temporal para o<br />
conceito de infração de menor potencial ofensivo,<br />
estabelecido pela Lei nº 10.259/01, também teria ocorrido<br />
esta extensão para o cabimento da Suspensão<br />
Condicional do Processo.<br />
Entretanto, na nossa opinião, com maior acerto, a<br />
ampliação do conceito de menor potencial ofensivo não<br />
interferiu no instituto da Suspensão Condicional do<br />
Processo, continuando a ser aplicada aos crimes cuja<br />
pena p mínima não ultrapasse p um ano, , nos termos do<br />
disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95.
Conclusões<br />
Diante das inúmeras críticas à Justiça Eleitoral, devido ao<br />
grande número de crimes e o excessivo rigor nos<br />
procedimentos, que ocasionavam sua morosidade, foram<br />
editadas as Leis nº 9.099/95 e nº 10.259/01 como<br />
alternativas e tentativa de tornar a atividade jurisdicional<br />
mais eficaz. A primeira Lei, dentre outros institutos,<br />
possibilitou a criação dos Juizados Especiais na Justiça<br />
Estadual e estabeleceu o conceito de menor potencial<br />
ofensivo (pena máxima de um ano). Por sua vez, a Lei nº<br />
10.259/01 regulamentou a matéria no âmbito Federal e<br />
estabeleceu um novo conceito de menor potencial<br />
ofensivo, ampliando o limite da pena máxima para até dois<br />
anos, o que ocasionou a discussão acerca da sua<br />
aplicação também em âmbito Estadual e com relação ao<br />
iinstituto tit t da d Suspensão S ã Condicional C di i l do d Processo. P A Lei L i nº º<br />
11.313/06 apenas solucionou a questão com relação a<br />
ampliação do lapso temporal para o âmbito Estadual, e<br />
com relação a Suspensão Condicional do Processo, o<br />
presente trabalho chegou a conclusão de que não houve a<br />
ampliação do referido lapso temporal por existir<br />
regulamentação específica no artigo 89 da Lei nº 9.099/95.
Referências Bibliográficas<br />
ABREU, Fernando Ferreira. A suspensão condicional do<br />
processo ante a Lei 10.259/01. Disponível na internet:<br />
http://www.direitopenal.adv.br, 15.10.2011.<br />
BRASIL. Constituição Federal (1988). 05/10/1988. 4ª. ed.<br />
rev. e at. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 43.<br />
BRASIL. Lei nº 9.099 de 26 de setembro de1995. Coleção<br />
de Leis Rideel. 4ª. ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva, , 2007, ,<br />
p. 43.<br />
BRASIL. Lei nº 10.259/2001. Coleção de Leis Rideel. 4ª.<br />
ed. rev. e at. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 1122.<br />
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº<br />
4.780-0, 6ª Turma. São Paulo: Diário da Justiça da União,<br />
p. 18.508, 1994.<br />
BRASIL BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Justiça RHC 12.033. 12 033 Mato<br />
Grosso do Sul. Relator Ministro Felix Fischer, julgado em<br />
13/08/2002. Informativo STJ n. 142 de 12 a 16/08/2002,<br />
Diário da Justiça de 09.09.02.<br />
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC 12.033. Rio<br />
Grande do Sul. Relator Ministro Felix Fischer, julgado em<br />
13/08/2002. Informativo STJ 06/02/2003. DJ 10/03/2003.
Alienação Parental<br />
Nilsânia Naves<br />
Orientador: Prof. Dr. Sérgio Vallim Filho<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Civil
<strong>Introdução</strong><br />
Pela extensão do assunto e por se tratar de um tema ainda<br />
muito polêmico no âmbito jurídico, faremos as<br />
considerações essenciais à compreensão da alienação<br />
parental.<br />
Embasada nos princípios constitucionais, aborda o<br />
convívio familiar e seus conflitos, dentre eles a guarda e a<br />
síndrome/alienação parental.<br />
A alienação parental trata-se de um tema novo, polêmico,<br />
com divergências entre profissionais de diversas áreas.<br />
Destaca-se a difícil situação de conflito e pressão que a<br />
família vive quando da separação do casal; a questão<br />
afetiva, parental, levando à alienação do não detentor da<br />
guarda.<br />
Levaremos reflexão sobre as diversidades de disputas no<br />
âmbito familiar e suas conseqüências, conscientizando-os<br />
que a guarda compartilhada é a solução para dirimir esses<br />
impasses familiares e como prevenção<br />
de uma futura alienação parental.
Metodologia<br />
Em relação à metodologia empregada no presente<br />
trabalho, foram objetos de pesquisa as doutrinas de<br />
diversos juristas, jurisprudências.<br />
Pesquisou-se referencias bibliográficas, teses, debates,<br />
pareceres, opiniões, materiais psicológicos.<br />
Utilizou-se dos mais variados meios de comunicação<br />
ddentre t eles, l livros, li internet, i t t experiências, iê i relatos l t de d<br />
pessoas que passaram por situações semelhantes.<br />
Empregou-se também práticas, experiência relatadas por<br />
terceiros sem comprovação dos fatos, sem provas<br />
comprobatórias dos relatos.
Resultados<br />
Novos paradigmas surgem e os anseios das famílias são<br />
dispersados, iniciando os desentendimentos entre pais e<br />
filhos.<br />
Surgiram vários conceitos, teorias, indagações, sobre o<br />
alcance da alienação parental e suas conseqüências.<br />
Quais as pessoas envolvidas, como identificá-las e provar<br />
a culpabilidade.<br />
Verificou-se através de relatos, casos, a insegurança dos<br />
genitores diante das diversas modalidades de guarda,<br />
qual seria ideal para os seus filhos.<br />
Há a necessidade de conscientizar a sociedade e<br />
principalmente os operadores do direito sobre a alienação<br />
parental, os relacionamentos familiares no tocante a<br />
guarda dos filhos, quando da separação judicial.
Conclusões<br />
Referindo-se na existência de leis que primam o direito à<br />
saúde, educação, moradia e convívio familiar, surge a<br />
necessidade de criação de novos regimentos jurídicos,<br />
para disciplinar os relacionamentos parentais.<br />
Dispositivos legais regulamentam as sanções para esses<br />
desentendimentos, através da Lei 12.318/2010 o que já é<br />
um pequeno avanço, mas é preciso conscientizar os<br />
genitores, a sociedade, que o melhor a fazer após o<br />
matrimônio falido, é primar pelo bem estar dos filhos.<br />
Dentro dessa concepção de bem estar, conclui-se que a<br />
guarda compartilhada é a melhor forma de estreitar os<br />
laços afetivos entre genitores e filhos e evitar a alienação<br />
parental.<br />
Nessa modalidade de guarda, os conflitos desaparecem<br />
pois os pais tem conscientização, discernimento sobre os<br />
deveres e obrigações recíprocas, e os filhos vivem num<br />
ambiente harmônico, onde não há desavenças,<br />
disputas irrelevantes de afeto e carinho.
Referências Bibliográficas<br />
AKEL, Ana Carolina Silveira. Guarda Compartilhada: Um<br />
avanço para a família. São Paulo: Atlas, 2008.<br />
ALEXANDRA, Ullmann. Síndrome da alienação parental.<br />
Visão Jurídica, p.63 a 65.<br />
FREITAS, Douglas Phillips; PELLIZZARO, Graciela.<br />
Alienação Parental: Comentários à Lei 12.318/2010.1ª<br />
ed. d Rio Ri de d Janeiro: J i Forense, F 2010. 2010<br />
SILVA, Denise Maria Perissini. Guarda compartilhada e<br />
Síndrome de alienação parental: O que é isso?<br />
Campinas-SP: Armazém do Ipê, 2009.<br />
SILVA, Evandro Luiz. et al. Síndrome da Alienação<br />
Parental e a tirania do guardião: Aspectos psicológicos,<br />
sociais e jurídicos. jurídicos Porto Alegre:Equilíbrio Alegre:Equilíbrio, 2008 2008.<br />
SOUSA, Analicia Martins de. Síndrome da Alienação<br />
Parental: um novo tema nos juízos de família. São<br />
Paulo: Cortez, 2010.
Fundamentos e Princípios p<br />
Constitucionais da Seguridade<br />
Social: Evolução Histórica,<br />
Aposentadoria por Tempo de<br />
Contribuição<br />
Oscar Kiyoshi Mitiue<br />
Orientador: Prof. Dr. Lael Viana<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Previdenciário
<strong>Introdução</strong><br />
O primeiro capítulo trata da história e da evolução da<br />
Previdência Social no Brasil, citando os decretos e as leis<br />
que a regulamentam no decorrer dos tempos, destacando<br />
a importância dos princípios para o entendimento da<br />
Proteção ao Trabalhador e a Constituição Federal de 1988<br />
que especificou melhor a noção de Previdência Social.<br />
O capítulo II destaca os princípios gerais e específicos da<br />
seguridade social, abordando cada um, com as posições<br />
dos doutrinadores, bem como, os artigos da Constituição<br />
que os regulamentam.<br />
No capítulo III destaca as formas de concessão de<br />
aposentadorias oferecidas pela Previdência Social, tendo<br />
como foco principal a aposentadoria por tempo de<br />
contribuição contribuição, como condição de vida melhor para os<br />
filiados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS), o<br />
fator previdenciário cálculo e elementos necessários,<br />
tendo como base de fundamentação a Constituição<br />
Federal de 1988, os Decretos e as Leis que<br />
o regulam.
Metodologia<br />
Para a realização do presente estudo, inicialmente<br />
desenvolveu-se a pesquisa documental através da<br />
consulta ao acervo da biblioteca da UNIP – Universidade<br />
Paulista – Campus de Bauru/SP, as quais foram utilizadas<br />
os descritores em periódico da biblioteca científica<br />
eletrônica e na Internet, seguida pela revisão de literatura<br />
dos autores e sua relação com as publicações<br />
encontradas.
Resultados<br />
O <strong>objetivo</strong> do presente trabalho é mostrar a história e a<br />
evolução da Previdência Social no Brasil, explicar sobre<br />
as formas de concessão de aposentadorias, tendo como<br />
<strong>objetivo</strong> principal a Aposentadoria por tempo de<br />
contribuição.<br />
Para finalizar o presente trabalhou abordou os diversos<br />
meios de benefícios da previdência social, como a<br />
aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade e<br />
aposentadoria por tempo de contribuição, o fator<br />
previdenciário na aposentadoria por tempo de<br />
contribuição, a fórmula para o cálculo levando em conta o<br />
tempo de sobrevida do aposentado, entendida por muitos<br />
como o resultado de um significativo período de lutas e<br />
conquistas q do trabalhador, , rigorosamente g<br />
relacionada<br />
com o processo de envelhecimento do ser humano.
Conclusões<br />
No Brasil, a previdência social, como a grande maioria dos<br />
países que implementaram reformas em seus sistemas<br />
previdenciários procuraram sinalizar para a crescente<br />
importância da previdência complementar privada como<br />
instrumento de adequação as mudanças verificadas na<br />
estrutura demográfica, social e econômica. Qualquer que<br />
venha a ser o futuro do sistema previdenciário brasileiro,<br />
os regimes complementares já representam um importante<br />
papel na economia, com o aumento da cobertura e a<br />
modernização e flexibilização da regulamentação e<br />
fiscalização sobre o setor. Em relação aos princípios<br />
informadores da previdência social, também colocados no<br />
texto constitucional como “<strong>objetivo</strong>s” do sistema<br />
previdenciário, mostrou-se que visam alcançar a proteção<br />
dde todas t d as pessoas que dele d l participam. ti i Para P tanto, t t<br />
coloca-as como destinatárias (segurados e dependentes)<br />
dos ideais de bem-estar e Justiça social consoante<br />
previsão do art. 193 da Constituição Federal; todavia,<br />
buscam também estabelecer uma forma adequada e<br />
coerente de financiamento, escorada na diversidade e<br />
equidade de participação no custeio do sistema.
Referências Bibliográficas<br />
BRASIL. Ministério da previdência social. Disponível<br />
em: http://www.previdenciasocial.gov.br/15.asp. Acesso<br />
em: 27 de jun de 2011.<br />
_______. Ministério da Previdência Social. Fator<br />
Previdenciário. Disponível em:<br />
http://www.previdenciasocial.gov.br/pg_secundarias/be<br />
neficios neficios_02_03 02 03-A.asp. A.asp. Acesso em: 07 de julho de 2011.<br />
MARTINS, S. P., Direito do Trabalho, São Paulo, ed.<br />
Atlas, 24 edição, 2007.<br />
MARTINS, S. P,, Direito da Seguridade Social, São<br />
Paulo, ed. Atlas, 11 edição, volume 14, 2010.<br />
_________. Direito da Seguridade Social, São Paulo, ed.<br />
Atlas Atlas, 31 edição edição, 2011 2011.
Sistema Recursal no Âmbito<br />
da Justiça do Trabalho<br />
Paulo Divino Leão<br />
Orientadora: Profa Profa. Dra Dra. Patrícia Haddad<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito do Trabalho
<strong>Introdução</strong><br />
O estudo que fora proposto neste trabalho diz respeito ao<br />
sistema recursal trabalhista brasileiro e a verificada<br />
morosidade no andamento processual. Propôs-se uma<br />
abordagem sistemática de todos os recursos existentes<br />
na seara trabalhista, especificando suas finalidades e<br />
previsão legal em nosso ordenamento jurídico. Em ato<br />
contínuo, procurou-se debater a problemática existente no<br />
tocante à morosidade e sua relação com a excessiva<br />
quantidade de recursos existentes. Ao final, houve<br />
indicação de significativas contribuições para a redução<br />
da morosidade processual, especialmente no que toca ao<br />
projeto de iniciativa da presidência do Supremo Tribunal<br />
Federal, intitulado a “Pec dos Recursos”. Pretende-se com<br />
o presente estudo, além de delinear o sistema recursal<br />
ttrabalhista b lhi t brasileiro, b il i ascender d a discussão di ã acerca da d<br />
morosidade da justiça relacionada com a excessiva<br />
quantidade de recursos, bem como enaltecer as medidas<br />
que contribuem para a sua redução.
Metodologia<br />
Problema da pesquisa: A excessiva quantidade de<br />
recursos existentes no ordenamento jurídico pátrio e sua<br />
correlação coma a indesejada morosidade processual.<br />
Objetivos: levantar a discussão acerca da necessidade de<br />
uma possível redução do número de recursos e a criação<br />
de mecanismos que possam contribuir para o fim da<br />
morosidade.<br />
Relevância: Todos sabemos que o crédito trabalhista tem<br />
natureza alimentar, por isso é tido como preferencial em<br />
relação aos demais. Assim, nada justifica que o processo<br />
trabalhista, o qual é responsável pelo recebimento destes<br />
créditos, tenham uma solução demorada na Justiça.<br />
Nessa esteira, torna-se necessário a implementação de<br />
mecanismos que possam possibilitar a celeridade na<br />
prestação jurisdicional, seja na redução de recursos, seja<br />
no aperfeiçoamento físico e humano da máquina judiciária<br />
trabalhista brasileira.
Resultados<br />
Verificou-se, ao término deste trabalho, que a morosidade<br />
na Justiça do Trabalho é decorrente, não só da excessiva<br />
quantidade de recursos existentes, mas também à cultura<br />
de que toda decisão deve ser reexaminada por um outro<br />
juiz. E, também, ao desaparelhamento da máquina<br />
judiciária, no tocante aos aspectos físicos, como também<br />
humano, especialmente no que toca à remuneração destes<br />
servidores.<br />
Assim, concluímos que além da redução de recursos,<br />
especialmente na diminuição das possibilidades jurídicas<br />
de apresentá-los, a implantação de novas técnicas, em<br />
especial, a virtualização do processo judicial e valorização<br />
do profissional que atua no Judiciário irão contribuir,<br />
sobremaneira, ,p para a eficácia na prestação p ç jurisdicional,<br />
j ,<br />
em especial, ao crédito trabalhista, tido como preferencial.
Conclusões<br />
Como dito anteriormente, nosso propósito neste trabalho<br />
era delinear o sistema recursal trabalhista brasileiro e<br />
explanar sobre a morosidade na justiça brasileira, em<br />
especial à Justiça do Trabalho. Ao final, concluímos que a<br />
morosidade não está relacionada tão somente com a<br />
verificada excessiva carga recursal, mas sim ao<br />
desaparelhamento da máquina judiciária, tanto física<br />
como humana e que somente com iniciativas de<br />
autoridades competentes para tanto, o problema pode ser<br />
resolvido, seja na redução dos recursos, seja na<br />
valorização do profissional que trabalha no Judiciário,<br />
com a necessária implementação de novas ferramentas,<br />
especialmente o recente e inovador processo eletrônico.
Referências Bibliográficas<br />
COQUEIJO COSTA COSTA, CCarlos. l Di Direito it PProcessual l ddo<br />
Trabalho, 4. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1986.<br />
Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 35ª<br />
Edição. Saraiva - 2010. Valentin Carrion.<br />
GIGLIO, Wagner D. Direito Processual do Trabalho, 10,<br />
Ed. São Paulo: Saraiva, 1997.<br />
LEITE LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Bezerra Curso de Direito<br />
Processual do Trabalho, 3. Ed. São Paulo: Ltr, 2005.<br />
LIMA, Alcides de Mendonça. Recursos Trabalhistas. São<br />
Paulo, Revista dos Tribunais, 1970.<br />
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito processual do trabalho.<br />
18. Ed. São Paulo: Atlas 2002.<br />
NASCIMENTO, , Amauri Mascaro. Curso de Direito<br />
Processual do Trabalho. 17. Ed São Paulo: Saraiva 1997.<br />
TEIXEIRA FILHO, Manoel Antônio, Ação rescisória no<br />
processo do trabalho. Ed. São Paulo: Ltr. 2005;<br />
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito<br />
Processual Civil: Sistema Recursal do Processo Civil.<br />
39ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
Aplicabilidade da Fungibilidde<br />
Recursal entre Apelação e Agravo<br />
Priscila dos Santos Souza<br />
Orientadora: Profa. Alessandra Moraes<br />
Teixeira<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Processual Civil
<strong>Introdução</strong><br />
Trata o presente trabalho especificamente da<br />
aplicabilidade do princípio da fungibilidade entre os<br />
recursos de apelação e agravo ou vice-versa, abordando,<br />
no primeiro capítulo, o princípio da fungibilidade recursal,<br />
sua finalidade, as hipóteses de cabimento e excludentes,<br />
bem como sua evolução histórica.<br />
No segundo capítulo, será analisado o recurso de<br />
apelação, seus efeitos, a forma como deve ser interposto e<br />
procedido, bem como requisitos que devem ser atendidos<br />
no momento de sua oferta.<br />
No terceiro capítulo, será tratado o agravo, sua<br />
complexidade, conceitos, suas variadas formas, seu<br />
processamento e tudo a ele referente.<br />
Por fim, serão expostas as semelhanças e diferenças entre<br />
agravo e apelação, o cabimento ou não de um recurso<br />
pelo outro em face do princípio da fungibilidade, a<br />
apresentação de ementas corroborando o<br />
exposto e estudado.
Metodologia<br />
A pesquisa será desenvolvida através do método<br />
dedutivo, por meio da análise das regras contidas no<br />
ordenamento jurídico vigente, atentando-se ao tratamento<br />
dispensado ao objeto de estudo.<br />
O método indutivo será utilizado para análise de julgados<br />
e jurisprudências, como forma de se analisar o tema sob o<br />
enfoque do direito aplicado.<br />
A pesquisa bibliográfica também será amplamente<br />
utilizada, pois permite a análise de definições genéricas e<br />
posicionamentos já existentes acerca do tema, que<br />
servirão de apoio crítico no desenvolvimento do trabalho.<br />
E, por fim, o método dialético será utilizado para análise<br />
das controversas existentes acerca do objeto de estudo, a<br />
fim de viabilizar uma conclusão a partir da contraposição<br />
de ideias.
Resultados<br />
Há, ainda, a necessidade de se sanar as lacunas<br />
existentes na lei, aclarando termos, especificando<br />
procedimentos, eliminando-se dúvidas ainda existentes.<br />
Pode-se pensar, inicialmente, numa reforma no sistema<br />
recursal, em que se fizesse a uniformização dos prazos<br />
recursais, o que eliminaria em grande parte a controvérsia<br />
entre a interposição de apelação em lugar de agravo<br />
(excluindo-se, assim, a má-fé).<br />
Poder-se-ia pensar, ainda, na uniformização de<br />
procedimentos, com a interposição dos recursos de<br />
apelação e agravo no juízo a quo, com a possibilidade,<br />
inclusive, de um juízo de retratação nessa instância. Ou<br />
que ambos os recursos fossem interpostos no juízo ad<br />
quem quem, competente para o julgamento do mérito. mérito<br />
Em se optando pelas uniformizações sugeridas,<br />
acrescentar na lei a possibilidade de a parte, cujo recurso<br />
foi prejudicado pela interposição equivocada,<br />
poder emendá-lo, tendo, assim, um<br />
processo menos rigoroso e mais justo.
Conclusões<br />
Não obstante encontrar-se em trâmite no Senado a<br />
reforma do CPC (Projeto de Lei nº 166/2010), com algumas<br />
alterações no sistema recursal, este não traz<br />
expressamente em seu texto o princípio da fungibilidade<br />
recursal, tratando, contudo, da uniformização dos prazos<br />
dos recursos, que sempre foi o ponto mais divergente<br />
sobre a aplicação da fungibilidade recursal entre apelação<br />
e agravo.<br />
Em que pese a constante modificação e atualização do<br />
sistema legal, para que o Direito tenha condições de<br />
responder satisfatoriamente à sociedade, ainda subsistem<br />
lacunas em relação aos recursos, mormente no que diz<br />
respeito à fungibilidade, que somente é aceito pela<br />
doutrina e pela p jurisprudência j p que, q , no entanto, , não<br />
chegam a um consenso.<br />
Assim, mudanças ainda são necessárias, para que<br />
dúvidas sejam esclarecidas e para que os operadores do<br />
Direito possam ter amparo legal para o que já<br />
é praticado na rotina forense.
Referências Bibliográficas<br />
AMENDOEIRA JR., JR Sidnei. Sid i FFungibilidade ibilid d dde meios. i Sã São<br />
Paulo: Atlas, 2008.<br />
GRECO FILHO, Vicente. Direito processual civil<br />
brasileiro: atos processuais e recursos e processos nos<br />
Tribunais. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, v. 2.<br />
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz.<br />
Curso de processo civil: processo de conhecimento. conhecimento 88.<br />
ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, v. 2.<br />
NERY JUNIOR, Nelson. Teoria geral dos recursos. 6. ed.<br />
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.<br />
NERY JÚNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade.<br />
Código de processo civil comentado e legislação<br />
extravagante. g 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, ,<br />
2010.<br />
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito<br />
processual civil. 51. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010,<br />
v. 1.<br />
WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Os agravos no CPC<br />
brasileiro. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Alienação Fiduciária em<br />
Garantia de Bem Imóvel<br />
Ricardo Marques<br />
Oi Orientador: t d PProf. f Dr. D RRodolpho d l h VVannuccii Trabalho de Conclusão do Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Imobiliário
<strong>Introdução</strong><br />
A Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, concomitante<br />
às disposições sobre o Sistema Financeiro Imobiliário,<br />
supriu uma importante lacuna no ordenamento pátrio, ao<br />
criar a alienação fiduciária de bens imóveis, pois<br />
anteriormente tal tipo de garantia só podia ser aplicada<br />
sobre as coisas móveis.<br />
O novo instituto surgiu basicamente em decorrência da<br />
crise constatada na utilização dos outros direitos reais de<br />
garantia clássicos, que pela sua estrutura de constituição<br />
sobre bem alheio, atualmente não mais atendem com<br />
plenitude as necessidades do mercado, quanto aos<br />
requisitos de segurança e recuperação célere dos capitais<br />
investidos, na hipótese de inadimplemento do devedor.<br />
Na sua ainda curta existência a alienação fiduciária de<br />
Na sua ainda curta existência, a alienação fiduciária de<br />
bem imóvel é uma opção, em especial frente à hipoteca,<br />
visto que cumpre a mesma finalidade.
Metodologia<br />
Para se chegar ao fim colimado, foram efetuadas<br />
pesquisas na Doutrina e comparativos entre as<br />
legislações que regulam a alienação fiduciária de imóvel e<br />
a hipoteca, além de um pequeno levantamento informal<br />
junto ao Cartório de Imóveis da região e instituições<br />
bancárias, apenas para se situar quanto à utilização pelo<br />
mercado da nova figura jurídica, estudo este que ousamos<br />
dizer mereceria uma análise em separado.<br />
Utilizou-se o método da pesquisa bibliográfica para a<br />
realização do estudo, onde buscou-se utilizar vários<br />
autores que dissertam sobre o assunto, reunindo leituras<br />
e realizando o fichamento das partes mais condizentes,<br />
para posteriormente, elaborar o texto a seguir.
Resultados<br />
A inserção da nova figura jurídica no direito nacional<br />
ocorreu com profundas adaptações, visto as diferenças de<br />
estrutura frente aos modelos do direito anglo-saxão, que<br />
não se ajustam perfeitamente às peculiaridades dos<br />
países como o Brasil, filiado à tradição romana, como no<br />
caso da dicotomia da propriedade permitida pelo modelo<br />
alienígena.<br />
Assim, consolidou-se a alienação fiduciária de bens<br />
móveis no nosso país. Não havia, entretanto, um<br />
interesse maior em estendê-la aos imóveis. Contudo,<br />
fatores múltiplos, como a insegurança atualmente<br />
existente nos direitos reais de garantia tradicionais, como<br />
a hipoteca, a crise do mercado imobiliário, a demanda por<br />
maior celeridade na resolução ç coercitiva dos negócios g e o<br />
sucesso na implantação da alienação fiduciária sobre bem<br />
móvel, contribuíram para que, em 20 de novembro de<br />
1997, fosse instituída a alienação fiduciária em garantia de<br />
coisa imóvel.
Conclusões<br />
Foram apontadas as várias vantagens do novo instituto<br />
para o credor, como no direito de restituição, de<br />
fundamental importância em especial nos negócios com<br />
pessoas jurídicas, ao lado dos procedimentos<br />
relativamente rápidos na retomada e venda extrajudicial<br />
do bem imóvel objeto da garantia, em caso de<br />
inadimplemento do devedor.<br />
As desvantagens também foram analisadas, como a<br />
relativa novidade do instituto, onde somente o decorrer<br />
temporal, com os indispensáveis estudos dos juristas e os<br />
julgados dos tribunais, poderão clarificar o alcance e os<br />
efeitos do novel instituto, com vistas a serem superadas<br />
as críticas apontadas.<br />
Em se superando a fase inicial ainda vivida o novo<br />
Em se superando a fase inicial ainda vivida, o novo<br />
instituto, tem tudo para continuar se expandindo, até se<br />
tornar a garantia predominante nos negócios imobiliários<br />
e nas operações de mútuo com garantia de bem imóvel,<br />
face as vantagens mais substanciais que a<br />
alienação fiduciária de bens imóveis possui<br />
em face da hipoteca.
Referências Bibliográficas<br />
ALMEIDA, A.r Paes de. CCurso de Falência ê e CConcordata.<br />
18. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.<br />
GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código Brasileiro de<br />
Defesa do Consumidor: comentado pelos autores do<br />
anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro, Forense Universitária,<br />
2001.<br />
MIRANDA, Pontes de. Tratado de Direito Privado.<br />
Campinas: Bookseller, 2001. v3. Nova Enciclopédia<br />
Barsa. São Paulo: Encyclopaedia Britannica do Brasil<br />
Publicações, 1999.<br />
RESTIFFE NETO, Paulo; RESTIFFE, Paulo Sérgio.<br />
Garantia Fiduciária: direitos e ações - manual teórico e<br />
prático com jurisprudência. 3. ed. São Paulo: Revista<br />
dos Tribunais, Tribunais 2000 2000.<br />
WALD, Arnoldo. A alienação Fiduciária. Síntese. p. 09,<br />
setembro/2001.<br />
WANDSCHEER, Clayton Cesar. Alienação Fiduciária de<br />
Imóveis em Garantia. CDROOM ADVOCAT CICBRAS:<br />
legislação brasileira, doutrina, banco de petições e<br />
súmulas de jurisprudência.
Guerra Fiscal entre os Estados<br />
Rodrigo Pereira de Oliveira<br />
Orientador: Prof. Dr. Vassillios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho busca tratar da incompatibilidade do<br />
ICMS com os incentivos fiscais e das suas conseqüências<br />
para a Unidade da Federação quando os estados membros<br />
e Distrito-Federal, de forma unilateral, concedem<br />
incentivos fiscais, em matéria de ICMS sem as devidas<br />
formalidades exigidas.<br />
A Carta Ca ta Magna ag a eexige ge lei e co complementar p e e ta que regule egu e a forma o a<br />
como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito<br />
Federal, serão concedidos ou revogados os incentivos<br />
fiscais.<br />
A lei complementar n°24/75 estabelece que um Estado-<br />
Membro e Distrito Federal para conceder isenções,<br />
benefícios ou incentivos fiscais necessita da autorização<br />
dos demais Estados e Distrito Federal Federal. Esta autorização é<br />
feita pelo CONFAZ mediante convênio.<br />
Objetivo geral deste Trabalho é analisar as consequências<br />
para a Unidade da Federação quando os Estados-<br />
Membros e Distrito Federal, de forma unilateral,<br />
concedem incentivos fiscais, em matéria de<br />
ICMS, sem as devidas formalidades exigidas.
Metodologia<br />
Para o desenvolvimento do trabalho adotou-se o método<br />
de pesquisa bibliográfica onde se recorreu a livros e sites<br />
da internet. Inicialmente tratamos da forma como o Estado<br />
intervém no domínio econômico através da<br />
extrafiscalidade utilizando como instrumento os<br />
incentivos fiscais, em seguida conceituamos incentivos<br />
fiscais e abordamos a forma como eles são utilizados<br />
pelos ente públicos para fomentar o desenvolvimento<br />
socioeconômico. Passando posteriormente para a<br />
incompatibilidade do ICMS com os incentivos fiscais e as<br />
conseqüências que surgem quando um ente político<br />
concede de forma unilateral incentivo fiscal no âmbito do<br />
ICMS.
Resultados<br />
Verificou-se durante o trabalho que a constituição federal<br />
disciplina o modo de expressar do direito tributário<br />
regulando o processo produtivo das normas e o espaço<br />
de atuação de cada uma, atribuindo competências e<br />
limitando o poder de tributar dos entes políticos.<br />
Constatou-se também o modo como os incentivos fiscais<br />
devem ser concedidos no âmbito do ICMS e como operam<br />
sobre as despesas e receitas públicas.<br />
Por fim, apresentamos as características do ICMS e<br />
analisamos as conseqüências da guerra fiscal para os<br />
Estados, bem como a ineficácia dos instrumentos<br />
normativos de combate à guerra.
Conclusões<br />
Diante de todo o exposto, podemos concluir que a<br />
incompatibilidade do ICMS com os incentivos fiscais<br />
decorre de sua configuração Constitucional, pois foi<br />
atribuída aos Estados-membros e Distrito Federal a<br />
competência para a instituição de um tributo de<br />
características tipicamente nacionais.<br />
A Constituição Federal é clara quando estabelece que<br />
cabe à lei complementar regular a concessão e revogação<br />
de benefícios fiscais concernentes ao ICMS.<br />
Portanto, a guerra fiscal só acontece porque as<br />
instituições permitem. Se quando um Estado-Membro<br />
outorgasse isenção unilateral o STF deferisse de imediato<br />
medida cautelar em ADIN proposta pelo Estado<br />
prejudicado a guerra fiscal seria inibida.<br />
inibida
Referências Bibliográficas<br />
ALVES, Fernanda Maia Salomão. Limites<br />
Constitucionais a Concessão e Revogação de<br />
Incentivos Fiscais Relacionados ao ICMS. In: MARTINS,<br />
Ives, Gandra, ELALI, Andre, PEIXOTO, Marcelo,<br />
Magalhães. Incentivos Fiscais: Questões Pontuais nas<br />
Esferas Federal, Estadual e Municipal. São Paulo: MP,<br />
2007.<br />
DINIZ, Marcelo de Lima Castro, FORTES Felipe Cianca.<br />
Incentivos Fiscais no STJ. In: MARTINS, Ives Gandra,<br />
ELALI, André, PEIXOTO, Marcelo, Magalhães. Incentivos<br />
Fiscais: Questões Pontuais nas Esferas Federal,<br />
Estadual e Municipal. São Paulo: MP, 2007.<br />
PIRES, Adilson, Rodrigues. Ligeira Reflexões Sobre a<br />
Questão dos Incentivos Fiscais no Brasil Brasil. In: MARTINS MARTINS,<br />
Ives, Gandra, ELALI, Andre, PEIXOTO, Marcelo,<br />
Magalhães. Incentivos Fiscais: Questões Pontuais nas<br />
Esferas Federal, Estadual e Municipal.São Paulo: MP,<br />
2007.
A Extinção da Polícia Judiciária<br />
Sanchislene Pereira Navio<br />
Orientador: Prof. Dr. Alexandre Sanches<br />
Cunha<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Penal
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho tem o escopo de estudar as funções<br />
da Polícia Judiciária e sua possível substituição pelo<br />
corpo técnico do Ministério Público.<br />
Considerando-se o histórico de ambas as instituições, a<br />
Polícia Judiciária e o Ministério Público, àquela fadada a<br />
morte institucional, este a um vertiginoso fortalecimento.<br />
A P lí i J di iá i i i S ã Té i<br />
A Polícia Judiciária, seria assim, como uma Seção Técnica<br />
e Científica do Ministério Público, encarregada das<br />
investigações.
Metodologia<br />
No presente trabalho optou-se pelo procedimento<br />
instrumental bibliográfico e estatísticos, utilizando-se o<br />
método indutivo e eventuais métodos auxiliares.
Resultados<br />
A evolução da relação processual na instauração do<br />
inquérito policial.<br />
Celeridade nas respostas aos crimes, precipuamente os<br />
crimes organizados.<br />
Extinção de uma polícia arcaica e ineficiente.
Conclusões<br />
Poder-se-ia afirmar que a atuação da Polícia Ministerial<br />
trará imensuráveis benefícios à sociedade. Desde o<br />
colhimento das provas para utilização no processo penal<br />
pelo Ministério Público até o julgamento final do infrator.<br />
Funcionará como uma Seção Técnica de apuração e<br />
investigação, devendo atuar em prol da justiça e do Direito<br />
no combate ao crime organizado, que diante de tal<br />
estrutura se fragilizará frente ao aparato da Polícia<br />
Ministerial, que, por sua vez, prestará seus serviços de<br />
forma independente.
Referências Bibliográficas<br />
SAPORI, Luis Flávio. Os Desafios da Segurança Pública na<br />
Sociedade Brasileira.<br />
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS<br />
GERAIS. LIBERAL, Alexandre Alves. Breve História da<br />
Polícia Civil. Belo Horizonte: 2002.<br />
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir. Petrópolis: Vozes, 2000.<br />
JANSEN, Tarcísio Andréas. Entenda porque você não tem<br />
segurança. Rio de Janeiro:2004. Texto recebido por e-mail.<br />
LUCENA, Miguel. Delegado Subalterno?Distrito Federal:<br />
Revista Jurídica Justilex, Ano I, n° 6, 2002.<br />
MORAES, Alexandre. Direito Constitucional. 13. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 2003.<br />
RIBEIRO RIBEIRO, Di Diaulas l CCosta. t A PPrerrogativa ti CConstitucional tit i l do d<br />
Ministério Público para Exercer o Controle Externo da<br />
Atividade Policial. Revista Jurídica Consulex- Ano VIII- n°<br />
184- 15 de setembro de 2004.<br />
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS<br />
HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,<br />
Guia de Direitos Humanos. Brasília: 2008.
Incentivos Fiscais e<br />
Benefícios Financeiros:<br />
A Guerra Fiscal entre os Estados<br />
Sandro Nacif Tebas<br />
Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito tributário
<strong>Introdução</strong><br />
A questão tributária no Brasil vem sendo constantemente<br />
tema de muitos debates e discussões, contudo, até então<br />
não houve ainda uma conscientização da sociedade<br />
acerca da intensidade e profundidade das transformações<br />
que necessitam ser realizadas no sistema tributário<br />
brasileiro, especialmente no que se refere à guerra fiscal<br />
entre os Estados.<br />
PPara entender t d a questão tã ttributária ib tá i no Brasil B il é preciso i a<br />
priori ter ciência de que esta é, na verdade, um processo e<br />
não uma ação independente e que neste processo é<br />
necessário levar em consideração a história, a cultura, a<br />
realidade político-institucional e as características<br />
peculiares da Federação Brasileira.<br />
Algumas propostas que alteram o sistema tributário em<br />
vigor desde a CConstituição<br />
de 1988, dizem respeito a<br />
algumas distorções existentes entre os Estados de modo<br />
particular os temas que realçam sobre os incentivos e<br />
benefícios fiscais, demonstrando há complexidade no<br />
sistema tributário brasileiro e que esta complexidade<br />
ocasiona inúmeros desajustes e, consequentemente,<br />
retrocesso no desempenho econômico nacional.
Metodologia<br />
Nesse contexto, sob a ótica de <strong>objetivo</strong> geral, pretendeuse<br />
analisar a evolução do sistema tributário brasileiro,<br />
enfatizando questões polêmicas como a guerra fiscal<br />
entre os Estados, especialmente no que tange aos<br />
benefícios e incentivos fiscais os quais refletem as<br />
distorções existentes em cada região. Para tanto, a<br />
pesquisa se caracterizou como exploratória, utilizando a<br />
investigação documental e bibliográfica para a<br />
fundamentação teórica. Investigação documental porque<br />
foram utilizados documentos existentes sobre a questão<br />
tema: propostas, emendas, textos disponíveis em sites<br />
específicos entre outros. E bibliográfica porque é um<br />
estudo sistematizado desenvolvido com base em material<br />
publicado em livros, periódicos, monografias,<br />
di dissertações, t õ teses, t jornais, j i revistas, i t isto i t é, é material t i l<br />
acessível ao público em geral.
Resultados<br />
O que mais impera para que o sistema tributário nacional<br />
trilhe o caminho do retrocesso é a guerra fiscal,<br />
especialmente quando se trata de incentivos e benefícios<br />
fiscais para atrair investimentos regionais. Conforme<br />
visto, a “guerra fiscal” entre os estados federados não<br />
retorna à sociedade como forma de benefício social. Na<br />
verdade, provoca, em primeiro lugar, perda de<br />
arrecadação para o país, no prazo de duração dos<br />
incentivos. Isso não implica imediata degradação da<br />
situação fiscal dos estados que participam da guerra<br />
fiscal. Em segundo lugar, a guerra fiscal altera o sistema<br />
de apropriação da receita tributária pelos estados, em<br />
decorrência das vantagens que um determinado local<br />
pode oferecer para, por exemplo, instalação de uma<br />
iindústria. dú t i Somente S t com um sistema i t que ponha h um fim fi na<br />
complexa carga tributária brasileira e nas suas<br />
irregularidades é que se poderá promover no Brasil um<br />
aumento nas exportações, nos investimentos e na<br />
produção, para assim o país poder competir<br />
no mercado em igualdade de condições com<br />
seus concorrentes e gerar empregos e renda.
Conclusões<br />
Conforme explanada no texto a estrutura atual do sistema<br />
tributário brasileiro possui algumas questões polêmicas<br />
que fazem tornar tal sistema complexo e injusto, gerando<br />
nítidas distorções a ponto de culminar com uma guerra, a<br />
guerra fiscal entre os Estados somada a tributação<br />
cumulativa, a evasão fiscal elevada e a excessiva<br />
complexidade.<br />
Por essa razão é necessário aperfeiçoar a sistemática de<br />
transferências constitucionais, competência de instituir<br />
impostos ou créditos tributários para por um fim nas<br />
questões polêmicas a exemplo da “guerra fiscal” entre os<br />
Estados brasileiros e só assim diminuir as distorções no<br />
sistema tributário brasileiro.
Referências Bibliográficas<br />
AFONSO, Rui. et al. Tributação no Brasil: características<br />
marcantes e diretrizes para a reforma. Revista do<br />
BNDES. Rio de Janeiro, v. 5, n. 09, Jun. 1998.<br />
PRADO, S.; CAVALCANTI, C. E. G. A guerra fiscal no<br />
Brasil. São Paulo: Fundap, 2000.<br />
REZENDE, Fernando. Federalismo fiscal no Brasil.<br />
RRevista i t dde Economia E i Política, P líti São Sã Paulo,v.15, P l 15 n.3, 3 p.5- 5<br />
17, jul/set. 1995.<br />
VARSANO, Ricardo. A guerra fiscal do ICMS: quem<br />
ganha e quem perde. Planejamento e Políticas Públicas,<br />
Brasília, n.15, p.3-18, jun. 2001.
A Importância da Não<br />
Cumulatividade no ICMS<br />
Tatiana Daniele dos Santos<br />
Orientador: Prof Prof. Dr Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho demonstra a importância do Imposto<br />
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e<br />
sobre Prestações de Serviços de Serviços de Transportes<br />
Interestaduais e Intermunicipais e de Comunicações<br />
(ICMS) ter sido elaborado sob a perspectiva de um<br />
imposto não cumulativo.<br />
Anãocumulatividade A não cumulatividade tributária é uma técnica que tem por<br />
<strong>objetivo</strong> limitar a incidência tributária nas cadeias de<br />
produção e circulação mais extensas, fazendo com que, a<br />
cada operação da cadeia, o imposto somente incida sobre<br />
o valor adicionado nessa etapa.<br />
Neste contexto, os estudos realizados apontam a<br />
importância da não cumulatividade no ICMS para impedir<br />
que os contribuintes sejam ainda mais onerados pela<br />
cobrança de tributos.
Metodologia<br />
Escolhemos o método dedutivo para a elaboração deste<br />
trabalho, partindo da Constituição Federal como base<br />
absoluta do nosso sistema de positivo, buscamos nas<br />
doutrinas e nas legislações infraconstitucionais evidenciar<br />
a premissa de que a não cumulatividade é um dos fatores<br />
que contribui para o desenvolvimento do País.
Resultados<br />
Identificou a problemática certa aversão tributária por<br />
parte do contribuinte dada à complexidade do sistema de<br />
creditamento, critérios estes responsáveis pelo<br />
abarrotamento das demandas judiciais envolvendo tal<br />
imposto. Daí o porquê deste tema ter sido discutido e<br />
estudado na presente pesquisa, haja vista que é de<br />
fundamental importância para a economia que a carga<br />
tributária seja cada vez mais distribuída de forma justa,<br />
com o ônus tributário recaindo sobre o consumo e não<br />
sobre a produção. Assim, a regra em exame não encerra<br />
mera sugestão, que o legislador ou a Fazenda Pública<br />
poderão seguir ou deixar de seguir muito pelo contrário,<br />
ela aponta uma diretriz imperativa, que dá ao contribuinte<br />
o direito subjetivo de ver observado, em cada caso<br />
concreto, t a sistemática i t áti conferida f id ao ICMS.<br />
ICMS
Conclusões<br />
A não cumulatividade cumpre seu papel de evitar a<br />
cumulatividade dos impostos, ou seja, ele evita a<br />
incidência em cascata e é, ainda, o meio mais eficaz para<br />
desonerar o cidadão da excessiva carga tributária<br />
impingida pelos Estados, União e Municípios, motivo pelo<br />
qual não pode ter sua rota alterada, ou melhor, não poder<br />
ser corrompida em nome da “justiça fiscal”, vez que esta,<br />
na maioria das vezes é aplicada tendo como ponto de<br />
referência os interesses do Estado e não do contribuinte.<br />
Assim, ao invés e somente nos limitarmos a criticar o<br />
sistema tributário brasileiro, devemos lutar para que os<br />
ataques por ele sofrido sejam repudiados e que o justo<br />
fiscal prevaleça. Ora, se inexistente ou desrespeitado a<br />
regra da não cumulatividade, os preços dos produtos<br />
automaticamente t ti t crescerão ã artificialmente, tifi i l t em todas t d as<br />
etapas do ciclo de produção e comercialização, por meio<br />
de uma carga tributária que não existe, ou seja, irá ocorrer<br />
justamente o que a Constituição Federal queria evitar.
Referências Bibliográficas<br />
ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário<br />
esquematizado. 5ª Ed. – Rio de Janeiro: Forense; São<br />
Paulo: Método, 2011.<br />
CARRAZZA, Roque Antônio. ICMS. 13ª Ed. – São Paulo:<br />
Malheiros, 2009.<br />
JORGE, Plínio Augusto Lemos. Não-Cumulatividade no<br />
ICMS ICMS. Folhas F lh 135. 135 Pontifícia P tifí i Universidade U i id d Católica C tóli de d<br />
São Paulo – São Paulo, 2010.<br />
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário.<br />
29ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2008.<br />
MELO, Jose Eduardo Soares. LIPPO, Luiz Francisco. A<br />
Não Cumulatividade (ICMS, IPI, ISS, PIS e COFINS). 3ª<br />
Ed Ed. – São Paulo: Dialética, Dialética 2008 2008.
O Principio da Capacidade<br />
Contributiva e sua<br />
Relação com o Cidadão<br />
Vinícius cusZandonaidi a do a d<br />
Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente estudo, objetiva tratar da temática da<br />
interferência direta que os impostos têm sobre a vida dos<br />
cidadãos, notadamente sobre os seus direitos<br />
constitucionalmente consagrados, estabelecendo um<br />
parâmetro necessário entre o princípio da capacidade<br />
contributiva e os direitos fundamentais.<br />
Tem por <strong>objetivo</strong> central conhecer sob o ponto de vista<br />
jurídico, o que vem a ser o princípio da capacidade<br />
contributiva e sua importância para a concretização da<br />
justiça tributária e social no país.<br />
Isso se faz necessário e justifica-se, haja vista que o<br />
assunto tem engendrado tantos embates doutrinários,<br />
envolvendo os defensores dos interesses do Estado e dos<br />
Defensores do interesse da sociedade sociedade.
Metodologia<br />
Analítico-Sintético. O processo de análise é o que nos<br />
permite partir de um texto global e descer ao exame<br />
minudente de suas partes; e pelo processo de síntese, o<br />
conhecimento do todo, isto é, do texto integral.<br />
Indutivo-dedutivo. O método indutivo é aquele que nos<br />
permite chegar à afirmação de um princípio geral, após a<br />
observância do particular; já o dedutivo parte de<br />
princípios gerais para se chegar a uma compreensão<br />
particular.<br />
Comparativo. O estudo comparativo não tem uma<br />
finalidade em si mesma, mas é feito para se conhecerem<br />
as permanências e as mudanças ou inovações, mais<br />
ainda, para estabelecer a comparação de valores e um<br />
exame crítico dos resultados<br />
resultados.<br />
Dogmático. Trata, o dogmático, de um método ou<br />
processo essencial à natureza imperativa do Direito. As<br />
normas jurídicas são, efetivamente, “abstratas,<br />
gerais e obrigatórias”, daí a sua<br />
imperatividade.
Resultados<br />
A realização do presente estudo evidenciou que os<br />
contribuintes, no Brasil, carecem de maior transparência<br />
por parte dos governos quanto ao pagamento de impostos<br />
que incidem indiretamente sobre aquilo que consomem.<br />
Todas as regras e normas relativas a impostos não se<br />
aplicam, no caso dos impostos indiretos, igualmente a<br />
todos os contribuintes, uma vez que se sabe que os<br />
contribuintes de direito auferem os benefícios legais<br />
quanto aos impostos e são obrigados, na medida da lei, a<br />
cumprirem com suas obrigações tributárias.<br />
Contudo, são os contribuintes de fato, aqueles que pagam<br />
os impostos indiretos em cada produto ou serviço, que<br />
permanecem reféns da pesada carga tributária brasileira, o<br />
que rompe com as garantias que lhe são oferecidas pela<br />
Constituição Federal, de respeito à dignidade e o exercício<br />
da cidadania, inviabilizando tanto uma quanto a outra<br />
premissa constitucional.
Conclusões<br />
Apreendeu-se com o presente trabalho que do princípio<br />
da capacidade contributiva emerge um direito individual<br />
em relação ao Estado, ou seja, o mesmo impõe ao Estado<br />
a obrigação de só instituir imposto que incida sobre a<br />
parte disponível da renda e do patrimônio do contribuinte,<br />
ressalvando sempre o mínimo necessário para a sua<br />
sobrevivência.<br />
Evidenciou-se, pelo que foi constatado, a necessidade e a<br />
urgência de uma reforma tributária que seja capaz de<br />
contemplar, de modo abrangente, não somente as<br />
discrepâncias verificadas em termos tributários, mas<br />
sobretudo a desigualdade com que são tratados os<br />
contribuintes e a forma excessivamente onerosa com que<br />
os impostos p indiretos se impõem p à população p p ç de mais<br />
baixa renda.
Referências Bibliográficas<br />
BALEEIRO, Aliomar. Limitações do poder de tributar.<br />
Atual. Mizabel Abreu Machado Derzi. 7ª ed. Rio de Janeiro:<br />
Forense, 1997.<br />
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria Geral do Direito<br />
Tributário. 3ª Edição. São Paulo: Lejus, 1998.<br />
CARRAZA, Roque Antônio. Curso de direito constitucional<br />
ttributário. ib tá i 15. 15 ed. d São Sã Paulo: P l Malheiros, M lh i 2000 2000.<br />
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 27ª<br />
ed., São Paulo: Malheiros, 2006.<br />
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 7ª ed. São<br />
Paulo: Atlas, 2000.<br />
SCHOUERI, Luís Eduardo. Normas Tributárias Indutoras e<br />
IIntervenção t ã EEconômica. ô i Rio Ri de d Janeiro, J i Forense, F 2005 2005.<br />
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro<br />
Tributário. 12 ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.<br />
XAVIER, Alberto. Os Princípios da Legalidade<br />
e da Tipicidade da Tributação. São Paulo:<br />
Editora Revista dos Tribunais, 1978.
ICMS sobre a Prestação de<br />
Serviços de Transporte com<br />
Veículo Próprio e outras Formas<br />
de Não-incidência<br />
Willi Willian Rossi R i<br />
Orientador: Prof. Dr. Vassilios Tritsis<br />
Trabalho de Conclusão de Curso da<br />
Pós-Graduação em Direito Tributário
<strong>Introdução</strong><br />
O presente trabalho tem por <strong>objetivo</strong> a análise da hipótese<br />
de não incidência do ICMS devido na prestação de serviço<br />
de transporte, onde um contribuinte do imposto<br />
geralmente na modalidade de circulação de mercadorias<br />
se utiliza de veículos próprios ou operados em regime de<br />
locação a fim de realizar o transporte de seus produtos.<br />
O tema apresenta contornos que remetem ao antigo ISTR<br />
O tema apresenta contornos que remetem ao antigo ISTR<br />
– imposto sobre transportes rodoviários – de competência<br />
da União, que com as mudanças da constituição de 1988,<br />
foi transferido para os Estados e Distrito Federal no Caso<br />
das prestações interestaduais e intermunicipais (sendo<br />
discriminado como fato gerador do ICMS) e do ISS nas<br />
prestações municipais.
Metodologia<br />
A metodologia utilizada foi a de pesquisa, que pode ser<br />
dividida em três etapas: pesquisa histórico-legislativa,<br />
pesquisa jurisprudencial e pesquisa bibliográfica.<br />
Com base nos textos legais que deram origem ao antigo<br />
ISTR, fomos buscando os princípios norteadores da atual<br />
sistemática de tributação das prestações de serviço de<br />
transporte.<br />
Assim, após o delineamento da evolução legislativa<br />
buscamos as fontes doutrinárias de maior relevância na<br />
área do ICMS, como o professor Roque Antonio Carrazza e<br />
o suporte doutrinário do professor Paulo de Barros<br />
Carvalho.<br />
Ademais, com a pesquisa jurisprudencial conseguimos<br />
solucionar algumas controvérsias que envolvem o tema.
Resultados<br />
Os resultados da análise do tema demonstram aos<br />
interessados as formas lícitas de se utilizarem de veículos<br />
de terceiros locados a fim de realizar o transporte de bens<br />
e mercadorias que produzem, a fim de se configurar uma<br />
hipótese de não incidência do ICMS na Modalidade de<br />
Prestação de Serviço de Transporte.<br />
Ainda, tentamos expor o histórico legislativo da evolução<br />
Ainda, tentamos expor o histórico legislativo da evolução<br />
da hipótese de incidência a fim de subsidiar na<br />
racionalização do estudo e da interpretação da norma<br />
tributária em comento.
Conclusões<br />
Acreditamos que com o estudo apresentado podemos<br />
contribuir para o resgate de um tema até pouco explorado<br />
pela doutrina e jurisprudência pátria.<br />
Apesar de sua complexidade, o tema em estudo apresenta<br />
contornos já muito bem fixados na legislação, que<br />
demonstra sua importância.<br />
A hi ót d ã i idê i d í l d d<br />
A hipótese de não incidência dos veículos arrendados,<br />
operados pelo sistema de leasing, ou operados pelo<br />
regime de locação, oferecem ao empresário alternativas de<br />
desmobilização de capital a fim de direcionar seus<br />
recursos para o núcleo de seu negócio, é claro, desde que<br />
realizados de forma lícita respeitando a legislação fiscal e<br />
os direitos trabalhistas de seu funcionários.
Referências Bibliográficas<br />
CARRAZA, Roque Antonio.Curso de Direito<br />
Constitucional Tributário. 20. edição. São Paulo.<br />
Malheiros. 2004.<br />
CARRAZA, Roque Antonio. ICMS. 13. edição. São Paulo.<br />
Malheiros. 2009.<br />
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito<br />
TTributário. ib tá i 16. 16 edição. di ã São Sã PPaulo. l Saraiva. S i 2004. 2004<br />
MELO, José Eduardo Soares. ICMS – TEORIA E<br />
PRÁTICA. 7. ed. São Paulo. Dialética. 2004.