Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI

Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI

conpedi.org.br
from conpedi.org.br More from this publisher
11.06.2013 Views

protection is high, emphasizing the need to apply and to respect the laws. Many students believe that the environmental preservation is related to environmental education, and the involvement of law institutions, such as OAB, it is very important to prevent environmentally destructive practices. Thus, it appears that the students surveyed acknowledge that the environmental law is indispensable to execute the protection of the environment and, therefore, the importance of this discipline in the Law Schools. KEY-WORDS: Environmental Law; Environmental Preservation; Environmental Education; Information, 1. INTRODUÇÃO O homem, desde o início de sua existência na Terra, dependeu da natureza para subsistência, caçando, usando a água, pescando, usando cavernas como abrigo. A princípio, a interação homem e meio ambiente ocorria de forma harmoniosa; não havia abuso por parte do primeiro em relação ao segundo. Com o passar dos séculos, porém, foi surgindo á idéia de domínio e poder, despertando um crescente sentimento de ganância. O homem passou, então, a se considerar em patamar de superioridade em relação ao meio ambiente e começou a fazer uso dos recursos naturais de forma predatória. Posteriormente, com o advento de pesquisas científicas, estudiosos dedicados ao meio ambiente e à natureza, foram descobrindo e entendendo as diversas características ambientais, os recursos naturais, que são indispensáveis à sobrevivência da humanidade e o seu caráter limitado. Tais esforços se evidenciaram no século XX, após a 2ª Guerra Mundial, mais precisamente, a partir da década de 60. A partir de então, uma parcela da população começou a se preocupar com o meio ambiente, atribuindo a verdadeira importância, aceitando como parte integrante da sua vida. Porém o desenvolvimento social descontrolado já destruíra grande parcela da natureza, em sua maioria irreversível. Os esforços passaram a priorizar, portanto, a preservação do que não fora destruído. Surgia, gradativamente, a noção da necessidade de um desenvolvimento sustentável e conscientização das gerações futuras para a importância do meio ambiente. Neste sentido, surge a necessidade do incentivo à educação ambiental nas escolas, desde as primeiras etapas da vida estudantil, até estágios mais avançados do ensino, com o escopo de se moldar, não apenas na idade adulta, mas a partir da infância, uma consciência ecológica nos cidadãos. Diante da fundamental importância do meio ambiente para a humanidade, houve a necessidade de que o Direito tutelasse também este patrimônio. Surgiu, então, o Direito Ambiental como a ciência que estuda os problemas ambientais e suas interligações com o * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 1566

homem, visando à proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como um todo. Com o escopo de resguardar as questões de interesse ambiental, surgiu, no Brasil, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.08.81), um marco histórico no desenvolvimento do Direito Ambiental. Seguiu-se a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de 24.07.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Neste rol também merece destaque a Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717, de 29.06.65). Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu título VIII – da Ordem Social, no capítulo VI, art. 225 normas direcionais da problemática ambiental, dando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e a flora, bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o meio ambiente como bem de uso comum do povo. Mais recentemente, no ano de 1999, surgiu a Lei 9.795 de 27.04.99 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. A Constituição do Estado da Paraíba tutela os interesses do meio ambiente e do solo em seus artigos 227 a 235. Isto posto, entende-se como sendo de fundamental importância ter-se o conhecimento, na Faculdade de Direito, do quão é importante a noção de preservação do meio ambiente, em especial para os alunos que cursam o Componente curricular Direito Ambiental, uma vez que, de todos os ramos do Direito, este é o que está mais tendente a tratar das questões que envolvem o homem e a natureza. Considerando o exposto, o trabalho tem por objetivo objetiva averiguar a importância da efetividade do direito ambiental, se propondo, para tanto, a avaliar o posicionamento dos alunos de Direito Ambiental do primeiro semestre de 2006 da Faculdade de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, perante as questões referentes à preservação do meio ambiente, na tentativa de demonstrar a importância da implementação desse ramo jurídico nas universidades para a difusão da necessidade de tutela da natureza. Para execução da pesquisa, foi aplicado questionário junto à 21 alunos visto ser este o número máximo de alunos presentes em sala de aula quando da entrevista. Tendo em vista que no período que compreende o primeiro semestre de 2006 havia apenas uma turma de Direito Ambiental, com um universo que compreendia cerca de 30 alunos, considera-se que a amostra estudada possibilitou o desenvolvimento do estudo. O questionário consta de 18 perguntas variando entre abertas e fechadas (vide apêndice). * Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010 1567

homem, visando à proteção do meio ambiente para a melhoria das condições de vida como<br />

um todo.<br />

Com o escopo de resguardar as questões de interesse ambiental, surgiu, no Brasil, a<br />

Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 31.08.81), um marco histórico no<br />

desenvolvimento do Direito Ambiental. Seguiu-se a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347, de<br />

24.07.85) que tutela os valores ambientais, disciplinando a ação civil pública de<br />

responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de<br />

valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Neste rol também merece destaque a<br />

Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717, de 29.06.65).<br />

Em 1988, a nossa Constituição Federal dedicou em seu título VIII – da Ordem<br />

Social, no capítulo VI, art. 225 normas direcionais da problemática ambiental, dando as<br />

diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais incluindo nelas a fauna e a flora,<br />

bem como, entre outras medidas, normas de promoção da educação ambiental, definindo o<br />

meio ambiente como bem de uso comum do povo. Mais recentemente, no ano de 1999, surgiu<br />

a Lei 9.795 de 27.04.99 que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de<br />

Educação Ambiental e dá outras providências. A Constituição do Estado da Paraíba tutela os<br />

interesses do meio ambiente e do solo em seus artigos 227 a 235.<br />

Isto posto, entende-se como sendo de fundamental importância ter-se o<br />

conhecimento, na Faculdade de Direito, do quão é importante a noção de preservação do meio<br />

ambiente, em especial para os alunos que cursam o Componente curricular Direito Ambiental,<br />

uma vez que, de todos os ramos do Direito, este é o que está mais tendente a tratar das<br />

questões que envolvem o homem e a natureza.<br />

Considerando o exposto, o trabalho tem por objetivo objetiva averiguar a<br />

importância da efetividade do direito ambiental, se propondo, para tanto, a avaliar o<br />

posicionamento dos alunos de Direito Ambiental do primeiro semestre de 2006 da Faculdade<br />

de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, perante as questões referentes à preservação<br />

do meio ambiente, na tentativa de demonstrar a importância da implementação desse ramo<br />

jurídico nas universidades para a difusão da necessidade de tutela da natureza.<br />

Para execução da pesquisa, foi aplicado questionário junto à 21 alunos visto ser este<br />

o número máximo de alunos presentes em sala de aula quando da entrevista. Tendo em vista<br />

que no período que compreende o primeiro semestre de 2006 havia apenas uma turma de<br />

Direito Ambiental, com um universo que compreendia cerca de 30 alunos, considera-se que a<br />

amostra estudada possibilitou o desenvolvimento do estudo. O questionário consta de 18<br />

perguntas variando entre abertas e fechadas (vide apêndice).<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

1567

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!