Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI
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os princípios e regras para o combate à degradação ambiental, elaborando a Agenda 21,<br />
instrumento diretriz do desenvolvimento sustentável.<br />
No que se refere à Agenda 21, Vasconcelos comenta:<br />
é considerada o mais poderoso instrumento de planejamento estratégico<br />
atualmente em implementação. Fruto do consenso entre a maioria dos países,<br />
apresenta-se como um permeador de diversas políticas públicas<br />
constituindo-se na mais abrangente tentativa já realizada para orientar um<br />
novo padrão de desenvolvimento para o século XXI, cujo alicerce é a<br />
sinergia da sustentabilidade ambiental, social e econômica, perpassando em<br />
todas as suas ações propostas. (...) Além do documento em si, a agenda 21 é<br />
um processo de planejamento participativo que resulta na análise da situação<br />
atual de um país, estado, município, região, setor e planeja o futuro de forma<br />
sustentável. E esse processo deve envolver toda a sociedade na discussão dos<br />
principais problemas e na formação de parcerias e compromissos para sua<br />
solução a curto, médio e longo prazo. (2006, p.09)<br />
Relativamente à Eco-92, Barbosa destaca que “já no princípio 1 informa que os seres<br />
humanos estão no centro das preocupações com o desenvolvimento sustentável. Têm direito a<br />
uma vida saudável e produtiva, em harmonia com a natureza” (2005, p. 20).<br />
Na Constituição Federal, o princípio do desenvolvimento sustentável encontra-se no<br />
caput do art. 225, que salienta a necessidade do uso racional dos recursos naturais para a sadia<br />
qualidade de vida das presentes e futuras gerações.<br />
Estudos em matéria ambiental tem levado à constatação de que os recursos<br />
ambientais são esgotáveis, tornando-se inadmissível que as atividades econômicas<br />
desenvolvam-se alheias a esse fato. Busca-se a coexistência harmônica entre economia e meio<br />
ambiente. Permite-se o desenvolvimento, mas de forma sustentável, planejada, para que os<br />
recursos hoje existentes não se esgotem ou tornem-se inócuos.<br />
Entretanto, Anello, salienta que a biodiversidade e a sustentabilidade configuram<br />
uma “contradição” que “cristaliza os conflitos da sociedade brasileira” (2004, p.58). Para a<br />
autora, superar essa contradição é a tarefa que se apresenta a nossa sociedade. Exemplifica:<br />
“como legitimar a presença de madeireiros na região amazônica que, por um lado tem que<br />
atender a um mercado consumidor de madeira de lei de altíssima qualidade cada vez maior, e<br />
por outro lado tem que preservar o ecossistema da bacia do amazonas”.<br />
Outra contradição que pode ser considerada é a comentada por <strong>Oliveira</strong>:<br />
o uso de fertilizantes e de agrotóxicos, em larga escala, com a justificativa de<br />
aumentar os níveis de produtividade das culturas com a finalidade de suprir a<br />
demanda de alimentos e acabar de vez com o problema da fome, veio causar<br />
grandes impactos ao meio ambiente e à saúde da população. (2001, p. 28)<br />
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />
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