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Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI

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os princípios e regras para o combate à degradação ambiental, elaborando a Agenda 21,<br />

instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável.<br />

No que se refere à Agenda 21, Vasconcelos comenta:<br />

é considerada o mais poderoso instrumento de planejamento estratégico<br />

atualmente em implementação. Fruto do consenso entre a maioria dos países,<br />

apresenta-se como um permeador de diversas políticas públicas<br />

constituindo-se na mais abrangente tentativa já realizada para orientar um<br />

novo padrão de desenvolvimento para o século XXI, cujo alicerce é a<br />

sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em<br />

todas as suas ações propostas. (...) Além do documento em si, a agenda 21 é<br />

um processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação<br />

atual de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma<br />

sustentável. E esse processo deve envolver toda a sociedade na discussão dos<br />

principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para sua<br />

solução a curto, médio e longo prazo. (2006, p.09)<br />

Relativamente à Eco-92, Barbosa destaca que “já no princípio 1 informa que os seres<br />

humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a<br />

uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza” (2005, p. 20).<br />

Na Constituição Federal, o princípio do desenvolvimento sustentável encontra-se no<br />

caput do art. 225, que salienta a necessidade do uso racional dos recursos naturais para a sadia<br />

qualidade de vida das presentes e futuras gerações.<br />

Estudos em matéria ambiental tem levado à constatação de que os recursos<br />

ambientais são esgotáveis, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas<br />

desenvolvam-se alheias a esse fato. Busca-se a coexistência harmônica entre economia e meio<br />

ambiente. Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os<br />

recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos.<br />

Entretanto, Anello, salienta que a biodiversidade e a sustentabilidade configuram<br />

uma “contradição” que “cristaliza os conflitos da sociedade brasileira” (2004, p.58). Para a<br />

autora, superar essa contradição é a tarefa que se apresenta a nossa sociedade. Exemplifica:<br />

“como legitimar a presença de madeireiros na região amazônica que, por um lado tem que<br />

atender a um mercado consumidor de madeira de lei de altíssima qualidade cada vez maior, e<br />

por outro lado tem que preservar o ecossistema da bacia do amazonas”.<br />

Outra contradição que pode ser considerada é a comentada por <strong>Oliveira</strong>:<br />

o uso de fertilizantes e de agrotóxicos, em larga escala, com a justificativa de<br />

aumentar os níveis de produtividade das culturas com a finalidade de suprir a<br />

demanda de alimentos e acabar de vez com o problema da fome, veio causar<br />

grandes impactos ao meio ambiente e à saúde da população. (2001, p. 28)<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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