12.06.2013 Views

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Como diz González Macchi, <strong>de</strong> acordo com o princípio <strong>de</strong> reserva legal ou<br />

da legalida<strong>de</strong>, “correspon<strong>de</strong> exclusivamente à lei penal tipificar os fatos<br />

puníveis e as conseqüências jurídicas que eles geram. Nesse sentido, somente<br />

uma lei emanada do Po<strong>de</strong>r Legislativo po<strong>de</strong> proibir as condutas<br />

consi<strong>de</strong>radas puníveis e impor-lhes uma sanção, em virtu<strong>de</strong> do princípio<br />

constitucional que regula o sistema <strong>de</strong> separação e equilíbrio <strong>de</strong> po<strong>de</strong>res”.<br />

(...) Não po<strong>de</strong>mos nos esquecer <strong>de</strong> que a finalida<strong>de</strong> da restrição a<br />

que a medida provisória reine sobre <strong>Direito</strong> Penal diz respeito a não se<br />

permitir que a vonta<strong>de</strong> única <strong>de</strong> uma pessoa, qual seja o Presi<strong>de</strong>nte da<br />

República, <strong>de</strong>termine regras sobre direitos fundamentais(...). A admissão<br />

da analogia ‘in bonam partem’ também não serve <strong>de</strong> argumento contrário.<br />

Ocorre que nela há uma lei penal regendo matéria similar, ao contrário<br />

do que acontece com a medida provisória, a qual não é lei. 35<br />

Confirmando-se a <strong>de</strong>scriminalização anunciada po<strong>de</strong>-se vislumbrar não só a<br />

abolitio criminis do <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> armas, mas também a <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> munições<br />

e acessórios tendo em vista a analogia in bonam partem 36 .<br />

3. Conclusão<br />

Todo o arcabouço jurídico estudado revela o recru<strong>de</strong>scimento da legislação<br />

penal pátria no que tange aos <strong>de</strong>litos envolvendo armas <strong>de</strong> fogo. Indubitavelmente<br />

essa evolução legislativa se <strong>de</strong>u em face da crescente violência e dos altos índices<br />

<strong>de</strong> mortes por arma <strong>de</strong> fogo.<br />

Houve, contudo, aqueles que se posicionaram <strong>de</strong>sfavoravelmente às severas<br />

punições cominadas àqueles que fossem flagrados na posse e porte <strong>de</strong> armas <strong>de</strong><br />

fogo. Alegou-se que o Estado não podia restringir o direito do cidadão <strong>de</strong> possuir<br />

armas sem prestar-lhe um eficiente serviço <strong>de</strong> segurança pública.<br />

Ultrapassados os questionamentos quanto à constitucionalida<strong>de</strong> das normas<br />

inscritas na Lei 10.826/03, verificou-se uma sucessão <strong>de</strong> reformas pontuais que<br />

acabaram por <strong>de</strong>sfigurar em parte o intuito repressor <strong>de</strong>ste diploma legal.<br />

Um dos pontos altos da Lei <strong>de</strong> Desarme atual refere-se à campanha <strong>de</strong><br />

entrega voluntária <strong>de</strong> armas que possibilitou a retirada <strong>de</strong> circulação <strong>de</strong> mais <strong>de</strong><br />

464.000 armas <strong>de</strong> fogo entre 2004 e 2005.<br />

No intuito <strong>de</strong> perpetuar essa experiência positiva, que foi elogiada em todo o<br />

mundo, o legislador brasileiro resolveu instituir, por meio da Medida Provisória nº 417/<br />

2008, a campanha do <strong>de</strong>sarmamento <strong>de</strong> forma permanente, ou seja, sem prazo final.<br />

86 R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 71 – 91, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!