You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Art. 32. Os possuidores e proprietários <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo não registradas<br />
po<strong>de</strong>rão, no prazo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias após a publicação <strong>de</strong>sta<br />
Lei, entregá-las à Polícia Fe<strong>de</strong>ral, mediante recibo e, presumindo-se a<br />
boa-fé, po<strong>de</strong>rão ser in<strong>de</strong>nizados, nos termos do regulamento <strong>de</strong>sta Lei.<br />
Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo e no art. 31, as armas<br />
recebidas constarão <strong>de</strong> cadastro específico e, após a elaboração <strong>de</strong> laudo<br />
pericial, serão encaminhadas, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, ao<br />
Comando do Exército para <strong>de</strong>struição, sendo vedada sua utilização ou<br />
reaproveitamento para qualquer fim 18 .<br />
Vale dizer que a referida boa-fé é presumida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não conste no SINARM<br />
nenhum dado que aponte a origem ilícita da arma (apreendida, furtada, roubada<br />
etc) 19 .<br />
Devido ao sucesso da campanha <strong>de</strong> regularização e do <strong>de</strong>sarmamento o<br />
prazo <strong>de</strong> 180 dias fixado no Estatuto, cujo início <strong>de</strong>u-se em 23/12/2003, teve seu<br />
termo ad quem estendido, por meio das Leis n.ºs 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05,<br />
até a data <strong>de</strong> 23/10/2005.<br />
Em pesquisas da área <strong>de</strong> segurança pública resta evi<strong>de</strong>nte o contínuo<br />
incremento das mortes por armas <strong>de</strong> fogo, que só sofreu <strong>de</strong>créscimo após os esforços<br />
empreendidos na campanha do <strong>de</strong>sarmamento que se <strong>de</strong>u entre os anos 2004 e<br />
2005:<br />
Em estudo divulgado em 2005 20 , concluiu-se que, entre 1979 e 2003, morreram<br />
mais <strong>de</strong> 550 mil pessoas vítimas <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo. Atualizando esse<br />
registro até 2006, teríamos que incluir acima <strong>de</strong> 100 mil mortes, acontecidas<br />
só nesses três anos, totalizando 648 mil vítimas <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo nos<br />
27 anos dos quais temos dados disponíveis sobre o tema. A partir <strong>de</strong>sse<br />
ano, as taxas começam a cair ano a ano. Entre 2003 e 2004 a queda foi <strong>de</strong><br />
5,5%, no ano seguinte foi <strong>de</strong> 2,8%, e em 2006, <strong>de</strong> 1,8%. Os dados estão a<br />
indicar que as estratégias <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarmamento (estatuto e campanha), implementadas<br />
em 2003, conseguiram reverter um processo que vinha se<br />
agravando drasticamente ao longo do tempo, mas não foram suficiente<br />
para originar quedas sustentáveis e progressivas ao longo do tempo, como<br />
a situação estava a <strong>de</strong>mandar. A disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo não é<br />
o único componente que explica os elevados índices <strong>de</strong> violência letal<br />
existentes no país. Estão começando a incidir outros fatores, segundo<br />
apontamos no capítulo referente a homicídios. Além do <strong>de</strong>sarmamento, na<br />
78 R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 71 – 91, 2008