12.06.2013 Views

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Art. 32. Os possuidores e proprietários <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo não registradas<br />

po<strong>de</strong>rão, no prazo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias após a publicação <strong>de</strong>sta<br />

Lei, entregá-las à Polícia Fe<strong>de</strong>ral, mediante recibo e, presumindo-se a<br />

boa-fé, po<strong>de</strong>rão ser in<strong>de</strong>nizados, nos termos do regulamento <strong>de</strong>sta Lei.<br />

Parágrafo único. Na hipótese prevista neste artigo e no art. 31, as armas<br />

recebidas constarão <strong>de</strong> cadastro específico e, após a elaboração <strong>de</strong> laudo<br />

pericial, serão encaminhadas, no prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, ao<br />

Comando do Exército para <strong>de</strong>struição, sendo vedada sua utilização ou<br />

reaproveitamento para qualquer fim 18 .<br />

Vale dizer que a referida boa-fé é presumida <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não conste no SINARM<br />

nenhum dado que aponte a origem ilícita da arma (apreendida, furtada, roubada<br />

etc) 19 .<br />

Devido ao sucesso da campanha <strong>de</strong> regularização e do <strong>de</strong>sarmamento o<br />

prazo <strong>de</strong> 180 dias fixado no Estatuto, cujo início <strong>de</strong>u-se em 23/12/2003, teve seu<br />

termo ad quem estendido, por meio das Leis n.ºs 10.884/04, 11.118/05 e 11.191/05,<br />

até a data <strong>de</strong> 23/10/2005.<br />

Em pesquisas da área <strong>de</strong> segurança pública resta evi<strong>de</strong>nte o contínuo<br />

incremento das mortes por armas <strong>de</strong> fogo, que só sofreu <strong>de</strong>créscimo após os esforços<br />

empreendidos na campanha do <strong>de</strong>sarmamento que se <strong>de</strong>u entre os anos 2004 e<br />

2005:<br />

Em estudo divulgado em 2005 20 , concluiu-se que, entre 1979 e 2003, morreram<br />

mais <strong>de</strong> 550 mil pessoas vítimas <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo. Atualizando esse<br />

registro até 2006, teríamos que incluir acima <strong>de</strong> 100 mil mortes, acontecidas<br />

só nesses três anos, totalizando 648 mil vítimas <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo nos<br />

27 anos dos quais temos dados disponíveis sobre o tema. A partir <strong>de</strong>sse<br />

ano, as taxas começam a cair ano a ano. Entre 2003 e 2004 a queda foi <strong>de</strong><br />

5,5%, no ano seguinte foi <strong>de</strong> 2,8%, e em 2006, <strong>de</strong> 1,8%. Os dados estão a<br />

indicar que as estratégias <strong>de</strong> <strong>de</strong>sarmamento (estatuto e campanha), implementadas<br />

em 2003, conseguiram reverter um processo que vinha se<br />

agravando drasticamente ao longo do tempo, mas não foram suficiente<br />

para originar quedas sustentáveis e progressivas ao longo do tempo, como<br />

a situação estava a <strong>de</strong>mandar. A disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo não é<br />

o único componente que explica os elevados índices <strong>de</strong> violência letal<br />

existentes no país. Estão começando a incidir outros fatores, segundo<br />

apontamos no capítulo referente a homicídios. Além do <strong>de</strong>sarmamento, na<br />

78 R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 71 – 91, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!