Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI
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princípios norteadores do Direito Ambiental; fiscalização do cumprimento da legislação<br />
ambiental.<br />
Houve ainda, fomento do estímulo à pesquisa, enfatizando o <strong>De</strong>senvolvimento<br />
Sustentável, e à busca, dentro das possibilidades e conhecimentos adquiridos na Universidade,<br />
pela preservação ambiental, com cada indivíduo contribuindo, baseado em sua área de<br />
atuação, inclusive com a aplicação de medidas legais, conciliando, desta forma, profissão e<br />
cidadania.<br />
<strong>De</strong>ntre os alunos que responderam “Aplicar punições mais severas” (38,09%), houve<br />
enfoque à possibilidade de se recorrer às ações judiciais coletivas e ao devido cuidado na<br />
aplicação das Leis. Dos alunos, 14,30%, ainda, não se manifestaram nesta questão.<br />
8. DISCUSSÃO<br />
A partir dos resultados provenientes do questionário aplicado aos alunos do Curso de<br />
Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Estadual da Paraíba apresentados nos<br />
quadros “1” e “2”, é possível estabelecer análise comparativa destes resultados com pontos de<br />
vista de estudiosos da área, citados nos capítulo anteriores.<br />
Relativamente à questão 1, a maioria significativa dos alunos converge com o<br />
entendimento de Barbosa (2005, p. 50) e Antunes (2002, p. 10), que consideram o Direito<br />
Ambiental importante ao ponto de ser considerado ramo autônomo do Direito.<br />
As justificativas atribuídas à resposta “sim” da questão 2, vem corroborar com<br />
Irigalba, que destaca a necessidade do trabalho em equipes multi e interdisciplinares (2005, p.<br />
15). Pode-se dizer que as justificativas atribuídas à resposta “não” que afirmam não existir<br />
mercado para o Direito Ambiental, contrariam o ponto de vista de Santos. Isto porque este<br />
autor enfatiza que o estudo do Direito Ambiental envolve várias ciências, desde a Biologia até<br />
o Direito Internacional (1999, p.01). Assim sendo, infere-se que o Direito Ambiental é<br />
bastante abrangente, não podendo, portanto, ter mercado restrito.<br />
Quanto às respostas atribuídas à questão 3, com exceção de pequena parcela que<br />
considerou o meio ambiente dispensável, a grande maioria dos sujeitos da pesquisa, tenderam<br />
para uma visão social, correlacionando educação, profissão e cidadania, postura adotada pelos<br />
alunos também na questão 18, o que reafirma o posicionamento adotado por Irigalba quando<br />
destaca que os cientistas têm proposto uma integração entre o social e o ecológico (2005,<br />
p.11), assim como o de Barbosa quando cita Aceserlard, que esclarece: „o movimento social<br />
contra a degradação do meio ambiente vem se articulando crescentemente com as lutas<br />
democráticas pela implantação de um novo modelo de cidadania‟ (2005, p.24). Neste sentido,<br />
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />
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