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Revista de Direito UPIS volume 6

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A solução posta – aplicação do dispositivo processual - é indubitavelmente<br />

a aplicação do <strong>de</strong>vido processo legal calcado no acesso à justiça e na busca da<br />

prestação jurisdicional efetiva.<br />

Diante <strong>de</strong> todo o exposto, explica a professora Maria Helena Diniz que o<br />

sistema jurídico <strong>de</strong>ve, teoricamente, ser coerente, por isso <strong>de</strong>ve excluir asserção<br />

sobre qualquer inconsistência normativa. A bem da verda<strong>de</strong>, o princípio da unida<strong>de</strong><br />

do sistema jurídico conduz à questão da correção do direito incorreto. 19<br />

Ora, se houver conflito normativo, ter-se-á um estado incorreto do sistema<br />

que <strong>de</strong>verá ser solucionado, ante o princípio da resolução das contradições lógicas<br />

das asserções sobre as normas feitas pelo jurista ao elaborar o sistema. 20<br />

Busca, portanto, em situações como essa ora em análise, a utilização <strong>de</strong> uma<br />

interpretação corretivo-eqüitativa, apontando critérios para reconhecer e solucionar<br />

as antinomias.<br />

Por fim, cumpre <strong>de</strong>stacar a importância do Po<strong>de</strong>r Legislativo para solucionar<br />

as lacunas e as antinomias por ventura existentes. É que o caso concreto po<strong>de</strong>rá<br />

ser solucionado pelo aplicador do direito, mas a inconsistência normativa ou lacuna<br />

persistirá na or<strong>de</strong>m jurídica.<br />

5. Referências Bibliográficas<br />

BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado <strong>de</strong> direito processual civil -<br />

Procedimento comum: ordinário e sumário 2, tomo I. São Paulo: Saraiva,<br />

2007.<br />

CORREIA, André <strong>de</strong> Luizi. A citação no direito processual civil brasileiro. São<br />

Paulo: <strong>Revista</strong> dos Tribunais, v. 46.<br />

DINIZ, Maria Helena. Conflito <strong>de</strong> normas. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2008.<br />

DINIZ, Maria Helena. Norma constitucional e seus efeitos. 7ª ed. São Paulo: Saraiva,<br />

2006.<br />

GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo curso <strong>de</strong> direito processual civil. São<br />

Paulo: Saraiva, 2004, v. I.<br />

LOTUFO, Renan. Código Civil Comentado: parte geral (arts. 1º a 232). 2ª ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2004, v. I.<br />

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz. Manual do processo <strong>de</strong><br />

conhecimento. 3ª ed. São Paulo: <strong>Revista</strong> dos Tribunais.<br />

NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria <strong>de</strong> Andra<strong>de</strong>. Código Civil Comentado e<br />

legislação extravagante. 3ª ed. São Paulo: <strong>Revista</strong> dos Tribunais, 2005.<br />

PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições <strong>de</strong> direito civil. 22ª ed. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

R. Dir. <strong>UPIS</strong>, v. 6, p. 35 – 45, 2008<br />

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