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Revista de Direito UPIS volume 6

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diminuição da violência letal estão políticas <strong>de</strong> segurança pública <strong>de</strong><br />

cunho fe<strong>de</strong>ral, estadual e/ou municipal. Mas também parece inegável que<br />

ainda exista ampla margem <strong>de</strong> atuação no campo do <strong>de</strong>sarmamento, no<br />

qual os índices <strong>de</strong> mortalida<strong>de</strong> por armas <strong>de</strong> fogo são ainda extremamente<br />

elevados. Com os quantitativos acima apontados, e apesar das quedas<br />

recentes, a taxa brasileira <strong>de</strong> mortes por armas <strong>de</strong> fogo continua elevada:<br />

19,3 óbitos em 100.000 habitantes, ocupando ainda lugar <strong>de</strong> <strong>de</strong>staque no<br />

contexto internacional 21 .<br />

Os resultados da campanha do <strong>de</strong>sarmamento nos índices <strong>de</strong> violência e a<br />

pressão da socieda<strong>de</strong>, principalmente através das ONG’s, levou o legislador a<br />

novamente conce<strong>de</strong>r prazo <strong>de</strong> regularização das armas, assim como reestabelecer a<br />

campanha do <strong>de</strong>sarmamento, agora <strong>de</strong> forma perene.<br />

Tal movimento culminou com a edição da Medida Provisória nº 417/2008<br />

que alterou as condições para a regularização das armas não registradas, conforme<br />

já <strong>de</strong>stacamos, e estabeleceu uma permanente campanha do <strong>de</strong>sarmamento:<br />

Art. 32. Os possuidores e proprietários <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo po<strong>de</strong>rão entregálas,<br />

espontaneamente, mediante recibo e, presumindo-se <strong>de</strong> boa fé, po<strong>de</strong>rão<br />

ser in<strong>de</strong>nizados. (Redação dada pela Medida Provisória nº 417, <strong>de</strong> 2008)<br />

Parágrafo único. O procedimento <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> que trata<br />

o caput será <strong>de</strong>finido em regulamento. (Incluído pela Medida Provisória<br />

nº 417, <strong>de</strong> 2008) 22 .<br />

Por meio da Exposição <strong>de</strong> Motivos nº 09 – MJ, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008 o Sr.<br />

Ministro da Justiça assim motivou a necessida<strong>de</strong> da implementação da campanha<br />

do <strong>de</strong>sarmamento sem <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> prazo para término:<br />

4. A urgência da medida também se manifesta por meio da alteração que<br />

se preten<strong>de</strong> ao artigo 32 do Estatuto do Desarmamento, que a partir da<br />

edição <strong>de</strong>sta medida provisória não mais <strong>de</strong>finirá um prazo final para a<br />

entrega, mediante in<strong>de</strong>nização, <strong>de</strong> armas não registradas. Essa alteração<br />

viabilizará a retomada das campanhas <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> armas que, por meio<br />

da conscientização e mobilização da socieda<strong>de</strong> retirará milhares <strong>de</strong> armas<br />

<strong>de</strong> fogo das mãos dos cidadãos. Segundo o Mapa da Violência dos<br />

Municípios Brasileiros 2008, a campanha <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarmamento promovida<br />

em 2004 foi diretamente responsável pela redução do número <strong>de</strong> homicí-<br />

R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 71 – 91, 2008<br />

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