Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI
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naturais e do meio ambiente, elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança<br />
social e respeito a outras culturas; programas de educação.<br />
Neste sentido, Barbosa correlaciona o cidadão e o meio ambiente, afirmando que “a<br />
preocupação com a relação entre o cidadão e o meio ambiente tem levado pensadores a<br />
olharem essa convivência em diferentes perspectivas” (2005, p.24), e cita Aceserlard:<br />
o movimento social contra a degradação do meio ambiente vem se<br />
articulando crescentemente com as lutas democráticas pela implantação de<br />
um novo modelo de cidadania. A defesa dos direitos ambientais das<br />
populações unifica lutas sociais com distintos objetivos específicos: o acesso<br />
a bens coletivos como a água e o ar, em níveis e qualidade compatíveis com<br />
condições adequadas de existência de grupos sócio-culturais específicos<br />
como seringueiros, apanhadores de castanha e comunidades indígenas; a<br />
garantia de uso público do patrimônio natural constituído por áreas verdes,<br />
cursos d‟água e nascentes, freqüentemente degradados pelo uso privado<br />
incompatível com os interesses coletivos da sociedade (...) a luta contra a<br />
degradação ambiental tem por objetivo a preservação dos direitos dos<br />
cidadãos à vida e ao trabalho. (IDEM, p. 24)<br />
A <strong>De</strong>claração de Cocoyok das Nações Unidas afirmava, segundo Mattozzo (2001,<br />
p.01), que a causa da explosão demográfica era a pobreza, que também gerava a destruição<br />
desenfreada dos recursos naturais.<br />
As transformações sócio-econômico-tecnológicas ocorridas com o liberalismo e o<br />
neoliberalismo trouxeram como conseqüência mudanças na concepção e conceito de<br />
desenvolvimento, passando-se a reclamar um papel ativo do Estado no socorro dos valores<br />
ambientais. A proteção do meio ambiente e o fenômeno desenvolvimentista passaram a fazer<br />
parte de um objetivo comum, pressupondo a convergência de objetivos das políticas de<br />
desenvolvimento econômico, social, cultural, e de proteção ambiental.<br />
Confirmando esta tendência, Sadenberg esclarece:<br />
a busca e a conquista de um 'ponto de equilíbrio' entre o desenvolvimento<br />
social, o crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais exigem<br />
um adequado planejamento territorial que tenha em conta os limites da<br />
sustentabilidade. O critério do desenvolvimento sustentável deve valer tanto<br />
para o território nacional na sua totalidade, áreas urbanas e rurais, como para<br />
a sociedade, para o povo, respeitadas as necessidades culturais e criativas do<br />
país. (1995, p. 3)<br />
Não há dúvida que o desenvolvimento econômico também é um valor precioso da<br />
sociedade. Todavia, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico devem<br />
coexistir, de modo que aquela não acarrete a anulação desta.<br />
Para reforçar esta idéia, Barbosa afirma que<br />
a esperança ambiental deve superar o medo ecológico e contribuir com a<br />
modificação da crise planetária. A expectativa de melhorar a capacidade<br />
* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />
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