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Juliana Campos De Oliveira - CONPEDI

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naturais e do meio ambiente, elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança<br />

social e respeito a outras culturas; programas de educação.<br />

Neste sentido, Barbosa correlaciona o cidadão e o meio ambiente, afirmando que “a<br />

preocupação com a relação entre o cidadão e o meio ambiente tem levado pensadores a<br />

olharem essa convivência em diferentes perspectivas” (2005, p.24), e cita Aceserlard:<br />

o movimento social contra a degradação do meio ambiente vem se<br />

articulando crescentemente com as lutas democráticas pela implantação de<br />

um novo modelo de cidadania. A defesa dos direitos ambientais das<br />

populações unifica lutas sociais com distintos objetivos específicos: o acesso<br />

a bens coletivos como a água e o ar, em níveis e qualidade compatíveis com<br />

condições adequadas de existência de grupos sócio-culturais específicos<br />

como seringueiros, apanhadores de castanha e comunidades indígenas; a<br />

garantia de uso público do patrimônio natural constituído por áreas verdes,<br />

cursos d‟água e nascentes, freqüentemente degradados pelo uso privado<br />

incompatível com os interesses coletivos da sociedade (...) a luta contra a<br />

degradação ambiental tem por objetivo a preservação dos direitos dos<br />

cidadãos à vida e ao trabalho. (IDEM, p. 24)<br />

A <strong>De</strong>claração de Cocoyok das Nações Unidas afirmava, segundo Mattozzo (2001,<br />

p.01), que a causa da explosão demográfica era a pobreza, que também gerava a destruição<br />

desenfreada dos recursos naturais.<br />

As transformações sócio-econômico-tecnológicas ocorridas com o liberalismo e o<br />

neoliberalismo trouxeram como conseqüência mudanças na concepção e conceito de<br />

desenvolvimento, passando-se a reclamar um papel ativo do Estado no socorro dos valores<br />

ambientais. A proteção do meio ambiente e o fenômeno desenvolvimentista passaram a fazer<br />

parte de um objetivo comum, pressupondo a convergência de objetivos das políticas de<br />

desenvolvimento econômico, social, cultural, e de proteção ambiental.<br />

Confirmando esta tendência, Sadenberg esclarece:<br />

a busca e a conquista de um 'ponto de equilíbrio' entre o desenvolvimento<br />

social, o crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais exigem<br />

um adequado planejamento territorial que tenha em conta os limites da<br />

sustentabilidade. O critério do desenvolvimento sustentável deve valer tanto<br />

para o território nacional na sua totalidade, áreas urbanas e rurais, como para<br />

a sociedade, para o povo, respeitadas as necessidades culturais e criativas do<br />

país. (1995, p. 3)<br />

Não há dúvida que o desenvolvimento econômico também é um valor precioso da<br />

sociedade. Todavia, a preservação ambiental e o desenvolvimento econômico devem<br />

coexistir, de modo que aquela não acarrete a anulação desta.<br />

Para reforçar esta idéia, Barbosa afirma que<br />

a esperança ambiental deve superar o medo ecológico e contribuir com a<br />

modificação da crise planetária. A expectativa de melhorar a capacidade<br />

* Trabalho publicado nos Anais do XIX Encontro Nacional do <strong>CONPEDI</strong> realizado em Fortaleza - CE nos dias 09, 10, 11 e 12 de Junho de 2010<br />

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