12.06.2013 Views

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

Revista de Direito UPIS volume 6

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Consi<strong>de</strong>ro este art. 12 constitucional, porque me parece que o Estado<br />

po<strong>de</strong> regulamentar a posse <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo, seja ela <strong>de</strong> uso permitido ou<br />

não permitido, submetendo o postulante ás exigências que a própria lei<br />

estabelece 14 .<br />

Ainda nesse sentido o Ministro Marco Aurélio pon<strong>de</strong>rou:<br />

A partir do momento em que existe a disciplina exigindo que armas em<br />

geral sejam registradas, pouco interessa haver o porte, em si, ou a guarda<br />

<strong>de</strong>ssa mesma arma, que, a qualquer momento, po<strong>de</strong>rá ser portada. Não<br />

vejo como encontrar na Constituição Fe<strong>de</strong>ral dispositivo que, cotejado<br />

com o artigo 12, conduza à conclusão sobre a pecha <strong>de</strong> inconstitucional<br />

15 .<br />

Portanto, além da presunção <strong>de</strong> constitucionalida<strong>de</strong> das leis, nossa Corte<br />

Constitucional posicionou-se pela valida<strong>de</strong> do dispositivo inscrito no artigo 12 da<br />

Lei 10.826/03.<br />

2. Descriminalização do <strong>de</strong>lito <strong>de</strong> posse <strong>de</strong> armas<br />

2.1. Campanhas <strong>de</strong> regularização e do <strong>de</strong>sarmamento<br />

Dentre as metas almejadas pelo Estatuto do Desarmamento está a retirada<br />

<strong>de</strong> circulação do maior número <strong>de</strong> armas <strong>de</strong> fogo possível, visando à redução dos<br />

índices <strong>de</strong> violência e o fortalecimento do sentimento <strong>de</strong> segurança social. Nesse<br />

sentido já apontava o item 9 da exposição <strong>de</strong> motivos nº 293, <strong>de</strong> 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999:<br />

9. Para impedir que a violência continue grassando, não suficiente apenas<br />

proibir a venda <strong>de</strong> arma <strong>de</strong> fogo. Necessário‚ que haja um posicionamento<br />

legal sobre as armas que estão em po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> particulares, na forma do art.<br />

2º, no sentido <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar aos proprietários das armas que as recolham<br />

às unida<strong>de</strong>s das Forças Armadas, da Polícia Fe<strong>de</strong>ral ou da Polícia Civil,<br />

garantindo-lhes a in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sse recolhimento. 16<br />

Nesse ínterim, a Lei 10.826/03 previu nos artigos 30, 31 e 32 algumas formas<br />

<strong>de</strong> retirar armas <strong>de</strong> fogo <strong>de</strong> circulação, assim como regularizar aquelas que<br />

permaneceriam em po<strong>de</strong>r da socieda<strong>de</strong> civil.<br />

76 R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 71 – 91, 2008

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!