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Regimento das Reuniões Mediúnicas.pdf - Instituto de Estudos ...

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INSTITUTO DE ESTUDOS ESPÍRITAS<br />

HERCULANO PIRES<br />

Departamento <strong>de</strong> Assuntos e Educação e Mediúnica<br />

Capítulo I<br />

Dos Preceitos Gerais<br />

Do Departamento Mediúnico – <strong>Estudos</strong> da Mediunida<strong>de</strong>, <strong>das</strong> <strong>Reuniões</strong><br />

<strong>Mediúnicas</strong> e <strong>de</strong> Desobsessão.<br />

Art. 1. FUNDAMENTAÇÃO<br />

“Para conhecer as coisas do mundo visível e <strong>de</strong>scobrir os segredos da<br />

Natureza material, outorgou Deus ao homem a vista corpórea, os sentidos e<br />

instrumentos especiais. (...) Para penetrar no mundo invisível, <strong>de</strong>u-lhe a<br />

Mediunida<strong>de</strong>”.<br />

Allan Kar<strong>de</strong>c. E.S.E.<br />

Art. 2. COMPETÊNCIA<br />

I - Indicar conteúdos e abordagens da área mediúnica que<br />

<strong>de</strong>vem ser objetos <strong>de</strong> estudos no Centro Espírita, sob forma <strong>de</strong> cursos,<br />

seminários, palestras, Ciclos, Encontros, etc.;<br />

II – Promover reuniões mediúnicas privativas;<br />

III – Coor<strong>de</strong>nar a formação <strong>de</strong> grupos mediúnicos e<br />

selecionar a<strong>de</strong>quadamente seus integrantes;<br />

IV- promover cursos e similares sobre temáticas<br />

relaciona<strong>das</strong> com a mediunida<strong>de</strong>;<br />

V – Propiciar o estudo da mediunida<strong>de</strong> em caráter<br />

experimental e temporário <strong>de</strong> acordo com as diretrizes <strong>de</strong> projeto específico;<br />

Capítulo II<br />

Do Estudo e Educação da Mediunida<strong>de</strong><br />

Art. 3 CONCEITO<br />

É uma reunião privativa e prioriza a participação efetiva dos inscritos, por meio<br />

<strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s grupais e plenárias para o Estudo e Educação da Mediunida<strong>de</strong><br />

no Centro Espírita.<br />

Art. 4 FINALIDADE<br />

Estudar <strong>de</strong> forma metódica, contínua e séria, a teoria e a prática da<br />

mediunida<strong>de</strong>, à luz da Doutrina Espírita e do Evangelho <strong>de</strong> Jesus.<br />

Art. 5 PARTICIPANTES<br />

O Estudo e Educação da Mediunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>stina-se a pessoas adultas que<br />

possuam conhecimento básico da Doutrina Espírita, que seja o ESDE ou Curso<br />

que se lhe assemelhe; freqüentadoras e colaboradoras nas ativida<strong>de</strong>s do<br />

Centro Espírita, portadoras ou não <strong>de</strong> mediunida<strong>de</strong> ostensiva (dota<strong>das</strong><br />

especialmente <strong>de</strong> psicofonia, psicografia, vidência e audiência), e que<br />

pretendam aprofundar o conhecimento doutrinário no campo da mediunida<strong>de</strong>.<br />

Rua Ricardo César Melo, 21 – Pinheiro CEP. 57055-670<br />

Maceió/AL – Fone: (82) 3241.1197


INSTITUTO DE ESTUDOS ESPÍRITAS<br />

HERCULANO PIRES<br />

Departamento <strong>de</strong> Assuntos e Educação e Mediúnica<br />

Art. 6. DESENVOLVIMENTO DO ESTUDO<br />

I. Estrutura administrativa<br />

1. Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong><br />

2. Coor<strong>de</strong>nador do Departamento<br />

3. Coor<strong>de</strong>nador Adjunto<br />

4. Facilitadores<br />

5. Pessoal <strong>de</strong> apoio: doutrinário, pedagógico, <strong>de</strong> secretaria, <strong>de</strong> biblioteca<br />

etc.<br />

II - Programa<br />

O programa <strong>de</strong>ve ter uma seqüência gradual <strong>de</strong> transmissão do conhecimento<br />

da Doutrina Espírita, dos princípios que norteiem o emprego da mediunida<strong>de</strong> e<br />

da Moral contida no Evangelho <strong>de</strong> Jesus. O programa <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>senvolvido<br />

em dois níveis. No primeiro, <strong>de</strong> natureza teórica, enfatiza-se o conhecimento<br />

geral da mediunida<strong>de</strong>. No segundo prioriza-se a realização da prática<br />

mediúnica, que <strong>de</strong>ve ser conduzida por pessoas experientes.<br />

Art. 7- Das Recomendações e Observações<br />

I - O número <strong>de</strong> participantes, por turma, não <strong>de</strong>ve exce<strong>de</strong>r a 25.<br />

II - As turmas são organiza<strong>das</strong> segundo o número <strong>de</strong> participantes<br />

previamente inscritos.<br />

III – Os inscritos <strong>de</strong>verão passar pelo Atendimento Fraterno do<br />

<strong>Instituto</strong> para entrevista.<br />

IV - Os participantes portadores <strong>de</strong> mediunida<strong>de</strong> ostensiva, em<br />

condições harmônicas, po<strong>de</strong>rão também freqüentar Reunião Mediúnica, a<br />

critério do dirigente, do facilitador do curso e do (a) aten<strong>de</strong>nte fraterno (a),<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não se afastem do estudo.<br />

V - Os participantes que se revelem necessitados <strong>de</strong> assistência<br />

espiritual <strong>de</strong>vem ser encaminhados para as ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Atendimento<br />

Espiritual do Centro Espírita. Estes <strong>de</strong>vem permanecer no estudo, caso<br />

revelem condições para isso.<br />

VI - Os integrantes do estudo <strong>de</strong>vem freqüentar reuniões <strong>de</strong><br />

Explanação do Evangelho à Luz da Doutrina Espírita e/ou Palestras Públicas,<br />

existentes no Centro Espírita, e serão orientados quanto à importância <strong>de</strong> se<br />

realizar o Evangelho no lar.<br />

VII - Importa consi<strong>de</strong>rar que a realização do Estudo e Educação da<br />

Mediunida<strong>de</strong> nem sempre indica que os participantes <strong>de</strong>vam ser encaminhados<br />

a grupo mediúnico. Isto porque, além da capacitação doutrinária propriamente<br />

dita, é necessário que o candidato à prática mediúnica revele possuir<br />

condições psicológicas, éticas e morais compatíveis com a natureza do<br />

trabalho.<br />

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INSTITUTO DE ESTUDOS ESPÍRITAS<br />

HERCULANO PIRES<br />

Departamento <strong>de</strong> Assuntos e Educação e Mediúnica<br />

Capítulo III<br />

Da Reunião Mediúnica e <strong>de</strong> Desobessessão<br />

Art. 8 - Conceito<br />

É uma ativida<strong>de</strong> privativa, na qual se realiza o serviço <strong>de</strong> assistência aos<br />

Espíritos necessitados, integrada por trabalhadores que possuam<br />

conhecimento e formação espírita compatível com a serieda<strong>de</strong> da tarefa.<br />

Art. 9 - Finalida<strong>de</strong>s<br />

I - Exercitar a faculda<strong>de</strong> mediúnica <strong>de</strong> forma saudável e segura, em perfeita<br />

harmonia com os princípios da Doutrina Espírita e do Evangelho <strong>de</strong> Jesus.<br />

II - Manter intercâmbio mediúnico com Espíritos <strong>de</strong>sencarnados, participando<br />

do trabalho <strong>de</strong> auxílio aos que necessitam <strong>de</strong> amparo e <strong>de</strong> assistência<br />

espiritual, assim como refletir a respeito <strong>das</strong> orientações e esclarecimentos<br />

transmitidos pelos benfeitores da Vida Maior.<br />

Art. 10 - O candidato para participar <strong>de</strong> grupo mediúnico <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r<br />

aos seguintes requisitos:<br />

I - estar integrado ao Centro Espírita<br />

II - ter conhecimento da Doutrina Espírita e da mediunida<strong>de</strong>;<br />

III - participar efetivamente <strong>de</strong> estudos sistematizados e <strong>de</strong> frente <strong>de</strong><br />

trabalho na Casa Espírita;<br />

IV – ser entrevistado e avaliado pela Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos<br />

Mediúnicos;<br />

V - ter afinida<strong>de</strong> com o trabalho mediúnico e estrutura psíquica e<br />

emocional para esse tipo <strong>de</strong> tarefa;<br />

VI – ter disciplina e responsabilida<strong>de</strong>;<br />

VII – pautar-se na conduta moral e ética espírita;<br />

VIII – ter saú<strong>de</strong> compatível com a tarefa a que se propõe;<br />

IX – não estar vinculado a reuniões mediúnicas <strong>de</strong> outros Centros<br />

Espíritas;<br />

X – ter seu nome aprovado em reunião da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong><br />

Assuntos Mediúnicos.<br />

XI – ter ida<strong>de</strong> igual ou superior a 18 anos.<br />

Art. 11 - A inserção <strong>de</strong> novos membros em grupos mediúnicos já<br />

existentes <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vagas.<br />

Art. 12 - O candidato que pleitear sua inserção em grupo mediúnico já<br />

existente <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r aos requisitos do artigo10.<br />

Parágrafo único. O candidato somente terá seu nome levado para a<br />

reunião da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos Mediúnicos após ter atendido o<br />

disposto neste artigo 10.<br />

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HERCULANO PIRES<br />

Departamento <strong>de</strong> Assuntos e Educação e Mediúnica<br />

Art. 13 - Os componentes dos Grupos Mediúnicos <strong>de</strong>verão observar aos<br />

seguintes compromissos:<br />

I - assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong> na tarefa;<br />

II – participar, conjuntamente, <strong>das</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> estudo e trabalho<br />

<strong>de</strong>senvolvi<strong>das</strong> pelo grupo;<br />

III – pautar-se na conduta moral e ética espírita;<br />

IV – <strong>de</strong>dicar-se à prática mediúnica, preferencialmente, em uma<br />

única instituição;<br />

V – participar na Casa Espírita <strong>de</strong> uma única Reunião Mediúnica;<br />

VI – participar efetivamente <strong>de</strong> outras ativida<strong>de</strong>s, além da mediúnica,<br />

no Centro Espírita<br />

VII - participar <strong>de</strong> eventos promovidos pelo Centro Espírita e pela<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos Mediúnicos;<br />

Art. 14 - O afastamento dos membros dos grupos mediúnicos <strong>de</strong>verá<br />

ocorrer nas seguintes hipóteses:<br />

I - a pedido do participante:<br />

a) por motivo <strong>de</strong> força maior (trabalho, doença, estudo,<br />

mudança temporária <strong>de</strong> cida<strong>de</strong>, etc.);<br />

II - por <strong>de</strong>cisão da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos Mediúnicos:<br />

a) quando o participante, notoriamente, necessitar <strong>de</strong><br />

terapêutica para reequilibrar-se na tarefa;<br />

b) quando faltar a 03(três) reuniões consecutivas ou 06(seis)<br />

alterna<strong>das</strong>, sem justificativa plausível ou sem dar aviso, no período <strong>de</strong> um ano.<br />

c) quando o participante não tiver mais disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

tempo para participar ativamente <strong>de</strong> quaisquer outras ativida<strong>de</strong>s do Centro<br />

Espírita além da ativida<strong>de</strong> mediúnica.<br />

§ 1º. O tempo <strong>de</strong> afastamento po<strong>de</strong>rá variar <strong>de</strong> 06 (seis)<br />

meses até, no máximo 02 (dois) anos, nos casos constantes no inciso I, alíneas<br />

a, neste período havendo justificativa plausível po<strong>de</strong>-se prorrogar o<br />

afastamento por igual período.; e tempo in<strong>de</strong>terminado no caso constante no<br />

inciso II, alínea a.<br />

§ 2º. No caso do inciso II, alínea b, o participante será<br />

automaticamente afastado e, após 02 (dois) anos <strong>de</strong> afastamento, será<br />

automaticamente <strong>de</strong>sligado.<br />

Art. 15 - O membro afastado po<strong>de</strong>rá solicitar o seu retorno ao grupo<br />

mediúnico <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atenda as seguintes condições:<br />

I – ter retomado os estudos e outras ativida<strong>de</strong>s do Centro Espírita;<br />

II – ser entrevistado pela Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos Mediúnicos e<br />

Atendimento Fraterno;<br />

III – enquadrar-se nos requisitos constantes do artigo 13 <strong>de</strong>ste<br />

<strong>Regimento</strong>.<br />

IV – aguardar a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vaga em grupo mediúnico.<br />

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HERCULANO PIRES<br />

Departamento <strong>de</strong> Assuntos e Educação e Mediúnica<br />

Art. 16 - Os grupos mediúnicos serão dirigidos por pessoas indica<strong>das</strong><br />

pela Coor<strong>de</strong>nadoria que aten<strong>de</strong>rem aos seguintes requisitos:<br />

I - possuir formação doutrinária sólida, pautada na Codificação<br />

Kar<strong>de</strong>quiana;<br />

II - estar integrado aos estudos e às frentes <strong>de</strong> trabalho do Centro<br />

Espírita;<br />

III - pautar-se na conduta moral e ética cristã;<br />

IV - ter efetuado curso <strong>de</strong> formação para dirigentes <strong>de</strong> <strong>Reuniões</strong><br />

<strong>Mediúnicas</strong>; se o dirigente não fez curso, procurar fazê-lo para manter-se<br />

atualizado;<br />

V - ter afinida<strong>de</strong> e familiarida<strong>de</strong> com a área mediúnica;<br />

VI - ter seu nome aprovado em reunião <strong>de</strong> Diretoria e<br />

Coor<strong>de</strong>nadorias.<br />

Art. 17 - Os grupos mediúnicos do Centro Espírita po<strong>de</strong>rão, em caráter <strong>de</strong><br />

excepcionalida<strong>de</strong> e a título <strong>de</strong> aprendizagem, receber, a critério da<br />

Coor<strong>de</strong>nadoria, do Dirigente e do grupo, a visita <strong>de</strong> convidados que<br />

atendam aos seguintes requisitos:<br />

I – ter conhecimento doutrinário;<br />

II – estar sendo capacitado pela Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos<br />

Mediúnicos para futuro exercício <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> em reunião mediúnica ou ser<br />

ativo trabalhador da área mediúnica <strong>de</strong> Centros Espíritas associados às<br />

Fe<strong>de</strong>rações Espíritas Estaduais vincula<strong>das</strong> à Fe<strong>de</strong>ração Espírita Brasileira.<br />

III – Nos casos dos estudantes da mediunida<strong>de</strong> do <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Estudos</strong> Espíritas Herculano Pires será admitido até 04 (quatro) participantes<br />

nas <strong>Reuniões</strong> <strong>Mediúnicas</strong> da sexta-feira, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> conhecer a<br />

prática da mediunida<strong>de</strong>; todos os estudantes do curso passarão por esta<br />

experiência como acréscimo nos estudos da Instituição.<br />

Parágrafo único. Essas visitas não <strong>de</strong>verão exce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> 01 (uma) a, no<br />

máximo, 04 (quatro) reuniões, com no máximo 03 (três) participantes.<br />

Art. 18 - Dos Participantes<br />

I - Dirigente e substituto;<br />

II - Médiuns ostensivos (psicofônicos, psicógrafos, vi<strong>de</strong>ntes,<br />

audientes, etc.);<br />

III - Médiuns esclarecedores (<strong>de</strong> inspiração para o diálogo);<br />

IV - Médiuns <strong>de</strong> passe;<br />

V - Equipe <strong>de</strong> apoio.<br />

Art. 19 - Sobre o Dirigente da Reunião Mediúnica<br />

Parágrafo único. O dirigente <strong>de</strong> grupos mediúnicos <strong>de</strong>verá observar os<br />

seguintes compromissos:<br />

§ 1º - É “a pessoa que presi<strong>de</strong> os trabalhos, o responsável pela<br />

realização da tarefa no plano físico (abertura, <strong>de</strong>senvolvimento, conclusão e<br />

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avaliação).” Coor<strong>de</strong>na, supervisiona, acompanha e avalia as tarefas inerentes à<br />

prática mediúnica.<br />

§ 2º - A tarefa <strong>de</strong> direção <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong>legada ao trabalhador espírita<br />

que possua bom conhecimento espírita, que se mantenha doutrinariamente<br />

atualizado, e que <strong>de</strong>monstre esforço perseverante no tocante à sua reforma<br />

íntima, embasada no Evangelho <strong>de</strong> Jesus. Deve ser alguém que tenha<br />

ascendência moral sobre o grupo, fundamentada no exemplo.<br />

§ 3º – Compete ao Dirigente da Reunião Mediúnica:<br />

1º - Reportar-se à Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> Assuntos Mediúnicos,<br />

à qual esteja vinculado, para prestar informações solicita<strong>das</strong>.<br />

2º - Manter a assiduida<strong>de</strong> dos componentes do grupo,<br />

adotando medi<strong>das</strong> cabíveis, segundo os preceitos da fraternida<strong>de</strong> e da<br />

serieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong>cisivos na execução da tarefa.<br />

3º - Manter o clima <strong>de</strong> serieda<strong>de</strong> na reunião, segundo as<br />

orientações existentes em O Livro dos Médiuns.<br />

4º - Exercer, se necessário, a função <strong>de</strong> esclarecedor,<br />

5º - Desenvolver bom relacionamento com os integrantes<br />

do grupo, agindo com imparcialida<strong>de</strong>.<br />

6º - Desaprovar o emprego <strong>de</strong> rituais, imagens ou<br />

símbolos <strong>de</strong> qualquer natureza nas sessões, assegurando a pureza e a<br />

simplicida<strong>de</strong><br />

Art. 20 - Sobre o Dialogador ou Esclarecedor;<br />

Parágrafo Único – O dirigente <strong>de</strong> grupos mediúnicos <strong>de</strong>verá observar os<br />

seguintes compromissos:<br />

§ 1º O dialogador ou esclarecedor é a pessoa que, na reunião, exerce<br />

o papel <strong>de</strong> ouvir, dialogar e esclarecer os Espíritos manifestantes necessitados,<br />

porém, consciente <strong>de</strong> que se encontra perante uma criatura humana que sofre,<br />

e que, muitas vezes, <strong>de</strong>sconhece a real situação em que se encontra.<br />

§ 2º Compete ao dialogador ou esclarecedor:<br />

1º Esclarecer com pon<strong>de</strong>ração, consistência doutrinária<br />

e amor, para que sua palavra seja revestida <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> moral.<br />

2º Saber ouvir e ser objetivo ao falar.<br />

3º Confiar na própria intuição, colocando-a em prática,<br />

recordando que os bons dialogadores são bons médiuns intuitivos.<br />

4º ser atencioso, sereno e compreensivo no trato com<br />

enfermos encarnados e <strong>de</strong>sencarnados, aliando humilda<strong>de</strong> e energia, tanto<br />

quanto respeito e disciplina na consecução <strong>das</strong> próprias tarefas.<br />

5º Ater-se à função <strong>de</strong> esclarecedor, eximindo-se <strong>de</strong><br />

exercer a <strong>de</strong> médium ostensivo.<br />

6º Não se <strong>de</strong>ve solicitar dados <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação do<br />

espírito comunicante.<br />

7º Deve-se evitar diálogo muito prolongado, cada<br />

diálogo <strong>de</strong>ve ficar entre 10 e 15 minutos.<br />

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8º Cabe ao dialogador as mesmas atribuições do<br />

dirigente da reunião, quando o substituir.<br />

Art. 21 – Sobre os Médiuns Ostensivos<br />

§ 1º O médium ostensivo propicia produção <strong>de</strong> efeitos mediúnicos<br />

patentes e inequívocos, ensejando a manifestação dos Espíritos. Os mais<br />

comuns nas reuniões mediúnicas são os psicofônicos, psicográficos e vi<strong>de</strong>ntes.<br />

§ 2º Compete ao médium ostensivo:<br />

1º Auxiliar, efetivamente, o espírito comunicante e o<br />

médium esclarecedor, durante a manifestação dos Espíritos.<br />

2º Analisar com equilíbrio e bom senso as comunicações<br />

mediúnicas que transmite.<br />

3º Aceitar, sem melindres, a análise <strong>das</strong> mensagens<br />

mediúnicas que transmite.<br />

4º Exercer apenas a função <strong>de</strong> médium ostensivo,<br />

eximindo-se da <strong>de</strong> esclarecedor por não se possível <strong>de</strong>sempenhar ambas as<br />

funções.<br />

5º Manter sigilo em relação ao conteúdo da<br />

comunicação mediúnica, sobretudo se diz respeito a pessoa conhecida. O<br />

grupo <strong>de</strong>ve evitar qualquer tipo <strong>de</strong> manifestação <strong>de</strong> curiosida<strong>de</strong>, respeitando a<br />

intimida<strong>de</strong> <strong>das</strong> pessoas.<br />

Art. 22 - Sobre os Médiuns <strong>de</strong> Apoio ou Sustentação e Médiuns Passistas<br />

§ 1º A equipe <strong>de</strong> apoio auxilia a realização da ativida<strong>de</strong> mediúnica,<br />

propriamente dita, fornecendo energia mental e fluídica positiva, que beneficie<br />

todos os membros <strong>das</strong> equipes, encarnados e <strong>de</strong>sencarnados.<br />

§ 2º Compete à equipe <strong>de</strong> apoio ou sustentação:<br />

1º Permanecer vigilante e confiante em to<strong>das</strong> as etapas<br />

da reunião.<br />

2º Nunca permitir-se adormecer durante a reunião, sob<br />

qualquer justificativa em que o fenômeno se lhe apresente, porque esse<br />

comportamento gera dificulda<strong>de</strong>s para o conjunto, sendo lamentável essa<br />

autopermissão.<br />

3º Manter-se integrada, concentrada e atenta às<br />

solicitações do dirigente, relativas às irradiações, à prece, ao passe, etc., em<br />

benefício dos presentes, encarnados e <strong>de</strong>sencarnados.<br />

Capítulo IV<br />

Do Desenvolvimento da Reunião<br />

Art. 23 - Fase preparatória<br />

a) Leitura inicial <strong>de</strong> uma página evangélico-doutrinária, com<br />

breve comentário.<br />

b) Prece <strong>de</strong> abertura da reunião, clara, simples e concisa.<br />

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c) Leitura e breve comentário <strong>de</strong> trecho <strong>de</strong> O Evangelho<br />

Segundo o Espiritismo ou <strong>de</strong> O Livro dos Espíritos.<br />

d) Tempo da fase preparatória <strong>de</strong> 15 ou 20 minutos<br />

Art. 24 - Da Fase <strong>de</strong> Manifestação dos Espíritos<br />

a) Caracterizada pela manifestação dos Espíritos e o diálogo<br />

que com eles se realiza, objetivando esclarecimento e ajuda.<br />

Os Médiuns Ostensivos <strong>de</strong>vem observar:<br />

b) Evitar exce<strong>de</strong>r em três o número <strong>de</strong> comunicações<br />

psicofônicas <strong>de</strong> Espíritos sofredores.<br />

Os Médiuns Esclarecedores <strong>de</strong>vem observar:<br />

c) à administração do tempo, <strong>de</strong>stinado nas comunicações<br />

psicofônicas, evitando diálogos longos ou excessivamente rápidos.<br />

d) O tempo <strong>de</strong>stinado a esta fase da reunião <strong>de</strong>ve ficar em<br />

torno <strong>de</strong> sessenta minutos.<br />

Art. 25 - Da Fase <strong>de</strong> Encerramento<br />

A) Irradiações ou vibrações mentais: estas po<strong>de</strong>m ter um<br />

caráter geral (paz mundial, fraternida<strong>de</strong> entre os homens, união dos<br />

trabalhadores espíritas etc.) ou específico (doentes, espíritos necessitados<br />

etc.), pelos participantes do grupo mediúnico e pelas <strong>Reuniões</strong> <strong>Mediúnicas</strong> <strong>de</strong><br />

forma geral.<br />

b) Prece final: semelhante à que foi realizada no início da<br />

reunião, agra<strong>de</strong>cendo-se, porém, a oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aprendizado, da<br />

convivência fraterna e do amparo espiritual.<br />

C) Avaliação: representa o momento em que cada participante<br />

relata o que percebeu durante a reunião, oferecendo, assim, subsídios à<br />

melhoria contínua do trabalho. Esta avaliação é restrita ao grupo, <strong>de</strong>vendo-se<br />

evitar comentários fora do ambiente da reunião.<br />

d) Tempo para a fase encerramento entre 10 ou 15 minutos.<br />

Parágrafo Único: O tempo <strong>de</strong> duração <strong>de</strong>sta reunião <strong>de</strong>ve ficar em torno<br />

<strong>de</strong> 90 min.<br />

Art. 26 – Fase <strong>de</strong> Avaliação<br />

I - A avaliação <strong>de</strong>ve ser realizada:<br />

a) Após a prece, ao final da Reunião Mediúnica;<br />

b) e outra, em dias, horas e locais específicos, previamente<br />

estipulados, para analisar o correto <strong>de</strong>senvolvimento da ativida<strong>de</strong> e o<br />

<strong>de</strong>sempenho dos integrantes da equipe mediúnica.<br />

II - A avaliação <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rada como a última etapa da<br />

reunião, não <strong>de</strong>vendo, sob qualquer justificativa, ser dispensada.<br />

III - A finalida<strong>de</strong> precípua da avaliação, transcorrida num clima<br />

harmônico e fraterno, é promover uma reflexão sobre o conteúdo <strong>das</strong><br />

comunicações mediúnicas recebi<strong>das</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> terem sido<br />

transmiti<strong>das</strong> pelos Orientadores Espirituais ou pelos Espíritos necessitados.<br />

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IV - Consi<strong>de</strong>rar como critérios <strong>de</strong> avaliação: a) impessoalida<strong>de</strong>. b)<br />

autocrítica; c) melhoria do trabalho.<br />

Art. 27 - RECOMENDAÇÕES E OBSERVAÇÕES<br />

a) O número <strong>de</strong> participantes da reunião mediúnica <strong>de</strong>ve ficar<br />

em torno <strong>de</strong> 10 pessoas.<br />

b) Iniciada a reunião, não <strong>de</strong>ve ser permitida a entrada <strong>de</strong><br />

outras pessoas.<br />

c) A prática mediúnica <strong>de</strong>ve primar pela espontaneida<strong>de</strong>,<br />

evitando-se a evocação <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s espirituais. Cabe à direção espiritual a<br />

seleção <strong>de</strong> <strong>de</strong>sencarnados que <strong>de</strong>verão manifestar--se na reunião.<br />

d) Os médiuns <strong>de</strong>vem ter controle sobre as próprias<br />

manifestações mediúnicas, consciente <strong>de</strong> que não é <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> missão <strong>de</strong><br />

avultada transcendência, mas simples colaborador do mundo espiritual.<br />

e) Não será permitida a presença <strong>de</strong> pessoas necessita<strong>das</strong> <strong>de</strong><br />

auxílio espiritual durante a fase <strong>de</strong> manifestação dos Espíritos.<br />

f) Realização do Evangelho no Lar nas residências dos<br />

trabalhadores <strong>das</strong> <strong>Reuniões</strong> <strong>Mediúnicas</strong>, uma vez por mês.<br />

g) To<strong>das</strong> as <strong>de</strong>cisões da Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Assuntos<br />

Mediúnicos serão leva<strong>das</strong> à cientificação da diretoria do <strong>Instituto</strong> <strong>de</strong> <strong>Estudos</strong><br />

Espíritas Herculano Pires.<br />

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