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Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI

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forma articulada, em todos os níveis e modalidades de processo educativo em caráter formal e<br />

não formal.<br />

<strong>De</strong> acordo com o art. 9º desta Lei, a educação ambiental deverá ser implementada no<br />

ensino formal, sendo desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino<br />

públicas e privadas, englobando a educação básica, a superior, a especial, a profissional e a de<br />

jovens e adultos.<br />

A educação ambiental será implementada ainda através de ações e práticas<br />

educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua<br />

organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. A esse processo deu-se<br />

o nome de educação ambiental não formal, porquanto realizada fora do âmbito escolar e<br />

acadêmico, o que, todavia, não exclui a participação das escolas e universidades na<br />

formulação de programas e atividades vinculadas a esse fim (art. 13, II). <strong>De</strong>sta forma, as<br />

instituições de ensino estão comprometidas tanto com a educação ambiental formal quanto<br />

com a não formal.<br />

A Política Nacional de Educação Ambiental veio a reforçar que o meio ambiente<br />

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e indispensável à sadia qualidade de<br />

vida, deve ser defendido e preservado pelo Poder Público e pela coletividade, por intermédio<br />

da construção de valores sociais, de conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à<br />

preservação desse bem pela implementação da Educação Ambiental.<br />

A educação ambiental expressa através da lei, evidencia a necessidade da educação<br />

ambiental desde o princípio da vida escolar dos cidadãos para que, no futuro, os esforços<br />

sejam no sentido de MANTER o meio ambiente que já fora RESTABELECIDO e<br />

PRESERVADO devido ao desenvolvimento de sociedades mais conscientes da sua<br />

subordinação ao meio ambiente, em especial, à natureza.<br />

4. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, INDUSTRIALIZAÇÃO E CIDADANIA<br />

As pesquisas relativas à preservação do meio ambiente foram evoluindo com o<br />

passar das décadas. <strong>De</strong> acordo com Mattozo (2001, p. 01), no ano de 1972, <strong>De</strong>nnis Meadows<br />

e os pesquisadores do “Clube de Roma”, publicaram o estudo Limites do Crescimento,<br />

segundo o qual, mantidos os níveis de industrialização, poluição, produção de alimentos e<br />

exploração dos recursos naturais, o limite do planeta seria atingido, no máximo, em 100 anos,<br />

provocando uma repentina diminuição da população mundial e da capacidade industrial.<br />

<strong>Oliveira</strong> salienta que, atualmente, “a demanda de alimentos para atender parcela<br />

significativa da população mundial, só tem sido possível através da prática da irrigação”<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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