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A ABORDAGEM AO LOCAL DO CRIME

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52<br />

OPINIÃO<br />

A <strong>ABORDAGEM</strong> <strong>AO</strong> <strong>LOCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIME</strong><br />

Chefe da Divisão de Inspecção ao Local do Crime da PJ<br />

Para adaptar-se ao desenvolvimento<br />

constante da RAEM, desde a transferência<br />

de soberania, a estrutura orgânica da Polícia<br />

Judiciária (PJ) sofreu dois ajustes: o primeiro<br />

em 2006, e posteriormente, em 2010, no<br />

qual, foram introduzidas alterações na sua<br />

estrutura, que passou de 6 departamentos e 12<br />

divisões para 7 departamentos e 20 divisões e<br />

alargou o quadro de pessoal, passando de 854<br />

pessoas para 1356 pessoas. A nova estrutura<br />

orgânica reforçou a capacidade geral de<br />

investigação criminal da PJ, permitindo uma<br />

disposição dos recursos mais proactiva para<br />

enfrentar o aumento de crimes gerado pelo<br />

desenvolvimento diversificado da sociedade<br />

e pelo acréscimo da população flutuante<br />

e de turistas, bem como para prevenir e<br />

combater os novos tipos de criminalidade e<br />

os crimes de tecnologia mais avançada. No<br />

segundo reajustamento da estrutura orgânica,<br />

a PJ criou a Divisão de Inspecção ao Local<br />

Choi Iat Peng<br />

do Crime, simultaneamente, reformulou o<br />

modelo de inspecção, com vista a ordenar o<br />

relacionamento de trabalho nessas ocasiões<br />

entre as subunidades de investigação criminal<br />

e de ciências forenses, melhorando assim, a<br />

eficácia da investigação.<br />

I . O M O D E L O D E<br />

FUCIONAMENTO <strong>DO</strong> ANTIGO<br />

SERVIÇO DE PIQUETE E OS<br />

MÉTO<strong>DO</strong>S UTILIZA<strong>DO</strong>S NA<br />

<strong>ABORDAGEM</strong> <strong>AO</strong> <strong>LOCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIME</strong><br />

O “Núcleo de Denúncias e Intervenção”<br />

(NDI) da PJ chamava-se, anteriormente,<br />

“Piquete”. Ao longo de dezenas de anos, o<br />

funcionamento do “Piquete” da PJ manteve-se<br />

basicamente o mesmo, o serviço era garantido<br />

todos os dias, nas 24 horas, por um grupo de<br />

pessoal que trabalhava por turnos, composto<br />

por investigadores de diversas secções de<br />

investigação. Após a recepção da denúncia pelo<br />

“Piquete”, eram enviados ao local do crime<br />

investigadores daquele grupo, acompanhados<br />

por um técnico em dactiloscopia e um fotógrafo<br />

para efectuarem o trabalho de investigação<br />

e recolha de provas. Assim, não havia<br />

propriamente pessoal especializado nesta área,<br />

pois todo o trabalho de busca e recolha de provas<br />

era efectuado pelos investigadores em serviço<br />

de piquete, enquanto a recolha de impressões<br />

digitais era feita pelo técnico de dactiloscopia,<br />

que depois de as analisar, elaborava um


elatório, uma vez concluída esta fase, todo o<br />

processo instaurado era remetido à secção de<br />

investigação competente. Todavia, com o tempo,<br />

verificou-se que este procedimento apresentava<br />

insuficiências, isso porque, relativamente a<br />

certos casos graves, a intervenção imediata<br />

de pessoal especializado no local de crime<br />

desempenha um papel impulsionador na<br />

investigação após a instauração do processo,<br />

deste modo, efectuou-se um ajuste do serviço<br />

de piquete, tendo sido criado um grupo de<br />

intervenção rápida (Prevenção) em cada secção<br />

de investigação, os quais encontravam-se<br />

prontos, para intervir, a qualquer momento,<br />

nos casos graves ou relevantes que eram da<br />

sua competência. Assim, o Piquete ao receber<br />

uma denúncia, para além de proceder como<br />

antes, enviando pessoal em serviço de piquete<br />

ao local do crime, também notificava a secção<br />

de investigação competente, que enviava<br />

imediatamente o seu grupo de intervenção,<br />

para participar na investigação preliminar. É<br />

provado que esta alteração melhorou o serviço<br />

de piquete, uma vez que os casos mais graves<br />

já não necessitavam de vários dias para chegar<br />

à secção de investigação competente, assim<br />

como deixaram de acontecer situações em que o<br />

processo chegava às mãos da secção competente,<br />

dias depois da ocorrência dos factos, o pessoal<br />

ainda não se tinha deslocado ao local do crime,<br />

o que não favorecia o trabalho de investigação.<br />

Apesar disso, relativamente à inspecção, ainda<br />

não se dispunha de pessoal especializado,<br />

nem tinha sido definido, de forma clara, o<br />

procedimento a seguir, o Piquete integrava<br />

apenas pessoal de dactiloscopia e fotofilmagem,<br />

não disponibilizando, portanto, pessoal<br />

especializado na recolha de outros tipos de<br />

vestígios e provas materiais no local do crime,<br />

tampouco um procedimento sistematizado e<br />

organizado deste trabalho, a par disso, a divisão<br />

de tarefas no local também não era clara, com<br />

OPINIÃO<br />

responsabilidades indistintas, o que acabava por<br />

afectar, indirectamente, a qualidade e a eficácia<br />

do trabalho.<br />

II. OS MÉTO<strong>DO</strong>S A<strong>DO</strong>PTA<strong>DO</strong>S<br />

PELOS PAÍSES MAIS AVANÇA<strong>DO</strong>S<br />

Actualmente, a nível internacional, as<br />

polícias criminais dos países mais avançados<br />

tendem a dar grande importância à ciência<br />

forense no tratamento do local do crime,<br />

temos como exemplo o Federal Bureau of<br />

Investigation (FBI) dos Estados Unidos da<br />

América (EUA), as autoridades policiais<br />

da China Continental e a Polícia de Hong<br />

Hong, todos eles orientam o trabalho de<br />

investigação no local do crime com a<br />

ciência forense, considerando-a um meio<br />

fundamental para esta finalidade, que em<br />

articulação com equipamentos tecnológicos<br />

modernos e sofisticados, desempenha um<br />

papel preponderante no apoio à investigação<br />

criminal.<br />

No caso dos EUA, o FBI criou equipas<br />

especializadas para a inspecção ao local do<br />

crime, as Evidence Response Teams (ERT), as<br />

quais são compostas por agentes do FBI, cuja<br />

tarefa é a busca e recolha de vestígios no local<br />

do crime (nomeadamente impressões digitais,<br />

pegadas, marcas de pnéus, vestígios biológicos,<br />

de tóxicos, instrumentais e de explosivos, entre<br />

outros), assim como tirar fotografias. Quando<br />

acontece um caso relevante, a polícia distrital,<br />

uma vez confirmada a necessidade, notifica o<br />

FBI, e o pessoal de prevenção se desloca, no<br />

menor tempo possível, ao local do crime, para<br />

bloquear a zona e inteirar-se, preliminarmente,<br />

da situação, e logo, com a chegada da ERT, o<br />

local do crime será cedido a esta equipa para<br />

efectuar o trabalho de inspecção. Concluída a<br />

inspecção, o local será entregue aos agentes<br />

especializados ou chefias competentes para a<br />

investigação criminal, além disso, tanto antes<br />

53


54<br />

OPINIÃO<br />

como depois da inspecção, é realizada uma<br />

breve reunião entre o líder da ERT e os agentes<br />

ou chefias responsáveis pelo caso.<br />

Quanto à China Continental, a abordagem<br />

das autoridades policiais da RPC ao local<br />

do crime é semelhante ao do FBI, a polícia<br />

informa os seus superiores da ocorrência<br />

de uma caso importante (ex: Posto Policial<br />

informa a Directoria Municipal de Segurança<br />

Pública ou a Directoria Municipal de Segurança<br />

Pública informa a Directoria Provincial de<br />

Segurança Pública), e quando é necessário<br />

a intervenção das autoridades policiais<br />

superiores, primeiro, são enviados agentes em<br />

serviço de prevenção ao local do crime para<br />

protegê-lo, simultaneamente, são notificados o<br />

Centro de Ciência Criminalística e a Brigada<br />

ou Grupo de Investigação Criminal para<br />

enviarem o seu pessoal, uma vez esclarecida<br />

a situação preliminar, o pessoal do Centro de<br />

Ciência Criminalística entrará em acção para<br />

a inspecção, que inclui a busca e a recolha de<br />

todos os tipos de vestígios e as fotografias,<br />

concluído o trabalho, para além de uma<br />

breve reunião no local com os investigadores<br />

criminais responsáveis pelo caso, será ainda<br />

realizada uma outra reunião com as subunidades<br />

de investigação criminal para discutirem o caso<br />

com base nos resultados obtidos no trabalho de<br />

inspecção. O pessoal de inspecção do Centro<br />

de Ciência Criminalística tem uma intervenção<br />

relativamente maior na investigação do caso.<br />

Relativamente à Polícia de Hong Kong,<br />

existem algumas diferenças quanto ao modo<br />

como é feita a inspecção ao local do crime.<br />

Em casos importantes, são enviadas ao local<br />

4 equipas diferentes, primeiro a equipa de<br />

prevenção que recebeu a notícia para bloquear<br />

o local, a seguir transmitirá a situação<br />

preliminar aos agentes de inspecção, que são<br />

divididos em duas equipas, uma composta<br />

por peritos da Polícia que garante a busca e<br />

a recolha de vestígios de impressões digitais<br />

e a realização das fotografias, a outra, por<br />

analistas do laboratório do governo (que não<br />

pertence à Polícia, sendo este um serviço<br />

público independente), ao qual cabe efectuar<br />

a busca e recolha de outros tipos de vestígios<br />

sempre que necessário (tais como biológicos,<br />

tóxicos, instrumentais, de explosivos etc.).<br />

Uma vez efectuada a inspecção, o local<br />

será cedido à Crime Squad para continuar o<br />

trabalho de investigação.<br />

III. A EVOLUÇÃO <strong>DO</strong>S<br />

PROCEDIMENTOS DE INSPECÇÃO<br />

<strong>AO</strong> <strong>LOCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIME</strong> EFECTUA<strong>DO</strong>S<br />

PELA PJ<br />

Ao comparar os procedimentos na<br />

inspecção ao local do crime adoptados pela<br />

PJ no passado com os de FBI, autoridades<br />

policiais da China Continental e Polícia de<br />

Hong Kong, verifica-se que o sistema que<br />

a PJ utilizava, apresentava, claramente,<br />

insuficiências e alguns factores negativos.<br />

Para adequar a sua actuação na inspecção aos<br />

níveis da China Continental e internacionais,<br />

a direcção da PJ, já nos últimos anos, tinha<br />

determinado de reformular este âmbito,<br />

porém, o maior obstáculo era a insuficiência<br />

de investigadores e de pessoal técnico. Com<br />

um esforço incessante por parte da direcção,<br />

neste contexto, foram introduzidas reformas<br />

relevantes, nomeadamente em três âmbitos.<br />

Primeiro, em 18 de Outubro de 2010,<br />

foi promulgado pelo Chefe do Executivo o<br />

Regulamento Administrativo n° 20/2010, que<br />

introduziu alterações numa parte do conteúdo do<br />

Regulamento Administrativo n° 9/2006 referente<br />

à organização e funcionamento da PJ, entre<br />

as quais, o alargamento do quadro de pessoal<br />

da PJ, que permitiu solucionar o problema da<br />

falta de pessoal existente há vários anos. No<br />

âmbito do reajustamento da estrutura, uma


das principais alterações foi a criação de três<br />

divisões no Departamento de Ciências Forenses,<br />

nomeadamente a Divisão de Peritagem de<br />

Ciências Forenses, Divisão de Apoio Técnico<br />

de Ciências Forenses e Divisão de Inspecção<br />

ao Local do Crime. A Divisão de Inspecção ao<br />

Local do Crime é uma subunidade especializada<br />

em trabalho de campo, sobretudo na recolha de<br />

provas, tornando mais clara a divisão de tarefas<br />

e de responsabilidades no local do crime. O<br />

objectivo da reestruturação do Departamento<br />

de Ciências Forenses consiste na divisão clara<br />

do trabalho de análise e peritagem de provas<br />

materiais, de orientação e apoio técnico, e<br />

estudo e desenvolvimento desta disciplina, bem<br />

como melhorar o seu desempenho e reformular,<br />

substancialmente, o modelo de abordagem ao<br />

local do crime adoptado há vários anos, de modo<br />

a realçar a importância do trabalho de inspecção<br />

orientado pela ciência forense e reconhecer o<br />

preponderante papel de apoio que esta tem no<br />

trabalho da investigação criminal.<br />

Em segundo lugar, para uma disposição<br />

mais adequada e eficaz do pessoal e para<br />

tornar o serviço de piquete mais coerente e<br />

especializado, foi criado, em Janeiro de 2011<br />

o “Núcleo de Denúncias e Intervenção” que<br />

substituiu o antigo serviço de “Piquete”. O NDI<br />

é composto por grupos fixos de investigadores<br />

criminais selecionados nas diversas secções<br />

de investigação, que trabalham em ciclo de<br />

turnos, substituindo o modelo antigo em que<br />

diariamente era enviado pessoal diferente das<br />

diversas secções de investigação para fazer o<br />

turno, além disso, desde princípios de Fevereiro<br />

de 2011, estabeleceu-se uma coordenação mútua<br />

com o Departamento de Investigação Criminal,<br />

Departamento de Ciências Forenses e a Divisão<br />

de Inspecção ao Local do Crime, nas acções de<br />

inspecção ao local do crime de casos graves,<br />

aumentando a eficácia e a especialização<br />

na recepção de casos e na qualidade da<br />

OPINIÃO<br />

intervenção, a par disso, o pessoal do NDI já<br />

não trabalha por turnos cumulativamente com<br />

os processos da respectiva secção ou com as<br />

tarefas anteriormente recebidas, assim como<br />

deixou de afectar o normal funcionamento das<br />

secções de investigação devido ao envio diário<br />

de pessoal ao serviço de piquete.<br />

Em terceiro lugar, em sintonia com<br />

aquelas duas medidas de reforma, em Abril<br />

de 2011, começou a funcionar um veículo<br />

moderno de inspecção ao local do crime. Este<br />

veículo possui todo o equipamento técnico<br />

necessário para esta tarefa, adaptado para a<br />

investigação dos mais variados crimes, tais<br />

como homicídio, ocorrência de disparos com<br />

arma de fogo, explosão, fogo posto e crimes<br />

relativos aos estupefacientes, além disso, está<br />

equipado com todos os materiais de protecção<br />

e defesa necessários, aparelho sofisticado<br />

“polylight”, sistema de reconstrução e medição<br />

trimendicional do cenário do crime (Crime<br />

Scene 3D Reconstruction and Measurement<br />

55


56<br />

OPINIÃO<br />

System), sistema 3G sem fio de varredura ao<br />

vivo e identificação de impressões digitais (3G<br />

Wireless Fingerprint Livescan and Matching<br />

System) e sistema de comunicação. No tecto<br />

do veículo está instalada uma lanterna de<br />

iluminação (searchlight), extensível para cima,<br />

até 4 metros de altura em relação ao solo,<br />

que pode ser levantada e deitada em ângulos<br />

positivo e negativo até 60°, com rotação a 330°<br />

e potência de 300W, destinada a responder<br />

às necessidades de iluminação em locais que<br />

não tenham luz suficiente e em operações<br />

nocturnas. Actualmente, o veículo, tal como os<br />

seus equipamentos, são sujeitos, diariamente, à<br />

inspecção e manutenção efectuadas por pessoal<br />

especializado, por forma a mantê-los no melhor<br />

estado de funcionamento, de modo a apoiar o<br />

NDI na intervenção, de forma rápida e eficaz,<br />

nos diversos tipos de casos graves.<br />

IV. A ACTUAL <strong>ABORDAGEM</strong><br />

<strong>AO</strong> <strong>LOCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIME</strong> A<strong>DO</strong>PTADA<br />

PELA PJ<br />

Com a reforma da estrutura e a actualização<br />

dos equipamentos, foi necessário também<br />

efectuar um ajuste dos regimes. A Divisão de<br />

Inspecção ao Local do Crime (DILC) tomou<br />

como referência os modelos e procedimentos<br />

adoptados pelo FBI, pelas autoridades<br />

policiais da China Continental e pela Polícia<br />

de Hong Kong, e conjugando tudo isto com as<br />

condições específicas da PJ, definiu uma nova<br />

regulamentação e novos procedimentos para o<br />

trabalho, de modo a satisfazer as exigências de<br />

inspecção de casos importantes.<br />

De acordo com os novos procedimentos, o<br />

NDI ao receber a notícia de um caso relevante,<br />

em primeiro lugar, envia pessoal para definir<br />

o espaço que deve ser vedado e efectuar o<br />

controle e protecção da zona, proibindo a saída<br />

de pessoas que ali se encontravam e a entrada<br />

de outras. Ao mesmo tempo, são identificadas<br />

as testemunhas oculares ou pessoas informadas<br />

sobre o que aconteceu, depois de confirmar<br />

a situação e ter um conhecimento preliminar<br />

do caso, é informada a DILC e a secção<br />

de investigação competente para o envio<br />

de pessoal ao local do crime, relatando os<br />

pormenores do caso aos agentes enviados.<br />

Seguidamente, o pessoal em causa inicia a<br />

inspecção, efectuando a busca e a recolha de<br />

todos os vestígios úteis (tais como impressões<br />

digitais, pegadas, vestígios biológicos, de<br />

tóxicos, instrumentais e de explosivos, cujo<br />

procedimento é determinado pelo tipo de caso),<br />

bem como são tiradas fotografias.<br />

Conforme a nova estrutura orgânica, a<br />

DILC é composta por duas subunidades, o<br />

Gabinete de Dactilocospia e o Gabinete de<br />

Fotografia Criminal, e como o Departamento de<br />

Ciências Forenses estabeleceu um mecanismo<br />

de funcionamento interno, nas situações em<br />

que é necessário adoptar procedimentos de<br />

inspecção ao local do crime de casos relevantes,<br />

a outra subunidade do DCF, a Divisão de Apoio<br />

Técnico de Ciências Forenses, proporciona<br />

imediatamente o apoio e a articulação<br />

necessários, seleccionando, consoante o tipo de<br />

caso, pessoal adequado no grupo de adjuntostécnicos<br />

de criminalística, que é colocado<br />

à disposição da DILC, obedecendo ao seu<br />

comando e colocação, assim, juntamente com<br />

o pessoal dos Gabinetes de Dactiloscopia e<br />

Fotografia Criminal, formam um grupo de<br />

inspecção ao local do crime integrado, cuja<br />

composição é semelhante à ERT do FBI.<br />

V. A COORDENAÇÃO E<br />

ARTICULAÇÃO ENTRE A DILC,<br />

O NDI E AS SECÇÕES DE<br />

INVESTIGAÇÃO<br />

Antes de o pessoal do DILC entrar no local<br />

do crime e iniciar o trabalho de inspecção, é<br />

realizada uma reunião entre os chefes ou os


esponsáveis daquela Divisão, do NDI e da<br />

secção de investigação, e só depois, é que o<br />

grupo de inspecção entra no local para trabalhar.<br />

Simultaneamente, conforme as exigências do<br />

caso, a secção de investigação pode designar um<br />

a dois investigadores criminais para acompanhar<br />

a inspecção.<br />

Durante o processo, o pessoal, para<br />

além de tirar fotografias e efectuar a busca<br />

e a recolha de vestígios, é ainda responsável<br />

pela recolha, registo e embalagem de provas<br />

materiais, de modo a evitar confusões e<br />

contaminação durante o percurso de transporte<br />

ao DCF, que poderia afectar assim a sua<br />

validade. Ao mesmo tempo que o pessoal de<br />

inspecção no local do crime efectua o seu<br />

trabalho, caso haja testemunhas, a secção<br />

de investigação procederá a inquirição na<br />

área circundante, assim como outras tarefas<br />

necessárias para a investigação.<br />

Para que o trabalho seja mais eficaz,<br />

concluída a inspecção e depois de se retirar<br />

do local, a DILC irá realizar, imediatamente,<br />

uma reunião in loco e comunicar verbalmente<br />

à secção de investigação os resultados<br />

preliminares, posteriormente, o pessoal<br />

da secção de investigação entrará no local<br />

do crime para efectuar buscas e investigar<br />

mais detalhadamente. Durante esta fase, se<br />

necessário, o pessoal de inspecção poderá,<br />

conforme as circunstâncias, regressar ao local e<br />

efectuar o levantamento e a recolha de vestígios<br />

e provas suplementares. Concluídos todos os<br />

procedimentos de inspecção, o local do crime<br />

será entregue ao NDI, que determinará se e<br />

quando poderá ser desbloqueado.<br />

VI. PROCEDIMENTOS DE<br />

INSPECÇÃO <strong>AO</strong> <strong>LOCAL</strong> <strong>DO</strong> <strong>CRIME</strong><br />

MAIS SOFISTICA<strong>DO</strong>S FAVORECEM<br />

O TRABALHO DE INVESTIGAÇÃO<br />

Actualmente, os órgãos de polícia<br />

OPINIÃO<br />

criminal de diversos países possuem formas<br />

diferentes de abordagem ao local do crime,<br />

por isso, não existe um padrão uniformizado,<br />

sendo difícil determinar qual o método<br />

absolutamente correcto a adoptar, cada país<br />

estabelece um procedimento de acordo com<br />

as suas necessidades e condições específicas,<br />

todavia, a preferência consiste na orientação do<br />

trabalho pela ciência forense, desempenhando<br />

a peritagem científica um papel preponderante<br />

na investigação criminal. A actual abordagem<br />

ao local do crime adoptada pela PJ combina os<br />

modelos de países orientais e ocidentais, entre<br />

os mais sofisticados do mundo, e conforme a<br />

estrutura, a divisão de tarefas e as situações<br />

específicas desta Instituição, formulou um<br />

pacote de procedimentos relativamente eficaz,<br />

de modo a corresponder às exigências da<br />

regulamentação respeitante às competências<br />

da DILC que são: “Coordenar e dirigir as<br />

inspecções ao local do crime”, definindo<br />

claramente as responsabilidades neste<br />

processo, evitando assim, problemas devidos à<br />

confusão e falta de clareza de competências e<br />

responsabilidades existentes no antigo sistema,<br />

os quais afectavam a eficácia do trabalho.<br />

O DILC e o NDI trabalham em conjunto<br />

há mais de um ano, e cada vez que se conclui<br />

um caso grave, é feita uma avaliação, por forma<br />

a melhorar o desempenho com a experiência<br />

adquirida. O novo procedimento de inspecção<br />

ao local do crime, após muita prática e com as<br />

experiências obtidas, foi recentemente revisto,<br />

e conforme o feedback das diversas partes,<br />

verificou-se que com a implementação deste<br />

novo mecanismo, a intervenção no local do<br />

crime foi significativamente optimizada. Para<br />

o futuro, a PJ continuará a melhorar o seu<br />

desempenho neste âmbito, utilizando ao máximo<br />

o papel das ciências forenses no trabalho de<br />

investigação criminal.<br />

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